INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À...

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1 INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE DIRETORIA DE COMPRAS E CONTRATOS O INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE – IABAS, entidade privada, sem fins lucrativos, representado pelo responsável pela Diretoria de Compras e Contratos, resolve efetuar Processo de Concorrência, a fim de contratar empresa especializada em PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DA CENTRAL DE ESTERILIZAÇÃO E TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ESTERILIZAÇÃO, REESTERILIZAÇÃO E REPROCESSAMENTO DE PRODUTOS. Data: 16 de fevereiro de 2017 Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DA CENTRAL DE ESTERILIZAÇÃO E TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ESTERILIZAÇÃO, REESTERILIZAÇÃO E REPROCESSAMENTO DE PRODUTOS Cronograma: AÇÃO DATAS Lançamento 16/02/2017 Envio de Dúvidas 20/02/2017 Resposta de Dúvidas 23/02/2017 Limite de proposta 24/02/2017

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INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE

DIRETORIA DE COMPRAS E CONTRATOS

O INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE – IABAS, entidade privada, sem fins

lucrativos, representado pelo responsável pela Diretoria de Compras e Contratos, resolve

efetuar Processo de Concorrência, a fim de contratar empresa especializada em PRESTAÇÃO

DE SERVIÇOS DE GESTÃO DA CENTRAL DE ESTERILIZAÇÃO E TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE

ESTERILIZAÇÃO, REESTERILIZAÇÃO E REPROCESSAMENTO DE PRODUTOS.

Data: 16 de fevereiro de 2017

Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DA CENTRAL DE ESTERILIZAÇÃO E TÉCNICOS

ESPECIALIZADOS DE ESTERILIZAÇÃO, REESTERILIZAÇÃO E REPROCESSAMENTO DE PRODUTOS

Cronograma:

AÇÃO DATAS

Lançamento 16/02/2017

Envio de Dúvidas 20/02/2017

Resposta de Dúvidas 23/02/2017

Limite de proposta 24/02/2017

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INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO ................................................................... 3

1. DO OBJETO ............................................................................................... 4

2. DAS PROPOSTAS ..................................................................................... 4

3. DA HABILITAÇÃO ...................................................................................... 5

4. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO: ................................................. 11

5. DAS NORMAS GERAIS ............................................................................ 12

TERMO DE REFERÊNCIA .............................................................................. 13

1. DO OBJETO ............................................................................................. 13

2. DA PROPOSTA DE PREÇOS .................................................................. 13

3. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ................................................................ 14

4. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO IABAS ................................................ 18

5. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA .................................. 19

6. CONDIÇÕES GERAIS .............................................................................. 24

7. DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO .............................. 25

8. DO PAGAMENTO .................................................................................... 25

9. DAS PENALIDADES E IMPEDIMENTOS ................................................ 25

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ................................................................ 25

MINUTA DE CONTRATO................................................................................. 27

ANEXO II .......................................................................................................... 43

ANEXO III ......................................................................................................... 44

ANEXO IV ........................................................................................................ 45

ANEXO V ......................................................................................................... 47

ANEXO VI ........................................................................................................ 49

ANEXO VIII ...................................................................................................... 51

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INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE

DIRETORIA DE COMPRAS E AQUISIÇÕES CONCORRÊNCIA SIMPLIFICADA

Nº 222/2017

INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

Data: 16/02/2017

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE – IABAS, entidade privada, sem fins

lucrativos, representado pela Diretoria de Compras e Contratos, resolve efetuar Concorrência

Simplificada, a fim de contratar empresa especializada em PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

GESTÃO DA CENTRAL DE ESTERILIZAÇÃO E TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ESTERILIZAÇÃO,

REESTERILIZAÇÃO E REPROCESSAMENTO DE PRODUTOS.

O presente Instrumento Convocatório rege-se pelo Regulamento de Compras do IABAS, que se

encontra disponível no sítio eletrônico (www.iabas.org.br), juntamente com o ato

convocatório da presente concorrência.

A modalidade de Concorrência Simplificada, detalhada nos artigos 33º a 45º do Regulamento

de Compras do IABAS, é o meio mais adequado para a contratação de prestação do serviço. O

serviço será efetuado pelo fornecedor que apresentar o MENOR PREÇO, obedecendo aos

critérios como segue.

O IABAS poderá, mediante decisão fundamentada, revogar o procedimento de escolha a

qualquer tempo, antes da formalização do respectivo contrato, para atender a razões de

conveniência, bem como anular o procedimento, se constatada irregularidade ou ilegalidade,

sem que disso resulte, para os participantes, direito a reclamação ou indenização.

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1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto da presente Concorrência Simplificada a contratação de empresa para

a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DA CENTRAL DE ESTERILIZAÇÃO E TÉCNICOS

ESPECIALIZADOS DE ESTERILIZAÇÃO, REESTERILIZAÇÃO E REPROCESSAMENTO DE

PRODUTOS, para o Hospital Municipal Rocha Faria, situado no Município do Rio de

Janeiro/RJ, na Av. Cesário de Mello, 3215 - Campo Grande - CEP 23.050-101, conforme

os requisitos técnicos previstos no Termo de Referência, que passa a ser parte

integrante do presente processo.

1.2. Serão encaminhados ao número máximo de fornecedores especializados no assunto e

que fazem ou não parte do cadastro de fornecedores do IABAS, o Termo de

Referência, informados nos anexos deste documento, para que os fornecedores

demonstrem o interesse em executar os serviços necessários ao desenvolvimento do

projeto.

1.3. Os serviços a serem realizados, devem adotar métodos e técnicas utilizados por tipo de

área, de limpeza e conservação do local onde deverão ocorrer dentro da sua

periodicidade, visando a qualidade, a garantia e sua eficiência e eficácia, e a segurança

dos envolvidos.

2. DAS PROPOSTAS

2.1. Os fornecedores interessados no objeto deste Instrumento Convocatório deverão apresentar propostas até o dia 24/02/2017, no endereço Av. Luiz Carlos Prestes, 350, Prédio Barra Trade II - loja C - salas 111 a 115 - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro – RJ, através de e-mail a ser enviado no mesmo prazo para [email protected].

2.2. As propostas poderão ser enviadas em meio eletrônico para [email protected] a fim de conferir celeridade ao processo de análise, no entanto, a qualquer momento o IABAS poderá solicitar o envio de documentação original e/ou adicional em meio físico.

2.3. O horário para envio das propostas será das 9h às 17h. 2.4. Todas as propostas encaminhadas, seja por meio físico ou eletrônico, somente serão

recebidos até às 17h da data limite para envio das propostas. 2.5. Quaisquer dúvidas de natureza técnica, porventura surgidas, serão esclarecidas pelo

IABAS, mediante expediente dirigido a Diretoria de compras e Contratos, pelo e-mail [email protected].

2.6. O resultado final será divulgado no sítio eletrônico do IABAS no dia 10 de Março de 2017.

2.7. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.

2.8. O fornecedor vencedor deverá entregar planilha contendo valor do serviço individualizado para o serviço a ser prestado.

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2.9. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Termo de Referência, Contrato e Instrumento Convocatório.

3. DA HABILITAÇÃO

3.1. Juntamente com as propostas, os concorrentes deverão apresentar: a) HABILITAÇÃO JURÍDICA

a) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de

sociedades empresárias e sociedade simples e, no caso de sociedade por ações,

acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;

b) Cópia de Identidade e CPF dos sócios;

c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANEIRA:

a) BALANÇO PATRIMONIAL, e demonstrações contábeis do último exercício social,

devidamente publicados na imprensa oficial, tratando-se de sociedades por ações;

vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser

atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data

da apresentação da proposta, onde possa se verificar a capacidade financeira de

execução do contrato;

b) Comprovação de Capital Social, integralizado e registrado, na forma da lei ou

patrimônio líquido correspondente a no mínimo de 10% (dez por cento) do valor da

proposta; e

c) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da

pessoa jurídica.

c) REGULARIDADE FISCAL a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal (SRF – Secretaria da Receita

Federal e PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), do domicílio ou sede do

concorrente;

c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal, do domicílio ou sede

do concorrente;

d) Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);

e) Certificado de Regularidade Fiscal para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

(FGTS) – CRF;

f) Certidão atualizada de inexistência de débito para com o Instituto Nacional de Seguro

Social – CND;

g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e

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h) Certidão de Regularidade emitida pelo Sistema de Cadastramento Unificado de

Concorrentes – SICAF.

i) Observação: As certidões de que tratam as alíneas “b” à “f” do item acima podem ser

substituídas pela certidão de letra “h”.

d) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Autorização de Funcionamento da empresa expedida pelo órgão competente;

b) Declaração expressa de que possui pessoal técnico necessário à realização do

objeto, bem como de que possui aptidão para iniciar os serviços tão logo seja

assinado o contrato;

c) Declaração de que atenderá as normas técnicas:

ABNT NBR 15943:2011. Diretrizes para um programa de gerenciamento

de equipamentos de infraestrutura de serviços de saúde e de

equipamentos para a saúde;

ABNT NBR 5462:1994. Confiabilidade e mantenabilidade;

ABNT NBR ISO/IEC 17025:2005 Versão Corrigida 2:2006. Requisitos

gerais para a competência de laboratórios de ensaio e calibração;

ABNT NBR IEC 60601-1:2010. Equipamento eletromédico Parte 1:

Requisitos gerais para segurança básica e desempenho essencial;

ABNT NBR IEC 60601-1-1:2004. Equipamento eletromédico Parte1-1:

Prescrições gerais para segurança – Norma Colateral: Prescrições de

segurança para sistemas eletromédicos;

RESOLUÇÃO-RDC Nº 2, DE 25 DE JANEIRO DE 2010. Dispõe sobre o

gerenciamento de tecnologias em saúde em estabelecimentos de

saúde;

RESOLUÇÃO-RDC Nº 15, DE 28 DE MARÇO DE 2014: Dispõe sobre os

requisitos relativos à comprovação do cumprimento de Boas Práticas de

Fabricação para fins de registro de Produtos para Saúde e dá outras

providências.

Resolução – RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002. Dispõe sobre o

Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e

avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.

ABNT NBR ISO 11138-1:2016. Esterilização de produtos para saúde -

Indicadores biológicos Parte 1: Requisitos gerais;

ABNT NBR ISO 11138-2:2016. Esterilização de produtos para saúde -

Indicadores biológicos - teste insercao Parte 2: Indicadores biológicos

para os processos de esterilização por óxido de etileno;

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ABNT NBR ISO 11138-3:2016. Esterilização de produtos para saúde -

Indicadores biológicos

Parte 3: Indicadores biológicos para os processos de esterilização por

calor úmido

ABNT NBR ISO 11138-4:2016. Esterilização de produtos para saúde -

Indicadores biológicos

Parte 4: Indicadores biológicos para os processos de esterilização por

calor seco

ABNT NBR ISO 11138-5:2016. Esterilização de produtos para saúde -

Indicadores biológicos

Parte 5: Indicadores biológicos para os processos de esterilização por

vapor de baixa temperatura e formaldeído

ABNT NBR ISO 11137-2:2015. Esterilização de produtos para saúde -

Radiação ionizante

Parte 2: Estabelecimento da dose de esterilização

ABNT NBR ISO 17664:2015. Esterilização de produtos para saúde -

Informação a ser fornecida pelo fabricante para o processamento de

produto para saúde resterilizável.

ABNT NBR 16328:2014. Esterilização de produtos para saúde —

Procedimento de ensaios para medição de temperatura, pressão e

umidade em equipamentos

ABNT NBR ISO 11135-1:2014. Esterilização de produtos de atenção à

saúde — Óxido de etileno

Parte 1: Requisitos para desenvolvimento, validação e controle de rotina

de um processo de esterilização de produtos para saúde

ABNT NBR ISO 14937:2014. Esterilização de produtos de atenção à

saúde — Requisitos gerais para caracterização de um agente

esterilizante e desenvolvimento, validação e controle de rotina de um

processo de esterilização de produtos para saúde

ABNT ISO/TS 17665-2:2013. Esterilização de produtos para saúde —

Vapor

Parte 2: Guia de aplicação da ABNT NBR ISO 17665-1

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ABNT NBR 14990-8:2013 Errata 1:2013. Sistemas e materiais de embalagem

para esterilização de produtos para saúde

Parte 8: Embalagem do tipo envelope e tubular para esterilização por radiação

ionizante

ABNT NBR 14990-8:2013 Versão Corrigida:2013. Sistemas e materiais de

embalagem para esterilização de produtos para saúde

Parte 8: Embalagem do tipo envelope e tubular para esterilização por radiação

ionizante.

ABNT NBR ISO 17665-1:2010. Esterilização de produtos para saúde — Vapor

Parte 1: Requisitos para o desenvolvimento, validação e controle de rotina nos

processos de esterilização de produtos para saúde

ABNT NBR 14990-2:2010. Sistemas e materiais de embalagem para

esterilização de produtos para saúde

Parte 2: Papel grau cirúrgico para fabricação de embalagens para esterilização

a vapor saturado sob pressão

ABNT NBR 14990-3:2010. Sistemas e materiais de embalagem para

esterilização de produtos para saúde

Parte 3: Papel grau cirúrgico para fabricação de embalagens para esterilização

por processos de baixa temperatura

ABNT NBR 14990-4:2010. Sistemas e materiais de embalagem para

esterilização de produtos para saúde

Parte 4: Papel grau cirúrgico revestido com laca, para fabricação de

embalagens termosseláveis para esterilização por processos de baixa

temperatura

ABNT NBR 14990-5:2010. Sistemas e materiais de embalagem para

esterilização de produtos para saúde

Parte 5: Papel grau cirúrgico para embrulhar produtos para a saúde

ABNT ISO/TS 11139:2009. Esterilização de produtos de atenção à saúde —

Vocabulário

ABNT NBR 15729:2009. Esterilização para implantes odontológicos - Radiação -

Validação e controle de rotina

ABNT NBR 14990-6:2009. Sistemas e materiais de embalagem para

esterilização de produtos para saúde

Parte 6: Nãotecidos

ABNT NBR 15659:2009. Esterilização de produtos para saúde - Esterilizadores

de vapor a baixa temperatura e formaldeído - Requisitos e métodos de ensaio

ABNT NBR 14990-7:2004. Errata 1:2005. Sistemas e materiais de embalagem

para esterilização de produtos para saúde

Parte 7: Envelope e tubular para esterilização por óxido de etileno

9

ABNT NBR 14990-9:2005. Sistemas e materiais de embalagem para

esterilização de produtos para saúde

Parte 9: Envelope e tubular para esterilização por vapor saturado

ABNT NBR 15245:2005. Produtos para saúde - Validação e controle de rotina

de esterilização por óxido de etileno

ABNT NBR 14990-7:2004. Versão Corrigida:2005. Sistemas e materiais de

embalagem para esterilização de produtos para saúde

Parte 7: Envelope e tubular para esterilização por óxido de etileno

ABNT NBR 11816:2003. Esterilização - Esterilizadores a vapor com vácuo, para

produtos e saúde

ABNT NBR 11817:2001. Esterilização - Esterilizador a vapor - Esterilizadores

pequenos - Requisitos

ABNT NBR 14332:1999. Instrumentais cirúrgico e odontológico de aço

inoxidável - Orientações sobre manuseio, limpeza e esterilização

ABNT NBR 13851:1997. Instrumentais cirúrgico e odontológico - Resistência à

esterilização em autoclave, à corrosão e à exposição térmica - Requisitos gerais

ABNT NBR ISO 21536:2014. Implantes cirúrgicos não ativos - Implantes de

substituição de articulação - Requisitos específicos para implantes de

substituição da articulação do joelho

ABNT NBR ISO 14607:2013. Implantes cirúrgicos não ativos — Implantes

mamários — Requisitos particulares

ABNT NBR 16044:2012. Implantes odontológicos — Requisitos gerais para

implantes endósseos metálicos e não revestidos

ABNT NBR ISO 21535:2008. Versão Corrigida:2010. Implantes cirúrgicos não

ativos - Implantes para substituição de articulação - Requisitos específicos para

implantes de substituição da articulação do quadril

ABNT NBR ISO 5834-3:2008. Implantes para cirurgia - Polietileno de ultra-alto

peso molecular

Parte 3: Métodos de envelhecimento acelerado

ABNT NBR 13852:1997. Instrumentais cirúrgico e odontológico - Requisitos

gerais para marcação, embalagem e rotulagem

ABNT NBR 8165:1995. Estufa esterilizadora de circulação forçada

ABNT NBR 8166:1995. Estufa esterilizadora à gravidade - Especificação

d) Comprovação de que possui instalações e aparelhamentos adequados e disponíveis

para a realização dos serviços que são objeto desta concorrência simplificada;

e) Somente serão consideradas as propostas das empresas cujas atividades estejam

contidas no Alvará de Licença e no documento de licenciamento sanitário;

f) A aferição da adequação e proporcionalidade dos atestados de capacidade técnica

apresentados se dará por meio da comparação dos quantitativos expostos nos

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documentos fornecidos com o quantitativo correspondente ao lote para os quais as

empresas licitantes apresentarem propostas;

g) O CME e a empresa processadora devem possuir um Profissional Responsável de

nível superior, para a coordenação de todas as atividades relacionadas ao

processamento de produtos para a saúde, de acordo com competências profissionais

definidas em legislação especifica.

e) ATESTADOS E DECLARAÇÕES

3.2. O fornecedor deverá apresentar os atestados e declarações a seguir definidos:

A. 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito

público ou privado, ou cópia de contrato firmado comprovando que a concorrente

efetuou de forma satisfatória o fornecimento do objeto do Termo de Referência.

B. Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, conforme o inciso XXXIII. 7o da

Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual nº

9.433/05, deverá ser apresentada declaração quanto ao trabalho do menor, conforme

modelo constante do Anexo II deste instrumento.

C. Declaração de não possuir sócios cotistas, sócio administrador, dirigentes ou

controladores a que se refere o artigo 116 da Lei nº 6404/76, que sejam colaboradores

do INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE – IABAS, conforme modelo

constante no Anexo III deste instrumento.

D. Declaração da empresa, em papel timbrado, afirmando ter tomado conhecimento de

todos os serviços a serem executados e os seus locais de realização.

Observação: Todas as Declarações deverão ser em papel timbrado da empresa concorrente.

3.3. O IABAS poderá promover visitas às dependências da Concorrente a fim de comprovar a exatidão das informações contidas nos documentos requeridos e comprovar a qualidade do objeto deste processo;

3.4. VISITA FACULTATIVA aos locais de execução dos serviços - Os fornecedores interessados poderão, FACULTATIVAMENTE, efetuar vistoria prévia nos locais onde prestarão os serviços, para fins de reconhecimento das condições em que se apresentam. Por se tratar de visita facultativa, não será emitido comprovante pelo IABAS da vistoria.

3.5. A vistoria poderá ser realizada até 01 (um) dia útil antes da data final estipulada para entrega da proposta.

3.6. A vistoria deverá ser agendada através do e-mail [email protected]. 3.7. Em nenhuma hipótese, o desconhecimento das condições operacionais poderá ser

alegado como justificativa para inexecução ou execução irregular do serviço a ser prestado, ou ainda, solicitar qualquer alteração do valor do contrato a ser celebrado.

3.8. A não regularização da apresentação da documentação no prazo estipulado implicará na desclassificação do concorrente e na impossibilidade de efetivar a contratação,

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sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas no Regulamento de Compras, do IABAS.

4. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO:

4.1. Será julgada vencedora a proposta que ofertar o MENOR PREÇO, devendo o preço proposto incluir todos os custos diretos e indiretos pertinentes, desde que atendidos todos os requisitos técnicos previstos no Termo de Referência.

4.2. A proposta para o serviço de esterilização, reesterilização e reprocessamento de produtos, deverá conter uma PLANILHA DE PREÇOS, contendo os itens do anexo VI deste termo e de acordo com o Objeto do Termo de Referência.

4.3. A proposta para o serviço de Gestão da Central de Esterilização, deverá conter uma PLANILHA DE PREÇOS, informando todos os custos para a prestação do serviço, de acordo com o Objeto do Termo de Referência.

4.4. Serão desclassificadas:

a) As propostas que não atendam às exigências do presente instrumento

convocatório;

b) Não serão aceitos preços irrisórios e/ou inexequíveis, cabendo ao IABAS à

faculdade de promover verificações ou diligências que se fizerem necessárias,

objetivando a comprovação da regularidade da cotação ofertada;

4.5. Quanto todos os proponentes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o IABAS poderá fixar o prazo de 3 (três) dias para apresentação de nova documentação ou de outras propostas.

4.6. Após o julgamento, o IABAS publicará em seu site, em ordem decrescente de preços, a classificação das propostas apresentadas.

4.7. O IABAS poderá encaminhar contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.

4.8. Os proponentes terão o prazo de 3 (três) dias, contados da publicação da ordem de classificação das propostas no site do IABAS, para manifestarem, de forma expressa, a anuência para a formalização do contrato.

4.9. Após a manifestação acima prevista, no sentido de anuir com à formalização da contratação objeto da presente concorrência, não caberá ao proponente a desistência da proposta apresentada, sob pena de responsabilizar-se por perdas e danos, sem prejuízo das demais sanções previstas neste edital.

4.10. Para as contratações de serviços e obras que demandem utilização de mão-de-obra e alocação de equipamentos pelo proponente, quando da anuência acima prevista, o IABAS poderá exigir que o proponente demonstre a contratação de pessoal e alocação de equipamentos em parâmetros mínimos para a consecução do objeto contratual.

4.11. Quando o proponente convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocado proponente para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.

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5. DAS NORMAS GERAIS

5.1. O proponente será sancionado com o impedimento de participar de novas concorrências e contratar com o IABAS, bem como será descredenciado do seu eventual registro cadastral, pelo prazo de até 1 (um) ano, sem prejuízo de multa de até 15% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:

a) cometer fraude fiscal; b) apresentar documento falso; c) fizer declaração falsa; d) comportar-se de modo inidôneo; e) não assinar o contrato no prazo estabelecido; f) deixar de entregar a documentação exigida no certame; g) não mantiver a proposta.

5.2. Não poderão participar da presente Concorrência Simplificada:

a) Pessoa Física. b) Fornecedores proibidos de contratar com o Poder Público; c) Fornecedores que, comprovadamente, ocasionaram prejuízo a qualquer

Município, por quebra de Contrato ou por execução ineficiente; e. d) Concorrentes cujos sócios cotistas, sócio administrador, dirigentes ou

controladores a que se refere o artigo 116 da Lei nº 6404/76, sejam colaboradores do INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE – IABAS.

e) Contratação de Pessoa Jurídica que tenha, em seu quadro societário, cônjuge ou parentes de Diretores ou Conselheiros da Organização Social nos Contratos de Gestão celebrados com o Município do Rio de Janeiro, conforme dispõe o Decreto nº 41.213/2016;

5.3. Os casos omissos serão solucionados pela Diretoria de Compras e Contratos do IABAS, que decidirá de forma fundamentada, com base no Regulamento de Compras, e legislação pertinente.

Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 2017.

______________________________________

Marcelo Bertollo

Gerente de Suprimentos

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INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E CONTRATOS

TERMO DE REFERÊNCIA

Data: 16/02/2017

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE GESTÃO DA CENTRAL DE

ESTERILIZAÇÃO E TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ESTERILIZAÇÃO, REESTERILIZAÇÃO E

REPROCESSAMENTO DE PRODUTOS.

1. DO OBJETO

1.1. O presente Termo de Referência tem por objetivo a contratação, por meio de processo de Concorrência Simplificada, de empresa especializada em SERVIÇOS DE GESTÃO DA CENTRAL DE ESTERILIZAÇÃO E TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ESTERILIZAÇÃO, REESTERILIZAÇÃO E REPROCESSAMENTO DE PRODUTOS, a serem realizados no Hospital Municipal Rocha Faria, conforme as especificações e condições contidas no presente Termo de Referência.

1.2. Este Termo de Referência tem por objetivo definir como se dará a Gestão da Central de Esterilização e prestação de serviços técnicos especializados de esterilização, reesterilização e reprocessamento de produtos, a forma como serão autorizados os pagamentos dos serviços, bem como se efetuará o controle e a forma como serão autorizados os pagamentos.

2. DA PROPOSTA DE PREÇOS

2.1. O prestador de Serviço interessado deverá apresentar proposta, exibindo a descrição detalhada do objeto deste Termo, sendo obrigatório conter:

a) Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;

b) Apresentar uma PLANILHA DE CUSTOS contendo o detalhamento de todos os custos que compõe o preço final para a Gestão da Central de Esterilização e também esterilização, reesterilização e reprocessamento de produtos, em consonância com os itens do anexo VI deste termo;

c) Apresentar o preço, expresso em algarismos com duas casas decimais e por extenso, em moeda corrente nacional. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá o por extenso.

d) OS PREÇOS deverão estar de acordo com os preços de mercado atualizado, descritos em algarismo e por extenso (total), prevalecendo este último em caso de divergência, expresso em moeda corrente nacional (R$);

e) Nos preços apresentados na proposta estão incluídos TODOS os insumos, utensílios, equipamentos, vestuário, EPI, etc, necessários para execução do serviço, bem como os eventuais valores dos adicionais de insalubridade; e

f) Nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresa, para efeito de pagamento;

g) Nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), para contato.

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h) Não serão aceitos preços irrisórios e/ou inexequíveis, cabendo ao IABAS à faculdade de promover verificações ou diligências que se fizerem necessárias, objetivando a comprovação da regularidade da cotação ofertada.

i) A apresentação da proposta implicará em plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório, Termo de Referência e Minuta de Contrato.

3. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1. A CONTRATADA deverá prestar o serviço acordo com as condições a seguir descritas:

a) Apresentar ao Fiscal do Contrato quadro nominativo de todo contingente de

empregados destinados a prestar os serviços contratados, acompanhados de cópias da

Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação e CPF,

bem como endereço, nº de telefone, devendo ser atualizados em casos de

substituições, dando-se igualmente prévio conhecimento das alterações porventura

advindas;

b) Fazer com que seus empregados cumpram, rigorosamente, todas as suas obrigações e

boa técnica nos serviços;

c) Garantir que os funcionários ora contratados garantam a excelência no atendimento;

d) Fornecer aos seus empregados crachás de identificação, de uso obrigatório para

acesso às dependências do IABAS;

e) Exigir de seus empregados que se mantenham uniformizados e identificados por

crachás com fotografias recentes, obedecendo às normas disciplinares do IABAS;

f) Exigir que os funcionários cumpram os horários de atendimentos, pré-estabelecidos

pelo IABAS;

g) O serviço será prestado nos locais, horários e periodicidade estabelecidos deste

documento, definindo-se:

a) GESTÃO DA CENTRAL DE ESTERILIZAÇÃO

I. Disponibilização de Equipamentos para Operacionalização da Central de

Esterilização do CONTRATANTE;

II. Disponibilização de Mão-de-obra treinada para Administração e

Operacionalização dos Serviços, Treinamento e Reciclagem periódica de toda

mão-de-obra disponibilizada pela CONTRATADA;

III. Manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos disponibilizados pela

CONTRATADA à CONTRATANTE, conforme necessidade administrativa e

operacional para prestação dos serviços objeto do presente contrato.

IV. Disponibilização de insumos básicos para funcionamento e Operacionalização

plena da aludida central, conforme se encontra materializado no objeto deste

contrato.

15

V. Esterilização de materiais, quando aplicável em autoclaves na própria CME, 24 (vinte e

quatro) horas por dia.

VI. Elaboração dos programas de calibração, manutenção preventiva e corretiva e

validação de todos os equipamentos utilizados na CME;

VII. Disponibilização de equipamentos necessários à operação da CME: 02 autoclaves à

vapor (uma de 500 litros e uma de 300 litros); 01 lavadora ultrassônica; 03 seladoras.

VIII. A título de remuneração, por de todos os demais encargos decorrentes, o

CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA pelo serviço prestado o valor

mensal referente ao atendimento de até 700 procedimentos cirúrgicos e 52 leitos de

CTI ativos.

IX. Casos os limites de atendimento sejam excedidos, serão cobradas as seguintes taxas

adicionais:

Excedente Valor da taxa por unidade

excedente

Cirurgia ou parto R$

Leito de CTI R$

b) SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ESTERILIZAÇÃO, REESTERILIZAÇÃO E

REPROCESSAMENTO DE PRODUTOS.

I. ESTERILIZAÇÃO: (1) Embalar; (2) Identificar; (3) Esterilizar; (4) Aerar; (5)

Controlar a qualidade.

II. REESTERILIZAÇÃO: (1) Reembalar; (2) Lavar; (3) Esterilizar; (4) Aerar; (5)

Controlar a qualidade.

III. REPROCESSAMENTO: (1) Limpar; (2) Lavar; (3) Purificar Quimicamente; (4)

Desinfetar; (5) Secar; (6) Embalar; (7) Identificar; (8) Esterilizar; (9) Aerar e (10)

Controlar a qualidade.

IV. COLETA E ENTREGA DE PRODUTOS: transportar os mencionados produtos para

esterilização, reesterilização e reprocessamento, devidamente adequados às

Normas de Biossegurança, através do carro de transporte tecnicamente

preparado para este fim específico.

3.2. A elaboração, a validação e a implantação de protocolos de reprocessamento devem seguir as seguintes etapas:

I - Análise e pré-seleção dos produtos a serem reprocessados; II - Elaboração de protocolo teste para cada marca e tipo de produto selecionado; III - Avaliação dos resultados da aplicação do protocolo teste; IV - Elaboração do protocolo de reprocessamento; V - Capacitação da equipe para implantação do protocolo; VI - Monitoramento da implantação do protocolo de reprocessamento; VII - Monitoramento dos eventos adversos associados ao uso do produto reprocessado; VIII - Monitoramento do descarte do produto reprocessado; e IX - Revisão do protocolo de reprocessamento.

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3.3. A análise e a pré-seleção dos produtos a serem reprocessados devem considerar os seguintes critérios de inclusão:

I - O produto não consta da lista negativa estabelecida na Resolução – RE n? 2.605, de 2006, e não traz na sua rotulagem o termo “PROIBIDO REPROCESSAR”; II - A análise do custo-benefício (custo do produto, volume esperado de reprocessamento, custo do processo de trabalho, dos materiais e despesas gerais para o reprocessamento, riscos e conseqüências da falha do produto e risco ocupacional) justifica o reprocessamento do produto; III - A tecnologia disponível para o reprocessamento do produto é compatível com as propriedades do produto; IV - O produto possui características que permitem a rastreabilidade e o controle do número de reprocessamentos; V - A instituição tem acesso aos métodos indicados nesta resolução para o controle da qualidade do produto.

3.4. O protocolo teste, específico para cada marca e tipo de produto selecionado, deve ser elaborado contemplando os seguintes aspectos:

I - Descrição do Produto a ser reprocessado, especificando: nome, número de registro ou cadastro na Anvisa, nome do fabricante, dimensões, estrutura, e composição; II - Classificação do produto segundo o risco em: artigo crítico ou semi-crítico; III - Descrição do tamanho da amostra e do número de reprocessamentos a que o produto será submetido no teste; IV - Descrição do método de reprocessamento proposto, compatível com o produto e sua classificação de risco, especificando: a) as fases de reprocessamento de forma detalhada – limpeza, enxágüe, secagem, desinfecção, empacotamento, esterilização, rotulagem e acondicionamento; b) materiais e insumos a serem utilizados; c) medidas de proteção coletiva e equipamentos de proteção individual necessários; V - Descrição da técnica de validação para cada fase do reprocessamento – padrões de referência para cada fase (físicos, químicos e microbiológicos) e métodos de verificação; VI - Definição dos testes de segurança (esterilidade, apirogenicidade, atoxicidade e integridade) e de desempenho.

a) O protocolo teste pode ser elaborado utilizando-se como referência protocolos validados de outras instituições.

3.5. A validação do protocolo deve ser documentada e assinada pelo responsável técnico da CONTRATADA.

3.6. Os protocolos de reprocessamento devem ser elaborados a partir dos protocolos teste validados e devem conter:

I - Descrição do Produto especificando: nome, número de registro ou cadastro na Anvisa, nome do fabricante, dimensões, estrutura e composição.

II - Controle do Protocolo: data de redação, edição, público alvo, critério de recolhimento, e nome e assinatura dos responsáveis pela validação do protocolo teste e do responsável técnico;

III - Síntese dos resultados da aplicação do protocolo teste IV - Descrição do método de reprocessamento aprovado por meio do protocolo teste,

especificando:

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a) as fases de reprocessamento de forma detalhada – limpeza, enxágüe, secagem, desinfecção, empacotamento, esterilização, rotulagem e acondicionamento; b) as medidas de proteção coletiva e os equipamentos de proteção individual necessários; c) os materiais e insumos a serem utilizados; d) capacitação necessária à implantação e ao controle de qualidade dos protocolos de reprocessamento; e) os critérios de descarte do produto reprocessado, considerando o número máximo de reprocessamentos definido no protocolo teste e outros fatores relacionados ao aspecto e às características do produto que indiquem a necessidade de descarte.

V - Descrição dos mecanismos de rastreabilidade do produto, incluindo o modelo do prontuário de identificação do produto;

VI - Descrição do monitoramento da implantação do protocolo de reprocessamento (vigilância de processos e resultados); VII - Descrição do monitoramento dos eventos adversos associados ao uso do produto incluindo a classificação dos eventos, formas de registro, de notificação, e medidas corretivas a serem adotadas; e

VIII - Descrição do monitoramento do descarte do produto reprocessado, nas condições previstas no item

IV - Parágrafo único. Os produtos classificados como críticos devem ter garantida sua rastreabilidade individual.

3.7. Os serviços técnicos especializados de esterilização, reesterilização e reprocessamento de produtos serão realizados nas dependências da CONTRATADA, através de processo com Óxido de Etileno, nos casos em que a esterilização não for aplicável nas autoclaves na CME.

3.8. O VALOR MINIMO REFERENCIAL CONTRATADO alusivo aos SERVIÇOS de Esterilização de Produtos para a Saúde fora da unidade da CONTRATANTE será FIXO e IRREJUSTÁVEL pelo período de duração do contrato.

3.9. Por tratar-se de um serviço que visa a esterilização por demanda originando uma variação muito grande no quantitativo de itens mensais, não será estimado o VALOR GLOBAL. Para apuração do valor será considerada a soma dos itens esterilizados multiplicados pelos valores unitários dos itens informados no anexo VIII.

3.10. Os preços acerca dos serviços assinalados neste item serão informados pelo proponente, observando-se que este valor influenciará na decisão sobre o vencedor da Concorrência, visto que o MENOR PREÇO é critério de desempate entre os concorrentes.

3.11. Mensalmente, após apuração do montante total de serviços prestados a ser FATURADO pela CONTRATADA contra o CONTRATANTE, será utilizado, como regra básica, o seguinte modelo de cálculo:

a) Pelos serviços de esterilização contratados o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mínimo de R$ ______________________ (____________) mensais, cujos preços acerca dos serviços assinalados no objeto deste instrumento particular serão informados pelo fornecedor, observando-se que este valor influenciará na decisão sobre o vencedor da

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Concorrência, visto que o MENOR PREÇO é critério de desempate entre os concorrentes.

b) Nos casos em que o montante relativo aos serviços executados venha ultrapassar o valor mínimo estipulado, as PARTES concordam que a CONTRATADA faturará o montante efetivamente apurado;

c) Nos casos em que a CONTRATANTE não utilizar os serviços da contratada, não haverá cobrança.

4. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO IABAS

4.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Cumprir com as etapas de análise e pré-seleção definidas no artigo 4º da

Resolução – RE nº 2.606, de 11 de agosto de 2006, expedida pela ANVISA, ou seja, não enviar para processamento produtos:

a. Que constam na lista negativa estabelecida na Resolução – RE nº 2.605, de 2006 da ANVISA, ou norma que a venha substituir;

b. Que tragam na sua rotulagem o termo “PROIBIDO REPROCESSAR”; c. Ou que por qualquer outro motivo sejam proibidos pelos respectivos órgãos

reguladores. I. Preenchimento do Anexo V deste contrato, bem como pela seleção dos produtos a

serem enviados à CONTRATADA, isentando-a de toda e qualquer responsabilidade em caso de erro nas informações prestadas ou no envio de produtos proibidos, vencidos ou não cadastrados/registrados na ANVISA para a realização dos processos;

II. Não enviar para processamento produtos que não sejam regularizados, cadastrados ou registrados na ANVISA;

III. Fornecer as condições necessárias à boa execução dos serviços contratados e esclarecer todas as dúvidas;

IV. Comunicar ao responsável da CONTRATADA eventuais irregularidades ocorridas em decorrência da prestação do serviço, em especial nos casos em que causadas por funcionários da CONTRATADA;

V. Efetuar o pagamento da CONTRATADA no preço definido e nas datas estabelecidas; VI. Designar formalmente um representante para fiscalizar e acompanhar o cumprimento

do presente Contrato; VII. Realizar inspeções e acompanhar a execução dos serviços contratados com vistas a

verificar o cumprimento das determinações legais e regulamentares, sempre com objetivo atestar o fornecimento dos materiais contratados;

VIII. Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do recolhimento dos encargos sociais, em especial o INSS e FGTS, e outros que se fizerem necessários;

IX. Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir vinculados ao presente Contrato;

X. Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização ou que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas; e

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XI. Realizar, com inspeções periódicas e acompanhar a execução dos serviços contratados com vistas a verificar o cumprimento das determinações legais e regulamentares, sempre com objetivo de evitar acidentes de trabalho e doenças profissionais, inclusive suspender qualquer trabalho no qual se evidencie risco grave e iminente a integridade física de funcionários de ambas as partes ou ainda que possa resultar em prejuízo material. As irregularidades apontadas nas inspeções devem ser sanadas pela CONTRATADA, sob pena de sofrem suspensão dos serviços até que as mesmas sejam sanadas.

5. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA

5.1. Para perfeita prestação dos serviços objeto do presente contrato caberá à CONTRATADA:

I. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas

e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de

Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;

II. Prestar o serviço no endereço constante no Termo de Referência;

III. Manter à frente dos serviços um representante capaz de responsabilizar-se pela

execução dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE;

IV. Possuir e manter atualizado certificado de aprovação do Programa de Alimentação

do Trabalhador (PAT), bem como do PPRA, LTCAT e PCMSO-Programa de Controle

Médico e Saúde Ocupacional (NR-7);

V. Manter seu pessoal devidamente uniformizado e identificado por crachás;

VI. A CONTRATADA obriga-se a cumprir as instruções e Normas de Segurança e

Medicina do Trabalho aplicáveis e vigentes no âmbito das atividades do

CONTRATANTE e em nenhuma hipótese poderá a CONTRATADA alegar

desconhecimento da legislação e exigência, ficando ainda responsável pelos atos de

seus empregados decorrentes da inobservância da legislação mencionada, durante a

execução dos serviços;

VII. Fornecer aos seus empregados, gratuitamente, EPI – Equipamento de Proteção

Individual – adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento,

nos termos da NR-6/Portaria 3.214/78 do MTE observando os aspectos adequados

ao risco de cada atividade, inclusive:

a) Exigir e fiscalizar o seu uso;

b) Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente e

matéria de segurança e saúde do trabalho;

c) Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado guarda e conservação;

d) Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;

e) Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;

f) Comunicar o CONTRATANTE qualquer irregularidade observada; e

g) Registrar o fornecimento de EPIs aos trabalhadores, podendo ser adotados

livros, fichas ou sistema eletrônico.

20

VIII. Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer funcionário, constatando-se

qualquer irregularidade, mediante simples comunicado do CONTRATANTE;

IX. Disponibilizar um banco de reserva no total de 03 (três) funcionários para reposição

imediata de funcionários que faltarem, sem custo adicional para o CONTRATANTE;

X. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações

trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com

empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato

solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da

CONTRATADA e ao CONTRATANTE;

XI. Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados ao patrimônio do

CONTRATANTE ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou

desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, conforme

disposições anteriores;

XII. Exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda

documentação legal e fiscal inerente a sua atividade empresarial, tais como, mas não

somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações

sociais, alvarás, etc., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante

prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas

instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal

da própria CONTRATADA;

XIII. A não entrega dos documentos acima citados poderá importar em glosa dos valores a

serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;

XIV. Respeitar integralmente as normas de segurança e higiene do CONTRATANTE

mantendo sempre incólumes as condições do local da prestação dos serviços;

XV. Respeitar a imagem da CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando

qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE

como um todo;

XVI. Fornecer todo material, insumos, acessórios, utensílios, aparelhos e equipamentos

necessários para execução do serviço, conforme determinado no Termo de

Referência e Proposta;

XVII. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizada, identificada por

crachá, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores de atestado de

saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;

XVIII. Fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, e/ou qualquer outro

benefício, como o seguro de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418,

de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.

Gastos estes já inclusos no valor dos serviços prestados;

XIX. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com

seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de

saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinado,

21

bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer

durante a prestação dos serviços;

XX. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações

trabalhistas e sociais que se relacionem ou que venham a se relacionar com

empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato

solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da

CONTRATADA e o CONTRATANTE;

XXI. Não utilização de trabalho infantil, nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis

do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90 combinadas com as

disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998,

nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;

XXII. Não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância

de 90 (noventa) dias para atraso nos pagamentos;

XXIII. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo do

CONTRATANTE em qualquer demanda judicial que figure como litisconsorte passivo

àquela e o CONTRATANTE, bem como assumir integralmente qualquer condenação,

ressarcindo à CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda;

XXIV. Em qualquer demanda judicial promovida exclusivamente em face do

CONTRATANTE, a CONTRATADA se compromete aceitar a intervenção de terceiro,

na modalidade que for pertinente ao rito processual, com o objetivo de assumir a

responsabilidade dos atos decorrentes da prestação do objeto do contrato, ou

assumir o cumprimento integral de eventual condenação.

XXV. Emitir, mensalmente, ordem de serviço descrevendo o serviço executado com

o devido aceite, o qual deverá ser enviado digitalizado juntamente com a

Nota Fiscal referente aos serviços executados, para os procedimentos de

pagamento por parte da CONTRATANTE;

XXVI. Ao final de cada mês, a CONTRATADA emitirá Relatório Mensal de serviços

executados. O Relatório Mensal, juntamente com as CNDs a cada três meses

(para comprovação de Regularidade Fiscal Federal, Estadual e Municipal)

deverá ser entregue anexo à nota fiscal / fatura da CONTRATADA, a partir do

1º dia útil do mês seguinte. Tendo sido as informações apresentadas avaliadas

pelo IABAS e confirmadas, será feito o aceite e encaminhamento da nota

fiscal para o pagamento, bem como também o ressarcimento dos materiais

fornecidos.

6. DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA

6.1. Constituem obrigações específicas da Contratada: I. Cumprir com as determinações previstas na Resolução RE nº 2.606/2006 da ANVISA;

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II. Elaborar, validar e implantar os protocolos de reprocessamento atendendo ao

estabelecido nestas diretrizes, visando à segurança do paciente;

III. Definir um responsável técnico de nível superior pelo reprocessamento de produtos

médicos;

IV. Preencher os formulários Anexos a este Contrato, devendo, ainda, cadastrar os

produtos em sua base de dados, conforme determina o artigo 10 da Resolução RE nº

2.606/2006 da ANVISA;

V. Acondicionados os produtos para transporte em caixas plásticas, rígidas e fechadas. Os

produtos deverão ser listados (identificados) pela CONTRATANTE no documento

nomeado “memorando de envio”, conforme formulário anexo a este Edital;

VI. Embalar os produtos, para que sejam submetidos ao processo de esterilização,

reesterilização ou processamento, em papel grau cirúrgico ou equivalente,

identificados com etiquetas afixadas nas embalagens contendo informações sobre os

mesmos, tais como: (1) identificação do processo pelo qual foi submetido

(esterilização, reesterilização ou processamento); (2) nome do produto de acordo com

o constante em sua embalagem original e respectiva rotulagem, devidamente

informado pelo CONTRATANTE (Anexos); (4) data do envio ao CONTRATANTE; (5) data

do processo de esterilização; (6) número do lote; (7) data limite de uso; (8) método de

esterilização; (9) nome do responsável pelo preparo; (10) código do CONTRATANTE

junto à CONTRATADA;

VII. Responsabilizar-se pela eficácia e segurança da esterilização dos produtos para saúde

pertences à CONTRATANTE, respondendo diretamente por qualquer fiscalização por

parte dos órgãos públicos da área de saúde;

VIII. Reesterilizar, imediatamente, sob sua responsabilidade e ônus, todos os produtos para

a saúde recusados pela CONTRATANTE, desde que os mesmos não apresentem

condições adequadas de uso;

IX. Emitir memorando de controle numerado, quando da coleta dos produtos para a

saúde na sede da CONTRATANTE, contendo data de emissão, identificação do produto

e quantidade coletada, além de obrigatoriamente precisar ser o mesmo carimbo e

assinado pelo responsável pelo SETOR designado pela CONTRATANTE;

X. Coletar e entregar os produtos para a saúde através de Carro de Transporte

preparado, tecnicamente para este fim específico, além de que, o mesmo, terá que

dispor, obrigatoriamente, de paredes rígidas e impermeáveis;

XI. Devolver para a CONTRATANTE, sem nenhum ônus, as amostras utilizadas para o

Controle de Qualidade e os produtos, considerados SEM CONDIÇÕES PARA

PROCESSAMENTO desde que a mencionada devolução seja através de documento

específico;

23

XII. Devolver os produtos ESTERILIZADOS para a CONTRATANTE para pronto uso;

embalados e rotulados, constando na etiqueta a especificação do Serviço, data da

esterilização e o seu prazo de validade.

XIII. Promover treinamento e educação permanente da equipe, visando à implantação e ao

controle de qualidade dos protocolos de reprocessamento, mantendo disponíveis os

registros dos mesmos.

XIV. Adotar mecanismos de monitoramento da implantação dos protocolos de

reprocessamento, podendo envolver vigilância de resultado e de processo.

XV. Monitorar o descarte de produtos reprocessados.

XVI. Revisar ou substituir os protocolos de reprocessamento, após a validação de novo

protocolo teste, diante das seguintes situações:

a. Alteração das tecnologias utilizadas no reprocessamento (insumos,

equipamentos ou processo de trabalho);

b. Resultados desfavoráveis da avaliação dos eventos adversos;

c. Novas evidências científicas que indiquem risco à segurança do paciente.

XVII. Tomar medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência da execução dos trabalhos, inclusive as que possam afetar os serviços a cargo de eventuais concessionários. Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar a quem quer que seja e quaisquer que tenham sido as medidas preventivas acaso adotadas;

XVIII. Zelar para que seus prepostos, quando em serviço nas dependências das Unidades sob gestão do CONTRATANTE, cumpram as suas normas disciplinares, inclusive portando crachá de identificação ou documento que o credencie como preposto da CONTRATADA;

XIX. Substituir, por sua conta e responsabilidade, os serviços recusados pelo CONTRATANTE, no prazo máximo de 3 (três) dias (excetuando os serviços de maior grau de complexidade);

XX. Manter por, no mínimo, 01 (um) ano o registro das atividades da central de esterilização em arquivo cronológico sob sua responsabilidade, após o período de validade da esterilização;

XXI. Devolver à CONTRATANTE, a título de reposição, referente aos produtos para a saúde danificados e/ou extraviados pela CONTRATADA durante a execução dos serviços – desde que comprovada a sua ação ou omissão – através de reposição e/ou indenização a ser realizada através de produtos da mesma marca e modelo;

XXII. Proceder o pagamento à CONTRATANTE, a título de reposição, referente aos produtos para a saúde danificados e/ou extraviados pela CONTRATADA durante a execução dos SERVIÇOS - desde que comprovada a sua ação ou omissão – através de reposição e/ou indenização a ser realizada através de produtos da mesma marca e modelo;

XXIII. Coletar e entregar os produtos para a saúde através de Carro de Transporte preparado, tecnicamente para este fim específico, além de que, o mesmo, terá que dispor, obrigatoriamente, de paredes rígidas e impermeáveis;

XXIV. Proceder, regularmente, o controle de qualidade dos seus serviços;

24

XXV. Reesterilizar, imediatamente, sob sua responsabilidade e ônus, todos os produtos para a saúde recusados pela CONTRATANTE, desde que os mesmos não apresentem condições adequadas de uso;

XXVI. Disponibilizar os equipamentos, conforme necessidade dos citados serviços, para operacionalização da central de esterilização da Contratante;

XXVII. Prestar os serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos disponibilizados pela Contratante e pela Contratada, desde que estejam em operação na Central de Esterilização da Contratante;

XXVIII. Acatar e facilitar a ação da Fiscalização da Contratante, promovendo fácil acesso às dependências de Central de Esterilização Objeto deste Contrato, em cumprimento às exigências da Contratante;

XXIX. Proceder, por sua própria conta, a mobilização e desmobilização dos equipamentos necessários para a execução dos citados serviços, arcando com todos os custos daí decorrentes;

XXX. Encaminhar ao representante fiscal da Contratante a listagem dos funcionários disponibilizados para execução dos serviços contratados na central de esterilização, rigorosamente selecionados e treinados para este fim;

XXXI. Responsabilizar-se pela atuação e o bom comportamento de seu pessoal nos serviços a seu cargo e na área da central de esterilização, obrigando-se a retirar do local todo ou qualquer empregado, preposto ou contratado cuja presença seja considerada inconveniente pela Contratante, responsabilizando-se, ainda, por eventuais prejuízos causados por seus empregados, prepostos ou pessoas que se encontrem sob seu comando, inclusive eventuais prestadores de serviço;

XXXII. Responsabilizar-se pela eficácia e segurança da Esterilização dos produtos para a saúde pertencentes a Contratante, respondendo diretamente por qualquer fiscalização por parte dos Órgãos Públicos da Área de Saúde;

XXXIII. Restringir o acesso as dependências da Central de Esterilização somente aos funcionários disponibilizados pela Contratada à Contratante, em face do ambiente, dos equipamentos disponibilizados, dos documentos de controle e dos produtos presentes na mencionada central serem de total responsabilidade da Contratada.

XXXIV. Responsabilizar-se pela eficácia e segurança da esterilização dos produtos para a saúde pertences à CONTRATANTE, respondendo diretamente por qualquer fiscalização por parte dos órgãos públicos da área de saúde;

7. CONDIÇÕES GERAIS

7.1. As normas e rotinas não previstas no contrato para execução dos serviços serão definidas pelo responsável do Hospital Municipal Rocha Faria, conforme a necessidade, sempre de acordo com as normas do Ministério da Saúde;

7.2. As mudanças das rotinas ou dos produtos utilizados pela contratada devem ser aprovadas pela Unidade Requisitante;

7.3. As proponentes deverão indicar endereço e número de telefone para contato; 7.4. A Contratada deverá seguir todas as especificações técnicas adotadas pela

saúde, quais sejam: NR 1 - Disposições Gerais;

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NR 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do

Trabalho;

NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual – EPI;

NR 7 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional;

NR 9 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais;

NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde;

7.5. A Contratada se obriga a manter número de funcionários suficiente para a manutenção da qualidade dos serviços.

7.6. Os empregados deverão cumprir rigorosamente os horários de trabalho, considerando o intervalo regimental, estabelecido pela CLT, ficando a Contratada diretamente responsável por eventuais inobservâncias.

8. DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO

8.1. Será lavrado Contrato com a empresa vencedora delimitando as responsabilidades de cada uma das partes, pelo prazo de 12 meses.

9. DO PAGAMENTO

9.1. Ressalvada circunstância imprevista, o pagamento será efetuado, por meio de ordem bancária, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da apresentação da respectiva Nota Fiscal, acrescido da ordem de serviço respectiva à cada serviço prestado, com o aceite devidamente atestado, de acordo com os valores unitários constantes da proposta da CONTRATADA.

9.2. As ordens de serviços emitidas deverão ser enviadas por meio digital juntamente com a Nota Fiscal para pagamento dos serviços prestados.

9.3. A CONTRATADA, para obter o atesto da fiscalização a que será submetida, deverá estar em dia com o recolhimento das cotas da Previdência Social (INSS), bem como dos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), impostos Federais e Municipais.

9.4. Juntamente com as guias dos impostos acima mencionados deverá a CONTRATADA apresentar cópia da folha de pagamento dos funcionários que prestem serviço nas unidades de saúde geridas pela CONTRATANTE.

9.5. A não apresentação dos documentos citados acima pela CONTRATADA obstará o pagamento pelo serviço prestado, até a efetiva entrega dos documentos solicitados pela CONTRATANTE.

10. DAS PENALIDADES E IMPEDIMENTOS

10.1. No caso de descumprimento de cláusulas contratuais, o IABAS poderá aplicar as sanções previstas em lei e descritas no Contrato.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Qualquer omissão ou tolerância das partes em exigir o fiel cumprimento dos termos e condições deste termo de referência, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito de a parte exigir seu cumprimento a qualquer tempo.

26

11.2. Em decorrência da presente contratação, sob qualquer hipótese ou em qualquer situação, não se presumirá a eventual existência, ou se estabelecerá a presunção de qualquer vínculo societário e/ou empregatício, ou obrigações de caráter trabalhista e previdenciário entre as partes, por si, seus contratados, prepostos e/ou empregados, e não serão fiadoras das obrigações e encargos trabalhistas e sociais uma da outra, cabendo a cada sociedade a exclusividade e responsabilidade por tais obrigações, inclusive nas esferas civil e penal.

11.3. Dúvidas sobre este Termo de Referência poderão ser esclarecidas pelos e-mails [email protected]

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ANEXO I

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO SERVIÇOS DE GESTÃO DA CENTRAL DE ESTERILIZAÇÃO E DE TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ESTERILIZAÇÃO, REESTERILIZAÇÃO E REPROCESSAMENTO DE PRODUTOS PARA SAÚDE FIRMADO ENTRE O INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE - IABAS E ___________________.

O INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE - IABAS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº 09.652.823/0001-23, situado à Av. Cesário de Melo, 3215 – Campo Grande – Rio de Janeiro – R.J. – CEP nº 23.050-101, qualificado como Organização Social, conforme Decreto nº 30.780, de 02 de junho de 2009, neste ato representado por seu procurador, o(a) Diretor(a) do Diretoria de Compra e Contratos, CLAUDIA LOSSO RUBIM DE MOURA, portador(a) da Cédula de Identidade nº 07376146-2 DETRAN/RJ, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 911.417.537-15, a seguir denominada CONTRATANTE e a empresa __________________________, estabelecida à _________________________, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº _________________________, neste ato representada por seu representante legal, ______________________, portador da Carteira de Identidade nº ___________, inscrito no CPF sob o nº _________________, a seguir denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente instrumento contratual, na forma dos artigos 33º e seguintes do Regulamento de Compras do IABAS, que tem por finalidade estabelecer os direitos e obrigações das partes na execução contratual, de acordo com a legislação vigente e mediante as cláusulas, anexos ao Contrato e condições seguintes:

CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO

Constitui objeto do presente contrato a prestação de Serviços de Gestão da Central de Esterilização e Técnicos Especializados de Esterilização, Reesterilização e Reprocessamento de Produtos, a serem executados nas dependências do Hospital Municipal Rocha Faria, situado no Município do Rio de Janeiro/RJ, na Av. Cesário de Mello, 3215 - Campo Grande - Cep.: 23.050-101, de acordo com as condições estabelecidas no instrumento convocatório, Termo de Referência e na Proposta de Preços, anexo ao presente contrato.

CLÁUSULA 2ª - DO PRAZO

O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses e terá início a partir da data da assinatura do presente Contrato.

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Parágrafo Primeiro: A prorrogação do presente Contrato dar-se-á mediante a assinatura de Termo Aditivo acordado entre as partes, e se mantidos preços vantajosos para o CONTRATANTE.

Parágrafo Segundo: O presente contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE a qualquer tempo, por qualquer motivo, hipótese em que não haverá a cominação de nenhuma multa ou indenização, a nenhum título e sob nenhuma rubrica, com o que concordam expressamente as partes.

CLÁUSULA 3ª – DO VALOR DO CONTRATO

Pelos serviços técnicos especializados de esterilização, reesterilização e reprocessamento de produtos o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal mínimo de R$ _____________________ (_______), e pelos serviços técnicos de gestão da central de esterilização e de todos os demais encargos decorrentes o CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA o valor mensal de _______________________________ (__________________), referente ao atendimento de até 700 procedimentos cirúrgicos e 52 leitos de CTI ativos, conforme tabela de serviço a seguir:

Excedente Valor da taxa por unidade

excedente

Cirurgia ou parto R$

Leito de CTI R$

Parágrafo Primeiro: Mensalmente, após apuração do montante total de serviços técnicos especializados de esterilização, reesterilização e reprocessamento de produtos prestados a ser faturado pela CONTRATADA, será utilizado, como regra básica, o seguinte modelo de cálculo:

a) Pelos serviços de esterilização externa contratados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mínimo de R$ ______________________ (____________) mensais, cujos preços acerca dos serviços assinalados no objeto deste instrumento particular serão informados pelo fornecedor, observando-se que este valor influenciará na decisão sobre o vencedor da Concorrência, visto que o MENOR PREÇO é critério de desempate entre os concorrentes.

b) Nos casos em que o montante relativo aos serviços executados venha ultrapassar o valor mínimo estipulado, as PARTES concordam que a CONTRATADA faturará o montante efetivamente apurado;

c) Nos casos em que a CONTRATANTE não utilizar os serviços da contratada, não haverá cobrança.

Parágrafo Segundo: Nos casos em que o montante relativo aos serviços executados venha ultrapassar o valor mínimo estipulado, as PARTES concordam que a CONTRATADA faturará o montante efetivamente apurado.

Parágrafo Terceiro: Nos casos em que a CONTRATANTE não utilizar os serviços da contratada, não haverá cobrança.

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Parágrafo Quarto: Casos os limites de atendimento na central de esterilização sejam

excedidos, serão cobradas as seguintes taxas adicionais:

Parágrafo Quinto: Nos preços acima já estão incluídos todos os encargos sociais e administrativos, trabalhistas, impostos, tributos e lucro.

CLÁUSULA 4ª – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

A CONTRATADA deverá prestar serviço de gestão da central de esterilização, de acordo com as especificações da Resolução - REnº 2.606, de 11 de agosto de 2006, além das constantes no Termo de Referência, bem como na proposta de preço, ambos anexos ao presente contrato. Parágrafo Primeiro: Os serviços contratados serão prestados pela CONTRATADA da seguinte forma:

I. Seleção, contratação, treinamento e gestão de todos os funcionários responsáveis pelos serviços executados.

II. Fornecimento de todos os insumos necessários à operação, inclusive os novos insumos exigidos pela RDC 15/2014.

III. As boas práticas para processamento de produtos para saúde serão regidas pela RDC 15/2012.

IV. Elaboração dos programas de calibração, manutenção preventiva e corretiva e validação de todos os equipamentos utilizados na CME;

V. Disponibilização de equipamentos necessários à operação da CME: 02 autoclaves à vapor (uma de 500 litros e uma de 300 litros); 01 lavadora ultrassonica, 03 seladoras;

VI. Realização de todos os controles de qualidade considerados necessários para assegurar a esterilidade dos produtos para a saúde, conforme legislação em vigor;

VII. Implantação do escritório de qualidade para fornecer indicadores gerenciais e atender os requisitos necessários a CME.

VIII. Os produtos para saúde ao serem transportados para a CONTRATADA deverão ser acondicionados para transporte em caixas plásticas, rígidas e fechadas. Os produtos deverão ser listados (identificados) pela CONTRATANTE no documento nomeado “memorando de envio”, conforme formulário Anexo II deste contrato;

IX. Os produtos para a saúde, para que sejam submetidos ao processo de esterilização, reesterilização ou processamento, serão embalados pela CONTRATADA em papel grau cirúrgico ou equivalente, identificados com etiquetas afixadas nas embalagens contendo informações sobre os mesmos, tais como: (1) identificação do processo pelo qual foi submetido (esterilização, reesterilização ou processamento); (2) nome do produto de acordo com o constante em sua embalagem original e respectiva rotulagem, devidamente informado pela CONTRATANTE (Anexo I); (4) data do envio à CONTRATANTE; (5) data do processo de esterilização; (6) número do lote; (7) data limite de uso; (8) método de esterilização; (9) nome do responsável pelo preparo; (10) código da CONTRATANTE junto à CONTRATADA;

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X. A CONTRATADA se responsabilizará por eventuais danos nos materiais durante a realização dos processos (esterilização, reesterilização ou processamento).

1. Gestão da Central de Esterilização:

I. Disponibilização de Equipamentos para Operacionalização da Central de Esterilização da CONTRATANTE:

II. Disponibilização de Mão-de-obra treinada para Administração e Operacionalização dos Serviços, Treinamento e Reciclagem periódica de toda mão-de-obra disponibilizada pela CONTRATADA.

III. Manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos disponibilizados pela CONTRATADA à CONTRATANTE, conforme necessidade administrativa e operacional para prestação dos serviços objeto do presente contrato.

IV. Disponibilização de insumos básicos para funcionamento e Operacionalização plena da aludida central, conforme se encontra materializado no objeto deste contrato.

V. Esterilização de materiais (quando aplicável em autoclaves na própria CME) 24 horas por dia.

VI. Elaboração dos programas de calibração, manutenção preventiva e corretiva e validação de todos os equipamentos utilizados na CME.

VII. Disponibilização de equipamentos necessários à operação da CME: 02 autoclaves à vapor (uma de 500 litros e uma de 300 litros); 01 lavadora ultrassônica; 03 seladoras.

2. Serviços técnicos especializados de esterilização, reesterilização e reprocessamento

de produtos (fora da unidade da CONTRATANTE, através de processo com Óxido de Etileno):

I. ESTERILIZAÇÃO: (1) Embalar; (2) Identificar; (3) Esterilizar; (4) Aerar; (5) Controlar a

qualidade.

II. REESTERILIZAÇÃO: (1) Reembalar; (2) Lavar; (3) Esterilizar; (4) Aerar; (5) Controlar a

qualidade.

III. REPROCESSAMENTO: (1) Limpar; (2) Lavar; (3) Purificar Quimicamente; (4) Desinfetar;

(5) Secar; (6) Embalar; (7) Identificar; (8) Esterilizar; (9) Aerar e (10) Controlar a

qualidade.

IV. COLETA E ENTREGA DE PRODUTOS: transportar os mencionados produtos para

esterilização, reesterilização e reprocessamento, devidamente adequados às Normas

de Biossegurança, através do carro de transporte tecnicamente preparado para este

fim específico.

Parágrafo Segundo: Não compreende objeto do presente contrato, nem tampouco obrigação da CONTRATADA a análise e pré-seleção dos produtos a serem esterilizados ou processados na CME gerida pela CONTRATADA, na forma do disposto no artigo 4º da resolução RE Nº 2.606/2006, expedida pela ANVISA, ou outra norma que venha substituir, sendo tal análise e pré-seleção obrigação e de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE que observará todas as normas em vigor.

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CLÁUSULA 5ª - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATANTE

Constituem obrigações do CONTRATANTE:

XII. Cumprir com as etapas de análise e pré-seleção definidas no artigo 4º da Resolução – RE nº 2.606, de 11 de agosto de 2006, expedida pela ANVISA, ou seja, não enviar para processamento produtos:

d. Que constam na lista negativa estabelecida na Resolução – RE nº 2.605, de 2006 da ANVISA, ou norma que a venha substituir;

e. Que tragam na sua rotulagem o termo “PROIBIDO REPROCESSAR”; f. Ou que por qualquer outro motivo sejam proibidos pelos respectivos órgãos

reguladores. XIII. Preenchimento do Anexo V deste contrato, bem como pela seleção dos produtos a

serem enviados à CONTRATADA, isentando-a de toda e qualquer responsabilidade em caso de erro nas informações prestadas ou no envio de produtos proibidos, vencidos ou não cadastrados/registrados na ANVISA para a realização dos processos;

XIV. Não enviar para processamento produtos que não sejam regularizados, cadastrados ou registrados na ANVISA;

XV. Fornecer as condições necessárias à boa execução dos serviços contratados e esclarecer todas as dúvidas;

XVI. Comunicar ao responsável da CONTRATADA eventuais irregularidades ocorridas em decorrência da prestação do serviço, em especial nos casos em que causadas por funcionários da CONTRATADA;

XVII. Efetuar o pagamento da CONTRATADA no preço definido e nas datas estabelecidas; XVIII. Designar formalmente um representante para fiscalizar e acompanhar o cumprimento

do presente Contrato; XIX. Realizar inspeções e acompanhar a execução dos serviços contratados com vistas a

verificar o cumprimento das determinações legais e regulamentares, sempre com objetivo atestar o fornecimento dos materiais contratados;

XX. Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do recolhimento dos encargos sociais, em especial o INSS e FGTS, e outros que se fizerem necessários;

XXI. Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir vinculados ao presente Contrato;

XXII. Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização ou que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas; e

XXIII. Realizar, com inspeções periódicas e acompanhar a execução dos serviços contratados com vistas a verificar o cumprimento das determinações legais e regulamentares, sempre com objetivo de evitar acidentes de trabalho e doenças profissionais, inclusive suspender qualquer trabalho no qual se evidencie risco grave e iminente a integridade física de funcionários de ambas as partes ou ainda que possa resultar em prejuízo material. As irregularidades apontadas nas inspeções devem ser sanadas pela

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CONTRATADA, sob pena de sofrem suspensão dos serviços até que as mesmas sejam sanadas.

CLÁUSULA 6ª - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA

Constituem obrigações gerais da CONTRATADA:

XXVII. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas

e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de

Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;

XXVIII. Prestar o serviço no endereço constante no Termo de Referência;

XXIX. Manter à frente dos serviços um representante capaz de responsabilizar-se pela

execução dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE;

XXX. Possuir e manter atualizado certificado de aprovação do Programa de Alimentação

do Trabalhador (PAT), bem como do PPRA, LTCAT e PCMSO-Programa de Controle

Médico e Saúde Ocupacional (NR-7);

XXXI. Manter seu pessoal devidamente uniformizado e identificado por crachás;

XXXII. A CONTRATADA obriga-se a cumprir as instruções e Normas de Segurança e

Medicina do Trabalho aplicáveis e vigentes no âmbito das atividades do

CONTRATANTE e em nenhuma hipótese poderá a CONTRATADA alegar

desconhecimento da legislação e exigência, ficando ainda responsável pelos atos de

seus empregados decorrentes da inobservância da legislação mencionada, durante a

execução dos serviços;

XXXIII. Fornecer aos seus empregados, gratuitamente, EPI – Equipamento de Proteção

Individual – adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento,

nos termos da NR-6/Portaria 3.214/78 do MTE observando os aspectos adequados

ao risco de cada atividade, inclusive:

h) Exigir e fiscalizar o seu uso;

i) Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente e

matéria de segurança e saúde do trabalho;

j) Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado guarda e conservação;

k) Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;

l) Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;

m) Comunicar o CONTRATANTE qualquer irregularidade observada; e

n) Registrar o fornecimento de EPIs aos trabalhadores, podendo ser adotados

livros, fichas ou sistema eletrônico.

XXXIV. Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer funcionário, constatando-se

qualquer irregularidade, mediante simples comunicado do CONTRATANTE;

XXXV. Disponibilizar um banco de reserva no total de 03 (três) funcionários para reposição

imediata de funcionários que faltarem, sem custo adicional para o CONTRATANTE;

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XXXVI. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações

trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com

empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato

solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da

CONTRATADA e ao CONTRATANTE;

XXXVII. Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados ao patrimônio do

CONTRATANTE ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou

desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, conforme

disposições anteriores;

XXXVIII. Exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda

documentação legal e fiscal inerente a sua atividade empresarial, tais como, mas não

somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações

sociais, alvarás, etc., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante

prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas

instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal

da própria CONTRATADA;

XXXIX. A não entrega dos documentos acima citados poderá importar em glosa dos valores a

serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;

XL. Respeitar integralmente as normas de segurança e higiene do CONTRATANTE

mantendo sempre incólumes as condições do local da prestação dos serviços;

XLI. Respeitar a imagem da CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando

qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE

como um todo;

XLII. Fornecer todo material, insumos, acessórios, utensílios, aparelhos e equipamentos

necessários para execução do serviço, conforme determinado no Termo de

Referência e Proposta;

XLIII. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizada, identificada por

crachá, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores de atestado de

saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;

XLIV. Fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, e/ou qualquer outro

benefício, como o seguro de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418,

de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.

Gastos estes já inclusos no valor dos serviços prestados;

XLV. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com

seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de

saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinado,

bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer

durante a prestação dos serviços;

XLVI. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações

trabalhistas e sociais que se relacionem ou que venham a se relacionar com

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empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato

solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da

CONTRATADA e o CONTRATANTE;

XLVII. Não utilização de trabalho infantil, nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis

do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90 combinadas com as

disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998,

nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;

XLVIII. Não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância

de 90 (noventa) dias para atraso nos pagamentos;

XLIX. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo do

CONTRATANTE em qualquer demanda judicial que figure como litisconsorte passivo

àquela e o CONTRATANTE, bem como assumir integralmente qualquer condenação,

ressarcindo à CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda;

L. Em qualquer demanda judicial promovida exclusivamente em face do

CONTRATANTE, a CONTRATADA se compromete aceitar a intervenção de terceiro,

na modalidade que for pertinente ao rito processual, com o objetivo de assumir a

responsabilidade dos atos decorrentes da prestação do objeto do contrato, ou

assumir o cumprimento integral de eventual condenação.

CLÁUSULA 7ª - DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA

Constituem obrigações específicas da CONTRATADA:

I. Cumprir com as determinações previstas na Resolução RE nº 2.606/2006 da ANVISA;

II. Elaborar, validar e implantar os protocolos de reprocessamento atendendo ao

estabelecido nestas diretrizes, visando à segurança do paciente;

III. Definir um responsável técnico de nível superior pelo reprocessamento de produtos

médicos;

IV. Preencher os formulários Anexos a este Contrato, devendo, ainda, cadastrar os

produtos em sua base de dados, conforme determina o artigo 10 da Resolução RE nº

2.606/2006 da ANVISA;

V. Acondicionados os produtos para transporte em caixas plásticas, rígidas e fechadas. Os

produtos deverão ser listados (identificados) pela CONTRATANTE no documento

nomeado “memorando de envio”, conforme formulário anexo a este Edital;

VI. Embalar os produtos, para que sejam submetidos ao processo de esterilização,

reesterilização ou processamento, em papel grau cirúrgico ou equivalente,

identificados com etiquetas afixadas nas embalagens contendo informações sobre os

mesmos, tais como: (1) identificação do processo pelo qual foi submetido

(esterilização, reesterilização ou processamento); (2) nome do produto de acordo com

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o constante em sua embalagem original e respectiva rotulagem, devidamente

informado pelo CONTRATANTE (Anexos); (4) data do envio ao CONTRATANTE; (5) data

do processo de esterilização; (6) número do lote; (7) data limite de uso; (8) método de

esterilização; (9) nome do responsável pelo preparo; (10) código do CONTRATANTE

junto à CONTRATADA;

VII. Responsabilizar-se pela eficácia e segurança da esterilização dos produtos para saúde

pertences à CONTRATANTE, respondendo diretamente por qualquer fiscalização por

parte dos órgãos públicos da área de saúde;

VIII. Reesterilizar, imediatamente, sob sua responsabilidade e ônus, todos os produtos para

a saúde recusados pela CONTRATANTE, desde que os mesmos não apresentem

condições adequadas de uso;

IX. Emitir memorando de controle numerado, quando da coleta dos produtos para a

saúde na sede da CONTRATANTE, contendo data de emissão, identificação do produto

e quantidade coletada, além de obrigatoriamente precisar ser o mesmo carimbo e

assinado pelo responsável pelo SETOR designado pela CONTRATANTE;

X. Coletar e entregar os produtos para a saúde através de Carro de Transporte

preparado, tecnicamente para este fim específico, além de que, o mesmo, terá que

dispor, obrigatoriamente, de paredes rígidas e impermeáveis;

XI. Devolver para a CONTRATANTE, sem nenhum ônus, as amostras utilizadas para o

Controle de Qualidade e os produtos, considerados SEM CONDIÇÕES PARA

PROCESSAMENTO desde que a mencionada devolução seja através de documento

específico;

XII. Devolver os produtos ESTERILIZADOS para a CONTRATANTE para pronto uso;

embalados e rotulados, constando na etiqueta a especificação do Serviço, data da

esterilização e o seu prazo de validade.

XIII. Promover treinamento e educação permanente da equipe, visando à implantação e ao

controle de qualidade dos protocolos de reprocessamento, mantendo disponíveis os

registros dos mesmos.

XIV. Adotar mecanismos de monitoramento da implantação dos protocolos de

reprocessamento, podendo envolver vigilância de resultado e de processo.

XV. Monitorar o descarte de produtos reprocessados.

XVI. Revisar ou substituir os protocolos de reprocessamento, após a validação de novo

protocolo teste, diante das seguintes situações:

I - Alteração das tecnologias utilizadas no reprocessamento (insumos, equipamentos

ou processo de trabalho);

II - Resultados desfavoráveis da avaliação dos eventos adversos;

III - Novas evidências científicas que indiquem risco à segurança do paciente.

XVII. Tomar medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência da execução dos trabalhos, inclusive as que possam afetar os serviços a cargo de eventuais concessionários. Será de exclusiva responsabilidade da

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CONTRATADA a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar a quem quer que seja e quaisquer que tenham sido as medidas preventivas acaso adotadas;

XVIII. Zelar para que seus prepostos, quando em serviço nas dependências das Unidades sob gestão do CONTRATANTE, cumpram as suas normas disciplinares, inclusive portando crachá de identificação ou documento que o credencie como preposto da CONTRATADA;

XIX. Substituir, por sua conta e responsabilidade, os serviços recusados pelo CONTRATANTE, no prazo máximo de 3 (três) dias (excetuando os serviços de maior grau de complexidade);

XX. Manter por, no mínimo, 01 (um) ano o registro das atividades da central de esterilização em arquivo cronológico sob sua responsabilidade, após o período de validade da esterilização;

XXI. Devolver à CONTRATANTE, a título de reposição, referente aos produtos para a saúde danificados e/ou extraviados pela CONTRATADA durante a execução dos serviços – desde que comprovada a sua ação ou omissão – através de reposição e/ou indenização a ser realizada através de produtos da mesma marca e modelo;

XXII. Proceder o pagamento à CONTRATANTE, a título de reposição, referente aos produtos para a saúde danificados e/ou extraviados pela CONTRATADA durante a execução dos SERVIÇOS - desde que comprovada a sua ação ou omissão – através de reposição e/ou indenização a ser realizada através de produtos da mesma marca e modelo;

XXIII. Coletar e entregar os produtos para a saúde através de Carro de Transporte preparado, tecnicamente para este fim específico, além de que, o mesmo, terá que dispor, obrigatoriamente, de paredes rígidas e impermeáveis;

XXIV. Proceder, regularmente, o controle de qualidade dos seus serviços; XXV. Reesterilizar, imediatamente, sob sua responsabilidade e ônus, todos os produtos para

a saúde recusados pela CONTRATANTE, desde que os mesmos não apresentem condições adequadas de uso;

XXVI. Disponibilizar os equipamentos, conforme necessidade dos citados serviços, para operacionalização da central de esterilização da Contratante;

XXVII. Prestar os serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos disponibilizados pela Contratante e pela Contratada, desde que estejam em operação na Central de Esterilização da Contratante;

XXVIII. Acatar e facilitar a ação da Fiscalização da Contratante, promovendo fácil acesso às dependências de Central de Esterilização Objeto deste Contrato, em cumprimento às exigências da Contratante;

XXIX. Proceder, por sua própria conta, a mobilização e desmobilização dos equipamentos necessários para a execução dos citados serviços, arcando com todos os custos daí decorrentes;

XXX. Encaminhar ao representante fiscal da Contratante a listagem dos funcionários disponibilizados para execução dos serviços contratados na central de esterilização, rigorosamente selecionados e treinados para este fim;

XXXI. Responsabilizar-se pela atuação e o bom comportamento de seu pessoal nos serviços a seu cargo e na área da central de esterilização, obrigando-se a retirar do local todo ou qualquer empregado, preposto ou contratado cuja presença seja considerada inconveniente pela Contratante, responsabilizando-se, ainda, por eventuais prejuízos

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causados por seus empregados, prepostos ou pessoas que se encontrem sob seu comando, inclusive eventuais prestadores de serviço;

XXXII. Responsabilizar-se pela eficácia e segurança da Esterilização dos produtos para a saúde pertencentes a Contratante, respondendo diretamente por qualquer fiscalização por parte dos Órgãos Públicos da Área de Saúde;

XXXIII. Restringir o acesso as dependências da Central de Esterilização somente aos funcionários disponibilizados pela Contratada à Contratante, em face do ambiente, dos equipamentos disponibilizados, dos documentos de controle e dos produtos presentes na mencionada central serem de total responsabilidade da Contratada.

XXXIV. Responsabilizar-se pela eficácia e segurança da esterilização dos produtos para a saúde pertences à CONTRATANTE, respondendo diretamente por qualquer fiscalização por parte dos órgãos públicos da área de saúde;

CLÁUSULA 8ª - DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

O Contrato deverá ser executado de acordo com as cláusulas avençadas no presente Contrato.

Parágrafo Primeiro - A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representantes do CONTRATANTE.

Parágrafo Segundo - A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer ao CONTRATANTE todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.

Parágrafo Terceiro - O representante da CONTRATADA anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

Parágrafo Quarto - A fiscalização dos serviços, objeto do Contrato, feita pelo CONTRATANTE não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.

Parágrafo Quinto - A CONTRATADA será obrigada a apresentar, a cada mês, prova de que:

a) Está pagando os salários em até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento; b) Anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social de seus empregados; c) Encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos. d) Certidões negativas atualizadas dos tributos de âmbito federais, estaduais e

municipais; e e) Certidões negativas previdenciárias (CND) e FGTS (CRF) atualizadas.

Parágrafo Sexto - O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento dos encargos trabalhistas e impostos fiscais, como condição do pagamento dos serviços da CONTRATADA, retendo o valor até a apresentação da relação requerida.

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Parágrafo Sétimo - A CONTRATADA não poderá interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual, nos termos da Cláusula Décima Primeira e Décima Primeira do presente instrumento.

CLÁUSULA 9ª - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

A CONTRATADA é responsável por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização realizada pelo CONTRATANTE.

Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA responsabiliza-se integralmente pela contratação e pagamento do pessoal necessário à execução dos serviços inerentes às suas atividades, ficando esta como a única responsável pelo pagamento dos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, respondendo integral e exclusivamente, em juízo ou fora dele, isentando o CONTRATANTE de quaisquer obrigações, presentes ou futuras.

Parágrafo Segundo: Uma vez constatada a existência de débitos previdenciários e trabalhistas, decorrentes da execução do presente Contrato pela CONTRATADA, que resulte no ajuizamento de reclamações trabalhistas, com a inclusão do CONTRATANTE no polo passivo como responsável subsidiário, este poderá reter, das parcelas vincendas, o correspondente à potencial condenação, que será complementado a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência.

Parágrafo Terceiro: A retenção prevista no Parágrafo Segundo será realizada na data do conhecimento pelo CONTRATANTE da existência da ação trabalhista ajuizada pelo empregado contratado pela CONTRATADA para a prestação do serviço objeto do presente Contrato.

Parágrafo Quarto: Caso a CONTRATADA proceda ao devido acerto com o empregado litigante, o valor retido será restituído, em até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da lide.

Parágrafo Quinto: Do montante a ser restituído à CONTRATADA, será deduzido o valor das despesas eventualmente realizadas pelo CONTRATANTE em virtude da demanda trabalhista (custas processuais, honorários advocatícios etc.), devidamente atualizada desde a data de seu desembolso até a da restituição.

Parágrafo Sexto: Em não ocorrendo a hipótese prevista no Parágrafo Quarto e sendo o CONTRATANTE condenado, os valores retidos serão utilizados na satisfação da condenação, obrigando-se a CONTRATADA a complementá-los, em até 10 (dez) dias úteis, caso a retenção prevista no Parágrafo Segundo seja insuficiente para cobrir as despesas relativas à demanda trabalhista.

Parágrafo Sétimo: Não caberá, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA dos valores retidos e voltados ao pagamento da condenação nas ações trabalhistas ajuizadas por empregados da CONTRATADA.

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Parágrafo Oitavo: Ocorrendo o término do Contrato sem que se tenha dado a decisão final da ação trabalhista, o valor ficará retido até o trânsito em julgado.

CLÁUSULA 10ª - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento referente aos serviços prestados na conta corrente de titularidade da CONTRATADA, Banco: ______, agência nº: _________, Conta Corrente nº: ____________.

Parágrafo Primeiro: O pagamento somente será efetuado, por meio de ordem bancária, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da apresentação da respectiva Nota Fiscal, caso esteja anexado a presente o aceite devidamente atestado, juntamente com o relatório de todos os serviços efetivamente realizados, de acordo com os valores constantes da proposta da CONTRATADA e do Termo de Referência.

Parágrafo Segundo: A CONTRATADA deverá encaminhar 01 (uma) nota fiscal para o local da prestação de serviço, para pagamento, no Hospital Municipal Rocha Faria na Av. Cesário de Melo, 3215 – Campo Grande – Rio de Janeiro – R.J. – CEP nº 23.050-101, acompanhada de cópia da folha de pagamento do mês a que se refere a prestação dos serviços, assim como cópia de todas as guias dos impostos e contribuições do mês anterior ao da prestação de serviço, sendo eles (guia de INSS – GFIP / GPS), guia de FGTS acompanhada de Registro completo dos funcionários que prestam serviços ao CONTRATANTE, guias de Impostos Federais e Municipais.

Paragrafo Terceiro: É condição para o pagamento a apresentação dos documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do recolhimento dos encargos sociais, em especial o INSS e FGTS, e outros que se fizerem necessários.

Parágrafo Terceiro: A não entrega dos documentos acima citados poderá importar em glosa dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega.

CLÁUSULA 11ª – DA REVISÃO DO VALOR DO CONTRATO

Observados os instrumentos que compuseram o procedimento da contratação e a proposta apresentada pela CONTRATADA, o valor do contrato poderá ser objeto de revisão caso ocorra fato superveniente, imprevisível e alheio à vontade das partes, que importe em onerosidade excessiva, na forma do artigo 479, do Código Civil, respeitados os limites do orçamento ao qual está o CONTRATANTE vinculado ao MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. Parágrafo Primeiro: Constitui obrigação da CONTRATADA solicitar formalmente a instauração de processo de revisão, com a demonstração analítica, com a devida comprovação, de alteração substancial nos custos que compõem a estrutura do objeto contratual e seu impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Parágrafo Segundo: São riscos assumidos pela CONTRATADA e que não ensejam a revisão do valor do CONTRATO todos aqueles relacionados ao risco do negócio e à álea empresarial e, especialmente:

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I. A constatação de erro ou omissões nas PROPOSTAS;

II. Ocorrência de greve dos empregados; III. Não obtenção do retorno econômico previsto na Proposta apresentada; IV. A incidência de responsabilidade civil, administrativa, ambiental, tributária e criminal

por fatos que possam ocorrer durante a execução do objeto contratual; V. Os custos gerados por condenações ou pelo acompanhamento de ações judiciais

movidas por ou contra terceiros; VI. Os riscos decorrentes da contratação de financiamentos, inclusive variação de taxas

cambiais; VII. Impontualidade no pagamento pelo CONTRATANTE quando decorrente,

exclusivamente, de inadimplemento do ESTADO quanto aos repasses financeiros devidos em razão do contrato de gestão.

Parágrafo Terceiro: A omissão da parte prejudicada em solicitar a revisão do presente CONTRATO importará em renúncia desse direito após o prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir do evento que der causa ao desequilíbrio.

CLÁUSULA 12ª - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

Qualquer omissão ou tolerância das partes em exigir o fiel cumprimento dos termos e condições deste Contrato não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito da parte exigir seu cumprimento a qualquer tempo.

Parágrafo Único: O presente Contrato somente poderá ser alterado mediante termo aditivo.

CLÁUSULA 13ª - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES:

Em caso de inexecução, total ou parcial das obrigações assumidas com o presente Contrato, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, o IABAS poderá, sem prejuízo das medidas legais cabíveis, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, cumulativamente ou não, as seguintes sanções:

a. Advertência; b. Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, de acordo com a

gravidade da infração. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento).

Parágrafo Primeiro: O “valor do Contrato” a ser utilizado como base de cálculo para multas e/ou outras sanções pecuniárias de obrigação da CONTRATADA decorrentes deste Contrato e para com o IABAS, será consubstanciado pelo valor do pedido constante na Nota Fiscal do mês em que for constatado o inadimplemento.

Parágrafo Segundo: A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de o CONTRATANTE rescindir unilateralmente o Contrato.

CLÁUSULA 14º - DA EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO:

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Sem prejuízo das demais hipóteses, o CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, de imediato e independente de aviso prévio, na ocorrência das seguintes hipóteses:

a) Descumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; b) Atraso injustificado no cumprimento do objeto contratado; c) Desatendimento das determinações regulares do CONTRATANTE na fiscalização da

execução do Contrato; d) Decretação de falência, dissolução ou alteração social ou a modificação da finalidade

ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato; e) Por qualquer motivo que importe em alteração ou extinção do Contrato de Gestão

pactuado entre o CONTRATANTE e o Ente Federado para a gestão de unidades de saúde. A alteração e/ou extinção do Contrato de Gestão é considerado caso fortuito, não acarretando qualquer responsabilização ao CONTRATANTE, nos termos do artigo 393 do Código Civil.

CLÁUSULA 15ª - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA

O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no site do CONTRATANTE.

Parágrafo Único: O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação exigidos pelo CONTRATANTE e a legislação específica.

CLÁUSULA 16ª - DO SIGILO DO CONTRATO

A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução do Contrato, bem como a qualquer tempo após a sua rescisão, o total sigilo sobre informações de quaisquer naturezas relativas ao CONTRATANTE, ao Contrato e seu objeto, sob pena de responsabilizar-se civilmente pelo não cumprimento do aqui regulado, estendendo-se a seus funcionários e colaboradores.

CLÁUSULA 17ª – DOS ENDEREÇOS / INFORMAÇÕES:

As comunicações entre as partes devem ser encaminhadas para os seguintes endereços e/ou endereços eletrônico a seguir informados:

HOSPITAL MUNICIPAL ROCHA FARIA Endereço: Av. Cesário de Melo, 3215 – Campo Grande – Rio de Janeiro – R.J. Telefones: (21) 3550-3300/ Fax (21) 3550-3300. E-mail: [email protected].

xxxxxxxxx Endereço: _______________ Telefones: (__) ____________ E-mail: ___________

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Parágrafo Único: A partes devem ser informadas a respeito de quaisquer mudanças dos meios de comunicação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

CLÁUSULA 18ª - DA VINCULAÇÃO O presente Contratual está plenamente vinculado às disposições da Concorrência Simplificada nº 222/2017, à Proposta da CONTRATADA, que passa a fazer parte integrante do presente instrumento, constantes nos autos do Processo. CLÁUSULA 19ª - DA PUBLICAÇÃO O CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no seu site no prazo de 20 (vinte) dias contados da sua assinatura.

CLÁUSULA 20ª - DO FORO DE ELEIÇÃO

Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.

Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 2017.

____________________________________ Claudia Losso Rubim De Moura

INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE – IABAS

_____________________________________ xxxx

xxxxxxxxxxxxxxxxxx

Testemunhas

________________________________

Nome

RG

Testemunhas

_______________________________

Nome

RG

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ANEXO II

Timbrado do fornecedor

DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR

...................., inscrito no CNPJ nº ............, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)

..............,portador(a) da Carteira de Identidade nº ..............e do CPF nº ..........., DECLARA, para

os devidos fins que referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da

Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso

ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

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ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI COLABORADORES DO IABAS NO QUADRO

SOCIAL

DECLARAÇÃO

<Razão Social da Empresa>, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________________, com

sede na cidade _______________________ e Estado do Rio de Janeiro sito à(ao)

_____________________________________________________, por intermédio de seu

Representante Legal, o(a) Sr.(a)_________________________________, portador(a) da

Carteira de Identidade nº ______________________ e inscrito no CPF sob o nº

__________________________DECLARA, sob as penas da lei, não possuir sócios cotistas, sócio

administrador, dirigentes ou controladores a que se refere o artigo 116 da Lei nº 6404/76, que

sejam colaboradores do INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE - IABAS.

Local e Data

____________________________________

(Razão Social da Empresa)

<nome do Representante Legal>

<cargo>

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ANEXO IV

FICHA CADASTRAL DE ARTIGOS CRÍTICOS

Código do Cliente Nome do Cliente

1. Nome do artigo

2. Identificação do produto (Número de série)

3. Número do registro da ANVISA/MS

4. Nome do fabricante 5. Nome do fornecedor

6. Descrição da estrutura e composição

7. Dimensões

8. Nome do responsável pelo reprocessamento

9. Local da realização do reprocessamento

46

10. Data de cada reprocessamento

11. Validade do fabricante

Rio de Janeiro, _______ de ___________________________ 2016.

_______________________________________________________________ ASSINATURA E CARIMBO HOSPITAL

47

ANEXO V

FICHA CADASTRAL DE ARTIGOS SEMI-CRÍTICOS

Código do Cliente Nome do Cliente

1. Nome do artigo

2. Identificação do produto (Número de série)

3. Nome do fabricante 4. Nome do fornecedor

5. Descrição da estrutura e composição

6. Dimensões

7. Nome do responsável por cada reprocessamento

8. Local da realização do reprocessamento

48

9. Data do reprocessamento

10. Validade do fabricante

Rio de Janeiro, _______ de ___________________________ 2016.

_______________________________________________________________ ASSINATURA E CARIMBO HOSPITAL

49

ANEXO VI

FICHA CADASTRAL DE ARTIGOS NÃO CRÍTICOS

Código do Cliente Nome do Cliente

1. Nome do artigo

2. Identificação do produto (Número de série)

3. Nome do fabricante 4. Nome do fornecedor

5. Validade do fabricante

Rio de Janeiro, _______ de ___________________________ 2016.

_______________________________________________________________ ASSINATURA E CARIMBO HOSPITAL

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ANEXO VII MEMORANDO DE ENVIO DE PRODUTOS PARA PROCESSAMENTO

Código do cliente: Setor: Data de envio: ______/______/______

Nome do Artigo Qtd.

Enviada Qtd.

Recebida Fabricante Fornecedor ID. Produto

Nº Req. ANVISA

Desc. Estrutura

Dimensões Validade

Fabricante

O contratante atesta para os devidos fins que os produtos encaminhados com este memorando de coleta são devidamente regularizados junto a ANVISA, encontram-se dentro de seu prazo de validade, não constam na lista anexa da resolução nº 2.605/2006 da ANVISA, nem tampouco têm em seu rótulo os dizeres “Proibido reprocessar”

_________________________________________________ Assinatura do responsável

Emitente________________________________ CNPJ: _____________________ Operador da Coleta__________________ Data: _____/_____/_____

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ANEXO VIII

Item Nome do artigo Vlr. Unitário

1 AMBÚ - GRANDE

2 AMBÚ - PEQUENO

3 AMBÚ COMPLETO ADULTO

4 AMBÚ COMPLETO INFANTIL

5 BISTURI ELÉTRICO - CABO/CANETA/PONTA

6 BOLSA DE VENTILAÇÃO - GRANDE

7 BOLSA DE VENTILAÇÃO - PEQUENA

8 BOLSA P/ CIRCUITO CONCENTRAÇÃO O²

9 BOMBA DE LEITE

10 CÂNULA DE GUEDEL

11 CÂNULA LARINGEAL

12 CATETER P/ ESCLEROSE DE VARIZES ESOFAGIANA

13 CATETER PESCADOR

14 CHICOTE P/ NEBULIZADOR

15 CIRCUITO BIRD - 8.400

16 CIRCUITO INTER-3

17 CIRCUITO INTER-5

18 CIRCUITO OXXY LOG

19 CIRCUITO P/ ANESTESIA

20 CIRCUITO P/ CONCENTRAÇÃO DE O²

21 CIRCUITO P/ CPAP NASAL

22 CIRCUITO P/ ÓXIDO NÍTRICO

23 CIRCUITO P/ TRANSPORTE

24 CIRCUITO PURITAN BENNET - 7200

25 CIRCUITO SERVO

26 CONECTOR DE T.O.T.

27 CONECTOR EM L - ARM

28 CONECTOR EM T - ARM

29 CONECTOR EM Y - ARM

30 CONECTOR JACKSON

31 CONECTOR RETO

32 CONECTOR RETO - ARM

33 CONECTOR RETO DE BORRACHA - ARM

34 CONJUNTO P/ ASPIRAÇÃO INTRA-UTERINA

35 COPO P/ NEBULIZADOR

36 ESPAÇADOR

37 EXTENSÃO P/ OXIGÊNIO - VÁCUO

38 FRASCO DE VIDRO - GRANDE

Página 52 de 52

39 FRASCO DE VIDRO - MÉDIO

40 FRASCO DE VIDRO - PEQUENO

41 FRASCO P/ ASPIRACAO

42 FRASCO P/ PASTEURIZAÇÃO - MÉDIO

43 FRASCO P/ PASTEURIZAÇÃO - PEQUENO

44 FRASCO P/ VACUÔMETRO

45 KIT – BARAKA

46 KIT - TRAQUEIA + CONECTOR

47 MACRONEBULIZADOR

48 MACRONEBULIZADOR COMPLETO

49 MÁSCARA DE BORRACHA

50 MÁSCARA DE HUDSON

51 MÁSCARA P/ CIRCUITO CONCENTRAÇÃO DE O²

52 MÁSCARA P/ CPAP

53 MÁSCARA P/ NEBULIZADOR

54 MÁSCARA P/ TRAQUEOSTOMIA

55 MICRONEBULIZADOR

56 PINÇA P/ BIÓPSIA (VDLP) METÁLICA

57 PIPETA - 2 ML - PCT. C/ 10 UNID.

58 PIPETA - 5 ML - PCT. C/ 10 UNID.

59 PIPETA GRADUADA DE VIDRO

60 PRONGA NASAL

61 RECIPIENTE P/ INFILTROMETRO

62 SERINGA P/ ASPIRAÇÃO INTRA-UTERINA

63 TRAQUÉIA - GRANDE

64 TRAQUÉIA - MÉDIA

65 TRAQUÉIA - PEQUENA

66 TRAQUÉIA DE SILICONE - GRANDE

67 TRAQUÉIA DE SILICONE - MÉDIA

68 TRAQUÉIA DE SILICONE - PEQUENA

69 TRIFLO (APARELHO/BOCAL/TRAQUÉIA)

70 TUBO DE P.V.C.

71 TUBO FINO - LONGO

72 UMIDIFICADOR - ARM

73 UMIDIFICADOR DE OXIGÊNIO

Total