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II Fórum Mineiro de Autogestão, Autodefesa e Família XII Congresso da Rede Mineira das APAES
Conferência:
A política de assistência social como integradora das demais políticas
públicas
Ana Paula GonçalvesCoordenadora Geral de Acompanhamento da Rede Socioassistencial Privada
do SUAS.Secretaria Nacional de Assistencia Social.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome.
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Dados Gerais sobre as entidades
• PEAS/IBGE 2006: 16.089 entidades de assistência social (antes da migração das creches e pré-escolas para a Educação e da aprovação da Tipificação Nacional);
• Censo SUAS Rede Privada 2010 : 9.398 entidades de assistência social inscritas e com parceria/convênio com Municípios;
Censo SUAS Rede Privada 2011: 10.192 entidades preencheram o questionário em 100%.
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Dados Gerais sobre as entidades (Censo SUAS 2011)
• Concentração na Região Sudeste (SP e MG), seguida das regiões Sul (PR e RS), Nordeste, Centro Oeste e Norte, e em aproximadamente 1.895 municípios de todo o país;
• Atuação, em sua grande maioria, na esfera municipal, o que reafirma a dimensão do território como componente estruturante da rede socioassistencial;
• Das 10.192 entidades que responderam o questionário, 2.416 afirmaram atuar exclusivamente na área de assistência social (23%);
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Dados Gerais sobre as entidades (cont.)(Censo SUAS 2011)
• 7.040 afirmaram atuar na área de assistência social e em outra área, sendo que 5.292 delas (75%) afirmaram atuar preponderantemente na área de assistência social;
• Desse modo, foram identificadas 7.708 entidades que atuam exclusivamente ou preponderantemente na área da assistência social.
• O número de trabalhadores contratados informado pelas entidades é pequeno. 20% das entidades informou não ter nenhum trabalhador contratado, mas 25% delas informaram não possuir voluntários em suas equipes
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Dados Gerais sobre as entidades (cont.)(Censo SUAS 2011)
•As principais fontes de financiamento das entidades são recursos de subvenções, convênios e parcerias com órgãos ou entidades públicas (51% das entidades) e recursos decorrentes de mensalidades/doações dos membros ou associados, recursos de doações eventuais (22% das entidades)
• 75% das entidades usufruem de algum tipo de isenção ou imunidade.
• A receita bruta total de 2010 informada pelas entidades demonstra que a maioria delas se mantém em funcionamento com um volume reduzido de recursos. 86% delas afirmam ter receita inferior a R$ 1.000.000,00.
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Dados Gerais sobre as entidades (cont.)
(Formulário Eletrônico – Inscrição 2012/2013)
O Formulário Eletrônico foi o instrumento utilizado pelo
MDS, no exercício de 2012/2013, para reunir informações
acerca da inscrição de entidades de assistência social,
bem como de serviços, programas, projetos e
benefícios socioassistenciais nos Conselhos de
Assistência Social municipais e do DF, conforme
Resolução CNAS nº 16/2010.
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Dados Gerais sobre as entidades (cont.)(Formulário Eletrônico – Inscrição 2012/2013)
Total de Inscrições Total de Inscrições Deferidas 17.31617.316
•Inscrição de entidades de assistencia social (exclusivas ou preponderantes)
•Inscrição de serviços, programas, projetos e benefícios de entidades de assistência social fora da sede da entidade
•Inscrição de serviços, programas, projetos e benefícios de entidades não preponderantes de assistência social, mas que também desenvolvem ações
nessa área
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Dados Gerais sobre as entidades (cont.)(Formulário Eletrônico – Inscrição 2012/2013)
Dados sobre as Apaes de Minas Gerais
Apaes inscritas nos conselhos de AS 317
Apaes filiadas a FEAPAES/MG 430
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Dados Gerais sobre as entidades (cont.)(Formulário Eletrônico – Inscrição 2012/2013)
Serviços prestados pelas Apaes de Minas Gerais
Serviço N. de Apaes
Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade 33
Assessoramento, Defesa e Garantia de Direitos 141
Serviço de Proteção Social Básica 162
Benefícios Socioassistenciais Eventuais 30
Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade 209
Outras Ofertas 243
TOTAL 818
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• Concepção de Estado social em contraposição ao Estado mínimo.
• Diretriz de descentralização político-administrativa que reconfigura as relações entre os entes federados, cabendo à esfera nacional a coordenação e as normas gerais, e às esferas estaduais e municipais a coordenação em seu âmbito e a execução de serviços.
• Diretriz de participação que reafirma e fortalece as instâncias de deliberação da política.
PRESSUPOSTOS DO MODELO REGULATÓRIO DO SUAS
PRESSUPOSTOS DO MODELO REGULATÓRIO DO SUAS
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PRESSUPOSTOS DO MODELO REGULATÓRIO DOSUAS
PRESSUPOSTOS DO MODELO REGULATÓRIO DOSUAS
• A rede socioassistencial deve integrar e articular as ofertas estatais e também aquelas prestadas pelas entidades.
• A formação da rede socioassistencial não é um dado, depende da ação do governo local, do diagnóstico e do planejamento do território, do conhecimento da oferta e da demanda de serviços para a efetiva articulação em rede.
Considera-se rede socioassistencial o conjunto integrado da oferta de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social mediante
articulação entre todas as unidades de provisão do SUAS (Art. 9º NOBSUAS/2012).
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QUEM SÃO AS ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL?QUEM SÃO AS ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL?
Lei nº 8.742/1993 – LOAS
Art. 3º Consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos.
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QUEM SÃO AS ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL?
QUEM SÃO AS ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL?
As entidades de assistência social devem:
• Executar ações de caráter continuado, permanente e planejado;
• Assegurar que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais sejam ofertados na perspectiva da autonomia e garantia de direitos dos usuários;
• Garantir a gratuidade em todos os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais – inexistência de cobrança pelos serviços;
• Garantir a existência de processos participativos dos usuários na busca do cumprimento da missão da entidade ou organização.
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NÍVEIS DE RECONHECIMENTO DAS ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO SUAS
NÍVEIS DE RECONHECIMENTO DAS ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO SUAS
De acordo com a legislação federal em vigor, pode-se afirmar que as
entidades de assistência social podem ser:
1. Inscritas nos CMAS ou CAS/DF;
2. Cadastradas no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência
Social;
3. Certificadas como entidade beneficente;
4. Vinculadas ao SUAS, quando integrarem a rede socioassistencial.
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INSCRIÇÃOINSCRIÇÃO
Lei nº 8.742/1993 – LOAS
Art. 9º O funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende de prévia inscrição no respectivo Conselho Municipal de Assistência Social, ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, conforme o caso.
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INSCRIÇÃOINSCRIÇÃO
• Nível inicial de reconhecimento ao SUAS;
• Competência dos CMAS/CAS-DF com base nos parâmetros nacionais e normatizações das ações de assistência social (tipificação, assessoramento e defesa, habilitação e reabilitação, promoção da integração ao mercado de trabalho) do CNAS;
• Autorização para a entidade que planeja atuar no campo da política de assistência social ou reconhecimento de que a entidade já atua nesta área.
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INSCRIÇÃOINSCRIÇÃO
• Possui a natureza de formalização da atuação da entidade no campo da política de assistência social e sua constituição como:
• pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos;• que presta serviços de assistência social para os usuários e a quem deles necessitar, bem como assessoramento e garantia de seus direitos;• as ofertas sejam integralmente gratuitas aos usuários (salvo excepcionalidade do Art. 35 do Estatuto do Idoso).
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CADASTRO NACIONAL DE ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CADASTRO NACIONAL DE ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Lei nº 8.742/1993 – LOAS
Art. 19º Compete ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social: (...)
XI - coordenar e manter atualizado o sistema de cadastro de entidades e organizações de assistência social, em articulação com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal
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CADASTRO NACIONAL DE ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CADASTRO NACIONAL DE ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
• Nível de reconhecimento em que a entidade estabelece relação com o
órgão gestor da assistência social responsável pelo território em que ela atua
(municipal ou estadual)
• Banco de dados nacional que será alimentado pelo gestor local e validado
pelo MDS como instrumento de gestão
• Possibilita conhecer a cobertura e os tipos dos serviços ofertados pelas
entidades em regular funcionamento no Brasil, sendo base para a
certificação e o vínculo SUAS
•Instrumento de gestão das ofertas das entidades privada ao SUAS, sob a
responsabilidade dos gestores em sua função de realizar o monitoramento e
avaliação da política nos termos da legislação;
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Identificação de cada serviço e programa, projeto ou benefício
socioassistencial com informações relativas a:
Continuidade, regularidade, planejamento e permanência na prestação dos
serviços; Especificação das populações às quais se dirigem os serviços, benefícios,
programas e projetos; Capacidade de atendimento mensal definida anualmente em plano de trabalho;
Número de pessoas atendidas e de atendimentos / mês em cada serviço; Recursos Humanos, por formação e regime de contratação, alocados nos serviços;
Verificação gratuidade/emissão do atestado de gratuidade
Forma de participação dos usuários e/ou estratégias a serem utilizadas, desde a elaboração do planejamento, até a execução dos serviços, sua avaliação e monitoramento;
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Compatibilidade dos serviços à Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e demais normatizações do SUAS;
Provisões e atividades compatíveis com a especificidade de cada serviço;
Formas de acesso dos usuários: seleção; depende de vaga; fixação prévia do número;
Infra-estrutura disponível para os serviços: Compatibilização de instalações consoante normas de segurança e acessibilidade; Relação da entidade com o território (pertencimento a rede):
articulação/fluxo de referencia e contra referencia entre serviços, existência de convênios ou outra forma de ajuste/parceria;articulação/participação em associações, fóruns de assistência social, conselhos de direitos e de políticas públicas, redes e movimentos sociais
Identificação dos Serviços em desconformidade com os parâmetros vigentes e que necessitam de plano de adequação/providencias
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CERTIFICAÇÃOCERTIFICAÇÃO
Constituição Federal de 1988
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (...)§ 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
Artigo regulamentado pela Lei nº 12.101/2009, Decreto nº 7.237/2010 e
Portaria MDS nº353/2011 que dispõem sobre a certificação das entidades
beneficentes de assistência social.
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CERTIFICAÇÃOCERTIFICAÇÃO
• Nível de reconhecimento que possibilita o acesso à isenção das contribuições à Seguridade Social prevista no art. 195 da CF/98 (financiamento indireto), entre outros
• Competência do MDS, respaldada na decisão de inscrição dos CMAS e nas informações constantes do Cadastro Nacional de Entidades prestadas pelo gestor local
• Vínculo SUAS é condição suficiente para sua concessão
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CERTIFICAÇÃOCERTIFICAÇÃO
• Gratuidade não é mais um percentual, mas uma declaração do órgão gestor de que a entidade não cobra nada de seus usuários. Será feita no próprio Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS
• Cancelamento da certificação, no caso de irregularidade, pode ser requerida por todos os conselhos e órgãos gestores da assistência social, além da Receita Federal e do TCU
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VÍNCULO SUASVÍNCULO SUAS
Lei nº 8.742/1993 – LOAS
Art. 6o-B. As proteções sociais básica e especial serão ofertadas pela rede socioassistencial, de forma integrada, diretamente pelos entes públicos e/ou pelas entidades e organizações de assistência social vinculadas ao Suas, respeitadas as especificidades de cada ação. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
§ 1o A vinculação ao SUAS é o reconhecimento pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome de que a entidade de assistência social integra a rede socioassistencial.
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VÍNCULO SUASVÍNCULO SUAS
• É o maior grau de reconhecimento das entidades ao SUAS e pode ser compreendido como um estágio mais qualificado de pertencimento ao sistema.
• Significa o reconhecimento do caráter público dos serviços e de sua integração em rede.
• É de competência do MDS, mas pressupõe a existência de uma relação pactuada entre o gestor local e a entidade, que será informada por meio do Cadastro Nacional de Entidades.
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AVANÇOSAVANÇOS
→ Resolução CNAS 27/2011, define:
As atividades de assessoramento e de defesa e garantia de
direitos compõem o conjunto das ofertas e atenções da política
pública de assistência social articuladas à rede socioassistencial, por
possibilitarem a abertura de espaços e oportunidades para o
exercício da cidadania ativa, no campo socioassistencial, a criação
de espaços para a defesa dos direitos socioassistenciais, bem
como o fortalecimento da organização, autonomia e
protagonismo do usuário.
Caracterização do Assessoramento e Defesa e Garantia de Direitos
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→ Resolução CNAS 33/2011, define:
Art. 2º- A Promoção da Integração ao Mundo do Trabalho se dá por meio de um conjunto integrado de ações das diversas políticas cabendo à assistência social ofertar ações de proteção social que viabilizem a promoção do protagonismo, a participação cidadã, a mediação do acesso ao mundo do trabalho e a mobilização social para a construção de estratégias coletivas.
•Garantia da acessibilidade e tecnologias assistivas para a pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, viabilizando a condição de seu alcance para utilização com segurança e autonomia dos espaços, mobiliários, tecnologias, sistemas e meios de comunicação, conforme o conceito do desenho universal e as normas da ABNT; •Promoção dos apoios necessários às pessoas com deficiência e suas famílias para o reconhecimento e fortalecimento de suas potencialidades e habilidades à integração ao mundo do trabalho.
Promoção Integração ao Mundo do Trabalho
Os incisos V e VI do art. 3º dão atenção especial às PCD’s:
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→ Resolução CNAS 34/2011, define:
Art. 2º - Habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua inclusão à vida comunitária “é um processo que envolve um conjunto articulado de ações de diversas políticas no enfrentamento das barreiras implicadas pela deficiência e pelo meio, cabendo à assistência social ofertas próprias para promover o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, assim como a autonomia, a independência, a segurança, o acesso aos direitos e à participação plena e efetiva na sociedade”.
Habilitação e Reabilitação das pessoas com deficiência e sua integração à vida familiar e comunitária
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Acolhimento para pessoas em transito e sem condição de auto sustento - Casas de Apoio
Oferece acolhimento de pessoas (a grande maioria crianças e seu respectivo responsável), durante o tratamento de doenças graves, em especial câncer e AIDS, fora do seu município de residência.
Nesse sentido, a política de assistência social prevê a segurança de acolhida como uma de suas primordiais funções, por meio da qual se deve garantir a provisão de necessidades básicas, como alimentação e abrigo a pessoas com restrição momentânea ou contínua de autonomia.
Essas entidades deverão ser inscritas nos CAS quando constatado seu atendimento voltado ao acolhimento, nas situações acima supracitadas.
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Comunidades terapêuticas reconhecidas pela política de saúde
→ As Comunidades Terapêuticas são instituições voltadas para o tratamento de dependentes de substâncias psicoativas por meio de internação. O acolhimento (internação para desintoxicação), destina-se aos indivíduos em tratamento das consequências físicas e psicológicas geradas pelas substâncias psicoativas, inserindo-se no âmbito da política de saúde.
Na área da saúde, as Comunidades Terapêuticas são reguladas pela Resolução RDC Nº 29/ 2011, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que estabelece requisitos de segurança sanitária para o funcionamento das instituições.
Tratamento de dependentes de substâncias psicoativas por meio de internação não estão previstos na regulamentação da Política Nacional de Assistência
Social.
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TENDÊNCIASTENDÊNCIAS
• Regulamentação e implantação do Sistema de
Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de
Assistência Social e do Vínculo SUAS: mecanismos
de gestão e financiamento que articulem e integrem a
rede;
• Regulação que esclareça a natureza e as finalidades
das entidades e organizações, de modo a
consolidar o caráter setorial e intersetorial das
ações na área da assistência social;
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• A existência de um marco regulatório aplicável às entidades
traduz a primazia do Estado - responsabilidade de coordenar
a política de assistência social, dispor sobre normas gerais
e organizar a oferta - e reconhece a necessidade e a
importância da participação das entidades no SUAS;
• Nessa direção, é necessário induzir o reordenamento
dos serviços ofertados pelas entidades na lógica do
modelo regulatório do SUAS.
Vamos passar, necessariamente, por um processo de transição!