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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Departamento de Licenciamento Ambiental Rua Miguel Pereira de Carvalho, 280 Centro Charqueadas/RS CEP: 96745-000 Fone: 3958-8484 www.charqueadas.rs.gov.br Versão Janeiro 2011 1/6 Informações para Licenciamento Ambiental Municipal de CLÍNICAS MÉDICAS (8.111,00 Clínicas Médicas) INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO: As instruções necessárias para o preenchimento da folha de rosto deste formulário, encontram-se a seguir, acompanhadas das definições julgadas importantes para a compreensão das informações solicitadas. Os campos marcados com asterisco (*) são de preenchimento obrigatório. 1 - IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR Nome ou Razão Social: CNPJ: CPF: CGC/TE: Endereço (Rua/Av.): nº: Bairro: CEP: Município: Telefone: Celular: e-mail: Contato (Nome): Cargo: Telefone: FAX: e-mail: Em caso de alteração da razão social de documento solicitado anteriormente (licença, declaração, etc.), informar a antiga razão social. Razão social anterior: 2 IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE / EMPREENDIMENTO Atividade: Código do Ramo: Endereço (Rua/Av.): nº: Bairro: Distrito: CEP: Município: Telefone: Celular: e-mail: Coordenadas Geográficas (Latitude e Longitude) no Sistema Geodésico, SAD 69 Coordenadas geográficas: Lat. - . Long. - . Responsável pela leitura no GPS Nome: Profissão: Telefone: 3 MOTIVO DE ENCAMINHAMENTO Tipo de documento a ser solicitado: Licença Prévia Licença Instalação Licença de Operação Licença de Operação para Regularização Obs.: A abertura do processo administrativo dar-se-á somente após o recolhimento das taxas relativas ao empreendimento em questão, e o preenchimento deste formulário, os quais deverão ser entregues ao órgão licenciador, acompanhados do Requerimento de Licenciamento Ambiental, cujo modelo encontra-se anexo a este documento.

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Rua Miguel Pereira de Carvalho, 280 – Centro – Charqueadas/RS – CEP: 96745-000 – Fone: 3958-8484 – www.charqueadas.rs.gov.br –

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Informações para Licenciamento Ambiental Municipal de CLÍNICAS MÉDICAS (8.111,00 – Clínicas Médicas)

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO: As instruções necessárias para o preenchimento da folha de rosto deste formulário, encontram-se a seguir, acompanhadas das definições julgadas importantes para a compreensão das informações solicitadas. Os campos marcados com asterisco (*) são de preenchimento obrigatório.

1 - IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR

Nome ou Razão Social:

CNPJ: CPF: CGC/TE:

Endereço (Rua/Av.): nº:

Bairro: CEP: Município:

Telefone: Celular: e-mail:

Contato (Nome): Cargo:

Telefone: FAX: e-mail:

Em caso de alteração da razão social de documento solicitado anteriormente (licença, declaração, etc.), informar a antiga razão social. Razão social anterior:

2 – IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE / EMPREENDIMENTO Atividade:

Código do Ramo:

Endereço (Rua/Av.): nº:

Bairro: Distrito:

CEP: Município:

Telefone: Celular: e-mail:

Coordenadas Geográficas (Latitude e Longitude) no Sistema Geodésico, SAD – 69

Coordenadas geográficas: Lat. - . Long. - .

Responsável pela leitura no GPS

Nome: Profissão: Telefone:

3 – MOTIVO DE ENCAMINHAMENTO Tipo de documento a ser solicitado:

Licença Prévia Licença Instalação

Licença de Operação

Licença de Operação para Regularização

Obs.: A abertura do processo administrativo dar-se-á somente após o recolhimento das taxas relativas ao empreendimento em questão, e o preenchimento deste formulário, os quais deverão ser entregues ao órgão licenciador, acompanhados do Requerimento de Licenciamento Ambiental, cujo modelo encontra-se anexo a este documento.

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Instruções e definições para preenchimento:

DEFINIÇÕES IMPORTANTES: Empreendedor: o responsável legal pelo empreendimento/atividade.

Empreendimento: a atividade desenvolvida em uma determinada área física. Licença: documento que autoriza, pelo prazo constante no mesmo, a viabilidade, a instalação ou o funcionamento de um

empreendimento/atividade e determina as condicionantes ambientais. Licença Prévia (LP): a licença que deve ser solicitada na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Licença de Instalação (LI): a licença que deve ser solicitada na fase anterior à execução das obras referentes ao empreendimento/atividade;

nesta fase, são analisados os projetos e, somente após a emissão deste documento, poderão ser iniciadas as obras do empreendimento/atividade.

De Operação (LO): a licença que deve ser solicitada quando do término das obras referentes ao empreendimento/atividade; somente após a emissão deste documento o empreendimento/atividade poderá iniciar seu funcionamento.

Observação: a solicitação de licença deverá estar de acordo com a fase em que se encontra o empreendimento: concepção, obras de terraplenagem ou de construção, mesmo que não tenha obtido anteriormente a licença prevista em lei. Caso a empresa esteja em situação irregular, ou seja, em obras sem licença, deverá regularizar-se, entrando com a solicitação da licença para a fase em que se encontra, porém, fica sujeita à aplicação das penalidades previstas em lei. INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO: CAMPO 1 – IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR NOME/RAZÃO SOCIAL: identificar a pessoa física ou jurídica responsável pela atividade para a qual está sendo solicitado o documento na SMQA, conforme consta no contrato social da pessoa jurídica ou, no caso de pessoa física, conforme consta no documento de identidade. No caso de endereço fora da área urbana, onde não há serviço de correio, deverá ser informado o endereço para entrega de documentação, na sede do município (ex: EMATER, Prefeitura Municipal, Sindicato Rural, etc.) CAMPO 2 – IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE/EMPREENDIMENTO ATIVIDADE: especificar para qual atividade está sendo solicitado o documento na SMQA, informando o endereço e as coordenadas geográficas da mesma. As coordenadas geográficas deverão ser obtidas com Receptor GPS, com as seguintes configurações: Formato das coordenadas geográficas em graus, com, no mínimo, 5 (cinco) casas após o ponto no sistema geodésico (Datum) SAD-69. A medição deverá ser realizada por profissional habilitado e apresentada juntamente com a primeira solicitação de documento licenciatório junto à SMQA. O ponto para a medição deverá, obrigatoriamente, estar dentro da área do empreendimento. Informamos que as coordenadas geográficas, no Rio Grande do Sul, variam de -26 a -34 para Lat e de -49 a -58 para Long. Exemplo de leitura:

Somente graus (hddd.dddddº)

- 2 8 . 5 6 5 4 2 1 9

Obs: 1. O campo de coordenadas geográficas é de preenchimento OBRIGATÓRIO para os empreendimentos de PORTE MÉDIO, GRANDE e EXCEPCIONAL. 2. O ponto escolhido para a medição deverá obrigatoriamente estar dentro da área do empreendimento e, em casos de: Estradas, deverá ser medido na intersecção com a via principal; Mineração, deverá ser medido dentro da poligonal licenciada pelo DNPM Loteamentos, no ponto referencial, na via principal de acesso Aterros e Centrais de Resíduos, deverá ser medido no portão de acesso ao empreendimento.

CAMPO 3 – MOTIVO DO ENCAMINHAMENTO Identificar qual documento está sendo solicitado (Licença Prévia ou Licença de Instalação), anexando documento anteriormente emitido pela FEPAM ou SMQA, conforme o caso.

ORIENTAÇÕES PARA FACILITAR O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO: Este formulário pode ser preenchido no computador ou à caneta. Deverá ser impresso ou solicitado em papel e assinado por representante legal da empresa e entregue na SMQA. Este formulário encontra-se disponível em meio digital e pode ser solicitado diretamente no órgão ambiental. Não poderá ser alterado, nem suprimidos itens. Caso os espaços não sejam suficientes, digite “enter” ou insira linhas.

A RELAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA ENCONTRA-SE NO FINAL DESTE FORMULÁRIO

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DOCUMENTOS PRELIMINARES PARA LICENCIAMENTO DE

CLÍNICAS MÉDICAS

1. Comprovante do pagamento da taxa de Licenciamento Ambiental; 2. Relatório descrevendo as atividades desenvolvidas; 3. Planta de situação e de localização do estabelecimento; 4. Planta com o layout do estabelecimento, informando a área total do mesmo, existência de

estacionamentos, área dos estoques, áreas de atendimento, refeição, lavanderias, dentre outras; 5. Informar sistema adotado para controle de insetos e roedores (método utilizado, ficha técnica do produto

utilizado com o certificado da realização do serviço de desinsetização), bem como a identificação dos responsáveis (pessoas físicas ou jurídicas);

6. Planta do projeto hidrossanitário; 7. Plano de gerenciamento de resíduos sólidos de saúde informando tipo de resíduos produzidos, forma de

coleta, acondicionamento, transporte e de destinação final (seguir normas da ABNT e do CONAMA, separando resíduos como pilhas e baterias usadas, óleos e graxas, resíduos do tipo III, dentre outros);

8. Layout dos veículos de comunicação visual utilizados pelo estabelecimento se houver; 9. Em caso de utilização de lenha, tipo lenha (espécies), periodicidade de abastecimento e fontes de

aquisição do produto (comprovada pela nota fiscal de compra, ou outro documento que ateste a sua origem);

10. Informar consumo mensal de água (pode ser a cópia das três últimas contas); 11. Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndios; 12. Declaração da Secretaria de Planejamento Urbano indicando não haver inconformidades legais com

relação à localização e funcionamento do estabelecimento no endereço indicado; 13. Informar se o prédio é alugado ou próprio através de cópia de contrato ou Certidão de Registro do imóvel; 14. Foto Digitalizada do estabelecimento; 15. Cópia do Contrato Social ou de Firma Individual, ou estatuto onde constitua o Responsável Legal pela

atividade. 16. Cópia do contrato com a empresa prestadora de serviços de coleta de resíduos de serviço de saúde,

indicando a destinação final dos mesmos.

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Termo de Referência Preliminar Para a elaboração de

PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE

1. INTRODUÇÃO

1.1. Definição: "Documento a ser elaborado por profissional habilitado (ART), sob responsabilidade do gerador dos resíduos de serviço

de saúde (proprietário do estabelecimento), contemplando o conjunto de procedimentos a serem executados visando a

não geração de resíduos, a minimização da geração, a reutilização, a reciclagem, o armazenamento, o transporte, o

transbordo, o tratamento e o destino final adequado, observando a normatização referente a saúde pública e a

proteção ambiental".

1.2. Aplicabilidade:

Todos os estabelecimentos prestadores de serviços de saúde em operação ou a serem implantados, conforme Lei Estadual nº10.099, de 07 de fevereiro de 1994, Resolução CONAMA N.º 283, de 12 de julho de 2001, Resolução CONSEMA N.º 09, de 01 de novembro de 2000 e Regulamento Técnico sobre diretrizes gerais para procedimentos de manejo de resíduos de serviços de saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

2. DETALHAMENTO DO PLANO:

2.1 Identificação do Empreendimento (razão social, nome fantasia, CNPJ, endereço, CEP, telefone, fax, e-mail,

pessoa para contato (nome, cargo), entre outros).

2.2 Informações gerais: a) Especialidades médicas: unidades ambulatoriais, clínicas e complementação diagnóstica e terapêutica que

geram resíduos no estabelecimento; b) Número total de funcionários, inclusive de prestação de serviços; c) Área construída e área total do terreno; d) Número de leitos total e por especialidades médicas; e) Responsável Legal pelo estabelecimento;

2.3 Informações Técnicas: a) Manuseio, segregação e quantificação da totalidade dos resíduos gerados, dentro da classificação

normatizada (Kg/dia), a saber:

Grupo A: Resíduos Biológicos;

Grupo B: Resíduos Químicos;

Grupo C: Rejeitos Radioativos;

Grupo D: Resíduos Comuns. b) Tratamento preliminar empregado; c) Formas de acondicionamento e identificação; d) Local de armazenamento;

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e) Descrição do tipo de transporte interno e externo utilizado para remoção e existência de áreas de

transbordo; f) Tratamento e destinação final para cada grupo de resíduos g) Plano de contingência para o caso do tratamento e a destinação final propostos falharem

temporariamente. 2.4 Treinamento do Pessoal O Plano deve prever a elaboração de rotinas com instruções de procedimentos para a higienização, manuseio, segregação e coleta interna dos resíduos, que deverá permanecer a disposição de todos os funcionários. Deverá ser previsto treinamento para novos contratados e reciclagem periódica para a aplicação das rotinas e modernização das mesmas, com todos os funcionários do estabelecimento, contemplando deste a origem dos resíduos até a destinação final.

2.5 Plano de auto monitoramento do PGRSS

a) Relatórios semestrais de avaliação do PGRSS identificando necessidades de melhorias, alterações necessárias, mudanças de procedimentos, entre outros;

b) Elaboração de Planilha referindo a geração mensal de resíduos, tipo de resíduos, classificação, forma e local de armazenamento, destino final, entre outros.

2.6 Cronograma de implantação do PGRSS

3. NORMAS DE REFERÊNCIA Normas a serem consultadas para elaboração do PGRSS: NBR 12807 – Resíduos de serviços de saúde – Terminologia NBR 12808 – Resíduos de serviços de saúde – Classificação NBR 12809 – Manuseio de Resíduos de serviços de saúde – Procedimentos NBR 12810 – Coleta de Resíduos de serviços de saúde – Procedimentos NBR 9190 – Sacos plásticos para acondicionamento de Lixo – Classificação NBR 9191 – Sacos plásticos para acondicionamento de Lixo – Especificação NBR 10004 – Resíduos Sólidos – Classificação NBR 7500 – Símbolos de risco e manuseio para o transporte e armazenamento de material – Simbologia Resolução CNEN-NE – 6.05 – Gerência de rejeitos radioativos em instalações NBR 12235 – Armazenamento de Resíduos Sólidos Perigosos – Procedimento NBR 13221 – Transporte de Resíduos – Procedimento Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho NR-9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais NR-15 – Atividades e operações Insalubres

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Para protocolar qualquer solicitação de documento licenciatório junto à SMQA, é necessária a apresentação de Requerimento. Este requerimento não poderá ser utilizado para juntada de documentação a processo administrativo, que

se fará mediante requerimento específico. Caso seja assinado por terceiros, este requerimento deverá ser acompanhado de Procuração Simples para esta finalidade.

MODELO-PADRÃO DE REQUERIMENTO PARA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

O Requerimento a ser apresentado deverá conter obrigatoriamente as seguintes informações, preferencialmente em papel timbrado da empresa:

* Tipo de Documento Licenciatório (Licença Prévia, ou Licença de instalação, ou Licença de Operação, ou Declaração, ou Autorização ou Certificado de Cadastro).

(Logotipo e/ou timbre do empreendedor)

REQUERIMENTO __________________________________________, CPF Nº (ou CNPJ nº) __________________ requer análise das (Nome / Razão Social) informações anexas para solicitação de _______________________________________________________ para a (Tipo de Documento Licenciatório)* atividade de ___________________________________________________________________________________ . (Descrição da Atividade)

Nestes termos, pede deferimento

Charqueadas, _____ de ____________________ de _______

Assinatura do Responsável Legal/Procurador Legal

Nome legível

Endereço completo

Telefone para contato

Cargo, CIC/CPF

À Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Rua Rui Barbosa, 982, Departamento de Licenciamento Ambiental CEP 96.745 – 000 – Charqueadas – RS.

(Rodapé com as identificações do empreendedor)