IMPACTO DE VIZINHANÇA - Ribeirão Preto€¦ · 2.7 – ROTEIRO DE ACESSO AO LOCAL O acesso ao...

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SUMÁRIO 1. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR ........................................................2 2. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO ...................................................3 3. CARACTERIZAÇÃO GERAL DO EMPREENDIMENTO ..............................4 4. IMPACTO DE VIZINHANÇA ..............................................................................8 5. IMPACTOS E MEDIDAS MITIGADORAS .....................................................15 6. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO ESTUDO ..........17

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SUMÁRIO

1. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR ........................................................2

2. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO ...................................................3

3. CARACTERIZAÇÃO GERAL DO EMPREENDIMENTO ..............................4

4. IMPACTO DE VIZINHANÇA ..............................................................................8

5. IMPACTOS E MEDIDAS MITIGADORAS .....................................................15

6. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO ESTUDO ..........17

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1. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR

1.1 -NOME/RAZÃO SOCIAL

REGIONAL VITTA RIBEIRÃO PRETO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA.

1.2 – LOGRADOURO

AV PROFESSOR JOAO FIUSA, 2080

1.3 – BAIRRO

JARDIM CANADA

1.4 – MUNICÍPIO

RIBEIRÃO PRETO

1.5 – CEP

14.024-260

1.6 – FONE

(16) 3456-8800

1.7 – FAX

1.8 - E-MAIL

1.9 - CNPJ (CGC/MF)

23.792.917/0001-71 1. 10 - ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA

AV PROFESSOR JOAO FIUSA, 2080

1.11 – BAIRRO

JARDIM CANADA

1.12 – MUNICÍPIO

RIBEIRÃO PRETO

1.13 – CEP

14.024-260

1.14 - CONTATO (NOME)

Rafaela Souza Carneiro

1.15 - FONE PARA CONTATO

(16) 3456-8800

1.16 – FAX

1.8 - E-MAIL

[email protected]

1.18 – OBSERVAÇÕES

ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA

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2. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO

2.1 – NOME / RAZÃO SOCIAL

Monterrey Condomínio 2

2.2 – LOGRADOURO

Alameda 1

2.3 – BAIRRO

Loteamento Monterrey

2.4 – MUNICÍPIO

Ribeirão Preto SP

2.5 –CEP

2. – MACROZONEAMENTO

Zona de Urbanização Controlada (ZUC)

2.7 – ROTEIRO DE ACESSO AO LOCAL

O acesso ao local do empreendimento se dá pela Rodovia José Fregonezi e Rua Ribeirão Preto

Bonfim.

Figura 1. Local do empreendimento (FONTE: Google Earth).

2.8 – OBSERVAÇÕES

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3. CARACTERIZAÇÃO GERAL DO EMPREENDIMENTO

3.1 – DESCRIÇÃO DO EMPREENDIMETO

Condomínio Urbanístico Vertical

O empreendimento objeto do presente EIV é composto por um condomínio vertical, com 02

torres, 244 unidade, que será executado em um lote, proveniente do Loteamento Terras de Santa

Monterrey, com 9.969,33 m².

Figura 2. Projeto: Implantação do empreendimento em estudo.

O Projeto de Implantação encontra-se em anexo a este termo.

3.2 – JUSTIFICATIVA DO EMPREENDIMENTO

O lote destinado ao empreendimento está inserido na área de expansão urbana do município de

Ribeirão Preto e deverá contribuir com fatores essenciais ao desenvolvimento da cidade,

proporcionando moradia à população de baixa renda. Alem disso, o projeto deverá ser aprovado

em concordância com as diretrizes emitidas pelas secretarias municipais e legislações

pertinente, garantindo assim a urbanização adequada ao desenvolvimento da cidade e

conservação ambiental do local e seu entorno.

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3.3- INDICADORES DE PORTE

O quadro de áreas do condomínio e a tabela de índices urbanísticos são apresentados a seguir:

Quadro 1. Quadro de Áreas do empreendimento (Fonte: Projeto Urbanístico).

O Quadro de Áreas Detalhado está no projeto de Implantação em anexo a este termo.

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Tabela 1. Índices Urbanísticos do empreendimento.

3.4- OBRAS E AÇÕES INERENTES À SUA IMPLANTAÇÃO

A fase de implantação do empreendimento envolve atividades com maior interferência no

ambiente, compreendendo desde alterações nos processos naturais de movimentação de massa,

a partir de terraplenagens e obras para execução da infraestrutura, até a geração e disposição de

entulhos resultantes. A finalização dessa fase constitui, geralmente, a etapa de paisagismo, onde

a vegetação também participa enquanto contenção, tal como na proteção ao processo erosivo de

vertentes.

Podem-se elencar as seguintes etapas construtivas para implantação da infraestrutura de

empreendimentos residenciais:

1 – Terraplenagem adequada a abertura do sistema viário interno com execução de cortes

necessários e aterros devidamente compactados.

2 – Demarcação e implantação dos blocos residenciais em uma única etapa.

3 – Infraestrutura executada internamente ao condomínio: sistema de drenagem de águas

pluviais com encaminhamento até o ponto de lançamento e sistema de retenção ou retardamento

do fluxo de águas pluviais, conforme diretriz das secretarias municipais de infraestrutura e meio

ambiente.

4 – Rede coletora de esgoto e águas servidas conforme diretriz do DAERP.

5 – Rede de abastecimento de água domiciliar, conforme diretriz do DAERP.

6 – Acesso principal, ruas internas e passeios em cimentado desempenado e/ou intertravado.

7 – Iluminação e rede de energia elétrica de acordo com normas da CPFL.

8 – Muro e/ou gradil de fechamento em todo perímetro da área, conforme projeto.

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9 – Guarita com portão e anexos, conforme projeto específico.

10 – Arborização e paisagismo de acordo com projeto específico a ser aprovado na Secretaria

Municipal do Meio Ambiente.

11 - Interligação das obras de infraestrutura ao sistema público.

3.5 - MICROBACIA HIDROGRÁFICA

Microbacia do córrego Limeirinha

Microbacia do córrego Olhos d’água

3.6 - IDENTIFICAÇÃO DOS CORPOS D’ÁGUA

Córrego Limeirinha / Córrego Olhos d’água

3.7 - DECLIVIDADE DA ÁREA

Declividade média da área: 5%

3.8 - PRESENÇA DE TERRENOS ALAGADIÇOS

OU SUJEITO A INUNDAÇÃO

Na área proposta para o empreendimento não

existem terrenos alagadiços ou sujeito a

inundação.

3.9 - SUSCETIBILIDADE DO TERRENO À EROSÃO (identificar níveis de fragilidade potencial das áreas

afetadas pelo empreendimento)

PRESENÇA DE EROSÃO ( ) SIM ( X ) NÃO

TIPOS DE EROSÃO:

3.10 – COBERTURA VEGETAL NA ÁREA AFETADA PELO EMPREENDIMENTO

VEGETAÇÃO NATIVA: NÃO INCIDE

VEGETAÇÃO EXÓTICA: NÃO INCIDE

ÁRVORES ISOLADAS: NÃO INCIDE

CULTURAS: NÃO INCIDE

Por se tratar de um lote proveniente de um parcelamento, que teve sua aprovação e urbanização

relativamente recente, o mesmo encontra-se desprovido de qualquer tipo de vegetação nativa.

3.11 - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

Não existem Áreas de Preservação Permanente incidentes no lote objeto do presente estudo.

3.12 - PRESENÇA DE FAUNA NATIVA NA REGIÃO (se houver maciço de vegetação natural na área,

apresentar laudo de fauna)

( ) SIM (x) NÃO

QUAIS ESPÉCIES:

3.13- PERFIL GEOLÓGICO/GEOTÉCNICO DO EMPREENDIMENTO:

Foi realizada a sondagem de reconhecimento do solo no local do empreendimento, o estudo

completo será protocolado junto à Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA).

3.15- OBSERVAÇÕES:

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4. IMPACTO DE VIZINHANÇA

4.1 - ADENSAMENTO POPULACIONAL

O Adensamento populacional calculado para o empreendimento em questão foi realizado de

acordo com;

- Lei Complementar nº 2.157 de 31/01/2007 que dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação do

solo no município de Ribeirão Preto.

- IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) – censo 2010.

DENSIDADE POPULACIONAL DA REGIÃO:

De acordo com os dados apresentados pelo censo do IBGE no ano de 2010, o SUBSETOR S9,

onde está localizado o empreendimento, apresentou população de 1.496 habitantes.

A tabela, a seguir, demonstra o número de pessoas, por intervalos de idades, existentes no

SUBSETOR S9:

Tabela 2. População; Sub Setor S9 (IBGE 2010).

POPULAÇÃO PREVISTA PARA O EMPREENDIMENTO

O empreendimento em estudo deverá ocasionar um acréscimo direto na densidade populacional

da região devido à sua tipologia; residencial plurifamiliar.

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Para que os impactos decorrentes desse incremento sejam mensurados, deve-se calcular a

população prevista para o empreendimento em sua ocupação total.

Adota-se o índice de 3,4 pessoas por unidade residencial na cidade de Ribeirão Preto (FONTE:

IBGE).

Pop = 3,4*244 = 830 habitantes

Tabela 3. Distribuição da população de acordo com o CENSO IBGE (2010).

DENSIDADE POPULACIONAL LIQUIDA DO EMPREENDIMENTO:

De acordo com a Lei Complementar nº 2157/2007, na Zona de Urbanização Controlada (ZUC) é

permitida densidade populacional líquida máxima até 2.000 hab/ha.

DLIQ = 830 (habitantes) / 0,997 ha (área do loteamento) = 832,15 hab/ha

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4.2 - EQUIPAMENTOS URBANOS E COMUNITÁRIOS

Segundo a Lei Federal nº 6.766/1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins

urbanos, equipamentos públicos comunitários cultura, saúde,

lazer e equipamentos públicos urbanos são aqueles destinados ao abastecimento de

água, coleta e tratamento de esgotos, energia elétrica, coletas de águas pluviais, rede telefônica e

gás canalizado.

Dessa forma, o presente estudo irá contemplar os equipamentos públicos comunitários, uma vez

que, os equipamentos públicos urbanos são definidos em etapas específicas do processo de

aprovação no município de Ribeirão Preto. Como por exemplo; as condicionantes para o

abastecimento de água e destinação de esgotos domésticos são definidas pelo DAERP, em

diretrizes e termo de compromisso.

EQUIPAMENTOS EXISTENTES NO ENTORNO E DEMANDA POR SERVIÇOS PÚBLICOS

Educação:

A demanda por serviços de educação é composta por crianças e adolescentes que cursam a

Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.

O total de habitantes, estimado para o empreendimento, que abrange a faixa que poderá utilizar

os serviços públicos de educação é de 200 habitantes ao final da ocupação.

Tabela 4. Demanda por serviços de educação conforme dados censitários (IBGE 2010).

Para que sejam identificados os impactos na rede municipal de educação, em função da demanda

gerada pela população em idade escolar prevista para o empreendimento, deve-se aguardar a

manifestação da Secretaria da Educação quanto aos aspectos a serem considerados:

Quais os equipamentos de educação estão contemplados no raio de abrangência deste

empreendimento, em função dos critérios adotados pela SME (ex. deslocamento máximo

admitido);

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Nos equipamentos existentes qual a oferta ou demanda de vagas para as diferentes etapas

escolares; creche, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio.

Saúde:

De acordo com o organograma divulgado no site da Secretaria de Saúde a Região Sul do

município é atendida pelas seguintes unidades;

UBDS Vila Virgínia

UBS Adão do Carmo Leonel

UBS Jardim Maria das Graças

UBS Parque Ribeirão Preto

UFS Jardim Marchesi

Figura 3. Organograma das Unidades de Saúde por região do município (Fonte:

http://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/ssaude/organizacao/i16ubs.php).

Cada unidade possui um limite geográfico pré-estabelecido de sua área de abrangência. Porem, o

fato de todas elas estarem operando acima de sua capacidade máxima, fica condicionado à

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manifestação da Secretaria da Saúde a definição daquelas que irão atender a população do

empreendimento e a necessidade de alguma mitigação.

Lazer

A estrutura de lazer que será disponibilizado à população será interna ao empreendimento.

Composta por piscina, churrasqueiras, quadra poliesportiva e salão de festas.

Figura 4. Área de Lazer do condomínio (Fonte: Projeto de Implantação).

PREVISÃO DE OCUPAÇÃO

O prazo estimado para entrega do empreendimento é de 24 meses após a aprovação do mesmo.

C “f ” p ocupação das unidades residenciais

ocorre de maneira quase que imediata. Por esta razão não foi realizada previsão de demanda

progressiva para os serviços e equipamentos públicos.

4.3 USO DO SOLO NO ENTORNO

A área do empreendimento é um lote resultante do parcelamento do solo, que foi realizado na

modalidade loteamento, denominado Monterrey. Está localizado na Rodovia José Fregonesi,

Distrito de Bonfim Paulista.

A gleba para o empreendimento, situada no Distrito de Bonfim Paulista, está localizada na Zona

de Urbanização Controlada – ZUC, artigo 6º, Inciso II, da Lei Complementar 2157/2007, que

dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação do solo no município de Ribeirão Preto.

O entorno imediato é caracterizado por novos parcelamentos, ocupados por condomínios

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residenciais horizontais e áreas ainda destinadas ao uso rural, podendo estar em processos de

aprovações junto à Secretaria de Planejamento e Gestão Pública.

4.3 - VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA

Considerando os fatores apresentados nos itens anteriores, tais como; o atendimento à legislação

vigente e todas as diretrizes municipais, a proposta urbanística do loteamento originário do lote

em questão visando o uso misto, a infraestrutura executada pelo empreendedor, a oferta de

trabalho e consequente movimentação da economia do município, o atendimento à população

carente, as ações de melhorias e possíveis mitigações que serão discutidas junto ao Poder

Público, entre outros, conclui-se que o empreendimento agrega valor à urbanização da região

em que está inserido.

4.4 - GERAÇÃO DE TRÁFEGO E DEMANDA POR TRANSPORTE PÚBLICO

O quadro a seguir, apresenta uma estimativa para a demanda por transporte público e a

geração de tráfego expressa em viagens para a população prevista para o empreendimento.

Foram considerados 15% da população total como população flutuante que representa o fluxo de

colaboradores no empreendimento e 20% da população total como a parcela que utiliza os

transportes coletivos.

Quadro 2. Estimativa para geração de tráfego e demanda por transporte público com base nos dados

fornecidos pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto.

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4.5 INFRAESTRUTURA PUBLICA DISPONIVEL E ESTIMATIVA DE ATENDIMENTO DE DEMANDA

FUTURA

Entende-se por equipamentos públicos urbanos aqueles destinados ao abastecimento de água,

coleta e tratamento de esgotos, energia elétrica, coletas de águas pluviais, rede telefônica e gás

canalizado, ou seja, todos que definem a infraestrutura pública municipal.

No município de Ribeirão Preto, a demanda por esses itens e, possíveis medidas compensatórias

necessárias para a viabilização do empreendimento, são definidas em etapas específicas do

processo de aprovação. Como por exemplo; condicionantes para o abastecimento de água e

destinação de esgotos domésticos são definidas pelo DAERP, em diretrizes e termo de

compromisso, ou então; medidas de reforços de redes de galerias à montante ao empreendimento

são definidas pela Secretaria de Obras Públicas.

As solicitações das Diretrizes do DAERP deverão ser atendidas na sua integralidade para a

viabilização do empreendimento.

Dessa forma, cabe ao EIV sintetizar na Matriz de Impacto toda a mitigação já direcionada ou

compensação relacionada à contribuição do empreendimento na infraestrutura urbana.

4.6 DEMANDA DE ATIVIDADES DE COMERCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Considerando que a população prevista para o empreendimento é integralmente formada por

habitantes que ocuparão as unidades residências, pode-se afirmar que será gerada demanda pelas

atividades comerciais e de prestação de serviços de seu entorno. Porem foi previsto no processo

de parcelamento do solo, que deu origem ao lote em estudo, lotes de uso misto para atender às

demandas desta nova população.

4.7 VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO

O projeto realizado seguiu todas as diretrizes do Código de Obras do município, regulamentado

na LC 2.158/2007, quanto à necessidade de aeração, iluminação, insolação e ventilação.

4.8 PAISAGEM URBANA E PATRIMONIO NATURAL E CULTURAL/ INTERFERENCIAS OU

IMPACTOS NA PAISAGEM

O empreendimento não interfere no patrimônio histórico e cultural da cidade de Ribeirão Preto.

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4.9 IMPACTO SOCIOECONOMICO NA POPULAÇÃO RESIDENTE OU ATUANTE NO ENTORNO

O processo de urbanização resulta em impactos socioeconômicos positivos e negativos para a

população dos empreendimentos e seu entorno. Para o condomínio em estudo, os impactos

negativos foram contemplados na Matriz de Impactos e Medidas Mitigadoras. São eles; aumento

na demanda por serviços de educação e saúde, geração de tráfego e demanda por transporte

público, aumento na demanda por equipamentos de lazer, entre outros.

Já aqueles considerados positivos e de maior relevância que podem ser citados são; geração de

empregos na fase de implantação do empreendimento, geração de moradia popular (interesse

social), valorização do entorno, aumento na circulação de pessoas e veículos, aumento na

segurança do entorno, qualificação de áreas verdes e de lazer.

4.10 IMPACTOS SONOROS E DE SEGURANÇA, EM RAZÃO DA ATIVIDADE QUE SE PRETENDE

DESENVOLVER

Ruídos e Vibrações

A natureza da atividade do empreendimento em estudo não está associada a grandes problemas

de ruídos e vibrações. A fase de obras pode ocasionar algum incômodo à população do entorno

imediato, porem, quando adotadas as medidas preventivas e mitigadoras, esse incômodo é

reduzido significativamente.

4.11 RISCOS AMBIENTAIS

Os riscos ambientais foram avaliados e mitigados junto à Secretaria Municipal do Meio

Ambiente (SMMA) na fase de viabilidade e aprovação do Projeto de Paisagismo do loteamento

Santa Martha, com atendimento a todas as seções constantes das Diretrizes Ambientais.

4.12 GERAÇÃO DE RESIDUOS SOLIDOS

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) será protocolado junto à Secretaria

Municipal do Meio Ambiente.

5. IMPACTOS E MEDIDAS MITIGADORAS

5.1 IMPACTOS GERADOS

Os impactos potenciais associados às fases de implantação e de operação do empreendimento

foram identificados e caracterizados e, estão apresentados na Matriz de Impacto anexa a este

documento.

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Os parâmetros avaliados foram;

Natureza; positiva ou negativa

Probabilidade; ocorre ou não ocorre

Abrangência; Área de Influência Direta (AID) ou Área de Influência Indireta (AII)

Meio Afetado; Espacial ou Sócio Econômico

Incidência; Direta ou Indireta

Frequência; Temporário ou Permanente

Reversibilidade; Reversível ou Irreversível

Temporalidade; Imediato, Médio ou longo prazo

Magnitude; Pequena, Média ou Alta

Mitigabilidade; Mitigável ou Não Mitigável

Significância; Pequena, Média ou Alta

5.2 MEDIDAS MITIGADORAS

As medidas mitigadoras identificadas nesta etapa do Estudo de Impacto de Vizinhança são

àquelas propostas para a fase de implantação do empreendimento. São elas:

Para minimizar a dispersão atmosférica de partículas de poeira, quando necessário deverá

manter-se a obra úmida. Não permitir queima da vegetação removida;

Utilização de veículos que passam por manutenção e inspeção periódica;

As atividades geradoras de ruídos deverão ser realizadas em horário comercial;

Planejamento para o fluxo de veículos pesados, tais como; adoção de rotas alternativas para

acesso ao empreendimento e escolha de horários de menor movimento;

A conservação de áreas permeáveis no empreendimento tem a função de mitigar os efeitos da

impermeabilização do solo e manter a infiltração das águas pluviais;

As medidas mitigadoras associadas à fase de operação do empreendimento deverão ser

definidas após a manifestação das Secretarias da Saúde e Educação e da TRANSERP.

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6. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO ESTUDO

6.1 – NOME

Daiane Gaia

6.2 – CPF

311.578.388-47

6.3. - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Engenheira Florestal

6.4 – No CONSELHO

DE CLASSE

5062623000

6.5 - No ART

6.6 – ENDEREÇO

Rua Luciana Mara Ignácio, 21 apto 11

6.7 – BAIRRO

Jd. Botânico

6.8 – MUNICÍPIO

Ribeirão Preto

6.9 – CEP

14.021-635

6.10 - FONE

(16) 99609 5337

Assumo, sob as penas da lei, que as informações prestadas são verdadeiras

LOCAL E DATA

Ribeirão Preto – SP.

03/10/2019

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO

_____________________________________________________________________

REGIONAL VITTA RIBEIRÃO PRETO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA.