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  • CNES Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Sade

    ____________________________________________________________________________________________________________ Instrues de Preenchimento CNES Ficha n 01 Atualizado em Fevereiro/2014 Pg. 1 de 23

    INSTRUES DE PREENCHIMENTO Ficha n 01 Mdulo Bsico:

    1 DADOS OPERACIONAIS:

    1 Dados Operacionais Marcar com um X o quadro ao qual se refere a ao sinalizada.

    Esta informao se repete em praticamente todas as folhas de Cadastro e com exceo da folha referente ao cadastro de profissional, onde as opes Incluso, Alterao e Excluso se referem a ele, enquanto nas demais se refere ao estabelecimento e no pode ser entregue em branco.

    Incluso quando a folha se referir ao cadastro de um novo estabelecimento.

    Neste caso o campo 2.1 CNES dever ser mantido em branco, pois no existe ainda cdigo para aquele estabelecimento.

    Alterao quando a folha se referir alterao, acrscimo ou subtrao de informaes de um estabelecimento j cadastrado.

    Neste caso o campo 2.1 CNES dever ser preenchido com o cdigo do estabelecimento.

    Excluso quando a folha se referir excluso de um estabelecimento j cadastrado, quer seja por fechamento, dissoluo ou motivo similar.

    Neste caso o campo 2.1 CNES dever ser preenchido com o cdigo do estabelecimento.

    2 IDENTIFICAO PRINCIPAL:

    2.1 CNES Este campo dever ser mantido em branco nos casos de incluso de um estabelecimento.

    Nos casos de alterao ou excluso, seu preenchimento obrigatrio.

    O nmero CNES de um estabelecimento ser obtido somente aps a digitao de seus dados com sucesso gerado na sua consistncia e envio ao Ministrio da Sade.

    O nmero atribudo ser informado posteriormente ao estabelecimento, preferencialmente atravs de e-mail, ou poder ser consultado no site de consultas CNES Federal:

    http://cnes.datasus.gov.br/Lista_Es_Nome.asp?VTipo=0

    http://cnes.datasus.gov.br/Lista_Es_Nome.asp?VTipo=0

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    ____________________________________________________________________________________________________________ Instrues de Preenchimento CNES Ficha n 01 Atualizado em Fevereiro/2014 Pg. 2 de 23

    2.2 Pessoa Marque com um X a opo que corresponde ao responsvel pelo estabelecimento:

    # Fsica Quando se trata de estabelecimento de profissionais autnomos, utilizando-se o CPF (Cadastro de Pessoa Fsica da Receita Federal) do responsvel pelo estabelecimento. # Jurdica Quando se trata de estabelecimento de profissionais reunidos em uma pessoa jurdica, devendo neste caso ser usado o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica da Receita Federal).

    Se na mesma unidade existem profissionais autnomos e a mesma uma pessoa jurdica, estes profissionais sero inseridos neste mesmo estabelecimento, mas como autnomos. Caso exista mais de uma pessoa jurdica no mesmo estabelecimento, estas devero ter cadastros diferentes, e as instalaes fsicas informadas em separado (No devem ser repetidas). Se as pessoas fsicas atuarem em salas totalmente independentes e com diferentes servios devero ser cadastradas tambm como unidades diferentes. Caso dividam as mesmas salas (curativos, vacinas, repouso, procedimentos) ser definido como um nico estabelecimento. Todos os profissionais devero usar esta numerao de CNES, pois o CNES no dos profissionais, mas sim do estabelecimento. O preenchimento deste campo obrigatrio.

    2.3 CNPJ/ CPF Estabelecimento Para preenchimento deste campo deve ser usada a mesma lgica do campo anterior, ou seja, se foi colocado um estabelecimento como pessoa jurdica, deve ser informado seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica da Receita Federal) e em sendo uma pessoa fsica o CPF (Cadastro de Pessoa Fsica da Receita Federal) da mesma. O preenchimento deste campo obrigatrio.

    2.4 CNPJ Mantenedora Preencher com o CNPJ da Mantenedora, somente quando o estabelecimento for mantido, ou seja, estiver vinculado a uma entidade mantenedora. Para informar o CNPJ da Mantenedora, esta deve estar previamente cadastrada, caso contrrio haver mensagem de erro no sistema. Para a Mantenedora s permitido um nico cadastro, independente do nmero de estabelecimentos que sejam por ela mantidos. O preenchimento obrigatrio se o campo 2.5 estiver assinalado como Mantido.

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    ____________________________________________________________________________________________________________ Instrues de Preenchimento CNES Ficha n 01 Atualizado em Fevereiro/2014 Pg. 3 de 23

    2.5 Situao Marque com um X identificando a situao do estabelecimento: Individual ou Mantido (quando o estabelecimento for vinculado a alguma entidade mantenedora).

    # Individual estabelecimento sem dependncia de alguma instituio para sua manuteno. # Mantido estabelecimento mantido por outra instituio pblica ou privada.

    A mantenedora dever ter sua prpria ficha, preenchida (Ficha Mantenedora). O gestor deve efetuar apenas um preenchimento para cada mantenedora, a qual poder possuir vrios estabelecimentos mantidos por ela. Este campo de preenchimento obrigatrio.

    2.6 Tipo de Estabelecimento/ Unidade Estes campos devero ser preenchidos conforme os cdigos disponveis nas pginas seguintes, sendo preciso destacar que se trata de campo de preenchimento obrigatrio.

    Ateno: O estabelecimento deve verificar em qual das opes de Tipo melhor se encaixa, sendo informados o

    cdigo e a descrio (que devero constar no campo acima) para o sistema e uma explicao sobre como seria a estrutura/ definio deste estabelecimento.

    Ateno: Algumas das opes de estabelecimento exigem ainda que seja especificado o Subtipo, constando da

    mesma forma os cdigos e as descries destes. Ateno: Para consultrios mdicos, odontolgicos ou de outros profissionais de sade voltados basicamente a

    realizao de consultas e procedimentos de baixa complexidade, deve ser usada a opo Consultrio Isolado, para a qual existe a opo de uso da verso simplificada das fichas e do aplicativo (CNES Simplificado). Pode ainda ser utilizada a verso integral do aplicativo SCNES (CNES Integral).

    De forma correlata, os demais estabelecimentos que no se enquadram como Consultrios Isolados devem

    obrigatoriamente fazer uso da verso integral do aplicativo (CNES Integral). A seguir segue listagem com os diversos cdigos e tipos (descries) de estabelecimento, seguidas por uma

    breve explicao das caractersticas de cada um deles, devendo existir especial ateno aos estabelecimentos restritos s unidades pblicas.

    A listagem tambm coloca os Subtipos exigidos em alguns Tipos de Estabelecimentos.

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    ____________________________________________________________________________________________________________ Instrues de Preenchimento CNES Ficha n 01 Atualizado em Fevereiro/2014 Pg. 4 de 23

    Cdigo Descrio Informaes adicionais/ Descrio: 01 Posto de Sade Unidade destinada prestao de assistncia a uma determinada populao, de forma programada ou no, por profissional de nvel mdio, com a presena intermitente ou no do profissional mdico. Uso restrito s unidades pblicas. 02 Centro de Sade/ Unidade Bsica de Sade Unidade para realizao de atendimentos de ateno bsica e integral a uma populao, de forma programada ou no, nas especialidades bsicas, podendo oferecer assistncia odontolgica e de outros profissionais de nvel superior. A assistncia deve ser permanente e prestada por mdico generalista ou especialista nestas reas. Podendo ou no oferecer: SADT (Servio de Apoio de Diagnose e Terapia) e Pronto atendimento 24 Horas. Uso restrito s unidades pblicas. 04 Policlnica Unidade de sade para prestao de atendimento ambulatorial em vrias especialidades, incluindo ou no as especialidades bsicas, podendo ainda ofertar outras especialidades no mdicas. Podendo ou no oferecer: SADT e Pronto atendimento 24 Horas. a opo em que se encaixa boa parte das clnicas onde atuam vrios profissionais, mas exige cadastramento como Pessoa Jurdica. 05 Hospital Geral Hospital destinado prestao de atendimento nas especialidades bsicas, por especialistas e/ou outras especialidades mdicas. Pode dispor de servio de Urgncia/Emergncia. Deve dispor tambm de SADT (Servio de Apoio de Diagnose e Terapia) de mdia complexidade. Podendo ter ou no SIPAC. Os Hospitais Especializados que no se enquadrem nas classificaes disponveis devero ser cadastrados como Hospital Geral.

    07 Hospital Especializado Hospital destinado prestao de assistncia sade em uma nica especialidade/rea. Pode dispor de servio de Urgncia/Emergncia e SADT. Podendo ter ou no Alta Complexidade. Geralmente de referncia regional, macro regional ou estadual. Segundo a Portaria n 706, de 20 de Julho de 2012, os estabelecimentos cadastrados como Hospital Especializado devero cadastrar obrigatoriamente os servios especializados prprios ou terceirizados, prestados por este estabelecimento.

    Ateno: Os Hospitais Especializados que no se enquadrem nas classificaes disponveis devero ser cadastrados como Hospital Geral.

    Esta opo exige o preenchimento do Subtipo do Estabelecimento, sendo disponveis os subtipos abaixo:

    Cdigo Subtipo de Estabelecimento Cdigo Subtipo de Estabelecimento 07.001 Pediatria 07.004 Oncologia 07.002 Cardiologia 07.005 Maternidade 07.003 Ortopedia 07.006 Psiquiatria

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    15 Unidade Mista Unidade de sade bsica destinada prestao de atendimento em ateno bsica e integral sade, de forma progra