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Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social Índice de Gestão Descentralizada do SUAS - IGDSUAS

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Ministério do Desenvolvimento Social

Secretaria Nacional de Assistência Social

Índice de Gestão

Descentralizada

do SUAS -

IGDSUAS

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Secretaria Nacional de Assistência Social

MARCO LEGAL

O IGDSUAS

foi instituído

pela Lei n.º

12.435/2011,

que altera a

Lei n.º

8.742/1993

(LOAS)

art. 12-A

Regulamentado

pelo Decreto n.º

7.636 de 07 de

dezembro de

2011

Portaria n.º

337 de 16 de

dezembro de

2011 e

Portaria nº 07

de 30 de

janeiro de

2012

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Secretaria Nacional de Assistência Social

IGDSUAS – Principais Pontos

Índice destinado a medir os resultados da gestão

descentralizada do SUAS com base na atuação

do gestor na implementação, execução e

monitoramento dos serviços, programas,

projetos e benefícios do SUAS, bem como a

articulação intersetorial

Incentiva a obtenção de resultados qualitativos na gestão

do SUAS

Calcula o montante de recursos a serem

repassados aos entes federados a título de apoio

financeiro à gestão do SUAS

Variação de 0 a 1

Transferência de Recursos do FNAS para os FMAS, FAS-

DF e FEAS

Quanto maior IGDSUAS, maior poderá ser o valor dos recursos repassados

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Secretaria Nacional de Assistência Social

Fortalecimento do Conselho de

Assistência Social (CAS)

Planejamento do uso dos recursos e sua aprovação no CAS

Inclusão das ações do IGDSUAS no

Plano de Assistência Social

Incorporação no Orçamento de forma

planejada

Prestação de contas junto ao CAS e ao

MDS

IGDSUAS – Principais Pontos

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Secretaria Nacional de Assistência Social

FINANCIAMENTO DO IGDSUAS

Ação 8893 – Apoio à organização, à Gestão, à

Vigilância Social no território no âmbito do SUAS

Orçamento para 2012 – R$ 170 milhões

Programa: 2037 - FORTALECIMENTO DO

SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

(SUAS)

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Secretaria Nacional de Assistência Social

IGDSUAS - M Para municípios e

DF Que tenham se

habilitado ou

aderido ao

SUAS, conforme

NOB-SUAS/2005

e que tenham

obtido Índice

superior a 0,2 IGDSUAS - E Para estados

Critérios de recebimento do IGDSUAS

Modalidades

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Recebimento do IGDSUAS

Assegura-se aos Municípios e Distrito Federal que atingirem o índice

mínimo estabelecido (superior a 0,2) o valor mínimo de repasse mensal

equivalente a R$ 500,00 (quinhentos reais).

Assegura-se aos Municípios e Distrito Federal que atingirem o

IGDSUAS-M igual ou superior a 0,9 (nove décimos) o valor mínimo de

repasse mensal equivalente a R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).

Assegura-se aos Estados que atingirem os índices mínimos

estabelecidos o valor mínimo de repasse mensal equivalente a R$

10.000,00 (dez mil reais).

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CÁLCULO DO IGDSUAS-M

O cálculo do IGDSUAS-M para o exercício de

2011/2012 utilizará:

a média aritmética ponderada do Índice de Desenvolvimento

do Centro de Referência de Assistência Social - IDCRAS,

coletado a partir dos dados do Censo SUAS 2010, com peso

04; e

a execução financeira ajustada do Fundo de Assistência

Social do município ou DF referente ao exercício de 2009, com

peso 01.

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Como calcular o IGDSUAS-M?

IGDSUAS-M* = IDCRAS-Médio X 4 + Exec. Financeira X 1

5

* A Portaria MDS Nº 07/2012 estabelece que o cálculo dos

índices (IDCRAS e Exec. Financeira) que compõem o IGDSUAS

será realizado anualmente até o mês de junho de cada ano.

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O Teto financeiro mensal dos municípios e DF é calculado

com base:

população constante na última atualização do Cadastro Único;

quantidade de CRAS e CREAS em cada localidade, informada no

último Censo SUAS; e

área municipal extraída do Censo IBGE mais recente.

Como calcular o valor a ser repassado pelo IGDSUAS-M?

IGDSUAS-M X Teto financeiro Mensal* = Valor a ser repassado no mês

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O IDCRAS é composto pela combinação dos seguintes Indicadores Dimensionais:

atividades realizadas;

horário de funcionamento;

recursos humanos; e

estrutura física

Cada dimensão pode ser enquadrada em quatro graus de desenvolvimento:

insuficiente,

regular,

suficiente e

superior.

No caso do IGDSUAS, o IDCRAS será calculado pela combinação dos graus

de desenvolvimento apurados nas dimensões e distribuídos em seis estágios da

classificação, sendo o estágio 1 equivalente ao menor grau de desenvolvimento e o

estágio 6 ao maior grau de desenvolvimento:

Cálculo do IDCRAS Médio para o IGDSUAS-M:

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Estágios do IDCRAS para o IGDSUAS-M Estágios

1 - Duas ou mais dimensões no nível insuficiente.

2 - Uma dimensão insuficiente e ao menos uma no nível regular.

3 - Uma dimensão insuficiente e demais nos níveis suficiente ou superior.

4 - Uma dimensão regular e demais nos níveis suficiente ou superior.

5 - Todas as dimensões ao menos no nível suficiente, sendo 50% ou menos no nível superior.

6 - Todas as dimensões ao menos no nível suficiente, sendo mais de 50% no nível superior.

Por exemplo, suponhamos que um município obtenha os seguintes graus

de desenvolvimento:

Dimensões Graus de Desenvolvimento

Estrutura física Suficiente

Atividades realizadas Superior

Horário de funcionamento Suficiente

Recursos humanos Insuficiente

Seu IDCRAS será igual a 3, ou seja, uma dimensão insuficiente e as demais

suficiente ou superior

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Finalmente, o Estágio do IDCRAS é dividido por 6, de forma que varie

de 0 a 1, antes de ser combinado com a execução financeira ajustada para

cálculo do IGDSUAS, lembrando que o IDCRAS tem peso 4.

No caso do município acima que obteve o estágio do IDCRAS

médio igual a 3, o valor para efeito de cálculo será 3 / 6 = 0,5.

Caso o município/DF tenha mais de um CRAS, o IDCRAS médio será

calculado a partir da soma dos IDCRAS dividido pela quantidade de CRAS

do município/DF.

Cálculo do IDCRAS Médio para o IGDSUAS-M:

Estágios do IDCRAS-Médio = IDCRAS do município

6

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Secretaria Nacional de Assistência Social

O cálculo da execução financeira ajustada considera o total de

recursos repassados pelo MDS ao município ou DF para execução das

ações do SUAS durante o exercício financeiro e a proporção de

recursos gastos no mesmo período. Essa proporção é ajustada da

seguinte forma:

1) Municípios ou DF com percentual igual ou inferior a 20% de

execução recebem valor final igual a 0;

2) Municípios ou DF com percentual igual a 100% recebem valor final

igual a 1;

3) Municípios ou DF com execução entre 20% e 100% terão seu valor

de execução financeira ajustada equivalente a X - 20 / (100 - 20), onde X

é a proporção de recursos gastos pelo Município ou DF

(por exemplo )

Cálculo do IGDSUAS-M: Execução Financeira Ajustada

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Suponhamos que um município tenha recebido do MDS o total

de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) durante o ano para

execução dos serviços do SUAS e que tenha executado R$

100.000,00 (cem mil reais), ou seja, 66%.

Esses 66% são aplicados nessa fórmula X - 20 / (100 - 20), onde

X é igual ao percentual da execução financeira, ou seja, 66%:

66 - 20 / (100 - 20) =

46 / 80 =

0,57 ou 57% é a execução financeira ajustada do município.

Cálculo do IGDSUAS-M: Execução Financeira Ajustada

Percentual de execução financ. - 20 = Exc. Financ. Ajustada

100 – 20

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Como calcular o IGDSUAS-E?

IGDSUAS-E* = Σ dos IDCRAS-Médio de todos Municípios X 4 + Σ da Exec. Financeira de todos Municípios X 1

5

* O cálculo dos índices (IDCRAS e Exec. Financeira) que

compõem o IGDSUAS será realizado anualmente até o mês de

junho de cada ano.

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O Teto financeiro mensal dos Estados é calculado com base:

população constante na última atualização do Cadastro Único;

área territorial do Estado; e

quantitativo de municípios por estado, extraídos do Censo IBGE

mais recente.

Como calcular o valor a ser repassado pelo IGDSUAS-E?

IGDSUAS-E X Teto financeiro Mensal* = Valor a ser repassado no mês

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O cálculo do IGDSUAS-E para o exercício de

2011/2012 considerará:

a média aritmética ponderada do IDCRAS Médio dos

municípios do território estadual, obtido no Censo

SUAS 2010, com peso 4; e

a Execução Financeira Ajustada, obtida por meio de

media aritmética utilizando-se os valores da execução

financeira ajustada de todos os municípios do estado,

referente ao exercício de 2009, com peso 1.

Cálculo do IGDSUAS-E

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O IDCRAS médio do estado será calculado a partir da

soma dos IDCRAS médios de todos os municípios,

dividida pela quantidade de municípios existentes no

estado:

IDCRAS médio do Estado =

Soma dos IDCRAS-Médio de todos os municípios do Estado

Número de municípios do Estado

Cálculo do IDCRAS Médio do estado para o

IGDSUAS-E:

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A execução financeira ajustada do estado corresponde a

soma das taxas de execução financeira obtidas por cada um

dos municípios do estado dividida pela quantidade de

municípios existentes no estado:

Cálculo da Execução Financeira Ajustada do Estadodo para o

IGDSUAS-E:

Execução Financeira ajustada do Estado =

Soma da Exec. Financeira de todos os municípios do Estado

Número de municípios no estado

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FORTALECIMENTO DO CONTROLE

SOCIAL

Conforme estabelece a Portaria n.º 07/2012, pelo

menos 3% (três por cento) dos recursos transferidos

no exercício financeiro deverão

OBRIGATORIAMENTE ser gastos com atividades de

apoio técnico e operacional aos Conselhos de

Assistência Social dos Municípios, Distrito Federal e

Estados.

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PLANEJAMENTO DO USO DOS RECURSOS DO IGDSUAS

Os recursos do IGDSUAS não devem ser utilizados antes de sua

incorporação ao orçamento.

No setor público, só podem ser gastos os recursos que estão previstos

no orçamento. Se o recurso foi usado antes disso, a prática pode ser

configurada como Caixa 2, ou seja, foi usado um recurso que não existe

legalmente no orçamento.

Para incorporar no orçamento é preciso primeiro planejar a utilização dos

recursos e submeter o planejamento à deliberação do Conselho de

Assistência Social. No planejamento devem ser listadas as atividades que

serão financiadas com os recursos do IGDSUAS por ordem de prioridade. A

identificação dessas atividades prioritárias é fundamental para a

categorização dos recursos no orçamento (custeio ou capital).

O gestor deve encaminhar o planejamento para a área do Município, DF

ou Estado responsável pela contabilidade e finanças que, por sua vez,

adotará os procedimentos para identificação das categorias econômicas

(Custeio/Investimento) e a posterior incorporação dos recursos ao

Orçamento.

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PLANEJAMENTO DO USO DOS RECURSOS DO

IGDSUAS

No exercício de 2012, o IGDSUAS será integrado ao

Plano de Ação, sendo disponibilizado no SUASWEB de

forma automática pelo MDS.

A partir das informações dos índices, valores

repassados e o teto mensal que compõe o IGDSUAS

os entes federados deverão incluir as informações

físicas e financeiras.

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Os recursos do IGDSUAS devem ser destinados a

apoiar o aprimoramento da:

Gestão de serviços

Gestão e organização do

SUAS

Gestão articulada e integrada dos

serviços e benefícios socioassistenciais

Gestão articulada e integrada com o Programa Bolsa

Família e com o Plano Brasil Sem Miséria

Gestão do trabalho e educação

permanente na assistência social

Gestão da informação do

SUAS

Implementação da vigilância

socioassistencial

Apoio técnico e operacional aos

conselhos de assistência social

Gestão financeira dos fundos de

assistência social

Gestão articulada e integrada com os

Programas BPC na Escola e BPC

Trabalho

Gestão e organização da rede de serviços

assistenciais

Monitoramento do SUAS

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Secretaria Nacional de Assistência Social

É vedada a utilização dos recursos para

pagamento de pessoal efetivo e gratificações

de qualquer natureza a servidor público

estadual, municipal ou do Distrito Federal,

conforme parágrafo 4º do artigo 12-A da Lei

8. 742/93

ATENÇÃO:

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Secretaria Nacional de Assistência Social

Em caso do município, DF ou Estado não ter utilizado todos os

recursos do IGDSUAS no ano em que é feito o repasse, ele pode

utilizá-los no ano seguinte. Para isso é necessário que se faça a

reprogramação dos recursos na forma estabelecida na legislação

vigente.

A prestação de contas relativas à aplicação dos recursos

financeiros do IGDSUAS, deverá ser submetida ao Conselho

de Assistência Social para análise e deliberação, e lançadas

no Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico

Financeira, sistema informatizado disponibilizado anualmente

pelo MDS.

PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS DO

IGDSUAS