Informa o Nova Certid o para rea Restrita 18 FEV 10 e Proc... · IDENTIFICAÇÃO DOS DADOS CONTIDOS...

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Página 1 de 6 18/02/2010 Rua José Loureiro, 376 - Centro - CEP 80010-000. – Fone: (041) 3233-8381 E-Mail – [email protected] SITE - www.pr.gov.br/iipr . Curitiba / Paraná 1 DEPARTAMENTO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARANÁ INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO DO PARANÁ CENTRAL DE TESTES E TREINAMENTO ATENÇÃO SEGUEM ABAIXO ORIENTAÇÕES PARA A CORRETA IDENTIFICAÇÃO DOS DADOS CONTIDOS NO NOVO MODELO DE CERTIDÕES Com o intuito de uniformizar, aperfeiçoar e garantir maior segurança para os registros civis de pessoas naturais, o Conselho Nacional de Justiça no uso de suas atribuições legais e regimentais, através dos provimentos de número 2 e 3 (dois e três) apresenta sua regulamentação. CERTIDÃO DE NASCIMENTO: Nas certidões de nascimento o quadro referente ao município do nascimento está posicionado próximo ao quadro reservado para o município do registro do documento, portanto cuidado para transcrição desta informação. A nova certidão implementada facilitou a identificação dos dados registrados. Os itens de segurança inseridos na certidão irão garantir a idoneidade para este documento tão importante para o cidadão. Algumas mudanças foram necessárias para padronizar o documento de registro. Além dos itens de segurança foi implementado junto a descrição do documento, um número de matrícula reconhecido por uma seqüência numérica para informar os dados principais do documento como, código Nacional, matrícula do cartório, tipo de documento, número do livro, número de folha, número do termo, etc. De acordo com os Provimentos nº 2 e nº 3, da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, passa a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2010 um novo modelo de certidões a ser adotado pelos Cartórios em todo o Território Nacional. Ainda, segundo os Provimentos, o novo modelo passa a valer para as Certidões de Nascimento, de Casamento e de Óbito em todo o país. Número de Matrícula Implementado: Significados 129224 01 55 1996 1 00019 106 0009239 67 1º ao 6º dígito 129224 código nacional da serventia; 7º e 8º dígito 01 código do acervo; 9º e 10º dígito 55 tipo de registro efetuado 11º ao 14º dígito 1996 ano do registro do qual se extrai a certidão; 15º dígito 1 tipo do livro de registro; Substituto das letras (A, B, C e E); 16º ao 20º dígito 00019 número do livro; 21º ao 23º dígito 106 número da folha do registro;

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Rua José Loureiro, 376 - Centro - CEP 80010-000. – Fone: (041) 3233-8381 E-Mail – [email protected] SITE - www.pr.gov.br/iipr .

Curitiba / Paraná

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DEPARTAMENTO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARANÁ

INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO DO PARANÁ CENTRAL DE TESTES E TREINAMENTO

ATENÇÃO

SEGUEM ABAIXO ORIENTAÇÕES PARA A CORRETA

IDENTIFICAÇÃO DOS DADOS CONTIDOS NO NOVO MODELO DE CERTIDÕES

Com o intuito de uniformizar, aperfeiçoar e garantir maior segurança para os

registros civis de pessoas naturais, o Conselho Nacional de Justiça no uso de suas atribuições legais e regimentais, através dos provimentos de número 2 e 3 (dois e três) apresenta sua regulamentação. CERTIDÃO DE NASCIMENTO:

Nas certidões de nascimento o quadro referente ao município do nascimento está posicionado próximo ao quadro reservado para o município do registro do documento, portanto cuidado para transcrição desta informação.

A nova certidão implementada facilitou a identificação dos dados registrados.

Os itens de segurança inseridos na certidão irão garantir a idoneidade para este documento tão importante para o cidadão.

Algumas mudanças foram necessárias para padronizar o documento de registro. Além dos itens de segurança foi implementado junto a descrição do documento, um número de matrícula reconhecido por uma seqüência numérica para informar os dados principais do documento como, código Nacional, matrícula do cartório, tipo de documento, número do livro, número de folha, número do termo, etc.

De acordo com os Provimentos nº 2 e nº 3, da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, passa a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2010 um novo modelo de certidões a ser adotado pelos Cartórios em todo o Território Nacional. Ainda, segundo os Provimentos, o novo modelo passa a valer para as Certidões de Nascimento, de Casamento e de Óbito em todo o país. Número de Matrícula Implementado: Significados

129224 01 55 1996 1 00019 106 0009239 67

� 1º ao 6º dígito “ 129224” ���� código nacional da serventia ; � 7º e 8º dígito “ 01” ���� código do acervo ; � 9º e 10º dígito “ 55” ���� tipo de registro efetuado � 11º ao 14º dígito “ 1996” ���� ano do registro do qual se extrai a certidão ; � 15º dígito “ 1” ���� tipo do livro de registro ; Substituto das letras (A, B, C e E); � 16º ao 20º dígito “ 00019” ���� número do livro ; � 21º ao 23º dígito “ 106” ���� número da folha do registro ;

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� 24º ao 30º dígito “ 0009239” ���� número do termo da respectiva folha; � 31º e 32º dígito “ 67” ���� número do dígito verificador.

129224 01 55 1996 1 00019 106 0009239 67

1 00019 106 0009239 TIPO DE LIVRO: NÚMERO DO LIVRO: NÚMERO DA FOLHA: NÚMERO DO TERMO:

Dados Importantes que deverão ser transcritos para o cadastro do II

9239 19A 106

Data da criação do registro

Cuidado: As posições dos números do termo, livro e folha poderão

estar invertidas no registro em relação ao cadastro do SIV.

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ATENÇÃO: As informações do registro deverão ser transcritas da certidão e convertidas para letras evitando assim uma mudança dos procedim entos utilizados atualmente. Para iniciar a identificação dos dados da certidão que deverão ser apropriados para o cadastro do SIV, o atendente precisará local izar a data do registro. As informações importantes no documento estarão locali zadas do lado direito da data no número da matrícula. O primeiro número após a data deverá ser convertido para a letra correspondente (seguem informações no quadro abaixo).

TABELA PARA CADASTRAMENTO - POSTOS DE IDENTIFICAÇÃO Nº TIPO DE LIVRO CONFORME CERTIDÃO CADASTRAR: 1 Livro "A" - Nascimento "A" 2 Livro "B" - Casamento "B" 3 Livro "B Auxiliar" - Casamento Religioso com efeito civil "Baux" 4 Livro "C" - Óbito "C" 5 Livro "C Auxiliar" - Natimorto "Caux" 6 Livro "D" - Registro de Proclamas Não utilizado 7 Livro "E" - Demais atos relativos ao registro civil ou livro "E" único "E" 8 Livro "E" - Desdobrado para registro específico das Emancipações "E" 9 Livro "E" - Desdobrado para registro específico das Interdições "E"

Dica: imprima esta tabela e mantenha em sua estação de trabalho!

ATENÇÃO:

Para os livros “3” e “5”, cadastrar “Baux” e “Caux” , respectivamente.

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CERTIDÃO DE CASAMENTO:

ATENÇÃO As certidões expedidas até 31/12/2009 poderão trazer

informações do livro, folha e termo, acima do número da

matricula.

6908 12B 155

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As principais alterações são:

1. Instituição de modelo único para as certidões de nascimento, casamento e óbito (art. 1º do Provimento nº 2);

2. Indicação de número de matrícula nas certidões a brangendo: (art. 2º do Provimento nº 2 e art. 7º do Provimento nº 3)

3. Para os Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais que não possuem

acesso a microcomputador, deverá ser lançado duas l etras “x” (XX) no lugar do dígito verificador; 31º e 32º dígitos do n úmero de matrícula. (Art. 7º, § 2º do Provimento nº 3)

129224 01 55 1996 1 00019 106 0009239 XX

4. Inserção obrigatória do número da “Declaração de Nascido Vivo”, quando

houver; (Art. 2º § único do Provimento nº 2)

5. Exclusão do item “Declarante” das certidões de N ascimento; (Art. 1º do Provimento nº 3)

6. Exclusão do nome do “Presidente da Celebração”, da “Data da

Celebração”, “Documentos Apresentados”, “Profissão” e “Domicílio” das certidões de Casamento; (Art. 1º do Provimento nº 3)

7. Exclusão dos itens “Profissão”, “Data de Nascime nto”, “Nome do

Cônjuge” e “Nome dos Filhos” das certidões de Óbito ; (Art. 1º do Provimento nº 3)

8. Substituição nas certidões de casamento das expr essões “Nomes e

Prenomes” dos cônjuges pelos “Nomes Completos de So lteiro dos Cônjuges”; (Art. 1º do Provimento nº 3)

9. Inclusão nas certidões de Óbito de campo para pr eenchimento do nome e

número de registro de classe do médico que atestou o óbito; (Art. 1º do Provimento nº 3)

10. As Certidões de “Inteiro Teor”, “Natimorto” e “ Extraídas do Livro ´E´”

devem apresentar a partir de 1º de janeiro de 2010 o número de matrícula obrigatoriamente, mas não possuem forma padronizada . (Art. 2º do Provimento nº 3)

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11. Somente o verso das Certidões de “Inteiro Teor” e das “Extraídas do Livro ´E´” poderão ser utilizadas mediante a colocação de nota vide-verso na parte frontal do documento (Art. 3º do Provimento nº 3);

12. As folhas utilizadas para as novas certidões nã o necessitam de quadros

pré-definidos, bastando apenas que os dados sejam a postos nas posições corretas conforme modelos. (Art. 4º do Provimento nº 3)

13. As certidões pré-moldadas em sistema informatiz ado devem possuir

quadros que capazes de se adaptar ao tamanho do tex to a ser inserido, ficando vedado consignar quadros para genitores e p rogenitores, afim de se evitar exposição daqueles que não possuem patern idade identificada. (Art. 5º do Provimento nº 3);

14. O uso de papel de segurança e de papel com deta lhes coloridos, gráficos,

molduras ou brasão na elaboração das certidões some nte será obrigatório se existir norma local que o defina ou se houver fo rnecimento do papel especial ao registrador sem ônus financeiro para es te. (Art. 6º do Provimento nº 3)

15. As certidões expedidas até 31/12/2009 em modelo diverso dos novos não

precisam ser substituídas e permanecem válidas por prazo indeterminado. (Art. 8º do Provimento nº 3)

16. Anexo “Tabela de Conversão de Livros” a ser afi xada em todas as

estações de cadastramento do IIPR. Manual desenvolvido pela CTT – (Central de Testes e Treinamento do IIPR), em acordo com a comissão de segurança do II.

Carlos Alberto Issberner Responsável

CTT Luciano Calheiros Caldas Ângela Maria Ilton Rosenau Comissão Vivian Carvalho Ruzik Cássia Margarete Capriotti Mario Ayduki Rafael Vinicius Vilani Ademir José Menegazzo