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1 “O Código Florestal e a Ciência: contribuições para o diálogo” Comentários sobre o livro divulgado pela SBPC e pela ABC à luz do princípio da sustentabilidade Rodrigo C. A. Lima * e André M. Nassar ** O livro publicado pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e pela Academia Brasileira de Ciências (ABC) define o uso adequado das terras como princípio para garantir a conservação dos recursos naturais e a sustentabilidade da agricultura. No entanto, pontos centrais da discussão do Código ligados às Áreas de Preservação Permanente (APPs) e à Reserva Legal (RL) são tratados, primordialmente, pelo viés ambiental, sem ponderar as questões sociais e econômicas. Essa visão com foco em um só lado desequilibra o debate, pois o grande desafio dessa reforma é restaurar um clima de confiança e segurança jurídica que incentive a regularização ambiental. Embora argumente em favor uma reforma equilibrada do Código, a obra sinaliza o contrário ao defender a ampliação da conservação ambiental sem conectá-la à realidade brasileira, que abrange além da preservação, a produção agrícola e a vida de milhões de pessoas. Além disso, partir do princípio de que certos temas do Código poderiam ser aprimorados com novas informações científicas para justificar o adiamento da reforma, como, por exemplo, a exigência de estudos sobre questões climáticas, geológicas, pedológicas e biológicas de cada região no que concerne às APPs, não é um argumento forte para obstar a reforma do Código que se arrasta há anos. O documento Agricultura, Conservação Ambiental e a reforma do Código Florestal , publicado pelo ICONE, sugere caminhos para que o novo Código promova adequação e conservação ambiental bem como expansão agrícola sustentável, ampliando benefícios ligados a biodiversidade, estoques de carbono, produção de alimentos, etc. I – AUMENTO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APPs) Na visão dos autores do livro em questão, as APPs hídricas devem ter, no mínimo, 50 metros, pois os 30 metros previstos no Código atual proporcionariam proteção a aproximadamente 50% da biodiversidade, o que seria prejudicial ao País e à própria produção agrícola. Há consenso sobre a importância das APPs. O esforço dos produtores agrícolas em delimitá-las e recuperá-las reflete essa percepção, e espera-se que, com a reforma do Código, ao menos 43 milhões de hectares sejam recuperados (Sparovek, 2011), trazendo consigo imensos benefícios em termos de biodiversidade, carbono, água e solo. Expandir o limite mínimo de APPs para 50 metros significa desequilibrar a relação entre conservação e produção, principalmente em pequenas propriedades rurais. É preciso aumentar as APPs além dos limites do Código atual para garantir a proteção do meio ambiente? II - APPs E RESERVA LEGAL Para os autores, as áreas de APP e de RL devem ocupar no mínimo 30% de cada propriedade. Partindo desse pressuposto, a possibilidade de considerar as APPs para o cálculo da RL é fortemente criticada no estudo, pois não * Advogado, Gerente-geral do ICONE; e.mail: [email protected] ; ** Engenheiro-agrônomo, Diretor-geral do ICONE; e.mail: [email protected] .

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“O Código Florestal e a Ciência: contribuições para o diálogo” Comentários sobre o livro divulgado pela SBPC e pela ABC

à luz do princípio da sustentabilidade

Rodrigo C. A. Lima∗ e André M. Nassar

∗∗

O livro publicado pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e pela Academia Brasileira de Ciências (ABC) define o uso adequado das terras como princípio para garantir a conservação dos recursos naturais e a sustentabilidade da agricultura. No entanto, pontos centrais da discussão do Código ligados às Áreas de Preservação Permanente (APPs) e à Reserva Legal (RL) são tratados, primordialmente, pelo viés ambiental, sem ponderar as questões sociais e econômicas. Essa visão com foco em um só lado desequilibra o debate, pois o grande desafio dessa reforma é restaurar um clima de confiança e segurança jurídica que incentive a regularização ambiental. Embora argumente em favor uma reforma equilibrada do Código, a obra sinaliza o contrário ao defender a ampliação da conservação ambiental sem conectá-la à realidade brasileira, que abrange além da preservação, a produção agrícola e a vida de milhões de pessoas. Além disso, partir do princípio de que certos temas do Código poderiam ser aprimorados com novas informações científicas para justificar o adiamento da reforma, como, por exemplo, a exigência de estudos sobre questões climáticas, geológicas, pedológicas e biológicas de cada região no que concerne às APPs, não é um argumento forte para obstar a reforma do Código que se arrasta há anos. O documento Agricultura, Conservação Ambiental e a reforma do Código Florestal, publicado pelo ICONE, sugere caminhos para que o novo Código promova adequação e conservação ambiental bem como expansão agrícola sustentável, ampliando benefícios ligados a biodiversidade, estoques de carbono, produção de alimentos, etc. I – AUMENTO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APPs) Na visão dos autores do livro em questão, as APPs hídricas devem ter, no mínimo, 50 metros, pois os 30 metros previstos no Código atual proporcionariam proteção a aproximadamente 50% da biodiversidade, o que seria prejudicial ao País e à própria produção agrícola. Há consenso sobre a importância das APPs. O esforço dos produtores agrícolas em delimitá-las e recuperá-las reflete essa percepção, e espera-se que, com a reforma do Código, ao menos 43 milhões de hectares sejam recuperados (Sparovek, 2011), trazendo consigo imensos benefícios em termos de biodiversidade, carbono, água e solo. Expandir o limite mínimo de APPs para 50 metros significa desequilibrar a relação entre conservação e produção, principalmente em pequenas propriedades rurais. É preciso aumentar as APPs além dos limites do Código atual para garantir a proteção do meio ambiente? II - APPs E RESERVA LEGAL Para os autores, as áreas de APP e de RL devem ocupar no mínimo 30% de cada propriedade. Partindo desse pressuposto, a possibilidade de considerar as APPs para o cálculo da RL é fortemente criticada no estudo, pois não

∗ Advogado, Gerente-geral do ICONE; e.mail: [email protected]; ∗∗ Engenheiro-agrônomo, Diretor-geral do ICONE; e.mail: [email protected].

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faria sentido biológico uma vez que cada área possui funções ambientais distintas. As APPs protegem o solo contra a erosão, favorecem a recarga dos aqüíferos e conservaram a biodiversidade, enquanto a RL incrementa a proteção dos ecossistemas e das espécies, e assegura a sustentabilidade biológica e ecológica. O argumento contrário ao cômputo da APP para a RL acata exclusivamente o lado ambiental. Ao contar a APP para a RL, o produtor terá incentivos para recuperar áreas sensíveis, gerando benefícios ao longo do tempo, via formação de estoques de carbono, proteção do solo e da água, incremento da biodiversidade, dentre outros. É importante lembrar que essa alternativa será possível unicamente nos casos em que haja déficit de vegetação nativa na propriedade, sendo vedada a conversão de áreas para uso alternativo. A proposta de permitir o cômputo da APP na RL é uma forma inteligente de reforçar a proteção de áreas reconhecidamente importantes, que mitigam impactos da agricultura e tornam a coexistência entre produção e conservação sustentável. Os produtores reconhecem essa obrigação, afinal ela beneficia não só o meio ambiente, mas a própria produção. No entanto, a obrigação de conservar fisionomias vegetais locais, objetivo da RL, não é exclusiva do produtor, sendo responsabilidade compartilhada entre ele, o estado e a sociedade, conforme previsto na Constituição Federal. Nesse sentido, contar as APPs para a RL é o caminho para se promover a adequação ambiental de áreas sensíveis e equilibrar o ônus sobre o produtor do custo de oportunidade de preservar, no mínimo, 20% de cada propriedade. III - RESTAURO/RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA LEGAL De acordo com o estudo, a restauração das áreas de RL é viável em função dos avanços científicos e tecnológicos, e deve ser feita preferencialmente com espécies nativas, uma vez que o uso de exóticas não assegura a conservação da biodiversidade. Defender a restauração da RL comprometendo o uso de áreas produtivas contraria a idéia de preservar o uso mais adequado da terra. Não tem sentido econômico e ambiental plantar árvores nativas em áreas produtivas e monitorar seu crescimento ao longo de vários anos quando existem milhões de hectares de florestas nativas, que poderiam ser desmatadas legalmente, e podem gerar um mercado de compensação florestal. A restauração por completo da RL em áreas produtivas geraria impactos na produção e no preço dos alimentos, bem como na disponibilidade de área. Favorecer o aumento dos preços de alimentos, pela redução da área de produção, não é racional do ponto de vista econômico e social. Além disso, não faz sentido do ponto de vista ambiental, pois levaria a uma expansão na fronteira agrícola para compensar as perdas nas áreas consolidadas. O Professor Gerd Sparovek aponta que a maioria das áreas com vegetação nativa situa-se em propriedades privadas (87% no Cerrado, 92% na Mata Atlântica, 99% nos Pampas e 98% na Caatinga), enquanto na Amazônia existem mais de 100 milhões de hectares de florestas bem preservadas que dependem de regularização fundiária. Esse imenso estoque florestal pode fomentar o mercado de compensação e ajudar a dar valor para essas áreas, que em certas regiões custam muito pouco (entre R$ 100 e 300/hectare) quando comparadas a áreas produtivas (R$ 2000 a 20.000/hectare). Outro ponto não abordado quando o estudo defende a restauração são os custos, que podem variar entre R$2 mil e 18 mil, dependendo da região, tipo e qualidade do solo, dentre outras variáveis. Estudos mostram que a remuneração da produção agropecuária não é suficiente para arcar com os custos do restauro da Reserva Legal (Gouvello, 2010). A ciência ligada à reforma do Código precisa ir além do viés ambiental. Um trabalho científico denso deve estimar os custos que as propostas de alteração do Código trariam para a sociedade em todos os aspectos. Defender proteção sem ponderar a realidade e as demandas sociais e econômicas do País não é justificável. IV - COMPENSAÇÃO DA RESERVA LEGAL A compensação da RL fora da propriedade deve ser restrita às áreas localizadas nas mesmas regiões biogeográficas e com equivalência em fitofisionomias (vegetação), priorizando as mesmas micro-bacias e bacias hidrográficas. Isso exclui a idéia de compensação no limite do bioma.

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Esse critério é altamente restritivo: de um lado não considera que a recuperação das APPs irá ampliar a proteção de fitofisionomias locais, de outro restringe a compensação em grandes áreas. Além disso, a idéia de criar limites de compensação nas regiões contradiz o objetivo de conservar e proteger áreas relevantes para a biodiversidade. Essa proposta impede a criação do mercado de compensação florestal, que deveria ser prioridade para qualquer ambientalista, produtor rural ou cientista. A compensação da RL poderá se transformar numa incrível ferramenta para evitar desmatamento, preservar as áreas nativas e criar enormes estoques de carbono e de biodiversidade. Nesse sentido, os argumentos de que a reforma do Código é uma ameaça aos compromissos do Brasil junto à Convenção sobre Diversidade Biológica e à Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima não é verdadeira. Ao contrário, o País tem a oportunidade inédita de criar um enorme programa ambiental baseado em restauração e compensação de RL. O Brasil precisa, definitivamente, buscar a coalescência de áreas conservadas, inclusive via compensação de RL em Unidades de Conservação não regularizadas, o que é criticado no livro, caso contrário não será possível equilibrar produção agrícola e meio ambiente. Na prática, o novo Código precisa impulsionar a criação de grandes maciços preservados e de áreas produtivas bem delimitadas, aproveitando economias de escala e escopo que beneficiarão toda a sociedade. RECOMENDAÇÕES Alguns argumentos do livro são válidos e merecem destaque:

� A pecuária precisa se intensificar e liberar área para outras culturas;

� O papel dos órgãos públicos na regularização das APPs e da RL é central;

� A recuperação de áreas degradadas é muito relevante e depende de políticas públicas (o Plano Agricultura de Baixo Carbono é um começo, mas precisa ser incrementado);

� É importante integrar zoneamentos agrícolas com zoneamentos ecológico-econômicos;

� Fomentar o pagamento pelo carbono estocado nas florestas de APPs e RL, valorar a biodiversidade e outros serviços ambientais é essencial para o Brasil dar um salto na gestão de uso da terra;

� A divisão entre áreas urbanas e áreas rurais é central dentro da reforma do Código. No entanto, é essencial acabar de vez com o clima de insegurança jurídica que macula o Código atual e estabelecer regras que fomentem uma governança de uso da terra avançada. Sempre será possível aprimorar as leis com base em evidências científicas, mas já existe um vasto apanhado de informações concretas sobre o que é preciso para criar uma nova governança de uso da terra que beneficie a conservação ambiental e a produção de alimentos e energia. REFERÊNCIAS Agricultura, Conservação Ambiental e a reforma do Código Florestal. Instituto de Estudos do Comércio e Negociações Internacionais (ICONE), Brasil, 2011. (Disponível em: http://www.iconebrasil.org.br/arquivos/noticia/2211.pdf). de Gouvello, C. Brazil Low Carbon Country Case Study. World Bank, Washington, 2010. (Disponível em: http://siteresources.worldbank.org/BRAZILEXTN/Resources/Brazil_LowcarbonStudy.pdf). Silva, J.A.A.; Nobre, A.D.; Manzatto, C.V.; Joly, C.A.; Rodrigues, R.R.; Skorupa, L.A.; Nobre, C.A.; Ahrens, S.; May, P.H.; Sá, T.D.A.; Cunha, M.C.; Rech Filho, E.L. O Código Florestal e a Ciência: contribuições para o diálogo. ISBN 978-85-86957-16-1, São Paulo: Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, SBPC; Academia Brasileira de Ciências, ABC. 2011. 124 p. Sparovek, G.; Barreto, A.; Klug, I.; Papp, L.; Lino, J. A revisão do Código Florestal brasileiro. Novos Estudos, 89, março 2011, 181-205.