INSTRUÇÃO NORMATIVA CGM N.º 021, DE 11 DE SETEMBRO … · Dispensa e de Inexigibilidade de...

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Av. Camilo de Lellis n.º 348, Centro Pinhais PR CEP 83.323-000 Fone: (41) 3912.5200 1 INSTRUÇÃO NORMATIVA CGM N.º 021, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009 ORGANIZAÇÃO DE CAPÍTULOS E SEÇÕES: Capítulo I - DAS LICITAÇÕES, DISPENSAS E INEXIGIBILIDADES DE LICITAÇÃO Seção I - Das Definições Seção II - Da Abertura do Protocolo e do Trâmite do Processo Licitatório Seção III - Da Abertura do Protocolo e do Trâmite dos Procedimentos de Dispensa e de Inexigibilidade de Licitação Seção IV - Das Disposições Gerais Capítulo II - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS Seção Única - Da Abertura do Protocolo e do Trâmite dos Procedimentos de Alteração Contratual Capítulo III - DOS EMPENHAMENTOS, LIQUIDAÇÕES E PAGAMENTOS Seção I - Das Definições Seção II - Da Abertura do Protocolo e do Trâmite dos Procedimentos de Empenhamento, Liquidação e Pagamento Seção III - Das Retenções Seção IV - Das Disposições Gerais Capítulo IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DOS ANEXOS ORGANIZAÇÃO DOS ANEXOS: Anexo 01 - Fluxograma do Andamento dos Protocolos de Licitação Parte 1 - Roteiro de Andamento dos Protocolos de Licitação Parte 2 - Posição dos Documentos no Protocolo de Licitação Anexo 02 - Pedido de Licitação Anexo 03 - Termo de Referência - TR Anexo 04 - Fluxograma do Andamento dos Protocolos de Dispensa e de Inexigibilidade Licitação Parte 1 - Roteiro de Andamento dos Protocolos de Dispensa e de Inexigibilidade de Licitação Parte 2 - Posição dos Documentos no Protocolo de Dispensa e de Inexigibilidade de Licitação Anexo 05 - Pedido de Dispensa de Licitação Anexo 06 - Pedido de Inexigibilidade de Licitação Anexo 07 - Fluxograma do Andamento dos Protocolos de Alteração Contratual Parte 1 - Roteiro de Andamento dos Protocolos de Alteração Contratual Parte 2 - Posição dos Documentos no Protocolo de Alteração Contratual

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INSTRUÇÃO NORMATIVA CGM N.º 021, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009

ORGANIZAÇÃO DE CAPÍTULOS E SEÇÕES:

Capítulo I - DAS LICITAÇÕES, DISPENSAS E INEXIGIBILIDADES DE

LICITAÇÃO

Seção I - Das Definições

Seção II - Da Abertura do Protocolo e do Trâmite do Processo Licitatório

Seção III - Da Abertura do Protocolo e do Trâmite dos Procedimentos de

Dispensa e de Inexigibilidade de Licitação

Seção IV - Das Disposições Gerais

Capítulo II - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

Seção Única - Da Abertura do Protocolo e do Trâmite dos Procedimentos de

Alteração Contratual

Capítulo III - DOS EMPENHAMENTOS, LIQUIDAÇÕES E PAGAMENTOS

Seção I - Das Definições

Seção II - Da Abertura do Protocolo e do Trâmite dos Procedimentos de

Empenhamento, Liquidação e Pagamento

Seção III - Das Retenções

Seção IV - Das Disposições Gerais

Capítulo IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DOS ANEXOS

ORGANIZAÇÃO DOS ANEXOS:

Anexo 01 - Fluxograma do Andamento dos Protocolos de Licitação

Parte 1 - Roteiro de Andamento dos Protocolos de Licitação

Parte 2 - Posição dos Documentos no Protocolo de Licitação

Anexo 02 - Pedido de Licitação

Anexo 03 - Termo de Referência - TR

Anexo 04 - Fluxograma do Andamento dos Protocolos de Dispensa e de

Inexigibilidade Licitação

Parte 1 - Roteiro de Andamento dos Protocolos de Dispensa e de

Inexigibilidade de Licitação

Parte 2 - Posição dos Documentos no Protocolo de Dispensa e de

Inexigibilidade de Licitação

Anexo 05 - Pedido de Dispensa de Licitação

Anexo 06 - Pedido de Inexigibilidade de Licitação

Anexo 07 - Fluxograma do Andamento dos Protocolos de Alteração

Contratual

Parte 1 - Roteiro de Andamento dos Protocolos de Alteração Contratual

Parte 2 - Posição dos Documentos no Protocolo de Alteração Contratual

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Anexo 08 - Pedido de Alteração Contratual

Anexo 09 - Fluxograma do Andamento dos Protocolos de Empenhamento,

Liquidação e Pagamento

Parte 1 - Roteiro do Andamento do Protocolo de Empenhamento, Liquidação e

Pagamento

Parte 2 - Posição dos Documentos no Protocolo de Empenhamento, Liquidação

e Pagamento

Parte 3 - Documentos Necessários no Protocolo de Empenhamento, Liquidação

e Pagamento

Anexo 10 – Extrato de Contrato

Anexo 11 – Extrato de Aditamento de Contrato

Anexo 12 – Extrato de Convênio

Anexo 13 – Extrato de Ata de Registro de Preços

Anexo 14 – Extrato de Dispensa de Licitação

Anexo 15 – Extrato de Inexigibilidade de Licitação

Anexo 16 – Extrato de Empenho

Anexo 17 – Extrato de Rescisão de Contrato

Anexo 18 – Atestado de Desconto – Sistema de Registro de Preços

Anexo 19 – Informações Sobre Indenizações, Restituições, Sentenças e

Outras Decisões Judiciais

Anexo 20 – Termo de Recebimento Definitivo de Bem ou Serviço

Anexo 21 – Certidão de Regularidade Formal – DELOG - Geral

Anexo 22 – Certidão de Regularidade Formal – DELOG – Adiantamentos de

Pequenas Despesas

Anexo 23 – Certidão de Regularidade Formal – DELOG – Diárias

Anexo 24 – Certidão de Regularidade Formal – DELOG – Transferências

Voluntárias Municipais

Anexo 25 – Certidão de Regularidade Formal – DELOG – Especial para

Documentos Fiscais Apresentados após o Pagamento

Anexo 26 – Nota de Liquidação

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INSTRUÇÃO NORMATIVA CGM N.º 021, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009

“Estabelece normas e procedimentos para a

formalização da Licitação, da Dispensa de Licitação e

da Inexigibilidade de Licitação, e dos Pedidos de

Alteração Contratual, disciplina o andamento dos

Protocolos de Empenhamento, Liquidação e

Pagamento, fixa os documentos necessários às 03

(três) fases de realização da despesa, e dá outras

providências”.

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE PINHAIS, no uso de suas

atribuições legais e,

Considerando o que dispõe o Art. 3.º, Incisos X e XII, da Lei Municipal n.º

945/2009;

Considerando as necessidades dos Departamentos de Administração e

Logística das Secretarias Municipais, das Comissões Permanentes de Licitação,

designadas nesta Instrução Normativa por Comissões Permanentes, e do

Departamento de Compras e Licitações, da Secretaria Municipal de Administração;

Considerando as necessidades do Departamento de Orçamento, do

Departamento de Contabilidade e do Departamento Financeiro, da Secretaria Municipal

de Finanças, estes últimos responsáveis, respectivamente, pelo Empenhamento,

Liquidação, Emissão da Ordem de Pagamento, e pelo Pagamento; e

Considerando ser atribuição do controle interno a simplificação e a

racionalização das rotinas de controle para evitar a ocorrência de custos inerentes ao

atraso das Licitações, Dispensas e Inexigibilidades de Licitação, Contratos e Alterações

Contratuais e, também, dos Empenhamentos, Liquidações e Pagamentos,

ESTABELECE:

Capítulo I

DAS LICITAÇÕES, DISPENSAS E INEXIGIBILIDADES DE LICITAÇÃO

Seção I

Das Definições

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Art. 1.º Licitação é o procedimento pelo qual a Administração

seleciona a proposta mais vantajosa para contratar o objeto de seu interesse, através

das modalidades previstas no Art. 22 da Lei Federal n.º 8.666/1993 e observando os

princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da

publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório,

do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

Art. 2.º Dispensa de Licitação é o procedimento pelo qual a Administração seleciona a proposta mais vantajosa, contratando diretamente o objeto de seu interesse, com base na autorização do Art. 24 da Lei Federal n.º 8.666/1993. Art. 3.º Inexigibilidade de Licitação é o procedimento pelo qual a Administração, constatando a inviabilidade de competição, contrata diretamente o objeto de seu interesse, com base na autorização do Art. 25 da Lei Federal n.º 8.666/1993.

Seção II

Da Abertura do Protocolo e do Trâmite do Processo Licitatório

Art. 4.º A aquisição de bem ou serviço através de processo licitatório

deverá seguir o trâmite fixado no Anexo 01, denominado “Fluxograma do

Andamento dos Protocolos de Licitação”.

§ 1.º Compõem o Anexo 01 o “Roteiro de Andamento dos

Protocolos de Licitação” (Parte 1) e a “Posição dos Documentos no Protocolo de

Licitação”.

§ 2.º Os documentos deverão ser ordenados, no Protocolo, na

ordem indicada na Parte 2 do Anexo 01.

Art. 5.º Os requerimentos de realização de processo licitatório

deverão ser elaborados através do preenchimento integral do Anexo 02, ora

denominado “Pedido de Licitação”.

§ 1.º Ao “Pedido de Licitação” devidamente preenchido, juntar-

se-á:

I - a “Requisição de Compra”, extraída do Sistema UNOSOFT;

II - o Documento “Descrição Detalhada do Objeto”, ou “Termo de

Referência - TR” para os casos de Pregão; e

III - os 03 (três) Orçamentos por bem ou serviço que se quer

adquirir, salvo quando adotado o Sistema Referencial de Preços e com a devida

justificativa.

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§ 2.º A “Descrição Detalhada do Objeto” e o “Termo de Referência -

TR” são documentos que servirão de base à Comissão Permanente de Licitação, ora

chamada Comissão Permanente, para a elaboração do Edital de Licitação e seus

Anexos e deverão conter as seguintes informações:

I - indicação da necessidade de utilização do Sistema de

Registro de Preços;

II – especificações e quantitativos sobre o objeto que se pretende

adquirir, detalhando-se a quantidade de bem ou serviço destinado a cada uma das

Secretarias / Procuradoria / Coordenadoria, quando se tratar de licitação que envolva

mais de um Órgão;

III – documentos complementares ou específicos a serem exigidos

das licitantes para participação na licitação;

IV – documentos a serem exigidos da licitante vencedora;

V – prazos e condições de entrega do objeto que se pretende

adquirir;

VI – obrigações da contratada;

VII - definição dos critérios para apresentação de amostras, se for

o caso;

VIII – condições, prazos e documentos exigidos para o pagamento

do bem entregue ou do serviço prestado; e

IX – outras condições gerais do ajuste ou acordo.

§ 3.º Para a elaboração do “Termo de Referência - TR”, deverá

ser utilizado o modelo-padrão fixado no Anexo 03.

§ 4.º A “Descrição Detalhada do Objeto” e o “Termo de Referência -

TR” deverão ser assinados pelos servidores responsáveis pela sua emissão e também

pelo Ordenador de Despesa.

§ 5.º O Órgão solicitante obterá junto ao seu Departamento de

Administração e Logística o número da dotação orçamentária e do código reduzido

referentes ao bem ou serviço que pretende adquirir.

Art. 6.º Os Protocolos de Licitação deverão ser abertos pelo Órgão

solicitante em nome da requerente “Prefeitura Municipal de Pinhais”.

§ 1.º Na abertura do Protocolo no Sistema UNOSOFT, deve-se

utilizar a Folha de Rosto/Ficha de Abertura Doc. N.º 43, escolhendo-se o Assunto n.º

72 (“Procedimento de Aquisição”) e o Sub-Assunto n.º 1 (“Pedido de Licitação”).

§ 2.º O requerimento na Folha de Rosto/Ficha de Abertura do

Protocolo conterá a descrição do bem ou serviço que se pretende adquirir.

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§ 3.º Os documentos serão anexados à capa do Protocolo através

do grampo-trilho, e jamais com a utilização de grampeador. O grampo-trilho deverá ser

colocado na capa do Protocolo, e não na sua contra-capa, de modo a facilitar a juntada

de novos documentos.

§ 4.º As folhas dos Protocolos serão numeradas seqüencialmente e

rubricadas, nos termos do § 4.º do art. 21 da Lei Municipal n.º 637/2004.

§ 5.º Alcançadas as 200 (duzentas) páginas no primeiro volume do

Protocolo, providenciar-se-á a abertura de novo volume, informando o ocorrido através

de Despacho, e apensando-se o segundo volume ao primeiro, e assim por diante

conforme a necessidade de abertura de novos volumes.

Art. 7.º O Órgão interessado em adquirir bem ou serviço por Licitação,

deverá enviar e-mail à Gerência de Compras, do Departamento de Compras e

Licitações, da Secretaria Municipal de Administração ([email protected]),

comunicando o seu interesse e necessidade.

§ 1.º A Gerência de Compras consultará os demais Órgãos sobre o

seu eventual interesse e necessidade em participar da mesma aquisição por Licitação.

§ 2.º Dentro de 48 (quarenta e oito) horas, os demais Órgãos

deverão responder à consulta formulada pela Gerência de Compras.

§ 3.º Com as manifestações dos demais Órgãos demonstrando

desinteresse, a Gerência de Compras responderá ao e-mail original do Órgão

interessado, que conduzirá a aquisição por Licitação.

§ 4.º No caso de outros Órgãos manifestarem interesse na mesma

aquisição, a Gerência de Compras conduzirá a Licitação.

Art. 8.º Uma vez encerrada a etapa inicial de consulta junto à

Gerência de Compras, o Órgão solicitante abrirá o Protocolo de Licitação, nele juntados

o “Pedido de Licitação”, a “Requisição de Compras”, a “Descrição Detalhada do

Objeto”, ou “Termo de Referência - TR”, os 03 (três) Orçamentos e Demais

Documentos Necessários, enviando toda a documentação protocolizada ao

Departamento de Orçamento, da Secretaria Municipal de Finanças.

§ 1.º Na Secretaria Municipal de Finanças, o Diretor do

Departamento de Orçamento confirmará, por Despacho, a adequação orçamentária e

financeira do “Pedido de Licitação” com a Lei Orçamentária Anual - LOA, bem como

sua compatibilidade com o Plano Plurianual – PPA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias

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- LDO, tais quais declarados pelo Órgão solicitante, nos termos do Art. 16, Inciso II, da

Lei de Responsabilidade Fiscal.

§ 2.º Não sendo possível confirmar a declaração do Órgão

solicitante, o Departamento de Orçamento devolver-lhe-á o Protocolo, apontando o

ocorrido através de Despacho.

§ 3.º O Despacho mencionado nos §§ 1.º e 2.º será assinado pelo

Diretor do Departamento de Orçamento e pelo Secretário Municipal de Finanças.

Art. 9.º Confirmada a adequação orçamentária e financeira do

“Pedido de Licitação” com a LOA e sua compatibilidade com o PPA e a LDO, o

Prefeito Municipal autorizará a realização do processo licitatório.

Art. 10. Com a autorização do Prefeito Municipal, a Comissão

Permanente efetuará a reserva da dotação orçamentária no Sistema UNOSOFT e, de

acordo com a “Descrição Detalhada do Objeto” ou “Termo de Referência - TR”,

sugerirá a modalidade de licitação a ser empregada e elaborará a Minuta do Edital de

Licitação, a Minuta de Contrato e demais Anexos.

§ 1.º Mediante Despacho no Protocolo de Licitação, o Presidente

da Comissão Permanente competente consignará a realização da reserva de dotação

orçamentária, ou justificará a impossibilidade de fazê-la.

§ 2.º Revogada ou cancelada a licitação, o Protocolo de Licitação

deverá retornar à Comissão Permanente competente para que encerre a reserva de

dotação no Sistema UNOSOFT, consignando tal fato em Despacho no Protocolo.

§ 3.º A Comissão Permanente competente submeterá a Minuta do

Edital de Licitação, a Minuta de Contrato e demais Anexos à apreciação do Órgão

solicitante, para a verificação de eventuais incorreções na parte técnica da

documentação e para que os Membros das Comissões Técnicas de Fiscalização ou o

Fiscal de Contrato indicados e o Ordenador de Despesa atestem estar de acordo com

os dispositivos do Ato Convocatório.

§ 4.º Finalizada a elaboração da Minuta do Edital de Licitação, da

Minuta do Contrato e dos demais Anexos, a Comissão Permanente competente

submeterá tais documentos à análise da Procuradoria Geral do Município, que

analisará também a juridicidade, a legalidade, o interesse público e a motivação da

licitação, entre outros.

Art. 11. Com o Parecer Jurídico favorável da Procuradoria Geral do

Município, a Comissão Permanente dará início à fase externa do processo licitatório.

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Art. 12. Após a publicação do Edital de Classificação de Licitantes, o

Protocolo de Licitação será encaminhado à Controladoria Geral do Município para a

verificação da regularidade do processo, nos termos legais.

Art. 13. Com a manifestação da Controladoria Geral, o Protocolo de

Licitação é encaminhado à Procuradoria Geral do Município para a emissão de Parecer

Jurídico.

Art. 14. Com as manifestações da Controladoria Geral e da

Procuradoria Geral, o Protocolo de Licitação será encaminhado ao Prefeito Municipal

para a adjudicação do objeto e ou a homologação do processo licitatório, conforme o

caso.

Art. 15. Adjudicado o objeto e ou homologada a licitação pelo Prefeito

Municipal, com a assinatura do respectivo Contrato e publicação de seu Extrato (se for

o caso), a Comissão Permanente disponibilizará à Secretaria solicitante os documentos

necessários ao Empenhamento, na Intranet ou por meio digital e, por fim, encerrará e

arquivará o Protocolo de Licitação.

Seção III

Da Abertura do Protocolo e do Trâmite dos Procedimentos de Dispensa e de

Inexigibilidade de Licitação

Art. 16. A aquisição de bem ou serviço através de procedimento de

dispensa ou de inexigibilidade de licitação deverá seguir o trâmite fixado no Anexo 04,

denominado “Fluxograma do Andamento dos Protocolos de Dispensa e de

Inexigibilidade Licitação”.

§ 1.º Compõem o Anexo 04 o “Roteiro de Andamento dos

Protocolos de Dispensa e de Inexigibilidade de Licitação” (Parte 1) e a “Posição dos

Documentos no Protocolo de Dispensa e de Inexigibilidade de Licitação” (Parte 2).

§ 2.º Os documentos deverão ser ordenados, no Protocolo, na

ordem indicada na Parte 2 do Anexo 04.

Art. 17. Os requerimentos de realização de procedimento de dispensa

e de inexigibilidade de licitação deverão ser elaborados, respectivamente, através do

preenchimento integral do Anexo 05, ora denominado “Pedido de Dispensa de

Licitação”, e do Anexo 06, ora denominado “Pedido de Inexigibilidade de

Licitação”, integrantes desta Instrução Normativa.

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Parágrafo único. O Órgão solicitante obterá junto ao seu Departamento de

Administração e Logística o número da dotação orçamentária e do código reduzido

referentes ao bem ou serviço que pretende adquirir.

Art. 18. Os Protocolos de Dispensa e de Inexigibilidade de Licitação

deverão ser abertos pelo Órgão solicitante em nome da requerente “Prefeitura

Municipal de Pinhais”.

§ 1.º Na abertura do Protocolo no Sistema UNOSOFT, deve-se

utilizar a Folha de Rosto/Ficha de Abertura Doc. n.º 43, escolhendo-se o Assunto n.º 72

(“Procedimento de Aquisição”) e o Sub-Assunto n.º 2 (“Pedido de Inexigibilidade de

Licitação”) ou 3 (“Pedido de Dispensa de Licitação”).

§ 2.º O requerimento na Folha de Rosto/Ficha de Abertura do

Protocolo conterá a descrição do bem ou serviço que se pretende adquirir.

§ 3.º Os documentos serão anexados à capa do Protocolo através

do grampo-trilho, e jamais com a utilização de grampeador. O grampo-trilho deverá ser

colocado na capa do Protocolo, e não na sua contra-capa, de modo a facilitar a juntada

de novos documentos.

§ 4.º As folhas dos Protocolos serão numeradas seqüencialmente e

rubricadas, nos termos do § 4.º do art. 21 da Lei Municipal n.º 637/2004.

Art. 19. O Órgão interessado em adquirir bem ou serviço por Dispensa

ou Inexigibilidade de Licitação solicitará à Procuradoria Geral, através da abertura de

Protocolo próprio e por meio de Circular Interna, a emissão de Parecer Jurídico a

respeito.

Parágrafo Único. Ao Protocolo de Solicitação de Parecer Jurídico, o Órgão

interessado juntará os seguintes documentos:

I - Circular Interna com as seguintes informações:

a) a descrição do bem que se quer adquirir ou do serviço que se

quer contratar, de forma detalhada e objetiva;

b) a identificação do valor da contratação;

c) a identificação do prazo de execução da contratação;

d) o nome do fornecedor do bem ou serviço que se quer

contratar diretamente; e

e) a razão para a aquisição do objeto sem a realização de

procedimento licitatório; e

II - documentos adicionais que julgar necessários à análise e

emissão de Parecer Jurídico pela Procuradoria Geral.

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Art. 20. Com a manifestação favorável da Procuradoria Geral, o Órgão

interessado abrirá o Protocolo de Dispensa ou de Inexigibilidade de Licitação, ao qual

juntará os seguintes documentos:

I - a Folha de Rosto/Ficha de Abertura do Protocolo;

II - o “Pedido de Dispensa de Licitação” ou o “Pedido de

Inexigibilidade de Licitação”, conforme o caso;

III - a “Requisição de Compra”, extraída do Sistema UNOSOFT;

IV - o Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Geral do

Município, a respeito da aquisição do bem ou serviço por dispensa ou inexigibilidade de

licitação;

V - os 03 (três) orçamentos de particulares consultados, se for o

caso de Dispensa de Licitação pelo Limite Legal (Art. 24, Inciso I e II, Lei n.º

8.666/1993), sem prejuízo do cadastro do bem ou serviço e de sua cotação de preço

no Sistema UNOSOFT; e

VI - a Justificativa do Preço, para os casos não enquadrados no

Art. 24, Incisos I e II, Lei n.º 8.666/1993, nos termos do Parágrafo Único de seu Art. 26.

VII - a Cópia do Parecer da Comissão de Capacitação, autorizando

a realização da Capacitação e Treinamento, salvo os casos de Capacitação ou

Treinamento para os Professores da Rede Municipal de Ensino, para os Conselheiros

Tutelares e para os Conselheiros dos Conselhos Municipais de Assistência Social –

CMAS e dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

VIII - as Certidões Negativas de FGTS, INSS e de Tributos

Municipais do particular (pessoa física ou jurídica) que se pretende contratar; e

IX - Demais Documentos Necessários à Dispensa ou à

Inexigibilidade de Licitação, de acordo com o enquadramento no Art. 24 ou 25 da Lei

Federal n.º 8.666/1993.

§ 1.º O Protocolo de Solicitação de Parecer Jurídico de que trata o

Art. 19 deverá ser apensado ao Protocolo de Dispensa ou de Inexigibilidade de

Licitação.

§ 2.º Se os documentos elencados nos Incisos IV, V, VI, VII, VIII e

IX do Art. 20 já constarem do Protocolo de Solicitação de Parecer Jurídico,

devidamente apensado, não será necessária sua repetição no Protocolo de Dispensa

ou de Inexigibilidade de Licitação.

Art. 21. Aberto o Protocolo de Dispensa ou de Inexigibilidade de

Licitação e nele juntados os documentos necessários, o Órgão solicitante enviará o

Protocolo ao Departamento de Orçamento, da Secretaria Municipal de Finanças.

§ 1.º Na Secretaria Municipal de Finanças, o Diretor do

Departamento de Orçamento confirmará, por Despacho, a adequação orçamentária e

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financeira do “Pedido de Dispensa de Licitação” ou do “Pedido de Inexigibilidade

de Licitação” com a Lei Orçamentária Anual - LOA, bem como sua compatibilidade

com o Plano Plurianual – PPA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, tais quais

declarados pelo Órgão solicitante, nos termos do Art. 16, Inciso II, da Lei de

Responsabilidade Fiscal.

§ 2.º Não sendo possível confirmar a declaração do Órgão

solicitante, o Departamento de Orçamento devolver-lhe-á o Protocolo, apontando o

ocorrido através de Despacho.

§ 3.º O Despacho mencionado nos §§ 1.º e 2.º será assinado pelo

Diretor do Departamento de Orçamento e pelo Secretário Municipal de Finanças.

Art. 22. Confirmada a adequação orçamentária e financeira do

“Pedido de Dispensa Licitação” ou do “Pedido de Inexigibilidade de Licitação”

com a LOA e sua compatibilidade com o PPA e a LDO, o Protocolo é enviado à

Gerência de Compras, do Departamento de Compras e Licitações, da Secretaria

Municipal de Administração, que lançará o procedimento no Sistema UNOSOFT e

realizará a reserva da dotação orçamentária, além de efetuar o controle do valor do

“objeto acumulado” nos casos de Dispensa de Licitação pelo Limite Legal (Art. 24,

Incisos I e II, da Lei n.º 8.666/1993).

§ 1.º Mediante Despacho no Protocolo, o responsável pela

Gerência de Compras consignará a realização da reserva de dotação orçamentária, ou

justificará a impossibilidade de fazê-la, assim como registrará o controle do valor do

“objeto acumulado” nos casos de Dispensa de Licitação pelo Limite Legal.

§ 2.º Revogado ou anulado o procedimento, o Protocolo deverá

retornar à Gerência de Compras para que encerre a reserva de dotação no Sistema

UNOSOFT, consignando tal fato em Despacho no Protocolo.

Art. 23. Após a manifestação da Gerência de Compras, o Protocolo

será remetido ao Prefeito Municipal para a ratificação da dispensa ou da inexigibilidade

de licitação.

§ 1.º Após a ratificação da Dispensa de Licitação pelo Limite Legal,

a Gerência de Compras disponibilizará ao Órgão solicitante a cópia da ratificação e de

outros documentos necessários ao Empenhamento, na Intranet ou por meio digital e,

por fim, encerrará e arquivará o Protocolo de Dispensa de Licitação.

§ 2.º Após a ratificação da Dispensa de Licitação não enquadrada

no Art. 24, Incisos I e II da Lei n.º 8.666/1993, e da Inexigibilidade de Licitação, a

Gerência de Compras providenciará a publicação do respectivo Extrato e, em seguida,

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disponibilizará ao Órgão solicitante os documentos necessários ao Empenhamento, na

Intranet ou por meio digital e, por fim, encerrará e arquivará o Protocolo de Dispensa ou

de Inexigibilidade de Licitação

Art. 24. Acaso haja a necessidade de emissão de Termo de Contrato,

uma vez ratificada a Dispensa ou a Inexigibilidade de Licitação, durante as

providências de publicação do respectivo Extrato, o Protocolo será encaminhado à

Procuradoria Geral para a análise e a emissão de Parecer Jurídico acerca daquele

documento.

Parágrafo Único. Após a emissão de Parecer Jurídico favorável, a

assinatura do Contrato e a publicação de seu respectivo Extrato, a Gerência de

Compras disponibilizará este último documento ao Órgão solicitante, na Intranet ou por

meio digital.

Seção IV

Das Disposições Gerais

Art. 25. A Gerência de Compras informará ao Órgão solicitante e às

Comissões Permanentes sempre que verificar a existência de mais de um processo

licitatório iniciado ou planejado para aquisição do mesmo bem ou serviço, para

centralizar a realização do procedimento e evitar o “fracionamento do objeto”, se for o

caso.

Art. 26. Após a adjudicação do objeto e ou a homologação da

licitação, ou da publicação do Extrato de Dispensa ou de Inexigibilidade de Licitação,

os Contratos e Atas de Registro de Preços deverão ser juntados aos Protocolos de

Licitação, de Dispensa ou de Inexigibilidade de Licitação, conforme o caso.

Art. 27. Todas as funcionalidades do Módulo Compras do Sistema

UNOSOFT deverão ser utilizadas na realização dos procedimentos de licitação, de

dispensa e de inexigibilidade de licitação, incluindo a cotação do preço dos bens e

serviços, de modo que os dados sobre tais procedimentos e os conseqüentes contratos

possam ser exportados daquele software para todos os campos dos Módulos

Licitações e Contratos do SIM AM, software do Tribunal de Contas do Estado do

Paraná para o acompanhamento mensal das informações municipais, evitando-se,

assim, o preenchimento manual do SIM AM.

§ 1.º A realização da inclusão de bem ou serviço no Sistema

UNOSOFT deverá ser centralizada na Gerência de Compras.

§ 2.º A cotação do preço será elaborada pelo Órgão solicitante e

deverá ser realizada sobre a média de 03 (três) orçamentos por bem ou serviço que se

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quer adquirir, com exceção dos casos de aquisição por Dispensa de Licitação do Art.

24, Incisos I e II da Lei Federal n.º 8.666/1993, situações para as quais será utilizado o

menor preço apresentado, e excetuando-se também os casos de aquisição por

Dispensa de Licitação do Art. 24, Incisos III a XXVII da Lei Federal n.º 8.666/1993 e por

Inexigibilidade de Licitação, situações para as quais é necessária a Justificativa do

Preço.

§ 3.º Os orçamentos que serviram de base para a fixação da

cotação do preço do bem ou serviço deverão ser arquivados na Gerência de Compras.

Capítulo II

DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

Seção Única

Da Abertura do Protocolo e do Trâmite dos Procedimentos de Alteração

Contratual

Art. 28. A alteração de contratos, acordos, ajustes e demais

instrumentos congêneres firmados entre a Prefeitura Municipal de Pinhais e o

particular, independentemente da modalidade de contratação (licitação, dispensa ou

inexigibilidade de licitação, convênio), deverá seguir o trâmite fixado no Anexo 07,

denominado “Fluxograma do Andamento dos Protocolos de Alteração

Contratual”.

§ 1.º Compõem o Anexo 07 o “Roteiro de Andamento dos

Protocolos de Alteração Contratual” (Parte 1) e a “Posição dos Documentos no

Protocolo de Alteração Contratual” (Parte 2).

§ 2.º Os documentos deverão ser ordenados, no Protocolo, na

ordem indicada na Parte 2 do Anexo 07.

Art. 29. Os requerimentos de realização de procedimento de alteração

contratual deverão ser elaborados através do preenchimento integral do Anexo 08, ora

denominado “Pedido de Alteração Contratual”.

Parágrafo único. O Órgão solicitante obterá junto ao seu Departamento de

Administração e Logística o número da dotação orçamentária e do código reduzido

referentes ao contrato, acordo ao ajuste que se quer alterar, acaso sejam necessários

recursos para suportar a alteração contratual.

Art. 30. Os Protocolos de Pedido de Alteração Contratual deverão ser

abertos pelo Órgão solicitante em nome da requerente “Prefeitura Municipal de

Pinhais”.

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§ 1.º Na abertura do Protocolo no Sistema UNOSOFT, deve-se

utilizar a Folha de Rosto/Ficha de Abertura Doc. n.º 43, escolhendo-se o Assunto n.º 72

(“Procedimento de Aquisição”) e o Sub-Assunto n.º 06 (“Pedido de Alteração

Contratual”).

§ 2.º O requerimento na Folha de Rosto/Ficha de Abertura do

Protocolo conterá a descrição da alteração contratual solicitada.

§ 3.º Os documentos serão anexados à capa do Protocolo através

do grampo-trilho, e jamais com a utilização de grampeador. O grampo-trilho deverá ser

colocado na capa do Protocolo, e não na sua contra-capa, de modo a facilitar a juntada

de novos documentos.

§ 4.º As folhas dos Protocolos serão numeradas seqüencialmente e

rubricadas, nos termos do § 4.º do art. 21 da Lei Municipal n.º 637/2004.

Art. 31. Aberto o Protocolo de Pedido de Alteração Contratual, o

Órgão solicitante deverá a ele juntar os seguintes documentos:

I - Folha de Rosto/Ficha de Abertura do Protocolo;

II - “Pedido de Alteração Contratual”;

III - Cópia do Contrato ou Instrumento Equivalente;

IV - Cópia do (s) Aditamento (s) de Contrato precedente (s), se

houver; e

V - Documentos Específicos Necessários à Alteração Contratual.

Art. 32. Aberto o Protocolo de Pedido de Alteração Contratual e nele

juntados os documentos necessários, o Órgão solicitante enviará o Protocolo ao

Departamento de Orçamento, da Secretaria Municipal de Finanças, na hipótese de

modificação contratual para a qual sejam necessários recursos.

§ 1.º Na Secretaria Municipal de Finanças, o Diretor do

Departamento de Orçamento confirmará, por Despacho, a adequação orçamentária e

financeira do “Pedido de Alteração Contratual” com a Lei Orçamentária Anual - LOA,

bem como sua compatibilidade com o Plano Plurianual – PPA e a Lei de Diretrizes

Orçamentárias - LDO, tais quais declarados pelo Órgão solicitante, nos termos do Art.

16, Inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

§ 2.º Não sendo possível confirmar a declaração do Órgão

solicitante, o Departamento de Orçamento devolver-lhe-á o Protocolo, apontando o

ocorrido através de Despacho.

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§ 3.º O Despacho mencionado nos §§ 1.º e 2.º será assinado pelo

Diretor do Departamento de Orçamento e pelo Secretário Municipal de Finanças.

Art. 33. Confirmada a adequação orçamentária e financeira do

“Pedido de Alteração Contratual” com a LOA e sua compatibilidade com o PPA e a

LDO, ou em não sendo caso de modificação contratual para a qual sejam necessários

recursos, o Protocolo será enviado à Procuradoria Geral para a análise e a emissão de

Parecer Jurídico.

Art. 34. Com o Parecer Jurídico favorável à Alteração Contratual, o

Protocolo será remetido ao Departamento de Compras e Licitações, que lançará o

procedimento no Sistema UNOSOFT e, se for o caso, realizará a reserva da dotação

orçamentária, além de elaborar a Minuta de Aditamento Contratual.

§ 1.º Mediante Despacho no Protocolo, o Departamento de

Compras e Licitações consignará a realização da reserva de dotação orçamentária, ou

justificará a impossibilidade de fazê-la.

§ 2.º Cancelado o procedimento por qualquer motivo, o Protocolo

deverá retornar ao Departamento de Compras e Licitações para que encerre a reserva

de dotação no Sistema UNOSOFT, consignando tal fato em Despacho no Protocolo.

Art. 35. Finalizada a elaboração da Minuta do Aditamento Contratual,

o Departamento de Compras e Licitações remeterá tal documento à análise da

Procuradoria Geral do Município.

§ 1.º Após a manifestação da Procuradoria Geral, o Aditamento

Contratual será encaminhado ao Prefeito Municipal, para a colheita de sua assinatura.

§ 2.º Após a assinatura do Prefeito Municipal, o Departamento de

Compras e Licitações providenciará a publicação do respectivo Extrato e, em seguida,

disponibilizará ao Órgão solicitante os documentos necessários ao Empenhamento, na

Intranet ou por meio digital e, por fim, encerrará e arquivará o Protocolo de Pedido de

Alteração Contratual, apensando-o definitivamente ao respectivo Protocolo de Pedido

de Licitação, de Dispensa ou de Inexigibilidade de Licitação.

Art. 36. O procedimento de Alteração Contratual para a Prorrogação

de Contrato deverá ser iniciado com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias em

relação à finalização do Prazo de Vigência do Acordo ou Ajuste original.

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Capítulo III

DOS EMPENHAMENTOS, LIQUIDAÇÕES E PAGAMENTOS

Seção I

Das Definições

Art. 37. São 03 (três) as fases de realização da despesa:

I – Empenho;

II – Liquidação; e

III – Pagamento.

§ 1.º Através do Empenho, a Administração Pública Municipal se

compromete a reservar determinado recurso para cobrir despesas com a aquisição de

bens ou serviços, ou o cumprimento de outra obrigação, constituindo-se em uma garantia

para o credor de que existe respaldo orçamentário para a referida despesa.

§ 2.º A Liquidação consiste na fase seguinte à do Empenho, quando

a Administração Pública Municipal verifica o direito adquirido pelo credor, identificando a

origem e o objeto do que se deve pagar, a importância exata a pagar e a quem se deve

pagar a importância, para extinguir a obrigação. No caso de fornecimentos feitos ou

serviços prestados, representa o reconhecimento, pela Administração Pública Municipal,

de que o bem foi entregue ou o serviço foi prestado.

§ 3.º Com o Pagamento do bem adquirido, do serviço prestado ou de

outra obrigação, a Administração Pública Municipal quita seu débito.

§ 4.º O Empenhamento se materializa através da Nota de Empenho,

devidamente assinada; a Liquidação se materializa através da Nota de Liquidação

devidamente assinada; e o Pagamento é autorizado através da emissão da Ordem de

Pagamento, devidamente assinada, e materializado através de Cheque, Borderô ou

Ofício.

Seção II

Da Abertura do Protocolo e do Trâmite dos Procedimentos de Empenhamento,

Liquidação e Pagamento

Art. 38. Os procedimentos de Empenhamento, Liquidação e Pagamento

deverão seguir o trâmite fixado no Anexo 09, denominado “Fluxograma do Andamento

dos Protocolos de Empenhamento, Liquidação e Pagamento”.

§ 1.º Compõem o Anexo 09 o “Roteiro do Andamento do Protocolo

de Empenhamento, Liquidação e Pagamento” (Parte 1), a “Posição dos Documentos no

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Protocolo de Empenhamento, Liquidação e Pagamento” (Parte 2) e os “Documentos

Necessários no Protocolo de Empenhamento, Liquidação e Pagamento” (Parte 3).

§ 2.º Os documentos deverão ser ordenados, no Protocolo, na ordem

indicada nas Partes 2 e 3 do Anexo 09.

Art. 39. Os Protocolos de Empenhamento, Liquidação e Pagamento

deverão ser abertos em nome do Credor, é dizer, do Prestador do Serviço ou do

Fornecedor de Bens, ou do Responsável pelo Adiantamento de Pequenas Despesas

(Caixinha ou Viagem) ou pelas Diárias, ou da Entidade Beneficiada pelo Repasse

Municipal.

§ 1.º Na abertura do Protocolo no Software UNOSOFT, utilizar-se-á a

Folha de Rosto Doc. 40, escolhendo-se o Assunto Empenhamento, Liquidação e

Pagamento (número 43) e variando o Sub-Assunto conforme a Modalidade de Despesa.

§ 2.º O requerimento na Folha de Rosto/Ficha de Abertura do

Protocolo conterá 04 (quatro) informações básicas, nesta seqüência:

I - a descrição do bem/serviço/obrigação que gerará a despesa no

Protocolo;

II - a indicação da modalidade de contratação (dispensa de

licitação, inexigibilidade de licitação, convite, tomada de preços, concorrência pública,

convênio e etc.), seu número e a vigência do contrato/convênio;

III – a indicação do valor e do número da parcela correspondente

(no caso de pagamento parcial); e

IV – a indicação do nome da instituição financeira, do número da

agência bancária e do número da conta corrente do credor, se for o caso.

§ 3.º O requerimento na Folha de Rosto dos Protocolos de

Empenhamento, Liquidação e Pagamento de Adiantamento de Pequenas Despesas

(Caixinha e Viagem) identificará o seguinte:

I - o valor do Adiantamento pleiteado;

II - o número da parcela de Adiantamento pleiteada pela Unidade

Administrativa;

III - o número da parcela de Adiantamento pleiteada pelo servidor;

IV – o nome do servidor responsável pelo numerário; e

V – o nome da Unidade Administrativa.

§ 4.º O requerimento na Folha de Rosto dos Protocolos de

Empenhamento, Liquidação e Pagamento de Diárias identificará o seguinte:

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I - o nome do servidor solicitante;

II - o destino do servidor solicitante (cidade, estado), com a

identificação da distância em quilômetros do Município de Pinhais;

III - a razão da viagem a ser realizada;

IV – a quantidade de dias de afastamento;

V - os valores solicitados; e

VI - o número de viagens realizadas durante o exercício com

Diárias.

§ 5.º Os documentos deverão ser anexados à capa do Protocolo

através do grampo-trilho, e jamais com a utilização de grampeador, salvo eventuais

exceções previstas nesta Instrução. O grampo-trilho deverá ser colocado na capa do

Protocolo, e não na sua contra-capa, de modo a facilitar a juntada de novos documentos.

§ 6.º Desnecessária a juntada de outros documentos que não os

elencados nesta Instrução e seus Anexos.

§ 7.º As folhas dos Protocolos deverão ser numeradas

seqüencialmente e rubricadas, nos termos § 4.º do art. 21 da Lei Municipal n.º 637/2004.

§ 8.º Ao movimentar os Protocolos no Software UNOSOFT, é preciso

registrar com detalhes os motivos da movimentação.

§ 9.º O Órgão de Origem responsável pela despesa deverá

disponibilizar aos credores, que o solicitarem, o número do Protocolo de Empenhamento,

Liquidação e Pagamento, bem como informações sobre as fases de realização da

despesa e sobre a sua movimentação, informando-os, ainda, acerca da possibilidade de

obtenção de tais dados através dos Serviços Online oferecidos no sítio

www.pinhais.pr.gov.br.

Art. 40. O Pedido de Empenho deverá ser assinado pelo responsável

pela Unidade Administrativa em que alocada a dotação orçamentária (Diretor,

Coordenador), como requerente, e pelo Secretário ou Procurador, como autorizador.

Parágrafo único. No caso de utilização de dotação orçamentária alocada no

Gabinete do Secretário ou Procurador, Fundos Municipais ou Encargos Gerais, o Diretor

do Departamento de Administração e Logística assinará o Pedido de Empenho como

requerente.

Art. 41. Aberto o Protocolo de Empenhamento, Liquidação e

Pagamento, nele juntados o Pedido de Empenho e os documentos necessários ao

Empenhamento, o Órgão de Origem deverá enviá-lo ao Departamento de Contabilidade,

para a emissão da Nota de Empenho e a colheita das assinaturas necessárias.

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Art. 42. Com a Nota de Empenho emitida, e o recebimento da prestação

do serviço e ou do bem adquirido, o Órgão de Origem providenciará a juntada dos

documentos necessários à Liquidação e ao Pagamento, remetendo o Protocolo ao

Departamento Financeiro.

Art. 43. O Departamento Financeiro verificará a documentação

necessária à realização da Liquidação e à autorização do Pagamento, emitindo,

respectivamente, a Nota de Liquidação e a Ordem de Pagamento, nos termos de seus

parágrafos, que deverão ser assinadas por seu Diretor, bem como o Cheque, Borderô ou

Ofício.

§ 1.º O Protocolo de Empenhamento, Liquidação e Pagamento

deverá ser encaminhado ao Departamento Financeiro para a realização da Liquidação e

a autorização do Pagamento, impreterivelmente, até 30 (trinta) dias após o recebimento

do bem e ou a prestação do serviço, e dentro do exercício financeiro.

§ 2.º A realização concomitante da Liquidação e da autorização do

Pagamento dispensa a emissão da Nota de Liquidação, bastando a Ordem de

Pagamento para comprovar a ocorrência dos procedimentos.

§ 3.º Se recebido o bem e ou prestado o serviço, mas o prazo

mencionado no § 1.º do Art. 43 não puder ser cumprido em razão da demora da

contratada em encaminhar os documentos que lhe competem ou por outro motivo, o

Órgão de Origem enviará o Protocolo de Empenhamento, Liquidação e Pagamento ao

Departamento Financeiro para a realização da Liquidação, com um Termo de

Justificativa assinado pelo Diretor do Departamento de Administração e Logística e com

os documentos mínimos necessários à Liquidação.

§ 4.º Ocorrida a situação prevista no parágrafo anterior, de posse do

Protocolo de Empenhamento, Liquidação e Pagamento, o Departamento Financeiro

realizará a Liquidação, emitindo a Nota de Liquidação, e, após, devolvendo o Protocolo

ao Órgão de Origem para a juntada dos documentos necessários à autorização do

Pagamento.

Art. 44. Analisado o Protocolo de Empenhamento, Liquidação e

Pagamento pelo Departamento Financeiro, e uma vez emitidos os documentos

necessários, o Protocolo será encaminhado ao Prefeito Municipal para a assinatura do

Cheque, Borderô ou Ofício.

Art. 45. Assinado o Cheque, o Borderô ou o Ofício, o Departamento

Financeiro efetuará o pagamento ao Credor, é dizer, ao Prestador do Serviço ou ao

Fornecedor de Bens, ou ao Responsável pelo Adiantamento de Pequenas Despesas

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(Caixinha ou Viagem) ou pelas Diárias, ou à Entidade Beneficiada pelo Repasse

Municipal.

Art. 46. Efetuado o Pagamento, e organizados os procedimentos nos

termos do Art. 165 da Instrução Normativa MPS/SRP n.º 003/2005 e do Art. 36, Incisos

IV e V da Instrução Normativa TCE-PR n.º 032/2009, o Protocolo de Empenhamento,

Liquidação e Pagamento será remetido ao Departamento de Contabilidade, para

encerramento e arquivamento.

Seção III

Das Retenções

Art. 47. Em relação à retenção do Imposto de Renda e da Contribuição

Previdenciária, o Órgão de Origem deve observar sempre o disposto no item 1 do Anexo

II do Decreto Municipal n.º 492/2007 e, também, as disposições contidas na Instrução

Normativa MPS/SRP n.º 003/2005 e suas alterações, na Lei Complementar Federal n.º

123/2006 e suas alterações, em outras normas pertinentes e nas orientações da

Procuradoria Geral do Município.

§ 1.º Nos casos de serviços prestados mediante cessão de mão-de-

obra ou de empreitada, e nos casos de obras de engenharia e cessão ou locação de

mão-de-obra, ainda que a contratada apresente o Extrato de Optante pelo SIMPLES

NACIONAL, o Órgão de Origem deverá providenciar a retenção da cota patronal

referente à Contribuição para a Seguridade Social, nos termos dos Arts. 140 e ss. da

Instrução Normativa MPS/SRP n.º 003/2005.

§ 2.º Para as contratadas que apresentem o Extrato de Optante pelo

SIMPLES NACIONAL não há retenção do Imposto de Renda, com as ressalvas previstas

nos incisos V e VI, § 1.º, art. 13 da Lei Complementar Federal n.º 123/2006.

Art. 48. De acordo com as orientações do Departamento de Rendas

Mobiliárias, da Secretaria Municipal de Finanças, e nos termos do Decreto Municipal n.º

570/2003, quando devido ao Fisco do Município de Pinhais, e ainda que a contratada

apresente o Extrato de Optante pelo SIMPLES NACIONAL, o Órgão de Origem deverá

providenciar a retenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.

§ 1.º No caso de contratada que apresente Extrato de Optante pelo

SIMPLES NACIONAL, a retenção do ISSQN deverá observar o disposto no § 4.º do Art.

21 da Lei Complementar Federal n.º 123/2006, com a redação dada pela Lei

Complementar Federal n.º 128/2008.

§ 2.º O Órgão de Origem deverá orientar a contratada prestadora de

serviços a respeito das disposições contidas no Decreto Municipal n.º 570/2003 e, como

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comprovante da retenção do ISSQN pelo Fisco Municipal, providenciar-lhe-á cópia da

Ordem de Pagamento.

Seção IV

Das Disposições Gerais

Art. 49. A inserção de novos documentos no Protocolo poderá ser

sugerida pelos Órgãos de Origem, mas apenas poderão ser incluídos após autorização

da Controladoria Geral do Município, em decisão conjunta com a Secretaria Municipal de

Finanças, responsável pelo Empenhamento, Liquidação e Pagamento.

§ 1.º Fica autorizada a inclusão destes documentos nos Protocolos

de Empenhamento, Liquidação e Pagamento:

I - para os casos em que aplicada ao Credor a Penalidade de

Multa por descumprimento de Cláusula Contratual, a Cópia da Decisão de Aplicação da

Penalidade e a Cópia do Documento de Arrecadação Municipal – DAM, com o respectivo

Comprovante de seu Recolhimento; e

II - em existindo Decisão Judicial que impeça a retenção do

Imposto de Renda, da Contribuição Previdenciária ou do ISSQN, a Cópia da Decisão,

bem como o Comprovante de que o Credor é dela beneficiário.

§ 2.º A exclusão de documentos constantes da Parte 3 do Anexo 09

desta Instrução Normativa poderá ser sugerida, fundamentadamente, pelos Órgãos de

Origem, mas eventual eliminação somente ocorrerá após autorização da Controladoria

Geral, em decisão conjunta com a Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 50. A ausência de qualquer documento exigido para o

Empenhamento, a Liquidação e ou o Pagamento deve ser justificada pelo Órgão de

Origem e, se necessário, por Parecer Jurídico de lavra da Procuradoria Geral do

Município.

Parágrafo único. Discordando o Departamento de Contabilidade ou o

Departamento Financeiro, conforme o caso, o Protocolo será devolvido ao Órgão de

Origem, com Despacho fundamentado.

Art. 51. Se na análise do Protocolo, o Departamento de Contabilidade

ou o Departamento Financeiro, conforme o caso, constatar a ocorrência de ilegalidade,

irregularidade, falhas, erros ou outras deficiências, elaborará Despacho apontando a

situação constatada, e devolverá o Protocolo ao Órgão de Origem, para a tomada de

providências.

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§ 1.º Recebido o Protocolo com o Despacho emitido pelo

Departamento de Contabilidade ou pelo Departamento Financeiro, o Órgão de Origem

tomará as providências cabíveis quanto à situação apontada.

§ 2.º Com relação à retirada, inserção e troca de folhas dos

Protocolos de Empenhamento, Liquidação e Pagamento, provocadas por Despachos de

lavra do Departamento de Contabilidade ou do Departamento Financeiro, o Órgão de

Origem deve proceder desta maneira:

I – retirar a folha desnecessária, mantendo a numeração original

das demais e juntando ao Protocolo informação ou explicação com menção ao item do

Despacho que foi sanado;

II – numerar a folha inserida com o mesmo número da folha

antecedente, distinguindo-as por letra (ex.: 14A, 14B), e juntando ao Protocolo

informação ou explicação com menção ao item do Despacho que foi sanado; e

III – efetuar a substituição do documento incorreto, juntando ao

Protocolo informação ou explicação com menção ao item do Despacho que foi sanado.

§ 3.º O Despacho emitido pelo Departamento de Contabilidade ou

pelo Departamento Financeiro será assinado por seus respectivos Diretores.

§ 4.º As informações e explicações do Órgão de Origem em resposta

deverão ser firmadas, também, pelo respectivo Secretário ou Procurador.

Art. 52. A data de emissão da Nota Fiscal, do Recibo, da Fatura e dos

documentos fiscais equivalentes deve preceder a data da realização da Liquidação, ou

com ela coincidir.

Capítulo IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DOS ANEXOS

Art. 53. Na ausência de Departamento de Administração e Logística na

estrutura do Órgão, firmará os documentos que necessitem da assinatura do respectivo

Diretor, o servidor designado para tal pelo Secretário ou Procurador.

Art. 54. Ficam aprovados os modelos-padrão dos seguintes

documentos:

I - Anexo 10 – Extrato de Contrato;

II - Anexo 11 – Extrato de Aditamento de Contrato;

III - Anexo 12 – Extrato de Convênio;

IV - Anexo 13 – Extrato de Ata de Registro de Preços;

V - Anexo 14 – Extrato de Dispensa de Licitação;

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VI - Anexo 15 – Extrato de Inexigibilidade de Licitação;

VII - Anexo 16 – Extrato de Empenho;

VIII - Anexo 17 – Extrato de Rescisão de Contrato;

IX – Anexo 18 – Atestado de Desconto – Sistema de Registro de

Preços;

X - Anexo 19 – Informações Sobre Indenizações, Restituições,

Sentenças e Outras Decisões Judiciais;

XI - Anexo 20 – Termo de Recebimento Definitivo de Bem ou

Serviço;

XII – Anexo 21 – Certidão de Regularidade Formal – DELOG -

Geral;

XIII – Anexo 22 – Certidão de Regularidade Formal – DELOG –

Adiantamentos de Pequenas Despesas;

XIV – Anexo 23 – Certidão de Regularidade Formal – DELOG –

Diárias;

XV – Anexo 24 – Certidão de Regularidade Formal – DELOG –

Transferências Voluntárias Municipais;

XVI - Anexo 25 – Certidão de Regularidade Formal – DELOG –

Especial para Documentos Fiscais Apresentados após o Pagamento;

XVII – Anexo 26 – Nota de Liquidação.

Parágrafo Único. O modelo-padrão do Anexo 25 deverá ser utilizado nos

casos excepcionais em que a Nota Fiscal, a Fatura e o Recibo somente puderem ser

apresentados após a efetivação do Pagamento, e desde que tal situação seja justificada,

comprometendo-se o Órgão de Origem a encaminhar tais documentos ao Departamento

de Contabilidade, tão-logo os obtenha, comunicando tal feito ao Departamento

Financeiro através de Circular Interna.

Art. 55. Nas Cópias dos Extratos de Contrato, de Aditamento de

Contrato, de Convênio, de Ata de Registro de Preços, de Empenho, de Dispensa de

Licitação e de Inexigibilidade de Licitação, e dos Editais de Classificação dos Licitantes

acostados aos Protocolos de Empenhamento, Liquidação e Pagamento, o Diretor de

Departamento de Administração e Logística deverá identificar o número da edição do

Jornal Agora Paraná e a data em que publicados tais documentos, assinando-os.

Art. 56. Nos casos em que ausente o instrumento de Contrato, por

permissão da Lei n.º 8.666/1993, e sempre que a Parte 3 do Anexo 09 desta Instrução o

exigir, deverá ser publicado o Extrato de Empenho.

Art. 57. Nos casos de Dispensa de Licitação enquadrados no Artigo 24,

Incisos I e II da Lei n.º 8.666/1993, deverá ser publicado, também, o Extrato de

Empenho.

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Art. 58. Para constatar o atendimento dos procedimentos fixados nesta

Instrução Normativa, a Controladoria Geral efetuará fiscalizações periódicas nos Órgãos

e Unidades Administrativas que participam do trâmite das Licitações, Dispensas e

Inexigibilidades de Licitação, Solicitações de Alteração Contratual e Empenhamentos,

Liquidações e Pagamentos.

Art. 59. As regras desta Instrução Normativa aplicar-se-ão a partir de

14 de Setembro de 2009, restando revogada a Instrução Normativa CGM n.º 019/2009.

ALINE PRÁ CLAUDINO

Controladora Geral

Publicada em 11/09/2009