Impostos sobre o Patrimônio: IPTU x ITBI

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IPTU – Fato Gerador 1. Não incide IPTU, mas ITR, sobre imóvel localizado na área urbana do Município, desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial (art. 15 do DL 57/1966). 2. Recurso Especial provido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução 8/2008 do STJ. (REsp 1112646/SP, Rel. HERMAN BENJAMIN, SEÇÃO, DJe 28/08/2009) 1 Impostos sobre o Patrimônio: Guilherme Henriques ÁREA RESERVADA PARA EDIÇÃO DO VÍDEO – NÃO DEVE CONTER TEXTO

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IPTU – Fato Gerador

1. Não incide IPTU, mas ITR, sobre imóvel localizado na área urbana do Município, desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial (art. 15 do DL 57/1966).2. Recurso Especial provido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução 8/2008 do STJ. (REsp 1112646/SP, Rel. HERMAN BENJAMIN, 1ª SEÇÃO, DJe 28/08/2009)

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IPTU - Imunidade

Súmula nº 583 do STF: Promitente-Comprador de imóvel residencial transcrito em nome de autarquia é contribuinte do imposto predial territorial urbano.

Súmula Vinculante nº 52: Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

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IPTU - Imunidade

1. Perfilhando a cisão estabelecida entre prestadoras de serviço público e exploradoras de atividade econômica, a Corte sempre concebeu a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos como uma empresa prestadora de serviços públicos de prestação obrigatória e exclusiva do Estado. (...) (RE 773992, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Pleno, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-032 DIVULG 18-02-2015 PUBLIC 19-02-2015)

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IPTU - Alíquota

Súmula nº 539 do STF: É constitucional a lei do Município que reduz o impôsto predial urbano sôbre imóvel ocupado pela residência do proprietário, que não possua outro.

Súmula nº 589 do STF: É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do imposto predial e territorial urbano em função do número de imóveis do contribuinte.

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IPTU - Alíquota

Súmula nº 668 do STF: É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.

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IPTU - Alíquota

2- Não há que se falar em inconstitucionalidade das regras de progressividade do IPTU, com o estabelecimento de alíquotas distintas que variam de acordo com o valor, localização e uso do imóvel, porquanto instituídas sob a égide da Lei Municipal n.º 8.291/01, posterior ao advento da EC nº 29/2000.

(TJMG, AC 1.0024.07.563747-0/002, Relator(a): Des.(a) Sandra Fonseca , 6ª CÂMARA CÍVEL, publicação em 19/09/2014)

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ITBI – Fato Gerador

Súmula nº 108 do STF: É legítima a incidência do impôsto de transmissão inter vivos sôbre o valor do imóvel ao tempo da alienação e não da promessa, na conformidade da legislação local.

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ITBI – Fato Gerador

(...) Usucapião é um modo originário de aquisição de propriedade, visto que neste instituto não ocorre transmissão de propriedade do bem e, por conseqüência, esta fora do campo de incidência do ITBI, que abrange somente a transmissão de propriedade. (TJMG - Apelação Cível 1.0521.10.000002-0/001, Relator(a): Des.(a) Ângela de Lourdes Rodrigues , 8ª CÂMARA CÍVEL, publicação da súmula em 17/08/2015)

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ITBI - Imunidade

Súmula nº 329 do STF: O impôsto de transmissão inter vivos não incide sôbre a transferência de ações de sociedade imobiliária.

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ITBI – Base de Cálculo

1. Esta Corte firmou o entendimento de que a forma de apuração da base de cálculo e a modalidade de lançamento do IPTU e do ITBI são diversas, razão que justifica a não vinculação dos valores desses impostos". (REsp 1.202.007/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 15/5/2013).2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 610.215/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 25/03/2015)

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ITBI – Base de Cálculo

Súmula nº 470 do STF: O impôsto de transmissão inter vivos não incide sôbre a construção, ou parte dela, realizada, inequivocamente, pelo promitente comprador, mas sôbre o valor do que tiver sido construído antes da promessa de venda.

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ITBI - Alíquota

Súmula nº 110 do STF: É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel.

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