INDUSTRIA DE CALÇADOS BLIP LTDA - 1997 · VANIUS JOSÉ SARAIVA CREA/RS - 63.682 DRT/RS - 315 Av...
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CERTIDÃO
CERTIFICO QUE os laudos da Industria de Calçados Blip Ltda anexados neste banco foram enviados pelo Engº Vanius José Saraiva nos autos do processo nº 5008501-81.2012.404.7117. João Perci de Vargas Técnico judiciário
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PROGRAMA DE PREVENÇÃO
DE RISCOS AMBIENTAIS
P.P.R.A.
EMPRESA: INDÚSTRIA DE CALÇADOS BLIP LTDA.
ENDEREÇO: Rua Carlos Arnt, 1156 - Bairro Canabarro
TEUTÔNIA/RS
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1) OBJETIVO
O P.P.R.A. tem por objetivo atender o que preceitua a Portaria MTb/SSST no 025
de 29/12/94, publicada no D.O.U. do dia 30/12/94, a qual modifica a NR-9 da Portaria 3.214/78.
Esta NR visa estabelecer a obrigatoriedade da elaboração e implementação de um programa,
visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação,
reconhecimento, avaliação e controle da ocorrência dos riscos ambientais existentes ou que
venham a aparecer futuramente no ambiente de trabalho, levando em consideração a proteção do
meio ambiente e dos recursos naturais.
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S U M Á R I O
1. OBJETIVO ......................................................................................................... pág. 01
2. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA ....................................................... ............. pág. 03
3. AVALIADOR RESPONSÁVEL ......................................................................... pág. 03
4. LEVANTAMENTO DE RISCOS AMBIENTAIS .............................................. pág. 04
4.1. Considerações Preliminares ..................................................... pág. 04
4.2. Análise das NR�s ...................................................................... pág. 04
4.3. Instalações e Atividades nos vários Setores .............................. pág. 13
4.4. Reconhecimento dos Riscos Ambientais .................................. pág. 14
5. MEDIDAS DE CONTROLE ............................................................................. pág. 22
6. PLANEJAMENTO E CRONOGRAMA DAS MEDIDAS DE CONTROLE .... pág. 24
7. DIVULGAÇÃO DOS DADOS .......................................................................... pág. 29
8. BIBLIOGRAFIA .............................................................................................. pág. 39
9. APARELHAGEM UTILIZADA ....................................................................... pág. 39
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IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
RAZÃO SOCIAL: INDÚSTRIA DE CALÇADOS BLIP LTDA.
DENOMINAÇÃO: �BLIP - MATRIZ�
CGC/MF: 88.870.126/0001-68
INSCR. ESTADUAL: 244/0012321
ENDEREÇO: Rua Carlos Arnt, 1156 - Bairro Canabarro
TEUTÔNIA/RS - 95.890-000
TELEFONE: (051) 762-7022
CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADES:
CÓDIGO: 19. 3 FABRICAÇÃO DE CALÇADOS
ATIVIDADE: 19-31-3 Fabricação de calçados de couro.
GRAU DE RISCO: 3
AVALIADOR RESPONSÁVEL
VANIUS JOSÉ SARAIVA Engº de Segurança do Trabalho CREA/RS - 63.682
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1) LEVANTAMENTO DE RISCOS AMBIENTAIS
Relatório da inspeção realizada na empresa INDÚSTRIA DE CALÇADOS BLIP
LTDA., através da análise dos riscos ambientais, com observância dos dispositivos legais
vigentes.
1.1) CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES:
A matéria relativa à Segurança e Medicina do Trabalho está disciplinada no
capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, alterado pela Lei nº 6.514/77, e
regulamentada pela Portaria 3.214/78, através das respectivas Normas Regulamentadoras (NRs).
Com base nos preceitos legais vigentes, passamos a analisar os aspectos relativos à
matéria, objetivo do presente trabalho, aplicáveis à empresa inspecionada, considerando sua
classificação de acordo com as normas expedidas pelo Ministério do Trabalho, em razão do
número de empregados e a natureza do risco de suas atividades.
Para tanto, foram efetuados os devidos levantamentos, em todos os setores da
empresa, sempre na companhia dos Empregados, bem como da Gerência e do Sr. LUIZ
CARLOS JACOBS, Técnico de Segurança do Trabalho da empresa, os quais prestaram
informações a respeito das atividades desenvolvidas, bem como auxiliaram na descrição das
atividades e locais de trabalho. O levantamento foi realizado no mês de janeiro de 1997.
1.2) ANÁLISE DAS NORMAS RELATIVAS À SEGURANÇA E MEDICINA DO
TRABALHO
Através da Portaria 3.214, de 08 de Junho de 1978, foram aprovadas as Normas
Regulamentadoras do Capítulo V, Título II, da CLT, relativas à Segurança e Medicina do
Trabalho, disciplinando sua aplicação às empresas. Sendo assim, passaremos a analisar as NR�s e
sua aplicabilidade na empresa em questão, onde temos:
NR-4 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM
MEDICINA DO TRABALHO.
Segundo o preceito contido na NR em questão, as empresas que possuam
empregados regidos pela CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em
Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, na forma estabelecida, considerando a
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gradação do risco da atividade principal da empresa e o número total de empregados existente,
conforme demonstrativos constantes no quadro II*, que integram a referida Norma (NR-4).
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A empresa inspecionada se enquadra no quadro I, que trata da classificação de
atividades, com Grau de Risco classificado sob número 3. O quadro atual da empresa é formado
por 887 funcionários (449 masculinos e 438 femininos).
Diante de tais dados, a empresa fica obrigada a manter SESMT (Serviço
Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho), composto de 01 Engenheiro de Segurança
em tempo parcial, 01 Médico do Trabalho em tempo parcial e 03 Técnicos de Segurança do
Trabalho em tempo integral em seu quadro funcional. A mesma possui 01 Técnico de Segurança,
qual seja o Sr. LUIZ CARLOS JACOBS, com registro no Ministério do Trabalho sob o no 11292,
01 Médico do Trabalho, o Dr. LUIZ CARLOS ROGÉRIO FREIRE DE CARVALHO, com
CRM 16922 e 01 Engenheiro de Segurança do Trabalho, Engo VANIUS JOSÉ SARAIVA , este
avaliador, com CREA/RS 63.682. Por outro lado, a empresa possui 02 funcionários em fase de
formação (junho de 1997) do curso de formação de técnico de segurança na escola
CETEMP/SENAI na cidade de São Leopoldo, os quais completarão o quadro do SESMT exigido
pela norma.
NR-5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA
Empresas com mais de vinte empregados celetistas e que possuam suas atividades
classificadas no grau de risco superior a 2, são obrigadas a organizar e manter em funcionamento
uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, composta de representantes do
empregador e dos empregados.
A empresa inspecionada se enquadra nas condições supra mencionadas estando,
portanto, obrigada a manter uma CIPA, composta por 06 (seis) representantes dos empregados e
06 (seis) representantes da empresa e os respectivos suplentes. A CIPA em questão está
registrada na DRT/RS sob o no 005397, conforme preceitua esta NR. Segue anexo a Ata de
Eleição dos Empregados, Ata de Instalação e Posse e Calendário Anual de Reuniões da CIPA.
NR-6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
A empresa deverá fornecer para os funcionários somente EPI�s homologados pelo
Mtb, ou seja, todos os equipamentos fornecidos devem possuir Certificado de Aprovação. O
fornecimento do EPI é obrigatório, eis que, em alguns locais de trabalho, não foi possível adotar
medidas de proteção coletiva. Com isto, os EPI�s devem ser adotados para proteção contra os
riscos de acidentes e/ou doenças profissionais do trabalho, durante o período em que as medidas
de proteção coletivas estiverem sendo implantadas ou para atender situações emergenciais.
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A empresa já fornece diversos EPI�s (protetor auricular tipo plug tamanho único,
creme protetor para as mãos, luvas de borracha, etc.) aos empregados gratuitamente e, em
perfeito estado de conservação (troca dos mesmos, quando danificados).
A comprovação do fornecimento é feito através de um "Sistema Informatizado de
Controle de EPI�s", onde não só consta toda o histórico de EPI�s dos funcionários, como emite
recibos freqüentes de recebimento destes, constando a relação dos EPI�s entregues ao
empregado, a data da entrega, orientações sobre a obrigatoriedade e o modo de uso e
informações sobre as sanções impostas no caso do não uso, devidamente assinado pelo
empregado, atestando o efetivo recebimento dos mesmos.
Sabemos que não basta, entretanto, a empresa fornecer os EPI�s adequados, é
necessário que obrigue, controle e fiscalize o uso dos mesmos, sob pena de ser autuada pelo
descumprimento desta NR. A empresa, através do seu SESMT, efetua integração (palestras) na
admissão dos funcionários e inspeções constantes nas dependências, cobrando o efetivo uso dos
EPI�s pelos funcionários e aplicando, se necessário, advertência verbal e/ou por escrito. Além
disto, a empresa realiza treinamentos visando orientar e conscientizar sobre o uso correto de tais
EPI�s.
NR-7 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL
Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte do
empregador, do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo
de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
O mesmo está sendo providenciado pelo Médico do Trabalho da empresa.
NR-8 - EDIFICAÇÕES
Estabelece os requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas
edificações, para garantir segurança e conforto aos que nela trabalham. Assim, temos:
· altura mínima de 3 metros de pé direito, do piso ao teto;
· pisos sem saliências nem depressões, possibilitando a circulação das pessoas e a
movimentação dos materiais. A empresa possui pisos sem saliências e degraus que
possam vir a atrapalhar a circulação de funcionários e materiais;
· aberturas nos pisos e paredes, protegidas, impedido a queda de pessoas ou objetos;
· os pisos, escadas e rampas devem oferecer resistência suficiente para suportar cargas
móveis e fixas;
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· escadas e rampas fixas devem ser construídas, de acordo com as normas técnicas
oficiais e mantidas em perfeito estado de conservação;
· nos locais (corredores, passagens, escadas, etc...) onde houver perigo de
escorregamento, devem ser empregados materiais antiderrapantes. A empresa já
emprega piso de borracha pastilhada em locais onde houver tal situação (exemplo:
escada de acesso do subsolo).
Além destes requisitos técnicos, deverão ser observadas também, formas de
proteção contra intempéries, de acordo com as normas relativas à resistência ao fogo, isolamento
térmico, isolamento e condicionamento acústico, resistência estrutural e impermeabilidade.
NR-10 - INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
Conforme estabelece esta NR, a empresa deve possuir aterramento de todas as
máquinas e equipamentos, resultando com isto, uma maior segurança para os funcionários que ali
trabalham. A instalação elétrica não está de acordo com o que preconiza esta NR no tocante a
proteção contra incêndios, perigo de contato, bem como, na proteção contra curtos circuitos. A
mesma vem providenciando, através de seu eletricista, bem como por Engenheiro Eletricista
contratado, a adequação das instalações elétricas, conforme preconiza a norma específica para tal.
A empresa possui um eletricista, entretanto o mesmo não possui curso específico
de qualificação. Seria aconselhável, dentro do programa de treinamento da empresa que tal
funcionário efetuasse um curso de especialização na área.
Por outro lado a empresa vem implantando um sistema de padronização das
instalações elétricas. Tal plano deverá estar implantado , tão logo ocorrer a mudança de �lay-
out�previsto para o ano de 1997.
A empresa já possui aterramento de todas as máquinas e equipamentos existentes,
sendo que foram instalados três pontos de aterramento junto aos vários setores de produção e
subestação de energia elétrica.
Os serviços de manutenção e/ou reparos em partes de instalações elétricas, sob
tensão, só podem ser executados por profissionais qualificados, com emprego de ferramentas e
equipamentos especiais. Jamais deve ser permitido que os mecânicos de manutenção, bem como
todo e qualquer funcionário execute reparos emergenciais de manutenção.
As instalações elétricas devem ser inspecionadas por profissional habilitado
(Engenheiro Eletricista), designado como responsável pelo projeto, construção, operação,
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manutenção, reforma e ampliação dos vários setores de produção, no que concerne o manuseio
de energia elétrica.
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NR-11 - TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE
MATERIAIS
O material armazenado deverá ser disposto de forma a evitar a obstrução de
portas, equipamentos contra incêndio, iluminação e acesso às saídas de emergência. A distância
das estruturas laterais do prédio deverá ser de 50 (cinqüenta) centímetros para o material
empilhado. Em hipótese alguma, os equipamentos para combate a incêndio devem estar
obstruídos com depósito de materiais em geral. Cuidados com a movimentação de carrinhos e
similares pelos diversos corredores dos vários setores de produção devem ser tomados, eis que
pode vir a causar danos aos membros inferiores (pernas e pés) dos funcionários que trabalham
próximo aos mesmos.
NR-12 - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Dispõe sobre os critérios de segurança para a instalação de máquinas e
equipamentos e das áreas de trabalho onde são instalados.
A empresa deverá observar os seguintes itens:
· os pisos dos locais de trabalho necessitam constante vistoria, afim de eliminar possíveis
saliências e depressões que possam vir a causar a queda de materiais e/ou funcionários
(exemplo: parques soltos);
· as áreas de circulação e espaços em torno das máquinas e equipamentos devem possuir
dimensões suficientes (em torno de 1,2 metros) para possibilitar que os empregados
possam se movimentar com segurança. Os corredores que separam as várias fábricas
estão apertados, entretanto, a empresa passará por restruturação de �lay-out�, sendo
que nesta ocasião, serão reformulados todos os corredores. Por outro lado, a Gerência
de Produção deveria rever o espaçamento entre funcionários nas esteiras de produção,
eis que a concentração dos mesmos em alguns pontos de trabalho, apresentam
densidade elevada, prejudicando tal situação;
· as áreas reservadas para corredores e armazenamento de materiais estão demarcadas
com faixas amarelas pintadas no piso;
· toda a máquina ou equipamento deverá possuir dispositivos de acionamento e parada
localizados de modo que a operação seja efetuada pelo operador mais próximo à
posição de trabalho que, em caso de emergência, cesse a operação;
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· todas as transmissões de força das máquinas e equipamentos (partes móveis) foram
devidamente enclausuradas com o uso de proteções, conforme notificado por ocasião
da inspeção realizada nas dependências da empresa por fiscal da DRT;
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· alguns reparos, a limpeza, os ajustes e a inspeção não são executados por pessoas
devidamente credenciadas (mecânicos e eletricistas da manutenção). Seria aconselhável
que fique claro para as chefias e auxiliares que reparos de manutenção de máquinas e
equipamentos deverão ser executados somente por profissionais da área de manutenção
da empresa;
· algumas mesas de trabalho, bem como o ponto de operação de máquinas e outros
equipamentos, não estão na altura e posição adequadas para evitar a fadiga dos
funcionários;
· antes de operar qualquer máquina ou equipamento, o funcionário deverá receber
treinamento adequado por pessoa qualificada (ver Programa de Treinamento adiante).
Todos os treinamentos ou cursos deverão ser registrados e seus comprovantes
permanecerão arquivados no SESMT da empresa;
NR-13 - CALDEIRAS E RECIPIENTES SOB PRESSÃO
Trata dos aspectos relativos à utilização devida dos equipamentos que produzem
vapor ou ar comprimido sob pressão superior à atmosférica, impondo para tanto: a observância
de limite de tolerância permissível quanto ao maior valor de pressão efetiva de vapor ou ar
comprimido; a utilização de dispositivos de segurança; a freqüente atualização dos dados que
constituem o histórico da vida útil dos equipamentos e especificações técnicas relativas para fins
de segurança, critérios para instalação dos equipamentos; exigência de inspeções periódicas nos
equipamentos por profissional habilitado e treinamento obrigatório para operadores.
A empresa possui 04 (quatro) compressores com reservatório de ar comprimido,
os quais foram submetidos à inspeção por este avaliador, conforme preceitua a Portaria no 023 de
27 de Dezembro de 1994, a qual modificou a NR-13 da Portaria 3.214/78. Os Livros de Registro
de Segurança, bem como os Relatórios de Inspeção estão à disposição junto ao SESMT da
empresa.
NR-15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES (Anexos 1 a 14)
Consideram-se atividades insalubres aquelas, que, por sua natureza, condições ou
métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de
tolerância fixados em razão da natureza, intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus
efeitos. Posteriormente faremos a análise destes agentes, como as possíveis soluções coletivas
e/ou individuais para neutralizá-los.
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NR-16 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS
São consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos Anexos nº 1 e
2 desta NR, EXPLOSIVOS e INFLAMÁVEIS, respectivamente. Também, temos as atividades e
operações perigosas com RADIAÇÕES IONIZANTES ou SUBSTÂNCIAS RADIOATIVAS,
Anexo acrescentado pela Portaria 3.393/87 e pelo Decreto 93412/86, o qual regulamenta a
periculosidade nos trabalhos com energia elétrica.
São consideradas em condições de periculosidade as atividades ou operações
executadas com explosivos sujeitos a: degradação química ou autocatalítica; ação de agentes
exteriores, tais como calor, umidade, faíscas, fogo, fenômenos sísmicos, choque e atritos.
Entretanto a empresa não armazena e não manipula tais produtos.
As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liqüefeitos, em
quaisquer vasilhames e a granel, são considerados em condição de periculosidade, com exclusão
para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 litros para os inflamáveis líquidos
e 135 kg para os inflamáveis gasosos liqüefeitos. As quantidades de inflamáveis, contidas nos
tanques de consumo próprio dos veículos não serão consideradas para efeito desta Norma.
Por ocasião do levantamento, constatamos que a empresa possui um Depósito de
Inflamáveis com acesso permitido somente ao funcionário que ali trabalha (ligado ao almoxarifado
geral da empresa), o qual efetua a distribuição dos produtos inflamáveis (colas e solventes),
conforme a necessidade dos setores.
A empresa está construindo um novo depósito, conforme planta em anexo, sendo
que o mesmo ficará dentro das normas específicas para tal.
NR-17 - ERGONOMIA
Esta Norma Regulamentadora visa estabelecer os parâmetros que possibilitam a
adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de
forma a proporcionar o máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. Trata dos
aspectos que envolvem o levantamento, transporte e descarga de materiais, o mobiliário, os
equipamentos, as condições ambientais do posto de trabalho e a própria organização do trabalho.
A empresa procura, dentro de suas limitações, cumprir as normas relativas a esta NR. Somos da
opinião de que, futuramente, a mesma deveria efetuar um estudo dos vários postos de trabalho,
corrigindo possíveis posturas incorretas nos mesmos.
Por outro lado, sabemos que o Anexo 04 da NR-15 foi revogada pela Portaria
3.751 de 23/11/90, sendo que passou para esta NR, baseando-se na NBR-5413 da ABNT.
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Anexamos Planilha de Níveis de Iluminamento dos vários pontos de trabalho.
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NR-20 - LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS E INFLAMÁVEIS
LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS
É todo aquele que possua ponto de fulgor igual ou superior a 70oC e inferior a
93,3oC e, é considerado líquido combustível de classe III.
LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS
É todo aquele que possua ponto de fulgor inferior a 70oC e, quando tiver o ponto
de fulgor abaixo de 37,7oC será classificado como líquido combustível de classe I e, quando tiver
o ponto de fulgor superior a 37,7oC e inferior a 70oC será classificado como líquido combustível
de classe II.
Recomendamos que todos os líquidos combustíveis e inflamáveis, que não
estiverem sendo utilizados, permaneçam armazenados no Depósito de Inflamáveis.
NR-23 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
DISPOSIÇÕES GERAIS
A empresa possui proteção contra incêndio constituída de 37 (trinta e sete)
extintores de incêndio distribuídos em pontos estratégicos dos setores de produção, depósito de
inflamáveis, administração e almoxarifado. A empresa possui a classificação do prédio, conforme
preceitua a norma do IRB (Instituto de Resseguros do Brasil), determinando em planta baixa a
área em metragem quadrada, bem como a gradação de risco (taxa de ocupação).
Diz a norma que os estabelecimentos que não mantenham equipes de bombeiros,
deverão ter alguns funcionários, bem como os guardas e vigias, especialmente exercitados no
correto manejo do material de luta contra fogo (NR-23.8.5). Tal medida está plenamente
atendida, eis que a empresa inspecionada possui pessoas treinadas (inclusive os vigias) e, portanto
habilitadas para o manuseio dos extintores, bem como dos hidrantes existentes na planta
industrial.
Segue anexo Plano de Prêmio de Seguros e Planta de Extintores e Hidrantes da
empresa.
NR-24 - CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO
INSTALAÇÕES SANITÁRIAS
A empresa possui 48 instalações sanitárias (21 masculinas e 27 femininas),
separadas por sexo, para atender as necessidades dos 887 funcionários (449 do sexo masculino e
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438 do sexo feminino). É considerada satisfatória a metragem de 1 (um) metro quadrado, para
cada sanitário, por 20 funcionários em atividade.
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Diariamente os sanitários são submetidos a processo de higienização por
funcionários destacados para tal. Nestes sanitários encontramos 11 (onze) lavatórios, sendo que
nestes não deve ser permitido o uso de toalhas coletivas.
BEBEDOUROS
A empresa possui bebedouros de jato inclinado colocados estrategicamente nos
vários setores de produção. Não deve ser permitido o uso de copos coletivos nos mesmos, bem
como devem passar por limpeza freqüente.
REFEITÓRIO
A empresa possui um refeitório, onde são servidas em média 390 refeições diárias.
As cozinheiras são contratadas pela empresa inspecionada. O mesmo apresenta boas condições de
higiene.
VESTIÁRIOS
A empresa não possui vestiários.
NR-25 - RESÍDUOS INDUSTRIAIS
A empresa deve controlar a emissão de resíduos, sejam gasosos, líquidos e sólidos,
de forma que não possam causar poluição do local de trabalho, bem como do meio ambiente.
Para tal, a mesma deve depositar tais resíduos em locais apropriados para tal, conforme normas
dos órgãos que regulam tal procedimento (FEPAM, Secretaria da Saúde, IBAMA, etc.)
NR-26 - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
SINALIZAÇÃO COLORIDA DE SEGURANÇA
A empresa não possui sinalização de segurança, conforme preceitua esta NR, tais
como: , equipamentos de combate a incêndios, advertência quanto aos riscos existentes nos
setores, rotulagem de produtos químicos nos potes individuais, etc. Seria conveniente um estudo
visando padronizar tal sinalização, conforme preceitua esta NR.
ROTULAGEM PREVENTIVA DE PRODUTOS QUÍMICOS
A rotulagem dos produtos perigosos ou nocivos à saúde deverá ser feita segundo
as normas previstas nesta NR.
Para tal, a empresa deverá executar levantamento de todos os produtos
químicos utilizados na mesma e efetuar a sua rotulagem, de forma que, as instruções
contidas nos rótulos sejam breves, precisos, redigidos em termos simples e de fácil
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compreensão. Segue em anexo as fichas de emergência dos vários produtos químicos
utilizados nos vários setores de produção da empresa.
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O rótulo deverá conter os seguintes tópicos:
1. NOME TÉCNICO DO PRODUTO;
2. PALAVRA DE ADVERTÊNCIA (PERIGO para produtos de alto risco,
CUIDADO para produtos de médio risco e ATENÇÃO para produtos de leve
risco);
3. INDICAÇÕES DE RISCO (Exemplo: EXTREMAMENTE INFLAMÁVEIS,
NOCIVO SE INALADO OU EM CONTATO COM A PELE, ETC...);
4. MEDIDAS PREVENTIVAS ( Exemplo: EVITAR INALAR A POEIRA,
EVITAR INALAR SEUS VAPORES, ETC...);
5. PRIMEIROS SOCORROS;
6. INFORMAÇÕES PARA O MÉDICO;
1.3) DESCRIÇÃO DAS INSTALAÇÕES E ATIVIDADES EXERCIDAS NOS
VÁRIOS SETORES:
A) DESCRIÇÃO DAS INSTALAÇÕES:
A empresa possui um prédio principal, onde se localizam os setores de
administração, produção, gerência, departamento de pessoal, SESMT, gabinete odontológico e
outros órgãos de apoio, um prédio anexo, o qual abriga o almoxarifado geral e depósito de couro
e um prédio que serve como depósito de inflamáveis.
A.1) Prédio Principal
Constituído por paredes em alvenaria, cobertura em estrutura metálica com telhas
de alumínio e telhas branco leitosas intercaladas para melhoria dos níveis gerais de iluminamento
dos setores, área de aproximadamente 3.200 m2, sem forro. Na área destinada à Produção o pé
direito possui de 4,00 a 6,00 metros, ventilação por meio de 08 (oito) dutos plásticos com
ventiladores insuflando ar externo ao longo das esteiras de produção, piso em parque, janelas
basculantes e iluminação natural complementada por luminárias fluorescentes 2x110 watts
dispostas em linha sobre as esteiras de trabalho.
Nas salas laterais, o pé direito possui 3,00 metros, ventilação natural, o piso em
parque, forro em madeira, janelas basculantes, divisórias de madeira separam algumas salas e a
iluminação natural é complementada por luminárias fluorescentes 2x110 watts distribuídas nas
mesmas.
Na área destinada à Administração - Piso Superior, o pé direito possui 4,00
metros, ventilação natural com ar condicionado, o piso em paviflex, janelas basculantes, divisórias
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de madeira separam as várias salas e a iluminação natural é complementada por luminárias
fluorescentes distribuídas pelos diversos locais de trabalho.
A.2) Prédio Principal (subsolo/aviamentos)
Constituído por paredes em alvenaria, área de aproximadamente 1.382 m2, com
forro em chapa de concreto armado (piso do pavimento superior), pé direito de 4,00 metros,
ventilação natural, piso em parque, janelas basculantes e iluminação natural complementada por
luminárias fluorescentes 2x110 watts dispostas sobre os locais de trabalho.
A.3) Prédio Anexo (almoxarifado/modelagem/manutenção/depósito de couro)
Constituído por paredes em alvenaria, área de aproximadamente 1.000 m2, sem
forro, pé direito de 6,00 metros, ventilação natural, piso em parque, janelas basculantes e
iluminação natural complementada por luminárias fluorescentes 2x110 watts dispostas sobre os
locais de trabalho.
A.4) Depósito de Inflamáveis
Constituído por paredes em alvenaria (tijolo vazado), área de aproximadamente 50
m2, cobertura em estrutura metálica com telhas de fibrocimento, sem forro, pé direito de 4,00
metros, ventilação natural, piso em cimento alisado com bacia de contenção, porta metálica com
chave e iluminação natural sem instalação elétrica em seu interior.
B) DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES EXERCIDAS NOS VÁRIOS SETORES
DE PRODUÇÃO:
Segue em anexo a descrição das diversas atividades exercidas nos vários
setores da empresa inspecionada.
1.4) RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS
1.4.1) ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES (NR-15)
1.4.1.1) RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE (Anexo 1)
Sobre o assunto, Hudson de Araújo Couto (Fisiologia do Trabalho Aplicada - Ed.
Ibérica - 190 folhas) diz:
"... pesquisas recentes tem demonstrado que o grau de perda auditiva definitiva no
indivíduo que trabalha por 10 anos, 08 horas por dia, num ambiente ruidoso, é quase
igual a perda temporária que o trabalhador tem, se a perda for medida 02 minutos após
uma exposição de 08 horas."
Diante de tais condições, Martin Astete (Manual Pratico de Avaliação do Barulho
Industrial - Ed.Fundacentro - 28 folhas), descreve:
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�A mudança temporária do limiar de audição que também é conhecida como
SURDEZ TEMPORÁRIA, ocorre após a exposição do indivíduo ao barulho
intenso, mesmo por um curto período de tempo. Pode-se dizer que, exposições
diárias e repetidas, a barulhos intensos, constituem-se em altos riscos de perdas
auditivas permanentes.�
A exposição prolongada a um ambiente ruidoso, durante o exercício de qualquer
trabalho, resulta em prejuízo da audição por lesão nas zonas de percepção neurosensoriais, que
condiciona a chamada "Surdez Ocupacional".
Os níveis elevados de ruído, incidindo por tempos prolongados, produzem um
esgotamento enzimático; a falta da adequada reposição da enzima se traduz pela perda auditiva
que se torna irreversível e progressiva e de caráter incapacitante. Constatado o dano, resta apenas
afastar a causa para evitar prejuízos maiores.
Um ruído industrial tem caráter traumatizante sobre o sistema coclear, quando
coincidem diversos fatores etiológicos que giram fundamentalmente em torno de dois aspectos:
1. As características do ruído
INTENSIDADE: o ruído composto começa a causar patologia coclear irreversível
ao superar os 85 dB. o traumatismo sonoro é mais importante e se instala mais rapidamente, à
medida que aumenta a intensidade do som;
FREQÜÊNCIA: qualquer freqüência do espectro sonoro pode causar Surdez
Profissional; entretanto, são mais traumatizantes os ruídos cujo espectro sonoro é composto por
freqüências altas (VAN DISHOECK, 1951; GRAVENDEEL, 1961). Um ruído de freqüência de
4000 Hz já começa a causar patologia coclear a 81 dB.
2. Tempo de exposição
Com 100 (cem) horas de exposição ao ruído traumatizante, pode-se encontrar
patologia coclear irreversível.
Foram realizadas medições de ruído nos vários pontos de trabalho da produção e
administração da empresa. Para tanto, nos vários setores de produção, optamos pela dosimetria,
enquanto na administração e outros pontos de apoio, efetuamos medições de ruído em dB(A)
com auxílio de um decibelímetro convencional.
Sendo assim, anexamos Planilhas de Avaliação de Ruído.
Logo, nos locais onde o nível de ruído for superior a 85 dB e a exposição superior
ao quadro do anexo 01, a empresa já fornece, bem como fiscaliza, através de seu SESMT, o uso
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de protetor auricular tipo plug tamanho único de todos os funcionários, afim de neutralizar a ação
de tal agente, haja visto que é praticamente impossível eliminá-lo em suas fontes geradoras.
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1.4.1.2) RUÍDO DE IMPACTO (Anexo 2)
Entende-se por ruído de impacto aquele que apresenta picos de energia acústica de
duração superiores a 1 (um) segundo. O limite de tolerância para ruído de impacto, será de 120
dB(C), quando a leitura for feita no circuito de resposta rápida (FAST) e circuito de compensação
�C�.
Foi constatado a presença deste agente nos vários setores de produção. Os níveis
encontrados estão na Planilha de Avaliação de Ruído anexa.
1.4.1.3) CALOR (Anexo 3)
Não constatamos a existência deste agente nos diversos setores da empresa.
1.4.1.4) ILUMINAMENTO (Anexo 4)
O Anexo 04 da NR-15, Portaria 3.214/78 vigorou até 25/02/91, data em que se
esgotou o prazo de 90 dias a que se refere o Parágrafo Único da Portaria nº 3.751 de 23/11/90, a
qual revoga o referido anexo. A Portaria 3.751/90 alterou a NR-17 "ERGONOMIA" onde se
encontra o subitem 17.5.3.3 que estabelece:
"Os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os valores
de iluminância estabelecidas na NBR-5413, norma esta registrada no INMETRO."
Conseqüentemente, entendemos que as atividades desenvolvidas em ambientes
com níveis de iluminamento inferiores aos preconizados pelo Anexo 04, NR-15 da Portaria
3.214/78 são prejudiciais à saúde visual dos trabalhadores. Segue anexo Planilha de
Iluminamento.
1.4.1.5) RADIAÇÕES IONIZANTES (Anexo 5)
Não constatamos a existência deste agente nos diversos setores de trabalho.
1.4.1.6) PRESSÕES HIPERBÁRICAS (Anexo 6)
Não constatamos a existência deste agente nos diversos setores de trabalho.
1.4.1.7) RADIAÇÕES NÃO IONIZANTES (Anexo 7)
O trabalho com solda produz energia térmica, faíscas quentes e vapores metálicos.
A alta voltagem e as radiações ultravioletas, microondas e infravermelhas, que se desprendem são
fatores insalutíferos. As radiações ultravioletas provocam lesões na córnea, chamada Ceratite
Superficial, devido à ação fotoquímica das mesmas. o paciente acusa dor ocular intensa, fotofobia
(aversão à luz), hiperemia conjuntival bulbar, bléfaro-espasmo, sensação de areia nos olhos e
intenso lacrimejamento.
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Outra lesão que a longo prazo também ocorre com a exposição à radiações
infravermelhas e, em menor grau, pela ultravioletas, é a catarata. As radiações atingem não só o
operador, mas também a qualquer pessoa que trabalhe ou passe nas proximidades.
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Para ocorrer lesões não é preciso olhar para o ponto de solda, bastando estar
próximo ao soldador, percebendo com visão lateral (periférica), a luz procedente do arco.
Além disto, na composição dos materiais depositados (eletrodos), encontramos o
Carbono, Silício, Manganês e Molibdênio em percentual total inferior a 2%. Na soldagem, um
arco estabelece-se entre o eletrodo e a peça a ser trabalhada, arco este de elevada temperatura
(aproximadamente 6.000oC). Durante o processo de soldagem, o eletrodo se funde e a maior
parte do metal é transferido à peça, sob a forma de gotículas de ferro em fusão. Entretanto,
devido a sua alta temperatura, uma parte do ferro e manganês, presente no aço, começa a fundir
e, em contato com o oxigênio do ar, formando com esta reação, óxidos de ferro e manganês, que
são os principais componentes dos fumos provenientes de operações de soldagem. Os fumos são
constituídos de pequenas partículas de matéria sólida flutuante no ar. O tamanho das partículas é
de aproximadamente 1,0 mícron. Essas partículas que são absorvidas por via respiratória são
extremamente nocivas à saúde, pois provocam, além de pneumoconiose, danos irreversíveis ao
sistema nervoso central, que são a denominada psicose mangânica.
Nas operações de solda elétrica, tanto a fusão do metal que é soldado como a
formação do arco elétrico, geram raios ultravioletas, os quais em contato com a pele provocam
lesões, que são potencialmente cancerígenas.
Constatamos a existência deste agente quando na manutenção de máquinas e
equipamentos pelos mecânicos, entretanto a freqüência com que tais soldas são executadas são
eventuais, mesmo assim, é necessário a utilização de biombos, quando de sua realização,
principalmente para isolar os demais funcionários que trabalham próximos a estes locais. A
exposição às radiações não-ionizantes e fumos de solda são consideradas prejudiciais aos
funcionários que mantém contato com os mesmos.
Aconselhamos que a empresa forneça, treine e fiscalize o uso de EPI�s
apropriados para tal situação, conforme indicaremos posteriormente.
1.4.1.8) VIBRAÇÕES (Anexo 8)
Não constatamos a existência deste agente nos diversos setores de trabalho.
1.4.1.9) FRIO (Anexo 9)
Não constatamos a existência deste agente nos diversos setores de trabalho.
1.4.1.10) UMIDADE (Anexo 10)
Não constatamos a existência deste agente nos diversos setores de trabalho.
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1.4.1.11) AG. QUÍM. - LIM. TOLERÂNCIA (Anexo 11)
Analisando a Portaria 3.214/78 em sua NR-15, Anexo 11, temos que os produtos
que contenham solventes como diluidores em sua formulação despreendem vapores e/ou gases
que, dependendo da concentração no ar do ambiente de trabalho de uma empresa, pode causar
sérios danos à saúde dos funcionários que ali laboram. As colas utilizadas nas fábricas de calçados
e similares (colas de sapateiro), assim como os limpadores ou diluentes, possuem em sua
formulação solventes aromáticos, alifáticos e cetonas (composição impressa nas embalagens das
várias colas e limpadores), os quais sabemos serem substâncias potencialmente voláteis no ar.
Tal volatilidade vai depender da temperatura do ar ambiente, da umidade relativa,
das fontes geradoras de calor próximas do recipiente do produto e da área de exposição do
produto ao ar do ambiente de trabalho. Portanto, para sabermos se um ambiente está ou não
acima da concentração (limite de tolerância), temos que efetuar medições ou por processo de
bomba aspiradora (DRÄGGER ou similar) e tubetes especiais para cada tipo de contaminante ou
por medidor passivo da concentração de gases e vapores modelo OVM-3500 da 3M do Brasil
(comumente conhecido como medidor de lapela).
Efetuamos análise em pontos distintos onde são empregados os produtos acima
descritos. Os resultados seguem em planilha em anexo.
1.4.1.12) POEIRAS MINERAIS (Anexo 12)
Não constatamos a existência deste agente nos diversos setores de trabalho.
1.4.1.13) AGENTES QUÍMICOS (Anexo 13)
a) ÓLEOS E GRAXAS
O contato com óleos minerais é considerado como atividade insalubre, pois estes
produtos, além de serem responsáveis por freqüentes dermatoses profissionais, também possuem
a potencialidade de ocasionar câncer cutâneo em número significativo de pessoas expostas.
O Prof. R. Truhaut, apresentou um estudo, em 1971, no Cahiers de Notes
Documentaires, sobre o título "Essai d inventaire des agents chimiques a potencialité
cancerogenes utilisés dans l industrie", trabalho que relaciona a ação dos óleos minerais e
similares em três grupos distintos.
O primeiro grupo é representado por substâncias de ação comprovadamente
cancerígena sobre determinadas áreas do corpo; o segundo, por substâncias suspeitas de serem
cancerígenas e o terceiro grupo, por substâncias que comprovaram em laboratório, o seu poder
cancerígeno, mas embora usadas na indústria, nunca foram responsabilizadas como causadoras de
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câncer humano. Os óleos minerais figuram entre o primeiro grupo de substâncias, sendo
relacionados como produtos de ação comprovadamente cancerígenas sobre a pele.
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Quando ocorre a manutenção de máquinas e equipamentos, verificamos que , os
mecânicos de manutenção e seus auxiliares mantém contato com óleos e graxas, os quais
possuem hidrocarbonetos minerais em sua formulação. Logo, deverá ser fornecido a estes, o
creme protetor para as mãos, afim de neutralizar a ação destes agentes.
b) COLAS E LIMPADORES
Os mecânicos e seus auxiliares utilizam solventes (Thinner ou similar), gasolina e
querosene, no trabalho de manutenção das máquinas e equipamentos, bem como os vários
funcionários dos vários setores de produção utilizam colas e limpadores (produtos que contém
hidrocarbonetos aromáticos em sua formulação).
Conforme este Anexo no item "Hidrocarbonetos e Outros Compostos de
Carbono", temos que os produtos que contenham hidrocarbonetos aromáticos como solventes em
sua formulação são passíveis de enquadramento como substâncias insalubres.
Os hidrocarbonetos aromáticos são produtos tóxicos, irritantes e podem causar
dermatites após o contato com a pele. O contato prolongado com o mesmo ocasiona ação
irritativa local, removendo o manto de gordura natural.
Tal condição favorece o aparecimento de rachaduras e dermatites na pele, o que
propicia a penetração de microorganismos. A perda considerável de corpos graxos, pelo contato
repetido com solventes orgânicos, favorece o processo degenerativo. o poder compensatório não
é suficiente para suprir tal perda, e por isso, aumenta ainda mais a dissecação da pele e, como
conseqüência, a predisposição para a inflamação. Os indivíduos com secreção seborréica
insuficientes e pele seca por natureza estão ameaçados de maneira particular, devendo-se, em tais
casos, reduzir ao mínimo os contatos com substâncias nocivas. Nunca se insistirá bastante sobre a
importância de um manto de proteção intacto para o poder defensivo da pele.
O bom funcionamento desta barreira cutânea depende da reconstituição rápida do
manto hidrolipídico, em particular dos aminoácidos da superfície, dos radicais ácidos contidos no
suor, da concentração de íons hidrogênio das outras substâncias que asseguram um pH constante,
da capacidade de tampão, etc. O debilitamento desses fatores a ação de agentes exteriores.
Logo, recomendamos à empresa o fornecimento de EPI�s (luvas de borracha e/ou
creme protetor para as mãos) para os funcionários que manipulam tais produtos, conforme
veremos na parte de recomendação de EPI�s.
1.4.1.14) AGENTES BIOLÓGICOS (Anexo 14)
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É indispensável um estrito relacionamento entre a fonte de infecção e o homem,
para que possa ocorrer a transferência direta ou praticamente direta do material infectante,
recentemente eliminado e não alterado pelas condições do meio.
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Com tal relacionamento, dizemos que a transmissão ocorre por contágio, devendo
ser distinguidas duas modalidades:
1) CONTÁGIO IMEDIATO: implica justaposição de superfícies reduzindo a zero
o tempo de exposição do agente ao meio exterior; esta condição se verifica na transferência do
agente durante relações sexuais, por beijo na boca, por mordedura e nas infecções congênitas;
2) CONTÁGIO MEDIATO: sem justaposição de superfícies, mas sempre com o
relacionamento que assegura tempo de permanência do agente no meio exterior suficientemente
curto para que o material infectante não se altere. Três formas de transmissão por contágio
mediato devem ser referidas:
a) por gotículas: compostas por um núcleo infectante envolto em massa líquida,
são projetadas pela fonte de infecção ao respirar, falar, tossir ou espirrar; podem flutuar no ar por
tempo que depende do seu peso e tamanho, mais deste do que daquele; com o progressivo
dessecamento, aumenta a possibilidade de permanecerem em flutuação no ar;
b) por fômites: entende-se por fômite um objeto qualquer (talheres, copos,
brinquedos, chupetas, por exemplo) contaminado; a transmissão por fômite será incluída no
contágio mediato quando satisfeitas as especificações da definição;
c) pelo mecanismo mão/boca: a mão do novo hospedeiro se contamina com
material infectante eliminado pela fonte de infecção, sendo o agente por ela conduzido para a
boca ou mesmo para outra porta de entrada possível, como as mucosas nasal ou conjuntival.
Não há, na conceituação de contágio mediato, a possibilidade de rigorosa definição
de limites de tempo; o que mais interessa do ponto de vista epidemiológico é a avaliação do grau
de relacionamento entre a fonte de infecção e o novo hospedeiro, conduzindo ou não à admissão
de que a transmissão tenha ocorrido de modo direto ou praticamente direto. Seis são os fatores
essenciais no processo de desenvolvimento de uma doença transmissível:
· agente etiológico;
· reservatório ou fonte de infecção;
· via de eliminação;
· modo de transmissão;
· porta de entrada;
· susceptibilidade do hospedeiro;
O que se evidencia, pelo inspecionado diante da legislação atual, é a necessidade
da presença do agente contaminante.
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Constatamos que a empresa possui um funcionário, o qual efetua a limpeza dos
sanitários, apesar da legislação não classificar a atividade de limpeza de sanitários como
insalutífera, vemos a necessidade que o funcionário utilize luvas de borracha e avental
impermeável como EPI�s.
1.4.2) ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS (NR-16)
Nos termos da legislação vigente, quatro são as hipóteses de enquadramento das
atividades dos trabalhadores em geral, senão vejamos:
· Anexo 1 da NR-16: Atividades e operações perigosas com explosivos.
· Anexo 2 da NR-16: Atividades e operações perigosas com inflamáveis.
· Decreto 93412/86: Trabalhos no setor de energia elétrica.
· Portaria 3393/87: Trabalhos com radiações ionizantes ou substância radioativas.
1.4.2.1) EXPLOSIVOS (Anexo 1)
Não constatamos a existência deste agente nos diversos setores de trabalho.
1.4.2.2) INFLAMÁVEIS (Anexo 2)
A empresa possui um Depósito de Inflamáveis onde armazena as quantidades que
não estão sendo utilizadas na produção e, como já mencionamos anteriormente, possui um
funcionário responsável pelo mesmo, sendo expressamente proibido que outros funcionários
adentrem no referido depósito.
1.4.2.3) ELETRICIDADE
Não constatamos a existência deste agente, eis que o eletricista da empresa
somente efetua serviços em instalações de baixa tensão (rede interna), não efetuando manobras ou
mesmo serviços na rede de alta tensão.
1.4.2.4) RADIAÇÕES IONIZANTES OU SUBSTÂNCIAS RADIOATIVAS
(Portaria 3393/87)
Não constatamos a existência deste agente.
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2) MEDIDAS DE CONTROLE
Após levantar-mos todos os possíveis agentes que prejudicam e atrapalham a saúde
dos trabalhadores e estudá-los de forma científica, podemos adotar, quando possível, medidas de
proteção e controle coletivas e/ou individuais, conforme a forma de atuação, concentração, meio
de propagação, etc.
Para a eliminação ou neutralização dos agentes acima descritos são fornecidas
idéias sobre medidas de controle de caráter geral que poderão ser estudadas pela empresa,
verificando a sua aplicabilidade.
2.1) RUÍDO
· enclausuramento total ou parcial de fontes sonoras que podem estar causando ruído
excessivo em alguns locais de trabalho (quando possível);
· manutenção das máquinas e equipamentos, com ajustes de folgas, lubrificações, etc.;
· limitação do tempo de exposição;
· adotar medidas de proteção individual (protetores auriculares tipo plug ou tipo conchas
acústicas) nos locais onde não são possíveis as medidas de proteção coletiva. A
empresa já forneceu, treinou e fiscaliza de forma contínua a utilização por parte dos
funcionários (inclusive dos funcionários da administração que adentram nos vários
setores de produção), dos protetores auriculares tipo plug de tamanho único (intra-
auriculares), todos com Certificado de Aprovação do Mtb;
· seguir a risca o Programa de Proteção Auditiva.
2.2) AGENTES QUÍMICOS
· fornecer e fiscalizar o uso de EPI�s afim de eliminar a ação dos produtos químicos em
geral (óleos, graxas, colas, solventes, etc.).
2.3) AGENTES BIOLÓGICOS
· a empresa deve fornecer EPI�s para os funcionários que efetuam a limpeza de
sanitários.
2.4) EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL:
2.4.1 - Funcionários do Almoxarifado
· Luvas de Látex;
· Creme Protetor p/ as Mãos Impermeável;
· Protetor Auricular Tipo Plug Tamanho Único.
2.4.2 - Funcionários dos vários Setores de Produção
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· Protetor Auricular Tipo Plug Tamanho Único;
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· Creme Protetor para as Mãos Impermeável e Luvas de Látex (para os
funcionários que manipulam com colas e/ou limpadores, bem como outros
produtos químicos que contenham hidrocarbonetos em sua formulação);
Observação: Em caso de operação de máquinas ou equipamentos que projetem
partículas recomendamos o uso de óculos de segurança.
2.4.3 - Funcionários da Administração
· Protetor Auricular Tipo Plug Tamanho Único;
· Luvas de Látex e Creme Protetor p/ as Mãos Impermeável (para os funcionários
do Setor de Modelagem).
Observação: Em caso de operação de máquinas ou equipamentos que projetem
partículas recomendamos o uso de óculos de segurança.
2.4.4 - Funcionário da Faxina (Limpeza)
· Luvas de Látex;
· Avental Impermeável;
· Botas de Borracha.
· Calçado de Segurança de Couro.
2.4.5 - Mecânicos e Auxiliares
· Luvas de Látex;
· Óculos de Proteção contra Impactos;
· Protetor Auricular tipo Plug Tamanho Único;
· Botinas de Couro;
· Creme Protetor para as Mãos Impermeável;
· Luvas de Raspa de Couro;
· Perneira de Raspa de Couro;
· Avental de Raspa de Couro tipo Barbeiro com prolongamento até os joelhos;
· Máscara Para Soldador (inclusive para os ajudantes);
· Respirador contra Fumos Metálicos Referência 8801 da 3M ou similar.
IMPORTANTE: Para um controle e fiscalização eficaz, deve a empresa registrar
o recebimento por parte dos funcionários de todos os EPI�s em ficha apropriada para tal, a qual
deverá conter a assinatura de recebimento por parte dos funcionários.
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3) PLANEJAMENTO E CRONOGRAMA DE MEDIDAS
DE CONTROLE A SEREM ADOTADAS PELA EMPRESA
Baseado nos dados levantados acima, bem como a adoção já feita pela empresa em
questão, de algumas medidas de controle individuais, procuraremos estipular um cronograma de
ação e a elaboração de programas que visem a conscientização e treinamento de todos os
funcionários quanto as condições do seu ambiente de trabalho, assim como, prevenir possíveis
acidentes, perdas auditivas, doenças profissionais ou qualquer outro inconveniente que possa vir a
aparecer em decorrência do ambiente ou condições de trabalho dos mesmos.
3.1) RUÍDO
Através de medições por nós já efetuadas por ocasião do levantamento de riscos
ambientais, feito anteriormente, constatamos a existência de ambientes com Nível de Pressão
Sonora acima do limite máximo permitido pela Portaria 3.214/78 em sua NR-15, Anexo 01, qual
seja, 85 dB(A) durante uma jornada de 08 horas de trabalho. Medidas de conservação da audição
devem ser aplicadas tão logo se suspeite da presença de problema de ruído. Por este motivo, a
empresa deverá executar palestras educativas ministradas por profissionais do trabalho e reforçar
o uso de protetores auriculares, afim de minimizar os efeitos do ruído sobre a audição dos
funcionários que laboram nestes locais.
PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO AUDITIVA
Segundo prevê a nova NR-9, toda a empresa deve ter uma planificação, inclusive
de proteção contra o ruído excessivo. Por isso, elaboramos um Programa de Conservação
Auditiva, o qual apresentaremos abaixo. O procedimento básico para tal programa é descrito a
seguir:
Avaliação do Ruído _______________________/__________________ / / Sem risco Área de Risco / Redução do Leq ______________________________/_________ / / Redução do Nível do Ruído Redução do Tempo de Exposição __________/______________________ ________/___________ / / / / / / Redução do Trajetória de Isolamento Proteção da Refúgios de Rotação de Ruído Transmissão das pessoas Audição Ruído Ocupação /___________/____________/ /_________/______________________________/ / / Especificação do Ruído Educação, Supervisão
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para novas instalações e Monitoramento Audiométrico
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O termo de conservação da audição deve ser compreendido no seu sentido mais
amplo como meio de prevenir o dano do sistema auditivo aos trabalhadores da empresa.
Em cima deste fluxograma, podemos definir o presente plano com as seguintes
etapas a serem seguidas:
1) MAPEAMENTO DE RUÍDO
Um dos primeiros passos em um projeto de redução de ruído é a preparação de um
mapa ou levantamento topográfico de ruído. Para isto, executamos um rastreamento de ruído nos
vários setores de produção da empresa com o auxílio de um Dosímetro marca QUEST
ELECTRONICS NOISE DOSIMETER modelo MICRO-15 Série EV1090032A e pelos demais
setores de apoio com o auxílio de um decibelímetro marca YEW - SOUND LEVEL METER com
calibrador acoplado. A dosimetria foi efetuada com o microfone de lapela junto ao peito dos
funcionários em um intervalo médio de 10 minutos por ponto de trabalho e as medições com
decibelímetro foram executadas na altura do ouvido dos funcionários, conforme podemos
constatar em planilha anexa. Este mapeamento de ruído é o ponto de partida para se planejarem
as medidas a serem tomadas para posterior proteção dos trabalhadores, como veremos mais
adiante.
Prazo para conclusão: Já executado.
2) ZONAS DE RISCO DE RUÍDO E AVISOS DE ALERTA
Como podemos ver, analisando o mapa de ruído, temos várias áreas em que o
Nível de Pressão Sonora ultrapassa os limites estabelecidos pela Portaria 3.214/78 em sua NR-15,
Anexo 01. Com base nisto, tomaremos as seguintes medidas de controle:
· sinalização de todas as áreas de produção onde haja excesso de ruído, através
de avisos (placas), colocadas estrategicamente, de forma que todos os
funcionários tenham consciência e também conhecimento que na área de
produção é obrigatório o uso de protetor auricular.
Prazo para conclusão: Maio de 1997.
3) CONTROLE DE RUÍDO
A remoção dos riscos de ruído, ou de pessoas das zonas de ruído, é o caminho
mais correto para a preservação da audição dos trabalhadores de uma empresa. A praticabilidade
de tais medidas deve ser analisada com cautela, pois infelizmente, no caso das máquinas e
equipamentos, o controle de ruído (enclausuramento ou outros tratamentos locais) se torna
extremamente oneroso e, em certas ocasiões, ineficaz. Tal é o caso da empresa inspecionada.
Prazo para conclusão: Em estudo.
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4) PROTEÇÃO DA AUDIÇÃO
Quando técnicas de controle de ruído não podem ser aplicadas imediatamente, ou
durante períodos de implantação de novas máquinas e equipamentos ou construção de novas
instalações, sistemas de proteção individual de audição devem ser usados como solução paliativa.
Esta solução poderá ser implantada pela empresa, dependendo de sua aprovação, em todos os
setores de produção. A empresa deve incentivar a utilização deste tipo de EPI com o auxílio de
palestras educativas, bem como treinamentos quanto ao seu uso, higienização e conservação,
inclusive com advertências escritas pelo não uso de alguns funcionários que apresentarem
resistência.
Prazo para conclusão: Junho de 1997.
5) EDUCAÇÃO
Uma parte importante de qualquer programa de conservação da audição é que ele
deve ser aceito por pessoas de qualquer nível, desde os trabalhadores e operadores até a gerência
e direção da mesma. Podemos lançar mão de várias técnicas de educação como: posters, revistas,
fitas de vídeo, palestras, folhetos explicativos, etc. Deverá a empresa promover palestras
explicativas, conforme já citamos anteriormente, por profissionais especializados e, quando da
Semana Interna de Prevenção de Acidentes organizada pela CIPA da empresa, onde, além de
nova palestra que trata do assunto "Ruído e seus efeitos sobre o Ser Humano", poderá efetuar o
lançamento de folhetos explicativos à nível de vocabulário dos funcionários.
Nesta palestra deverá ser explicado aos funcionários da empresa:
· o ruído em nossas vidas;
· tipos de perda auditiva (temporária e permanente);
· maneiras de prevenir as perdas auditivas (medidas de proteção coletiva e individual);
· importância do uso de protetores auriculares;
· uso correto e higienização dos protetores auriculares;
· demonstração de audiogramas de casos de perda auditiva de pessoas expostas a níveis
de ruído intenso.
Prazo para conclusão: Setembro de 1997.
6) SUPERVISÃO E TREINAMENTO
Um programa de conservação de audição será mais efetivo se a responsabilidade
pela coordenação geral for determinada para uma única pessoa. Esta pessoa pode ser: responsável
do departamento de pessoal, técnico de segurança ou um funcionário específico designado como
coordenador do programa.
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Esta pessoa será responsabilizada pelo perfeito andamento do programa (seguir
rigorosamente os prazos e metas a serem atingidas). Na verdade, todos os funcionários da
empresa devem estar engajados nesta tarefa e o coordenador será um mero instrumento condutor
do referido programa. No tocante ao correto uso e fiscalização da efetiva utilização dos EPI�s
pelos funcionários, temos a declarar que a gerência e sua supervisão deverá colaborar, bem como
se engajar na campanha de utilização efetiva dos protetores auriculares.
Prazo para conclusão: indeterminado, pois o programa uma vez implantado
jamais deverá ser abandonado (haverá sempre atualizações a serem
introduzidas no mesmo).
7) EXAMES AUDIOMÉTRICOS (AUDIOMETRIA)
Vários argumentos podem ser colocados contra ou a favor da audiometria na
indústria. Se, por exemplo, o descanso acústico não for obedecido corretamente, certamente
teremos um resultado mascarado (não real). Além disto, como a empresa não possui um
audiômetro próprio, fica difícil montar a história otológica de todos os funcionários, eis que não
se tem conhecimento da condição auditiva anterior (emprego anterior) e o tempo (6 meses em
caso de comprovação de ruído excessivo) entre um exame audiométrico e outro.
A empresa deverá efetuar tal exame, por ocasião da admissão de funcionários, afim
de montar tal histologia. Tal tratativa é objeto que deve ser tratado no Programa de Controle
Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO.
Prazo para conclusão: Inerente ao PCMSO.
8) CONCLUSÃO
O Programa de Conservação Auditiva por nós determinado acima deverá ser
aplicado com total apoio de todos os segmentos da empresa, desde o trabalhador até a direção,
fazendo com isto, com que a incidência da perda de audição ocupacional induzida por ruído
dentro da empresa. As advertências verbais e escritas ou até mesmo demissões por justa causa se
fazem necessárias para que seja superada a relutância aparentemente irracional de alguns
funcionários em usar os protetores auriculares (EPI's adotados para amenizar o ruído).
A responsabilidade de tomar medidas de proteção para uma conservação da
audição é sempre das empresas, seus gerentes e aqueles responsáveis pela saúde e segurança do
trabalhador (SESMT). Com isto, nosso programa é modesto, porém eficaz quanto ao que diz
respeito a proteção auditiva dos funcionários desta empresa.
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3.2) HIDROCARBONETOS E OUTROS COMPOSTOS DE CARBONO
O contato com colas, solventes, gasolina, querosene, óleos e graxas minerais é
considerado como atividade prejudicial à saúde dos trabalhadores, como já visto anteriormente.
Entretanto, para minimizar a sua ação sobre os funcionários que trabalham em contato com os
mesmos, aconselhamos a efetiva utilização de EPI adequado para tal.
No levantamento de riscos ambientais verificamos que alguns funcionários, bem
como os mecânicos, quando da manutenção e limpeza das máquinas e equipamentos, mantém
contato com óleos e graxas, também, no processo de fabricação do calçado são utilizados colas,
solventes e limpadores.
Baseado nisto, estipulamos um cronograma de ação e a elaboração de um
programa que vise a conscientização e treinamento de todos os funcionários quanto as condições
do seu ambiente de trabalho, assim como, prevenir possíveis acidentes, doenças profissionais ou
qualquer outro inconveniente que possa vir a aparecer em decorrência do agente agressor ou
condições de trabalho dos mesmos. Isto tudo visa a efetiva utilização do creme protetor para as
mãos da LUVEX ou similar e/ou luvas de borracha, quando se fizer necessário.
Para tanto, para que os funcionários da empresa tenham consciência dos males que
o contato com os agentes acima citados causam, deverão ser efetuadas palestras e audiovisuais a
respeito do assunto. Estas palestras poderão ser ministradas por profissionais e entidades ligadas a
segurança do trabalho (SESMT).
Prazo para conclusão: Julho de 1997.
3.3) COLAS E SOLVENTES ORGÂNICOS
Recomendamos o uso dos EPI�s adequados (luvas de látex ou creme protetor para
as mãos) com a finalidade de proteger os funcionários dos riscos provocados por estes agentes
químicos comprovadamente nocivos ao organismo humano.
Prazo para conclusão: Julho de 1997.
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4) DIVULGAÇÃO DOS DADOS E ADEQUAÇÃO DO PPRA
Este PPRA será discutido conjuntamente com a CIPA, bem como com a Diretoria
e Gerência da empresa, afim de cumprir a risca todas as solicitações de melhorias das condições
de trabalho e da neutralização dos agentes agressivos aos funcionários que nela trabalham. Este
plano é elástico e, provavelmente receberá várias modificações e implantação de medidas
complementares, eis que as atividades são bastantes diversificadas e dinâmicas, pois podem surgir
níveis diferenciados, bem como novos agentes.
A empresa deverá manter os funcionários dos vários setores de produção a par dos
agentes (atualização do Mapeamento de Riscos Ambientais) em suas atividades laborais, bem
como monitorar constantemente o ambiente de trabalho (setores críticos), observando a sua
eliminação e/ou neutralização.
Por outro lado, para que a empresa consiga chegar a seu objetivo no tocante a
segurança do trabalho e doenças ocupacionais, se faz necessário que a mesma tome algumas
medidas de concientização e memorização de seus funcionários.
Para isto, a empresa deverá montar os seguintes planos de prevenção e ação:
4.1) BOLETINS DE PREVENÇÃO
A empresa deverá confeccionar Boletins de Prevenção, onde serão abordados
assuntos relativos a atos e condições inseguras, enfim todo e qualquer assunto referente a
segurança. Tais boletins deverão ser um veículo de conscientização e informação bastante eficaz e
abrangente, fazendo com os funcionários recebam informações atualizadas, bem como reciclem
seus conhecimentos em relação aos EPI�s utilizados e/ou implantados na empresa.
4.2) NORMAS DE ATIVIDADES E SEGURANÇA DAS FUNÇÕES
A empresa deverá elaborar normas de atividades e segurança relativa a esta. Para
isto, deverá se utilizar de um documento descritivo, onde constem todas as etapas de execução de
determinada tarefa a ser executada dentro do ciclo produtivo da empresa em questão. Com base
nisto, se adequa as normas de segurança de acordo com os riscos, sejam eles físicos, químicos,
biológicos ou de acidentes. Tal documento deverá ser explicado e entregue ao funcionário quando
de sua admissão e/ou remanejamento de função (troca de função) pela chefia imediata. O mesmo
deverá ser assinado pelo funcionário e chefia imediata, afim de formalizar um documento que
comprove que realmente os funcionários recebem tal orientação.
Segue anexo um modelo que poderá ser adotado pela empresa.
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4.3) PROGRAMA DE TREINAMENTO DE FUNCIONÁRIOS
1) OBJETIVOS:
A execução do Programa de Treinamento na área de Segurança e Medicina do
Trabalho, para as diversas categorias de empregados da empresa, especialmente para motoristas,
funcionários dos vários setores de produção, funcionários da manutenção e administração é o
principal objetivo do Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho.
Assim sendo , o Programa de Treinamento deverá:
a) informar e atualizar todos os funcionários no que diz respeito as normas de
segurança e medicina do trabalho e técnicas modernas de prevenção de acidentes e doenças
profissionais;
b) promover a melhoria dos métodos de prevenção em todos os níveis;
c) habilitar os funcionários no domínio de técnicas seguras que facilitem o
desempenho de suas tarefas;
d) infundir no pessoal o espírito de preservação da sua integridade física e,
também, dos bens patrimoniais como forma de integrar o elemento humano na comunidade
empresarial.
2) FASES DO PROGRAMA:
A) TREINAMENTO INTRODUTÓRIO
O mesmo deverá ser dividido em duas etapas:
2.1) Política de Segurança e Medicina do Trabalho da empresa e seu cumprimento.
2.2) Uso de máquinas/equipamentos, atividades desenvolvidas e riscos existentes no setor.
· Carga Horária: 06 (seis) horas no mínimo(conforme a necessidade).
· Considerações Gerais
O Treinamento Introdutório deverá ser ministrado dentro do horário de trabalho,
antes de o trabalhador iniciar suas atividades. Itens constantes do treinamento:
a) política de segurança da empresa e seu cumprimento;
b) informações sobre as Condições e Meio Ambiente de Trabalho;
c) riscos inerentes a sua função;
d) uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual-(EPI�s);
e) informações sobre os Equipamentos de Proteção Coletiva-(EPC�s), existentes
na empresa.
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B) TREINAMENTO PERIÓDICO
Título: Acidentes e Doenças Profissionais - Responsabilidade Civil e Penal do Empregador
e Prepostos.
Duração: 60 minutos
Instrutor: Profissionais do SESMT ou Profissionais da área de segurança e medicina do trabalho.
Público Alvo: Diretores, Gerentes e Encarregados de Setor.
Título: Audição, Segurança dos Olhos, Segurança das Mãos e Punção (Máquinas
Perigosas)
Duração: 60 minutos
Instrutor: Profissionais do SESMT ou Profissionais da área de segurança e medicina do trabalho.
Público Alvo: Diretores, Gerentes, Encarregados de Setor e todos os Funcionários.
Título: Proteção Auditiva
Duração: 60 minutos
Instrutor: Profissionais do SESMT ou Profissionais da área de segurança e medicina do trabalho.
Público Alvo: Encarregados e funcionários dos vários setores.
Título: Proteção para Mãos e Braços
Duração: 60 minutos
Instrutor: Profissionais do SESMT ou Profissionais da área de segurança e medicina do trabalho.
Público Alvo: Encarregados e funcionários dos vários setores.
Título: Proteção para Olhos e Rosto
Duração: 60 minutos
Instrutor: Profissionais do SESMT ou Profissionais da área de segurança e medicina do trabalho.
Público Alvo: Encarregados e funcionários dos vários setores.
Título: Trabalhando com Máquinas
Duração: 60 minutos
Instrutor: Profissionais do SESMT ou Profissionais da área de segurança e medicina do trabalho.
Público Alvo: Encarregados e funcionários dos vários setores.
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Título: Causas dos Acidentes e sua Prevenção
Duração: 60 minutos
Instrutor: Profissionais do SESMT.
Público Alvo: Diretores, Gerentes, Encarregados de Setor e todos os Funcionários.
Título: Líquidos Inflamáveis
Duração: 60 minutos
Instrutor: Profissionais do SESMT ou Profissionais da área de segurança e medicina do trabalho.
Público Alvo: Encarregados e funcionários dos vários setores.
Título: Mapas de Riscos
Duração: 60 minutos
Instrutor: Profissionais do SESMT.
Público Alvo: Diretores, Gerentes, Encarregados de Setor e todos os Funcionários.
Título: Primeiros Socorros - Noções Básicas
Duração: 60 minutos
Instrutor: Profissionais do SESMT ou Profissionais da área Médica.
Público Alvo: Diretores, Gerentes, Encarregados de Setor e todos os Funcionários.
Título: AIDS
Duração: 40 minutos
Instrutor: Profissionais da área Médica.
Público Alvo: Diretores, Gerentes, Encarregados de Setor e todos os Funcionários.
Título: Alcoolismo
Duração: 40 minutos
Instrutor: Profissionais da área Médica e ligados a entidades como os Alcoólicos Anônimos.
Público Alvo: Encarregados de Setor e todos os Funcionários.
Título: Combate a Princípios de Incêndios - Teoria e Prática
Duração: 60 minutos
Instrutor: Profissionais ligados ao Corpo de Bombeiros ou de empresas especializadas para tanto.
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Público Alvo: Diretores, Gerentes, Encarregados de Setor e todos os Funcionários.
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OBSERVAÇÕES:
· Os treinamentos específicos deverão ser solicitados conforme a necessidade dos
setores.
· Conforme o treinamento haverá necessidade de meios auxiliares (audiovisuais):
Televisão, vídeo, retroprojetor, etc.
· Entidades, empresas e profissionais de áreas específicas poderão participar do
Programa de Treinamento Periódico.
· Nos treinamentos, quando houver necessidade, os funcionários deverão receber cópias
dos procedimentos e operações a serem realizadas com segurança.
· Deverão ser fornecidos Certificados de Presença aos participantes do Programa de
Treinamento Periódico quando da sua conclusão.
4.4) PROGRAMA DE TREINAMENTO DE DIREÇÃO E CHEFIAS
4.4.1) RESPONSABILIDADES DA DIREÇÃO
Cabe à Diretoria fazer cumprir o PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS
AMBIENTAIS (PPRA) a ser implantado, à fim de:
· Assegurar o bem estar físico e mental dos empregados;
· Manter e melhorar o controle dos acidentes do trabalho;
· Prevenir perdas materiais.
4.4.2) RESPONSABILIDADES DO SETOR DE SEGURANÇA
· Acompanhar o PPRA, visando a redução dos acidentes do trabalho, e mante-lo
permanentemente atualizado;
· Assessorar tecnicamente nos assuntos relacionados com a SEGURANÇA e
HIGIENE INDUSTRIAL;
· Padronizar os procedimentos sobre SEGURANÇA INDUSTRIAL;
· Elaborar e divulgar NORMAS TÉCNICAS;
· Assessorar os novos projetos quanto a Segurança e Higiene Industrial;
· Divulgar informações de SEGURANÇA INDUSTRIAL;
· Manter atualizadas as informações sobre legislação de SEGURANÇA
INDUSTRIAL;
· Articular-se com o serviço médico da empresa;
· Coleta, análise e divulgação de práticas para a prevenção de acidentes;
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· Promover a conscientização de segurança dos funcionários, através de
instruções, palestras, etc.;
· Analisar os acidentes, relatórios e estatísticas, identificando causas e propondo
medidas preventivas e corretivas;
· Efetuar análises de risco indicando as condições inseguras e propondo medidas
corretivas;
· Coordenar e promover regularmente cursos de treinamento de SEGURANÇA
INDUSTRIAL para os funcionários, inclusive para os recém admitidos;
· Elaborar programa e planos para combate a emergências, mantendo o pessoal
treinado;
· Controlar, dar assistência e treinar as equipes de combate a emergências;
· Controlar os equipamentos de proteção individual (EPI), e os equipamentos de
proteção coletiva (EPC), ministrando treinamentos e orientações sobre a correta
utilização;
· Manter os equipamentos de segurança e de emergência em perfeitas condições
de uso;
· Acompanhar a inspeção e/ou instalação de novos equipamentos;
· Assessorar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA;
· Acompanhar com treinamentos regulares todas as práticas de SEGURANÇA
INDUSTRIAL;
· Verificar se os equipamentos (máquinas, ferramentas, estruturas e mecanismos),
materiais, e o ambiente de trabalho estão isentos de riscos e se obedecem às
normas de segurança;
· Certificar-se de que os funcionários estão desenvolvendo práticas e atos dentro
dos parâmetros do PPRA;
· Certificar-se de que as Normas estão sendo aplicadas, mantendo contato com as
demais áreas, recomendando correções quando necessário.
· Manter contato direto com todas as chefias, Supervisores e demais funcionários,
determinando as práticas de segurança, garantindo o cumprimento destas e de
todas as regras de prevenção de acidentes;
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· Certificar-se junto às Chefias de que todos os danos pessoais e/ou materiais,
mesmo aqueles considerados de menor importância foram
investigados/analisados e sanados;
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· Certificar-se de que todas as medidas de emergência são do conhecimento de
todos os funcionários;
· Certificar-se do pronto atendimento da Brigada de Incêndio às emergências.
4.4.3) RESPONSABILIDADES DAS GERÊNCIAS
Estabelecer e definir normas, procedimentos e condições de segurança no trabalho,
pois o Gerente representa o controle, não podendo, portanto, isentar-se da responsabilidade pela
SEGURANÇA, pois a mesma é uma função operacional e não pode ser transferida para um
quadro da organização.
Analisar o PPRA e transmiti-lo aos seus comandados, a fim de:
· Assegurar a integridade física e mental de seus funcionários;
· Manter uma produção eficiente;
· Manter um bom nível de qualidade dos produtos;
· Zelar para manter uma boa imagem da empresa;
· Coordenar as reuniões periódicas de revisão do PPRA, e de estudo das
situações particulares que ocorram no período;
· Analisar as normas de SEGURANÇA INDUSTRIAL como exemplo para as suas
responsabilidades, dando a mesma importância aos riscos de produção, à
qualidade e aos custos. A partir das normas, o Gerente deve gerar
considerações e recomendações para prevenção de acidentes e redução de
riscos;
· Participar de maneira atuante no PPRA;
· Manter sua linha hierárquica consciente das responsabilidades pela
SEGURANÇA INDUSTRIAL, e participando ativamente na aplicação do PPRA;
· Analisar e aprovar medidas e instruções de Segurança;
· Rever os relatórios de acidentes do trabalho, a fim de manter-se informado, bem
como tomar as providências necessárias;
· Examinar e controlar os resultados do PPRA;
· Recorrer à assessoria da ÁREA DE SEGURANÇA/SESMT;
· Participar das reuniões de Segurança, dando completo suporte para o
andamento das atividades de Prevenção de Acidentes;
· Adotar sistemática de controle de novos projetos e modificações, quanto à
Segurança;
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· Certificar-se de que todos os funcionários têm compreensão e ciência dos riscos
dos produtos químicos manuseados na empresa;
· Certificar-se das Normas e Procedimentos de Segurança, e do uso adequado
dos equipamentos de proteção individual (EPI).
4.4.4) RESPONSABILIDADES DAS CHEFIAS
As Chefias devem assumir completa e absoluta responsabilidade pela segurança de
seus funcionários e equipamentos de sua área de atuação, dando a mesma importância para
SEGURANÇA, PRODUÇÃO e QUALIDADE.
· Apoiar e prestigiar a SEGURANÇA INDUSTRIAL por todos os meios;
· Conhecer e obedecer as Normas de Segurança exigindo o mesmo de seus
subordinados;
· Inspecionar continuamente e eliminar atos e condições inseguras;
· Orientar seus funcionários para o trabalho seguro ao atribuir tarefas;
· Em caso de promoções de seus funcionários, destacar aqueles com tendências
para a prática prevencionista;
· Promover reuniões de Segurança com os seus funcionários, difundindo o
espírito de segurança e incentivando as sugestões de segurança;
· Investigar todos os acidentes, emitindo relatório completo;
· Comunicar ao pessoal de sua área as decisões superiores sobre SEGURANÇA
INDUSTRIAL;
· Divulgar entre as demais chefias as experiências sobre SEGURANÇA
INDUSTRIAL adquiridas em sua área;
· Avaliar o comportamento de seus subordinados quanto ao cumprimento das
normas de SEGURANÇA INDUSTRIAL;
· Procurar dar bons exemplos quanto às normas e procedimentos de Segurança
adotados pela Empresa.
4.4.5) RESPONSABILIDADES DA SUPERVISÃO
Dentro do PPRA, os Supervisores e Encarregados têm um papel fundamental, pois
eles são as pessoas chave, por estarem na estrutura da Empresa entre as Chefias e os funcionários.
Deles devem partir exemplos de conduta, visando um efetivo cumprimento das normas de
segurança. Para tanto é necessário:
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· Treinar os funcionários quanto aos riscos existentes e como evitá-los. Esse
treinamento deverá ser específico, e para tanto, se faz necessário uma análise
dos riscos por operação;
· Distribuir as tarefas adequadamente entre seus subordinados procurando
conciliá-las de acordo com o potencial de cada um;
· Conscientizar o funcionário de que a violação das normas de segurança pode
causar danos irreparáveis;
· Participar das inspeções de segurança e das investigações dos acidentes
ocorridos em sua área, visando eliminar as condições de risco;
· Avaliar as medidas de segurança que estão sendo tomadas, quando da
instalação de novos equipamentos e/ou modificações no processo;
· Manter o ambiente de trabalho em condições favoráveis de operação,
identificando e corrigindo as condições inseguras;
· Verificar a necessidade de alterações no processo, visando minimizar os riscos;
· Manter em perfeitas condições os equipamentos de segurança de sua área;
· Coordenar reuniões e proferir palestras de segurança para seus funcionários, no
próprio local de trabalho;
· Verificar o tipo de equipamento de proteção individual requerido para cada
operação, observando a adequação do mesmo;
· Estimular constantemente a prática prevencionista entre seus funcionários,
procurando corrigir os atos inseguros;
· Encaminhar para atendimento médico todo funcionário da sua área que sofrer
acidente;
· Aconselhar e encaminhar funcionários para assistência social quando necessário;
· Participar do controle de emergências(acidente, vazamento, fogo, explosão,
etc.), que venham a ocorrer na fábrica;
· Sempre que der uma ordem para executar um trabalho, procurar avaliar os
riscos existentes, a fim de que o pessoal opere dentro das normas de segurança.
4.4.6) RESPONSABILIDADES DOS EMPREGADOS
�A SEGURANÇA É RESPONSABILIDADES DE TODOS, PORTANTO CADA
EMPREGADO, INDEPENDENTE DO NÍVEL HIERÁRQUICO, TEM UM PAPEL A DESEMPENHAR NO
PROGRAMA DE SEGURANÇA�.
· Adotar uma conduta dentro das normas e procedimentos de segurança;
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· Detectar, prevenir e corrigir qualquer risco de acidente ocasionado por atos
inseguros;
· Cooperar, não somente para sua proteção, como também dos seus colegas de
trabalho, já que tem responsabilidade para com sua família, seu empregador e
sua comunidade;
· Cumprir as instruções, procedimentos e normas de segurança;
· Relatar imediatamente ao seu superior qualquer dano ou risco de acidente;
· Compreender e obedecer a todas as recomendações recebidas;
· Usar com segurança as ferramentas, máquinas e equipamentos;
· Manusear os produtos químicos, estritamente de acordo com as normas e
procedimentos existentes;
· Usar sempre os equipamentos de proteção individual(EPI) recomendados;
· Somente operar máquinas e equipamentos em perfeito funcionamento e com os
dispositivos de proteção devidamente instalados;
· Manter a mais perfeita ordem e limpeza na sua área de trabalho;
· Evitar qualquer tipo de brincadeira quando em serviço;
· Ter ciência e prática de como proceder em caso de incêndio ou outras
emergências;
· Procurar, rapidamente, tratamento médico mesmo para os ferimentos
considerados sem gravidade, comunicando a causa à Chefia;
· Estimular a atitude prevencionista em seus companheiros;
�A seriedade com que a SEGURANÇA é encarada por todos os funcionários,
permite a perfeição do PPRA e evita que danos irreparáveis ocorram�.
4.4.7) RESPONSABILIDADES CIVIL E CRIMINAL
Código Civil - Artigo 159
�Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra
pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo�.
Código Penal - Artigo 121
�Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizada em Processo Criminal, o causador do evento fica
sujeito a detenção�.
Código Penal - Artigo 132
�Crime de Perigo, permite a instauração do processo criminal mesmo sem ocorrer qualquer acidente, bastando
que haja situação grave e iminente de perigo à saúde e vida do trabalhador�.
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6) BIBLIOGRAFIA
· Normas Regulamentadoras da Portaria 3.214/78, do MTb.
· Curso de Engenharia do Trabalho, Vol. I ao Vol. VI.
· Ruído - Fundamentos e Controle, Samir N. Y. Serges, 600 pág. Florianópolis
1992 - Editora Copyright.
· Manual de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, FUNDACENTRO,
185 pág. São Paulo 1978.
7) APARELHAGEM UTILIZADA
· Dosímetro marca QUEST ELECTRONICS NOISE DOSIMETER modelo
MICRO-15 Série EV1090032A.
· Decibelímetro marca YEW - SOUND LEVEL METER com calibrador
acoplado.
· Luxímetro BBC Metrawatt.
· Bomba ACCURO e tubos reativos colorimétricos da DRÄGGER.
TEUTÔNIA, 28 de fevereiro de 1997.
VANIUS JOSÉ SARAIVA
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