Imprensa Oficial 23

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Imprensa Oficial do Município de Vargem Grande Paulista Órgão Municipal criado pelo Decreto nº 09/09 Ano I – N° 23 Distribuição Gratuita Periodo: 20/04/10 www.vargemgrandepta.sp.gov.br Participe da Campanha do Agasalho 2010 O Fundo Social de Solidariedade de Vargem Grande Paulista iniciou no mês de abril, a Campanha do Agasalho 2010. Com o slogan “Um coração solidário aquece, doe um agasalho”, a campanha se estenderá até o final do mês de junho, com o objetivo de atender cerca de 3 mil famílias de baixa renda do município. Segundo a presidente do Fundo Social e secretária de Assistência Social, Fáti- ma Rocha, vários postos de arrecadação serão espalhados pela cidade, onde a população poderá doar roupas, calçados e cobertores. “Para que esta campanha tenha sucesso, pedimos o apoio da popu- lação, comer- ciantes e empresários através da doação de um agasa- lho, um calça- do ou aquele co- bertor que não use mais. Assim, poderemos atingir a nossa meta e ajudar as famílias em vulnerabilidade social que sofrem com a chegada do frio”, ressal- tou Fátima. As peças arrecadadas serão doadas às famílias que já são cadas- tradas na Secretaria de As- sistência Social e participam de programas so- ciais, como: Renda Cidadã, Programa Alimentação, Atendimento à Pessoa Idosa, Acamados, Creio, Cooperativa de Reciclagem, Frente de Trabalho, Abri- go Municipal e CRAS, além daquelas atendidas pelo plantão social. Seja solidário e participe da Campa- nha do Agasalho 2010. Faça sua doa- ção nos postos de arrecadação: Cras Tijuco Preto Unidade de Atendimento do Parque Agreste Supermercado 46 Supermercado São Roque Supermercado Vargem Grande Supermercado Serrano Supermercado Zinho Sacolão Saúde Paço Municipal Câmara Municipal Secretaria de Educação CECAP Associação Comercial e Empresarial Prefeitura e Governo Estadual firmarão convênio para pavimentação de Estradas em Vargem Grande Paulista O Governo do Estado de São Pau- lo autorizou no início deste mês a ce- lebração de convênio entre o Depar- tamento de Estrada e Rodagem (DER) e a Prefeitura de Vargem Grande Paulista para a realização de importantes obras no município: a pa- vimentação das Estradas Elias Alves da Costa e Capela de São Pedro; e a recuperação da Estrada das Lages. De acordo com o cronograma, a previsão é que o termo de convênio seja assinado ainda no mês de abril e, até junho, realizado o processo licitatório para contratação da empre- sa que executará os serviços possi- bilitando, assim, que até julho sejam iniciadas as obras. Estrada Elias Alves da Costa As obras serão executadas pelo DER, através do Programa Pró- Vicinais que contemplará a pavimen- tação da vicinal Elias Alves da Cos- ta, Estrada da Capela de São Pedro e rua Avelino Soares Rodrigues que liga a divisa de Itapevi com a SP-270 (Rodovia Raposo Tavares), contem- plando uma extensão de 4 quilôme- tros de melhorias. Para este trecho está previsto investimentos de R$ 4,6 milhões. A ligação de Vargem Grande Paulista a Itapevi também será as- faltada, totalizando cerca de 9,6 qui- lômetros de pavimentação. A autorização do Governo do Es- tado de São Paulo foi publicada no Diário Oficial, dia 2 de abril, apro- vando a celebração de convênio en- tre o DER e os municípios contem- plados, representando um investimen- to de mais de R$ 11 milhões. Estrada das Lages Outra via que também será con- templada pelo Pró-Vicinais será a Es- trada das Lages (SP-270), que liga o centro de Vargem Grande Paulista aos bairros Tijuco Preto, Marcopolo, Bellverde, Parque do Agreste e Es- trada de Caucaia do Alto. Cerca de 5,30 quilômetros da vicinal serão recuperados. “Solicita- mos a inclusão desta via ao DER Serão pavimentadas as Estradas Elias Alves da Costa e Capela de São Pedro e recuperado o asfalto da Estrada das Lages ed 23.pmd 7/5/2010, 16:06 1

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Imprensa Oficialdo Município de Vargem Grande Paulista

Órgão Municipal criado pelo Decreto nº 09/09

Ano I – N° 23

Distribuição Gratuita

Periodo: 20/04/10

www.vargemgrandepta.sp.gov.br

Participe da Campanha do Agasalho 2010O Fundo Social de Solidariedade de

Vargem Grande Paulista iniciou no mêsde abril, a Campanha do Agasalho 2010.Com o slogan “Um coração solidárioaquece, doe um agasalho”, a campanhase estenderá até o final do mês de junho,com o objetivo de atender cerca de 3 milfamílias de baixa renda do município.

Segundo a presidente do Fundo Sociale secretária de Assistência Social, Fáti-ma Rocha, vários postos de arrecadaçãoserão espalhados pela cidade, onde apopulação poderá doar roupas, calçadose cobertores. “Para que esta campanhatenha sucesso, pedimos o apoio da popu-

lação, comer-ciantes eempresáriosatravés dadoação deum agasa-lho, um calça-do ou aquele co-bertor que não usemais. Assim, poderemosatingir a nossa meta e ajudar asfamílias em vulnerabilidade social quesofrem com a chegada do frio”, ressal-tou Fátima.

As peças arrecadadas serão doadas

às famílias que já são cadas-tradas na Secretaria de As-

sistência Social eparticipam de

programas so-ciais, como:

Renda Cidadã,Programa Alimentação,

Atendimento à Pessoa Idosa,Acamados, Creio, Cooperativa de

Reciclagem, Frente de Trabalho, Abri-go Municipal e CRAS, além daquelasatendidas pelo plantão social.Seja solidário e participe da Campa-nha do Agasalho 2010. Faça sua doa-

ção nos postos de arrecadação:Cras Tijuco PretoUnidade de Atendimento do ParqueAgresteSupermercado 46Supermercado São RoqueSupermercado Vargem GrandeSupermercado SerranoSupermercado ZinhoSacolão SaúdePaço MunicipalCâmara MunicipalSecretaria de EducaçãoCECAPAssociação Comercial e Empresarial

Prefeitura e Governo Estadual firmarão convênio para

pavimentação de Estradas em Vargem Grande Paulista

O Governo do Estado de São Pau-lo autorizou no início deste mês a ce-lebração de convênio entre o Depar-tamento de Estrada e Rodagem(DER) e a Prefeitura de VargemGrande Paulista para a realização deimportantes obras no município: a pa-vimentação das Estradas Elias Alvesda Costa e Capela de São Pedro; e arecuperação da Estrada das Lages.

De acordo com o cronograma, aprevisão é que o termo de convênioseja assinado ainda no mês de abrile, até junho, realizado o processolicitatório para contratação da empre-sa que executará os serviços possi-bilitando, assim, que até julho sejaminiciadas as obras.

Estrada Elias Alves da CostaAs obras serão executadas pelo

DER, através do Programa Pró-Vicinais que contemplará a pavimen-tação da vicinal Elias Alves da Cos-ta, Estrada da Capela de São Pedroe rua Avelino Soares Rodrigues queliga a divisa de Itapevi com a SP-270(Rodovia Raposo Tavares), contem-

plando uma extensão de 4 quilôme-tros de melhorias. Para este trechoestá previsto investimentos de R$ 4,6milhões.

A l igação de Vargem GrandePaulista a Itapevi também será as-faltada, totalizando cerca de 9,6 qui-lômetros de pavimentação.

A autorização do Governo do Es-tado de São Paulo foi publicada noDiário Oficial, dia 2 de abril, apro-vando a celebração de convênio en-tre o DER e os municípios contem-plados, representando um investimen-to de mais de R$ 11 milhões.

Estrada das LagesOutra via que também será con-

templada pelo Pró-Vicinais será a Es-trada das Lages (SP-270), que liga ocentro de Vargem Grande Paulistaaos bairros Tijuco Preto, Marcopolo,Bellverde, Parque do Agreste e Es-trada de Caucaia do Alto.

Cerca de 5,30 quilômetros davicinal serão recuperados. “Solicita-mos a inclusão desta via ao DER

Serão pavimentadas as Estradas Elias Alves da Costae Capela de São Pedro e recuperado o asfalto da

Estrada das Lages

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20/04/102 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

Imprensa Oficialdo Município de Vargem Grande Paulista

Expediente:

Imprensa Oficial do Município de Vargem Grande Paulista - criado pelo Decreto nº 09 de janeiro de 2009. Editado pela Secretariade Governo, por meio da Assessoria de Comunicação e Imprensa

Endereço: Praça da Matriz, nº 75 – Centro – Vargem Grande Paulista/SP – CEP 06730-000 - Tel.: [email protected] / [email protected]

Diagramação e Jornalista Responsável: Daniela Motta Rosetti (MTB 28.813/SP)Imprenssão: Gráfica AtlânticaTiragem: 1.200 exemplares

Prefeitura de Vargem Grande PaulistaPrefeito: Roberto RochaVice-Prefeito: José Carlos Ricardo de SousaSecretários: Ações e Desenvolvimento Humano Maria de Fátima Moraes Rocha; Educação, Esporte, Cultura e Turismo JoséCarlos Ricardo de Sousa; Saúde Eduardo da Silva Prado; Gabinete Marcelo Marques; Urbanismo e Desenvolvimento Walter MateusCampos de Oliveira; Governo Oscar de Freitas Cavalcant; Indústria, Comércio e Emprego Wanderlei Domingues da Silva; GestãoAdministrativa e Financeira Paulo Sergio Rodrigues da Silveira e Assuntos Jurídico Osvaldo Monteiro

LEISAUTÓGRAFO Nº. 005/10PROJETO DE LEI Nº. 069/09 – EXECUTIVO

LEI Nº. 492 DE 30 DE MARÇO DE 2010

“ Dispõe sobre a adequação das dimensões de bancas, barracas ou veículos, de acordo com os respec-tivos ramos de comercio das feiras livres e dá outras providências”.

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuiçõesque lhe são conferidas por Lei;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º- Fica adequada as dimensões de bancas, barracas ou veículos, de acordo com os respectivosramos de comercio das feiras livres.

I - Frutas em geral 28 x 2II - Flores e seus derivados 4 x 2III – Ovos 4 x 2IV – Aves vivas 3 x 2V - Pescado 12 x 3VI – Aves abatidas, vísceras e miúdos de aves 12 x 3VII – Cereais e laticínios 12 x 3VIII - Massas e pastéis 6 x 3IX - Roupas, calçados 16 x 3X – Utensílios 12 x 3XI – Armarinhos em geral 4 x 2XII – Brinquedos 4 x 3XIII – Latarias e frios 12 x 3XIV – Verduras e legumes 32 x 2XV – Doces, salgados 2 x 2XVI – Temperos 8 x 2XVII – Outros produtos não especificados 2 x 2

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta orçamentáriaprópria, suplementada se necessário.

Artigo 3­º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições emcontrárias, especialmente o artigo 50 da Lei nº 28 de 26 de novembro de 1996.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos trinta dias do mês de março de 2010.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em, 30 de março de 2010, e afixado no quadro de avisos da PrefeituraOSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

AUTÓGRAFO Nº 006/10PROJETO DE LEI Nº 003/10 – EXECUTIVO

LEI Nº. 493 DE 30 DE MARÇO DE 2010

Dispõe sobre alteração da Lei 479/2009 (Orçamentária Anual) e dá outras providências”.

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou e eu sanciono e promulgoa seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial na Secretaria dePlanejamento e Obras Municipais no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), bem como a inclusão do

Elemento de Despesa 30 – Material de Consumo na Lei Orçamentária nº. 479/2009.

Art. 2º - A cobertura do crédito autorizado no Artigo 1º desta lei será efetuara mediante a utilização derecursos provenientes de superávit financeiro, conforme preceitua o Art. 43, § 1º, Inciso I, da Lei nº.4.320/64.

Art. 3º - O Crédito referido no Artigo 1º desta Lei, onerará a seguinte classificação orçamentária:

Órgão Unidade02.06.02

Programação15.451.5003

Ação2073

Elemento de Despesa3.390.30.00

ValorR$ 10.000,00

TOTAL R$ 10.000,00

Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotaçõespróprias previstas no orçamento vigente, suplementadas se necessárias.Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos trinta dias do mês de março de dois mil e dez.

ROBERTO ROCHA PREFEITOP. e R. na Secretaria de Governo em, 30 de março de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraOSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

AUTÓGRAFO Nº 007/10PROJETO DE LEI Nº 001/10 – DE AUTORIA DA MESA DIRETORA

LEI Nº. 494 DE 30 DE MARÇO DE 2010

“Autoriza a celebração de convênio com a Faculdade Mario Schemberg, objetivando a concessão dedescontos especiais aos funcionários da Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista, que se matri-cularem naquela Instituição”.

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou e eu sanciono e promulgoa seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista autorizada a celebrar Convênio com aFaculdade Mario Schemberg, com sede à Estrada Municipal do Espigão nº. 1413, Granja Viana, Cotia,São Paulo, objetivando a concessão de descontos nas mensalidades, aos funcionários da CâmaraMunicipal de Vargem Grande Paulista, que se matricularem naquela instituição a partir da publicaçãodesta Lei, nos termos da minuta que faz parte integrante da presente Lei.Art. 2º - Fica ainda o Poder Legislativo autorizado a tomar as providências necessárias à execução doConvênio referido no artigo anterior.Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos trinta dias do mês de março de dois mil e dez.

ROBERTO ROCHAPREFEITO

P. e R. na Secretaria de Governo em, 31 de março de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraOSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

AUTÓGRAFO Nº 008/10PROJETO DE LEI Nº 008/10 – EXECUTIVO

LEI Nº. 495 DE 06 DE ABRIL DE 2010

“Dispõe sobre a Concessão de Subvenção Social à APM DA EM Maria da Penha Domingues e dáoutras providências.”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo, no usode suas atribuições legais,

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Page 3: Imprensa Oficial 23

20/04/10 3Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou e eu sanciono e promulgoa seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção Social a “APM DA EMMaria da Penha Domingues, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.122.196/0001-00, com sede a Estradada Mineração Ouro Branco nº. 2880, Tijuco Preto, Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo”visando o atendimento a valorização e manutenção de projetos educacionais do Ensino Infantil eFundamental.§ 1º- O valor da subvenção social de que trata o “Caput” deste artigo, será de até R$ 8.927,00 (Oitomil, novecentos e vinte e sete reais), sendo que 60% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicose Sócio Culturais, 40% Outros gastos extracurriculares. Sendo vetada a utilização da verba parareforma e construção predial, aquisição de bens patrimoniais inclusive coleções de livros, podendo serutilizado para pequenos reparos de emergência e despesas comprovadamente necessárias e urgentes,conforme deliberação da Secretaria de Educação Cultura Esporte e Turismo, conforme o projeto dasubvencionada que faz parte integrante desta Lei.§ 2º- O Executivo Municipal editará Decreto, regulamentando a liberação dos recursos, bem como asprestações de contas das verbas subvencionadas.Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações própriasdo orçamento vigente.Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos seis dias do mês de abril de 2010.

ROBERTO ROCHAPREFEITO

P. e R. na Secretaria de Governo em 06 de abril de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraOSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

AUTÓGRAFO Nº 009/10PROJETO DE LEI Nº 009/10 – EXECUTIVO

LEI Nº 496 DE 06 DE ABRIL DE 2010.

“Dispõe sobre a Concessão de Subvenção Social à APM DA EM Prof. Kozo Ebina e dá outrasprovidências.”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo, no usode suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou e eu sanciono e promulgoa seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção Social a “APM DA EMProf. Kozo Ebina, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05122.199/0001-44, com sede a Rua Santa Margaritanº 65, Jd. São Lucas, Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo” visando o atendimento a valoriza-ção e manutenção de projetos educacionais do Ensino Infantil e Fundamental.§ 1º- O valor da subvenção social de que trata o “Caput” deste artigo, será de até R$ 10.834,00 (Dezmil, oitocentos e trinta e quatro reais), sendo que 60% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicose Sócio Culturais, 40% Outros gastos extracurriculares. Sendo vetada a utilização da verba parareforma e construção predial, aquisição de bens patrimoniais inclusive coleções de livros, podendo serutilizado para pequenos reparos de emergência e despesas comprovadamente necessárias e urgentes,conforme deliberação da Secretaria de Educação Cultura Esporte e Turismo, conforme o projeto dasubvencionada que faz parte integrante desta lei.§ 2º- O Executivo Municipal editará Decreto, regulamentando a liberação dos recursos, bem como asprestações de contas das verbas subvencionadas.Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações própriasdo orçamento vigente.Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos seis dias do mês de abril de 2010.

ROBERTO ROCHAPREFEITO

P. e R. na Secretaria de Governo em, 06 de abril de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraOSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

AUTÓGRAFO Nº 010/10PROJETO DE LEI Nº 010/10 – EXECUTIVO

LEI Nº. 497 DE 06 DE ABRIL DE 2010.

“Dispõe sobre a Concessão de Subvenção Social à APM DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE VARGEMGRANDE PAULISTA e dá outras providências.”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo, no uso

de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou e eu sanciono e promulgoa seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção Social a “APM das EscolasMunicipais de Vargem Grande Paulista, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.522.496/0001-99, com sedea Avenida Pres. Tancredo Neves nº 3134, Portão Vermelho, Vargem Grande Paulista, estado de SãoPaulo” visando o atendimento a valorização e manutenção de projetos educacionais do Ensino Infantile Fundamental.§ 1º- O valor da subvenção social de que trata o “Caput” deste artigo, será de até R$ 889,00 (Oitocen-tos e oitenta e nove reais), sendo que 60% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicos e SócioCulturais, 40% Outros gastos extracurriculares. Sendo vetada a utilização da verba para reforma econstrução predial, aquisição de bens patrimoniais inclusive coleções de livros, podendo ser utilizadopara pequenos reparos de emergência e despesas comprovadamente necessárias e urgentes, conformedeliberação da Secretaria de Educação Cultura Esporte e Turismo, conforme o projeto da subvencio-nada que faz parte integrante desta lei.§ 2º- O Executivo Municipal editará Decreto, regulamentando a liberação dos recursos, bem como asprestações de contas das verbas subvencionadas.Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações própriasdo orçamento vigente.Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos seis dias do mês de abril de 2010.

ROBERTO ROCHAPREFEITO

P. e R. na Secretaria de Governo em, 06 de abril de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraOSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

AUTÓGRAFO Nº 011/10PROJETO DE LEI Nº 011/10 – EXECUTIVO

LEI Nº 498 DE 06 DE ABRIL DE 2010.

“Dispõe sobre a Concessão de Subvenção Social à APM DA EM João Camargo Ribeiro e dá outrasprovidências.”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo, no usode suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou e eu sanciono e promulgoa seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção Social a “APM DA EMEFJoão Camargo Ribeiro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.164.204/0001-56, com sede a Avenida dosIndustriais nº 820, Jd. Europa, Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo” visando o atendimentoa valorização e manutenção de projetos educacionais do Ensino Infantil e Fundamental.§ 1º- O valor da subvenção social de que trata o “Caput” deste artigo, será de até R$ 12.282,00 (Dozemil, duzentos e oitenta e dois reais), sendo que 60% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicose Sócio Culturais, 40% Outros gastos extracurriculares. Sendo vetada a utilização da verba parareforma e construção predial, aquisição de bens patrimoniais inclusive coleções de livros, podendo serutilizado para pequenos reparos de emergência e despesas comprovadamente necessárias e urgentes,conforme deliberação da Secretaria de Educação Cultura Esporte e Turismo, conforme o projeto dasubvencionada que faz parte integrante desta lei.§ 2º- O Executivo Municipal editará Decreto, regulamentando a liberação dos recursos, bem como asprestações de contas das verbas subvencionadas.Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações própriasdo orçamento vigente.Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos seis dias do mês de abril de 2010.

ROBERTO ROCHAPREFEITO

P. e R. na Secretaria de Governo em, 06 de abril de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraOSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

AUTÓGRAFO Nº 012/10PROJETO DE LEI Nº 012/10 – EXECUTIVO

LEI Nº. 499 DE 06 DE ABRIL DE 2010

“Dispõe sobre a Concessão de Subvenção Social à APM DA EM Jéssica Yukari Asami e dá outrasprovidências.”

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20/04/104 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo, no usode suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou e eu sanciono e promulgoa seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção Social a “APM DA EMJéssica Yukari Assami, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.168.251/0001-29, com sede a Estrada doMatão nº 2091, Narita Garden, Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo” visando o atendimentoa valorização e manutenção de projetos educacionais do Ensino Infantil e Fundamental.§ 1º- O valor da subvenção social de que trata o “Caput” deste artigo, será de até R$ 6.296,00 (Seis mil,duzentos e noventa e seis reais), sendo que 60% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicos eSócio Culturais, 40% Outros gastos extracurriculares. Sendo vetada a utilização da verba para reformae construção predial, aquisição de bens patrimoniais inclusive coleções de livros, podendo ser utiliza-do para pequenos reparos de emergência e despesas comprovadamente necessárias e urgentes, confor-me deliberação da Secretaria de Educação Cultura Esporte e Turismo, conforme o projeto da subven-cionada que faz parte integrante desta lei.§ 2º- O Executivo Municipal editará Decreto, regulamentando a liberação dos recursos, bem como asprestações de contas das verbas subvencionadas.Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações própriasdo orçamento vigente.Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos seis dias do mês de abril de 2010.

ROBERTO ROCHAPREFEITO

P. e R. na Secretaria de Governo em, 06 de abril de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraOSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

AUTÓGRAFO Nº 013/10PROJETO DE LEI Nº 013/10 – EXECUTIVO

LEI Nº 500 DE 06 DE ABRIL DE 2010

“Dispõe sobre a Concessão de Subvenção Social à APM DA EM Genésio da Luz Novaes e dá outrasprovidências.”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo, no usode suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou e eu sanciono e promulgoa seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção Social a “APM DA EMGenésio da Luz Novaes, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.356.765/0001-08, com sede a Estrada daCapela de São Pedro s/nº, Capela de São Pedro, Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo” visandoo atendimento a valorização e manutenção de projetos educacionais do Ensino Infantil e Fundamental.§ 1º- O valor da subvenção social de que trata o “Caput” deste artigo, será de até R$ 6.132,00 (Seis mil,cento e trinta e dois reais), sendo que 60% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicos e SócioCulturais, 40% Outros gastos extracurriculares. Sendo vetada a utilização da verba para reforma econstrução predial, aquisição de bens patrimoniais inclusive coleções de livros, podendo ser utilizadopara pequenos reparos de emergência e despesas comprovadamente necessárias e urgentes, conformedeliberação da Secretaria de Educação Cultura Esporte e Turismo, conforme o projeto da subvencio-nada que faz parte integrante desta lei.§ 2º- O Executivo Municipal editará Decreto, regulamentando a liberação dos recursos, bem como asprestações de contas das verbas subvencionadas.Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações própriasdo orçamento vigente.Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos seis dias do mês de abril de 2010.

ROBERTO ROCHAPREFEITO

P. e R. na Secretaria de Governo em, 06 de abril de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraOSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

AUTÓGRAFO Nº 014/10PROJETO DE LEI Nº 014/10 – EXECUTIVO

LEI Nº. 501 DE 06 DE ABRIL DE 2010.

“Dispõe sobre a Concessão de Subvenção Social à APM DA EM Benedito Rocha e dá outras provi-dências.”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo, no usode suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou e eu sanciono e promulgoa seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção Social a “APM DA EMBenedito Rocha, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.138.731/0001-96, com sede a Alameda Angélica nº90, Parque Ruth Maria, Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo” visando o atendimento avalorização e manutenção de projetos educacionais do Ensino Infantil e Fundamental.§ 1º- O valor da subvenção social de que trata o “Caput” deste artigo, será de até R$ 10.279,00 (Dezmil, duzentos e setenta e nove reais), sendo que 60% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicose Sócio Culturais, 40% Outros gastos extracurriculares. Sendo vetada a utilização da verba parareforma e construção predial, aquisição de bens patrimoniais inclusive coleções de livros, podendo serutilizado para pequenos reparos de emergência e despesas comprovadamente necessárias e urgentes,conforme deliberação da Secretaria de Educação Cultura Esporte e Turismo, conforme o projeto dasubvencionada que faz parte integrante desta lei.§ 2º- O Executivo Municipal editará Decreto, regulamentando a liberação dos recursos, bem como asprestações de contas das verbas subvencionadas.Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações própriasdo orçamento vigente.Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos seis dias do mês de abril de 2010.

ROBERTO ROCHAPREFEITO

P. e R. na Secretaria de Governo em, 06 de abril de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraOSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

AUTÓGRAFO Nº 015/10PROJETO DE LEI Nº 015/10 – EXECUTIVO

LEI Nº. 502 DE 06 DE ABRIL DE 2010.

“Dispõe sobre a Concessão de Subvenção Social à APM DA EM Abel Ferraz de Souza e dá outrasprovidências.”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo, no usode suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou e eu sanciono e promulgoa seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção Social a “APM DA EM AbelFerraz de Souza, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.887.282/0001-44, com sede a Rua Solimões nº 411,Portão Vermelho, Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo” visando o atendimento a valorizaçãoe manutenção de projetos educacionais do Ensino Infantil e Fundamental.§ 1º- O valor da subvenção social de que trata o “Caput” deste artigo, será de até R$ 3.344,00 (Três mil,trezentos e quarenta e quatro reais), sendo que 60% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicose Sócio Culturais, 40% Outros gastos extracurriculares. Sendo vetada a utilização da verba parareforma e construção predial, aquisição de bens patrimoniais inclusive coleções de livros, podendo serutilizado para pequenos reparos de emergência e despesas comprovadamente necessárias e urgentes,conforme deliberação da Secretaria de Educação Cultura Esporte e Turismo, conforme o projeto dasubvencionada que faz parte integrante desta lei.§ 2º- O Executivo Municipal editará Decreto, regulamentando a liberação dos recursos, bem como asprestações de contas das verbas subvencionadas.Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações própriasdo orçamento vigente.Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos seis dias do mês de abril de 2010.

ROBERTO ROCHAPREFEITO

P. e R. na Secretaria de Governo em, 06 de abril de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraOSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

AUTÓGRAFO Nº 016/10PROJETO DE LEI Nº 016/10 – EXECUTIVO

LEI Nº 503 DE 06 DE ABRIL DE 2010.

“Dispõe sobre a Concessão de Subvenção Social a APM DA EM JOAQUIM NOVAES e dá outrasprovidências.”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo, no uso

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20/04/10 5Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou e eu sanciono e promulgoa seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção Social a “APM DA EMEFJOAQUIM NOVAES”, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.775.639/0001-37, com sede a Avenida Dr.René Correa, nº 1046, JD. São Lucas, Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo, visando oatendimento à valorização e manutenção de projetos educacionais do Ensino Fundamental.§ 1º- O valor da subvenção social de que trata o “Caput” deste artigo, será de até R$ 16.493,00(Dezesseis mil, quatrocentos e noventa e três reais), sendo que 60% deverão ser, aplicado em ProjetosPedagógicos e Sócios Culturais, 40% Outros gastos extracurriculares. Sendo vedada a utilização daverba para reforma e construção predial, aquisição de bens patrimoniais inclusive coleções de livros,podendo ser utilizado para pequenos reparos de emergências e despesas comprovadamente necessá-rias e urgentes, conforme deliberação da Secretaria de Educação Cultura Esporte e Turismo, conformeo projeto da subvencionada que faz parte integrante desta lei.§ 2º- O Executivo Municipal editará Decreto, regulamentando a liberação dos recursos, bem como aprestação de contas das verbas subvencionadas.Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações própriasdo orçamento vigente.Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos seis dias do mês de abril de 2010.

ROBERTO ROCHAPREFEITO

P. e R. na Secretaria de Governo em, 06 de abril de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraOSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

AUTÓGRAFO Nº 017/10PROJETO DE LEI Nº. 017/10 – EXECUTIVO

LEI Nº 504 DE 06 DE ABRIL DE 2010.

“Dispõe sobre alterações das Leis 467/2009 Plano Plurianual, 450/2009 Lei de Diretrizes Orçamentá-rias e 479/2009 Lei Orçamentária Anual e dá outras providências”.

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou e eu sanciono e promulgoa seguinte Lei:Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir na Lei nº. 467/2009 (Plano Plurianual)e na Lei nº. 450/2009 (Diretrizes Orçamentária), a ação: 1056 - Reforma e ampliação das instalações doPaço Municipal, no Programa 7002 – Otimização e Eficiência Administrativa.§ 1º – A Ação descrita no caput deste artigo será executada pela Secretaria de Gestão Administrativa eFinanceira.§ 2º - O objetivo, a meta física, o indicador e custo financeiro da ação descrita no caput deste artigo,estão definidos no anexo I desta Lei.Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial na Lei OrçamentáriaAnual nº. 479/2009, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinqüenta mil reais) para cobertura dasdespesas com a ação descrita do caput do artigo 1º.Art. 3º - A cobertura do crédito autorizado no Artigo 1º desta Lei será efetuada mediante a utilizaçãode recursos provenientes de Anulação parcial da Dotação, no valor de R$ 150.000,00 (Cento ecinqüenta mil), em conformidade com o Art. 43, § 1º, Inciso III, da Lei nº. 4.320/64, sendo as dotaçõesanuladas as abaixo descritas:

Órgão Unidade02.02.03

Programação04.122.7002

Ação1002

Elemento de Despesa4.4.90.61.00

ValorR$ 150.000,00

TOTAL R$ 150.000,00

Art. 4º – O Crédito autorizado no Artigo 2º desta Lei onerará a seguinte classificação orçamentária:

Órgão Unidade02.02.03

Programação04.122.7002

Ação1056

Elemento de Despesa4.4.90.51.00

ValorR$ 150.000,00

TOTAL R$ 150.000,00

Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações própriasprevistas no orçamento vigente, suplementadas se necessárias.Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos seis dias do mês de abril de 2010.

ROBERTO ROCHAPREFEITO

P. e R. na Secretaria de Governo em, 06 de abril de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraOSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

ANEXO I

SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRADEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

PROGRAMA7002 – Otimização e Eficiência Administrativa

AÇÃOAção: Reforma e ampliação das instalações do Paço MunicipalMeta Física: 01 UnidadeCusto Financeiro por Exercício:

2010 2011 2012 2013 1 0 0 0

R$ 150.000,00

AUTÓGRAFO Nº 018/10PROJETO DE LEI Nº 018/10 – EXECUTIVO

LEI Nº 505 DE 06 DE ABRIL DE 2010

“Dispõe sobre a Concessão de Subvenção Social à APM DA EM Ana Maria Campos de Oliveira e dáoutras providências.”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo, no usode suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou e eu sanciono e promulgoa seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção Social a “APM DA EM AnaMaria Campos de Oliveira, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.576.947/0001-57, com sede a RuaJoaquim Soares Rodrigues s/nº, Portão Vermelho, Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo”visando o atendimento a valorização e manutenção de projetos educacionais do Ensino Infantil eFundamental.§ 1º- O valor da subvenção social de que trata o “Caput” deste artigo, será de até R$ 10.938,00 (Dezmil, novecentos e trinta e oito reais), sendo que 60% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicose Sócio Culturais, 40% Outros gastos extracurriculares. Sendo vetada a utilização da verba parareforma e construção predial, aquisição de bens patrimoniais inclusive coleções de livros, podendo serutilizado para pequenos reparos de emergência e despesas comprovadamente necessárias e urgentes,conforme deliberação da Secretaria de Educação Cultura Esporte e Turismo, conforme o projeto dasubvencionada que faz parte integrante desta lei.§ 2º- O Executivo Municipal editará Decreto, regulamentando a liberação dos recursos, bem como asprestações de contas das verbas subvencionadas.Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações própriasdo orçamento vigente.Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos seis dias do mês de abril de 2010.

ROBERTO ROCHAPREFEITO

P. e R. na Secretaria de Governo em, 06 de abril de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraOSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

AUTÓGRAFO Nº. 019/10PROJETO DE LEI Nº 019/10 – EXECUTIVO

LEI Nº 506 DE 06 DE ABRIL DE 2010

“Dispõe sobre a Concessão de Subvenção Social à APM DA EM Dilma Cazoto Nascimento e dáoutras providências.”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo, no usode suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou e eu sanciono e promulgoa seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção Social a “APM DA EMDilma Cazoto Nascimento, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.837.671/0001-13, com sede a AvenidaFernando de Noronha nº 154, Jd. Margarida, Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo visando oatendimento a valorização e manutenção de projetos educacionais do Ensino Infantil e Fundamental.

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20/04/106 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

§ 1º- O valor da subvenção social de que trata o “Caput” deste artigo, será de até R$ 12.562,00 (Dozemil, quinhentos e sessenta e dois reais), sendo que 60% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógi-cos e Sócio Culturais, 40% Outros gastos extracurriculares. Sendo vetada a utilização da verba parareforma e construção predial, aquisição de bens patrimoniais inclusive coleções de livros, podendo serutilizado para pequenos reparos de emergência e despesas comprovadamente necessárias e urgentes,conforme deliberação da Secretaria de Educação Cultura Esporte e Turismo, conforme o projeto dasubvencionada que faz parte integrante desta lei.§ 2º- O Executivo Municipal editará Decreto, regulamentando a liberação dos recursos, bem como asprestações de contas das verbas subvencionadas.Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações própriasdo orçamento vigente.Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos seis dias do mês de abril de 2010.

ROBERTO ROCHAPREFEITO

P. e R. na Secretaria de Governo em, 06 de abril de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraOSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

AUTÓGRAFO Nº 020/10PROJETO DE LEI Nº 020/10 – EXECUTIVO

LEI Nº. 507 DE 06 DE ABRIL DE 2010

“Dispõe sobre a Concessão de Subvenção Social à APM DA EM Antonia Xavier de Lima e dá outrasprovidências.”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo, no usode suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou e eu sanciono e promulgoa seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção Social a “APM DA EMAntonia Xavier de Lima, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.603.198/0001-00, com sede a PraçaVereadora Amélia Surin nº 60, Tijuco Preto, Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo” visando oatendimento a valorização e manutenção de projetos educacionais do Ensino Infantil e Fundamental.§ 1º- O valor da subvenção social de que trata o “Caput” deste artigo, será de até R$ 18.087,00(Dezoito mil, oitenta e sete reais), sendo que 60% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicos eSócio Culturais, 40% Outros gastos extracurriculares. Sendo vetada a utilização da verba para reformae construção predial, aquisição de bens patrimoniais inclusive coleções de livros, podendo ser utiliza-do para pequenos reparos de emergência e despesas comprovadamente necessárias e urgentes, confor-me deliberação da Secretaria de Educação Cultura Esporte e Turismo, conforme o projeto da subven-cionada que faz parte integrante desta lei.§ 2º- O Executivo Municipal editará Decreto, regulamentando a liberação dos recursos, bem como asprestações de contas das verbas subvencionadas.Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações própriasdo orçamento vigente.Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos seis dias do mês de abril de 2010.

ROBERTO ROCHAPREFEITO

P. e R. na Secretaria de Governo em, 06 de abril de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraOSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

AUTÓGRAFO Nº 021/10PROJETO DE LEI Nº 021/10 – EXECUTIVO

LEI Nº. 508 DE 06 DE ABRIL DE 2010

“Dispõe sobre a Concessão de Subvenção Social à APM DA EM Paulino Ramos de Almeida e dáoutras providências.”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo, no usode suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou e eu sanciono e promulgoa seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção Social a “APM DA EMPaulino Ramos de Almeida, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.648.513/0001-15, com sede a Rua Iraránº. 32, Jd. Bela Vista, Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo” visando o atendimento a valori-zação e manutenção de projetos educacionais do Ensino Infantil e Fundamental.

§ 1º- O valor da subvenção social de que trata o “Caput” deste artigo, será de até R$ 4.106,00 (Quatromil, cento e seis reais), sendo que 60% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicos e SócioCulturais, 40% Outros gastos extracurriculares. Sendo vetada a utilização da verba para reforma econstrução predial, aquisição de bens patrimoniais inclusive coleções de livros, podendo ser utilizadopara pequenos reparos de emergência e despesas comprovadamente necessárias e urgentes, conformedeliberação da Secretaria de Educação Cultura Esporte e Turismo, conforme o projeto da subvencio-nada que faz parte integrante desta lei.§ 2º- O Executivo Municipal editará Decreto, regulamentando a liberação dos recursos, bem como asprestações de contas das verbas subvencionadas.Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações própriasdo orçamento vigente.Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos seis dias do mês de abril de 2010.

ROBERTO ROCHAPREFEITO

P. e R. na Secretaria de Governo em, 06 de abril de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraOSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

AUTÓGRAFO Nº 022/10PROJETO DE LEI Nº 022/10 – EXECUTIVO

LEI Nº. 509 DE 06 DE ABRIL DE 2010.

“Dispõe sobre a Concessão de Subvenção Social à APM DA EM Angelino Angelo Rodrigues e dáoutras providências.”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo, no usode suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou e eu sanciono e promulgoa seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção Social a “APM DA EMAngelino Angelo Rodrigues, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.471.055/0001-30, com sede a Rua LuizMourão nº 100, Jd. Bairro Matão, Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo” visando o atendimen-to a valorização e manutenção de projetos educacionais do Ensino Infantil e Fundamental.§ 1º- O valor da subvenção social de que trata o “Caput” deste artigo, será de até R$ 6.350,00 (Seis mil,trezentos e cincoenta reais), sendo que 60% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicos e SócioCulturais, 40% Outros gastos extracurriculares. Sendo vetada a utilização da verba para reforma econstrução predial, aquisição de bens patrimoniais inclusive coleções de livros, podendo ser utilizadopara pequenos reparos de emergência e despesas comprovadamente necessárias e urgentes, conformedeliberação da Secretaria de Educação Cultura Esporte e Turismo, conforme o projeto da subvencio-nada que faz parte integrante desta lei.§ 2º- O Executivo Municipal editará Decreto, regulamentando a liberação dos recursos, bem como asprestações de contas das verbas subvencionadas.Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações própriasdo orçamento vigente.Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos seis dias do mês de abril de 2010.

ROBERTO ROCHAPREFEITO

P. e R. na Secretaria de Governo em, 06 de abril de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraOSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

AUTÓGRAFO Nº. 023/10PROJETO DE LEI Nº 023/10 – EXECUTIVO

LEI Nº. 510 DE 06 DE ABRIL DE 2010.

“Dispõe sobre a Concessão de Subvenção Social à APM DA EM Francisca do Prado e dá outrasprovidências.”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo, no usode suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou e eu sanciono e promulgoa seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção Social a “APM DA EMFrancisca do Prado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.120.177/0001-45, com sede a Rua Santana nº234, Jd. Helena Maria, Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo” visando o atendimento a

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20/04/10 7Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

valorização e manutenção de projetos educacionais do Ensino Infantil e Fundamental.§ 1º- O valor da subvenção social de que trata o “Caput” deste artigo, será de até R$ 12.606,00 (Dozemil, seiscentos e seis reais), sendo que 60% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicos e SócioCulturais, 40% Outros gastos extracurriculares. Sendo vetada a utilização da verba para reforma econstrução predial, aquisição de bens patrimoniais inclusive coleções de livros, podendo ser utilizadopara pequenos reparos de emergência e despesas comprovadamente necessárias e urgentes, conformedeliberação da Secretaria de Educação Cultura Esporte e Turismo, conforme o projeto da subvencio-nada que faz parte integrante desta lei.§ 2º- O Executivo Municipal editará Decreto, regulamentando a liberação dos recursos, bem como asprestações de contas das verbas subvencionadas.Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações própriasdo orçamento vigente.Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos seis dias do mês de abril de 2010.

ROBERTO ROCHAPREFEITO

P. e R. na Secretaria de Governo em, 06 de abril de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraOSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

AUTÓGRAFO N º 024/10PROJETO DE LEI Nº 024/10 – EXECUTIVO

LEI Nº. 511 DE 20 DE ABRIL DE 2010

“Autoriza a Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista a firmar convênio com o Departamentode Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP e dá outras providências”.

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Departamento de Estradas deRodagem do Estado de São Paulo – DER/SP, para a execução das obras e serviços de recuperação de estradavicinal das Lages, trecho SP- 270 e final na estrada Caucaia do Alto/estrada das Lages, com 5.30 km.Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorren-tes de sua participação na avença, relacionadas na CLAUSULA “ Das obrigações do Município”, noinstrumento de convênio.Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte dias do mês de abril de 2010.

ROBERTO ROCHAPREFEITO

P. e R. na Secretaria de Governo em, 20 de abril de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraOSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretaria de Governo

AUTÓGRAFO Nº 025/10PROJETO DE LEI Nº 025/10 – EXECUTIVO

LEI Nº. 512 DE 20 DE ABRIL DE 2010

“Autoriza a Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista a firmar convênio com o Departamentode Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP e dá outras providências”.

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Departamento de Estradas deRodagem do Estado de São Paulo – DER/SP, para a execução das obras e serviços de pavimentação daestrada vicinal, trecho Elias Alves da Costa Estrada Capela de São Pedro e Rua Avelino SoaresRodrigues que liga a divisa de Itapevi com a SP-270, com 4.00 km.Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorren-tes de sua participação na avença, relacionadas na CLAUSULA “ Das obrigações do Município”, noinstrumento de convênio.Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte dias do mês de abril de 2010.

ROBERTO ROCHAPREFEITO

P. e R. na Secretaria de Governo em, 20 de abril de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraOSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

AUTÓGRAFO Nº. 026/10PROJETO DE LEI Nº 027/10 – EXECUTIVO

LEI Nº. 513 DE 26 DE ABRIL DE 2010

“Dispõe sobre alteração da Lei 026 de 03 de setembro de 1984 que dispõe sobre o Regime Jurídico dosfuncionários públicos de Vargem Grande Paulista, e dá outras providências”.

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou e eu sanciono e promulgoa seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica inserido o artigo 191-A na Lei nº. 026 de 03 de setembro de 1984, com a seguinte redação:“191-A – Aos Agentes de Trânsito em pleno exercício de suas atividades como Agente de Trânsito,será concedido adicional a título de risco de vida de 30 % (trinta) por cento sobre o seu salário base”.Artigo 2º - Em conformidade com a Lei Complementar Federal nº. 101/00, acompanha a presente Leinos termos do ANEXO I, previsão do impacto no orçamento, obrigando-se aos limites por elaimpostos.Artigo 3º – As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta das dotaçõespróprias do orçamento vigente, suplementadas se necessárias.Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e seis dias do mês de abril de 2010.

ROBERTO ROCHAPREFEITO

P. e R. na Secretaria de Governo em, 26 de abril de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraOSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

ANEXO IIMPACTO FINANCEIRO COM O ADICIONAL DE RISCO PARA OS AGENTES DE TRÂNSITO

Custo anual estimado da folhade pagamento de encargosCusto previsto com o adicionalpara o períodoCusto total da folha com oadicionalRCL PREVISTAPERCENTUAL DO CUSTOTOTAL/RCL

201034.786.957,00

38.670,009 meses

34.825.627,00

68.000.000,0051,21%

201136.352.371,00

49.896,0012 meses

36.402.267,00

71.400.000,0050,98%

201237.988.228,00

49.896,0012 meses

38.038.124,00

74.970.000,0050,74%

OBS.: Informo que a projeção de despesas com pessoal previsto para o exercício de 2011 e 2012, foina ordem de 4,5%. Quanto à receita corrente líquida foi estimada para 2011 e 2012 na ordem de 5%.Os referidos percentuais basearam-se em informações da expectativa de inflação estimada pelo Gover-no Federal e a receita foi estimada com base no crescimento da receita municipal, bem como dastransferências governamentais.

Vargem Grande Paulista, 26 de abril de 2010.

Paulo Sérgio Rodrigues da SilveiraDiretor Financeiro

DECRETOSDECRETO Nº 036 DE 26 DE fevEreIRO DE 2010.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuiçõeslegais e de acordo com a Lei nº 479 de 17 de dezembro de 2009 - artigo 7º.

CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão emesma categoria de programação independem de autorização legislativa,

CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transpo-sição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essamovimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.

D E C R E T A:Artigo 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 243,51 (Duzentos e quarenta etrês reais e cinquenta e um centavos) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificaçõesINSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão prove-nientes de superávit financeiro, na forma prevista no inciso I parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal

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20/04/108 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela I que integra este Decreto.Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de dois mil e dez.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 26 de fevereiro de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraOSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

DECRETO Nº 037 DE 01 DE MARÇO DE 2010.

“Dispõe sobre alteração do decreto nº 107 de 19 de maio de 2008, que dispõe sobre membros paracompor o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Vargem Grande Paulista”.

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A :Artigo 1º - Fica alterado o Decreto nº 107 de 19 de maio de 2008, passando a nomear novo represen-tante da Secretaria de Saúde, como segue:a) Representante da Secretaria de SaúdeTitular: Elizabete Aparecida Bianchi KinochitaSuplente: Ana Maria Soares TorinoArtigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições emcontrário.

Paço Municipal Ari Bigarelli, ao primeiro dia do mês de março de 2010.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 01 de março de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraOSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

DECRETO Nº 038 dE 03 DE MARÇO DE 2010.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuiçõeslegais e de acordo com a Lei nº 479 de 17 de dezembro de 2009 - artigo 7º.

CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão emesma categoria de programação independem de autorização legislativa,

CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transpo-sição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essamovimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.

D E C R E T A:Artigo 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 15.835,00 (Quinze mil oitocen-tos e trinta e cinco reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificaçõesINSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão prove-nientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federalnº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos três dias do mês de março de 2010

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 03 de março de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraOSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

DECRETO Nº 039 DE 03 DE MARÇO DE 2010.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuiçõeslegais e de acordo com a Lei nº 479 de 17 de dezembro de 2009 - artigo 7º.

CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão emesma categoria de programação independem de autorização legislativa,

CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transpo-sição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essamovimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 181.730,00 (Cento e oitenta eum mil setecentos e trinta reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificaçõesINSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão prove-nientes de superávit finananeiro, na forma prevista no inciso I parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federalnº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela I que integra este Decreto.Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos três dias do mês de março de 2010

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 03 de março de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraOSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

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20/04/10 9Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

DECRETO Nº 040 dE 03 DE MARÇO DE 2010.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuiçõeslegais e de acordo com a Lei nº 479 de 17 de dezembro de 2009 - artigo 7º.

CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão emesma categoria de programação independem de autorização legislativa,

CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transpo-sição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essamovimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.

D E C R E T A:Artigo 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 55.800,00 (Cinqüenta e cincomil e oitocentos reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificaçõesINSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão prove-nientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federalnº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos três dias do mês de março de 2010

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 03 de março de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraOSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

DECRETO Nº 041 dE 08 DE MARÇO DE 2010.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuiçõeslegais e de acordo com a Lei nº 479 de 17 de dezembro de 2009 - artigo 7º.

CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão emesma categoria de programação independem de autorização legislativa,

CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transpo-sição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essamovimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.

D E C R E T A:Artigo 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 71.090,00 (Setenta e um mil enoventa reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL,ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão prove-nientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federalnº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos oito dias do mês de março de 2010

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 08 de março de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraOSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

(continua na próxima página)

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20/04/1010 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

DECRETO Nº 042 dE 08 DE MARÇO DE 2010.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuiçõeslegais e de acordo com a Lei nº 479 de 17 de dezembro de 2009 - artigo 7º.

CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão emesma categoria de programação independem de autorização legislativa,

CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transpo-sição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essamovimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.

D E C R E T A:Artigo 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 40.364,00 (Quarenta miltrezentos e sessenta e quatro reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificaçõesINSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão prove-nientes de excesso de arrecadação, na forma prevista no inciso II parágrafo 1º do artigo 43 da LeiFederal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela I que integra esteDecreto.Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos oito dias do mês de março de dois mil e dez.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 08 de março de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraOSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

DECRETO Nº 043 dE 08 DE MARÇO DE 2010.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuiçõeslegais e de acordo com a Lei nº 479 de 17 de dezembro de 2009 - artigo 7º.

CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão emesma categoria de programação independem de autorização legislativa,

CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transpo-sição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essamovimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.

D E C R E T A:Artigo 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 65.995,00 (sessenta e cinco milnovecentos e noventa e cinco reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificaçõesINSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão prove-nientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso II parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos oito dias do mês de março de 2010

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 08 de março de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraOSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

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20/04/10 11Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

DECRETO Nº 044 dE 10 DE MARÇO DE 2010.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuiçõeslegais e de acordo com a Lei nº 479 de 17 de dezembro de 2009 - artigo 7º.

CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão emesma categoria de programação independem de autorização legislativa,

CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transpo-sição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essamovimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.

D E C R E T A:Artigo 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 89.999,93 (Oitenta e nove milnovecentos e noventa e nove reais e noventa e três centavos) das Dotações Orçamentárias, observan-do-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA,conforme tabela I anexa.Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão prove-nientes de excesso de arrecadação na forma prevista no inciso II parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federalnº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela I que integra este Decreto.Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dez dias do mês de março de 2010.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 10 de março de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraOSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

DECRETO Nº 045 dE 10 DE MARÇO DE 2010.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuiçõeslegais e de acordo com a Lei nº 479 de 17 de dezembro de 2009 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão emesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transpo-sição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essamovimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Artigo 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 137.664,00 (Cento e trinta e setemil seiscentos e sessenta e quatro reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificaçõesINSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão prove-nientes de anulações parciais na forma prevista no inciso II parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela I que integra este Decreto.Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dez dias do mês de março de dois mil e dez.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 10 de março de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraOSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

DECRETO Nº 046 dE 10 DE MARÇO DE 2010.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuiçõeslegais e de acordo com a Lei nº 479 de 17 de dezembro de 2009 - artigo 7º.

CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão emesma categoria de programação independem de autorização legislativa,

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20/04/1012 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transpo-sição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essamovimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.

D E C R E T A:Artigo 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 78.547,00 (Setenta e oito milquinhentos e quarenta e sete reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificaçõesINSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão prove-nientes de superávit financeiro na forma prevista no inciso I parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela I que integra este Decreto.Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dez dias do mês de março de 2010.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 10 de março de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraOSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

DECRETO Nº 047 DE 10 DE MARÇO DE 2010.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuiçõeslegais e de acordo com a Lei nº 479 de 17 de dezembro de 2009 - artigo 7º.

CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão emesma categoria de programação independem de autorização legislativa,

CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transpo-sição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essamovimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.

D E C R E T A:Artigo 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 13.400,00 (Treze mil equatrocentos reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL,ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão prove-nientes de anulações parciais na forma prevista no inciso III parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dez dias do mês de março de 2010.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 10 de março de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraOSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

DECRETO Nº 048 dE 12 DE MARÇO DE 2010.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuiçõeslegais e de acordo com a Lei nº 479 de 17 de dezembro de 2009 - artigo 7º.

CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão emesma categoria de programação independem de autorização legislativa,

CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transpo-sição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essamovimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.

D E C R E T A:Artigo 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 74.870,00 (Setenta e quatro miloitocentos e setenta reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificaçõesINSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão prove-

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20/04/10 13Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

nientes de anulações parciais na forma prevista no inciso III parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos doze dias do mês de março de dois mil e dez.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 12 de março de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraOSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

DECRETO Nº 049 dE 18 DE MARÇO DE 2010.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuiçõeslegais e de acordo com a Lei nº 479 de 17 de dezembro de 2009 - artigo 7º.

CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão emesma categoria de programação independem de autorização legislativa,

CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transpo-sição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essamovimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.

D E C R E T A:Artigo 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 6.105,00 (Seis mil cento e cincoreais ) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔ-MICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão prove-nientes de anulações parciais na forma prevista no inciso III parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezoito dias do mês de março de dois mil e dez.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 18 de março de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraOSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

DECRETO Nº 050 dE 29 DE MARÇO DE 2010.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuiçõeslegais e de acordo com a Lei nº 479 de 17 de dezembro de 2009 - artigo 7º.

CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão emesma categoria de programação independem de autorização legislativa,

CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transpo-sição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essamovimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Artigo 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.884,75 (Cem mil oitocentose oitenta e quatro reais e setenta e cinco centavos) das Dotações Orçamentárias, observando-se asclassificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conformetabela I anexa.Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão prove-nientes de superávit financeiro na forma prevista no inciso I parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela I que integra este Decreto.Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e nove dias do mês de março de dois mil e dez.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 29 de março de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraOSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

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20/04/1014 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

DECRETO Nº 051 dE 29 DE MARÇO DE 2010.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuiçõeslegais e de acordo com a Lei nº 479 de 17 de dezembro de 2009 - artigo 7º.

CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão emesma categoria de programação independem de autorização legislativa,

CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transpo-sição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essamovimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.

D E C R E T A:Artigo 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 33.220,00 (Trinta e três milduzentos e vinte reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificaçõesINSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão prove-nientes de anulações parciais na forma prevista no inciso III parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e nove dias do mês de março de dois mil e dez.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 29 de março de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraOSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

DECRETO Nº 052 dE 29 DE MARÇO DE 2010.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuiçõeslegais e de acordo com a Lei nº 479 de 17 de dezembro de 2009 - artigo 7º.

CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão emesma categoria de programação independem de autorização legislativa,

CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transpo-sição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essamovimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.

D E C R E T A:Artigo 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 36.100,00 (Trinta e seis mil ecem reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECO-NÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.

(continua na próxima página)

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20/04/10 15Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão prove-nientes de excesso de arrecadação na forma prevista no inciso II parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federalnº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela I que integra este Decreto.Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e nove dias do mês de março de dois mil e dez.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 29 de março de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraOSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

DECRETO Nº 053 dE 29 DE MARÇO DE 2010.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuiçõeslegais e de acordo com a Lei nº 479 de 17 de dezembro de 2009 - artigo 7º.

CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão emesma categoria de programação independem de autorização legislativa,

CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transpo-sição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essamovimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.

D E C R E T A:Artigo 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 23.631,30 (Vinte e três milseiscentos e trinta e um reais e trinta centavos) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classi-ficações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabelaI anexa.Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão prove-nientes de superávit financeiro na forma prevista no inciso I parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela I que integra este Decreto.Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e nove dias do mês de março de dois mil e dez.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 29 de março de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraOSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

DECRETO Nº 054 dE 29 DE MARÇO DE 2010.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuiçõeslegais e de acordo com a Lei nº 479 de 17 de dezembro de 2009 - artigo 7º.

CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão emesma categoria de programação independem de autorização legislativa,

CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transpo-sição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essamovimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.

D E C R E T A:Artigo 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.289.231,35 (Um milhãoduzentos e oitenta e nove mil duzentos e trinta e um reais e trinta e cinco) das Dotações Orçamentárias,observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONALPROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão prove-nientes de superávit financeiro na forma prevista no inciso I parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela I que integra este Decreto.Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e nove dias do mês de março de dois mil e dez.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 29 de março de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraOSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

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Page 16: Imprensa Oficial 23

20/04/1016 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

DECRETO Nº 055 dE 29 DE MARÇO DE 2010.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuiçõeslegais e de acordo com a Lei nº 479 de 17 de dezembro de 2009 - artigo 7º.

CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão emesma categoria de programação independem de autorização legislativa,

CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transpo-sição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essamovimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.

D E C R E T A: Artigo 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.169,16 (Quatro mil cento esessenta e nove reais e dezesseis centavos) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classifica-ções INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela Ianexa.Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão prove-nientes de anulações parciais na forma prevista no inciso III parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e nove dias do mês de março de dois mil e dez.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 29 de março de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraOSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

DECRETO Nº 056 dE 29 DE MARÇO DE 2010.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuiçõeslegais e de acordo com a Lei nº 479 de 17 de dezembro de 2009 - artigo 7º.

CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão emesma categoria de programação independem de autorização legislativa,

CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transpo-sição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essamovimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.

D E C R E T A:Artigo 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais) dasDotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUN-CIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão prove-nientes de superávit financeiro na forma prevista no inciso I parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela I que integra este Decreto.Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e nove dias do mês de março de dois mil e dez.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 29 de março de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraOSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

DECRETO Nº 057 DE 06 DE ABRIL DE 2010.

“Dispõe sobre a nomeação de autoridade municipal de trânsito e dá outras providências”.

ROBERTO ROCHA, Prefeito Municipal de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais:

D E C R E T A:Artigo 1º - Fica nomeado Alcides de Oliveira, responsável pela CTTSV – Coordenadoria Técnica deTrânsito e Sistema Viário – Órgão Municipal executivo de Trânsito Rodoviário – como autoridademunicipal de trânsito.Artigo 2º - as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotaçõespróprias do orçamento municipal.Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições emcontrário.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos seis dias do mês de abril de 2010.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 06 de abril de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraOSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

DECRETO Nº 058 DE 06 DE ABRIL DE 2010.

“Dispõe sobre a liberação de SUBVENÇÃO SOCIAL à APM da EM Maria da Penha Domingues edá outras providências.”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no exercício de suas atribuições legais,

D E C R E T AArtigo 1º - Fica a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira, autorizada a liberar recursos, porforça da Lei nº 495 de 06 de abril de 2010, a Título de SUBVENÇÃO SOCIAL à APM da “EMMaria da Penha Domingues”, inscrita no C.N.P.J. 05.122.196/0001-00, com sede à Estrada Mine-ração Ouro Branco, nº 2880 localizada no bairro Tijuco Preto – Vargem Grande Paulista – SP, visando

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20/04/10 17Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

o atendimento à valorização e manutenção de Projetos Educacionais do Ensino Infantil e EnsinoFundamental.Artigo 2º - O valor a ser repassado à APM será de R$ 8.927,00 (Oito mil novecentos e vinte e setereais) sendo que 60% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicos e Sócio Culturais, e 40% Outrosgastos com atividades extracurriculares. O valor a ser repassado será em 4 (quatro) parcelas, sendo a1ª repassada no dia 30 (trinta) de abril de 2010, sem a necessidade de solicitação da entidade e asdemais serão liberadas a cada dois meses, até o décimo dia, a partir do mês de junho, através doDepartamento de Finanças não havendo a necessidade de sua solicitação, desde que seja apresentadaa Prestação de Contas da parcela anterior com no mínimo de 80% (oitenta por cento) do valor daparcela gasta.Artigo 3º - As Prestações de Contas deverão ser efetuadas e apresentadas até o último dia útil do mêssubseqüente da liberação da parcela. O atraso na prestação de conta de mais de 5 (cinco) dias acarretarána não liberação da parcela seguinte ocorrendo assim a perda da mesma. No caso da não utilização dovalor da parcela este será abatido na próxima parcela, ficando assim a critério da Secretaria da Educaçãoo repasse do valor na última parcela. A última prestação de contas deve ser efetuada até o dia 30 denovembro de 2010, e caso haja saldo financeiro remanescente, o mesmo deverá ser devolvido aoscofres municipais na mesma data. Todas as Prestações de Contas devem ser protocoladas no setor deProtocolo da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista.Parágrafo Único – As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na InstruçãoNormativa 02/07 – Seção X “Dos Auxílios Subvenções” artigos 129 a 132" do Tribunal de Contasdo Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruçõese que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da APM.Artigo 4º - O uso dos recursos ora subvencionados, deverão obedecer aos estritos termos do plano deaplicação do Projeto de Subvenção apresentado.Parágrafo Único – Caberá a Secretaria da Educação, Cultura, Esporte e Turismo e a Secretaria deGestão Administrativa e Financeira – Departamento Financeiro, a fiscalização da aplicação dos recur-sos subvencionados.Artigo 5º - A despesa em questão onerará a dotação orçamentária 02.03.04 – 3.3.50.43.00 – 12.365.2001– 2021 Coordenadoria de Educação Infantil – Pré Escola no valor de R$ 6.773,00 (seis mil setecentose setenta e três reais), e a dotação orçamentária 02.03.05 – 3.3.50.43.00 – 12.361.2001 – 2021Coordenadoria de Ensino Fundamental – Recursos Próprios no valor de R$2.154,00 (Dois mil centoe cinqüenta e quatro reais).Artigo 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos seis dias do mês de abril de 2010.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 06 de abril de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraOSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

DECRETO Nº 059 DE 06 DE ABRIL DE 2010.

“Dispõe sobre a liberação de SUBVENÇÃO SOCIAL à APM da EM Prof. Kozo Ebina e dá outrasprovidências.”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no exercício de suas atribuições legais,

D E C R E T AArtigo 1º - Fica a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira, autorizada a liberar recursos, porforça da Lei nº 496 de 06 de abril de 2010, a Título de SUBVENÇÃO SOCIAL à APM da “EMProf. Kozo Ebina”, inscrita no C.N.P.J. 05.122.199/0001-44, com sede à Rua Santa Margarita, nº 65localizada no bairro Jd. São Lucas – Vargem Grande Paulista – SP, visando o atendimento à valorizaçãoe manutenção de Projetos Educacionais do Ensino Infantil e Ensino Fundamental.Artigo 2º - O valor a ser repassado à APM será de R$ 10.834,00 (Dez mil oitocentos e trinta e quatroreais) sendo que 60% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicos e Sócio Culturais, e 40% Outrosgastos com atividades extracurriculares. O valor a ser repassado será em 4 (quatro) parcelas, sendo a1ª repassada no dia 30 (trinta) de abril de 2010, sem a necessidade de solicitação da entidade e asdemais serão liberadas a cada dois meses, até o décimo dia, a partir do mês de junho, através doDepartamento de Finanças não havendo a necessidade de sua solicitação, desde que seja apresentadaa Prestação de Contas da parcela anterior com no mínimo de 80% (oitenta por cento) do valor daparcela gasta.Artigo 3º - As Prestações de Contas deverão ser efetuadas e apresentadas até o último dia útil do mêssubseqüente da liberação da parcela. O atraso na prestação de conta de mais de 5 (cinco) dias acarretarána não liberação da parcela seguinte ocorrendo assim a perda da mesma. No caso da não utilização dovalor da parcela este será abatido na próxima parcela, ficando assim a critério da Secretaria da Educaçãoo repasse do valor na última parcela. A última prestação de contas deve ser efetuada até o dia 30 denovembro de 2010, e caso haja saldo financeiro remanescente, o mesmo deverá ser devolvido aoscofres municipais na mesma data. Todas as Prestações de Contas devem ser protocoladas no setor deProtocolo da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista.Parágrafo Único – As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na InstruçãoNormativa 02/07 – Seção X “Dos Auxílios Subvenções” artigos 129 a 132" do Tribunal de Contasdo Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruçõese que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da APM.Artigo 4º - O uso dos recursos ora subvencionados, deverão obedecer aos estritos termos do plano de

aplicação do Projeto de Subvenção apresentado.Parágrafo Único – Caberá a Secretaria da Educação, Cultura, Esporte e Turismo e a Secretaria deGestão Administrativa e Financeira – Departamento Financeiro, a fiscalização da aplicação dos recur-sos subvencionados.Artigo 5º - A despesa em questão onerará a dotação orçamentária 02.03.04 – 3.3.50.43.00 – 12.365.2001– 2021 Coordenadoria de Educação Infantil – Pré Escola no valor de R$ 8.551,00 (Oito mil quinhentose cinquenta e um reais), e a dotação orçamentária 02.03.05 – 3.3.50.43.00 – 12.361.2001 – 2021Coordenadoria de Ensino Fundamental – Recursos Próprios no valor de R$2.283,00 (Dois mil duzen-tos e oitenta e três reais).Artigo 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos seis dias do mês de abril de 2010.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 06 de abril de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraOSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

DECRETO Nº 060 DE 06 DE ABRIL DE 2010.

“Dispõe sobre a liberação de SUBVENÇÃO SOCIAL à APM das Escolas Municipais de VargemGrande Paulista e dá outras providências.”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no exercício de suas atribuições legais,

D E C R E T AArtigo 1º - Fica a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira, autorizada a liberar recursos, porforça da Lei nº 497 de 06 de abril de 2010, a Título de SUBVENÇÃO SOCIAL à APM das EscolasMunicipais de Vargem Grande Paulista, inscrita no C.N.P.J. 02.522.496/0001-99, com sede à Av.Pres. Tancredo Neves, nº 3134, localizada no bairro Portão Vermelho – Vargem Grande Paulista – SP,visando o atendimento à valorização e manutenção de Projetos Educacionais do Ensino Infantil eEnsino Fundamental.Artigo 2º - O valor a ser repassado à APM será de R$ 889,00 (Oitocentos e oitenta e nove reais) sendoque 60% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicos e Sócio Culturais, e 40% Outros gastos comatividades extracurriculares. O valor a ser repassado será em 4 (quatro) parcelas, sendo a 1ª repassadano dia 30 (trinta) de abril de 2010, sem a necessidade de solicitação da entidade e as demais serãoliberadas a cada dois meses, até o décimo dia, a partir do mês de junho, através do Departamento deFinanças não havendo a necessidade de sua solicitação, desde que seja apresentada a Prestação deContas da parcela anterior com no mínimo de 80% (oitenta por cento) do valor da parcela gasta.Artigo 3º - As Prestações de Contas deverão ser efetuadas e apresentadas até o último dia útil do mêssubseqüente da liberação da parcela. O atraso na prestação de conta de mais de 5 (cinco) dias acarretarána não liberação da parcela seguinte ocorrendo assim a perda da mesma. No caso da não utilização dovalor da parcela este será abatido na próxima parcela, ficando assim a critério da Secretaria da Educaçãoo repasse do valor na última parcela. A última prestação de contas deve ser efetuada até o dia 30 denovembro de 2010, e caso haja saldo financeiro remanescente, o mesmo deverá ser devolvido aoscofres municipais na mesma data. Todas as Prestações de Contas devem ser protocoladas no setor deProtocolo da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista.Parágrafo Único – As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na InstruçãoNormativa 02/07 – Seção X “Dos Auxílios Subvenções” artigos 129 a 132" do Tribunal de Contasdo Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruçõese que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da APM.Artigo 4º - O uso dos recursos ora subvencionados, deverão obedecer aos estritos termos do plano deaplicação do Projeto de Subvenção apresentado.Parágrafo Único – Caberá a Secretaria da Educação, Cultura, Esporte e Turismo e a Secretaria deGestão Administrativa e Financeira – Departamento Financeiro, a fiscalização da aplicação dos recur-sos subvencionados.Artigo 5º - A despesa em questão onerará a dotação orçamentária 02.03.04 – 3.3.50.43.00 – 12.365.2001– 2021 Coordenadoria de Educação Infantil – Pré Escola no valor de R$ 889,00 (Oitocentos e oitentae nove reais).Artigo 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos seis dias do mês de abril de 2010.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 06 de abril de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraOSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

DECRETO Nº 061 DE 06 DE ABRIL DE 2010.

“Dispõe sobre a liberação de SUBVENÇÃO SOCIAL à APM da EM João Camargo Ribeiro e dáoutras providências.”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no exercício de suas atribuições legais,

D E C R E T A

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Page 18: Imprensa Oficial 23

20/04/1018 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

Artigo 1º - Fica a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira, autorizada a liberar recursos, porforça da Lei nº 498 de 06 de abril de 2010, a Título de SUBVENÇÃO SOCIAL à APM da “EMJoão Camargo Ribeiro”, inscrita no C.N.P.J. 03.164.204/0001-56, com sede à Avenida dos industri-ais nº 820 localizada no bairro Jd. Europa – Vargem Grande Paulista – SP, visando o atendimento àvalorização e manutenção de Projetos Educacionais do Ensino Infantil e Ensino Fundamental.Artigo 2º - O valor a ser repassado à APM será de R$ 12.282,00 (Doze mil duzentos e oitenta e doisreais) sendo que 60% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicos e Sócio Culturais, e 40% Outrosgastos com atividades extracurriculares. O valor a ser repassado será em 4 (quatro) parcelas, sendo a1ª repassada no dia 30 (trinta) de abril de 2010, sem a necessidade de solicitação da entidade e asdemais serão liberadas a cada dois meses, até o décimo dia, a partir do mês de junho, através doDepartamento de Finanças não havendo a necessidade de sua solicitação, desde que seja apresentadaa Prestação de Contas da parcela anterior com no mínimo de 80% (oitenta por cento) do valor daparcela gasta.Artigo 3º - As Prestações de Contas deverão ser efetuadas e apresentadas até o último dia útil do mêssubseqüente da liberação da parcela. O atraso na prestação de conta de mais de 5 (cinco) dias acarretarána não liberação da parcela seguinte ocorrendo assim a perda da mesma. No caso da não utilização dovalor da parcela este será abatido na próxima parcela, ficando assim a critério da Secretaria da Educaçãoo repasse do valor na última parcela. A última prestação de contas deve ser efetuada até o dia 30 denovembro de 2010, e caso haja saldo financeiro remanescente, o mesmo deverá ser devolvido aoscofres municipais na mesma data. Todas as Prestações de Contas devem ser protocoladas no setor deProtocolo da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista.Parágrafo Único – As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na InstruçãoNormativa 02/07 – Seção X “Dos Auxílios Subvenções” artigos 129 a 132" do Tribunal de Contasdo Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruçõese que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da APM.Artigo 4º - O uso dos recursos ora subvencionados, deverão obedecer aos estritos termos do plano deaplicação do Projeto de Subvenção apresentado.Parágrafo Único – Caberá a Secretaria da Educação, Cultura, Esporte e Turismo e a Secretaria deGestão Administrativa e Financeira – Departamento Financeiro, a fiscalização da aplicação dos recur-sos subvencionados.Artigo 5º - A despesa em questão onerará a dotação orçamentária 02.03.04 – 3.3.50.43.00 – 12.365.2001– 2021 Coordenadoria de Educação Infantil – Pré Escola no valor de R$ 1.990,00 (Um mil novecentose noventa reais), e a dotação orçamentária 02.03.05 – 3.3.50.43.00 – 12.361.2001 – 2021 Coordenadoriade Ensino Fundamental – Recursos Próprios no valor de R$10.292,00 (Dez mil duzentos e noventa edois reais).Artigo 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos seis dias do mês de abril de 2010.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 06 de abril de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraOSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

DECRETO Nº 062 DE 06 DE ABRIL DE 2010.

“Dispõe sobre a liberação de SUBVENÇÃO SOCIAL à APM da EM Jéssica Yukari Assami e dáoutras providências.”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no exercício de suas atribuições legais,

D E C R E T AArtigo 1º - Fica a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira, autorizada a liberar recursos, porforça da Lei nº 499 de 06 de abril de 2010, a Título de SUBVENÇÃO SOCIAL à APM da “EMJessica Yukari Assami”, inscrita no C.N.P.J. 07.168.251/0001-29, com sede à Estrada do Matãonº. 2091 localizada no bairro Narita Garden - Vargem Grande Paulista – SP, visando o atendimento àvalorização e manutenção de Projetos Educacionais do Ensino Infantil e Ensino Fundamental.Artigo 2º - O valor a ser repassado à APM será de R$ 6.296,00 (Seis mil duzentos e noventa e seisreais) sendo que 60% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicos e Sócio Culturais, e 40% Outrosgastos com atividades extracurriculares. O valor a ser repassado será em 4 (quatro) parcelas, sendo a1ª repassada no dia 30 (trinta) de abril de 2010, sem a necessidade de solicitação da entidade e asdemais serão liberadas a cada dois meses, até o décimo dia, a partir do mês de junho, através doDepartamento de Finanças não havendo a necessidade de sua solicitação, desde que seja apresentadaa Prestação de Contas da parcela anterior com no mínimo de 80% (oitenta por cento) do valor daparcela gasta.Artigo 3º - As Prestações de Contas deverão ser efetuadas e apresentadas até o último dia útil do mêssubseqüente da liberação da parcela. O atraso na prestação de conta de mais de 5 (cinco) dias acarretarána não liberação da parcela seguinte ocorrendo assim a perda da mesma. No caso da não utilização dovalor da parcela este será abatido na próxima parcela, ficando assim a critério da Secretaria da Educaçãoo repasse do valor na última parcela. A última prestação de contas deve ser efetuada até o dia 30 denovembro de 2010, e caso haja saldo financeiro remanescente, o mesmo deverá ser devolvido aoscofres municipais na mesma data. Todas as Prestações de Contas devem ser protocoladas no setor deProtocolo da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista.Parágrafo Único – As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na InstruçãoNormativa 02/07 – Seção X “Dos Auxílios Subvenções” artigos 129 a 132" do Tribunal de Contasdo Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruções

e que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da APM.Artigo 4º - O uso dos recursos ora subvencionados, deverão obedecer aos estritos termos do plano deaplicação do Projeto de Subvenção apresentado.Parágrafo Único – Caberá a Secretaria da Educação, Cultura, Esporte e Turismo e a Secretaria deGestão Administrativa e Financeira – Departamento Financeiro, a fiscalização da aplicação dos recur-sos subvencionados.Artigo 5º - A despesa em questão onerará a dotação orçamentária 02.03.04 – 3.3.50.43.00 – 12.365.2001– 2021 Coordenadoria de Educação Infantil – Pré Escola no valor de R$ 1.947,00 (Um mil novecentose quarenta e sete reais), e a dotação orçamentária 02.03.05 – 3.3.50.43.00 – 12.361.2001 – 2021Coordenadoria de Ensino Fundamental – Recursos Próprios no valor de R$ 4.349,00 (Quatro miltrezentos e quarenta e nove reais).Artigo 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos seis dias do mês de abril de 2010.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 06 de abril de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraOSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

DECRETO Nº 063 DE 06 DE ABRIL DE 2010.

“Dispõe sobre a liberação de SUBVENÇÃO SOCIAL à APM da EM Genésio da Luz Novaes e dáoutras providências.”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no exercício de suas atribuições legais,

D E C R E T AArtigo 1º - Fica a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira, autorizada a liberar recursos, porforça da Lei nº 500 de 06 de abril de 2010, a Título de SUBVENÇÃO SOCIAL à APM da “EMGenésio da Luz Novaes”, inscrita no C.N.P.J. 07.356.765/0001-08, com sede à Estrada da Capela deSão Pedro, s/nº localizada no bairro Capela de São Pedro – Vargem Grande Paulista – SP, visando oatendimento à valorização e manutenção de Projetos Educacionais do Ensino Infantil e Ensino Funda-mental.Artigo 2º - O valor a ser repassado à APM será de R$ 6.132,00 (Seis mil cento e trinta e dois reais)sendo que 60% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicos e Sócio Culturais, e 40% Outros gastoscom atividades extracurriculares. O valor a ser repassado será em 4 (quatro) parcelas, sendo a 1ªrepassada no dia 30 (trinta) de abril de 2010, sem a necessidade de solicitação da entidade e as demaisserão liberadas a cada dois meses, até o décimo dia, a partir do mês de junho, através do Departamentode Finanças não havendo a necessidade de sua solicitação, desde que seja apresentada a Prestação deContas da parcela anterior com no mínimo de 80% (oitenta por cento) do valor da parcela gasta.Artigo 3º - As Prestações de Contas deverão ser efetuadas e apresentadas até o último dia útil do mêssubseqüente da liberação da parcela. O atraso na prestação de conta de mais de 5 (cinco) dias acarretarána não liberação da parcela seguinte ocorrendo assim a perda da mesma. No caso da não utilização dovalor da parcela este será abatido na próxima parcela, ficando assim a critério da Secretaria da Educaçãoo repasse do valor na última parcela. A última prestação de contas deve ser efetuada até o dia 30 denovembro de 2010, e caso haja saldo financeiro remanescente, o mesmo deverá ser devolvido aoscofres municipais na mesma data. Todas as Prestações de Contas devem ser protocoladas no setor deProtocolo da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista.Parágrafo Único – As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na InstruçãoNormativa 02/07 – Seção X “Dos Auxílios Subvenções” artigos 129 a 132" do Tribunal de Contasdo Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruçõese que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da APM.Artigo 4º - O uso dos recursos ora subvencionados, deverão obedecer aos estritos termos do plano deaplicação do Projeto de Subvenção apresentado.Parágrafo Único – Caberá a Secretaria da Educação, Cultura, Esporte e Turismo e a Secretaria deGestão Administrativa e Financeira – Departamento Financeiro, a fiscalização da aplicação dos recur-sos subvencionados.Artigo 5º - A despesa em questão onerará a dotação orçamentária 02.03.04 – 3.3.50.43.00 – 12.365.2001– 2021 Coordenadoria de Educação Infantil – Pré Escola no valor de R$ 1.524,00 (Um mil quinhentose vinte e quatro reais), e a dotação orçamentária 02.03.05 – 3.3.50.43.00 – 12.361.2001 – 2021Coordenadoria de Ensino Fundamental – Recursos Próprios no valor de R$4.608,00 (Quatro milseiscentos e oito reais).Artigo 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos seis dias do mês de abril de 2010.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 06 de abril de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraOSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

DECRETO Nº 064 DE 06 DE ABRIL DE 2010.

“Dispõe sobre a liberação de SUBVENÇÃO SOCIAL à APM da EM Benedito Rocha e dá outrasprovidências.”

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20/04/10 19Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no exercício de suas atribuições legais,

D E C R E T AArtigo 1º - Fica a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira, autorizada a liberar recursos, porforça da Lei nº 501 de 06 de abril de 2010, a Título de SUBVENÇÃO SOCIAL à APM da “EMBenedito Rocha”, inscrita no C.N.P.J. 03.138.731/0001-96, com sede à Alameda Angélica nº. 90localizada no bairro Parque Ruth Maria – Vargem Grande Paulista – SP, visando o atendimento àvalorização e manutenção de Projetos Educacionais do Ensino Infantil e Ensino Fundamental.Artigo 2º - O valor a ser repassado à APM será de R$ 10.279,00 (Dez mil duzentos e setenta e novereais) sendo que 60% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicos e Sócio Culturais, e 40% Outrosgastos com atividades extracurriculares. O valor a ser repassado será em 4 (quatro) parcelas, sendo a1ª repassada no dia 30 (trinta) de abril de 2010, sem a necessidade de solicitação da entidade e asdemais serão liberadas a cada dois meses, até o décimo dia, a partir do mês de junho, através doDepartamento de Finanças não havendo a necessidade de sua solicitação, desde que seja apresentadaa Prestação de Contas da parcela anterior com no mínimo de 80% (oitenta por cento) do valor daparcela gasta.Artigo 3º - As Prestações de Contas deverão ser efetuadas e apresentadas até o último dia útil do mêssubseqüente da liberação da parcela. O atraso na prestação de conta de mais de 5 (cinco) dias acarretarána não liberação da parcela seguinte ocorrendo assim a perda da mesma. No caso da não utilização dovalor da parcela este será abatido na próxima parcela, ficando assim a critério da Secretaria da Educaçãoo repasse do valor na última parcela. A última prestação de contas deve ser efetuada até o dia 30 denovembro de 2010, e caso haja saldo financeiro remanescente, o mesmo deverá ser devolvido aoscofres municipais na mesma data. Todas as Prestações de Contas devem ser protocoladas no setor deProtocolo da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista.Parágrafo Único – As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na InstruçãoNormativa 02/07 – Seção X “Dos Auxílios Subvenções” artigos 129 a 132" do Tribunal de Contasdo Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruçõese que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da APM.Artigo 4º - O uso dos recursos ora subvencionados, deverão obedecer aos estritos termos do plano deaplicação do Projeto de Subvenção apresentado.Parágrafo Único – Caberá a Secretaria da Educação, Cultura, Esporte e Turismo e a Secretaria deGestão Administrativa e Financeira – Departamento Financeiro, a fiscalização da aplicação dos recur-sos subvencionados.Artigo 5º - A despesa em questão onerará a dotação orçamentária 02.03.04 – 3.3.50.43.00 – 12.365.2001– 2021 Coordenadoria de Educação Infantil – Pré Escola no valor de R$ 3.217,00 (Três mil duzentose dezessete reais), e a dotação orçamentária 02.03.05 – 3.3.50.43.00 – 12.361.2001 – 2021 Coordenadoriade Ensino Fundamental – Recursos Próprios no valor de R$7.062,00 (Sete mil e sessenta e dois reais).Artigo 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos seis dias do mês de abril de 2010.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 06 de abril de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraOSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

DECRETO Nº 065 DE 06 DE ABRIL DE 2010.

“Dispõe sobre a liberação de SUBVENÇÃO SOCIAL à APM da EM Abel Ferraz e dá outrasprovidências.”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no exercício de suas atribuições legais,

D E C R E T AArtigo 1º - Fica a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira, autorizada a liberar recursos, porforça da Lei nº 502 de 06 de abril de 2010, a Título de SUBVENÇÃO SOCIAL à APM da “EMAbel Ferraz de Souza”, inscrita no C.N.P.J. 10.887.282/0001-44, com sede à Rua Solimões nº. 411localizada no bairro Portão Vermelho – Vargem Grande Paulista – SP, visando o atendimento à valori-zação e manutenção de Projetos Educacionais do Ensino Infantil e Ensino Fundamental.Artigo 2º - O valor a ser repassado à APM será de R$ 3.344,00 (Três mil trezentos e quarenta e quatroreais) sendo que 60% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicos e Sócio Culturais, e 40% Outrosgastos com atividades extracurriculares. O valor a ser repassado será em 4 (quatro) parcelas, sendo a1ª repassada no dia 30 (trinta) de abril de 2010, sem a necessidade de solicitação da entidade e asdemais serão liberadas a cada dois meses, até o décimo dia, a partir do mês de junho, através doDepartamento de Finanças não havendo a necessidade de sua solicitação, desde que seja apresentadaa Prestação de Contas da parcela anterior com no mínimo de 80% (oitenta por cento) do valor daparcela gasta.Artigo 3º - As Prestações de Contas deverão ser efetuadas e apresentadas até o último dia útil do mêssubseqüente da liberação da parcela. O atraso na prestação de conta de mais de 5 (cinco) dias acarretarána não liberação da parcela seguinte ocorrendo assim a perda da mesma. No caso da não utilização dovalor da parcela este será abatido na próxima parcela, ficando assim a critério da Secretaria da Educaçãoo repasse do valor na última parcela. A última prestação de contas deve ser efetuada até o dia 30 denovembro de 2010, e caso haja saldo financeiro remanescente, o mesmo deverá ser devolvido aoscofres municipais na mesma data. Todas as Prestações de Contas devem ser protocoladas no setor deProtocolo da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista.

Parágrafo Único – As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na InstruçãoNormativa 02/07 – Seção X “Dos Auxílios Subvenções” artigos 129 a 132" do Tribunal de Contasdo Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruçõese que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da APM.Artigo 4º - O uso dos recursos ora subvencionados, deverão obedecer aos estritos termos do plano deaplicação do Projeto de Subvenção apresentado.Parágrafo Único – Caberá a Secretaria da Educação, Cultura, Esporte e Turismo e a Secretaria deGestão Administrativa e Financeira – Departamento Financeiro, a fiscalização da aplicação dos recur-sos subvencionados.Artigo 5º - A despesa em questão onerará a dotação orçamentária 02.03.04 – 3.3.50.43.00 – 12.365.2001– 2021 Coordenadoria de Educação Infantil – no valor de R$ 3.344,00 (Três mil trezentos e quarentae quatro reais).Artigo 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos seis dias do mês de abril de 2010.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 06 de abril de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraOSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

DECRETO Nº 066 DE 06 DE ABRIL DE 2010.

“Dispõe sobre a liberação de SUBVENÇÃO SOCIAL à APM da EM Joaquim Novaes e dá outrasprovidências.”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no exercício de suas atribuições legais,

D E C R E T AArtigo 1º - Fica a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira, autorizada a liberar recursos, porforça da Lei nº 503 de 06 de abril de 2010, a Título de SUBVENÇÃO SOCIAL à APM da “EMJoaquim Novaes”, inscrita no C.N.P.J. 03.775.639/0001-37, com sede à Avenida Dr. René nº. 1046localizada no bairro Jd. São Lucas – Vargem Grande Paulista – SP, visando o atendimento à valorizaçãoe manutenção de Projetos Educacionais do Ensino Infantil e Ensino Fundamental.Artigo 2º - O valor a ser repassado à APM será de R$ 16.493,00 (Dezesseis mil quatrocentos enoventa e três reais) sendo que 60% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicos e Sócio Culturais,e 40% Outros gastos com atividades extracurriculares. O valor a ser repassado será em 4 (quatro)parcelas, sendo a 1ª repassada no dia 30 (trinta) de abril de 2010, sem a necessidade de solicitação daentidade e as demais serão liberadas a cada dois meses, até o décimo dia, a partir do mês de junho,através do Departamento de Finanças não havendo a necessidade de sua solicitação, desde que sejaapresentada a Prestação de Contas da parcela anterior com no mínimo de 80% (oitenta por cento) dovalor da parcela gasta.Artigo 3º - As Prestações de Contas deverão ser efetuadas e apresentadas até o último dia útil do mêssubseqüente da liberação da parcela. O atraso na prestação de conta de mais de 5 (cinco) dias acarretarána não liberação da parcela seguinte ocorrendo assim a perda da mesma. No caso da não utilização dovalor da parcela este será abatido na próxima parcela, ficando assim a critério da Secretaria da Educaçãoo repasse do valor na última parcela. A última prestação de contas deve ser efetuada até o dia 30 denovembro de 2010, e caso haja saldo financeiro remanescente, o mesmo deverá ser devolvido aoscofres municipais na mesma data. Todas as Prestações de Contas devem ser protocoladas no setor deProtocolo da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista.Parágrafo Único – As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na InstruçãoNormativa 02/07 – Seção X “Dos Auxílios Subvenções” artigos 129 a 132" do Tribunal de Contasdo Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruçõese que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da APM.Artigo 4º - O uso dos recursos ora subvencionados, deverão obedecer aos estritos termos do plano deaplicação do Projeto de Subvenção apresentado.Parágrafo Único – Caberá a Secretaria da Educação, Cultura, Esporte e Turismo e a Secretaria deGestão Administrativa e Financeira – Departamento Financeiro, a fiscalização da aplicação dos recur-sos subvencionados.Artigo 5º - A despesa em questão onerará a dotação orçamentária 02.03.05 – 3.3.50.43.00 – 12.361.2001– 2021 Coordenadoria de Ensino Fundamental – Recursos Próprios no valor de R$ 16.493,00 (Dezesseismil quatrocentos e noventa e três reais).Artigo 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos seis dias do mês de abril de 2010.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 06 de abril de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraOSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

DECRETO Nº 067 DE 06 DE ABRIL DE 2010.

“Dispõe sobre a liberação de SUBVENÇÃO SOCIAL à APM da EM Ana Maria Campos de Oliveirae dá outras providências.”

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Page 20: Imprensa Oficial 23

20/04/1020 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no exercício de suas atribuições legais,

D E C R E T AArtigo 1º - Fica a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira, autorizada a liberar recursos, porforça da Lei nº 505 de 06 de abril de 2010, a Título de SUBVENÇÃO SOCIALà APM da “EM AnaMaria Campos de Oliveira, inscrita no C.N.P.J. 08.576.947/0001-57, com sede à Rua JoaquimSoares Rodrigues s/nº. localizada no bairro Portão Vermelho – Vargem Grande Paulista – SP, visandoo atendimento à valorização e manutenção de Projetos Educacionais do Ensino Infantil e EnsinoFundamental.Artigo 2º - O valor a ser repassado à APM será de R$ 10.938,00 (Dez mil novecentos e trinta e oitoreais) sendo que 60% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicos e Sócio Culturais, e 40% Outrosgastos com atividades extracurriculares. O valor a ser repassado será em 4 (quatro) parcelas, sendo a1ª repassada no dia 30 (trinta) de abril de 2010, sem a necessidade de solicitação da entidade e asdemais serão liberadas a cada dois meses, até o décimo dia, a partir do mês de junho, através doDepartamento de Finanças não havendo a necessidade de sua solicitação, desde que seja apresentadaa Prestação de Contas da parcela anterior com no mínimo de 80% (oitenta por cento) do valor daparcela gasta.Artigo 3º - As Prestações de Contas deverão ser efetuadas e apresentadas até o último dia útil do mêssubseqüente da liberação da parcela. O atraso na prestação de conta de mais de 5 (cinco) dias acarretarána não liberação da parcela seguinte ocorrendo assim a perda da mesma. No caso da não utilização dovalor da parcela este será abatido na próxima parcela, ficando assim a critério da Secretaria da Educaçãoo repasse do valor na última parcela. A última prestação de contas deve ser efetuada até o dia 30 denovembro de 2010, e caso haja saldo financeiro remanescente, o mesmo deverá ser devolvido aoscofres municipais na mesma data. Todas as Prestações de Contas devem ser protocoladas no setor deProtocolo da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista.Parágrafo Único – As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na InstruçãoNormativa 02/07 – Seção X “Dos Auxílios Subvenções” artigos 129 a 132" do Tribunal de Contasdo Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruçõese que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da APM.Artigo 4º - O uso dos recursos ora subvencionados, deverão obedecer aos estritos termos do plano deaplicação do Projeto de Subvenção apresentado.Parágrafo Único – Caberá a Secretaria da Educação, Cultura, Esporte e Turismo e a Secretaria deGestão Administrativa e Financeira – Departamento Financeiro, a fiscalização da aplicação dos recur-sos subvencionados.Artigo 5º - A despesa em questão onerará a dotação orçamentária 02.03.05 – 3.3.50.43.00 – 12.361.2001– 2021 Coordenadoria de Educação fundamental – Recursos Próprios - no valor de R$ 10.938,00 (Dezmil novecentos e trinta e oito reais).Artigo 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos seis dias do mês de abril de 2010.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 06 de abril de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraOSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

DECRETO Nº 068 DE 06 DE ABRIL DE 2010.

“Dispõe sobre a liberação de SUBVENÇÃO SOCIAL à APM da EM Dilma Cazoto Nascimento e dáoutras providências.”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no exercício de suas atribuições legais,

D E C R E T AArtigo 1º - Fica a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira, autorizada a liberar recursos, porforça da Lei nº 506 de 06 de abril de 2010, a Título de SUBVENÇÃO SOCIAL à APM da “DilmaCazoto Nascimento”, inscrita no C.N.P.J. 08.837.671/0001-13, com sede à Avenida Fernando deNoronha nº. 154 localizada no bairro Jd. Margarida – Vargem Grande Paulista – SP, visando o atendi-mento à valorização e manutenção de Projetos Educacionais do Ensino Infantil e Ensino Fundamental.Artigo 2º - O valor a ser repassado à APM será de R$ 12.562,00 (Doze mil quinhentos e sessenta edois reais) sendo que 60% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicos e Sócio Culturais, e 40%Outros gastos com atividades extracurriculares. O valor a ser repassado será em 4 (quatro) parcelas,sendo a 1ª repassada no dia 30 (trinta) de abril de 2010, sem a necessidade de solicitação da entidadee as demais serão liberadas a cada dois meses, até o décimo dia, a partir do mês de junho, através doDepartamento de Finanças não havendo a necessidade de sua solicitação, desde que seja apresentadaa Prestação de Contas da parcela anterior com no mínimo de 80% (oitenta por cento) do valor daparcela gasta.Artigo 3º - As Prestações de Contas deverão ser efetuadas e apresentadas até o último dia útil do mêssubseqüente da liberação da parcela. O atraso na prestação de conta de mais de 5 (cinco) dias acarretarána não liberação da parcela seguinte ocorrendo assim a perda da mesma. No caso da não utilização dovalor da parcela este será abatido na próxima parcela, ficando assim a critério da Secretaria da Educaçãoo repasse do valor na última parcela. A última prestação de contas deve ser efetuada até o dia 30 denovembro de 2010, e caso haja saldo financeiro remanescente, o mesmo deverá ser devolvido aoscofres municipais na mesma data. Todas as Prestações de Contas devem ser protocoladas no setor deProtocolo da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista.

Parágrafo Único – As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na InstruçãoNormativa 02/07 – Seção X “Dos Auxílios Subvenções” artigos 129 a 132" do Tribunal de Contasdo Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruçõese que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da APM.Artigo 4º - O uso dos recursos ora subvencionados, deverão obedecer aos estritos termos do plano deaplicação do Projeto de Subvenção apresentado.Parágrafo Único – Caberá a Secretaria da Educação, Cultura, Esporte e Turismo e a Secretaria deGestão Administrativa e Financeira – Departamento Financeiro, a fiscalização da aplicação dos recur-sos subvencionados.Artigo 5º - A despesa em questão onerará a dotação orçamentária 02.03.04 – 3.3.50.43.00 – 12.365.2001– 2021 Coordenadoria de Educação Infantil – Pré Escola no valor de R$ 3.217,00 (Três mil duzentose dezessete reais), e a dotação orçamentária 02.03.05 – 3.3.50.43.00 – 12.361.2001 – 2021 –Coordenadoria de Ensino Fundamental – Recursos Próprios no valor de R$ 9.345,00 (Nove miltrezentos e quarenta e cinco reais).Artigo 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos seis dias do mês de abril de 2010.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 06 de abril de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraOSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

DECRETO Nº 069 DE 06 DE ABRIL DE 2010.

“Dispõe sobre a liberação de SUBVENÇÃO SOCIAL à APM da EM Antonia Xavier de Lima e dáoutras providências.”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no exercício de suas atribuições legais,

D E C R E T AArtigo 1º - Fica a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira, autorizada a liberar recursos, porforça da Lei nº 507 de 06 de abril de 2010, a Título de SUBVENÇÃO SOCIAL à APM da “EMAntonia Xavier de Lima”, inscrita no C.N.P.J. 08.603.198/0001-00, com sede à Praça VereadoraAmélia Surin nº. 60 localizada no bairro Tijuco Preto – Vargem Grande Paulista – SP, visando oatendimento à valorização e manutenção de Projetos Educacionais do Ensino Infantil e Ensino Funda-mental.Artigo 2º - O valor a ser repassado à APM será de R$ 18.087,00 (Dezoito mil e oitenta e sete reais)sendo que 60% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicos e Sócio Culturais, e 40% Outros gastoscom atividades extracurriculares. O valor a ser repassado será em 4 (quatro) parcelas, sendo a 1ªrepassada no dia 30 (trinta) de abril de 2010, sem a necessidade de solicitação da entidade e as demaisserão liberadas a cada dois meses, até o décimo dia, a partir do mês de junho, através do Departamentode Finanças não havendo a necessidade de sua solicitação, desde que seja apresentada a Prestação deContas da parcela anterior com no mínimo de 80% (oitenta por cento) do valor da parcela gasta.Artigo 3º - As Prestações de Contas deverão ser efetuadas e apresentadas até o último dia útil do mêssubseqüente da liberação da parcela. O atraso na prestação de conta de mais de 5 (cinco) dias acarretarána não liberação da parcela seguinte ocorrendo assim a perda da mesma. No caso da não utilização dovalor da parcela este será abatido na próxima parcela, ficando assim a critério da Secretaria da Educaçãoo repasse do valor na última parcela. A última prestação de contas deve ser efetuada até o dia 30 denovembro de 2010, e caso haja saldo financeiro remanescente, o mesmo deverá ser devolvido aoscofres municipais na mesma data. Todas as Prestações de Contas devem ser protocoladas no setor deProtocolo da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista.Parágrafo Único – As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na InstruçãoNormativa 02/07 – Seção X “Dos Auxílios Subvenções” artigos 129 a 132" do Tribunal de Contasdo Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruçõese que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da APM.Artigo 4º - O uso dos recursos ora subvencionados, deverão obedecer aos estritos termos do plano deaplicação do Projeto de Subvenção apresentado.Parágrafo Único – Caberá a Secretaria da Educação, Cultura, Esporte e Turismo e a Secretaria deGestão Administrativa e Financeira – Departamento Financeiro, a fiscalização da aplicação dos recur-sos subvencionados.Artigo 5º - A despesa em questão onerará a dotação orçamentária 02.03.05 – 3.3.50.43.00 – 12.361.2001– 2021 Coordenadoria de Ensino Fundamental – Recursos Próprios, no valor de R$ 18.087,00 (Dezoi-to mil e oitenta e sete reais).Artigo 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos seis dias do mês de abril de 2010.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 06 de abril de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraOSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

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20/04/10 21Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

DECRETO Nº 070 DE 06 DE ABRIL DE 2010.

“Dispõe sobre a liberação de SUBVENÇÃO SOCIAL à APM da EM Paulino Ramos de Almeida e dáoutras providências.”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no exercício de suas atribuições legais,

D E C R E T AArtigo 1º - Fica a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira, autorizada a liberar recursos, porforça da Lei nº 508 de 06 de abril de 2010, a Título de SUBVENÇÃO SOCIAL à APM da “EMPaulino Ramos de Almeida”, inscrita no C.N.P.J. 08.648.513/0001-15, com sede à Rua Irará nº. 32localizada no bairro Jd. Bela Vista – Vargem Grande Paulista – SP, visando o atendimento à valorizaçãoe manutenção de Projetos Educacionais do Ensino Infantil e Ensino Fundamental.Artigo 2º - O valor a ser repassado à APM será de R$ 4.106,00 (Quatro mil cento e seis reais) sendoque 60% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicos e Sócio Culturais, e 40% Outros gastos comatividades extracurriculares. O valor a ser repassado será em 4 (quatro) parcelas, sendo a 1ª repassadano dia 30 (trinta) de abril de 2010, sem a necessidade de solicitação da entidade e as demais serãoliberadas a cada dois meses, até o décimo dia, a partir do mês de junho, através do Departamento deFinanças não havendo a necessidade de sua solicitação, desde que seja apresentada a Prestação deContas da parcela anterior com no mínimo de 80% (oitenta por cento) do valor da parcela gasta.Artigo 3º - As Prestações de Contas deverão ser efetuadas e apresentadas até o último dia útil do mêssubseqüente da liberação da parcela. O atraso na prestação de conta de mais de 5 (cinco) dias acarretarána não liberação da parcela seguinte ocorrendo assim a perda da mesma. No caso da não utilização dovalor da parcela este será abatido na próxima parcela, ficando assim a critério da Secretaria da Educaçãoo repasse do valor na última parcela. A última prestação de contas deve ser efetuada até o dia 30 denovembro de 2010, e caso haja saldo financeiro remanescente, o mesmo deverá ser devolvido aoscofres municipais na mesma data. Todas as Prestações de Contas devem ser protocoladas no setor deProtocolo da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista.Parágrafo Único – As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na InstruçãoNormativa 02/07 – Seção X “Dos Auxílios Subvenções” artigos 129 a 132" do Tribunal de Contasdo Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruçõese que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da APM.Artigo 4º - O uso dos recursos ora subvencionados, deverão obedecer aos estritos termos do plano deaplicação do Projeto de Subvenção apresentado.Parágrafo Único – Caberá a Secretaria da Educação, Cultura, Esporte e Turismo e a Secretaria deGestão Administrativa e Financeira – Departamento Financeiro, a fiscalização da aplicação dos recur-sos subvencionados.Artigo 5º - A despesa em questão onerará a dotação orçamentária 02.03.04 – 3.3.50.43.00 – 12.365.2001– 2021 Coordenadoria de Educação Infantil –no valor de R$ 4.106,00 (Quatro mil cento e seis reais).Artigo 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos seis dias do mês de abril de 2010.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 06 de abril de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraOSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

DECRETO Nº 071 DE 06 DE ABRIL DE 2010.

“Dispõe sobre a liberação de SUBVENÇÃO SOCIAL à APM da EM Angelino Ângelo Rodrigues edá outras providências.”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no exercício de suas atribuições legais,

D E C R E T AArtigo 1º - Fica a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira, autorizada a liberar recursos, porforça da Lei nº 509 de 06 de abril de 2010, a Título de SUBVENÇÃO SOCIAL à APM da “EMAngelino Angelo Rodrigues”, inscrita no C.N.P.J. 04.471.055/0001-30, com sede à Rua Luiz Mourãonº. 100 localizada no bairro Matão – Vargem Grande Paulista – SP, visando o atendimento à valoriza-ção e manutenção de Projetos Educacionais do Ensino Infantil e Ensino Fundamental.Artigo 2º - O valor a ser repassado à APM será de R$ 6.350,00 (Seis mil trezentos e cinqüenta reais)sendo que 60% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicos e Sócio Culturais, e 40% Outros gastoscom atividades extracurriculares. O valor a ser repassado será em 4 (quatro) parcelas, sendo a 1ªrepassada no dia 30 (trinta) de abril de 2010, sem a necessidade de solicitação da entidade e as demaisserão liberadas a cada dois meses, até o décimo dia, a partir do mês de junho, através do Departamentode Finanças não havendo a necessidade de sua solicitação, desde que seja apresentada a Prestação deContas da parcela anterior com no mínimo de 80% (oitenta por cento) do valor da parcela gasta.Artigo 3º - As Prestações de Contas deverão ser efetuadas e apresentadas até o último dia útil do mêssubseqüente da liberação da parcela. O atraso na prestação de conta de mais de 5 (cinco) dias acarretarána não liberação da parcela seguinte ocorrendo assim a perda da mesma. No caso da não utilização dovalor da parcela este será abatido na próxima parcela, ficando assim a critério da Secretaria da Educaçãoo repasse do valor na última parcela. A última prestação de contas deve ser efetuada até o dia 30 denovembro de 2010, e caso haja saldo financeiro remanescente, o mesmo deverá ser devolvido aoscofres municipais na mesma data. Todas as Prestações de Contas devem ser protocoladas no setor de

Protocolo da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista.Parágrafo Único – As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na InstruçãoNormativa 02/07 – Seção X “Dos Auxílios Subvenções” artigos 129 a 132" do Tribunal de Contasdo Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruçõese que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da APM.Artigo 4º - O uso dos recursos ora subvencionados, deverão obedecer aos estritos termos do plano deaplicação do Projeto de Subvenção apresentado.Parágrafo Único – Caberá a Secretaria da Educação, Cultura, Esporte e Turismo e a Secretaria deGestão Administrativa e Financeira – Departamento Financeiro, a fiscalização da aplicação dos recur-sos subvencionados.Artigo 5º - A despesa em questão onerará a dotação orçamentária 02.03.04 – 3.3.50.43.00 – R$1.355,00 (Um mil trezentos e cinqüenta e cinco reais) e a dotação orçamentária nº 02.03.05 – 3.3.50.43.00– 12.361.2001 – 2021 Coordenadoria de Ensino Fundamental – Recursos Próprios no valor de R$4.995,00 (Quatro mil novecentos e noventa e cinco reais).Artigo 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos seis dias do mês de abril de 2010.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 06 de abril de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraOSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

DECRETO Nº 072 DE 06 DE ABRIL DE 2010.

“Dispõe sobre a liberação de SUBVENÇÃO SOCIAL à APM da EM Francisca do Prado”.

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no exercício de suas atribuições legais,

D E C R E T A

Artigo 1º - Fica a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira, autorizada a liberar recursos, porforça da Lei nº 510 de 06 de abril de 2010, a Título de SUBVENÇÃO SOCIAL à APM da “EMFrancisca do Prado” inscrita no C.N.P.J. 05.120.177/0001-45, com sede à Rua Santana, nº 234localizada no bairro Jardim Helena Maria – Vargem Grande Paulista – SP, visando o atendimento àvalorização e manutenção de Projetos Educacionais do Ensino Infantil e Ensino Fundamental.Artigo 2º - O valor a ser repassado à APM será de R$ 12.606,00 (Doze mil seiscentos e seis reais)sendo que 60% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicos e Sócios Culturais, e 40% Outrosgastos em atividades extracurriculares. O valor a ser repassado será em 4 (quatro) parcelas, sendo a 1ªrepassada no dia 30 (trinta) de abril de 2010, as demais serão liberadas a cada dois meses, todo dia 10(dez) de cada mês, a partir do mês de junho, através do Departamento de Finanças não havendo anecessidade de sua solicitação desde que seja apresentada a Prestação de Contas da parcela anterior-mente repassada com no mínimo de 80% do valor da parcela gasto.Artigo 3º - As Prestações de Contas deverão ser efetuadas a cada dois meses e apresentadas até oúltimo dia útil do mês seguinte ao da liberação da parcela. O atraso na prestação de conta de mais de 20dias acarretará na não liberação da parcela seguinte ocorrendo assim a perda da mesma, no caso da nãoutilização do valor da parcela este será abatido na próxima parcela, ficando assim a critério da Secreta-ria da Educação o repasse do valor na ultima parcela. Devendo a última prestação de contas serefetuada até o dia 30 de novembro de 2010, caso haja saldo financeiro remanescente, o mesmo deveráser devolvido aos cofres municipais na mesma data. Devendo ser protocolado no setor de Protocolo daPrefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista.Parágrafo Único – As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na InstruçãoNormativa 02/07 – Seção X “Dos Auxílios Subvenções” artigos 129 a 132" do Tribunal de Contasdo Estado de São Paulo.Artigo 4º - O uso dos recursos ora subvencionados, deverão obedecer aos estritos termos do plano deaplicação.Parágrafo Único – Caberá a Secretaria da Educação, Cultura, Esporte e Turismo e a Secretaria deGestão Administrativa e Financeira – Departamento Financeiro, a fiscalização da aplicação dos recur-sos subvencionados.Artigo 5º - A despesa em questão irá onerar a dotação orçamentária 02.03.04 - 3.3.50.43.00 12.365.2001– 2021 Coordenadoria de Educação Infantil – Pré Escola no valor de R$ 677,00 (Seiscentos e setentae sete reais) e a dotação Orçamentária 02.03.05 – 3.3.50.43.00 – 12.361.2001-2021 Coordenadoriade Ensino Fundamental – Recursos Próprios no valor de R$ 11.929,00 (Onze mil novecentos e vintee nove reais).Artigo 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos seis dias do mês de abril de 2010.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 06 de abril de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraOSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

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20/04/1022 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

DECRETO N.º 073 DE 06 DE ABRIL DE 2010.

“Dispõe sobre a regulamentação de documentação necessária para abertura de inscrição inicial e outrosprocedimentos, em cumprimento ao parágrafo único do artigo 108 da lei Complementar 001 de 28/12/1993.

ROBERTO ROCHA , Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso bastante de suasatribuições legais que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:Artigo 1º -Em cumprimento ao parágrafo único do Artigo 108 da Lei Complementar 001 de 28/12/1993, o contribuinte ao requerer a sua licença para abertura de empresas, e outros procedimentos,deverá fornecer os seguintes documentos, de acordo com a atividade abaixo especifica, e de acordocom os procedimentos a serem realizados.

I – INSCRIÇÃO PARA PROFISSIONAL LIBERAL ESTABELECIDOa) Requerimento próprio ou formulário fornecido pela Municipalidade;b) Cópia da Carteira do Conselho devidamente autenticada;c) Cópia do pagamento de anuidade do Conselho;d) Cópia do CPF e do RG;e) Comprovante de endereço em nome do profissional (luz,telefone, outros);f) Declaração de Contribuinte (formulário próprio fornecido pela Municipalidade);g) Cópia da Planta aprovada/ habite-se ou Projeto de Regularização; ou laudo técnico do estado daedificação com recolhimento de ART;h) Contrato de locação reconhecido firma; ou se proprietário cópia do carnê de IPTU em seu nome outítulo de propriedade;i) Protocolo de entrada do processo na Secretária de Saúde/Vigilância Sanitária, para as atividades quedependerem deste Alvará, previstas em Legislação estadual.j) Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros, ou Termo de Responsabilidade do proprietário do imóvel, oudo locatário devidamente reconhecida firma, se comprometendo a apresentar o referido documento.k) A.I.D.F.(Autorização para impressão de documentos fiscais); para os casos que não optarem peloISS fixo.l) Consulta prévia junto ao setor de zoneamento, para verificar se a atividade é, ou não, permitida no local.m) Atestado de antecedente criminal

II – INSCRIÇÃO PARA PROFISSIONAL LIBERAL NÃO ESTABELECIDOa) Requerimento formulário próprio ou fornecido pela Municipalidade;b) Cópia da Carteira do Conselho devidamente autenticada;c) Cópia do pagamento de anuidade do Conselho;d) Comprovante de endereço em nome do profissional (luz,telefone , outros)e) Cópia do CPF e do RG;f) Declaração de Contribuinte (formulário próprio fornecido pela Municipalidade);g) Contrato de locação reconhecido firma , ou se proprietário carnê de IPTU em seu nome, ou títulode propriedade;h) A.I.D.F.(Autorização para impressão de documentos fiscais), para os casos que não optarem peloISS fixo.i) Atestado de antecedente criminal

III -REGISTRO DE ENGENHEIRO OU ARQUITETOa) Requerimento próprio ou formulário fornecido pela Municipalidade;b) Cópia da Carteira CREA devidamente autenticada;c) Cópia do comprovante de pagamento da anuidade do CREA;d) Cópia do comprovante do ISSQN recolhido (domicílio tributário);e) Cópia do CPF e do RG;f) 01 foto 3x4 atual;g) Comprovante de endereço em seu nome (conta de luz,telefone, contrato, outros)h) Declaração de profissional no atendimento a Lei Municipal n.º 25 de 03/11/1995.i) Atestado de antecedente criminal

IV- INSCRIÇÃO PARA PRESTADOR DE SERVIÇO AUTONOMOa) Requerimento próprio ou formulário fornecido pela Municipalidade;b) Declaração de Contribuinte (formulário próprio fornecido pela Municipalidade);c) A.I.D.F. - Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (Formulário fornecido pelaMunicipalidade); para os casos que não optarem pelo ISS fixo;d) Cópia do CPF e do RG;e) Comprovante de endereço em nome do requerente (conta de luz, telefone, contrato de locação, outros);f) Cópia do carnê de IPTU em seu nome; titulo de propriedade ou contrato de locação reconhecidofirma (local onde reside)g) Atestado de antecedente criminal

V- INSCRIÇÃO PARA FEIRANTEa) Requerimento próprio ou formulário fornecido pela Municipalidade;b) Declaração de contribuinte;c) Cópia do RG e do CPF;d) Comprovante de endereço do profissional atualizado (luz,telefone,outros).e) 02(duas) fotos 3x4 atual ;

f) Atestado de Saúde ;g) Atestado de Antecedente Criminal

VI – RENOVAÇÃO DE FEIRANTEa) Declaração de contribuinte;b) Atestado de saúde;c) Atestado de antecedente criminal;d) 01 foto 3x4 atual

VII- INSCRIÇÃO PARA AMBULANTE EFETIVOS/MÓVEL- LEI 202/05a) Requerimento próprio ou fornecido pela Municipalidade;b) Declaração de Contribuinte(formulário fornecido pela Municipalidade);c) Cópia do CPF e do RG;d) Atestado de antecedente criminal,e) Comprovante de residência no Município; (conta de luz, telefone, outros);f) Protocolo de entrada no Alvará Sanitário (somente para os casos previstos em legislação).

VIII – INSCRIÇÃO PARA AMBULANTE FIXO ATIVIDADES EXERCIDAS EM SUA PROPRIARESIDENCIA - LEI 202/05.a) Requerimento próprio ou fornecido pela Municipalidade;b) Declaração de Contribuinte(formulário fornecido pela Municipalidade);c) Cópia do CPF e do RG;d) Atestado de antecedente criminal;e) Comprovante de residência no Município; (conta de luz, telefone, outros);f) Protocolo de entrada no Alvará Sanitário (somente para os casos previstos em legislação).g) Habite-se/Projeto de Regularização ou laudo técnico atestado as condições da edificação devidamen-te assinada por um responsável técnico com recolhimento de ART.h) Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (A.I.D.F), para as atividades constantes nalista de serviços., ou para os casos que não optarem pelo ISS fixo;i) Cópia do carnê de IPTU em seu nome, ou titulo de propriedade;j) Consulta prévia junto ao setor de zoneamento, para verificar se a atividade é, ou não, permitida nolocal.

IX -INSCRIÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSa) Requerimento próprio ou fornecido pela Municipalidade;b)Declaração de Contribuintes (formulário próprio fornecido pela Municipalidade);c) A.I.D.F. - Autorização para Impressão de Documentos Fiscais(Formulário fornecido pela própriaMunicipalidade);d) Cópia do CNPJ ;e) Cópia do Contrato Social e suas alterações, ou de firma individual;f) Cópia do CPF e RG do(s) sócio(s);g) Comprovante de endereço em nome do profissional, firma individual ou dos sócios (luz,telefone e outros);h) Cópia da Planta aprovada/ habite-se ou Projeto de Regularização; ou laudo técnico do estado daedificação com recolhimento de ART do profissional responsável;i) Contrato de locação com reconhecimento de firma, ou se no caso de proprietário carnê de IPTU emseu nome ou titulo de propriedade;j) Protocolo de entrada no Alvará Sanitário – Obs: Somente para os casos previstos em Legislação.k) Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros, ou Termo de Responsabilidade com reconhecimento defirma do proprietário do imóvel, ou do locatário , se comprometendo a apresentar o referido documento;l) Consulta prévia junto ao setor de zoneamento, para verificar se a atividade é, ou não, permitida no local.

X -INSCRIÇÃO PARA COMÉRCIOa) Requerimento próprio ou formulário fornecido pela Municipalidade;b) Declaração de Contribuintes (formulário próprio fornecido pela Municipalidade);c) Formulário de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais-AIDF (fornecido pela própriaMunicipalidade), nos casos que também tenham prestação de serviços;d) Cópia do CNPJ e DECA;e) Cópia do Contrato Social e suas alterações, ou de firma individual;f) Comprovante de endereço em nome dos sócios (luz, telefone e outros);g) Cópia do CPF e RG do(s) sócio(s);i) Cópia da Planta aprovada/ habite-se ou Projeto de Regularização; ou laudo técnico do estado daedificação com recolhimento de ART do profissional responsável;j) Contrato de locação reconhecido firma, ou se proprietário cópia do carnê de IPTU em seu nome outítulo de propriedade;k) Protocolo de entrada no Alvará Sanitário: Obs. Somente será exigido para os casos previstos emlegislação.l) Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, ou Termo de Responsabilidade do proprietário do imóvel, oudo locatário devidamente reconhecida firma, se comprometendo a apresentar o referido documento.n) Consulta prévia junto ao setor de zoneamento, para verificar se a atividade é, ou não, permitida no local.

XI -INSCRIÇÃO PARA INDÚSRIAa ) R e q u e r i m e n t o p r ó p r i o o u f o r m u l á r i o f o r n e c i d o p e l a M u n i c i p a l i d a d e ; b) Declaração de Contribuinte (Formulário próprio fornecido pela Municipalidade;c) Cópia do RG e do CPF dos sócios;d) Comprovante de endereço atual dos sócios (Conta de luz, telefone, outros);

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20/04/10 23Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

e) Autorização de impressão de documentos fiscais (A.I.D.F), se caso tiver prestação de serviços(formulário fornecido pela Municipalidade);f) Planta aprovada/Habite-se, ou Projeto de Regularização; ou laudo técnico do estado da edificaçãocom recolhimento de ART do profissional responsável;g) Cópia do contrato de locação c/ reconhecimento de firma, ou no caso de proprietário carnê de IPTUem seu nome ou titulo de propriedade;h) Cópia do contrato social ou de firma individuali) Licença de Instalação de Funcionamento e Licença de Operação expedida pela CETESB nasatividades previstas em Legislação Estadual. Obs. Em caso de não apresentação dos referidos docu-mentos, será concedida uma licença a titulo precário pelo prazo de 06(seis) meses para apresentaçãodo referido documento.j) Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros (A.V.C.B.), ou termo de responsabilidade do proprietáriodo imóvel, ou do locatário, se comprometendo a apresentar o referido documento.k) Cópia do CNPJ e da DECA;l) Protocolo de entrada do Alvará Sanitário: Obs. Somente para os casos previstos em legislaçãoestadual;m) Consulta prévia junto ao setor de zoneamento, para verificar se a atividade é, ou não, permitida nolocal.

XII – INSCRIÇÃO DE EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL/MICRO EM-PREENDEDOR INDIVIDUAL.a) Requerimento próprio ou fornecido pela Municipalidade;b) Declaração de Contribuinte(Formulário fornecido pela Municipalidade);c) Cópia do Cartão Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)d) Cópia do CPF e do RG do titular, sócio(s);e) Comprovante de endereço residencial em nome do(as) sócio(as) (Conte de luz, telefone e outros)f) Protocolo de entrada no alvará sanitário – Obs. Para as atividades previstas na Legislação;g) Protocolo de entrada na CETESB quanto a Licença de Instalação e Operação. Obs. Somente para asatividades que exijam licenciamento;h) Autorização para Impressão de Documentos Fiscais(para os casos previstos na lista de serviços);i) Cópia do Contrato Social;j) Copia do contrato de locação reconhecido firma, carnê de IPTU em seu nome ou titulo de propriedade ;k) Consulta prévia junto ao setor de zoneamento, para verificar se a atividade é, ou não, permitida no local.l) Auto de vistoria do corpo de bombeiros, ou apresentação do protocolo de entrada.

XIII-INSCRIÇÃO PARA MOTORISTA E TRANSPORTE –ATIVIDADE AUTONOMA/VEÍ-CULOS DE ALUGUELa) Requerimento próprio ou formulário fornecido pela Municipalidade;b) Se caso prestar serviço com veículo próprio deverá apresentar certificado de propriedade em seunome autenticado; com placa vermelha e pertencente ao Município de Vargem Grande Paulista.c) Cópia do RG e do CPF;d) Comprovante de endereço atual do profissional (conta de luz,telefone, contrato de locação eoutros);e) Carteira Nacional de Habilitação categoria profissional com a especificação pelo DETRAN “exerceatividade remunerada”.f) Protocolo de entrada no Alvará Sanitário para as atividades previstas em Legislação.g) Declaração de Contribuinte (Formulário fornecido pela Municipalidade);h) Autorização de impressão de documentos fiscais (A.I.D.F.), para os casos que não optarem peloISS fixo.i) Atestado de antecedente criminal

XIV -INSCRIÇÃO PARA VEÍCULO PARA TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO.a) Certificado de propriedade do veículo, acompanhado do licenciamento de comprovante do seguroobrigatório, de comprovante de seguro contra risco de responsabilidade civil para passageiro e tercei-ros, e de comprovante de pagamento de IPVA do ultimo exercício;b) Xerox autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, categoria D para atividade profissional;c) Prova de sanidade Física e Mental, comprovado através de atestado fornecido pela Secretaria deSaúde do Município de Vargem Grande Paulista.d) Ter residência comprovada no Município de Vargem Grande Paulista a pelo menos 02 (dois) ano;e) Certidões Negativas de antecedentes Criminais, expedidos pelo I.I.R.G.D, da Secretaria de Seguran-ça Pública do Estado, pela Delegacia de Polícia Civil e do Cartório Distribuidor da Comarca de Cotia;f) Prova de Situação regularizada junto ao INSS;g) Apresentação de 02 (duas) fotos 3X4 recentes;h) Certificado de aprovação em curso de direção defensiva junto ao Detran ou outro órgão competente;i) Credencial do Curso de Condutor Escolar;j) Cópia autenticada do CPF e do RG;k) Declaração de Contribuinte(Formulário fornecido pela Municipalidade);l) vistoria no veículo efetuada pelos órgãos de trânsito(Delegacia de Policia Civil de Vargem GrandePaulista e Departamento de Obras Municipal;

XV- RENOVAÇÃO PARA TRANSPORTE PARA ESCOLARa) Certificado de propriedade do veículo, acompanhado do licenciamento de comprovante do seguroobrigatório, de comprovante de seguro contra risco de responsabilidade civil para passageiro e tercei-ros, e de comprovante de pagamento de IPVA do último exercício;b) Xerox da Carteira Nacional de Habilitação, categoria “D” para atividade profissional;

c) Prova de sanidade Física e Mental comprovado através de atestado fornecido pela Secretaria deSaúde do Município de Vargem Grande Paulista;d) Vistoria no veículo efetuada pelos órgãos de trânsito (Delegacia de policia Civil de Vargem GrandePaulista), e Departamento de Obras.e) Certidões Negativas de antecedentes Criminais, expedidos pelo I.I.R.G.D, da Secretaria de Seguran-ça Pública do Estado, pela Delegacia de Polícia Civil e do Cartório Distribuidor da Comarca de Cotia;f) Copia da ultima declaração de contribuinte;

XVI -INSCRIÇÃO PARA TRANSPORTE DE AUTO LOTAÇÃOa) Certificado de propriedade do veículo, acompanhado do licenciamento de comprovante do seguroobrigatório, de comprovante de seguro contra risco de responsabilidade civil para passageiro e tercei-ros, e de comprovante de pagamento de IPVA do ultimo exercício;b) Xerox autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, categoria D para atividade profissional;c) Prova de sanidade Física e Mental, comprovado através de atestado fornecido pela Secretaria deSaúde do Município de Vargem Grande Paulista.d) Ter residência comprovada no Município de Vargem Grande Paulista a pelo menos 02 (dois) ano;e) Certidões Negativas de antecedentes Criminais, expedidos pelo I.I.R.G.D, da Secretaria de Seguran-ça Pública do Estado, pela Delegacia de Polícia Civil e do Cartório Distribuidor da Comarca de Cotia;f) Prova de Situação regularizada junto ao INSS;g) Apresentação de 02 (duas) fotos 3X4 recentes;h) Certificado de aprovação em curso de direção defensiva junto ao Detran ou outro órgão competente;i) Cópia autenticada do CPF e do RG;j) Credencial do Curso de Condutor;k) Prova de boa conduta que deverá ser comprovada através de atestado fornecido pelo órgão repre-sentativo da categoria, ou pelo Presidente Amigos de Bairro a que pertence, ou por 02 (dois) motoris-tas já credenciados;l) Declaração de Contribuinte (Formulário fornecido pela Municipalidade)

XVII – RENOVAÇÃO PARA TRANSPORTE DE AUTO LOTAÇÃOa) Certificado de propriedade do veículo, acompanhado do licenciamento de comprovante do seguroobrigatório, de comprovante de seguro contra risco de responsabilidade civil para passageiro e tercei-ros, e de comprovante de pagamento de IPVA do último exercício;b) Xerox autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, categoria D para atividade profissional;c)Prova de sanidade Física e Mental, comprovado através de atestado fornecido pela Secretaria deSaúde do Município de Vargem Grande Paulista;d) Certidões Negativas de antecedentes Criminais, expedidos pelo I.I.R.G.D., da Secretaria de Segu-rança Pública do Estado, pela Delegacia de Polícia Civil e do Cartório distribuidor da Comarca deCotia;e) Prova de situação regularizada junto ao INSS;f) Certificado de aprovação em curso de direção defensiva junto ao Detran ou outro órgão autorizadopor ele;g) Cópia autenticada do CPF e do RG;h) Credencial do Curso de Condutor expedida pelo Detran;i) Prova de boa conduta que deverá ser comprovada através de atestado fornecido pelo órgão represen-tativo da categoria, ou pelo Presidente amigos de bairro a que pertence, ou por 02 (dois) motoristas jácredenciados;j) Laudo de vistoria de autoridade Estadual de Trânsito (Delegacia de Polícia de Vargem GrandePaulista);

XVIII - INSCRIÇÃO PARA TAXISTAS E PEDIDO DE RENOVAÇÃO ANUALa) Requerimento próprio ou fornecido pela Municipalidade;b) Certificado de propriedade do veículo com placa do Município de Vargem Grande Paulista;c) Declaração expressa de que o requerente sujeita as condições constantes da Lei 104 de 29/10/91;d) Atestado de antecedentes criminais;e) Atestado médico expedido pelo centro de saúde, onde conste que o requerente não é portador dedoença contagiosa;f) Cópia autenticada do RG e do CPF;g) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação categoria D Profissional;h) Vistoria no veículo

XIX-ENCERRAMENTO DE EMPRESAS a) Requerimento (formulário próprio ou fornecido pela própria Municipalidade);b) Declaração de Contribuinte (formulário fornecido pela própria Municipalidade);c) Quitação prévia de eventuais débitos;d) Se caso for empresa cadastrada sob a incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza-ISSQN, deverá apresentar talões de notas fiscais referente aos últimos 05 (cinco) anos, e comprovan-tes de recolhimento do referido imposto, acompanhado do livro de escrituração modelo 51.

XX-INSTALAÇÃO DE TERMINAL(IS) ELETRONICO(S)a) Requerimento próprio ou formulário fornecido pela própria Municipalidade;b) Autorização do proprietário do imóvel por escrito ou contrato de locação com reconhecimento de firma;c) Cópia do projeto do terminal;d) Laudo Técnico de Instalação do terminal com recolhimento de ART do profissional responsável;e) Cópia do CNPJ da empresa;f) Cópia do Contrato Social ou Estatuto;

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20/04/1024 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

XXI- INSTALAÇÃO DE ELEVADORESa) Requerimento próprio ou formulário fornecido pela própria Municipalidade;b) Cópia da Planta aprovada/Habite-se ou Projeto de Regularização do local;c) Laudo Técnico ou Relatório de Inspeção da Instalação e Funcionamento com ART recolhida doprofissional técnico habilitado responsável;d) Cópia autenticada do Contrato Social;e) Cópia do CPF e do RG do(s) sócio(s);f) Contrato de Prestação de Serviços de manutenção do(s) equipamento(s);g) Cópia do auto de vistoria do corpo de bombeiros

XXII -REALIZAÇÂO DE EVENTOS ABERTOS, FEIRAS EXPOSIÇÕESa) Requerimento próprio ou fornecido pela própria Municipalidade;b) Concessão da Municipalidade para utilização do espaço público, ou se imóvel particular contratode locação e/ou autorização do proprietário do imóvel com reconhecimento de firma;c) Se logradouro Público deverá obter autorização por escrito da Coordenadoria de Trânsito paraverificar se não há nenhum impedimento quanto ao local solicitado, não atrapalhando o fluxo deveículo, para posterior fechamento do local.d) Laudo Técnico, se caso tiver, instalação de som, iluminação e demais componentes eletrônicos,devidamente assinado por um técnico especifico na área.Obs. 1) Somente em eventos de grande fluxo de pessoas com mais de 100(cem) pessoas, será exigidoque o laudo seja assinado por um engenheiro na área elétrica, com recolhimento de ART. 2) No caso denão tiver esses equipamentos, o mesmo deverá apresentar uma declaração “ que o referido evento nãodisponibilizará de equipamentos eletrônicos”.e) Laudo Técnico, se caso tiver, instalação de palco, arquibancada e outros similares com recolhimentode ART do responsável técnico; ou se no caso de não conter esses equipamentos, deverá apresentardeclaração que o local não disponibilizará destes equipamentos.f) Se pessoa Jurídica cópia autenticada do CNPJ; e se pessoa Física cópia autenticada do RG e do CPF;g) Cópias dos Ofícios direcionados à Policia Militar; Policia Civil; Guarda Civil Municipal; Corpo deBombeiros, e Conselho Tutelar;h) Protocolo de entrada do alvará junto a vara distrital de vargem grande Paulista;i) Xerox do CPF, RG e Comprovante de endereço do(s) responsável(eis) pelo evento;j) Cópia do Contrato de prestação de serviços com a pessoa física ou pessoa jurídica responsávelpela segurança do evento.

XXIII -REALIZAÇÂO DE EVENTOS FECHADOS, FEIRAS E EXPOSIÇÕES.a) Requerimento próprio ou fornecido pela Municipalidade;b) Concessão da Municipalidade para utilização do espaço público, ou se imóvel particular autoriza-ção ou contrato de locação do proprietário com reconhecimento de firma;c) Se logradouro Público deverá obter a devida Autorização da Coordenadoria de Trânsito paraverificar se não há nenhum impedimento quanto ao local solicitado, não atrapalhando o fluxo deveículo,para posterior fechamento do local.d) Laudo Técnico, se caso tiver, instalação de som, iluminação e demais componentes eletrônicos,devidamente assinado por um técnico especifico na área.Obs. 1) Somente em eventos de grande fluxo de pessoas com mais de 100(cem) pessoas, será exigidoque o laudo seja assinado por um engenheiro na área elétrica, com recolhimento de ART. 2) No caso denão tiver esses equipamentos, o mesmo deverá apresentar uma declaração “ que o referido evento nãodisponibilizará de equipamentos eletrônicos”.e) Laudo Técnico, se caso tiver, instalação de palco, arquibancada e outros similares com recolhimentode ART do responsável técnico; ou se no caso de não conter esses equipamentos, deverá apresentardeclaração que o local não disponibilizará destes equipamentos.f) Se pessoa Jurídica cópia autenticada do CNPJ; e se pessoa Física cópia autenticada do RG e do CIC;g) Cópias dos Ofícios direcionados à Policia Militar; Policia Civil; Guarda Civil Municipal; Corpo deBombeiros e Conselho Tutelar;h) Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros;i) Protocolo de entrada do Alvará junto a Vara Distrital de Vargem Grande Paulista;j) Xerox do CPF, RG e Comprovante de endereço do(s) responsável(eis) pelo evento;k) Cópia do Contrato de prestação de serviços com a empresa física ou jurídica responsável pelasegurança do evento

XXIV- INSTALAÇÃO DE CIRCOSa) Requerimento próprio ou formulário fornecido pela Municipalidade;b) Concessão da municipalidade para utilização do espaço público, ou se imóvel particular deveráapresentar autorização do proprietário ou contrato de locação reconhecido firma.c) CNPJ da empresa ou de firma individual;d) Cópia do CPF e do RG do(s) sócio(s) da empresa;e) Laudo Técnico assinado pelo profissional responsável com recollhimento de ART, referente ainstalação de som, iluminação, arquibancada, picadeiro ou palco;f) Auto de vistoria do corpo de bombeiros

XXV- INSTALAÇÃO DE PARQUES DE DIVERSÕESa) Requerimento próprio ou fornecido pela Municipalidade;b) Concessão da municipalidade para utilização do espaço público, ou se imóvel particular deveráapresentar autorização do proprietário ou contrato de locação reconhecido firma;c) CNPJ da empresa ou de firma individual;d) Cópia do CPF, RG do(s) sócio(s) da empresa;

e) Laudo Técnico do profissional responsável com recolhimento de ART, referente a instalação desom, iluminação e de todos os brinquedos.f) Auto de vistoria do corpo de bombeiros.

XXVI – DIVULGAÇÃO DE PUBLICIDADE COM VÉÍCULOa) Requerimento próprio ou fornecido pela Municipalidade;b) Se pessoa física cópia do CPF, e do RGc) Se pessoa jurídica cópia do contrato social ou firma individual, cartão de CNPJ;d) Declaração que o som utilizado encontra-se dentro dos parâmetros exigidos pelo CONAMAatravés da Norma Brasileira (NBR) 10151 da Associação Brasileira de Normas Técnicas(ABNT)e) Declaração de comprometimento que fará a utilização do som a partir das 10:00h e término às20:00h.f) Declaração de comprometimento que não farão publicidade nos seguintes locais: prédios públicos,hospitais, prontos socorros, fórum ou outros , determinados pela legislação federal.g) Cópia do documento do veículo;h) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação do condutor;i) Comprovante de endereço (conta de luz, telefone, outros).j) Comprovante da Inscrição Municipal, no Município onde a empresa física ou jurídica é cadastrada.

XXVII – INSCRIÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATIVIDADES SEM FINS LU-CRATIVOS: ENTIDADES/ASSOCIAÇÕES, ORGANIZAÇÕES E OUTRAS.a) Requerimento próprio ou fornecido pela Municipalidade;b) Declaração de contribuinte (fornecida pela própria Municipalidade);c) Cópia do CNPJ;d) Cópia do Estatuto e da Ata da primeira e última reunião;e) Cópia do CPF e RG do Presidente e membros da diretoria;f) Comprovante de endereço em nome do presidente e membros da diretoria (luz, telefone, outros)g) Cópia da planta aprovada/habite-se, projeto de regularização; ou laudo técnico do estado da edificaçãocom recolhimento de ART do profissional responsável;h) Contrato de locação com reconhecimento de firma, ou se no caso de proprietário carnê de IPTU outitulo de propriedade;i) Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros (A.V.C.B.), ou declaração se comprometendo a apresentaro referido documento.j) Consulta prévia junto ao setor de zoneamento, para verificar se a atividade é ou não permitida no local.

Artigo 2º - Para todas as atividades exercidas em suas próprias residências, utilizadas apenas comodomicilio fiscal, não será exigida a apresentação do Auto de vistoria do corpo de bombeiros, conformedetermina o parágrafo 1º do artigo 5º do Decreto Estadual de n.º 46.076.Artigo 3º - O Alvará de funcionamento ficará condicionado ao prazo de validade do auto de vistoria docorpo de bombeiros.Parágrafo único – Em caso da não apresentação deste documento, será expedido o Alvará a tituloprovisório com prazo decadencial de 01(um) ano, exceto para os casos previstos no item XI, alínea “i”,será previsto o prazo decadencial de 06(seis) meses.Artigo 4º - Este Decreto entre entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposiçõesem contrário, em especial a Portaria n.º 1859 de 16 de dezembro de 2005.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos seis dias do mês de abril de 2010.

ROBERTO ROCHAPREFEITO

P. e R. na Secretaria de Governo em 06 de abril de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraOSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 074 DE 06 DE ABRIL DE 2010.

“Dispõe sobre nomeação de membros para compor o Conselho Municipal dos Idosos do Municípiode Vargem Grande Paulista e dá outras providências”.

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A :Artigo 1º - Fica nomeado para fazer parte do Conselho Municipal dos Idosos do Município deVargem Grande Paulista, em conformidade com a Lei nº. 111 de 19 de dezembro de 2003, os seguintesmembros:a) Representante da Secretaria de Assistência SocialTitular: Robinson Moraes de OliveiraSuplente: Valdiléia Aparecida Líria Zaninotob) Representante da Secretaria de SaúdeTitular: Ivone Maria Valdambrini AmbrosioSuplente: Irene Chagas de Camargoc) Representante da Secretaria de Gestão Administrativa e FinanceiraTitular: Laís Celeste AlvaradoSuplente: Benedito Ramos Cruz Filhod) Representante da Secretaria de Assuntos JurídicosTitular: Ivanete Aparecida de Lima e SouzaSuplente: Mirian Celeste Pereira da Costa

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20/04/10 25Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

e) Usuários da Melhor IdadeTitular: Carlos PereiraSuplente: Amélia Ângela de Jesusf) Representante da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).Titular: Julia Shimomoto KambaraSuplente: Luiz Carlos Rochag) Representante da Faculdade da 3ª Idade UNIESPE/HOYLERTitular: Nanami T. TeramotoSuplente: Silvia Regina de Oliveira Silvah) Representante de Entidades SociaisTitular: Flavio Gonçalves SanchesSuplente: Lucinete Santana Ferreira de AlmeidaArtigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições emcontrário.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos seis dias do mês de abril de 2010.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 06 de abril de 2010 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraOSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 075 DE 06 DE ABRIL DE 2010.

“Dispõe sobre nomeação de membros para compor o GGIM – Gabinete de Gestão Integrada doMunicípio de Vargem Grande Paulista e dá outras providências”.

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A :Artigo 1º - Fica nomeado para fazer parte do GGIM Gabinete de Gestão Integrada do Município deVargem Grande Paulista, em conformidade com o Decreto nº 143 de 30 de julho de 2009, os seguintesmembros:a) Representante do Gabinete do PrefeitoTitular: Ronaldo Rocha Pereira da SilvaSuplente: Marcelo Lopes da Silvab) Representante da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e TurismoTitular: Renato Silva de AlmeidaSuplente: Uilson de Oliveira Silvac) Representante da Secretaria de SaúdeTitular: Neusa TsuchiyaSuplente: Ivone Maria Valdambrini Ambrosiod) Representante da Secretaria de Assistência SocialTitular: Robinson Moraes de OliveiraSuplente: Juliano Aparecido Pontese) Secretaria de Planejamento Urbano e Obras MunicipaisTitular: Alcides de OliveiraSuplente: Odair José de Oliveiraf) Comandante da Guarda MunicipalTitular: Deocleciano de MoraesSuplente: Elias Tadeu Nogueira de Oliveirag) Representante da Secretaria de GabineteTitular: Laércio de Camargo NovaesSuplente: Henriette Zouein Cavalettih) Diretor de Assuntos ComunitáriosTitular: Milton RibeiroSuplente: Benedito Ramos Cruz Filhoi) Representante do Ministério da Justiça Coordenador Estadual do PronasciTitular: Marisa Pulice MascarenhasSuplente: Luciana Vasconcelosj) Representante da Polícia CivilTitular: Sergio Augusto de Magalhães MeloSuplente: Ivan César Rocha Ferreirak) Representante da Polícia MilitarTitular: Capitão PM Fernando Antonio Campos de MouraSuplente: 1º Tenente PM Rodrigo D’avila e Silval) Representante do Corpo de BombeirosTitular: Capitão PM Wilian VitorinoSuplente: 2º Sargento PM Ronaldo Francelino LisboaArtigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos seis dias do mês de abril de 2010.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 06 de abril de 2010.e afixado no quadro de avisos da PrefeituraOSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

PORTARIAS

Nº751752

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DATA03/03/201003/03/2010

04/03/201004/03/201004/03/201004/03/2010

08/03/201008/03/2010

10/03/201010/03/201011/03/201011/03/201011/03/201011/03/201011/03/201011/03/201011/03/201011/03/201011/03/201011/03/201011/03/201011/03/201012/03/201012/03/201012/03/2010

12/03/2010

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12/03/201012/03/201012/03/201012/03/201015/03/201015/03/201015/03/201015/03/201015/03/201015/03/201015/03/2010

16/03/201016/03/201017/03/201017/03/201017/03/201017/03/201018/03/201018/03/201018/03/201018/03/201018/03/201018/03/201018/03/201018/03/201018/03/201018/03/201018/03/201019/03/2010

22/03/2010

22/03/201023/03/2010

25/03/201025/03/201025/03/201025/03/201025/03/201025/03/201025/03/201025/03/201025/03/2010

NOMECelia Caetano Pereira VenancioCleonice Rosa Oliveira Silva

Maria Beatriz Vilhena CoutinhoAlexandre Motta RosettiDouglas Bigarelli Rocha De JesusAna Paula Pereira Pinto Mendes

Daliana Rodrigues NogueiraMaria Aparecida De Queiroz Cattony

Helio Rodrigues CostaMarinalva Paulda De OliveiraRenata PerezAntonio Do Carmo De SouzaOswaldo Yukio Nakamura RossiSilvana Bezerra Silva BarbosaMilton RibeiroTelma Ligia LazariniRenato RodriguesThiago Augusto SilvaNeusa TsuchiyaAna Vera De OliveiraAlexandre Barreto XavierSilvio Eugenio De LimaSilvio Eugenio De LimaMarco Aurelio CherobimLiliana Siegl

Simoni Di Ianni

Renata Aparecida Mirandan Teodoro

Estevam Arouche De Almeida PradoNivio De Souza LemosEva Ferreira TognochiEmilce De Fatima Senna DelgadoSamantha Dos Santos RaymundoMaria Aparecida Da Conceição SouzaJoaquim Neves Da SilvaEduardo KubaRodrigo Lopes PereiraSilvia Helena VenturiniDouglas Bigarelli Rocha De Jesus

Francisco Adelmir RibeiroKatia Aparecida Da Silva De SouzaDenise Regina De AlmeidaEmerson Martins De PontesAnselma FogliaDenise Regina De AlmeidaMoacir Rodrigues VieiraDaniel Dos ReisEdite Ferreira De Lima GarciaFabiana FiniHomero Jose De OliveiraLais Celeste AlvaradoMaria Aparecida RumaoMonica Bigarelli CarvalhoRejane Aparecida De Queiroz Freitas SantosRosa Benedita Da SilvaRosalinda Soares Moraes GodinhoFlavia Mendes Matos

Katia Aparecida De Almeida

Janaina Cherubini Di LuigiComissão de Processo Administrativo Disciplinar

Adriana Aparecida Moia Parra PeresAnali Ordonez GaspariniAndrea Diniz RodriguesCarlos Eduardo Soares CoelhoCristina Dias Do NascimentoDeilton Alves Dos SantosDorly BigarelliElaine Cristma Dos SantosEliana Aparecida Pannelini

ASSUNTOGozo de licença sem remuneraçãoDesignar durante o periodo deférias do titularExonerar a pedidoReintegração de cargoReintegração de cargoDesignar função gratificadaorientador pedagógicoExonerar a pedidoLicença para tratamentopessoa doente na familiaExonerar a pedidoNomear tecnico de enfermagemSuspender fériasSuspender fériasSuspender fériasSuspender fériasSuspender fériasSuspender fériasSuspender fériasSuspender fériasSuspender fériasSuspender fériasExonerarSuspender fériasExonerarDesignar função gratificadaLicença para tratamentopessoa doente na familiaLicença para tratamentopessoa doente na familiaLicença para tratamentopessoa doente na familiaAumentar carga horariaLicença prêmioLicença prêmioLicença prêmioAumentar carga horariaSuspender fériasSuspender fériasExonerar a pedidoLicença prêmioLicença prêmioCessão do servidor para outraendidade politicaSuspender fériasExonerar a pedidoExonerar a pedidoExonerar a pedidoNomear médico ginecologistaNomear tecnico de enfermagemLicença prêmioLicença prêmioLicença prêmioLicença prêmioLicença prêmioLicença prêmioLicença prêmioLicença prêmioLicença prêmioLicença prêmioLicença prêmioNomear auxiliar de desenv daeducação básicaNomear auxiliar de desenv daeducação básicaSuspender fériasProrrogação de prazo Proces-so Administrativo nº 6206/09Licença prêmioLicença prêmioLicença prêmioLicença prêmioLicença prêmioLicença prêmioLicença prêmioLicença prêmioLicença prêmio

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuiçõeslegais, R E S O L V E:

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20/04/1026 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

Nº DATA NOME ASSUNTO819820821822823824825826827828829830831832833834835836837838839840841842843844845846847

848849850851852

25/03/201025/03/201025/03/201025/03/201025/03/201025/03/201025/03/201025/03/201025/03/201025/03/201025/03/201025/03/201025/03/201025/03/201025/03/201025/03/201025/03/201025/03/201025/03/201025/03/201025/03/201025/03/201025/03/201025/03/201025/03/201025/03/201025/03/201026/03/201029/03/2010

31/03/201031/03/201031/03/201031/03/201031/03/2010

Elisabete FunezErnestino Pires NunesFabiola Bonini Paludo FerrazHelaine Cristina Machado Das ChagasIngrid Maria Regina Queiroz De M F BrandãoJaidete Ferreira Da SilvaJason Pereira Da SilvaJoel De MoraesKatia Milena Koszt SantosMaida Paula Dos SantosMarcia Cristina Galvao De ToledoMaria Aparecida Aciole Da SilvaMaria Aparecida PacificoMaria Celia DominguesMaria De Fatima GomesMaria Jose Dos Santos AnunciatoMaria Julia De Almeida DiasMarlene Aparecida Barbosa NascimentoMarlene Aparecida De Lima FerreiraMiste Domingos Dos Santos SilvaNeusa Maria Dos Santos FreitasOranildes Godoi RibeiroPatricia Capassi FerreiraRicardo LebreRosangela Catarina Da SilvaSilmara Valeria Da SilvaFabiana Borges TambaloRosa Maria Miranda MoreiraValdeci Morais Soares

Alexandre Jose Da SilvaAlexandre KassaiAnderson Luis De BorbaJoao NovaesLindomar Rodrigues Da Silva

Licença prêmioLicença prêmioLicença prêmioLicença prêmioLicença prêmioLicença prêmioLicença prêmioLicença prêmioLicença prêmioLicença prêmioLicença prêmioLicença prêmioLicença prêmioLicença prêmioLicença prêmioLicença prêmioLicença prêmioLicença prêmioLicença prêmioLicença prêmioLicença prêmioLicença prêmioLicença prêmioLicença prêmioLicença prêmioLicença prêmioProrrogação da licença maternidadeExonerar a pedidoNomear coordenador de obrasmunicipalLicença prêmioExonerar a pedidoExonerar a pedidoExonerar a pedidoExonerar a pedido

P. e R. na Secretaria de Governo e afixada no quadro de avisos da Prefeitura nas datas acima citadas.

EDITAL

EDITAL DE REUNIÃO E POSSE DA DIRETORIA DA LIGADESPORTIVA SOCIAL DE VARGEM GRANDE PAULISTA

CONVOCAÇÃO:Ficam convocados os representantes das equipes, agremiações e associaçõesesportivas para assembléia geral á realizar-se no dia 24 de abril, as 19h30, no

Ginásio de Esportes do Tijuco Preto.Vargem Grande Paulista, 19 de abril de 2010.

AUXILIO TRANSPORTEA Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, em determinação do que estipula a Lei nº.415 de 02 de março de 2009, vem pelo presente, informar os requerentes do benefício de AuxílioTransporte para o ano de 2010, o seguinte:

Ficam DEFERIDOS, os alunos de Cursos Técnicos e Superiores constantes na relação abaixo,devendo trazer a Declaração de Freqüência todo dia 15 do mês subseqüente ao estudado.

Nome do alunoADRIANA GONZAGA S. SANTOSALEX SANDRO ALMEIDA SOUZAANA PAULA ALMEIDA DE SOUZAANDRE EDUARDO CARVALHO DE ALBUQUERQUEANE CAROLINE DE OLIVEIRAANGELA MARIA DA SILVA CAMPOSANTONIO FLAVIANO NOBRE SILVA JUNIORARIANE APARECIDA CHICONBRUNA CAMILA PIMENTEL BIANCHICECILIA CATARINA RODRIGUESCELMA YASUMI YAMAGUTIDAIANE VAZ COELHODANIELE RODRIGUES CAMARGODAVID DE MORAESDEISE YUMI ASSAMIEDELI QUARESMA GALIELIANA AP. DE JESUS FREITASELIMARA ISABEL RIBEIRO DE SOUZAELISANGELA GUADALUPE ARCANJO DE OLIVEIRAELIZABETE SEIBEL DOS SANTOSERICA HIROME SEIKE DOMINGUESFERNANDA CRISTINA DOS SANTOSFLAVIO DOS SANTOSFLAVIO HENRIQUE MACHADO PIRESFRANCISCO ADRIANO MACIEL DA SILVAGABRIELA ALMEIDA SOUZAGABRIELA GOMES PEREIRAGEOVANE VIEIRA DE SOUZAGISELE SOARES DE OLIVEIRAGUSTAVO PRADO BARBOSAHELOISA MARIA RIBEIRO SOUZAIVONE MARTINS GOMESJEAN CRISTIAN DOS SANTOSJEANE MUNIZ DE BARROS OLIVEIRAJESSICA GONÇALVES DE OLIVEIRAJESSICA XAVIER DE SOUZAJHONATA LIMA MACEDOJOÃO ANTONIO DE ARAUJOJOÃO PAULO OLIVEIRA DE SOUZAJOSE ALVES MENEZESJOSÉ ANTONIO NUNESJUAREZ WILLIAN DOS SANTOSKARINA MOTA DE CAMARGOKARLA CRISTINA MONTEIRO DA SILVAKATIA LUCIANA DA CRUZLILIAN APARECIDA BARÃO DA SILVALUCAS THOMAS ARIOSTO CAVALCANTE ARIENTI HELENELUIZ HENRIQUE FRANCISCOMAIKO ALECI SILVA OLIVEIRAMARIANGELA DA SILVANARA FATIMA MARQUES VIANAMARCOS ROGERIO LOPES CAVALCANTENAYARA DE ANDRADE RAMOS LINFANTEPATRICIA ALVES DOS SANTOSPAULO ROGERIO FERNANDES OLIVEIRARAFAEL CAETANO DOS SANTOSRAFAELA DOS SANTOSRICARDO ROSENO DE SOUZARODRIGO DE OLIVEIRA ROCHASARA PRADO CALMON GASPERINISELMA APARECIDA ROSASILVIO FERNANDO GASPERINISIMONE MARIA DOS SANTOSSTHEFANY MENEZES VIEIRASUZANE MARIA DE MORAESTANIA DAS NEVES NASCIMENTO

Nível121112122221213212212112122122211122212211221222222222221221213121

Obs:

DEFERIDO

DEFERIDO

DEFERIDO

DEFERIDODEFERIDO

DEFERIDO

DEFERIDO

DEFERIDO

DEFERIDO

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20/04/10 27Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

TEREZINHA CARVALHO FRANÇATULIO SCHLECHTA PORTELAUIARA APARECIDA CAMARAVANESSA DE OLIVEIRA SILVAVINICIUS COELHO TEODOROVIVIANE SILVEIRAWELLINGTON DE SOUZA VICTORINO

1212222

DEFERIDO

DEFERIDO

VISA

Esta relação substitui a publicada em 01/03/2010, visto contemplar novos deferimentos em razão dosrecursos, que por motivos e alegações diversas foram revistos e analisados por esta Secretaria.

Vargem Grande Paulista, 31 de março de 2010

Prof. José Carlos Ricardo de SousaSecretário de Educação, Cultura, Esporte e Turismo

RETIFICAÇÃO- Na edição n.º 22, página 16, em “OS AUTOS” - em Marcelo Carlos Luchesi, o “Auto deImposição de Penalidade de multa foi publicado com o número errado. Segue abaixo para REEDIÇÃOjá com o número CORRETO.- Ainda em “OS AUTOS”, JV ACADEMIA DE GINÁSTCA E COMÉRCIO DE MATERIAISESPORTIVOS LTDA – ME , foi publicado indevidamente.

Grupo Técnico de Vigilância Sanitária de Vargem Grande Paulista.O Coordenador do GTVISA comunica:

O Deferimento da Licença de Funcionamento dos seguintes estabelecimentos:Razão Social: DIA BRASIL SOCIEDADE LTDA.CNPJ/CPF: 03476811032436Atividade: Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios- supermercadoEndereço: Rua Mário Scarvance, N.º 508 - Centro - Município: Vargem Grande Paulista - CEP:06730-000 - UF: SPN.º CEVS: 355645315-471-000043-1-6Data de Deferimento: 18/03/2010

Razão Social: MÔNICA SILVEIRA CARDOSOCNPJ/CPF: 31721214615Atividade: Atividade médica ambulatorial restrita a consultaEndereço: Rua Maria Ambrozina de Jesus, N.º 200 - Centro - Município: Vargem Grande Paulista -CEP: 06730-000 - UF: SPN.º CEVS: 355645315-863-000050-1-0Data de Deferimento: 22/03/2010

Razão Social: RIELLEN’S INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - EPPCNPJ/CPF: 01459567000193Atividade: Fabricação de materiais para medicina e odontologiaEndereço: Av. Fernando de Noronha, N.º 785 – Jardim Margarida - Município: Vargem GrandePaulista - CEP: 06730-000 - UF: SPN.º CEVS: 355645315-325-000001-1-6Data de Deferimento: 26/03/2010

Razão Social: IVAIR APARECIDO DDE OLIVEIRA LANCHONETE - MECNPJ/CPF: 09131395/0001-36Atividade: Lanchonete, casas de chá, de sucos e similaresEndereço: Estrada de Caucaia do Alto, N.º 4250 – Tijuco Preto - Município: Vargem Grande Paulista- CEP: 06730-000 - UF: SPN.º CEVS: 355645315-561-000184-1-4Data de Deferimento: 29/03/2010

Razão Social: LUCÉLIA PEREIRA SANTOS PEIXOTO - MECNPJ /CPF: 10360573/0001-80Atividade: Comércio varejista de mercadorias em geral - minimercadoEndereço: Rua Flamengo , n.º 324 – Parque do Agreste – Município de Vargem Grande Paulista –Cep: 06730-00 – UF: SP.Nº. CEVS: 355645315-471-000042-1- 9Data de deferimento: 30/03/2010

Razão Social: BARB’S PÃES E DOCES LTDA. - MECNPJ/CPF: 012944900001-49Atividade: Padaria e confeitaria com predominância de produção própriaEndereço: Rua Dr. Renê Correa n.º 1161 – Jd. São Marcos – Município de Vargem Grande Paulista– Cep: 06730-000 – UF: SP

Nº. CEVS: 355645315-472-000007-1-0Data de deferimento: 05/04/2010

Razão Social: NOVA ÉTICA PRODUTOS E EQUIPAMENTOS CIENTÍFICOS LTDA.CNPJ/CPF: 02.063.134/0001-87Atividade: Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiaçãoEndereço: Rua Francisca Manoel de Oliveira, N.º 500 – Portão Vermelho - Município: Vargem GrandePaulista - CEP: 06730-000 - UF: SPN.º CEVS: 355645315-266-000001-1-6Data de Deferimento: 07/04/2010

Razão Social: RAFAEL VILLANOVA MATTOSCNPJ/CPF: 271.041.218-70Atividade: Atividade OdontológicaEndereço: Av. Imbuia, nº. 269 – Jd. Floresta – Município de Vargem Grande Paulista – Cep: 06730-000 – UF: SPNº. CEVS: 355645315-863-000051-1-8Data de deferimento: 07/04//2010Equipamentos: N.º CEVS: 355645315-863-000053-1-2

Razão Social: ANDRÉ MATTOS CATTONYCNPJ/CPF: 16113750884Atividade: Serviço de FisioterapiaEndereço: Av. Imbuia, N.º 269 – Jd. Floresta - Município: Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SPN.º CEVS: 355645315-8.65-000003-1-0Data de Deferimento: 13/04/2010

O Deferimento da LTA (Laudo Técnico de Avaliação) do seguinte estabelecimento:Razão Social: COSMETIQUE LINE LTDA - MECNPJ/CPF: 11.080.197/0001-32Atividade: Fabricação de produtos de limpeza e PolimentoEndereço: Estrada de Caucaia do Alto ,N.º 6.600 – Tijuco Preto – Município de Vargem GrandePaulista – Cep: 06730-000 – UF: SPData de deferimento: 31/03/2010

Os Autos:Auto de Infração N.º 0136/10Auto de Imposição de Penalidade de Multa N.º 0068/10Processo Interno GTVISA: N.º 010/10Razão Social: MARCELO CARLOS LUCHESICPF: 29282176819Endereço: R. José Manoel de Oliveira, N.º 240 – Jardim Bela Vista - Município: Vargem GrandePaulista - CEP: 06730-000 – UF: SP

Auto de Infração N.º 0210 /10Processo Interno GTVISA: N.º 022/10Razão Social: DULCE HELENA DIAS PEREIRA ESPERCPF: 157185088-01Endereço: R. Ambrosina Maria de Jesus, N.º 200 – Centro - Município: Vargem Grande Paulista -CEP: 06730-000 – UF: SP

LICITAÇÕES E CONTRATOSTermo Aditivo ao Contrato Administrativo de prestação de serviços de locação de caminhões emáquinas pesadas.Contratante: Prefeitura Municipal De Vargem Grande PaulistaContratada: Locavargem LtdaObjeto: contratação de empresa para prestação de serviços de locação de caminhão e máquinas pesadasPrazo: 120 (cento e vinte) diasProcesso: 5218/2006Contrato: 031/07

CONCORRÊNCIA PUBLICA 001/2010A Prefeitura do Município de Vargem Grande Paulista, Estado de São Paulo, através da ComissãoPermanente de Julgamento de Licitações comunica aos interessados que fica suprimida a visita técnicareferente à CONCORRÊNCIA PUBLICA 001/2010 – EDITAL 005/2010. Clovis de Oliveira, Presi-dente da CPJL – Vargem Grande Paulista, 12 de Março de 2010.

Concorrência Pública n. 002/10A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Vargem Grande Paulista, por seu PresidenteNOTIFICA aos interessados, que a data de abertura da licitação CONCORRÊNCIA PÚBLICA 002/2010 terá sua abertura no dia 16 de abril de 2010 no horário que consta no edital .Em, 25 de março de 2.010. – CLOVIS DE OLIVEIRA – Presidente da Comissão Permanente deLicitação.

PROCESSO Nº 560/09 – TOMADA DE PREÇOS Nº 005/10 – EDITAL Nº 009/10 – A COMISS

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20/04/1028 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

ÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE EM SESSÃOREALIZADA AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E DEZ JULGOUVENCEDORA A EMPRESA COMERCIAL CONSTRUTORA FENIX LTDA, QUE APRESEN-TOU MENOR PROPOSTA NO VALOR GLOBAL DE R$ 219.050,39 (DUZENTOS E DEZENOVEMIL CINQUENTA REAIS, TRINTA E NOVE CENTAVOS). PUBLIQUE-SE NA FORMA DALEI – EM, 28 DE ABRIL DE 2010 – CLOVIS DE OLIVEIRA – PRESIDENTE DA COMISSÃOPERMANENTE DE LICITAÇÕES.

PROCESSO Nº 561/09 – TOMADA DE PREÇOS Nº 003/10 – EDITAL Nº 007/10 – A COMISSÃOPERMANENTE DE LICITAÇÕES COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE EM SESSÃO RE-ALIZADA AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E DEZ JULGOUVENCEDORA A EMPRESA COMERCIAL CONSTRUTORA FENIX LTDA, QUE APRESEN-TOU MENOR PROPOSTA NO VALOR GLOBAL DE R$ 287.196,74 (DUZENTOS OITENTA ESETE MIL CENTO NOVENTA E SEIS REAIS, SETENTA E QUATRO CENTAVOS). PUBLI-QUE-SE NA FORMA DA LEI – EM, 28 DE ABRIL DE 2010 – CLOVIS DE OLIVEIRA – PRESI-DENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES.

PROCESSO Nº 148/10 – CONCORRENCIA PUBLICA Nº 001/10 – EDITAL Nº 006/10 – A CO-MISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE EM SES-SÃO REALIZADA AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E DEZDECLAROU HABILITADAS AS EMPRESAS UTILRENT COMERCIAL LOCAÇÃO DE MÁ-QUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA E AUTOPLAN LOCAÇÃO DE VEICULOS LTDA, PORAPRESENTAREM DOCUMENTOS NOS ESTRITOS TERMOS DO ITEM VIII DO EDITAL EDECLAROU INABILITADA A EMPRESA SCHUNK TERRAPLENAGEM E TRANSPORTESLTDA PELO NÃO ATENDIMENTO AO ITEM 8.2.1 DO EDITAL. PUBLIQUE-SE NA FORMADA LEI – EM, 28 DE ABRIL DE 2010 – CLOVIS DE OLIVEIRA – PRESIDENTE DA COMISSÃOPERMANENTE DE LICITAÇÕES.

TOMADA DE PREÇOS 004/2010A Prefeitura do Município de Vargem Grande Paulista, informa a todos os interessados que a data deabertura da licitação TOMADA DE PREÇOS 004/2010 – EDITAL 08/2010 será no 31/03/2010 as14hs00min entrega do envelopes e 14hs15min para abertura do envelopes.

Termo de ContratoContratante: Prefeitura Municipal de Vargem Grande PaulistaContratada: Semiramis Michele Papalia MEObjeto: Contratação de Serviço de Clinica de RepousoProcesso: dl. 186/2010Contrato: 020/2010Valor: R$ 7.200,00(sete mil e duzentos reais)Prazo: 12 (doze) meses

Termo Aditivo ao Contrato Administrativo para contratação de empresa para confecção de materiais gráficosContratante: Prefeitura Municipal de Vargem Grande PaulistaContratada: Grafica Itapeviense Ltda - MEObjeto: contratação de empresa para confecção de materiais gráficosValor: R$ 5.040,00 (cinco mil e quarenta reais)Processo: 162/2009Contrato: 091/09Convite : 056/09

TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTACONTRATADA: RAPOSO TAVARES MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES LTDA.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARACONSTRUÇÃO.PROCESSO: . 449/2009CONTRATO: 119/2009CONVITE: 063/2009VALOR: R$ 76.089,89(SETENTA E SEIS MIL OITENTA E NOVE MIL REAIS E OITENTA ENOVE CENTAVOS )PRAZO: 06 (SEIS) MESES

CONTRATO ADMNISTRATIVO AQUISIÇÃO DE EMULSÃO ASFÁTICACONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTACONTRATADA: ITASFALTO COMÉRCIO DE ASFALTO LTDA EPPOBJETO: AQUISIÇÃO DE EMULSÃO ASFALTICA.PROCESSO: 047/2009CONTRATO: 011/2009CONVITE: 011/2009VALOR: R$ 59.600,00(CIQÜENTA E NOVE SEISENTOS REAIS)PRAZO: 12 (DOZE) MESES

CONTRATO ADMNISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSCONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTA

CONTRATADA: AGENCIA MARTIN BR S/S LTDA – MEOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSPROCESSO: . 0184/2009CONTRATO: 0036/2009CONVITE: 025/2009VALOR: R$ 79.000.,00(CIQUENTA E NOVE SEISCENTOS REAIS)PRAZO: 12 (DOZE) MESES

CONTRATO ADMNISTRATIVO PARA AQUISIÇÃO DE TROFÉUS E MEDALHASCONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTACONTRATADA: MARAI IZABEL DELLA DÉA – MEOBJETO: AQUISIÇÃO DE TROFÉU E MEDELHASPROCESSO: . 0175/2009CONTRATO: 0037/2009CONVITE: 016/2009VALOR: R$ 76.523,50(SETENTA E SEIS MIL E QUINHENTOS E VINTE E TRÊS REAIS ECIQUENTA CENTAVOS)PRAZO: 90 (NOVENTA) DIAS

CONTRATO ADMNISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSCONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTACONTRATADA: LIGA CARAPICUIBANA DE FUTEBOL DE SALÃOOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBRITAGEMPROCESSO: . 0179/2009CONTRATO: 075/2009CONVITE: 014/2009VALOR: R$ 59.280,00(CIQUENTA E NOVE MIL E DUZENTOS E OITENTA REAIS )PRAZO: 10 (DEZ) MESES.

CONTRATADA: EZEQUIEL APARECIDO RODRIGUES DE OLIVEIRA - EPPOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE CHÁ, CAFÉ E AÇUCARPRAZO: 06 (SEIS) MESESVALOR: R$ 34.906,26 (trinta e quatro mil novecentos e seis reais e vinte e seis centavos)CONVITE Nº 087/09PROCESSO Nº 166/09CONTRATO Nº 114/09

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTACONTRATADA: FISCO PAPER COMERCIAL LTDAOBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de materiais de escritórioPRAZO: 10 (DEZ) MESESVALOR: R$ 78.044,68 (setenta e oito mil quarenta e quatro reais e sessenta e oito reais)CONVITE Nº 076/09PROCESSO Nº 481/09CONTRATO Nº 113/09

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTACONTRATADA: FORMED BR MATERIAIS MEDICOS E HOSPITALARES LTDAOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DEENFERMAGEMPRAZO: 03 (TRES) MESESVALOR: 79.117,85 (SETENTA E NOVE MIL CENTO E DEZESSETE REAIS E OITENTA ECINCO CENTAVOS)CONVITE: 098/09PROCESSO: 558/09CONTRATO: 117/09

Eleição para Conselheiro Tutelar: candidatos devemapresentar documentação até 12 de maio

CMDCA

A Comissão Eleitoral, após análise preliminar das documentações apresentadas pelos candidatos aocargo de Conselheiro Tutelar, avisa e faz saber aos interessados que deverão apresentar as documen-tações abaixo descritas no prazo previsto no Edital (13/04 a 12/05/2010), diretamente ao presidente daComissão Eleitoral, de segunda a sexta feira das 13 às 17 horas, no Paço Municipal na Procuradoria doMunicípio, sob pena de indeferimento do registro da candidatura.

ANA MARIA PASSARETTI LANG· TRAZER CÓPIA DO ESTATUTO DA SOCIEDADE QUE EMITIU A DECLARAÇÃO DEEXEPRIÊNCIA, BEM COMO CÓPIA DA ATA DE ELEIÇÃO DA DIRETORIA QUE COMPROVE AQUALIDADE DE QUEM FIRMOU O REFERIDO DOCUMENTO;· CERTIDÃO DO DISTRIBUIDOR CIVIL E CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL;· COMPROVANTE DE ENDEREÇO;· RECONHECER FIRMA DA CERTIDÃO EMITIDA APRESENTADA;· DECLARAÇÃO DE PRÓPRIO PUNHO QUE INEXISTE IMPEDIMENTO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO.

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20/04/10 29Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

CRISTIANO ROBERTO SARAIVA· APRESENTAR CURRICULO PREVISTO NO ITEM 2.2.6 E ESCLARECER NA DECLARAÇÃO APRE-SENTADA QUAL A IDADE DOS ALUNOS QUE MINISTROU AULA, BEM COMO RECONHECERFIRMA DA DECLARAÇÃO APRESENTADA;· CERTIDÃO DO DISTRIBUIDOR CIVIL E CRIMINAL DA JUSTIÇAFEDERAL;· DECLARAÇÃO DE PRÓPRIO PUNHO QUE INEXISTE IMPEDIMENTO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO.

DALIANA RODRIGUES NOGUEIRA· ANALISE DA DOCUMENTAÇÃO PREJUDICADA-· O CANDIDATO NÃO FREQUENTOU INTEGRALMENTE O CURSO PREPARATÓRIO NO ITEM2.2.9 DO EDITAL, PORTANDO INABILITADO.

DRIEQUE HENRIQUE DOMINGUES· CERTIDÃO DO DISTRIBUIDOR CIVIL E CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL;· CÓPIA DO RG E DO CPF;· CURRICULO CONFORME O ITEM 2.2.6 E RECONHECER FIRMA DA DECLARAÇÃO APRESEN-TADA, BEM COMO TRAZER PROVAS DE QUE O EMITENTE E DECLARANTE ERA DE PROFES-SOR DE FUTEBOL.

ERICK LARA DE MELLO· APRESENTAR A COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA NO TRATO DA CRIANÇA E ADOLESCENTECONFORME DEMONSTRADO NO CURRICULO APRESENTADO, DEVIDAMENTE RECONHECI-DO FIRMA DE QUEM EMITIU;· CERTIDÃO DO DISTRIBUIDOR CIVIL E CRIMINAL DO FÓRUM DE VARGEM GRANDE PAULISTAE JUSTIÇA FEDERAL;· ATESTADO DE ANTECEDENTAS CRIMINAIS FORNECIDO PELO IRRGD;· DECLARAÇÃO DE PRÓPRIO PUNHO QUE INEXISTE IMPEDIMENTO PARA O CARGO.

ERITON BEZERRA GOMES· CANDIDATO APTO A CONCORRER AO PLEITO, TENDO EM VISTA QUE CUMPRIU TODOS OSITENS PREVISTOS NO EDITAL.

ETELVINA DE SOUZA GUIMARÃES· APRESENTAR CURRICULO PREVISTO NO ITEM 2.2.6, E TRAZER ESTATUTO, BEM COMO ATADA ELEIÇÃO DA DIRETORIA DA ENTIDADE QUE EXPEDIU A DECLARAÇÃO QUE COMPROVAA EXPERIÊNCIA;· CERTIDÃO DO DISTRIBUIDOR CIVIL E CRIMINAL DO FÓRUM DE VARGEM GRANDE PAULISTA;· DECLARAÇÃO DE PRÓPRIO PUNHO QUE INEXISTE IMPEDIMENTO PARA O CARGO.· RECONHECER FIRMA DOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO ANEXADOS, BEM COMO APRESENTARCONTRATO DE LOCAÇÃO DEVIDAMENTE ASSINADO E RECONHECIDO FIRMA.

EVA DE OLIVEIRA BATISTA· DECLARAÇÃO FIRMADA DE PRÓPRIO PUNHO DA IDONEIDADE;· RECONHECER FIRMA DO ATESTADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO

GUSTAVO RAMOS CRUZ· DECLARAÇÃO DE PRÓPRIO PUNHO DA IDONEIDADE;· APRESENTAÇÃO DO CURRICULO PREVISTO NO ITEM 2.2.6· RECONHECER FIRMA DAS DECLARAÇÕES QUE COMPROVAM EXPERIÊNCIA

IARA AMORIM PADUA· ANALISE DA DOCUMENTAÇÃO PREJUDICDA- O CANDIDATO NÃO FREQUENTOU INTEGRAL-MENTE O CURSO PREPARATÓRIO NO ITEM 2.2.9 DO EDITAL, PORTANTO INABILITADO.

INÊS MARTINS INOUE· DECLARAÇÃO DE PRÓPRIO PUNHO DA IDONEIDADE;· APRESENTAR O CURRICULO PREVISTO NO ITEM 2.2.6 DO EDITAL E COMPROVAR A EXPERI-ÊNCIA ATRAVÉS DE DECLARAÇÃO OU CERTIDÃO DO TRATO DIRETO COM CRIANÇAS EADOLESCENTES;· APRESENTAR TÍTULO DE ELEITOR;· DECLARAÇÃO DE PRÓPRIO PUNHO QUE INEXISTE IMPEDIMENTO PARA O CARGO.

JENIVALDO DE JESUS· APRESENTAÇÃO DO CURRICULO PREVISTO NO ITEM 2.2.6,· APRESENTAR DECLARAÇÃO DA EXPERIÊNCIA COM FIRMA RECONHECIDA, BEM COMOAPRESENTAR CÓPIA DO ESTATUTO DAS ENTIDADES QUE FIRMARAM TAIS DOCUMENTOS;· DECLARAÇÃO DE PRÓPRIO PUNHO QUE INEXISTE IMPEDIMENTO PARA O CARGO;· CÓPIA DO RG E CPF.

JOSÉ COUTINHO CHIAROTTI· DECLARAÇÃO FIRMADA DE PRÓPRIO PUNHO DA IDONEIDADE;· APRESENTAR CURRICULO PREVISTO NO ITEM 2.2.6 DO EDITAL· TRAZER ESTATUTO DA ENTIDADE QUE EMITIU A DECLARAÇÃO, BEM COMO CÓPIA DAELEIÇÃO DA DIRETORIA QUE COMPROVE QUE O SECRETÁRIO QUE FIRMOU TAL DOCUMEN-TO, POSSUI TAL QUALIDADE DESDE O ANO DE 2005, CONFORME CONSTA DADECLARAÇÃO;· CERTIDÃO DO DISTRIBUIDOR CIVIL E CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL;· DECLARAÇÃO DE PRÓPRIO PUNHO QUE INEXISTE IMPEDIMENTO PARA O CARGO.

JOSÉ ILDO DOS SANTOS· CÓPIA DO RG E CPF;

· CURRICULO PREVISTO NO ITEM 2.2.6, DO EDITAL, BEM COMO RECONHECER FIRMA DADECLARAÇÃO APRESENTADA DEVENDO APRESENTAR CÓPIA DO ESTATUTO SOCIAL E ELEI-ÇÃO DA DIRETORIA DA ENTIDADE QUE EMITIU TAL DECLARAÇÃO;· CERTIDÃO DO DISTRIBUIDOR CIVIL E CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL;· DECLARAÇÃO DE QUE RESIDE NO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA HÁ MAIS DE 2 ANOS.

LUIS NOBRE DA SILVA· DECLARAÇÃO FIRMADA DE PRÓPRIO PUNHO DA IDONEIDADE;· COMPROVAR DE FORMA CABAL ATRAVES DE CERTIDÃO E OU DECLARAÇÃO COM FIRMARECONHECIDA DE QUE EXERCEU AS ATIVIDADES COM CRIANÇAS CONFORME DECLINADONO SEU CURRICULO;· CERTIDÃO DO DISTRIBUIDOR CIVIL E CRIMINAL DO FÓRUM DE VARGEM GRANDE PAULISTAE JUSTIÇA FEDERAL;· DECLARAÇÃO DE PRÓPRIO PUNHO QUE INEXISTE IMPEDIMENTO PARA O CARGO.

MARLUCE ALMEIDA ALVES· DECLARAÇÃO FIRMADA DE PRÓPRIO PUNHO DA IDONEIDADE;· CURRICULO PREVISTO NO ITEM 2.2.6, BEM COMO RECONHECER A FIRMA DA DIRETORA DAU.E. QUE EXPEDIU A REFERIDA DECLARAÇÃO;· CERTIDÃO DO DISTRIBUIDOR CIVIL E CRIMINAL DO FÓRUM DE VARGEM GRANDE PAULISTAE JUSTIÇA FEDERAL;· ATESTADO DE ANTECEDENTAS CRIMINAIS FORNECIDO PELO IRRGD;· DECLARAÇÃO DE PRÓPRIO PUNHO QUE INEXISTE IMPEDIMENTO PARA O CARGO.

NATALLYA PEPPE PIVA· ANALISE DA DOCUMENTAÇÃO PREJUDICADA - O CANDIDATO NÃO FRENQUENTOU O CUR-SO PREPARATÓRIO NO ITEM 2.2.9 DO EDITAL, PORTANTO INABILITADO.

NEUSA APARECIDA DE MORAES RODRIGUES· DECLARAÇÃO FIRMADA DE PRÓPRIO PUNHO DA IDONEIDADE;· CERTIDÃO DO DISTRIBUIDOR CIVIL E CRIMINAL DO FÓRUM DE VARGEM GRANDE PAULISTA;· APRESENTAR TÍTULO DE ELEITOR;· DECLARAÇÃO DE PRÓPRIO PUNHO QUE INEXISTE IMPEDIMENTO PARA O CARGO.

NEUSA CORREA MOREIRA GOMES· DECLARAÇÃO QUE RESIDE NO ENDEREÇO APRESENTADO A MAIS DE 02 ANOS;· DECLARAÇÃO DE PRÓPRIO PUNHO QUE INEXISTE IMPEDIMENTO PARA O CARGO.

NIVALDO PEIXOTO DA SILVA· APRESENTAR TÍTULO DE ELEITOR;· APRESENTAR CURRICULO PREVISTO NO ITEM 2.2.6 DO EDITAL· APRESENTAR CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA, BEM COMO LICENÇA E FUNCIONAMENTODA PREFEITURA E DOCUMENTO QUE COMPROVE QUE O CANDIDATO É CONTRATADO NAQUALIDADE DE MOTORISTA EDUCADOR;· DECLARAÇÃO DE PRÓPRIO PUNHO QUE INEXISTE IMPEDIMENTO PARA O CARGO.

OLGA MARIA FONSECA PEREIRA· DECLARAÇÃO FIRMADA DE PRÓPRIO PUNHO DA IDONEIDADE;· DECLARAÇÃO QUE RESIDE NO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA A MAIS DE 02 ANOS;· DECLARAÇÃO DE PRÓPRIO PUNHO QUE INEXISTE IMPEDIMENTO PARA O CARGO

RODRIGO TEIXEIRA DE ABREU· DECLARAÇÃO FIRMADA DE PRÓPRIO PUNHO DA IDONEIDADE;· APRESENTAR CURRICULO PREVISTO NO ITEM 2.2.6 DO EDITAL, DEVIDAMENTE ACOMPA-NHADA DE DECLARAÇÃO OU CERTIDÃO QUE COMPROVE O TRATO DIRETO DE NO MÍNIMO12 MESES DE ATIVIDADES DE ATENDIMENTO E/OU DEFESA DE CRIANÇA E ADOLESCENTECOM FIRMA RECONHECIDA;· CERTIDÃO DO DISTRIBUIDOR CIVIL E CRIMINAL DO FÓRUM DE VARGEM GRANDE PAULISTA;· DECLARAÇÃO DE PRÓPRIO PUNHO QUE INEXISTE IMPEDIMENTO PARA O CARGO.

ROSEMEIRE GONÇALVES DO NASCIMENTO· DECLARAÇÃO FIRMADA DE PRÓPRIO PUNHO DA IDONEIDADE;· TRAZER A PROVA DE QUE RESIDE NO ENDEREÇO APRESENTADO HÁ MAIS DE 02 ANOS;· CERTIDÃO DO DISTRIBUIDOR CIVIL E CRIMINAL DO FÓRUM DE VARGEM GRANDE PAULISTAE JUSTIÇA FEDERAL;· DECLARAÇÃO DE PRÓPRIO PUNHO QUE INEXISTE IMPEDIMENTO PARA O CARGO.

SHEILA CRISTINA MARTINS DE BORBA· DECLARAÇÃO FIRMADA DE PRÓPRIO PUNHO DA IDONEIDADE;· DECLARAÇÃO QUE RESIDE NO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA HÁ MAIS 02ANOS;· CERTIDÃO DO DISTRIBUIDOR CIVIL E CRIMINAL DO FÓRUM DE VARGEM GRANDE PAULISTA

WLADIMIR MUAKAD· DECLARAÇÃO DE QUE RESIDE NO MUNICÍPIO HÁ MAIS DE 02 ANOS;· COMPROVAÇÃO ATRAVÉS DE DECLARAÇÃO OU CERTIDÃO DE QUE TEM EXPERIÊNCIACOM TRATO COM A CRIANÇA E ADOLESCENTES COM NO MÍNIMO 12 MESES COM FIRMARECONHECIDA;· CERTIDÃO DO DISTRIBUIDOR CIVIL E CRIMINAL DO FÓRUM DE VARGEM GRANDE PAULISTAE JUSTIÇA FEDERAL;· DECLARAÇÃO DE PRÓPRIO PUNHO QUE INEXISTE IMPEDIMENTO PARA O CARGO.

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20/04/1030 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

CREIO

Centro de Recuperação Especial e Integração Orientada - CNPJ 02.030.562/0001-03

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20/04/10 31Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

MAIS NOTÍCIAS SOBRE VARGEM GRANDE PAULISTA

ACESSE O SITE DA PREFEITURA

www.vargemgrandepta.sp.gov.br

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20/04/1032 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

Judocas de Vargem Grande

Paulista trazem 3 medalhas do

“II Torneio Aberto de Cerquilho”

Os alunos de judô doCIEJ (Centro Integradode Educação Jovem“Camila MansurCavalcant”), coordenadopela Secretaria da Educa-ção, Cultura, Esportes eTurismo da Prefeitura deVargem Grande Paulista,disputaram no dia 11 deabril, o II Torneio Abertode Judô, na cidade deCerquilho (SP), onde con-quistaram três medalhas(ouro, prata e bronze).

O evento, organizado pela FederaçãoPaulista de Judô, marcou o início da tem-porada de campeonatos na 7ª delegaciaRegional Sudoeste, reunindo mais de 400atletas de diversas entidades esportivasdo Estado de São Paulo. Os judocasfederados do CIEJ que representaramVargem Grande Paulista e trouxeram asmedalhas foram: José Henrique MendesNwhahiri (campeão), Henrique Ruivo

(vice-campeão) e Bruno Queiroz (3º co-locado).

Segundo os professores de judô daPrefeitura, Adriana Lebre e Ricardo Le-bre, a participação dos atletas em cam-peonatos como este é de grande impor-tância para os atletas, engrandecendo oesporte no município. “Agradecemos aospais e amigos pela torcida e o apoio quevem recebendo da administração muni-cipal”, comentou Adriana.

Cursos de qualificação da Prefeitura garantem

novas oportunidades de trabalhoA busca por uma oportunidade de

emprego tem se tornado um desafio paraboa parte da população, que ao concor-rer a uma vaga na indústria ou comércioesbarra num requisito primordial: ter nocurrículo um curso de qualificação pro-fissional. Preocupada com essa exigên-

cia do mercado de trabalho, a Prefeiturade Vargem Grande Paulista está inves-tindo pesado em cursos de capacitação.Somente nos meses de março e abril,mais de 200 pessoas participaram dosnovos cursos gratuitos do Centro deCapacitação Profissional (CECAP).

Os certificados de conclusão doscursos de maquilagem, manicure,garçom, atendente de lanchonete,técnicas de atendimento e bijuteri-as, foram entregues aos alunos nodia 15 DE abril, no Salão Comuni-tário.

“São cursos de curta duraçãooferecidos sem nenhum custo. Nos-so objetivo é que a população bus-que mais conhecimento e consigauma nova oportunidade de empre-go, renda, qualidade de vida, digni-dade e inclusão social”, destacou asecretária de Assistência Social,

Fátima Rocha.Os cursos são mi-

nistrados noCECAP, localizadona região central domunicípio, no Centrode Referência daAssistência Social(CRAS) do TijucoPreto e na Unidadede Atendimento doParque do Agreste.“Achei o curso ótimoe graças a ele con-segui um emprego. A vaga exigia expe-riência e como as aulas foram práticasaprendi muita coisa”, disse comempolgação a moradora do bairro Sos-sego, Letícia Moyses Carvalho, 18 anos,que participou do curso de atendente delanchonete e já esta inscrita no curso decabeleireiro.

A jovem de 24 anos, Elaine Ferreira

Sousa, moradora do bairro São Judas,também pegou com alegria os certifica-dos dos cursos de atendente de lancho-nete, técnicas de atendimento e garçom.“Estou com uma entrevista agendadapara uma vaga temporária de garçonetenum restaurante. São cursos importan-tes que melhoram a formação e a valori-zação do cidadão perante o comércio”,comentou a jovem.Curso de garçom e garçonete

Curso de atendimento e vendas

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