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  • MINISTRIO DA EDUCAO

    UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PAR

    CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSO

    INSTITUTO DE LINGUSTICA, LETRAS E ARTES

    RESOLUO N 001, DE 2208 DE JANEIRO DE 2014

    Regulamenta a realizao de Concurso Pblico de Provas e

    Ttulos para o ingresso na Carreira de Magistrio Superior na

    Unifesspa.

    A DIRETORA do Instituto de Lingustica, Letras e Artes, Prof. Dr. Simone Cristina Mendona, no

    uso de suas atribuies legais que lhe confere a Portaria n 56/2013, de 07 de Outubro de 2013, emitida

    pelo Magnfico Reitor Pr-Tempore da UNIFESSPA, Prof. Dr. Maurlio de Abreu Monteiro, O Reitor

    pro tempore da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Par, nomeado pela Portaria n 569, de 28

    de junho de 2013, do Excelentssimo Senhor Ministro de Estado da Educao, no uso das suas atribuies

    delegadas pela Lei n 12.824, de 5 de junho de 2013, publicada no Dirio Oficial da Unio subsequente;

    em cumprimento deciso do Egrgio Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extenso, em sesso

    realizada em 08.01.20143, promulga a seguinte

    R E S O L U O:

    CAPTULO I

    DAS DISPOSIES PRELIMINARES

    Art. 1 Estabelecer que ingresso na Carreira de Magistrio Superior da

    Universidade Federal do Par Unifesspa - dar-se- mediante a habilitao em Concurso Pblico de Provas e de Ttulos e ocorrer conforme a legislao vigente e nos termos desta

    portaria.

    Pargrafo nico. O ingresso no Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do

    Magistrio Superior ocorrer conforme a legislao vigente e de acordo com Resoluo

    especfica do CONSEPE, institudo pela Portaria n 15 de 21 de agosto de 2013.

    Formatado: esquerda, Recuo: Primeira linha: 0 cm,Espao Depois de: 10 pt, Adicionar espao entre pargrafosdo mesmo estilo, Espaamento entre linhas: Mltiplos 1,15lin., No No trocar recuos em pginas opostas

  • 2

    Art.2 A Carreira de Magistrio Superior composta pelas Classes definidas pela Lei N

    12.863, de 24 de Setembro de 2013.

    Art.3A abertura de Concurso Pblico far-se- mediante solicitao do Dirigente da

    Unidade Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional - SEPLAN, instituda pela

    Portaria n 15 de 21 de Agosto de 2013.

    Art. 4 O pedido de abertura de Concurso Pblico dever ser acompanhado da seguinte

    documentao:

    I - Plano de Concurso, contendo as informaes estabelecidas nos incisos I, II, III, IV, VI,

    IX, X, XI, e XIX do artigo 7 desta Portaria, e a indicao de membros para a composio da Comisso

    Examinadora;

    II-Ata da reunio de rgo Colegiado de uma das Unidades, institudas pela Portaria N

    60, de 19 de setembro de 2013, na qual o Plano de Concurso foi aprovado.

    Pargrafo nico. A elaborao do Plano de Concurso de responsabilidade de uma das

    Unidades institudas pela Portaria N 60, de 19 de setembro de 2013.

    Art. 5 Caber ao Dirigente da Unidade interessada garantir a instalao dos trabalhos e

    encaminhamentos pertinentes, com vistas a prover as condies necessrias realizao do Concurso.

    Pargrafo nico. No sendo realizado o Concurso Pblico, por qualquer motivo, o rgo

    Colegiado da Unidade dever registrar a ocorrncia em Ata, cientificados a Pr-Reitoria de

    Desenvolvimento e Gesto de Pessoal PROGEP e a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento

    Institucional - SEPLAN, institudas pela Portaria n 15 de 21 de agosto de 2013, com o encaminhamento

    da Ata correspondente.

    Art. 6 Aps a publicao do Edital, a Unidade ter o prazo de no mnimo 30 (trinta) e no

    mximo 90 (noventa) dias para realizar a primeira prova do Concurso.

    CAPTULO II

    DO EDITAL

    Art. 7 No Edital de abertura de Concurso Pblico de Provas e de Ttulos para Professor

    devero constar as seguintes informaes:

    I - Unidade proponente do Concurso;

    II - tema e contedos abrangidos pelo Concurso;

    III - nmero de vagas que constituem o objeto do Concurso;

    IV - relao das provas a que estaro submetidos os candidatos e a indicao de seu carter

    eliminatrio e classificatrio;

    V- forma de provimento da(s) vaga(s) objeto do Concurso, discriminando regime jurdico e

    de trabalho;

    VI - denominao do cargo e a classe de ingresso;

  • 3

    VII - descrio das atribuies do cargo;

    VIII - indicao do nvel de escolaridade exigido para a posse no cargo;

    IX indicao precisa dos locais, horrios e procedimentos de inscrio, bem como das formalidades para sua confirmao;

    X indicao da documentao a ser apresentada quando da realizao das provas, bem como do material de uso no permitido;

    XI - indicao das provveis datas de realizao das provas;

    XII - informao de que haver gravao em caso de Prova Didtica ou

    defesa de Memorial;

    XIII - explicitao detalhada da metodologia para a classificao dos

    candidatos no Concurso Pblico, observados os critrios definidos em legislao prpria;

    XIV regulamentao dos meios de aferio do desempenho do candidato nas provas, conforme a legislao vigente;

    XV - a remunerao inicial com a discriminao das parcelas que a

    compem;

    XVI - lei de criao do cargo carreira e seus regulamentos;

    XVII - valor da taxa de inscrio;

    XVIII- orientaes para a apresentao do requerimento de iseno do

    pagamento da taxa de inscrio, nos termos da lei;

    XIX - indicao dos procedimentos necessrios inscrio dos candidatos,

    mencionando ainda o endereo para o qual dever ser encaminhada a documentao

    correspondente;

    XX - exigncia, quando cabvel, de exames mdicos especficos para a

    carreira ou de exame psicotcnico ou sindicncia da vida pregressa;

    XXI fixao do prazo de validade do Concurso e da possibilidade de sua prorrogao;

    XXII - disposies sobre o processo de elaborao, apresentao,

    julgamento, deciso e conhecimento do resultado de recursos;

    XXIII - nmero de vagas destinadas aos portadores de deficincia, conforme

    legislao vigente;

    XXIV- meno ao ato ministerial que autoriza a realizao do Concurso

    Pblico, quando for o caso;

    XXV- informao de que, no havendo candidato aprovado, poder ser

    contratado para a vaga do Concurso o Docente aprovado em Concurso Pblico de outra

  • 4

    Instituio Federal de Ensino Superior, na mesma rea de conhecimento, ouvida a Unidade interessada.

    1 Para a Carreira do Magistrio Superior, no Edital, ser disponibilizadoo prazo de 30

    (trinta) dias para a inscrio de candidatos, podendo este ser reeditado.

    2 Poder, nos termos da Lei N 12.863, de 24 de Setembro de 2013, o CONSEPE

    dispensar a exigncia do Ttulo de Doutor, substituindo-o pela de ttulo de mestre, de especialista ou por

    diploma de graduao, quando se tratar de provimento para rea de conhecimento ou em localidade com

    grave carncia de detentores da titulao acadmica de doutor.

    3 Para os concursos de Adjunto (Doutorado), caso no haja inscries, autoriza-se a

    abertura para o nvel de Assistente (mestrado) automaticamente.

    Art. 8 Aps a publicao do Edital, no Dirio Oficial da Unio (DOU), o rgo

    responsvel pelos Concursos Pblicos na Unifesspa manter a pgina eletrnica atualizada com

    informaes sobre os mesmos.

    CAPTULO III

    DA COMISSO EXAMINADORA

    Art.9 A realizao do Concurso Pblico ficar a cargo de uma Comisso Examinadora,

    designada para esse fim.

    Art. 10. Compete Comisso Examinadora:

    I examinar o Curriculum Vitae dos candidatos, realizando o julgamento de ttulos;

    II - organizar a aplicao, correo e avaliao das provas do Concurso;

    III publicar, na Unidade, o resultado de cada prova, e das etapas;

    IV- subsidiar a Unidade e prestar as informaes devidas, quando da interposio de

    recursos contra o Concurso;

    V - elaborar o Relatrio Final.

    1 No poder participar da Comisso Examinadora cnjuge, companheiro ou parente, at

    o terceiro grau civil, do candidato inscrito.

    2 A composio da lista para a escolha da Comisso Examinadora est condicionada

    manifestao de anuncia, por escrito, de cada professor indicado.

    3A Comisso Examinadora ser composta de, pelo menos, um membro externo

    Instituio ou Unidade responsvel pelo Concurso, salvo motivo de fora maior.

    4 Sempre que possvel a Comisso Examinadora ser composta de, pelo menos, um

    membro com atuao em Programa de Ps-Graduao na rea do Concurso.

    5 Pelo menos um dos membros da Comisso Examinadora dever atuar na rea temtica

    do Concurso.

  • 5

    6 A Comisso Examinadora ser nica para todas as provas do Concurso,

    ressalvados os casos em que o suplente vier a assumir a titularidade.

    7 Concluda a composio da Comisso Examinadora, pelo CONSEPE,

    caber ao rgo Colegiado da Unidade formalizar a sua instalao, por meio de Portaria,

    que tambm indicar o seu Presidente.

    8 Em caso de desistncia, a incluso de novo membro na Comisso

    Examinadora dever ser aprovada pelo rgo Colegiado da Unidade responsvel e

    homologada pela CONSEPE.

    Art. 11. A Comisso Examinadora ser composta por docentes com o Ttulo

    de Doutor, sendo 3(trs) membros efetivos e 3 (trs) suplentes, escolhidos da seguinte

    forma:

    a) 2 (dois) eleitos diretamente pelo rgo Colegiado da Unidade;

    b) 1(um) eleito pelo CONSEPE, a partir de lista de 4 (quatro) docentes

    indicados pelo rgo Colegiado da Unidade.

    1 Os 3 (trs) nomes no selecionados como titulares pelo CONSEPE

    comporo a lista de suplncia, na ordem definida no parecer do CONSEPE.

    CAPTULO IV

    DA INSCRIO E DA HOMOLOGAO

    Art. 12. So requisitos para a inscrio nos Concursos:

    I - requerimento de inscrio devidamente preenchido, conforme

    estabelecido noEdital;

    II - recolhimento do pagamento de taxa de inscrio estabelecido em Edital

    ou comprovante da iseno do seu pagamento;

    III - Curriculum Vitae, registrado na plataforma Lattes, impresso em 3 (trs)

    vias.

    1 Os procedimentos para a inscrio de candidatos constaro no Plano e

    no Edital do Concurso, que indicar tambm o endereo para o qual dever ser

    encaminhada a documentao correspondente.

    2 A efetivao da inscrio somente dar-se- aps a comprovao do

    pagamento da taxa e do recebimento da documentao especificada neste artigo, no prazo

    legal.

    Art.13. Compete ao rgo Colegiado da Unidade a homologao das

    inscries.

    Pargrafo nico. Somente sero homologadas as inscries de candidatos

    cuja formao esteja em conformidade com o perfil exigido no Edital.

    CAPTULO V

  • 6

    DA ISENO

    Art. 14. Poder ser concedida iseno do pagamento da taxa de inscrio ao candidato que:

    I- estiver inscrito no Cadastro nico para Programas Sociais do Governo Federal Cadnico, de que trata o Decreto n. 6.135/2007;

    II - for membro de famlia de baixa renda, nos termos do Decreto acima citado.

    1 A iseno do pagamento da taxa de inscrio dever ser solicitada mediante

    requerimento do candidato ao rgo responsvel pela inscrio no Concurso, acompanhado da:

    a) indicao do Nmero de Identificao Social NIS, atribudo pelo Cadnico;

    b) declarao que atenda condio estabelecida no inciso II deste artigo.

    2 O prazo para a solicitao de iseno do pagamento da taxa de inscrio ser definido

    no Edital do Concurso.

    3 O resultado do pedido de iseno do pagamento da taxa de inscrio ser

    disponibilizado no site de Concurso da Unifesspa.

    CAPTULO VI

    DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICINCIA

    Art.15. Aos candidatos portadores de deficincia assegurado o direito de inscrio no

    Concurso Pblico para provimento de cargo, cujas atribuies sejam compatveis com a deficincia de

    que so portadores, reservando-se a esses candidatos vagas conforme a legislao vigente.

    Pargrafo nico. O Edital dever pormenorizar todos os requisitos e as condies para que

    o candidato deficiente realize sua inscrio no Concurso, bem como todos os meios e as providncias que

    sero adotados para propiciar a realizao de todas as provas.

    CAPTULO VII

    DOS RECURSOS

    Art. 16. Caber recurso, devidamente fundamentado:

    I da homologao das inscries, no prazo de 2 (dois) dias teis consecutivos a partir da data de sua publicao;

    II - do resultado da Prova Objetiva, quando houver, no prazo de 2 (dois) dias teis a partir

    da data de divulgao;

    III - do resultado da avaliao da primeira Etapa, no prazo de 2 (dois) dias teis a partir da

    data de divulgao do resultado;

    IV - do resultado final do Concurso, no prazo de 10 (dez) dias teis, a partir da data da sua

    divulgao.

  • 7

    1 Os recursos devero ser protocolados na Unidade interessada, conforme

    estabelecido no respectivo Edital.

    2 Os recursos interpostos sero encaminhados, em primeira instncia, ao

    rgo Colegiado da Unidade interessada, ouvida a Comisso Examinadora e, em segunda

    instncia, ao CONSEPE, no prazo de 2 (dois) dias teis consecutivos entre cada instncia

    recorrida.

    3 Julgados e decididos os recursos, a Direo da respectiva Unidade

    propor Reitoria a nomeao de tantos candidatos quantas forem as vagas a preencher,

    segundo a ordem decrescente da classificao final.

    CAPTULO VIII

    DAS PROVAS, DO JULGAMENTO DE TTULOS E DA APROVAO

    Art. 17. Os Concursos Pblicos Carreira do Magistrio de Ensino Superior

    constaro de 2 (duas) Etapas, ambas de carter eliminatrio e classificatrio, na seguinte

    ordem:

    I Primeira Etapa:

    a) Prova Escrita;

    b) Prova Didtica;

    c) Prova Prtica, se necessria;

    d) Prova de Memorial.

    II Segunda Etapa:

    a)Julgamento de Ttulos.

    Art.18. O candidato no eliminado na primeira Etapa dever entregar

    Comisso Examinadora, no prazo de at 24 (vinte e quatro horas), a documentao

    comprobatria referente ao Curriculum Vitae registrado na plataforma Lattes.

    Seo I

    Das Provas

    Subseo I

    Da Prova Escrita

    Art. 19. A Prova Escrita ser obrigatoriamente dissertativa.

    Pargrafo nico. A Prova Escrita versar sobre item sorteado de uma lista

    contida no Plano de Concurso de, no mnimo 10 (dez) e no mximo 15 (quinze), itens

    relacionados ao tema e aos contedos referidos no Edital de Concurso e ter a durao de

    at 4 (quatro) horas, observado o seguinte:

  • 8

    I - a presena do candidato obrigatria durante o ato de sorteio do item da Prova Escrita,

    implicando a sua ausncia em eliminao do Concurso;

    II - a Prova Escrita ser realizada imediatamente aps o sorteio do item;

    III - a leitura e o julgamento da Prova Escrita sero realizados conforme cronograma pr-

    estabelecido;

    IV - a presena do candidato obrigatria durante o ato da leitura da Prova Escrita e a sua

    ausncia implica a eliminao do Concurso;

    V - a avaliao da Prova Escrita observar os critrios abaixo discriminados e a valorao

    a ser conferida a cada um deles fica estabelecida pela Unidade como segue:

    a) forma: introduo, desenvolvimento e concluso = 1,00

    b) contedo e desenvolvimento do tema: organizao, coerncia, clareza de ideias,

    extenso, atualizao e profundidade = 7,00

    c) linguagem: uso adequado da terminologia tcnica, propriedade, clareza, preciso e

    correo gramatical = 2,00

    Subseo II

    Da Prova Didtica

    Art. 20. A Prova Didtica consistir na apresentao oral pelo candidato de um item,

    sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedncia, de uma lista contida no Plano de Concurso de, no

    mnimo, 10 (dez) e no mximo de 15 (quinze), itens relacionados ao tema e aos contedos referidos no

    Plano e Edital do Concurso.

    1 A Prova Didtica destina-se avaliao do desempenho didtico-pedaggico do

    candidato, cuja ponderao de cada critrio fica assim determinada:

    a) o planejamento, a organizao e a clareza da aula = 3,00

    b) a extenso, atualizao e profundidade dos conhecimentos do candidato = 7,00

    2 A presena do candidato obrigatria durante o ato de sorteio do item de que trata o caput

    deste artigo e a sua ausncia implicar a eliminao do Concurso.

    3 Na impossibilidade de todos os candidatos realizarem a Prova Didtica no mesmo dia, um novo

    sorteio ser realizado, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedncia de cada dia de prova.

    4 Ao iniciar a Prova, o candidato fornecer a cada um dos integrantes da Comisso

    Examinadora o respectivo plano de aula.

    5 A Prova Didtica, realizada em sesso pblica, ter durao mnima de 30 (trinta) e

    mximade 50 (cinquenta) minutos, devendo ser gravada para efeito de registro e avaliao, sendo vedada

    a participao de outros candidatos inscritos no mesmo Concurso.

  • 9

    Art. 21. O candidato poder utilizar na Prova quaisquer recursos didticos

    por ele julgados necessrios, desde que disponveis na Instituio.

    Subseo III

    Da Prova Prtica

    Art. 22. A Prova Prtica constar de experimento, demonstrao ou

    execuo de mtodos e tcnicas especficas ou apresentao de um projeto, devendo ser

    realizada no tempo mximo de 4 (quatro) horas, sendo vedada a participaode outros

    candidatos inscritos no mesmo Concurso.

    Pargrafo nico. No caso de Prova de conhecimentos prticos especficos,

    dever haver indicao dos instrumentos, aparelhos ou das tcnicas a serem utilizadas, bem

    como da metodologia de aferio para avaliao do candidato, cujos critrios e valorao

    sero definidos pela Unidade.

    Subseo IV

    Da Prova de Memorial

    Art. 23. O Memorial, apresentado em 3 (trs) vias, dever conter de forma

    discursiva e circunstanciada:

    I- descrio e anlise das atividades de ensino, pesquisa e extenso

    desenvolvidas pelo candidato, incluindo a sua produo cientfica;

    II - descrio de outras atividades, individuais ou em equipe, relacionadas

    rea de conhecimento em exame;

    III - plano de atuao profissional na rea do Concurso, estabelecendo os

    pressupostos tericos dessa atuao, as aes a serem realizadas, os resultados esperados,

    identificando seus possveis desdobramentos e consequncias.

    Art.24. A defesa do Memorial ser realizada em sesso pblica, vedada a

    participao de outros candidatos inscritos no mesmo Concurso.

    1 A defesa do Memorial constar de apresentao seguida de arguio e

    dever ser gravada, para efeito de registro e avaliao.

    2 A apresentao do Memorial pelo candidato ter durao mxima de 30

    (trinta) minutos.

    3 O tempo para arguio e resposta ao Memorial ser definido pela

    Comisso Examinadora.

    Art. 25. A Comisso Examinadora dever considerar na Prova de Memorial

    os seguintes aspectos:

    I - domnio dos temas e das ideias que tenham dado sustentao ao

    Memorial, atentando, de modo especial, para a sua pertinncia em relao rea de

    conhecimento do Concurso = 1,00

  • 10

    II - consistncia terica, formativa e prtica = 2,00

    III - extenso e profundidade dos conhecimentos do candidato na rea especfica do

    Concurso = 2,00

    IV - pertinncia, adequao e atualidade das referncias bibliogrficas = 2,00

    V - dados da carreira do candidato que revelem liderana acadmica e cientfica = 1,00

    VI participao do candidato em programas de ensino, pesquisa e extenso, bem como em atividades de administrao universitria = 1,00

    VII - participao do candidato em outras atividades, individuais ou em equipe,

    relacionadas rea de conhecimento em exame = 1,00

    Pargrafo nico. A valorao dos aspectos de que trata o caput deste artigo ser definida

    previamente pela Unidade responsvel pelo Concurso.

    Seo II

    Do Julgamento de Ttulos

    Art.26. O Julgamento de Ttulos ser realizado por meio do exame do Curriculum Vitae

    registrado na plataforma Lattes e, quando do seu julgamento e avaliao, a Comisso Examinadora

    considerar e pontuar, desde que devidamente comprovados, os seguintes Grupos de Atividades:

    I - Grupo I - Formao Acadmica;

    II - Grupo II Produo Cientfica, Artstica, Tcnica e Cultural;

    III - Grupo III Atividades Didticas;

    IV - Grupo IV - Atividades Tcnico-Profissionais.

    1 No Grupo I, ser atribuda a nota mnima 7 (sete) ao Ttulo exigido no Concurso.

    2 Para efeito de adequao s especificidades, as Unidades devero estabelecer as

    atividades e pontuaes a serem consideradas nos Grupos de Atividades II, III, e IV acima descritos, com

    seus respectivos pesos, por meio de Resoluo do rgo Colegiado da Unidade, cujo clculo final deve

    expressar a equivalncia da pontuao de 0 a 10.

    3 Para os ttulos constantes da Formao Acadmica ser considerada somente a maior

    titulao. Seo III

    Da Aprovao

    Art. 27. Cada examinador dever atribuir uma pontuao de 0 a 10 no exame de cada

    Prova.

    1 Ser considerado aprovado na Prova Objetiva, quando houver, o candidato que obtiver

    70% (setenta) de acerto.

  • 11

    2 A pontuao do candidato em cada Prova, da Primeira Etapa, ser a

    mdia aritmtica simples dos pontos a ele atribudos por cada um dos examinadores,

    considerada uma casa decimal.

    3 Ser eliminado na Primeira Etapa do concurso, o candidato que obtiver

    nota inferior a 5 (cinco) em qualquer uma das provas.

    4 A pontuao mnima para aprovao na Segunda Etapa ser igual ou

    superior a 7 (sete).

    5 Ser aprovado no Concurso o candidato que obtiver nota final igual ou

    superior a 7 (sete), como mdia aritmtica simples da pontuao das provas das duas

    etapas (prova escrita; prova didtica; prova prtica, se houver; prova de memorial e

    julgamento de ttulos).

    6 A classificao dos aprovados no Concurso ser em ordem decrescente

    da nota final dos candidatos, limitada ao nmero mximo de aprovados estabelecido pela

    legislao vigente.

    7 Os resultados de cada Prova e das Etapas sero publicados nos quadros

    de avisos da Unidade responsvel pelo Concurso.

    Art. 28. O Relatrio Final do Concurso, assinado por todos os membros da

    Comisso Examinadora, dever conter:

    I - Ata de cada etapa do Concurso, contendo as notas individuais de cada

    prova e as mdias obtidas por cada candidato;

    II - Classificao final dos candidatos aprovados, em ordem decrescente.

    Art. 29. O presidente da Comisso Examinadora encaminhar ao dirigente

    da Unidade interessada o Relatrio Final no prazo de 72 (setenta e duas) horas aps o

    trmino da ltima prova.

    1 O dirigente da Unidade submeter o Relatrio ao rgo Colegiado

    respectivo, para anlise e homologao.

    2 O Relatrio somente poder ser recusado pelo voto de 2/3 (dois teros)

    dos membros da Congregao ou do Conselho da respectiva Unidade, em razo de

    arguio, devidamente fundamentada, e de irregularidade na realizao do Concurso.

    Art. 30. O resultado do Concurso ser homologado pelo Reitor, cabendo

    Pr- Reitoria de Desenvolvimento e Gesto de Pessoal (PROGEP) publicar, no Dirio

    Oficial da Unio, a relao dos candidatos aprovados e classificados de acordo com a

    legislao vigente.

    Art. 31. Em caso de empate a Comisso Examinadora utilizar,

    sucessivamente, os seguintes critrios de desempate:

    I - idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme Pargrafo nico

    do art. 27, da Lei n. 10.741, de 1.10.2003;

  • 12

    II - melhor mdia na Prova Didtica;

    III - melhor mdia na Prova Escrita;

    IV - melhor mdia na Prova Prtica, se houver;

    V - melhor mdia na defesa de Memorial;

    VI - melhor pontuao no Julgamento de Ttulos;

    VII- maior tempo de magistrio no Ensino Superior ou no Ensino Bsico, Tcnico e

    Tecnolgico;

    VIII - persistindo o empate, ter preferncia o candidato mais idoso.

    CAPTULO IX

    DAS DISPOSIES FINAIS

    Art. 32. Os Concursos tero validade estabelecida na legislao vigente.

    Art. 33. Na hiptese de desistncia ou impedimento do candidato classificado, o rgo

    Colegiado da Unidade dever propor, para nomeao, o prximo candidato na ordem de classificao,

    desde que no prazo de validade do Concurso.

    Art. 34. Os docentes nomeados devero participar de Programa de Formao Inicial no

    Servio Pblico, ofertado pela Instituio.

    Art.35. Devero, tambm, os docentes nomeados participar do Programa de Formao

    Continuada, em metodologia e prticas de ensino, sob a responsabilidade da Pr-Reitoria de Ensino de

    Graduao, com apoio da Pr-Reitoria de Desenvolvimento e Gesto de Pessoal, at o encerramento do

    perodo do estgio probatrio.

    Pargrafo nico. Os Cursos do Programa a que se refere o caput deste artigo devero ser

    ofertados e realizados durante o perodo do estgio probatrio e constituem critrio para a sua avaliao,

    dentre outros.

    Art. 36. O candidato aprovado e no classificado em Concurso promovido por Unidade

    Acadmica poder preencher vaga docente existente em outra Unidade da Unifesspa, comprovados o

    interesse institucional, o interesse do candidato e a afinidade relacionada ao eixo temtico do Concurso,

    alm dos demais requisitos exigidos no Edital do Concurso.

    Art. 37. Para a nomeao e posse, o candidato dever comprovar ser portador do ttulo

    correspondente ao Concurso, segundo a legislao vigente.

    Art. 38. Os casos omissos nesta Portaria sero analisados pelo CONSEPE.

    Art. 39. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao,

    MAURLIO DE ABREU MONTEIRO

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    Prof. Dr. Simone Cristina Mendona

    Diretora do Instituto de Lingustica, Letras e Artes

    UNIFESSPA. Portaria 0056/2013