IMPACTOS DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA NA ......Bruna Gonçalves Rodrigues Trabalho de Conclusão do...
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UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
Curso de Graduação em Farmácia-Bioquímica
IMPACTOS DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA NA PESQUISA COM ALUCINÓGENOS
Bruna Gonçalves Rodrigues
Trabalho de Conclusão do Curso de
Farmácia-Bioquímica da Faculdade de
Ciências Farmacêuticas da
Universidade de São Paulo.
Orientador(a):
Profa. Dra Tania Marcourakis
São Paulo
2020
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SUMÁRIO
Pág.
Lista de Abreviaturas 1
RESUMO 2
1. INTRODUÇÃO 4
2. OBJETIVOS 10
3. MATERIAIS E MÉTODOS 10
3.1. Estratégias de Pesquisa 11
4. RESULTADOS E DISUSSÃO 11
4.1. O Uso de Alucinógenos na Depressão, Ansiedade e Dependência Química 11
4.2. Legislação Brasileira Sobre Uso de Alucinógenos na Pesquisa 17
4.3. Legislação Estado Unidense Sobre Uso de Alucinógenos na Pesquisa 19
4.4. Legislação do Reino Unido Sobre Uso de Alucinógenos na Pesquisa
4.5. Legislação Canadense Sobre Uso de Alucinógenos na Pesquisa
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5. CONCLUSÕES 23
6. BIBLIOGRAFIA 26
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LISTA DE ABREVIATURAS
ANVISA Agência Nacional de Vigilância Sanitária
CDSA Controlled Drugs and Substances Act
CSA Controlled Substances Act
DEA United States Drug Enforcement Administration
DMN Default Mode Network
DMT Dimetiltriptamina
FDA Food and Drug Administration
IMAO Inibidor da Monoamina Oxidase
ISRS Inibidores Seletivos da Recaptação de Serotonina
LSD Dietilamida do Ácido Lisérgico
MDMA Metilenodioximetanfetamina
MAPS The Multidisciplinary Association for Psychedelic Studies
NDA New Drug Application
QIDS Quick Inventory of Depressive Symptons
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RESUMO
RODRIGUES, B.G. Impactos da Legislação Brasileira na Pesquisa com Alucinógenos. 2020. no. 29. Trabalho de Conclusão de Curso de Farmácia-Bioquímica – Faculdade de Ciências Farmacêuticas – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2020. Palavras-chave: Alucinógenos, legislação, pesquisa científica. INTRODUÇÃO: Os alucinógenos são substâncias capazes de alterar a percepção,
o humor e uma série de processos cognitivos. Esses efeitos são causados
principalmente pela ação agonista ao receptor 5-HT2A. O consumo dessas
substâncias ocorre há séculos, sendo usados principalmente em cultos religiosos.
Essas moléculas passaram a ter interesse médico depois do químico suíço Dr.
Albert Hoffman ao descobrir acidentalmente o LSD em 1943. A partir desse
momento muitos estudos clínicos para o tratamento de doenças neuropsiquiátricas
foram conduzidos e os resultados, de grande parte deles, indicava uma melhora
significativa dos sintomas. Esses resultados indicaram uma boa perspectiva para o
uso medicinal dos alucinógenos No entanto, com o aumento da regulação de
estudos clínicos, o crescente número de abuso dos psicodélicos pela população, e
a guerra contra as drogas, já no final dos anos 60, e início dos anos 70 os estudos
com alucinógenos diminuíram consideravelmente. No Brasil, os efeitos de todas
essas ações ainda podem ser observados. Não há um número significativo de
estudos com as moléculas e não há apoio do governo. OBJETIVO: Esse trabalho
pretende entender como funciona a legislação em outros países (Estados Unidos,
Reino Unido e Canadá) e comparar com a legislação brasileira. Também se
espera analisar os mecanismos pelos quais os alucinógenos atuam para trazer
benefícios clínicos para o tratamento de doenças neuropsiquiátricas: depressão,
ansiedade e dependência às drogas de abuso. MATERIAIS E MÉTODOS: O
presente estudo foi realizado por meio de revisão bibliográfica em banco de dados
como Pubmed e Google Scholar, sites especializados, artigos científicos
publicados em revistas indexadas, entre outros. Também foi realizada a avaliação
a partir do levantamento de atos, leis, decretos, cartilhas, portarias e manuais, por
meio de pesquisa em sites específicos, como, por exemplo, o da ANVISA e do
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FDA. RESULTADOS: Apesar de alguns estudos apontarem para um benefício na
utilização de alucinógenos como tratamento para depressão, ansiedade e
dependência química, ainda não se conhece o mecanismo de ação exato pelo
qual atuam. Em relação à legislação, não há diferenças significativas entre a
nossa legislação e a legislação de outros países. CONCLUSÃO: Mesmo não
apresentando diferenças significativas na legislação, pode ser observado que há
uma diferença em como as autoridades responsáveis atuam de acordo com a
legislação. No entanto, ainda que nossas autoridades se mostrassem mais
flexíveis, o ideal seria uma alteração na legislação, para que o estudo científico
não ficasse atrelado às aprovações governamentais.
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1. INTRODUÇÃO
De acordo com a literatura, os alucinógenos ou psicodélicos, são
substâncias capazes de alterar a percepção, o humor e uma série de processos
cognitivos (NICHOLS, 2004). Uma grande parte dessas substâncias são
encontradas naturalmente, em plantas ou cogumelos e produzem efeitos
psicoativos (O’NEILL-DEE et al., ).
O uso de alucinógenos pela população humana não é algo recente. A
ingestão de plantas e cogumelos com essas características ocorre há séculos,
principalmente em importantes rituais e práticas espirituais (CUNNINGHAM,
2008). Por exemplo, cogumelos contendo mescalina e psilocibina eram utilizados
por várias culturas mesoamericanas; os indo-europeus usavam a Amanita
muscaria e Ephedra sp. em seus rituais religiosos (CAROD-ARTAL, 2013); no
México havia a crença de quem comesse as raízes da Papoula poderia prever os
ataques dos inimigos (LEWIN, 1931); há inclusive relatos de que “bruxas
medievais” utilizavam o cabo da vassoura para inserir alucinógenos na própria
vagina (H.D. ABRAHAM ET AL., 1996).
No entanto, somente em 1845 Jacques Moreau publicou o primeiro
texto sobre alucinógenos, que continham as suas observações sobre os efeitos
que tais substâncias causavam. De acordo com Moreau os psicodélicos permitiam
que pensamentos proporcionassem efeitos sensoriais (H.D. ABRAHAM ET AL.,
1996). Mais tarde, em 1924, houve o lançamento de um dos livros mais
revolucionários sobre os efeitos dos alucinógenos: “Phantastica: A classic survey
on the use and abuse of mind-altering plants”, do farmacologista alemão Dr. Louis
Lewin (CUNNINGHAM, 2008).
Os alucinógenos podem ser divididos em clássicos e os não clássicos
(mais recentes, como o MDMA) Dentre os clássicos destacam-se o LSD
(dietilamida do ácido lisérgico), a psilocibina, a mescalina e a dimetiltriptamina
(DMT). O LSD foi sintetizado pela primeira vez pelo químico suíço Dr. Albert
Hoffman em 1938, mas seus efeitos só foram descobertos em 1943 por um
simples acaso: o químico ingeriu uma pequena dose do composto (HOFMANN,
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1993). Os efeitos do LSD podem ser classificados como: sintomas somáticos
(tontura, fraqueza, tremores, náuseas, formigamento na pele, visão embaçada);
sintomas perceptivos (alteração nas cores e formas, alucinações visuais,
sinestesia, distorção de tempo); e sintomas afetivos e cognitivos (alterações de
humor, dificuldade para pensar, despersonalização, sensação de estar em um
sonho). A dose de LSD capaz de produzir esses efeitos, na casa do micrograma,
tornam o LSD a substância psicoativa mais potente (JACOBS; TRULSON, 1979).
Figura 1: estrutura química do LSD
Fonte: PubChem, 2020
A psilocibina, encontrada em cogumelos, era largamente usada por
diferentes grupos indígenas no México (GUZMÁN, 2008). Os efeitos descritos
para psilocibina vão desde distorção de cores e formas até alteração psíquica
leve, no entanto, é assegurado que a memória e orientação do indivíduo
permanecem inalterados (KEELER, 1963).
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Figura 2: estrutura química da psilocibina
Fonte: PubChem, 2020
A mescalina é o ativo alucinógeno do cacto Peyote, os efeitos causados
pela ingestão do cacto eram procurados há séculos por nativos americanos na
realização de cerimônias religiosas e para o tratamento de algumas doenças
(CARSTAIRS; CANTRELL, 2010). Para os nativos, a planta era considerada
sagrada (LEWIN, 1931). De acordo com relatos o sintoma mais comum pós-
exposição é a presença de alucinações (CARSTAIRS; CANTRELL, 2010).
Figura 3: estrutura química da mescalina
Fonte: PubChem, 2020
O DMT é usualmente ingerido por meio da bebida ayahuasca, feita pela
fervura de duas plantas: Banisteriopsis caapi e Psychotria viridis. Como o DMT –
presente na P. viridis x – é inativo oralmente, o IMAO – presente na B. caapi –
permite os efeitos alucinógenos. O chá é utilizado desde a antiguidade, tanto para
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propósitos medicinais quanto para celebrações religiosas, e ainda hoje seu
consumo é presente em cultos de religiões indígenas. Em um estudo, durante o
pico de concentração do DMT, foi relatada a visualização de imagens intrigantes e
coloridas com olhos fechados, também foi observado um estado aumentado de
consciência, e uma alteração significativa nos processos perceptivos, cognitivos e
afetivos (CALLAWAY et al., 1999). Há evidências de que o DMT também pode ser
encontrado endogenamente em mamíferos, sendo que sua produção no encéfalo
de roedores aumenta em períodos de grande estresse (FONTANILLA et al., 2009).
Figura 4: estrutura química do DMT
Fonte: PubChem, 2020
Apesar dos efeitos de todas essas substâncias serem muito similares
entre si, elas não necessariamente pertencem a uma mesma classe química. O
LSD é da classe das lisergamidas, obtido a partir da hidrólise de alcaloides
presentes no fungo ergot, sendo que somente o isômero D é ativo. A psilocibina e
o DMT estão na classe das triptaminas. Por fim, a mescalina pertence à classe
das feniletilaminas (HOFFMAN et al., 2006). No entanto, a similaridade dos efeitos
causados pelos alucinógenos são primeiramente devido a ação agonista ao
receptor 5-HT2A (GLENNON; TITELER; MCKENNEY, 1984).
Os estudos para tratamento de condições médicas com alucinógenos
começaram a partir da descoberta dos efeitos do LSD pelo Dr. Albert Hoffman, já
em 1949 quando dois psiquiatras americanos levaram o LSD para os Estados
Unidos para testá-lo. Não muito depois, passou a ser considerado uma das
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grandes promessas para o tratamento de ansiedade, esquizofrenia, alcoolismo,
entre outros. Devido às características aparentemente seguras e o potencial
demonstrado em estudos, o LSD, a psilocibina, a mescalina e outros se tornaram
o material de estudos dos principais estudiosos da psiquiatria e de outros campos
da neurofarmacologia (BELOUIN; HENNINGFIELD, 2018).
Em 1965 já haviam sido realizados mais de 2000 trabalhos sobre
alucinógenos, e a grande maioria demonstrava eficácia, com poucos efeitos
adversos e alta segurança. Mesmo sendo um grande volume de trabalhos,
atualmente esses resultados apresentam pouco valor para a pesquisa
contemporânea, devido a um baixo controle de acompanhamento dos pacientes
(SESSA, 2005).
No entanto, no ano de 1962, devido a tragédia da talidomida (milhares
de crianças nasceram com malformação devido suas mães terem ingerido o
isômero levogira da talidomida), o FDA aprovou o Drug Amendments of 1962, uma
legislação que determina como pesquisas em humanos deveriam ser realizadas.
Todos os novos estudos deveriam apresentar o New Drug Application (NDA), um
documento que comprovaria que o princípio ativo testado era seguro e eficaz para
as indicações clínicas. Essa nova legislação (apesar de necessária) ocasionou
impactos significativos no financiamento de novos estudos para novos
medicamentos (BELOUIN; HENNINGFIELD, 2018).
Também foi nos meados dos anos 60 que os Estados Unidos iniciaram
a America’s longest war, a guerra contra as drogas (FADIMAN et al., 2003), e em
1970 o congresso americano adicionou o LSD no Anexo 1 da CSA (droga com alto
potencial de abuso e nenhum uso médico atualmente aceito) (BONSON, 2018).
Além disso, em 1971 houve a Convention on Psychotropic Substances –
Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas (em português), em que os 30 países
membros concordaram que os alucinógenos eram substâncias de
responsabilidade da Organização Mundial de Saúde (KHAN, 1979). Todas essas
ações resultaram numa diminuição profunda dos estudos sobre alucinógenos
(FADIMAN et al., 2003).
Na maioria dos países o controle legal de drogas psicodélicas ainda
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segue o que foi decidido durante a Convention on Psychotropic Substances,
posicionando essas drogas no Anexo 1. Como mencionado acima, ao posicionar
uma substância no Anexo 1, a pesquisa científica com essas substâncias se torna
extremamente dificultada (NUTT; KING; NICHOLS, 2013).
O Brasil é um desses países em que a pesquisa científica envolvendo
alucinógenos e outras drogas ilícitas ainda é bastante problemática. Especialistas
afirmam que há uma dificuldade de se produzir estudos com drogas ilícitas devido
a questões legais e burocráticas (FLÁVIA MILHORANCE; SÉRGIO MATSUURA,
2015).
Isso pode facilmente ser observado pelo número de estudos clínicos
conduzidos no Brasil utilizando psicodélicos. Em uma busca avançada pelo
“Clinicaltrials.gov” não foi encontrado nenhum estudo usando os critérios a seguir
(“Search of: hallucinogenic | Brazil | Start date from 03/01/2002 to 03/01/2022 - List
Results - ClinicalTrials.gov”, [s.d.]):
Critério Respostas
Condition or disease Blank
Other terms Hallucinogenic
Study type All Studies
Study Results All Studies
Status Blank
Age Blank
Sex All
Accepts Healthy Volunteers Blank
Intervention/treatment Blank
Title / Acronym Blank
Outcome Measure Blank
Sponsor / Collaborator Blank
Sponsor (Lead) Blank
Study IDs Blank
Country Brazil
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City Blank
Distance Blank
Location Terms Blank
Phase Blank
Funder Type Blank
Study Documents Blank
Study Start From:27/01/2000 To: 27/01/2020
Primary Completion Blank
First Posted Blank
Last Update Posted Blank
Também, de acordo com a atualização feita pelo governo atual no
Pressupostos da Política Nacional, temos que os estudos e pesquisas devem ter
como objetivo a abstinência do uso de drogas (BRASIL, 2019). Isso demonstra a
falta de apoio do governo para outros tipos de pesquisa envolvendo drogas ilícitas.
Esse tipo de postura pode afetar a descoberta de novos potenciais fármacos.
2. OBJETIVO(S)
Este trabalho tem como objetivos: analisar a política brasileira de drogas,
fazendo uma comparação com políticas de outros países (Estados Unidos, Reino
Unido e Canadá), de maneira a demonstrar como a legislação brasileira afeta a
pesquisa do país; analisar os possíveis mecanismos pelos quais os alucinógenos
atuam de maneira a trazer benefícios clínicos para o tratamento de doenças
neuropsiquiátricas (depressão, ansiedade e dependência às drogas de abuso).
3. MATERIAIS E MÉTODOS
O presente trabalho foi realizado por meio de revisão bibliográfica
narrativa. Foram utilizados artigos científicos, periódicos, narrativas de sites
especializados, resultados de ensaios clínicos e outras publicações de legislação
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pertinentes ao tema. Não foi delimitado um período devido a um alto número de
publicações antigas importantes para o tema.
Também foi realizada a avaliação a partir do levantamento de atos, leis,
decretos, cartilhas, portarias e manuais, por meio de pesquisa em sites
específicos, como, por exemplo, o da ANVISA e do FDA.
3.1. Estratégias de pesquisa
Na estratégia de busca foram utilizados descritores como mechanism of
action of psychedelics, psychedelic treatments, psychedelic psychiatry use ou
permutação com ao menos dois destes para o objetivo de entender o mecanismo
de ação dos alucinógenos.
Em relação a legislação, foram utilizados termos como drug legislation,
psychedelics legislation, illegal drugs research legislation, ou permutação com ao
menos dois destes.
A revisão bibliográfica foi realizada em bases de dados disponíveis no
Pubmed, Google Scholar e no Portal do Sistema Integrado da USP, utilizando
como critério de inclusão a seleção de publicações diretamente relacionadas ao
objetivo proposto.
4. RESULTADOS E DISCUSSÃO
4.1. O Uso de Alucinógenos na Depressão, Ansiedade e Dependência
Química
A pesquisa no uso de alucinógenos para o tratamento de diversas
condições aumentou muito na última década. As principais condições estudadas
são depressão, ansiedade e dependência química, sendo que a maior quantidade
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de estudos está relacionando à dependência. No entanto, o mecanismo de ação
farmacológico destas substâncias ainda não foi completamente elucidado.
A depressão é considerada uma doença grave e de alta prevalência,
apresentando uma etiopatogenia ainda não totalmente elucidada, com alterações
macroscópicas e neuronais, com várias áreas encefálicas manifestando alteração
de volume e atividade (TEIXEIRA LAGE; RUI MANUEL BENTO DE ALMEIDA
COELHO DOUTORA LIA PAULA NOGUEIRA SOUSA FERNANDES, 2010). As
alterações neuroquímicas, ou seja, às alterações dos neurotransmissores
(principalmente serotonina) que um paciente depressivo apresenta em relação a
um saudável e as causadas pelo uso de um agente farmacológico costumava ser
a área mais estudada (LAFER; VALLADA FILHO, 1999) (STAHL, 1998). A relação
direta entre a diminuição da concentração de serotonina e a depressão pode ser
validada por meio de estudos que, ao bloquearem a síntese de serotonina em
alguns grupos de pacientes (com histórico da doença ou histórico familiar), leva ao
desenvolvimento de sintomas depressivos (HASLER, 2010). Estima-se que a
depressão afete cerca de 264 milhões de pessoas no mundo, sendo a maior
causa de incapacidade ao redor do mundo (“Depression”, 2020). Embora
atualmente haja tratamentos padrões para a depressão ainda existe uma parcela
da população que não responde à terapia farmacológica, e mesmo os
medicamentos mais recentes não demonstram maior eficácia que tratamentos
antigos (CUIJPERS; STRINGARIS; WOLPERT, 2020).
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Figura 5: estrutura química da serotonina
Fonte: PubChem, 2020
A ansiedade é caracterizada por causar sentimentos desagradáveis de
apreensão e medo, e são reconhecidos como patológicos quando são
considerados exagerados em relação ao estímulo (PITTA, 2011). Como a
depressão, também apresenta alterações neurobiológicas importantes, sendo que
a serotonina é considerada um neurotransmissor essencial no estudo da
ansiedade (MAGRINELLI, [s.d.]). Ansiedade é considerada o sintoma psiquiátrico
mais prevalente na população, supõe-se que 34% da população seja afetada por
essa doença. Mesmo com o tratamento adequado, uma parte dos pacientes não
responde ao tratamento, sendo necessário, muitas vezes, a combinação de dois
medicamentos ou mais, e mesmo assim, frequentemente, não é alcançando o
resultado esperado (BANDELOW; MICHAELIS, 2015)(ROY-BYRNE, 2015).
Dependência química é uma doença crônica em que o indivíduo recorre ao
uso indiscriminado da droga. É relacionada ao condicionamento “droga-prazer”
devido ao pico de liberação de dopamina durante o uso. O uso crônico da droga
leva a um desarranjo neuronal, causando a dependência (VARELLA, 2016). A
dependência química, apesar de não ser tão prevalente quanto ansiedade e
depressão, também é um problema de saúde relevante, sendo que o abuso de
álcool chega a 4,7% da população, e 1,4% no caso de drogas ilícitas (DELKER;
BROWN; HASIN, 2015). O tratamento para dependência química ainda não conta
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com tratamento farmacológico eficaz, mesmo seguindo os protocolos clínicos
existentes, ou seja, a administração de medicamentos e com acompanhamento
terapêutico, a recaída é muito presente na vida de um dependente em tratamento
(BÜCHELE; MARCATTI; RABELO, 2004).
Considerando esses fatores em relação aos três grupos de doenças
estudadas é de extrema importância que tenhamos novos tratamentos, e que o
estudo científico e a pesquisa sejam cada vez mais incentivados. O tratamento de
tais condições envolvendo o uso de psicodélicos vem crescendo muito nos últimos
anos.
Em um estudo envolvendo pacientes com câncer terminal, cerca de 2/3 dos
pacientes que receberam LSD apresentaram melhora nos sintomas de ansiedade
e medo da morte (NICHOLS; JOHNSON; NICHOLS, 2016). Outro estudo em
pacientes com depressão maior apresentou resultado positivo depois da utilização
de psilocibina. Para acompanhamento dos pacientes foi utilizada a pontuação
Quick Inventory of Depressive Symptons (QIDS), sendo que o efeito máximo já foi
alcançado depois de apenas 2 semanas, e todos os pacientes demonstraram
algum efeito após a 1ª semana (NICHOLS; JOHNSON; NICHOLS, 2016).
Em um estudo realizado por Ben Sessa utilizaram ketamina para o
tratamento de dependência em heroína na Rússia e seus resultados apontaram
uma melhora na taxa de reincidência durante um período de 2 anos (BEN SESSA,
2005). Mais ainda, em estudo de meta-análise foram avaliados 6 estudos de fase
2 que utilizavam metilenodioximetanfetamina (MDMA) para o tratamento de
estresse pós traumático. O estudo concluiu que o MDMA pode ser considerado
eficiente e bem tolerável (MITHOEFER et al., 2019).
Como já falado anteriormente, há diversos grupos de moléculas com
grande variedade de estruturas químicas que são considerados alucinógenas, no
entanto, todos apresentam alterações de percepção, humor e cognição
semelhantes (GLENNON; TITELER; MCKENNEY, 1984). Esses efeitos
semelhantes decorrem, principalmente, da ligação agonista ou agonista parcial
dos alucinógenos com o receptor 5-HT2A. Esse receptor é amplamente expresso
no encéfalo humano. A sua sinalização canônica ocorre por meio do acoplamento
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ao sítio Gαq, ativando a fosfolipase C, levando à hidrólise do fosfoinositídeo e
formação de diacilglicerol e a mobilização de cálcio intracelular (NICHOLS;
JOHNSON; NICHOLS, 2016).
Apesar dos efeitos psicodélicos serem causados pela ligação ao receptor 5-
HT2A, já se sabe que esse grupo de moléculas apresenta ação no sistema
serotoninérgico em geral, sendo também um sistema importante envolvido na
depressão e na ansiedade. O núcleo dorsal da rafe é onde se concentra uma
grande quantidade de receptores 5-HT, enviando projeções para as regiões
cortical e límbica do cérebro (DE GREGORIO et al., 2018).
Os antidepressivos inibidores seletivos da recaptação de serotonina (ISRS)
também apresentam ação nos receptores 5-HT. São capazes de causar uma
modulação negativa do transportador pré-sináptico de serotonina ao se ligarem no
transportador, diminuindo a afinidade do transportador por serotonina, levando à
um aumento de serotonina nas regiões sinápticas (STAHL, 1998). Muitos estudos
mostram que o ISRS e os alucinógenos apresentam efeitos em comum no
transportador de 5-HT, liberando 5-HT, ativando os auto receptores 5-HT1A, e,
após semanas de tratamento, os dessensibilizando, evidenciando que os
alucinógenos também podem ser capazes de impedir a recaptação de serotonina,
atuando como antidepressivos (DE GREGORIO et al., 2018) (CARHART-HARRIS;
GOODWIN, 2017).
Além de possivelmente atuar no bloqueio da recaptação de serotonina, a
ativação dos receptores 5-HT2A pelos alucinógenos também é capaz de influenciar
na expressão e modulação de genes, o que influencia na plasticidade sináptica,
sendo capaz de induzir uma alteração neuroquímica de longo prazo. Alguns
estudos conseguiram mostrar que a ativação de receptores acoplados a proteína
G podem induzir mudanças concentração-dependentes no nível de expressão de
alguns genes específicos. Em um estudo com ratos foi observado que a
transcrição de dois genes, Egr-1 e Egr-2, só eram ativados após a administração
de substâncias alucinógenas, porém na presença de substâncias não
alucinógenas, esses genes permaneciam dormentes (DE GREGORIO et al., 2018)
(LÓPEZ-GIMÉNEZ; GONZÁLEZ-MAESO, 2018).
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No entanto, esses mecanismos ainda não são capazes de explicar
inteiramente os potenciais benéficos dos alucinógenos. Foram observados que os
principais resultados positivos se deram quando os participantes dos estudos
passaram por uma experiência transcendente durante o uso dos alucinógenos.
Um potencial mecanismo pelo qual as pessoas passam por experiências
transcendentes é devido à reorganização da arquitetura cerebral (NICHOLS;
JOHNSON; NICHOLS, 2016).
Alguns estudos que analisaram o encéfalo humano saudável e identificaram
conjuntos de regiões essenciais para uma sinalização neuronal eficiente, também
identificaram que em pacientes que apresentam algum tipo de doença psiquiátrica
(entre elas depressão, ansiedade e dependência química), esse conjunto de
regiões não estão em seu estado ótimo, havendo uma interrupção da arquitetura
hierárquica normal das redes neurais. Seguindo essa linha de pensamento,
estudos envolvendo LSD mostraram que houve uma desintegração de uma rede
neural chave chamada rede de modo padrão (DMN – do inglês default mode
network). Com essa desintegração ocorreu também a dissolução do ego e um
aumento de conectividade entre oito pares de redes de estado de repouso
(NICHOLS; JOHNSON; NICHOLS, 2016). Em um estudo com o chá de
Ayahuasca, os participantes realizaram duas ressonâncias magnéticas funcionais,
antes e depois da ingestão do chá contendo o alucinógeno. O estudo conseguiu
mostrar, por imagens e dados estatísticos, que o sinal da DMN diminuiu
consideravelmente após a ingestão do chá, diminuindo a conectividade neural
(PALHANO-FONTES et al., 2015).
Esses estudos concluíram que os alucinógenos são capazes de desintegrar
redes neurais bem estabelecidas e, segundo os autores, a atividade cerebral
cortical se torna mais entrópica durante o uso de psicodélicos, ou seja, há um
maior repertório de conectividades neurais que se formam e se fragmentam ao
longo do tempo. (NICHOLS; JOHNSON; NICHOLS, 2016).
Considerando todos os mecanismos aqui citados, seria necessário realizar
mais estudos para entender com maior profundidade os efeitos que os
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alucinógenos são capazes de causar no corpo, e a maneira como atuam nas
doenças citadas.
4.2. Legislação Brasileira Sobre Uso de Alucinógenos na Pesquisa
No Brasil, o Decreto nº 79.388 publicado em 14 de março de 1977, após a
Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas, ainda segue em vigor. De acordo
com o Decreto seria necessário medidas rigorosas para restringir o uso de
substâncias psicodélicas.
No Decreto, as substâncias foram divididas em “Lista I”, “Lista II”, “Lista III”
e “Lista IV”, sendo que os alucinógenos clássicos se encontram na “Lista I”. As
substâncias são incluídas em determinada lista de acordo com o que é decidido
pela Comissão de Entorpecentes do Conselho levando-se em conta o que foi
proposto pela Organização Mundial da Saúde e os fatores econômicos, sociais,
legais, administrativos e outros que julgar relevante.
No que tange ao uso científico dessas substâncias, de acordo com o Artigo
7º do mesmo Decreto, todo uso da substância é proibido exceto para fins médicos
e científicos. No entanto, os estudos devem ser realizados por uma pessoa
devidamente autorizada, em estabelecimentos médicos ou científicos que estejam
diretamente sobre o controle do governo ou que tenham sido aprovados pelo
governo.
Contudo, apesar de especificar meios para conseguir licença de
substâncias na Lista II, III e IV, o mesmo não é válido para as moléculas da Lista I.
Portanto, apesar de existir na legislação a possibilidade de se estudar moléculas
alucinógenas para fins científicos não fica muito definido o que pode ou não ser
estudado e quais são os meios para se conseguir uma licença (BRASIL, 1977).
Já de acordo com a Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998, a concessão
de Autorização Especial para fins de pesquisa será destinada à cada plano de
aula ou projeto de pesquisa, devendo ser solicitada, pelo dirigente, ao órgão
competente do Ministério da Saúde. Na petição, deve constar documentos que
comprovem a identidade do(s) pesquisador(es) e de quem controlará o estoque da
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substância; uma cópia do plano integral do curso ou pesquisa técnico-científica;
relação das substâncias utilizadas com indicação da quantidade que será utilizada
(BRASIL, 1998). Ou seja, as Autorizações Especiais só são válidas para as
pesquisas que são aprovadas pelo órgão competente do ministério da saúde,
considerando que em uma mesma instituição existem mais de um pesquisador
com linhas de pesquisa semelhantes e/ou pesquisadores com mais de um projeto
sobre o mesmo tema, seria muito menos burocrático ceder a Autorização Especial
para a Instituição.
A Lei nº 12.961, de 4 de abril de 2014 discorre sobre a destruição de drogas
apreendidas. De acordo com a lei, toda a droga apreendida deve ser destruída por
incineração no prazo de 15 dias (no caso de prisão em flagrante) ou 30 dias (sem
a ocorrência de prisão em flagrante) (BRASIL, 2014). Não há na lei uma brecha
permitindo a doação das drogas apreendidas para fins científicos, sendo
necessário ou autorização judicial, o plantio/ fabricação ou a compra do composto.
Considerando que esses meios também são extremamente regulados,
necessitando de autorizações especiais (BRASIL, 1998), e também exigem ou
espaço e pessoal para o plantio e fabricação (no caso de plantio e fabricação da
droga), ou budget extra do estudo (no caso da compra), isso é um outro fator que
também limita a produção científica.
Como já mencionado anteriormente, na atualização da Política Nacional de
Drogas, em 2019, estudos científicos praticamente não são citados, somente
aqueles com caráter de promover a abstinência no uso de drogas (BRASIL, 2019).
Isso demonstra que, mesmo atualmente, o governo não admite a
possibilidade de que drogas consideradas ilícitas possam ter efeitos benéficos. A
pesquisa científica brasileira fica, então mais uma vez, prejudicada. Considerando
que a pesquisa brasileira é reconhecida mundialmente e de acordo com uma
pesquisa realizada no período de 2011 a 2016 pela Clarivate Analytics, se
encontra na décima terceira posição na produção científica global (NETTO, 2019),
a nossa legislação, muito provavelmente, é capaz de influenciar negativamente no
desenvolvimento de novos tratamentos que utilizam drogas alucinógenas.
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4.3. Legislação Estado Unidense Sobre Uso de Alucinógenos na Pesquisa
Nos Estados Unidos, os alucinógenos também ainda estão posicionados no
Anexo I na lista do DEA (United States Drug Enforcement Administration). Isso
significa que os Estados Unidos da América (EUA) ainda consideram que essas
substâncias causam dependência e não apresentam nenhum uso médico aceito
(ADMINISTRATION, 2020) (ADMINISTRATION, [s.d.]).
Por estarem no Anexo I na lista do DEA, os alucinógenos não podem ser
prescritos nem dispensados com propósito médico, e há um controle
extremamente rígido sobre a sua produção, distribuição, estoque, importação/
exportação e, também, em relação aos estudos científicos. Todos os
pesquisadores que têm interesse em estudar as moléculas devem solicitar junto
ao DEA um registro para isso (CALDERON; HUNT; KLEIN, 2018). Isso significa
que a pesquisa científica nos EUA precisa necessariamente da aprovação
governamental para poder acontecer.
Para que uma substância entre na classificação do Anexo I na lista do DEA
é necessário cumprir pelo menos 3 critérios: alto potencial de abuso, nenhum uso
médico aceito, falta de dados aceitáveis sobre a segurança da substância. No
entanto, não há um racional consistente para os alucinógenos terem sido
colocados nessa classificação, considerando que não temos nenhuma evidência
científica que aponte os alucinógenos como altamente causadores de
dependência, além dos estudos científicos mostrarem que são substâncias
seguras (a concentração utilizada para demonstrarem seu potencial farmacêutico
não é capaz de causar reações adversas graves). E quanto ao segundo critério,
por terem sido colocadas no Anexo I fica muito difícil conseguir comprovar seu uso
médico, já que a pesquisa científica fica extremamente difícil de ser realizada.
Ademais, mesmo que seja comprovado possível uso medicinal dessas
substâncias não há nenhuma política que promova a alteração dos alucinógenos
do Anexo I para outra classificação (NUTT; KING; NICHOLS, 2013).
No entanto, mesmo com os EUA ainda apresentando uma legislação bem
rígida em relação aos estudos com alucinógenos, ao usar os mesmo critérios no
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“Clinical Trials.gov”, alterando apenas o país para Estados Unidos, tivemos um
resultado de 5 estudos clínicos nos últimos 10 anos (“Search of: Hallucinogenic |
United States | Start date from 03/01/2002 to 03/01/2022 - List Results -
ClinicalTrials.gov”, [s.d.]). Isso é resultado de uma abertura das agências políticas
e regulatórias, que nos últimos anos vêm aprovando um número maior de estudos
com alucinógenos nesse país, devido, principalmente, a resultados positivos de
estudos envolvendo psilocibina (MILLS, 2019).
Numa apresentação recente do FDA, o órgão prometeu que irá avaliar o
perfil de risco-benefício das drogas alucinógenas da mesma forma que trata outras
drogas que estão sendo investigadas, ou seja, espera-se que haja uma redução
do estigma que estudos com alucinógenos já tiveram. Outro fator importante que
facilitou o uso de alucinógenos na pesquisa recentemente foi a votação da
descriminalização da psilocibina por residentes de Denver e de Oakland por
unanimidade, demonstrando que o esforço coletivo está impulsionando de fato a
descoberta do potencial dos alucinógenos (FEDUCCIA, 2019).
Inclusive, em 2018 o FDA designou um estudo com psilocibina para o
tratamento de depressão resistente, colocando-a como “breakthrough therapy”.
Esse status é concedido quando a molécula demonstra uma melhora significativa
em comparação aos tratamentos disponíveis no momento. Teoricamente, isso
aceleraria o processo de aprovação do medicamento (MILLS, 2019).
Portanto, mesmo que ainda tenha uma legislação rigorosa, e que precisa
sim ser repensada, pode-se observar que aos poucos o FDA vem permitindo a
realização de novos estudos, e que isso vem se demonstrando muito positivo .
4.4. Legislação do Reino Unido Sobre Uso de Alucinógenos na Pesquisa
No Reino Unido há dois principais estatutos que regulam o uso de
alucinógenos: The Psychoactive Substances Act de 2016, e o The Misuse of
Drugs Act de 1971. Ainda sobre drogas há um terceiro estatuto, The Medicines Act
de 1968, mas que é direcionado a princípios ativos de medicamentos (“What are
the UK drug laws? – DrugWise”, [s.d.]). O The Psychoactive Substances Act foi
uma resposta ao aumento do número de novas drogas psicoativas sendo criadas
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a todo momento e uma dificuldade de regulamentar essas novas drogas. A
resposta para isso pelo governo britânico foi o total banimento de todas as
substâncias psicoativas que já existem e que poderão um dia existir (REUTER;
PARDO, 2017).
De acordo com esses dois estatutos, a maior parte dos alucinógenos são
inseridos na categoria “Classe A” e “Anexo I” (OFFICE, 2019; “What are the UK
drug laws? – DrugWise”, [s.d.]).
As moléculas que são classificadas como “Anexo I” são as mais
estritamente controladas, sendo que seu uso para fins médicos não é aprovado.
Para ter permissão de fornecimento, posse e administração é necessário obter
uma licença especial expedida pelo Home Office, que normalmente só é cedida
em casos de estudos científicos (“What are the UK drug laws? – DrugWise”, [s.d.]).
De acordo com o ato de substâncias psicoativas de 2016, a utilização de
substâncias alucinógenas para fins de pesquisa não é um delito, já que há uma
necessidade legítima para utilização de substâncias psicoativas nesse meio
(“Psychoactive Substances Act 2016”, 2016). Segundo um comunicado oficial do
governo, o ato só afeta a manufatura e distribuição de psicoativos para consumo
humano, e que isso não teria grande impacto na pesquisa já que a maioria dos
estudos não acontece em humanos (OFFICE, 2016).
No caso da necessidade de estudos clínicos, existem duas indicações a
depender se a molécula se encontra no Anexo I ou II. Como a maioria dos
alucinógenos se encontram no Anexo I, ficaria a critério da agência regulatória
(The Medicines Healthcare Products Regulatory Agency) determinar se a
substância pode ser considerada um medicamento ou não (OFFICE, 2016).
Como houve um endurecimento da lei, banindo qualquer droga (mesmo que
ainda inexistente) que cause efeitos no sistema nervoso central, muitos
pesquisadores e cientistas estão questionando e criticando o ato de 2016.
Segundo esses pesquisadores e cientistas a lei é imprecisa e falta base científica,
sendo chamada inclusive de “anticientífica”, já que o ato tem a capacidade de
afetar a pesquisa científica (TURK, 2016).
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De acordo com REUTER; PARDO (2017), é de grande interesse global
entender como essa nova política irá funcionar, já que o Reino Unido tem uma
grande força na comunidade científica. Mas o mesmo estudo já dita que o total
banimento de substâncias psicoativas é problemático por vários motivos: a
definição de uma substância psicoativa não é precisa; não há como saber o que a
substância irá causar sem ser avaliado o seu uso em humanos; abuso da
penalidade criminal no que tange o porte dessas substâncias.
Com essa nova política, a realização de novos estudos envolvendo
moléculas alucinógenas, irá, muito provavelmente, ser afetada, e a tendência é
que isso diminua o número de trabalhos com essa temática. Utilizando os mesmos
critérios de pesquisa no “Clinical Trials.gov”, não foi encontrado nenhum resultado
(“Search of: Hallucinogenic | United Kingdom | Start date from 03/01/2002 to
03/01/2022 - List Results - ClinicalTrials.gov”, [s.d.]).
4.5. Legislação Canadense Sobre Uso de Alucinógenos na Pesquisa
No Canadá, os alucinógenos são regulados de acordo com o Controlled
Drugs and Substances Act (CDSA) de 1996, sendo que a maioria dos
alucinógenos clássicos são catalogados no Anexo III. De acordo com o CDSA, a
venda, posse, exportação, importação e produção dessas substâncias são
proibidas. No entanto, de acordo com a seção 56 do mesmo ato, há uma brecha
que permite a retirada dessas restrições se o Ministro da Saúde acreditar ser
necessário por motivos médicos ou científicos, ou por interesse público
(“Controlled Drugs and Substances Act”, 1996).
Já em 2002, o Special Senate Committee on Ilegal Drugs reconheceu a
problemática do CDSA, já que, segundo eles, o estado deve sempre ser o
responsável por criar um ambiente seguro para seus cidadãos, e que a
criminalização deve ser a última opção. Foi por meio desse comitê que o Canadá
criou um adendo ao CDSA para descriminalizar o uso da Cannabis
(ASSOCIATION, 2014).
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Atualmente, o Canadá é um dos países que passou a afrouxar a rigidez
com que as substâncias alucinógenas são muitas vezes tratadas, deixando de
criminalizar o uso pessoal dessas substâncias e atuando mais de acordo com a
saúde pública (ASSOCIATION, 2014). Também já existem iniciativas que almejam
alterar a legislação, inclusive há uma petição em andamento para descontinuar
qualquer proibição de restrição de uso e compartilhamento de qualquer planta ou
fungo com propriedades alucinógenas.
O Ministério da Saúde do Canadá também vem aprovando pesquisas com
alucinógenos por certas companhias farmacêuticas ao demonstrarem evidência
científica que sustentam o estudo. Inclusive no dia 4 de agosto de 2020 o ministro
da saúde aprovou que 4 canadenses com câncer terminal pudessem realizar
terapia assistida com uso de psilocibina, sendo os primeiros pacientes a poderem
utilizar alucinógenos legalmente desde que a substância se tornou ilegal em 1974
(NUTT; KING; NICHOLS, 2013) (MCDONALD; ROCK, 2020).
No Canadá existe uma associação focada no desenvolvimento de estudos
com psicodélicos, The Multidisciplinary Association for Psychedelic Studies
(MAPS), tendo sido incorporado legalmente em 2011. Foi responsável por ter
completado estudos clínicos de fase 2 já em 2015, e com o objetivo de completar
um estudo de fase 3 ainda esse ano (“About - MAPS Canada”, [s.d.]).
Portanto, mesmo o Canadá ainda tendo uma legislação rigorosa no que
tange ao uso de substâncias alucinógenas, pode-se observar que não é um
impedimento total na realização de novos estudos com essas moléculas. Também
se nota que há uma tendência de afrouxar ainda mais a legislação, o que tornaria
a realização de novos estudos mais fácil e menos burocrático. Utilizando o mesmo
critério de busca usado anteriormente no “Clinical Trials.gov” não foram
encontrados estudos (“Search of: Hallucinogenic | Canada | Start date from
03/01/2002 to 03/01/2022 - List Results - ClinicalTrials.gov”, [s.d.]).
5. CONCLUSÕES
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Tendo em vista o que foi exposto neste estudo, chega-se à conclusão de
que os alucinógenos possuem grande potencial de apresentarem benefícios no
tratamento de doenças como depressão, ansiedade e dependência química, no
entanto, ainda seria necessário a realização de mais estudos sobre isso. Ao
procurar na literatura disponível encontra-se muito pouco a respeito dos possíveis
mecanismos de ação sobre os quais os alucinógenos atuam, e não há um
consenso.
Por isso seria importante a flexibilização da legislação brasileira e mundial
no que tange ao estudo científico com essas moléculas. Em países, como o
Canadá e Estados Unidos, em que estão ocorrendo estudos clínicos, e está sendo
observado cientificamente a capacidade do tratamento com alucinógenos, já
temos substâncias (psilocibina e MDMA) que estão na reta final para obter a
autorização de mercado.
Um importante exemplo de como a flexibilização é importante é por meio
dos estudos com a Cannabis. Atualmente no Brasil, já é permitido a
regulamentação do registro de venda de medicamentos a base de Cannabis,
beneficiando cerca de 13 milhões de pacientes. Porém, ainda não é permitido o
plantio para fins médicos e científicos (CAMPOREZ, 2019).
Levando em conta que depressão e ansiedade são consideradas as
doenças do século XXI (sendo que o Brasil tem grande prevalência dessas duas
doenças na sua população) (“Ansiedade e Depressão: o tratamento para os
maiores problemas do século”, 2019), seria extremamente benéfico termos uma
maior variedade de tratamento disponível. Além da dependência química, que
também é uma doença de difícil tratamento atualmente. Outras opções de
tratamento para essas condições impactariam na vida de muitos pacientes.
No entanto, para possibilitar um tratamento eficaz e seguro é necessário
conhecer as moléculas e entender o efeito delas no organismo. Sendo assim, é de
extrema importância o estudo científico dessas moléculas. Mais ainda, para
viabilizar o estudo científico, a legislação precisa mudar para possibilitar que
tenhamos um maior número de dados da eficácia e da segurança dessas
moléculas.
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Ao considerarmos a legislação brasileira em comparação a dos outros
países aqui estudados percebemos que em termos da lei não há uma diferença
tão plausível. A principal diferença está em como os órgãos regulatórios de cada
país atuam, no caso do Canadá e Estados Unidos foi observado um aumento no
número de estudos nos últimos anos, mesmo a lei continuando a mesma,
chegando-se à conclusão de que nesses países as autoridades estão liberando
um número maior de estudos. Já no caso do Reino Unido, houve um
endurecimento da lei, e estudos clínicos estão ainda mais difíceis de serem
aprovados após a implementação do novo ato de 2016.
No entanto, enquanto a legislação continuar a mesma, mesmo havendo a
liberação por parte das autoridades de alguns países, ainda há uma limitação, já
que o estudo continuaria precisando ser aprovado. Portanto, o ideal seria ocorrer
uma mudança na forma como a legislação trata as moléculas alucinógenas. Como
já mencionado anteriormente, não existe uma justificativa aceitável para os
alucinógenos serem classificados como extremamente causadores de
dependência e sem nenhum benefício médico.
Uma possibilidade plausível seria a alteração da categoria onde os
alucinógenos são inseridos. Ao alterar do Anexo I para o II, por exemplo, já
permitiria que houvesse a posse dessas moléculas em faculdades e hospitais,
diminuindo a burocracia para iniciar um novo estudo. Mas ainda continuaria sendo
considerados substâncias que causam dependência e ilegal para uso pessoal.
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