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Instruções para o Cadastro de Fornecedor Gerência de Estratégia de Suprimento - PS/ES - Rev. 01/05/2018 1. Contratações da Cemig A Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig atua nas áreas de geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, e ainda na distribuição de gás natural, por meio da Gasmig, e no uso eficiente de energia, por meio da Efficientia. A Cemig é uma empresa de economia mista e, portanto, suas contratações são feitas por meio de processos licitatórios, cujos procedimentos são registrados no Portal de Compras Cemig (http://compras.cemig.com.br/). Para o fornecedor participar das licitações da Cemig, é obrigatório que ele faça antes o seu Cadastro na Companhia, seguindo as instruções deste Documento. 2. Cadastro Básico 2.1. Envio de documentos para o Cadastro Básico O primeiro passo para o cadastramento do fornecedor na Cemig, tanto para Pessoa Jurídica como Física, é o preenchimento do Formulário de Cadastro. São dois modelos de formulários, um para Pessoa Jurídica e outro para Pessoa Física, e ambos se encontram em nosso site. Após preenchimento, o formulário deverá ser enviado para [email protected]. Essa caixa de e- mail da Cemig recebe correspondências eletrônicas de, no máximo, 5mb. Além do Formulário de Cadastro, o fornecedor deverá enviar os documentos indicados nos quadros abaixo. Para Pessoas Físicas: Documento Origem (I) Formulário de Cadastro de Pessoa Física. (enviar em formato Excel) Modelo Cemig (II) Cópia do Documento de Identificação (Carteira de Motorista ou CPF e RG). Fornecedor (III) Cópia do PIS/PASEP. Fornecedor (IV) Cópia de comprovante de conta bancária (cópia/foto do cartão da conta ou cheque ou documento do banco que informe os dados bancários). Fornecedor

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Instruções para o Cadastro de Fornecedor

Gerência de Estratégia de Suprimento - PS/ES - Rev. 01/05/2018

1. Contratações da Cemig

A Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig atua nas áreas de geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, e ainda na distribuição de gás natural, por meio da Gasmig, e no uso eficiente de energia, por meio da Efficientia. A Cemig é uma empresa de economia mista e, portanto, suas contratações são feitas por meio de processos licitatórios, cujos procedimentos são registrados no Portal de Compras Cemig (http://compras.cemig.com.br/). Para o fornecedor participar das licitações da Cemig, é obrigatório que ele faça antes o seu Cadastro na Companhia, seguindo as instruções deste Documento.

2. Cadastro Básico

2.1. Envio de documentos para o Cadastro Básico O primeiro passo para o cadastramento do fornecedor na Cemig, tanto para Pessoa Jurídica como Física, é o preenchimento do Formulário de Cadastro. São dois modelos de formulários, um para Pessoa Jurídica e outro para Pessoa Física, e ambos se encontram em nosso site. Após preenchimento, o formulário deverá ser enviado para [email protected]. Essa caixa de e-mail da Cemig recebe correspondências eletrônicas de, no máximo, 5mb. Além do Formulário de Cadastro, o fornecedor deverá enviar os documentos indicados nos quadros abaixo. Para Pessoas Físicas:

Documento Origem

(I) Formulário de Cadastro de Pessoa Física. (enviar em formato Excel)

Modelo Cemig

(II) Cópia do Documento de Identificação (Carteira de Motorista ou CPF e RG).

Fornecedor

(III) Cópia do PIS/PASEP. Fornecedor

(IV) Cópia de comprovante de conta bancária (cópia/foto do cartão da conta ou cheque ou documento do banco que informe os dados bancários).

Fornecedor

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Para Pessoas Jurídicas:

Documento Origem

(I) Formulário de Cadastro de Pessoa Jurídica. (enviar em formato Excel)

Modelo Cemig

(II) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ.

Site da Receita Federal

(III) Certidão do Simples Nacional, mesmo que o fornecedor não tenha optado por essa opção.

Site do Simples Nacional

(IV) Cópia de comprovante de conta bancária (cópia/foto do cartão da conta ou cheque ou documento do banco que informe os dados bancários).

Fornecedor

2.2. Análise da Documentação de Cadastro Básico:

a) Após o fornecedor enviar e-mail com a sua documentação, a Equipe de Cadastro da Cemig fará a conferência dos documentos.

b) Havendo inconsistências e erros, a Equipe de Cadastro recusará o cadastramento, informando os motivos ao fornecedor por e-mail.

c) Enquanto o fornecedor não tiver aprovada a sua documentação, o seu Cadastro Básico não será

concluído.

d) Estando correta a documentação enviada, o fornecedor receberá e-mail de [email protected] informando o seu código de fornecedor na Cemig e orientações para o cadastro complementar.

3. Cadastro Complementar

Para o Cadastro Complementar, o fornecedor deverá ter percorrido antes a etapa de Cadastro Básico. Concluído o Cadastro Básico, o fornecedor receberá também um e-mail de [email protected], contendo um link para acessar o sistema de tráfego de documentos eletrônicos da Cemig (GEDEX - https://gedex.cemig.com.br), bem como o seu login e senha. De posse desses dados, o fornecedor deverá providenciar toda a documentação indicada a seguir, acessar o referido sistema e realizar o upload de seus documentos. A documentação para o Cadastro Complementar, indicada a seguir, deverá se referir à Sede/Matriz do fornecedor:

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3.1. Documentos Padrões da Cemig:

Documento Origem

(I) Formulário de Dados Técnicos, Jurídicos, Contratuais e Financeiros (enviar em formato Excel).

Modelo Cemig

(II) Declaração sobre Trabalho Infantil e Escravo, Legislação Ambiental e Veracidade das Informações.

Modelo Cemig

(III) Declaração para Acesso ao Portal de Compras. Modelo Cemig

a) No “Formulário de Dados Técnicos, Jurídicos, Contratuais e Financeiros”, o fornecedor deve indicar

para quais Grupos de Materiais e/ou Grupos de Serviços ele tem interesse em se cadastrar. Além disso, para fornecimento de materiais, ele deverá indicar:

No caso de Fabricante de Materiais: dados da unidade fabril onde o respectivo material é fabricado e ensaiado. Se a unidade fabril for em instalação diferente da Matriz/Sede do fornecedor, ele deverá solicitar o Cadastro Básico de cada unidade fabril nessa condição.

No caso de Revendedor de Materiais: dados do fabricante que lhe cedeu a Carta de Garantia autorizando-o a revender seus produtos.

Sobre a Carta de Garantia: o fabricante, para ceder uma Carta de Garantia a um revendedor, deverá estar previamente cadastrado na Cemig, com CRC já emitido, cumprindo todos os requisitos do(s) respectivo(s) Grupo(s) de Materiais. Inclusive, se o material exigir homologação, o fabricante deverá estar também homologado para fornecimento do material, antes de ceder a Carta de Garantia a um revendedor. Portanto, tratando-se de um fabricante novo para a Cemig, o revendedor deverá providenciar, antes do seu próprio cadastro, o cadastro e a homologação (se aplicável) do fabricante.

b) Caso o fornecedor possua representante comercial, este deverá ser identificado no “Formulário de Dados Técnicos, Jurídicos, Contratuais e Financeiros”. Se o representante não estiver cadastrado na Cemig, deverá ainda ser solicitado, pelo menos, o seu Cadastro Básico.

c) Sobre as Declarações de “Trabalho Infantil e Escravo, Legislação Ambiental e Veracidade das Informações” e “Acesso ao Portal de Compras”, o fornecedor deverá preencher os campos necessários, assinar e digitalizar os documentos, realizando os seus uploads juntamente com o restante da documentação.

3.2. Certidão Negativa

Documento Origem

(I) Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial.

Tribunal de Justiça do Estado

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a) Para fins de Cadastro de Fornecedor, será exigida apenas a Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial; as demais certidões, tais como FGTS, CNDT e INSS, serão exigidas quando da fase Habilitação dos processos licitatórios.

b) Para a certidão que não possuir data de validade específica, será aceita por um período de até 180

(cento e oitenta) dias da data de sua emissão, sendo necessário o fornecedor atualizá-la quando do término desse prazo.

3.3. Qualificação Econômico-Financeira:

Documento Origem

(I) Balanço Patrimonial (BP). (II) Demonstração do Resultado do Exercício (DRE). (III) Termo de Abertura e Encerramento. (IV) Recibo de Entrega à SERPRO - Serviço Federal de Processamento de Dados.

Site do SPED - Sistema Público de Escrituração

Digital

a) Caso o fornecedor não obtenha a documentação indicada acima pelo SPED, deverá apresentar

justificativa para tal, além de apresentar documentação idêntica obtida por outro meio legal e reconhecido contabilmente.

b) As empresas na condição de MEI - Microempreendedor Individual não são obrigadas a apresentarem a documentação indicada acima.

c) Os documentos apresentados por uma empresa para fins de Qualificação Econômico-Financeira

não serão disponibilizados para terceiros interessados em conhecê-los.

d) Exigências adicionais: (I) Sociedade Anônima: deverá ser apresentada cópia da publicação em jornal; (II) Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada: deverá ser indicado o número do Livro Diário, número das páginas em que se acham transcritas as demonstrações financeiras e o número de registro do Livro Diário na repartição competente (Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas); (III) Empresa recém constituída: deverá ser apresentado o Balanço de Abertura, devidamente registrado na repartição competente; (IV) Cooperativa: deverá ser apresentada a comprovação da participação dos cooperados na devolução ou rateio referente ao último exercício social; (V) Empresa sujeita à tributação do imposto de renda com base no lucro real: deverá ser apresentada Declaração assinada pelo(s) representante(s) legal(is) até o final do mês de junho do ano corrente. A partir do mês julho do ano corrente deverão apresentar a escrituração transmitida ao SPED, conforme exigido no quadro acima.

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3.4. Qualificação Jurídica:

Documento Origem

(I) Registro Comercial, no caso de empresa individual. Junta Comercial

(II) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, e suas alterações, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.

Fornecedor

(III) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.

Fornecedor

(IV) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

Fornecedor

(V) Estatuto e Ata da Assembleia Geral de Constituição compatível com o ramo de atividade, bem como a relação dos cooperados, no caso de cooperativas.

Fornecedor

(VI) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver, mediante a apresentação dos estatutos sociais e suas alterações posteriores (art. 107 da Lei nº 5.764/71), em se tratando de cooperativas.

Fornecedor e Organização das Cooperativas

(VII) Procuração Pública, autenticada em cartório, na qual o(s) representante(s) legal(is) da Empresa, com a devida comprovação de sua capacidade jurídica, nomeia e constitui seu(s) procurador(es) indicado(s) no referido documento de Procuração, bem como explicita os poderes de cada procurador constituído.

Fornecedor e Cartório

a) Sobre a documentação acima, o fornecedor deverá enviar aqueles documentos aplicáveis à

condição de sua empresa.

b) Os documentos apresentados por uma empresa para fins de Qualificação Jurídica não serão disponibilizados para terceiros interessados em conhecê-los.

3.5. Qualificação Técnica: A Cemig classifica seus inúmeros itens a serem contratados em Grupos de Materiais e Grupos de Serviços. Assim, cada fornecedor cadastrado é vinculado aos Grupos de Materiais e/ou de Serviços para os quais ele tenha comprovado aptidão técnica para fornecimento. Abaixo, tem-se a relação de exigências gerais de Grupos de Materiais e de Serviços, que podem ser necessárias para o Cadastro Complementar do fornecedor. Além dessas exigências gerais, alguns Grupos possuem exigências específicas.

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O fornecedor deverá observar nos anexos “Relação de Grupos de Materiais” e “Relação de Grupos de Serviços” quais são as exigências gerais e específicas dos Grupos para os quais ele escolheu se cadastrar. Os documentos apresentados por uma empresa para fins de Qualificação Técnica não serão disponibilizados para terceiros interessados em conhecê-los. 3.5.1. Exigências Gerais para Grupos de Materiais:

Documento / Exigência Origem

Para o fornecedor fabricante: Atestados de Capacidade / Idoneidade Técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que guardem relação com o material para o qual pretende se inscrever. Apresentar identificação clara de quem assinou o atestado.

Clientes do Fornecedor Fabricante

Para o fornecedor revendedor: Carta de Garantia do fabricante para o revendedor, credenciando-o a revender seus materiais, bem como contemplando as seguintes garantias: (I) Garantia do Material; (II) Garantia de livre acesso do inspetor credenciado pela Cemig à sua instalação fabril, para ATI e a qualquer momento; (III) Garantia das condições necessárias à realização de todos os ensaios que vierem a ser requeridos. O fornecedor deverá ainda apresentar identificação clara de quem assinou a Carta de Garantia.

Fabricante do Material que cedeu a Carta de Garantia

para o Revendedor

Para o fornecedor fabricante e para o fabricante do revendedor: ATI - Avaliação Técnica Industrial, na qual um inspetor credenciado pela Cemig visita as instalações do fabricante, inspecionando-a de acordo com os requisitos técnicos exigidos e, ao final, o fornecedor avaliado deverá ser aprovado para a sua inscrição no Grupo de Materiais solicitado.

Fabricante e Área de Qualidade da Cemig

a) A Carta de Garantia cedida pelo fabricante a um revendedor terá a validade do CRC, devendo ser

renovada anualmente, junto com os demais documentos necessários para a renovação do cadastro.

b) Para fins de cadastramento, o revendedor poderá enviar até 3 (três) Cartas de Garantia para um mesmo Grupo de Materiais. Isso não o limita a fornecer para a Cemig materiais somente desses fabricantes que lhe cederam as Cartas de Garantia no momento do Cadastro, sendo que, para os casos de contratação, o revendedor deverá apresentar as Cartas de Garantia complementares.

c) Caso seja exigido para o Grupo de Materiais escolhido pelo fornecedor a realização de ATI -

Avaliação Técnica Industrial, a Equipe de Cadastro intermediará os trâmites com a Área de Qualidade da Cemig. O fornecedor deverá proceder normalmente ao seu Cadastro Básico e Complementar e aguardar o contato da Área de Qualidade para o agendamento da inspeção.

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3.5.2. Exigências Gerais para Grupos de Serviços:

Documento / Exigência Origem

Atestados de Capacidade / Idoneidade Técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando a aptidão técnica da Empresa/Profissionais para a execução de serviços relacionados ao Grupo para o qual pretende se inscrever, em nível satisfatório. Apresentar identificação clara de quem assinou o atestado.

Clientes do Fornecedor e/ou dos Profissionais do

Fornecedor

Comprovante de Registro ou Inscrição do(s) Profissional(is) do fornecedor no Conselho de Regulamentação da Profissão competente.

Conselho de Regulamentação pertinente

Acervos e Atestados Técnicos de Profissionais vinculados ao fornecedor, devidamente registrados no Conselho de Regulamentação pertinente, comprovando a aptidão técnica para a execução de serviços relacionados ao Grupo para o qual pretende se inscrever, em nível satisfatório.

Conselho de Regulamentação pertinente

Documentos que comprovem que os Profissionais detentores dos acervos e atestados técnicos referenciados acima possuem vínculo com o fornecedor (Carteira de Trabalho, Contrato de Trabalho, Contrato de Serviços ou Registro Jurídico no Conselho de Regulamentação pertinente).

Fornecedor ou Conselho de Regulamentação pertinente

3.6. Análise da Documentação de Cadastro Complementar:

a) Após o fornecedor realizar o upload da documentação no GEDEX, a Equipe de Cadastro da Cemig fará a conferência dos documentos.

b) Havendo inconsistências e erros, a Equipe de Cadastro reprovará os documentos nessas condições, identificando os motivos pela recusa.

c) A reprovação ocorrerá por meio do GEDEX, podendo ser recusada toda a documentação enviada

ou documentos isolados.

d) Quando da reprovação de documentos, o fornecedor ficará com uma pendência em sua caixa de entrada no GEDEX, além de receber um e-mail avisando-o da situação.

e) Também por meio do GEDEX, o fornecedor deverá corrigir sua documentação, realizando

novamente o upload dos documentos reprovados. Nessa hipótese, os documentos que já tinham sido aprovados pela Equipe da Cemig não poderão ser alterados e substituídos.

f) Enquanto o fornecedor não tiver aprovada toda a sua documentação, o seu CRC não será emitido.

Inclusive, no caso de Grupos de Materiais com a exigência de ATI, o CRC será emitido somente após o relatório de aprovação emitido pela Área de Qualidade da Cemig.

g) Caso a pendência na documentação esteja relacionada somente à Qualificação Técnica para algum

Grupo de Materiais e/ou de Serviços, o fornecedor poderá optar por desistir de se cadastrar para

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esse respectivo Grupo, com a possibilidade da conclusão do seu cadastro, desde que todos os demais documentos estejam aprovados e já esteja cadastrado em pelo menos um Grupo.

h) Estando correta a documentação enviada, o fornecedor receberá três e-mails: Do sistema GEDEX, comunicando-o que a documentação foi aprovada; Da equipe de Cadastro da Cemig disponibilizando o CRC para o fornecedor; Da equipe de Cadastro da Cemig disponibilizando o login e senha para o Portal de Compras

Cemig.

i) O fornecedor poderá acompanhar o status de sua solicitação por meio do GEDEX (https://gedex.cemig.com.br).

4. Formulários

a) Para o fornecedor se cadastrar na Cemig, é necessário que ele baixe, preencha integralmente e

envie para a Equipe de Cadastro os seguintes formulários: Formulário de Cadastro de Pessoa Física; Formulário de Cadastro de Pessoa Jurídica; Formulário de Dados Técnicos, Jurídicos, Contratuais e Financeiros.

b) Os formulários de “Cadastro” e de “Dados Técnicos, Jurídicos, Contratuais e Financeiros” devem ser

enviados em momentos distintos; ou seja, o fornecedor não deverá enviar o Formulário de “Dados Técnicos, Jurídicos, Contratuais e Financeiros” durante a etapa de Cadastro Básico.

c) Todos os formulários são disponibilizados pela Cemig para download em formato XLS / XLSX (Microsoft Excel). É obrigatório que o fornecedor preencha os formulários e os envie mantendo o seu formato original (XLS / XLSX). Não serão aceitos formulários em formatos diferentes desse, tais como PDF, JPG, PNG, BMP, etc.

5. Grupos de Materiais e Grupos de Serviços

a) Para o Cadastro Complementar, é obrigatório que o fornecedor interessado em se cadastrar na

Cemig faça uma análise prévia dos Grupos de Materiais e de Serviços para os quais pretenda se cadastrar, bem como das exigências cadastrais de cada Grupo e, após, faça clara identificação dos Grupos escolhidos no “Formulário de Dados Técnicos, Jurídicos, Contratuais e Financeiros”.

b) Estão relacionados neste documento os anexos nos quais constam os Grupos de Materiais e os Grupos de Serviços, com as suas respectivas exigências cadastrais.

c) Os editais de licitação da Cemig indicam os Grupos de Materiais e Grupos de Serviços para os quais

o fornecedor deve estar cadastrado, para que ele tenha condições de participação.

d) Se um edital exigir determinado Grupo para o qual o fornecedor não esteja cadastrado, ele não consegue participar do processo e apresentar sua proposta.

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e) A qualquer momento, a Cemig pode alterar a composição dos Grupos de Materiais e Grupos de Serviços, bem como as suas exigências para cadastramento. Nesse caso, poderá ser aplicável, inclusive, o descadastramento de fornecedores que não atendem mais às novas condições do Grupo modificado.

f) Havendo o descadastramento de um fornecedor de um Grupo de Materiais e/ou de Serviços

devido à readequação de exigências por parte da Cemig, todos os custos referentes ao seu recadastramento ficará a cargo do fornecedor.

6. Importância do endereço de e-mail informado no Cadastro

a) O fornecedor deve ter bastante atenção ao informar seu endereço de e-mail para o seu Cadastro

na Cemig, uma vez que, a partir dessa informação, a Companhia utilizará sempre esse endereço para qualquer tipo de comunicação com o fornecedor, inclusive login e senha para acesso a sistemas.

b) Recomenda-se utilizar endereços de e-mails compartilhados, cujos acessos podem ser feitos por mais de uma pessoa. Assim, evita-se que a pessoa que informou seu e-mail durante o cadastro esteja impossibilitada de acessar sua caixa, seja por férias, licença, desligamento ou outro motivo, e que o fornecedor seja penalizado com a falta de alguma informação e contato da Cemig.

c) Também é importante ressaltar que o e-mail informado no cadastro deve ser verificado

constantemente, sob pena do fornecedor perder alguma informação importante da Cemig.

d) Naturalmente, a qualquer momento, a atualização do endereço de e-mail estará disponível ao fornecedor, que, para tanto, deverá seguir os passos indicados em “Atualização da Documentação de Cadastro”.

7. Certificado de Registro Cadastral - CRC

a) Para os fornecedores que obtiveram aprovação de toda a documentação enviada no Cadastro

Complementar, a Cemig emite e envia, por e-mail, o Certificado de Registro Cadastral – CRC, no qual constará, entre outras informações: Dados do Fornecedor, Data de Emissão do CRC, Data de Validade do CRC e Grupos de Materiais e de Serviços para os quais o Fornecedor foi cadastrado.

b) Além disso, nos casos de atualizações de dados cadastrais e de Grupos de Materiais e/ou Serviços, o fornecedor poderá solicitar à Equipe de Cadastro a reemissão do seu CRC.

c) O CRC tem validade de 1 (um) ano perante o Setor de Cadastro da Cemig; no entanto, nesse

ínterim, alguns documentos podem perder sua validade. Para fins de participação em licitação, ainda que o fornecedor tenha o CRC válido, é obrigatório que ele faça a atualização contínua de sua documentação. Para complementar o entendimento, é importante a leitura do item “Habilitação durante a Licitação” deste documento.

d) O fornecedor cadastrado fica obrigado a comunicar imediatamente à Cemig a ocorrência de

quaisquer fatos que possam alterar as informações constantes em seu CRC, como a descontinuidade na prestação de serviços e fabricação e comércio de materiais.

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8. Portal de Compras Cemig

a) As contratações centralizadas da Cemig são realizadas e publicadas no Portal de Compras da

Companhia - http://compras.cemig.com.br.

b) Conforme informado anteriormente, para participar dos processos centralizados, o fornecedor deve passar pelas etapas de Cadastro Básico e Cadastro Complementar.

c) Com a conclusão do Cadastro Complementar e a emissão do CRC, o fornecedor recebe login e

senha para acesso ao Portal de Compras Cemig.

d) Será fornecido login e senha apenas para a Matriz/Sede do fornecedor, não sendo aplicáveis para Filiais.

e) Importante ressaltar que, para participar de uma contratação centralizada no Portal de Compras

Cemig, além de estar com o CRC válido e possuir login e senha para acesso ao referido portal, o fornecedor deverá estar cadastrado nos Grupos de Materiais e/ou Grupos de Serviços exigidos no respectivo edital da contratação.

9. Atualização da Documentação de Cadastro Complementar

9.1. Para fornecedor já cadastrado na Cemig, mas que ainda não possui login e senha no GEDEX:

a) O fornecedor deverá solicitar o seu Cadastro Básico, conforme etapa descrita nesta Instrução. Por mais que ele já tenha um cadastro na Cemig, a realização do seu Cadastro Básico servirá para atualizar seus dados na Companhia, bem como para o habilitar no GEDEX.

b) Concluído o Cadastro Básico, o fornecedor receberá um e-mail contendo um link para acessar o sistema de tráfego de documentos eletrônicos da Cemig (GEDEX), bem como o seu login e senha.

c) De posse desses dados, o fornecedor deverá providenciar toda a documentação a ser atualizada,

acessar o GEDEX e realizar o upload de seus documentos.

d) A partir daí, haverá etapa semelhante à descrita no item “Análise da Documentação de Cadastro Complementar” desta Instrução.

9.2. Para fornecedor já cadastrado na Cemig e que já possui login e senha no GEDEX:

a) O fornecedor deverá providenciar toda a documentação a ser atualizada, acessar o GEDEX e realizar o upload de seus documentos.

b) A partir daí, haverá etapa semelhante à descrita no item “Análise da Documentação de Cadastro Complementar” desta Instrução.

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9.3. Instruções gerais sobre a Atualização da Documentação:

a) É de inteira responsabilidade do fornecedor cadastrado manter seus dados atualizados junto ao Setor de Cadastro da Cemig, bem como comunicar qualquer alteração ocorrida em sua organização, seja de ordem técnica, econômica, administrativa ou financeira, não se responsabilizando a Cemig por quaisquer atrasos no envio de correspondências decorrentes da não atualização de dados ou inconsistências de sistemas.

b) A cada vencimento do CRC, todos os documentos vencidos deverão ser renovados e o fornecedor poderá ser submetido a nova ATI - Avaliação Técnica Industrial, a critério da Cemig.

c) Quando a renovação for somente para material e serviços já aprovados no exercício anterior, o

fornecedor ficará dispensado da apresentação dos documentos relativos à Qualificação Técnica, desde que fique comprovado que nenhum dos Responsáveis Técnicos deixou a empresa, exceto:

os fornecedores cadastrados para o Grupo de Serviços 0832, que possui instrução específica;

os demais Grupos que possuírem validade determinada.

d) No caso de Serviços, caso algum Responsável Técnico tenha deixado a empresa, toda a documentação técnica deverá ser novamente apresentada.

10. Habilitação durante a Licitação

a) A Habilitação é uma das fases de uma Licitação, na qual o licitador confere a regularidade de toda a

documentação prevista em lei dos fornecedores licitantes.

b) Nessa ocasião, se o fornecedor estiver com toda a documentação vigente, ele é Habilitado a vencer um Contrato. Se houver pendências documentais no cadastro do fornecedor, ele deve enviar, dentro de um prazo determinado pelo licitador, todos os documentos necessários que comprovem sua regularidade.

c) Portanto, estar com o CRC válido não significa que o fornecedor está Habilitado para uma

licitação, uma vez que, durante a fase Habilitação de uma licitação, outros documentos são verificados, tais como as Certidões Negativas de Débitos com FGTS, CNDT e INSS. A documentação a ser conferida pelo licitador está indicada no respectivo Edital de Licitação.

11. Homologação de Material

a) Para alguns materiais e equipamentos, a Cemig exige em seus Editais a participação somente de

fornecedores homologados.

b) Estar com o CRC válido não significa que o fornecedor está Homologado para fornecimento de material e participação nas licitações da Cemig.

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c) Para a homologação e pré-homologação de materiais e equipamentos na Cemig, o fornecedor deve produzir amostras dos itens e realizar os ensaios de rotina, tipo e especiais determinados pela Cemig. Portanto, trata-se de um procedimento que extrapola o Cadastro de Fornecedor.

d) No site oficial da Cemig (http://www.cemig.com.br/pt-br/fornecedores/Paginas/default.aspx),

página Fornecedores, constam maiores informações sobre o procedimento de Homologação e Pré-Homologação de materiais e equipamentos da Cemig.

12. Veracidade das Informações prestadas pelo Fornecedor

a) O fornecedor cadastrado na Cemig responderá, sob as formas da lei e a qualquer tempo, pela

veracidade das informações e documentos apresentados.

b) No documento “Declaração sobre Trabalho Infantil e Escravo, Legislação Ambiental e Veracidade das Informações”, necessário para o seu cadastro, o fornecedor se autodeclara conhecedor das sanções às quais estará sujeito no caso de burlar, forjar ou fraudar sua documentação.

13. Documentação Física de Cadastro

a) Para o seu cadastro na Cemig, o fornecedor deverá enviar toda a documentação requerida em

modo eletrônico.

b) No entanto, a qualquer momento e sob qualquer motivo, a Cemig poderá exigir a apresentação das vias originais ou cópias autenticadas dos documentos apresentados eletronicamente, bem como poderá solicitar documentos físicos complementares.

c) Caso a Cemig faça o requerimento de um documento físico, o qual o fornecedor já o tinha

apresentado em modo eletrônico, obrigatoriamente as versões eletrônica e física deverão ser idênticas.

d) A não apresentação da documentação física requerida pela Cemig e/ou a comprovação de fraude

cometida pelo fornecedor o sujeitará à aplicação das sanções pertinentes, dentre as quais a mínima será o seu descadastramento.

14. Inatividade do Cadastro

a) O fornecedor que ficar mais de 5 (cinco) anos com o seu CRC vencido será automaticamente

descadastrado de todos os Grupos de Materiais e Grupos de Serviços para os quais ele comprovou, outrora, sua aptidão técnica.

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b) Além disso, temporariamente, a Cemig consultará a situação de regularidade do CNPJ de seus fornecedores junto à Receita Federal. Fornecedores que estiverem com o CNPJ baixado, inativo e nulo terão seus cadastros automaticamente extintos na Cemig.

15. Suspensão do Cadastro

a) A qualquer tempo poderão ser aplicadas as penalidades de suspensão ou exclusão do fornecedor

do Cadastro da Cemig, caso seja demonstrado desinteresse na renovação dos documentos de habilitação, resultado insatisfatório nos fornecimentos ou evidente redução ou ausência da capacidade técnica apurada.

b) Além disso, em decorrência de Processo Administrativo Punitivo, o fornecedor também poderá ser Suspenso do Cadastro da Cemig e de toda a Administração Pública.

c) A Suspensão do Cadastro de um fornecedor implica, automaticamente, na perda de todos os

Grupos de Materiais e Grupos de Serviços para os quais ele havia se classificado e, ainda, sendo um fornecedor de material, ele também perde todas as suas homologações de materiais conquistadas.

d) No site oficial da Cemig (http://www.cemig.com.br/pt-br/fornecedores/Paginas/default.aspx),

página Fornecedores, constam maiores informações sobre o Processo Administrativo Punitivo.

16. Prazos de Atendimento

a) A Equipe de Cadastro não medirá esforços para atender o fornecedor e o deixar apto a fornecer

para a Cemig, respeitando os prazos mínimos de atendimento descritos abaixo:

Tipo de Atendimento Prazo Mínimo de

Atendimento

(I) Cadastro Básico de Fornecedor 2 (dois) dias úteis

(II) Cadastro Complementar de Fornecedor 4 (quatro) dias úteis

(III) Atualização de certidões para o Cadastro Complementar 2 (dois) dias úteis

(IV) Inclusão de Grupo de Materiais ou Grupo de Serviços 2 (dois) dias úteis

por Grupo

(V) Atualização completa de Cadastro Complementar 4 (quatro) dias úteis

b) Quando se tratar de um fornecedor novo, com interesse em participar de licitações, ele deverá

considerar, no mínimo, o somatório dos prazos indicados nos itens (I) e (II), devendo ainda ser célere entre uma etapa de cadastro e outra. Havendo a necessidade de se realizar ATI – Avaliação

Instruções para o Cadastro de Fornecedor

Gerência de Estratégia de Suprimento - PS/ES - Rev. 01/05/2018

Técnica Industrial ou VCTE – Verificação de Conformidade Técnica de Empreiteira, o fornecedor deverá estender esse prazo para o quanto for necessário a realização dessas inspeções.

c) Se o fornecedor tiver tido documentos reprovados quando das etapas indicadas acima, o prazo de atendimento será reiniciado.

17. Horários de Atendimento

A Equipe de Cadastro estará disponível ao fornecedor nos seguintes horários:

Manhã: 09h00 às 12h00 Tarde: 13h00 às 17h00

18. Contatos

A Equipe de Cadastro atenderá ao fornecedor por meio dos seguintes contatos:

E-mail: [email protected] Telefone: (31) 3506-2369

19. Elogios / Sugestões / Reclamações

O interessado poderá enviar seus elogios, sugestões e reclamações quanto ao Cadastro de Fornecedores por meio do endereço eletrônico sugestõ[email protected].

20. Anexos

1. Formulário de Cadastro de Pessoa Física; 2. Formulário de Cadastro de Pessoa Jurídica; 3. Formulário de Dados Técnicos, Jurídicos, Contratuais e Financeiros; 4. Declaração sobre Trabalho Infantil e Escravo, Legislação Ambiental e Veracidade das Informações 5. Declaração para Acesso ao Portal de Compras 6. Relação de Grupos de Materiais; 7. Relação de Grupos de Serviços; 8. Fluxos para o Cadastro de Fornecedor na Cemig; 9. FAQ - Dúvidas Frequentes; 10. Instruções para o uso do GEDEX.