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ano 8 nº 46 maio/junho/julho de 2011 Uma publicação da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo ISSN 2179-7455

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ano 8 nº 46 maio/junho/julho de 2011

Uma publicaçãoda Escola Superiordo Ministério Públicode São Paulo

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ISSN 2179-7455

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editorial

PluralBoletim informativo da Escola Superior do Ministério Público

DiretorMário Luiz [email protected]

AssessoresEverton Luiz ZanellaJosé Mário Buck Marzagão BarbutoMaria Silva Garcia de Alcaraz Reale FerrariSusana Henriques da [email protected]

Jornalista responsável:Rosana Sanches (MTB: 17.993) [email protected]

FotosJosé PacólaMaurício NetoRosana Sanches

Direção de arteGuen Yokoyama

CapaLuís Antonio Alves dos Santos

DiagramaçãoVanessa Merizzi

Revisor de textoDante Pascoal CorradiniHeleusa Angelica Teixeira

CTP, impressão e acabamentoImprensa Oficial do Estado de São Paulo

Tiragem3 mil

PeriodicidadeTrimestral Escola Superior do Ministério PúblicoRua 13 de Maio, 1259 Bela Vista – São Paulo/SPTelefone: (11) 3017-7990www.esmp.sp.gov.br

ISSN 2179-7455

Quando assumimos a direção da Escola Superior do Ministério Público em janeiro deste ano, assumimos também um compromisso: trabalhar de forma contundente para a concretização de uma nova doutrina de Ministério Público.Seis meses se passaram e, sem embargo das tradicionais atividades da escola - cursos de adaptação, extensão e pós-graduação -, não economizamos esforços para que os Promotores e Procuradores de Justiça encontrem na Escola Superior o espaço ideal para a discussão e concretização de teses jurídicas e institucionais que nos permitam servir cada vez melhor o destinatário final de nossas relevantes atividades, a sociedade.No mês de maio, cerca de 130 (cento e trinta) Promotores e Procuradores de Justiça de di-versos estados discutiram a atuação do Ministério Público ante os desafios da criminalidade moderna. Grandes nomes do direito, profissionais estrangeiros e colegas estiveram em nossa Escola para a formulação de novas teses institucionais. Encerrado com exposição do Ministro da Justiça José Eduardo Martins Cardozo, o I Congresso Criminal do Ministério Público marca relevante avanço na busca de novos paradigmas para a atuação do Ministério Público no com-bate à moderna criminalidade.No mês de junho, o Congresso de Direitos Sociais apontou novos caminhos, novos subsídios para o pleno exercício de nossas funções institucionais no âmbito de um estado democrático de direito. Os Direitos Humanos, a Educação, a Infância e Juventude, as minorias, bem como as Políticas Públicas de combate ao Álcool e Drogas foram temas intensamente discutidos não só por Promotores e Procuradores de Justiça, mas também por diversos profissionais dos mais variados segmentos sociais.Não nos esquecemos do papel do Ministério Público nas eleições, notadamente na maior conquista da sociedade nesse tema nos últimos anos, a “Lei da Ficha Limpa”. Um Simpósio, um Seminário e um Colóquio deram início a uma longa jornada de trabalhos que passou por Campinas e alcançará todos os nossos núcleos regionais.Os últimos meses demonstraram também a importância da atuação do Ministério Público no campo legislativo. Com a entrada em vigor da Lei 12.403/2011 (Medidas Cautelares no Pro-cesso Penal), estratégias de atuação institucional foram delineadas em evento inicial para mais de duzentas pessoas no Fórum Criminal da Barra Funda, em inédito evento na reunião da Procuradoria Criminal de Habeas Corpus e Mandado de Segurança, bem como em diversos outros encontros semelhantes em nossos núcleos regionais. Registre-se que esses encon-tros resultaram em proposta de alteração legislativa já encaminhada ao Senado.No campo legislativo destacamos também a contribuição de nossa escola ao anteprojeto de lei que trata da “Ação Civil de Extinção de Domínio” com a realização de concorrido “workshop” que contou com a participação de numerosos profissionais de vários estados e instituições.São ainda pequenos, mas importantes passos na concretização de nossa proposta de formu-lação de uma nova doutrina institucional.O segundo semestre se inicia e a nossa agenda continua intensa. Os Congressos do Meio Ambiente e do Patrimônio Público, as verdadeiras cruzadas pela diminuição da violên-cia escolar e por uma nova visão de Ministério Público e So-ciedade continuarão. Seguindo a ideia de reafirmação de um Ministério Público desbravador, valoroso e sensível aos movimentos, anseios e necessidades da sociedade, contamos com a participação dos destinatários de nosso trabalho: os Promotores e Pro-curadores de Justiça.

Um abraço,

Mário Luiz Sarrubbo

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índice

artigo �Lei�nº�12.403/2011�e�prisão�provisória:�questões�polêmicas 4

Breves�apontamentos�sobre�a�nova�Lei�de��Medidas�Cautelares�no�Processo�Penal�(Lei�No�12.403/11) 8

Ética�Jurídica�-�Um�estudo�comparativo 36

O�Liberalismo�Político 36

medidascautelares

ESPM leva “Medidas Cautelares” aos procuradores e ao Interior 37

colóquios Campinas:�ficha�limpa�e�eleições�municipais� 26

Tendências�do�Processo�Penal�e�os�Desafios�da�Modernidade 28

ESMP�realiza�2º�Curso�para�assistentes�jurídicos 30

Curso�de�Engenharia�Legal�para�assistentes�técnicos�do�MP 31

Panorama�do�Direito�Americano 32

ESPM�vai�formar�mediadores�de�conflitos� 33

Congressos�geram�teses�institucionais 16

Desafios�da�Criminalidade�e�a�atuação�do�MP 17

Os�direitos�sociais�na�atualidade� 22

Hugo�Mazzilli�recebe�título�de�professor�emérito 34homenagem

capa

cursos

livros

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�Lei�nº�12.403/2011�e�prisão�provisória:�questões�polêmicas 4

Breves�apontamentos�sobre�a�nova�Lei�de��Medidas�Cautelares�no�Processo�Penal�(Lei�No�12.403/11) 8

Ética�Jurídica�-�Um�estudo�comparativo 36

O�Liberalismo�Político 36

ESPM leva “Medidas Cautelares” aos procuradores e ao Interior 37

Convivência�familiar�e�comunitária�de��crianças�e�adolescentes� 42

palestras

simpósio Duas�noites�para�falar�sobre�a�Lei�da�ficha�Limpa 51

workshop�Mesa�redonda�debate�a�Ação�Civil�de�Extinção�de�Domínio 52

Campinas:�ficha�limpa�e�eleições�municipais� 26

Tendências�do�Processo�Penal�e�os�Desafios�da�Modernidade 28

ESMP�realiza�2º�Curso�para�assistentes�jurídicos 30

Curso�de�Engenharia�Legal�para�assistentes�técnicos�do�MP 31

Panorama�do�Direito�Americano 32

ESPM�vai�formar�mediadores�de�conflitos� 33

Congressos�geram�teses�institucionais 16

Desafios�da�Criminalidade�e�a�atuação�do�MP 17

Os�direitos�sociais�na�atualidade� 22

Hugo�Mazzilli�recebe�título�de�professor�emérito 34

notas

oficinas

Ciclo�Permanente�de�Estudos�e��Debates�sobre�Questões�Ambientais 38

Ourinhos�–�dos�Crimes�contra�a�Dignidade�Sexual 38

MP�e�a�Educação�e�Violência�Escolar 39

Ribeirão�Preto�–�o�MP�e�a�Sociedade 39

Franca�–�marcadores�sociais�da�diferença�e�repressão�penal 40

Lei�da�Ficha�Limpa�para�as�eleições�municipais�de�2012 41

Santos�-�Proteção�a�Vítimas�e�Testemunhas 41

Crimes�cibernéticos�e�proteção�penaldas�crianças�e�adolescentes 44

Direitos�da�mulher�debatidos�no�“Queiroz�Filho” 45

Auditório�do�Palácio�lota�para�debater�drogas��e�álcool�na�adolescência 46

“União�Homoafetiva�e�Divórcio�e�sua�evolução”�na�ESMP 47

ESMP�e�CAO�Cível�na�defesa�da�criança�e�do�adolescente 48

Orçamento�Público�e�Políticas�Sociais�em�discussão 50

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artigo

No próximo dia 04 de julho1, entrarão em vigor as novas regras da prisão processual, fiança, liberdade provisória e medidas cautelares alternativas, previs-tas na Lei no 12.403, de 04 de maio de 2011, editada com o escopo de evitar o encarceramento do indicia-do ou acusado antes de transitar em julgado a sen-tença penal condenatória

Agora, antes da condenação definitiva, o sujeito só pode ser preso em três situações: flagrante delito, prisão preventiva e prisão temporária. Mas somen-te poderá permanecer preso nas duas últimas, não existindo mais a prisão em flagrante como hipótese de prisão cautelar garantidora do processo. Ninguém responde mais preso a processo em virtude da prisão em flagrante, a qual deverá se converter em prisão preventiva ou convolar-se em liberdade provisória.

Antes da sentença final, é imprescindível a de-monstração dos requisitos de necessidade e ur-

1Consoanteseuart.3º,aLeino12.403/2011entraráemvigor60(sessenta)diasapóssuapublicaçãooficial,tendoesta ocorridono dia 05.05.2011. O prazo é contado deacordocomaLeicomplementar95/98,alteradapelaLeicomplementar107/2001.

gência para a prisão cautelar. Além da prisão temporária, cabível nas restritas hipóteses da Lei no 7.960/89 e somente quando imprescindível para a investigação policial de alguns crimes elenca-dos em rol taxativo, só existe a prisão preventiva, como modalidade de prisão provisória. Mesmo as-sim, quando couberem outras medidas coercitivas menos drásticas, como, por exemplo, obrigação de comparecer ao fórum mensalmente, proibição de se ausentar da comarca, submeter-se ao monitora-mente eletrônico, etc., não se imporá a prisão pre-ventiva, a qual passa a ser medida excepcional, ou como se costuma dizer, a ultima ratio.

Sem necessidade e urgência, nenhuma me-dida restritiva será imposta, devendo o juiz con-ceder a liberdade provisória, com ou sem fiança. Pena igual ou inferior a 04 anos, delegado de po-lícia arbitra a fiança (no valor de 01 a 100 salá-rios mínimos). Pena máxima superior a 04 anos, só o juiz pode fixar (no valor de 10 a 200 salários mínimos). O valor pode ser aumentado em até mil vezes, dependendo da situação econômica da pessoa investigada ou acusada.

Leino12.403/2011eprisãoprovisória:questõespolêmicas

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Em se tratando de infrações inafiançáveis, como crimes hediondos, racismo, tráfico de drogas, etc., não havendo necessidade de prisão preventiva, nem de providências cautelares alternativas, também caberá liberdade provisória. Só que aqui, não exis-te a possibilidade de o juiz optar pela fiança, já que esta é vedada para tais crimes. Em vez de grava-me, ao que parece, estamos diante de um benefí-cio: mesmo que o juiz queira impor uma fiança de 200 mil salários mínimos para um traficante, a lei o impedirá, pois se trata de crime inafiançável. Com efeito, essa estranha figura da liberdade provisória sem fiança (criada pela Lei no 6.416/77), torna mais vantajoso responder por um crime inafiançável do que por crime afiançável, já que a liberdade provi-sória, quando for o caso, jamais poderá ser conce-dida acompanhada pela incômoda fiança.

A prisão preventiva não será imposta nas infra-ções de menor potencial ofensivo e naquelas em que a lei não prevê pena privativa de liberdade.

No caso de prisão em flagrante, o auto lavrado deverá ser encaminhado ao juiz no prazo máximo de 24 horas, sob pena de abuso de autoridade. O

magistrado terá, então, três possibilidades: (a) re-laxar a prisão, quando ilegal; (b) conceder a liber-dade provisória com ou sem fiança; ou (c) converter o flagrante em prisão preventiva. Assim, ou está demonstrada a necessidade e a urgência da prisão provisória, ou a pessoa deverá ser imediatamente colocada em liberdade.

1ª Questão polêmica: segundo a nova lei, só cabe prisão preventiva para crimes punidos com pena máxima superior a 04 anos (CPP, art. 313). Nos demais, mesmo que demonstrada a necessi-dade e urgência, a medida não poderá ser imposta2. Imaginemos a hipótese, por exemplo, de um sujei-to preso em flagrante por praticar na presença de uma criança de 09 anos, ato libidinoso a fim de sa-tisfazer lascívia própria (CP, art. 218-A). Há indícios de ameaça à vítima e testemunhas, pondo em risco a produção da prova. O juiz constata a necessida-

2Excetose,porexemplo,oinvestigadoouacusadojáti-versidocondenadoporoutrocrimedoloso;ouseodelitoenvolverviolênciadomésticaefamiliar;ouhouverdúvidasobresuaidentidadecivil(cf.CPP,art.313).

Fernando Capez é Procurador de Justiça licenciado

e Deputado Estadual. Presidente da Comissão de

Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa

do Estado de São Paulo (2007-2010). Mestre em

Direito pela USP e Doutor pela PUC/SP. Professor

da Escola Superior do Ministério Público e de

Cursos Preparatórios para Carreiras Jurídicas.

Autor de obras jurídicas.

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de de decretar a prisão preventiva, mas não pode, tendo em vista que a pena máxima do crime não é superior a 04 anos. E agora? Entendemos que, mes-mo fora do rol dos crimes que autorizam a prisão preventiva, o juiz poderá converter o flagrante em prisão preventiva, desde que presente um dos mo-tivos previstos na lei: (1) necessidade de garantir a ordem pública ou econômi-ca, conveniência da instru-ção criminal ou assegurar a aplicação da lei penal + (2) insuficiência de qualquer outra medida cautelar para garantia do processo. É que a lei, ao tratar da conversão do flagrante em preventiva não menciona que o delito deva ter pena máxima supe-rior a 04 anos, nem se refere a qualquer outra exigência prevista no art. 313 do CPP. Conforme se denota da reda-ção do art. 310, II, do Código de Processo Penal, para que a prisão em flagrante seja convertida em preventiva, basta a demonstração da presença de um dos requi-sitos ensejadores do pericu-lum in mora (CPP, art. 312), bem como a insuficiência de qualquer outra providência acautelatória prevista no art. 319. Não se exige esteja o crime no rol daqueles que permitem tal prisão.

Devemos distinguir a prisão preventiva decretada autonomamente, no curso da investigação policial ou do processo penal, que é a prisão preventiva genu-ína, a qual exige necessidade e urgência, e só pode ser ordenada para crimes com pena máxima supe-

rior a 04 anos, da prisão preventiva imposta devido à conversão do flagrante, a qual se contenta com a existência do periculum in mora. Neste último caso, a lei só exige dois requisitos: uma das situações de urgência previstas no art. 312 do CPP + a insuficiên-cia de outra medida cautelar em substituição à pri-são (cf. redação do art. 310, II, do CPP). O tratamen-

to foi distinto, tendo em vista a diversidade das situações. Na preventiva convertida, há um agen-te preso em flagrante e o juiz estaria obrigado a soltá-lo, mesmo dian-te de uma situação de periculum in mora, por-que o crime imputado não se encontra entre as hipóteses autoriza-doras da prisão. Seria uma liberdade provisó-ria obrigatória a quem provavelmente frustrará os fins do processo. Já na decretação autôno-ma da custódia cautelar preventiva, o réu ou indi-ciado se encontra solto e o seu recolhimento ao cárcere deve se cercar de outras exigências. Não se cuida de soltar

quem não pode ser solto, mas de recolher ao cár-cere quem vinha respondendo solto ao processo ou inquérito. Daí o tratamento legal diferenciado.

2ª Questão polêmica: com a entrada em vigor da Lei no 12.403/2011, poderá surgir posição no sentido de que o prazo de 10 dias para a conclusão do inqué-rito policial no caso de indiciado preso, não se conta

Agora,�antes�da�condenação�definitiva,�o�sujeito�só�pode�ser�preso�em�três�situações:�flagrante�delito,�prisão�preventiva�e�prisão�temporária.�Mas�somente�poderá�permanecer�preso�nas�duas�últimas,�não�existindo�mais�a�prisão�em�flagrante�como�hipótese�de�prisão�cautelar�garantidora�do�processo.�Ninguém�responde�mais�preso�a�processo�em�virtude�da�prisão�em�flagrante,�a�qual�deverá�se�converter�em�prisão�preventiva�ou�convolar-se�em�liberdade�provisória.

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mais a partir da lavratura do auto de prisão em fla-grante, mas de sua conversão em preventiva, nos ter-mos do art. 310, II, do CPP. Isto porque, agora, como já analisado acima, toda prisão em flagrante deverá ser comunicada ao juiz no prazo máximo de 24 horas com a seguinte finalidade: (a) seu relaxamento, quando ilegal; (b) concessão da liberdade provisória com ou sem fiança; (c) conversão do flagrante em preventiva, quando presentes os seus requisitos (CPP, art. 312). Não há mais prisão provisória decorrente exclusiva-mente do fato de alguém ter sido preso em flagrante. Sem urgência e necessidade, não existe segregação cautelar. Ou é caso de prisão temporária, ou o fla-grante é convertido em prisão preventiva, por es-tar presente um dos seus requisitos, ou não existe prisão antes da condenação transitar em julgado. A prisão em flagrante passou, assim, a ser uma mera detenção cautelar provisória pelo prazo de 24 ho-ras, até que o juiz decida se o indiciado deve ou não responder preso à persecução penal. Desprovida do periculum in mora (cf. CPP, art. 312), a prisão em flagrante não será nada após o prazo de 24 horas, não podendo, portanto, ser considerada prisão pro-visória. A pessoa poderá “ser presa”, como diz o art 283 do CPP, mas não poderá permanecer presa du-rante a persecução penal, exclusivamente com base na prisão em flagrante. Assim, somente há inquéri-to policial com indiciado preso, após a conversão da prisão em flagrante em preventiva, de maneira que, a partir daí é que deve iniciar a contagem dos 10 dias para a conclusão das investigações, sob pena de re-laxamento por excesso de prazo.

3ª Questão polêmica: aberta vista do respectivo auto ao MP, caso este requeira a conversão do fla-grante em prisão preventiva, nos termos do art. 312, deverá imediatamente oferecer a denúncia? Isto porque referido dispositivo é expresso ao dizer: “A prisão preventiva poderá ser decretada como ga-rantia da ordem pública, da ordem econômica, por

conveniência da instrução criminal ou para assegu-rar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria” (destacamos). Ora, se há prova do crime e indícios de autoria, a hipótese é de oferecimento da denúncia. E se não há, não cabe a conversão do flagrante em preventiva, mas concessão de liberdade provisória.

Na verdade, está-se diante de uma autêntica gra-dação progressiva na valoração da prova indiciária sob o influxo do princípio in dubio pro societate. Os indícios para a conversão do flagrante em preventi-va não são tão rigorosos quanto os exigidos para o oferecimento da denúncia, mesmo porque, a prisão cautelar decretada no curso das investigações, pode ser imposta inclusive para assegurar a sua eficácia e garantir novos acréscimos indiciários e indispensá-veis à peça acusatória. Do mesmo modo, tomando--se como exemplo, os crimes dolosos contra a vida, os indícios necessários para a denúncia são menos aprofundados do que os da pronúncia, caso contrá-rio, não haveria necessidade da instrução sumária da primeira fase do procedimento do júri. Há casos de denúncia recebida e réu impronunciado, o que revela que há uma diferente exigência quantitativa de prova indiciária para uma e outra fase. Tudo caminha den-tro da marcha da persecução penal, em uma escala progressiva, até se chegar à exigência máxima do in dubio pro reo para a sentença definitiva de condena-ção. Deste modo, nada impede que o Ministério Pú-blico requeira a conversão do flagrante em preventi-va, diante da urgência e necessidade da medida, bem como dos indícios de autoria, mas ainda não reúna todos os elementos para dar início, no prazo máximo de 10 dias, sob pena de relaxamento daquela prisão, à persecução penal em juízo.

Mas não é só. Muito mais polêmica está a cami-nho e outros pontos da lei são nebulosos e vão gerar dúvida. Há de se indagar, por que as leis no Brasil geram tanta confusão?

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BrevesapontamentossobreanovaLeideMedidasCautelaresnoProcessoPenal(LeiNo12.403/11)

Fernando Célio de Brito Nogueira e

Aluisio Antonio Maciel Neto,

Promotores de Justiça em Barretos

1.�Introdução

A�nova�lei�de�cautelares�trouxe�várias�implicações�ao�nosso�processo�

penal,�modificando�diversos�dispositivos�do�Código�de�Processo�Penal,�

numa�continuidade�das� reformas� iniciadas�em�2008.�Todo�esse�con-

junto�de�reformas�visa,�sem�dúvida,�a�conformar�nosso�processo�penal�

cada� vez�mais� aos�princípios� constitucionais� e� aos� valores�previstos�

pela�Constituição�Federal�de�1988.1

Sem�nenhuma� pretensão� de� trazer� aprofundamento�maior� sobre� os�

diferentes� temas,� inquietações� e� dúvidas� que� a� nova� lei� provoca,� o�

presente�texto�tem�por�finalidade�oferecer�pequena�contribuição�aos�

operadores�do�direito�do�Ministério�Público,�principalmente,�diante�das�

naturais�indagações�despertadas�pela�lei.�

1ObservaçãodeAntonioAlbertoMachado,PromotordeJustiçaedebatedoremeven-topromovidosobreotemapelaESMP-CEAF,emRibeirãoPreto,nodia28de junhode2011.

artigo

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Se, por um lado, não nos é dado apontar posi-ções que somente se definirão pela doutrina e pelos julgados com o correr do tempo, procuramos, por outro, apontar pelo menos alguns tópicos que pode-rão ser objeto de reflexão dos colegas promotores de justiça, para, talvez, num momento posterior, se tornarem temas de teses ou discussões institucio-nais, sabendo-se que a independência funcional do promotor, a unidade e a indivisibilidade institucional do Ministério Público podem e devem ser sopesa-das e ponderadas, a fim de que, em dadas situações concretas, prevaleçam não somente as ideias que melhor atendam à independência funcional do pro-motor, mas os entendimentos que mais se ajustem aos interesses superiores e indisponíveis da socie-dade que nos cumpre defender, notadamente no âmbito criminal.

Imbuídos desse espírito e - frise-se - sem ne-nhum propósito de formular ideias prontas e aca-badas, o que nem nos seria possível, depois de ana-

lisar o texto da Lei 12.403/11, formulamos algumas conclusões de ordem geral, que seguem com o pro-pósito de servir de simples contribuições à reflexão e ao pensar sobre uma nova realidade normativa:

2. Conclusões gerais 2.1 A nova lei de medidas cautelares no pro-

cesso penal veio para restringir ao máximo pos-sível as hipóteses de prisão provisória, oferecen-do um rol de medidas cautelares alternativas ao encarceramento. Isso não significa, contudo, que se deva abrir mão do encarceramento, sempre que necessário para a proteção de bens jurídicos fun-damentais, para assegurar o cumprimento de me-didas protetivas deferidas em casos de violência de gênero, contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, em caso de descumprimento de outras medidas cautelares anteriormente impostas ou, ainda, se presentes os requisitos da custódia preventiva (garantia da or-

AnovaLeialteradiversosdispositivosdoProcessoPenal

Fernando Célio de Brito NogueiraPromotor de Justiça em Barretos

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dem pública, da ordem econômica, necessidade da instrução criminal, de aplicação da lei penal e, nos casos previstos em lei, para evitar a prática de in-frações penais – conjugação dos arts. 311, 312, 313 e 282, I, do CPP). Essa conjugação de dispositivos amplia o alcance da prisão preventiva, que agora passa a ter expressa previsão no sentido de que a custódia preventiva se presta, também, a evitar a prática de infrações penais (art. 282, I, parte final), o que dá mais corpo à ideia de garantia da ordem pú-blica.1 É mantida a prisão temporária (Lei 7.960/89) e instituída pela nova lei a chamada prisão “utili-tarista”, que visa a efetivar a identificação civil da “pessoa”, que não a tenha ou não forneça elemen-tos suficientes para tanto.

2.2 A prisão em flagrante não mais subsiste até o término do processo de conhecimento, como normalmente acontecia.2 Agora, à vista da comu-

1SegundoGuilhermedeSouzaNucci,“agarantiadaor-dempública envolve a própria segurança pública, nãosendonecessárioabrangertodaumacidade,bastandoumbairro,umaregiãoouumacomunidade.Demandaquesitos básicos como gravidade concreta do crime,repercussão social, maneira destacada de execução,condições pessoais negativas do autor e envolvimentocom quadrilha, bando ou organização criminosa. Taiselementos não precisam ser encontrados cumulativa-mente , bastando que exista, pelomenos, um binômi,comoregra“(PrisãoeLiberdade,SãoPaulo:RT,2011,9.64-65).2SegundoEdilsonMougenotBonfim,“comanovellegis-lação,nãomais subsisteoentendimento, antes chan-celadopeladoutrina,daabsolutaautonomiadamoda-lidadedeprisãoemflagrante,segundoaqualaprisãoemflagrantepoderiaperdurardurantetodooprocessosemqueemmomentoalgumfosseconvertidaempre-ventiva. Isso porque a prisão emflagrante visa, justa-mente,aimpediracontinuidadedelitivae,dessaforma,pôrfimaoestadodeflagrânciadosujeito,nashipótesesdo art. 302doCPP.Assim, a prisão se faznecessáriaúnicaeexclusivamenteparaobstarecessarapráticacriminosa,nãosendobastante,sobessacondição,paraamanutençãodoréuemcustódiacautelardurantetodooprocesso”(ReformadoCódigodeProcessoPenal.Pri-sãopreventiva.MedidasCautelares.LiberdadeProvisó-ria.Fiança.SãoPaulo:Saraiva,2011,p.76).Nomesmosentido,SilvioMacielemPrisãoeMedidasCautelares.

nicação da prisão em flagrante, o juiz deverá ado-tar uma das providências previstas no art. 310 do Código de Processo Penal: I, relaxar a prisão, II, converter a prisão em flagrante em prisão preven-tiva, ou III, conceder a liberdade provisória, com ou sem fiança.

Poderá, ainda, aplicar medida cautelar diversa, dentre as previstas no art. 319 do Código de Proces-so Penal, ou na Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), ou ainda no art. 69, § único, da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), cumulativa-mente ou não, segundo as circunstâncias do caso concreto.

2.3 A prisão preventiva poderá ser decretada em decorrência do descumprimento de obrigações impostas anteriormente em virtude da aplicação de outras medidas de natureza cautelar (art. 282, § 4º). Tal possibilidade, registre-se, independe da pena cominada ao delito. Cuida-se de fundamento autônomo que poderá ensejar a decretação da pri-são não pelo delito em si ou pela pena a ele comi-nada, mas no caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas (art. 282, § 4º, primeira parte), em decorrência de cautelares anteriormen-te impostas. Exigir que tal hipótese de decretação da preventiva somente se dê em infrações de pe-nas máximas previstas superiores a 4 anos inuti-lizaria o preceito e tornaria as cautelares anterio-res à prisão um “faz de conta”, algo que o infrator ‘cumpriria somente se quisesse”...

2.4 O juiz, regra geral, não poderá decretar medida cautelar alguma de ofício, no curso da

Coordenação: Luiz Flávio Gomes e Ivan LuisMarques.SãoPaulo:RT,2011,p.131-135).Aindadeixando trans-parecer amesma linha de pensamento, Guilherme deSouzaNucci:“Anovaredaçãodoart.310étecnicamentesuperioràanterior,abrangendo,efetivamente,todasashipótesesqueojuizpossuiparaapreciaroautodeprisãoemflagrante”(PrisãoeLiberdade,RT,2011,p.58).

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investigação criminal, antes da ação penal (art.282, § 2º, c.c. art. 311 do CPP). 3 Poderá fazê-lo, antes da ação penal, mediante provocação do dele-gado, do promotor de justiça, do assistente ou do querelan-te, conforme o caso e segundo previsto no dispositivo supra-citado. Isso visa a conformar ainda mais nosso processo penal ao sistema acusatório, para preservar a imparciali-dade do magistrado, manten-do-o distante de atividades persecutórias e de produção de provas, que devem ser de iniciativa daqueles que detêm a titularidade da ação penal (Ministério Público; ofendido - conforme o bem jurídico lesado).

2.4.1 Uma exceção se pode vislumbrar, contudo, ante a regra geral que veda ao magistrado a de-cretação de medidas cautelares de ofício: o juiz po-derá decretar a prisão preventiva, de ofício, antes mesmo da ação penal, em caso de inércia, omissão ou ausência de manifestação nesse sentido da au-toridade policial, do Ministério Público, assistente ou querelante, para que não se protraia no tempo uma prisão em flagrante que não pode mais ser prorrogada, em situação em que não seja caso de relaxamento ou concessão da liberdade provisória, mas hipótese de prisão preventiva, presentes os re-quisitos e fundamentos legais. É o que decorre da conjugação dos arts. 310, II, e 312, do CPP.

3Nessesentido,LuizFlávioGomes,quenãoadmiteexce-çõesnessetema,emPrisãoeMedidasCautelares.SãoPaulo,RT,2011,p.64-71.

Anote-se que o art. 310 im-põe deveres de ofício ao magis-trado, à vista do auto de prisão em flagrante, e ao dispor no inciso II que o magistrado de-verá converter a prisão em fla-grante em preventiva, quando presentes os requisitos cons-tantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cau-telares diversas da prisão,4 mas não vedou ao juiz que o faça de ofício nessa hipótese de conversão, nem remeteu ao art. 311 do Código de Pro-cesso Penal, que estabelece como regra geral a não-decre-tação de medidas cautelares de ofício pelo magistrado, na

investigação criminal, permitindo a decretação de cautelares de ofício pelo juiz somente no curso da ação penal.5 Fosse intuito do legislador vedar tal hipótese de conversão de ofício pelo juiz, o teria fei-to expressamente.

2.4.2 Cabimento da prisão preventiva nos casos de violência de gênero, contra a mulher, criança, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência (art. 313, III, do CPP), independentemente da pena co-minada à infração penal, que poderá ser inferior a 4 anos.6 E tal requisito é independente e autônomo,

4Maisumaprevisãoexpressadoprincípiodaproporcio-nalidadeoudarazoabilidade,comosedánoart.282, IeII,doCPP.5Ideia lançadapeloPromotordeJustiçaSubstitutoAle-xandredeOliveiraDaruge,do87ºconcurso.6PosiçãodaprofessoraAliceBianchini,emeventosobreo temapelaRedeLFG,ressaltandoqueasestatísticasdemonstramqueamaioriadasinfraçõespenaiscontraamulher,principalmentenoâmbitodoméstico,sãopelas

A�nova�lei�de�medidas�

cautelares�no�processo�

penal�veio�para�

restringir�ao�máximo�

possível�as�hipóteses�

de�prisão�provisória,�

oferecendo�um�rol�de�

medidas�cautelares�

alternativas�ao�

encarceramento.

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sob pena de se deixar à margem da proteção legal aquelas pessoas a que o legislador quis dar maior proteção, por sua situação de vulnerabilidade. Im-portante frisar, contudo, que a decretação da pri-são preventiva dependerá de decisão anterior que haja estabelecido medidas cautelares diversas do aprisionamento, e cujo cumprimento só possa ser assegurado com a prisão do acusado.

2.5 As penas poderão ser consideradas em concurso material, formal ou continuidade delitiva (arts. 69 a 71 do CP), segundo o caso concreto, a fim de que se verifique a presença do requisito ou fundamento constante do art. 313, I, do CPP, para a decretação da prisão preventiva. Se já se ante-vê a hipótese de aplicação de penas superiores a 4 anos, pelo concurso de infrações penais, possí-vel, então, a prisão preventiva do ponto de vista da quantidade de pena em relação à infração penal ou infrações penais de que se trate, verificada, de plano, a possibilidade clara (não mera conjectura

figurasdosarts.129,§§1ºe9º,147doCP.

vazia) de aplicação de penas privativas da liberda-de superiores ao teto mínimo de 4 anos.

A norma jurídica não contém palavras inúteis. Regra básica de hermenêutica. Mas a norma e seu conteúdo linguístico não podem ser interpretados de forma isolada, estanque, divorciada do sistema, e devem ser vistos, sempre, como parte de um sistema jurídico que se pretenda coerente e efe-tivo em prol dos fins a que se destina no sentido de assegurar a aplicação de normas inspiradas em princípios que protejam e projetem bens e valores consagrados pela ordem jurídica e pela Constitui-ção Federal.

2.6 A reincidência em crime doloso (art. 313, II) poderá dar ensejo a duas posições diversas:

a) deverá ser conjugada com as hipóteses dos incisos I (pena superior a 4 anos), ou III (violência de gênero ou contra determinadas pessoas) ou pará-grafo único (para identificação). Não se aplicará iso-ladamente, sob pena de se permitir, então, a prisão preventiva em quaisquer infrações penais, até nas contravenções punidas com prisão simples, o que violaria a regra geral do teto mínimo de pena má-

Auditório cheio em debate em Bauru

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xima superior a 4 anos para o cabimento da prisão preventiva (art. 313, I, CPP);

b) deverá ser considerada fundamento autônomo, pois o legislador pretendeu tratar mais severamente o reinciden-te e não se justificaria, assim, exigir outros requisitos além da reincidência pura e simples em crime doloso (art. 313, II, CPP); nos casos de violência de gê-nero ou contra pessoas deter-minadas ou, ainda, na hipótese de prisão para identificação da pessoa, não se exigirá que se trate de infração com pena má-xima prevista superior a 4 anos.

2.7 No crime de tráfi-co de drogas, equiparado aos hediondos, não caberão as medidas cau-telares do art. 319, pois não atendem aos re-quisitos de necessidade e adequação (princípio da proporcionalidade), não caberá fiança nem a aplicação do art. 44 do Código Penal, e a de-cisão do STF em caso concreto determinado não produz efeitos em relação a outros casos.

2.8 Previsão do princípio do contraditório pré-vio, com ressalvas, na aplicação de medidas cau-telares (art. 282, § 3º, do CPP).

Pela nova sistemática, introduziu-se o contradi-tório prévio, com ressalvas, para efeito de aplicação de medidas cautelares: os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida. Presente uma das situações (urgência ou perigo de ineficácia da me-dida), o juiz não mandará aplicar, obviamente, tal contraditório prévio. Urgência poderá se verificar, por exemplo, nos casos de necessidade do imedia-to afastamento do agressor em relação às vítimas.

Perigo de ineficácia da medida haverá, por exemplo, caso se cogite de dar ao investigado ciência prévia de que ele sofre-rá suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou fi-nanceira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais (art. 319, VI - saber previamen-te que haverá a suspensão po-derá levá-lo a delinquir antes de sofrer a medida, tornando-a ineficaz).

No processo penal portu-guês e no processo penal ita-liano, esse último a inspira-ção maior de nosso legislador ao editar a reforma que passa

a vigorar (principalmente quanto ao rol de caute-lares do art. 319), justifica-se tal contraditório.7 Porém, cumpre observar que naqueles países o Ministério Público e a Magistratura integram uma mesma carreira e o promotor tem poderes de-cisórios mais efetivos na atividade persecutória, se comparados aos reservados às atribuições do Ministério Público do Brasil, país em que, recen-temente, questionou-se até mesmo o poder de investigar crimes de forma autônoma, à margem do inquérito policial, prevalecendo, felizmente, a posição afirmativa de tal poder. Por isso, será comum o contraditório diferido, que se verificará após a produção da prova.

2.9 Prisão preventiva para identificação civil da pessoa (art. 313, § único).

7ObservaçãodeGianpaoloPoggioSmanio,noeventodaESMP,CEAF,emRibeirãoPreto,em28dejunhode2011.

Agora,�à�vista�da�

comunicação�da�prisão�

em�flagrante,�o�juiz�

deverá�adotar�uma�das�

providências�previstas�

no�art.�310�do�Código�

de�Processo�Penal:��I,�

relaxar�a�prisão,�II,�

converter�a�prisão�em�

flagrante�em�prisão�

preventiva,�ou�III,��

conceder�a�liberdade�

provisória,�com��

ou�sem�fiança.

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Trata-se de medida de exceção, por uma fina-lidade específica, restrita a tal finalidade e cujo fundamento desaparece, uma vez identificada a pessoa. Anote-se que o legislador não fala em “in-diciado”, o que numa primeira leitura autoriza con-cluir que, para a decretação da medida, não é ne-cessário sequer que a “pessoa” sobre a qual paire dúvida acerca de sua identidade civil ou não forneça elementos suficientes para esclarecê-la seja sus-peita da prática de infração penal. Não parece ser esse, contudo, o espírito da nova lei, que trouxe todo um sistema de medidas cautelares anteriores à pri-são e não pretenderia, certamente, um modelo an-tigo de prisão “para averiguação da identidade civil” pura e simples, nos moldes dos usados nos regimes ditatoriais e repressivos, incompatível com o Estado Democrático de Direito.

A hipótese trazida pela nova lei, porém, já con-tava com previsão legal e estava inserida dentre as possibilidades de decretação da prisão temporária,

mais precisamente na parte final do artigo 1º, inciso II da Lei 7.960/89:

“II - quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao escla-recimento de sua identidade”.

Nesse aspecto, a nova lei esvaziou parte das hipó-teses de decretação da prisão temporária e, segundo pensamos, de forma indevida. A decretação da prisão preventiva pressupõe a existência de indícios suficien-tes de autoria, isto é, certeza quanto à identidade físi-ca e civil do investigado. Ora, se assim é, a incerteza quanto à identidade daquele que se investiga parece--nos incompatível com a referida forma de prisão.

Dessa forma, melhor seria a manutenção da hipótese originária na Lei 7.960/89, uma vez que o esclarecimento da identidade do investigado amol-da-se à necessidade de obtenção de provas na in-vestigação criminal ou de esclarecimento prelimi-nar acerca da própria identificação da pessoa sobre a qual recaiam indícios da prática de infração penal.

Público em evento sobre medidas cautelares em Campinas

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3. Liberdade provisória com ou sem fiança. Tratamen-to dado à fiança

Prevista expressamente a possibilidade de o juiz, à vista do auto de prisão em flagrante, deferir a liberdade provisória, com ou sem fiança (art. 310, III). Há hipóteses de expressa vedação à fiança previstas nos arts. 323 e 324 do CPP: racis-mo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, crimes hediondos, crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (323), aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado sem moti-vo justo fiança anteriormente concedida, em caso de prisão civil ou militar, ou ainda se presentes os motivos que au-torizam a decretação da prisão preventiva (324).

Isso deve inspirar cautela na aplicação da lei, pois poderá ocorrer inaceitável contrassenso: au-tores de delitos menores sujeitos à liberdade pro-visória com fiança, pois não vedada sua aplicação àqueles delitos (não elencados no rol proibitivo do art. 323); autores de crimes mais graves, aos quais se defira ainda que de forma excepcional a liber-dade provisória, livres da exibição de fiança, pois vedada por lei.

3.1 Autoridade policial: arbitramento somen-te em infrações de pena máxima não superior a 4 anos. Nos demais casos, o juiz decidirá.

A autoridade policial arbitrará fiança somente em infrações cuja pena de liberdade máxima não

seja superior a 4 anos. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 horas (art. 322 e pará-grafo único).

3.2 Valores da fiança: re-vistos, visando a atingir infra-tores da lei penal de todos os potenciais econômicos.

Os valores da fiança foram revistos: vão de 1 a 100 salá-rios mínimos (pena máxima prevista não superior a 4 anos - art. 325, I); de 10 a 200 salá-rios mínimos (máximo da pena prevista superior a 4 anos - art. 325, II), podendo ser dispensa-da na forma do art. 350 do CPP (I), reduzida em até 2/3 (II), ou aumentada em até 1.000 vezes (III), e chegar a 200.000 salários mínimos, ou seja, os valores vão de 545 reais a 109 milhões de reais, se assim recomendar a situação econômica do preso

(200 salários mínimos em valores atuais x 1.000, cf. art. 325, II, c.c. § 1º, III, do CPP). A abertura maior permitirá, em tese, alcançar infratores da lei penal de todos os estratos sociais.

4. Considerações finaisCertamente retornaremos ao tema oportuna-

mente, visando a oferecer mais algum tipo de con-tribuição e reflexões, não necessariamente ideias ou soluções prontas e acabadas sobre as contro-vérsias, dúvidas e inquietações que toda lei nova normalmente produz no espírito daqueles incumbi-dos de interpretá-la, aplicá-la e ajustá-la aos mais diversos casos concretos.

No�crime�de�tráfico�de�

drogas,�equiparado�aos�

hediondos,�não�caberão�

as�medidas�cautelares�

do�art.�319,�pois�não�

atendem�aos�requisitos�

de�necessidade�e�

adequação�(princípio�

da�proporcionalidade),�

não�caberá�fiança�nem�

a�aplicação�do�art.�44�

do�Código�Penal,�e�a�

decisão�do�STF�em�caso�

concreto�determinado�

não�produz�efeitos�em�

relação�a�outros�casos.

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Congressos geram teses institucionais

Gerar�teses�jurídicas�e�institucionais�tem�sido�o�objetivo�maior�da�Escola�Superior�do�Ministé-rio�Público�de�São�Paulo�neste�ano.�Para�isso,�nada�mais�efetivo�que�a�realização�de�congres-sos� que� reúnam� profissionais,� especialistas�em�suas�áreas,�para�o�debate�de�ideias�que�re-sultem�em�medidas�de�cunho�prático.O� congresso� criminal� realizado� pela� Procu-radoria-Geral� de� Justiça,� pela� ESMP,� pelo��CAOcrim� e� pela� APMP� reuniu,� na� sede� da�ESMP,�cerca�de�130�promotores�e�procurado-res�de�Justiça�de�SP,�TO,�CE,�MG,�SC,�MS,�reno-mados�juristas,�professores�e�promotores�dos�EUA,�para�discutir�os�desafios�da�criminalida-de�moderna�e�a�atuação�do�Ministério�Público.�O�encerramento�formal�do�evento�foi�feito�pelo�ministro�da�Justiça,�José�Eduardo�Cardozo.Em�junho,�“Os�Direitos�Humanos�na�Atualida-de”�foi�o�tema�do�congresso�de�direitos�sociais�que�reuniu,� também�aqui�na�ESMP,�autorida-des�de�diversos�setores�da�sociedade�e�apon-tou�novos�caminhos�para�as�funções�institucio-nais�do�Ministério�Público.Novos�congressos�virão.�A�troca�de�ideias�e�o�debate� sobre� como� colocar� as� melhores� em�prática�abrem�a�trilha�mais�curta�no�caminho�para�a�defesa�da�sociedade.�

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DesafiosdaCriminalidadeeaatuaçãodoMP

Mesa de abertura na ESPM

Realizado� nos� últimos� dias� 26,� 27� e� 28� de�maio,� o� primeiro�Con-

gresso�Criminal�do�Ministério�Público�de�São�Paulo�contou�com�a��

presença�de�procuradores�e�promotores�de�Justiça�de�diversos�Es-

tados�da�Federação,�empenhados�em�criar�teses�institucionais,�vi-

sando�aprimorar�a�atuação�penal�e�de�tutela�penal�difusa�e�coletiva.�

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A abertura, realizada na noite de quinta-feira (26), no Auditório Queiroz Filho, no edifício-sede do MP, contou com palestras do jurista Vicente Grec-co Filho e do procurador de Justiça – secretário do Conselho Superior do Ministério Público Antonio Carlos da Ponte. Na cerimônia de abertura, estive-ram presentes o procurador-geral de Justiça, Fer-nando Grella Vieira; o diretor do CEAF/ESMP, Má-rio Luiz Sarrubbo; o coordenador do CAO Criminal, Gianpaolo Smanio, a secretária estadual de Justiça e Defesa da Cidadania, Eloisa de Sousa Arruda; o secretário-adjunto de Segurança Pública, Arnaldo Hossepian Salles de Lima Junior; o ouvidor do MP, Fernando José Marques; o procurador de Justi-ça Felipe Locke Cavalcanti, membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); o corregedor geral da Justiça Militar, Orlando Geraldi; a procuradora do

Estado Ana Sofia Schmidt de Oliveira, represen-tando o procurador-geral do Estado, Elival da Silva Ramos; o delegado Celso Perioli, superintendente da Polícia Técnico-Científica; o presidente da Or-dem dos Advogados do Brasil – Secção São Pau-lo, Luiz Flávio Borges D’Urso; o cônsul Benjamin Chiang, diretor em exercício da Divisão de Impren-sa, Educação e Cultura do Consulado dos Estados Unidos em São Paulo; o juiz de Direito do Depar-tamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciá-ria, Eduardo Pereira Santos Júnior, e Jaber Makul Hanna Saad, diretor do departamento de Segu-rança da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP); os subprocuradores-gerais de Justiça Márcio Fernando Elias Rosa (Gestão) e Wil-son Alencar Dores (Institucional), o diretor-geral do MP, procurador de Justiça Paulo Sérgio Puer-

capa

Mesa de abertura na Riachuelo

advogada�e�presidente�

do�Comitê�sobre�

a�eliminação�da�

discriminação�da�

mulher�–�ONU,�

Sílvia�Pimentel,�

contextualizou�a�

sistemática�jurídica�

moderna�como�uma�

especialização�da�

proteção�dos�direitos�

humanos�reconhecidos�

e�tutelados�pelas�

Nações�Unidas�e�

pela�maioria�dos�

ordenamentos�jurídicos.

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ta dos Santos, procuradores e promotores de Justiça.

No primeiro dia dos tra-balhos, dois painéis simultâ-neos foram instalados para os congressistas, compostos por procuradores e promotores de Justiça de São Paulo, San-ta Catarina, Minas Gerais, To-cantins, Mato Grosso do Sul, Ceará e Espírito Santo. No au-ditório Júlio Fabbrini Mirabe-te, na sede da ESMP, o ex-mi-nistro da Justiça, advogado e professor titular da FADUSP Miguel Reale Júnior deu iní-cio à sucessão de palestras, fazendo uma análise crítica da Lei dos Crimes Ambientais. O jurista salientou as falhas do legislador e apontou a necessidade do MP atuar com uma visão ampla no que tan-ge à proteção do meio ambiente, deixando para a seara administrativa as infrações de menor rele-vância. Na sequência, o jurista paranaense René Ariel Dotti discorreu sobre a posição da pessoa jurídica como autor de infração penal. No mesmo prédio, em auditório distinto, a promotora Valéria Scarance Fernandes expôs sobre a Lei Maria da Penha, relatando sua experiência na promotoria especializada da Capital, e apresentando o vídeo de uma campanha de conscientização sobre a vio-lência contra a mulher. Sobre o mesmo tema, a advogada e presidente do Comitê sobre a elimi-nação da discriminação da mulher – ONU, Sílvia Pimentel, contextualizou a sistemática jurídica moderna como uma especialização da proteção dos direitos humanos reconhecidos e tutelados pelas Nações Unidas e pela maioria dos ordena-mentos jurídicos.

No mesmo dia, mais qua-tro temas foram abordados. O advogado e professor da FA-DUSP Eduardo Reale Ferrari e o promotor de Justiça do GEDEC Arthur Pinto de Lemos Júnior discorreram sobre os crimes de cartel e fraude às licitações, enquanto, em ou-tro auditório, o promotor de Justiça do Fórum Regional de Santana Airton Buzzo Alves e o ex-promotor de Justiça de Miami e membro do “Addic-tion Services Board of the Miami (Instituição voltada ao tratamento de dependentes químicos) David Kahn expu-

seram sobre a relevância da Justiça Terapêutica como solução dos conflitos penais e reeducação de dependentes químicos envolvidos com a crimi-nalidade.

No último dia dos trabalhos (28), a abertura dos painéis ficou a cargo do secretário da Admi-nistração Penitenciária do Estado de São Pau-lo, Lourival Gomes, e do secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça – SAL/MJ, Marivaldo de Castro Pereira. Lourival discorreu sobre o sistema prisional brasileiro e a necessi-dade de criar mecanismos de combate às facções criminosas. Em sentido similar, a exposição do promotor do GAECO de Presidente Prudente, Lin-coln Gakiya, complementou as questões aborda-das. Em outro auditório, Marivaldo de Castro Pe-reira realizou a abertura do painel e apresentou a procuradora do Estado PGE/SP Ana Sofia Schmidt de Oliveira e o procurador de Justiça aposentado e professor titular da FADUSP Antonio Scarance Fernandes. Os palestrantes abordaram a vitimo-

Foi�contextualizada�a�

sistemática�jurídica�

moderna�como�uma�

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logia no Brasil e a influência desta nova ciência no papel da vítima no processo penal brasileiro. Em seguida, Scarance Fernandes analisou os proje-tos de alteração legislativa do CPP, que conferem à vítima papel relevante na persecução penal, não mais como mera informante do crime, mas como sujeito de direitos.

Em outros painéis, o procurador MP/SP Gianpaolo Poggio Smanio e o promotor MP/SP Fábio Ramazzini Bechara expuseram acerca do papel investigativo do MP, enquanto o procurador MP/SP Edilson Mougenot Bonfim, em outro cená-rio, expôs sobre as alterações do procedimento do júri. Na mesma data, a promotora MP/SP Elia-na Faleiros Vendramini Carneiro e o promotor fe-deral Paul O’Brien discorreram sobre a produção de provas para o combate ao crime e o sistema de proteção de vítima, testemunha e réus cola-boradores.

Simultaneamente, em outro auditório, o pro-curador de Justiça aposentado e professor titu-

lar da FADUSP Antonio Magalhães Gomes Filho e o procurador de Justiça aposentado e professor Universitário Carlos Frederico Coelho Nogueira fizeram uma análise crítica sobre a figura do Jui-zo de Garantias, apontada no projeto de alteração do CPP, em curso no Congresso Nacional.

Ao término das exposições, dias 27 e 28, os co-ordenadores de oficina, promotores Vania Maria Tuglio, Eduardo Luiz Michelan Campana, Paulo Marco Ferreira Lima, Beatriz Augusta Pinheiro, José Roberto Rochel de Oliveira, Ivandil Dantas da Silva Marcelo Orlando Mendes, José Reinal-do Guimarães Carneiro, Luiz Henrique Dal Poz, Fernando Pastorelo Kfouri, Fauzi Hassan Choukr e Walter Tebet Filho, reuniram-se com os con-gressistas, visando aprofundar as questões le-vantadas e criar teses institucionais que auxiliem os promotores de justiça na atuação criminal.

Encerradas as palestras e as oficinas, o pro-curador-geral de Justiça de São Paulo, Fernando Grella Vieira, agradeceu o empenho de todos que

FernandoGrellaVieiraagradeceuoempenhodetodosquecolaboraramparaosucessodoeventoesalientouaimportânciadoCongressoparaaInstituição.

Fernando Grella Vieira e José Eduardo Cardoso

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colaboraram para o sucesso do evento e salientou a importância do Congresso para a instituição, passando a palavra para o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que ressaltou a importân-cia do papel desenvolvido pelo MP, considerado um dos órgãos públicos com mais credibilidade na sociedade. Por fim, o diretor da ESMP, em emocionado discurso, agradeceu o público e o ex-celente trabalho desenvolvido pelos palestrantes convidados e congressistas.

O congresso criminal, realizado por iniciativa da Procuradoria-Geral de Justiça, do CAO Cri-minal, do CEAF/ESMP e da APMP, ecoou positi-vamente aos congressistas, notadamente pela oportunidade de enfrentamento conjunto entre

os membros de diversos Ministérios Públicos do Brasil das dificuldades operacionais na área cri-minal. O trabalho desenvolvido passará por uma formulação de teses, as quais ficarão disponíveis no site da ESMP, para aprovação da classe, com posterior divulgação escrita.

O CEAF/ESMP agradece, mais uma vez, a to-dos os funcionários, promotores, procuradores de Justiça, juristas, professores, representantes de diversos entes públicos e/ou políticos e todos os apoiadores e patrocinadores que tornaram possível esse trabalho de integração, com vistas à construção de um Ministério Público atuante e destemido, que prima pela redução da criminali-dade e justa punição pelo delito cometido.

Mesa de encerramento

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Os direitos sociais na atualidadeCom 17 palestras desde as 8h30 da manhã, que

culminaram com uma aula magna proferida pelo subprocurador-geral de Gestão do Ministério Públi-co do Estado de São Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa, a Escola Superior do Ministério Público en-cerrou na sexta-feira, dia 01, o Congresso de Direi-tos Sociais que, desde 29 de junho, discutia o tema “Os direitos humanos na atualidade”.

Promovido em conjunto com a Procuradoria-Geral de Justiça e com o Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva, o evento teve por objetivo debater a efetividade dos direitos fundamentais e foi dividido em dois temas discutidos simultaneamente na sede da ESMP: “Infância e Juventude/Educação (tema I), no auditório “Júlio Fabbrinni Mirabete”, no térreo, e “Di-reitos Humanos (tema II)”, no 2º andar, sala 202.

O congresso começou na quarta-feira à noite, no Salão Nobre da Faculdade de Direito do Lar-go São Francisco, com uma palestra de Paulo de Tarso Vannuchi, ex-ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Vannuchi destacou a importância do evento como meio de fortalecer as ações já em

curso na defesa dos direitos humanos e proliferar novas ideias. Para ele, hoje o mundo não aceita direitos econômicos sem direitos de liberdade, e direitos de liberdade sem direitos de igualdade: “A liberdade é o nutriente do ser humano tanto quan-to o pão e a água”.

O Congresso foi aberto solenemente pelo procu-rador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, que lembrou ser a primeira vez que o MP de São Paulo organizava um evento desse porte destinado exclu-sivamente ao debate do tema: “Nossa pretensão é que este Congresso não se limite à discussão teóri-ca, também muito importante, mas que resulte em medidas de cunho prático, que garantam a efetivi-dade dos direitos sociais”.

Em sua exposição de encerramento, o subpro-curador-geral de Gestão Márcio Elias Rosa des-tacou que o papel do MP é sempre o de contribuir com a sociedade civil para que ela seja capaz de se defender: “A instituição tem que participar, intera-gindo com os conselhos comunitários, atendendo ao público, estabelecendo parcerias e conciliando as demandas com as limitações do Estado.”

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Os direitos sociais na atualidadeIntensa atividadeDurante os dois dias de palestras na sede da ESMP,

foram discutidos diversos temas. No dia 30, pela ma-nhã, no auditório no tema I, “A defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes no contexto de Políticas Públicas”, o procurador de Justiça Paulo Afonso Garrido de Paula; o coordenador do Programa “Cidadania dos Adolescentes”, da UNICEF, Mário Vol-pi, e o procurador regional dos Direitos Constitucio-nais do Cidadão (Marília) Jefferson Aparecido Dias re-alizaram suas exposições. A moderadora do debate foi a procuradora de Justiça Aparecida Maria Valadares da Costa Gonçalves. Ainda pela manhã, “A educação infantil na contemporaneidade” foi o tema da exposi-ção do atuante professor, especialista em Educação Infantil, Vital Didonet, da professora Suely Maia, presi-dente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, e da promotora Dora Martin Strilicherck, tendo o promotor Luiz Antonio Miguel Ferreira como debatedor e o coordenador adjunto do CAO Cível Tiago Cintra Zarif como moderador.

No segundo andar da sede da ESMP, no tema II, “Os direitos humanos e seu estágio atual”, o advo-gado Dalmo de Abreu Dallari (expositor), o profes-sor Marcus Orione Gonçalves Correia (debatedor) e o promotor de Justiça Jorge Alberto de Oliveira Marum foram os expositores. “Desocupações for-çadas e direitos humanos” teve Benedito Roberto Barbosa, coordenador da União do Movimento de

Márcio Elias Rosa também lembrou que o que legitima a atuação do MP é o seu compromisso com a sociedade: “Nossa missão é nos colocarmos como um órgão intermediário entre a sociedade e o Estado, um papel essencial para concretização do regime democrático”.

Relembrando suas palavras na abertura do evento, o diretor da ESMP, Mário Luiz Sarrubbo, fez o encerramento solene. Em seu discurso, rea-firmou a certeza de que outros congressos sobre o tema virão, pelo sucesso desse primeiro evento: “Foi um marco na história do MP. Outros virão, para aprimorar ainda mais a atuação dos promotores e procuradores de Justiça”.

Mário Luiz Sarrubbo discorreu sobre a riqueza dos debates e o compromisso da ESMP com a formulação de uma doutrina institucional, além da promoção de eventos que sigam a vocação social da atuação do MP.

Também estiveram presentes ao encerramento os procuradores de Justiça Jorge Luis Ussier, coor-denador-geral do Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva (CAO Cível), Thiago Cintra Zarif, coordenador-adjunto do CAO Cível, o diretor-geral do MP, Paulo Sérgio Puerta dos Santos, promoto-res, procuradores de Justiça, operadores do Direito e membros de organizações sociais.

Todas as palestras foram interpretadas em li-bras (língua brasileira de sinais), por Cacilda Rodri-gues da Silva e Gualter Vieira da Costa.

“Ainstituiçãotemqueparticipar,interagindocomosconselhoscomunitários,atendendoaopúblico,estabelecendoparceriaseconciliandoasdemandascomaslimitaçõesdoEstado.

Márcio Elias RosaSubprocurador-geral de Gestão

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Moradia, e o professor Alysson Leandro Barbate Mascaro como expositores, além dos promotores de Justiça José Carlos de Freitas (debatedor) e Má-rio Augusto Vicente Malaquias (moderador).

O período da tarde do dia 30 foi totalmente reser-vado para a apresentação de experiências dos partici-pantes. No tema I, tratou-se sobre acolhimento insti-tucional (Renata Rivitti), modelo de ambulatório para adolescentes usuários de álcool e outras drogas (Leda Nóbile), justiça restaurativa (Elaine Caravellas), pre-venção e repressão de drogas, Projeto Unimed – alerta, tratamento de adolescente dependente que cumpre medida socioeducativa e combate à violência escolar (Luiz Antonio Miguel Ferreira). No tema II, a discussão recaiu sobre a fiscalização de instituições de longa per-manência de idosos (Maria Izabel Sampaio Castro), óbi-tos em UTIs neonatais (Fernando Henrique), contratos de prestação de serviços com o idoso (Cláudia Maria Beré), inquérito civil como instrumento de ampliação de vagas em creches (Rodrigo Oliveira), MP como in-dutor de viabilização de projeto de atenção integral a adolescentes (Leonardo Gonçalves), esmolas (André Vítor de Freitas) e CRAI – Centro de Referência ao aten-dimento infantojuvenil (Denise Casanova Villela).

No dia 01, “Evasão Escolar” abriu o tema I, Infân-cia e Juventude/Educação, com a exposição de José

Roberto Rus Perez, coordenador-adjunto do Núcleo de Estudos de Políticas Públicas – UNICAMP, tendo o promotor José Heitor dos Santos como debatedor e o promotor Paulo Henrique de Oliveira Arantes como moderador. Na sequência, Rodrigo Cézar Medina da Cunha, promotor do Rio de Janeiro, e Edson Gonçalves Pelagalo Oliveira Silva, diretor-técnico da Proteção Especial da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social, expuseram sobre “O SUAS, o reordenamento institucional e a garantia da convivência familiar e co-munitária de crianças e adolescentes”, tendo os pro-motores Luis Roberto Jordão Wakim e Alexandre Ce-brian Araújo Reis, respectivamente, como debatedor e moderador; “A execução de medidas socioeducativas – SINASE – Planos Estaduais de Medidas Socioeduca-tivas” foi o tema do promotor paranaense Murillo José Digiácomo, com os promotores Márcio Rogério de Oli-veira (Minas Gerais) e Patrícia Calmon Rangel (Espíri-to Santo) como debatedores, além do promotor pau-lista Antonio Domingues Farto Neto como moderador; “Educação básica de qualidade” fechou a manhã no auditório térreo com Francisco Aparecido Cordão, presidente da Câmara de Educação Básica do Conse-lho Nacional de Educação, e Romualdo Luiz Portela de Oliveira, professor da Faculdade de Educação da USP, como expositores, tendo a promotora carioca

Marcos Orione Gonçalves Correia, Jorge Alberto de Oliveira Marum e Dalmo de Abreu Dallari

TemaII-Osdireitoshumanoseseuestágioatual.

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Bianca Mota de Moraes como debatedora e o pau-lista Luiz Antonio Miguel Ferreira como moderador.

À tarde, “Políticas Públicas de Álcool e Drogas – Formas de Intervenção / Tratamento” foi o tema de Sandra Scivoletto, médica psiquiatra do Proje-to Equilíbrio – SP, com a promotora Karina Vales-ca Fleury como debatedora e a promotora Claudia Maria Lico Habib como moderadora. A promotora Priscilla Linhares Albino falou sobre “O abuso e a exploração sexual – O direito à intimidade e sua preservação”, sendo debatida pela catarinense Priscilla Linhares Albino e tendo Fernando Henri-que de Moraes Araújo, promotor do CAO Cível/In-fância e Juventude de São Paulo, como moderador; “Direito à convivência familiar – acolhimento insti-tucional/familiar” foi o tema dos promotores Carlos Cabral Cabrera (expositor), Sasha Alves do Amaral (debatedor) e Andréa Santos Souza (moderadora); o juiz de Direito Richard Paulro Pae Kim (expositor), a procuradora de Justiça Maria Regina Fay de Azam-buja e a promotora Renata Gonçalves de Oliveira (moderadora) encerraram o bloco de palestras com o tema “Política pública do Sistema de Justiça na proteção dos direitos fundamentais de vítimas de abuso sexual – o depoimento especial”.

No tema II, Direitos Humanos, o advogado Dimitri Sales (expositor) e os promotores Luis Fernando Ro-cha (debatedor) e Moacir Tonani Júnior (moderador) abriram a manhã com “Direitos da diversidade sexu-al: a conquista da cidadania LGBT”; “ Novas esferas de justiça de direitos humanos” foi exposto pelo pro-

fessor Guilherme Assis de Almeida, tendo os promo-tores Lélio Ferraz de Siqueira Neto como debatedor e Maria Alzira de Almeida Alvarenga como moderadora; “População de rua: da criança ao idoso” veio a seguir, com Atila Robson Pinheiro, do Movimento Nacional de População de Rua/SP, e os promotores Eduardo Ferreira Valério e Paulo Cesar Correa Borges; “Mu-lheres presas: situação das mães encarceradas” foi o tema de Fernanda Penteado Balera, Eliana Rocha, Luciana Bergamo Tchorbadjian e Eliana Faleiros Vendramini Carneiro.

À tarde, o advogado Wagner Balera, com os pro-motores Cláudia Maria Beré e Julio Cesar Botelho trataram do tema “O BPC e o Mínimo Existencial: Dig-nidade da pessoa idosa e da pessoa com deficiência”; na sequência, “ O MP e os Conflitos Fundiários” foi ex-posto pelo promotor Marcelo Pedroso Goulart, tendo os procuradores de Justiça Carlos Alberto de Salles como debatedor e Evelise Pedroso Teixeira Prado Vieira como moderadora: “Racismo: políticas de su-peração” foi o tema de Antonio Carlos Arruda da Silva, coordenador de Políticas para População Negra e Indí-gena – Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, tendo os promotores Christiano Jorge Santos como debatedor e Deborah Kelly Affonso como moderado-ra; por fim, Renato Simões, conselheiro do Condepe, expôs sobre “Direitos Humanos e os Movimentos So-ciais: interface com o Ministério Público” – a promoto-ra de Justiça aposentada, Inês do Amaral Büschel, foi a debatedora, enquanto a promotora Fernanda Dolce foi a moderadora.

Rodrigo Cézar Medina da Cunha, Alexandre Cebrian Araújo Reis, Edson Gonçalves Pelagalo Oliveira Silva e Luis Roberto Jordão Wakim.

TemaII-Osdireitoshumanoseseuestágioatual.

TemaI-Garantiadeconvivênciafamiliar

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colóquios

Cerca de 40 pessoas, entre promotores elei-torais, procuradores eleitorais, juízes eleitorais, advogados e integrantes de movimentos sociais participaram do colóquio “A Lei da Ficha Limpa e as Eleições Municipais de 2012” que a Escola Su-perior do Ministério Público e a Assessoria Eleito-ral da Procuradoria-Geral do MP promoveram, no dia 27 de junho, no auditório da Área Regional de Campinas, na Cidade Judiciária, com as presenças do procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, do diretor da ESMP, Mário Luiz Sarrubbo, e do coordenador da Assessoria Eleitoral do MP, Vidal Serrano Nunes Jr.

“Este evento simboliza a necessidade de se conjugar as forças da sociedade para combater a corrupção eleitoral, que desvia dos cofres públicos verbas para setores importantes como a saúde, a educação e serviços básicos”, afirmou o procura-dor-geral de Justiça.

Para o diretor da ESMP, promotor de Justiça Má-rio Luiz Sarrubbo, iniciativas assim são essenciais para a consolidação da democracia. “A ESMP é par-ceira das instituições no esforço para a implemen-tação desse importante instrumento de cidadania”.

O coordenador da Assessoria Eleitoral do MP, Vidal Serrano Nunes Júnior, fez um balanço sobre a discussão da constitucionalidade da Lei da Ficha

Campinas:fichalimpaeeleiçõesmunicipais

Vidal Serrano Nunes Jr., coordenador da Assessoria Eleitoral do MP

OcoordenadordaAssessoriaEleitoraldoMP,VidalSerranoNunesJúnior,fezumbalançosobreadiscussãodaconstitucionalidadedaLeidaFichaLimpa.

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Limpa. Para ele, a lei já deveria ter sido aplicada nas eleições de 2010.

O evento teve a participação da representante da ONG Policidadania, através de Lucrécia Anchieschi Gomes, que fez um retrospecto dos 15 anos de ati-vidades da entidade, iniciada com a campanha “Voto não tem preço, tem consequências”, e do psicólogo Marlon Lelis de Oliveira, coordenador do Movimen-to de Combate à Corrupção Eleitoral Estadual de São Paulo e presidente do Instituto Pró-Cidadania de Guarulhos.

Completando o quadro de expositores, o even-to contou com Marco Antonio Martin Vargas, juiz

do Tribunal Regional Eleitoral, que falou sobre os resultados das decisões em relação às eleições de 2010; de Pedro Barbosa Pereira Neto, procurador regional da República da 3ª Região, que abordou o tema “Perspectivas para a atuação dos promo-tores e da Procuradoria nas eleições municipais de 2012”; da juíza eleitoral de Campinas Renata Manzini, e de Silvia Cosac, advogada e fundadora do Conselho de Entidades e Cidadãos pela Ética na Câmara de São Paulo, membro do Movimento Voto Consciente e colaboradora do MCCE, que apresen-tou propostas de formação de grupo contra a cor-rupção eleitoral.

Abertura do evento

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colóquios

TendênciasdoProcessoPenaleosDesafiosdaModernidade

Promovido� pela� Escola� Superior� do�Ministério� Público� de� São� Paulo�

e� pelo� Instituto� de� Estudos� Avançados� em� Direito� Processual� Penal��

“Antonio� Scarance� Fernandes”,� o� “Colóquio� Internacional� de� Direi-

to�Processual�Penal:�Tendências�do�Processo�Penal�e�os�Desafios�da��

Modernidade”� atraiu� bom�público� ao� 2o� andar� da� sede� da�ESMP�nas�

noites�de�11�e�12�de�abril,�das�19�às�21h30.

Público contou com tradução simultânea nas palestras internacionais

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Destinado a membros, estagiários e servido-res do Ministério Público, magistrados, defenso-res públicos, advogados e demais operadores do direito, o colóquio teve o tema Reformas y Siste-mas Procesales Penales: Líneas de Identidad de los últimos câmbios em Europa y América Latina” exposto por Teresa Armenta Deu, professora titu-lar de Direito Processual da Universidade de Giro-na (Espanha) e membro da Seção V da Comissão Geral de Codificação (Seção Processual) do Minis-tério da Justiça da Espanha, na abertura, seguida por Antonio Scarance Fernandes, professor titu-lar de Direito Processual Penal da Universidade de São Paulo e presidente do Instituto de Estudos Avançados em Direito Processual Penal “Antonio Scarance Fernandes”, com o tema “Movimentos de Reformas Processuais Penais no Brasil: Ten-dências, Avanços e retrocessos críticos”.

No dia 12, Maria Félix Tena Aragón, presiden-te da 2ª Seção do Tribunal da Província de Cáce-res (Espanha) e Membro da Comissão Especial de

Reforma da Lei Processual Penal do Ministério da Justiça da Espanha, expôs sobre “Proteccíon de Víctimas, mujeres y menores em España: Cámbios y perspectivas de la actualidad”, seguida pelas professoras Carmen Hein de Campos, coordena-dora nacional do CIADEM/Brasil – Comitê Latino--Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher, mestre pela Universidade de Toronto – Canadá, e doutoranda em Ciências Criminais na Pontifícia Universidade Católica/RS, com o tema “Proteção à Vitima e Violência Familiar no Brasil: análise crítica e reflexos da Lei Maria da Penha”, e Flaviane de Magalhães Barros, professora da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, mestre e doutora em Direito pela Pontifícia Uni-versidade Católica de Minas Gerais, pós-doutora pela Università degli Studi Roma Ter – Itália, com o tema “Proteção à Vítima e Menores: a busca de um novo retrato institucional.”

Houve tradução simultânea nas palestras inter-nacionais.

“ProteccíondeVíctimas,mujeresymenoresemEspaña:Cámbiosyperspectivasdelaactualidad”Maria Félix Tena Aragón, presidente da 2ª Seção do Tribunal da Província de Cáceres (Espanha) e Membro da Comissão Especial de Reforma da Lei Processual Penal do Ministério da Justiça da Espanha

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cursos

De 26 de maio a 02 de junho, o Centro de Es-tudos e Aperfeiçoamento Funcional/Escola Supe-rior do Ministério Público promoveu o “2º Curso de Adaptação aos Assistentes Jurídicos do Ministério Público do Estado de São Paulo”, empossados no dia 25 de maio.

A programação incluiu abertura e apresentação da Diretoria da ESMP; apresentação dos órgãos da Administração Superior, estrutura do MP/SP, SISMP e CTIC; exposição sobre a rotina administrativa: di-reitos e deveres dos servidores do MP; práticas de redação; apresentação das rotinas de trabalho das Procuradorias. Noções sobre elaborações de pa-receres nas respectivas áreas; apresentação das Promotorias de Justiça com atribuições cíveis e

exposição sobre suas rotinas de trabalho. Noções sobre elaborações de pareceres; apresentação das Promotorias de Justiça com atribuição na área da In-fância e Juventude (carentes, infratores e interesses difusos) e exposição sobre suas rotinas de trabalho. Noções sobre oitiva formal e elaboração de peças; exposição sobre o tema “diligências”; apresentação das Promotorias de Justiça com atribuição na área de interesses difusos e coletivos (Meio Ambiente; Habitação e Urbanismo; Direitos Humanos – Saúde, Idosos, PPD, inclusão social; Consumidor; Patrimô-nio Público e Social) e exposição sobre suas rotinas de trabalho; e apresentação das Promotorias com atribuições na esfera criminal e exposições de cada uma delas sobre suas rotinas de trabalho.

ESMPrealiza2oCursoparaassistentesjurídicos

Segunda turma

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Terminou em 03 de junho o Curso de Engenharia Legal para 27 assistentes técnicos do Ministério Pú-blico do Estado de São Paulo. O curso teve a duração de três dias, com o objetivo de capacitar os servido-res lotados no Centro de Apoio Operacional à Exe-cução-CAEx, fornecendo subsídios teórico-práticos para a quantificação de danos ao erário ocorridos em processos licitatórios, contratações de obra públicas e serviços de engenharia, e o aprimoramento dos seus procedimentos frente às perícias.

As aulas foram ministradas pelo professores Alan de Oliveira Lopes e Pedro de Sousa Olivei-ra Júnior, peritos criminais federais do Serviço de Perícias de Engenharia e Meio Ambiente-SEPEMA do Instituto Nacional de Criminalística do Departa-mento de Polícia Federal.

ESMPrealiza2oCursoparaassistentesjurídicos

CursodeEngenhariaLegalparaassistentestécnicosdoMP

Professores Alan de Oliveira Lopes e Pedro

de Sousa Oliveira Júnior

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PanoramadoDireitoAmericano

Terminou dia 23 de junho o Curso Introdução ao Direito Americano, ministrado desde o dia 05 de maio no auditório da sede da Escola Superior do Mi-nistério Público de São Paulo, que fica na Rua Treze de Maio, 1259. As aulas foram sempre às quintas--feiras, no horário das 08h30 às 12h30. O total da carga horária foi de 32h/aulas.

Dirigido a todos com interesse em conhecer ca-racterísticas e novidades de uma das experiências jurídicas mais dinâmicas e influentes no mundo con-temporâneo, bem como para aqueles que planejam fazer algum tipo de pós-graduação nos Estados Uni-dos, o curso apresentou um panorama comparativo das principais áreas do direito norte-americano.

Alunos do curso de Direito Americano

cursos

Aula inaugural, com o professor Ronaldo Porto Macedo Júnior

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Começou em 04 de maio e vai até junho de 2012 o curso de extensão universitária “Formação em Me-diação Transformativa de Conflitos, ministrado em dois módulos (teórico e prático). As aulas do módu-lo teórico acontecem às quartas-feiras, no período noturno, até 26 de outubro, na Escola Superior do Ministério Público.

O curso tem por finalidade formar mediadores, oferecendo embasamento teórico e vivencial para análise e manejo transformativo dos conflitos – Me-diação Transformativa.

O módulo prático, que começa em fevereiro de 2012, formaliza o atendimento de casos reais super-visionados, tendo como objetivo a capacitação para saber fazer, isto é, a fundamentação teórica e, então, integrada à prática da mediação. O aluno, futuro me-diador, utilizará os princípios fundamentais da media-ção, passando por três diferentes posições: a) obser-vador/equipe reflexiva; b) comediador; c) mediador – apresentando relatório do trabalho realizado, com a experiência vivida presenciamente. Este módulo será nas instalações da Promotoria de Justiça Criminal de Santana, onde funciona, desde 2005, o Projeto Canta-reira de Mediação Penal Interdisciplinar, no qual os supervisores de prática de mediação conduzem os alunos nas sessões com os mediadores selecionados. A dinâmica desse projeto se inicia pela escolha dos casos a serem atendidos e efetuados pelos promoto-res de Justiça criminais de Santana.

ESMPvaiformarmediadoresdeconflitos

Ao membro do Ministério Público se destaca a importância deste curso, como embasamento téc-nico e teórico para o auxílio no exercício de suas funções; sobretudo no atendimento ao público e na celebração de acordos extrajudiciais na forma da Lei no 9.099/95.

Primeira aula, com Airton Buzzo Alves

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homenagem

“O título engrandece ainda mais a biografia de Hugo Mazzilli, mas engrandece também a histó-ria de nossa querida Escola Superior, seja porque contará eternamente em seus quadros com pro-fissionais de seu gabarito, seja porque a gratidão e o reconhecimento são pilares da grandeza e da generosidade das instituições que estão destinadas a perdurar ao longo dos tempos”, disse o diretor da ESMP, Mário Luiz Sarrubbo, em seu discurso.

HugoMazzillirecebetítulodeprofessoremérito

O�procurador�de�Justiça�aposentado�Hugo�Nigro�

Mazzilli�foi�homenageado�com�o�título�de�“Pro-

fessor� Emérito”,� na� noite� de� 14� de� abril,� pela�

enorme�contribuição�dada�ao�aperfeiçoamento�

funcional� de�membros� e� servidores� do�MP� ao�

longo�de�15�anos�de�magistério�na�Escola�Supe-

rior�do�Ministério�Público.

Amigos,�familiares�do�homenageado,�promoto-

res�de�Justiça,�procuradores,�inclusive�o�procu-

rador-geral�de�Justiça,�Fernando�Grella�Vieira,�

prestigiaram� a� solenidade� de� entrega� de� uma�

placa�de�prata�e�um�diploma�ao�professor,� no�

auditório�“Júlio�Fabbrini�Mirabete”,�na�sede�da�

ESMP,�na�Rua�Treze�de�Maio.Hugo Nigro Mazzilli

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Fernando Grella Vieira destacou que Hugo Ma-zzilli teve uma carreira irretocável no Ministério Público: “O doutor Hugo acompanhou ativamente os trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte, sempre na defesa dos interesses de nossa institui-ção, bem como a tramitação dos projetos que re-sultaram na Lei da Ação Civil Pública e na atual Lei Orgânica Nacional do Ministério Público. A home-nagem é mais do que justa”, disse.

Emocionado, Hugo Mazzilli lembrou sua traje-tória no Ministério Público. Para ele, hoje, com o crescimento da instituição em seus poderes e deve-res, é “ainda mais difícil ser membro do Ministério Público que antes, pois praticamente tudo lhe é ora cobrado: defesa do meio ambiente, consumidor, pa-trimônio público, cidadania, minorias, além das fun-ções já tradicionais, como o combate ao crime”.

Acima, Mário Luiz Sarrubbo e

Fernando Grella VieiraAbaixo, familiares do homenageado e

procuradores

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livros

Ética Jurídica – Um estudo comparativoAutores: Geoffrey C. Hazard e Angelo DondiTradução: Luiz Gonzaga de Carvalho NetoPáginas: 472 páginas

Neste livro, os auto-res identificam duas

importantes questões éticas que todo advogado enfrenta: a diferença entre o papel de juiz e o de advogado na busca da justiça e os conflitos de responsabilidade dos advogados para com os clientes e o sistema jurídico em geral. Tratan-do dessas questões, “Ética Jurídica” apresenta uma explanação dos deveres e dilemas comuns aos advogados que atuam nos sistemas jurídicos modernos de todo o mundo.

Os autores: Geoffrey C. Hazard Jr. nasceu em 1929, em Ohio, Estados Unidos. É professor da faculdade de Direito da Universidade da Pensil-vânia desde 1994 e considerado um dos prin-cipais estudiosos de ética jurídica da atualida-de. Alguns de seus livros: The Law and Ethics of Lawyering (O Direito e a Ética no Exercício do Direito) e Pleading and procedure (Defesa e Processo).Angelo Dondi nasceu em Novara, na Itália, em 1953. Desde sua graduação, em 1975, dedica--se a pesquisas nos campos de processo civil e processo civil comparativo. Atualmente, é pro-fessor de processo civil da Universidade de Gê-nova. Dentre os artigos que publicou, destaca--se “Responsibilities of Judges and Advocates in Civil and Common Law”.

O Liberalismo PolíticoAutor: John RawlsTradução: Álvaro de VitaPáginas: 636 páginas

O autor John Rawls re-formula a ideia de uma “sociedade bem-orde-nada”. Esta sociedade já não é mais interpre-tada como unida por suas crenças morais fundamentais, mas sim por sua concepção polí-tica de justiça. A justiça como equidade é ago-ra entendida como um exemplo de tal concep-ção e que seja capaz de se converter no objeto de um consenso sobreposto; significa que pode ser acatada pelas principais doutrinas religio-sas, filosóficas e morais que subsistem ao longo do tempo em uma sociedade bem ordenada. Tal consenso, Rawls supõe, representa a unidade social que mais possivelmente está ao alcance em um regime democrático constitucional. Esta edição inclui o ensaio “A ideia de razão pública revisitada”, que esboça o plano que Rawls tinha de revisar o liberalismo político e que sua morte interrompeu de forma abrupta.

O autor: John Rawls nasceu em 1921, nos Esta-dos Unidos, e faleceu em 2002, também nos Es-tados Unidos. Foi professor emérito da Univer-sidade de Harvard. Recebeu inúmeros prêmios, entre eles a National Humanities Medal, pelo reconhecimento de como seu trabalho ajudou toda uma geração de advogados a reviver a fé na democracia. Escreveu, entre outros livros, “Uma Teoria da Justiça”, “Justiça e Democracia” e “A Justiça como Equidade”.

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medidas cautelares

Após o enorme interesse de público pela palestra “Medidas Cautelares no Direito Processual Penal e a Lei no 12.403/2011”, demonstrado no dia 19 de maio, no Plenário 10 do Fórum Criminal Ministro Mário Guimarães, na Barra Funda, e no dia 15 de junho, no auditório “Rubens Marchi”, no prédio da Rua Manoel da Nóbrega, no Paraíso, quando a Escola Superior do Ministério Pú-blico do Estado de São Paulo levou o tema até os procuradores de Justiça, iniciou-se um ciclo de palestras e debates pelo interior do Estado.

A discussão em torno do tema se prolongou mesmo após o dia 04 de julho – data em que a lei entrou em vigor e quando Presidente Prudente foi sede da palestra que já viajou por Campinas, Bauru, Ribeirão Preto e Santos. Outras cidades, como Franca, também terão o tema abordado nos próximos meses.

O interesse demonstrado já nos dois primeiros dias do evento, em São Paulo, quando as exposições do procurador de Justiça aposentado An-tonio Scarance Fernandes e Jorge Assaf Maluly (na Barra Funda), e do procurador de Justiça Gianpaolo Poggio Smanio (Barra Funda e Manoel da Nóbrega) e do promotor de Justiça Fábio Ramazzini Bechara (Manoel da Nóbrega) atraíram público total à capacidade dos auditórios, justificou a série, viabilizada ainda pela colaboração dos promotores Alexandre Ce-brian Araújo Reis, Lucas Pimentel de Oliveira, Rogério Sanches Cunha, Ricardo José Gasques de Almeida Silvares, Antonio Alberto Machado e André Estefam Araújo Lima, pelo delegado Rony da Silva Oliveira, pelo deputado Fernando Capez e pelas juízas Silvana Amneris Rolo Pereira Borges e Rossana Teresa Curioni Mergulhão, que foram expositores ou debatedores nos núcleos regionais.

ESMPleva“MedidasCautelares”aosprocuradoreseaointerior

Na sequência, abertura na Manoel da Nóbrega, o Plenário 10 na Barra Funda, e em Campinas

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notas

A necessidade de uma atuação especializada, integrada, coordenada, concentrada e orientada para a efetiva tutela do meio ambiente, dado o ca-ráter transcendental e intergeracional do tema, le-vou à criação, no Ministério Público de São Paulo, do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente – GAEMA – e da Rede de Atuação Pro-tetiva, através do Ato Normativo no 552/08-PGJ (alterado e complementado pelos Atos Normativos nos 596/09, 649/10, 682/11 e 683/11-PGJ), pal-co ideal para o início do Ciclo de Estudos e Deba-tes Ambientais, que tem por objetivo a integração destes órgãos de proteção aos demais órgãos de execução, fomentando a efetiva participação dos membros do Ministério Público de 1ª Instância, e a difusão e ampliação dos estudos, discussão e deba-tes, inclusive para o aperfeiçoamento das funções institucionais. O ciclo é permanente e se realiza nos Núcleos Regionais da ESMP.

Em 06 de maio, em Santos, na UNISANTA – Universidade Santa Cecília, (Rua Oswaldo Cruz,

Plínio Antônio Britto Gentil, procurador de Jus-tiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, doutor em Direito pela PUC/SP e doutor em Fun-damentos da Educação pela UFSCar, foi o expositor em Ourinhos, na noite de 25 de maio, em evento so-bre o tema “Dos Crimes contra a Dignidade Sexual”,

CicloPermanentedeEstudoseDebatessobreQuestõesAmbientais

no 255, Bloco “M” do Campus, Boqueirão), foram convocados os promotores de Justiça de Meio Ambiente de Bertioga, Cubatão, Guarujá, Itanha-ém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, Santos, São Vicente e Vicente de Carvalho (Núcleo Baixada Santista); Caraguatatuba, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba (Núcleo Litoral Norte); Apiaí, Cananeia, Eldorado Paulista, Iguape, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Pariquera-Açu e Registro (Nú-cleo Vale do Ribeira).

Em 03 de junho, em Presidente Prudente, reuni-ram-se os promotores de Justiça de Meio Ambiente de Iepê, Martinópolis, Mirante do Paranapanema, Pirapozinho, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Ven-ceslau, Rancharia, Rosana, Regente Feijó, Santo Anastácio e Teodoro Sampaio (Núcleo Pontal do Paranapanema); Agudos, Assis, Cândido Mota, Chavantes, Duartina, Gália, Maracaí, Ourinhos, Pal-mital, Paraguaçu Paulista, Piratininga e Santa Cruz do Rio Pardo (Núcleo Médio Paranapanema).

Ourinhos–dosCrimescontraaDignidadeSexual

realizado na Faculdade Estácio de Sá – FAESO (Av. Luiz Saldanha Rodrigues, s/no, Quadra C1A), para membros do Ministério Público, da magistratura, servidores dessas instituições, advogados, delega-dos de Polícia, demais operadores do Direito, estu-dantes universitários e o público em geral.

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REGISTRO - Na noite de 13 de abril, a ESMP, o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva – Área da Educação, e o Centro de Apoio Criminal – CAO Criminal, promoveram a palestra O MP e a Educação e Violência Escolar na Diretoria Regional de Ensino (Rua Vitória, no 465, Jardim América) de Registro, interior paulista. Os ex-positores foram Luiz Antonio Miguel Ferreira, promotor de Justiça, coordenador da Área da Educação do CAO Cível e de Tutela Coletiva,

Em conjunto com o 1o Núcleo Regional, a ESMP promoveu a palestra sobre o tema “Ministério Pú-blico e Sociedade” no dia 20 de maio, das 19 às 21 horas, no Auditório “Dr. Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo”, na Rua Otto Benz, 1.070, térreo, Nova Ribei-rânia, em Ribeirão Preto.

Márcio Fernando Elias Rosa, subprocurador--Geral de Justiça, doutor em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, foi o palestrante.

RibeirãoPreto–oMPeaSociedade

MPeaEducaçãoeViolênciaEscolarOtávio Ferreira Garcia, promotor de Justiça, coordenador da Área de Patrimônio Público do CAO Cível e de Tutela Coletiva; e Gianpaolo Po-ggio Smanio, procurador de Justiça, coordena-dor do CAO Criminal.

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – Na manhã do dia 20 de maio, na Associação Comercial e Industrial de São José do Rio Preto-ACIRP (Avenida Bady Bassitt, 4.052, bairro Nossa Senhora Aparecida), o tema foi abordado pelos mesmos palestrantes.

Palestra de Márcio Elias Rosa em Ribeirão Preto

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No dia 13, a Palestra: “O Caráter Jurídico--político da Criminalização dos Movimentos So-ciais” teve as professoras Silene de Moraes Frei-re (UERJ) e Maria Aparecida de Moraes (UFSCAR) como expositoras; “O Tratamento Penal do De-ficiente Intelectual: tutela ou penalização?” foi o tema de Antonio Carlos da Ponte (ESMP/PUC--SP), Carmen Silvia Moraes Barros (EDEPE/SP) e Eduardo Dias de Souza Ferreira (CAO-DH-MP/PUC-SP).

No dia 14, “O Direito às Homossexualidades e suas Formas de Proteção Jurídica” foi o tema ex-posto por Débora Diniz (UNB/Instituto Anis), Re-gina Facchini (UNICAMP/Instituto Pagu) e Maíra Coraci Diniz (EDEPE/SP); “Revelando o Visível:

Franca–marcadoressociaisdadiferençaerepressãopenal

Durou�quatro�dias,�de�12�a�15�de�abril,�o�seminário�internacional�“Marca-dores�Sociais�da�Diferença�e�Repressão�Penal”�que�a�Escola�Superior�do�Ministério�Público�de�São�Paulo,�o�7º�Núcleo�Regional�da�ESMP�–�Franca,�em�parceria�com�a�UNESP,�com�a�Escola�da�Defensoria�Pública�do�Esta-do�de�São�Paulo-EDEPE/SP�e�com�o�Núcleo�de�Estudos�da�Tutela�Penal�dos�Direitos�Humanos-NETPDH,��promoveram�no�Anfiteatro�I�da�UNESP�–�Campus�de�Franca�(Av.�Eufrásia�Monteiro�Petráglia,�900�–�Jd.�Dr.�An-tonio�Petráglia).�Na�noite�de�12�de�abril,�a�palestra�“A�Tutela�Penal�dos�Direitos�Humanos:� aspectos� nacionais� e� internacionais”� abriu� o� even-to,�com�exposição�dos�professores�Paulo�César�Corrêa�Borges�(UNESP/SP),�Eloisa�de�Sousa�Arruda�(ESMP/PUC-SP)�e�Gustavo�Octaviano�Diniz��Junqueira�(EDEPE/SP/PUC-SP).

a persecução penal ao negro no brasil” foi abor-dado por Eunice Prudente (USP), Juliana Garcia Beloque (EDEPE-SP/USP) e Ísis Aparecida Concei-ção (USP).

No último dia 15 de abril, a palestra “Feições da Violência de Gênero, Doméstica e Sexual contra Mulher” foi dada por Soledad Garcia Muñoz (IIDH/Montevidéu), Ana Lucia Sabadeli (UFRJ) e Mari-sa Helena D´Arbo Alves de Freitas (UNESP) pela manhã. À noite, o encerramento ficou a cargo de David Sánchez Rubio (Universidade Sevilha/ES), Antonio Alberto Machado (UNESP) e Fernando An-drade Fernandes (UNESP), que abordaram o tema “O Efeito Encantatório dos Direitos Humanos: de-safios e novas perspectivas paradigmáticas”.

notas

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Mais de 100 pessoas, representantes da socie-

dade civil, participaram do seminário “A lei da Ficha Limpa e as eleições municipais de 2012”, promovido pela ESMP, pela Assessoria Eleitoral e o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral no Estado de São Paulo, em conjunto com a Procuradoria Regional Federal de São Paulo e o Tribunal Regional Eleito-ral, no dia 1° de abril, na sede do Ministério Público do Estado de São Paulo.

Vidal Serrano, coordenador da Assessoria Elei-toral da Procuradoria-Geral de Justiça, e Carmen Cecília de Souza Amaral, do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral no estado de São Paulo, abri-

Com exposições de Tomás Busnardo Ramadan, promotor de Justiça do Júri de Guarulhos, e João Bonvicino, assessor técnico de gabinete da Secre-taria Estadual de Justiça e Defesa da Cidadania, a palestra “O Programa de Proteção a Vítimas e

LeidaFichaLimpaparaaseleiçõesmunicipaisde2012

ram o evento, que teve o tema “Ficha Limpa: novo paradigma jurídico eleitoral” exposto pelo desem-bargador Antonio Carlos Mathias Coltro e pelo pre-sidente da Abramppe, Marlon Jacinto Reis.

O jurista Hélio Bicudo e o procurador regional elei-toral Pedro Barbosa falaram sobre “Mobilização cida-dã pela lisura das eleições”, enquanto “Considerações sobre a aplicação da Lei Complementar 135/10 nas eleições de 2010” reuniu Dom Milton Kenan Junior, bispo auxiliar da Arquidiocese de São Paulo, Fran-cisco Whitaker, um dos fundadores do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e Jeferson Moreira de Carvalho, juiz do Tribunal Regional Eleitoral.

Santos-ProteçãoaVítimaseTestemunhas

Exposição de Tomás Busnardo Ramadan em Santos

Testemunhas” reuniu excelente público no Audi-tório da Faculdade de Direito da UNISANTOS, em Santos, na noite de 11 de maio. Na abertura do evento, presença do diretor da ESMP, Mário Luiz Sarrubbo.

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oficinas

Convivênciafamiliarecomunitáriadecriançaseadolescentes

Em�parceria�com�o�Centro�de�Apoio�Operacional�das�Promotorias�de�Jus-tiça�Cível�e�de�Tutela�Coletiva,�com�a�Associação�dos�Pesquisadores�de�Núcleos�de�Estudos�e�Pesquisas�sobre�a�Criança�e�o�Adolescente�(NECA),�com�a�Secretaria�Especial�de�Direitos�Humanos�da�Presidência�da�Repú-blica,�com�a�Secretaria�Nacional�de�Promoção�dos�Direitos�da�Criança�e�do�Adolescente�(SNPDCA),�com�o�Conselho�Nacional�dos�Direitos�da�Criança�e�do�Adolescente�(CONANDA),�com�a�Associação�Brasileira�de�Juízes,�com�os�promotores�de�Justiça�e�defensores�públicos�da�Infância�e�da�Juventu-de�(ABMP)�e�com�a�colaboração�da�Coordenadoria�da�Infância�e�da�Juven-tude�do�Tribunal�de�Justiça�do�Estado�de�São�Paulo,�a�Escola�Superior�do�Ministério�Público�do�Estado�de�São�Paulo�promoveu�a�oficina�“Convivên-cia�Familiar�e�Comunitária�de�Crianças�e�Adolescentes:�Direitos�Humanos�e�Justiça”�nos�dias�9�e�10�de�junho,�em�sua�sede�à�Rua�Treze�de�Maio,�1259,�térreo,�Bela�Vista�–�São�Paulo,�SP.

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O evento ocupou o auditório da ESMP durante todo o dia, das 08 às 18 horas, tendo como público os membros, estagiários e servidores do MP, ma-gistrados, advogados, defensores públicos e de-mais operadores do Direito, gestores estaduais e municipais, operadores do Sistema de Segurança, conselheiros de Direitos e Tutelares e gestores e educadores institucionais.

A oficina começu com o tema “A garantia do direi-to à convivência familiar e comunitária na perspectiva dos direitos humanos – o Plano Nacional de Convi-vência Familiar e Comunitária: avanços e desafios”, exposto por Alice Bittencourt, secretaria dos Direitos Humanos. A professora Eliana Rodrigues falou a se-guir sobre “O direito à convivência com a família – As transformações na família contemporânea: os desa-fios na conceituação e na implementação de políticas de atenção às famílias”. “O PNCFC e o Plano Nacio-nal da Assistência Social e os diálogos necessários: A função dos CRAS e dos CREAS e a articulação com o SGDCA” encerrou as palestras da manhã, com a pro-fessora Jucimeri Silveira como expositora.

À tarde, a partir das 14 horas, houve apresenta-ção da metodologia das oficinas, dos facilitadores e designação dos locais de trabalho dos subgrupos; oficina de fluxos operacionais temáticos – apresen-tação de casos concretos debatidos à luz do refe-rencial legal de cada fluxo: Direito à saúde + Direito à Educação; Direitos Socioassistenciais; Enfren-tamento à Violência e Abusos sexual; Proteção à criança, adolescente e sua família em situação de rua; e Garantia do direito à convivência familiar e comunitária. No encerramento do dia, plenária de sistematização das análises.

No segundo dia, a abertura foi de Rodrigo Schoeller de Moraes, com o tema “O Sistema de Justiça na exigibilidade do direito a Convivência Fa-miliar e Comunitária: responsabilidade e interseto-rialidade – a Proteção integral na perspectivas dos sujeitos em peculiar desenvolvimento”; seguido de Lélio Ferraz de Siqueira Neto, com “A Lei de Convi-vência Familiar e Comunitária: contemporaneidade e relevância”. Após as palestras, debates e a mes-ma programação da tarde anterior.

Mesa de abertura

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palestras

“Crimes Cibernéticos e a Proteção Penal das Crianças e Adolescentes” foi o ciclo de palestras que a ESMP promoveu nas manhãs de 30 e 31 de maio no 2º andar de sua sede, à Rua Treze de Maio 1.259, 2º andar, sala 202, em evento voltado para membros, estagiários e servidores do MP, magistrados e poli-ciais civis do Estado de São Paulo (delegados, inves-tigadores, escrivães e agentes).

No primeiro dia, Paula Silva, inspetora do ICMEC (Centro Internacional para Crianças Desaparecidas e Exploradas) – “High Tech Crime Unit”, membro da Diretoria do ICMEC – Lisboa e Vale do Tejo, Por-tugal, expôs sobre “Perspectiva global sobre de-saparecimento e exploração de crianças e adoles-centes”, seguida de Mike Duffey, agente especial da “Florida Department of Law Enforcement” – EUA (FDLE), que falou sobre “Crimes de Computador praticados contra Crianças e Adolescentes”.

No segundo dia, o tema “Investigação e Persecu-ção Penal da Exploração Infantil” foi exposto por Kei-th Becker, advogado membro do “Child Exploitation Obscenity Section” (CEOS) – Departamento de Justiça dos EUA, que fez um breve panorama da legislação norte-americana; mostrou estudos de casos envol-vendo pornografia infantil, aliciamento pela internet, prostituição infantil, turismo sexual infantil e falou so-bre a consequência dos danos causados pela porno-grafia infantil. Houve tradução simultânea.

CrimescibernéticoseProteçãoPenaldascriançaseAdolescentes

Acima, o paletrante advogado membro do “Child Exploitation Obscenity Section” (CEOS) - Departamento de Justiça dos EUAAo lado, Mike Duffey, agente especial do “Florida Departamant of Law Enforcement” - EUA

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Os direitos da mulher e a Lei Maria da Penha fo-ram os temas discutidos na manhã do dia 20 de maio de 2011, no Auditório Queiroz Filho (prédio-sede do Ministério Público de São Paulo), à Av. Brigadeiro Luiz Antonio, 35, São Paulo – SP, das 09h30 às 12h30.

Jorge Luiz Ussier, procurador de Justiça coor-denador-geral do CAO Cível e de Tutela Coletiva abriu os trabalhos, que tiveram as exposições da advogada Sílvia Pimentel, presidente do Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres – Comitê Cedaw da Organizações das Nações Unidas-ONU, e da ativista de direitos hu-manos Maria Amélia de Almeida Teles, coordena-dora da ONG União de Mulheres de São Paulo e do Programa de Promotoras Legais Populares.

Direitosdamulherdebatidosno“QueirozFilho”

Maria Amélia, Everton Zanella, Jorge Ussier e Sílvia Pimentel

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“Prevenção e tratamento de drogas na adolescên-cia: intervenção baseada em evidências”, foi o evento promovido dia 14 de junho pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e pelo CAO Cível e de Tutela Co-letiva, com apoio da ESMP, da Associação Paulista, do Instituto Bairral, do Consulado dos Estados Unidos e da Sociedade Paulista de Desenvolvimento da Medici-na e da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp).

Para o diretor da Escola Superior do Ministé-rio Público, procurador de Justiça Mário Luiz Sar-rubbo, a luta contra as drogas é, na verdade, uma guerra: “E só a venceremos quando conseguirmos desviar as crianças e os adolescentes dessa rota”, disse, em seu discurso.

O norte-americano Ken Winters, especialista em pesquisas de prevenção e tratamento de adolescen-tes usuários e dependentes de drogas, membro do Departamento de Psicologia da Universidade de Min-nesota e cientista sênior do Instituto de Pesquisas de Tratamentos da Filadélfia, foi o principal palestrante do evento. Para explicar como é feita a prevenção nos EUA, disse que são usados 14 princípios: “Uma espécie de mapa para nos organizarmos. Falam em como reduzir os riscos, em atendimento de todas as formas de abuso geradas pelo uso de drogas, em de-finição de público-alvo, planos de prevenção, mas o elemento mais importante que inclui é a família. É na relação familiar, na comunicação entre pais e filhos, que está a maior chance de sucesso.”

Foram ainda palestrantes Lélio Ferraz de Siqueira Neto, promotor de Justiça, coordenador da Área de

AuditóriodoPaláciolotaparadebaterdrogaseálcoolnaadolescência

Infância e Juventude do CAO-Cível e de Tutela Coleti-va, e Ronaldo Laranjeira, médico psiquiatra, PhD em Dependência Química na Inglaterra, diretor do Insti-tuto Nacional de Ciência e Tecnologia para Políticas Públicas do Álcool e outras Drogas.

O evento teve transmissão e tradução online, pela internet, e em libras (língua brasileira de sinais), pela interpretação de Gualter Vieira da Costa.

Acima, Ken Winters, especialista em pesquisas de prevenção e tratamento de adolescentes e usuários dependentes de drogas

palestras

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Realizada no 2º andar da sede da ESMP, a pales-tra “União Homoafetiva e Divórcio e sua evolução” reuniu o advogado, consultor e parecerista Álvaro Villaça Azevedo, professor titular de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e de Direito Romano e Civil da Universidade Macken-zie e da Fundação Armando Álvares Penteado-FAAP, como expositor, e o debatedor José Fernando Simão, professor-doutor do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e da Faculdade de Direito da Fundação Armando Álva-res Penteado-FAAP, professor do Curso de Especiali-zação da Escola Paulista de Direito, doutor e mestre em Direito Civil pela USP, na noite de 07 de junho. A abertura foi do diretor da ESMP, Mário Luiz Sarrubbo.

Membros, servidores, estagiários do Ministério Público de São Paulo, magistrados, advogados, de-mais operadores do Direito e estudantes de Direito puderam participar.

“UniãoHomoafetivaeDivórcioesuaevolução”naESMP

Álvaro Villaça Azevedo, Mário Luiz Sarrubbo e José Fernando Simão

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ESMPeCAOCívelnadefesadaCriançaedoAdolescente

A�palestra�“Enfrentamento�à�Violência�Sexual�contra�Crianças�e�Ado-lescentes�–�Papel�da�família,�da�sociedade�e�dos�sistemas�de�justiça�e�de�atendimento”�que�a�Escola�Superior�do�Ministério�Público�(ESMP)�e�o�CAO�Cível�promoveram�dia�18�de�maio,�Dia�Nacional�de�Comba-te�à�Violência�Sexual�à�Criança�e�ao�Adolescente,�atraiu�um�grande�público� ao�Auditório� “Júlio� Fabbrini�Mirabete”� (Rua�Treze�de�Maio,�1259�–�térreo�–�Bela�Vista�São�Paulo/SP),�formado�principalmente�por�representantes�de�entidades�ligadas�ao�tema.Jorge�Luiz�Ussier,�coordenador-geral�do�CAO�Cível�e�de�Tutela�Cole-tiva,�e�Maria�Sílvia�Garcia�de�Alcaraz�Reale�Ferrari,�promotora�asses-sora�da�ESMP,�abriram�o�evento�que�teve�diversos�especialistas�como�expositores,� além� da� palavra� cedida� ao� deputado� estadual� (PSDB)�Carlos�Alberto�Bezerra�Jr.,�que�convidou�os�presentes�a�participarem�da�manifestação�marcada�para�o�final�daquela�tarde,�no�vão�do�Masp,�na�Avenida�Paulista:�“Esquecer�é�permitir,�lembrar�é�combater”,�dis-se,�citando�o�slogan�do�movimento�pelo�combate�à�violência�sexual�à�criança�e�ao�adolescente.

palestras

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Dalka Chaves de Almeida Ferrari, coordenado-ra do Centro de Referência às vítimas de Violência (CNRW) do Instituto Sedes Sapientiae, fez um pa-norama dos serviços de atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência e exploração se-xual no Brasil; Marcelo Moreira Neumann, consul-tor e pesquisador, discorreu sobre a estrutura do Programa de Ações Integradas e Referenciais de Enfrentamento à Violência Sexual Infantojuventil no Território Brasileiro – PAIR na estruturação da rede de atendimento no Estado de São Paulo; Otávio José Cardoso de Oliveira, policial rodoviário federal, abordou o tema “A Polícia Federal e o Enfrentamen-to à Exploração Sexual no Estado de São Paulo e no Brasil”; Édson Gonçalves P. O. Silva, diretor técnico

da Proteção Social Especial da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDS), falou sobre “O papel dos CREAS e o serviço de atendimento a víti-mas de violência e exploração sexual – qualificação dos serviços e interação com a rede de proteção”; Márcia Heloísa Mendonça Ruiz, delegada de polícia, expôs sobre o tema “A Qualificação do Atendimento da Polícia Civil em relação ao atendimento das víti-mas de exploração sexual e tráfico de pessoas no Estado”; e a psicóloga Eliane Schutt de Almeida, co-ordenadora do Projeto Ação Proteção da Fundação Telefônica, discorreu sobre as estratégias de articu-lação da rede e a qualificação dos sistemas de aten-dimento municipais no enfrentamento à violência e exploração sexual de crianças e adolescente.

Fotos abaixo na sequência: Dalka Ferrari, Márcia Ruiz, Otávio Oliveira, Eliane Schutt de Almeida, Marcelo Neumann, Carlos Bezerra Jr.

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Em 06 de maio, no Auditório “Queiroz Filho” (pré-dio sede do Ministério Público de São Paulo), na Ave-nida Brigadeiro Luiz Antonio, 35, das 09h30 às 12h30, Odilon Guedes Pinto Júnior, mestre em Economia pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo--PUC, professor da Faculdade Oswaldo Cruz e mem-bro efetivo do Conselho Regional de Economia de São Paulo – Biênio 2011/2013, expôs sobre “Orçamento Público e Políticas Sociais”, tendo Márcio Fernando Elias Rosa, subprocurador-geral de Justiça – Gestão, como debatedor.

O procurador de Justiça Mário Luiz Sarrubbo, di-retor da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, abriu os trabalhos.

OrçamentoPúblicoePolíticasSociaisemdiscussão

Odilon Guedes Pinto Júnior, Mário Luiz Sarrubbo e Márcio Elias Rosa

palestras

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simpósio

Os novos aspectos da legislação eleitoral e as eleições de 2012 foram os temas do simpósio que a ESMP promoveu nas noites de 17 e 18 de maio, no 2º andar de sua sede (Rua Treze de Maio, 1.259, Bela Vista). Com abertura do procurador de Justi-ça Mário Luiz Sarrubbo, diretor da ESMP, na pri-meira noite, o evento contou com o promotor de Justiça Vidal Serrano Nunes Júnior, livre-docente em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, para expor sobre “Sistemas Eleitorais”; com André de Carvalho Ramos para falar sobre “Partidos Políticos”; e com o procurador Regional da República – 3ª Região, doutor e livre-docente em Direito Internacional pela USP, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, para tratar de “Inelegibilidade”.

DuasnoitesdedebatessobreaLeidaFichaLimpa

Na segunda noite, Emerson Garcia, promotor de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, mestre em Ci-ências Jurídico-Políticas, e especialista em Ciências Políticas e Internacionais pela Universidade de Lis-boa, expôs sobre a Lei 9.840/99; e Luciano Santos, advogado, especialista em Direito Eleitoral, membro do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral de São Paulo – MCCE, tratou da Lei da Ficha Limpa.

O procurador de Justiça e secretário executivo do Conselho Superior do Ministério Público do Es-tado de São Paulo, pós-doutor em Direito pela Pon-tifícia Universidade Católica de São Paulo, Antonio Carlos da Ponte, encerrou os trabalhos com a expo-sição sobre Propaganda Eleitoral.

O tema atraiu bom público, nas duas noites.

Mesa da segunda noite, com Emerson Garcia e Luciano Santos

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workshop

Promovido pela Escola Superior do Ministério Pú-blico, pela Procuradoria-Geral de Justiça e pelo Mi-nistério da Justiça – Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, Minis-tério da Justiça – Secretaria de Assuntos legislativos, o Workshop “Anteprojeto de Lei sobre a Ação Civil de Extinção de Domínio” trouxe muitos interessados no tema para a ESMP, na manhã de 03 de junho.

Inicialmente, houve uma mesa-redonda com as presenças de André Prado Vasconcelos, juiz federal, representante da Associação dos Juízes Federais no grupo de Trabalho de Extinção de Domínio da Estra-tégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), Ricardo de Barros Leonel, professor-doutor do Departamento de Direito Pro-cessual da Faculdade de Direito da USP, promotor de Justiça do Estado de São Paulo, Pierpaolo Cruz

Mesa-redondadebateaAçãoCivildeExtinçãodeDomínio

Bottini, professor-doutor do Departamento de Direito Penal da Faculdade de Direito da USP, ex-secretário de Reforma do Judiciário do Ministério Público (2005-2007) e do Departamento de Modernização Judiciária do mesmo órgão (2003-2005), Virgínia Charpinel Jun-ger Cestari, advogada da União e coordenadora do grupo de trabalho de Extinção do Domínio da Estraté-gia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA) como debatedores; tendo Ricardo Andrade Saadi, delegado de Polícia Federal, diretor do Departamento de Recuperação de Ativos e Coope-ração Jurídica Internacional do Ministério da Justiça (DRCI), e Mário Luiz Sarrubbo, procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, diretor da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, como mediadores.

Depois, o debate foi aberto ao público.

Mário Luiz Sarrubbo como mediador na

mesa redonda

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ano 8 nº 46 maio/junho/julho de 2011

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