EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2019 · PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARAJU ESTADO DA BAHIA...

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARAJU ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.761.697/0001-65 Concorrência Pública nº 001/2019 - fls. 1/82 EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2019 OBJETO: Contratação de Agência de Propaganda para Prestação de Serviços Técnicos de Publicidade para Estudo, Planejamento, Conceituação, Concepção, Criação, Execução Interna, Intermediação e Supervisão da Execução Externa e a Distribuição de Publicidade aos Veículos e Demais Meios de Divulgação que Abrangem as Ações de Divulgação, de Acordo Com as Necessidades da Prefeitura de Itamaraju, Estado da Bahia. PREÂMBULO 1. Regência legal: Esta licitação obedecerá às disposições da Lei nº 8.666/93, da Lei Complementar nº 123/06 e Lei Complementar 147/2014, Lei Municipal 810/2010, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, bem como à legislação específica pertinente ao objeto licitado. 2. Processo administrativo: 005260/2019 3. Órgão/entidade e setor: Secretaria Municipal de Administração. 4. Modalidade/número de ordem: Concorrência Pública n.º 001/2019 5. Tipo de Licitação: Tipo Técnica e Preço 6. Pressupostos para participação: Serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento e nos seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, independentemente da apresentação do Certificado de Registro Cadastral - CRC, emitido pela Secretaria Municipal de Administração.

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CNPJ 13.761.697/0001-65

Concorrência Pública nº 001/2019 - fls. 1/82

EDITAL

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2019

OBJETO: Contratação de Agência de Propaganda para Prestação de Serviços

Técnicos de Publicidade para Estudo, Planejamento, Conceituação, Concepção,

Criação, Execução Interna, Intermediação e Supervisão da Execução Externa e a

Distribuição de Publicidade aos Veículos e Demais Meios de Divulgação que

Abrangem as Ações de Divulgação, de Acordo Com as Necessidades da Prefeitura

de Itamaraju, Estado da Bahia.

PREÂMBULO

1. Regência legal:

Esta licitação obedecerá às disposições da Lei nº 8.666/93, da Lei Complementar nº

123/06 e Lei Complementar nº 147/2014, Lei Municipal nº 810/2010, dos

correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, bem como à

legislação específica pertinente ao objeto licitado.

2. Processo administrativo:

005260/2019

3. Órgão/entidade e setor:

Secretaria Municipal de Administração.

4. Modalidade/número de ordem:

Concorrência Pública n.º 001/2019

5. Tipo de Licitação:

Tipo Técnica e Preço

6. Pressupostos para participação:

Serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as

exigências contidas neste instrumento e nos seus anexos, e que pertençam ao ramo de

atividade pertinente ao objeto licitado, independentemente da apresentação do

Certificado de Registro Cadastral - CRC, emitido pela Secretaria Municipal de

Administração.

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7. Documentos passíveis de substituição pelo extrato do Certificado de Registro:

O Certificado de Registro Cadastral-CRC, estando no prazo de validade, poderá substituir

todos os documentos relativos à habilitação referidos no item 7.0, exceto os

concernentes à Qualificação Técnica. Caso o certificado consigne algum documento

vencido, o licitante deverá apresentar a versão atualizada do referido documento no

envelope de habilitação.

8. Regime de execução/fornecimento

Os serviços serão realizados na forma de execução indireta, sob a égide da Lei nº 12.232,

de 29.04.10, mediante a aplicação, de forma complementar, das Leis nº 4.680/1965 e nº

8.666/1993.

9. Dotação orçamentária:

SECRETARIA PROGRAMA PROJ/ATIV ELEMENTO FONTE SECRETARIA MUNICIPAL

DE GOVERNO Gestão Das Ações Da

Assessoria De Imprensa 2041 33.90.39.00 00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Gestão Das Ações Da Secretaria Municipal

Administração 2010 33.90.39.00 00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Gestão Das Ações Da Secretaria Educação

2018 33.90.39.00 01

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

Gestão Das Ações Da Secretaria Municipal De

Obras 2027 33.90.39.00 00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Gestão Do Fundo Municipal De Saúde

2042 33.90.39.00 02

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

SOCIAL

Gestão Do Fundo Municipal De Assistência Social

2064 33.90.39.00 00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

Gestão Das Ações Da Secret. De Agricul. E Desen. Rural

2033 33.90.39.00 00

10. Informações quanto ao recebimento das propostas e início da sessão pública

da licitação:

Endereço: PRAÇA DA INDEPENDÊNCIA, 244, 1.º ANDAR – CENTRO – CIDADE BAIXA –

ITAMARAJU - BAHIA

Data: 05/11/2019 Horário: 09h00min

11. Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte

integrante:

- Anexo I – Projeto Básico;

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- Anexo II - BRIEFING;

- Anexo III - Modelo de Proposta de preços;

- Anexo IV - Modelo de capacidade de atendimento;

- Anexo V - Modelo de atestado de capacidade técnica;

- Anexo VI – Termo de Credenciamento;

- Anexo VII – Requerimento de benefício do tratamento diferenciado e declaração

para microempresas e empresas de pequeno porte;

- Anexo VIII – Declaração nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da CF;

- Anexo IX – Declaração de conhecimento de todas as informações;

- Anexo X - Declaração atestando que a empresa licitante não possui em seu quadro

societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de

sociedade de economia mista;

- Anexo XI - Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da

Habilitação;

- Anexo XII – Minuta de Contrato.

12. Exame prévio da minuta e aprovação da assessoria jurídica:

Declaro que a fase interna deste procedimento foi examinada pelo órgão legal de

assessoramento jurídico, conforme o Parecer nº 460/2019 de 27/08/2019.

13. Informações e esclarecimentos adicionais:

As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta

licitação poderão ser obtidos no portal www.itamaraju.ba.gov.br ou solicitados ao

responsável pela expedição do instrumento convocatório.

14. Responsável pela expedição do convocatório e meio de contato:

Servidor responsável e portaria de designação: Jucenilza Cavessana Favalessa de

Almeida, nomeada pela Portaria nº 02 de 02/01/2019.

Endereço: Praça da Independência, 244, 1.º Andar – Centro – Cidade Baixa – Itamaraju –

Bahia - Horário:Das 8h às 12h Tel.:73 3294-1744/3132

E-mail: [email protected]

Itamaraju (BA), 27 de agosto de 2019

______________________________________________

Marcelo Angênica

Prefeito Municipal

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CREDENCIAMENTO - FORA DOS ENVELOPES

No dia, hora e local designados para a sessão pública, a licitante poderá ser representada

por sócio ou procurador, devendo para tanto apresentar fora dos envelopes a seguinte

documentação:

1. QUANDO SÓCIO/ADMINISTRADOR:

a) Cópia simples do registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo,

estatuto ou contrato social (consolidado ou com todas as alterações) em vigor,

devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de

sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de

diretoria em exercício; decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade

estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para

funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Em

tais documentos deverão constar expressos seus poderes para exercer direitos e

assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

b)Cópia de cédula de identidade ou qualquer outro documento oficial de identificação

com foto.

2.QUANDO PROCURADOR:

a) Se a empresa for representada por procurador, faz-se necessário o credenciamento

através de outorga por instrumento público ou particular, neste último caso, com firma

reconhecida em cartório, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes,

inclusive para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos,

bem como demais atos pertinentes ao certame, podendo ser utilizado o termo de

credenciamento do edital (ANEXO VI). Este documento deverá ser apresentado em

original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do documento original.

b) Cópia simples do registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo,

estatuto ou contrato social (consolidado ou com todas as alterações) em vigor,

devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de

sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de

diretoria em exercício; decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade

estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para

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funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Tais

documentos deverão comprovar os poderes do mandante para a outorga.

c)Cópia de cédula de identidade do procurador ou qualquer outro documento oficial de

identificação com foto.

3. ÀS LICITANTES MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:

3.1. Além dos documentos exigidos acima, as microempresas e empresas de pequeno

porte que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela LC 123/06, deverão

apresentar declaração constante no ANEXO VII, acompanhado da certidão da junta

comercial, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data de realização do

certame e, se for o caso, o comprovante de optante pelo Simples Nacional.

3.2. As microempresas ou empresas de pequeno porte que não apresentarem a certidão

simplificada da junta comercial nos termos do acima, item 3.1, perderão o benefício de

ME/EPP.

4. AS EMPRESAS PARTICIPANTES DA LICITAÇÃO DEVERÃO APRESENTAR AINDA

NO CREDENCIAMENTO:

a) Declaração de que não emprega menor (ANEXO VIII);

b) Declaração de conhecimento de todas as informações (ANEXO IX);

c) Declaração firmada por seu representante legal de que não possui em seu quadro de

pessoal, servidores ou dirigente conforme expresso no inciso III, do artigo 9º, da Lei

8.666/93 (ANEXO X);

d) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação (ANEXO

XI).

I - A ausência de eventual Declaração NÃO importará na inabilitação do licitante, que

poderá redigir de próprio punho na sessão pública.

II- Cada licitante poderá credenciar apenas um representante que, munido de

documento hábil, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório,

respondendo, assim, para todos os efeitos, por sua representada, devendo, ainda, no ato

da entrega dos envelopes, identificar -se, exibindo Cédula de Identidade.

III- Caso haja a substituição do representante entre as fases da licitação, deverá o novo

representante, exibir documentos comprobatórios de sua atual condição, para que a

licitante possa participar das demais fases do procedimento licitatório.

IV- A falta ou incorreção dos documentos de credenciamento não implicará a exclusão

da empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de manifestar-se

nas fases do procedimento licitatório, enquanto não suprida a falta ou sanada a

incorreção.

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1 - DO OBJETO DA LICITAÇÃO

1.1. O Objeto da presente Licitação é a CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PUBLICIDADE

PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE PUBLICIDADE PARA ESTUDO,

PLANEJAMENTO, CONCEITUAÇÃO, CONCEPÇÃO, CRIAÇÃO, EXECUÇÃO INTERNA,

INTERMEDIAÇÃO E SUPERVISÃO DA EXECUÇÃO EXTERNA E A DISTRIBUIÇÃO DE

PUBLICIDADE AOS VEÍCULOS E DEMAIS MEIOS DE DIVULGAÇÃO QUE ABRANGEM AS

AÇÕES DE DIVULGAÇÃO, DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DA PREFEITURA DE

ITAMARAJU, conforme o presente edital e seus anexos.

2 - SUPORTE LEGAL

2.1 A presente CONCORRÊNCIA obedecerá ao TIPO TÉCNICA E PREÇO, sob o regime de

execução indireta de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, conforme dispõe o artigo 5º da

Lei 12.232/2010 c/c art. 10, II, “a” c/c 22, I e 23, II, “c” e por fim, artigo 45, §1º, inciso III

todos da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como pelas normas estabelecidas

neste Edital.

3 - JUSTIFICATIVA

3.1. A comunicação realizada por uma instituição pública relaciona-se às disposições

legais de um Estado de direito, que tem, dentre suas obrigações, fornecer aos cidadãos

as informações indispensáveis ao funcionamento da sociedade, por meio da divulgação

da oferta de serviços prestados e da prestação de contas de suas realizações.

Para cumprir esta tarefa, a Prefeitura de Itamaraju conta com a Secretaria Municipal de

Administração a responsabilidade de disponibilizar todas as informações relativas às

ações dos diversos setores da administração municipal, de modo amplo e democrático,

zelando pela pluralidade e objetividade das informações.

A contratação de empresa prestadora de serviços de publicidade e propaganda é

ferramenta essencial para o cumprimento dessa missão, razão pela qual se dá início a

este processo licitatório.

4 - DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

4.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este edital deverão ser encaminhados à

Comissão de Licitação, devendo ser protocolado junto ao setor de protocolo do órgão

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público, em dias úteis, no horário de 8:00 às 13:30h, na sede da Prefeitura Municipal de

Itamaraju, localizada na Praça da Independência nº 244, Centro, Itamaraju, Bahia.

4.2. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por

irregularidade na aplicação da Lei 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco)

dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação e proposta,

devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis,

sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113.

4.3. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a

administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura

dos envelopes de habilitação e propostas, apontando de forma clara e objetiva as falhas

ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá

efeito de recurso.

4.4. Os pedidos de impugnações ao edital, deverão, obrigatoriamente, serem

encaminhados por escrito, devidamente instruídas contendo (assinatura, endereço,

razão social, telefone para contato email), protocolado junto ao setor de protocolo do

órgão público, em dias úteis, no horário de 8:00 às 13:30h, na sede da Prefeitura

Municipal de Itamaraju, localizada na Praça da Independência nº 244, Centro, Itamaraju,

Bahia, no prazo de até 02 (dias) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das

propostas.

4.5. Qualquer pedido de impugnação encaminhado por email, será conhecido somente

após o recebimento do original, no Setor de Licitações no endereço acima, até a dois dias

antes da data fixada para recebimento da proposta.

4.6. Impugnações protocolados fora do prazo não serão considerados.

4.7. Se a impugnação ao edital for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os

vícios e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada para a

realização do certame.

4.8. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a

realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção,

de 02 (dois) a 03 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93, da Lei 8.666/93.

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4.9. Toda alteração do presente procedimento Licitatório será publicada no site da

Prefeitura: www.itamaraju.ba.gov.br

5 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

5.1. Pressupostos para participação (inscrição facultativa ou obrigatória no Registro

Cadastral):

Serão admitidos a participar desta licitação os interessados, inscritos ou não no Órgão

Central de Registro Cadastral da Secretaria da Administração da Prefeitura Municipal de

Itamaraju, que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento, e que

pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.

5.2. Documentos passíveis de substituição pelo extrato do Certificado de Registro:

5.2.1. O Certificado de Registro Cadastral-CRC ou o Certificado de Registro

Simplificado-CRS, estando no prazo de validade, poderá substituir os documentos

relativos à habilitação que estejam nele contemplados, exceto os concernentes à

Qualificação Técnica.

5.3. Respeitadas as demais condições constantes deste Edital, poderá participar do

certame qualquer empresa legalmente estabelecida no País, que esteja credenciada para

a execução de obras equivalentes ao objeto do presente Edital e que comprove possuir

os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital.

5.4. Não poderão participar da presente Concorrência pessoas jurídicas que:

a) Estejam sob falência, Concursos de Credores, Dissolução ou Liquidação.

b) Empresas que, por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas perante a

Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal.

c) Empresas com suspensão do direito de licitar com o Município de Itamaraju e/ou

qualquer outro órgão Federal, Estadual e Municipal de qualquer unidade da Federação

desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do

Município, pelo Órgão que o praticou.

d) A não observância das alíneas anteriores por parte da empresa licitante ensejará as

sanções e penalidades legais aplicáveis.

5.5. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de

uma empresa junto ao Município, na presente Concorrência.

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5.6. A simples apresentação da proposta comercial corresponde à indicação, por parte

da licitante, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente

licitação, eximindo assim a Comissão Permanente da Licitação do disposto no artigo 97,

da Lei n. 8.666/93.

5.7. Fica a licitante obrigada a informar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência

de fato impeditivo da habilitação, se isto ocorrer após a abertura do certame.

5.8. A participação da licitante na presente Concorrência implica nos seguintes

compromissos:

5.8.1. Estar ciente das condições da presente Concorrência, assumindo a

responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados e fornecer

quaisquer informações complementares solicitadas pela Comissão Permanente de

Licitações e Contratos;

5.8.2. Executar o contrato de acordo com os Projeto Básico que integra o presente

Edital.

5.8.3. Executar a obra de acordo com o prazo estabelecido neste Edital;

5.8.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as

obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na

licitação, além daquelas pertinentes a legislação trabalhista.

6 - RECEBIMENTO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

6.1. No dia, local e horário estabelecidos neste edital, as licitantes interessadas

entregarão o credenciamento, as propostas e os documentos ao Presidente da Comissão

de Licitação em 05 (cinco) envelopes fechados contendo cada um a designação de seu

conteúdo conforme adiante especificado.

6.1.1. ENVELOPE “A” PROPOSTA TÉCNICA (Apócrifa) - Via Não Identificada do

Plano de Comunicação Publicitária: será fornecido pela Comissão Permanente de

Licitação – CPL da Prefeitura Municipal de Itamaraju - BA e NAO poderá ter qualquer

identificação externa aposta pela licitante, sob pena de desclassificação.

a) O involucro “A” deverá ser retirado pela interessada junto a Comissão Permanente de

Licitação – CPL, na Prefeitura Municipal de Itamaraju - BA, no horário de funcionamento

(das 08 às 12 horas), mediante preenchimento de recibo contendo nome da empresa,

CNPJ, endereço, telefone de contato e e-mail.

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b) Apenas o envelope “A” será fornecido pela Comissão Permanente de Licitação – CPL,

sendo que cada licitante deverá providenciar os demais envelopes necessários para

participar do certame.

c) O Envelope “A” deverá ser entregue SEM lacre, sendo que este invólucro será lacrado

pela Comissão Permanente de Licitação, durante a primeira sessão, conforme

procedimentos formais.

6.1.2. ENVELOPE “B” PROPOSTA TÉCNICA – Via Identificada do Plano de

Comunicação Publicitária:

Deverá ser entregue fechado e rubricado no fecho, contendo a seguinte identificação:

ENVELOPE “B”: PROPOSTA TÉCNICA

PLANO DE COMUNICACAO PUBLICITARIA (Via Identificada)

Prefeitura Municipal de Itamaraju – Praça da Independência nº 244, Centro, Itamaraju,

Bahia.

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RAZAO SOCIAL DA LICITANTE

6.1.3. ENVELOPE “C” CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, REPERTÓRIO E RELATOS:

Deverá ser entregue fechado e rubricado no fecho, contendo a seguinte identificação:

ENVELOPE “C”: CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, REPERTÓRIO E RELATOS

Prefeitura Municipal de Itamaraju – Praça da Independência nº 244, Centro, Itamaraju,

Bahia.

CONCORRENCIA Nº 001/2019

RAZAO SOCIAL DA LICITANTE

6.1.4. ENVELOPE “D” PROPOSTA DE PREÇOS:

Deverá ser entregue fechado e rubricado no fecho, contendo a seguinte identificação:

ENVELOPE “D”: PROPOSTA DE PREÇOS

Prefeitura Municipal de Itamaraju – Praça da Independência nº 244, Centro, Itamaraju,

Bahia.

CONCORRENCIA Nº 001/2019

RAZAO SOCIAL DA LICITANTE

6.1.5. ENVELOPE “E” HABILITAÇÃO:

Deverá ser entregue fechado e rubricado no fecho, contendo a seguinte identificação:

ENVELOPE “E”: HABILITAÇÃO

Prefeitura Municipal de Itamaraju – Praça da Independência nº 244, Centro, Itamaraju,

Bahia.

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RAZAO SOCIAL DA LICITANTE

6.2. DA ENTREGA DOS ENVELOPES E DE SEUS CONTEÚDOS

6.2.1. Não serão recebidos envelopes encaminhados por via postal, nem documentos

apresentados por meio de disco magnético ou copias em fax, mesmo autenticadas, e não

será considerada para qualquer efeito a data em que tenham sido postados os envelopes,

ou a entrega em local diferente do endereço indicado.

6.2.2. Não serão aceitos envelopes abertos ou sem a devida identificação, quando ela for

exigida. A exceção a essa regra e a PROPOSTA TÉCNICA APÓCRIFA (Envelope “A”), que

não deverá ser identificada, cujo involucro será fornecido pela Prefeitura Municipal de

Itamaraju/Ba e não poderá conter qualquer identificação da licitante.

6.2.3. Havendo qualquer sinal de identificação no Envelope “A”, nenhum Envelope

daquela licitante será recebido e a mesma ficara impedida de participar do certame,

registrando-se em ata.

6.3. SOBRE O CONTEÚDO DOS ENVELOPES

6.3.1 Conteúdo do Envelope A:

O involucro A deverá conter a via apócrifa do Plano de Comunicação Publicitaria,

composto por: Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação Publicitaria, Ideia Criativa e

Estratégia de Mídia, sendo vedada a apresentação de qualquer tipo de identificação da

licitante, tanto no envelope (que será fornecido obrigatoriamente pela Prefeitura

Municipal de Itamaraju/BA como em todo o seu conteúdo.

6.3.2. Conteúdo do Envelope B:

O involucro B terá o mesmo conteúdo do Envelope A, com a identificação da licitante no

Plano de Comunicação Publicitária, composto pelo Raciocínio Básico, Estratégia de

Comunicação Publicitaria, Ideia Criativa e Estratégia de Mídia.

6.3.3. Conteúdo do Envelope C:

O involucro C deverá ser identificado e conter as informações referentes a Capacidade

de Atendimento, Repertorio e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação.

6.3.4. Conteúdo do Envelope D:

O involucro D deverá conter a Proposta de Preços da licitante, com declaração de

proposta de remuneração pelos serviços prestados (conforme definido no edital), bem

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como declaração de que não será repassado a Prefeitura Municipal de Itamaraju/BA, o

pagamento de tributos ou outros encargos e declaração sobre como tratara direitos

autorais e patrimoniais pertinentes a execução do contrato.

6.3.5. Conteúdo do Envelope E:

O involucro E deverá conter os documentos relativos a Habilitação Jurídica, Qualificação

Técnica, Qualificação Econômico-financeira e Regularidade Fiscal, conforme dispõe este

Edital.

6.3.5.1. As licitantes cujas Propostas Técnica e de Preço tenham sido classificadas

deverão entregar os Documentos de Habilitação no dia, hora e local estipulados pela

Comissão Permanente de Licitação.

6.3.5.2. A licitante classificada no julgamento final das Propostas que não apresentar

os Documentos de Habilitação, na referida sessão será excluída do certame.

6.4. Todas as folhas dos envelopes A, B, C, D, E deverão ser entregues em ordem

sequencial, com numeração de página. Tal medida visa salvaguardar os interesses dos

participantes no aspecto de segurança e transparência do processo licitatório.

6.5. O não atendimento ao solicitado implicara na perda do direito a futuras reclamações

quanto a um eventual extravio de documentos durante a tramitação do processo.

6.5.1. Quando os documentos forem apresentados em fotocópia, sem autenticação em

cartório, a licitante deverá apresentar, na abertura do envelope de habilitação, os

respectivos originais, à Comissão de Licitação que, após conferi-los os autenticará, se

for o caso.

6.5.1.2. Todos os documentos exigidos deverão estar em plena vigência e dentro de

seu prazo de validade.

6.5.1.3. A validade para as certidões as quais o prazo não estiver expresso será

considerada 90 (noventa) dias a contar da data da sua emissão.

6.5.1.4. As certidões emitidas via Internet deverão ser comprovadas sua

autenticidade no ato da contratação.

6.3.1.5. Será aceita como comprovação de regularidade fiscal para habilitação

certidões emitidas como negativa ou positiva com efeito de negativa.

6.6. O Envelope nº D – PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter, obrigatoriamente, os

itens abaixo:

a) Carta de Apresentação da Proposta, conforme ANEXO III:

I. As propostas em percentual de desconto.

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II. O prazo de validade da Proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da

realização da licitação.

III. Dados do proponente responsável em efetuar a assinatura do contrato: Nome

completo, RG nº, CPF nº e cargo que ocupa na empresa.

6.6.1. A apresentação de proposta será considerada como evidência de que a

proponente examinou criteriosamente os documentos deste Edital e julgou-os

suficientes para a elaboração de proposta voltada à execução do objeto licitado em todos

os seus detalhamentos.

6.6.2. Os originais da proposta deverão ser digitados e rubricados em todas as suas

folhas, autorizadas a vincular o proponente ao contrato.

6.6.3. A proposta completa não deverá conter alterações, anotação em entrelinhas ou

rasuras.

6.6.4. O prazo previsto para a entrega dos serviços seguirá o Projeto Básico, anexo ao

Edital.

7 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Para efeito de habilitação, o licitante vencedor deverá apresentar, em única via, em

envelope separado, não transparente e devidamente lacrado denominado ENVELOPE N°

E – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO, dos seguintes documentos, sob pena de

inabilitação:

7.1. RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA:

7.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou

contrato social (consolidado ou com todas as alterações) em vigor, devidamente

registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por

ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do

ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em

exercício; decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade

estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para

funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

7.1.2. Cópia da Cédula de Identidade (RG) e CPF dos sócios da empresa.

7.2. RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA:

a)balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis

e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,

podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três)

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meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou

balanços provisórios. A licitante apresentará, conforme o caso, publicação no Diário

Oficial ou Jornal de Grande Circulação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do

Livro Diário numeradas sequencialmente onde foram transcritos o Balanço e a

Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento

registrados na Junta Comercial ou no caso de empresas sujeitas à tributação com base no

lucro real, o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado emitido através do

Sistema Público de Escrituração Digital –SPED, contendo Recibo de Entrega do Livro, os

Termos de Abertura, Encerramento e Autenticação, podendo este último ser substituído

pela Etiqueta da Junta Comercial ou Órgão de Registro.

b)certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da

sede da licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias

anteriores à data da realização da licitação, prevista no PREÂMBULO, caso o documento

não consigne prazo de validade.

c)demonstração de patrimônio líquido no montante mínimo de 10% do valor a ser

contratado, o qual será obtido com base na proposta final apresentada pela própria

licitante, admitindo-se a sua atualização com base no INPC do IBGE.

c.1. Na hipótese de licitação por lotes, o patrimônio líquido exigível será calculado em

função da soma de tantos quantos forem os lotes em que a interessada tenha

apresentado as melhores ofertas. Quando for atingido o limite da capacidade

econômico-financeira da licitante, esta será declarada inabilitada para o(s) lote(s)

subsequentes, observada a ordem sequencial dos lotes constante do instrumento

convocatório, sendo vedada a escolha, pela licitante, dos lotes para os quais deseja a

habilitação.

7.3. RELATIVA A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

7.3.1. Regularidade fiscal, mediante a apresentação de:

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.

b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativo ao

domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o

objeto contratual.

c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede

da licitante.

d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive INSS.

e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),

mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.

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7.3.1.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento

diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, deverão

apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade

fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, cumprindo-lhes assinalar a sua

condição nos campos correspondentes na Declaração Quanto à Regularidade Fiscal.

7.3.2. Regularidade trabalhista, mediante a apresentação de:

a)prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através

de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da

Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio

de 1943.

7.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

7.4.1. Certificado de qualificação técnica de funcionamento de que trata o artigo 4º,

§1º, da Lei Nº 12.232/2010 (Dispõe sobre as normas gerais para licitação e

contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por

intermédio de agências de propaganda), obtido perante o Conselho Executivo das

Normas-Padrão (CENP) e/ou entidade equivalente reconhecida como fiscalizadora e

certificadora das condições técnicas de agências de propaganda.

7.4.2. Apresentar atestado de capacidade técnica emitido em nome da licitante,

comprovando aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em

características com o objeto licitado expedido por pessoa jurídica de direito público

ou privado, se for emitido por pessoa de direito privado deverá ser com firmas

reconhecidas em cartório.

8 - NO CASO DA PARTICIPAÇÃO DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

8.1. Nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e nº 147, de 07/08/2014

as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a

documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que

esta apresente alguma restrição:

8.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será

assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao

momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis

por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da

documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais

certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual

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interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não

suspenderá o prazo supracitado.

8.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.1.1, implicará

decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei

no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova

sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação,

ou revogar a licitação.

8.3. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as

microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas

situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de

pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem

classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou

empresa de pequeno porte.

8.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá

apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame,

situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

II - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na

forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que

porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar

123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

8.5. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será

adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

8.6. O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver

sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

8.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que

trata a Lei Complementar n. 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, juntamente

com os documentos de credenciamento, a declaração de que não se encontra em

nenhuma das situações do §4º do art. 3º do dispositivo supracitado, acompanhado da

certidão da junta comercial, emitida até noventa dias antes da data de realização do

certame, ou comprovante de optante pelo Simples Nacional.

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9 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO

9.1. Na análise da documentação, a Presidente da CPL poderá, a seu critério, solicitar o

assessoramento jurídico e assessoramento técnico de profissionais especializados.

9.2. Os prazos de validade das Certidões serão aqueles constantes em cada documento

ou estabelecidos em lei. Nos casos omissos, a Presidente da CPL considerará como prazo

de validade aceitável, o de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.

9.3. A documentação quando passíveis de obtenção pelos meios eletrônicos, se

necessário for, a CPL fará a verificação no site oficial do respectivo órgão e, será juntado

aos autos do respectivo documento.

9.3.1. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos

meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e

não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será

inabilitada.

9.4. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em

substituição aos documentos requeridos no Edital e seus Anexos.

9.5. Sob pena de inabilitação, o CNPJ indicado na proposta, bem como todos os

documentos apresentados para habilitação no certame, deverá ser do mesmo

estabelecimento que efetivamente irá prestar o serviço objeto da presente licitação.

9.5.1. Todos os documentos da habilitação, constantes do item 7 do Edital, deverão

se referir a um determinado local (seja sede, ou domicílio), cabendo ao licitante eleger

com qual deles irá concorrer.

9.6. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;

se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto

aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos

somente em nome da matriz.

9.7. O ramo de atividade da licitante deve ser pertinente ao objeto desta licitação e

deverá constar, obrigatoriamente, no rol de atividades do seu Contrato Social.

10 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

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10.1. A Proposta Comercial contida no interior do envelope nº “D” deverá ser

apresentada (conforme Modelo Anexo III) em uma via, sem emendas, rasuras,

entrelinhas ou ressalvas, preferencialmente em papel timbrado ou com carimbo de

identificação da licitante, e, contendo ainda, o que se segue:

a)Proposta em percentual, devendo ainda declarar que o valor proposto está livre da

incidência de quaisquer eventuais taxas, custos, tributos ou despesas de qualquer tipo,

incidentes sobre a execução do contrato;

b) Descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as descrições

constantes do edital;

c) Identificação da licitante, contendo: Razão Social, endereço completo, telefone,

número do CNPJ/MF, e, se possível, número da conta corrente, agência e respectivo

banco, praça de pagamento e endereço eletrônico;

d) Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias

corridos, a contar da data de sua apresentação. A proposta que omitir o prazo de

validade será considerado como válida pelo período de 60 (sessenta) dias;

e) No preço proposto para a execução dos serviços, de acordo com o projeto básico e

especificações que fazem parte integrante deste Edital, já deverão estar inclusas todas e

quaisquer despesas com materiais, equipamentos, mão-de-obra, encargos trabalhistas,

encargos sociais, taxas devidas a órgãos públicos, e emolumentos, enfim, quaisquer

despesas necessárias para a realização dos serviços.

10.1.2. A proposta da licitante deverá ser elaborada levando-se em consideração de

que os serviços deverão ser executados nos termos fixados pelo Município;

10.1.3. A não identificação na Proposta do nome do responsável abaixo da assinatura

não constitui motivo de desclassificação da licitante, contudo esta informação poderá

ser fornecida na fase de julgamento;

10.1.4 . A CPL poderá, caso julgue necessário, solicitar maiores esclarecimentos sobre

a composição dos preços propostos;

10.1.5 . Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo

justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão;

10.1.6. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada, quanto ao seu mérito, a proposta

apresentada, tanto no que se refere às condições de pagamento, prazo ou quaisquer

outras que importem em modificação nos seus termos originais.

10.2. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas:

10.2.1. Que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e seus

Anexos ou da Legislação aplicável;

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10.2.2. Omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos

capazes de dificultar o julgamento;

10.2.3. Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições

estabelecidas neste Edital.

10.3. A simples participação neste certame implica em:

10.3.1. Plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste

Edital e seus Anexos, bem como no dever de cumpri-las, correndo por conta das

empresas interessadas todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de

suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização

de tais atos;

10.3.2. Comprometimento da empresa vencedora em fornecer os serviços, objeto

desta licitação em total conformidade com as especificações do Edital e seus anexos.

11 - DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO

11.1. Os envelopes A, B, C e D deverão ser entregues à Comissão Permanente de

Licitação no dia, hora e local indicado, após o credenciamento dos licitantes.

11.2. Encerrado o prazo para recebimento dos envelopes A, B, C e D, não se admitirão

quaisquer adendos ou alteração nos documentos e propostas entregues.

11.3. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar qualquer dos documentos

relacionados no item 7.0 do presente Edital ou os apresentar em desacordo com as

exigências do presente Edital.

11.4. JULGAMENTO

11.4.1. O critério de julgamento para a classificação das licitantes será o de TÉCNICA

E PREÇO, nos termos do art. 5º da Lei 12.232/2010 e dos arts. 45, parágrafo 1º, III e

46, parágrafo 2º, incisos I e II da Lei 8.666/93, sendo que é estabelecido o peso 70

pontos para a Proposta Técnica e peso 30 pontos para a Proposta de Preço.

11.4.2. O julgamento das Propostas Técnicas será realizado pela Subcomissão

Técnica já formada, prevista no item 11, que julgará conforme os seguintes atributos

dos quesitos e subquesitos desenvolvidos pela licitante:

“Tabela 01: PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA”.

Quesito Subquesito Item Descrição Peso

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Plano

Raciocínio

Básico

(até 05

pontos)

Acuidade

de

compreensão;

Conhecimento

genérico e

específico do

Município de

Itamaraju.

a) acuidade de compreensão

demonstrada em relação as

necessidades de divulgação e

comunicação dessa específica linha

de atuação;

2,00

b) sobre a natureza e a extensão do

objeto da licitação; 1,00

c) do(s) desafio(s) ou do(s)

problema(s), geral e ou específico,

de comunicação a ser(em)

enfrentado(s) pelo MUNICÍPIO DE

ITAMARAJU conforme o Briefing

em anexo.

1,00

d) das necessidades de

comunicação do MUNICÍPIO DE

ITAMARAJU para enfrentar esse(s)

desafio(s) ou problema(s),

conforme o Briefing em anexo.

1,00

Estratégia

De:

(até 15

pontos)

Formulaçãodo

Conceito;

Formulaçãodo

tema da

comunicação.

a) a adequação do partido temático

e do conceito propostos à natureza

e à qualificação do MUNICÍPIO DE

ITAMARAJU e a seu(s) desafio(s)

ou problema(s), geral e ou

específico, de comunicação,

conforme o Briefing em anexo

3,00

b) a consistência lógica e a

pertinência da argumentação

apresentada em defesa do partido

temático e do conceito propostos;

3,00

c) a riqueza de desdobramentos

positivos do conceito proposto

para a comunicação do MUNICÍPIO

DE ITAMARAJU com seus públicos;

4,00

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d) a consistência lógica e a

pertinência da argumentação

apresentada em defesa da

estratégia de comunicação

publicitária proposta;

5,00

Plano

Ideia

Criativa (até

10 pontos)

Capacidadede

atender todos

pontos da

campanha;

Capacidade de

Síntese de

comunicação;

Cobertura de

público

envolvido.

a) sua adequação ao(s) desafio(s)

ou problema(s), geral e ou

específico, de comunicação do

MUNICÍPIO DE ITAMARAJU

conforme o Briefing em anexo.

2,00

b) sua adequação à estratégia de

comunicação publicitária sugerida

pela licitante;

2,00

c) os desdobramentos

comunicativos que enseja,

conforme demonstrado nos

exemplos de peças e ou material

apresentados;

2,00

d) a exequibilidade das peças e ou

do material; 2,00

e) a compatibilidade da linguagem

utilizada nas peças e ou no

material aos meios e aos públicos

propostos.

2,00

Estratégia

de:

(até 12

pontos)

Conhecimento

dos hábitos de

comunicaçãodo

público alvo;

Capacidade

analítica;

Conhecimento

e

Economicidade;

a) o conhecimento dos hábitos de

consumo de comunicação dos

segmentos de público prioritários;

3,00

b) a consistência do plano

simulado de distribuição das peças

e ou do material em relação à

alínea anterior;

3,00

c) a economicidade da aplicação da

verba de mídia, evidenciada no

plano simulado de distribuição das

peças e ou do material;

3,00

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d) a otimização da mídia

segmentada, alternativa e de

massa.

3,00

* TOTAL DE PONTUAÇÃO MÁXIMO DO PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIO: 42

(quarenta e dois)

“Tabela 02: PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA”.

Quesito Itens Julgados Descrição Peso

Capacidade de

Atendimento

Abordagem conceitual;

Experiência profissional

de equipe em atividades

publicitárias, suporte

técniconas áreas

contábeis, jurídicas, e

afins: qualitativae

quantitativa;

Apresentação das

instalações: infraestrutura,

recursos materiais;

Operacionalidade de

relacionamentos, entre a

Prefeitura X Licitante,

esquematizado na

Proposta;

Relevância dos resultados

apresentados.

(até 12 pontos)

a) o conceito de seus produtos e

serviços no mercado. 3,00

b) a adequação das qualificações e

das quantificações desses

profissionais à estratégia de

comunicação publicitária da

PREFEITURA

DE ITAMARAJU;

2,00

c) a operacionalidade do

relacionamento entre a

PREFEITURA DE ITAMARAJU e a

licitante, esquematizado na

proposta;

4,00

d) a relevância e a utilidade das

informações de marketing e

comunicação, das pesquisas de

audiência e da auditoria de

circulação e controle de mídia que

a licitante colocará regularmente à

disposição da PREFEITURA DE

ITAMARAJU sem ônus adicional,

durante a vigência do contrato.

3,00

* TOTAL DE PONTUAÇÃO MÁXIMO NO QUESITO CAPACIDADE DE ATENDIMENTO: 12

(doze)

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“Tabela 03: PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA”.

Quesito Itens Julgados Descrição Peso

Repertório

O repertório é composto

de um conjunto de

trabalhos produzidos e

veiculados pelo licitante,

sob forma de peças

publicitárias com as

respectivas memórias

técnicas, nas quais se

incluirá apresentação

sucinta do problema que a

peça se propôs a resolver;

Cada trabalho apresentado

no REPERTÓRIOdeverá,

obrigatoriamente, conter

título, data ou período de

veiculação e indicação das

praças que o exibiram;

(até 06 pontos)

a) Um DVD, contendo até 05

(cinco) comerciais para televisão; 2,00

b) Um CD contendo até 05 (cinco)

spots e/ou jingles para rádio; 2,00

c) Um conjunto de até 05 (cinco)

anúncios destinados à mídia

impressa;

2,00

* TOTAL DE PONTUAÇÃO MÁXIMO NO QUESITO REPERTÓRIO: 06 (seis)

11.5. PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA

11.5.1. As propostas técnicas, terá o peso 70 (setenta) e serão julgadas, avaliadas e

classificadas de acordo com os critérios pertinentes e adequados ao objeto licitado

definidos neste Edital, aferindo-se a nota a partir da média ponderada obtidos nos

QUESITOS E/OU SUBQUESITO quando houver. O Cálculo da pontuação será realizado

aplicando-se as fórmulas abaixo, sendo que para o cálculo será considerado até a

segunda casa decimal após a vírgula, desprezando-se a fração restante:

Fórmula 1 (utilizada por cada avaliador da subcomissão técnica):

PT=(NQ1*P1)+(NQ2*P2)+(NQ3*P3)+(NQ4*P4)+(NQ5*P5)+ (NQ6*P6)+(NQ7*P7)

10

Onde:

PT: Proposta Técnica

NQ= Nota do quesito e/ou subquesito obtido por cada avaliador P= Peso de cada quesito

e/ou subquesito

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Fórmula 2 (utilizada para aferir a média geral dos avaliadores da subcomissão

técnica)

PTF= (SNGA1)+(SNGA2)+(SNGA2)

3 (NA)

Onde:

PTF: Proposta Técnica Final

NGA: Soma da Nota Geral do quesito e/ou subquesito obtido por cada avaliador NA:

Número de Avaliadores

11.5.2. A nota de cada descrição do item julgado corresponderá à média ponderada das

notas atribuídas por cada membro da Subcomissão Técnica, a qual deverá elaborar ata

de descrição de itens julgados na proposta técnica, bem como de planilhas com as

pontuações e respectiva justificativa escrita das razões que fundamentaram tais

pontuações em cada caso, de acordo com os incisos IV, V e VI do § 4o da Lei nº

12.232/2010.

11.5.3. A Subcomissão Técnica reavaliará a pontuação atribuída em cada descrição do

item julgado sempre que a diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a

20% (vinte por cento) da pontuação máxima da descrição do item julgado, com o fim de

restabelecer o equilíbrio das pontuações atribuídas, de conformidade com os critérios

objetivos previstos neste Edital.

11.5.4. Havendo empate, o desempate se dará através da atribuição da maior nota aos

quesitos da proposta técnica na seguinte ordem:

a)Estratégia de Comunicação Publicitária;

b)Ideia Criativa;

c)Raciocínio Básico

d)Estratégia de Mídia e Não Mídia

11.5.5. Persistindo a diferença de pontuação prevista após a reavaliação dos quesitos, a

decisão se fará através de sorteio.

11.5.6. Será desclassificada a Proposta que:

11.5.6.1. Não atender às exigências do edital, do Termo de Referência e de seus

anexos;

11.5.6.2. Não alcançar, no total, a nota mínima de 50 (cinquenta) pontos;

11.5.6.3. Obtiver pontuação 0,00 (zero) em quaisquer dos quesitos ou subquesitos.

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11.5.7. As propostas técnicas serão classificadas pela ordem decrescente de pontuação,

considerando o somatório de pontos atribuídos aos quesitos, respeitando o mínimo de

50 (cinquenta) pontos.

11.5.8. A PROPOSTA TÉCNICA será pontuado até o máximo de 70 (setenta) pontos:

11.5.8.1. A subcomissão técnica (avaliadores), utilizará para a atribuição de nota

partindo de uma escala de mínimo 0,0 (zero) e máximo 10 (dez) pontos, conforme

descrição na tabela abaixo:

ESCALA DE NOTA DESCRIÇAO PARA ATRIBUIR A NOTA

0 Não abordado ou Erroneamente abordado – 0% da nota máxima

1 a 5 Insuficientemente abordado – 20% da nota máxima

6 a 9 Satisfatoriamente abordado – 70%

10 Plenamente abordado – 100% da nota máxima

“Tabela 04: PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA”.

Quesito Itens Julgados Descrição Peso

Relatos de

Soluções de

Problemas de

Comunicação

Evidências;

Consistência;

Relevância;

Concatenação.

(até 10 pontos)

a) a evidência de planejamento

publicitário; 2,50

b) a consistência das relações de

causa e efeito entre problema e

solução;

2,50

c) a relevância dos resultados

apresentados; 2,50

d) a concatenação lógica da

exposição. 2,50

* TOTAL DE PONTUAÇÃO MÁXIMO NO QUESITO RELATOS DE SOLUÇÕES DE

PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO: 10 (DEZ)

11.6 PONTUAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS considerando os itens DESCONTO e

HONORÁRIO

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11.6.1. A proposta de preço receberá o máximo de 30(TRINTA) pontos. O Cálculo da

pontuação será realizado aplicando-se a fórmula abaixo, sendo que para o cálculo será

considerado até a segunda casa decimal após a vírgula, desprezando-se a fração

restante:

Fórmula: PP =PQ1 + PQ2 Onde:

PP = Pontuação de Preço (desconto + honorários) PQ = Pontuação do Quesito

11.6.2. As propostas de preços serão julgadas, avaliadas e classificadas de acordo com

os critérios pertinentes e adequados ao objeto licitado, aferindo-se a nota de acordo com

os critérios estabelecidos na tabela a seguir:

Item Quesito = Desconto E Honorário Pontuação

01

Desconto (em percentual) a ser concedido à PREFEITURA DE ITAMARAJU sobre os custos internos, baseados na Tabela de Preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado da Bahia

10% = 0 pontos 20% = 5 pontos 40% = 10 pontos 70% = 15 pontos

02

Honorários (em percentual) a serem cobrados à PREFEITURA DE ITAMARAJU incidentes sobre os custos comprovados de outros serviços, cuja produção seja incumbida a terceiros sob a supervisão da Contratada

15% = 0 pontos 13 % = 5 pontos 12% = 10 pontos 10% = 15 pontos

11.6.3. A nota da proposta de preços será obtida mediante a média ponderada do

quesito desconto e honorários da tabela constante a cima.

11.6.4. Será desclassificada a proposta de preços:

11.6.4.1. Deixar de apresentar documentos ou apresentá-los em desacordo com as

normas deste Edital;

11.6.4.2. Oferte vantagem não prevista neste Edital, ou preço ou vantagem baseada

nas ofertas dos demais licitantes;

11.6.4.3. Apresente preços simbólicos, irrisórios, ou de valor zero, ou incompatíveis

com os preços de mercado, observado o disposto no § 3° do art.44 da Lei n° 8.666/93

e alterações subsequentes.

11.7. CLASSIFICAÇÃO FINAL DAS PROPOSTAS TÉCNICA E PREÇO

11.7.1. A classificação das propostas far-se-á de acordo com somatória aritmética das

valorizações das propostas técnica e de preço, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

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Nota Final = (Nota técnica) + (Nota de preços)

11.7.2. A classificação das propostas far-se-á em ordem decrescente considerando os

valores das Notas Finais;

11.7.3. A proposta classificada em primeiro lugar, com a maior Nota Final, será

considerada vencedora do certame;

11.7.4. No caso de empate, a Comissão de Licitação procederá ao sorteio, em sessão

pública, nos termos do §2º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes.

11.7.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará,

obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, que será realizado na própria sessão, ou

em outra data designada pela Comissão, para que todas as licitantes habilitadas serão

convocadas.

11.7.6. As Propostas serão rubricadas, examinadas pelos membros da CPL e assessoria

técnica, e colocadas à disposição dos Licitantes presentes para também apreciarem, em

seguida serão classificadas em ordem crescente de valores.

11.7.7. Após julgamento das propostas, com a classificação final por ordem crescente, a

Comissão Permanente de Licitação fará constar em ata a intimação dos licitantes sobre

os resultados obtidos no procedimento.

11.7.8. Se o julgamento não ocorrer logo após a abertura dos envelopes, a CPL, divulgará

o resultado da licitação, por meio de publicações.

11.7.9. O direito de empate ficto das microempresas e das empresas de pequeno porte

será cumprido, nos termos do item 8.0 deste Edital.

11.7.10. Após a fase de habilitação não cabe desistência de proposta, salvo por motivo

justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.

11.7.11. Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, que deverá ser assinada

pelos membros da Comissão e pelos representantes das licitantes, devendo toda e

qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma.

12 - DO RECURSO, HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO

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12.1. Das decisões proferidas pela Comissão de Licitação caberão os recursos, no prazo

de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, e nos

termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93.

12.2. Os recursos referentes aos atos de habilitação e julgamento das propostas terão

efeito suspensivo.

12.3. Os recursos, deverão, obrigatoriamente, serem encaminhados por escrito,

devidamente instruídas contendo (assinatura, endereço, razão social, telefone para

contato email), bem como protocoladas junto ao setor de protocolo do órgão público, em

dias úteis, no horário de 8:00 às 13:30h, na sede da Prefeitura Municipal de Itamaraju,

localizada na Praça da Independência nº 244, Centro, Itamaraju, Bahia, no prazo de até

02 (dias) dias úteis.

12.4. Não será conhecido o recurso cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e

ou subscrita por procurador não habilitado legalmente no processo para responder pela

Empresa.

12.5. Na contagem do prazo será excluído o dia do início e incluído o dia do vencimento.

12.6. Uma vez proferido o julgamento pela Comissão e decorrido in albis o prazo

recursal, ou tendo havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos

interpostos, o processo licitatório será encaminhado ao Prefeito Municipal, para a

competente deliberação.

12.7. Após a homologação será convidada a empresa ganhadora para assinar o contrato

cuja minuta é parte integrante deste Edital.

13 - DO CONTRATO

13.1. Constam da Minuta do Contrato que compõe o ANEXO XII as condições e forma de

pagamento, as condições de recebimento do objeto, as sanções para o caso de

inadimplemento e demais obrigações das partes, que faz parte integrante deste Edital.

13.2. Até a data de assinatura do Contrato, poderá ser eliminado da licitação qualquer

licitante que tenha apresentado documento(s) ou declaração (ões) falsa(s) e/ou

incorreta(s), bem como aquela cuja situação técnica ou econômico/financeira tenha se

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alterado após início de processamento do pleito licitatório, prejudicando o seu

julgamento.

13.3. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de

sua convocação, para assinar o Contrato.

13.4. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período,

por solicitação justificada do adjudicatário e aceito pela Administração.

14 - DA GARANTIA CONTRATUAL

14.1. A empresa licitante que desejar ofertar sua proposta deverá prestar garantia de

participação na presente licitação, nos termos do inciso III do Artigo 31, da Lei Federal

nº 8.666/93, e alterações posteriores, junto à Prefeitura Municipal de Itamaraju,

garantia essa imprescindível à habilitação da empresa licitante, conforme determinação

deste Edital.

14.2. A garantia de participação deverá ser prestada no montante correspondente a 1%

(um por cento) do valor estimado da obra, conforme permissivo do Artigo 31, inciso III,

da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores, em uma das modalidades previstas

no caput e § 1º do Artigo 56, do dispositivo legal referido anteriormente;

14.3. A garantia poderá ser depositada (quando caução em dinheiro), em conta indicada

pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Itamaraju, ou Seguro garantia. O

comprovante de pagamento ou apólice de seguro garantia, deverá ser anexado junto à

documentação do Envelope E – Habilitação, para fins de habilitação;

14.4. A garantia somente será liberada nas seguintes hipóteses:

1. Decisão definitiva da inabilitação da empresa licitante;

2. Decisão definitiva da desclassificação da empresa licitante;

3. Havendo desistência expressa da participação nesta licitação.

15 - DO PAGAMENTO

15.1. Em consonância com o art. 5º, combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da

Lei nº 8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem

bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 30(trinta) dias, contados

da data de verificação do adimplemento de cada parcela.

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15.2. A(s) nota(s) fisca(l)is/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para

pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação

pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.

15.3. Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para

recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do

recebimento definitivo.

15.4. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na

apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou,

ainda, de circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras

pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará

sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese,

o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação,

não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.

16 - DAS SANÇÕES E PENALIDADE

16.1. A empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade

e eficiência da execução integral do contrato.

16.2. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem

em prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial

do contrato.

16.3. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na

execução do contrato que vierem a acarretar prejuízos ao Município de Itamaraju, sem

exclusão da responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos

termos da Lei.

16.4. Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA

ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração,

inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades

civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:

I - advertência;

II - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias,

contados da comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento

convocatório;

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III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de

contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja

promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que

será concedida sempre que a licitante ressarcir o Município de Itamaraju pelos

prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no

subitem anterior.

16.5. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de

advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação com a

Administração e impedimento de licitar e contratar com a Administração e poderão ser

descontadas do pagamento a ser efetuado.

16.6. Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva

da CONTRATADA, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de

contratar com a Administração, além de multa de 10% (dez por cento) do valor do

contrato, independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei.

16.7. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do

contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a

gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:

I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total

da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda

na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias

contados da data de sua convocação;

II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor

da parte do fornecimento ou serviço não realizado;

III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço

não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.

16.8. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o

contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.

16.9. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da

garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia

prestada – quando exigida —, além da perda desta, a contratada responderá pela sua

diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela

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administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido

exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do

pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.

16.10. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não

eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações

cometidas.

16.11. Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom

andamento da sessão, podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do

recinto, caso persista na conduta faltosa.

17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1. Fica garantido à administração o direito de revogar a presente Licitação, por

conveniência administrativa, sem que isso signifique obrigação de ressarcir qualquer

despesa experimental pelas empresas participantes.

17.2. Perderá o direito de impugnar os termos do presente Edital, aquele que, tendo o

aceite sem qualquer objeção venha a apontar, depois da abertura das propostas, falhas

ou irregularidades que o viciarem, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de

recurso.

17.3. A licitadora reserva-se no direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a

execução dos serviços contratados, mediante o pagamento único e exclusivo daqueles já

executados.

17.4. A licitadora reserva-se, ainda, no direito de recusar todo e qualquer serviço que

não atender às especificações, ou que sejam considerados inadequados pela fiscalização.

17.5. A licitante contratada assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar à

licitadora ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução dos

serviços contratados, isentando esta Prefeitura de toda e qualquer reclamação que possa

surgir em decorrência dos mesmos.

17.6. Os termos dispostos neste edital, as cláusulas e condições contratuais e as

constantes dos demais anexos completam-se entre si, reportando um documento ao

outro em caso de dúvidas ou omissões. Dessa forma, todos os anexos integram o edital,

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como se nele transcrito fosse, valendo suas condições e estipulações como normas para

o procedimento e para a execução do objeto contratual.

17.7. A licitante deverá examinar as disposições contidas neste Edital e seus anexos,

uma vez que a apresentação da Proposta de Preços e da Documentação de Habilitação

subentende a aceitação incondicional de seus termos independentes de transcrição, bem

como, o conhecimento integral do objeto em licitação, não sendo aceitas alegações de

desconhecimento de qualquer pormenor constante do Edital.

17.8. Após a homologação e adjudicação desta licitação, não será permitido ao licitante

declarado vencedor, o direito de cancelamento da proposta, ou rescindir o contrato

correspondente, ficando o mesmo sujeito as penalidades previstas neste Edital,

concomitantemente as demais normas previstas na legislação pertinente.

17.9. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as

propostas serão rubricadas pela CPL e pelos licitantes presentes que desejarem.

17.10. A publicidade de atos pertinentes à licitação e passíveis de divulgação, será

efetuada mediante publicação no Diário oficial do Município, além de publicadas no site

www.itamaraju.ba.gov.br, e comunicado via email aos interessados, quando for o caso.

17.11. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, o Município

reserva o direito de revogar a presente licitação, por razões de interesse público ou

anulá-la, no todo ou em parte, por vícios ou ilegalidade.

17.12. A Comissão de Licitação, no interesse da Administração, poderá relevar omissões

puramente formais observada na documentação e nas propostas apresentadas, desde

que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.

17.13. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou autoridade superior, em

qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou

complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de

documento ou informação que deveria constar originalmente da Documentação ou

Propostas.

17.14. O município poderá, de ofício ou por provocação de terceiros, revogar ou anular,

no todo ou em parte, a presente licitação, por razões de conveniência, oportunidade

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administrativa ou ilegalidade, devidamente comprovada, pertinente e suficiente para

justificar tal conduta, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

17.15. Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação

implica na aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, decaindo o direito de

impugnarem os seus termos a licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após o

julgamento, apresentar falhas e irregularidades que o possam viciar.

17.16. Só terão direito de usar da palavra, rubricar as documentações e as propostas,

apresentar reclamações ou recursos e assinar a ata, representantes legais dos

concorrentes habilitados para o ato e os membros da Comissão Permanente de Licitação.

17.17. Quaisquer elementos, informações, dúvidas e esclarecimentos relativos ao

presente edital, serão dirimidas pela Comissão Permanente de Licitação, observados os

preceitos legais pertinentes, diretamente no Departamento de Licitação desta Prefeitura

Municipal, no período das 08h00min às 14h00min horas, ou através do telefone (73)

3294-1744, ramal 208/212 ou, ainda, pelo email [email protected]

17.18. Integram este Edital os seguintes anexos:

I – PROJETO BÁSICO

II – BRIEFING

III – MODELO PROPOSTA DE PREÇO

IV – MODELO DE CAPACIDADE DE ATENDIMENTO

V - MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

VI - TERMO DE CREDENCIAMENTO

VII- DECLARAÇÃO DE ME/EPP

VIII- DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR

IX– DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DE TODAS AS INFORMAÇÕES REFERENTE A

LICITAÇÃO

X – DECLARAÇÃO REFERENTE A SERVIDORES PÚBLICOS

XI – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA

HABILITAÇÃO

XII – MINUTA DO CONTRATO

______________________________________________

Marcelo Angênica

Prefeito Municipal

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ANEXO I - PROJETO BÁSICO

PROJETO BÁSICO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM

PUBLICIDADE

1.INTRODUÇÃO

1.1. O presente documento tem por objetivo estabelecer o conjunto de requisitos para

licitação com vistas à contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio

de agências de propaganda, na modalidade concorrência do tipo TÉCNICA E PREÇO.

1.2. As informações aqui descritas formalizam o escopo da licitação para obtenção de

propostas para a contratação destes serviços e estabelecem uma referência comum

entre a futura contratada e o MUNICÍPIO DE ITAMARAJU.

2.OBJETO

2.1. Constitui objeto desta licitação a “Contratação de serviços de publicidade,

compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por

objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução

interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de

publicidade aos veículos e demais meios de divulgação que abrangem as ações de

divulgação, de acordo com as necessidades do MUNICÍPIO DE ITAMARAJU”.

2.2. Os serviços devem observar o caráter educativo, informativo e de orientação social

e se incluírem dentro do conceito de “serviço de publicidade” expresso no art. 2º da Lei

Nº 12.232, de 29 de abril de 2010: “considera-se serviços de publicidade o conjunto de

atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o

planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a

intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos

veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a venda de bens ou

serviços de qualquer natureza, difundir ideias ou informar o público em geral”, restando

vedada a inclusão de quaisquer outras atividades, em especial as de assessoria de

imprensa e relações públicas ou as que tenham por finalidade a realização de eventos

festivos de qualquer natureza, montagem de feiras e exposições.

2.3. Para realização dos serviços contidos no objeto desta licitação, será contratada 01

(uma) agência de propaganda, declarada vencedora da concorrência, nos termos do

resultado de julgamento das propostas.

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2.4. A agência contratada atuará de acordo com solicitação da Contratante.

2.5. O produto final decorrente da execução do objeto desta licitação será propriedade

do MUNICÍPIO DE ITAMARAJU, sendo, portanto, proibida a sua divulgação por qualquer

meio ou sua reprodução total ou parcial sem expressa autorização, ficando a Contratada

sujeita às penalidades aplicáveis.

3.CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderá participar da licitação qualquer pessoa jurídica constituída como Agência de

Propaganda e Publicidade, que atenda todas as exigências legais estabelecida neste

edital

4. DA PROPOSTA TÉCNICA: Descrição, metodologia e formatação.

4.1. A Proposta Técnica é constituída pelos documentos de: “Plano de Comunicação

Publicitário, pertinente às informações expressas no Briefing (anexo II); Capacidade de

Atendimento do Proponente; Repertório; Relatos de Soluções de Problemas de

Comunicação”.

4.2. A Proposta Técnica deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto a

expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras.

4.3. O Plano de Comunicação é estruturado em quatro quesitos, sendo:

4.3.1. Raciocínio Básico: composto de um texto, em que o licitante demonstrará sua

compreensão sobre as necessidades de comunicação publicitária do MUNICÍPIO DE

ITAMARAJU, o desafio de comunicação e os objetivos: gerais e específicos, de

comunicação expressos no Briefing.

4.3.2. Estratégia de Comunicação Publicitária: composto de texto em que o licitante

apresentará as linhas gerais das propostas para suprir o desafio de comunicação e

alcançar os objetivos, gerais e específicos, de comunicação relacionados a esse desafio

expresso no briefing compreendendo:

4.3.2.1. Explicitação e defesa do partido temático e do conceito que, de acordo com

seu raciocínio básico, devem fundamentar a proposta de solução publicitária;

4.3.2.2. Explicitação e defesa dos principais pontos da Estratégia de Comunicação

Publicitária sugerida, especialmente o que dizer, a quem dizer, como dizer, quando

dizer e que meios de divulgação, instrumentos ou ferramentas utilizar.

4.3.3. Ideia Criativa: Apresentação pela licitante de campanha publicitária, conforme

briefing, para a execução da sua proposta de Estratégia de Comunicação Publicitária,

expressa sob a forma de uma redução de mensagem, acompanhada de exemplos de

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peças que a corporifiquem objetivamente, apresentados sob a forma de roteiros e textos

digitados, limitados a (01) um para cada tipo de peça, em número máximo de 05 (cinco)

anexos, podendo ser anexados “layouts”, “storyboards”, “textos de rádio” etc;

4.3.4. Estratégia de Mídia e Não Mídia: o licitante explicará e justificará a estratégia e as

táticas recomendadas, em consonância com a estratégia de comunicação publicitária por

ela sugerida e em função da verba referencial indicada no Briefing, sob a forma de

textos, tabelas, gráficos e planilhas;

4.3.4.1. O Licitante deverá deixar explícito:

4.3.4.1.1. Conhecimento e análise dos hábitos de comunicação do público alvo,

apresentados sob a forma de texto, permitida a inclusão de tabelas (não superior a

cinco);

4.3.4.1.2. Utilizar os recursos à disposição da linha de atuação, mediante texto em

que se apresente a distribuição da verba nas rubricas de estudo e pesquisa,

produção e veiculação, acompanhado da devida justificação e da inclusão de

tabelas, como anexos, que sirvam de apoio aos argumentos oferecidos;

4.3.4.1.3. Simular o plano de distribuição das peças de que trata a alínea “4.3.3 –

Ideia Criativa”, acompanhada de memória, no tamanho máximo de uma lauda, em

que se explicitem e se justifiquem as premissas assumidas.

4.3.4.1.3.1. A simulação deverá constar resumo geral com informações sobre,

pelo menos:

a)o período de distribuição das peças e/ ou material;

b)as quantidades de inserções das peças em veículos de divulgação;

c)os valores (absolutos e percentuais) dos investimentos alocados em veículos

de divulgação, separadamente por meios;

d)os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção e ou na execução

técnica de cada peça destinada a veículos de divulgação;

e)as quantidades a serem produzidas de cada peça e ou material de não mídia;

f)os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção de cada peça e ou

material de não mídia;

g)os valores (absolutos e percentuais) alocados na distribuição de cada peça e

ou material de não mídia.

h)os preços das inserções em veículos de comunicação devem ser os de tabela

cheia, vigentes na data de publicação do Aviso de Licitação;

i)deve ser desconsiderado o repasse de parte do desconto de agência concedido

pelos veículos de divulgação, nos termos do art.11 da Lei nº 4.680/1965;

j)devem ser desconsiderados os custos internos e os honorários sobre todos os

serviços de fornecedores.

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5.0. CAPACIDADE DE ATENDIMENTO DO PROPONENTE:

Será avaliado considerando-se a totalidade geral dos setores do licitante, quanto

específica, no que diz respeito ao setor de atendimento propriamente dito, conforme o

anexo IV – Modelo de Capacidade de Atendimento.

5.1. Quantificação e qualificação dos profissionais que serão postos à disposição da linha

de atuação, de maneira discriminada, por setor da licitante (estudo, planejamento,

criação, produção de rádio, cinema e televisão, produção gráfica, mídia, atendimento,

suporte técnico contábil e jurídico devendo o licitante indicar, caso a caso, quantos

profissionais de cada nível servirão à linha de atuação e sua experiência.

5.2. A qualificação deverá ser apresentada sob a forma de currículo resumido contendo,

no mínimo, o nome, a formação e a experiência dos profissionais.

5.3. Os profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade de atendimento

deverão participar da elaboração dos serviços objeto deste Edital, admitida sua

substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, mediante

aprovação prévia do CONTRATANTE.

5.4. A sistemática de atendimento, deverá ser com clara indicação das obrigações a

serem cumpridas pelo setor de atendimento do licitante, incluindo prazos a serem

observados desde o momento da solicitação dos serviços até sua criação, produção e

veiculação.

5.5. Elencar as instalações, a infraestrutura e os recursos materiais que serão colocados

à disposição para a execução do contrato;

5.6. Discriminar as informações de marketing e comunicação, das pesquisas de

audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que colocará regularmente à

disposição do CONTRATANTE, sem ônus adicionais, na vigência do contrato.

6.0. REPERTÓRIO:

O proponente deverá compor em sua proposta técnica o repertório, que é composto por

um conjunto de trabalhos produzidos e veiculados pelo licitante.

6.1. O proponente deverá apresentar no repertório, os seguintes materiais:

6.1.1. Um DVD contendo até 05 (cinco) comerciais para televisão;

6.1.2. Um CD contendo até 05 (cinco) spots e/ou jingles para rádio;

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6.1.3. Um conjunto de até 05 (cinco) anúncios destinados à mídia impressa;

6.2. Cada trabalho apresentado no REPERTÓRIO deverá, obrigatoriamente, conter título,

data ou período de veiculação e indicação das praças que o exibiram.

6.3. Os repertórios, com exceção daquele(s) apresentado(s) pelas agências vencedoras

desta Licitação, serão devolvidos aos Licitantes no prazo de 30 (trinta) dias contados da

data da publicação do resultado final da licitação, conforme solicitação do licitante.

7.0. Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação

Oo proponente deverá apresentar, 2 (dois) relatos de soluções de problemas de

comunicação, em que serão descritas soluções bem- sucedidas de problemas de

comunicação planejadas e propostas por ela e implementadas por seus clientes.

7.1. Os relatos deverão estar devidamente referendados pelos respectivos clientes.

7.2. A formalização do referendo deverá ser feita no próprio relato elaborado pelo

licitante, mediante a rubrica do autor do referendo em todas as suas páginas.

7.3. Na última página do relato deverá constar a indicação do nome empresarial do

cliente e a assinatura do seu respectivo signatário acompanhada do seu nome e cargo ou

função.

7.4. Para cada relato, é permitida a inclusão de até 5 (cinco) peças e ou material,

independentemente do meio de divulgação, tipo ou característica da peça, caso em que,

se incluídos:

7.4.1. As peças eletrônicas deverão ser fornecidas em DVD ou CD, executáveis no

sistema operacional Windows;

7.4.2. As peças gráficas poderão ter qualquer formato, podendo inclusive ser

apresentadas dobradas ou não;

7.4.3. Para cada peça e ou material, deverá ser apresentada ficha técnica com os

dados técnicos de produção e/ou veiculação.

7.5. O PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA

Deverá ser constituído por caderno específico composto pelos materiais: RACIOCÍNIO

BÁSICO, ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA, IDEIA CRIATIVA e

ESTRATÉGIA DE MÍDIA E NÃO MÍDIA, elaborado com base no Termo de Referência –

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ANEXO I, no Briefing – ANEXO II e nas orientações do Edital, observadas as seguintes

instruções:

7.5.1. Os textos dos subquesitos RACIOCÍNIO BÁSICO, da ESTRATÉGIA DE

COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA e da relação de peças e ou material prevista na IDEIA

CRIATIVA estão limitados, no conjunto, de 10 (dez) páginas, não computadas nesse

limite a capa e contracapa e as páginas eventualmente utilizadas apenas para

separação dos subquesitos mencionados acima.

7.5.2. As tabelas e gráficos integrantes dos subquesitos RACIOCÍNIO BÁSICO e

ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA poderão:

a)ser editados em cores;

b)ter seu conteúdo editado com a fonte “arial”, tamanho “10 pontos”;

c) ser apresentado em papel A3 dobrado, que será considerado 02 (duas) páginas.

7.5.3. Os exemplos de peças e ou material integrantes do subquesito IDEIA CRIATIVA

deverão ser apresentados separadamente (soltas) do caderno de que trata o subitem:

a)Podem ser apresentados em papel A3 dobrado, sem suporte e ou passe-partout.

7.5.4. O subquesito ESTRATÉGIA DE MÍDIA E NÃO MÍDIA, deverão ser elaborados em

02 (duas) vias, quais sejam:

7.6.4.1. Plano de Comunicação Publicitária – VIA NÃO IDENTIFICADA:

a) Será vedada a aposição, a qualquer parte da VIA NÃO IDENTIFICADA DO PLANO

DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA, de marca, sinal ou palavra que possibilite a

identificação do seu proponente antes da abertura do envelope da Via Identificada;

b) O envelope destinado à apresentação da VIA NÃO IDENTIFICADA DO PLANO DE

COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA será padronizado e fornecido pela PREFEITURA DE

ITAMARAJU sem nenhum tipo de identificação;

c) O envelope padronizado com a VIA NÃO IDENTIFICADA DO PLANO DE

COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA só será recebido pela Comissão Permanente de

Licitação se não apresentar marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento

capaz de identificar a licitante;

d) O caderno específico que compõe o PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA –

VIA NÃO IDENTIFICADA deverá ser caderno único, conteúdo impresso em papel

A4, com 75 gr/m2 a 90 gr/m2, branco, com capa e contracapa, orientação retrato,

com espiral preto colocado à esquerda, com capa e contracapa, e espaçamento de 2

cm, nas margens direita e esquerda, a partir da borda;

e) Títulos, entretítulos, parágrafos e linhas subsequentes sem recuos;

f) Espaçamento “simples” entre linhas e, opcionalmente, duplo após títulos e

entretítulos e entre parágrafos;

g) Alinhamento justificado do texto;

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h) Texto e numeração de páginas em fonte “arial”, cor “automático”, tamanho “12

Pontos”;

i) Numeração em todas as páginas, pelo editor de textos, a partir da primeira

página interna, em algarismos arábicos.

7.5.4.2. Plano de Comunicação Publicitária – VIA IDENTIFICADA

a) A VIA IDENTIFICADA DO PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA terá o

mesmo teor da via não identificada, sem os exemplos de peças referentes à ideia

criativa, com a identificação da licitante e ser datado e assinado na última página e

rubricado nas demais por quem detenha poderes de representação da licitante, na

forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.

7.5.5. Os textos, tabelas, gráficos e planilhas da ESTRATÉGIA DE MÍDIA E NÃO MÍDIA

não têm limitação quanto ao número de páginas.

7.5.5.1. O subquesito de Mídia e Não Mídia, deverão observar a formatação:

a) ser editados em cores;

b) ter fontes e tamanhos de fonte habitualmente utilizados nesses documentos,

não sendo exigida formatação de margem específica;

c) ser apresentados em papel A3 dobrado.

8.0. DA PROPOSTA DE PREÇO: metodologia, formatação, política de negociação

8.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada de forma impressa em papel timbrado

da licitante, em 02 (duas) vias, através de edição eletrônica de textos, sem emendas, ou

rasuras, com todas as páginas numeradas, rubricadas e a última, datada e assinada pelo

titular da licitante ou procurador legalmente designado, contendo ainda razão social,

endereço e CNPJ da licitante e atendendo aos requisitos abaixo:

8.1.1. Carta de Apresentação da Proposta de Preços, conforme o modelo fornecido

(ANEXO III do Edital);

8.1.2. Data de formulação da oferta, validade da proposta (não inferior a 60 dias) e

assinatura do representante legal ou Procurador da empresa licitante;

8.1.3. Declaração clara e explícita, assinada pelo titular da licitante ou procurador

legalmente designado, de que os preços cotados incluem todos os tributos e despesas

com materiais e mão de-obra, seja qual for a sua natureza, incluindo, fretes, seguros,

encargos sociais, trabalhistas e fiscais, ISS, despesas de viagem, locomoção,

permanência, alimentação e quaisquer outras, segundo a legislação em vigor,

representando a compensação integral pela prestação dos serviços. Na ausência dessa

declaração, serão consideradas inclusas todas as despesas mencionadas neste

subitem.

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8.2. A Proposta de Preço deverá conter:

8.2.1. Itens sujeitos a valoração, contendo as informações constantes do modelo

fornecido (ANEXO III), indicando os percentuais em algarismos e por extenso, com os

seguintes dados:

a)Percentual de desconto a ser concedido à PREFEITURA DE ITAMARAJU sobre os

custos internos, baseados na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda

do Estado da Bahia;

b)Honorários (em percentual) de até 15% (quinze por cento), a serem cobrados dá à

PREFEITURA DE ITAMARAJU, incidentes sobre os custos comprovados de outros

serviços, cuja produção seja incumbida a terceiros sob a supervisão da contratada.

8.3. Política de negociação da proposta de preço (ANEXO III), deverá ser:

8.3.1. De preços e condições de pagamento junto aos fornecedores e veículos,

especialmente em relação a descontos;

8.3.2. De preços a serem pagos pelo licitante vencedor a atores e modelos, pelos

direitos de uso de imagem e som de voz, na reutilização de peças publicitárias por

novos períodos a serem pactuados;

8.3.3. De preços a serem pagos pelo licitante vencedor a autores de obras artísticas

preexistentes, aproveitadas em peças publicitárias, na reutilização dessas peças

publicitárias por novos períodos a serem pactuados.

8.4. Conter declaração assinada pelo titular do licitante ou seu procurador legalmente

designado, sobre o tratamento dos direitos autorais dos produtos de comunicação e

peças publicitárias que vier a produzir (ANEXO III), estabelecendo:

8.4.1. Para os direitos de autoria intelectual (criação, textos, produção, direção, trilha

sonora original, arte-finalização e assemelhados), a cessão durante a vigência do

contrato, dos direitos patrimoniais de uso da PREFEITURA DE ITAMARAJU.

8.4.2. Para os direitos de imagem (atores e modelos) e de obras artísticas

preexistentes (ou de sua reprodução), o licenciamento de uso durante o prazo de

duração do contrato, com a definição de um percentual de até 30% do cachê original

ou da licença original de uso, conforme o caso;

8.4.3. O compromisso de fazer constar, em destaque, em todos os orçamentos de

produção de peças publicitárias, os valores dos cachês e os licenciamentos de uso de

obras artísticas preexistentes, inclusos nesses orçamentos.

8.5. Declaração assinada pelo titular da licitante ou seu procurador legalmente

designado, se comprometendo a repassar à PREFEITURA DE ITAMARAJU todas as

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vantagens (pecuniárias ou não) obtidas nas negociações de preço com os veículos de

comunicação e demais fornecedores e prestadores de serviços (ANEXO III);

8.6. Os trabalhos desenvolvidos internamente pela Agência serão remunerados de

acordo com os valores constantes da Tabela de Custos Internos do Sindicato das

Agências de Propaganda do Estado da Bahia, aplicando-se o desconto oferecido na

proposta do licitante.

8.7. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem

preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes.

8.8. Em caso de divergência entre dados numéricos e valores por extenso, prevalecerá

este último. Havendo erro de cálculo a Comissão de Licitação efetuará as retificações e

considerará, para efeito de julgamento, o valor com as retificações efetuadas.

9.0. COMPOSIÇÃO DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA DE ANÁLISE DAS PROPOSTAS

TÉCNICAS E PREÇO.

9.1. A análise e o julgamento técnico deste certame, dar-se-ão por intermédio de uma

Subcomissão Técnica constituída nos termos do artigo 10 e parágrafos da Lei Federal N.

12.232, de 29 de abril de 2010.

10. PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA

10.1. As propostas técnicas, terá o peso 70 (setenta) e serão julgadas, avaliadas e

classificadas de acordo com os critérios pertinentes e adequados ao objeto licitado

definidos neste Edital, aferindo-se a nota a partir da média ponderada obtidos nos

QUESITOS E/OU SUBQUESITO quando houver. O Cálculo da pontuação será realizado

aplicando-se as fórmulas abaixo, sendo que para o cálculo será considerado até a

segunda casa decimal após a vírgula, desprezando-se a fração restante:

Fórmula 1 (utilizada por cada avaliador da subcomissão técnica):

PT=(NQ1*P1)+(NQ2*P2)+(NQ3*P3)+(NQ4*P4)+(NQ5*P5)+ (NQ6*P6)+(NQ7*P7)

10

Onde:

PT: Proposta Técnica

NQ= Nota do quesito e/ou subquesito obtido por cada avaliador P= Peso de cada quesito

e/ou subquesito

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Fórmula 2 (utilizada para aferir a média geral dos avaliadores da subcomissão

técnica)

PTF= (SNGA1)+(SNGA2)+(SNGA2)

3(NA)

Onde:

PTF: Proposta Técnica Final

NGA: Soma da Nota Geral do quesito e/ou subquesito obtido por cada avaliador NA:

Número de Avaliadores

10.2. A nota de cada descrição do item julgado corresponderá à média ponderada das

notas atribuídas por cada membro da Subcomissão Técnica, a qual deverá elaborar ata

de descrição de itens julgados na proposta técnica, bem como de planilhas com as

pontuações e respectiva justificativa escrita das razões que fundamentaram tais

pontuações em cada caso, de acordo com os incisos IV, V e VI do § 4o da Lei nº

12.232/2010.

10.3. A Subcomissão Técnica reavaliará a pontuação atribuída em cada descrição do

item julgado sempre que a diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a

20% (vinte por cento) da pontuação máxima da descrição do item julgado, com o fim de

restabelecer o equilíbrio das pontuações atribuídas, de conformidade com os critérios

objetivos previstos neste Edital.

10.4. Havendo empate, o desempate se dará através da atribuição da maior nota aos

quesitos da proposta técnica na seguinte ordem:

a) Estratégia de Comunicação Publicitária;

b)Ideia Criativa;

c)Raciocínio Básico;

d)Estratégia de Mídia e Não Mídia.

10.5. Persistindo a diferença de pontuação prevista após a reavaliação dos quesitos, a

decisão se fará através de sorteio.

10.6. Será desclassificada a Proposta que:

10.6.1. Não atender às exigências do edital, do Termo de Referência e de seus anexos;

10.6.2 . Não alcançar, no total, a nota mínima de 50 (cinquenta) pontos;

10.6.3. Obtiver pontuação 0,00 (zero) em quaisquer dos quesitos ou subquesitos.

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10.7. As propostas técnicas serão classificadas pela ordem decrescente de pontuação,

considerando o somatório de pontos atribuídos aos quesitos, respeitando o mínimo de

50 (cinquenta) pontos.

10.8. A PROPOSTA TÉCNICA será pontuado até o máximo de 70 (setenta) pontos:

10.8.1. A subcomissão técnica (avaliadores), utilizará para a atribuição de nota

partindo de uma escala de mínimo 0,0 (zero) e máximo 10 (dez) pontos, conforme

descrição na tabela abaixo:

ESCALA DE NOTA

DESCRIÇAO PARA ATRIBUIR A NOTA

0 Não abordado ou Erroneamente abordado – 0% da nota máxima

1 a 5 Insuficientemente abordado – 20% da nota máxima

6 a 9 Satisfatoriamente abordado – 70%

10 Plenamente abordado – 100% da nota máxima

10.8.2. A Subcomissão Técnica, utilizará como critério de julgamento técnico, os

atributos da Proposta Técnica, descritos na Tabela de 01 a 04, segue tabelas abaixo:

“Tabela 01: PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA”.

QUESITO SUBQUESITO ITENS DESCRIÇÃO DOS ITENS JULGADOS PESO

Plano de

Raciocínio (Até 05 Pontos)

Acuidade de compreensão;

Conhecimento

genérico e específico da

Prefeitura

a) acuidade de compreensão demonstrada em relação as necessidades de divulgação e comunicação dessa específica linha de atuação;

2,00

b) sobre a natureza e a extensão do objeto da licitação;

1,00

c) do(s) desafio(s) ou do(s) problema(s), geral e ou específico, de comunicação a ser(em) enfrentado(s)

pelo MUNICÍPIO DE ITAMARAJU conforme o Briefing em anexo.

1,00

d) das necessidades de comunicação do MUNICÍPIO DE ITAMARAJU para enfrentar esse(s) desafio(s) ou problema(s), conforme o Briefing em anexo.

1,00

Estratégiade (até 15

Formulaçãodo Conceito;

a) a adequação do partido temático e do conceito propostos à natureza e à

3,00

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pontos) Formulaçãodo tema da

comunicação

qualificação do MUNICÍPIO DE ITAMARAJU e a seu(s) desafio(s) ou problema(s), geral e ou específico, de comunicação, conforme o Briefing em anexo. b) a consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa do partido temático e do conceito propostos;

3,00

c) a riqueza de desdobramentos positivos do conceito proposto para a comunicação do MUNICÍPIO DE ITAMARAJU com seus públicos;

4,00

d) a consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa da estratégia de comunicação publicitária proposta;

5,00

Plano

Ideia Criativa (até 10 pontos)

Capacidade de atender todos os

pontos da campanha;

Capacidade de

Síntese de comunicação;

Cobertura de

público envolvido;

Originalidade;

a) sua adequação ao(s) desafio(s) ou problema(s), geral e ou específico, de comunicação do MUNICÍPIO DE ITAMARAJU conforme o Briefing em anexo.

2,00

b) sua adequação à estratégia de comunicação publicitária sugerida pela licitante;

2,00

c) os desdobramentos comunicativos que enseja, conforme demonstrado nos exemplos de peças e ou material apresentados;

2,00

d) a exequibilidade das peças e ou do material;

2,00

e) a compatibilidade da linguagem utilizada nas peças e ou no material aos meios e aos públicos propostos.

2,00

Estratégiade (até 12 pontos)

Conhecimento dos hábitos de

comunicação do Público Alvo;

Capacidade Analítica;

Conhecimento e Economicidade;

a) o conhecimento dos hábitos de consumo de comunicação dos segmentos de público prioritários;

3,00

b) a consistência do plano simulado de distribuição das peças e ou do material em relação às duas alíneas anteriores;

3,00

c) a economicidade da aplicação da verba de mídia, evidenciada no plano simulado de distribuição das peças e ou do material;

3,00

d) a otimização da mídia segmentada, alternativa e de massa.

3,00

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* TOTAL DE PONTUAÇÃO MÁXIMO DO PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIO: 42

(quarenta e dois)

“Tabela 02: PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA”.

QUESITO ITENS JULGADOS DESCRIÇÃO DOS ITENS JULGADOS PESO

Capacidade de

Atendimento

Abordagem conceitual;

Experiência

Profissional de equipe em atividades publicitárias, suporte

técniconas áreas contábeis, jurídicas, e

afins: qualitativae quantitativa;

Apresentação das instalações:

infraestrutura, recursos materiais;

Operacionalidadede, relacionamentos,

entre a Prefeitura X Licitante,

esquematizado na proposta;

Relevância dos

resultados apresentados.

(até 12 pontos)

a) o conceito de seus produtos e serviços no mercado, incluindo o Mercado Municipal, se tiver.

3,00

b) a adequação das qualificações e das quantificações desses profissionais à estratégia de comunicação publicitária do MUNICÍPIO DE ITAMARAJU;

2,00

c) a operacionalidade do relacionamento

entre o MUNICÍPIO DE ITAMARAJU e a licitante, esquematizado na proposta;

4,00

d) a relevância e a utilidade das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que a licitante colocará

regularmente à disposição do MUNICÍPIO DE ITAMARAJU sem ônus adicional, durante a vigência do contrato.

3,00

* TOTAL DE PONTUAÇÃO MÁXIMO NO QUESITO CAPACIDADE DE ATENDIMENTO: 12

(doze)

“Tabela 03: PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA”.

QUESITO ITENS JULGADOS DESCRIÇÃO DOS ITENS JULGADOS PESO

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Repertório

O repertório é composto de um conjunto de trabalhos produzidos e veiculados

pelo licitante, sob forma de peças publicitárias com as

respectivas memórias técnicas, nas quais se incluirá apresentação

sucinta do problema que a peça se propôs a resolver;

Cada trabalho apresentado no REPERTÓRIOdeverá, obrigatoriamente, conter título, data ou período de veiculação e indicação das

praças que o exibiram;

(até 06 pontos)

a) Um DVD, contendo até 05 (cinco) comerciais para televisão;

2,00

b) Um CD contendo até 05 (cinco) spots e/ou jingles para rádio;

2,00

c) Um conjunto de até 05 (cinco anúncios destinados à mídia impressa;

2,00

* TOTAL DE PONTUAÇÃO MÁXIMO NO QUESITO CAPACIDADE DE ATENDIMENTO: 06

(seis)

“Tabela 04: PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA”.

QUESITO ITENS JULGADOS DESCRIÇÃO DOS ITENS JULGADOS PESO

Relatos de Soluções de

Problemas de Comunicação

Evidências; Consistência; Relevância;

Concatenação. (até 10 pontos)

a) a evidência de planejamento publicitário; 2,50

b) a consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução;

2,50

c) a relevância dos resultados apresentados; 2,50

d) a concatenação lógica da exposição. 2,50

* TOTAL DE PONTUAÇÃO MÁXIMO NO QUESITO CAPACIDADE DE ATENDIMENTO: 10

(DEZ)

11. PONTUAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS considerando os itens DESCONTO e

HONORÁRIO

11.1. A proposta de preço receberá o máximo de 30(TRINTA) pontos. O Cálculo da

pontuação será realizado aplicando-se a fórmula abaixo, sendo que para o cálculo será

considerado até a segunda casa decimal após a vírgula, desprezando-se a fração

restante:

Fórmula: PP =PQ1 + PQ2 Onde:

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PP = Pontuação de Preço (desconto + honorários) PQ = Pontuação do Quesito

11.2. As propostas de preços serão julgadas, avaliadas e classificadas de acordo com os

critérios pertinentes e adequados ao objeto licitado, aferindo-se a nota de acordo com os

critérios estabelecidos na tabela a seguir:

ITEM Quesito = DESCONTO E HONORÁRIO PONTUAÇÃO

01

Desconto (em percentual) a ser concedido à PREFEITURA DE ITAMARAJU sobre os custos internos, baseados na Tabela de Preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado da Bahia

10% = 0 pontos 20% = 5 pontos 40% = 10 pontos 70% = 15 pontos

02

Honorários (em percentual) a serem cobrados à PREFEITURA DE ITAMARAJU incidentes sobre os custos comprovados de outros serviços, cuja produção seja incumbida a terceiros sob a supervisão da contratada.

15% = 0 pontos 13 % = 5 pontos 12% = 10 pontos 10% = 15 pontos

11.3. A nota da proposta de preços será obtida mediante a média ponderada do quesito

desconto e honorários da tabela constante a cima.

11.4. Será desclassificada a proposta de preços:

11.4.1. Deixar de apresentar documentos ou apresentá-los em desacordo com as

normas deste Edital;

11.4.2. Oferte vantagem não prevista neste Edital, ou preço ou vantagem baseada nas

ofertas dos demais licitantes;

11.4.3. Apresente preços simbólicos, irrisórios, ou de valor zero, ou incompatíveis

com os preços de mercado, observado o disposto no § 3° do art.44 da Lei n° 8.666/93

e alterações subsequentes.

12. CLASSIFICAÇÃO FINAL DAS PROPOSTAS TÉCNICA E PREÇO

12.1. A classificação das propostas far-se-á de acordo com somatória aritmética das

valorizações das propostas técnica e de preço, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

Nota Final = (Nota técnica) + (Nota de preços)

12.2. A classificação das propostas far-se-á em ordem decrescente considerando os

valores das Notas Finais;

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12.3. A proposta classificada em primeiro lugar, com a maior Nota Final, será

considerada vencedora do certame;

12.4. No caso de empate, a Comissão de Licitação procederá ao sorteio, em sessão

pública, nos termos do §2º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes.

13. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA/EXECUÇÃO DO OBJETO

13.1. O prazo para execução do objeto desta licitação será de 12 (doze) meses, contados

a partir da data de assinatura do contrato.

13.1.1. Havendo interesse da Municipalidade, o contrato decorrente desta Licitação

poderá ter o seu prazo prorrogado, por meio de aditivo contratual, sempre se

observando o prazo estabelecido no art. 57 da Lei 8666/93.

13.2. Na execução do objeto desta licitação não será permitida a prestação dos seguintes

serviços: assessoria de imprensa, relações públicas, promoções, patrocínios, organização

de eventos e montagem de feiras e exposições;

13.3. Os serviços deverão ser executados, conforme venham a ser solicitados e

previamente autorizados pela PREFEITURA DE ITAMARAJU devendo ser entregues, no

prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da emissão da Ordem de Serviços emitida

pela PREFEITURA DE ITAMARAJU.

13.4. Todo serviço a ser prestado pelas contratadas deverão ser precedido da

apresentação do competente projeto de apropriação de custos, o qual, após aprovação

da PREFEITURA DE ITAMARAJU gerará Ordem de Execução de Serviços a ser expedida

pela PREFEITURA DE ITAMARAJU onde constarão às especificações dos serviços, os

preços (planilhas de custos/orçamento) e os prazos de execução, devendo ser orçado, o

valor de cada um dos serviços em função dos custos respectivos, obedecendo-se,

rigorosamente, à sua compatibilidade com os preços de mercado, sob pena de

responsabilidade civil;

13.5. Os custos e as despesas de veiculação apresentados ao contratante para

pagamento deverão ser acompanhados da demonstração do valor devido ao veículo, de

sua tabela de preços, da descrição dos descontos negociados e dos pedidos de inserção

correspondentes, bem como de relatório de checagem de veiculação.

13.6. As informações sobre a execução do contrato, com os nomes dos fornecedores de

serviços especializados e veículos, serão divulgadas em sítio próprio aberto para o

contrato na rede mundial de computadores, sob responsabilidade do contratante,

garantido o livre acesso às informações por quaisquer interessados.

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13.7. A agência contratada deverá, durante o período de, no mínimo, 5 (cinco) anos após

a extinção do contrato, manter acervo comprobatório da totalidade dos serviços

prestados e das peças publicitárias produzidas.

13.8. Os serviços deverão ser executados pela contratada com o fornecimento de toda

mão-de-obra, materiais, equipamentos e demais despesas necessárias à execução do

objeto, sendo permitida a subcontratação parcial dos serviços necessários ao

cumprimento do objeto contratado, desde que previamente aprovada pela PREFEITURA

DE ITAMARAJU estando vedada a subcontratação de serviços afetos à

criação/concepção das ações de publicidade.

13.9. Os originais dos materiais desenvolvidos para a execução dos serviços (arte,

fotolito, VT, filmes, etc.), inclusive fotos compradas para uso em outdoor ou peça gráfica,

ficarão sob a guarda da contratada, mas disponíveis para a PREFEITURA DE ITAMARAJU

durante a vigência do contrato, que poderá a seu critério, requisitar cópias dos originais

para comprovação da prestação dos serviços e arquivo próprio, vedado à transferência a

agentes de qualquer espécie ou uso, além das finalidades solicitadas em plano de

campanha específica.

13.10. As imagens brutas captadas para realização de vídeos e filmes, durante a vigência

do contrato, deverão ser cedidas a PREFEITURA DE ITAMARAJU.

14. DIREITOS AUTORAIS

14.1. A contratada cede à contratante, durante a vigência do contrato, os direitos

patrimoniais de uso de ideias (incluídos os estudos, análises e planos), peças

publicitárias (fotos e material gráfico, eletrônico e multimídia), softwares, CDs, imagens

brutas em filme ou VT, composições, arranjos, execução de trilha sonora e jingles,

animação, pantomima, publicações editoriais e quaisquer outras modalidades de

publicidade existentes ou que venham a ser inventadas, de sua propriedade, concebidos,

criados e produzidos em decorrência do contrato a ser firmado;

14.2. A contratada se compromete a realizar por escrito a contratação de terceiros para

produção de peças publicitárias e campanhas e a prestação de outros serviços, onde

deverá explicitar a cessão durante a vigência do contrato, à PREFEITURA DE

ITAMARAJU do uso das peças publicitárias e do material bruto;

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14.3. A contratante considerará como inclusa nos custos de produção, qualquer

remuneração devida a terceiros em decorrência da cessão de direitos, durante a vigência

do contrato;

14.4. A contratada se compromete a negociar as melhores condições de preços até os

percentuais máximos de 30% (trinta por cento) para os direitos de imagens e som de

voz (atores, modelos e locutores) e sobre obras consagradas, nos casos de reutilização

de peças publicitárias da contratante.

15. VALOR GLOBAL

15.1. O valor global da contratação é de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para o prazo de vigência de 12 (doze) meses, podendo este prazo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, até o limite previsto no inciso II, do Art 57, da Lei 8.666/93 e alterações subsequentes.

16. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

16.1. O contrato terá prazo de vigência de 12 (doze) meses contados da data de sua

assinatura, podendo ser prorrogado, na forma do art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93 e

alterações subsequentes.

17. PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

17.1. O Contrato será assinado no prazo de até 10 (Dez) dias, contados da data da

notificação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das penalidades

previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes.

18. GARANTIA CONTRATUAL

18.1. No ato da assinatura do contrato os licitantes vencedores deverão prestar garantia

de execução contratual, no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de rescisão, no

percentual correspondente a 3% (três por cento) do valor do contrato. Esta garantia

observará o disposto no art. 56 da Lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes e será

devolvida em até 10 (dez) dias úteis após o término do contrato, verificadas e atestadas

os adimplementos das obrigações contratadas.

19.VALIDADE DA PROPOSTA

19.1. O prazo de validade da proposta é de no mínimo 60 (sessenta) dias consecutivos,

contados da data da sessão pública estipulada para entrega dos envelopes à Comissão

Especial de Licitação.

20.PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO

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20.1. Em consonância com o art. 5º, combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da

Lei nº 8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem

bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 30(trinta) dias, contados

da data de verificação do adimplemento de cada parcela.

20.2. A(s) nota(s) fisca(l)is/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para

pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação

pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.

20.3. Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para

recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do

recebimento definitivo.

21.4. O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou

atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.

20.5. A(s) nota(s) fisca(l)is/fatura(s) deverá(ao) atender as exigências legais

pertinentes aos tributos e encargos relacionados com a obrigação e, para efeito do

inciso XIII do art. 55 da Lei nº 8.666/93, o processo de pagamento deverá ser instruído

com a prova da manutenção das condições de habilitação e qualificação estabelecidas na

licitação, considerando-se como marco final a data de conclusão da etapa do

recebimento definitivo, cuja demonstração poderá ser aferida mediante consulta ao

Registro Cadastral ou a sites oficiais.

20.6. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na

apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou,

ainda, de circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras

pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará

sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese,

o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação,

não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.

20.7. As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota

fiscal eletrônica.

20.8. A atualização monetária dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, em caso de

mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo

pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.

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21.DO FISCAL DE CONTRATO

21.1. A execução, fiscalização e recebimento do objeto contratual obedecerá as

disposições previstas na minuta de contrato constante do instrumento convocatório,

ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização não eximirá a

Contratada da total responsabilidade pelas obrigações assumidas.

21.2. Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do

contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do

CONTRATANTE não eximirá à CONTRATADA de total responsabilidade na execução do

contrato.

22. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E CONTRATADA

22.1. Cabe ao CONTRATANTE:

a) Exercer a fiscalização dos serviços por intermédio de servidores especialmente

designados;

b) Será responsável pela observância às leis, decretos, regulamentos, portarias e demais

normas legais, direta e indiretamente aplicáveis ao contrato;

c) Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições da

Lei nº. 8.666/93 e suas alterações;

d) Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação;

e) Processar e liquidar a fatura correspondente ao valor mensal, através de Ordem

Bancária, ficando a contratada ciente de que as certidões apresentadas no ato da

contratação deverão ter seu prazo de validade renovado a cada vencimento;

f) Acompanhar, controlar e avaliar a prestação, através da unidade responsável por esta

atribuição;

g) Zelar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações

assumidas por parte da CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de

habilitação e qualificação exigidas na prestação;

h) Efetuar o pagamento ajustado.

22.2. Cabe a CONTRATADA as seguintes obrigações:

O CONTRATADO obriga-se a executar os serviços na forma e termos reportados neste

instrumento contratual e especificações técnicas contidas no Edital e seus Anexos, bem

como na sua proposta de preços, sendo de sua responsabilidade, ainda, o seguinte:

a) Arcar com todos os custos relativos aos encargos sociais e obrigações trabalhistas e

previdenciárias relativas à mão-de-obra empregada na execução dos serviços, bem

como, impostos, taxas, emolumentos, seguros ou outros valores que incidam, direta ou

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indiretamente sobre os serviços ora contratados, ficando obrigada a apresentar, em suas

faturas, separadamente, o montante dos impostos que correspondam a cada pagamento;

b) Responder por danos causados ao CONTRATANTE ou a TERCEIROS, decorrentes de

falhas ou irregularidades na execução dos serviços e que tenham ocorrido por sua culpa

ou por ação ou omissão de seus agentes. O CONTRATADO responderá apenas por perdas

e danos que ocorrerem durante o prazo de vigência deste contrato e que forem

comunicados ao CONTRATADO, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do

conhecimento dos danos causados, desde que este conhecimento se dê em até 60

(sessenta) dias da ocorrência do fato que deu origem ao dano e que este dano seja de

possível constatação;

c) Manter, durante toda execução do contrato, as mesmas condições de habilitação e

qualificação exigidas na licitação;

d) Facilitar o acompanhamento e fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE,

guardando o sigilo necessário das informações que vier a tomar conhecimento em razão

das suas atividades contratuais;

e) Não vincular pagamentos de sua responsabilidade, aos compromissos decorrentes do

presente Contrato;

f) Atender com presteza as reclamações da Contratante sobre a qualidade dos serviços

executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus;

g) Ressarcir à Administração o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação

ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer por exigência da

Contratante, ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente

comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;

h) Manter sob sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão e direção do pessoal

responsável pela execução completa e eficiente dos serviços objeto deste contrato;

i) Os serviços deverão ser executados, conforme venham a ser solicitados pela

CONTRATANTE, devendo ser entregues, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar

da emissão da Ordem de Serviços emitida pela Prefeitura Municipal de Itamaraju;

j) Todo serviço a ser prestado pelo CONTRATADO deverá ser precedido da apresentação

do competente projeto de apropriação de custos, o qual, após aprovação prévia do

Contratante, gerará a expedição de Ordem de Execução de Serviços, onde constarão as

especificações dos serviços, os preços (planilhas de custos/orçamento) e os prazos de

execução, devendo ser orçado o valor de cada um dos serviços em função dos custos

respectivos, obedecendo-se, rigorosamente, à sua compatibilidade com os preços de

mercado, sob pena de responsabilidade civil;

k) O fornecimento de bens ou serviços especializados na conformidade do previsto no

item anterior exigirá sempre a apresentação pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE de 3

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(três) orçamentos obtidos entre pessoas que atuem no mercado do ramo do

fornecimento pretendido.

l) Os custos e as despesas de veiculação apresentados ao CONTRATANTE para

pagamento deverão ser acompanhados da demonstração do valor devido ao veículo, de

sua tabela de preços, da descrição dos descontos negociados e dos pedidos de inserção

correspondentes, bem como de relatório de checagem de veiculação, a cargo de empresa

independente, sempre que possível.

m) Pertencem ao CONTRATANTE as vantagens obtidas em negociação de compra de

mídia diretamente ou por intermédio de agência de propaganda, incluídos os eventuais

descontos e as bonificações na forma de tempo, espaço ou reaplicações que tenham sido

concedidos pelo veículo de divulgação.

n) O CONTRATADO deverá durante o período de, no mínimo, 5 (cinco) anos após a

extinção do contrato, manter acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados

e das peças publicitárias produzidas.

o) Todos os serviços realizados serão documentados através da apresentação dos

respectivos comprovantes de veiculação, bem como cópias das faturas e duplicatas

quitadas emitidas pelos fornecedores subcontratados;

p) Os serviços deverão ser executados pelo CONTRATADO com o fornecimento de toda

mão-de-obra, materiais, equipamentos e demais despesas necessárias à execução do

objeto, sendo permitida a subcontratação parcial dos serviços necessários ao

cumprimento do objeto contratado, desde que previamente aprovado pela Contratante,

vedada a subcontratação de serviços afetos à criação/concepção das ações de

publicidade;

q)O CONTRATADO deverá comprovar a execução dos serviços subcontratados e arcar

com os encargos de qualquer natureza deles decorrentes;

r) Os originais dos materiais desenvolvidos para a execução dos serviços (arte, fotolito,

VT, filmes, etc.), inclusive fotos compradas para uso em outdoor ou peça gráfica, ficarão

sob a guarda do CONTRATADO, mas disponíveis durante a vigência do contrato, para a

Prefeitura Municipal de Itamaraju, durante a vigência do contrato, que poderá a seu

critério, requisitar cópias dos originais para comprovação da prestação dos serviços e

arquivo próprio, vedado à transferência a agentes de qualquer espécie ou uso, além das

finalidades solicitadas em plano de campanha específica.

s)O CONTRATADO deverá ceder à Prefeitura Municipal de Itamaraju, durante a vigência

do contrato, os direitos patrimoniais de uso de ideias (incluídos os estudos, análises e

planos), peças publicitárias (fotos e material gráfico, eletrônico e multimídia), softwares,

CDs, imagens brutas, em filme ou VT, composições, arranjos, execução de trilha sonora e

jingles, animação, pantomima, publicações editoriais e quaisquer outras modalidades de

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publicidade existentes ou que venham a ser inventadas de sua propriedade, concebidos,

criados e produzidos em decorrência deste contrato;

t) O CONTRATADO se compromete a realizar por escrito, a contratação de terceiros para

produção de peças publicitárias e a prestação de outros serviços, onde deverá explicitar

a cessão, durante a vigência do contrato, à Prefeitura Municipal de Itamaraju, do uso das

referidas peças publicitárias e do material bruto;

u)A CONTRATANTE considerará como inclusa nos custos de produção, qualquer

remuneração devida a terceiros em decorrência da cessão de direitos, durante a vigência

do contrato;

v) Toda e qualquer negociação feita pelo CONTRATADO envolvendo subcontratação,

deverá contar obrigatoriamente, com a participação de representante da

CONTRATANTE, com vistas à maximização dos bônus e descontos contratuais;

x) O CONTRATADO se compromete a negociar as melhores condições de preços até os

percentuais máximos de ______% (_____ por cento) para os direitos de imagens e som de

voz (atores, modelos e locutores) e sobre obras consagradas, nos casos de reutilização

de peças publicitárias produzidas durante a vigência deste Contrato;

y) O CONTRATADO deverá proceder à retenção e recolhimento dos tributos devidos

pelas empresas por ela subcontratadas, quando a mesma revestir a condição de

responsável tributário.

Itamaraju, Bahia, 27 de agosto de 2019.

Edson Oss

Secretário Municipal de Administração

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ANEXO II - BRIEFING

1. A COMUNICAÇÃO COM A SOCIEDADE

A comunicação do poder executivo municipal baseia-se nos princípios de que é direito

da população ser informada e é dever da administração informar. Essa comunicação

deve vincular-se a objetivos sociais de interesse público e sempre assumir caráter

educativo, informativo ou de orientação social. É por meio da comunicação do poder

executivo que as pessoas são informadas dos seus direitos e deveres, das ações da

prefeitura e dos benefícios dessas ações. Nesse sentido, a comunicação cumpre

importante função institucional de fortalecer a cidadania. Assim, a comunicação social

do poder executivo municipal tem como objetivos principais:

a)disseminar informações sobre assuntos de interesse dos mais diversos segmentos

sociais;

b)estimular a sociedade a participar do debate e da definição de políticas públicas

essenciais para o desenvolvimento do município;

c)realizar ampla difusão dos direitos do cidadão e dos serviços colocados à sua

disposição;

d)explicar os projetos e as políticas de governo propostos pelo poder executivo nas

principais áreas de interesse da sociedade;

e)atender às necessidades de informação de clientes e usuários das entidades da

administração pública.

f)promover o município de Itamaraju no Estado, e no Brasil;

2. CONCEITO DA PUBLICIDADE INSTITUCIONAL

O termo publicidade institucional quando aplicado à gestão pública, designa todas as

ações de comunicação institucional de interesse maior da população, desde a prestação

de contas às ações da gestão municipal, envolvendo diretamente o poder executivo

através das diversas secretarias. A publicidade institucional, mesmo tendo a população

como público fundamental de suas ações, também são um importante alvo da

comunicação institucional os funcionários e colaboradores da administração municipal,

considerando-se a importância de integrá-los aos objetivos da gestão. Comunicar-se com

a população, divulgando suas ações e os princípios que norteiam sua atuação, faz parte

não apenas da obrigação democrática, mas da transparência necessária ao

acompanhamento dos resultados de um governo. A comunicação governamental

institucional dever ressaltar os canais de interação do poder público com a população,

fomentando a ação conjunta na busca do bem comum.

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PARA A FORMULAÇÃO DAS PROPOSTAS DAS LICITANTES DEVEM SER

CONSIDERADAS AS INFORMAÇÕES A SEGUIR:

3. PERFIL DO MUNICÍPIO

O Município de Itamaraju, portão de entrada para a Costa das Baleias, no extremo sul do

estado da Bahia, cidade que já foi a maior potência econômica da região por causa do

auge do cacau nos anos 1970, 1980 e 1990, possui uma população estimada em 67.128

habitantes em seus 2.580 km² de área, contendo aproximadamente 7 Distritos e vários

povoados, localizados em diversas áreas do território Municipal.

A cidade promove a maior festa regional de São João, mantendo a sua tradição junina.

Seu principal ponto turístico é o Monte do Pescoço, que é exposto até na bandeira do

município. Itamaraju é conhecida por ser a guardiã do “Monte Pascoal”, primeira porção

continental brasileira avistada por Pedro Álvares Cabral. A cidade fez parte das famosas

“Serras Baixas”, descritas na carta de Pero Vaz de Caminha, por ocasião do

descobrimento do Brasil. O município tem como datas festivas importantes, as festas

juninas e a festa de Cosme Damião e Cavalgadas, este são eventos importantes pois

geram empregos e renda para a população local. Com costumes típicos de municípios

interioranos, Itamaraju tem sua renda direta gerada principalmente pelo setor agrícola,

possuindo um dos maiores rebanhos bovinos da Bahia. No centro da cidade, é possível

visitar as praças: Praça dois de Julho e a Praça Castelo Branco. O visitante poderá nestes

locais comer em diversas barraquinhas espelhadas pelas praças.

4. OBJETIVO

O desafio que se coloca para as agências participantes desta licitação é o

desenvolvimento de uma campanha simulada, que irá divulgar as ações e os princípios

que orientam a atuação da atual gestão da Prefeitura de Itamaraju. No item a seguir, este

briefing sintetiza os objetivos imediatos da gestão para garantir conquistas e avançar na

qualidade dos serviços de Saúde Pública.

5. PROBLEMA DE COMUNICAÇÃO

A atual gestão tem o compromisso de avançar e criar a sua própria marca a partir de um

Planejamento Estratégico para melhorar a vida de todos. Para garantir as conquistas na

Saúde, essa gestão vem investindo mais recursos próprios em obras e melhorias em

áreas prioritárias da Saúde Pública. Ressaltar o esforço da gestão em trabalhar

garantindo as conquistas alcançadas pelo município, manter os serviços básicos em

funcionamento e avançar, construindo as condições para continuar a melhorar os

serviços de Saúde Pública.

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6. PROBLEMA ESPECÍFICO

Demandar ações publicitárias de comunicação institucional para a Prefeitura Municipal

de Itamaraju para a solução do seguinte problema específico: divulgar a importância dos

investimentos prioritários que estão sendo realizados no âmbito da Saúde e que

segundo Indicadores, estão apontando avanços, propiciando à população melhorias

significativas na saúde e qualidade de vida de sua população.

7. CAMPANHA SIMULADA

Para efeito de avaliação, como um dos itens deste edital, deverá ser apresentada uma

campanha de abrangência Estadual que demonstre como está a qualidade dos serviços

de Saúde Pública oferecida aos Itamarajuenses. O objetivo principal desta proposta de

campanha é conscientizar a população quanto à importância dos investimentos

realizados pela prefeitura e da contribuição dela para alcançarmos o objetivo, que é

gerar uma saúde cada vez melhor pra todos. O cidadão precisa entender que através do

pagamento de seus impostos ele também está inserido nesse processo de construção de

uma cidade cada vez melhor para viver.

7.1. Tema da Campanha: (Sugerido)

“Itamaraju Pra Cuidar e Viver”

PEÇAS PARA JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA (IDEIA CRIATIVA) 1 – Comercial de televisão de 30” a 60”. (Em storyboards);

2 – Comercial de rádio de 30” a 60”. (Podendo ser jingle);

3 – Layout de outdoor em formato padrão (32 folhas);

4 – Banners para anúncios em Jornais e sites com link para mais informações.

7.2. Recursos

Para este segmento da comunicação publicitária deve-se realizar uma campanha

simulada, com duração de 30 dias, utilizando-se de uma verba que não ultrapasse o

valor equivalente a 5% da verba total. Para divulgação no município e fora dele,

incluindo relatório com todos os custos de criação, produção e veiculação e das ações

promocionais que por ventura venham a serem propostas.

8. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O que se observa nesta campanha é que as licitantes deverão agir de forma criativa não

apenas na produção das peças, mas principalmente no desenvolvimento de estratégias

acessíveis e de baixo dispêndio de recursos que possam sensibilizar o máximo possível

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de pessoas da população de interesse da Campanha. Conhecer o perfil dos formadores

de opinião e da população é, portanto, fundamental aos melhores resultados, sem

abandonar a tradicional e necessária segmentação demográfica deste público.

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ANEXO III – MODELO PROPOSTA DE PREÇOS

(MODELO A SER APRESENTADO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:

CNPJ:

ENDEREÇO COMPLETO:

CEP: CONTATO:

E-MAIL:

NOME COMPLETO DO REPRESENTATE LEGAL:

CARGO/FUNÇÃO

CPF: RG: ÓRGÃO EMISSOR:

DATA DA PRPOSTA ASSINATURA

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº:

Apresentamos a Proposta de Preços e Valoração para a licitação em referência.

1. Objeto:

Contratação de serviços de publicidade visando atender as demandas da PREFEITURA

DE ITAMARAJU. Os serviços devem observar o caráter educativo, informativo e de

orientação social, e se incluírem dentro do conceito de “serviço de publicidade” expresso

no art. 2º da Lei Nº 12.232, de 29 de abril de 2010, de acordo com o Termo de Referência

(ANEXO I) e Briefings 1 e 2 (ANEXO II) do Edital

2. Remuneração proposta:

Apresentamos a proposta de preços referente à licitação acima identificada, conforme

discriminação abaixo:

a)percentual de desconto a ser concedido à PREFEITURA DE ITAMARAJU, sobre os

custos internos, baseados na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda

do Estado da Bahia: ____________ % (por extenso);

b)honorários (em percentual) de até ______% (_________ por cento) a serem cobrados da

PREFEITURA DE ITAMARAJU incidente sobre os custos comprovados de outros serviços,

cuja produção seja incumbida a terceiros sob a supervisão da(s) contratada(s): __________

% (por extenso).

3. Política de negociação:

(Descrever detalhadamente a política de negociação conforme os termos do Edital de

licitação).

a) De preços e condições de pagamento junto aos fornecedores e veículos, especialmente em relação a descontos;

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b) De preços a serem pagos pelo licitante vencedor a atores e modelos, pelos direitos de uso de imagem e som de voz, na reutilização de peças publicitárias por novos períodos a serem pactuados;

c) De preços a serem pagos pelo licitante vencedor a autores de obras artísticas preexistentes, aproveitadas em peças publicitárias, na reutilização dessas peças publicitárias por novos períodos a serem pactuados.

4. Declaração do licitante sobre o tratamento dos direitos autorais dos produtos

de comunicação e peças publicitárias que vier a produzir:

a) Para os direitos de autoria intelectual (criação, textos, produção, direção, trilha sonora original, arte-finalização e assemelhados), a cessão durante a vigência do contrato, dos direitos patrimoniais de uso da PREFEITURA DE ITAMARAJU.

b) Para os direitos de imagem (atores e modelos) e de obras artísticas preexistentes (ou de sua reprodução), o licenciamento de uso durante o prazo de duração do contrato, com a definição de um percentual de até 30% do cachê original ou da licença original de uso, conforme o caso;

c) O compromisso de fazer constar, em destaque, em todos os orçamentos de produção de peças publicitárias, os valores dos cachês e os licenciamentos de uso de obras artísticas preexistentes, inclusos nesses orçamentos.

5. Demais declarações:

5.1. Declaramos que nos comprometemos a repassar à PREFEITURA DE ITAMARAJU

todas as vantagens (pecuniárias ou não) obtidas nas negociações de preço com os

veículos de comunicação e demais fornecedores e prestadores de serviços.

5.2. Declaramos que nos preços propostos estão inclusos eventuais taxas, custos,

tributos e despesas com materiais e mão de obra, seja qual for a sua natureza, incluindo,

fretes, seguros, encargos sociais, trabalhistas e fiscais, ISS, despesas de viagem,

locomoção, permanência, alimentação e quaisquer outras, segundo a legislação em vigor,

representando a compensação integral pela prestação dos serviços.

6. Prazo de validade da proposta: mínimo de 60 (sessenta) dias contados da data da

entrega dos envelopes à Comissão de Licitação.

Data: __________ de __________________ de _______.

_______________________________________________________________________

Assinatura do Representante Legal Nome do Representa Legal

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ANEXO IV – MODELO DE CAPACIDADE DE ATENDIMENTO

(MODELO A SER APRESENTADO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:

CNPJ: ENDEREÇO COMPLETO:

CEP: CONTATO:

E-MAIL:

NOME COMPLETO DO REPRESENTATE LEGAL:

CARGO/FUNÇÃO

CPF: RG: ÓRGÃO EMISSOR:

DATA DA PRPOSTA ASSINATURA

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº:

DISCORRER A CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, CONFORME OS TERMOS DO

EDITAL.

QUANTIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA ENVOLVIDA:

NOME COMPLETO DO PROFISSIONAL

QUALIFICAÇÃO POR SETOR

ÚLTIMAS CONTAS PUBLICITÁRIAS

DESENVOLVIDAS

ASSINATURA DO PRPFISSIONAL

INFRAESTRUTURA FÍSICA

ELENCAR AS INSTALAÇÕES, A INFRAESTRUTURA E OS RECURSOS MATERIAIS QUE

SERÃO COLOCADOS A DISPOSIÇÃO PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO.

INFORMAÇÕES

DISCRIMINAR AS INFORMAÇÕES DE MARKETING E COMUNICAÇÃO, DAS PESQUISAS

DE AUDIENCIA E DA AUDITORIA DE CIRCULAÇÃO E CONTROLE DE MÍDIA QUE

COLOCARÁ A DISOISIÇÃO DO CONTRATANTE, SEM ÔNUS ADICIONAIS.

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ANEXO V – MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

(MODELO A SER APRESENTADO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:

CNPJ: ENDEREÇO COMPLETO:

CEP: CONTATO:

E-MAIL:

NOME COMPLETO DO REPRESENTATE LEGAL:

CARGO/FUNÇÃO

CPF: RG: ÓRGÃO EMISSOR:

DATA DA PRPOSTA ASSINATURA

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº:

ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

A empresa ________________________________________________________________, inscrita no CNPJ Nº

_______________________________________, instalada no município de _________________________,

endereço______________________________________________, nº ______, Bairro_________________________,

cidade de ______________________________________________, Estado da ______________________________,

representada por este ato pela Sr(a)___________________________________________________________,

CPF nº _________________________________________, RG nº ___________________________________________,

Telefone nº _______________________________, ocupando o cargo de _______________________________,

Atestamos para os devidos fins, que a empresa _______________________________________________

___________________________________________, CNPJ nº _______________________________________________,

executou e/ou executa serviços publicitários a esta instituição, no período de

_________________________________________.

Data: __________ de __________________ de _______.

_______________________________________________________________________

Assinatura do Representante Legal da empresa emissora do Atestado Nome do Nome do Representa Legal

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ANEXO VI – TERMO DE CREDENCIAMENTO

TERMO DE CREDENCIAMENTO

Pela presente, credenciamos o (a) Sr (a) (nome do representante), portador(a) da

Carteira de Identidade nº (número) , e do CPF nº (número) a participar da

CONCORRÊNCIA nº 01/2019, instaurado pela Prefeitura Municipal de Itamaraju, na

qualidade de representante da empresa (nome da empresa)inscrita no Cadastro

Nacional de Pessoa Jurídica nº (inserir CNPJ), outorgando à pessoa acima qualificada

amplos e gerais poderes para formular propostas, acordar, discordar, transigir, receber

em devolução documentos pertencentes a esta empresa, recorrer ou renunciar ao

direito de recurso, em todas as fases, podendo, ainda, praticar todos os outros atos

pertinentes ao presente certame licitatório, inclusive a interposição de recursos

administrativos. Declaro, também, estar ciente de que esta empresa responderá, tanto

na esfera administrativa como na judicial, por todos os atos que venham a ser praticados

pelo (a) representante ora nomeado (a).

Data: __________ de __________________ de _______.

_______________________________________________________________________

Assinatura do Representante Legal da empresa

(Este documento deverá ser entregue fora dos envelopes)

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ANEXO VII – REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E

DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E DECLARAÇÃO

PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (Lei Complementar

nº123/2006)

_________________________________________________________________________, portador (a) da Carteira

de Identidade R.G. nº _________________________ e do CPF/MF nº ________________________________,

representante da empresa _____________________________________________________________________,

CNPJ/MF nº ____________________________________________, solicitamos na condição de

MICROEMPRESA /EMPRESA DE PEQUENO PORTE, quando da sua participação na

licitação, modalidade Concorrência Nº. 01/2019, seja dado o tratamento diferenciado

concedido a essas empresas com base nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº.

123/2006.

Declaramos ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos

do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 123/2006.

Como prova da referida condição, apresentamos em documento anexo, CERTIDÃO

SIMPLIFICADA, emitida pela Junta Comercial, para comprovação da condição de

Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

Data: __________ de __________________ de _______.

_______________________________________________________________________

Assinatura do Representante Legal da empresa

(Este documento deverá ser entregue fora dos envelopes)

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ANEXO VIII – DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF

DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF

Declaramos sob as penas lei, e para fins de participação no Processo Licitatório

CONCORRÊNCIA Nº 001/2019, junto a Prefeitura Municipal de Itamaraju, Bahia, que não

mantemos em nosso quadro de pessoal menor de 18 anos em horário noturno de

trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer

trabalho de menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos,

conforme determina a Constituição Federal no seu artigo 7º, Inciso XXXIII.

Por ser verdade, firmamos a presente declaração.

Data: __________ de __________________ de _______.

_______________________________________________________________________

Assinatura do Representante Legal da empresa

(Este documento deverá ser entregue fora dos envelopes)

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ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DE TODAS AS INFORMAÇÕES

DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DE TODAS AS INFORMAÇÕES

Declaramos sob as penas da lei, e para fins de participação no Processo Licitatório

CONCORRÊNCIA Nº 001/2019, junto a Prefeitura Municipal de Itamaraju - BA, que

recebemos todos os documentos do edital e tomamos conhecimento de todas as

informações para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação, inteirando-se

das condições técnicas e da complexidade dos mesmos.

Por ser verdade, firmamos a presente declaração.

Data: __________ de __________________ de _______.

_______________________________________________________________________

Assinatura do Representante Legal da empresa

(Este documento deverá ser entregue fora dos envelopes)

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ANEXO X – DECLARAÇÃO ATESTANDO QUE A EMPRESA LICITANTE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO DA ATIVA, OU EMPREGADO DE

EMPRESA PÚBLICA OU DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

DECLARAÇÃO ATESTANDO QUE A EMPRESA LICITANTE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO

SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO DA ATIVA, OU EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA

OU DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

_________________________________________________________________________________, inscrita no CNPJ

nº_______________________________________________________, por intermédio de seu

representante legal o(a) Sr(a) ________________________________________________________________,

portador(a) da Carteira de Identidade nº ______________________, e do CPF nº

________________________________, DECLARA:

a) que sua empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou

empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviço

prestado, inclusive consultoria, assistência técnica, ou assemelhados.

Data: __________ de __________________ de _______.

_______________________________________________________________________

Assinatura do Representante Legal da empresa

(Este documento deverá ser entregue fora dos envelopes)

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ANEXO XI – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA

HABILITAÇÃO

Declaramos sob as penas da lei, e para fins de participação no Processo Licitatório

CONCORRÊNCIA Nº 001/2019, junto a Prefeitura Municipal de Itamaraju, Bahia, que a

Empresa ..................... inscrita no CNPJ sob o nº ..............., até a presente data não recebeu

deste ou de qualquer outro órgão, SUSPENSÃO ou DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE,

para licitar ou contratar com as Administrações Públicas Federal, Estaduais, ou

Municipal e do Distrito Federal, não havendo assim FATO SUPERVENIENTE

IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO da mesma, estando ciente da obrigatoriedade de

comunicar ocorrências posteriores.

Por ser verdade, firmamos a presente declaração.

Data: __________ de __________________ de _______.

_______________________________________________________________________

Assinatura do Representante Legal da empresa

(Este documento deverá ser entregue fora dos envelopes)

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ANEXO XII – MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO Nº xxxx/20xx

Concorrência Pública nº 001/2019

Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE ITAMARAJU-BA, pessoa jurídica de direito

público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.761.697/0001-65, com sede na Praça

da Independência, nº 244 - Centro, Cidade Itamaraju, Estado da Bahia, neste ato

representado por seu Prefeito, o Sr. MARCELO ANGÊNICA, doravante denominado

CONTRATANTE, e do outro lado XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito

privado, inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede a

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX nº XXXXX, XXXXXXXXXXXXXXXXXXX Itabuna, Bahia,

CEP 45.600-921, aqui representada pelo Senhor XXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF nº.

XXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATADO, resolvem firmar o

presente CONTRATO, em conformidade com os termos da Lei n º 8.666/93 suas

alterações posteriores, e da Concorrência Pública nº 001/2019, oriundo do Processo

Administrativo n.º XXXX/2019, que passa a fazer parte integrante deste instrumento,

independente de transcrição, juntamente com a Proposta Comercial apresentada pela

CONTRATADA, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas, as condições nela

estipuladas que contrariem as disposições deste Contrato, que reger-se-á pelas cláusulas

seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente CONTRATO é a prestação de serviços nos setores de

publicidade, marketing e propaganda para executar um conjunto de atividades

realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a

conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão

da execução externa e a distribuição e veiculação de publicidade aos veículos e demais

meios de divulgação, com o objetivo de promover a divulgação de serviços de qualquer

natureza, difundir ideias ou informar o público em geral. Como atividades

complementares os serviços especializados pertinentes ao planejamento e à execução de

pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o

mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e

ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas; à produção e à

execução técnica das peças e projetos publicitários criados; à criação e ao

desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância

com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações

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publicitárias no assessoramento e apoio no desenvolvimento e execução em ações de

comunicação.

1.2. O CONTRATADO atuará por conta e ordem da CONTRATANTE em conformidade

com o art. 3º da lei nº. 4.680/65 na contratação de:

a) veículos e outros meios de divulgação para compra de tempo e espaço publicitários

dos trabalhos previstos, bem como fornecedores de serviços especializados ou não para

a produção e a execução técnica das peças, campanhas e materiais, além de serviços

conexos e complementares de acordo com o previsto no item 1.1.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1. O prazo de execução e vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a

partir da assinatura do contrato, com validade e eficácia legal após a publicação do seu

extrato no Diário Oficial do Município.

2.1.1. Havendo interesse da Municipalidade, o contrato decorrente desta Licitação

poderá ter o seu prazo prorrogado, por meio de aditivo contratual, sempre se

observando o prazo estabelecido no art. 57 da Lei 8666/93 e a existência de saldo

contratual.

2.2. As alterações contratuais atenderão ao interesse público, obedecidas às normas

gerais previstas na Lei Federal.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

3.1. Pela prestação dos serviços autorizados, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO

até o valor estimado global de R$ _____________________________________(_______________________ ),

mediante a apresentação de Nota Fiscal Eletrônica, os quais serão depositados na Conta

Corrente informada pelo Contatado..

3.1.1. Os valores apurados deverão ser pagos a CONTRATADA através de depósito na

Conta Corrente XXXXXXXXXXXX, da Agência XXXXXXXX, Banco XXXXXXXXX, cidade de

XXXXXXXXXXXX.

3.2. A Contratante reserva-se o direito de, a seu exclusivo juízo, utilizar ou não a

totalidade da verba prevista para a execução dos serviços de publicidade, nos termos do

§ 2º, inciso II do art. 65 da Lei 8666/93 e sua decisão não gerara ao Contratado a

garantia ou o direito de requerer indenização por quaisquer perdas e danos.

3.3. O contratado deverá apresentar 03 (três) orçamentos de fornecedores (quando se

tratar do disposto do art. 14 da lei 12.232/10).

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3.4. Todo e qualquer serviço autorizado será pago em até 30 (trinta) dias, contados da

respectiva veiculação, mediante a apresentação da nota fiscal do Contratado e dos

respectivos comprovantes de veiculação, cópias das notas fiscais ou faturas/duplicatas

quitadas, emitidas pelos veículos e fornecedores.

3.4.1. O pagamento dos serviços efetivamente prestados, após o aceite/autorização

dos serviços, de acordo com as respectivas solicitações emitidas pela CONTRATANTE,

será feito mensalmente, condicionados à apresentação dos seguintes documentos:

3.4.1.1. Despesas decorrentes de veiculação:

a) Nota Fiscal do veículo de comunicação, emitida em nome da CONTRATANTE,

contendo o valor bruto da despesa, o desconto padrão de agência e o valor liquido,

mencionando ainda o número da autorização de veiculação emitida pelo

CONTRATADO.

b) Tabela de preços do veículo para demonstrar a procedência dos valores a serem

pagos;

c) Comprovante de veiculação, exibição das peças publicitárias.

3.4.1.2. Despesas decorrentes de serviços e suprimentos especializados

a) Nota fiscal/fatura da agência, que especifique com clareza o serviço realizado e

os honorários cobrados, de acordo com a sua natureza.

b) Cópia da nota do fornecedor de serviços especializados, expedida em nome da

CONTRATANTE.

c) Cópia/modelo/leiaute/peça que represente o produto contratado que foi

entregue.

3.4.1.3. Despesas decorrentes de custos internos, realizadas pelo CONTRATADO:

a) O CONTRATADO deverá emitir nota fiscal, em nome da CONTRATANTE,

especificando os serviços internos por ela realizados, cujos preços terão por base o

desconto ofertado sobre a Tabela de Preços do Sindicato das Agências de

Propaganda.

3.5. O Preço dos trabalhos internos, como planejamento, criação e execução até a arte-

final serão calculados através de descontos de _________ % (_________________________________)

sobre os itens constantes na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda

do Sindicado da Bahia.

3.6. Os serviços e os suprimentos externos terão os seus preços orçados junto a

fornecedores especializados, selecionados pelo Contratado. O Contratante pagará ao

Contratado “honorários’’ de ____% (_____________) pertinentes a supervisão de produção

externa incidente sobre os custos de serviços e suprimentos externos de terceiros,

referentes à elaboração de peças e materiais contratados com fornecedores.

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3.6.1. O CONTRATADO não fará jus a nenhuma remuneração ou desconto de agência,

quando da utilização, pela CONTRATANTE, de créditos que a esta tenham sido

eventualmente concedidos por veículos de divulgação, em qualquer ação publicitária

pertinente ao contrato;

3.6.2. Sobre o valor das faturas de serviços de veiculação que tenham sido

contemplados com “desconto de agência” não incidirão os honorários sobre os

serviços e suprimentos externos contratados;

3.6.3. Os honorários sobre os custos comprovados dos serviços autorizados e

executados por terceiros não deverão incidir sobre os tributos que forem adicionados

aos preços desses serviços;

3.6.4. Na reutilização de peças publicitárias por período igual ao inicialmente

pactuado, o percentual sobre o cachê original a ser pago pela CONTRATANTE a

atores, modelos e locutores, pelos direitos de uso de imagem e som de voz, será de no

máximo % ( ____________por cento);

3.6.5. Na reutilização de peças publicitárias por período igual ao inicialmente

pactuado, o percentual sobre o valor dos direitos autorais de obras consagradas

incorporadas a peças publicitárias a ser pago pela CONTRATANTE aos detentores

desses direitos será de no máximo _____% (_____________ por cento).

3.7. Os serviços de mídia como planejamento e distribuição aos Veículos serão

remunerados ao Contratado mediante o “desconto padrão” de 20%, de acordo com o §

único, do art. 11, da Lei n° 4.680/65 e Norma-Padrão da Atividade Publicitária editada

pelo CENP - Conselho Executivo das Normas-Padrão.

3.8. A Nota Fiscal ou Fatura não poderá conter emendas, rasuras, acréscimos ou

entrelinhas e deverá constar o número da licitação e do CONTRATO firmado com o

CONTRATADO.

3.8.1. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da

estipulada neste CONTRATO, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou

mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste

CONTRATO e indenização pelos danos decorrentes.

3.9. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes

a multas ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste CONTRATO;

3.10. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATAOA enquanto pendente de

liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito ao

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reajustamento de preços, atualização monetária, ou aplicação de penalidade a

CONTRATANTE.

3.11. Para fazer jus ao pagamento, o Contratado deverá apresentar os comprovantes de

regularidade com as Fazendas (Certidão Negativa de Débitos Previdenciários;

Certificado de Regularidade do FGTS; Certidão Conjunta Negativa de Débitos da União;

Certidão Negativa de Débitos Estadual – ICMS IPVA; Certidão Negativa de Débitos

Municipal.

CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da

Dotação Orçamentária a seguir especificada:

Secretaria Programa Projeto/

Atividade Elemento Fonte Valor

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES

5.1. Cabe ao CONTRATANTE:

a) Exercer a fiscalização dos serviços por intermédio de servidores especialmente

designados;

b) Será responsável pela observância às leis, decretos, regulamentos, portarias e demais

normas legais, direta e indiretamente aplicáveis ao contrato;

c) Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições da

Lei nº. 8.666/93 e suas alterações;

d) Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação;

e) Processar e liquidar a fatura correspondente ao valor mensal, através de Ordem

Bancária, ficando a contratada ciente de que as certidões apresentadas no ato da

contratação deverão ter seu prazo de validade renovado a cada vencimento;

f) Acompanhar, controlar e avaliar a prestação, através da unidade responsável por esta

atribuição;

g) Zelar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações

assumidas por parte da CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de

habilitação e qualificação exigidas na prestação;

h) Efetuar o pagamento ajustado.

5.2. Cabe a CONTRATADA as seguintes obrigações:

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O CONTRATADO obriga-se a executar os serviços na forma e termos reportados neste

instrumento contratual e especificações técnicas contidas no Edital e seus Anexos, bem

como na sua proposta de preços, sendo de sua responsabilidade, ainda, o seguinte:

a) Arcar com todos os custos relativos aos encargos sociais e obrigações trabalhistas e

previdenciárias relativas à mão-de-obra empregada na execução dos serviços, bem

como, impostos, taxas, emolumentos, seguros ou outros valores que incidam, direta ou

indiretamente sobre os serviços ora contratados, ficando obrigada a apresentar, em suas

faturas, separadamente, o montante dos impostos que correspondam a cada pagamento;

b) Responder por danos causados ao CONTRATANTE ou a TERCEIROS, decorrentes de

falhas ou irregularidades na execução dos serviços e que tenham ocorrido por sua culpa

ou por ação ou omissão de seus agentes. O CONTRATADO responderá apenas por perdas

e danos que ocorrerem durante o prazo de vigência deste contrato e que forem

comunicados ao CONTRATADO, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do

conhecimento dos danos causados, desde que este conhecimento se dê em até 60

(sessenta) dias da ocorrência do fato que deu origem ao dano e que este dano seja de

possível constatação;

c) Manter, durante toda execução do contrato, as mesmas condições de habilitação e

qualificação exigidas na licitação;

d) Facilitar o acompanhamento e fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE,

guardando o sigilo necessário das informações que vier a tomar conhecimento em razão

das suas atividades contratuais;

e) Não vincular pagamentos de sua responsabilidade, aos compromissos decorrentes do

presente Contrato;

f) Atender com presteza as reclamações da Contratante sobre a qualidade dos serviços

executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus;

g) Ressarcir à Administração o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação

ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer por exigência da

Contratante, ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente

comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;

h) Manter sob sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão e direção do pessoal

responsável pela execução completa e eficiente dos serviços objeto deste contrato;

i) Os serviços deverão ser executados, conforme venham a ser solicitados pela

CONTRATANTE, devendo ser entregues, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar

da emissão da Ordem de Serviços emitida pela Prefeitura Municipal de Itamaraju;

j) Todo serviço a ser prestado pelo CONTRATADO deverá ser precedido da apresentação

do competente projeto de apropriação de custos, o qual, após aprovação prévia do

Contratante, gerará a expedição de Ordem de Execução de Serviços, onde constarão as

especificações dos serviços, os preços (planilhas de custos/orçamento) e os prazos de

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execução, devendo ser orçado o valor de cada um dos serviços em função dos custos

respectivos, obedecendo-se, rigorosamente, à sua compatibilidade com os preços de

mercado, sob pena de responsabilidade civil;

k) O fornecimento de bens ou serviços especializados na conformidade do previsto no

item anterior exigirá sempre a apresentação pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE de 3

(três) orçamentos obtidos entre pessoas que atuem no mercado do ramo do

fornecimento pretendido.

l) Os custos e as despesas de veiculação apresentados ao CONTRATANTE para

pagamento deverão ser acompanhados da demonstração do valor devido ao veículo, de

sua tabela de preços, da descrição dos descontos negociados e dos pedidos de inserção

correspondentes, bem como de relatório de checagem de veiculação, a cargo de empresa

independente, sempre que possível.

m) Pertencem ao CONTRATANTE as vantagens obtidas em negociação de compra de

mídia diretamente ou por intermédio de agência de propaganda, incluídos os eventuais

descontos e as bonificações na forma de tempo, espaço ou reaplicações que tenham sido

concedidos pelo veículo de divulgação.

n) O CONTRATADO deverá durante o período de, no mínimo, 5 (cinco) anos após a

extinção do contrato, manter acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados

e das peças publicitárias produzidas.

o) Todos os serviços realizados serão documentados através da apresentação dos

respectivos comprovantes de veiculação, bem como cópias das faturas e duplicatas

quitadas emitidas pelos fornecedores subcontratados;

p) Os serviços deverão ser executados pelo CONTRATADO com o fornecimento de toda

mão-de-obra, materiais, equipamentos e demais despesas necessárias à execução do

objeto, sendo permitida a subcontratação parcial dos serviços necessários ao

cumprimento do objeto contratado, desde que previamente aprovado pela Contratante,

vedada a subcontratação de serviços afetos à criação/concepção das ações de

publicidade;

q)O CONTRATADO deverá comprovar a execução dos serviços subcontratados e arcar

com os encargos de qualquer natureza deles decorrentes;

r) Os originais dos materiais desenvolvidos para a execução dos serviços (arte, fotolito,

VT, filmes, etc.), inclusive fotos compradas para uso em outdoor ou peça gráfica, ficarão

sob a guarda do CONTRATADO, mas disponíveis durante a vigência do contrato, para a

Prefeitura Municipal de Itamaraju, durante a vigência do contrato, que poderá a seu

critério, requisitar cópias dos originais para comprovação da prestação dos serviços e

arquivo próprio, vedado à transferência a agentes de qualquer espécie ou uso, além das

finalidades solicitadas em plano de campanha específica.

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s)O CONTRATADO deverá ceder à Prefeitura Municipal de Itamaraju, durante a vigência

do contrato, os direitos patrimoniais de uso de ideias (incluídos os estudos, análises e

planos), peças publicitárias (fotos e material gráfico, eletrônico e multimídia), softwares,

CDs, imagens brutas, em filme ou VT, composições, arranjos, execução de trilha sonora e

jingles, animação, pantomima, publicações editoriais e quaisquer outras modalidades de

publicidade existentes ou que venham a ser inventadas de sua propriedade, concebidos,

criados e produzidos em decorrência deste contrato;

t) O CONTRATADO se compromete a realizar por escrito, a contratação de terceiros para

produção de peças publicitárias e a prestação de outros serviços, onde deverá explicitar

a cessão, durante a vigência do contrato, à Prefeitura Municipal de Itamaraju, do uso das

referidas peças publicitárias e do material bruto;

u)A CONTRATANTE considerará como inclusa nos custos de produção, qualquer

remuneração devida a terceiros em decorrência da cessão de direitos, durante a vigência

do contrato;

v) Toda e qualquer negociação feita pelo CONTRATADO envolvendo subcontratação,

deverá contar obrigatoriamente, com a participação de representante da

CONTRATANTE, com vistas à maximização dos bônus e descontos contratuais;

x) O CONTRATADO se compromete a negociar as melhores condições de preços até os

percentuais máximos de ______% (_____ por cento) para os direitos de imagens e som de

voz (atores, modelos e locutores) e sobre obras consagradas, nos casos de reutilização

de peças publicitárias produzidas durante a vigência deste Contrato;

y) O CONTRATADO deverá proceder à retenção e recolhimento dos tributos devidos

pelas empresas por ela subcontratadas, quando a mesma revestir a condição de

responsável tributário;

CLÁUSULA SEXTA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO

Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato,

ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do

CONTRATANTE não eximirá à CONTRATADA de total responsabilidade na execução do

contrato.

§1º. Ficam nomeados os servidores XXXXXXXXXXXXXXX, Matricula nº XXXXXXXXXX, e

XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Matricula nº XXXXXXXXXXXXXX, designados pela Portaria nº

XXXXXX de XX/XX/XXXXX, a exercerem encargos de Fiscal desse Contrato.

§2º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº

8.666/93, sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório

sem qualquer manifestação do órgão ou entidade CONTRATANTE, considerar-se-á

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definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos,

salvo justificativa escrita fundamentada.

CLÁUSULA SÉTIMA – PENALIDADES

7.1. As penalidades contratuais serão: advertência multa, rescisão de contrato,

suspensão temporária de participação em licitação e declaração de inidoneidade.

7.2. Estas penalidades serão aplicadas a critério da Administração Municipal, e quando

aplicadas, serão devidamente registradas.

7.3. A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para

fornecimento do objeto adjudicado, sujeitando-se as penalidades constantes nos artigos

86 a 88 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:

7.3.1. Suspensão do direito de licitar pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.

a) Para os efeitos do art. 88 da Lei nº 8.666/93, fica estabelecida a multa cominatória

de 2% (dois por cento) sob o valor global da proposta apresentada, a ser aplicada em

caso de infringência de qualquer das cláusulas contratuais celebradas, no presente

instrumento e/ou da proposta apresentada;

b) Pelo não fornecimento do objeto licitado após assinatura do contrato, multa de 2%

(dois por cento) do valor do contrato, e nessa hipótese, poderá ainda a Prefeitura

Município de Itamaraju revogar a licitação (ou o contrato) ou convocar os licitantes

remanescentes, na ordem de classificação, para fazer o fornecimento do objeto, nas

mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.

7.4. As multas são independentes entre si e a aplicação de uma não exclui a das outras,

sendo descontadas do respectivo pagamento, através da retenção dos créditos

decorrentes do contrato, até o limite dos valores apurados.

CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO

8.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as

consequências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e

penalidades previstas neste instrumento.

8.2. O presente Contrato poderá ser rescindido pela contratante a qualquer tempo, na

hipótese do não cumprimento pela Contratada de quaisquer das cláusulas e condições

pactuadas, previstas nos artigos 77 e 78 da Lei 8.666 de 21.06.93, ficando ressalvado

que a rescisão, nesse caso acarretará as consequências previstas no Art. 80 dessa mesma

Lei.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARAJU ESTADO DA BAHIA

CNPJ 13.761.697/0001-65

Concorrência Pública nº 001/2019 - fls. 81/82

8.2.1. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos II a XI e XV do art. 78 da Lei

Federal nº. 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.

8.2.2. A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do contrato, deverá ser

precedida de justificativa fundada, assegurado o contraditório e a ampla defesa

8.3. A rescisão acarretará como consequência imediata a retenção dos créditos

decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.

CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL

9.1. Consoante o Art. 56 da Lei N.º8.666/93 e § seguintes, combinado com o Decreto Lei

N.º 1.737/79 e os Arts. 82 e seguintes do Decreto n.º 93.872/86, caberá a empresa a ser

contratada, na assinatura do Contrato, prestar a garantia correspondente ao percentual

de 3% (três por cento) do valor do contrato, cabendo-lhe a modalidade específica de

garantia prevista nos incisos I, II e III do § 1.º do art 56 da Lei n.º8.666/93, a saber:

a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo este ter sido emitidos sob

a forma escritural, mediante registro em sistemas centralizado de liquidação e de

custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores

econômicos, conforme definida pelo Ministério da Fazenda.

b)Seguro Garantia;

c)Fiança bancária.

9.2. Não será aceito Caução em hipótese alguma em cheque

CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A CONTRATADA tem pleno conhecimento dos elementos constantes deste

contrato, dos locais e de todas as condições gerais e peculiares do objeto a ser

executado, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo

do perfeito cumprimento do mesmo.

10.2. Este Contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas pela Lei Federal nº

8.666/93, de 21/06/93, com alterações posteriores introduzidas pelas Leis nº. 8.883/94

e 9.648/98; pelas Leis nº. 4.680/65 e 12.232/2010, Decreto nº 57.690/66, Decreto n°

24.563, de 31.12.02; das Normas-Padrão da Atividade Publicitária do CENP (Conselho

Executivo das Normas-Padrão), e pelas disposições do Edital de CONCORRÊNCIA Nº

001/2019.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

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CNPJ 13.761.697/0001-65

Concorrência Pública nº 001/2019 - fls. 82/82

As partes elegem o Foro da Comarca de Itamaraju, Estado da Bahia, que prevalecerá

sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas

oriundas do presente contrato.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (Três) vias

de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e

achadas conforme.

Itamaraju/BA, xx de xxxxxxxxxxxxxx de 201X.

______________________________

MARCELO ANGÊNICA

Município de Itamaraju

______________________________

CONTRATADA

CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxx