INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf ·...

121

Transcript of INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf ·...

Page 1: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga
Page 2: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos i

INDÍCE

Indíce de figuras -------------------------------------------------------------------------- III

Indíce de tabelas -------------------------------------------------------------------------- IV

PLANO DE ESTÁGIO E COMPETÊNCIAS ------------------------------------------------- V

Caracterização da empresa --------------------------------------------------------------- V

Identificação da estagiária -------------------------------------------------------------- VI

CAPITULO 1------------------------------------------ 1

PROJECTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS DE UM LAR DE IDOSOS -- 3

I – Caracterização e descrição ------------------------------------------------------------ 4

Classificação e identificação do risco ------------------------------------------------ 4

II — Condições exteriores ---------------------------------------------------------------- 7

III — Resistência ao fogo de elementos de construção ------------------------------- 8

Resistência ao fogo de elementos estruturais ------------------------------------- 16

Resistência ao fogo de elementos incorporados em instalações ---------------- 17

Compartimentação geral corta-fogo ------------------------------------------------ 17

Isolamento e protecção de locais de risco ----------------------------------------- 18

Isolamento e protecção de meios de circulação ----------------------------------- 19

Isolamento e protecção de canalizações e condutas ------------------------------ 19

IV — Reacção ao fogo de materiais --------------------------------------------------- 23

Revestimentos em vias de evacuação ---------------------------------------------- 23

Revestimentos em locais de risco --------------------------------------------------- 23

Outros revestimentos ----------------------------------------------------------------- 24

V — Evacuação -------------------------------------------------------------------------- 24

VI — Instalações técnicas -------------------------------------------------------------- 26

Instalações de energia eléctrica ----------------------------------------------------- 26

Instalações de aquecimento ---------------------------------------------------------- 27

Instalações de confecção e de conservação de alimentos ----------------------- 32

Evacuação de efluentes de combustão --------------------------------------------- 35

Ventilação e condicionamento de ar ----------------------------------------------- 37

Page 3: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos ii

Instalações de armazenamento e utilização de líquidos e gases combustíveis 41

VII — Equipamentos e sistemas de segurança -------------------------------------- 45

Sinalização ----------------------------------------------------------------------------- 45

Iluminação de emergência ----------------------------------------------------------- 45

Sistema de detecção, alarme e alerta ----------------------------------------------- 47

Sistema de controlo de fumo -------------------------------------------------------- 49

Meios de intervenção ----------------------------------------------------------------- 52

Posto de segurança -------------------------------------------------------------------- 52

Outros meios de protecção ----------------------------------------------------------- 53

CAPITULO 2------------------------------------------ 55

FISCALIZAÇÃO DE OBRA – RECONSTRUÇÃO DE UM EDIFÍCIO ---------------- 57

I – Caracterização da Obra -------------------------------------------------------------- 57

II – Execução dos Trabalhos ----------------------------------------------------------- 60

Estaleiro -------------------------------------------------------------------------------- 60

Plano de protecções colectivas ------------------------------------------------------ 63

Plano de protecções individuais ----------------------------------------------------- 70

III – Demolição/Escavação ------------------------------------------------------------- 72

IV – Estrutura Resistente ---------------------------------------------------------------- 75

Fundações ------------------------------------------------------------------------------ 76

Pilares ----------------------------------------------------------------------------------- 80

Vigas ------------------------------------------------------------------------------------ 83

Lajes ------------------------------------------------------------------------------------ 84

Lajes de Escadas ---------------------------------------------------------------------- 90

V – Segurança ---------------------------------------------------------------------------- 91

CONCLUSÃO ---------------------------------------------------------------------------- 95

BIBLIOGRAFIA ------------------------------------------------------------------------- 96

Page 4: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos iii

INDICE DE FIGURAS

Figura 1- modelação 3 D do edificio ................................................................... 3

Figura 2 - Guarda – corpos (tipo garra) .............................................................. 65

Figura 3 - Guarda-corpos colocado na escada .................................................... 65

Figura 4 - Protecções contra perfurações ............................................................ 66

Figura 5 - Fachada principal do edifício ............................................................. 72

Figura 6 - Elementos de sustentação das empenas ............................................. 72

Figura 7- Interior do edifício demolido ............................................................. 73

Figura 8 - Bobcat (equipamento utilizado na escavação) ................................... 74

Figura 9 - Sapata excêntrica ............................................................................... 77

Figura 10 - Sapata conjunta (S5) ........................................................................ 78

Figura 11 - Pormenor da viga de fundação ......................................................... 78

Figura 12 - Pormenor de negativo deixado numa viga de fundação .................. 79

Figura 13 - Betonagem dos elementos de fundação ........................................... 80

Figura 14 - Sapata betonada ............................................................................... 80

Figura 15 - Anomalia em pilar ............................................................................ 83

Figura 16 - Assoalhamento da laje ..................................................................... 85

Figura 17 - Parâmetros de caracterização dos blocos de aligeiramento ............. 86

Figura 18 - Pormenor das armaduras do tarugo .................................................. 87

Figura 19 - Blocos de aligeiramento aplicados ................................................... 87

Figura 20 - Pormenor de laje maciça .................................................................. 88

Figura 21 - Armaduras colocadas em laje maciça .............................................. 88

Figura 22- Betonagem da laje ............................................................................ 90

Figura 23- Armadura e cofragem da laje de escadas ......................................... 91

Page 5: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos iv

INDICE DE TABELAS

Tabela 1- Efectivos em locais de risco D ......................................................................... 6

Tabela 2 - Efectivo do edifício ......................................................................................... 6

Tabela 3 - Classes de reacção ao fogo para produtos de construção excluindo pavimentos ........................................................................................................................ 9

Tabela 4 - Classe de reacção ao fogo para produtos de construção de pavimentos, incluindo os seus revestimentos ..................................................................................... 10

Tabela 5 - Classes de reacção ao fogo de produtos lineares ........................................... 10

Tabela 6 - Classificação para elementos com funções de suporte de carga e sem função de compartimentação resistente ao fogo. ........................................................................ 11

Tabela 7- Classificação para elementos com funções de suporte de carga e de compartimentação resistente ao fogo. ............................................................................ 11

Tabela 8 - Classificação para produtos e sistemas para protecção de elementos ou partes de obras com função de suporte de carga ....................................................................... 12

Tabela 9 - Classificação para elementos ou partes de obras sem funções de suporte de carga e produtos a eles destinados .................................................................................. 12

Tabela 10 - Classificação para produtos destinados a sistemas de ventilação (excluindo exaustores de fumo e calor) ............................................................................................ 14

Tabela 11 - Classificação para produtos incorporados nas instalações .......................... 15

Tabela 12- Elementos de segurança disponíveis em estaleiro ........................................ 61

Tabela 13 - Riscos a nível de projecto ............................................................................ 64

Tabela 14 - Plano de protecção individual ..................................................................... 71

Tabela 15 - Material usado na estrutura resistente ......................................................... 76

Tabela 16 - Quadro síntese de sapatas ............................................................................ 77

Tabela 17 - Quadro síntese de sapatas redimensionadas ................................................ 78

Tabela 18 - Quadro síntese de pilares ............................................................................. 81

Tabela 19 - Quadro síntese de pilares redimensionados................................................. 81

Tabela 20 - Características dos blocos utilizados ........................................................... 86

Page 6: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos v

PLANO DE ESTÁGIO E COMPETÊNCIAS

O presente relatório pretende descrever o trabalho realizado durante o estágio

que o autor efectuou e que se destina a possibilitar o acesso a membro efectivo da

Associação Nacional de Engenheiros Técnicos (ANET). O estágio foi realizado com o

objectivo de inscrição como membro efectivo da ANET, sob a modalidade de estágio

curricular.

Este relatório diz respeito ao estágio realizado pelo autor do mesmo por um de

período de 6 meses, tendo sido iniciado a 2 de Novembro de 2008 e tendo o seu término

a 30 de Abril de 2009.

Este relatório encontra-se dividido em duas partes. Uma diz respeito ao trabalho

desenvolvido em gabinete, na qual se irá apresentar o projecto de segurança contra

incêndios desenvolvido para um Lar de Idosos na freguesia de Freches, concelho de

Trancoso, distrito da Guarda. Um segundo capítulo que irá dizer respeito ao trabalho

realizado no acompanhamento e fiscalização de uma obra em execução no centro da

cidade da Guarda.

Grata a todos os intervenientes na minha formação, quer a este nível, quer a

nível académico, orgulhosa do meu desempenho dou por finalizado o meu estágio.

CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA

A P.J.D. Ribeiro, arquitectura e construções, Lda., com sede na Rua Vasco

Borges, n.º23 – E, 6300 – 407 Guarda (NIF 504020103), é uma empresa inicialmente

dedicada à execução de projectos, essencialmente de arquitectura, e que alargou o seu

âmbito para a construção e promoção de imóveis.

Page 7: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos vi

IDENTIFICAÇÃO DA ESTAGIÁRIA

Nome: Laura Catarina de Almeida Santos

Residência: Rua Bartolomeu Dias, n.º 41 B, 6300 – 518 Guarda, Portugal.

Nacionalidade: Portuguesa Naturalidade: Guarda – Portugal

Data de Nascimento: 30 de Junho de 1983

Bilhete de Identidade: 12425927

Telemóvel: +351 963 758 580 Telefone: +351 271 087 045

Endereço de Correio Electrónico: [email protected]

Aluna na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da

Guarda sob o n.º 7975.

Page 8: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos Página 1

CAPITULO 1

Page 9: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos Página 2

Page 10: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos Página 3

PROJECTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS DE

UM LAR DE IDOSOS

A descrição que de seguida se apresenta é relativa ao projecto de Segurança

Contra Incêndios (SCI) que a estagiária realizou na globalidade para o gabinete P.J.D.

Ribeiro, Arquitectura e Construções, Lda.

O SCI para o lar de idosos a construir na freguesia de Freches, concelho de

Trancoso, distrito da Guarda, foi elaborado tendo em conta a recente entrada em vigor

da nova legislação nesta área, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 220/2008 de 12 de

Novembro, que estabelece disposições regulamentares de segurança contra riscos de

incêndio aplicáveis a todos os edifícios e recintos, bem como a Portaria n.º 1532/2008

de 29 de Dezembro que aprova o Regulamento Técnico de Segurança Contra

Incêndio em Edifícios (SCIE).Por se tratar de um edifício destinado à residência de

idosos este projecto necessita da aprovação por parte da Autoridade Nacional de

Protecção civil (ANCP).

Este estudo tem por objectivo definir e caracterizar os elementos de construção a

aplicar de modo a minimizar o risco de ocorrência, o desenvolvimento de incêndio e

permitir, em caso de emergência, uma rápida e segura evacuação do edifício, facilitando

igualmente a intervenção dos bombeiros.

FIGURA 1- modelação 3 D do edifício

Page 11: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos Página 4

I – CARACTERIZAÇÃO E DESCRIÇÃO

A caracterização do edifício em estudo é feita de acordo com a sua função e

como tal é necessário o enquadramento da sua Utilização-tipo1. De acordo com o Artigo

8.º do D.L. n.º 220/2008 de 12 de Novembro, por se tratar de um edifício destinado a

dar apoio a pessoas idosas e executar acções de prestação de cuidados de saúde, o

presente projecto corresponde a uma utilização do tipo V.

Trata-se de um edifício, cujas plantas se encontram no anexo I, constituído por

um piso único com as seguintes características:

• Área do terreno: 4307,00m²;

• Área de implantação: 1560,00m2

• Área bruta de construção: 1453,00m2

• Volumetria: 6538,50m3

• Nº de pisos acima da cota soleira: 1

• Nº de pisos abaixo da cota soleira: 0

• Cércea: 4,50m

CLASSIFICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DO RISCO

Para qualquer edifício e recinto a classificação das categorias de risco é feita em

quatro níveis. A classificação é realizada atendendo a diversos factores de risco, tais

como: a altura do edifício, o efectivo2 , o efectivo em locais de risco3 , a carga de

incêndio4 e a existência de pisos abaixo do plano de referência.

1 “Utilização-tipo”é a classificação do uso dominante de qualquer edifício ou recinto, e m

conformidade com o disposto no artigo 8.º do D.L. n.º 220/2008 de 12 de Novembro. 2 Efectivo é o número máximo estimado de pessoas que pode ocupar em simultâneo um dado

espaço de um edifício ou recinto. Para efeitos de aplicação do SCIE o efectivo dos edifícios e recintos é o somatório dos efectivos de todos os seus espaços susceptíveis de ocupação.

3 O efectivo dos locais de risco é calculado com base na capacidade instalada dos diferentes espaços e para tal devem ser considerados os valores, arredondados para o inteiro superior, resultantes da adopção dos critérios referidos no artigo 51.º do SCIE.

4 Carga de incêndio é a quantidade de calor susceptível de ser libertada pela combustão completa da totalidade de elementos contidos num espaço, incluindo o revestimento das paredes, divisórias, pavimentos e tectos.

Page 12: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos Página 5

Nos termos previstos no artigo 12.º do D.L. n.º 220/2008 de 12 de Novembro,

temos que para utilizações-tipo V os factores de risco a ter em consideração são: a altura

da utilização-tipo, efectivo, efectivo em locais de tipo D.

Nos termos previstos no artigo 10.º do D.L. n.º 220/2008 de 12 de Novembro,

todos os locais dos edifícios e dos recintos, com excepção dos espaços interiores de

cada fogo, e das vias horizontais e verticais de evacuação, são classificados5, de acordo

com a natureza do risco.

No presente edifício, e de acordo com a utilização da compartimentação,

verifica-se que existem os seguintes locais de risco:

• Local de risco A – compartimentos destinados aos funcionários e áreas

administrativas;

• Local de risco C – cozinha;

• Local de risco D – quartos, salas de estar, de refeições e respectivas circulações

horizontais exclusivas.

O cálculo do efectivo para o local de risco D foi efectuado de acordo com o

artigo 51.º do SCIE, para tal foi considerada a situação mais desfavorável, considerando

que todos os utentes do lar poderão estar acamados. Considerando que o regulamento

impõe uma afectação de 3,2 da capacidade instalada do espaço. Desta forma tem-se

como valor para o efectivo em locais de risco D é de 259 6 pessoas e resulta do

somatório do efectivo de cada espaço, como mostra a tabela 1.

5 A classificação de qualquer área de um edifício ou recinto, em função da natureza do risco de

incêndio, com excepção dos espaços interiores de cada fogo e das vias horizontais e verticais de evacuação designa-se local de risco.

6 A consideração da situação mais desfavorável, pela aplicação do índice 3,2 imposta no regulamento, traduziu-se num sobre-dimensionamento do efectivo em locais de risco D.

Page 13: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos Página 6

TABELA 1- Efectivos em locais de risco D7

Efectivo unitário N.º de quartos Efectivo parcial Quarto Duplo 3,2*2=7 13 91

Quarto individual 3,2*1=4 7 28

Área Efectivo parcial

Gabinete médico 17,7m2 6 Sala de convívio e actividades 78m2 78

Sala de refeições 55,45m2 56

Efectivo total para locais de risco D 259

De acordo com o QUADRO XXVII do SCIE tem-se que o efectivo das salas de

convívio e refeitórios é de 1 pessoa/m2, em gabinetes de consulta é de 0,30 pessoa/m2,

em gabinetes de escritório é de 0,10 pessoa/m2, em salas de escritório e secretarias é de

0,20 pessoa/m2, em salas de reunião é de 0,50 pessoa/m2, nos restantes espaços o

efectivo a considerar é de 0,1 pessoas/m2.

Na tabela 2 apresenta-se a distribuição dos efectivos nos vários locais

susceptíveis de ocupação.

TABELA 2 - Efectivo do edifício

Efectivo total para locais de risco D 259 Efectivo total para locais de risco A 31 Efectivo total para locais de risco C 11

Efectivo Total do Edifício 301

A distribuição dos efectivos está apresentada na folha 3 do anexo I do presente

relatório.

Para um edifício de utilização-tipo V o SCIE estabelece, no seu artigo 232.º, que o valor

de efectivo obtido deve ser afectado pelo factor 1,3 para efeito de dimensionamento das vias de

evacuação.

7 O efectivo em locais de risco D encontra-se sobredimensionado devido, não só à afectação do

índice 3,2 regularmentre imposto para os quartos, como pela consideração de que os restantes espaços susceptíveis de receber utentes também seriam locais de risco D.

Page 14: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos Página 7

A atribuição da categoria de risco de incêndio de um edifício foi feita pela análise dos

quadros I a X do anexo III do D.L. n.º 220/2008 de 12 de Novembro. Pelo quadro IV temos

que o edifício em estudo é da 3.ª categoria8, ou seja um edifício de risco elevado de

incêndio.

II — CONDIÇÕES EXTERIORES

Os edifícios e os recintos devem ser servidos por vias de acesso adequadas a

veículos de socorro em caso de incêndio, as quais, mesmo que estejam em domínio

privado, devem possuir ligação permanente à rede viária pública.

A volumetria dos edifícios, a resistência e a reacção ao fogo das suas coberturas,

paredes exteriores e seus revestimentos, os vãos abertos nas fachadas e a distância de

segurança entre eles, ou entre eles e outros vãos abertos de edifícios vizinhos, devem ser

estabelecidos de forma a evitar a propagação do incêndio pelo exterior, no próprio

edifício, ou entre este e outros edifícios vizinhos ou outros locais de risco.

Nos termos previstos no artigo 4.º do SCIE tem-se que as vias de acesso aos

edifícios com altura não superior a 9 m possuem as seguintes características:

• As vias de acesso devem possibilitar o estacionamento dos veículos de socorro a

uma distância não superior a 30 m de, pelo menos, uma das saídas do edifício

que faça parte dos seus caminhos de evacuação.

• As vias de acesso devem possuir as seguintes características:

o 3,5 m de largura útil;

o 11 m de raio de curvatura mínimo, medido ao eixo;

o 15% de inclinação máxima;

o Capacidade para suportar um veículo com peso total 130 kN,

correspondendo a 40 kN à carga do eixo dianteiro e 90 kN à do eixo

traseiro.

8 A atribuição da 3.ª categoria de risco ao edifício resultou do sobredimensionamento do efectivo

em locais de risco, podendo considerar-se que o edifício seria da 2.ª categoria de risco.

Page 15: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos Página 8

Neste edifício, por se tratar de um piso térreo a acessibilidade às fachadas está

garantida já que se encontrada facilitada a entrada directa dos bombeiros através dos

pontos de penetração existentes, cumprindo portanto as premissas do artigo 6.º do SCIE.

O abastecimento de água, aos meios de socorro, está assegurado com a

existência de um hidrante no exterior da entrada principal do edifício, com as

características, localização e forma de instalação determinada no artigo 12.º do SCIE.

O hidrante a colocar será do tipo “Boca-de-incêndio”. Este será alimentado pela

rede de distribuição pública e devendo obedecer à norma NP EN 14384:2007.

A boca-de-incêndio deverá ser embutida em caixa própria e devidamente

protegida e sinalizada, no muro exterior junto da entrada principal do edifício. Deve ser

instalada a uma cota de nível entre 0,6 e 1,0 m acima do pavimento. A sua localização

deverá ser a indicada na folha 2 do anexo I.

III — RESISTÊNCIA AO FOGO DE ELEMENTOS DE

CONSTRUÇÃO

De acordo com a regulamentação vigente, as características construtivas dos

edifícios e a natureza dos materiais, e elementos de construção neles integrados, devem

permitir limitar a propagação de um eventual incêndio, assegurar a integridade dos

caminhos de evacuação e reduzir os riscos de desabamento durante o período de tempo

compatível com as operações de evacuação e de intervenção. A qualificação da reacção

ao fogo dos materiais de construção e da resistência ao fogo padrão dos elementos de

construção é feita de acordo com as normas comunitárias.

A qualificação do desempenho de reacção ao fogo para produtos de construção

realiza-se atendendo factores que aqui se apresentam:

• ∆T — aumento de temperatura [°C];

• ∆m — perda de massa [%];

• tf — tempo de presença da chama «duração das chamas persistentes» [s];

Page 16: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos Página 9

• PCS — poder calorífico superior [MJ kg-1, MJ kg-2 ou MJ m-2, consoante os

casos];

• FIGRA — taxa de propagação do fogo [W s-1];

• THR600s — calor total libertado em 600 s [MJ];

• LFS — propagação lateral das chamas «comparado com o bordo da amostra»

[m];

• SMOGRA — taxa de propagação do fumo [m2 s-2];

• TSP600 s — produção total de fumo em 600 s [m2];

• Fs — propagação das chamas [mm];

• Libertação de gotículas ou partículas incandescentes;

• Fluxo crítico — fluxo radiante correspondente à extensão máxima da chama «só

para pavimentos».

A classificação dos elementos de construção no que respeita à sua reacção ao

fogo é feita de acordo com o descrito no anexo I Decreto-Lei n.º 220/2008 de 12 de

Novembro, tal como se indica nas tabelas seguintes:

TABELA 3 - Classes de reacção ao fogo para produtos de construção excluindo pavimentos

Classe Factores de Classificação Classificação complementar

A1 ΔT, Δm, Tf e PCS

A2 ΔT, Δm, Tf e PCS, FIGRA, LFSe

THR 600s

Produção de fumo (s1,s2 ou s3) e gotículas ou partículas

incandescentes (d0, d1 ou d2) B FIGRA, LFS, THR 600s e Fs FIGRA, LFS, THR600 e Fs

C FIGRA, LFS, THR 600s e Fs Produção de fumo (s1,s2 ou s3) e

gotículas ou partículas incandescentes (d0, d1 ou d2)

D FIGRA e Fs Produção de fumo (s1,s2 ou s3) e

gotículas ou partículas incandescentes (d0, d1 ou d2)

E Fs Gotículas ou partículas

incandescentes (aprovação ou reprovação)

F Desempenho não determinado

Page 17: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos Página 10

TABELA 4 - Classe de reacção ao fogo para produtos de construção de pavimentos, incluindo os seus revestimentos

Classe Factores de Classificação Classificação complementar

A1FL ΔT, Δm, Tf e PCS

A2FL ΔT, Δm, Tf , PCS e fluxo

crítico Produção de fumo (s1 ou s2)

BFL Fluxo crítico e Fs Produção de fumo (s1 ou s2) CFL Fluxo crítico e Fs Produção de fumo (s1 ou s2) DFL Fluxo crítico e Fs Produção de fumo (s1 ou s2) EFL Fs Produção de fumo (s1 ou s2) FFL Desempenho não determinado

TABELA 5 - Classes de reacção ao fogo de produtos lineares

Classe Factores de Classificação Classificação complementar

A1L ΔT, Δm, Tf e PCS

A2L ΔT, Δm, Tf , PCS, FIGRA, LFS

E THR600s

Produção de fumo (s1,s2 ou s3) e gotículas ou partículas

incandescentes (d0, d1 ou d2)

BL FIGRA, LFS, THR600 e Fs Produção de fumo (s1,s2 ou s3) e

gotículas ou partículas incandescentes (d0, d1 ou d2)

CL

Produção de fumo (s1,s2 ou s3) e gotículas ou partículas

incandescentes (d0, d1 ou d2)

DL FIGRA, THR600 e Fs Produção de fumo (s1,s2 ou s3) e

gotículas ou partículas incandescentes (d0, d1 ou d2)

EL Fs Gotículas ou partículas

incandescentes (aprovação ou reprovação)

FL Desempenho não determinado

A qualificação da resistência ao fogo dos materiais de construção é feita atende

aos seguintes parâmetros, dependendo do elemento de construção em questão:

• R — capacidade de suporte de carga;

• E — estanquidade a chamas e gases quentes;

• I — isolamento térmico;

• W — radiação;

Page 18: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos Página 11

• M — acção mecânica;

• C — fecho automático;

• S — passagem de fumo;

• P ou PH — continuidade de fornecimento de energia e ou de sinal;

• G — resistência ao fogo;

• K — capacidade de protecção contra o fogo.

A classificação de desempenho de resistência ao fogo padrão para produtos de

construção é a constante das tabelas.

TABELA 6 - Classificação para elementos com funções de suporte de carga e sem função de compartimentação resistente ao fogo.

Aplicação: paredes, pavimentos, cobertura, vigas, pilares, varandas, escadas, passagens

Normas: EN 13501-2; EN 1365-1,2,3,4,5,6; EN 1992-1.2; EN 1993-1.2; EN 1994-1.2; EN 1995-1.2;

1996-1.2; EN 1999-1.2

Classificação Duração (em minutos)

R 15 20 30 45 60 90 180 240 360

TABELA 7 - Classificação para elementos com funções de suporte de carga e de compartimentação resistente ao fogo.

Aplicação: paredes

Normas: EN 13501-2; EN 1365-1,2,3,4,5,6; EN 1992-1.2; EN 1993-1.2; EN 1994-1.2; EN 1995-1.2;

1996-1.2; EN 1999-1.2

Classificação Duração (em minutos) RE

15

20 30

45

60 90 180 240

REI 20 30 60 90 180 240 REI-M 20 30 60 90 180 240 REW 20 30 60 90 180 240

Aplicação: pavimentos e coberturas

Normas: EN 13501-2; EN 1365-1,2,3,4,5,6; EN 1992-1.2; EN 1993-1.2; EN 1994-1.2; EN 1995-1.2;

1996-1.2; EN 1999-1.2

Classificação Duração (em minutos) RE

15 20 30

45 60 90 180 240

REI 20 30 60 90 180 240

Page 19: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos Página 12

TABELA 8 - Classificação para produtos e sistemas para protecção de elementos ou partes de obras com função de suporte de carga

Aplicação: tectos sem resistência independente ao fogo

Normas: EN 13501-2; EN 13381-2 a 7

Classificação Expressa nos mesmos termos do elemento que é protegido Aplicação: tectos sem resistência independente ao fogo

Normas: EN 13501-2; EN 13381-1

Classificação Expressa nos mesmos termos do elemento que é protegido

Nota - Se também cumprir os critérios relativamente ao fogo "seminatural", o símbolo "sn" é acrescentado à classificação

TABELA 9 - Classificação para elementos ou partes de obras sem funções de suporte de carga e produtos a eles destinados

Aplicação: Divisórias (incluindo divisórias com porções não isoladas)

Classificação Duração (em minutos) E

15

20 30 60 90 120 180 240 EI 20 30 60 90 120 180 240

EI-M 30 60 90 120 180 240 EW 20 30 60 90 120 180 240

Aplicação: Tectos com resistência independente ao fogo

Normas: EN 13501-2; EN 1364-2

Classificação Duração (em minutos) EI 15 30 45 60 90 120 180 240

Aplicação: Divisórias (incluindo divisórias com porções não isoladas) Normas: EN 13501-2; EN 1364-1; EN 1992-1.2; EN 1993-1.2; EN1996-1.2; EN 1999-1.2

Classificação Duração (em minutos) E

15

20 30

45

60 90 120 180 240 EI 20 30 60 90 120 180 240

EI-M 30 60 90 120 180 240 EW 20 30 60 90 120 180 240

Aplicação: tectos com resistência independente ao fogo Normas: EN 13501-2; EN 1364-2

Classificação Duração (em minutos) EI 15 30 45 60 90 120 180 240

Nota: A classificação é complementada por "a->b, b->a ou a<->b", indicando se o elemento foi ensaiado e cumpre os critérios para o fogo de cima, de baixo ou para ambos.

Page 20: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos Página 13

Aplicação: Fachadas e paredes exteriores (incluindo divisórias com porções não isoladas)

Normas: EN 13501-2; EN 1364-3,4,5,6; EN 1992-1.2; EN 1993-1.2; EN 1995-1.2; EN 1996-1.2; EN 1999-1.2.

Classificação Duração (em minutos) E 15 30 60 90 120 EI 15 30 60 90 120

EW 20 30 60 Nota: A classificação é complementada por "i->o, o->i ou i<->o", indicando se o elemento foi ensaiado e cumpre os

critérios para o fogo interior, exterior ou para ambos. Onde aplicável, estabilidade mecânica significa que não há partes em colapso passíveis de causar danos pessoais durante o período da classificação E ou EI.

Aplicação: pisos falsos Normas: EN 13501-2; EN 1366-6

Classificação Duração (em minutos) E 15

30

EI 30

EI-M 30 EW 30

Nota: A classificação é complementada pela adição do sufixo "f", indicando resistência total ao fogo, ou do sufixo "r", indicando exposição apenas à temperatura constante reduzida.

Aplicação: vedações de aberturas de passagem de cabos e tubagem de cados e tubagens

Normas: EN 13501-2; EN 1366-3,4

Classificação Duração (em minutos) E 15 30 45 60 90 120 180 240 EI 15 20 30 45 60 90 120 180 240

Aplicação: portas e portadas corta-fogo e respectivos dispositivos de fecho (incluindo as que comportem envidraçados e ferragens)

Normas: EN 13501-2; EN 1634-1

Classificação Duração (em minutos) E 15 30 45 60 90 120 180 240 EI 15 20 30 45 60 90 120 180 240

EW 20 30 60 Nota: A classificação I é complementada pela audição dos sufixos "1" ou "2"consoante a definição do isolamento

utilizada. A adição do símbolo "C" indica que produto satisfaz também o critério de fecho automático "ensaio pass/fail".

Aplicação: portas de controlo do fumo Normas: EN 13501-2; EN 1634-3

Classificação S200 ou Sa (consoante as condições de ensaio cumpridas). Nota: A adição do símbolo "C" indica que produto satisfaz também o critério de fecho automático "ensaio pass/fail".

Page 21: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos Página 14

Aplicação: obturadores para sistemas de transporte contínuo por correias ou carris

Normas: EN 13501-2; EN 1366-7

Classificação S200 ou Sa (consoante as condições de ensaio cumpridas). E 15 30 45 60 90 120 180 240 EI 15 20 30 45 60 90 120 180 240

EW 20 30 60 Nota: A classificação I é complementada pela audição dos sufixos "1" ou "2"consoante a definição do isolamento

utilizada. A adição do símbolo "C" indica que produto satisfaz também o critério de fecho automático "ensaio pass/fail".

Aplicação: Condutas e ductos Normas: EN 13501-2; EN 1366-5

Classificação S200 ou Sa (consoante as condições de ensaio cumpridas). E 15 20 30 45 60 90 120 180 240 EI 15 20 30 45 60 90 120 180 240

Nota: A classificação é complementada por "i->o, o->i ou i<->o", indicando se o elemento foi ensaiado e cumpre os critérios para o fogo interior, exterior ou para ambos. Os símbolos "Ve" e ou "ho" indicam , além disso, a adequação

a uma utilização vertical e ou horizontal.

Aplicação: Chaminés Normas: EN 13501-2; EN 13216

Classificação G+distância "mm"; por exemplo G50 Nota: distância não exigida aos produtos de construção de encastrar.

Aplicação: revestimentos para paredes e coberturas Normas: EN 13501-2; EN 13381-8

Classificação K Nota: Ensaio pass/fail.

TABELA 10 - Classificação para produtos destinados a sistemas de ventilação (excluindo exaustores de fumo e calor)

Aplicação: Condutas de ventilação Normas: EN 13501-3; EN 1366-1

Classificação Duração (em minutos) E 30 60

EI 15 20 30 45 60 90 120 180 240 Nota: A classificação é complementada por "i->o, o->i ou i<->o", indicando se o elemento foi ensaiado e cumpre os critérios para o fogo interior, exterior ou para ambos. Os símbolos "Ve" e ou "ho" indicam , além disso, a adequação

a uma utilização vertical e ou horizontal. A adição do símbolo "S" indica o cumprimento de uma restrição suplementar às fugas.

Aplicação: Registos corta-fogo Normas: EN 13501-3; EN 1366-2

Classificação Duração (em minutos) E 30 60 90 120

EI 15 20 30 45 60 90 120 180 240 Nota: A classificação é complementada por "i->o, o->i ou i<->o", indicando se o elemento foi ensaiado e cumpre os critérios para o fogo interior, exterior ou para ambos. Os símbolos "Ve" e ou "ho" indicam , além disso, a adequação

a uma utilização vertical e ou horizontal. A adição do símbolo "S" indica o cumprimento de uma restrição suplementar às fugas.

Page 22: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos Página 15

TABELA 11 - Classificação para produtos incorporados nas instalações

Aplicação: Cabos eléctricos e de fibra óptica e acessórios tubos de protecção de cabos eléctricos contra o fogo

Normas: EN 13501-3

Classificação Duração (em minutos) P 15 30 60 90 120

Aplicação: Cabos ou sistemas de energia ou sinal com pequeno diâmetro (menos de 200mm e com condutores de menos 2,5 mm2)

Normas: EN 13501-3; EN 50200

Classificação Duração (em minutos) PH 15 30 60 90 120

Segundo o artigo 14.º do SCIE, a construção do edifício deve garantir os

critérios de segurança que de seguida se apresentam.

“1 — Os elementos estruturais de um edifício devem garantir um determinado

grau de estabilidade ao fogo.

2 — Os edifícios e estabelecimentos devem conter o número de compartimentos

corta-fogo necessários e suficientes para garantir a protecção de determinadas áreas,

impedir a propagação do incêndio ou fraccionar a carga de incêndio.

3 — Utilizações-tipo diferentes, no mesmo edifício, devem constituir

compartimentos corta-fogo independentes, com as excepções previstas no presente

regulamento.

4 — A compartimentação corta-fogo deve ser obtida pelos elementos da

construção, pavimentos e paredes que, para além da capacidade de suporte, garantam

a estanquidade a chamas e gases quentes e o isolamento térmico durante um

determinado tempo.

5 — Os elementos referidos no número anterior devem ser contínuos,

atravessando pisos ou tectos falsos.

6 — Nos casos em que a capacidade de suporte não esteja em causa, são

admitidos outros materiais, desde que homologados, complementados ou não por

sistemas activos de protecção como, por exemplo, telas batidas por cortinas de água.

Page 23: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos Página 16

7 — A passagem de canalizações ou condutas através destes elementos devem

ser seladas ou ter registos corta-fogo com características de resistência ao fogo padrão

iguais aos elementos que atravessam, ou a metade desse tempo se passarem em ductos

e desde que a porta de acesso ao ducto garanta, também, metade desse valor.

8 — Estão excluídos da exigência do número anterior os ductos ou condutas a

que se refere a NP 1037, em espaços exclusivamente afectos à utilização-tipo I, desde

que respeitem as condições definidas nas partes aplicáveis dessa norma.

9 — As vias de evacuação interiores protegidas devem constituir sempre

compartimentos corta-fogo independentes.

10 — As comunicações verticais não seláveis ao nível dos pisos, tais como

condutas de lixo, coretes de gás, caixas de elevadores, devem constituir

compartimentos corta-fogo.

11 — Os locais de risco C e F, com as excepções previstas neste regulamento,

devem constituir compartimentos corta-fogo.”

14.ºArtigo do Regulamento técnico de segurança contra incêndio em edifícios

RESISTÊNCIA AO FOGO DE ELEMENTOS ESTRUTURAIS

A resistência ao fogo de elementos estruturais depende da utilização-tipo em que

se integra o edifício, da categoria de risco e da função do elemento estrutural. Os

elementos estruturais devem garantir as suas funções de suporte de cargas, de

isolamento térmico e de estanquidade durante todas as fases de combate ao incêndio,

incluindo o rescaldo.

A resistência ao fogo padrão mínima dos elementos estruturais é dada pelo

QUADRO IX do SCIE. Desta forma, a resistência ao fogo padrão mínima dos elementos

estruturais para o presente edifício de utilização-tipo V e da 3.ª categoria, apresenta os

seguintes valores:

Page 24: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos Página 17

• Suporte – R 60;

• Suporte e compartimentação – REI 60.

RESISTÊNCIA AO FOGO DE ELEMENTOS INCORPORADOS EM

INSTALAÇÕES

No que diz respeito à resistência ao fogo de elementos incorporados em

instalações devem ser cumpridas as premissas do artigo 16.º do SCIE.

“1 – As cablagens eléctrica e de fibra óptica e as de sistemas de energia ou

sinal, bem como os seus acessórios, tubos e meios de protecção, que sirvam os sistemas

de segurança ou sejam indispensáveis para o funcionamento de locais de risco F devem

ficar embebidos, ou protegidos em ducto próprio ou, em alternativa, garantir as classes

de resistência, P ou PH, com os respectivos escalões de tempo exigidos no presente

regulamento.

2 – Constituem excepção ao disposto no número anterior os percursos de

cablagem no interior de câmaras corta-fogo e de vias de evacuação protegidas,

horizontais e verticais.”

16.ºArtigo do Regulamento técnico de segurança contra incêndio em edifícios

COMPARTIMENTAÇÃO GERAL CORTA-FOGO

A compartimentação corta-fogo deve ser garantida e respeitar as imposições do

artigo 18.º do SCIE, nomeadamente no que diz respeito às áreas máximas de

compartimentação por piso impostas no QUADRO XII. Desta forma temos que a área

máxima de compartimentação corta-fogo do edifício é de 800 m2. Esta premissa está

garantida com a colocação de portas corta-fogo nos corredores, de acordo com as

plantas apresentadas no anexo I, equipadas com dispositivos de fecho automático e de

retenção das portas, devendo para isso ser respeitado o artigo 36.º do SCIE.

“Dispositivos de fecho e retenção das portas resistentes ao fogo

Page 25: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos Página 18

1 — As portas resistentes ao fogo de acesso ou integradas em caminhos de

evacuação devem ser sempre providas de dispositivos de fecho que as reconduzam

automaticamente, por meios mecânicos, à posição fechada, garantindo a classificação

C.

2 — As portas resistentes ao fogo que, por razões de exploração, devam ser

mantidas abertas, devem ser providas de dispositivos de retenção que as conservem

normalmente naquela posição e que, em caso de incêndio, as libertem

automaticamente, provocando o seu fecho por acção do dispositivo referido no número

anterior, devendo ser dotadas de dispositivo selector de fecho se forem de rebater com

duas folhas.

3 — As portas das câmaras corta-fogo ou de acesso a vias verticais de

evacuação não podem ser mantidas em situação normal na posição aberta.

4 — Nas portas equipadas com dispositivos de retenção, referidas no n.º 2 do

presente artigo, deve ser afixado, na face aparente quando abertas, sinal com a

inscrição: «Porta corta-fogo. Não colocar obstáculos que impeçam o fecho» ou com

pictograma equivalente.”

36.ºArtigo do Regulamento técnico de segurança contra incêndio em edifícios

ISOLAMENTO E PROTECÇÃO DE LOCAIS DE RISCO

Os locais de risco A não possuem legislação específica quanto ao isolamento e

protecção do local.

Os locais de risco C devem respeitar o artigo 21.º do SCIE, ou seja, estes locais

são separados dos espaços adjacentes por elementos da construção que garantam, pelo

menos, as classes de resistência ao fogo padrão indicadas no SCIE. Desta forma, pela

análise do QUADRO XIV, tem-se que a resistência ao fogo padrão mínima dos elementos

para estes locais é a seguinte:

• Paredes não resistentes – EI 90;

• Pavimentos e paredes resistentes – REI 90;

Page 26: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos Página 19

• Portas – E 45 C.

Os locais de risco D devem respeitar o artigo 22.º do SCIE, ou seja estes locais

são separados dos espaços adjacentes por elementos da construção que garantam, pelo

menos, as classes de resistência ao fogo padrão indicadas no SCIE. Desta forma, pela

análise do QUADRO XVI, tem-se que a resistência ao fogo padrão mínima dos elementos

para estes locais é a seguinte:

• Paredes não resistentes – EI 60;

• Pavimentos e paredes resistentes – REI 60;

• Portas – E 30 C.

ISOLAMENTO E PROTECÇÃO DE MEIOS DE CIRCULAÇÃO

A protecção das vias horizontais de evacuação deve respeitar o artigo 25.º do

SCIE. Tendo em conta que o edifício se enquadra no ponto 1 do artigo 25.º as vias

horizontais de acesso aos locais de rico C e D devem ser separadas dos restantes

espaços do piso por paredes e portas da classe de resistência ao fogo padrão mínima

indicada no QUADRO XIX do SCIE tendo como factor de selecção a altura do edifício.

Uma vez que as vias horizontais de evacuação interiores dão acesso directo a locais de

risco D devem ser separadas dos restantes espaços do piso por paredes e portas cuja

classe de resistência ao fogo padrão seja a maior das constantes em análise e de acordo

com o local de risco em causa.

Desta forma, pela análise dos QUADROS XIV e XVI, tem-se que a resistência ao

fogo padrão mínima dos elementos da envolvente de vias horizontais de evacuação

interiores protegidas é a seguinte:

• Paredes não resistentes – EI 60;

• Pavimentos e paredes resistentes – REI 60;

• Portas – E 30 C.

ISOLAMENTO E PROTECÇÃO DE CANALIZAÇÕES E CONDUTAS

Page 27: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos Página 20

São aplicáveis as disposições específicas do SCIE ao presente edifício no que

respeita às instalações uma vez que existem locais de risco C e D.

As considerações relativamente à protecção de condutas e canalizações aplicam-

se a canalizações eléctricas, de esgoto, de gases, incluindo as de ar comprimido e de

vácuo, bem como a condutas de ventilação, de tratamento de ar, de evacuação de

efluentes de combustão, de desenfumagem e de evacuação de lixos.

Para o efeito o edifício deve respeitar os artigos 30.º, 31.º, 32.º e 33.º do SCIE,

que de seguida se transcrevem.

“Meios de isolamento:

1 – O isolamento das condutas e das canalizações dos edifícios pode ser obtido

por:

a) Alojamento em ductos;

b) Atribuição de resistência ao fogo às próprias canalizações ou condutas;

c) Instalação de dispositivos no interior das condutas para obturação automática em

caso de incêndio.

2 — Sem prejuízo do disposto no n.º 7 do artigo 14.º, é considerado suficiente

que as paredes das condutas, das canalizações ou dos ductos que as alojem,

apresentem classe de resistência ao fogo padrão não inferior a metade da requerida

para os elementos de construção que atravessem.

“Condições de isolamento

1 — Com excepção das condutas de ventilação e tratamento de ar, devem ser

alojadas em ductos as canalizações e as condutas que:

a) Estejam situadas em edifícios de grande altura e atravessem pavimentos ou paredes

de compartimentação corta-fogo;

Page 28: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos Página 21

b) Possuam diâmetro nominal superior a 315 mm ou secção equivalente.

2 — As canalizações e as condutas não abrangidas pelo disposto no número

anterior devem ser isoladas de acordo com as disposições dos números seguintes.

3 — Devem ser dotadas de meios de isolamento que garantam a classe de

resistência ao fogo padrão exigida para os elementos atravessados:

a) As condutas ou canalizações com diâmetro nominal superior a 75 mm, ou secção

equivalente, que atravessem paredes ou pavimentos de compartimentação corta-fogo

ou de separação entre locais ocupados por entidades distintas;

b) As condutas que conduzam efluentes de combustão provenientes de grupos

geradores, centrais térmicas, cozinhas e aparelhos de aquecimento autónomos.

4 — As exigências expressas na alínea a) do número anterior são consideradas

satisfeitas nos seguintes casos:

a) Condutas metálicas com ponto de fusão superior a 850 ºC;

b) Condutas de PVC da classe B com diâmetro nominal não superior a 125 mm, desde

que dotadas de anéis de selagem nos atravessamentos, que garantam a classe de

resistência ao fogo padrão exigida para os elementos atravessados.

5 — As canalizações e as condutas com diâmetro nominal superior a 125 mm,

ou secção equivalente, com percursos no interior de locais de risco C devem, naqueles

percursos, ser dotadas de meios de isolamento nas condições do n.º 3 do presente

artigo.

6 — As adufas, os ramais de descarga e os tubos de queda das condutas de

evacuação de lixo, devem ser estanques, construídos com materiais da classe A1 e

garantir a classe de resistência ao fogo padrão EI 60 i↔o.

7 — As condutas das instalações de controlo de fumo em caso de incêndio

devem satisfazer as disposições do título VI.

8 — As exigências de resistência ao fogo expressas nos números anteriores

podem ser asseguradas apenas nos pontos de atravessamento das paredes ou dos

Page 29: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos Página 22

pavimentos no caso de condutas isoláveis por meio de dispositivos de obturação

automática em caso de incêndio.

Características dos ductos

1 — Os ductos com secção superior a 0,2 m2 devem ser construídos com

materiais da classe A1.

2 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os ductos devem, sempre que

possível, ser seccionados por septos constituídos por materiais da classe A1 nos pontos

de atravessamento de paredes e pavimentos de compartimentação corta-fogo ou de

isolamento entre locais ocupados por entidades distintas.

3 — Nos ductos destinados a alojar canalizações de líquidos e gases

combustíveis:

a) Não é permitido qualquer seccionamento;

b) Os troços verticais devem dispor de aberturas permanentes de comunicação com o

exterior do edifício com área não inferior a 0,1 m2, situadas uma na base do ducto,

acima do nível do terreno circundante, e outra no topo, ao nível da cobertura.

4 — Sem prejuízo do disposto no n.o 7 do artigo 14.º, as portas de acesso devem

ser da classe de resistência ao fogo padrão E 30 C, se a altura do edifício for menor ou

igual a 28m, ou E 60 C, nas restantes situações.

Dispositivos de obturação automática

O accionamento dos dispositivos no interior das condutas para obturação

automática em caso de incêndio deve ser comandado por meio de dispositivos de

detecção automática de incêndio, duplicados por dispositivos manuais.”

30.º, 31.º, 32.º e 33.º Artigos do Regulamento técnico de segurança contra

incêndio em edifícios

Page 30: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos Página 23

IV — REACÇÃO AO FOGO DE MATERIAIS

De acordo com as disposições regulamentares os materiais foram escolhidos de

modo a reduzir a velocidade de alastramento de um eventual incêndio, pela rápida

propagação superficial das chamas.

REVESTIMENTOS EM VIAS DE EVACUAÇÃO

As classes mínimas de reacção ao fogo dos materiais de revestimento de

pavimentos, paredes, tectos e tectos falsos em vias de evacuação horizontais são as

indicadas no QUADRO XXIII do SCIE. Pela análise do referido quadro tem-se que a

reacção ao fogo mínima admissível para os revestimentos das vias de evacuação

horizontais do edifício (altura inferior a 9m) é a seguinte:

• Paredes e tectos – C-s3 d1;

• Pavimentos – DFL-s3.

REVESTIMENTOS EM LOCAIS DE RISCO

As classes mínimas de reacção ao fogo dos materiais de revestimento de

pavimentos, paredes, tectos e tectos falsos em vias dos locais de risco são as indicadas

no QUADRO XXV do SCIE. Desta forma temos a reacção ao fogo mínima dos

revestimentos dos locais de risco é a seguinte:

• Local de risco A:

o Paredes e tectos – D-s2 d2;

o Pavimentos – EFL-s2.

• Local de risco C:

o Paredes e tectos – A1;

o Pavimentos – A1FL.

• Local de risco D:

o Paredes e tectos – A1;

o Pavimentos – CFL-s2.

Page 31: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos Página 24

OUTROS REVESTIMENTOS

Os materiais constituintes dos tectos falsos, com ou sem função de isolamento

térmico ou acústico, devem garantir o desempenho de reacção ao fogo não inferior ao

da classe “C-s2 d0”. Os materiais de equipamentos embutidos em tectos falsos para

difusão de luz devem garantir uma reacção ao fogo, pelo menos, da classe “D-s2 d0” e

os dispositivos de fixação e suspensão devem garantir uma reacção ao fogo da classe

“A1”.

Os elementos de mobiliário fixo em locais de risco B ou D devem ser

construídos com materiais com uma reacção ao fogo de, pelo menos, classe “C-s2 d0”.

Os elementos de enchimento desses equipamentos podem ter uma reacção ao fogo da

classe “D-s3 d0”, desde que o respectivo forro seja bem aderente e garanta, no mínimo,

uma reacção ao fogo da classe “C-s1 d0”. As cadeiras, as poltronas e os bancos para uso

do público devem, em geral, ser construídos com materiais da classe “C-s2 d0”, no caso

de cadeiras, poltronas e bancos estofados, podem ser aplicados materiais da classe “D-

s2 d0”, e componentes almofadados cheios com material da classe “D-s3 d0”, se

possuírem invólucros bem aderentes ao enchimento em material da classe “C-s1 d0”.

Os elementos de informação, sinalização, decoração ou publicitários dispostos

em relevo ou suspensos em vias de evacuação devem possuir uma reacção ao fogo, pelo

menos, da classe “B-s1 d0”, excepto quadros, tapeçarias, obras de arte em relevo ou

suspensos em paredes, desde que o revestimento destas garanta uma reacção ao fogo da

classe “A1”. Não é permitida a existência de reposteiros ou de outros elementos

suspensos, transversalmente ao sentido da evacuação, nas vias de evacuação e nas

saídas de locais de risco.

V — EVACUAÇÃO

Os espaços interiores do edifício foram organizados de forma a permitir que, em

caso de incêndio, os ocupantes possam alcançar um local seguro no exterior pelos seus

próprios meios, de modo fácil, rápido e seguro.

Page 32: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos Página 25

De modo a garantir a eficaz evacuação dos utilizadores foram respeitados os

seguintes princípios fundamentais:

• O edifícios dispõe de saídas, em número e largura suficientes, convenientemente

distribuídas e devidamente sinalizadas;

• As vias de evacuação têm a largura adequada e respeitam as características

relativamente reacção e resistência ao fogo;

• As distâncias a percorrer são limitadas.

O dimensionamento dos caminhos de evacuação e das saídas foi feito de forma a

obter, uma densidade de fluxo aproximadamente constante de pessoas em qualquer

secção das vias de evacuação no seu movimento em direcção às saídas, tendo em conta

as distâncias a percorrer e as velocidades das pessoas de acordo com a sua condição

física, de modo a conseguir tempos de evacuação convenientes.

Uma vez que se prevê a evacuação de pessoas em camas a largura das vias de

evacuação respeita o ponto c) do número 4 do artigo 56.º do SCIE e é superior a 2UP9

ou superior a 1,4m.

“Largura das saídas e dos caminhos de evacuação

(…)

c) Os locais de risco D onde seja previsível a evacuação de pessoas em camas,

em que a largura mínima é de 2 UP, com excepção daqueles em que o número dessas

pessoas seja inferior a três, em que essa largura mínima pode ser reduzida para 1,1

m.”

56.º Artigo do Regulamento técnico de segurança contra incêndio em edifícios

9 UP- Unidade de passagem – unidade teórica utilizada na avaliação da largura necessária à

passagem de pessoas no decurso da evacuação. A correspondência em unidades métricas, arredondada por defeito para o número inteiro mais próximo, é a seguinte:

a) 1 UP = 0,9 m; b) 2 UP = 1,4 m; c) N UP = N × 0,6 m (para N > 2).

Page 33: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos Página 26

A distribuição e localização das saídas foram realizadas de acordo com a

legislação vigente e encontra-se especificada no anexo I.

VI — INSTALAÇÕES TÉCNICAS

As instalações técnicas dos edifícios e dos recintos deveram ser concebidas,

instaladas e mantidas, nos termos legais, de modo que não constituam causa de incêndio

nem contribuam para a sua propagação.

INSTALAÇÕES DE ENERGIA ELÉCTRICA

O edifício será dotado de fontes centrais de energia de emergência que permitam

autonomia suficiente para assegurar o fornecimento de energia às instalações que

alimentam durante o tempo necessário à eficaz evacuação do edifício. As fontes locais

de energia de emergência e equipamentos que alimentam devem respeitar o artigo 73.º

do SCIE.

“Fontes locais de energia de emergência

1 — As fontes locais de energia de emergência, para apoio de instalações de

potência reduzida, devem ser constituídas por baterias estanques, do tipo níquel-

cádmio ou equivalente, dotadas de dispositivos de carga e regulação automáticas.

2 — Os dispositivos referidos no número anterior devem:

a) Na presença de energia da fonte normal, assegurar a carga óptima dos

acumuladores;

b) Após descarga por falha de alimentação da energia da rede, promover a sua

recarga automática no prazo máximo de trinta horas, período durante o qual as

instalações apoiadas pelas fontes devem permanecer aptas a funcionar.

3 — O tempo de autonomia a garantir pelas fontes deve ser adequado à

instalação ou ao sistema apoiados.”

73.º Artigo do Regulamento técnico de segurança contra incêndio em edifícios

Page 34: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos Página 27

O edifício irá ser dotado de quadros de corte geral e parcial de energia, de

acordo com o estipulado em planta apresentada no anexo I. Os quadros eléctricos irão

localizar-se para que fiquem acessíveis e livres de obstáculos de qualquer natureza,

permitindo a sua manobra e devidamente sinalizados, quando não for fácil a sua

identificação. Os quadros eléctricos devem satisfazer as condições impostas pela

legislação em vigor.

Nos locais de risco D a protecção contra contactos indirectos dos circuitos de

iluminação normal deve ser assegurada de modo a que um defeito de isolamento num

circuito não prive o local de iluminação.

INSTALAÇÕES DE AQUECIMENTO

Para satisfação das exigências de segurança aplicáveis, devem ser atendidas as

disposições da regulamentares de segurança em vigor relativa a estas instalações,

devendo para isso cumprir as premissas do CAPÍTULO III do TÍTULO V do SCIE.

“Centrais térmicas

Condições de instalação e isolamento

1 — Os aparelhos ou grupos de aparelhos para aquecimento de ambiente, de

água ou de outros termofluidos, que recorram a fluidos combustíveis, com potência útil

total superior a 40 kW, com excepção dos destinados exclusivamente a uma única

habitação, devem ser instalados em centrais térmicas nas condições dos números

seguintes.

2 — Os elementos de construção das centrais térmicas devem garantir as

classes de reacção ao fogo, previstas para os locais de risco C, constantes do quadro

XXV.

3 — Os referidos elementos de construção devem ainda isolar a potência útil

total instalada dos restantes espaços do edifício, garantindo as classes de resistência ao

fogo padrão constantes do QUADRO XIV ou do QUADRO XV, respectivamente, se a

Page 35: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos Página 28

potência útil total instalada não for superior a 70 kW ou for superior a 70 kW mas não

superior a 2 000 kW.

4 — As centrais térmicas com potência útil total instalada superior a 2 000 kW

não são permitidas no interior de edifícios, com excepção dos afectos exclusivamente à

utilização-tipo XII, situação em que devem estar isoladas dos restantes espaços do

edifício garantindo as classes de resistência ao fogo padrão constantes do quadro XV.

5 — O acesso às centrais térmicas a que se refere o presente artigo deve ser:

a) Reservado a pessoal técnico especializado adstrito à sua exploração ou manutenção;

b) Devidamente sinalizado.

Aparelhos de produção de calor

1 — Os aparelhos de produção de calor, instalados sobre o pavimento, devem

ser montados em maciços, construídos com materiais da classe de reacção ao fogo A1,

com uma altura mínima de 0,1 m.

2 — Em torno dos aparelhos devem ser reservados corredores com largura

adequada para assegurar a manobra dos órgãos de comando e de regulação, bem

como as operações de manutenção, conservação e limpeza.

Ventilação e evacuação de efluentes de combustão

1 — As centrais térmicas devem dispor de sistemas de ventilação permanente,

devidamente dimensionados, compreendendo bocas de admissão de ar novo e bocas de

extracção do ar ambiente, convenientemente localizadas.

2 — A extracção dos efluentes dos aparelhos de combustão deve processar-se

em conformidade com o estabelecido no presente regulamento para condutas de

evacuação e aberturas de escape de efluentes de combustão.

Dispositivos de corte de emergência

1 — Nas centrais térmicas de potência útil total instalada superior a 40 kW, os

circuitos de alimentação de energia eléctrica e as canalizações de abastecimento de

combustível aos aparelhos devem ser equipados com dispositivos de corte, de

Page 36: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos Página 29

accionamento manual, que assegurem a interrupção imediata do funcionamento dos

aparelhos nelas instalados.

2 — Os dispositivos referidos no número anterior devem ser accionados por

órgãos de comando situados no exterior das centrais, junto dos seus acessos, em locais

visíveis e convenientemente sinalizados.

3 — Sempre que exista posto de segurança, os dispositivos referidos no n.º 1 do

presente artigo também aí devem ser localizados.

Passagem de canalizações ou condutas

1 — As canalizações para transporte de fluidos combustíveis, canalizações

eléctricas afectas a instalações de segurança ou condutas de ventilação e tratamento de

ar só poderão existir no interior das centrais térmicas se as servirem em exclusivo.

2 — As canalizações e condutas das instalações referidas no número anterior

que atravessem espaços contíguos às centrais térmicas devem ser alojadas em ductos

dotados das condições de isolamento e protecção previstas no artigo 31.º.

Aparelhagem de aquecimento

Aparelhos de aquecimento autónomos

1 — Com excepção do disposto no número seguinte, só é permitida a instalação

de aparelhos de aquecimento autónomos em habitações, em locais de risco A e em

locais de risco B com efectivo inferior a 500 pessoas.

2 — Nos restantes locais de risco e nas vias de evacuação de qualquer local,

apenas são permitidos aparelhos autónomos exclusivamente alimentados a energia

eléctrica que não apresentem resistências em contacto directo com o ar, nem possuam

potência total instalada superior a 25 kW.

3 — Os aparelhos autónomos instalados em locais de risco B e nas vias de

evacuação devem ser fixados às paredes ou aos pavimentos.

Aparelhos de aquecimento autónomos de combustão

Page 37: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos Página 30

1 — Os elementos incandescentes ou inflamados dos aparelhos autónomos de

combustão devem ser protegidos, de forma a prevenir contactos acidentais e projecções

de partículas para o seu exterior.

2 — Os aparelhos autónomos que utilizem combustíveis líquidos ou gasosos

devem ser dotados de dispositivos de corte automático de fornecimento de combustível

quando, por qualquer motivo, se extinguir a chama.

3 — A existência, nos locais de risco A e de risco B com efectivo inferior a 500

pessoas, dos aparelhos autónomos a que se refere o n.º 1 do artigo anterior, quando

utilizem combustíveis gasosos, só é permitida:

a) Desde que possuam a classificação tipo C, em conformidade com a NP 4415;

b) Se forem tubos radiantes cuja potência instalada não seja superior a 400 W por

metro quadrado da área útil do local que servem, possuam válvula de corte manual

facilmente acessível, de preferência comum a todos os aparelhos do mesmo tipo do

compartimento, e estejam afastados de qualquer material combustível não protegido,

pelo menos às distâncias de:

i) 1,25 m para baixo, medida relativamente ao seu eixo;

ii) 0,5 m para cima do queimador;

iii) 0,15 m para cima do reflector;

iv) 0,6 m lateralmente; c) Se forem painéis radiantes, em locais de pé direito superior a

7 m, cuja potência instalada não seja superior a 400 W por metro quadrado da área

útil do local que servem e estejam afastados de quaisquer revestimentos ou elementos

de decoração combustíveis de 1 m, no mínimo.

4 — Os aparelhos autónomos de combustão devem ser fixados em elementos

construídos com materiais da classe A1.

5 — No caso de aparelhos instalados sobre o pavimento, deve ser prevista uma

faixa em seu redor, com a largura mínima de 0,3 m, construída, ou revestida, com

materiais da classe A1FL.

Page 38: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos Página 31

6 — Na ausência de regulamentação específica aplicável a aparelhos

autónomos de combustão, a distância mínima dos queimadores a quaisquer elementos

de construção, decoração ou mobiliário, inflamáveis deve ser de 0,5 m, excepto se esses

elementos forem protegidos de forma eficaz com materiais isolantes térmicos da classe

A1, caso em que a distância pode ser reduzida para 0,25 m.

7 — Os aparelhos de combustão sem circuito de queima estanque apenas são

permitidos em locais dotados de ventilação de modo a proporcionar um número

adequado de renovações por hora, cumprindo a regulamentação aplicável.

8 — No interior das estruturas insufláveis e de tendas só são permitidos

aparelhos de aquecimento sem combustão.

9 — Os geradores de calor por combustão, quando sirvam os locais referidos no

número anterior, devem:

a) Situar-se no exterior a uma distância não inferior a 5 m da sua envolvente;

b) Ter as suas condutas de ligação construídas com materiais, pelo menos, da classe A1

e equipadas, na origem, com dispositivo de obturação em caso de incêndio da classe EI

30, ou superior.

10 — Constituem excepção ao limite de distância constante da alínea a) do

número anterior, os geradores de potência inferior a 70 kW, desde que, entre eles e a

envolvente, exista um painel de protecção construído por materiais da classe A1.

Aparelhos de queima de combustíveis sólidos

1 — Os aparelhos de combustão que utilizam combustíveis sólidos,

nomeadamente lareiras, braseiras para aquecimento, fogões de sala e salamandras,

apenas são permitidos em habitações, excepto nos quartos, em locais de risco A, ou em

locais de risco B com efectivo não superior a 200 pessoas.

2 — Não devem existir quaisquer elementos combustíveis de construção, de

decoração ou peças de mobiliário a uma distância inferior a 1 m da envolvente exterior

dos aparelhos referidos no nº anterior, excepto se forem protegidos com materiais

Page 39: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos Página 32

isolantes térmicos da classe A1, caso em que aquela distância pode ser reduzida para

0,5 m.

3 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, nos casos em que os

aparelhos referidos no n.º 1 do presente artigo sejam de fogo aberto, devem neles ser

interpostos meios que evitem a projecção de partículas inflamadas para o ambiente do

compartimento.

4 — Todos os espaços onde possam ser utilizados aparelhos de fogo aberto

devem ser bem ventilados, de modo a proporcionar um número adequado de

renovações por hora.

5 — Em todos os espaços onde possam ser utilizados os aparelhos referidos no

n.º 1 devem ser adoptadas medidas específicas de autoprotecção, nomeadamente de

prevenção e de vigilância, nos termos deste regulamento.”

80.º a 87.º Artigos do Regulamento técnico de segurança contra incêndio em

edifícios

INSTALAÇÕES DE CONFECÇÃO E DE CONSERVAÇÃO DE

ALIMENTOS

Para satisfação das exigências de segurança aplicáveis, devem ser atendidas as

disposições da regulamentares de segurança em vigor relativa a estas instalações,

devendo para isso cumprir as premissas do CAPÍTULO IV do TÍTULO V do SCIE.

“Instalações de confecção e de conservação de alimentos

Instalação de aparelhos de confecção de alimentos

1 — Com excepção dos fogos de habitação, os aparelhos, ou grupos de

aparelhos, de confecção de alimentos com potência útil total superior a 20 kW devem

ser instalados em cozinhas isoladas nas condições do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo

21.º.

Page 40: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos Página 33

2 — Nos espaços acessíveis a utentes, tais como bares, os aparelhos de

confecção ou de regeneração de alimentos devem ser fixos, com excepção dos que

disponham de potência inferior a 4 kW.

3 — Os aparelhos para confecção de alimentos devem satisfazer as disposições

do artigo 86.º, quando aplicáveis.

4 — Nas estruturas insufláveis são interditos quaisquer aparelhos para

confecção ou reaquecimento de alimentos.

5 — Nos recintos alojados em tendas, os aparelhos referidos no número anterior

devem ser agrupados e condicionados de acordo com as disposições deste regulamento

respeitantes a cozinhas.

6 — As cozinhas ou outros locais de confecção ou reaquecimento de alimentos,

fixos ou móveis, com potência instalada não superior a 20 kW, são permitidos desde

que:

a) Funcionem a gás ou a electricidade e distem 2 m, no mínimo, dos espaços

acessíveis ao público;

b) O bloco de confecção possua paredes ou painéis de protecção construídos

com materiais da classe A1;

c) As canalizações de gás sejam fixas, protegidas contra acções mecânicas,

visíveis em todo o percurso e instaladas de forma a não serem atingidas por chamas ou

por produtos de combustão, sendo, contudo, permitidos tubos flexíveis de comprimento

até 1,5 m para ligação de garrafas de gás a um único aparelho;

d) Sejam equipados com dispositivos de corte e comando, permanentemente

acessíveis e sinalizados, que assegurem, por accionamento manual, a interrupção da

alimentação de combustível e de fornecimento de energia aos aparelhos;

e) A ventilação e extracção de fumo e vapores respeitem as disposições do

artigo seguinte acrescendo todas as precauções contra o sobreaquecimento dos

elementos de recobrimento de tendas.

Page 41: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos Página 34

7 — São permitidos veículos ou contentores destinados à confecção ou ao

reaquecimento de alimentos:

a) No interior de edifícios, respeitando as disposições deste regulamento;

b) Nos recintos alojados em tendas, situando-se a uma distância não inferior a 5

m de quaisquer elementos estruturais ou de separação de tendas;

c) Em recintos ao ar livre, desde que se localizem a mais de 5 m de estruturas

insufláveis ou tendas.

Ventilação e extracção de fumo e vapores

1 — As cozinhas referidas no n.º 1 do artigo anterior devem ser dotadas de

aberturas para admissão de ar directas, ou indirectas através de outros

compartimentos, em quantidade necessária ao bom funcionamento dos aparelhos de

queima, bem como de instalações para extracção de fumo e vapores, de modo a

proporcionar um número adequado de renovações por hora.

2 — As instalações de extracção referidas no número anterior devem respeitar o

disposto nos artigos 92.º e 93.º e podem ser concebidas para funcionar como

instalações de controlo de fumo em caso de incêndio, nas condições do capítulo IV do

título VI.

3 — Os apanha-fumos devem ser construídos com materiais da classe de

reacção ao fogo A1.

4 — O circuito de extracção deve comportar um filtro, ou uma caixa, para

depósito de matérias gordurosas.

Dispositivos de corte e comando de emergência

As cozinhas com potência útil total instalada superior a 20 kW devem ser

equipadas com dispositivos devidamente sinalizados, instalados junto ao respectivo

acesso principal, que assegurem, por accionamento manual:

a) A interrupção da alimentação de combustível e de fornecimento de energia

aos aparelhos, qualquer que seja o tipo de combustível ou energia utilizados;

Page 42: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos Página 35

b) O comando do sistema de controlo de fumo.

Instalações de frio para conservação de alimentos

1 — As instalações de frio para conservação de alimentos com potência útil

total superior a 70 kW devem ser alojadas em compartimentos isolados nas condições

constantes do quadro XIV.

2 — Quando os compartimentos referidos no número anterior sejam contíguos a

cozinhas equipadas com aparelhos com potência útil total superior a 20 kW, excepto no

caso previsto no n.º 2 do artigo 21.º , apenas os pavimentos, as paredes e as portas da

envolvente do conjunto estão obrigados a cumprir o disposto no n.º 1 desse artigo.”

88.º a 91.º Artigos do Regulamento técnico de segurança contra incêndio em

edifícios

EVACUAÇÃO DE EFLUENTES DE COMBUSTÃO

Para satisfação das exigências de segurança aplicáveis, devem ser atendidas as

disposições da regulamentares de segurança em vigor relativa a estas instalações,

devendo para isso cumprir as premissas do CAPÍTULO V do TÍTULO V do SCIE.

“Evacuação de efluentes de combustão

Artigo 92.º - Condutas de evacuação de efluentes de combustão

1 — A extracção dos efluentes dos aparelhos de combustão deve ser feita para o

exterior do edifício por meio de condutas construídas com materiais da classe A1, que

observem o disposto no artigo 31.º, e ainda que:

a) Possuam reduzida permeabilidade;

b) No caso de funcionarem em sobrepressão:

i) Sendo interiores ao edifício, estejam alojadas em ducto devidamente

ventilado;

Page 43: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos Página 36

ii) Sendo exteriores ao edifício, respeitem as distâncias de segurança aos vãos

abertos em fachadas e coberturas constantes dos artigos 7.º e 10.º2 — As condutas

referidas no número anterior não devem ter percursos no interior de locais de depósito

ou de armazenamento de combustíveis nem de locais de risco B, D, E ou F.

3 — A extracção dos efluentes dos aparelhos de queima de combustíveis sólidos

deve ser independente de condutas que sirvam chaminés e outros aparelhos produtores

de gases de combustão distintos, tal como motores de combustão ou caldeiras.

4 — As condutas que sirvam aparelhos de combustão de fogo aberto devem ser

sempre do tipo individual.

5 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, só são permitidas condutas

colectivas de evacuação de efluentes de combustão que sirvam locais de risco A ou

fogos de habitação.

6 — As condutas referidas nos números anteriores devem:

a) Ter o seu lado menor não inferior a metade do maior, se forem de secção regular;

b) Servir no máximo cinco locais, excepto se destinadas exclusivamente a aparelhos a

gás do tipo B, caso em que se admite um número máximo de sete;

c) Possuir ramais de ligação com a altura máxima de um piso;

7 — Só é permitida a existência de exaustores mecânicos nas condutas

colectivas quando todos os aparelhos a gás do tipo B a elas ligados forem dotados de

dispositivos de corte de respectiva alimentação em caso de paragem dos exaustores.

8 — No caso da ventilação mecânica ser assegurada por exaustores mecânicos

nos locais de captação, devem existir exaustores estáticos no topo das condutas, cujos

socos que lhes servem de base devem possuir parede dupla, para evitar o arrefecimento

do fumo.

Artigo 93.º - Aberturas de escape de efluentes de combustão

Page 44: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos Página 37

Sem prejuízo do cumprimento do Regulamento Geral de Edificações Urbanas,

as aberturas exteriores das condutas para escape de efluentes de combustão devem ser

instaladas de modo a que:

a) Estejam elevadas no mínimo 0,5 m acima da cobertura do edifício que servem;

b) A distância, medida na horizontal, a qualquer obstáculo que lhes seja mais elevado

não seja inferior à diferença de alturas, com um máximo exigível de 10 m;

c) O seu acesso seja garantido, para efeitos de limpeza, manutenção ou intervenção em

caso de incêndio.”

92.º a 93.º Artigos do Regulamento técnico de segurança contra incêndio em

edifícios

VENTILAÇÃO E CONDICIONAMENTO DE AR

Para satisfação das exigências de segurança aplicáveis, devem ser atendidas as

disposições da regulamentares de segurança em vigor relativa a estas instalações,

devendo para isso cumprir as premissas do CAPÍTULO VI do TÍTULO V do SCIE.

“Ventilação e condicionamento de ar

Artigo 94.º - Condições de instalação e isolamento de unidades de cobertura

As unidades de cobertura destinadas a aquecimento ou a refrigeração por ar

forçado, ou a condicionamento de ar:

a) Instaladas em terraços acessíveis, devem respeitar as respectivas restrições

de área ocupada;

b) Sempre que comportem aparelhos de combustão com potência útil superior a

200 kW, devem ser alojadas em centrais térmicas, cumprindo o disposto nos n.os 2 e 3

do artigo 80.º

Artigo 95.º - Dispositivo central de segurança

Page 45: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos Página 38

1 — Com a excepção prevista no n.º 3 do presente artigo, as instalações de

ventilação, de aquecimento por ar forçado e de condicionamento de ar devem ser

dotadas de um dispositivo de segurança que assegure automaticamente a paragem dos

ventiladores e dos aparelhos de aquecimento, quando existam, sempre que a

temperatura do ar na conduta ultrapasse 120º C.

2 — Os dispositivos referidos no número anterior devem ser instalados na

origem das condutas principais, imediatamente a jusante dos aparelhos de

aquecimento, quando existam, e duplicados por dispositivos de accionamento manual

bem visíveis e convenientemente sinalizados.

3 — Os dispositivos centrais de segurança não são requeridos nos casos em que

o aquecimento do ar se realize em permutadores de calor nos quais a temperatura do

fluido no circuito primário não possa exceder 110º C.

Artigo 96.º - Baterias de resistências eléctricas alhetadas dispostas nos circuitos

de ar forçado

1 — As baterias de resistências eléctricas alhetadas dispostas nos circuitos de

ar forçado devem ser protegidas por invólucros constituídos por materiais da classe

A1.

2 — Os materiais combustíveis de condutores eléctricos eventualmente

existentes no interior de condutas devem ser resguardados da radiação directa das

resistências.

3 — Imediatamente a jusante de cada bateria, a uma distância máxima de 0,15

m, devem ser instalados corta-circuitos térmicos que assegurem o corte no

fornecimento de energia às baterias quando a temperatura do ar na conduta ultrapasse

120º C.

4 — A alimentação de energia eléctrica das baterias centrais ou terminais deve

ser impossibilitada em caso de não funcionamento dos ventiladores.

Artigo 97.º - Condutas de distribuição de ar

Page 46: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos Página 39

1 — Os materiais das condutas de distribuição de ar, bem como quaisquer

outros aplicados no seu interior, devem ser da classe A1.

2 — O disposto no número anterior não se aplica a acessórios de dispositivos

terminais de condutas exclusivas aos locais que servem.

3 — Os materiais de isolamento térmico aplicados na face exterior das condutas

devem garantir a classe BL-s2d0.

4 — Não é exigida qualificação de reacção ao fogo às juntas das condutas.

5 — Os motores de accionamento dos ventiladores devem ser instalados fora

dos circuitos de ar, excepto se forem equipados com dispositivos térmicos de corte

automático da alimentação de energia eléctrica em caso de sobreaquecimento.

6 — As condutas de ventilação dos locais de risco B, D, E ou F não devem

servir locais de risco C.

Artigo 98.º - Filtros

1 — Os elementos de filtragem de ar utilizados em centrais de tratamento com

capacidade superior a 10 000 m3 de ar por hora devem satisfazer as condições

indicadas nos números seguintes.

2 — As caixas que comportam os filtros devem ser construídas com materiais da

classe A1, excepto no que se refere a colas e a juntas de estanquidade, e ser afastadas

de 0,2 m de quaisquer materiais combustíveis, ou deles separadas por painéis que

assegurem protecção equivalente.

3 — Os materiais constituintes dos filtros devem, em geral, garantir a classe D-

s1 d2 de reacção ao fogo, podendo contudo ser da classe F, desde que sejam

regeneráveis através de lavagem por água nas suas caixas e a massa dos materiais

referidos seja limitada a 0,5 g por metro cúbico por hora de caudal da instalação.

4 — Imediatamente a jusante de cada conjunto de filtros devem ser instalados

detectores de fumo que assegurem, quando activados, o corte no fornecimento de

energia aos ventiladores e às baterias de aquecimento, quando existam, bem como a

interrupção da conduta respectiva.

Page 47: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos Página 40

5 — Deve ser controlado o grau de colmatação de cada conjunto de filtros.

6 — No caso de utilização de filtros de óleo, devem ser tomadas medidas para

evitar o seu derrame acidental para as condutas.

7 — Junto ao acesso das caixas que alojam filtros devem ser afixados sinais

com a inscrição: «Perigo de incêndio - Filtro com poeiras inflamáveis» ou com

pictograma equivalente.

Artigo 99.º - Bocas de insuflação e de extracção

As bocas de insuflação e de extracção acessíveis ao público devem ser

protegidas por grelhas com malha de dimensões não superiores a 10 mm, ou por outros

elementos de eficácia semelhante contra a introdução de objectos estranhos nas

condutas.

Artigo 100.º - Pressurização de recintos insufláveis

1 — A pressurização de recintos insufláveis deve ser assegurada por um grupo

de pressurização normal e outro de emergência.

2 — Os grupos de pressurização devem ser ligados às estruturas por condutas

construídas com materiais da classe A2-s1d0 no mínimo, equipadas na origem com:

a) Dispositivo de anti-retorno;

b) Dispositivo de obturação em caso de incêndio da classe EI 30, ou superior

comandado por fusível térmico calibrado para 70 ºC;

3 — Em caso de bloqueio do grupo de pressurização normal por um período

superior a dez minutos, deve ser dada ordem de evacuação, excepto se, naquele

período, entrar em funcionamento o grupo de emergência.

4 — Os grupos de pressurização devem ser alimentados pelas fontes centrais de

energia de emergência referidos no artigo 72.º

5 — Os grupos de pressurização, sempre que accionados por motores térmicos,

devem situar-se no exterior a uma distância não inferior a 5 m da envolvente da

Page 48: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos Página 41

estrutura insuflável e sujeitar-se às condições estabelecidas para os grupos geradores,

constantes do artigo 74.º

6 — Os recintos alojados em estruturas insufláveis devem ser dotados de

sistemas de detecção automática de abaixamento anormal de pressão no seu interior,

que desencadeie as acções previstas no n.º 3 do presente artigo.

94.º a 99.º Artigos do Regulamento técnico de segurança contra incêndio em

edifícios

INSTALAÇÕES DE ARMAZENAMENTO E UTILIZAÇÃO DE LÍQUIDOS E

GASES COMBUSTÍVEIS

Para satisfação das exigências de segurança aplicáveis, devem ser atendidas as

disposições da regulamentares de segurança em vigor relativa a estas instalações,

devendo para isso cumprir as premissas do CAPÍTULO VIII do TÍTULO V do SCIE.

Artigo 106.º

Armazenamento e locais de utilização

1 — Para satisfação das exigências de segurança aplicáveis, devem ser

atendidas as disposições da regulamentação de segurança em vigor relativa a estas

instalações.

2 — Os espaços que contenham líquidos ou gases combustíveis são classificados

em locais de utilização ou de armazenamento de acordo com o quadro XXXV abaixo:

Page 49: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos Página 42

3 — Os locais de armazenamento, de acordo com o número anterior, são

considerados espaços da utilização-tipo XII e devem satisfazer as disposições

específicas constantes do capítulo X do título VIII.

4 — É interdita a utilização ou o depósito de líquidos ou gases combustíveis, em

qualquer quantidade, em:

a) Vias de evacuação, horizontais e verticais;

b) Locais de risco D, excepto para o caso de líquidos inflamáveis na quantidade

exclusivamente necessária a um dia de actividade de cada local;

c) Locais de risco E e F.

5 — Nos locais de utilização no interior dos edifícios e dos recintos só é

permitida a existência de gases combustíveis nas situações exclusivamente referentes a

garrafas ou cartuchos:

a) De GPL, nas habitações ou por compartimento corta-fogo nas utilizações-tipo III a

XII, no número máximo de quatro garrafas, cheias ou vazias, ou em cartuchos, em

qualquer dos casos com capacidade global não superior a 106 dm3 e respeitando as

disposições da legislação aplicável, nomeadamente da Portaria n.º 460/2001, de 8 de

Maio;

b) De gás distinto do GPL, por compartimento corta-fogo nas utilizações-tipo III a XI,

no número máximo de duas garrafas, cheias ou vazias, com capacidade global não

superior a 106 dm3, necessárias ao funcionamento de aparelhos, nos locais e nas

condições em que tal seja permitido nos termos do presente regulamento e da

legislação específica aplicável.

6 — Com excepção do interior das habitações, devem ser devidamente

sinalizados, indicando o perigo inerente e a proibição de fumar ou de fazer lume:

a) Todos os espaços que contenham gases combustíveis;

b) Todos os espaços que contenham um volume total de líquidos combustíveis superior

a:

Page 50: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos Página 43

i) 10 l, se o seu ponto de inflamação for inferior a21ºC;

ii) 50 l, se o seu ponto de inflamação for igual ou superior a 21ºC e menor que 55º C;

iii) 250 l, se o seu ponto de inflamação for igual ou superior a 55º C.

7 — Devem ser dotados de ventilação natural permanente por meio de

aberturas inferiores e superiores criteriosamente distribuídas, com secção total não

inferior a 1 % da sua área, com um mínimo de 0,1 m2, todos os espaços referidos no

número anterior, independentemente de serem considerados locais de risco C ou não,

sempre que:

a) Estejam afectos às utilizações-tipo III a XI;

b) Estejam afectos à utilização-tipo XII e constituam armazéns desses produtos, casos

em que devem cumprir as disposições específicas constantes do capítulo X do título

VIII.

8 — É proibida a instalação de reservatórios, enterrados ou não, ou de

quaisquer outros depósitos de combustíveis, líquidos ou gasosos, debaixo de edifícios

ou recintos, com excepção dos depósitos de gasóleo com capacidade inferior a 500 l,

instalados nas condições previstas neste regulamento e necessários para garantir o

funcionamento de grupos geradores de energia eléctrica.

Artigo 107.º

Instalações de utilização de líquidos e gases combustíveis

1 — As canalizações de líquidos e gases combustíveis no interior de edifícios,

entre os locais de utilização e os que contêm os reservatórios ou entre estes e eventuais

pontos de abastecimento exteriores, independentemente da potência dos

equipamentos alimentados, devem cumprir as disposições do presente regulamento,

nomeadamente no que se refere aos condicionalismos da sua instalação e ao

isolamento e protecção em ductos.

Page 51: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos Página 44

2 — Numa mesma utilização-tipo não é permitida a existência de instalações de

utilização de gases combustíveis provenientes de redes ou fontes centrais, que utilizem

gases de famílias distintas, como gás natural e gás de petróleo liquefeito.

3 — Os locais de utilização de fluidos combustíveis existentes nos edifícios e

recintos são classificados, para todos os efeitos previstos neste regulamento, locais de

risco C desde que contenham:

a) Reservatórios de combustíveis líquidos;

b) Equipamentos a gás cuja potência total seja superior a 40 kW.

4 — Todos os locais de utilização e os que contêm os reservatórios da

instalação devem dispor de válvula de corte de emergência da alimentação ou do

fornecimento de combustível.

5 — As válvulas a que se refere o número anterior devem ser devidamente

sinalizadas, estar permanentemente acessíveis e estar localizadas no exterior dos

compartimentos, com excepção para os locais de utilização que também incluam o seu

reservatório exclusivo, situação em que se poderão localizar no seu interior. 6 — Nas

centrais térmicas não é permitido o emprego, como combustível, de líquidos

inflamáveis com ponto de inflamação inferior a 55 ºC nem o armazenamento de

matérias inflamáveis.

106.º e 107.º Artigos do Regulamento técnico de segurança contra incêndio em

edifícios

Page 52: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos Página 45

VII — EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE SEGURANÇA

SINALIZAÇÃO

A sinalização deve obedecer à legislação nacional, designadamente ao Decreto-

lei n.º 141/95, de 14 de Junho, alterado pela Lei n.º 113/99, de 3 de Agosto, e à Portaria

n.º 1456-A/95, de 11 de Dezembro.

A localização da sinalização respeita a legislação em vigor e encontra-se

representada nas plantas do apresentadas no anexo I. O dimensionamento da sinalização

foi feito cumprindo os pressupostos legais no que diz respeito a dimensões, formatos e

materiais, tendo-se recorrido para o efeito à sinalética do tipo Masterlux.

ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA

O edifício encontrar-se-á dotado de um sistema de iluminação de emergência de

segurança e, em alguns casos, de um sistema de iluminação de substituição.

A iluminação de emergência compreende a:

• Iluminação de ambiente, destinada a iluminar os locais de permanência habitual

de pessoas, evitando situações de pânico;

• Iluminação de balizagem ou circulação, com o objectivo de facilitar a

visibilidade no encaminhamento seguro das pessoas até uma zona de segurança

e, ainda, possibilitar a execução das manobras respeitantes à segurança e à

intervenção dos meios de socorro.

A iluminação de ambiente e de balizagem ou circulação devem cumprir o artigo

114.º do SCIE.

“Iluminação de ambiente e de balizagem ou circulação

1 — Nas instalações de iluminação de ambiente e de balizagem ou circulação,

as lâmpadas de descarga, quando existam, devem possuir tempos de arranque não

superiores a:

Page 53: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos Página 46

a) Cinco segundos para atingir 50% da intensidade de iluminação;

b) Sessenta segundos para atingir 100 % da intensidade de iluminação.

2 — A autonomia de funcionamento da iluminação de ambiente e de balizagem

ou circulação deve ser a adequada ao tempo de evacuação dos espaços que serve, com

um mínimo de 15 minutos.

3 — Nos locais de risco B, C, D e F, bem como nos de risco E, com excepção de

quartos, e nas zonas de vestuários ou sanitários públicos com área superior a 10 m2 e

os destinados a utentes com mobilidade condicionada, devem ser instalados aparelhos

de iluminação de ambiente.

4 — A iluminação de ambiente deve garantir níveis de iluminância tão

uniformes quanto possível, com um valor mínimo de 1 lux, medido no pavimento.

5 — Na iluminação de balizagem ou de circulação os dispositivos devem

garantir 5 lux, medidos a 1 m do pavimento ou obstáculo a identificar, e, sem prejuízo

do referido no n.º 7 do artigo 112.º, ser colocados a menos de 2 m em projecção

horizontal:

a) Da intersecção de corredores;

b) De mudanças de direcção de vias de comunicação;

c) De patamares de acesso e intermédios de vias verticais;

d) De câmaras corta-fogo;

e) De botões de alarme;

f) De comandos de equipamentos de segurança;

g) De meios de primeira intervenção;

h) De saídas.

114.º Artigos do Regulamento técnico de segurança contra incêndio em edifícios

Page 54: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos Página 47

SISTEMA DE DETECÇÃO, ALARME E ALERTA

O edifício será equipado com instalações que permitem detectar o incêndio e, em

caso de emergência, difundir o alarme para os seus ocupantes, alertar os bombeiros e

accionar sistemas e equipamentos de segurança.

As instalações de detecção, alarme e alerta deverão ser constituídas por:

• Dispositivos de accionamento do alarme de operação manual, designados

“botões de alarme”;

• Dispositivos de actuação automática, designados “detectores de incêndio”;

• Centrais e quadros de sinalização e comando;

• Sinalizadores de alarme restrito;

• Difusores de alarme geral;

• Equipamentos de transmissão automática do sinal ou mensagem de alerta;

• Telefones para transmissão manual do alerta;

• Dispositivos de comando de sistemas e equipamentos de segurança;

• Fontes locais de energia de emergência.

Durante a exploração as instalações devem estar no estado de vigília, facto que

deve ser sinalizado na central, quando exista. A actuação de um dispositivo de

accionamento do alarme deve provocar, de imediato, o funcionamento do alarme

restrito e, eventualmente, o accionamento dos dispositivos de comando de sistemas e

equipamentos de segurança. Deve haver uma temporização entre os alarmes restrito e

geral, de modo a permitir a intervenção do pessoal afecto à segurança, para eventual

extinção da causa que lhe deu origem, sem proceder à evacuação, esta temporização

deve ser adaptada às características do edifício e da sua exploração, devendo ainda ser

previstos meios de proceder à sua anulação sempre que seja considerado oportuno. O

alarme geral deve ser claramente audível em todos os locais do edifício, ter a

possibilidade de soar durante o tempo necessário à evacuação dos seus ocupantes, com

um mínimo de cinco minutos, e de ser ligado ou desligado a qualquer momento.

Page 55: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos Página 48

Uma vez desencadeados, os processos de alarme e as acções de comando das

instalações de segurança não devem ser interrompidos em caso de ocorrência de

rupturas, sobreintensidades ou defeitos de isolamento nos circuitos dos dispositivos de

accionamento.

Os dispositivos de accionamento manual do alarme devem ser instalados nos

caminhos horizontais de evacuação, sempre que possível junto às saídas dos pisos e a

locais sujeitos a riscos especiais, a cerca de 1,5 m do pavimento, devidamente

sinalizados, não podendo ser ocultados por quaisquer elementos decorativos ou outros,

nem por portas, quando abertas.

Os dispositivos de detecção automática deverão estar dispostos de acordo com o

estabelecido em planta anexa a este relatório.

O difusor de alarme geral deverá ser protegido por elementos que o resguardem

de danos acidentais. O seu sinal deve ser inconfundível com qualquer outro e audível

em todos os locais do edifício.

A central de sinalização e comando das instalações será instalada nos gabinetes

administrativos, estando previsto um repetidor na zona do pessoal. Este equipamento

deve assegurar:

• A alimentação dos dispositivos de accionamento do alarme;

• A alimentação dos difusores de alarme geral, no caso de estes não serem

constituídos por unidades autónomas;

• A sinalização de presença de energia de rede e de avaria da fonte de energia

autónoma;

• A sinalização sonora e óptica dos alarmes restrito e geral e do alerta;

• A sinalização do estado de vigília das instalações;

• A sinalização de avaria, teste ou desactivação de circuitos dos dispositivos de

accionamento de alarme;

• O comando de accionamento e de interrupção do alarme geral;

• A temporização do sinal de alarme geral, quando exigido;

Page 56: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos Página 49

• O comando dos sistemas e equipamentos de segurança do edifício, quando

exigido;

• O comando de accionamento do alerta.

Para efeitos de concepção dos sistemas de alarme são consideradas três

configurações indicadas no QUADRO XXV do SCIE. Este edifício deve ser dotado de

instalações de alarme da configuração do tipo 3. Desta forma o edifício será dotado

instalações de alarme com os seguintes componentes e funcionalidades:

• Botões de alarme;

• Detectores automáticos;

• Central de sinalização e comando:

o Temporizações;

o Alerta automático;

o Comandos;

o Fonte local de alimentação de emergência.

• Protecção total;

• Difusão do alarme no interior.

SISTEMA DE CONTROLO DE FUMO

O edifício deve ser dotados de meios que promovam a libertação para o exterior

do fumo e dos gases tóxicos ou corrosivos, reduzindo a contaminação e a temperatura

dos espaços e mantendo condições de visibilidade, nomeadamente nas vias de

evacuação.

O sistema de controlo de fumo pode recorrer ao sistema de ventilação para

controlo de poluição por meios activos sempre que cumpra o referido no artigo 183.º.

“Ventilação por meios activos para controlo da poluição

1 — O sistema de ventilação por meios activos para controlo da poluição deve

garantir:

Page 57: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos Página 50

a) Em espaços cobertos fechados afectos à utilização-tipo II, caudais de extracção

mínimos de 300 m3/hora por veículo ou 600 m3/hora por veículo, respectivamente para

concentrações de monóxido de carbono de 50 ppm e 100 ppm;

b) Em espaços afectos à utilização tipo VIII o cumprimento das respectivas condições

específicas de segurança.

2 — As instalações de ventilação mecânica devem ser accionadas

automaticamente por activação da central de controlo de monóxido de carbono e

manualmente por comando, bem protegido e sinalizado, situado no posto de segurança.

3 — Em espaços afectos à utilização-tipo II e em gares para veículos pesados de

transporte rodoviário de passageiros, o comando referido no número anterior deve

estar também situado junto à entrada de veículos no plano de referência.

4 — A ventilação das câmaras corta-fogo de acesso a espaços sujeitos a

controlo de poluição pode ser garantida com base numa renovação de cinco volumes

por hora.”

183.º Artigos do Regulamento técnico de segurança contra incêndio em edifícios

O controlo de fumo nos locais sinistrados será realizado por desenfumagem

passiva, de acordo com artigo 153.º do SCIE.

“Instalações de desenfumagem passiva

1 — Nas instalações de desenfumagem passiva, as aberturas para admissão de

ar devem ser instaladas totalmente na zona livre de fumo e o mais baixo possível,

enquanto que as aberturas para evacuação de fumo se devem dispor totalmente na zona

enfumada e o mais alto possível.

2 — O somatório das áreas livres das aberturas para admissão de ar deve

situar-se entre metade e a totalidade do somatório das áreas livres das aberturas para

evacuação de fumo.

Page 58: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos Página 51

3 — Se o declive do tecto não for superior a 10 %, a distância, medida em

planta, de um ponto do local a uma abertura de evacuação de fumo não deve ser

superior a sete vezes o pé-direito de referência, com um máximo de 30 m.

4 — Se o declive do tecto for superior a 10 %, as aberturas para evacuação

devem ser localizadas integralmente acima do pé-direito de referência e o mais alto

possível.

5 — No caso de bocas de evacuação ligadas a condutas verticais, o

comprimento das condutas deve ser inferior a 40 vezes a razão entre a sua secção e o

seu perímetro.

6 — Quando, no mesmo local, existirem exutores e vãos de evacuação de

fachada, estes apenas podem contribuir com um terço para a área total útil das

aberturas de evacuação.

7 — A área total útil das aberturas para evacuação deve ser objecto de cálculo

devidamente fundamentado.

8 — Consideram-se naturalmente ventilados e desenfumados por meios

passivos:

a) Os locais que apresentem fenestração directa para o exterior, desde que os

respectivos vãos possam ser facilmente abertos e as vias de acesso sejam

desenfumadas;

b) Os pisos dos parques de estacionamento cobertos abertos;

c) Os pisos dos parques de estacionamento semi-enterrados onde, sobre duas fachadas

opostas, seja possível garantir aberturas de admissão de ar, ventilação baixa, e saída

de fumo, ventilação alta, cujas bocas em ambos os casos tenham dimensões superiores

a 0,06 m2 por lugar de estacionamento, em condições que garantam um adequado

varrimento;

d) Os parques de estacionamento da 1.ª categoria de risco, desde que possuam

condições para garantir um adequado varrimento.

153.º Artigo do Regulamento técnico de segurança contra incêndio em edifícios

Page 59: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos Página 52

MEIOS DE INTERVENÇÃO

Prevê-se que o edifício disponha, no seu interior, de meios próprios de

intervenção que permitem a actuação imediata sobre focos de incêndio pelos seus

ocupantes e que irão facilitar aos bombeiros o lançamento rápido das operações de

socorro.

O dimensionamento dos meios de intervenção foi realizado de acordo com a

legislação em vigor e encontram-se localizados de acordo com o estabelecido nas

plantas apresentadas no anexo I.

O edifício será dotado com os seguintes equipamentos:

• Extintores:

o 12 Extintores de Pó Químico A B C de eficácia 21A-113B-C de 6 kg;

o 2 Extintores de Tipo CO2 de eficácia 13A-21B de 5 kg;

• Rede de incêndio armada do tipo carretel – 3 carretéis encastrados com 20 m de

mangueira (devem cumprir o estabelecido nos artigos 166.º e 167.º do SCIE);

• Boca-de-incêndio – uma localizada no patamar do acesso principal ao edifício,

rede húmida armada e do tipo teatro (deve ser homologada de acordo com as

normas portuguesas ou, na sua falta, por especificação técnica publicada por

despacho do Presidente da ANPC e cumprir o estabelecido no artigo 170.º do

SCIE).

POSTO DE SEGURANÇA

O edifício deverá ser dotado de um posto de segurança, destinado a centralizar

toda a informação de segurança e os meios principais de recepção e difusão de alarmes

e de transmissão do alerta, bem como a coordenar os meios operacionais e logísticos em

caso de emergência. O posto irá localizar-se nos gabinetes administrativos e deverá

existir um repetidor na zona destinada ao pessoal.

No posto de segurança deve também existir um chaveiro de segurança, contendo

as chaves de reserva para abertura de todos os acessos do espaço, bem como dos seus

Page 60: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos Página 53

compartimentos e acessos a instalações técnicas e de segurança, deve também existir

um exemplar do plano de prevenção e do plano de emergência interno.

OUTROS MEIOS DE PROTECÇÃO

No decurso da exploração o edifício deve ser dotado de medidas de organização

e gestão da segurança, designadas por medidas de autoprotecção.

O responsável pela segurança contra incêndio (RS) perante a entidade competente é

o proprietário ou entidade exploradora do edifício.

A autoprotecção e a gestão de segurança contra incêndios do edifício, durante a sua

exploração, para efeitos de aplicação do D.L. n.º 220/2008 de 12 de Novembro e do

SCIE, baseiam-se nas seguintes medidas:

• Registos de segurança de acordo com o artigo 201.º do SCIE;

• Plano de prevenção de acordo com o artigo 203.º do SCIE;

• Plano de emergência interna de acordo com o artigo 205.º do SCIE;

• Acções de sensibilização e formação em segurança contra incêndios em edifícios

de acordo com o artigo 206.º do SCIE.

Devem ser afixadas instruções de segurança destinadas aos ocupantes do edifício.

Estas instruções devem:

• Conter os procedimentos de prevenção e os procedimentos em caso de

emergência aplicáveis ao espaço em questão;

• Ser afixadas em locais visíveis, designadamente na face interior das portas de

acesso aos locais a que se referem;

• Ser acompanhadas de uma planta de emergência simplificada, onde constem as

vias de evacuação que servem esses locais, bem como os meios de alarme e os

de primeira intervenção.

Page 61: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos Página 54

Page 62: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos Página 55

CAPITULO 2

Page 63: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos Página 56

Page 64: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos Página 57

FISCALIZAÇÃO DE OBRA –

RECONSTRUÇÃO DE UM EDIFÍCIO

Como mencionado anteriormente a segunda parte deste Relatório diz respeito a

fiscalização da reconstrução de um edifício que se está a levar a cabo na cidade da

Guarda.

Os factos narrados no presente Relatório aconteceram durante o período de

estágio. Estes nem sempre são feitos segundo a sua ordem cronológica, tendo sido

ordenados de forma a conseguir uma sequência mais ou menos lógica e de acordo com a

estruturação deste documento. Na referida empreitada o papel do estagiário é o de, em

representação do dono de obra e com o projectista, Entidade Fiscalizadora. Sendo que

durante o período de estágio nenhuma actividade foi iniciada sem o Empreiteiro dar

conhecimento à Entidade Fiscalizadora e receber o respectivo aval.

O edifício a reconstruir data do fim da primeira metade do século XX,

perfeitamente inserido num quarteirão com idêntica arquitectura. Como tal foi uma

exigência da Câmara Municipal da Guarda que a fachada principal do edifício fosse

mantida intacta. Esta imposição levantou ao nível da construção algumas limitações

sendo que a principal se deveu à demolição e escavação para a implantação do edifício

de acordo com o projecto. Ao longo da construção outras questões foram alvo de um

cuidado especial nomeadamente ao nível do pé-direito regulamentarmente exigido, o

facto de as empenas existentes se tratarem de paredes meeiras o que limitou a

construção em relação ao projecto inicial, entre outras.

I – CARACTERIZAÇÃO DA OBRA

O edifício que aqui se descreve mantém-se em construção à data da execução do

presente relatório. O projecto do edifício localizado no Largo General Humberto

Delgado, na cidade da Guarda prevê a criação de um espaço comercial no R/ch, sendo

que os restantes pisos se destinarão a habitação multi-familiar.

Page 65: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos Página 58

O imóvel tem as seguintes características:

• Área de construção: 395,00m²

• Área de Implantação: 106,00m²

• Volumetria: 1.226,00 m3

• Cércea: 9,60 m

• Nº de pisos acima da cota soleira: 4

• Nº de pisos abaixo da cota soleira: 0

O lote onde o edifício foi implantado tem uma área registada de 177,00m².

ENQUADRAMENTO DA PROPOSTA NOS PLANOS MUNICIPAIS E

SUA INSERÇÃO URBANA E PAISAGÍSTICA

Surgiu, num quarteirão composto por edifícios vocacionados essencialmente

para habitação e comércio/serviços esta proposta para reconstrução de um edifício.

Perfeitamente enquadrado na malha urbana circundante, pretendeu-se a criação de um

edifício que permita a atracção de habitantes para o centro da cidade, respeitando, não

só a função, mas também as características arquitectónicas dos edifícios contíguos. Esta

construção mantém uma forte relação com a envolvente seguindo os alinhamentos,

afastamentos e volumetrias existentes, tentando com isto conseguir uma perfeita

harmonia com a envolvente dando continuidade às características dos edifícios

contíguos.

A construção/reconstrução de um qualquer edifício numa malha urbana

consolidada tem algumas condicionantes e neste caso não é diferente como vamos ter

oportunidade de constatar. Tendo em conta que se trata da reconstrução de um edifício

com interesse histórico e, do ponto de vista urbanístico da cidade, com características

próprias e perfeitamente enquadrado com os edifícios adjacentes, formando um

quarteirão de uma homogeneidade singular, tornou-se impreterível a manutenção da

fachada principal. A fachada sofrerá numa fase posterior uma completa remodelação,

sendo obrigatória a conservação dos seus traços característicos. Desta forma, deverão

ser preservados os elementos fundamentais do edifício, tais como: os elementos em

granito, o revestimento cerâmico, os gradeamentos e os muros que serão devidamente

Page 66: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos Página 59

recuperados e recolocados, sempre com o intuído de manter as especificidades do

imóvel.

Como referido anteriormente uma intervenção na malha urbana condiciona a

construção de determinadas infra-estruturas e equipamentos. Desta forma, a intervenção

de reconstrução, à qual se refere este projecto, possui algumas reconhecidas limitações

detectadas logo em fase de projecto, nomeadamente ao nível do estacionamento que

serve o edifício. No entanto a existente deficiência a este nível prende-se essencialmente

com a necessidade cultural e de interesse urbanístico de preservar a fachada principal, o

que condicionou a escavação, existindo a agravante da elevada dureza do maciço

rochoso em que se encontra o edifício e as declaradas cautelas de uma escavação numa

zona de declarada fragilidade das construções adjacentes, por tudo isto não foi

permitido contemplar a criação de aparcamento num piso enterrado. O projectista

previu, não em alternativa mas por se tratar da única solução viável, a criação de dois

lugares de estacionamento na área delimitada do lote, junto à fachada principal, a uma

cota inferior à do passeio. Estes lugares de estacionamento irão ser cobertos sem que

por isso se comprometa a envolvente do edifício uma vez que propomos que a cobertura

seja executada em estrutura metálica coberta com deck´s em madeira sendo visualmente

minimizado o impacto que estes poderão possuir na envolvente da fachada. O restante

aparcamento será efectuado na via pública em acordo com a câmara municipal. A

necessidade de criação de estacionamento na área do lote implicou uma ligeira alteração

do muro que delimita a propriedade, desta forma o muro que foi desmontado na fase

inicial da obra será recuperado e reposto aquando da finalização da obra

O edifício em causa situa-se junto a via pública, deste modo é servido por uma

rede viária, rede de abastecimento de águas, rede pública de iluminação, electricidade,

telefones e gás.

DIVISIONAMENTO E DISTRIBUIÇÃO

Conciliando o programa apresentado pelo cliente e a funcionalidade do mesmo

obteve-se uma construção composta por, R/Chão, 1º piso, 2º piso e piso recuado.

Page 67: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos Página 60

O edifício é composto por:

• R/Chão: Comércio

• 1º Andar: dois apartamentos de tipologia T0

• 2º Andar: dois apartamentos de tipologia T0

• Piso recuado: um apartamento de tipologia T1

Todos os compartimentos têm luz e arejamento próprios que se realiza através

de vãos executados nas paredes exteriores, com excepção dos W.C, que para o efeito é

provido de tubos de ventilação apropriados.

II – EXECUÇÃO DOS TRABALHOS

A execução dos trabalhos de construção obrigam a uma logística anterior ao seu

inicio, principalmente no que diz respeito ao estaleiro e planos de segurança. Temas que

vão ser abordados em detalhe de seguida.

ESTALEIRO

O termo estaleiro pode definir-se, no seu sentido mais lato, como o conjunto dos

meios necessários (humanos, materiais e equipamentos) para tornar possível a execução

de uma obra no prazo previsto e nas melhores condições técnicas e económicas,

assegurando um determinado nível de qualidade e de segurança e minimizando o custo.

Também se pode definir estaleiro como o “ conjunto do pessoal, das máquinas e

dos equipamentos, das instalações e dos serviços, organizados e estruturados de forma a

permitir a concretização do projecto com elevado nível técnico, em termos de economia,

de racionalidade de processos, de prazo e de segurança”. No sentido restrito, o estaleiro

é o espaço físico onde estão implantadas as instalações fixas de apoio à execução de

obras, fixados os equipamentos auxiliares de apoio e instaladas as infra-estruturas

provisórias. água, esgotos e electricidade.

Page 68: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos Página 61

Neste caso específico, o estaleiro, como elemento físico de apoio logístico a todo

o desenvolvimento da obra, desenvolveu-se essencialmente no escritório do dono de

obra (P.J.D. Ribeiro, Arquitectura & Construção, Lda.) devido à exiguidade de espaço

para implantação deste equipamento junto do local de construção e devido à

proximidade deste com espaço onde se desenvolveram os trabalhos, apesar de todos os

inconvenientes que desta situação possam surgir.

PROJECTO DO ESTALEIRO

Os elementos a considerar num estaleiro são os listados na tabela 12. Contudo,

dado ao caso particular deste estaleiro, e às limitações de espaço referenciadas

anteriormente, muitos dos itens não se encontraram disponíveis, sendo que, na tabela

12, se apresenta a disponibilidade dos elementos de segurança no estaleiro.

TABELA 12- Elementos de segurança disponíveis em estaleiro

Elementos Disponíveis (Sim/Não)

Vedações S

Portaria N

Escritórios N

Instalações sanitárias N

Armazéns de materiais N

Ferramentaria S

Estaleiro de preparação de armaduras N

Estaleiro de preparação de cofragem N

Estaleiro de produção de betões e argamassas N

Instalação de equipamentos de estaleiro fixos N

Parque de viaturas de passageiros N

Parque de equipamentos móveis N

Parque de matérias N

Rede provisória de água S

Rede provisória de esgotos S

Rede provisória de electricidade S

Recolha de lixos e limpeza S

Circulações internas N

Local próprio para fixação de informação S

Page 69: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos Página 62

PLANO DE SINALIZAÇÃO NO ESTALEIRO

Em relação à sinalização, esta deve ser de fácil compreensão e identificação.

Todos os operários e utentes do estaleiro devem ser informados do seu significado.

A sinalização é dividida em dois sub-grupos:

Sinalização permanente

a) Obrigação: de uso de capacete, de uso de protectores auriculares, de uso de

luvas de protecção, de uso de óculos de protecção e de uso de botas de protecção.

b) Perigo: de queda, de queda de objectos, de cargas suspensas e perigos vários.

c) Proibição: de fumar ou fazer lume e de entrada a pessoas estranhas ao serviço.

d) Informação: Informação de sanitários e informações várias.

Sinalização temporária

Usada apenas em situações pontuais, é a sinalização específica para o

desenvolvimento de actividades que decorrem durante um curto espaço de tempo ou

caso a sua execução exija riscos acrescidos.

Assim sendo só foi utilizada sinalização temporária (cones e fitas sinalizadoras)

durante as betonagens de lajes, quando, por estrita necessidade, era parcialmente

interrompida a via de circulação rodoviária.

As matérias de segurança, higiene e saúde no trabalho (SHST) estão sempre no

centro das atenções do sector da construção, o que torna importante a sensibilização e a

implementação dos equipamentos de protecção colectiva e individual e os critérios que

devem ser seguidos na sua escolha. A prevenção dos riscos profissionais deverá assentar

na lógica de eliminar, sempre que possível, todos e quaisquer riscos ou, quando tal não

seja possível, de desenvolver e implementar medidas que os possam minimizar.

Page 70: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos Página 63

PLANO DE PROTECÇÕES COLECTIVAS

Os princípios da prevenção defendem que a implementação da protecção

colectiva consiste numa acção estabelecida de preferência ao nível da fonte do risco, ou

seja, envolvendo as componentes materiais do trabalho e meio envolvente, e que, como

tal, estabelece uma protecção de considerável eficácia face a qualquer pessoa que a ele

esteja exposta. Deste modo, as intervenções deverão desenrolar-se no âmbito da escolha

de materiais e equipamentos que disponham de protecção integrada e do envolvimento

do risco, através de sistemas de protecção aplicados na sua fonte.

Como princípio de prevenção geral o empregador deve aplicar medidas de

protecção colectivas de forma a reduzir os riscos profissionais. Para o efeito, segundo a

legislação em vigor, deverá dar prioridade às medidas de protecção colectiva

relativamente às de protecção individual. Os equipamentos de protecção colectiva

(EPC) são diversos e protegem contra os riscos que resultam dos acidentes que a falta

ou ausência desses equipamentos possam provocar.

Para aplicar as soluções de protecção colectiva é necessário ter em conta três

critérios: a estabilidade dos seus elementos, a resistência dos materiais e a permanência

no espaço e no tempo.

O plano de protecções colectivas a implementar tem por base diplomas legais

que regulamentam a prática da segurança pelo uso de equipamentos de protecção

colectiva, tais como:

• Lei n.º 102/2009 de 10 de Setembro (regulamenta o regime jurídico da

promoção e prevenção da segurança e da saúde no trabalho)

• Decreto-lei n.º50/2005 de 25 de Fevereiro (regula as prescrições mínimas de

segurança e saúde dos trabalhadores na utilização de equipamentos de trabalho)

• Portaria n.º 987/93, de 6-10 (transposição das normas técnicas da directiva

89/654/CEE)

Para além destes diplomas, existem ainda normas e directivas comunitárias que

estabelecem regras e orientações sobre EPC’s.

Page 71: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos Página 64

Os riscos identificados a nível do projecto, que justificam medidas de protecção

colectiva, foram quedas em altura, quedas ao nível, quedas de objectos e electrocussão.

Estabelece-se na tabela 13 a ligação entre riscos e medidas de protecção colectiva a

utilizar.

TABELA 13 – Riscos a nível de projecto

Riscos Medidas de Protecção Colectivas

Queda em altura Utilização de guarda - corpos nas bordaduras das lajes e

aberturas neles existentes e em escadas.

Queda ao mesmo nível Limpeza do estaleiro;

Arrumação ordenada de materiais e de equipamentos de estaleiro.

Queda de objectos Execução de passadeiras com cobertura de protecção

(acesso às construções em execução, sobre os passeios públicos);

Electrocussão Colocação de guardas de protecção junto a postos de

transformação ou linhas eléctricas.

No estaleiro da obra foram implementadas medidas que obrigam à utilização de

protecções colectivas e ainda medidas de conduta geral, que contribuíram para uma

maior segurança dos trabalhadores. Estas medidas foram introduzidas nos locais de

reconhecido risco e que de seguida serão apresentadas de forma sucinta.

GUARDAS DE PROTECÇÃO (GUARDA - CORPOS)

Os guarda - corpos são protecções colectivas que servem para proteger contra o

risco de quedas de pessoas, sobretudo quedas em altura. Os guarda - corpos são

compostos por elementos horizontais, montantes (elementos verticais) e suportes

(fixação à estrutura da edificação), tal como exemplifica a figura 2. Colocam-se em

vãos abertos onde existe o risco de queda tal como varandas, escadarias ou qualquer

outra abertura que possibilite que haja o perigo de queda.

Page 72: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Laura Santos

Procurou-se que este procedimento fosse sempre verificado em obra, no entanto

as limitações de espaço e até por falta de material adequado para aplicação em toda a

obra houve necessidade de recorrer a materiais e aplicações destes menos correctas, que

embora não sejam perfeitas permitiram evitar acidentes.

corpos apresentado na figura 3.

PROTECÇÃ

Existem elementos em PVC, que têm a

de perfurações. Esses elementos têm o nome corrente de “cogumelos de protecção”. O

objectivo é além de evitar perfurações, facilitar

que ficam soltas, pois geralmente estes elementos têm cores quentes ou atractivas

Telem. 963 910 463email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300

FIGURA 2 - Guarda – corpos (tipo garra)

se que este procedimento fosse sempre verificado em obra, no entanto

limitações de espaço e até por falta de material adequado para aplicação em toda a

obra houve necessidade de recorrer a materiais e aplicações destes menos correctas, que

ra não sejam perfeitas permitiram evitar acidentes. Exemplo disso é o guarda

corpos apresentado na figura 3.

ÃO DE ARMADURAS CONTRA PERFUR

stem elementos em PVC, que têm a finalidade proteger as armaduras do risco

lementos têm o nome corrente de “cogumelos de protecção”. O

evitar perfurações, facilitar a visibilidade das pontas de armaduras

que ficam soltas, pois geralmente estes elementos têm cores quentes ou atractivas

FIGURA 3 - Guarda-corpos colocado na escada

Telem. 963 910 463 [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Página 65

se que este procedimento fosse sempre verificado em obra, no entanto

limitações de espaço e até por falta de material adequado para aplicação em toda a

obra houve necessidade de recorrer a materiais e aplicações destes menos correctas, que

disso é o guarda -

RAÇÕES

finalidade proteger as armaduras do risco

lementos têm o nome corrente de “cogumelos de protecção”. O

a visibilidade das pontas de armaduras

que ficam soltas, pois geralmente estes elementos têm cores quentes ou atractivas o que

Page 73: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos Página 66

permite uma fácil detecção do perigo. Exemplo deste tipo de elemento de protecção é o

que se apresenta na figura 4.

ANDAIMES

Os andaimes são utilizados na construção civil, sobretudo na execução,

recuperação e intervenções em fachadas. Os andaimes de madeira estão completamente

obsoletos, em detrimento dos andaimes metálicos que permitem melhores rendimentos e

níveis de segurança mais aceitáveis. Os aplicados em obra são do tipo pé fixo, pré-

fabricado, (constituídos por tubos de aço de diferentes dimensões formando elementos

planos, ou seja quadros, pórticos e escadas que se ligam por simples encaixe e sem

necessidade de uniões).

No decreto-lei n.º 50/2005 de 25 de Fevereiro encontram-se descritas acerca da

utilização, estabilidade e plataformas de andaimes, o seguinte:

“Artigo 40.º - Utilização de andaime

1 - A montagem, desmontagem ou reconversão do andaime só pode ser

efectuada sob a direcção de uma pessoa competente com formação específica adequada

sobre os riscos dessas operações, nomeadamente sobre:

a) A interpretação do plano de montagem, desmontagem e reconversão do andaime;

b) A segurança durante a montagem, desmontagem ou reconversão do andaime;

c) As medidas de prevenção dos riscos de queda de pessoas ou objectos;

d) As medidas que garantem a segurança do andaime em caso de alteração das

condições meteorológicas;

FIGURA 4 - Protecções contra perfurações

Page 74: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos Página 67

e) As condições de carga admissível;

f) Qualquer outro risco que a montagem, desmontagem ou reconversão possa

comportar.

2 - Se a complexidade do andaime o exigir, deve ser elaborado um plano que

defina os procedimentos gerais da sua montagem, utilização e desmontagem,

completado, se necessário, com instruções precisas sobre detalhes específicos do

andaime.

3 - O andaime que não disponha da nota de cálculo fornecida pelo fabricante ou

cuja nota de cálculo não contemple as configurações estruturais só pode ser montado

após elaboração do cálculo de resistência e estabilidade do mesmo, excepto se for

montado respeitando uma configuração tipo geralmente reconhecida.

4 - A pessoa competente que dirija a montagem, desmontagem ou reconversão

do andaime e os trabalhadores que executem as respectivas operações devem dispor do

plano previsto no n.º 2, bem como das instruções que eventualmente o acompanhem.

Artigo 41.º- Estabilidade do andaime

1 - Os elementos de apoio do andaime devem ser colocados de modo a evitar os

riscos resultantes de deslizamento através de fixação à superfície de apoio de

dispositivo antiderrapante ou outro meio eficaz que garanta a estabilidade do mesmo.

2 - A superfície de suporte do andaime deve ter capacidade suficiente.

3 - O andaime sobre rodas deve ter dispositivos adequados que impeçam a

deslocação acidental durante a utilização.

Artigo 42.º - Plataformas do andaime

1 - As dimensões, forma e disposição das plataformas do andaime devem ser

adequadas ao trabalho a executar e às cargas a suportar, bem como permitir que os

trabalhadores circulem e trabalhem em segurança.

2 - As plataformas do andaime devem ser fixadas sobre os respectivos apoios de

modo que não se desloquem em condições normais de utilização.

Page 75: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos Página 68

3 - Entre os elementos das plataformas e os dispositivos de protecção colectiva

contra quedas em altura não pode existir qualquer zona desprotegida susceptível de

causar perigo.

4 - As partes do andaime que não estejam prontas a ser utilizadas,

nomeadamente durante a montagem, desmontagem ou reconversão do andaime, devem

ser assinaladas por meio de sinalização de segurança e saúde no trabalho, nos termos

da legislação aplicável, e convenientemente delimitadas de modo a impedir o acesso à

zona de perigo.”

40.º a 42.º Artigos do decreto-lei n.º 50/2005 de 25 de Fevereiro

REGRAS GERAIS A OBSERVAR NOS ANDAIMES

Montagem e desmontagem

Quanto à montagem e desmontagem dos andaimes, a primeira acção a efectuar

diz respeito à verificação da existência de todos os elementos necessários à correcta

montagem e verificação do estado de conservação desses elementos. A eventual

existência de linhas eléctricas aéreas na proximidade, é outro factor a considerar,

devendo ser contempladas medidas de prevenção, nomeadamente, a distância de

segurança de pessoas ou qualquer objecto utilizado (4 m se a tensão da rede for inferior

a 50KV e 5 m se for superior). Outro factor importante a considerar antes de se instalar

um andaime, está relacionado com a base de apoio que vai suportar as cargas

transmitidas pelos prumos.

Mesmo que o solo seja duro, deve ter-se em atenção que a chuva pode diminuir

consideravelmente a sua capacidade resistente. Assim, é indispensável distribuir as

cargas transmitidas pelas bases de apoio dos prumos a elementos de maior secção e

resistência adequada, intercalados entre eles e o solo, que provoquem a diminuição das

tensões aplicadas, sendo de evitar materiais de construção ocos, nomeadamente tijolos,

ou peças de madeira de fraca resistência à flexão.

Deve também ter-se sempre presente que estas operações apenas devem ser

realizadas por pessoal especializado equipado com protecções individuais adequadas e

Page 76: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos Página 69

que na montagem e desmontagem do andaime propriamente dita devem ser seguidas as

regras estabelecidas pelo fabricante para o tipo de andaime correspondente.

Elementos estruturais

As características físicas e mecânicas dos elementos estruturais dos andaimes,

nomeadamente os prumos, montantes e ancoragens, sendo de aço, devem possuir pelo

menos as tensões de rotura e de limite elástico respectivamente de 360 e 235 MPa, com

extensão após rotura superior ou igual a 18 % (NP EN 10025; 1990).

Saliente-se que podem ser considerados outros aços com características

mecânicas superiores, mas que sejam soldáveis. De igual modo, não se deverão

deformar nem serem susceptíveis à corrosão e deve ser considerada como regra as

indicações estabelecidas pelo fabricante quanto a vãos e pontos de ancoragem e nunca

utilizar elementos de modelos diferentes a menos que tenham sido concebidos como

compatíveis.

O andaime deverá ainda ter resistência e estabilidade suficiente, de tal forma

que, para uma altura de pelo menos 3,8 m em todo o nível da fachada, não necessite de

amarração à construção.

Tendo em consideração o risco de desmoronamento e desprendimento, as

ancoragens devem ser efectuadas em zonas resistentes e estáveis, nomeadamente de

betão.

A estrutura deve também ser contraventada em todos os planos (frontal e

lateral), para que os elementos que a constituem não se possam deslocar. Saliente-se que

quando são utilizadas redes de protecção, as ancoragens deverão ser reforçadas devido à

acção acidental provocada pelos ventos.

Plataformas

As plataformas (tábuas de pé) podem ser metálicas e fazer parte integrante do

conjunto, ou então serem constituídas por tábuas de madeira, devendo ambas as

Page 77: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos Página 70

soluções serem eficazes e obedecer a um conjunto de características dimensionais e de

resistência.

Na empreitada que se refere no presente relatório, a montagem, utilização e

desmontagem foi sempre feita tendo em conta as normas e procedimentos de segurança

atrás descritos.

PLANO DE PROTECÇÕES INDIVIDUAIS

No que concerne à protecção individual, esta será uma opção que resultará de

não se conseguir controlar eficazmente o risco, pelo que se torna apenas possível

proteger o homem. Ou seja, uma vez impossível realizar a verdadeira prevenção, isto é,

adaptar o trabalho ao homem, tenta-se adaptar o homem ao trabalho. A protecção

individual deverá assim assumir, face à prevenção, uma natureza supletiva e apenas nas

situações em que as soluções de protecção colectiva são tecnicamente impossíveis, ou

complementar, sempre que aquelas sejam insuficientes. Por último, a protecção

individual pode justificar-se enquanto medida de reforço da prevenção face a um risco

residual que seja totalmente imprevisível ou inevitável. No que respeita à protecção

individual, os equipamentos terão que ser adequados ao homem, ao risco em causa e ao

trabalho em desenvolvimento.

Os Equipamentos de Protecção Individual, abreviadamente designado EPI10, são

equipamentos, muitas vezes menosprezados, e de utilização erradamente facultativa, são

de uso obrigatório, sempre que os riscos não possam ser evitados ou minimizados com

protecções colectivas.

Na escolha dos EPI’s que cada trabalhador irá utilizar, tem de se levar em conta

a possibilidade de uso permanente ou de uso temporário. No caso de serem de uso

permanente deverão ser utilizados durante a permanência de qualquer trabalhador no

estaleiro. Contrariamente, se forem de uso temporário só terão de ser utilizados

dependendo das condições de trabalho a que possam estar sujeitos. O plano de

protecção individual é o apresentado na tabela 14. Os equipamentos de protecção

10 EPI – equipamento ou acessório de uso pessoal do trabalhador, destinado a protegê-lo contra

riscos de segurança e de saúde durante o desempenho das suas tarefas.

Page 78: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos Página 71

individual devem adequar-se à actividade a executar e, como tal, distribuem-se pelas

diferentes categorias profissionais. Os EPI’s dependem da obrigatoriedade do seu uso

em tempo integral ou apenas durante a execução de determinada tarefa.

Apesar dos EPI’s serem de uso obrigatório, os trabalhadores foram inúmeras

vezes alertados para a necessidade da utilização dos mesmos. E, embora conhecedores

dos riscos, a utilização do EPI’s continua a ser negligenciada o que torna necessária

uma mais acirrada fiscalização em termos de segurança. Este descuido em relação as

condições de segurança é uma declarada chamada de atenção para a falhara de

sensibilização e formação a este nível por parte de todos os intervenientes no sector da

construção.

TABELA 14 – Plano de protecção individual Legenda: “O“ obrigatório; “T“ temporário

Categoria Profissional

Plano de Protecções Individuais

Capacete Botas Luvas Auriculares Óculos Viseira Mascara Arnês Fato

Armador de ferro O O O T T T T T T

Carpinteiro O O O T T T T T T

Electricista O O T T T T T T T

Encarregados O O T T T T T T T

Engenheiros O O T T T T T T T

Fiscais O O T T T T T T T

Manobrador O O T T T T T T T

Mecânico O O O T T T T T O

Mont. Andaimes O O O T T T T O T

Pedreiro O O O T T T T T T

Pintor O O O T T T T T T

Serralheiro O O O T T T T T O

Soldador O O O T T O T T T

Técn. Segurança O O T T T T T T T

Topógrafo O O T T T T T T T

Page 79: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos Página 72

III – DEMOLIÇÃO/ESCAVAÇÃO

Visto tratar-se de uma reconstrução os trabalhos foram iniciados pela demolição dos

elementos existentes. A demolição foi dificultada pela imposição camarária de

manutenção da fachada principal apresentada da figura 5.

A demolição do interior do edifício existente foi gradual e realizou-se no sentido

descendente . Devido à fragilidade do edifício e dos que lhe são adjacentes tornou-se

obrigatório o escoramento de todos os elementos a conservar, nomeadamente as paredes

meeiras com os edifícios contíguos. O risco de colapso das empenas obrigou à

colocação de um sistema de treliças, tal com se pode ver na figura 6, de forma a garantir

a estabilidade das mesmas.

FIGURA 5 - Fachada principal do edifício

FIGURA 6 - Elementos de sustentação das empenas

Page 80: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos Página 73

A robustez aparente da fachada permitiu que esta não tivesse que sofrer qualquer

intervenção nesta fase da empreitada, tal como se pode verificar na figura 7, onde se

apresenta o resultado da demolição do interior do edifício.

No que diz respeito à escavação, esta foi, sem dúvida, a tarefa mais difícil da

obra em questão. Terminada a demolição dos elementos existentes procedeu-se à

escavação do maciço para cumprir as cotas de implantação ambicionadas em projecto.

Estas cotas não foram cumpridas e o dono-de-obra abandonou a ideia inicialmente

prevista de criação de um anexo no logradouro posterior que se situaria ao nível do rés-

do-chão. O referido anexo consta do projecto de estabilidade do edifício apresentado no

Anexo II.

A primeira dificuldade encontrada prendeu-se com o facto de ter sido mantida a

fachada principal intacta e este ser o único ponto de acesso a todo o terreno, o que

condicionou a escolha do equipamento de escavação e transporte dos materiais a

equipamentos de pequena dimensão, tal como o apresentado na figura 8.

FIGURA 7- Interior do edifício demolido

Page 81: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos Página 74

A exiguidade do espaço não permitia mais do que equipas de três homens e por

vezes as equipas eram apenas constituídas por dois trabalhadores, factor que limitou o

avanço dos trabalhos.

Após ter sido removido um considerável volume de material rochoso a

escavação foi ainda mais dificultada pela existência de um maciço rochoso de elevada

resistência e de uma homogeneidade singular. A fragilidade dos edifícios adjacentes não

permitiu a adopção de técnicas de escavação mais agressivas, desta forma a separação

do bloco executou-se com recurso a cimento expansivo11 que, não tendo as condições

climatéricas ideais à sua utilização, não actuou com a rapidez desejada. A evolução foi

lenta e por esse motivo e pelos elevados custos que acarreta uma escavação deste tipo o

dono-de-obra abandonou a ideia de levar a cota do logradouro posterior, que estava a

cerca de 4m acima da cota de soleira, na zona mais elevada, ao nível do rés-do-chão.

Desta forma a escavação da área de implantação do edifico foi concluída à cota de

projecto e o logradouro posterior foi nivelado e mantido o desnível de cerca de 3m

acima da cota de soleira.

Findo este processo deu-se início à preparação da execução da estrutura, isto é à

marcação dos elementos de fundação. Nesta altura verificou-se que houve um ligeiro

erro de levantamento aquando da execução do projecto e que o espaço

11 O cimento expansivo tem como finalidade romper, cortar e demolir rochas, betões e cimentos

armados. Por não ter efeitos explosivos, não provoca vibrações, poeiras, gases ou projecções de

estilhaços, não deixa resíduos danosos sendo, portanto inócuo ecologicamente. A sua acção desenvolve-se

pela hidratação a 30% em peso do pó comercializado, desenvolvendo-se um aumento de pressão a

volume constante, capaz de fissurar o material onde é aplicado.

FIGURA 8 - Bobcat (equipamento utilizado na escavação)

Page 82: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos Página 75

longitudinalmente falando era inferior ao que o projecto previa. Outra conjectura feita

em fase de projecto foi que as empenas não seriam meeiras e por isso poderiam ser

demolidas, o que na realidade não aconteceu. Todos estes factores forçaram a uma

diminuição da dimensão longitudinal do edifício, que já por si possuía uma reduzida

extensão neste sentido.

A solução passou pela não alteração do projecto de estabilidade, tendo sido

mantidas as secções de projecto, mas foi alterada a posição da estrutura, inicialmente

prevista para ser embebida e oculta com a alvenaria. Os elementos estruturais passariam

a ser salientes, uma vez que o estreitamento do edifício em pouco iria afectar os

mesmos. Esta solução, exequível a nível técnico, não foi aceite pelo arquitecto. Desta

forma, o redimensionamento destes elementos foi considerado e executado pela equipa

projectista da estabilidade. Após análise do projecto de estabilidade, verificou-se que

seria impossível a completa ocultação dos elementos estruturais sem comprometer os

afastamentos mínimos das divisões interiores dos apartamentos, tendo sido acordado,

com o arquitecto, que a execução da obra passaria pela não ocultação da estrutura

resistente.

IV – ESTRUTURA RESISTENTE

A solução estrutural adoptada é do tipo reticulada em betão armado, sendo

constituída por pilares, vigas, lajes aligeiradas com blocos de betão e vigotas pré-

esforçadas, térrea no comércio e laje maciça nas escadas, zona envolvente e varandas.

Após a consulta da memória descritiva do cálculo, verificou-se que este foi feito

tendo em conta as seguintes acções:

� Sobrecargas de utilização “Q”, subdividindo-se esta em sobrecarga de utilização

propriamente dita e sobrecarga devido ao efeito da neve.

• Acção da neve (cobertura)……………………………….2KN/m2

• Habitação ………………………………………………..2KN/m2

• Serviços, escadas e patamares de acesso………………...2KN/m2

Page 83: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos Página 76

� Peso próprio “G”.

• Betão armado……………………………………………25KN/m3

• Laje aligeirada 1 …………………………………..……..4KN/m2

• Laje aligeirada 2 …………………………………..….4,48KN/m2

• Laje aligeirada 3 ……………………………………...3,76KN/m2

• Laje aligeirada 3 ……………………………………...3,78KN/m2

• Laje cobertura 1 ……………………………………...3,43KN/m2

• Laje cobertura 2 ……………………………………...3,26KN/m2

A legislação utilizada para efeitos de cálculo foi o Regulamento de Segurança e

Acções em Pontes e Edifícios e o Regulamento Geral de Estruturas de Betão Armado e

Pré-esforçado.

Os materiais a empregar foram os que se apresentam na tabela 15.

TABELA 15 – Material usado na estrutura resistente

Materiais

Betão de Regularização C15 Laje do piso térreo C16/20

Estrutura resistente de betão armado C16/20 Aço de armaduras ordinárias S 400

Malhasol S 500

FUNDAÇÕES

A nível das fundações, a estrutura é constituída por 10 sapatas e 11 vigas de

fundação. As sapatas não possuem grande heterogeneidade entre si, no que diz respeito

à sua dimensão, como se pode ver nas peças desenhadas do Anexo II (folha 08). O

dimensionamento das sapatas é o que se apresenta na tabela 16.

Page 84: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos Página 77

Sapatas

Tipo

Geometria Armaduras

(m) (/m)

A B H Ar,A Ar,B

S1 exc. 1,1 1,1 0,5 5Φ12/m 5Φ12/m S2 exc. 1,1 1,1 0,5 5Φ12/m 5Φ12/m

A posição do edifício obrigou a que as suas sapatas fossem essencialmente

excêntricas em relação aos pilares, a distribuição das sapatas é a representada nas peças

desenhadas do Anexo II (folha 01).

Como já foi referido, aquando da implantação do edifício, detectaram-se

anomalias de projecto o que levou a uma alteração da estrutura e da própria secção das

sapatas. Do redimensionamento das sapatas resultou alguma heterogeneidade das

mesmas sendo que a distribuição das sapatas é a apresentada nas peças desenhadas do

Anexo III (folha 01). Do redimensionamento das sapatas resultou o quadro de sapatas

que se apresenta na tabela 17.

TABELA 16 - Quadro síntese de sapatas

FIGURA 9 - Sapata excêntrica

Page 85: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos Página 78

TABELA 17 - Quadro síntese de sapatas redimensionadas

Sapatas

Tipo

Geometria Armaduras (m) (/m) A B H Ar,A Ar,B

S1 exc. 1,1 1,1 0,5 5Φ12/m 5Φ12/m

S4 exc. 1,4 0,9 0,5 5Φ12/m 5Φ12/m S5 exc. 2,8 0,9 0,5 5Φ12/m 5Φ12/m

As vigas de fundação foram executadas de acordo com as indicações do projecto

e foram executadas de acordo o pormenor apresentado na figura 11.

FIGURA 10 - Sapata conjunta (S5)

FIGURA 11 - Pormenor da viga de fundação

Page 86: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos Página 79

A execução das vigas de fundação respeitou o projecto, no entanto foram

deixados por parte do empreiteiro negativos, para a passagem futura de tubagem, no

interior dos elementos de fundação, tal como documenta a figura 12, o que não é de

forma nenhuma admissível, já que não deve haver o atravessamento de elementos

estruturais.

BETONAGEM

A betonagem, das sapatas e vigas de fundação, foi realizada num só dia e, uma

vez necessária a ocupação da via pública, a betonagem teve que ser feita no menor

tempo possível e por motivos de logística e mobilidade das equipas de cofragem e

armação de ferro, foi realizada da parte da tarde.

A preparação destes elementos levou 5 dias. Foi feita a escavação dos seus

espaços e posteriormente foram colocadas as armaduras e cofragem. Devido à elevada

dureza do maciço de fundação, a fiscalização em conjunto com o empreiteiro

dispensaram a colocação de betão de limpeza e as armaduras foram “calçadas”

(colocação de calços em pedra de forma a que as armaduras não se encontrem em

contacto com o maciço de fundação). Posteriormente procedeu-se a betonagem das

mesmas, tal como documenta a figura 13. O volume de betão para o enchimento dos

elementos de fundação foi de 10 m3.

FIGURA 12 - Pormenor de negativo deixado numa viga de fundação

Page 87: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos Página 80

FIGURA 13 - Betonagem dos elementos de fundação

FIGURA 14 - Sapata betonada

Na figura 14 apresenta-se o aspecto final da betonagem de uma sapata.

PILARES

A estrutura é composta por uma malha de 10 pilares, sem grande

heterogeneidade entre si, no que diz respeito à sua dimensão, nem no seu

posicionamento em relação às sapatas, como se pode ver nas peças desenhadas do

Anexo II (folha 08). O dimensionamento dos pilares é o que se apresenta na tabela 18 e

encontram-se distribuídos de acordo com o apresentado nas peças desenhadas do Anexo

II.

Page 88: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos Página 81

TABELA 18 - Quadro síntese de pilares

Pilares

Tipo

Geometria Armaduras

(m) a b Varões Cintas

P1 exc. 0,25 0,25 4Φ12 Φ6//,15m

P2 exc. 0,25 0,5 6Φ12 Φ6//,15m

Como já referido, aquando da implantação da obra, detectaram-se falhas na

implantação em projecto que levaram ao redimensionamento da toda a estrutura por

parte da equipa projectista e os pilares que se previam embebidos na alvenaria passaram

a ser salientes o que a nível estético poderia trazer desconforto no enquadramento com a

arquitectura. Por este motivo, o projectista redimensionou novamente os pilares de

forma a minimizar o impacto visual da saliência da estrutura e mesmo que não tenha

sido possível a sua dissimulação total o redimensionamento permitiu ganhos de espaço

interior das habitações.

Na tabela 19 apresenta-se o quadro de pilares redimensionados.

TABELA 19 - Quadro síntese de pilares redimensionados

Pilares

Tipo

Geometria Armaduras (m) a b Varões Cintas

P1 exc. 0,2 0,3 6Φ12 Φ6//,15m P2 exc. 0,25 0,5 6Φ12 Φ6//,15m

De acordo com o EUROCÓDIGO 2 12 as cintas colocadas não cumprem o

espaçamento mínimo para armaduras transversais em pilares.

12 Pelo EUROCÓDIGO 2 – 5.4.1.2.2 (3): “O espaçamento das armaduras transversais ao longo do pilar não deve exceder a menor das três

distâncias seguintes: - 12 vezes o diâmetro mínimo dos vãos longitudinais; - a menor dimensão do pilar; - 300mm.”

Page 89: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos Página 82

BETONAGEM

Todos os pilares foram executados, de acordo com as indicações do projecto, em

betão armado C16/20 utilizando-se na sua execução cofragem reutilizável.

Na fase de planeamento da obra acordou-se com o empreiteiro que, por se tratar

de uma obra de pequena dimensão e pela escassez de espaço de estaleiro, os pilares

seriam betonados todos no mesmo dia e, uma vez que foi necessária a ocupação da via

publica essas betonagens tiveram que ser feitas no menor tempo possível e por motivos

de logística e mobilidade das equipas de cofragem e armação de ferro, foi sempre

realizada da parte da tarde. A cofragem dos pilares levou em média 3 dias por piso

sendo que a equipa de armadores de ferro entrava em obra sempre no dia da betonagem

dos pilares. Terminados estes trabalhos precedia-se ao enchimento do pilar. O volume

de betão para o enchimento dos pilares foi de 2 m3 por piso. A betonagem dos pilares

foi realizada a balde, de acordo com as boas práticas de construção. A vibração do betão

foi feita de forma a homogeneizar a massa e permitir o perfeito recobrimento das

armaduras. A descofragem dos pilares ocorreu ao fim de 24 horas.

O espaço exíguo para estaleiro levou a que existisse escassez de material na

obra, levando por isso a estas descofragens antecipadas dos pilares. Prática pouco

correcta mas que não levou a qualquer protesto por parte da fiscalização, já que os

pilares descofrados não iriam ser imediatamente sujeitos a esforços já que, mais uma

vez por falta de espaço, as equipas de trabalho eram pequenas o que permitia a cura do

betão antes de ser iniciada a laje imediatamente superior, que viria a acontecer 7 dias

depois de descofrados os pilares.

VIBRAÇÃO

O nível de qualidade da betonagem de um pilar não depende apenas da

qualidade do betão mas também da vibração deste.

ANOMALIAS DETECTADAS

Durante a descofragem dos pilares foram detectadas algumas anomalias, como a

apresentada na figura 15, que se identificaram como causa de uma deficiente vibração

Page 90: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos Página 83

aliada à fraca trabalhabilidade do betão C16/20 e se traduziram no aparecimento de

ninhos de brita, bem como a exposição de armaduras, quer transversais quer

longitudinais.

Como medida correctiva procedeu-se a ao enchimento dos pilares com

argamassa, no sentido de solucionar os potenciais riscos que estas anomalias poderiam

causar.

VIGAS

A estrutura é composta por uma malha de 9 vigas por piso, sendo a maior parte

delas geometricamente semelhantes entre si. As suas dimensões variam entre

0,20X0,30m e 0,20X0,50m. Foram todas executadas em betão armado C16/20 e aço

A400NR, utilizando-se na sua execução cofragem reutilizável. Os pormenores de

dimensionamento das vigas são apresentados no Anexo II (folhas 04, 05, 06). A

distribuição especial das vigas foi feita de acordo com o apresentado nas peças

desenhadas do Anexo II (folhas 01 e 02).

Por imposição de projecto, as vigas seriam todas embebidas nas lajes ou na

alvenaria. No entanto, devido ao redimensionamento dos elementos estruturais

anteriormente expostos (sapatas e pilares) a alteração da secção das vigas foi

imperativa. O redimensionamento destes elementos estruturais foi realizado, pela equipa

projectista, de forma que, embora se identificasse a saliência da estrutura em relação à

alvenaria, esta não tivesse grande impacto visual.

FIGURA 15 - Anomalia em pilar

Page 91: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos Página 84

BETONAGEM

Imediatamente após a descofragem dos pilares, que era feita ao fim de 24 horas,

iniciavam-se os trabalhos de cofragem das vigas e colocação de armadura. Em

simultâneo com a preparação das lajes (cofragem, colocação de armadura e elementos

de aligeiramento). Estes trabalhos desenvolviam-se em 7 dias por piso. Ultrapassado

este período era realizada a betonagem das vigas em simultâneo com as lajes. Todas as

betonagens decorreram em segurança e no menor tempo possível já que esta tarefa

implicava a ocupação da via pública.

LAJES

O projecto de estabilidade previa que as lajes de piso fossem de dois tipos,

aligeiradas executadas com vigotas pré-esforçadas e maciças armadas em duas

direcções, distribuídas tal como se pode ver nas peças desenhadas do Anexo II (folhas

01 e 02) e dimensionadas de acordo com as peças escritas do mesmo anexo.

Esta opção foi escolhida pelo projectista uma vez que a execução de lajes

aligeiradas permite que sejam dispensadas vigas de apoio entre vãos, permitindo assim a

redução do número de pilares e optimizando o espaço útil das habitações e porque a laje

maciça acaba por trabalhar como viga laje de apoio à escadaria.

Tal como o correu nos elementos anteriores, também as lajes foram

redimensionadas não tanto pelo estreitamento da implantação do edifício mas para

reduzir a espessura da laje de forma a garantir o pé-direito regulamentar condicionado

pela manutenção da fachada. Do redimensionamento das lajes resultou o quadro

apresentado no Anexo III.

O processo de execução das lajes passou por várias etapas, sendo elas:

1. Assoalhamento da laje e escoramento;

2. Colocação dos blocos e definição de pormenores construtivos

3. Colocação de armaduras;

Page 92: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos Página 85

4. Controlo de fiscalização;

5. Betonagem.

As várias etapas de execução das lajes vão ser de seguida apresentadas em

detalhe.

ASSOALHAMENTO E ESCORAMENTO

Para o assoalhamento da laje propriamente dito, foi utilizado material Doka

(prumos, vigas e chapas), tal como se apresenta na figura 16.

Por não haver projecto de cofragem o assoalhamento da laje foi realizado de

acordo com as indicações do fabricante. As vigas mestras foram colocadas a uma

distância de 2m umas das outras e o espaçamento das travessas não excedeu os 0.5m.

Sendo as zonas maciças as mais desfavoráveis, 1 prumo por cada metro quadrado de

laje seria mais do que suficiente, no entanto, optou-se por colocar prumos afastados de 1

metro numa direcção, e na direcção perpendicular prumos afastados de 2 metros.

Durante os trabalhos de assoalhamento apenas o pré-escoramento13 foi utilizado.

Foram colocados prumos afastados de 2 metros nas duas direcções. Anteriormente à

13 O suficiente para suportar as chapas de soalho, os blocos de aligeiramento e as armaduras.

FIGURA 16 - Assoalhamento da laje

Page 93: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos Página 86

2Ø12 Camada de compressão NERVURA

Blocos de alige ir amento Rede Malhasol

betonagem, o pré-escoramento seria reforçado satisfazendo as indicações do fabricante,

carecendo ainda assim de verificação da Fiscalização.

Sobre as chapas de assoalhamento, e antes da colocação dos blocos, foi sempre

aplicado banho de descofrante, de forma a promover fraca adesão entre a chapa e o

conjunto bloco/betão, facilitando, em muito, os trabalhos de descofragem.

COLOCAÇÃO DE VIGOTAS PRÉ-ESFORÇADAS

O dimensionamento das lajes aligeiradas foi realizado, pela equipa projectista,

com recurso ao programa de dimensionamento da “PAVICER”e a sua colocação

respeitou o dimensionamento e as indicações do fabricante.

COLOCAÇÃO DE BLOCOS DE ALIGEIRAMENTO

Para o aligeiramento das lajes foram utilizados blocos de argila expandida com

as características referidas na tabela 20.

TABELA 20 - Características dos blocos utilizados

Foram agrupados em blocos de 6/7, sendo que a separação destes seria feita por

uma nervura, armada superiormente por 2 Φ 12.

Dimensões (cm)

C H L

LA 1 38 24 20

LA 2 38 25 20

LA 3 38 23 20

LA 4 38 25 20

LA 3 38 16 20

LA 4 38 16 20 FIGURA 17 - Parâmetros de caracterização dos blocos de aligeiramento

Page 94: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos Página 87

DEFINIÇÃO DE PORMENORES CONSTRUTIVOS

A nível de planeamento de trabalhos, viria a ser conveniente que as lajes de

escadas fossem betonadas, não juntamente com as lajes de piso, mas sim

posteriormente. Assim, o perímetro da laje de pavimento que confina com a laje de

escadas foi cofrado e foram deixados varões ligados à laje de piso com o comprimento

de amarração necessário à ligação com a respectiva armadura da laje de escadas.

Esta solução foi tida em conta no planeamento da obra sendo consensual entre o

empreiteiro e fiscalização.

COLOCAÇÃO DE ARMADURAS

FIGURA 18 - Pormenor das armaduras do tarugo

FIGURA 19 - Blocos de aligeiramento aplicados

Page 95: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos Página 88

A colocação das armaduras respeitou criteriosamente o projecto de estabilidade.

Como foi atrás referido, a armadura de nervuras seria constituída superiormente por 2 Φ

12 e nas zonas maciças as armaduras são as seguintes: 5 Φ 12 /m.

Na lâmina de compressão, seria ainda colocada rede de malha electrossoldada,

tendo como principal objectivo a degradação e dissipação de eventuais cargas

concentradas resultantes da normal utilização da estrutura.

CONTROLO DE FISCALIZAÇÃO

FIGURA 20 - Pormenor de laje maciça

FIGURA 21 - Armaduras colocadas em laje maciça

Page 96: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos Página 89

Quarenta e oito horas antes da data prevista de betonagem, a entidade

Fiscalizadora foi informada que os trabalhos estariam concluídos, e que a obra estaria

pronta para inspecção. Nas vinte e quatro horas prévias à betonagem, a obra viria a ser

fiscalizada, com especial incidência nos seguintes pontos:

• Segurança geral;

• Armaduras resistentes;

• Escoramento.

No que toca à segurança geral da obra nada houve a apontar digno de registo.

Ficaria, contudo acordado, que após descofragem dos topos da laje seriam colocados

guarda-corpos em todo o seu perímetro.

No que concerne às armaduras resistentes, foi feita, por parte da fiscalização,

uma chamada de atenção aquando da inspecção do primeiro piso no que diz respeito aos

varões que serviriam de amarração à laje de escadas não terem o comprimento

suficiente e por isso foram substituídos.

No que diz respeito ao escoramento, este foi rectificado e aquando da inspecção

tinham sido reforçado e estava de acordo com as indicações do fabricante, ou seja a

distância entre prumos definitiva era de metro numa direcção e de dois metros na

direcção perpendicular.

BETONAGEM

Como referido a betonagem de cada laje foi realizada em simultâneo com a

betonagem das vigas. A betonagem foi realizada no menor tempo possível devido à

ocupação da via pública e em condições de segurança. A correcta execução da

betonagem depende em grande parte da maior exactidão da cubicagem do betão para

que não haja falhas no fornecimento, nem desperdícios de material. A cubicagem foi de

10m3 de betão para cada piso (incluiu o material necessário ao enchimento das vigas). A

execução de toda a estrutura foi realizada a temperaturas médias que rondaram os 14ºC.

Page 97: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos Página 90

FIGURA 22- Betonagem da laje

Os trabalhos de betonagem foram realizados com o auxílio de uma auto-bomba e

um camião betoneira posicionados na via pública, o que exigiu presença policial no

local de estacionamento do camião. Nos dois primeiros pisos a betonagem das lajes foi

um tanto complicada uma vez que a imposição de manutenção da fachada dificultou o

alcance do braço-mangueira uma vez que o seu acesso era feito pelos vãos existentes na

fachada mantida. A mão-de-obra requisitada para as betonagens das lajes foi de 3

homens da equipa de betonagem e vibração e mais dois manobradores da auto-bomba e

camião betoneira.

LAJES DE ESCADAS

O processo construtivo aplicado nas lajes de escada foi semelhante ao realizado

para outros pavimentos.

COLOCAÇÃO DE ARMADURAS E BETONAGEM

A colocação das armaduras respeitou criteriosamente o projecto de estabilidade.

As lajes de escadas foram executadas como indicado nas peças desenhadas apresentadas

no anexo II (folha 07).

Page 98: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos Página 91

A sua betonagem foi realizada no mesmo dia que a betonagem da laje de piso

seguinte, ou seja a laje de escadas de acesso ao 1.º piso foi betonada no seguimento da

betonagem da laje do 2.º piso e assim sucessivamente.

V – SEGURANÇA

Actualmente, a segurança, saúde e a garantia da integridade física de todos os

intervenientes na indústria da construção é uma preocupação crescente. A prática da

construção envolve um vasto, e diversificado, conjunto de actividades, cada uma com as

suas especificações e riscos inerentes à sua prática.

A segurança dos intervenientes nesta indústria depende da prevenção dos riscos.

Uma correcta prevenção passa pela minimização das consequências dos riscos ou,

sempre que possível, pela sua eliminação. A prevenção implica um conjunto de acções

em todas as fases da realização de um empreendimento, sendo particularmente relevante

o envolvimento efectivo de todos os intervenientes que, directa ou indirectamente,

participam no processo da construção.

A construção civil é reconhecidamente uma actividade com elevado índice de

sinistralidade laboral. Esta sinistralidade é provocada essencialmente pela falta de

cuidado e planeamento, sempre sem esquecer o risco inerente a grande parte das

actividades envolvidas na construção.

Os princípios gerais de prevenção constituem, o núcleo central da metodologia

da prevenção constante na Lei 102/2009 de 10 de Setembro, e de seguida se enunciam:

FIGURA 23- Armadura e cofragem da laje de escadas

Page 99: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos Página 92

“a) Identificação dos riscos previsíveis em todas as actividades da empresa,

estabelecimento ou serviço, na concepção ou construção de instalações, de locais e

processos de trabalho, assim como na selecção de equipamentos, substâncias e

produtos, com vista à eliminação dos mesmos ou, quando esta seja inviável, à redução

dos seus efeitos;

b) Integração da avaliação dos riscos para a segurança e a saúde do

trabalhador no conjunto das actividades da empresa, estabelecimento ou serviço,

devendo adoptar as medidas adequadas de protecção;

c) Combate aos riscos na origem, por forma a eliminar ou reduzir a exposição e

aumentar os níveis de protecção;

d) Assegurar, nos locais de trabalho, que as exposições aos agentes químicos,

físicos e biológicos e aos factores de risco psicossociais não constituem risco para a

segurança e saúde do trabalhador;

e) Adaptação do trabalho ao homem, especialmente no que se refere à

concepção dos postos de trabalho, à escolha de equipamentos de trabalho e aos

métodos de trabalho e produção, com vista a, nomeadamente, atenuar o trabalho

monótono e o trabalho repetitivo e reduzir os riscos psicossociais;

f) Adaptação ao estado de evolução da técnica, bem como a novas formas de

organização do trabalho;

g) Substituição do que é perigoso pelo que é isento de perigo ou menos

perigoso;

h) Priorização das medidas de protecção colectiva em relação às medidas de

protecção individual;

i) Elaboração e divulgação de instruções compreensíveis e adequadas à

actividade desenvolvida pelo trabalhador.”

Page 100: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos Página 93

15.º Artigo da Lei 102/2009 de 10 de Setembro

Em termos gerais, estes princípios estabelecem a metodologia da prevenção,

fornecendo-lhe implicitamente uma estrutura em que se devem destacar as seguintes

etapas:

� Análise de riscos:

o Eliminar os perigos;

o Avaliar os riscos não evitados.

� Controlo dos riscos:

o Combater os riscos na origem;

o Adaptar o Homem ao trabalho;

o Atender ao estado da evolução da técnica,

o Substituir o que é perigoso pelo que é isento de perigo ou menos

perigoso;

o Planificar a prevenção.

� Controlo pela protecção:

o Dar prioridade à protecção colectiva face à protecção individual.

A legislação actual em vigor define como:

� Acidente grave: todo o acidente que produza perturbação funcional ou doença de

que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho. (que implica a perda

de pelo menos um dia de trabalho) ou de morte.

� Acidente ligeiro: todo o acidente que se verifique no local e no tempo de

trabalho e produza directa ou indirectamente lesão corporal (que não implique a

perda de um dia de trabalho).

No decorrer dos trabalhos apenas ficaram registados pequenos ferimentos

resultantes de acidentes ligeiros nomeadamente pequenas escoriações e nódoas negras.

Page 101: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos Página 94

Page 102: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos Página 95

CONCLUSÃO

Os conhecimentos adquiridos ao longo do meu processo curricular, bem como

todas as orientações e pesquisas ao longo do estágio que aqui termina permitiram

desenvolver o presente relatório, o que demonstrou ser de grande enriquecimento

profissional pois permitiu-me adquirir uma excelente base, na perspectiva da engenharia

civil, no que diz respeito ao conhecimento prático nesta área.

O presente relatório não é mais que o resumo das actividades realizadas em seis

curtos meses de estágio, que embora me tenham permitido uma primeira abordagem à

prática da Engenharia Civil adquiriram particular relevância no que diz respeito à minha

preparação para entrar no mundo desta tão vasta profissão, com a autoconfiança e

coragem necessária à sua prática, sempre sem esquecer a responsabilidade e relevância

de todas as minhas atitudes durante todo o processo.

Page 103: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos Página 96

BIBLIOGRAFIA

Decreto-lei n.º 220/2008 de 12 de Novembro (Estabelece o regime jurídico da

segurança contra incêndios em edifícios).

Portaria n.º 1532/2008 de 29 de Dezembro (Regulamento técnico de segurança

contra incêndio em edifícios).

Portaria n.º 64/2009 de 22 de Janeiro (Estabelece o regime de credenciação de

entidades para a emissão de pareceres, realização de vistorias e de inspecções das

condições de segurança contra incêndio em edifícios).

Lei n.º 102/2009 de 10 de Setembro (Regulamenta o regime jurídico da

promoção e prevenção da segurança e da saúde no trabalho).

Decreto-lei n.º50/2005 de 25 de Fevereiro (Regulamenta as prescrições mínimas

de segurança e saúde dos trabalhadores na utilização de equipamentos de trabalho)

Portaria n.º 987/93 de 6 de Outubro (Transposição das normas técnicas da

directiva 89/654/CEE)

Ferry do Espírito Santo Borges, Júlio; Vieira Anastácio Monteiro, Vítor Manuel.

(1983). “Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado”, Porto Editora.

Pré-Norma Europeia ENV 1992-1-1:1991 (1991), “Eurocódigo 2: Projecto de

Estruturas de Betão – Parte 1: Regras Gerais e Regras para Edifícios”.

Page 104: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos

ANEXO I

Page 105: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos

ANEXO I I

Page 106: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Telem. 963 910 463 email: [email protected]

Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA

Laura Santos

ANEXO I I I

Page 107: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga
Page 108: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga
Page 109: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga
Page 110: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga
Page 111: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga
Page 112: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga
Page 113: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga
Page 114: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga
Page 115: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga
Page 116: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga
Page 117: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga
Page 118: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga
Page 119: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga
Page 120: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Cálculo de Lajes Aligeiradas Pré-Esforçadas

Caract. Geométricas Acções E. L. U.-Esforços E. L. S.-Esforços Pavimentos Esf. Resistentes A. Distribuição Cont.

Laje L ht hf s P.p. R.+D. Sob. ψ1ψ1ψ1ψ1 ql2/ Msd Vsd Mcf Vsg Vsq PAVICER Mrd Vrd Mfctk EI fq1 fs0 freq Asd Tarugos Asc

m cm cm m kN/m2 kN/m2 kN/m2 kNm/m kN/m kNm/m kN/m kN/m Designação kNm/m kN/m kNm/m kNm2/m mm mm Hz cm2/m Nº cm2 cm2/m

LA1 6,00 20 4 0,5 4,00 2,50 2,00 0,3 8,0 57,4 38,3 32,0 19,5 6,0 2P3R-BL23X20-24 81,3 63,2 44,3 23457 14,5 1,4 8,2 2,55 2 5,45 1,61

LA1* 5,65 20 4 0,6 3,50 2,50 2,00 0,3 8,0 47,9 33,9 26,3 17,0 5,7 2P3R-BL38X20-24 62,4 50,2 34,6 19800 12,5 1,3 8,9 1,86 2 3,74 1,36

LA2 6,50 28 3 0,5 4,48 2,50 2,00 0,3 8,0 71,1 43,8 40,0 22,7 6,5 2P3R-BL23X25-28 98,5 75,4 56,2 35715 14,0 1,3 8,3 1,98 3 3,42 1,33

LA2* 6,20 25 5 0,6 3,74 2,50 2,00 0,3 8,0 59,4 38,3 32,9 19,3 6,2 2P3R-BL38X20-25 65,6 52,5 37,0 22740 16,3 1,7 7,7 1,45 3 2,40 1,29

LA3 6,00 20 3 0,5 3,76 1,50 5,00 0,3 8,0 69,3 46,2 30,4 15,8 15,0 2P3R-BL23X20-23 76,7 60,3 41,0 20193 14,4 4,2 8,5 2,38 2 5,08 1,99

LA3* 5,60 20 3 0,6 3,26 1,50 5,00 0,3 8,0 57,4 41,0 24,5 13,3 14,0 2P3R-BL38X20-23 59,2 48,0 32,1 16969 11,9 3,8 9,4 1,75 2 3,49 1,67

LA4 6,50 28 3 0,5 3,78 1,50 5,00 0,3 8,0 81,4 50,1 35,8 17,2 16,3 2P4A-BL38X25-28 87,4 56,6 47,8 29600 13,6 3,9 8,7 1,73 3 2,99 1,54

LA4* 6,20 25 5 0,6 3,75 1,50 5,00 0,3 8,0 73,9 47,7 32,4 16,3 15,5 2P4A-BL38X20-25 75,9 52,5 40,4 22823 14,5 4,2 8,4 1,71 3 2,83 1,64

LC1 6,05 21 5 0,5 3,43 0,80 2,00 0,0 8,0 42,8 28,3 19,4 12,8 6,1 2P3R-BL23X16-21 68,2 55,1 35,5 16309 13,6 2,1 8,3 1,93 3 3,11 1,09

LC1* 5,65 20 4 0,6 2,98 0,80 2,00 0,0 8,0 34,6 24,5 15,1 10,7 5,7 2P3A-BL38X16-20 44,5 41,6 23,3 11764 12,8 2,3 8,6 1,27 2 2,54 0,95

LC2 6,25 20 3 0,6 3,26 0,80 2,00 0,0 8,0 44,4 28,4 19,8 12,7 6,3 2P3R-BL38X20-23 59,2 48,0 32,1 16969 14,3 2,3 8,1 1,75 3 2,92 1,25

LC2* 5,60 20 3 0,6 2,98 0,80 2,00 0,0 8,0 34,0 24,3 14,8 10,6 5,6 2P3A-BL38X16-20 44,5 41,6 23,3 11764 12,3 2,2 8,8 1,27 2 2,52 0,93

N. B. - As lajes poderão ser executadas com outra marca de pavimentos com características equivalentes, ou seja: a) os valores dos esforços resistentes, dados

pelo respectivo DOCUMENTO DE HOMOLOGAÇÃO (LNEC), igualam ou excedem os esforços solicitantes; b) os pavimentos têm iguais espessuras totais

Deformações

freq>5Hz

fs0<L/1000

Page 121: INDÍCE - bdigital.ipg.ptbdigital.ipg.pt/dspace/bitstream/10314/213/1/Laura Santos_7975.pdf · como: a altura do edifício, o efectivo 2, o efectivo em locais de risco 3, a carga

Cálculo de Lajes Aligeiradas Pré-Esforçadas

(ht) e iguais espessuras da lâmina de compressão (hf).