INFORMAÇÕES 32x30min DIREITO TRIBUTÁRIO ESAF -...
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INFORMAÇÕES – 32x30min – DIREITO TRIBUTÁRIO
ESAF - ANALISTA-TRIBUTÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (edital 23/2012, não
saiu edital ainda no começo do curso, em 25/03/2014).
PROVA 2 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
DIREITO TRIBUTÁRIO: 1. Tributo: conceito e classificação. 2. Limitações constitucionais do
poder de tributar. 3. Impostos de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios. 4. Legislação Tributária: disposições gerais, vigência, aplicação, interpretação e
integração. 5. Obrigação tributária principal e acessória. 6. Fato gerador da obrigação tributária.
7. Sujeição ativa e passiva. 8. Capacidade tributária. 9. 13 Domicílio tributário. 10. Crédito
tributário: conceito e constituição. 11. Lançamento: conceito e modalidades de lançamento. 12.
Hipóteses de alteração do lançamento. 13. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. 14.
Extinção do crédito tributário e suas modalidades. 15. Exclusão do crédito tributário e suas
modalidades. 16. Administração tributaria: fiscalização; dívida ativa; certidão negativa. 17.
Regime Geral de Previdência Social. 17.1. Segurados obrigatórios. 17.2. Conceito, características
e abrangência: empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso,
segurado especial. 17.3. Segurado facultativo: conceito, características. 18. Empresa e
empregador doméstico: conceito previdenciário. 19. Financiamento da seguridade social. 19.1.
Receitas da União. 19.2. Receitas das contribuições sociais: dos segurados, das empresas, do
empregador doméstico, do produtor rural, do clube de futebol profissional, sobre a receita de
concursos de prognósticos, receitas de outras fontes. 19.3. Salário-de-contribuição. 19.3.1.
Conceito. 19.3.2. Parcelas integrantes e parcelas não-integrantes. 19.4. Arrecadação e
recolhimento das contribuições destinadas à seguridade social. 19.4.1. Obrigações da empresa e
demais contribuintes. 19.4.2. Prazo de recolhimento. 19.4.3. Recolhimento fora do prazo: juros,
multa e atualização monetária. 19.4.4. Obrigações acessórias. Retenção e Responsabilidade
solidária: conceitos, natureza jurídica e características.
Sorte é o que acontece
quando a preparação
encontra a oportunidade!
Elmer Letterman
Tributo (Conceito):
Tributo é toda prestação
pecuniária compulsória, em
moeda ou cujo valor nela se
possa exprimir, que não
constitua sanção de ato ilícito,
instituído em lei e cobrada
mediante atividade
administrativa plenamente
vinculada (CTN, art. 3º).
Natureza Jurídica Específica
A natureza jurídica específica do tributo é
determinada pelo fato gerador da
respectiva obrigação, sendo irrelevantes
para qualificá-la:
I - a denominação e demais características
formais adotadas pela Lei;
II – a destinação legal do produto de sua
arrecadação. (CTN, art. 4º).
• Espécies de Tributos:
• Impostos
• Taxas
• Contribuições de Melhoria
• Empréstimos Compulsórios
• Contribuições (Especiais,
Parafiscais ou Sociais “lato
sensu”).
IMPOSTOS
CONCEITO: Imposto é o tributo cuja
obrigação tem por fato gerador uma
situação independente de qualquer
atividade estatal específica, relativa ao
contribuinte.
UNIÃO: II, IE, IPI, ITR, IR, IOF, IGF, IEGuerra,
Residuais.
ESTADOS/DF: ITCMD, ICMS, IPVA
MUNICÍPIOS: ITBI, IPTU, ISSQN
Prova: ESAF - 2010 - SMF-RJ - Agente de Fazenda-5
O conceito de tributo, nos termos do Código
Tributário Nacional, traz as seguintes conclusões,
exceto:
a) o poder de tributar é prerrogativa do Poder Público,
que o faz para custear suas ações no interesse da
sociedade.
b) não constituindo sanção por ato ilícito, pouco
importa para a legislação do imposto sobre a
circulação de mercadorias e serviços, por exemplo, a
origem lícita ou ilícita de determinadas mercadorias,
desde que reste configurada a hipótese de incidência
do referido tributo, qual seja, a circulação dessas
mercadorias, para que possa ele ser exigido.
c) nem toda prestação pecuniária prevista em lei
constitui tributo, mas somente aquelas que reú- nam
o conjunto dos requisitos previstos na definição de
tributo, consoante o Código Tributário Nacional.
d) o Estado exige os tributos compulsoriamente das
pessoas, portanto, a obrigação de pagar tributos
não decorre da vontade do contribuinte, sendo esta,
aliás, irrelevante nessa matéria.
e) embora sendo uma obrigação de direito público,
absolutamente indisponível por parte da
administração, admite-se, desde que haja a
respectiva previsão legal, a delegação dessa
obrigação a outras pessoas jurídicas, como
empresas públicas e sociedades de economia mista.
HOMEWORK
Leia a CF/1988, art. 145 e o CTN, art.
3º, 4º, 5º e 16.
Leia o CTN, artigos 29-31; 63-67.
Livros: Leia comentários sobre eles
em DIREITO TRIBUTÁRIO – CF/CTN à
Luz da Doutrina e da Jurisprudência,
de Leandro Paulsen.
Resolva exercícios sobre os temas:
Tributos: Conceito, Classificação e
Espécies
Vagas em concursos
públicos batem recorde dos
últimos cinco anos
“...Devem ser quase 50 mil só
no governo federal...”
Fonte: Jornal Nacional
(14/01/2014).
As taxas podem incidir sobre:
- Poder de Polícia (regular)
- Serviços Públicos: a) Utilização
compulsória; b) Específicos; c) Divisíveis; d)
Uso pelo cidadão: efetivo ou potencial
Não incidem sobre (p. ex.): a) fatos
tributáveis pelos impostos; b) iluminação
pública; c) serviços públicos genéricos e
indivisíveis; d) graduadas conforme a
capacidade contributiva (ex. Capital das
empresas)
Poder de Polícia (Conceito)
Considera-se poder de polícia a atividade da
administração pública que, limitando ou
disciplinando direito, interesse ou liberdade,
regula a prática de ato ou a abstenção de fato,
em razão de interesse público, concernente à
segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à
disciplina da produção e do mercado, ao
exercício de atividades econômicas dependentes
de concessão ou autorização do Poder Público, à
tranqüilidade pública ou ao respeito à
propriedade e aos direitos individuais ou
coletivos. (CTN, art. 78).
É regular o exercício do poder de
polícia quando desempenhado pelo
órgão competente, nos limites da lei
aplicável, com observância do
processo legal e, tratando-se de
atividade que a lei tenha como
discricionária, sem abuso ou desvio
de poder. (CTN, art. 78, § único).
CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
FATO GERADOR: Obra Pública +
Valorização de imóvel dos contribuintes
Ocorre no término da obra
Depende de previsão em Lei e de
lançamento de ofício.
Limites:
1) Geral: custo total da obra
2) Individual: até 100% da valorização
havida no imóvel.
Prova: ESAF - 2009 - Receita Federal - Auditor Fiscal da Receita Federal - Prova 2-3
Sobre as taxas, podemos afirmar, exceto,
que:
a) o fato gerador da taxa não é um fato do
contribuinte, mas um fato do Estado; este
exerce determinada atividade, e por isso
cobra a taxa das pessoas que dela se
aproveitam.
b) a atuação estatal referível, que pode
ensejar a cobrança de taxa, pode consistir no
exercício regular do poder de polícia.
c) a atuação estatal referível, que pode ensejar a
cobrança de taxa, pode consistir na prestação ao
contribuinte, ou na colocação à disposição deste,
de serviço público específico, divisível ou não.
d) as atividades gerais do Estado devem ser
financiadas com os impostos, e não com as taxas.
e) o poder de polícia, que enseja a cobrança de
taxa, considera-se regular quando desempenhado
pelo órgão competente e nos limites da lei
aplicável, com observância do processo legal e,
tratando-se de atividade que a lei tenha como
discricionária, sem abuso ou desvio de poder.
HOMEWORK
Leia a CF/1988, art. 145, II-III e §2º;
CTN, art. 77-80.
Livros: MANUAL DE DIREITO
TRIBUTÁRIO, Luiz E. Rosa Jr,
Renovar, Capítulo III, itens VII e VIII.
Resolva exercícios sobre o tema:
Tributos: Conceito, classificação e
espécies; Taxas.
PERFIL DAS PROVAS DA ESAF
- Costuma abordar temas
polêmicos (+ recursos)
- Questões elaboradas,
complexas e exigem
preparação.
- Fazer provas anteriores ajuda
muito.
- Tendência a pedir o texto
“seco” de Leis e súmulas.
EMPRÉSTIMOS
COMPULSÓRIOS
Só a União pode instituí-los
Situações:
1) Guerra externa (ou
iminência)
2) Calamidade Pública
3) Investimento Público
Urgente e de Relevante
Interesse Nacional.
Empréstimos Compulsórios
1.A aplicação dos recursos provenientes
de empréstimo compulsório será
vinculada à despesa que fundamentou
sua instituição (Afetação).
2.O dinheiro cobrado é restituível
3.Instituição por Lei Complementar
4.Cobrança é temporária
CONTRIBUIÇÕES(Especiais, Sociais
lato sensu ou Parafiscais)
Espécies:
Sociais (Seguridade e Gerais)
Interventivas (CIDEs): intervenção no
domínio econômico
Corporativas (CICPEs): interesse de
categorias profissionais ou
econômicas
Iluminação Pública (Município, fatura
de energia)
Sobre as Contribuições:
Competência Federal, exceto: a)
previdência dos servidores dos E, DF, M;
b) iluminação pública (M/DF).
Lei complementar só para residuais de
seguridade. Demais casos lei ordinária
(ou MP).
CIDES e Sociais: a) não incidem sobre
exportações, mas incidem sobre
importações; b) alíquotas podem ser
específicas ou ad valorem.
Sobre as Contribuições:
Podem incidir sobre pessoas físicas
ou jurídicas, conforme as leis.
Podem ser monofásicas ou
plurifásicas, conforme as leis.
Observam, em regra, as mesmas
limitações e normas dos demais
tributos.
Prova: ESAF - 2009 - Receita Federal - Auditor Fiscal da Receita Federal - Prova 2-1
Em relação aos empréstimos compulsórios, é
correto afirmar que:
a) é um tributo, pois atende às cláusulas que
integram o art. 3 o do Código Tributário
Nacional.
b) é espécie de confisco, como ocorreu com a
retenção dos saldos de depósitos a vista,
cadernetas de poupança e outros ativos
financeiros, por ocasião do chamado "Plano
Collor" (Lei n. 8.024/90).
c) o conceito de 'despesa extraordinária' a que
alude o art. 148, inciso I, da Constituição
Federal, pode abranger inclusive aquelas
incorridas sem que tenham sido esgotados
todos os fundos públicos de contingência.
d) se conceitua como um contrato de direito
público, com a característica da obrigatoriedade
de sua devolução ao final do prazo estipulado na
lei de sua criação.
e) se subordina, em todos os casos, ao
princípio da anterioridade da lei que o houver
instituído.
HOMEWORK
Leia a CF/1988, art. 148 e 149; e CTN,
art. 15. Há vasta legislação.
Livros: Leia comentários sobre eles
em DIREITO TRIBUTÁRIO – CF/CTN à
Luz da Doutrina e da Jurisprudência,
de Leandro Paulsen.
Resolva exercícios sobre o tema:
Tributos: Conceito, Classificação e
Espécies; Empréstimo Compulsório;
Contribuições Sociais.
“O tempo dura bastante para aqueles
que sabem aproveitá-lo.”
Leonardo Da Vinci
Contribuições Sociais
• Gerais: Sistema “S” e
Salário Educação
(CF/1988, art. 240).
• Seguridade Social
(CISS): CF/1988, art.
195.
Contribuições Interventivas:
1. São chamadas de CIDEs (Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico).
2. Financiam ações do Estado em prol da intervenção na Economia.
Contribuições Corporativas (CICPEs)
São chamadas “Contribuições de Interesse de Categorias Profissionais ou Econômicas” (CICPE).
Exemplos: Contribuições para Conselhos Profissionais (CRM, CRO, CREA, etc) e a Contribuição Sindical (CLT).
Contribuição de
Iluminação Pública:
Competência: Municípios e
Distrito Federal
Cobrança: Possível por
fatura de energia
Prova: ESAF - 2012 - Receita Federal - Auditor Fiscal da Receita Federal - Prova 2 - Gabarito 1-2
Com relação ao entendimento do STF sobre as
contribuições sociais gerais, as contribuições de
intervenção no domínio econômico e de interesse
das categorias profissionais ou econômicas,
assinale a opção correta.
a) Não se pode prescindir de lei complementar para
a criação das contribuições de intervenção no
domínio econômico e de interesse das categorias
profissionais.
b) Sua constitucionalidade seria aferida pela
necessidade pública atual do dispêndio vinculado e
pela eficácia dos meios escolhidos para alcançar
essa finalidade.
c) No caso da contribuição devida ao SEBRAE,
tendo em vista tratar-se de contribuição de
intervenção no domínio econômico, o STF entende
ser exigível a vinculação direta do contribuinte ou a
possibilidade de que ele se beneficie com a
aplicação dos recursos por ela arrecadados.
d) A sujeição de vencimentos e de proventos de
aposentadoria e pensões à incidência de
contribuição previdenciária constitui ofensa ao
direito adquirido no ato de aposentadoria.
e) Tais contribuições sujeitam-se à força atrativa do
pacto federativo, pois a União está obrigada a
partilhar o dinheiro recebido com os demais entes
federados.
HOMEWORK
Leia a CF/1988, art. 149 e 149-A, 195 caput
e incisos I a IV, 239 e 240
Leia: Leia comentários sobre eles em
DIREITO TRIBUTÁRIO – CF/CTN à Luz da
Doutrina e da Jurisprudência, de Leandro
Paulsen.
Resolva exercícios:
Contribuições sociais ou parafiscais;
Contribuição de Intervenção no Domínio
Econômico (CIDE).