ICLEI Governos Locais pela...

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Página 1 of 13 ICLEI Governos Locais pela Sustentabilidade Fundado em 1990 como Conselho Internacional para Iniciativas Ambientais Locais Carta Revisão da Carta 2011 a ser aprovada pelo Conselho do ICLEI em 2011 Revisada e aprovada por consenso pelo IOMC em 1° de Junho de 2011 Revisada e aprovada por consenso pelo Comitê Executivo em 6 de Junho de 2011

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ICLEI Governos Locais pela Sustentabilidade

Fundado em 1990 como

Conselho Internacional para Iniciativas Ambientais Locais

Carta

Revisão da Carta 2011

a ser aprovada pelo Conselho do ICLEI em 2011

Revisada e aprovada por consenso pelo IOMC

em 1° de Junho de 2011

Revisada e aprovada por consenso pelo Comitê

Executivo em 6 de Junho de 2011

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Artigo 1. Nome, Sede e Propósitos .................................................. Error! Bookmark not defined.

Carta 1.1 - Nome .............................................................................. Error! Bookmark not defined.

Carta 1.2 - Sede ................................................................................ Error! Bookmark not defined.

Carta 1.3 - Missão ..........................................................................................................................4

Carta 1.4 - Mandato Geral .............................................................. Error! Bookmark not defined.

Carta 1.5 - Mandato de Trabalho ................................................... Error! Bookmark not defined.

Carta 1.6 - Mandato de Representação.......................................... Error! Bookmark not defined.

Carta 1.7 - Princípios ....................................................................... Error! Bookmark not defined.

Artigo 2. A Associação e seus Membros......................................... Error! Bookmark not defined.

Carta 2.1 – Definições ....................................................................................................................6

Carta 2.2 – Eligibilidade para Membresia .................................... Error! Bookmark not defined.

Carta 2.3 - Tornando-se um membro ............................................ Error! Bookmark not defined.

Carta 2.4 - Rescisão da Membresia ................................................ Error! Bookmark not defined.

Carta 2.5 – Obrigações dos Membros ............................................ Error! Bookmark not defined.

Carta 2.6 – Oportunidades da Membresia .................................... Error! Bookmark not defined.

Artigo 3. Conselho ............................................................................ Error! Bookmark not defined.

Carta 3.1 – Mandato e poderes do Conselho ................................. Error! Bookmark not defined.

Carta 3.2 – Constituição e período de mandato do Conselho ...... Error! Bookmark not defined.

Carta 3.3 - Reuniões do Conselho ................................................... Error! Bookmark not defined.

Carta 3.4 - Procedimento ................................................................ Error! Bookmark not defined.

Artigo 4. Comitê Executivo ...........................................................................................................8

Carta 4.1.– Comitê Executivo .......................................................................................................8

Carta 4.2 – Comitês Executivos Regionais .................................... Error! Bookmark not defined.

Carta 4.3 – Comitê Executivo Global ............................................. Error! Bookmark not defined.

Carta 4.4 - Elegibilidade para Comitê Executivo Regional ou GlobalError! Bookmark not defined.

Carta 4.5 - Representação Geográfica ........................................... Error! Bookmark not defined.

Carta 4.6 – Posse .............................................................................. Error! Bookmark not defined.

Carta 4.7 - Assentos Vagos .............................................................. Error! Bookmark not defined.

Carta 4.8 - Presidente, Primeiro Vice-Presidente, Vice-PresidenteError! Bookmark not defined.

Carta 4.9 – Reuniões e tomada de decisões.................................... Error! Bookmark not defined.

Carta 4.10 - Comitê Gestor ............................................................. Error! Bookmark not defined.

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Carta 4.11 – Comitês........................................................................ Error! Bookmark not defined.

Artigo 5 – Órgãos especiais .........................................................................................................11

Carta 5.1 – Iniciação ........................................................................ Error! Bookmark not defined.

Carta 5.2 – Termos de Referência .................................................. Error! Bookmark not defined.

Artigo 6 – Parceiros ......................................................................... Error! Bookmark not defined.

Carta 6 - Parceiros .......................................................................................................................11

Artigo 7. Secretário Geral ...........................................................................................................11

Carta 7.1 – Nomeação ..................................................................................................................11

Carta 7.2 – Poderes do Secretário Geral ...................................................................................12

Carta 7.3 - Escritórios..................................................................................................................12

Carta 7.4 - Entidades Jurídicas .................................................................................................12

Artigo 8. Disposições Legais ........................................................................................................12

Carta 8.1 - Responsabilidades e Assuntos Jurídicos .................................................................12

Carta 8.2 – Dissolução e Liquidação ..........................................................................................13

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Carta

A Carta serve como o estatuto primário da associação.

Artigo 1. Nome, Sede e Propósitos

Carta 1.1 - Nome e Sede

O ICLEI – Governos Locais pela Sustentabilidade (doravante referido como a “Associação”) foi

estabelecido como o Conselho Internacional para Iniciativas Ambientais Locais em 1990. De

sua fundação até 31 de dezembro de 2003, a Associação carregou o nome “Conselho

Internacional para Iniciativas Ambientais Locais (ICLEI)”.

____________________________________________________________________________

Carta 1.1 - Nome e Sede

A sede da Associação deve ser o local de sua sede internacional (Secretariado Mundial).

Carta 1.3 - Missão

A Missão da Associação deve ser construir e servir a um movimento mundial de governos

locais para alcançar melhorias tangíveis na sustentabilidade global, com foco especial nas

condições ambientais através de ações locais cumulativas.

Carta 1.4 - Mandato Geral

A Associação deverá edificar uma base de membros ativa e comprometida de esferas locais de

governo (governos e autoridades locais e regionais) bem como de associações internacionais,

regionais, nacionais e subnacionais de governos locais.

Carta 1.5 - Mandato de Trabalho

Para apoiar seus membros, a Associação deverá:

(a) mobilizar e prover suporte a iniciativas locais que abordem problemas prioritários

específicos de significância local e global;

(b) ajudar a desenvolver e fortalecer capacidades e especialização no âmbito local;

(c) apoiar o relacionamento e trocas de experiências entre governos locais, principalmente

entre países industrializados e em desenvolvimento;

(d) trabalhar com grupos de governos locais e organizações parceiras a fim de pesquisar,

desenvolver, criar experiências-piloto e implementar iniciativas locais para a sustentabilidade;

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(e) funcionar como um órgão centralizador de informações e como um centro de treinamento

sobre desenvolvimento sustentável local, políticas e programas ambientais;

(f) prover serviços de suporte técnico e consultoria para auxiliar na implementação do

desenvolvimento sustentável local, políticas e programas ambientais;

(g) avaliar e elaborar relatórios sobre os impactos de ações locais;

(h) trabalhar com corporações privadas e institutos de pesquisa para desenvolver e trocar

conhecimento ambiental e tecnologias ambientais apropriadas;

(i) promover o papel do governo local como um ator inovador e implementador necessário do

desenvolvimento sustentável e de políticas ambientais;

(j) promover campanhas pela alocação de autoridade relevante para criação de políticas a

governos locais e por financiamento adequado para governos locais; e

(k) arrecadar e dispender fundos a fim de cumprir os propósitos da Associação.

Carta 1.6 - Mandato de Representação

A Associação deve servir como um representante internacional para seus membros e

participantes de programas; defendendo seus interesses ante governos nacionais e

internacionais, agências, organizações e organismos multilaterais, para aumentar seu

entendimento e apoio ao desenvolvimento sustentável e atividades de proteção ambiental

locais. Através de tal defesa, a Associação trabalhará de modo a atingir uma divisão efetiva de

responsabilidades e recursos para o desenvolvimento sustentável e a proteção ambiental entre

as várias esferas do governo.

Carta 1.7 - Princípios

A Associação deve promover e pedir que seus membros individuais adotem os seguintes

Princípios da Carta da Terra para guiar as ações locais:

(1) Respeitar a Terra e a vida em toda sua diversidade.

(2) Cuidar da comunidade da vida com compreensão, compaixão e amor.

(3) Construir sociedades democráticas que sejam justas, participativas, sustentáveis e pacíficas.

(4) Assegurar a generosidade e a beleza da Terra para as atuais e às futuras gerações.

(5) Proteger e restaurar a integridade dos sistemas ecológicos da Terra, com especial atenção

à diversidade biológica e aos processos naturais que sustentam a vida.

(6) Prevenir o dano ao ambiente como o melhor método de proteção ambiental e, quando o

conhecimento for limitado, assumir uma postura de precaução.

(7) Adotar padrões de produção, consumo e reprodução que protejam as capacidades

regenerativas da Terra, os direitos humanos e o bem-estar comunitário.

(8) Avançar o estudo de sustentabilidade ecológica e promover o intercâmbio aberto e

aplicação ampla do conhecimento adquirido.

(9) Erradicar a pobreza como um imperativo ético, social e ambiental.

(10) Garantir que as atividades e instituições econômicas de todos os níveis promovam o

desenvolvimento humano de forma equitativa e sustentável.

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(11) Afirmar a igualdade e a equidade dos gêneros como pré-requisitos para o desenvolvimento

sustentável e assegurar o acesso universal à educação, assistência de saúde e às

oportunidades econômicas.

(12) Defender, sem discriminação, o direito de todas as pessoas a um ambiente natural e social

capaz de assegurar à dignidade humana, a saúde corporal e o bem-estar espiritual, com

especial atenção aos direitos dos povos indígenas e das minorias.

(13) Fortalecer as instituições democráticas em todos os níveis e prover a transparência e

responsabilização no exercício do governo, participação inclusiva na tomada de decisões e

acesso à justiça.

(14) Integrar, na educação formal e na aprendizagem ao longo da vida, os conhecimentos,

valores e habilidades necessárias para um modo de vida sustentável.

(15) Tratar todos os seres vivos com respeito e consideração.

(16) Promover a cultura da tolerância, não-violência e paz.

A Associação deve desenvolver e encorajar seus membros a usarem uma estrutura para medir

o desempenho na área de desenvolvimento sustentável e ambiental.

Artigo 2. A Associação e seus Membros

Carta 2.1 – Definições

“Associação”:

A Associação ICLEI é composta da totalidade de seus Membros e é governada pelo Conselho,

pelo Comitê Executivo Global e pelos Comitês Regionais Executivos;

“Membros”:

Os membros da Associação são autoridades públicas de esferas locais do governo conforme

estipulado no Artigo 2.2;

“Conselho”:

O Conselho representa a associação global do ICLEI na forma de democracia representativa. É

o tomador de decisões supremo e é o órgão fiscalizador da associação global. O Conselho é

regulado no Artigo 3;

“Comitê Executivo Regional”:

O Comitê Executivo Regional é o órgão regional de representação e formulação de políticas

dos Membros da Associação em uma determinada região conforme definido pelo Estatuto. Os

Comitês Executivos Regionais são regulados no Artigo 4.2;

“Comitê Executivo Global”:

O Comitê Executivo Global é o órgão de representação dos Membros da Associação no nível

global. O Comitê Executivo Global é regulado no Artigo 4.3;

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“Comunidade”:

Uma Comunidade é um grupo de Membros da Associação Global que compartilham um

conjunto específico de características e objetivos;

“Rescisão”:

A Rescisão é a cessação de todos os negócios, serviços e relações administrativas com a

Associação Global e seus Afiliados.

Carta 2.2 – Eligibilidade para Membresia

Membros da Associação devem ser esferas locais de governo (governos e autoridades locais e

regionais), conforme definição no país em particular; e associações internacionais, regionais,

nacionais e sub-nacionais de tais governos e autoridades municipais, que apoiem a missão,

mandato e princípios da Associação, conforme enunciados na Carta. Em caso de dúvida, o

Comitê Executivo Global determina a elegibilidade para membresia de um tipo de governo ou

autoridade em um país.

Carta 2.3 – Tornando-se um Membro

A membresia pode ser solicitada através da submissão de um formulário de requerimento de

adesão, processo pelo qual a Carta é explicitamente aceita, e pagando uma taxa de anuidade.

O Comitê Executivo Global revisa as solicitações e as aceita ou rejeita de acordo com os

critérios especificados no Estatuto. A associação se torna efetiva após aceitação por escrito da

Associação e recibo da primeira anuidade (período de 12 meses).

Carta 2.4 - Rescisão da Membresia

Um Membro pode rescindir sua afiliação por notificação escrita à Associação. A afiliação pode

ser rescindida também pela Associação, caso os requisitos para membresia não estejam sendo

cumpridos. A afiliação vence com o fim do período para o qual a taxa de anuidade foi paga.

Carta 2.5 – Obrigações dos Membros

Membros devem pagar uma taxa de anuidade. A estrutura e procedimentos de pagamento das

anuidades devem ser regulamentados pelo Estatuto. Demais obrigações da membresia devem

ser regulamentadas pelo Estatuto.

Carta 2.6 – Oportunidades da Membresia

2.6.1 - A Associação deve oferecer a seus membros acesso a oportunidades para desenvolver

rede de contatos, aprendizado entre pares, inovação e participação em programas para

melhorar seu desempenho.

2.6.2 - A Associação deve organizar e facilitar Comunidades de Membros e/ou de seus líderes

políticos, técnicos e outros representantes.

Artigo 3. Conselho

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Carta 3.1 – Mandato e poderes do Conselho

3.1.1 - O Conselho representa a associação global do ICLEI na forma de democracia

representativa. É o tomador de decisões supremo e é o órgão fiscalizador da associação global.

3.1.2 - O Conselho deverá:

(a) ter poder exclusivo para alterar ou rever esta Carta;

(b) eleger membros para o Comitê Executivo Global do ICLEI;

(c) estabelecer diretrizes para a Associação e adotar o Plano Estratégico do ICLEI;

(d) lidar com todos os assuntos postos em sua agenda

Carta 3.2 – Constituição e termos do Conselho

3.2.1 - O Conselho é composto por todos aqueles membros que possuem um assento nos

Comitês Executivos Regionais conforme estipulado no Artigo 4.2.8.

3.2.2 - O Conselho é estabelecido através de uma declaração pelo Secretário Geral de que os

Comitês Executivos Regionais foram estabelecidos. No caso de o estabelecimento de um ou

mais Comitês Executivos Regionais enfrentarem um atraso, o Conselho estará estabelecido se

ao menos dois terços dos Comitês Executivos Regionais estiverem estabelecidos.

3.2.3 - O Conselho serve por um período de três anos a partir do momento da declaração do

Secretário Geral conforme estipulado no Artigo 4.2.6.

Carta 3.3 - Reuniões do Conselho

3.3.1 - Uma assembleia ordinária do Conselho deve ser realizada a cada três anos.

3.3.2 - O Conselho pode convocar assembleias extraordinárias.

Carta 3.4 - Procedimento

Assembleias do Conselho devem ser presididas pelo Presidente ou Primeiro Vice-Presidente.

O procedimento deverá ser determinado pelo Estatuto.

Artigo 4. Comitê Executivo

Carta 4.1.– Comitê Executivo

A Associação deve estabelecer um máximo de nove Comitês Executivos Regionais e um

Comitê Executivo Global.

Carta 4.2 – Comitês Executivos Regionais

4.2.1 - A Associação deve estabelecer um máximo de nove Comitês Executivos Regionais do

ICLEI de acordo com o Artigo 4.5.1

4.2.2 - Cada Comitê Executivo Regional deverá nomear um representante ao Comitê Executivo

Global, de acordo com Artigo 4.3.5.

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4.2.3 - O Comitê Executivo Regional é a representação regional dos Membros da Associação

Global numa determinada região, ambos de modo geral e ante instituições regionais.

4.2.4 - Cada Comitê Executivo Regional deverá consistir de três a cinco Membros que deverão

servir a Associação naquela região na base de portfolios de atividades e interesses pré-

definidos, dois dos quais deverão ser eleitos Presidente e Vice Presidente.

4.2.5 - Os membros de um Comitê Executivo Regional são apontados pelos Membros da

Associação naquela região, de uma lista de candidatos daquela região.

4.2.6 - O mandato do Comitê Executivo Global tem duração de três anos.

4.2.7 - O Comitê Executivo Regional em uma região deve se encontrar regularmente com o

Diretor Regional do Secretário Geral, ou outro designado apropriado na região, para consulta

sobre como podem apoiar politicamente a implementação regional do Plano Estratégico.

4.2.8 - A totalidade dos membros dos Comitês Executivos Regionais forma o Conselho.

4.2.9 - Os procedimentos são estipulados pelo Estatuto.

Carta 4.3 – Comitê Executivo Global

4.3.1 - A Associação deverá ter um Comitê Executivo Global ICLEI.

4.3.2 - O Comitê Executivo Global é a representação dos membros da Associação a

nível global, ambos de modo geral e ante instituições globais e internacionais.

4.3.3 - O Comitê Executivo Global é o único órgão além do Conselho em uma reunião de

Conselho, que tem o poder de decidir políticas para a Associação.

4.3.4 - O Comitê Executivo Global deve ter:

(a) o poder exclusivo de adotar e alterar o Estatuto da Associação,

(b) o poder de convocar reuniões do Conselho,

(c) o poder de nomear e destituir o Secretário-Geral, e de aprovar a criação de

escritórios regionais, sub-regionais e nacionais.

4.3.5 - Cada Comitê Executivo Regional deverá designar um membro para o Comitê

Executivo Global, para um máximo de 9 assentos Regionais. Além disso, o Comitê Executivo

Global terá um número de membros de Portfólio, que deverão servir a Associação a nível

global, eleitos pelo Conselho da Associação de uma lista de candidatos indicados pelo

Secretário-Geral.

4.3.6 - O Presidente da Associação deverá exercer a Presidência do Comitê, e o Primeiro Vice-

Presidente servirá como Vice-Presidente do Comitê Executivo Global.

4.3.7 – O Mandato do Comitê Executivo Global tem período de três anos.

Carta 4.4 - Elegibilidade para Comitê Executivo Regional ou Global

4.4.1 - Os membros do Comitê Executivo deverão ser preferencialmente oficiais (eleitos ou

nomeados) de membros pagantes das taxas de anuidade da Associação. Caso determinados

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portfólios de atividades e interesse exijam competências especiais, outros candidatos também

deverão ser elegíveis para nomeação a um Comitê Executivo.

4.4.2 - Os membros do Comitê Executivo devem assinar o Código de Honra.

4.4.3 - Disposições relativas à rescisão de um mandato deverão ser feitas no Estatuto.

Carta 4.5 - Representação Geográfica

4.5.1 - Um máximo de nove Comitês Executivos Regionais deverão ser estabelecidos e, de

preferência, um em cada uma das regiões estipuladas no Estatuto.

4.5.2 - Sob proposta do Secretário-Geral, o Comitê Executivo Global deverá decidir o número

de Comitês Executivos Regionais a serem estabelecidos para o mandato seguinte, bem

como em que regiões ou, conforme o caso, em que sub-regiões.

4.5.3 - Detalhes devem ser regulados pelo Estatuto.

Carta 4.6 – Posse

Membros dos Comitês Executivos Global ou Regionais deverão manter o cargo por um

mandato de três anos a partir da data de uma Reunião do Conselho até a Reunião do

Conselho subseqüente, ou até que o Comitê Executivo Global ou Regional sucessor tome

posse.

Carta 4.7 - Lugares Vagos

No caso de um assento ser deixado vago por renúncia, morte ou remoção, a vaga deverá ser

preenchida pelo restante do mandato através de nomeação do Comitê Executivo Global ou

Regional, respectivamente. Representação geográfica e de gênero devem ser consideradas.

Carta 4.8 - Presidente, Primeiro Vice-Presidente, Vice-Presidente

A Associação deverá ter um Presidente, um Primeiro Vice-Presidente e dois Vice-

Presidentes que deverão ser eleitos pelo Comitê Executivo Global dentre seus membros. O

Presidente, e em sua ausência um dos Vice-Presidentes, representa a Associação

politicamente e preside as reuniões do Comitê Executivo e do Conselho.

Carta 4.9 – Reuniões e tomada de decisões

O Comitê Executivo Global e Regional deverão realizar uma reunião ordinária anual uma vez

por ano. Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas conforme requisitadas.

Carta 4.10 - Comitê Gestor

4.10.1 - O Comitê Executivo Global estabelece um Comitê Gestor.

4.10.2. - O Comitê Gestor deverá:

(a) supervisionar os assuntos jurídicos, financeiros e de pessoal da Associação;

(b) servir como órgão de arbitragem para resolver conflitos entre as corporações ICLEI.

Poderes são delegados pelo Comitê Executivo Global através do Estatuto.

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4.10.3 - O Comitê Gestor deverá ser composto por membros nomeados pelo Comitê Executivo

Global.

4.10.4 - Detalhes são regulamentados pelo Estatuto.

Carta 4.11 – Comitês

O Comitê Executivo Global deverá ter poderes para estabelecer comitês, grupos consultivos e

comitês ad hoc, e para nomear os presidentes dos mesmos.

Artigo 5 – Órgãos Especiais

Carta 5.1 – Iniciação

A Associação poderá iniciar ou criar, apoiar ou administrar, órgãos especiais só ou em

cooperação com outras organizações.

Carta 5.2 – Termos de Referência

O Comitê Executivo deverá estabelecer Termos de Referência para esses órgãos.

Informação:

5.1.a - A partir de maio de 2011, o ICLEI iniciou e serve como o Secretariado para os seguintes

órgãos:

(a) Conselho Mundial de Prefeitos sobre Mudanças Climáticas

(b) Aliança Global para a EcoMobilidade

Artigo 6 - Parceiros

Carta 6 - Parceiros

6.1 - A Associação pode trabalhar com parceiros não-membros no cumprimento de sua

Missão e Mandato. Parcerias devem ser definidas e formalizadas através de Memorandos de

Entendimento.

6.2 - A Associação mantém arranjos especiais de parceria para Parceiros Associados e

Parceiros Corporativos. Estes são relacionamentos não-exclusivos, de longo prazo com partes

não-membros engajados no propósito de cumprir a Missão e Plano Estratégico do

ICLEI. Categorias de parcerias, bem como direitos e deveres dos Parceiros devem ser

definidos no Estatuto.

Artigo 7. Secretário Geral

Carta 7.1 – Nomeação

Um Secretário-Geral deverá ser nomeado pelo Comitê Executivo Global.

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Carta 7.2 – Poderes do Secretário Geral

O Secretário Geral deverá atuar como diretor executivo da Associação e poderá exercer todos

os poderes da Associação, exceto aqueles reservados ao Conselho, ao Comitê

Executivo Global e aos Membros da Associação pela presente Carta, pelo Estatuto, ou pela lei.

Esses poderes devem incluir:

(a) a representação global da Associação;

(b) a direção do Secretariado Mundial da Associação, de escritórios e agentes internacionais,

regionais e locais, para garantir o cumprimento do mandato da Associação e a

implementação do Plano Estratégico e programas de trabalho anuais;

(c) a atribuição de tarefas e portfólios para Assentos Regionais do Comitê Executivo Global

no interesse da Associação;

(d) a preparação e execução do orçamento e planos de trabalho anuais;

(e) o estabelecimento de procedimentos de gestão e políticas, e

(f) a nomeação e demissão de pessoal.

Carta 7.3 Escritórios

7.3.1 - O Secretário Geral deverá dirigir o Secretariado Mundial como a sede da Associação

Internacional.

7.3.2 - O Secretário Geral poderá estabelecer escritórios regionais, sub-regionais e nacionais,

nomear representantes regionais, sub-regionais e nacionais e delegar poderes a eles.

7.3.3 - O estabelecimento de escritórios regionais, sub-regionais e nacionais requer aprovação

do Comitê Executivo Global.

Carta 7.4 Entidades Jurídicas

7.4.1 - O Secretário-Geral deve efetuar o estabelecimento de entidades jurídicas nos países

nos quais operam escritórios, a fim de garantir operações de negócios legais, válidas e

responsáveis.

7.4.2 - O estabelecimento de qualquer entidade jurídica, em nome do ICLEI requer a aprovação

pelo Comite Gestor.

7.4.3 - A relação entre cada entidade jurídica filiada ao ICLEI e a Associação Global será regida

por um Acordo de Afiliação. O Comite Gestor deverá supervisionar as relações com afiliados.

Artigo 8. Disposições Legais

Carta 8.1 - Responsabilidades e Assuntos Jurídicos

Os Membros, membros e oficiais dos Comitês Executivos Regionais ou Globais e o Secretário

Geral da Associação não deverão ser pessoalmente responsáveis por qualquer dívida,

responsabilidade ou obrigação da Associação.

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Carta 8.2 – Dissolução e Liquidação

Decisões relativas à dissolução da Associação deverão requerer aprovação por maioria de dois

terços do Conselho.