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COMANDO DA AERONÁUTICA PROTEÇÃO AO VÔO ICA 63-11 ESTRUTURA E ATRIBUIÇÕES DO SUBSISTEMA DE SEGURANÇA DO SISTEMA DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO BRASILEIRO 21 MAR 2002

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COMANDO DA AERONÁUTICA

PROTEÇÃO AO VÔO

ICA 63-11

ESTRUTURA E ATRIBUIÇÕES DO

SUBSISTEMA DE SEGURANÇA DO SISTEMA DE

CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO BRASILEIRO

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COMANDO DA AERONÁUTICA

DIRETORIA DE ELETRÔNICA E PROTEÇÃO AO VÔO

PROTEÇÃO AO VÔO

ICA 63-11

ESTRUTURA E ATRIBUIÇÕES DO SUBSISTEMA DE SEGURANÇA DO SISTEMA DECONTROLE DO ESPAÇO AÉREO BRASILEIRO

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PORTARIA DEPV No 80/DIRPV, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001

Aprova a edição de Instrução Normativa que estabelece a "Estrutura e Atribuições do subsistema de Segurança do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro".

O DIRETOR DE ELETRÔNICA E PROTEÇÃO AO VÔO, no uso de suas atribuições e de acordo com o estabelecido no inciso III do Art.5o do Capítulo II, primeira parte, do Regulamento da DEPV, aprovado pela Portaria no 1.118/GM3, de 28 dezembro.de 1995, resolve: Art. 1º - Aprovar a edição da Instrução do Comando da Aeronáutica, ICA 63-11, “ESTRUTURA E ATRIBUIÇÕES DO SUBSISTEMA DE SEGURANÇA DO SISTEMA DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO BRASILEIRO”, elaborada pela Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo.

Art.2º - Esta Instrução entra em vigor em 21 de março de 2002. Art.3º - Revoga-se a Portaria DEPV nº 001/DIRPV, de 08 de janeiro de 1998, que aprovou a IMA 63-11 "Estrutura e Atribuições do subsistema de Segurança do SISCEAB", de 08 de janeiro de 1998. (a) Maj.-Brig.-do-Ar - PAULO ROBERTO CARDOSO VILARINHO

Diretor da DEPV

(Boletim Interno da DEPV no 236, de 18 de DEZEMBRO de 2001)

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SUMÁRIO

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ................................... 9 1.1 FINALIDADE ................................................. 9 1.2 OBJETIVOS .................................................. 9 1.3 ÂMBITO ..................................................... 9 2 CONCEITUAÇÕES ..............................................11 2.1 ACIDENTE AERONÁUTICO .......................................11 2.2 AGENTE DE SEGURANÇA DO CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO-ASCEA ......11 2.3 ASSESSORIA DE SEGURANÇA DO CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO - ASEGCEA....................................................11 2.4 AUDITORIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL .........................12 2.5 AUDITORIA DE PROCESSO ......................................12 2.6 AUDITORIA DE RESULTADO .....................................12 2.7 AUDITORIA DE SISTEMA .......................................12 2.8 CADEIA DE COMANDO DE INVESTIGAÇÃO (CCI) ....................12 2.9 CENTRO DE INVESTIGAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES AERONÁUTICOS - CENIPA......................................12 2.10 COMISSÃO DE INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTE AERONÁUTICO-CIAA ......12 2.11 INCIDENTE AERONÁUTICO ......................................12 2.12 INCIDENTE AERONÁUTICO GRAVE ................................13 2.13 INCIDENTE DE TRÁFEGO AÉREO .................................13 2.14 OCORRÊNCIA DE SOLO .........................................13 2.15 OFICIAL DE SEGURANÇA DO CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO-OSCEA .....13 2.16 ORGANIZAÇÃO REGIONAL .......................................13 2.17 PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES AERONÁUTICOS-PPAA .......13 2.18 RELATÓRIO DE INVESTIGAÇÃO DO CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO ......14 2.19 RISCO CRÍTICO ..............................................14 2.20 RISCO INDETERMINADO ........................................14 2.21 RISCO POTENCIAL ............................................14 2.22 SUBSISTEMA DE SEGURANÇA DO SISCEAB - SEGCEA ................14 2.23 SEÇÃO DE INVESTIGAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES AERONÁUTICOS - SIPAA.......................................14 2.24 SEÇÃO DE INVESTIGAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES/INCIDENTES

DO CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO – SIPACEA ......................14 2.25 SISTEMA DE INVESTIGAÇÃO E PREVENÇÃO DE

ACIDENTES AERONÁUTICOS - SIPAER ............................15 2.26 SISTEMA DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO BRASILEIRO - SISCEAB ...15 2.27 TÉCNICO DE SEGURANÇA DO CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO - TSCEA ...15 2.28 VISTORIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL ..........................15

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3 ESTRUTURA BÁSICA............................................17 3.1 ASSESSORIA DE SEGURANÇA DO CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO(ASEGCEA)17 3.2 SEÇÃO DE INVESTIGAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES/INCIDENTES DO

CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO.(SIPACEA)..........................17 3.3 OFICIAL DE SEGURANÇA DO CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO(OSCEA).....17 3.4 AGENTE DE SEGURANÇA DO CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO (ASCEA).....17 3.5 TÉCNICO DE SEGURANÇA DO CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO (TSCEA)....17 4 PESSOAL ....................................................19 5 ATRIBUIÇÕES ................................................21 5.1 DA ASEGCEA .................................................21 5.2 DA SIPACEA .................................................21 5.3 DOS OSCEA E DOS ASCEA ......................................23 5.4 DOS TSCEA ..................................................24 6 DISPOSIÇÕES FINAIS .........................................25 ANEXO ANEXO 1 ( ESTRUTURA BÁSICA DO SEGCEA)

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PREFÁCIO

Através da edição desta Instrução, a DEPV, além de promover

modificações na estrutura anterior, visando a obter maior dinâmica na troca de informações pela adoção de um modelo sistêmico, buscou também redefinir as atribuições e a competência dos elos do SEGCEA, a fim de otimizar seu funcionamento nas ações no campo da segurança dos serviços prestados pelos Órgãos do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro - SISCEAB.

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1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 FINALIDADE A presente Instrução tem por finalidade estabelecer a estrutura básica e atribuições dos Órgãos e elementos responsáveis pela execução das ações do Subsistema de Segurança do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro-SEGCEA.

1.2 OBJETIVOS 1.2.1 Identificar as atribuições e a competência dos elos do SEGCEA, a fim de otimizar seu funcionamento através de ações no campo da segurança dos serviços prestados pelos Órgãos do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro - SISCEAB. 1.2.2 Fixar as responsabilidades dos elos do SEGCEA, quando da investigação de acidentes e de incidentes aeronáuticos relacionados com o SISCEAB. 1.2.3 Fixar as responsabilidades dos elos do SEGCEA, quando da investigação de incidentes de tráfego aéreo. 1.3 ÂMBITO A presente Instrução, de observância obrigatória, aplica-se a todos os Órgãos e Elementos do SISCEAB.

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2 CONCEITUAÇÕES 2.1 ACIDENTE AERONÁUTICO É toda ocorrência relacionada com a operação de uma aeronave havida entre o período em que uma pessoa nela embarca, com a intenção de realizar um vôo, até o momento em que todas as pessoas tenham dela desembarcado e, durante o qual, pelo menos uma das situações abaixo ocorra:

a)qualquer pessoa sofrer lesão grave ou morrer como resultado de estar na aeronave, em contato direto com qualquer de suas partes, incluindo aquelas que dela tenham se desprendido, ou submetido à exposição direta do sopro de hélice, rotor ou escapamento de jato, ou às suas conseqüências;

NOTA:Exceção é feita quando as lesões resultarem de

causas naturais, forem auto ou por terceiros infligidas, ou forem causadas a pessoas que embarcaram clandestinamente e se acomodaram em área que não as destinadas aos passageiros ou aos tripulantes.

b)a aeronave sofrer dano ou falha estrutural que afete adversamente a resistência estrutural, o seu desempenho ou as suas características de vôo ou, ainda, se exigir a substituição de grandes componentes ou a realização de grandes reparos no componente afetado; ou

NOTA:Exceção é feita para falha ou danos limitados ao

motor, carenagens, seus acessórios, hélices, pontas de asas, antenas, pneus, freios; ou pequenos amassamentos ou perfurações no revestimento da aeronave.

c)a aeronave for considerada desaparecida ou o local onde se encontrar for absolutamente inacessível.

2.2 AGENTE DE SEGURANÇA DO CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO - ASCEA Funcionário Civil, exercendo função de Nível Superior, designado por Organização Militar ou por Empresa participante do SISCEAB para o desempenho das atividades específicas do SEGCEA. 2.3 ASSESSORIA DE SEGURANÇA DO CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO -ASEGCEA Órgão central do SEGCEA, ligado diretamente ao Diretor da DEPV, que tem por atribuição o trato de assuntos relacionados à investigação, análise e prevenção de acidentes, de incidentes aeronáuticos e de incidentes de tráfego aéreo no âmbito do SISCEAB, bem como a coordenação dos procedimentos de interação com o SIPAER.

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2.4 AUDITORIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL Instrumento de prevenção de incidentes de tráfego aéreo que busca identificar condições insatisfatórias ou fatores que possam afetar a segurança do controle do espaço aéreo, exclusivamente com vistas à melhoria da qualidade e à manutenção da segurança operacional.

2.5 AUDITORIA DE PROCESSO Tipo de Auditoria de Segurança Operacional que tem como característica principal a verificação do cumprimento das normas e dos procedimentos estabelecidos para a operação de um órgão ATS. 2.6 AUDITORIA DE RESULTADO Tipo de Auditoria de Segurança Operacional que tem como característica principal a verificação do nível de satisfação do usuário, através da avaliação dos serviços prestados. 2.7 AUDITORIA DE SISTEMA Tipo de Auditoria de Segurança Operacional que tem como característica principal verificar se a política de segurança operacional e se a metodologia do controle de qualidade determinadas pela DEPV estão compreendidas e implementadas. 2.8 CADEIA DE COMANDO DE INVESTIGAÇÃO - CCI São órgãos envolvidos em um processo de investigação de acidente aeronáutico, incidente aeronáutico grave, ocorrência de solo ou incidente de tráfego aéreo. 2.9 CENTRO DE INVESTIGAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES AERONÁUTICOS- CENIPA Órgão central do SIPAER que tem a sua constituição e atribuições definidas em regulamento e regimento interno próprios. 2.10 COMISSÃO DE INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTE AERONÁUTICO - CIAA Grupo de pessoas designadas para investigar um acidente aeronáutico específico, devendo sua composição ser adequada às características desse acidente. Tem sua constituição e atribuições previstas na NSCA 3-6 Investigação de Acidentes e de Incidentes Aeronáuticos. 2.11 INCIDENTE AERONÁUTICO É toda ocorrência associada à operação de uma aeronave em que haja intenção de vôo, que não chegue a se caracterizar como um acidente, mas que afete ou que possa afetar a segurança da operação.

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2.12 INCIDENTE AERONÁUTICO GRAVE É o incidente ocorrido sob circunstâncias em que um acidente aeronáutico quase ocorreu. A diferença entre o incidente aeronáutico grave e o acidente aeronáutico está apenas nas conseqüências. 2.13 INCIDENTE DE TRÁFEGO ÁEREO Toda ocorrência, envolvendo o tráfego aéreo, que constitua risco para as aeronaves, relacionada com:

a)Facilidades – situação em que a falha de alguma instalação de infra-estrutura de navegação aérea tenha causado dificuldades operacionais;

b)Procedimentos – situação em que houve dificuldades operacionais ocasionadas por procedimentos falhos, ou pelo não cumprimento dos procedimentos aplicáveis; e

c)Proximidade entre aeronaves (AIRPROX) - situação em que a distância entre aeronaves bem como suas posições relativas e velocidades foram tais que a segurança tenha sido comprometida.

Em função do nível de comprometimento da segurança o incidente de tráfego aéreo é classificado como: Risco Crítico, Risco Potencial ou Risco Indeterminado. 2.14 OCORRÊNCIA DE SOLO É toda ocorrência envolvendo aeronave e não havendo intenção de vôo, da qual resulte dano ou lesão. 2.15 OFICIAL DE SEGURANÇA DO CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO - OSCEA Oficial designado pelo Chefe ou Comandante de Organização Regional, para o desempenho das atividades específicas do SEGCEA. 2.16 ORGANIZAÇÃO REGIONAL Organização do Comando da Aeronáutica subordinada à DEPV, elo do SISCEAB,, com jurisdição sobre uma determinada região. São os CINDACTA e os SRPV. 2.17 PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES AERONÁUTICOS - PPAA Documento que estabelece ações e responsabilidades definidas e dirigidas para a segurança da atividade aérea, referindo-se a um período determinado.

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2.18 RELATÓRIO DE INVESTIGAÇÃO DO CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO (RICEA) Relatório padronizado, resultado da coleta e da análise de fatos, dados e circunstâncias relacionadas a um incidente de tráfego aéreo. Apresenta a conclusão da investigação da ocorrência e as recomendações de segurança. 2.19 RISCO CRÍTICO Condição na qual não ocorreu um acidente devido ao acaso ou a uma ação evasiva com mudança brusca ou imediata da atitude de vôo ou de movimento. 2.20 RISCO INDETERMINADO Condição sobre a qual as informações disponíveis não permitiram determinar o nível de comprometimento da segurança da operação. 2.21 RISCO POTENCIAL Condição na qual a proximidade entre aeronaves, ou entre aeronaves e obstáculos tenha resultado em separação menor que o mínimo estabelecido pelas normas vigentes sem, contudo, atingir a condição de risco crítico. 2.22 SUBSISTEMA DE SEGURANÇA DO SISCEAB - SEGCEA Subsistema que tem por finalidade o gerenciamento das atividades de prevenção de acidentes, de incidentes aeronáuticos e de incidentes de tráfego aéreo, bem como das atividades de investigação de incidentes de tráfego aéreo. 2.23 SEÇÃO DE INVESTIGAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES AERONÁUTICOS - SIPAA Órgão pertencente à estrutura das O.M. que tenham aeronave orgânica ou unidade aérea sediada. 2.24 SEÇÃO DE INVESTIGAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES/INCIDENTES DO CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO - SIPACEA Seção, com atuação regional, pertencente à estrutura dos CINDACTA e dos SRPV, e que tem por atribuição o trato de assuntos relacionados à investigação, análise e prevenção de acidentes e incidentes aeronáuticos e de incidentes de tráfego aéreo, no âmbito do SISCEAB, em sua área de jurisdição.

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2.25 SISTEMA DE INVESTIGAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES AERONÁUTICOS - SIPAER Sistema instituído com a finalidade de planejar, orientar, coordenar, controlar e executar as atividades de investigação e prevenção de acidentes aeronáuticos . 2.26 SISTEMA DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO BRASILEIRO - SISCEAB Sistema instituído com a finalidade de dotar o Comando da Aeronáutica de uma estrutura capaz de integrar os Órgãos e Sistemas que participam do controle da Circulação Aérea Nacional, nos limites das suas respectivas atribuições. 2.27 TÉCNICO DE SEGURANÇA DO CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO - TSCEA Graduado ou funcionário civil de nível médio, designado para exercer as funções específicas do SEGCEA. 2.28 VISTORIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL Instrumento de prevenção de acidentes que permite avaliar a atuação do Elo SEGCEA no cumprimento de suas atribuições.

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3 ESTRUTURA BÁSICA O Subsistema de Segurança do SISCEAB é constituído pelos seguintes órgãos e elementos. 3.1 ASSESSORIA DE SEGURANÇA DO CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO (ASEGCEA).

Órgão central do subsistema subordinado diretamente ao diretor da DEPV 3.2 SEÇÃO DE INVESTIGAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES/INCIDENTES DO CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO (SIPACEA)

Órgão regional do SEGCEA subordinado diretamente aos Comandantes dos CINDACTA e Chefes dos SRPV e ligado sistemicamente à ASEGCEA.

NOTA: As Empresas prestadoras dos serviços de tráfego aéreo estarão sistemicamente ligadas à SIPACEA da sua região e deverão dispor de elementos credenciados (ASCEA/TSCEA) nas sedes e nos órgãos do SISCEAB por elas gerenciados.

3.3 OFICIAL DE SEGURANÇA DO CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO (OSCEA)

Oficial subordinado diretamente ao Chefe de COI, Comandante de DPV, Comandante de Esquadrão do GCC ou Comandante de Esquadrão de Operador de aeronaves AEW, representante do SEGCEA e ligado sistemicamente à SIPACEA correspondente. 3.4 AGENTE DE SEGURANÇA DO CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO (ASCEA).

Representante local do SEGCEA, subordinado diretamente ao Chefe dos Órgãos Operacionais dos Serviços de Controle do Espaço Aéreo de uma localidade e ligado sistemicamente à SIPACEA correspondente. 3.5 TÉCNICO DE SEGURANÇA DO CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO (TSCEA)

Representante do SEGCEA nos órgãos prestadores dos Serviços de Tráfego Aéreo, subordinado diretamente ao chefe do respectivo Órgão ATS e ligado sistemicamente ao OSCEA ou ASCEA correspondente. Cada Órgão ATS ou OPM deverá ter, pelo menos, um TSCEA.

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4 PESSOAL 4.1 O Chefe da ASEGCEA é Oficial Superior do Corpo de Oficiais da Aeronáutica com curso de segurança de vôo. 4.2 As SIPACEA serão chefiadas por Majores ou Capitães do Corpo de Oficiais da Aeronáutica com curso de segurança de vôo. 4.2.1 Os Chefes das SIPACEA não poderão acumular outras funções. 4.3 Os OSCEA são Oficiais do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, com curso de segurança de vôo. 4.4 Os ASCEA são Funcionários Civis de Nível Superior das Organizações Militares ou de Empresas que participam do SISCEAB, com curso de segurança de vôo. 4.5 Os TSCEA são técnicos do SISCEAB, militares ou civis, com curso de segurança de vôo.

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5 ATRIBUIÇÕES 5.1 DA ASEGCEA 5.1.1 Elaborar o Programa de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos da DEPV, englobando todas as atividades do SEGCEA, conforme previsto na NSCA 3-3 - Prevenção de Acidentes e de Incidentes Aeronáuticos. 5.1.2 Manter o Diretor da DEPV informado da situação do PPAA da DEPV, propondo as medidas cabíveis. 5.1.3 Divulgar, no âmbito do SISCEAB, as ocorrências operacionais cuja importância recomende providências para a prevenção de acidentes aeronáuticos. 5.1.4 Acompanhar os processos de investigação e analisar os relatórios de investigações de ocorrências envolvendo serviços prestados por Órgãos e Elementos do SISCEAB que possam afetar a segurança da atividade aérea. 5.1.5 Analisar os processos de investigações das infrações às regras de tráfego aéreo elaborados pelos Órgãos Regionais. 5.1.6 Manter, em arquivo, as informações referentes aos incidentes de tráfego aéreo. 5.1.7 Controlar o cumprimento das Recomendações de Segurança que envolvam o SISCEAB. 5.1.8 Atuar como elo de ligação entre o SISCEAB e o SIPAER, compatibilizando as atividades dos dois Sistemas em proveito da Segurança de Vôo. 5.1.9 Realizar Vistorias de Segurança Operacional nos elos regionais do SEGCEA. 5.1.10 Realizar Auditorias de Segurança Operacional nos órgãos do SISCEAB, de acordo com programação aprovada pela DEPV. 5.1.11 Representar a DEPV em simpósios e seminários, nacionais e internacionais, sobre Segurança do Controle do Espaço Aéreo. 5.2 DA SIPACEA 5.2.1 Elaborar programa de prevenção específico para sua Organização, em consonância com as diretrizes constantes do PPAA da DEPV. 5.2.1.1 Encaminhar o Programa de Prevenção de sua Organização à DEPV para análise e controle.

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5.2.1.2 Encaminhar à DEPV, até o dia 31 Jan/31 Jul. de cada ano, o Relatório Semestral de Atividades contendo informações relativas ao desenvolvimento das ações previstas no Programa de Prevenção específico de sua Organização. 5.2.2 Manter o Comandante ou Chefe da Organização informado da situação do seu Programa de Prevenção, sugerindo as medidas cabíveis. 5.2.3 Analisar as ocorrências operacionais que possam afetar a segurança da atividade aérea, recomendando as medidas preventivas e corretivas necessárias. 5.2.3.1 Aplicar a metodologia de análise de dados para identificação e priorização das ações corretivas. 5.2.3.2 Incentivar a implementação da doutrina de segurança operacional para a consolidação das medidas preventivas. 5.2.4 Realizar Auditorias de Segurança Operacional nos órgãos do SISCEAB de sua área de jurisdição. 5.2.5 Realizar reuniões com a comunidade usuária do ATS da região. . 5.2.6 Propor ao Comandante/Chefe a designação de OSCEA/ASCEA para investigação de incidente de tráfego aéreo, independentemente das ações adotadas pelo Órgão local. 5.2.7 Adotar e coordenar as medidas previstas na ICA 63-7 - Atribuições dos Órgãos do SISCEAB após a Ocorrência de Acidente Aeronáutico ou Incidente Aeronáutico Grave, nos casos de acidente ou incidente aeronáutico grave. 5.2.8 Coordenar e controlar a execução de todas as tarefas relativas à composição dos RICEA , com o respectivo envio à ASEGCEA, dentro do prazo de 30 (trinta) dias , a partir da data de entrada na sua Organização do documento que comunicou o incidente, mantendo em arquivo cópia de toda a documentação relativa à investigação. 5.2.8.1 Orientar os OSCEA/ASCEA, responsáveis pela investigação, quanto à correta confecção das Recomendações de Segurança a serem emitidas, principalmente no que diz respeito à objetividade e à identificação do destinatário. 5.2.8.2 Providenciar para que as Recomendações de Segurança sejam numeradas, que tenham o designador da SIPACEA e que, em função do potencial de risco, seja estabelecido um prazo para o cumprimento. 5.2.8.3 Encaminhar os RICEA à DEPV, com todas as transcrições de gravação de comunicações e de revisualização radar, quando for o caso, relativas à ocorrência.

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5.2.9 Participar de CIAA ou propor a indicação de participante nos casos de acidentes aeronáuticos e de incidentes aeronáuticos graves ocorridos em sua área de jurisdição, quando houver indícios de envolvimento do SISCEAB. 5.2.9.1 Nos casos de acidente aeronáutico ou incidente aeronáutico grave, a investigação no SISCEAB deverá constituir parte da investigação levada a termo pela Comissão (CIAA) determinada pela autoridade competente, para a investigação específica do Acidente/Incidente Aeronáutico em tela. 5.2.10 Encaminhar à ASEGCEA o relatório de missão do OSCEA/ASCEA relativo a acidente aeronáutico ou incidente aeronáutico grave, ocorrido na sua área de jurisdição. 5.2.11 Propor a publicação, semestralmente, no Boletim da sua Organização, da relação dos Elementos Credenciados que executarão as investigações de incidentes de tráfego aéreo. 5.2.12 Supervisionar e orientar os trabalhos dos OSCEA, ASCEA e TSCEA de sua área de jurisdição. 5.2.13 Analisar as comunicações de infrações de tráfego aéreo procedentes de órgãos ATS da sua região e gerenciar todo o processo de investigação, de acordo com o contido na documentação específica. 5.2.14 Remeter à ASEGCEA, mensalmente, estatísticas de incidentes, infrações de tráfego aéreo e reclamação dos usuários aos serviços ATS. 5.2.15 Controlar todos os elementos credenciados, ligados sistemicamente à SIPACEA, bem como a validade de seus cartões SIPAER. 5.3 DOS OSCEA E DOS ASCEA 5.3.1 Colaborar com a SIPACEA de sua área na elaboração do programa de prevenção específico de sua Organização. 5.3.2 Executar as atividades previstas no Programa de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos de sua Organização. 5.3.3 Acompanhar as atividades de sua Organização para que a doutrina de Segurança Operacional do SISCEAB seja obedecida. 5.3.4 Manter o Chefe da SIPACEA correspondente informado da situação do programa de prevenção de sua Organização, propondo as medidas cabíveis. 5.3.5 Investigar, no âmbito do SISCEAB, quando designado e sob coordenação do Chefe da SIPACEA correspondente, os incidentes de tráfego aéreo.

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5.3.6 Analisar os relatórios de perigo, ou qualquer comunicação de incidente de tráfego aéreo, relativos a sua Organização, encaminhando-os à SIPACEA de sua jurisdição, para as providências cabíveis. 5.3.7 Supervisionar os trabalhos dos TSCEA. 5.3.8 Providenciar a reserva e a transcrição da fita de gravação de comunicações e de revisualização, bem como realizar a correspondente análise, sempre que houver registro de ocorrência operacional dentro de sua área. 5.4 DOS TSCEA 5.4.1 Participar da elaboração do Programa de Prevenção de sua Organização e colaborar com o OSCEA/ASCEA correspondente, executando as atividades previstas no Programa para a sua área de trabalho. 5.4.2 Cumprir funções específicas de investigação e prevenção de acidentes e incidentes aeronáuticos, no âmbito do SISCEAB, sob coordenação do OSCEA ou do ASCEA respectivo. 5.4.3 Analisar, diariamente, o(s) L.R.O. do(s) Órgão(s) operacional(ais), providenciando a transcrição das ocorrências que envolvam o SISCEAB, a fim de informar, de imediato, ao ASCEA/OSCEA ou ao Chefe do Órgão.

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6 DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 Os casos não previstos serão submetidos ao Exmo. Sr. Diretor da DEPV.

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ANEXO 1 ESTRUTURA BÁSICA DO SEGCEA

ESTRUTURA BÁSICA DO SEGCEA

(LIGAÇÕES SISTÊMICAS)

ASEGCEA

SIPACEA SIPACEA CINDACTA SRPV OSCEA OSCEA ASCEA ASCEA TSCEA TSCEA

SEGCEA – SUBSISTEMA DE SEGURANÇA DO SISTEMA DO CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO BRASILEIRO

ASEGCEA – ASSESSORIA DE SEGURANÇA DO SISTEMA DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO

SIPACEA – SEÇÃO DE INVESTIGAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES/INCIDENTES DO CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO

OSCEA – OFICIAL DE SEGURANÇA DO CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO

ASCEA – AGENTE DE SEGURANÇA DO CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO

TSCEA – TÉCNICO DE SEGURANÇA DO CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO

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