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Mauro Aparecido Garcia Banhos, Prefeito da Estância Turística de Joanópolis assinou os seguintes atos oficiais: PORTARIAS PORTARIA Nº 130 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2018 Nomeia Enfermeira. Mauro Aparecido Garcia Banhos, Prefeito da Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Nomear, a partir desta data, Tayane Braga Buoso, RG nº 40.511.417-5 e CPF nº 416.222.508- 77, 3º colocada no Concurso Público - Edital nº 01/2018, homologado em 30 de agosto de 2018 para o cargo de Enfermeira, para exercer as suas funções na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º A candidata nomeada através desta Portaria estará sujeita ao estágio probatório nos termos constitucionais de acordo com o Edital nº 01/2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Joanópolis, 01 de novembro de 2018. Mauro Aparecido Garcia Banhos - Prefeito Municipal Esta Portaria foi afixada em local de costume, registrada no livro de Portarias do ano de 2018, arquivada em Cartório de Registro Civil desta cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis PORTARIA Nº 131 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018 Concede Evolução Funcional por Via Acadêmica à Integrante do Quadro do Magistério Público Municipal. Mauro Aparecido Garcia Banhos, Prefeito da Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º Conceder Evolução Funcional por via acadêmica, de acordo com o disposto no Decreto nº 2.094 de 23 de janeiro de 2006, e Seção III do Artigo 32, Inciso I, Artigo 33, alínea b, da Lei Complementar nº 07/2005, de 01 de dezembro 2005, conforme abaixo discriminado: Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Joanópolis, 22 de novembro de 2018. Mauro Aparecido Garcia Banhos - Prefeito Municipal Concheta Célia Conte - Secretaria Municipal de Educação e Cultura Esta Portaria foi afixada em local de costume, registrada no livro de Portarias do ano de 2018, arquivada em Cartório de Registro Civil desta cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis. PORTARIA Nº 132 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018 Concede Evolução Funcional por Dedicação Exclusiva à Integrante do Quadro do Magistério Público Municipal. Mauro Aparecido Garcia Banhos, Prefeito da Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º Conceder Evolução Funcional por dedicação exclusiva, de acordo com o disposto no Decreto nº 2.094 de 23 de janeiro de 2006, e Seção III do Artigo 32, Inciso II, Artigo 33, Inciso I e Art. 34, Inciso II, §4º, §5º, §6º, §7º e §8º, da Lei Complementar nº 07/2005, de 01 de dezembro 2005, conforme abaixo discriminado: Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Joanópolis, 22 de novembro de 2018. Mauro Aparecido Garcia Banhos - Prefeito Municipal Concheta Célia Conte - Secretaria Municipal de Educação e Cultura Esta Portaria foi afixada em local de costume, registrada no livro de Portarias do ano de 2018, arquivada em Cartório de Registro Civil desta cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis. PORTARIA Nº 133 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018 Concede Evolução Funcional por Antiguidade à Integrante do Quadro do Magistério Público Municipal. Mauro Aparecido Garcia Banhos, Prefeito da Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º Conceder Evolução Funcional por antiguidade, de acordo com o disposto no Decreto nº 2.094 de 23 de janeiro de 2006, e Art. 36, §1º, §2º, §3º e §4º da Lei Complementar nº 07/2005, de 01 de dezembro 2005, conforme abaixo discriminado: Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Joanópolis, 22 de novembro de 2018. Mauro Aparecido Garcia Banhos - Prefeito Municipal Concheta Célia Conte - Secretaria Municipal de Educação e Cultura Esta Portaria foi afixada em local de costume, registrada no livro de Portarias do ano de 2018, arquivada em Cartório de Registro Civil desta cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis. PORTARIA Nº 134 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018 Concede Evolução Funcional por Antiguidade à Integrante do Quadro do Magistério Público Municipal. Mauro Aparecido Garcia Banhos, Prefeito da Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º Conceder Evolução Funcional por antiguidade, de acordo com o disposto no Decreto nº 2.094 de 23 de janeiro de 2006, e Art. 36, §1º, §2º, §3º e §4º da Lei Complementar nº 07/2005, de 01 de dezembro 2005, conforme abaixo discriminado: Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 15 de maio de 2018, revogando as disposições em contrário. Joanópolis, 22 de novembro de 2018. Mauro Aparecido Garcia Banhos - Prefeito Municipal Concheta Célia Conte - Secretaria Municipal de Educação e Cultura Esta Portaria foi afixada em local de costume, registrada no livro de Portarias do ano de 2018, arquivada em Cartório de Registro Civil desta cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis. PORTARIA Nº 135 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018 Concede Evolução Funcional por Dedicação Exclusiva à Integrante do Quadro do Magistério Público Municipal. Mauro Aparecido Garcia Banhos, Prefeito da Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º Conceder Evolução Funcional por dedicação exclusiva, de acordo com o disposto no Decreto nº 2.094 de 23 de janeiro de 2006, e Seção III do Artigo 32, Inciso II, Artigo 33, Inciso I e Art. 34, Inciso II, §4º, §5º, §6º, §7º e §8º, da Lei Complementar nº 07/2005, de 01 de dezembro 2005, conforme abaixo discriminado: Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 15 de maio de 2018, revogando as disposições em contrário. Joanópolis, 22 de novembro de 2018. Mauro Aparecido Garcia Banhos - Prefeito Municipal Concheta Célia Conte - Secretaria Municipal de Educação e Cultura Esta Portaria foi afixada em local de costume, registrada no livro de Portarias do ano de 2018, arquivada em Cartório de Registro Civil desta cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis. PORTARIA Nº 136 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018 Nomeia Agente de Desenvolvimento Infantil (ADI). Mauro Aparecido Garcia Banhos, Prefeito da Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Nomear, a partir desta data, Sandra Macedo, RG nº 28.548.445-X e CPF nº 149.052.128-39, 7º colocada no Concurso Público - Edital nº 01/2018, homologado em 30 de agosto de 2018 para o cargo de Agente de Desenvolvimento Infantil (ADI), para exercer as suas funções na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 2º A candidata nomeada através desta Portaria estará sujeita ao estágio probatório nos termos constitucionais de acordo com o Edital nº 01/2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Joanópolis, 26 de novembro de 2018. Mauro Aparecido Garcia Banhos - Prefeito Municipal Esta Portaria foi afixada em local de costume, registrada no livro de Portarias do ano de 2018, arquivada em Cartório de Registro Civil desta cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis. PORTARIA Nº 137 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018 Nomeia Agente Operacional. Mauro Aparecido Garcia Banhos, Prefeito da Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Nomear, a partir desta data, Carlos Alberto Zappa, RG nº 17.988.939-4 e CPF nº 070.837.918- “Atos do Poder Executivo” Sexta-feira, 30 de novembro de 2018 - Nº 199 - Ano X Imprensa Oficial do Município de Joanópolis - SP Esta edição tem 22 páginas Distribuição gratuita Nome RG Categoria Tipo de Evolução Tab Grau Maria Desnueuth de Morais 14.734.620-4 PEB II Via Acadêmica I C Nome RG Categoria Tipo de Evolução Tab Grau Michele Pedro Bom Benedito 29.013.120-0 PEB III Dedicação Exclusiva II F Nome RG Categor ia Tipo de Evolução Ta b Gr au Simone Aparecida Conti Escudeiro 18.677.2 30 PEB II Antiguidade I J Nome RG Categoria Tipo de Evolução Tab Grau Cristiane de Oliveira Bueno 32.998.961- 3 PEB II Antiguidade I H Nome RG Categori a Tipo d e Evolução Tab Grau Cristiane de Oliveira Bueno 32.998.961-3 PEB II Dedicaçã o Exclusiva I I

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Mauro Aparecido Garcia Banhos, Prefeito da Estância Turística de Joanópolis assinou os seguintes atos oficiais:

PORTARIAS

PORTARIA Nº 130DE 01 DE NOVEMBRO DE 2018Nomeia Enfermeira.Mauro Aparecido Garcia Banhos, Prefeito da Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º Nomear, a partir desta data, Tayane Braga Buoso, RG nº 40.511.417-5 e CPF nº 416.222.508-77, 3º colocada no Concurso Público - Edital nº 01/2018, homologado em 30 de agosto de 2018 para o cargo de Enfermeira, para exercer as suas funções na Secretaria Municipal de Saúde.Art. 2º A candidata nomeada através desta Portaria estará sujeita ao estágio probatório nos termos constitucionais de acordo com o Edital nº 01/2018.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Joanópolis, 01 de novembro de 2018.Mauro Aparecido Garcia Banhos - Prefeito MunicipalEsta Portaria foi afixada em local de costume, registrada no livro de Portarias do ano de 2018, arquivada em Cartório de Registro Civil desta cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis

PORTARIA Nº 131DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018Concede Evolução Funcional por Via Acadêmica à Integrante do Quadro do Magistério Público Municipal. Mauro Aparecido Garcia Banhos, Prefeito da Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;RESOLVE:Art. 1º Conceder Evolução Funcional por via acadêmica, de acordo com o disposto no Decreto nº 2.094 de 23 de janeiro de 2006, e Seção III do Artigo 32, Inciso I, Artigo 33, alínea b, da Lei Complementar nº 07/2005, de 01 de dezembro 2005, conforme abaixo discriminado:

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Joanópolis, 22 de novembro de 2018.Mauro Aparecido Garcia Banhos - Prefeito MunicipalConcheta Célia Conte - Secretaria Municipal de Educação e CulturaEsta Portaria foi afixada em local de costume, registrada no livro de Portarias do ano de 2018, arquivada em Cartório de Registro Civil desta cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis.

PORTARIA Nº 132DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018Concede Evolução Funcional por Dedicação Exclusiva à Integrante do Quadro do Magistério Público Municipal. Mauro Aparecido Garcia Banhos, Prefeito da Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;RESOLVE:Art. 1º Conceder Evolução Funcional por dedicação exclusiva, de acordo com o disposto no Decreto nº 2.094 de 23 de janeiro de 2006, e Seção III do Artigo 32, Inciso II, Artigo 33, Inciso I e Art. 34, Inciso II, §4º, §5º, §6º, §7º e §8º, da Lei Complementar nº 07/2005, de 01 de dezembro 2005, conforme abaixo discriminado:

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Joanópolis, 22 de novembro de 2018.Mauro Aparecido Garcia Banhos - Prefeito MunicipalConcheta Célia Conte - Secretaria Municipal de Educação e CulturaEsta Portaria foi afixada em local de costume, registrada no livro de Portarias do ano de 2018, arquivada em Cartório de Registro Civil desta cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis.

PORTARIA Nº 133DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018Concede Evolução Funcional por Antiguidade à Integrante do Quadro do Magistério Público Municipal. Mauro Aparecido Garcia Banhos, Prefeito da Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;RESOLVE:Art. 1º Conceder Evolução Funcional por antiguidade, de acordo com o disposto no Decreto nº 2.094 de 23 de janeiro de 2006, e Art. 36, §1º, §2º, §3º e §4º da Lei Complementar nº 07/2005, de 01 de dezembro 2005, conforme abaixo discriminado:

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Joanópolis, 22 de novembro de 2018.Mauro Aparecido Garcia Banhos - Prefeito MunicipalConcheta Célia Conte - Secretaria Municipal de Educação e CulturaEsta Portaria foi afixada em local de costume, registrada no livro de Portarias do ano de 2018, arquivada em Cartório de Registro Civil desta cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis.

PORTARIA Nº 134DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018Concede Evolução Funcional por Antiguidade à Integrante do Quadro do Magistério Público Municipal. Mauro Aparecido Garcia Banhos, Prefeito da Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;RESOLVE:Art. 1º Conceder Evolução Funcional por antiguidade, de acordo com o disposto no Decreto nº 2.094 de 23 de janeiro de 2006, e Art. 36, §1º, §2º, §3º e §4º da Lei Complementar nº 07/2005, de 01 de dezembro 2005, conforme abaixo discriminado:

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 15 de maio de 2018, revogando as disposições em contrário.Joanópolis, 22 de novembro de 2018.Mauro Aparecido Garcia Banhos - Prefeito MunicipalConcheta Célia Conte - Secretaria Municipal de Educação e CulturaEsta Portaria foi afixada em local de costume, registrada no livro de Portarias do ano de 2018,

arquivada em Cartório de Registro Civil desta cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis.

PORTARIA Nº 135DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018Concede Evolução Funcional por Dedicação Exclusiva à Integrante do Quadro do Magistério Público Municipal. Mauro Aparecido Garcia Banhos, Prefeito da Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;RESOLVE:Art. 1º Conceder Evolução Funcional por dedicação exclusiva, de acordo com o disposto no Decreto nº 2.094 de 23 de janeiro de 2006, e Seção III do Artigo 32, Inciso II, Artigo 33, Inciso I e Art. 34, Inciso II, §4º, §5º, §6º, §7º e §8º, da Lei Complementar nº 07/2005, de 01 de dezembro 2005, conforme abaixo discriminado:

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 15 de maio de 2018, revogando as disposições em contrário.Joanópolis, 22 de novembro de 2018.Mauro Aparecido Garcia Banhos - Prefeito MunicipalConcheta Célia Conte - Secretaria Municipal de Educação e CulturaEsta Portaria foi afixada em local de costume, registrada no livro de Portarias do ano de 2018, arquivada em Cartório de Registro Civil desta cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis.

PORTARIA Nº 136DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018Nomeia Agente de Desenvolvimento Infantil (ADI).Mauro Aparecido Garcia Banhos, Prefeito da Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º Nomear, a partir desta data, Sandra Macedo, RG nº 28.548.445-X e CPF nº 149.052.128-39, 7º colocada no Concurso Público - Edital nº 01/2018, homologado em 30 de agosto de 2018 para o cargo de Agente de Desenvolvimento Infantil (ADI), para exercer as suas funções na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.Art. 2º A candidata nomeada através desta Portaria estará sujeita ao estágio probatório nos termos constitucionais de acordo com o Edital nº 01/2018.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Joanópolis, 26 de novembro de 2018.Mauro Aparecido Garcia Banhos - Prefeito MunicipalEsta Portaria foi afixada em local de costume, registrada no livro de Portarias do ano de 2018, arquivada em Cartório de Registro Civil desta cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis.

PORTARIA Nº 137DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018Nomeia Agente Operacional.Mauro Aparecido Garcia Banhos, Prefeito da Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º Nomear, a partir desta data, Carlos Alberto Zappa, RG nº 17.988.939-4 e CPF nº 070.837.918-

“Atos do Poder Executivo”

Sexta-feira, 30 de novembro de 2018 - Nº 199 - Ano X

Imprensa Oficialdo Município de Joanópolis - SP Esta edição tem

22 páginasDistribuição gratuita

Nome

RG

Categoria

Tipo de Evolução

Tab

Grau

Maria Desnueuth de Morais

14.734.620-4

PEB II

Via Acadêmica

I

C

Nome

RG

Categoria

Tipo de Evolução

Tab

Grau

Michele Pedro Bom Benedito

29.013.120-0

PEB III

Dedicação Exclusiva

II

F

Nome RG Categor

ia

Tipo de Evolução

Tab

Grau

Simone Aparecida Conti Escudeiro

18.677.230

PEB II Antiguidade I J

Nome

RG

Categoria

Tipo de Evolução

Tab

Grau

Cristiane de Oliveira Bueno

32.998.961-3

PEB II Antiguidade I H

Nome

RG

Categoria

Tipo d e Evolução

Tab

Grau

Cristiane de Oliveira Bueno

32.998.961-3

PEB II

Dedicação Exclusiva

I

I

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48, 8º colocado no Concurso Público - Edital nº 01/2018, homologado em 30 de agosto de 2018, para o cargo de Agente Operacional, para exercer as suas funções na Secretaria Municipal de Infraestrutura.Art. 2º O candidato nomeado através desta Portaria estará sujeito ao estágio probatório nos termos constitucionais de acordo com o Edital nº 01/2018.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Joanópolis, 26 de novembro de 2018.Mauro Aparecido Garcia Banhos - Prefeito MunicipalEsta Portaria foi afixada em local de costume, registrada no livro de Portarias do ano de 2018, arquivada em Cartório de Registro Civil desta cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis.

PORTARIA Nº 138DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018Nomeia Agente Operacional.Mauro Aparecido Garcia Banhos, Prefeito da Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º Nomear, a partir desta data, Miriam Isabel Marinho de Paula, RG nº 34.432.193-9 e CPF nº 304.404.858-35, 9º colocada no Concurso Público - Edital nº 01/2018, homologado em 30 de agosto de 2018 para o cargo de Agente Operacional, para exercer as suas funções na Secretaria Municipal de Saúde.Art. 2º A candidata nomeada através desta Portaria estará sujeita ao estágio probatório nos termos constitucionais de acordo com o Edital nº 01/2018.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Joanópolis, 26 de novembro de 2018.Mauro Aparecido Garcia Banhos - Prefeito MunicipalEsta Portaria foi afixada em local de costume, registrada no livro de Portarias do ano de 2018, arquivada em Cartório de Registro Civil desta cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis.

PORTARIA Nº 139DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018Designa Agentes de Desenvolvimento.Mauro Aparecido Garcia Banhos, Prefeito da Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,Considerando o disposto no RESOLVE:Art. 1º Designar, nos termos do art. 85-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, as seguintes servidoras para exercerem a função de agente de desenvolvimento: Fabiana Aparecida Melhorança Zambotti – CPF: 278.997.988-09 Maria Veronica Baez Caballero – CPF: 312.662.808-71 Luma Thais Beraldo - CPF: 431.218.558-16Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Joanópolis, 28 de novembro de 2018.Mauro Aparecido Garcia Banhos - Prefeito MunicipalEsta Portaria foi afixada em local de costume, registrada no livro de Portarias do ano de 2018, arquivada em Cartório de Registro Civil desta cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis.

DECRETOS

DECRETO Nº 2.684DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018Dispõe sobre ponto facultativo e dá outras providências.O Prefeito da Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:DECRETA:Art. 1º Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais no dia 16 de novembro de 2018, sexta-feira – ponto facultativo, em razão do feriado em comemoração ao “Dia da Proclamação da

República”, celebrado em 15 de novembro.Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se, publique-se, comunique-se e cumpra-se.Joanópolis, 08 de novembro de 2018.MAURO APARECIDO GARCIA BANHOS - Prefeito MunicipalEste Decreto foi afixado em local de costume nesta data, Registrado no livro de Decretos do ano de 2018, arquivado em Cartório de Registro Civil desta cidade e publicado na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis.

DECRETO Nº 2.685DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018Altera o Decreto nº 2.677 de 26 de setembro de 2018.Mauro Aparecido Garcia Banhos, Prefeito da Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;Em atenção ao disposto no Código Eleitoral, Lei Federal nº 4.737, de 15 de julho de 1965, DECRETA: Art. 1º o Decreto nº 2.677 de 26 de setembro de 2018, fica acrescido do seguinte artigo:Art. 4º-A As disposições do presente Decreto aplicam-se ao segundo turno eleitoral, na eventualidade de sua ocorrência.Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.Joanópolis, 12 de novembro de 2018.Mauro Aparecido Garcia Banhos - Prefeito MunicipalEste Decreto foi afixado em local de costume nesta data, Registrado no livro de Decretos do ano de 2018, arquivado em Cartório de Registro Civil desta cidade e publicado na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis.

DECRETO Nº 2.686DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018Determina a avaliação dos bens imóveis da Prefeitura da Estância Turística de Joanópolis e dá outras providências. MAURO APARECIDO GARCIA BANHOS, Prefeito da Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;CONSIDERANDO a necessidade de retratar o real valor dos bens imóveis para contabilização desta Prefeitura e;DECRETA:Art. 1º Fica constituída a Comissão de Análise dos Bens Imóveis da Administração Pública do Município de Joanópolis.Parágrafo Único. A Comissão criada no caput deste artigo terá a competência de analisar e emitir relatório individual da situação dos bens imóveis do Município de Joanópolis, anexo I deste Decreto.Art. 2º A referida Comissão será composta pelos seguintes integrantes:Presidente: Márcia Cavalcante RomeroRelator: Maxwell Pereira GracianoCorretores de ImóveisAntonio Fernandes Cardoso CRECI/SP nº 30.201-FLuiz Gonzaga Badari, CRECI/SP nº 53.814-F Nelson Candido, CRECI/SP nº 149948Representantes do Poder ExecutivoSidney Molan JuniorEduardo Antônio de OliveiraParágrafo Único. Os serviços prestados por esta Comissão não serão remunerados.Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE.Joanópolis, 12 de novembro de 2018.Mauro Aparecido Garcia Banhos - Prefeito MunicipalEste Decreto foi afixado em local de costume nesta data, Registrado no livro de Decretos do ano de 2018, arquivado em Cartório de Registro Civil desta cidade e publicado na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis.

DECRETO Nº 2.686DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018ANEXO IBENS IMÓVEIS

DECRETO Nº 2.687DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, imóvel situado neste município de Joanópolis necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, para implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município.Mauro Aparecido Garcia Banhos, Prefeito Municipal da Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º e 6º e 40 do Decreto Lei Federal nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei 2786, de 21 de maio de 1956 e Lei Municipal nº 1242, de 01 de março de 2001;DECRETA: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado e respectivas benfeitorias, necessárias à implantação da Rede Coletora de Esgotos Ø 200mm – Bairro dos Moretti, integrante do sistema de saneamento desta cidade de Joanópolis, imóvel esse que consta pertencer respectivamente a José Aparecido Moretti e outros, (Cadastro SABESP nº 0405/041), com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta SABESP de referência CAD. PRO MNEE 003/15, e respectivos memoriais d e s c r i t i v o s c o n s t a n t e s n o c a d a s t r o supramencionado, a saber:

DESCRIÇÃO PERIMÉTRICAFl. 01/01Cadastro: 0405/041 Desenho Final: CAD. PRO. MNEE 003/15Nome: José Aparecido Moretti Área: 1.045,77 m²Área: (7-8-9-10-1-12-17-18-19-20-21-22-7) = 1.045,77 m²Faixa de um terreno situado no Sitio Humberto Moretti Filho, Bairro dos Moretti, município de Joanópolis – SP, situada no terreno pertencente à matrícula 15.183 do CRI de Piracaia; representada no desenho SABESP nº CAD PROP MNEE 0003/15, com a seguinte descrição:Inicia-se no ponto “7” situado no segmento de divisa titulado 26-27, distante 43,71m do ponto 26; daí, deixa o referido segmento e segue com azimute de 339º03'15” e distância de 41,29m até o ponto “8”; daí deflete à esquerda e segue com azimute de 321º05'55” e distância de 64,66m até o ponto “9”; daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 319º49'51” e distância de 68,47m até o ponto “10”; daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 285º36'14” e distância de 76,76m até o ponto “12”; confrontando até aqui com área de mesma propriedade; daí deflete à direita e segue com azimute de 318º44'12” e distância de 10,08m até o ponto “12”; daí deflete à direita e segue com azimute de 42º55'02” e distância de 4,03m até o ponto “17”,

2 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 30 de novembro de 2018RELATÓRIO DO BEM:

LOCALIZAÇÃO:

NÚMERO DA MATRÍCULA:

ESTADO GERAL DE

CONSERVAÇÃO:

UTILIZAÇÃO:

VALOR ESTIMADO: R$

NESSIDADES EMERGENCIAIS:

CUSTO ESTIMADO PARA REFORMA, SE NECESSÁRIO:

R$

Joanópolis: ______/____________/ __________

Presidente:

Relator:

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confrontando neste trecho com imóvel de Zilda Ribeiro de Lima (João Ribeiro de Lima e outros), caracterizado na matrícula nº 15.121 do CRI de Piracaia; daí, deflete à direita e segue com azimute de 138º44'02” e distância de 9,36m até o ponto “18”; daí deflete à esquerda e segue com azimute de 105º36'17” e distância de 7,80m até o ponto “19”; daí, deflete à direita e segue com azimute de 139º49'51” e distância de 69,75m até o ponto “20”; daí deflete à esquerda e segue com azimute de 141º02'55” e distância de 65,34m até o ponto “21”; daí deflete à direita e segue com azimute de 159º03'19” e distância de 40,23m até o ponto “22”, confrontando do ponto “17” até aqui com área de mesma propriedade; daí deflete à direita e segue com azimute de 227º21'09” e distância de 4,34m até o ponto “7”, início desta descrição, encerrando uma área de 1,45,77m², confrontando neste trecho com propriedade de João Batista do Nascimento. (Humberto Moretti).Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto nos artigos 2º e 6º e 40 do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Joanópolis, 14 de novembro de 2018.Mauro Aparecido Garcia Banhos - Prefeito MunicipalEste Decreto foi afixado em local de costume nesta data, Registrado no livro de Decretos do ano de 2018, arquivado em Cartório de Registro Civil desta cidade e publicado na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis.

DECRETO Nº 2.688DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018.Altera o artigo 7º do Decreto nº 2.679, de 03 de outubro de 2018.O Prefeito Municipal da Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 101, inciso I, alínea “i”, da Lei Orgânica Municipal,DECRETA:Art. 1º O artigo 7º do Decreto nº 2.679, de 03 de outubro de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 7º No recinto da Feira e em seu raio de 500 (quinhentos) metros fica proibida a concorrência de vendedores ambulantes, exceto nos dias em que houver eventos oficiais municipais.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Joanópolis, 14 de novembro de 2018.Mauro Aparecido Garcia Banhos - Prefeito MunicipalEste Decreto foi afixado em local de costume nesta data, Registrado no livro de Decretos do ano de 2018, arquivado em Cartório de Registro Civil desta cidade e publicado na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis.

DECRETO Nº 2.689DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, imóvel situado neste município de Joanópolis necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, para implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município.Mauro Aparecido Garcia Banhos, Prefeito Municipal da Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º e 6º e 40 do Decreto Lei Federal nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei 2786, de 21 de maio de 1956 e Lei Municipal nº 1242, de 01 de março de 2001;DECRETA: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado e respectivas benfeitorias, necessárias à

implantação da Rede Coletora de Esgotos Ø 200mm – Bairro dos Moretti, integrante do sistema de saneamento desta cidade de Joanópolis, imóvel esse que consta pertencer respectivamente a João Ribeiro de Lima e outros, (Cadastro SABESP nº 0405/043), com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta SABESP de referência CAD. PRO MNEE 003/15, e respectivos memoriais d e s c r i t i v o s c o n s t a n t e s n o c a d a s t r o supramencionado, a saber:DESCRIÇÃO PERIMÉTRICACadastro: 0405/043 Desenho Final: CAD. PRO. MNEE 003/15Nome: João Ribeiro de Lima e outros Área: 1.177,02 m²Área: (12-13-14-15-16-17-12) = 1.177,02 m²Faixa de um terreno situado no Bairro dos Moretti, município de Joanópolis – SP representada no desenho SABESP nº CAD PROP MNEE 0003/15, com a seguinte descrição:Inicia-se no ponto “12” situado no segmento de divisa titulado 23-24, distante 78,20m do ponto 23; daí, deixa o referido segmento e segue com azimute de 318º44'13” e distância de 229,08m até o ponto “13”; daí reflete à esquerda e segue com azimute de 248º05'31” e distância de 62,60m até o ponto “14”, confrontando até aqui com área de mesma propriedade; daí, reflete à direita e segue com azimute de 338º06'27”e distância de 4,00m até o ponto “15”, confrontando neste trecho com área da Prefeitura Municipal de Joanópolis, caracterizada na matrícula 15.120 do CRI de Piracaia; daí, deflete à direita e segue com azimute de 68º09'29” e distância de 65,42m até o ponto “16”; daí deflete à direita e segue com azimute de 138º04'13” e distância de 231,45m até o ponto “17”, confrontando do ponto “15” até aqui com área de mesma propriedade; daí deflete à direita e segue com azimute de 222º02'14” e distância de 4,03m até o ponto “12”, início dessa descrição encerrando uma área de 1.177,02 m², confrontando neste trecho com o imóvel de Álvaro Costa (José Aparecido Moretti), caracterizado na Matrícula 15.183 do CRI de Piracaia.Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto nos artigos 2º e 6º e 40 do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Joanópolis, 14 de novembro de 2018.Mauro Aparecido Garcia Banhos - Prefeito MunicipalEste Decreto foi afixado em local de costume nesta data, Registrado no livro de Decretos do ano de 2018, arquivado em Cartório de Registro Civil desta cidade e publicado na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis.

DECRETO Nº 2.690DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018Altera o Decreto nº 2.592 de 11 de maio de 2017.Mauro Aparecido Garcia Banhos, Prefeito da Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;Considerando o que determina a Lei Orgânica do Município, em especial o artigo 101, inciso I alíneas “g e j”;Considerando o que determina a Lei Municipal nº 1.811 de 18 de dezembro de 2.015 e,Considerando ainda a falta de interesse dos concessionários em assumir os boxes por conta do preço público exigido para seu uso. DECRETA: Art. 1º O valor fixado pela Administração Pública para o uso dos boxes do Centro de Artesanato de que se trata o art.3º do Decreto 2592, de 11 de maio de 2017, passa a ser de R$ 100,00 (cem reais) mensais.Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.Joanópolis, 23 de novembro de 2018.Mauro Aparecido Garcia Banhos - Prefeito MunicipalEste Decreto foi afixado em local de costume nesta data, Registrado no livro de Decretos do ano de

2018, arquivado em Cartório de Registro Civil desta cidade e publicado na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis.

DECRETO Nº 2.691DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018Abre o crédito adicional no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).Mauro Aparecido Garcia Banhos, Prefeito da Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, em especial o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;DECRETA:Art. 1º Fica aberto no Departamento Contábil uma Suplementação no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), autorizado pela Lei 1897 de 14/12/2017, destinado ao atendimento de despesas correntes e de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:

Art. 2º O crédito Adicional aberto será coberto com os recursos provenientes da Anulação de Dotação, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), das seguintes dotações do orçamento municipal vigente:

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Joanópolis, 23 de novembro de 2018.MAURO APARECIDO GARCIA BANHOS - Prefeito MunicipalEste Decreto foi afixado em local de costume nesta data, Registrado no livro de Decretos do ano de 2018, arquivado em Cartório de Registro Civil desta cidade e publicado na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis.

EDITAL

EDITAL 02/2018 - PROCESSO SELETIVO De 30 de novembro de 2018.A Prefeitura da Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, torna público na forma prevista no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Municipal nº 1932, de 8 de outubro de 2018, as instruções relativas a realização de Processo Seletivo Classificatório de Provas e Títulos, para atender a excepcional interesse público, para o preenchimento de vagas remanescentes abaixo especificadas e cadastro reserva dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, providos pelo Regime Celetista.

3 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 30 de novembro de 2018

Ficha

FR

Categoria

Descrição

Valor

02

02.07

02.07.04

12.365.0052.2078

02.14

02.14.02

26.782.0033.2057

161

291

5

1

3.1.90.11

4.4.90.51

PREFEITURA MUNICIPAL

EDUCAÇÃO

FUNDEB-

40%

FOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOS

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -

PESSOAL C

TRANSPORTES

SERVIÇOS DE ESTR. E RODOVIAS MUNICIPAIS

MANUTENÇÃO DO S.E.R.M.

OBRAS E INSTALAÇÕES

10.000,00

80.000,00

Total da Suplementação

90.000,00

Ficha

FR

Categoria

Descrição

Valor

02

02.04

02.04.03

18.541.0050.1023

02.07

02.07.03

12.365.0013.2078

94

95

144

2

5

1

4.4.90.51

4.4.90.51

3.1.90.11

PREFEITURA MUNICIPAL

AGRICULTURA

PRESERVAÇÃO DE RECURSOS NAT. RENOVÁVEIS

GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

OBRAS E INSTALAÇÕES

OBRAS E INSTALAÇÕES

EDUCAÇÃO

ENSINO INFANTIL

FOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOS

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -

PESSOAL C

40.000,00

40.000,00

10.000,00

Total da Anulação de Dotação

90.000,00

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1. ESPECIFICAÇÕES DOS EMPREGOS PARA O PROCESSO SELETIVO

2. DAS INSCRIÇÕES2.1 As inscrições estarão abertas no período de 03 a 12 de dezembro de 2018, no horário das 09:00h às 11:00h e das 14:00h às 17:00h, na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, situada a Rua Jorge Honorato Montenegro nº 104 - Centro - Joanópolis – SP.2.2 São condições para inscrição:2.2.1 Ser brasileiro ou estrangeiro nos

termos da Emenda Constitucional, nº 19/98 e não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado que impeça legalmente o exercício de função pública;2.2.2 Ter, na data da inscrição, idade mínima de 18 anos; gozar de boa Saúde Física e Mental; estar no gozo dos direitos Políticos e Civis e, se, do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;2.2.3 Estar ciente que se classificado quando da contratação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a função, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.2.2.4 Não ter sido demitido por ato de improbidade ou “a bem do serviço público”, mediante decisão transitado em julgado, em qualquer esfera governamental;2.2.5 A i n s c r i ç ã o c o n s t a r á d e preenchimento de f icha e guia de recolhimento que será fornecida ao candidato no local da inscrição, recolhimento do emolumento correspondente junto a Rede Bancária Nacional na CONTA Nº 14.363-4 - AGÊNCIA 2218-7 DO BANCO DO BRASIL, para os cargos de: PEB I; PEB II AEE; PEB II, PEB III e Monitor de Ônibus; e na CONTA Nº 73.550-7, AGÊNCIA 2218-7 DO BANCO DO BRASIL para os cargos de Agente Fiscal, Médico Clínico Geral, Orientador Esportivo e Técnico Ambiental. Os PORTADORES DE DEFICIÊNCIA deverão solicitar FICHA ESPECIAL DE INSCRIÇÃO e observar o disposto no capítulo Dos Portadores de Deficiência do presente Edital.2.3 As inscrições poderão ser feitas pessoalmente ou por procuração individual, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do Documento de Identidade do candidato e do procurador.2.3.1 Apresentação do documento de identidade (Cédula de Identidade ou Carteira d e Tr a b a l h o ) , “ o r i g i n a l e c ó p i a reprográfica”, e de eventuais Títulos que possuam, conforme dispõe o presente Edital.2.3.2 Apresentar cópia reprográfica a u t e n t i c a d a d o s d o c u m e n t o s comprobatórios de eventuais títulos que possua, conforme estabelece o presente Edital. Quando o título apresentado se constituir em um dos pré-requisitos para a função, o outro deverá ser também apresentado, sob pena de ser considerado como pré-requisito e não como título. Não serão considerados eventuais títulos apresentados após a inscrição.2.3.3 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração dos cargos, seja qual for o motivo alegado;2.4 Se classificado e contratado, o candidato, por ocasião da contratação deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas 2 (duas) últimas eleições ou comprovante de quitação eleitoral, Quitação com o Serviço Militar, C.P.F., Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar cargo público e remunerado exceto os acúmulos permitidos pela Lei, e;2.5 Atestados de antecedentes criminais; comprovante da habilitação legal para o exercício da função e demais documentos necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

3. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 As pessoas portadoras de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para as funções em Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.3.2 Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo Seletivo.3.3 Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado, a fração será arredondada para 1 (um) cargo, se igual ou superior a 0,5 (cinco décimos); se inferior a 0,5 (cinco décimos) considerá-la nas nomeações posteriores, esclarecendo-se tal circunstância por ocasião da ocorrência do even to . Não havendo cand ida tos classificados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.3.4 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.3.5 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.3.6 O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na Ficha/Formulário de Inscrição anexando ao mesmo:a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.b) Solicitação da prova especial, se necessário.3.7 Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas amp l i adas , com tamanho e l e t r a correspondente a corpo 24.3.8 Os candidatos que não atenderem, aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não portadores de deficiência e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.3.9 O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 30 de novembro de 2018

Vagas

Emprego

Requisitos

Mensalista

Taxa de Inscrição:

1

Agente Fiscal

Ensino Médio Completo.

R$ 1.245,84 (40 horas semanais)

R$ 20,00

3

Médico Clínico Geral

Ensino Superior Completo e Registo no CRM

R$ 51,22 p/hora (20 HORAS SEMANAIS)

R$ 20,00

4

Monitor de ônibus

Ensino Fundamental Completo

R$ 1.038,21

R$ 10,00

1

Orientador Esportivo

Ensino Superior Completo em Educação Física, com Licenciatura Plena/Bacharelado em Educação Física e Registro em órgão competente.

R$ 2.214,82

R$ 30,00

1

Técnico Ambiental

Ensino Médio e curso Técnico na área Ambiental

R$ 1.681,60

R$ 20,00

CR

PEB I

Curso Normal em nível médio ou superior ou licenciatura plena em pedagogia, com habilitação específica para o magistério na Educação Infantil.

R$ 13,20

R$

20,00

CR

PEB II

Curso Normal em nível médio ou superior ou licenciatura plena em pedagogia, com habilitação específica para o magistério nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental.

R$ 13,20

R$ 20,00

CR

PEB II

AEE

Curso Normal em nível médio ou superior ou licenciatura plena em pedagogia, com habilitação específica para o magistério no Ensino Fundamental, mais curso em nível de especialização na área da Educação em Educação Especial e Inclusiva com no mínimo de 360 horas.

R$ 13,82

R$ 20,00

CR

PEB

III

Língua Portuguesa

Nível Superior em curso de licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em área própria ou formação em área correspondente e complementação, nos termos da legislação vigente.

R$ 13,82

R$ 20,00

CR

PEB III

Matemática

Nível Superior em curso de licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em área própria ou formação em área correspondente e complementação, nos termos da legislação vigente.

R$ 13,82

R$ 20,00

CR

PEB III

Ciências

Nível Superior em curso de licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em área própria ou formação em área correspondente e complementação, nos termos da legislação vigente.

R$ 13,82

R$ 20,00

CR

PEB III

Geografia

Nível Superior em curso de licenciatura de

graduação plena, com habilitação específica em área própria ou formação em área correspondente e complementação, nos termos da legislação vigente

R$ 13,82

R$ 20,00

CR

PEB III

História

Nível Superior em curso de licenciatura de graduação plena, com hab ilitação específica em área própria ou formação em área correspondente e complementação, nos termos da legislação vigente.

R$ 13,82 R$ 20,00

CR

PEB III

Arte

Nível Superior em curso de licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em área

própria ou formação em área correspondente e complementação, nos termos da legislação vigente.

R$13,82

R$ 20,00

CR

PEB III

Inglês

Nível Superior em curso de licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em área própria ou formação em á rea correspondente e complementação, nos termos da legislação vigente.

R$ 13,82

R$ 20,00

Page 5: Imprensa Oficialjoanopolis.sp.gov.br/wp-content/uploads/2018/12/JORNAL...2018/11/07  · de Joanópolis. PORTARIA Nº 137 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018 Nomeia Agente Operacional. Mauro

5 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 30 de novembro de 20183.10 A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.3.11 Ao ser convocado para contratação por tempo determinado, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.3.12 Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.3.13 Fica condicionada a primeira admissão de candidato portador de deficiência após o preenchimento da décima vaga dos não portadores de deficiência, sendo as demais admissões efetivas na vigésima primeira, trigésima primeira e assim sucessivamente.

4. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS4.1 O Processo Seletivo será de provas e títulos.4.2 A duração da prova será de 2 (duas) ho ras , j á i nc l u ído o t empo pa ra preenchimento da folha de respostas.4.3 O resultado da prova objetiva será apurado pela atribuição de uma nota de “0” (zero) a “10” (dez) pontos. Serão classificados os candidatos que obtiverem nota diferente de zero. Por prova objetiva, compreende-se o conjunto de questões de uma ou mais matérias dispostas no capítulo TIPO DE PROVA – NÚMERO DE QUESTÕES, VA L O R A Ç Ã O E C R I T É R I O PA R A APROVAÇÃO, do presente Edital.4.4 As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.4.5 Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, “WALKMAN” ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos de “celular” deverão ser desligados, colocados em saco plástico lacrado, identificados e deixados sobre a mesa do coordenador até o término da prova. 4.6 O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de ex t rema necess idade , desde que acompanhado por fiscal credenciado e autorizado pelo Coordenador da Sala.4.7 O candidato ao terminar a prova, entregará ao Coordenador da Sala a folha de resposta devidamente preenchida e assinada, e somente poderá retirar-se da sala de aplicação das provas após 30 minutos e poderá levar consigo o Caderno da Prova Objetiva. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.4.8 O preenchimento da folha de respostas deverá, necessariamente, ser com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

5. DO TIPO DE PROVA – Nº DE QUESTÕES – VALORAÇÃO E CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO

5.1 A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas.6. DOS TÍTULOS6.1 Serão considerados os seguintes

Títulos:a) Doutorado – 1 (um) ponto (máximo um título);b) Mestrado – 0,7 (zero vírgula sete) ponto (máximo um título);c) Pós-Graduação (latu sensu, conforme Resolução CNE/CES/MEC n.º 1/2001 de 03/04/2001), Curso de Especialização ou Aperfeiçoamento com carga horária igual ou superior a 360 horas - 0,5 (zero vírgula cinco) ponto (máximo um título);d) Curso Superior – 0,3 (zero vírgula três) ponto, no máximo 1 (um) título, exceto quando o mesmo se constituir em pré-requisito para a contratação.6.2 A soma total dos Títulos, não poderá ultrapassar 1 (um) ponto.6.3 Sobre a nota obtida pelos candidatos será somado o ponto referente aos títulos, para classificação final.6.4 Os títulos apresentados somente serão considerados se o candidato obtiver nota classificatória.7. DAS NORMAS7.1 LOCAL, DATA e HORÁRIO - As provas serão realizadas no dia 13 de janeiro de 2019, na E.E “Cel. João Ernesto Figueiredo”, situada à Rua Waldomiro Villaça, nº 126 – Centro – Joanópolis – SP, nos seguintes horários.

7.2 DOCUMENTOS E UTENSÍLIOS - Só serão admitidos às provas os candidatos que comparecerem munidos de seu protocolo de inscrição, documento de identidade constante do protocolo de inscrição (cédula de identidade ou carteira de trabalho ou documento com foto), comprovante do pagamento da inscr ição e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.7.3 COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Processo Seletivo e aos Fiscais, o direito de excluir do recinto e eliminar do restante das provas o

candidato cu jo compor tamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, restabelecer critérios outros, para resguardar a execução individual e correta da prova.7.4 Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer, no mínimo com 30 minutos antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.7.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura Municipal, da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, da Secretaria Municipal de Esporte, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, n a I m p r e n s a O f i c i a l e n o s i t e www.joanopolis.sp.gov.br, devendo ainda manter atualizado seu endereço.8. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

VALORAÇÃO PARA PROVAS OBJETIVAS E PRÁTICAS (0 A 10)PROVA OBJETIVA COMPOSIÇÃO E Nº DE QUESTÕES ENVOLVENDO:

PROVA PRÁTICA

CRITÉRIO PARA APROVAÇÃO

Emprego Português

Matemática

Total:

Valor por Questão:

Monitor de ônibus 05 05

10

1,0

não Vide item 4.3

VALORAÇÃO PARA PROVAS OBJETIVAS E PRÁTICAS (0 A 10) PROVA OBJETIVA COMPOSIÇÃO E Nº DE QUESTÕES ENVOLVENDO:

PROVA PRÁTICA

CRITÉRIO PARA APROVAÇÃO

EmpregoPortuguês

Conhecimentos Específicos

Total:

Valor por Questão:

Agente Fiscal - 10 10 1 não Vide item 4.3

Médico Clínico Geral - 10 10 1 não Vide item 4.3

Orientador Esportivo 05 05 10 1 não Vide item 4.3

Técnico Ambiental - 10 10 1 não Vide item 4.3

VALORAÇÃO PARA PROVAS OBJETI VAS E PRÁTICAS (0 A 10)

PROVA OBJETIVA COMPOSIÇÃO E Nº DE QUESTÕES ENVOLVENDO:

PROVA PRÁTICA

CRITÉRIO PARA APROVAÇÃO

Emprego/Cadastro Reserva

Conhecimentos Educacionais:

Conhecimentos

Específicos:

Total:

Valor por Questão:

PEB I

05

05

10

1,0

não

Vide item 4.3

PEB II

05

05

10

1,0

não

Vide item 4.3

PEBII –

AEE

05

05

10

1,0

não

Vide item 4.3

PEB III –

Ciências

05

05

10

1,0

não

Vide item 4.3

PEB III –

Educação

Física

05

05

10

1,0

não

Vide item 4.3

PEB III –

Geografia

05

05

10

1,0

não

Vide item 4.3

PEB

III –

História

05

05

10

1,0

não

Vide item 4.3

PEB III –

Inglês

05

05

10

1,0

não

Vide item 4.3

PEB III –

Matemática

05

05

10

1,0

não

Vide item 4.3

PEB III –

Português

05

05

10

1,0

não

Vide item 4.3

PEB III –

Arte

05

05

10

1,0

não

Vide item 4.3

09:00 horas

14:00 horas

Agente Fiscal

Orientador Esportivo

Monitor de ônibus

PEB I

PEB II

PEB II –

AEE

PEB III – História PEB III – Arte PEB III -

Matemática

PEB III –

Ciências

PEB III –

Educação Física

PEB III –

Geografia

PEB III –

Português

PEB III –

Inglês

Médico

Técnico Ambiental

DENOMINAÇÃO:PROGRAMA:

Monitor de Ônibus

Português: Compreensão de texto. Sinônimo e antônimo. Pontuação. As classes gramaticais: confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas e Ortografia oficial.

Matemática:

Conjunto

dos números naturais: resolução de situações -problema envolvendo as quatros operações com números naturais em suas formas fracionária e decimal. Sistema de medidas: comprimento, capacidade, massa e tempo; resolução de situações-problema.

Agente Fiscal

Conhecimentos Específicos: Noções de Informática: Sistema Operacional Windows -Windows Explorer, Internet Explorer, Outlook Express; Microsoft Office -

Editor de Texto (Word), Planilha de Cálculos (Excel).

Legislação: Lei Orgânica do Município de Joanópolis/SP; Código Sanitário do Estado de São Paulo -

Lei nº

10.083/1998 e Código Tributário Municipal.

Orientador Esportivo

Português: Questões que possibilitem avaliar a capacidade de interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do

idioma e aplicação da ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

Conhecimentos específicos : Cultura corporal do movimento humano: jogos , lutas, dança, ginástica e esporte. Biodinâmica do movimento humano: morfologia, fisiologia, biomecânica. Comportamento e controle motor: mecanismos e processos de desenvolvimento e aquisição de habilidades motoras. Avaliação física: antropométrica e de c omposição corporal, aptidão física e desempenho motor: Preparação de atletas nas diversas modalidades esportivas; orientação técnica e tática de atletas e/ou equipes nas diversas modalidades esportivas. Atividade física, saúde e qualidade de vida. Atendime nto de emergência e primeiros socorros. Planejamento e organização de programas e eventos para os mais diversos segmentos da população: criança, adolescente, jovem, idoso e pessoas com necessidades especiais. Esporte e o jogo como agente de inclusão social

e programas de atendimento à comunidade. Inclusão social e políticas de esporte e lazer. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

Médico Clínico Geral

Conhecimentos específicos:

Políticas Públicas de Saúde no Brasil; Sistema Único de Saúde (SUS). Legislação (Lei N.8.080 de 19 setembro de 1990 e Lei 8142, de 28 de Dezembro de 1990). Epidemiologia, Fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças. Sistema cardiovascular; Sistema respiratório; Sistema urinário; Sistema digestório; Sistema endócrino; Sistema neurológico; Sistema locomotor; Saúde da mulher (sob aspecto ginecológico e obstétrico); Saúde da criança (sob aspecto da prevenção, incluindo vacinas, e do tratamento); Saúde do idoso (incluindo o atendimento multiprofissional para limitações). Doenças infecciosas e terapia antibiótica. Tétano, Raiva Humana, Leptospirose, Dengue, Escabiose, Pediculose, esquistossomose, hanseníase, leishmaniose. Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos; Acidentes por animais peçonhentos. Doenças sexualmente transmissíveis; Alcoolismo; PSF - Programa Saúde da Família: Princípios básicos; atribuições dos membros da equipe; atividades comunitárias; Programas e ações nas unidades básicas.

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6 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 30 de novembro de 2018

9. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS9.1 A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo, estabelecidas no presente Edital e na Legislação Municipal vigente.9.2 Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de desempate os seguintes:a) tenha obtido maior nota na parte de conhecimentos específicos da prova;b) maior idade.9.2.1 A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, a inda que ver i f icados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.9.3 Na falta da cédula de identidade original poderá, a critério da Comissão, serem admitidos na sala de provas, os candidatos que apresentarem documentos outros, como: carteira de trabalho, carteira do órgão de classe, reservista, carteira de habilitação com foto, desde que, permitam com clareza, a sua identificação. Não serão aceitos quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.9.4 Da divulgação oficial dos resultados e c l a s s i f i c a ç ã o c a b e r ã o r e c u r s o s fundamentados a Comissão de Processo Seletivo, no prazo de “3” (três) dias, mediante requerimento que deverão ser protocolados no setor de Arrecadação desta Prefeitura.9.5 O presente Processo Seletivo objetiva a contratação temporária, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 1932/2018.9.5.1 A convocação para contratação dos cand ida tos hab i l i t ados obedece rá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à contratação. Apesar das vagas existentes, os classificados serão chamados conforme as necessidades locais, a cr i tér io da Administração.9.5.2 Para efeito de contratação, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame médico, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura do município e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.9.5.3 Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a

Técnico Ambiental

Conhecimentos Específi cos: Noções em ecologia, hidrologia, geologia, solos, geografia e cartografia. Poluição ambiental. Gerenciamento de resíduos sólidos. Qualidade da água. Políticas ambientais e desenvolvimento sustentável. Licenciamento ambiental. Gestão integrada de meio a mbiente, sociedade e economia. Fiscalização ambiental. Arborização urbana. Planejamento ambiental e elaboração de projetos.Legislação: Lei Federal 12651/2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; Resolução CONAMA 237/1997, que dispõe sobre o licenciamento ambiental; Lei Complementar 140/2011, que fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios relativas à proteção do meio ambiente; Lei Federal 9605/1998, que dispõe sobre sanções penas e administrativa s derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente; Manual de Arborização Urbana da CEMIG; Lei Federal 6938/1981, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente; Lei Federal 12187/2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima; Lei Federal 9433/1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos; Lei Federal 12305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; Lei Federal 9795/1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental; Lei Federal 9985/200 0, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação.

PEB III:Ciências

Conhecimentos Gerais de Educação: PCN Adaptações Curriculares –

Estratégias para a Educação de Alunos com Necessidades Especiais

MEC; O Acesso de Pessoas com Deficiência à s Classes e Escolas Comuns da Rede Regular de Ensino –

Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão; Azanha, José Maria Pires – Proposta pedagógica e autonomia da escola ; Os quatro pilares da educação – MEC; Raízes e Asas; Hoffmann, Jussara Avaliação Media dora; Hoffmann, Jussara -

Avaliar para promover ; Rios, Terezinha Azevedo Compreender e ensinar: por uma docência de melhor qualidade , Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei nº 13.146/2015 - Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); Plano Municipal de Educação; Freire, Paulo –Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa

-

São Paulo; –

Cortella, Mario Sergio –

A escola e o conhecimento.Conhecimentos específicos da área de atuação.Base Nacional Comum Curricular (BNCC) -Brasília: MEC/CONSED/UNDIME - Currículo Paulista versão 1 -

Matéria e energia; Vida e evolução; Terra e universo Ensino Fundamental II; Agenda 2030 -

Desenvolvimento Sustentável.

PEB III:Inglês

Conhecimentos Gerais de Educação: PCN Adaptações Curriculares – Estratégias para a Educação de Alunos com Nec essidades Especiais

MEC; O Acesso de Pessoas com Deficiência às Classes e Escolas Comuns da Rede Regular de Ensino –

Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão; Azanha, José Maria Pires – Proposta pedagógica e autonomia da escola ; Os quatro pilares da educação

MEC; Raízes e Asas; Hoffmann, Jussara Avaliação Mediadora ; Hoffmann, Jussara -

Avaliar para promover ; Rios, Terezinha Azevedo Compreender e ensinar: por uma docência de melhor qualidade , Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei 9.394/96

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei nº 13.146/2015 - Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); Plano Municipal de Educação; Freire, Paulo –Pedagogia da autonomia: sabere s necessários à prática educativa

-

São Paulo; –

Cortella, Mario Sergio –

A escola e o conhecimento.Conhecimentos específicos da área de atuação.Base Nacional Comum Curricular (BNCC) -Brasília: MEC/CONSED/UNDIME - Currículo Paulista versão 1 –

Interação

discursiva; Compreensão Oral; Produção oral, Estratégias de leitura; Práticas de leitura e construção de repertório lexical; Atitudes e disposições favoráveis do leitor; Estratégias de escrita: pré -escrita; Práticas de escrita; Estudo do léxico; Gramática ; A língua Inglesa no mundo; A língua inglesa no cotidiano da sociedade brasileira/comunidade ; Agenda 2030 -

Desenvolvimento Sustentável.

PEB III:Matemática

Conhecimentos Gerais de Educação: PCN Adaptações Curriculares –

Estratégias para a Educação de A lunos com Necessidades Especiais

MEC; O Acesso de Pessoas com Deficiência às Classes e Escolas Comuns da Rede Regular de Ensino –

Procuradoria Federal

dos Direitos do Cidadão; Azanha, José Maria Pires – Proposta pedagógica e autonomia da escola ; Os quatro pilares da educação

MEC; Raízes e Asas; Hoffmann, Jussara Avaliação Mediadora ; Hoffmann, Jussara -

Avaliar para promover ; Rios, Terezinha Azevedo Compreender e ensinar: por uma docência de melhor qualidade , Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adole scente; Lei 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei nº 13.146/2015 - Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); Plano Municipal de Educação; Freire, Paulo –Pedagogia da auto nomia: saberes necessários à prática educativa - São Paulo; – Cortella, Mario Sergio – A escola e o conhecimento.Conhecimentos específicos da área de atuação.Base Nacional Comum Curricular (BNCC) -Brasília: MEC/CONSED/UNDIME - Currículo Paulista versão 1 – Números; Álgebra; Geometria; Grandezas e medidas; Probabilidade e estatística; Agenda 2030 - Desenvolvimento Sustentável.

PEB III:Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais de Educação: PCN Adaptações Curriculares – Estratégias para a Educação de Alunos com Necessidades Especiais – MEC; O Acesso de Pessoas com Deficiência às Classes e Escolas Comuns da Rede Regular de Ensino – Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão; Azanha, José Maria Pires – Proposta pedagógica e autonomia da escola ; Os quatro pila res da educação – MEC; Raízes e Asas; Hoffmann, Jussara Avaliação Mediadora ; Hoffmann, Jussara - Avaliar para promover ; Rios, Terezinha Azevedo Compreender e ensinar: por uma docência de melhor qualidade , Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente ; Lei 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei nº 13.146/2015 - Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); Plano Municipal de Educação; Freire, Paulo –Pedagogia da autonomia:

saberes necessários à prática educativa

-

São Paulo; –

Cortella, Mario Sergio –

A escola e o conhecimento.

Conhecimentos específicos da área de atuação.

Base Nacional Comum Curricular (BNCC) -

Brasília: MEC/ CONSED/ UNDIME -

Currículo Paulista versão 1 -

Campo jornalístico/midiático; Todos os campos de atuação; Campo de atuação na vida pública; Campos das práticas de estudo e pesquisa, campo artístico literário;

Agenda 2030 -

Desenvolvimento Sustentável.

PEB III:

Arte

Conhecimentos Gerais de Educação:

PCN

Adaptações Curriculares –

Estratégias para a Educação de Alunos com Necessidades Especiais

MEC; O Acesso de Pessoas com Deficiência às Classes e Escolas Comuns da Rede Regular de Ensino –

Procuradoria Federal

dos Direitos do Cidadão; Azanha, José Maria Pires –

Proposta pedagógica e autonomia da escola ;

Os quatro pilares da educação

MEC; Raízes e Asas; Hoffmann, Jussara Avaliação Mediadora ; Hoffmann, Jussara -

Avaliar para promover ; Rios, Terezinha Azevedo Compreender e ensinar: por uma docência de melhor qualidade, Lei 8.069/90 -

Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei nº 13.146/2015 -

Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); Plano Municipal de Educação; Freire, Paulo –Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa - São Paulo; – Cortella, Mario Sergio – A escola e o conhecimento.

Conhecimentos específicos da área de atuação.

Base Nacional Comum Curricular (BNCC)

-

Brasília: MEC/CONSED/UNDIME -

Currículo Paulista versão 1 -

Artes visuais; Dança; Música; Teatro; Habilidades de conexão entre as linguagens artísticas; Habilidades articuladores; Agenda 2030 -

Desenvolvimento Sustentável.

PEB I

Conhecimentos Gerais de Educação: PCN Adaptações Curriculares – Estratégias para a Educação de Alunos com Necessidades Especiais – MEC; O Acesso de Pessoas com Deficiência às Classes e Escolas Comuns da Rede Regular de Ensino – Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão; Aza nha, José Maria Pires – Proposta pedagógica e autonomia da escola ; Coll, César e outros. O Construtivismo na sala de aula; Souza Lima, Elvira - Como a criança pequena se desenvolve. A criança pequena e suas linguagens. Desenvolvimento e Aprendizagem na escola; São Paulo, Àtica, 1997; Kaufman, Ana Maria e Mirta Castedo -Alfabetização de crianças: construção e intercambio –

Experiências pedagógicas na Educação Infantil e no Ensino Fundamental Lei 8.069/90

-

Estatuto da Criança e do Adolescente ; Lei 9.394/ 96

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ; Lei nº 13.146/2015 - Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); PNAIC –

2017/2018, Plano Municipal de Educação;

Freire, Paulo – Pedagogia da aut onomia: saberes necessários à prática educativa - São Paulo; –

Cortella, Mario Sérgio – A escola e o conhecimento.Conhecimentos específicos da área de atuação.Base Nacional Comum Curricular (BNCC) -Brasília: MEC/CONSED/UNDIME - Currículo Paulista versão 1 –Os cinco campos de experiências: Os direitos de aprendizagem e os objetivos da aprendizagem de acordo com cada faixa etária; Emília Cipriano Sanches – A BNCC e a Educação Infantil; Agenda 2030 -Sustentabilidade.

PEB II

PEB II -

AEE

Conhecimentos Gerais da Educação: Coll, César e outros.

O Construtivismo na sala de aula; Porto Alegre: Artes Médicas, 1995; Weiz, Telma e Sanches, Ana.

O diálogo entre o ensino e a aprendizagem.

São Paulo: Ática, 1999; Lei 8.069/90 –

Estatuto da Criança e do Adolescente;

Lei 9.394/96 -

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei nº 13.146/2015 -

Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); PNAIC –

2017/2018, Plano Municipal de Educação; Freire, Paulo –

Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa

-

São Paulo; –

Cortella, Mario Sérgio –

A escola e o conhecimento ; Freire, Madalena -

Observação Registro e Reflexão -

Instrumentos Metodológicos; Perrenoud, Phillipe -

Avaliação da excelência

à regulação da aprendizagem -

Porto Alegre: Artes Médicas, 1999; Kaufman, Ana Maria e Mirta Castedo -

Alfabetização de crianças: construção e intercambio –

Experiências pedagógicas na Educação Infantil e no Ensino Fundamental -

Ed. Artes Médicas; Zabala, Antoni -

A prática educativa –

Como Ensinar -

Ed. Artes Médicas –

1999; Freire, Paulo -

Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa –

São Paulo: Paz e Terra S/A –

1997; PCN Adaptações Curriculares –

Estratégias para a Educação de Alunos

com Necessidades Especiais -

MEC; O Acesso de Pessoas com Deficiência às Classes e Escolas Comuns da Rede Regular de Ensino -

Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão; Hoffmann, Jussara.

Conhecimentos específicos da área de atuação.Base Nacional Comu m Curricular (BNCC) –Brasília: MEC/CONSED/UNDIME - Currículo Paulista versão 1 – Práticas de linguagem do 1º ao 5º Ano: Leitura/escuta compartilhada, e autônoma; Oralidade. Competências Específicas de História do 1º ao 5º Ano: Mundo pessoal: meu lugar no mundo; Mundo pessoal: eu, meu grupo social e meu tempo; A comunidade e seus registros; As formas de registrar as experiências da comunidade; O trabalho e a sustentabilidade na comunidade; As pessoas e os grupos que compõem a cidade e o município; O lugar em que vive; A noção de espaço público e privado; As pessoas e os grupos que compõem a cidade e o município; Transformações e permanências nas trajetórias dos grupos humanos; Circulação de pessoas, produtos e culturas; As questões históricas relativas às migrações; Povos e culturas: meu lugar no mundo e meu grupo social; Registros da história: linguagens e culturas. Competências Específicas de Geografia do 1º ao 5º Ano: O sujeito e seu lugar no mundo; Conexões e escalas; Mundo do trabalho; Formas de repres entação e pensamento espacial; Natureza, ambientes e qualidade de vida; Natureza, ambientes e qualidade de vida. Competências Específicas de Arte do 1º ao 5º Ano: Artes visuais; Dança; Música; Teatro; Habilidades articuladoras. Competências Específicas de Matemática do 1º ao 5º Ano: Números; Álgebra; Geometria; Grandezas e medidas; Probabilidade e estatística. Competências Específicas de Ciências da Natureza do 1º ao 5º Ano: Matéria e energia; Vida e Evolução; Terra e universo. Competências Específicas de Educação Física do 1º ao 5º Ano: Brincadeiras e jogos, Esportes; Ginásticas; Danças; Lutas; Agenda 2030 - Sustentabilidade.

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7 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 30 de novembro de 2018

percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.9.6 A Homologação do Processo Seletivo pode rá se r e fe tuada po r f unção , individualmente, ou pelo conjunto de funções constantes do presente Edital, a critério da Administração.9.7 A inexatidão das informações ou a consta tação, mesmo poster io r, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Processo Seletivo.9.8 Os vencimentos salariais constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.9.9 Para dirimir controvérsias decorrentes deste processo seletivo, fica eleito o Foro da Comarca de Piracaia/SP.9.10 O presente Edital é expedido para conhecimento de todos, sendo publicado em resumo no quad ro de av i sos da municipalidade, no site da Prefeitura da E s t â n c i a Tu r í s t i c a d e J o a n ó p o l i s (www.joanopolis.sp.gov.br), e na Imprensa Oficial do Município.9.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, nomeada pela Portaria nº 127, de 19 de outubro de 2018.9.12 Este processo Seletivo terá a validade de 6 (seis) meses, prorrogável por sucessivos períodos, até o limite de 18 (dezoito) meses.REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Joanópolis, 30 de novembro de 2018.Concheta Célia Conte - Secretária Municipal da Educação e Cultura/ Presidente da Comissão de Processo Seletivo Mauro Aparecido Garcia Banhos Prefeito Municipal

LEIS

LEI Nº 1.93401 DE NOVEMBRO DE 2018Dá denominação de “Luiz Gonzaga da Silveira” ao Galpão Agrícola que especifica.O Prefeito Municipal da Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de Joanópolis decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Passa a denominar-se “Luiz Gonzaga da Silveira”, o Galpão Agrícola, localizado na Estrada Municipal Cecília Bertholini, no Município de Joanópolis-SP.Art. 2º Caberá ao Poder Público Municipal providenciar no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da promulgação da presente lei, a necessária colocação da placa denominativa do galpão em questão, procedendo-se, ainda, aos registros e comunicações dela decorrentes.Art. 3º As despesas relativas à execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do Poder Público Municipal, suplementadas se necessário.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Joanópolis, 01 de novembro de 2018.Mauro Aparecido Garcia Banhos - Prefeito MunicipalEsta Lei foi afixada em local de costume, registrada no livro de Leis do ano de 2018, arquivada em Cartório de Registro Civil desta cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis.* Projeto de Lei nº 09/2018 (Gilmar Benedito Gonçalves) – Poder Legislativo.

LEI Nº 1.93501 DE NOVEMBRO DE 2018Dá denominação de “João Batista Parochi” a via pública municipal de Joanópolis que especifica.O Prefeito Municipal da Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de Joanópolis decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Passa a denominar-se Rua João Batista Parochi, a via pública provisoriamente denominada Rua 04, localizada no Jardim Santo Amaro II, no Município de Joanópolis-SP.Art. 2º Caberá ao Poder Público Municipal providenciar no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da promulgação da presente lei, a necessá r i a co locação das p lacas denominativas da via pública em questão, procedendo-se, ainda, aos registros e comunicações dela decorrentes.Art. 3º As despesas relativas à execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do Poder Público Municipal, suplementadas se necessário.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Joanópolis, 01 de novembro de 2018.Mauro Aparecido Garcia Banhos - Prefeito MunicipalEsta Lei foi afixada em local de costume, registrada no livro de Leis do ano de 2018, arquivada em Cartório de Registro Civil desta cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis.* Projeto de Lei nº 10/2018 (Roberto Aparecido Cursino Bispo) – Poder Legislativo.

LEI Nº 1.93601 DE NOVEMBRO DE 2018Dá denominação de Rua Vereador Domingos Lauriano Floriano à via pública do Município de Joanópolis que especifica.O Prefeito Municipal da Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de Joanópolis decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Passa a denominar-se Rua Vereador Domingos Lauriano Floriano, a via pública provisoriamente denominada Rua 11, localizada no Jardim Santo Amaro II, no Município de Joanópolis-SP.Art. 2º Caberá ao Poder Público Municipal providenciar no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da promulgação da presente lei, a necessá r i a co locação das p lacas denominativas da via pública em questão, procedendo-se, ainda, aos registros e comunicações dela decorrentes.Art. 3º As despesas relativas à execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do Poder Público Municipal, suplementadas se necessário.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Joanópolis, 01 de novembro de 2018.Mauro Aparecido Garcia Banhos - Prefeito MunicipalEsta Lei foi afixada em local de costume, registrada no livro de Leis do ano de 2018, arquivada em Cartório de Registro Civil desta cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis.* Projeto de Lei nº 11/2018 (Marcos Paulo da Cunha e Gilmar Benedito Gonçalves) – Poder Legislativo.

LEI Nº 1.93701 DE NOVEMBRO DE 2018

Abre o crédito adicional no valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais).O Prefeito da Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º Fica aberto no Departamento Contábil um Crédito Adicional no valor de R$ 510.000,00. (Quinhentos e Dez mil reais), autorizado pela Lei 1897 de 14/12/2017, destinado ao atendimento de despesas correntes e de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e f u n c i o n a l - p r o g r a m á t i c a a s e g u i r especificadas:

Art. 2º O crédito Adicional aberto será coberto com os recursos provenientes da Anulação de Dotação, no valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), das seguintes dotações do orçamento municipal vigente:

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Joanópolis, 01 de novembro de 2018.Mauro Aparecido Garcia Banhos - Prefeito MunicipalEsta Lei foi afixada em local de costume, registrada no livro de Leis do ano de 2018, arquivada em Cartório de Registro Civil desta cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis.* Projeto de Lei nº 31/2018 – Poder Executivo.

LEI Nº 1.93830 DE NOVEMBRO DE 2018Dispõe sobre concessão de abono de Natal aos Servidores Públicos Municipais e dá ouras providências.O Prefeito da Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º Ficam os Chefes dos Poderes Execut ivo e Legis lat ivo Munic ipais autorizados a conceder, no mês de dezembro de 2018, abono natalino no importe de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) a ser pago em parcela única junto ao cartão alimentação, aos servidores públicos municipais ativos e inativos, do Município de Joanópolis.§ 1º O abono de que trata o caput será concedido em pecúnia para que os servidores possam adquirir gêneros alimentícios para cesta de Natal. § 2º O valor do abono não integra os salários para qualquer efeito legal. Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas, que serão suplementadas, na forma da lei, caso necessário.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ficha

FR

Categoria

Descrição

Valor

02

02.07

02.07.02

12.361.0009.2027

337

5

4.4.90.51

PREFEITURA MUNICIPAL

EDUCAÇÃO

ENSINO

FUNDAMENTAL

MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

OBRAS E INSTALAÇÕES

Total do Crédito Adicional

510.000,00

Ficha

FR

Categoria

Descrição

Valor

02

02.07

02.07.02

12.361.0009.1004

12.361.0009.1026

02.07.03

12.365.0013.1005

02.07.04

12.365.0052.2033

122

123

136

159

160

5

2

5

5

5

4.4.90.51

4.4.90.51

4.4.90.51

4.4.90.51

4.4.90.52

PREFEITURA MUNICIPAL

EDUCAÇÃO

ENSINO FUNDAMENTAL

CONSTRUÇÃO QUADRA COBERTA

OBRAS E INSTALAÇÕES

CONSTRUÇÃO GALPÃO PRÉ -MOLDADO

OBRAS E INSTALAÇÕES

ENSINO INFANTIL CONSTRUÇÃO DE ESCOLA EDUCAÇÃO INFANTIL

OBRAS E INSTALAÇÕES

FUNDEB-

40%

MANUTENÇÃO DO FUNDEB

OBRAS E INSTALAÇÕES

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

190.000,00

90.000,00

150.000,00

35.000,00

45.000,00

Total da Anulação de Dotação

510.000,00

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8 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 30 de novembro de 2018

Joanópolis, 30 de novembro de 2018.Mauro Aparecido Garcia Banhos - Prefeito MunicipalEsta Lei foi afixada em local de costume, registrada no livro de Leis do ano de 2018, arquivada em Cartório de Registro Civil desta cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis.* Projeto de Lei nº 36/2018 – Poder Executivo.

LEI Nº 1.93930 DE NOVEMBRO DE 2018Institui a Unidade Fiscal do Município e dá outras providências.O Prefeito Municipal da Estância Turística de Joanópolis, com fundamento no artigo 52 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º Fica instituída a Unidade Fiscal do Município - UFM como valor de referência para efeito de cálculo de atualização monetária dos créditos pertencentes à Fazenda Pública e de unidade de conversão aplicável aos valores expressos na legislação municipal.Parágrafo único. A presente Lei não se aplica à legislação especial que preveja indexador próprio de cálculo de correção monetária e de conversão de valores.Art. 2º A UFM aplicar-se-á às obrigações pecuniárias relativas a tributos, multas e demais créditos públicos, inscritos, ou não, na Dívida Ativa.Art. 3º A UFM corresponderá a 5 (cinco) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESP.P a r á g r a f o ú n i c o . N a e x t i n ç ã o o u impossibilidade, a qualquer título, de aplicação da UFESP como indexador de correção monetária, a UFM será atualizada, anualmente, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, ambos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, tendo como data-base o mês de janeiro.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Joanópolis, 30 de novembro de 2018.Mauro Aparecido Garcia Banhos - Prefeito MunicipalEsta Lei foi afixada em local de costume, registrada no livro de Leis do ano de 2018, arquivada em Cartório de Registro Civil desta cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis.* Projeto de Lei nº 34/2018 – Poder Executivo.

LEI Nº 1.94030 DE NOVEMBRO DE 2018Dá denominação de Estrada Municipal Alziro Amaro à via pública do Município de Joanópolis que especifica.O Prefeito Municipal da Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de Joanópolis decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Passa a denominar-se Estrada Municipal Alziro Amaro, a via pública JNP 121, localizada no Município de Joanópolis-SP.Art. 2º Caberá ao Poder Público Municipal providenciar no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da promulgação da presente lei, a necessária colocação das placas denominativas da via pública em questão, procedendo-se, ainda, aos registros e comunicações dela decorrentes.Art. 3º As despesas relativas à execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do Poder Público Municipal, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Joanópolis, 30 de novembro de 2018.Mauro Aparecido Garcia Banhos - Prefeito

MunicipalEsta Lei foi afixada em local de costume, registrada no livro de Leis do ano de 2018, arquivada em Cartório de Registro Civil desta cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis.* Projeto de Lei nº 13/2018 - (Gilmar Benedito Gonçalves) – Poder Legislativo

LEI Nº 1.94130 DE NOVEMBRO DE 2018Dá denominação de Estrada Municipal Joaquim Gomes à via pública do Município de Joanópolis que especifica.O Prefeito Municipal da Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de Joanópolis decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Passa a denominar-se Estrada Municipal Joaquim Gomes, a via pública que possui uma extensão de 200m, iniciando na Estrada João Torres e terminando na propriedade da Senhora Conceição de Paula.Art. 2º Caberá ao Poder Público Municipal providenciar no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da promulgação da presente lei, a necessária colocação das placas denominativas da via pública em questão, procedendo-se, ainda, aos registros e comunicações dela decorrentes.Art. 3º As despesas relativas à execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do Poder Público Municipal, suplementadas se necessário.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação..Joanópolis, 30 de novembro de 2018.Mauro Aparecido Garcia Banhos - Prefeito MunicipalEsta Lei foi afixada em local de costume, registrada no livro de Leis do ano de 2018, arquivada em Cartório de Registro Civil desta cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis.* Projeto de Lei nº 14/2018 - (Gilmar Benedito Gonçalves) – Poder Legislativo

LEI Nº 1.94230 DE NOVEMBRO DE 2018Desafeta bens públ icos considerados inservíveis e dá outras providências..MAURO APARECIDO GARCIA BANHOS, Prefeito da Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Joanópolis autorizada a desafetar os seguintes bens considerados inservíveis para o uso da municipalidade e providencias as devidas baixas do patrimônio municipal:

Nº do patrimônio Descrição do item

275 Caixinha de som Barela

276

Caixinha de som Barela

363

Monitor LG Tubo

450

TV 29" preta Zenith

516

Quadro Branco

517 Quadro Branco

602

Filtro de Água natural e gelada

1091

Video Cassete Panassonic

1122

Toca Disco National

1514

Scanner de Mesa Cinza Genius

1889

Carteira de Aluno Triangular bege

1899 Carteira de Aluno bege

1923 Rádio Portátil Techno Sound

1928 Aparelho telefônico sem fio GE

1929 Aparelho telefônico sem fio GE

1934

Bebedouro prata Belliere

1935

Impressora Epson jato de tinta

1950

Mimeógrafo

2131

Nobreak Force UPS gold

2202

Bebedouro prata Begel

2624

Impressora Minolta Ditalta Di 152

2626

Copiadora bege Minolta Di alta Di 152

2657

Aparelho telefônico Toshiba

2780

Liquidificador Walita

2830

Monitor branco Philips

2875

Fax Panassonic

3264

Fragmentadora de Papel Olivetti

3378

Aparelho de DVD Gradiente

3401

Máquina de Lavar roupas Branca 8kg Consul

3440

Mesa cinza

3486

Monitor cinza LG

3629

Computador

3668

Monitor Positivo

3673

Monitor Positivo

3927

Computador Positivo

3680

Aparelho DVD Ominicom

3682

DVD Philco

3708

Aparelho telefônico Motorola

3710

Mesa de Computador

3721

Aparelho telefônico Panassonic

3731

Mesa Bella Linea com duas Gavetas

3929

Estabilizador branco Microsol

3929

Estabilizador preto Microsol

4118

Desfraguimentador de Papel

4130

Aparelho de som Philco

4137

Mini System Sony MHC-ED55

4151

Aparelho de DVD Philips

4152

Aparelho de DVD Philips

4192

Estabilizador TsShara

4195

Estabilizador TsShara

4211

Nobreak SMS

4281 DVD Sony 4319

Estabilizador TsShara 300w

4570

Batedeira Arno

4879

Roçadeira Makita

4888

TV CCE

4889

DVD Player Lenoxx

4890

DVD Player Lenoxx

4909

Estabilizador Revolution

4939

Máquina de Lavar Brastemp

5209

Aparelho de DVD Samsung

5422

Armário de aço com 6 prateleiras

5453

Impressora Multifuncional Brother

5496

Nobreak branco Enermax

5544

Aspirador de Pó Electrolux

6776

Ventilador de parede preto Ventisol

7038

Fogão Realce 04 Bocas Ares Branco

7203

Aparelho de DVD Sony

1175

Mimeógrafo Facit

1176

Mimeógrafo Facit

1178

Mimeógrafo Facit

1952

Mimeógrafo Facit

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9 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 30 de novembro de 2018

1951 Mimeógrafo Facit

1518 Monitor LG 15” Branco

3500 Monitor LG 15” Branco

3487 Monitor LG 15” Branco

2561 Cadeira fixa azul

2077 Cadeira fixa azul

1656 Cadeira fixa azul

2613 Cadeira fixa azul

3672 Estabilizador Microsol

3676 Estabilizador Microsol

3677 Estabilizador Microsol

3688 Monitor Tubo Proview

3689 Monitor Tubo Proview

3690 Monitor Tubo Proview

3691 Monitor Tubo Proview

3692 Monitor Tubo Proview

6384 Cadeiras Escolares

6385Cadeiras Escolares

6386Cadeiras Escolares

6387Cadeiras Escolares

6388Cadeiras Escolares

6389Cadeiras Escolares

6390Cadeiras Escolares

6391Cadeiras Escolares

6392Cadeiras Escolares

6393Cadeiras Escolares

6394Cadeiras Escolares

6395Cadeiras Escolares

6396Cadeiras Escolares

6397Cadeiras Escolares

6398Cadeiras Escolares

6399Cadeiras Escolares

6400Cadeiras Escolares

6401Cadeiras Escolares

6402Cadeiras Escolares

6403Cadeiras Escolares

6404Cadeiras Escolares

6405Cadeiras Escolares

6406Cadeiras Escolares

6407Cadeiras Escolares

6408Cadeiras Escolares

6409Cadeiras Escolares

6410Cadeiras Escolares

6411Cadeiras Escolares

6412Cadeiras Escolares

6413Cadeiras Escolares

6414Cadeiras Escolares

6415

Cadeiras Escolares

Cadeiras Escolares6416

6417Cadeiras Escolares

6418Cadeiras Escolares

6419Cadeiras Escolares

6420Cadeiras Escolares

6421Cadeiras Escolares

6422Cadeiras Escolares

6423Cadeiras Escolares

6424Cadeiras Escolares

6425Cadeiras Escolares

6426Cadeiras Escolares

6427Cadeiras Escolares

6428Cadeiras Escolares

6429Cadeiras Escolares

6430Cadeiras Escolares

6431Cadeiras Escolares

6432Cadeiras Escolares

6433Cadeiras Escolares

6434Cadeiras Escolares

6435Cadeiras Escolares

6436Cadeiras Escolares

6437Cadeiras Escolares

6438Cadeiras Escolares

6439Cadeiras Escolares

6440Cadeiras Escolares

6441Cadeiras Escolares

6442Cadeiras Escolares

6443Cadeiras Escolares

6444Cadeiras Escolares

6445Cadeiras Escolares

6446Cadeiras Escolares

6447Cadeiras Escolares

6448Cadeiras Escolares

6449Cadeiras Escolares

6450Cadeiras Escolares

6451Cadeiras Escolares

6452Cadeiras Escolares

6453Cadeiras Escolares

6454Cadeiras Escolares

6455Cadeiras Escolares

6456Cadeiras Escolares

6457Cadeiras Escolares

6583 Carteiras Escolares Bege

6584 Carteiras Escolares Bege

6585Carteiras Escolares Bege

6586Carteiras Escolares Bege

6587Carteiras Escolares Bege

6588Carteiras Escolares Bege

6589Carteiras Escolares Bege

6590Carteiras Escolares Bege

6591Carteiras Escolares Bege

6592Carteiras Escolares Bege

6593Carteiras Escolares Bege

6594Carteiras Escolares Bege

6595Carteiras Escolares Bege

6596Carteiras Escolares Bege

6597Carteiras Escolares Bege

6598Carteiras Escolares Bege

6599Carteiras Escolares Bege

6600Carteiras Escolares Bege

6601Carteiras Escolares Bege

6602Carteiras Escolares Bege

6603Carteiras Escolares Bege

6604Carteiras Escolares Bege

Carteiras Escolares Bege

6605

6606Carteiras Escolares Bege

6607Carteiras Escolares Bege

6608Carteiras Escolares Bege

6609Carteiras Escolares Bege

6610Carteiras Escolares Bege

6611

Carteiras Escolares Bege

6612

Carteiras Escolares Bege

6613

Carteiras Escolares Bege

6614

Carteiras Escolares Bege

6615

Carteiras Escolares Bege

6616

Carteiras Escolares Bege

6617 Carteiras Escolares Bege

6618Carteiras Escolares Bege

6622Carteiras Escolares Bege

6623Carteiras Escolares Bege

6624Carteiras Escolares Bege

6625Carteiras Escolares Bege

6626Carteiras Escolares Bege

6627Carteiras Escolares Bege

6628Carteiras Escolares Bege

6629

Carteiras Escolares Bege

6630

Carteiras Escolares Bege

6631

Carteiras Escolares Bege

6632

Carteiras Escolares Bege

6633

Carteiras Escolares Bege

6634

Carteiras Escolares Bege

6635

Carteiras Escolares Bege

6636

Carteiras Escolares Bege

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Carteiras Escolares Bege

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Carteiras Escolares Bege

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Carteiras Escolares Bege

6640 Carteiras Escolares Bege

6641 Carteiras Escolares Bege

6642

Carteiras Escolares Bege

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Carteiras Escolares Bege

6644

Carteiras Escolares Bege

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Carteiras Escolares Bege

6646

Carteiras Escolares Bege

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Carteiras Escolares Bege

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Carteiras Escolares Bege

6649Carteiras Escolares Bege

6650Carteiras Escolares Bege

6651Carteiras Escolares Bege

6652Carteiras Escolares Bege

6653Carteiras Escolares Bege

6654Carteiras Escolares Bege

6655Carteiras Escolares Bege

Carteiras Escolares Bege

6656Carteiras Escolares Bege

6657Carteiras Escolares Bege

6658Carteiras Escolares Bege

6659Carteiras Escolares Bege

6660Carteiras Escolares Bege

6661Carteiras Escolares Bege

6662

Carteiras Escolares Bege

6663

Carteiras Escolares Bege

6664

Carteiras Escolares Bege

6665

Carteiras Escolares Bege

6666

Carteiras Escolares Bege

6667

Carteiras Escolares Bege

6668

Carteiras Escolares Bege

6669 Carteiras Escolares Bege

6670 Carteiras Escolares Bege

6671

Carteiras Escolares Bege

6672

Carteiras Escolares Bege

6673

Carteiras Escolares Bege

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Carteiras Escolares Bege

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Carteiras Escolares Bege

6679

Carteiras Escolares Bege

6680Carteiras Escolares Bege

6681

6682Carteiras Escolares Bege

6683Carteiras Escolares Bege

6684Carteiras Escolares Bege

6685Carteiras Escolares Bege

Page 10: Imprensa Oficialjoanopolis.sp.gov.br/wp-content/uploads/2018/12/JORNAL...2018/11/07  · de Joanópolis. PORTARIA Nº 137 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018 Nomeia Agente Operacional. Mauro

10 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 30 de novembro de 2018

6686

Carteiras Escolares Bege

6688

Carteiras Escolares Bege

6689

Carteiras Escolares Bege

6690

Carteiras Escolares Bege

6691

Carteiras Escolares Bege

6692

Carteiras

Escolares Bege

6693

Carteiras Escolares Bege

6694

Carteiras Escolares Bege

6695

Carteiras Escolares Bege

6696

Carteiras Escolares Bege

6697

Carteiras Escolares Bege

8181

Lousa (Quadro Verde) med. 500 x 120

8182

Lousa (Quadro Verde) med. 500 x 120

8183

Lousa (Quadro Verde) med. 500 x 120

8184

Lousa (Quadro Verde) med. 500 x 120

8185

Lousa (Quadro Verde) med. 500 x 120

8186

Lousa (Quadro Verde) med. 500 x 120

8187

Lousa (Quadro Verde) med. 500 x 120

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Lousa (Quadro Verde) med. 500 x 120

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Conjunto Carteira e Cadeira

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1857 Conjunto Carteira e Cadeira

Escolar Bege

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Conjunto Carteira e Cadeira Escolar Bege

1905 Conjunto Carteira e Cadeira Escolar Bege

Art. 2º Fica autorizada a doação dos objetos desafetados ao Projeto Santo Antonio de PáduaArt. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentária próprias do Poder Executivo Municipal e suplementadas se necessário.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Joanópolis, 30 de novembro de 2018.Mauro Aparecido Garcia Banhos - Prefeito MunicipalEsta Lei foi afixada em local de costume, registrada no livro de Leis do ano de 2018, arquivada em Cartório de Registro Civil desta cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis.* Projeto de Lei nº 29/2018 – Poder Executivo

EDUCAÇÃO

Resolução SMEC nº 03/2018“Dispõe sobre o processo de reserva de vagas nas unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, que atendem a Educação Infantil, na modalidade creche, e dá outras providências”.A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil, com destaque aos artigos 205 a 214; Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei Federal 9.394/96; Considerando a Lei Federal 11.274/06 que altera a L.D.B.; Considerando a Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente; Considerando, ainda a necessidade de estabelecer diretrizes e procedimentos para o processo de matrículas em creches ou Instituições de Educação Infantil para crianças de 0 a 3 anos e a importância de informar e esclarecer a população sobre procedimentos e critérios para o atendimento das crianças nessa faixa etária.Resolve: Disposições Gerais Art. 1º As unidades escolares municipais as creches, ou Instituições de Educação Infantil devem informar e orientar as famílias, com clareza e precisão, sobre as questões que envolvem o direito de matrícula de crianças, observando o princípio do bom atendimento aos cidadãos usuários dos serviços públicos municipais. Art. 2º Compete a Secretaria Municipal de Educação: I. Orientar os pais e/ou responsáveis sobre os procedimentos necessários para a efetivação da inscrição; II. Zelar pela fidedignidade na coleta, registro dos documentos e correção dos dados necessários ao cadastramento de inscrição. Art. 3º As inscrições somente poderão ser

realizadas pelos pais e/ou responsáveis legais pelo aluno, com a apresentação do documento que comprove a guarda da criança. Parágrafo Único. Na ausência de documento que comprove a guarda emitida judicialmente, a unidade escolar deverá realizar o procedimento e notificar ao Conselho Tutelar. Art. 4º As informações prestadas no ato da inscrição são de responsabilidade do declarante, tanto civil como criminalmente. Art. 5º É vedado condicionar a realização de inscrições, a: I. Pagamento de taxas de qualquer natureza; II. Aquisição de uniforme e material escolar; III. Outra exigência de ordem financeira e material. Art. 6º As inscrições para as unidades escolares (creches), deverão ser realizadas na Secretaria Municipal de Educação e Cultura e apresentados os seguintes documentos: I. Certidão de nascimento ou RG do aluno (original); II. Documento de identificação com foto do responsável legal (original); III. Comprovante de residência (original), no Município de Joanópolis, emitido nos últimos três meses, em nome do responsável, de um dos seguintes documentos: conta de água, energia elétrica, telefone fixo, escritura ou certidão de ônus do Imóvel, carnê de IPTU ou contrato de aluguel.Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação e Cultura no âmbito de suas atribuições priorizará o atendimento de crianças:1- Promova a adequação dos critérios e respectivas pontuações estabelecidas na ficha de inscrição para atendimento em creches públicas, considerando os seguintes aspectos:a) Atend imen to d i fe renc iado na priorização da lista de inscrição para crianças em situação de violência doméstica;b) Prioridades de crianças em situações de vulnerabilidade social e desnutrição realizada pelos serviços da política de assistência social;c) Atribuição de pontuação às crianças filhas de mães adolescentes, pois estas, via de regra, possuem enorme dificuldade para cuidar de seus filhos pequenos e acabam por abandonar, elas próprias, os estudos;d) Realização de visita, in loco, pelo CRAS e/ou Conselho Tutelar para verificação da veracidade dos casos apresentados, visando garantir a lisura no processo de escolha das crianças.2- Promova a devida divulgação da classificação e lista de espera no site eletrônico da Prefeitura Municipal, mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.3- As vagas serão disponibilizadas pelas crianças inscritas e classificadas conforme os Critérios socioeconômicos elencados abaixo:a) Baixa Renda: Criança cuja família participa de algum programa de assistência social;b) Medida Protetiva: Criança em situação de vulnerabilidade social;c) Mãe Trabalhadora: Criança cuja mãe é trabalhadora, formalmente ou informalmente.4- O pai/mãe ou responsável legal que demanda prioridade no atendimento, ao solicitar a vaga, deverá comprovar, por meios de documentos e/ou declarações, o atendimento aos critérios sociais, conforme o que segue:

Art. 8º Após a apresentação dos documentos e /ou dec la rações comprobatór ias , a

CRITÉRIOS

DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

Baixa Renda

Documento comprobatório: Cartão com o NIS (Número de Identificação Social) -

Inscrição no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal.

Medida Protetiva

Declaração ou outro documento expedido pelos órgãos co mpetentes do Poder Judiciário, Assistência Social.

Mãe Trabalhadora

Apresentar um dos documentos abaixo:

a)

Carteira de Trabalho e Previdência Social atualizada;

b)

Último Contracheque.

Mães trabalhadoras autônomas ou que trabalham informalmente:

a)

Declaração do empregador; ou

b)

Declaração de próprio punho (formulário padrão anexo).

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classificação se efetivará conforme a seguinte pontuação: Baixa Renda (25 pontos), Medida Protetiva (20), e Mãe Trabalhadora (15), totalizando 60 pontos.I- Em caso de empate na classificação, deverão ser utilizados os seguintes critérios para desempate: 1º) Criança cuja mãe tenha maior número de filhos; neste caso, é indispensável apresentar a certidão de nascimento, original e cópia, de cada um dos filhos; e 2º) Criança mais velha;II- Pai/mãe ou responsável legal poderá apresentar documentação/declaração associada aos critérios estabelecidos a qua lque r momen to , a l t e rando sua classificação automaticamente; III- N o s c a s o s d e determinação Judicial (Tribunal de Justiça do Distrito Federal), será atribuída pontuação máxima, para que seja inserida na primeira posição de classificação do Cadastro de Solicitação de Vagas;IV- D e v e r á s e r entregue a mãe/pai ou responsável o protocolo da inscrição.Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.Joanópolis, 30 de novembro de 2018.Concheta Célia Conte - Secretária Municipal de Educação e CulturaLICITAÇAOO Município de Joanópolis/SP, atendendo o estabelecido na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, torna público que firmou os seguintes contratos e aditivos:

1º TERMO ADITIVO - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 189/2017.PREGÃO PRESENCIAL; PROCESSO Nº 73/2017.CONTRATANTE: Município de Joanópolis/SP.CONTRATADA: ROSANGELA CRUZ DOS SANTOS AUTO PEÇAS EPPOBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por objeto a prorrogação contratual, conforme a cláusula 3° (Terceira) do contrato original.DATA DE ASSINATURA: 19 de outubro de 2018.DATA DE TÉRMINO: 19 de Outubro de 2019VIGÊNCIA: 12 (meses) a contar da data de assinatura.VALOR DO CONTRATO: R$ 75.000,00

1º TERMO ADITIVO - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 127/2018.PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 16/2018; PROCESSO Nº 63/2018.CONTRATANTE: Município de Joanópolis/SP.CONTRATADA: Alfalagos ltda.OBJETO: Acréscimo de mais 25% do item 48 (quarenta e oito), conforme a cláusula 11ª (décima primeira) do contrato original.DATA DE ASSINATURA: 29 de outubro de 2018.VALOR DO ADITIVO: R$ 210,00.

1º TERMO ADITIVO - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 129/2018.PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 16/2018; PROCESSO Nº 63/2018.CONTRATANTE: Município de Joanópolis/SP.CONTRATADA: Comerc ia l C i rúrg ica Rioclarense ltda.OBJETO: Acréscimo de mais 25% do item 26 (vinte e seis), conforme a cláusula 11ª (décima primeira) do contrato original.DATA DE ASSINATURA: 29 de outubro de 2018.VALOR DO ADITIVO: R$ 369,75.

1º TERMO ADITIVO - CONTRATO

ADMINISTRATIVO Nº 132/2018.PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 16/2018; PROCESSO Nº 63/2018.CONTRATANTE: Município de Joanópolis/SP.CONTRATADA: Med Center Comercial ltda.OBJETO: Acréscimo de mais 25% dos itens 34(trinta e quatro) e 59 (cinquenta e nove), conforme a cláusula 11ª (décima primeira) do contrato original.DATA DE ASSINATURA: 29 de outubro de 2018.VALOR DO ADITIVO: R$ 1.740,00.

1º TERMO ADITIVO - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 179/2017.PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 36/2017; PROCESSO Nº 79/2018.CONTRATANTE: Município de Joanópolis/SP.CONTRATADA: COMERCIAL SILVESTRE PEÇAS PARA TRATORES LTDA EPPOBJETO: Acréscimo de mais 25% dos itens 1 (um) e 6 (seis), conforme a cláusula 6ª (sexta) do contrato originalDATA DE ASSINATURA: 17 de Outubro de 2018.VALOR DO ADITIVO: R$ 7.500,00.

2º TERMO ADITIVO - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 129/2018.PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 16/2018; PROCESSO Nº 63/2018.CONTRATANTE: Município de Joanópolis/SP.CONTRATADA: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA.OBJETO: Acréscimo de mais 25% dos itens 32 (trinta e dois) e 40 (quarenta), conforme a cláusula 11ª (decima primeira) do contrato original.DATA DE ASSINATURA: 31 de Outubro de 2018.VALOR DO ADITIVO: R$ 519,62.

2º TERMO ADITIVO - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 132/2018.PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 16/2018; PROCESSO Nº 63/2018.CONTRATANTE: Município de Joanópolis/SP.CONTRATADA: MED CENTER COMERCIAL LTDA.OBJETO: Acréscimo de mais 25% do item 120 (cento e vinte) conforme a cláusula 11ª (decima primeira) do contrato original.DATA DE ASSINATURA: 29 de Outubro de 2018.VALOR DO ADITIVO: R$ 350,00

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 159/2018DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 63/2018; PROCESSO nº 108/2018CONTRATANTE: Município de Joanópolis/SP.CONTRATADA: Racanicchi Consultoria e Projetos de Engenharia LTDAOBJETO: Prestação de serviços de engenharia para a Secretaria Municipal de Obras e Projetos, através de profissional devidamente registrado no CREA, para elaboração parecer técnico de fundação e muro de arrimo, segundo projeto da CDHU.DATA DE ASSINATURA: 01 de novembro de 2018DATA DE TÉRMINO: 01 de abril de 2019VIGÊNCIA: 06 (seis) meses a contar da data de assinatura.VALOR DO CONTRATO: R$ 2.400,00.

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 160/2018TOMADA DE PREÇOS n°05/2018; EDITAL n° 38/2018; PROCESSO nº 99/2018CONTRATANTE: Município de Joanópolis/SP.CONTRATADA: Hebrom Construtora 7 LTDA - EPP

OBJETO: Execução de obras e serviços para a Implantação de Parque Linear – Fase III, no município de Joanópolis/SP, com fornecimento de materiais e mão de obra, de acordo com o Convênio nº 094/2018 – Processo DADETUR nº 190/2018 – Departamento de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios Turísticos, e, conforme as especificações do ANEXO I do Edital e Proposta Comercial firmada pela CONTRATADA, nos autos no processo em epígrafe.DATA DE ASSINATURA: 07 de novembro de 2018DATA DE TÉRMINO: 07 de novembro de 2019VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da data de assinatura.PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 360 (trezentos e sessenta) dias a contar do recebimento da Ordem de Serviço.VALOR DO CONTRATO: R$ 794.981,71.

15º TERMO ADITIVO - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº18/2016PREGÃO PRESENCIAL n°03 /2016 ; PROCESSO nº 09/2016CONTRATANTE: Município de Joanópolis/SP.CONTRATADA: Maria Dolores Badari Andrade-EPPOBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação contratual e o realinhamento de valor para menos, conforme a cláusula 04ª (quarta), e cláusula 11ª (decima primeira) do contrato original.DATA DE ASSINATURA: 08 de novembro de 2018DATA DE TÉRMINO: 08 de Fevereiro de 2019VIGÊNCIA: 03 (Três) meses a contar da data de assinatura.PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 03 (três) meses a contar do recebimento da Ordem de Serviço.

15º TERMO ADITIVO - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 19/2016.PREGÃO PRESENCIAL n°03 /2016 ; PROCESSO nº 09/2016CONTRATANTE: Município de Joanópolis/SP.CONTRATADA: AUTO POSTO GIGANTE DE JOANÓPOLIS LTDAOBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto o realinhamento de valor para mais conforme estipulado na cláusula 2ª (segunda) do contrato original.DATA DE ASSINATURA: 05 de novembro de 2018.

16º TERMO ADITIVO - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 19/2016.PREGÃO PRESENCIAL n°03 /2016 ; PROCESSO nº 09/2016CONTRATANTE: Município de Joanópolis/SP.CONTRATADA: AUTO POSTO GIGANTE DE JOANÓPOLIS LTDAOBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação contratual e o realinhamento do valor para menos conforme estipulado nas cláusulas 4ª (quarta) e 2ª (segunda) do contrato original.DATA DE ASSINATURA: 08 de novembro de 2018.VIGÊNCIA: 03 (Três) meses a contar da data de assinatura.PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 03 (três) meses a contar do recebimento da Ordem de Serviço.

03º TERMO ADITIVO - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 132/2018.PREGÃO PRESENCIAL n°16 /2018 ; PROCESSO nº 63/2018CONTRATANTE: Município de Joanópolis/SP.CONTRATADA: MED CENTER COMERCIAL

11 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 30 de novembro de 2018

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12 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 30 de novembro de 2018LTDA.OBJETO:O presente termo aditivo tem por objeto o Reequilíbrio econômico-financeiro do item 139 (cento e trinta e nove) conforme a cláusula 11ª (décima primeira) do contrato originalDATA DE ASSINATURA: 08 de novembro de 2018.

05º TERMO ADITIVO - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 50/2018.PREGÃO PRESENCIAL n°02 /2018 ; PROCESSO nº 04/2018CONTRATANTE: Município de Joanópolis/SP.C O N T R A T A D A : R . H C O S T A SUPERMERCADOS LTDA.OBJETO:O presente termo aditivo tem por objeto o acréscimo de mais 25% para mais dos itens 70 (setenta) e 71 (setenta e um), conforme cláusula 6ª (sexta) do contrato original.DATA DE ASSINATURA: 01 de novembro de 2018.

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 161/2018DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 64/2018; PROCESSO nº 109/2018CONTRATANTE: Município de Joanópolis/SP.CONTRATADA: DAVID VIEIRA 10458798860OBJETO: Constitui objeto do presente contrato, a prestação de serviços de mão de obra de pintura interna e externa, incluindo portas e janelas, da escola EMEF “José Benedito Salles Bayeux”, e, conforme especificações da Secretaria Municipal de Educação e CulturaDATA DE ASSINATURA: 14 de novembro de 2018DATA DE TÉRMINO: 14 de maio de 2019VIGÊNCIA: 06 (seis) meses a contar da data de assinatura.VALOR DO CONTRATO: R$ 13.000,00

06º TERMO ADITIVO - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 50/2018.PREGÃO PRESENCIAL n°02 /2018 ; PROCESSO nº 04/2018CONTRATANTE: Município de Joanópolis/SP.C O N T R A T A D A : R . H C O S T A SUPERMERCADOS LTDA.OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto o Reequilíbrio econômico financeiro dos itens 68 (sessenta e oito) e 83 (oitenta e três), conforme cláusula 11ª (décima primeira) do contrato original:DATA DE ASSINATURA: 08 de novembro de 2018.

07º TERMO ADITIVO - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 51/2018.PREGÃO PRESENCIAL n°02 /2018 ; PROCESSO nº 04/2018CONTRATANTE: Município de Joanópolis/SP.CONTRATADA: RODRIGO TONELOTTO.OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto o acréscimo de 25% para mais dos itens 96 (noventa e seis), 113 (cento e treze), 116 (cento e dezesseis), 126 (cento e vinte e seis) e 175 (cento e setenta e cinco), conforme a cláusula 6ª (sexta) do contrato original: DATA DE ASSINATURA: 07 de novembro de 2018.VALOR DO ADITIVO: R$1.084,03

05º TERMO ADITIVO - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 52/2018.PREGÃO PRESENCIAL n°02 /2018 ; PROCESSO nº 04/2018CONTRATANTE: Município de Joanópolis/SP.CONTRATADA: SUPERMERCADO IB

BRAGION LTDA.OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto o acréscimo de 25% para mais dos itens 23 (vinte e três), 55 (cinquenta e cinco), conforme a cláusula 6ª (sexta) do contrato original: DATA DE ASSINATURA: 07 de novembro de 2018.VALOR DO ADITIVO: R$4.001,20

02º TERMO ADITIVO - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 48/2018.PREGÃO PRESENCIAL n°02 /2018 ; PROCESSO nº 04/2018CONTRATANTE: Município de Joanópolis/SP.CONTRATADA: M. NEHMEH ENTREPOSTO DE CARNES EIRELI.OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto o reajuste de 25% para mais dos itens 02 (dois), 10 (dez) e 11 (onze), conforme a cláusula 6ª (sexta) do contrato original. DATA DE ASSINATURA: 09 de novembro de 2018.VALOR DO ADITIVO: R$ 7.951,58

01º TERMO ADITIVO - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 75/2018TOMADA DE PREÇOS n°03 /2018 ; PROCESSO nº 38/2018CONTRATANTE: Município de Joanópolis/SP.CONTRATADA: CEM DEZ CONSTRUÇÕES LTDA EPPOBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a readequação de serviços e supressão do objeto contratual, conforme planilha de medição e justificativa técnicaDATA DE ASSINATURA: 14 de novembro de 2018.VALOR DO ADITIVO: R$15.602,86.

01º TERMO ADITIVO - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 200/2017PREGÃO PRESENCIAL n°36 /2017 ; PROCESSO nº 79/2017CONTRATANTE: Município de Joanópolis/SP.CONTRATADA: WEST PARTS PEÇAS E LUBRIFICANTES EIRELI EPP.OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação contratual, conforme a cláusula 3º (terceira) do contrato original.DATA DE ASSINATURA: 14 de dezembro de 2018.

01º TERMO ADITIVO - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 198/2017PREGÃO PRESENCIAL n°36 /2017 ; PROCESSO nº 79/2017CONTRATANTE: Município de Joanópolis/SP.C O N T R A T A D A : E N G E M A Q COMPONENTES PARA TRATORES LTDA.OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação contratual, conforme a cláusula 3º (terceira) do contrato original.DATA DE ASSINATURA: 14 de Novembro de 2018.

01º TERMO ADITIVO - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 188/2017PREGÃO PRESENCIAL n°30 /2017 ; PROCESSO nº 73/2017CONTRATANTE: Município de Joanópolis/SP.CONTRATADA: GIULIA TAMBORRINO C O M E R C I O E I M P O R T A Ç Ã O E EXPORTAÇÃO EIRELI ME.OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação contratual, conforme a cláusula 3º (terceira) do contrato original.DATA DE ASSINATURA: 13 de novembro de 2018.

01º TERMO ADITIVO - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 187/2017

PREGÃO PRESENCIAL n°30 /2017 ; PROCESSO nº 73/2017CONTRATANTE: Município de Joanópolis/SP.CONTRATADA: CENTRAL ABC PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA ME.OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação contratual, conforme a cláusula 3º (terceira) do contrato original.DATA DE ASSINATURA: 13 de novembro de 2018.

01º TERMO ADITIVO - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 185/2017PREGÃO PRESENCIAL n°30 /2017 ; PROCESSO nº 73/2017CONTRATANTE: Município de Joanópolis/SP.CONTRATADA: AUTOMEC COMÉRCIO DE VEÍCULOS NOVOS E USADOS LTDA.OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação contratual, conforme a cláusula 3º (terceira) do contrato original.DATA DE ASSINATURA: 13 de novembro de 2018.

1° TERMO ADITIVO - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 96/2017P R E G Ã O ( P R E S E N C I A L ) 11 / 2 0 1 7 ; PROCESSO Nº 32/2017CONTRATANTE: Município de Joanópolis/SP.CONTRATADA: R6 ENGENHARIAOBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência, constante da Cláusula 3ª (terceira) do Contrato Original. DATA DE ASSINATURA: 21 de novembro de 2018DATA DE TÉRMINO: 21 de novembro de 2019VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.VALOR DO CONTRATO: R$ 36.000,00

2º TERMO ADITIVO - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 127/2018.PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 16/2018; PROCESSO Nº 63/2018.CONTRATANTE: Município de Joanópolis/SP.CONTRATADA: Alfalagos ltda.OBJETO: Acréscimo de mais 25% dos itens 96 (noventa e seis) e 108(cento e oito), conforme a cláusula 11ª (décima primeira) do contrato original.DATA DE ASSINATURA: 20 de novembro de 2018.VALOR DO ADITIVO: R$ 74,85.

4º TERMO ADITIVO - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 132/2018.PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 16/2018; PROCESSO Nº 63/2018.CONTRATANTE: Município de Joanópolis/SP.CONTRATADA: Med Center Comercial ltda.OBJETO: Acréscimo de mais 25% dos itens 87 (oitenta e sete) e 135 (cento e trinta e cinco), conforme a cláusula 11ª (décima primeira) do contrato original.DATA DE ASSINATURA: 20 de novembro de 2018.VALOR DO ADITIVO: R$ 60,68.

3º TERMO ADITIVO - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 129/2018.PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 16/2018; PROCESSO Nº 63/2018.CONTRATANTE: Município de Joanópolis/SP.CONTRATADA: Comerc ia l C i rúrg ica Rioclarense ltda.OBJETO: Acréscimo de mais 25% do item 112 (cento e doze), conforme a cláusula 11ª (décima primeira) do contrato original.DATA DE ASSINATURA: 20 de novembro de 2018.

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13 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 30 de novembro de 2018VALOR DO ADITIVO: R$ 52,20.

2º TERMO ADITIVO - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 128/2018.PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 16/2018; PROCESSO Nº 63/2018.CONTRATANTE: Município de Joanópolis/SP.CONTRATADA: CIRÚRGICA UNIÃO LTDA.OBJETO: Acréscimo de mais 25% dos itens 114 (cento e quatorze) e 122 (cento e vinte dois) conforme a cláusula 11ª (décima primeira) do contrato original:DATA DE ASSINATURA: 20 de novembro de 2018.VALOR DO ADITIVO: R$ 56,93.

C O N T R ATO A D M I N I S T R AT I V O N º 162/2018.DISPENSA Nº 65/2018; PROCESSO Nº 112/2018FORMA DE CONTRATAÇÃO: Emergencial.CONTRATANTE: Município de Joanópolis.CONTRATADA: ADEMIR APARECIDO DE CAMPOS JÚNIOROBJETO: Constitui objeto do presente contrato emergencial, a prestação de serviços médicos da rede pública municipal de saúde, e, conforme especificações da Secretaria Municipal de Saúde.DATA DE ASSINATURA: 20 novembro de 2018DATA DO TÉRMINO: 20 maio de 2019VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua assinatura.VALOR DO CONTRATO: R$ 34.800,00

C O N T R ATO A D M I N I S T R AT I V O N º 163/2018.DISPENSA Nº 65/2018; PROCESSO Nº 112/2018FORMA DE CONTRATAÇÃO: Emergencial.CONTRATANTE: Município de Joanópolis.CONTRATADA: EDUARDO DOS ANJOS LEMOSOBJETO: Constitui objeto do presente contrato emergencial, a prestação de serviços médicos da rede pública municipal de saúde, e, conforme especificações da Secretaria Municipal de Saúde.DATA DE ASSINATURA: 20 novembro de 2018DATA DO TÉRMINO: 20 maio de 2019VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua assinatura.VALOR DO CONTRATO: R$ 34.800,00

C O N T R ATO A D M I N I S T R AT I V O N º 164/2018.DISPENSA Nº 65/2018; PROCESSO Nº 112/2018FORMA DE CONTRATAÇÃO: Emergencial.CONTRATANTE: Município de Joanópolis.C O N T R ATA D A : F E L I P E L A M B E RT BITARELLOOBJETO: Constitui objeto do presente contrato emergencial, a prestação de serviços médicos da rede pública municipal de saúde, e, conforme especificações da Secretaria Municipal de Saúde.DATA DE ASSINATURA: 20 novembro de 2018DATA DO TÉRMINO: 20 maio de 2019VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua assinatura.VALOR DO CONTRATO: R$ 34.800,00

C O N T R ATO A D M I N I S T R AT I V O N º 165/2018.DISPENSA Nº 65/2018; PROCESSO Nº 112/2018FORMA DE CONTRATAÇÃO: Emergencial.

CONTRATANTE: Município de Joanópolis.CONTRATADA: FERNANDA CUNHA CORREAOBJETO: Constitui objeto do presente contrato emergencial, a prestação de serviços médicos da rede pública municipal de saúde, e, conforme especificações da Secretaria Municipal de Saúde.DATA DE ASSINATURA: 20 novembro de 2018DATA DO TÉRMINO: 20 maio de 2019VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua assinatura.VALOR DO CONTRATO: R$ 34.800,00

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº166 /2018.DISPENSA Nº 65/2018; PROCESSO Nº 112/2018FORMA DE CONTRATAÇÃO: Emergencial.CONTRATANTE: Município de Joanópolis.CONTRATADA: VINICIUS CALHEIROS PEREIRA PINTOOBJETO: Constitui objeto do presente contrato emergencial, a prestação de serviços médicos da rede pública municipal de saúde, e, conforme especificações da Secretaria Municipal de Saúde.DATA DE ASSINATURA: 20 novembro de 2018DATA DO TÉRMINO: 20 maio de 2019VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua assinatura.VALOR DO CONTRATO: R$ 34.800,00

01º TERMO ADITIVO - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 199/2017PREGÃO PRESENCIAL n°36/2017; PROCESSO nº 79/2017CONTRATANTE: Município de Joanópolis/SP.CONTRATADA: GIULIA TAMBORRINO C O M É R C I O I M P O R T A Ç Ã O E EXPORTAÇÃO EIRELI MEOBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação contratual, conforme a cláusula 3º (terceira) do contrato original.DATA DE ASSINATURA: 23 de novembro de 2018.

17º TERMO ADITIVO - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 19/2016.PREGÃO PRESENCIAL n°03/2016; PROCESSO nº 09/2016CONTRATANTE: Município de Joanópolis/SP.CONTRATADA: AUTO POSTO GIGANTE DE JOANÓPOLIS LTDAOBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto o realinhamento do valor para menos, conforme estipulado na cláusula 11ª (décima primeira) do contrato original.DATA DE ASSINATURA: 26 de novembro de 2018.

1º TERMO ADITIVO/18 - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 195/2017CONVITE nº 08/2017; PROCESSO nº 80/2017.CONTRATANTE: Município de Joanópolis/SP.CONTRATADA: J MENDES JUNIOR MEOBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação contratual, conforme Cláusula 11ª (décima primeira) do Contrato Original.DATA DE ASSINATURA: 28 de novembro de 2018DATA DE TÉRMINO: 28 de novembro de 2019VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.VALOR DO ADITIVO: R$ 27.720,00

1º TERMO ADITIVO/18 - CONTRATO

ADMINISTRATIVO Nº 194/2017PREGÃO nº 32/2017; PROCESSO nº 75/2017.CONTRATANTE: Município de Joanópolis/SP.CONTRATADA: RICARDO DE ALMEIDA SOUZA EPPOBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação contratual, conforme Cláusula 3ª (terceira) do Contrato Original.DATA DE ASSINATURA: 28 de novembro de 2018DATA DE TÉRMINO: 28 de maio de 2019VIGÊNCIA: 06 (seis) meses a contar da data de sua assinatura.

REF. MÊS DE OUTUBRO E NOVEMBRO DE 2018.

Fonte: Secretaria Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA DA SAÚDEVIGILÂNCIA SANITÁRIA

Em cumprimento ao disposto no Art.138 e 142 da Lei Estadual 10.083/98, de 23 de Setembro de 1998, o Departamento de Vigilância Sanitária publica:Processo Administrativo SanitárioAutuado: Eduardo Gonçalves PintoData da Autuação: 08/08/2018CPF: 099.948.168-10Processo nº: 803/2018Localidade: Rua Francisco Wolhers, 1036, Centro, Joanópolis – SP.Tipificação da Infração: ARTIGO 30 - PARAGRAFO I e V, ARTIGO 32 - PARAGRAFO I E IV, ARTIGOS 86, 110 e 122 PARAGRAFO I, III, VII, X, XI, XIX e XX DA LEI ESTADUAL Nº 10 .083/98 CODIGO SANITARIO DO ESTADO DE SÃO PAULO.Penalidade Imposta: Multa de 40 UFESPs,Não apresentado defesa ou impugnação à Penalidade imposta, a decisão AIP foi mantida, e o Processo arquivado.Taynara Jocasta J. de P. Cunha - Coordenadora da Vigilância à Saúde

CREDITO ORIGEM BANCO AGÊNCIA CONTA Nº APLICAÇÃOVALOR (R$)

30/10/2018 UNIAOBRASIL

2218-7 73002-5 FPM 262.166,56

30/10/2018 UNIAO BRASIL 2218-7 73039-4 ITR 2.078,83

30/10/2018 EDUCAÇAO BRASIL 2218-7 9765-9 FUNDEB 432.121,21

30/10/2018 ASSIS SOCIAL BRASIL 2218-7 13895-9 BL GBF 1.908,56

30/10/2018 EDUCAÇAO BRASIL 2218-7 13419-8 PNATE 9.052,19

31/10/2018 UNIAO BRASIL 2218-7 283141-4ICMS DESONER

2.388,48

06/11/2018 SAÚDE CEF 3400-2 624.014-5 VIGILANCIA 1.618,38

06/11/2018 SAUDE CEF 3400-2 624.014-5COMBATE ENDEMIAS

2.129,40

06/11/2018 SAUDE CEF

3400-2

624.014-5

VIG SANITARIA

5.000,00

06/11/2018 SAUDE CEF

3400-2

624.022-6

SAMU 13.125,00

06/11/2018 SAUDE CEF

3400-2

624.022-6

PAB VARIAVEL

21.428,00

06/11/2018 SAUDE CEF

3400-2

624.022-6

PAB FIXO 27.813,50

06/11/2018 SAUDE CEF

3400-2

624.022-6

ACS 8.112,00

06/11/2018 SAUDE CEF

3400-2

624.009-9

AFB 3.776,22

06/11/2018 SAÚDE CEF

3400-2

624.022-6

AIH 23.105,94

07/11/2018 EDUCAÇÃO BRASIL

2218-7

7158-7

PNAEM 2.469,60

07/11/2018 EDUCAÇÃO BRASIL 2218-7 7619-8 PNAC 9.187,80

07/11/2018 EDUCAÇÃO BRASIL 2218-7 5.237-X PNAE 11.617,20

09/11/2018 UNIÃO BRASIL 2218-7 73.002-5 F.P.M. 513.181,18

09/11/2018 UNIÃO BRASIL 2218-7 73.039-4 ITR 13.932,57

09/11/2018 EDUCAÇÃO BRASIL 2218-7 9765-9 FUNDEB 96.416,56

16/11/2018 ASSIST.SOCIAL BRASIL 2218-7 14.326-X PSEAC 5.315,00

20/11/2018 EDUCAÇÃO CEF 3400-2 672.001-5 QMSE 142.106,99

20/11/2018 UNIÃO BRASIL 2218-7 73.002-5 F.P.M. 103.634,94

20/11/2018 UNIÃO BRASIL 2218-7 73.039-4 I.T.R. 1.107,34

20/11/2018 EDUCAÇÃO BRASIL 2218-7 9765-9 FUNDEB 240.674,06

27/11/2018 UNIÃO BRASIL 2218-7 73058-0 FEP 16.630,09

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MUNICIPIO DE JOANOPOLIS

14 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 30 de novembro de 2018

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MUNICIPIO DE JOANOPOLIS

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MUNICIPIO DE JOANOPOLIS

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MUNICIPIO DE JOANOPOLIS

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18 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 30 de novembro de 2018

DEPARTAMENTO DE FINANÇASMUNICIPIO DE JOANOPOLIS

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DEPARTAMENTO DE FINANÇASMUNICIPIO DE JOANOPOLIS

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20 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 30 de novembro de 2018

DEPARTAMENTO DE FINANÇASMUNICIPIO DE JOANOPOLIS

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21 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 30 de novembro de 2018

DEPARTAMENTO DE FINANÇASMUNICIPIO DE JOANOPOLIS

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PORTARIA Nº 27/2018Marcos Paulo da Cunha, Presidente da Câmara Municipal de Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 20 da Resolução nº 02, de 12 de março de 1997, que “dispõe sobre quadro, a estrutura de empregos e o regime de trabalho para os servidores da Câmara Municipal de Joanópolis”,Designa a Sra. Mariza Benedito Pinheiro, portadora do R.G. nº 27.865.665-1, Assistente Geral Legislativo, para desempenhar em caráter de substituição, nos dias 05 a 14 de novembro de 2018, a função gratificada de Tesoureiro, fazendo jus à complementação proporcional de vencimentos a que se refere o § 1º do artigo 20 da Resolução nº 02/97. A substituição dá-se por razão das férias da titular.Publique-se e cumpra-se.Joanópolis, 29 de outubro de 2018.Marcos Paulo da Cunha - Presidente da CâmaraPublicado na Secretaria em local de costume, nesta data. O referido é verdade.Joanópolis, 29 de outubro de 2018.Simoni Alessandra de Oliveira - Secretária de Administração Legislativa

PORTARIA Nº 28/2018Marcos Paulo da Cunha, Presidente da Câmara Municipal de Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 20 da Resolução nº 02, de 12 de março de 1997, que “dispõe sobre quadro, a estrutura de empregos e o regime de trabalho para os servidores da Câmara Municipal de Joanópolis”,Designa a Sra. Mariza Benedito Pinheiro, portadora do R.G. nº 27.865.665-1, Assistente Geral Legislativo, para desempenhar em caráter de substituição, nos dias 05 a 14 de novembro de 2018, a função gratificada de Auxiliar Contábil, f a z e n d o j u s à c o m p l e m e n t a ç ã o proporcional de vencimentos a que se refere o § 1º do artigo 20 da Resolução nº 02/97. A substituição dá-se por razão das férias da titular.Publique-se e cumpra-se.Joanópolis, 29 de outubro de 2018.Marcos Paulo da Cunha - Presidente da CâmaraPublicado na Secretaria em local de costume, nesta data. O referido é verdade.Joanópolis, 29 de outubro de 2018.Simoni Alessandra de Oliveira - Secretária de Administração Legislativa

PORTARIA Nº 29/2018Marcos Paulo da Cunha, Presidente da Câmara Municipal de Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 20 da Resolução nº 02, de 12 de março de 1997, que “dispõe sobre quadro, a

estrutura de empregos e o regime de trabalho para os servidores da Câmara Municipal de Joanópolis”,Designa a Sra. Laura Regina Barroso de Melo, portadora do R.G. nº 24.890.953-8, Assistente Geral Legislativo, para desempenhar em caráter de substituição, nos períodos de 05 a 14 de novembro de 2018 e de 19 a 28 de novembro de 2018, as atribuições de Controlador Interno, fazendo jus à complementação proporcional de vencimentos a que se refere o § 1º do artigo 20 da Resolução nº 02/97. A substituição dá-se por razão de férias da titular.Publique-se e cumpra-se.Joanópolis, 29 de outubro de 2018.Marcos Paulo da Cunha - Presidente da CâmaraPublicado na Secretaria em local de costume, nesta data. O referido é verdade.Joanópolis, 29 de outubro de 2018.Simoni Alessandra de Oliveira -Secretária de Administração Legislativa

PORTARIA Nº 30/2018Marcos Paulo da Cunha, Presidente da Câmara Municipal de Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 20 da Resolução nº 02, de 12 de março de 1997, que “dispõe sobre quadro, a estrutura de empregos e o regime de trabalho para os servidores da Câmara Municipal de Joanópolis”,Designa a Sra. Darlene da Silva, portadora do R.G. nº 26.542.315-6, Contadora do Legislativo, para desempenhar em caráter de substituição, nos períodos de 05 a 14 de novembro de 2018 e de 19 a 28 de novembro de 2018, as atribuições de Agente de Comunicação, fazendo jus à complementação proporc ional de vencimentos a que se refere o § 1º do artigo 20 da Resolução nº 02/97. A substituição dá-se por razão de férias da titular.Publique-se e cumpra-se.Joanópolis, 29 de outubro de 2018.Marcos Paulo da Cunha - Presidente da CâmaraPublicado na Secretaria em local de costume, nesta data. O referido é verdade.Joanópolis, 29 de outubro de 2018.Simoni Alessandra de Oliveira - Secretária de Administração Legislativa

Ato da Presidência nº 12/2018Marcos Paulo da Cunha, Presidente da Câmara Municipal da Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, Estabelece nos termos do art. 41 do Regimento Interno, que a Comissão Permanente de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal da Estância Turística de Joanópolis, para o biênio 2017/2018, passa ter a seguinte composição:Comissão Permanente de Finanças e Orçamento

- Irineu de Souza Bueno Neto - PP- Fernando Rogério Fontana - PSB- Luiz Alexandre Ferraz - DEMPublique-se e comunique-se.Cumpra-se.Joanópolis, 21 de novembro de 2018.Marcos Paulo da Cunha - Presidente da CâmaraCERTIDÃOPublicado na Secretaria em local de costume.Joanópolis, 21 de novembro de 2018.Simoni Alessandra de Oliveira - Secretária de Administração Legislativa

EXTRATO DE CONTRATOInstrumento nº 12/2018Termo Aditivo nº 03/2018Contrato nº 06/2015

Contratante: Câmara Municipal de JoanópolisContratado: Tecnopública Tecnologia em Administração Pública Ltda. Objeto: converter e importar dados, implantar e ceder direito de uso, pelo período de 12 (doze) meses, de sistemas informatizados nas áreas de Contabilidade Pública, Tesouraria, Administração de Pessoal e Folha de Pagamento, Compras e Licitações, Almoxarifado, Patrimônio, todos com interface para o sistema AUDESP, bem como Controle da Publicação da Transparência.Início: 17/11/2018Término: 16/11/2019Valor Total Anual: R$ 17.400,00

“ATOS DO PODER LEGISLATIVO”

Expediente

Imprensa Oficial do Município de

Joanópolis Matriculado no CRCPJ da

Comarca de Piracaia sob nº 956 à folha

268, do livro B

Administração e redação:

Rua: Francisco Wohlers nº 170 - Centro

Fone (11) 4888-9200

Joanópolis ( SP) - CEP: 12980-000

Prefeito Municipal

Mauro Aparecido Garcia Banhos

Jornalista Responsável:

Priscilla Lorenzoni Farah Rodrigues

Mtb: 30451-DRT/SP 46219

Tiragem: 100 exemplares

Impressão: Centergraf

Os exemplares podem ser encontrados

em repartições públicas de âmbito

municipal ou retirados no Paço Municipal

à Rua Francisco Wohlers nº 170

Centro - Joanópolis - SP

22 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 30 de novembro de 2018