Instrução Técnica SP - Saídas de Emergências

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SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Corpo de Bombeiros INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 11/2011 Saídas de emergência SUMÁRIO 1 Objetivo 2 Aplicação 3 Referências normativas e bibliográficas 4 Definições 5 Procedimentos ANEXOS A Tabela 1: Dados para o dimensionamento das saídas de emergência B Tabela 2: Distâncias máximas a serem percorridas C Tabela 3: Tipos de escadas de emergência por ocupação Atualizada pela Portaria nº CCB 003/600/2011 publicada em Diário Oficial do Estado, nº 194, de 12 de outubro de 2011.

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  • Instruo Tcnica n 11/2011 - Sadas de emergncia 227

    SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGCIOS DA SEGURANA PBLICA

    POLCIA MILITAR DO ESTADO DE SO PAULO

    Corpo de Bombeiros

    INSTRUO TCNICA N 11/2011Sadas de emergncia

    SUMRIO1 Objetivo2 Aplicao

    3 Referncias normativas e bibliogrficas

    4 Definies

    5 Procedimentos

    ANEXOS

    A Tabela 1: Dados para o dimensionamento das sadasde emergncia

    B Tabela 2: Distncias mximas a serem percorridas

    C Tabela 3: Tipos de escadas de emergncia porocupao

    Atualizada pela Portaria n CCB 003/600/2011 publicada em Dirio Oficial do Estado, n 194, de 12 de outubro de 2011.

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    1 OBJETIVOEstabelecer os requisitos mnimos necessrios para odimensionamento das sadas de emergncia para que suapopulao possa abandonar a edificao, em caso de incn-dio ou pnico, completamente protegida em sua integridadefsica, e permitir o acesso de guarnies de bombeiros para ocombate ao fogo ou retirada de pessoas, atendendo aoprevisto no Decreto Estadual n 56.819/2011 - Regulamentode segurana contra incndio das edificaes e reas derisco do Estado de So Paulo.

    2 APLICAOEsta Instruo Tcnica (IT) aplica-se a todas as edificaes,exceto para as ocupaes destinadas diviso F-3 e F-7,com populao total superior a 2.500 pessoas, onde deve serconsultada a IT 12/11 Centros esportivos e de exibio Requisitos de segurana contra incndio.

    Nota:Para a classificao das ocupaes constantes desta IT, consultara Tabela 1 do Regulamento de Segurana contra incndio.

    3 REFERNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRFICASNBR 5410 - Instalaes eltricas de baixa tenso.NBR 5413 - Iluminncia de interiores.NBR NM 207 - Elevadores eltricos de passageiros.NBR 6479 - Portas e vedadores determinao da resistn-cia ao fogo.NBR 7199 - Projeto, execuo e aplicaes de vidros na cons-truo civil.NBR 9050 - Acessibilidade s edificaes, mobilirio, espa-os e equipamentos urbanos.NBR 9077 - Sadas de emergncias em edifcios.NBR 10898 - Sistemas de iluminao de emergncia.NBR 11742 - Porta corta-fogo para sadas de emergncia.NBR 11785 - Barra antipnico requisitos.NBR 13434 - Sinalizao de segurana contra incndio epnico - 3 partes.NBR 13435 - Sinalizao de segurana contra incndio epnico.NBR 13437 - Smbolos grficos para sinalizao contraincndio e pnico.NBR 13768 - Acessrios destinados a PCF para sadas deemergncia.NBR 14718 - Guarda-corpos para edificao.NBR 17240 - Sistema de deteco e alarme de incndio.NFPA 101 - Life Safety Code.The Building Regulations, 1991 Edition. Means of Escape.BS 5588 - Fire precaution in the design and construction ofbuildings.BS 7941-1 - Methods for measuring the skid resistence ofpavement surfaces.Japan International Cooperation Agency, traduo doCdigo de Segurana Japons pelo Corpo de Bombeiros doDistrito Federal, volume 1, edio de maro de 1994.

    4 DEFINIESPara os efeitos desta Instruo Tcnica aplicam-se as defini-es constantes da IT 03/11 Terminologia de seguranacontra incndio.

    5 PROCEDIMENTOS5.1 Classificao das edificaes5.1.1 Para os efeitos desta Instruo Tcnica, as edificaesso classificadas, quanto ocupao e altura, conforme oRegulamento de Segurana contra incndio.

    5.2 Componentes da sada de emergncia5.2.1 A sada de emergncia compreende o seguinte:

    a. acessos;b. rotas de sadas horizontais, quando houver, e respec-

    tivas portas ou espao livre exterior, nas edificaestrreas;

    c. escadas ou rampas;d. descarga.

    5.3 Clculo da populao5.3.1 As sadas de emergncia so dimensionadas emfuno da populao da edificao.5.3.2 A populao de cada pavimento da edificao cal-culada pelos coeficientes da Tabela 1 (Anexo A), conside-rando sua ocupao dada na Tabela 1 - Classificao dasedificaes e reas de risco quanto ocupao do Regula-mento de segurana contra incndio e reas de risco doEstado de So Paulo.5.3.3 Exclusivamente para o clculo da populao, devemser includas nas reas de pavimento:

    a. as reas de terraos, sacadas, beirais e platibandas,excetuadas quelas pertencentes s edificaes dosgrupos de ocupao A, B e H;

    b. as reas totais cobertas das edificaes F-3 e F-6,inclusive canchas e assemelhados;

    c. as reas de escadas, rampas e assemelhados, no casode edificaes dos grupos F-3, F-6 e F-7, quando, emrazo de sua disposio em planta, esses lugarespuderem, eventualmente, ser utilizados como arqui-bancadas.

    5.3.4 Exclusivamente para o clculo da populao, as re-as de sanitrios, corredores e elevadores nas ocupaes D eE, bem como reas de sanitrios e elevadores nas ocupa-es C e F, so excludas das reas de pavimento.

    5.4 Dimensionamento das sadas de emergncia5.4.1 Largura das sadas5.4.1.1 A largura das sadas deve ser dimensionada emfuno do nmero de pessoas que por elas deva transitar,observados os seguintes critrios:

    a. os acessos so dimensionados em funo dos pavi-mentos que sirvam populao;

    b. as escadas, rampas e descargas so dimensionadasem funo do pavimento de maior populao, o qualdetermina as larguras mnimas para os lanos corres-

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    pondentes aos demais pavimentos, considerando-seo sentido da sada.

    5.4.1.2 A largura das sadas, isto , dos acessos, escadas,descargas, dada pela seguinte frmula: N = P CN = Nmero de unidades de passagem, arredondado paranmero inteiro imediatamente superior.P = Populao, conforme coeficiente da Tabela 1 (Anexo A),e critrios das sees 5.3 e 5.4.1.1.C = Capacidade da unidade de passagem conforme Tabela 1(Anexo A).

    Notas:1. Unidade de passagem: largura mnima para a passagem de umfluxo de pessoas, fixada em 0,55 m;2. Capacidade de uma unidade de passagem: o nmero de pessoasque passa por esta unidade em 1 minuto;3. A largura mnima da sada calculada pela multiplicao do N pelofator 0,55, resultando na quantidade, em metros, da largura mnimatotal das sadas.

    5.4.1.2.1 No clculo da largura das sadas, deve ser atendidaa metragem total calculada na somatria das larguras, quan-do houver mais de uma sada.

    5.4.2 Larguras mnimas a serem adotadasAs larguras mnimas das sadas de emergncia, em qualquercaso, devem ser de 1,2 m, para as ocupaes em geral,ressalvando o disposto abaixo:

    a. 1,65 m, correspondente a 3 unidades de passagemde 55 cm, para as escadas, os acessos (corredores epassagens) e descarga, nas ocupaes do grupo H,diviso H-2 e H-3;

    b. 1,65 m, correspondente a 3 unidades de passagemde 55 cm, para as rampas, acessos (corredores e pas-sagens) e descarga, nas ocupaes do grupo H, divi-so H-2;

    c. 2,2 m, correspondente a 4 unidades de passagem de55 cm, para as rampas, acessos s rampas (corredo-res e passagens) e descarga das rampas, nas ocupa-es do grupo H, diviso H-3.

    5.4.3 Exigncias adicionais sobre largura de sadas5.4.3.1 A largura das sadas deve ser medida em sua parte maisestreita, no sendo admitidas salincias de alizares, pilares eoutros, com dimenses maiores que as indicadas na Figura 1, eestas somente em sadas com largura superior a 1,2 m.

    5.4.3.2 As portas que abrem para dentro de rotas de sada,em ngulo de 180, em seu movimento de abrir, no sentido dotrnsito de sada, no podem diminuir a largura efetiva destasem valor menor que a metade (ver Figura 2), sempre manten-do uma largura mnima livre de 1,2 m para as ocupaes emgeral e de 1,65 m para as divises H-2 e H-3.5.4.3.3 As portas que abrem no sentido do trnsito de sada,para dentro de rotas de sada, em ngulo de 90, devem ficarem recessos de paredes, de forma a no reduzir a larguraefetiva em valor maior que 0,1 m (ver Figura 2).

    Figura 2: Abertura das portas no sentido de sada

    5.5 Acessos5.5.1 Generalidades5.5.1.1 Os acessos devem satisfazer s seguintes condies:

    a. permitir o escoamento fcil de todos os ocupantes daedificao;

    b. permanecer desobstrudos em todos os pavimentos;c. ter larguras de acordo com o estabelecido no item 5.4;d. ter p-direito, mnimo de, 2,5 m, com exceo de obs-

    tculos representados por vigas, vergas de portas eoutros, cuja altura mnima livre deve ser de 2 m;

    e. ser sinalizados e iluminados (iluminao de emergn-cia de balizamento) com indicao clara do sentido dasada, de acordo com o estabelecido na IT 18/11 Iluminao de emergncia e na IT 20/11 Sinalizaode emergncia.

    5.5.1.2 Os acessos devem permanecer livres de quaisquerobstculos, tais como mveis, divisrias mveis, locais paraexposio de mercadorias e outros, de forma permanente,mesmo quando o prdio esteja supostamente fora de uso.5.5.2 Distncias mximas a serem percorridas5.5.2.1 As distncias mximas a serem percorridas para atin-gir um local de relativa segurana (espao livre exterior, reade refgio, rea compartimentada - desde que tenha pelomenos uma sada direta para o espao livre exterior - escadaprotegida ou prova de fumaa), tendo em vista o risco vidahumana decorrente do fogo e da fumaa, devem considerar:

    a. o acrscimo de risco quando a fuga possvel emapenas um sentido;

    b. a reduo de risco em caso de proteo por chuveirosautomticos, detectores ou controle de fumaa;

    c. a reduo de risco pela facilidade de sadas emedificaes trreas.Figura 1: Medida da largura em corredores e passagens

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    5.5.2.2 As distncias mximas a serem percorridas para atin-gir as portas de acesso s sadas das edificaes e o acessos escadas ou s portas das escadas (nos pavimentos) cons-tam da Tabela 2 (Anexo B) e devem ser consideradas a partirda porta de acesso da unidade autnoma mais distante, desdeque o seu caminhamento interno no ultrapasse 10 m.5.5.2.2.1 No caso das distncias mximas a percorrer para asrotas de fuga que no forem definidas no projeto arquitetnico,como, por exemplo, escritrios de plano espacial aberto egalpes sem o arranjo fsico interno (leiaute), devem ser consi-deradas as distncias diretas comparadas aos limites da Ta-bela 2 (Anexo B), nota b, reduzidas em 30%.5.5.2.3 Nas ocupaes do grupo J em que as reas de dep-sitos sejam automatizadas e sem presena humana, aexigncia de distncia mxima a ser percorrida pode serdesconsiderada.

    5.5.3 Sadas nos pavimentos5.5.3.1 Os tipos de escadas exigidas para as diversasocupaes, em funo da altura, encontram-se na Tabela 3(Anexo C).5.5.3.2 Havendo necessidade de acrescer escadas, estasdevem ser do mesmo tipo que a exigida por esta InstruoTcnica (Tabela 3).5.5.3.3 No caso de duas ou mais escadas de emergncia, adistncia de trajeto entre as suas portas de acesso deve ser,no mnimo, de 10 m, exceto quando o corredor de acessopossuir comprimento inferior a este valor.5.5.3.4 A quantidade de escadas de segurana depende doclculo da populao, largura das escadas, dos parmetrosde distncia mxima a percorrer (Tabela 2 Anexo B) equantidade mnima de unidades de passagem para a lotaoprevista (Tabela 1), atentando para as notas da Tabela 3.5.5.3.5 Nas edificaes com altura acima de 36 m, indepen-dente do item anterior, obrigatria a quantidade mnima deduas escadas, exceto para grupo A-2. Nas edificaes dogrupo A-2, com altura acima de 80 m, independente do itemanterior, obrigatria a quantidade mnima de duas escadas.5.5.3.6 As condies das sadas de emergncia em edifica-es com altura superior a 150 m devem ser analisadas porComisso Tcnica, devido as suas particularidades e risco.

    5.5.4 Portas de sadas de emergncia5.5.4.1 As portas das rotas de sadas e aquelas das salascom capacidade acima de 100 pessoas, em comunicaocom os acessos e descargas, devem abrir no sentido do trn-sito de sada (ver Figura 2).5.5.4.2 A largura, vo livre ou luz das portas, comuns oucorta-fogo, utilizadas nas rotas de sada de emergncias,devem ser dimensionadas como estabelecido no item 5.4,admitindo-se uma reduo no vo de luz, isto , no vo livre,das portas em at 75 mm de cada lado (golas), para ocontramarco e alizares. As portas devem ter as seguintesdimenses mnimas de luz:

    a. 80 cm, valendo por uma unidade de passagem;b. 1 m, valendo por duas unidades de passagem;c. 1,5 m, em duas folhas, valendo por 3 unidades de

    passagem;

    d. 2 m, em duas folhas, valendo por 4 unidades depassagem.

    Notas:1. Porta com dimenso maior que 1,2 m deve ter duas folhas;2. Porta com dimenso maior ou igual a 2,2 m exige coluna central.

    5.5.4.3 As portas das antecmaras das escadas prova defumaa e das paredes corta-fogo devem ser do tipo corta-fogo (PCF), obedecendo NBR 11742/03, no que lhe foraplicvel.5.5.4.4 As portas das antecmaras, escadas e similares de-vem ser providas de dispositivos mecnicos e automticos, demodo a permanecerem fechadas, mas destrancadas no senti-do do fluxo de sada, sendo admissvel que se mantenhamabertas desde que disponham de dispositivo de fechamento,quando necessrio, conforme estabelecido na NBR 11742.5.5.4.5 Se as portas dividirem corredores que constituemrotas de sada, devem:

    a. ser corta-fogo e prova de fumaa conforme estabele-cido na NBR 11742 e ser providas de visor transpa-rente de rea mnima de 0,07 m2, com altura mnimade 25 cm, com a mesma resistncia ao fogo da porta;

    b. abrir no sentido do fluxo de sada.

    5.5.4.6 Para as ocupaes do grupo F, com capacidade aci-ma de 100 pessoas, ser obrigatria a instalao de barraantipnico nas portas de sadas de emergncia, conformeNBR 11785/97, das salas, das rotas de sada, das portas decomunicao com os acessos s escadas e descarga.5.5.4.6.1 Somente para as ocupaes de diviso F-2, trreas(com ou sem mezaninos), com rea mxima construda de1500 m, pode ser dispensada a exigncia anterior, desdeque haja compromisso do responsvel pelo uso, atravs determo de responsabilidade das sadas de emergncia (vermodelo em anexo da IT 01/11), assinado pelo proprietrio ouresponsvel pelo uso, de que as portas permanecero aber-tas durante a realizao dos eventos, atentando para o item5.5.4.1 desta IT.

    5.5.4.6.2 Nas rotas de fuga no se admite porta de enrolar,exceto quando esta for utilizada com a finalidade de seguran-a patrimonial da edificao, devendo permanecer aberta du-rante todo o transcorrer dos eventos, mediante compromissodo responsvel pelo uso, atravs de termo de responsabilida-de das sadas de emergncia, conforme anexo da IT 01/11 -Procedimentos administrativos. Nesse caso, havendo, inter-namente, portas de sadas na rota de fuga, estas devem abrirno sentido de fuga e serem dotadas de barra antipnico.5.5.4.6.3 vedado o uso de porta de correr nas rotas de fugae nas sadas de emergncia, quando a populao forsuperior a 100 pessoas.

    5.5.4.7 vedada a utilizao de peas plsticas em fecha-duras, espelhos, maanetas, dobradias e outros, nas portasdos seguintes locais:

    a. rotas de sadas;

    b. entrada em unidades autnomas;c. salas com capacidade acima de 100 pessoas.

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    5.5.4.8 A colocao de fechaduras com chave nas portas deacesso e descargas permitida, desde que seja possvel aabertura pelo lado interno, sem necessidade de chave, admi-tindo-se que a abertura pelo lado externo seja feita apenaspor meio de chave, dispensando-se maanetas etc.5.5.4.9 As portas da rota de sada que possuem sistemas deabertura automtica devem possuir dispositivo que, em casode falta de energia, pane ou defeito de seu sistema, perma-neam abertas.

    5.6 Rampas5.6.1 ObrigatoriedadeO uso de rampas obrigatrio nos seguintes casos:

    a. para unir 2 pavimentos de diferentes nveis em acessoa reas de refgio em edificaes com ocupaes dosgrupos H-2 e H-3. Ser obrigatrio para interligar re-as de refgio em nveis diferentes;

    b. na descarga e acesso de elevadores de emergncia;c. quando a altura a ser vencida no permitir o dimensio-

    namento equilibrado dos degraus de uma escada;d. para unir o nvel externo ao nvel do saguo trreo das

    edificaes (NBR 9050/04).

    5.6.2 Condies de atendimento

    5.6.2.1 O dimensionamento das rampas deve obedecer aoestabelecido no item 5.4.

    5.6.2.2 As rampas no podem terminar em degraus ou solei-ras, devendo ser precedidas e sucedidas sempre por pata-mares planos.

    5.6.2.3 Os patamares das rampas devem ser sempre emnvel, tendo comprimento mnimo de 1,20 m, medidos nadireo do trnsito, sendo obrigatrios sempre que houvermudana de direo ou quando a altura a ser vencidaultrapassar 3,7 m.

    5.6.2.4 As rampas podem suceder um lano de escada, nosentido descendente de sada, mas no podem preced-lo.

    5.6.2.4.1 No caso de edificaes dos grupos H-2 e H-3, asrampas no podem suceder ao lano de escada e vice-versa.

    5.6.2.5 No permitida a colocao de portas em rampas;estas devem estar situadas sempre em patamares planos,com largura no inferior da folha da porta de cada ladodo vo.

    5.6.2.6 O piso das rampas deve ser antiderrapante com, nomnimo, 0,5 de coeficiente de atrito dinmico, conformenorma brasileira ou internacionalmente reconhecida, epermanecer antiderrapante com o uso.

    5.6.2.7 As rampas devem ser dotadas de guarda-corpo ecorrimo de forma anloga ao especificado no item 5.8.

    5.6.2.8 As exigncias de sinalizao (IT 20/11), iluminaode emergncia (IT 18/11), ausncia de obstculos e outros,dos acessos, aplicam-se, com as devidas alteraes, srampas.

    5.6.2.9 Devem atender s condies estabelecidas nasalneas a, b, c, d, e, f, g e h do item 5.7.1.1 desta IT.5.6.2.10 Devem ser classificadas, a exemplo das escadas,como NE, EP, PF, PFP e AE, seguindo para isso as condiesespecficas a cada uma delas estabelecidas nos itens 5.7.7,5.7.8, 5.7.9, 5.7.10, 5.7.11 e 5.7.12.

    5.6.3 Declividade

    5.6.3.1 A declividade das rampas deve ser de acordo com oprescrito na NBR 9050.

    5.7 Escadas

    5.7.1 Generalidades5.7.1.1 Em qualquer edificao, os pavimentos sem sadaem nvel para o espao livre exterior devem ser dotados deescadas, enclausuradas ou no, as quais devem:

    a. ser constitudas com material estrutural e de comparti-mentao incombustvel;

    b. oferecer resistncia ao fogo nos elementos estruturaisalm da incombustibilidade, conforme IT 08/11 Resistncia ao fogo dos elementos de construo,quando no enclausuradas;

    c. atender s condies especficas estabelecidas naIT 10/11 Controle de materiais de acabamento e derevestimento, quanto aos materiais de acabamento erevestimento utilizados na escada;

    d. ser dotadas de guardas em seus lados abertos confor-me item 5.8;

    e. ser dotadas de corrimos em ambos os lados;f. atender a todos os pavimentos, acima e abaixo da des-

    carga, mas terminando obrigatoriamente no piso dedescarga, no podendo ter comunicao direta comoutro lano na mesma prumada (ver Figura 3), deven-do ter compartimentao, conforme a IT 09/11 Compartimentao horizontal e compartimentaovertical, na diviso entre os lanos ascendente e des-cendente em relao ao piso de descarga, exceto paraescadas tipo NE (comum), onde deve ser acrescida ailuminao de emergncia e sinalizao de baliza-mento (ITs 18/11 e 20/11), indicando a rota de fuga edescarga;

    g. ter os pisos em condies antiderrapantes, com nomnimo 0,5 de coeficiente de atrito dinmico, conformenorma brasileira ou internacionalmente reconhecida,e que permaneam antiderrapantes com o uso;

    h. quando houver exigncia de duas ou mais escadasenclausuradas de emergncia e estas ocuparem amesma caixa de escada (volume), no ser aceitacomunicao entre si, devendo haver compartimen-tao entre ambas, de acordo com a IT 09/11 -Compartimentao horizontal e compartimentaovertical;

    i. quando houver exigncia de uma escada e for utiliza-do o recurso arquitetnico de construir duas escadasem um nico corpo, estas sero consideradas comouma nica escada, quanto aos critrios de acesso,ventilao e iluminao;

    j. atender ao item 5.5.1.2.

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  • Instruo Tcnica n 11/2011 - Sadas de emergncia 233

    5.7.1.2 No so aceitas escadas com degraus em leque ouem espiral como escadas de segurana.

    5.7.2 LarguraAs larguras das escadas devem atender aos seguintesrequisitos:

    a. ser proporcionais ao nmero de pessoas que por elasdevam transitar em caso de emergncia, conformeitem 5.4;

    b. ser medidas no ponto mais estreito da escada ou pata-mar, excluindo os corrimos (mas no as guardas oubalaustradas), que se podem projetar at 10 cm decada lado, sem obrigatoriedade de aumento na largu-ra das escadas;

    c. ter, quando se desenvolver em lanos paralelos, es-pao mnimo de 10 cm entre lanos, para permitir lo-calizao de guarda ou fixao do corrimo.

    5.7.3 Dimensionamento de degraus e patamares5.7.3.1 Os degraus devem:

    a. ter altura h (ver Figura 4) compreendida entre 16 cm e18 cm, com tolerncia de 0,5 cm;

    b. ter largura b (ver Figura 4) dimensionada pela frmulade Blondel:63 cm (2h + b) 64 cm

    c. ser balanceados quando o lano da escada for curvo(escada em leque) ou em espiral, quando se tratar deescadas para mezaninos e reas privativas (ver item5.7.5), caso em que a medida do degrau (largura dodegrau) ser feita segundo a linha de percurso e aparte mais estreita desses degraus ingrauxidos notenha menos de 15 cm para lano curvo (ver Figura 5)e 7 cm para espiral;

    d. ter, num mesmo lano, larguras e alturas iguais e, emlanos sucessivos de uma mesma escada, diferenasentre as alturas de degraus de, no mximo, 5 mm;

    e. ter balano da quina do degrau sobre o imediatamen-te inferior com o valor mximo de 1,5 cm (ver Figura 4);

    f. quando possuir bocel (nariz), deve ter, no mximo,1,5 cm da quina do degrau sobre o imediatamenteinferior (ver Figura 4).

    5.7.3.2 O lano mximo, entre 2 patamares consecutivos,no deve ultrapassar 3,7 m de altura. Quando houver menosde 3 degraus entre patamares, estes devem ser sinalizadosna borda dos degraus e prever iluminao de emergncia deaclaramento, acima deles.

    Figura 3: Segmentao das escadas no piso da descarga

    Figura 5: Escada com lanos curvos e degraus balanceados

    5.7.3.3 O comprimento dos patamares deve ser (ver Figura 6):a. dado pela frmula:

    p = (2h + b) n + bonde n um nmero inteiro (1, 2 ou 3), quando setratar de escada reta, medido na direo do trnsito;

    b. no mnimo, igual largura da escada quando h mu-dana de direo da escada sem degraus ingrauxidos,no se aplicando, nesse caso, a frmula anterior.

    5.7.3.4 Em ambos os lados de vo da porta, deve haver pata-mares com comprimento mnimo igual largura da folha daporta.

    Figura 6: Lano mnimo e comprimento de patamarFigura 4: Altura e largura dos degraus

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    5.7.4 Caixas das escadas5.7.4.1 As paredes das caixas de escadas, das guardas, dosacessos e das descargas devem ter acabamento liso.5.7.4.2 As caixas de escadas no podem ser utilizadas comodepsitos, mesmo por curto espao de tempo, nem para alocalizao de quaisquer mveis ou equipamentos, excetoos previstos especificamente nesta IT.5.7.4.3 Nas caixas de escadas, no podem existir aberturaspara tubulaes de lixo, passagem para rede eltrica, cen-tros de distribuio eltrica, armrios para medidores de gse assemelhados.

    5.7.4.4 As paredes das caixas de escadas enclausuradasdevem garantir e possuir Tempo de Resistncia ao Fogo por,no mnimo, 120 minutos.

    5.7.4.5 Os pontos de fixao das escadas metlicas na caixade escada devem possuir Tempo de Resistncia ao Fogo de120 minutos.

    5.7.5 Escadas para mezaninos e reas privativas5.7.5.1 Nos mezaninos e reas privativas de qualqueredificao, podem ser aceitas escadas em leque, em espiralou de lances retos, desde que:

    a. a populao seja inferior a 20 pessoas e a altura daescada no seja superior a 3,7 m;

    b. tenha largura mnima de 0,80 m;c. tenha os pisos em condies antiderrapantes, com no

    mnimo 0,5 de coeficiente de atrito dinmico, conformenorma brasileira ou internacionalmente reconhecida,que permaneam antiderrapantes com o uso;

    d. seja dotada de corrimos, atendendo ao prescrito noitem 5.8, bastando, porm, apenas um corrimo nasescadas com at 1,10 m de largura e dispensando-secorrimos intermedirios;

    e. seja dotada de guardas em seus lados abertos,conforme item 5.8;

    f. atenda ao prescrito no item 5.7.3 (dimensionamentodos degraus, conforme frmula de Blondel, balancea-mento e outros) e, nas escadas curvas (escadas emleque), dispensa-se a aplicao da frmula dos pata-mares (5.7.3.3), bastando que o patamar tenha ummnimo de 0,80 m.

    5.7.5.2 Admitem-se nessas escadas, as seguintes alturasmximas h dos degraus, respeitando, porm, sempre afrmula de Blondel:

    a. ocupaes A at G: h = 20 cmb. ocupaes H: h = 19 cmc. ocupaes I at M: h = 23 cm

    5.7.6 Escadas em edificaes em construoEm edificaes em construo, as escadas devem ser cons-trudas concomitantemente com a execuo da estrutura, per-mitindo a fcil evacuao da obra e o acesso dos bombeiros.

    5.7.7 Escadas no enclausuradas ou escada comum (NE)A escada comum (NE) deve atender aos requisitos dos itens5.7.1 a 5.7.3, exceto o 5.7.3.1 c.

    5.7.8 Escadas enclausuradas protegidas (EP)5.7.8.1 As escadas enclausuradas protegidas (ver Figura 7)devem atender aos requisitos dos itens 5.7.1 a 5.7.4, exceto o5.7.3.1 c, e:

    a. ter suas caixas isoladas por paredes resistentes a 120minutos de fogo, no mnimo;

    b. ter as portas de acesso a esta caixa de escada do tipocorta-fogo (PCF), com resistncia de 90 minutos de fogo;

    c. ser dotadas, em todos os pavimentos (exceto no dadescarga, onde isto facultativo), de janelas abrindopara o espao livre exterior, atendendo ao previsto noitem 5.7.8.2;

    d. ser dotadas de janela que permita a ventilao em seutrmino superior, com rea mnima de 0,80 m, deven-do estar localizada na parede junto ao teto ou nomximo a 20 cm deste, no trmino da escada;

    e. ser dotada de ventilao permanente inferior, com reade 1,20 m2, no mnimo, tendo largura mnima de 0,80m, devendo ficar junto ao solo da caixa da escadapodendo ser no piso do pavimento trreo ou no pata-mar intermedirio entre o pavimento trreo e o pavi-mento imediatamente superior, que permita a entradade ar puro, em condies anlogas tomada de ardos dutos de ventilao (ver item 5.7.9.3).

    5.7.8.2 As janelas das escadas protegidas devem:a. estar situadas junto ao teto ou, no mximo, a 20 cm

    deste, estando o peitoril no mnimo a 1,1 m acima dopiso do patamar ou degrau adjacente e tendo larguramnima de 0,80 m, podendo ser aceitas na posiocentralizada, acima dos lances de degraus, devendopelo menos uma das faces da janela estar a no mxi-mo 20 cm do teto;

    b. ter rea de ventilao efetiva mnima de 0,80 m2 emcada pavimento (ver Figura 8);

    c. ser dotadas de venezianas ou outro material que as-segure a ventilao permanente, devendo distar pelomenos 3 m, em projeo horizontal, de qualquer outraabertura, no mesmo nvel ou em nvel inferior ao seuou divisa do lote, podendo essa distncia ser reduzi-da para 2 m para caso de aberturas instaladas embanheiros, vestirios ou reas de servio. Ter distn-cia de 1,40 m, de qualquer outra abertura, desde queestejam no mesmo plano de parede e no mesmo nvel;

    d. ser construdas em perfis metlicos reforados, sendovedado o uso de perfis ocos, chapa dobrada, madeira,plstico e outros;

    e. os caixilhos podem ser do tipo basculante, junto aoteto, sendo vedados os tipos em eixo vertical e mxiar.Os caixilhos devem ser fixados na posio aberta.

    5.7.8.3 Na impossibilidade de colocao de janela na caixada escada enclausurada protegida, conforme a alnea c doitem 5.7.8.1, os corredores de acesso devem:

    a. ser ventilados por janelas, com distncias de outrasaberturas a no mximo 5 m da porta da escada, abrin-do para o espao livre exterior, com rea mnima de0,80 m2, largura mnima de 0,80 m, situadas junto aoteto ou, no mximo, a 20 cm deste, devendo aindaprever no topo da caixa de escada uma janela de ven-tilao ou alapo para sada da fumaa; ou

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  • Instruo Tcnica n 11/2011 - Sadas de emergncia 235

    Figura 8: Ventilao da escada enclausurada protegida e seu acesso

    b. ter sua ligao com a caixa da escada por meio deantecmaras ventiladas, executadas nos moldes doespecificado no item 5.7.9.2 ou 5.7.10.

    i. ter paredes resistentes ao fogo por, no mnimo, 120minutos;

    j. as aberturas dos dutos de entrada de ar e sada degases e fumaas das antecmaras devem serguarnecidas por telas de arame, com espessura dosfios superior ou igual a 3 mm e malha com dimensesmnimas de 2,5 cm por 2,5 cm.

    5.7.9.3 Dutos de ventilao natural5.7.9.3.1 Os dutos de ventilao natural devem formar umsistema integrado: o duto de entrada de ar (DE) e o duto desada de gases e fumaa (DS).5.7.9.3.2 Os dutos de sada de gases e fumaa devem:

    a. ter aberturas somente nas paredes que do para asantecmaras;

    b. ter seco mnima calculada pela seguinte expresso:s = 0,105 x nonde:s = seco mnima em m2n = nmero de antecmaras ventiladas pelo duto;

    c. ter, em qualquer caso, rea no inferior a 0,84 m,tendo largura mnima de 0,80 m, e, quando de secoretangular, obedecer proporo mxima de 1:4entre suas dimenses;

    d. elevar-se, no mnimo, 3 m acima do eixo da aberturada antecmara do ltimo pavimento servido pelo eixo,devendo seu topo situar-se 1 m acima de qualquerelemento construtivo existente sobre a cobertura;

    e. ter, quando no forem totalmente abertos no topo, aber-turas de sada de ar com rea efetiva superior ou iguala 1,5 vezes a rea da seco do duto, guarnecidas ouno por venezianas ou equivalente, devendo essasaberturas ser dispostas em, pelo menos, duas facesopostas com rea nunca inferior a 1 m2 cada uma, e sesituarem em nvel superior a qualquer elemento cons-trutivo do prdio (reservatrios, casas de mquinas,cumeeiras, muretas e outros);

    f. no serem utilizados para a instalao de quaisquerequipamentos ou canalizaes;

    g. ser fechados na base.5.7.9.3.3 As paredes dos dutos de sadas de gases e fumaadevem:

    Figura 7: Escada enclausurada protegida

    5.7.9 Escadas enclausuradas prova de fumaa (PF)5.7.9.1 As escadas enclausuradas prova de fumaa (verFiguras 9, 10 e 11) devem atender ao estabelecido nos itens5.7.1 a 5.7.4, exceto o 5.7.3.1 c, e:

    a. ter suas caixas enclausuradas por paredes resisten-tes a 120 minutos de fogo;

    b. ter ingresso por antecmaras ventiladas, terraos oubalces, atendendo as primeiras ao prescrito no item5.7.9.2 e os ltimos no item 5.7.10;

    c. ser providas de portas corta-fogo (PCF) com resistn-cia de 60 minutos ao fogo.

    5.7.9.2 As antecmaras, para ingressos nas escadasenclausuradas (Figura 9), devem:

    a. ter comprimento mnimo de 1,8 m;b. ter p-direito mnimo de 2,5 m;c. ser dotadas de porta corta-fogo (PCF) na entrada e na

    comunicao da caixa da escada, com resistncia de60 minutos de fogo cada;

    d. ser ventiladas por dutos de entrada e sada de ar, deacordo com os itens 5.7.9.3.2 a 5.7.9.3.4, os quais de-vem ficar entre as PCFs para garantia da ventilao;

    e. ter a abertura de entrada de ar do duto respectivo situadajunto ao piso ou, no mximo, a 15 cm deste, com reamnima de 0,84 m2 e, quando retangular, obedecendo proporo mxima de 1:4 entre suas dimenses;

    f. ter a abertura de sada de ar do duto respectivo situadajunto ao teto ou, no mximo, a 15 cm deste, com reamnima de 0,84 m2 e, quando retangular, obedecendo proporo mxima de 1:4 entre suas dimenses;

    g. ter, entre as aberturas de entrada e de sada de ar, adistncia vertical mnima de 2 m, medida eixo a eixo;

    h. ter a abertura de sada de gases e fumaa (DS), nomximo, a uma distncia horizontal de 3 m, medidaem planta, da porta de entrada da antecmara, e aabertura de entrada de ar (DE) situada, no mximo, auma distncia horizontal de 3 m, medida em planta, daporta de entrada da escada;

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  • Regulamento de segurana contra incndio das edificaes e reas de risco do Estado de So Paulo236

    a. ser resistentes, no mnimo, a 120 minutos de fogo;b. ter isolamento trmico e inrcia trmica equivalente,

    no mnimo, a resistncia mnima de 120 minutos defogo, conforme IT 08/11;

    c. ter revestimento interno liso.

    5.7.9.3.4 Os dutos de entrada de ar devem:a. ter paredes resistentes ao fogo por 120 minutos, no

    mnimo;b. ter revestimento interno liso;c. atender s condies das alneas a c e f do item

    5.7.9.3.2;d. ser totalmente fechados em sua extremidade superior;e. ter abertura em sua extremidade inferior ou junto ao

    teto do 1 pavimento, possuindo acesso direto ao exte-rior que assegure a captao de ar fresco respirvel,devendo esta abertura ser guarnecida por telas de ara-me, com espessura dos fios superior ou igual a 3 mme malha com dimenses mnimas de 2,5 cm x 2,5 cm;que no diminua a rea efetiva de ventilao, isto ,sua seco deve ser aumentada para compensar areduo. Essa abertura pode ser projetada junto aoteto do primeiro pavimento que possua acesso diretoao exterior (Ex.: piso trreo).

    5.7.9.3.5 A seco da parte horizontal inferior do duto deentrada de ar deve:

    a. ser, no mnimo, igual do duto, em edificaes comaltura igual ou inferior a 30 m;

    b. ser igual a 1,5 vez a rea da seco do trecho verticaldo duto de entrada de ar, no caso de edificaes commais de 30 m de altura.

    5.7.9.3.6 A tomada de ar do duto de entrada de ar deve ficar,de preferncia, ao nvel do solo ou abaixo deste, longe dequalquer eventual fonte de fumaa em caso de incndio.5.7.9.3.7 As dimenses dos dutos (item 5.7.9.3.2) so asmnimas absolutas, recomendando-se o clculo exato des-sas dimenses pela mecnica dos fludos, em especial nocaso da existncia de subsolos e em prdios de excepcionalaltura ou em locais sujeitos a ventos excepcionais.

    5.7.9.4 A iluminao natural das caixas de escadas enclau-suradas, quando houver, deve obedecer aos seguintesrequisitos:

    a. ser obtida por abertura provida de caixilho de perfilmetlico reforado, provido de fecho acionvel porchave ou ferramenta especial, devendo ser aberto so-mente para fins de manuteno ou emergncia;

    b. este caixilho deve ser guarnecido com vidro transpa-rente ou no, laminado ou aramado (malha de 12,5mm), com espessura, mnima de, 6,5 mm;

    c. em paredes dando para o exterior, sua rea mximano pode ultrapassar 0,5 m2; em parede dando paraantecmara ou varanda, pode ser de at 1 m2;

    d. havendo mais de uma abertura de iluminao, adistncia entre elas no pode ser inferior a 0,5 m e asoma de suas reas no deve ultrapassar 10% da reada parede em que estiverem situadas.

    5.7.10 Escada enclausurada com acesso por balces,varandas e terraos5.7.10.1 Os balces, varandas, terraos e assemelhados,para ingresso em escadas enclausuradas, devem atenderaos seguintes requisitos:

    a. ser dotados de portas corta-fogo na entrada e na sadacom resistncia mnima de 60 minutos;

    b. ter guarda de material incombustvel e no vazada comaltura mnima de 1,30 m;

    c. ter piso praticamente em nvel ou em desnvel mximode 30 mm dos compartimentos internos do prdio e dacaixa de escada enclausurada;

    d. em se tratando de terrao a cu aberto, no situado noltimo pavimento, o acesso deve ser protegido pormarquise com largura mnima de 1,20 m.

    5.7.10.2 A distncia horizontal entre o paramento externodas guardas dos balces, varandas e terraos que sirvampara ingresso s escadas enclausuradas prova de fumaae qualquer outra abertura desprotegida do prprio prdio oudas divisas do lote deve ser, no mnimo, igual a um tero daaltura da edificao, ressalvado o estabelecido no item5.7.10.3, mas nunca a menos de 3 m.

    5.7.10.3 A distncia estabelecida no item 5.7.10.2 pode serreduzida metade, isto , a um sexto da altura, mas nunca amenos de 3 m, quando:

    a. o prdio for dotado de chuveiros automticos;b. o somatrio das reas das aberturas da parede

    fronteira edificao considerada no ultrapassar umdcimo da rea total dessa parede;

    c. na edificao considerada no houver ocupaes per-tencentes aos grupos C (comercial) ou I (industrial).

    5.7.10.4 Ser aceita uma distncia de 1,20 m, para qualqueraltura da edificao, entre a abertura desprotegida do prprioprdio at o paramento externo do balco, varanda ou terra-o para o ingresso na escada enclausurada prova de fuma-a (PF), desde que entre elas seja interposta uma paredecom TRF mnimo de 120 minutos (Figura 11).5.7.10.5 Ser aceita a ventilao no balco da escada prova de fumaa, atravs de janela com ventilao perma-nente, desde que:Figura 9: Escada enclausurada prova de fumaa

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    a. rea efetiva mnima de ventilao seja de 1,5 m;b. as distncias entre as aletas das aberturas das jane-

    las tenham espaamentos de, no mnimo, 0,15 m;

    c. as aletas possuam um ngulo de abertura de no mni-mo 45 graus em relao ao plano vertical da janela;

    d. as antecmaras devem atender o item 5.7.9.2. a, b e c;

    e. ter altura de peitoril de 1,3 m;

    f. ter distncia de, no mnimo, 3 m de outras aberturas emprojeo horizontal, no mesmo nvel ou em nvel inferiorao seu ou divisa do lote, e no mesmo plano de parede;

    g. os pisos de balco, varandas e terraos devem serantiderrapantes, conforme item 5.7.1.1.g.

    Figura 10: Exemplo de dutos de ventilao (corte AB e corte CD)

    Figura 11: Escada enclausurada do tipo PF ventilada por balco

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    5.7.11 Escadas prova de fumaa pressurizadas (PFP)As escadas prova de fumaa pressurizadas, ou escadaspressurizadas, podem sempre substituir as escadasenclausuradas protegidas (EP) e as escadas enclausuradas prova de fumaa (PF), devendo atender a todas as exign-cias da IT 13/11 Pressurizao de escada de segurana.

    5.7.12 Escada aberta externa (AE)5.7.12.1 As escadas abertas externas (Figuras 12 e 13) po-dem substituir os demais tipos de escadas e devem atenderaos requisitos dos itens 5.7.1 a 5.7.3, 5.8.1.3 e 5.8.2, e:

    a. ter seu acesso provido de porta corta-fogo comresistncia mnima de 90 min.;

    b. manter raio mnimo de escoamento exigido em funoda largura da escada;

    c. atender to somente aos pavimentos acima do piso dedescarga, terminando obrigatoriamente neste, aten-dendo ao prescrito no item 5.11;

    d. entre a escada aberta e a fachada da edificaodeve ser interposta outra parede com TRRF mnimode 120 min.;

    e. toda abertura desprotegida do prprio prdio at a es-cada deve ser mantida distncia mnima de 3 m quan-do a altura da edificao for inferior ou igual a 12 m, de8 m quando a altura da edificao for superior a 12 m;

    f. a distncia do paramento externo da escada abertaat o limite de outra edificao no mesmo terreno oulimite da propriedade deve atender aos critriosadotados na IT 07/11 Separao entre edificaes;

    g. a estrutura portante da escada aberta externa deve serconstruda em material incombustvel, atendendo aos cri-trios estabelecidos na IT 08/11 Resistncia ao fogodos elementos de construo, com TRRF de 120 min.;

    h. na existncia de shafts, dutos ou outras aberturasverticais que tangenciam a projeo da escada abertaexterna, tais aberturas devero ser delimitadas porparedes estanques nos termos da IT 08/11;

    i. ser admitido esse tipo de escada para edificaescom altura at 45 m.

    5.8 Guardas e corrimos5.8.1 Guarda-corpos e balaustres5.8.1.1 Toda sada de emergncia, corredores, balces,terraos, mezaninos, galerias, patamares, escadas, rampase outros deve ser protegida de ambos os lados por paredesou guardas (guarda-corpos) contnuas, sempre que houverqualquer desnvel maior de 19 cm, para evitar quedas.5.8.1.2 A altura das guardas, medida internamente, deve ser,no mnimo, de 1,05 m ao longo dos patamares, escadas, cor-redores, mezaninos e outros (Figura 14), podendo ser reduzi-da para at 0,92 m nas escadas internas, quando medidaverticalmente do topo da guarda a uma linha que una aspontas dos bocis ou quinas dos degraus.5.8.1.3 As alturas das guardas em escadas externas, de seuspatamares, de balces e assemelhados, devem ser de nomnimo 1,3 m, medidas como especificado no item 5.8.1.2.5.8.1.4 As guardas constitudas por balaustradas, grades,telas e assemelhados, isto , as guardas vazadas, devem:

    a. ter balastres verticais, longarinas intermedirias,grades, telas, vidros de segurana (laminados ouaramados) e outros, de modo que uma esfera de 15 cmde dimetro no possa passar por nenhuma abertura;

    b. ser isentas de aberturas, salincias, reentrncias ou quais-quer elementos que possam enganchar em roupas;

    c. ser constitudas por materiais no estilhaveis,exigindo-se o uso de vidros aramados ou de seguran-a laminados, se for o caso. Exceo: ser feita socupaes do grupo I (industrial) e J (depsitos) paraas escadas e sadas no emergenciais.

    Figura 12: Escada aberta externa

    Figura 13: Escada aberta externa Figura 14: Dimenses de guardas e corrimos

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  • Instruo Tcnica n 11/2011 - Sadas de emergncia 239

    5.8.2 Corrimos5.8.2.1 Os corrimos devem ser adotados em ambos oslados das escadas ou rampas, devendo estar situados entre80 cm e 92 cm acima do nvel do piso, sendo em escadas,essa medida tomada verticalmente da forma especificada noitem 5.8.1.2 (Figura 14).5.8.2.2 Uma escada pode ter corrimos em diversas alturas,alm do corrimo principal na altura normal exigida; emescolas, jardins de infncia e assemelhados, se for o caso,deve haver corrimos nas alturas indicadas para os respecti-vos usurios, alm do corrimo principal.5.8.2.3 Os corrimos devem ser projetados de forma a pode-rem ser agarrados fceis e confortavelmente, permitindo umcontnuo deslocamento da mo ao longo de toda a sua exten-so, sem encontrar quaisquer obstrues, arestas ou solu-es de continuidade. No caso de seco circular, seudimetro varia entre 38 mm e 65 mm (Figura 15).

    5.8.2.4 Os corrimos devem estar afastados 40 mm, no mni-mo, das paredes ou guardas s quais forem fixados e terolargura mxima de 65 mm.5.8.2.5 No so aceitveis, em sadas de emergncia, corri-mos constitudos por elementos com arestas vivas, tbuaslargas e outros (Figura 15).5.8.2.6 Para auxlio das pessoas portadoras de necessidadesespeciais, os corrimos das escadas devem ser contnuos,sem interrupo nos patamares, prolongando-se, sempre quefor possvel pelo menos 0,3 m do incio e trmino da escadacom suas extremidades voltadas para a parede ou comsoluo alternativa.5.8.2.7 Nas rampas e, opcionalmente nas escadas, os corri-mos devem ser instalados a duas alturas: 0,92 m e 0,70 mdo piso acabado.

    5.8.3 Exigncias estruturais5.8.3.1 As guardas de alvenaria ou concreto, as grades debalaustradas, as paredes, as esquadrias, as divisrias levese outros elementos de construo que envolvam as sadasde emergncia devem ser projetados de forma a:

    a. resistir a cargas transmitidas por corrimos nelas fixa-dos ou calculadas para resistir a uma fora horizontalde 730 N/m aplicada a 1,05 m de altura, adotando-sea condio que conduzir a maiores tenses (verFigura 16);

    b. ter seus painis, longarinas, balastres e assemelha-dos calculados para resistir a uma carga horizontal de1,20 kPa aplicada rea bruta da guarda ou equiva-lente da qual faam parte; as reaes devidas a essecarregamento no precisam ser adicionadas scargas especificadas na alnea precedente (Figura 16);

    Figura 16: Pormenores construtivos da instalao de guardas e as cargas a que elas devem resistir

    Figura 15: Pormenores de corrimos

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    5.8.3.2 Os corrimos devem ser calculados para resistir auma carga de 900 N, aplicada em qualquer ponto deles,verticalmente de cima para baixo e horizontalmente emambos os sentidos.

    5.8.3.3 Nas escadas internas, tipo NE, pode-se dispensar ocorrimo, desde que o guarda-corpo atenda tambm ospreceitos do corrimo, conforme itens 5.8.2.3., 5.8.2.4. e5.8.2.5. desta IT.

    5.8.4 Corrimos intermedirios5.8.4.1 Escadas com mais de 2,2 m de largura devem tercorrimo intermedirio, no mximo, a cada 1,8 m. Os lanosdeterminados pelos corrimos intermedirios devem ter, nomnimo, 1,1 m de largura, ressalvado o caso de escadas emocupaes dos tipos H-2 e H-3, utilizadas por pessoas muitoidosas e portadores de necessidades especiais, que exijammximo apoio com ambas as mos em corrimos, onde podeser previsto, em escadas largas, uma unidade de passagemespecial com 69 cm entre corrimos.5.8.4.2 As extremidades dos corrimos intermedirios devemser dotadas de balastres ou outros dispositivos para evitaracidentes.

    5.8.4.3 Escadas externas de carter monumental podem,excepcionalmente, ter apenas 2 corrimos laterais, indepen-dentemente de sua largura, quando forem utilizadas porgrandes multides.

    5.9 Elevadores de emergncia5.9.1 Obrigatoriedade obrigatria a instalao de elevadores de emergncia:

    a. em todas as edificaes residenciais A-2 e A-3 comaltura superior a 80 m e nas demais ocupaes comaltura superior a 60 m, excetuadas as de classe deocupao G-1, e em torres exclusivamente monumen-tais de ocupao F-2;

    b. nas ocupaes institucionais H-2 e H-3, sempre quesua altura ultrapassar 12 m, sendo um elevador deemergncia para cada rea de refgio.

    5.9.2 ExignciasEnquanto no houver norma especfica referente a elevado-res de emergncia, estes devem atender a todas as normasgerais de segurana previstas nas NBR 5410/04 eNBR 9077/01 (Figura 9):

    a. ter sua caixa enclausurada por paredes resistentes a120 minutos de fogo, independente dos elevadoresde uso comum;

    b. ter suas portas metlicas abrindo para antecmaraventilada, nos termos de 5.7.9.2, para varanda confor-me 5.7.10, para hall enclausurado e pressurizado, parapatamar de escada pressurizada ou local anlogo doponto de vista de segurana contra fogo e fumaa;

    c. ter circuito de alimentao de energia eltrica com cha-ve prpria independente da chave geral do edifcio, pos-suindo este circuito chave reversvel no piso da descar-ga, que possibilite que ele seja ligado a um geradorexterno na falta de energia eltrica na rede pblica;

    d. deve estar ligado a um grupo motogerador (GMG) deemergncia.

    5.9.2.1 O painel de comando deve atender, ainda, sseguintes condies:

    a. estar localizado no pavimento da descarga;b. possuir chave de comando de reverso para permitir a

    volta do elevador a este piso, em caso de emergncia;c. possuir dispositivo de retorno e bloqueio dos carros

    no pavimento da descarga, anulando as chamas exis-tentes, de modo que as respectivas portas permane-am abertas, sem prejuzo do fechamento do vo dopoo nos demais pavimentos;

    d. possuir duplo comando, automtico e manual revers-vel, mediante chamada apropriada.

    5.9.2.2 Nas ocupaes institucionais H-2 e H-3, o elevadorde emergncia deve ter cabine com dimenses apropriadaspara o transporte de maca.5.9.2.3 As caixas de corrida (poo) e casas de mquinas doselevadores de emergncia devem ser enclausuradas e total-mente isoladas das caixas de corrida e casas de mquinasdos demais elevadores. A caixa de corrida (poo) deve terabertura de ventilao permanente em sua parte superior, aten-dendo s condies estabelecidas na alnea d do item 5.7.8.1.5.9.2.4 O elevador de emergncia deve atender a todos ospavimentos do edifcio, incluindo os localizados abaixo dopavimento de descarga com altura ascendente superior a12 m (IT 13/11).

    5.10 rea de refgio5.10.1 Conceituao e exigncias5.10.1.1 rea de refgio a parte de um pavimento separadapor paredes corta-fogo e portas corta-fogo, tendo acessodireto, cada uma delas a pelo menos uma escada/rampa deemergncia ou sada para rea externa (Figura 17).5.10.1.2 A estrutura dos prdios dotados de reas de refgiodeve ter resistncia conforme IT 08/11 - Resistncia ao fogodos elementos de construo. As paredes que definem asreas de refgio devem apresentar resistncia ao fogo con-forme a IT 08/11 e as condies estabelecidas na IT 09/11.

    5.10.2 Obrigatoriedade obrigatria a existncia de reas de refgio em todos ospavimentos nos seguintes casos:

    Figura 17: Desenho esquemtico da rea de refgio

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  • Instruo Tcnica n 11/2011 - Sadas de emergncia 241

    a. em edificaes institucionais de ocupao E-5, E-6 eH-2 com altura superior a 12 m e na ocupao H-3com altura superior a 6 m, bem como, para estaocupao, no trreo e/ou 1 pavimento, se nesteshouver internao. Nesses casos a rea mnima derefgio de cada pavimento deve ser de, no mnimo,30% da rea de cada pavimento;

    b. a existncia de compartimentao de rea nopavimento ser aceita como rea de refgio, desdeque tenha acesso direto s sadas de emergncia(escadas, rampas ou portas).

    5.10.3 Hospitais e assemelhados5.10.3.1 Em ocupaes H-2 e H-3, as reas de refgio nodevem ter reas superiores a 2.000 m.5.10.3.2 Nessas ocupaes H-2 e H-3, bem como nasocupaes E-6, a comunicao entre as reas de refgioe/ou entre essas reas e sadas deve ser em nvel ou, casohaja desnveis, em rampas, como especificado no item 5.6.

    5.11 Descarga5.11.1 Tipos5.11.1.1 A descarga, parte da sada de emergncia de umaedificao, que fica entre a escada e a via pblica ou reaexterna em comunicao com a via pblica, pode ser consti-tuda por:

    a. corredor ou trio enclausurado;b. rea em pilotis;c. corredor a cu aberto.

    5.11.1.2 O corredor ou trio enclausurado que for utilizadocomo descarga deve:

    a. ter paredes resistentes ao fogo por tempo equivalenteao das paredes das escadas que a ele conduzirem,conforme IT 08/11;

    b. ter pisos e paredes revestidos com materiais queatendam as condies da IT 10/11;

    c. ter portas corta-fogo com resistncia de 90 minutos defogo; quando a escada for prova de fumaa ou quan-do a escada for enclausurada protegida; isolando-ode todo compartimento que com ele se comunique,tais como apartamentos, salas de medidores, restau-rante e outros.

    5.11.1.3 Admite-se que a descarga seja feita por meio desaguo ou hall trreo no enclausurado, desde que entre ofinal da descarga e a fachada ou alinhamento predial(passeio) mantenha-se um espao livre para acesso ao exte-rior, atendendo-se s dimenses exigidas no item 5.11.2, sen-do admitido nesse saguo ou hall elevadores, portaria, recep-o, sala de espera, sala de estar e salo de festas (Figura 18).5.11.1.4 A rea em pilotis que servir como descarga deve:

    a. no ser utilizada como estacionamento de veculos dequalquer natureza, sendo, quando necessrio, dota-da de divisores fsicos que impeam tal utilizao;

    b. no ser exigido o item anterior, nas edificaes ondeas escadas exigidas forem do tipo NE (escadas noenclausuradas) e altura at 12 m, desde que entre oacesso escada e a rea externa (fachada ou alinha-

    mento predial) possua um espao reservado e desim-pedido, no mnimo, com largura de 2,2 m;

    c. ser mantida livre e desimpedida, no podendo ser uti-lizada como depsito de qualquer natureza.

    Figura 19: Dimensionamento de corredores de descarga

    Figura 18: Descarga atravs de hall trreo no enclausurado

    5.11.1.5 O elevador de emergncia pode estar ligado ao hallde descarga, desde que seja agregado largura desta umaunidade de sada (0,55 m).

    5.11.2 Dimensionamento

    5.11.2.1 No dimensionamento da descarga, devem ser con-sideradas todas as sadas horizontais e verticais que para elaconvergirem.5.11.2.2 A largura das descargas no pode ser inferior:

    a. a 1,20 m, nos prdios em geral, e a 1,65 m e 2,20 m,nas ocupaes classificadas com H-2 e H-3 por suaocupao, respectivamente;

    b. a largura calculada conforme 5.4, considerando-seesta largura para cada segmento de descarga entresadas de escadas (Figura 19), no sendo necessrioque a descarga tenha, em toda a sua extenso, a somadas larguras das escadas que a ela concorrem.

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    5.11.3 Outros ambientes com acesso5.11.3.1 Galerias comerciais (galerias de lojas) podemestar ligadas descarga desde que seja feito por meio deantecmara enclausurada e ventilada diretamente para oexterior ou atravs de dutos, dentro dos padres estabele-cidos para as escadas prova de fumaa (PF), dotadas deduas portas corta-fogo P-60, conforme indicado naFigura 20.

    5.12 Iluminao de emergncia e sinalizao de sada5.12.1 Iluminao das rotas de sadas de emergnciaAs rotas de sada devem ter iluminao natural e/ou artificialem nvel suficiente, de acordo com a NBR 5413. Mesmo noscasos de edificaes destinadas a uso unicamente diurno, indispensvel a iluminao artificial noturna.5.12.2 Iluminao de emergncia5.12.2.1 A iluminao de emergncia deve ser executadaobedecendo IT 18/11.5.12.3 Sinalizao de sadas de emergncia5.12.3.1 A sinalizao de sada deve ser executada obede-cendo IT 20/11.

    Figura 20: Acesso de galeria comercial descarga

    5.13 Exigncias para edificaes existentes5.13.1 Para as edificaes existentes, deve ser aplicada aIT 43/11 - Adaptao s normas de segurana contraincndio edificaes existentes.

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    ANEXO ATabela 1: Dados para o dimensionamento das sadas de emergncia

    Notas:(A) os parmetros dados nesta tabela so os mnimos aceitveis para o clculo da populao (ver 5.3);(B) as capacidades das unidades de passagem (1 UP = 0,55 m) em escadas e rampas estendem-se para lanos retos e sada descendente. Nos demaiscasos devem sofrer reduo como abaixo especificado. Essas porcentagens de reduo so cumulativas, quando for o caso:a. lanos ascendentes de escadas, com degraus at 17 cm de altura: reduo de 10%;b. lanos ascendentes de escadas, com degraus at 17,5 cm de altura: reduo de 15%;c. lanos ascendentes de escadas, com degraus at 18 cm de altura: reduo de 20%;d. rampas ascendentes, declividade at 10%: reduo de 1% por degrau percentual de inclinao (1% a 10%);e. rampas ascendentes de mais de 10% (mximo: 12,5%): reduo de 20%.

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    (C) em apartamentos de at 2 dormitrios, a sala deve ser considerada como dormitrio: em apartamentos maiores (3 e mais dormitrios), as salas, gabinetes e outrasdependncias que possam ser usadas como dormitrios (inclusive para empregadas) so considerados como tais. Em apartamentos mnimos, sem divises em planta,considera-se uma pessoa para cada 6 m de rea de pavimento;(D) alojamento = dormitrio coletivo, com mais de 10 m;(E) por rea entende-se a rea do pavimento que abriga a populao em foco, conforme terminologia da IT 03; quando discriminado o tipo de rea (por ex.: rea doalojamento), a rea til interna da dependncia em questo;(F) auditrios e assemelhados, em escolas, bem como sales de festas e centros de convenes em hotis so considerados nos grupos de ocupao F-5, F-6 e outros,conforme o caso;(G) as cozinhas e suas reas de apoio, nas ocupaes B, F-6 e F-8, tm sua ocupao admitida como no grupo D, isto , uma pessoa por 7 m de rea;(H) em hospitais e clnicas com internamento (H-3), que tenham pacientes ambulatoriais, acresce-se rea calculada por leito, a rea de pavimento correspondente aoambulatrio, na base de uma pessoa por 7 m;(I) o smbolo + indica necessidade de consultar normas e regulamentos especficos (no cobertos por esta IT);(J) a parte de atendimento ao pblico de comrcio atacadista deve ser considerada como do grupo C;(K) esta tabela se aplica a todas as edificaes, exceto para os locais destinados a diviso F-3 e F-7, com populao total superior a 2.500 pessoas, onde deve serconsultada a IT 12/11;(L) para ocupaes do tipo Call-center, o clculo da populao de uma pessoa por 1,5 m de rea;(M) para a rea de Lojas adota-se no clculo uma pessoa por 7 m de rea;(N) para o clculo da populao, ser admitido o leiaute dos assentos fixos (permanente) apresentado em planta;(O) para a classificao das ocupaes (grupos e divises), consultar a Tabela 1 do Decreto Estadual 56.819/2011.

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  • Instruo Tcnica n 11/2011 - Sadas de emergncia 245

    ANEXO BTabela 2: Distncias mximas a serem percorridas

    Notas:a. esta tabela se aplica a todas as edificaes, exceto para os locais destinados diviso F-3 e F-7, com populao total superior a 2.500 pessoas,onde deve ser consultada a IT 12/11;b. para que ocorram as distncias previstas nesta Tabela e Notas, necessria a apresentao do leiaute definido em planta baixa (salo aberto, salade eventos, escritrios, escritrios panormicos, galpes e outros). Caso no seja apresentado o leiaute definido em planta baixa, as distnciasdefinidas devem ser reduzidas em 30%;c. para edificaes com sistema de controle de fumaa, admite-se acrescentar 50% nos valores acima;d. para a classificao das ocupaes (grupos e divises), consultar a Tabela 1 do Decreto Estadual 56.819/11.

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    ANEXO CTabela 3: Tipos de escadas de emergncia por ocupao

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  • Instruo Tcnica n 11/2011 - Sadas de emergncia 247

    Notas:a. para o uso desta tabela, devem ser consultadas as tabelas anteriores desta IT. Para a classificao das ocupaes (grupos e divises), consultar a Tabela 1 do

    Decreto Estadual 56.819/2011.b. abreviatura dos tipos de escada:

    NE = Escada no enclausurada (escada comum);EP = Escada enclausurada protegida (escada protegida);PF = Escada prova de fumaa.

    c. outros smbolos e abreviaturas usados nesta tabela:Tipo esc. = Tipo de escada;Gr. = Grupo de ocupao (uso) - conforme Tabela 1 do Regulamento de Segurana contra Incndio;Div. = Subdiviso do grupo de ocupao - conforme Tabela 1 do Regulamento de Segurana contra Incndio.Nota (1) = Em edificaes de ocupao do grupo A - diviso A-2, rea de pavimento N (menor ou igual a 750 m), altura acima de 30 m, contudo no superior a 50m, a escada poder ser do tipo EP (Escada Enclausurada Protegida), sendo que acima desta altura (50 m) permanece a escada do tipo PF (Escada Enclausurada Prova de fumaa);+ = Smbolo que indica necessidade de consultar IT, normas ou regulamentos especficos (ocupao no coberta por essa IT);- = No se aplica.

    d. para as ocupaes de diviso F-3, onde o local tratar-se de recintos esportivos e/ou de espetculos artstico cultural (exceto ginsios e piscinas com ou semarquibancadas, academias e pista de patinao), deve ser consultada a IT 12/11;

    e. para a divises F-3 e F-7, com populao total superior a 2.500 pessoas, deve ser consultada a IT 12/11;f. havendo necessidade de duas ou mais escadas de segurana, uma delas pode ser do tipo Aberta Externa (AE), atendendo ao item 5.7.12 desta IT;g. para divises H-2 e H-3: altura superior a 12 m = alm das sadas de emergncias por escadas (Tabela 3) deve possuir elevador de emergncia (Figura 9) e reas

    de refgio (Figura 18). As reas de refgio quando situadas somente em alguns pavimentos de nveis diferentes deve ter seus acessos ligados por rampa (5.6.1.a).Para as edificaes que possuam rea de refgio em todos os pavimentos (exceto pavimento trreo), no h necessidade de rampa interligando os diferentes nveisem acessos s reas de refgio;

    h. o nmero de escadas depende do dimensionamento das sadas pelo clculo da populao (Tabela 1) e distncias mximas a serem percorridas (Tabela 2);i . nas edificaes com altura acima de 36 m, independente da nota anterior, obrigatria a quantidade mnima de duas escadas, exceto para grupo A-2. Nas

    edificaes do grupo A-2, com altura acima de 80 m, independente da nota anterior, obrigatria a quantidade, mnima de, duas escadas;j . as condies das sadas de emergncia em edificaes com altura superior a 150 m devem ser analisadas por meio de Comisso Tcnica, devido as suas

    particularidades e risco;k. na escada abaixo do pavimento de descarga, onde est prevista na edificao a escada EP ou PF, esta deve ser enclausurada, dotada de PCF P-90, sem a

    necessidade de ventilao. Para os subsolos com altura ascendente maior que 12 m, devem ser projetados sistemas de pressurizao para as escadas.

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