INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR - spfito.pt · A informação sobre os géneros alimentícios não deve...

95
INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR Direção Geral de Aliment ação e Veterinária INSA, 2 de abril de 2014 Novas regras de rotulagem Maria Teresa Carrilho DSNA-DAH

Transcript of INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR - spfito.pt · A informação sobre os géneros alimentícios não deve...

Page 1: INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR - spfito.pt · A informação sobre os géneros alimentícios não deve induzir em erro, ... à sua natureza, identidade, propriedades, composição, quantidade,

INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR

Direção Geralde Alimentaçãoe Veterinária

INSA, 2 de abril de 2014

Novas regras de rotulagem

Maria Teresa Carrilho DSNA-DAH

Page 2: INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR - spfito.pt · A informação sobre os géneros alimentícios não deve induzir em erro, ... à sua natureza, identidade, propriedades, composição, quantidade,

Direção Geralde Alimentaçãoe Veterinária

www.dgav.pt

Abreviaturas

• COM Comissão Europeia

• DN Declaração Nutricional

• DGAV Direção Geral de Alimentação e Veterinária

• EM Estados Membros

2 02-04-2014

Page 3: INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR - spfito.pt · A informação sobre os géneros alimentícios não deve induzir em erro, ... à sua natureza, identidade, propriedades, composição, quantidade,

Direção Geralde Alimentaçãoe Veterinária

www.dgav.pt

Porquê um regulamento?

As disposições sob a forma de diretiva requerem

transposição para o ordenamento jurídico dos EM, o que

gera diferenças entre as legislações nacionais, que afetam

o mercado interno.

3 02-04-2014

Page 4: INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR - spfito.pt · A informação sobre os géneros alimentícios não deve induzir em erro, ... à sua natureza, identidade, propriedades, composição, quantidade,

Direção Geralde Alimentaçãoe Veterinária

www.dgav.pt

Alteração do quadro regulamentar

4

Quadro regulamentar nacional Âmbito Em vigor desde 13/12/2011

Em aplicação a partir de 13/12/2014

Decreto-Lei n.º 560/99 Rotulagem geral

Regulamento (UE) N.º 1169/2011

Decreto-Lei n.º 183/2002 Definição de “carnes”

Decreto-Lei n.º 20/2003 Presença de quinino e/ou cafeína

Decreto-Lei n.º 167/2004 Rotulagem nutricional

Decreto-Lei n.º 126/2005 Alergéneos

Decreto-Lei n.º 148/2005 Ácido glicirrízico e seu sal de amónio

Decreto-Lei n.º 365/2007 Adição à lista de alergéneos

Decreto-Lei n.º 156/2008 Alteração da lista de alergéneos

Decreto-Lei n.º 54/2010 Altera e republica o DL 167/2004

02-04-2014

Page 5: INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR - spfito.pt · A informação sobre os géneros alimentícios não deve induzir em erro, ... à sua natureza, identidade, propriedades, composição, quantidade,

Direção Geralde Alimentaçãoe Veterinária

www.dgav.pt

Principais alterações

• Clarificação da responsabilidade ao longo da cadeia

• Extensão da DN (atualmente obrigatória para géneros alimentícios

que ostentem alegações) a todos os géneros alimentícios pré-

embalados

• Medidas para venda à distância de géneros alimentícios

• Indicação dos alergéneos obrigatória para não pré-embalados

• Data de congelação

• Novas regras de rotulagem de origem

5 02-04-2014

Page 6: INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR - spfito.pt · A informação sobre os géneros alimentícios não deve induzir em erro, ... à sua natureza, identidade, propriedades, composição, quantidade,

Direção Geralde Alimentaçãoe Veterinária

www.dgav.pt

Âmbito (1º)

• Todos os operadores do setor alimentar

• Todos os elos da cadeia

• Todos os géneros alimentícios destinados ao consumidor final

(incluindo os géneros alimentícios fornecidos por

estabelecimentos de restauração coletiva e os destinados a

ser fornecidos a estes)

• Aplicável sem prejuízo de requisitos específicos de

rotulagem estabelecidos por medidas específicas para certos

géneros alimentícios

6 02-04-2014

Page 7: INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR - spfito.pt · A informação sobre os géneros alimentícios não deve induzir em erro, ... à sua natureza, identidade, propriedades, composição, quantidade,

Direção Geralde Alimentaçãoe Veterinária

www.dgav.pt

Práticas leais de informação (7º)

Este artigo recolhe as disposições até agora constantes do artigo 23º

do DL 560/99.

A informação sobre os géneros alimentícios não deve induzir em erro,

em especial:

a) Quanto às características do género alimentício, no que se refere

à sua natureza, identidade, propriedades, composição,

quantidade, durabilidade, país de origem ou local de

proveniência, método de fabrico ou de produção;

b) Atribuindo ao género alimentício efeitos ou propriedades que não

possua;

7 02-04-2014

Page 8: INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR - spfito.pt · A informação sobre os géneros alimentícios não deve induzir em erro, ... à sua natureza, identidade, propriedades, composição, quantidade,

Direção Geralde Alimentaçãoe Veterinária

www.dgav.pt

Práticas leais de informação (7º)

c) Sugerindo que o género alimentício possui características especiais

quando todos os géneros alimentícios similares possuem essas

mesmas características evidenciando, especificamente, a existência

ou inexistência de determinados ingredientes e/ou nutrientes;

d) Sugerindo ao consumidor, através da aparência, da descrição ou de

imagens, a presença de um determinado género alimentício ou de um

ingrediente, quando, na realidade, um componente natural ou um

ingrediente normalmente utilizado nesse género alimentício foram

substituídos por um componente ou por um ingrediente diferentes.

8 02-04-2014

Page 9: INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR - spfito.pt · A informação sobre os géneros alimentícios não deve induzir em erro, ... à sua natureza, identidade, propriedades, composição, quantidade,

Direção Geralde Alimentaçãoe Veterinária

www.dgav.pt

Práticas leais de informação (7º)

• A informação sobre os géneros alimentícios deve ser exacta, clara

e facilmente compreensível para o consumidor.

• A informação sobre os géneros alimentícios comuns não deve

atribuir a um género alimentício propriedades de prevenção, de

tratamento e de cura de doenças humanas, nem mencionar tais

propriedades.

9 02-04-2014

Page 10: INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR - spfito.pt · A informação sobre os géneros alimentícios não deve induzir em erro, ... à sua natureza, identidade, propriedades, composição, quantidade,

Direção Geralde Alimentaçãoe Veterinária

www.dgav.pt

Responsabilidades (8º)

O operador da empresa do sector alimentar responsável pela

informação sobre os géneros alimentícios deve ser o operador sob

cujo nome ou firma o género alimentício é comercializado ou, se

operador não estiver estabelecido na União, o importador para o

mercado da União, o qual:

• deve assegurar a presença e a exactidão da informação;

• deve assegurar o cumprimento dos requisitos previstos e verificar

que esses requisitos são preenchidos;

• não pode alterar as informações que acompanham um género

alimentício se tal alteração for susceptível de induzir em erro o

consumidor final ou de reduzir o seu nível de proteção. 10 02-04-2014

Page 11: INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR - spfito.pt · A informação sobre os géneros alimentícios não deve induzir em erro, ... à sua natureza, identidade, propriedades, composição, quantidade,

Direção Geralde Alimentaçãoe Veterinária

www.dgav.pt

Lista de menções obrigatórias (9º)

a) A denominação do género alimentício;

b) A lista de ingredientes;

c) A indicação de todos os ingredientes ou auxiliares

tecnológicos enumerados no Anexo II (ou seus

derivados) que provoquem alergias ou intolerâncias,

que continuem presentes no produto acabado, mesmo

sob uma forma alterada;

11 02-04-2014

Page 12: INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR - spfito.pt · A informação sobre os géneros alimentícios não deve induzir em erro, ... à sua natureza, identidade, propriedades, composição, quantidade,

Direção Geralde Alimentaçãoe Veterinária

www.dgav.pt

Lista de menções obrigatórias (9º)

d) A quantidade de determinados ingredientes ou categorias de ingredientes;

e) A quantidade líquida do género alimentício;

f) A data de durabilidade mínima ou a data limite de consumo;

g) As condições especiais de conservação e/ou as condições de utilização;

12 02-04-2014

Page 13: INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR - spfito.pt · A informação sobre os géneros alimentícios não deve induzir em erro, ... à sua natureza, identidade, propriedades, composição, quantidade,

Direção Geralde Alimentaçãoe Veterinária

www.dgav.pt

Lista de menções obrigatórias (9º)

h) O nome ou a firma e o endereço do operador responsável pela rotulagem;

i) O país de origem ou o local de proveniência;

j) O modo de emprego, quando a sua omissão dificultar uma utilização adequada do género alimentício;

k) O título alcoométrico volúmico das bebidas com um título alcoométrico volúmico superior a 1,2 %;

l) Uma declaração nutricional.

13 02-04-2014

Page 14: INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR - spfito.pt · A informação sobre os géneros alimentícios não deve induzir em erro, ... à sua natureza, identidade, propriedades, composição, quantidade,

Direção Geralde Alimentaçãoe Veterinária

www.dgav.pt

Menções obrigatórias complementares (10º)

Géneros alimentícios para os quais o anexo III prevê menções

obrigatórias complementares

• Géneros alimentícios embalados em determinados gases

• Géneros alimentícios que contêm edulcorantes

• Géneros alimentícios que contêm ácido glicirrízico ou o seu sal de

amónio

• Bebidas com elevado teor de cafeína ou géneros alimentícios com

cafeína adicionada

14 02-04-2014

Page 15: INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR - spfito.pt · A informação sobre os géneros alimentícios não deve induzir em erro, ... à sua natureza, identidade, propriedades, composição, quantidade,

Direção Geralde Alimentaçãoe Veterinária

www.dgav.pt

Menções obrigatórias complementares (10º)

• Géneros alimentícios com fitoesteróis, ésteres de fitoesterol,

fitoestanóis ou ésteres de fitoestanol adicionados (deve constar a

indicação de que “o produto não se destina a pessoas que não

necessitem de controlar os níveis de colesterol no sangue” -

Regulamento Delegado (UE) N.º 78/2014)

• Carne congelada, preparados de carne congelada e produtos da

pesca congelados não transformados (data de congelação)

15 02-04-2014

Page 16: INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR - spfito.pt · A informação sobre os géneros alimentícios não deve induzir em erro, ... à sua natureza, identidade, propriedades, composição, quantidade,

Direção Geralde Alimentaçãoe Veterinária

www.dgav.pt

Apresentação das menções obrigatórias (13º)

• Superfície maior ≥ 80cm2: toda a informação obrigatória em

carateres cuja ‘altura de x’≥1,2mm

• Superfície maior < 80cm2: toda a informação obrigatória em

carateres cuja ‘altura de x’ ≥0,9mm

• Superfície maior < 25cm2: informação obrigatória em carateres

cuja ‘altura de x’ ≥0,9mm, mas DN não obrigatória

• Superfície maior < 10cm2: informação obrigatória (denominação, alergéneos, quantidade líquida e data de durabilidade mínima ou data limite de consumo) em carateres cuja ‘altura de x’

≥0,9mm

16 02-04-2014

Page 17: INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR - spfito.pt · A informação sobre os géneros alimentícios não deve induzir em erro, ... à sua natureza, identidade, propriedades, composição, quantidade,

Direção Geralde Alimentaçãoe Veterinária

www.dgav.pt

Venda à distância (14º)

• A informação obrigatória sobre os géneros alimentícios, com

excepção da data de durabilidade mínima ou data limite de

consumo deve estar disponível antes da conclusão da compra e

deve figurar no suporte da venda à distância ou ser prestada

através de qualquer outro meio apropriado, sem custos

suplementares para o consumidor.

• Todas as menções obrigatórias devem estar disponíveis no

momento da entrega.

17 02-04-2014

Page 18: INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR - spfito.pt · A informação sobre os géneros alimentícios não deve induzir em erro, ... à sua natureza, identidade, propriedades, composição, quantidade,

Direção Geralde Alimentaçãoe Veterinária

www.dgav.pt

Venda à distância (14º)

• No caso de géneros alimentícios não pré-embalados postos à venda

mediante uma técnica de comunicação à distância, devem ser

disponibilizadas as menções exigidas por força do artigo 44º.

• Não se aplica aos géneros alimentícios postos à venda em máquinas

de venda automática ou em instalações comerciais automatizadas.

18 02-04-2014

Page 19: INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR - spfito.pt · A informação sobre os géneros alimentícios não deve induzir em erro, ... à sua natureza, identidade, propriedades, composição, quantidade,

Direção Geralde Alimentaçãoe Veterinária

www.dgav.pt

Denominação (17º) A denominação de venda, tal como consta no DL 560/99, será substituída

por Denominação, tal como definida no artigo 2º:

• Denominação legal – a prevista em disposições da União ou, na sua falta,

a prevista nas disposições legislativas, regulamentares ou administrativas

aplicáveis no EM de comercialização;

• Denominação corrente - aceite pelos consumidores do EM em que o

género alimentício é vendido, sem necessidade de qualquer outra

explicação;

• Denominação descritiva - descrição do género alimentício e, se

necessário, da sua utilização, de modo suficientemente claro para

permitir ao consumidor conhecer a sua natureza real e distingui-lo de

outros produtos com os quais poderia ser confundido.

19

Page 20: INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR - spfito.pt · A informação sobre os géneros alimentícios não deve induzir em erro, ... à sua natureza, identidade, propriedades, composição, quantidade,

Direção Geralde Alimentaçãoe Veterinária

www.dgav.pt

Lista de ingredientes (18º)

• A lista de ingredientes deve incluir ou ser precedida de um

cabeçalho adequado, constituído pelo termo «ingredientes», ou

que o inclua e enumerar todos os ingredientes por ordem

decrescente de peso, no momento da sua incorporação.

• Quando aplicável, os ingredientes são designados pela sua

denominação específica (anexo VI).

• Os ingredientes sob a forma de nanomateriais artificiais devem

ser claramente indicados na lista de ingredientes. A palavra

«nano» entre parêntesis deve figurar a seguir aos nomes destes

ingredientes.

20 02-04-2014

Page 21: INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR - spfito.pt · A informação sobre os géneros alimentícios não deve induzir em erro, ... à sua natureza, identidade, propriedades, composição, quantidade,

Direção Geralde Alimentaçãoe Veterinária

www.dgav.pt

Omissão da lista de ingredientes (19º)

a) Frutas e produtos hortícolas frescos, incluindo as

batatas, não descascados, cortados ou objecto de

outros tratamentos similares;

b) Águas gaseificadas, cuja denominação indique esta

característica;

c) Vinagres de fermentação provenientes de um único

produto, desde que não lhes tenha sido adicionado

qualquer outro ingrediente; 21 02-04-2014

Page 22: INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR - spfito.pt · A informação sobre os géneros alimentícios não deve induzir em erro, ... à sua natureza, identidade, propriedades, composição, quantidade,

Direção Geralde Alimentaçãoe Veterinária

www.dgav.pt

Omissão da lista de ingredientes (19º)

c) Queijo, manteiga, leite e nata fermentados, desde que

não lhes tenham sido adicionados outros ingredientes

para além de produtos lácteos, enzimas alimentares e

culturas de microrganismos ou sal, no caso dos queijos

que não sejam frescos ou fundidos;

22 02-04-2014

Page 23: INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR - spfito.pt · A informação sobre os géneros alimentícios não deve induzir em erro, ... à sua natureza, identidade, propriedades, composição, quantidade,

Direção Geralde Alimentaçãoe Veterinária

www.dgav.pt

Omissão da lista de ingredientes (19º)

e) Géneros alimentícios constituídos por um único

ingrediente, desde que:

i) a denominação do género alimentício seja

idêntica à denominação do ingrediente, ou

ii) a denominação do género alimentício permita

determinar inequivocamente a natureza do

ingrediente.

23 02-04-2014

Page 24: INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR - spfito.pt · A informação sobre os géneros alimentícios não deve induzir em erro, ... à sua natureza, identidade, propriedades, composição, quantidade,

Direção Geralde Alimentaçãoe Veterinária

www.dgav.pt

Omissão de componentes (20º)

• Componentes de um ingrediente temporariamente

separados para serem reincorporados sem ultrapassar o

teor inicial

• Aditivos e enzimas alimentares contidos em um ou

vários ingredientes, que sejam utilizados como

auxiliares tecnológicos

• Agentes de transporte (carriers)

24 02-04-2014

Page 25: INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR - spfito.pt · A informação sobre os géneros alimentícios não deve induzir em erro, ... à sua natureza, identidade, propriedades, composição, quantidade,

Direção Geralde Alimentaçãoe Veterinária

www.dgav.pt

Omissão de componentes (20º)

• Substâncias utilizadas da mesma forma e com o mesmo

fim que os auxiliares tecnológicos, que continuem

presentes no produto acabado, mesmo sob uma forma

alterada

• Água para reconstituição de um ingrediente

concentrado ou desidratado ou como líquido de

cobertura

25 02-04-2014

Page 26: INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR - spfito.pt · A informação sobre os géneros alimentícios não deve induzir em erro, ... à sua natureza, identidade, propriedades, composição, quantidade,

Direção Geralde Alimentaçãoe Veterinária

www.dgav.pt

Rotulagem de alergéneos (21º)

• O nome da substância ou produto do anexo II deve ser

realçado através duma grafia que a distinga claramente

da restante lista de ingredientes (caracteres, estilo ou

cor do fundo).

• Na falta de uma lista de ingredientes, deve figurar o

termo «contém» seguido do nome da substância ou

produto do anexo II.

26 02-04-2014

Page 27: INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR - spfito.pt · A informação sobre os géneros alimentícios não deve induzir em erro, ... à sua natureza, identidade, propriedades, composição, quantidade,

Direção Geralde Alimentaçãoe Veterinária

www.dgav.pt

Rotulagem de alergéneos (21º)

• A indicação não é exigida caso a denominação do

género alimentício faça claramente referência à

substância ou produto em causa.

• A indicação da presença destas substâncias ou

produtos também é exigida nos não pré-embalados.

27 02-04-2014

Page 28: INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR - spfito.pt · A informação sobre os géneros alimentícios não deve induzir em erro, ... à sua natureza, identidade, propriedades, composição, quantidade,

Direção Geralde Alimentaçãoe Veterinária

www.dgav.pt

Indicação quantitativa de ingredientes (22º)

Esta indicação (QUID) é obrigatória caso:

• Figurem na denominação do género alimentício ou sejam

habitualmente associados à denominação pelo consumidor;

• Sejam destacados no rótulo por palavras, por imagens ou por uma

representação gráfica;

• Sejam essenciais para caracterizar um género alimentício e para o

distinguir dos produtos com que possa ser confundido devido à sua

denominação ou ao seu aspecto.

• Encontra-se no portal da DGAV um guia de aplicação da QUID: http://www.dgv.min-

agricultura.pt/portal/page/portal/DGV/genericos?actualmenu=4009702&generico=3665156&cboui=3665156

28 02-04-2014

Page 29: INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR - spfito.pt · A informação sobre os géneros alimentícios não deve induzir em erro, ... à sua natureza, identidade, propriedades, composição, quantidade,

Direção Geralde Alimentaçãoe Veterinária

www.dgav.pt

Quantidade líquida (23º)

Expressa em litro, centilitro, mililitro, quilograma ou

grama:

• Em unidades de volume, para os produtos líquidos;

• Em unidades de massa, para os outros produtos.

29 02-04-2014

Page 30: INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR - spfito.pt · A informação sobre os géneros alimentícios não deve induzir em erro, ... à sua natureza, identidade, propriedades, composição, quantidade,

Direção Geralde Alimentaçãoe Veterinária

www.dgav.pt

Quantidade líquida (23º)

Não é obrigatória a sua indicação:

• Sujeitos a perdas consideráveis de volume ou de massa

e que sejam vendidos à unidade ou pesados na

presença do comprador;

• Cuja quantidade líquida seja inferior a 5 g ou 5 mL

excepto para especiarias e plantas aromáticas;

• Vendidos à unidade, desde que o nº de unidades seja

visto e contado do exterior ou indicado na rotulagem.

30 02-04-2014

Page 31: INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR - spfito.pt · A informação sobre os géneros alimentícios não deve induzir em erro, ... à sua natureza, identidade, propriedades, composição, quantidade,

Direção Geralde Alimentaçãoe Veterinária

www.dgav.pt

Datas (24º)

• Data de durabilidade mínima, indicada como se segue:

«Consumir de preferência antes de …», quando indique o dia

«Consumir de preferência antes do fim de …», nos outros casos

• Data-limite de consumo, antecedida da menção «Consumir até …»

• Data de congelação, ou data da primeira congelação, antecedida

da menção «Congelado em …»

Estas menções devem ser acompanhadas da própria data ou de uma

referência ao local da rotulagem onde é indicada.

31 02-04-2014

Page 32: INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR - spfito.pt · A informação sobre os géneros alimentícios não deve induzir em erro, ... à sua natureza, identidade, propriedades, composição, quantidade,

Direção Geralde Alimentaçãoe Veterinária

www.dgav.pt

País de origem ou local de proveniência (26º)

Menção do país de origem ou do local de proveniência

obrigatória:

• Caso a omissão desta indicação seja susceptível de

induzir em erro o consumidor

• Para a carne de suíno, ovino/caprino e certas aves,

fresca, refrigerada ou congelada - Regulamento de

Execução (UE) N.º 1337/2013

32 02-04-2014

Page 33: INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR - spfito.pt · A informação sobre os géneros alimentícios não deve induzir em erro, ... à sua natureza, identidade, propriedades, composição, quantidade,

Direção Geralde Alimentaçãoe Veterinária

www.dgav.pt

País de origem ou local de proveniência (26º)

• Caso o país de origem ou o local de proveniência do

género alimentício sejam indicados e não sejam os

mesmos que os do seu ingrediente primário, deve ser

igualmente indicado o país de origem ou o local de

proveniência do ingrediente primário em causa ou, pelo

menos, que é diferente do país de origem ou do local

de proveniência do género alimentício.

33 02-04-2014

Page 34: INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR - spfito.pt · A informação sobre os géneros alimentícios não deve induzir em erro, ... à sua natureza, identidade, propriedades, composição, quantidade,

Direção Geralde Alimentaçãoe Veterinária

www.dgav.pt

Declaração nutricional (29º)

Relação com outros actos legislativos

• A presente secção não se aplica:

a) aos suplementos alimentares;

b) às águas minerais naturais.

• A presente secção aplica-se aos géneros alimentícios

destinados a uma alimentação especial.

34 02-04-2014

Page 35: INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR - spfito.pt · A informação sobre os géneros alimentícios não deve induzir em erro, ... à sua natureza, identidade, propriedades, composição, quantidade,

Direção Geralde Alimentaçãoe Veterinária

www.dgav.pt

Declaração nutricional (30º)

Conteúdo

• A declaração nutricional (DN) obrigatória deve incluir os

seguintes elementos:

a) Valor energético; e

b) Lípidos, ácidos gordos saturados, hidratos de carbono,

açúcares, proteínas e sal.

DL nº 54/2010 que altera e republica o DL nº 167/2004:

Proteínas, hidratos de carbono e lípidos

35 02-04-2014

Page 36: INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR - spfito.pt · A informação sobre os géneros alimentícios não deve induzir em erro, ... à sua natureza, identidade, propriedades, composição, quantidade,

Direção Geralde Alimentaçãoe Veterinária

www.dgav.pt

Declaração nutricional (30º)

Pode ser incluída uma declaração, na proximidade

imediata da DN, que indique que o teor de sal se deve

exclusivamente à presença natural de sódio.

36 02-04-2014

Page 37: INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR - spfito.pt · A informação sobre os géneros alimentícios não deve induzir em erro, ... à sua natureza, identidade, propriedades, composição, quantidade,

Direção Geralde Alimentaçãoe Veterinária

www.dgav.pt

Declaração nutricional (30º)

• Esse conteúdo pode ser complementado pela indicação das quantidades de um ou mais dos seguintes elementos:

a) Ácidos gordos monoinsaturados; b) Ácidos gordos polinsaturados; c) Polióis; d) Amido; e) Fibra; f) Vitaminas ou sais minerais presentes em quantidades

significativas (como especificado no Anexo XIII-Parte A)

37 02-04-2014

Page 38: INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR - spfito.pt · A informação sobre os géneros alimentícios não deve induzir em erro, ... à sua natureza, identidade, propriedades, composição, quantidade,

Direção Geralde Alimentaçãoe Veterinária

www.dgav.pt

Anexo XIII Parte A

38 02-04-2014

Page 39: INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR - spfito.pt · A informação sobre os géneros alimentícios não deve induzir em erro, ... à sua natureza, identidade, propriedades, composição, quantidade,

Direção Geralde Alimentaçãoe Veterinária

www.dgav.pt

Declaração nutricional (30º)

• Caso a rotulagem de um género alimentício pré-

embalado contenha a DN obrigatória, podem ser

repetidas as informações seguintes:

a) Valor energético; ou

b) Valor energético mais as quantidades de lípidos,

ácidos gordos saturados, açúcares e sal.

39 02-04-2014

Page 40: INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR - spfito.pt · A informação sobre os géneros alimentícios não deve induzir em erro, ... à sua natureza, identidade, propriedades, composição, quantidade,

Direção Geralde Alimentaçãoe Veterinária

www.dgav.pt

Declaração nutricional (30º)

• Rotulagem de bebidas >1,2% (isentas de DN): o

conteúdo pode limitar-se ao valor energético.

• Rotulagem de produtos não pré-embalados que inclui

DN conteúdo pode limitar-se a:

a) Valor energético; ou

b) Valor energético mais as quantidades de lípidos,

ácidos gordos saturados, açúcares e sal.

40 02-04-2014

Page 41: INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR - spfito.pt · A informação sobre os géneros alimentícios não deve induzir em erro, ... à sua natureza, identidade, propriedades, composição, quantidade,

Direção Geralde Alimentaçãoe Veterinária

www.dgav.pt

Declaração nutricional (30º)

A COM deve produzir até 13/12/2014 um relatório sobre o

impacto da presença de gorduras trans nos géneros

alimentícios. Se adequado, este relatório deve ser

acompanhado de uma proposta legislativa.

41 02-04-2014

Page 42: INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR - spfito.pt · A informação sobre os géneros alimentícios não deve induzir em erro, ... à sua natureza, identidade, propriedades, composição, quantidade,

Direção Geralde Alimentaçãoe Veterinária

www.dgav.pt

Declaração nutricional (31º)

Cálculo

• O valor energético deve ser calculado utilizando os

factores de conversão do Anexo XIV.

• O valor energético e as quantidades de nutrientes

devem referir-se ao género alimentício tal como este

é vendido.

42 02-04-2014

Page 43: INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR - spfito.pt · A informação sobre os géneros alimentícios não deve induzir em erro, ... à sua natureza, identidade, propriedades, composição, quantidade,

Direção Geralde Alimentaçãoe Veterinária

www.dgav.pt

Anexo XIV

43 02-04-2014

Page 44: INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR - spfito.pt · A informação sobre os géneros alimentícios não deve induzir em erro, ... à sua natureza, identidade, propriedades, composição, quantidade,

Direção Geralde Alimentaçãoe Veterinária

www.dgav.pt

Declaração nutricional (31º)

• Essa informação pode referir-se ao género alimentício

depois de preparado, desde que sejam dadas

instruções de preparação suficientemente

pormenorizadas e desde que a informação diga

respeito ao género alimentício pronto para consumo.

44 02-04-2014

Page 45: INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR - spfito.pt · A informação sobre os géneros alimentícios não deve induzir em erro, ... à sua natureza, identidade, propriedades, composição, quantidade,

Direção Geralde Alimentaçãoe Veterinária

www.dgav.pt

Declaração nutricional (31º) • Os valores declarados devem ser valores médios,

estabelecidos a partir:

a) da análise do género alimentício efectuada pelo

fabricante;

b) do cálculo efectuado a partir dos valores médios

conhecidos ou reais relativos aos ingredientes

utilizados; ou

c) do cálculo efectuado a partir de dados geralmente

estabelecidos e aceites

45 02-04-2014

Page 46: INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR - spfito.pt · A informação sobre os géneros alimentícios não deve induzir em erro, ... à sua natureza, identidade, propriedades, composição, quantidade,

Direção Geralde Alimentaçãoe Veterinária

www.dgav.pt

Declaração nutricional (32º)

Expressão por 100 g ou por 100 mL

• Valor energético quantidades de nutrientes expressos

nas unidades de medida enumeradas no Anexo XV.

• Valor energético e quantidades de nutrientes expressos

por 100 g ou por 100 mL.

46 02-04-2014

Page 47: INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR - spfito.pt · A informação sobre os géneros alimentícios não deve induzir em erro, ... à sua natureza, identidade, propriedades, composição, quantidade,

Direção Geralde Alimentaçãoe Veterinária

www.dgav.pt

Anexo XV

47 02-04-2014

Page 48: INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR - spfito.pt · A informação sobre os géneros alimentícios não deve induzir em erro, ... à sua natureza, identidade, propriedades, composição, quantidade,

Direção Geralde Alimentaçãoe Veterinária

www.dgav.pt

Declaração nutricional (32º)

Expressão por 100 g ou por 100 mL

• Declaração sobre vitaminas e sais minerais expressa por

100 g ou por 100 mL e em % das doses de referência

definidas no Anexo XIII-Parte A.

48 02-04-2014

Page 49: INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR - spfito.pt · A informação sobre os géneros alimentícios não deve induzir em erro, ... à sua natureza, identidade, propriedades, composição, quantidade,

Direção Geralde Alimentaçãoe Veterinária

www.dgav.pt

Declaração nutricional (32º)

• Caso sejam dadas essas informações, é necessária a

seguinte menção adicional na proximidade imediata

das mesmas: “Doses de referência para um adulto

médio (8400 kJ/2000 kcal)”.

49 02-04-2014

Page 50: INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR - spfito.pt · A informação sobre os géneros alimentícios não deve induzir em erro, ... à sua natureza, identidade, propriedades, composição, quantidade,

Direção Geralde Alimentaçãoe Veterinária

www.dgav.pt

Declaração nutricional (32º)

• O valor energético e as quantidades de nutrientes

podem adicionalmente ser expressos em % das doses

de referência do Anexo XIII-Parte B, por 100g ou por

100mL.

50 02-04-2014

Page 51: INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR - spfito.pt · A informação sobre os géneros alimentícios não deve induzir em erro, ... à sua natureza, identidade, propriedades, composição, quantidade,

Direção Geralde Alimentaçãoe Veterinária

www.dgav.pt

Anexo XIII Parte B

51 02-04-2014

Page 52: INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR - spfito.pt · A informação sobre os géneros alimentícios não deve induzir em erro, ... à sua natureza, identidade, propriedades, composição, quantidade,

Direção Geralde Alimentaçãoe Veterinária

www.dgav.pt

Declaração nutricional (33º)

Expressão por porção ou por unidade de consumo

• Expressão da DN por porção ou por unidade de

consumo, para além da expressão por 100g/100mL.

• Porções ou unidades de consumo facilmente

reconhecíveis, quantificadas no rótulo e expresso o

número de porções ou unidades contidas na

embalagem.

52 02-04-2014

Page 53: INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR - spfito.pt · A informação sobre os géneros alimentícios não deve induzir em erro, ... à sua natureza, identidade, propriedades, composição, quantidade,

Direção Geralde Alimentaçãoe Veterinária

www.dgav.pt

Declaração nutricional (33º)

• Em repetição: quantidades de nutrientes e/ou % das

doses de referência (Anexo XIII-Parte B) expressas

apenas por porção ou unidade de consumo.

• Quando os nutrientes são expressos apenas por porção

ou unidade de consumo, o valor energético é expresso

por 100g/100mL e por porção ou unidade de consumo.

53 02-04-2014

Page 54: INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR - spfito.pt · A informação sobre os géneros alimentícios não deve induzir em erro, ... à sua natureza, identidade, propriedades, composição, quantidade,

Direção Geralde Alimentaçãoe Veterinária

www.dgav.pt

Declaração nutricional (33º)

• A porção ou unidade devem ser indicadas na

proximidade imediata da DN.

• A Comissão deve adoptar regras sobre a porção ou

unidade de consumo.

54 02-04-2014

Page 55: INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR - spfito.pt · A informação sobre os géneros alimentícios não deve induzir em erro, ... à sua natureza, identidade, propriedades, composição, quantidade,

Direção Geralde Alimentaçãoe Veterinária

www.dgav.pt

Declaração nutricional (34º)

Apresentação

• O valor energético e os nutrientes obrigatórios e

complementares devem ser incluídos no mesmo campo

visual e apresentados em conjunto, num formato claro

e pela ordem de apresentação prevista no Anexo XV.

55 02-04-2014

Page 56: INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR - spfito.pt · A informação sobre os géneros alimentícios não deve induzir em erro, ... à sua natureza, identidade, propriedades, composição, quantidade,

Direção Geralde Alimentaçãoe Veterinária

www.dgav.pt

Declaração nutricional (34º)

• Para além disso, devem ser apresentadas em formato

tabular, com os números alinhados. Se o espaço não for

suficiente, a declaração deve figurar em formato

linear.

56 02-04-2014

Page 57: INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR - spfito.pt · A informação sobre os géneros alimentícios não deve induzir em erro, ... à sua natureza, identidade, propriedades, composição, quantidade,

Direção Geralde Alimentaçãoe Veterinária

www.dgav.pt

Declaração nutricional (34º)

• As menções em repetição devem ser apresentadas:

a) No campo de visão principal; e

b) Com caracteres de dimensão conforme ao nº2 do

artigo 13º (1,2mm).

• As menções em repetição, em produtos isentos ou não

pré-embalados podem ser apresentadas num formato

diferente do tabular.

57 02-04-2014

Page 58: INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR - spfito.pt · A informação sobre os géneros alimentícios não deve induzir em erro, ... à sua natureza, identidade, propriedades, composição, quantidade,

Direção Geralde Alimentaçãoe Veterinária

www.dgav.pt

Declaração nutricional (34º)

• Se o valor energético ou a quantidade de nutrientes de

um produto for negligenciável, a informação relativa a

esses elementos pode ser substituída por uma menção

como “Contém quantidades negligenciáveis de ...”,

colocada na proximidade imediata da DN, quando esta

seja fornecida.

58 02-04-2014

Page 59: INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR - spfito.pt · A informação sobre os géneros alimentícios não deve induzir em erro, ... à sua natureza, identidade, propriedades, composição, quantidade,

Direção Geralde Alimentaçãoe Veterinária

www.dgav.pt

Declaração nutricional (35º)

Formas de expressão e de apresentação

complementares

• Fica permitida a expressão e apresentação

complementar (a palavras e números) por meio de

gráficos ou símbolos, do valor energético e das

quantidades dos nutrientes previstos, desde que

respeitados os requisitos seguintes:

59 02-04-2014

Page 60: INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR - spfito.pt · A informação sobre os géneros alimentícios não deve induzir em erro, ... à sua natureza, identidade, propriedades, composição, quantidade,

Direção Geralde Alimentaçãoe Veterinária

www.dgav.pt

Declaração nutricional (35º)

a) Basear-se em estudos de consumo rigorosos e

cientificamente válidos e não podem induzir o

consumidor em erro;

b) Resultar da consulta a um leque amplo de partes

interessadas;

60 02-04-2014

Page 61: INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR - spfito.pt · A informação sobre os géneros alimentícios não deve induzir em erro, ... à sua natureza, identidade, propriedades, composição, quantidade,

Direção Geralde Alimentaçãoe Veterinária

www.dgav.pt

Declaração nutricional (35º)

c) Facilitar a compreensão do contributo ou da

importância do género alimentício para o valor

energético e para o teor de nutrientes dos regimes

alimentares;

d) Basear-se em dados cientificamente válidos que

comprovem que o consumidor médio as compreende;

61 02-04-2014

Page 62: INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR - spfito.pt · A informação sobre os géneros alimentícios não deve induzir em erro, ... à sua natureza, identidade, propriedades, composição, quantidade,

Direção Geralde Alimentaçãoe Veterinária

www.dgav.pt

Declaração nutricional (35º)

e) Basear-se nas doses de referência harmonizadas do

Anexo XIII, ou em pareceres científicos geralmente

aceites sobre doses de energia ou nutrientes;

f) Ser objectivos e não discriminatórios;

g) Não criar obstáculos à livre circulação de mercadorias.

62 02-04-2014

Page 63: INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR - spfito.pt · A informação sobre os géneros alimentícios não deve induzir em erro, ... à sua natureza, identidade, propriedades, composição, quantidade,

Direção Geralde Alimentaçãoe Veterinária

www.dgav.pt

Declaração nutricional (35º)

• Os EM podem recomendar aos operadores do sector

alimentar a utilização de uma ou mais formas

complementares de expressão ou de apresentação da

DN que considerem satisfazer estes requisitos e

fornecer à Comissão informações pormenorizadas sobre

as mesmas.

63 02-04-2014

Page 64: INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR - spfito.pt · A informação sobre os géneros alimentícios não deve induzir em erro, ... à sua natureza, identidade, propriedades, composição, quantidade,

Direção Geralde Alimentaçãoe Veterinária

www.dgav.pt

Declaração nutricional (35º)

• Os EM podem exigir que os operadores notifiquem as

autoridades competentes da utilização dessas

informações, fornecendo as justificações pertinentes

relacionadas com o cumprimento dos requisitos.

• Pode ser igualmente exigida a interrupção dessa

utilização.

64 02-04-2014

Page 65: INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR - spfito.pt · A informação sobre os géneros alimentícios não deve induzir em erro, ... à sua natureza, identidade, propriedades, composição, quantidade,

Direção Geralde Alimentaçãoe Veterinária

www.dgav.pt

Declaração nutricional (35º)

A Comissão deve produzir até 13/12/2017 um relatório

sobre o efeito no mercado interno e a oportunidade de

harmonização das formas de expressão e apresentação

complementares.

65 02-04-2014

Page 66: INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR - spfito.pt · A informação sobre os géneros alimentícios não deve induzir em erro, ... à sua natureza, identidade, propriedades, composição, quantidade,

Direção Geralde Alimentaçãoe Veterinária

www.dgav.pt

CAPÍTULO V

INFORMAÇÕES VOLUNTÁRIAS SOBRE OS GÉNEROS ALIMENTÍCIOS

66 02-04-2014

Page 67: INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR - spfito.pt · A informação sobre os géneros alimentícios não deve induzir em erro, ... à sua natureza, identidade, propriedades, composição, quantidade,

Direção Geralde Alimentaçãoe Veterinária

www.dgav.pt

Informação voluntária (36º)

Requisitos aplicáveis

a) Não podem induzir o consumidor em erro;

b) Não podem ser ambíguas nem confusas para o

consumidor;

c) Se adequado, devem basear-se em dados

científicos relevantes.

67 02-04-2014

Page 68: INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR - spfito.pt · A informação sobre os géneros alimentícios não deve induzir em erro, ... à sua natureza, identidade, propriedades, composição, quantidade,

Direção Geralde Alimentaçãoe Veterinária

www.dgav.pt

Informação voluntária (36º)

A Comissão deve adoptar actos de execução relativos à

aplicação destes requisitos às seguintes informações

voluntárias sobre géneros alimentícios:

a) Informações sobre a presença eventual e não

intencional nos géneros alimentícios de substâncias ou

produtos que provocam alergias ou intolerâncias;

68 02-04-2014

Page 69: INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR - spfito.pt · A informação sobre os géneros alimentícios não deve induzir em erro, ... à sua natureza, identidade, propriedades, composição, quantidade,

Direção Geralde Alimentaçãoe Veterinária

www.dgav.pt

Informação voluntária (36º)

b) Informações relacionadas com a adequação do género

alimentício para o consumo por vegetarianos ou vegan;

c) Indicação das doses de referência para grupos

específicos da população e das doses de referência

definidas no Anexo XIII.

d) Informação sobre a ausência ou a presença reduzida

de glúten nos géneros alimentícios - introduzida pelo

Regulamento Delegado (UE) N.º 1155/2014 da COM

69 02-04-2014

Page 70: INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR - spfito.pt · A informação sobre os géneros alimentícios não deve induzir em erro, ... à sua natureza, identidade, propriedades, composição, quantidade,

Direção Geralde Alimentaçãoe Veterinária

www.dgav.pt

Informação voluntária: exemplos

70 02-04-2014

Page 71: INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR - spfito.pt · A informação sobre os géneros alimentícios não deve induzir em erro, ... à sua natureza, identidade, propriedades, composição, quantidade,

Direção Geralde Alimentaçãoe Veterinária

www.dgav.pt

Informação voluntária: exemplos

71 02-04-2014

Page 72: INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR - spfito.pt · A informação sobre os géneros alimentícios não deve induzir em erro, ... à sua natureza, identidade, propriedades, composição, quantidade,

Direção Geralde Alimentaçãoe Veterinária

www.dgav.pt

Informação voluntária (37º)

Apresentação

As informações voluntárias sobre os géneros alimentícios

não podem ser apresentadas em prejuízo do espaço

disponível para as informações obrigatórias.

72 02-04-2014

Page 73: INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR - spfito.pt · A informação sobre os géneros alimentícios não deve induzir em erro, ... à sua natureza, identidade, propriedades, composição, quantidade,

Direção Geralde Alimentaçãoe Veterinária

www.dgav.pt

Medidas transitórias e entrada em vigor

Medidas transitórias

Os géneros alimentícios colocados no mercado ou

rotulados antes de 13/12/2014 que não cumpram os

requisitos do presente regulamento podem ser

comercializados até esgotamento das existências.

73 02-04-2014

Page 74: INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR - spfito.pt · A informação sobre os géneros alimentícios não deve induzir em erro, ... à sua natureza, identidade, propriedades, composição, quantidade,

Direção Geralde Alimentaçãoe Veterinária

www.dgav.pt

Medidas transitórias

Os géneros alimentícios colocados no mercado ou

rotulados antes de 13/12/2016 que não cumpram o

requisito previsto no artigo 9.º (1) alínea l), podem ser

comercializados até se esgotarem as existências.

Medidas transitórias e entrada em vigor

74 02-04-2014

Page 75: INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR - spfito.pt · A informação sobre os géneros alimentícios não deve induzir em erro, ... à sua natureza, identidade, propriedades, composição, quantidade,

Direção Geralde Alimentaçãoe Veterinária

www.dgav.pt

• Entre 13/12/2014 e 13/12/2016, caso seja fornecida a

título voluntário, a DN deve cumprir o disposto nos

artigos 30.º a 35.º.

• A DN obrigatória é aplicável a partir de 13/12/2016.

Medidas transitórias e entrada em vigor

75 02-04-2014

Page 76: INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR - spfito.pt · A informação sobre os géneros alimentícios não deve induzir em erro, ... à sua natureza, identidade, propriedades, composição, quantidade,

Direção Geralde Alimentaçãoe Veterinária

www.dgav.pt

Géneros alimentícios colocados no mercado ou rotulados sem DN antes de 13/12/2016 podem ser comercializados até esgotamento de existências

Géneros alimentícios colocados no mercado ou rotulados antes de 13/12/2014 que não cumprem o Regulamento podem ser comercializados

até esgotamento de existências

DN voluntária após 13/12/2014 deve cumprir o regulamento

Permitida colocação no mercado de géneros alimentícios rotulados de acordo com o regulamento

Obrigatória a rotulagem de géneros alimentícios conforme o regulamento

DN não obrigatória até 13/12/2016

13/12/2011 13/12/2014 13/12/2016

Medidas transitórias e entrada em vigor

76 02-04-2014

Page 77: INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR - spfito.pt · A informação sobre os géneros alimentícios não deve induzir em erro, ... à sua natureza, identidade, propriedades, composição, quantidade,

Direção Geralde Alimentaçãoe Veterinária

www.dgav.pt

ANEXO V

Géneros alimentícios isentos do requisito da DN

1. Produtos não transformados com um único ingrediente

ou categoria de ingredientes: farinha, arroz;

2. Produtos transformados que apenas foram submetidos

a maturação e que são compostos por um único

ingrediente ou categoria de ingredientes;

77 02-04-2014

Page 78: INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR - spfito.pt · A informação sobre os géneros alimentícios não deve induzir em erro, ... à sua natureza, identidade, propriedades, composição, quantidade,

Direção Geralde Alimentaçãoe Veterinária

www.dgav.pt

ANEXO V

(Cont.)

3. Águas destinadas ao consumo humano, incluindo

aquelas cujos únicos ingredientes adicionados são

dióxido de carbono e/ou aromas;

4. Ervas aromáticas, especiarias ou respectivas misturas;

5. Sal e substitutos do sal;

78 02-04-2014

Page 79: INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR - spfito.pt · A informação sobre os géneros alimentícios não deve induzir em erro, ... à sua natureza, identidade, propriedades, composição, quantidade,

Direção Geralde Alimentaçãoe Veterinária

www.dgav.pt

ANEXO V

(Cont.)

6. Edulcorantes de mesa;

7. Produtos abrangidos pela Directiva 1999/4/CE, relativa

aos extractos de café e aos extractos de chicória,

grãos de café inteiros ou moídos e grãos de café

descafeinados inteiros ou moídos;

79 02-04-2014

Page 80: INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR - spfito.pt · A informação sobre os géneros alimentícios não deve induzir em erro, ... à sua natureza, identidade, propriedades, composição, quantidade,

Direção Geralde Alimentaçãoe Veterinária

www.dgav.pt

ANEXO V

(Cont.)

8. Infusões de ervas aromáticas e de frutos, chá, chá

descafeinado, chá instantâneo ou solúvel, ou extracto

de chá, chá instantâneo ou solúvel, ou extracto de chá

descafeinados, que não contêm outros ingredientes

adicionados a não ser aromas que não alteram o valor

nutricional do chá;

80 02-04-2014

Page 81: INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR - spfito.pt · A informação sobre os géneros alimentícios não deve induzir em erro, ... à sua natureza, identidade, propriedades, composição, quantidade,

Direção Geralde Alimentaçãoe Veterinária

www.dgav.pt

ANEXO V

(Cont.)

9. Vinagres fermentados e substitutos de vinagre,

incluindo aqueles a que só tenham sido adicionados

aromas;

10.Aromas;

11.Aditivos alimentares;

12.Auxiliares tecnológicos;

81 02-04-2014

Page 82: INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR - spfito.pt · A informação sobre os géneros alimentícios não deve induzir em erro, ... à sua natureza, identidade, propriedades, composição, quantidade,

Direção Geralde Alimentaçãoe Veterinária

www.dgav.pt

ANEXO V

(Cont.)

13.Enzimas alimentares;

14.Gelatina;

15.Substâncias de gelificação;

16.Leveduras;

17.Pastilhas elásticas;

82 02-04-2014

Page 83: INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR - spfito.pt · A informação sobre os géneros alimentícios não deve induzir em erro, ... à sua natureza, identidade, propriedades, composição, quantidade,

Direção Geralde Alimentaçãoe Veterinária

www.dgav.pt

ANEXO V

(Conclusão)

18.Géneros alimentícios cujas embalagens tenham uma

área inferior a 25 cm2;

19.Géneros alimentícios, incluindo os artesanais,

fornecidos directamente pelo produtor em pequenas

quantidades ao consumidor final ou ao retalho local

que forneça directamente o consumidor final.

83 02-04-2014

Page 84: INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR - spfito.pt · A informação sobre os géneros alimentícios não deve induzir em erro, ... à sua natureza, identidade, propriedades, composição, quantidade,

Direção Geralde Alimentaçãoe Veterinária

www.dgav.pt

ANEXO VI

DENOMINAÇÃO DO GÉNERO ALIMENTÍCIO E MENÇÕES

QUE A ACOMPANHAM

Produtos à base de carne, preparados de carne e produtos

da pesca que contenham proteínas adicionadas como tal,

incluindo proteínas hidrolisadas, de diferente origem

animal: a denominação do género alimentício deve

ostentar uma indicação da presença dessas proteínas e

da sua origem.

84 02-04-2014

Page 85: INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR - spfito.pt · A informação sobre os géneros alimentícios não deve induzir em erro, ... à sua natureza, identidade, propriedades, composição, quantidade,

Direção Geralde Alimentaçãoe Veterinária

www.dgav.pt

CAPÍTULO VI

MEDIDAS NACIONAIS

85 02-04-2014

Page 86: INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR - spfito.pt · A informação sobre os géneros alimentícios não deve induzir em erro, ... à sua natureza, identidade, propriedades, composição, quantidade,

Direção Geralde Alimentaçãoe Veterinária

www.dgav.pt

Medidas nacionais (38º)

Medidas nacionais

Os EM podem adoptar medidas nacionais relativas a

matérias não especificamente harmonizadas pelo

presente regulamento desde que não proíbam, entravem

ou restrinjam a livre circulação de mercadorias conformes

com o presente regulamento.

86 02-04-2014

Page 87: INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR - spfito.pt · A informação sobre os géneros alimentícios não deve induzir em erro, ... à sua natureza, identidade, propriedades, composição, quantidade,

Direção Geralde Alimentaçãoe Veterinária

www.dgav.pt

Medidas nacionais (42º)

Expressão da quantidade líquida

Na falta de disposições da União relativas à expressão da

quantidade líquida de determinados géneros alimentícios

de um modo diferente do previsto, os EM podem manter

as medidas nacionais adoptadas antes da data de entrada

em vigor do presente Regulamento.

87 02-04-2014

Page 88: INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR - spfito.pt · A informação sobre os géneros alimentícios não deve induzir em erro, ... à sua natureza, identidade, propriedades, composição, quantidade,

Direção Geralde Alimentaçãoe Veterinária

www.dgav.pt

Medidas nacionais (43º) Indicação facultativa das doses de referência para

grupos específicos da população

Enquanto não forem adoptadas disposições na União, os

EM podem adoptar medidas nacionais relativas à

indicação facultativa das doses de referência para

grupos específicos da população, comunicando

imediatamente à Comissão o teor das referidas medidas.

Qual o impacto na percepção pelo consumidor e no

mercado interno? 88 02-04-2014

Page 89: INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR - spfito.pt · A informação sobre os géneros alimentícios não deve induzir em erro, ... à sua natureza, identidade, propriedades, composição, quantidade,

Direção Geralde Alimentaçãoe Veterinária

www.dgav.pt

Medidas nacionais (44º)

Medidas nacionais relativas aos géneros alimentícios

não pré-embalados

No caso de géneros alimentícios apresentados para venda

ao consumidor final ou aos estabelecimentos de

restauração colectiva sem pré-embalagem, ou dos géneros

alimentícios embalados nos pontos de venda a pedido do

comprador ou pré-embalados para venda directa:

89 02-04-2014

Page 90: INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR - spfito.pt · A informação sobre os géneros alimentícios não deve induzir em erro, ... à sua natureza, identidade, propriedades, composição, quantidade,

Direção Geralde Alimentaçãoe Veterinária

www.dgav.pt

Medidas nacionais (44º)

a) São obrigatórias as menções especificadas no artigo 9.º

(1) alínea c) - alergéneos;

b) Outras menções referidas nos artigos 9.º e 10.º

dependem da adoção pelos EM de medidas nacionais.

90 02-04-2014

Page 91: INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR - spfito.pt · A informação sobre os géneros alimentícios não deve induzir em erro, ... à sua natureza, identidade, propriedades, composição, quantidade,

Direção Geralde Alimentaçãoe Veterinária

www.dgav.pt

Medidas nacionais (44º)

Os EM podem adoptar medidas nacionais relativas ao

modo como estas menções ou elementos das mesmas são

comunicadas e, se for caso disso, à respetiva forma de

expressão e apresentação e comunicar à Comissão o texto

dessas medidas.

91 02-04-2014

Page 92: INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR - spfito.pt · A informação sobre os géneros alimentícios não deve induzir em erro, ... à sua natureza, identidade, propriedades, composição, quantidade,

Direção Geralde Alimentaçãoe Veterinária

www.dgav.pt

Consulte as nossas FAQ!

92 02-04-2014

Page 93: INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR - spfito.pt · A informação sobre os géneros alimentícios não deve induzir em erro, ... à sua natureza, identidade, propriedades, composição, quantidade,

Direção Geralde Alimentaçãoe Veterinária

www.dgav.pt

Algumas perguntas frequentes

Qual é a face de maior superfície numa lata ou garrafa? É a área da superfície excluindo os topos, os fundos e os rebordos superior e inferior das latas e os ombros e gargalos das garrafas e frascos.

Ao realçar os alergéneos numa lista de ingredientes, é necessário indicar que existe leite num queijo? Ex: …, queijo (contém leite)

Não, basta realçar o próprio queijo.

O termo “lípidos” é obrigatório na DN ou pode ser substituído por “gorduras”? O termo “lípidos” é obrigatório, tal como na legislação atual.

Pode ser indicada a ausência de colesterol? Não, o colesterol, que constava da lista de menções adicionais de informação nutricional deixou de fazer parte da lista de elementos complementares da DN (artº 30º).

93 02-04-2014

Page 94: INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR - spfito.pt · A informação sobre os géneros alimentícios não deve induzir em erro, ... à sua natureza, identidade, propriedades, composição, quantidade,

Direção Geralde Alimentaçãoe Veterinária

www.dgav.pt

Algumas perguntas frequentes

Pode indicar-se a presença de ómega 3 numa Declaração Nutricional? Não, a DN é uma lista fechada. Contudo, se for feita alegação nutricional, essa informação deve figurar na sua proximidade.

Em que circunstâncias pode ser feita alusão ao teor de lactose? A menção “sem lactose” pode ser utilizada, desde que abaixo do LoD, no quadro dos géneros alimentícios destinados a uma alimentação especial, sujeitos a notificação à DGAV, de acordo com o Decreto-Lei n.º 74/2010.

Não pode ser feita a alegação “Baixo teor em lactose”, uma vez que não estão estabelecidos limites quantitativos.

Nos casos em que só o teor de lípidos permita distinguir entre produtos aparentemente similares, pode esse teor acompanhar a denominação? De acordo com um parecer emitido pela COM, pode.

94 02-04-2014

Page 95: INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR - spfito.pt · A informação sobre os géneros alimentícios não deve induzir em erro, ... à sua natureza, identidade, propriedades, composição, quantidade,

Direção Geralde Alimentaçãoe Veterinária

www.dgav.pt

Contactos

[email protected]

[email protected]

Muito obrigada pela atenção!

95 02-04-2014