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    CRITRIO ESPECFICO PARA A ACREDITAO DEORGANISMO DE INSPEO DE PRODUTOS

    NORMA N:NIT-DIOIS-009

    REV. N02

    APROVADA EMAGO/2010

    PGINA01/06

    SUMRIO

    1 Objetivo2 Campo de Aplicao3 Responsabilidade4 Histrico da Reviso5 Siglas6 Documentos Complementares7 Definies8 Condies Gerais9 Independncia, Imparcialidade e Integridade10 Confidencialidade11 Sistema da Qualidade12 Pessoal

    13 Instalaes e Equipamentos14 Mtodos e Procedimentos de Inspeo15 Registros16 Relatrios e Certificados de Inspeo17 Reclamaes e ApelaesAnexo - Escopo de Acreditao

    1 OBJETIVO

    Esta Norma estabelece o critrio especfico que um organismo de inspeo de produtos deveatender para fins de obteno e manuteno da acreditao na Cgcre, complementando aNIT-Diois-001.

    2 CAMPO DE APLICAO

    Esta norma aplica-se Diois.

    3 RESPONSABILIDADE

    A responsabilidade pela reviso e cancelamento desta Norma da Diois.

    4 HISTRICO DA REVISO

    4.1 Retiradas as siglas no utilizadas do captulo 5.4.2 Atualizada lista de documentos complementares do captulo 6.4.3 Alteradas definies dos itens 7.4, 7.6 e 7.7.4.4 Removidos itens 8.2 e 8.4.4.5 Includo novo item 8.3.4.6 Alterado item 9.1. Torna-se obrigatria assinatura dos termos de iseno de conflito de

    interesses. Retirada restrio acreditao de organismos tipo B e C.4.7 Includo item 9.2.4.8 Includo captulo 104.9 Includo item 12.4.1. Determinada metodologia de amostragem para testemunho de

    inspetores4.10 durante as avaliaes.4.11 Alterado item 13.3.

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    4.12 Item 14.4 passa do captulo Mtodos e Procedimentos de Inspeo para o captuloInstalaes e Equipamentos.

    4.13 Alterado item 14.2. Deixa de ser obrigatria assinatura dos relatrios e certificados peloGerente Tcnico.

    4.14 Alterado item 15.1. Deixa de ser obrigatria utilizao de registros fsicos.4.15 Alterado o item 12.4.1. Muda o critrio de amostragem para a avaliao do corpo tcnico.

    5 SIGLAS

    ABNT Associao Brasileira de Normas TcnicasCgcre Coordenao-Geral de AcreditaoCREA Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e AgronomiaCI Certificado de Inspeo

    Diois Diviso de Acreditao de Organismos de InspeoInmetro Instituto Nacional de Metrologia, Normalizao e Qualidade IndustrialOIA -PT Organismo de Inspeo de Produto AcreditadoOI-PT Organismo Solicitante de Acreditao em Inspeo de Produto

    6 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

    ABNT NBR-ISO/IEC 17000:2005 Avaliao de conformidade-Vocabulrio e Princpios GeraisABNT NBR ISO/IEC 17020:2006 Avaliao de Conformidade-Critrios Gerais para o

    Funcionamento de Diferentes Tipos de Organismos queExecutam Inspeo

    NIE-Cgcre-009 Uso da Logomarca, do Smbolo e de Referncias Acreditao

    NIT-Diois-001 Critrio Geral para a Acreditao de Organismo deInspeo

    NIT-Diois-008 Diretriz do IAF para aplicao da ABNT NBRISO/IEC17020:2006

    7 DEFINIES

    Para os fins desta Norma so adotadas as definies contidas na ABNT NBR-ISO/IEC 17000, naABNT NBR ISO/IEC 17020 e nas estabelecidas nos itens 6.1 a 6.8 desta Norma.

    7.1 Organismo de Inspeo de Produtos AcreditadoPessoa jurdica, de direito pblico ou privado, que obteve o reconhecimento formal da Cgcre,quanto a sua competncia para realizar os servios de inspeo de produtos, conformeregulamentaes pertinentes e critrios do Inmetro.Nota: Durante o processo de acreditao, o solicitante ser chamado de Organismo Solicitante

    de Acreditao em Inspeo de Produtos. Nesta norma o termo Organismo ser aplicadotanto para OIA-PT quanto para OI-PT.

    7.2 Inspeo de ProdutosProcesso de avaliao de um produto por meio de inspeo visual ou mecanizada, e/ou deensaios, visando comprovar o atendimento aos requisitos normativos pertinentes.

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    7.3 Escopo de AcreditaoReconhecimento, pela Cgcre, da competncia tcnica e da capacitao operacional do Organismoem executar inspeo de produtos, vinculada a espcie/tipo de produto e norma aplicvelconforme Anexo desta norma.

    7.4 Gerente Tcnico do OrganismoProfissional designado pelo organismo para responder tecnicamente pelas inspees realizadaspelo organismo em seus escopos de acreditao

    7.5 Ordem de ServioDocumento utilizado pelo Organismo para cadastrar e registrar os dados dos produtos a sereminspecionados, indicar a norma/regulamento tcnico aplicvel e informar as condies comerciaisinerentes aos servios que sero prestados.

    7.6 Certificado de InspeoDocumento emitido pelo OIA-PT, com a finalidade de atestar a conformidade do produtoinspecionado conforme requisitos aplicveis.

    7.7 Relatrio de InspeoDocumento emitido pelo organismo com a finalidade de registrar os resultados obtidos nainspeo do produto.

    7.8 SubcontrataoAto do Organismo de transferir, parcialmente ou totalmente, para terceiros a execuo de serviosmantendo sua responsabilidade civil, tcnica e administrativa.

    8 CONDIES GERAIS

    8.1 Os critrios adotados pela Cgcre para a acreditao de Organismo so os estabelecidos naABNT NBR ISO/IEC 17020, na NIT-Diois-001, na NIT-Diois-008 e nesta Norma. Em caso desobreposio de requisitos, esta Norma tem prevalncia sobre o critrio geral.

    8.2 O uso da identificao da acreditao deve respeitar o disposto na NIE-Cgcre-009.

    8.3As mudanas realizadas pelo OIA, tais como alterao de responsvel tcnico e ou substituto,alterao de instalaes, alterao de equipamentos e alterao de contrato social devem sercomunicadas atravs do sistema orquestra,

    9 INDEPENDNCIA, IMPARCIALIDADE E INTEGRIDADE

    9.1 Todos os scios, proprietrios e funcionrios, permanentes ou contratados temporariamente,do OIA-PT devem assinar Termo de Iseno de Conflito de Interesses, com a finalidade deresguardar e evidenciar a imparcialidade do seu pessoal.

    9.2 Durante a solicitao de acreditao o organismo dever definir o tipo de independncia queatender, conforme os critrios estabelecidos nos anexos A, B ou C da ABNT NBR ISO/IEC17020:2006.

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    10 CONFIDENCIALIDADE

    Todos os scios, proprietrios e funcionrios, permanentes ou contratados temporariamente, doOIA-PT devem assinar um Termo de Confidencialidade, relativo aos servios prestados deinspeo em produtos.

    11 SISTEMA DA QUALIDADE

    11.1 A pessoa formalmente designada pela administrao do Organismo com autoridade eresponsabilidade para assegurar a manuteno do seu sistema de gesto da qualidade deveapresentar 6 (seis) meses de comprovada experincia em gesto da qualidade e ter participadoem curso(s) sobre gesto da qualidade, fornecido por organizao especializada no assunto,perfazendo, pelo menos, 16 (dezesseis) horas de treinamento terico.

    11.2 Os auditores utilizados nas auditorias internas do Organismo devem ter sido treinados emcursos de auditoria interna de sistema de gesto, com carga horria mnima de 16 (dezesseis)horas.

    12 PESSOAL

    12.1 Quando aplicvel, o organismo e seu corpo tcnico devem possuir o devido registro noconselho de classe.

    12.2 Os recursos humanos do Organismo (rea administrativa e rea tcnica), devem manter

    vnculo empregatcio. A compatibilidade entre as funes exercidas pelo pessoal do Organismo eo seu respectivo registro deve ser comprovada.

    12.3 O Organismo deve dispor de um substituto para as ausncias do responsvel tcnico. Esteprofissional deve ter, no mnimo, a mesma qualificao do titular, podendo ter vnculoempregatcio temporrio com o organismo.

    12.4 O Organismo deve manter disponvel um registro atualizado de cada um dos componentesda sua equipe tcnica, contendo o nome, a funo, o registro profissional e a relao dos escoposacreditados para os quais possui competncia tcnica.

    12.4.1 O responsvel tcnico, o responsvel tcnico substituto e uma amostragem dos inspetores

    devem ser avaliados durante a avaliao inicial do organismo. O corpo tcnico do organismodever ser totalmente avaliado durante um ciclo de acreditao.Nota: Sempre que houver mudana de responsvel tcnico, responsvel tcnico substituto e

    inspetores, os mesmos devem ser avaliados na prxima avaliao ou, a critrio doInmetro, em uma avaliao extraordinria.

    13 INSTALAES E EQUIPAMENTOS

    13.1 O Organismo deve possuir equipamentos, instrumentos e dispositivos para execuo dasinspees referentes ao escopo de sua acreditao.

    13.2 Os instrumentos/equipamentos utilizados pelo Organismo devem ser calibrados e devematender a regulamentao metrolgica em vigor.

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    13.3 Quando os resultados da inspeo dependerem de softwares utilizados pelo organismo,esses devem ser validados de acordo com um procedimento documentado..

    13.4 O Organismo deve ter instrues documentadas para operao e manuteno dasinstalaes e equipamentos, bem como procedimentos para a realizao das inspees.

    14 MTODOS E PROCEDIMENTOS DE INSPEO

    14.1 As instrues, normas ou procedimentos escritos, tabelas, listas de verificao e dados dereferncia, necessrios para o trabalho do organismo devem ser mantidos atualizados eprontamente disponibilizados ao seu pessoal.

    14.2 O gerente tcnico do Organismo deve supervisionar e aprovar efetivamente os servios dos

    inspetores; analisando criticamente os relatrios de inspeo ou certificados emitidos.

    15 REGISTROS

    15.1 O OIA-PT deve manter arquivado os registros dos resultados de todas as inspeesrealizadas, independente de aprovao ou reprovao, por um perodo mnimo de 5 (cinco) anos.

    16 RELATRIOS E CERTIFICADOS DE INSPEO

    16.1 O OIA-PT deve emitir o CI, em duas vias. Uma via para arquivo e outra para o contratante da

    inspeo.

    16.2 Os relatrios de inspeo devem ser datados e assinados pelo inspetor que realizou ainspeo.

    16.3 Os relatrios de inspeo devem conter rastreabilidade numerao da ordem de servio.

    16.4 O CI no pode ser corrigido ou emendado. Os relatrios de inspeo ou listas de verificaopodem ser corrigidos de acordo com procedimento do organismo.

    17 RECLAMAES E APELAES

    17.1 O Organismo deve disponibilizar aos seus clientes, canais de fcil acesso e entendimentopara o registro de reclamaes e apelaes. A Cgcre deve ter acesso irrestrito a esses registros esuas respectivas aes de tratamento.

    17.2 O Organismo deve orientar seu cliente a se dirigir Ouvidoria do Inmetro, quando este julgarinsatisfatrio o tratamento de sua reclamao ou apelao.

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    ANEXO ESCOPO DE ACREDITAO

    DOCUMENTO LEGAL/REGULAMENTOS TCNICOS ESCOPO DE ACREDITAO

    RTE INEN 013:2006Regulamento tcnico Equatoriano para etiquetagem erotulagem de txteis, peas de vesturio, calados eacessrios afins

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