Incidente de Uniformização Nacional nº 0007420-56.2007.404.7051/PR

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    D.E.

    Publicado em 19/06/2013

    INCIDENTE DE UNIFORMIZAO JEF N0007420-56.2007.404.7051/PRRELATOR : Juiz Federal JOO BATISTA LAZZARI

    RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

    ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS

    RECORRIDO : PEDRO ANGECIR LOPESADVOGADO : Andre Benedetti de Oliveira

    DECISO

    Cuida-se de pedido de uniformizao dirigido Turma Nacional interposto pelo

    Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em face de acrdo desta Turma Regional de

    Uniformizao que negou provimento aos embargos de declarao da autarquia e deu provimento

    ao incidente de uniformizao da parte autora, nos seguintes termos:

    PREVIDENCIRIO. TEMPO ESPECIAL. ABESTO/AMIANTO. FATOR DE CONVERSODE 1,75. VIGILANTE ARMADO. PERICULOSIDADE. ENQUADRAMENTO SEMLIMITAO TEMPORAL DO DECRETO N 2.172/97. PRECEDENTE DA TRU.1. Com a edio do Decreto n. 2.172/1997 e do Decreto n. 3.048/1999, este com aredao dada pelo Decreto n. 4.827/2003, o multiplicador especfico para as hipteses deexposio a asbesto e amianto passou a equivaler a 1,75, conforme consta no artigo 70 do

    Decreto n. 3.048/1999 e no cdigo 1.0.2 do Quadro Anexo IV do Decreto n. 2.172/1997.2. Ainda que a prejudicialidade do agente nocivo asbesto tenha sido constatada

    posteriormente, atravs de estudos cientficos, e, tenha sido editada apenas em 1997, porfora do Decreto n. 2.172, norma redefinindo o enquadramento da atividade pelaexposio ao referido agente, certo que, independentemente da poca da prestaolaboral, a agresso ao organismo era a mesma.3. Portanto, devida a converso dos perodos de labor sujeitos aos agentes nocivosabesto/amianto pelo fator 1,75 anteriores a edio do Decreto n 2.172, de 05 de maro de1997.3. devido o reconhecimento da natureza especial da atividade que expe a risco aintegridade fsica do trabalhador em razo de periculosidade, mesmo aps a edio do

    Decreto 2.172/97. (IUJEF 0023137-64.2007.404.7195. Turma Regional de Uniformizaoda 4 Regio. Relator p/ Acrdo Juiz Federal Jos Antnio Savaris. D.E. 30/03/2011)4. A atividade de vigilante armado caracteriza-se como periculosa e no h limitaotemporal para o reconhecimento da especialidade em face da proteo constitucional integridade fsica do trabalhador (art. 201, 1 da CF).Constato a legitimidade da parte e a tempestividade do recurso interposto.

    O recurso foi contra-arrazoado.

    A autarquia sustenta, em sntese, que a Turma Regional de Uniformizao da 4Regio ao decidir, contrariou dispositivos da legislao federal (Lei n 8.213/91, arts. 57 e 58 e

    Dec. 2.172/1997, Anexo IV), e julgou em sentido diverso da jurisprudncia dominante do STJ,

    que entende que o tempo de servio disciplinado pela lei vigente poca em que efetivamente

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    prestado. Traz como paradigma acrdo do STJ (AgRg no REsp 936481/RS).

    Pretende seja o recurso conhecido e provido a fim de uniformizar o entendimento no

    sentido de que seja enquadrado como atividade comum, no perodo posterior a 05.03.1997, o

    trabalho prestado com exposio a agentes perigosos, especialmente no caso de vigilante armado.

    Verifico que a divergncia jurisprudencial no restou demonstrada haja vista o

    paradigma tratar do agente nocivo eletricidade e o perodo de trabalho exercido aps 05.03.1997.

    Ante o exposto, no admito o Incidente de Uniformizao Nacional.

    Intimem-se.

    Porto Alegre, 10 de maio de 2013.

    Maria de Ftima Freitas Labarrre

    Presidente da Turma Regional de Uniformizao

    Documento eletrnico assinado por Maria de Ftima Freitas Labarrre, Presidente da TurmaRegional de Uniformizao, na forma do artigo 1, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006e Resoluo TRF 4 Regio n 17, de 26 de maro de 2010. A conferncia da autenticidade dodocumentoest disponvel no endereo eletrnico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php,mediante o preenchimento do cdigo verificador 5857622v8e, se solicitado, do cdigo CRC 202E69EB.

    Informaes adicionais da assinatura:

    Signatrio (a): Maria de Ftima Freitas Labarrre

    Data e Hora: 03/06/2013 16:02

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