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PABX: (12) 3971-6110 San Bento do So>uo ÇaO

LEI COMPLEMENTAR N° 2.020 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018

Cria 09 (nove) cargos no quadro Pessoal do Município para atender as necessidades inerentes à Secretaria de Saúde e dá outras providências.

RONALDO RIVELINO VENÂIKIO, Prefeito Municipal da Estância Climática de São Bento do Sapucaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.0 — Ficam criados os seguintes cargos no quadro Pessoal do Município, com o objetivo de atender as necessidades da Secretaria de Saúde:

1 01 (um) cargo de Psicólogo NASF - Referência A - 5 do anexo V, da Lei Municipal n° 631/1990 no quadro Pessoal do Município e salário de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), com os seguintes requisitos e atribuições:

Salário: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais Escolaridade e Requisitos: Ensino superior completo; Jornada: 40 horas semanais, com controle de ponto, regime jurídico celetista, regime remuneração mensalista; Regime de admissão: Cargo público de provimento em efetivo, ingresso no serviço público via Concurso Publico de provas e/ou títulos ou Processo Seletivo Simplificado; Atribuições: Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenar equipes e atividades de área e afins; atender as demais atribuições comuns a todos os membros da Atenção Básica em Saúde (conforme Portaria MS no 2.488, de 21 de outubro de 2011); identificar, em conjunto com as Equipes de Saúde da Família e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas; identificar, em conjunto com a ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações; atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos; acolher os usuários e humanizar a atenção; desenvolver coletivamente, com vistas à intersetoarilidade, ações que se integram a outras politicas sócias como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras; promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com os Conselhos locais e/ou Municipais de Saúde; elaborar estratégias de comunicação para divulgação

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Pireitta Mmkipal da Estânda Cimá&a de São Bento do Sarucai Av. Sebastião de Meio Mend, 511 - Centro - São Bento do Sapucai - SP CEP 12190-000

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e sensibilização das atividades do NASF por meio de cartazes, jornais, informativos e outros veículos de informação; elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção do NASF; realizar ações coletivas abordando o uso de tabaco, álcool e drogas, traçando estratégias de prevenção utilizando os recursos da comunidade; realizar ações de difusão da prática de atenção não manicomial, diminuindo o preconceito e a estigmatizarão com relação ao transtorno mental; acolher de forma especial o egresso de internação psiquiátrica e orientar sua família, visando a reinserção social e a compreensão da doença; mobilizar os recursos da comunidade para constituir espaços de aceitação e reinserção social do portador de transtorno mental.

II - 01 (um) cargo de Nutricionista NASF - Referência A-06 do anexo V, da Lei Municipal n° 631/1990 no quadro Pessoal do Município e salário de R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais);

Salário: R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais) Escolaridade: Ensino superior completo. )ozca: 30 horas semanais, com controle de ponto, regime jurídico celetista, regime remuneração mensalista; Regime de admissão: Cargo público de provimento em efetivo, ingresso no serviço público via Concurso Publico de provas e/ou títulos ou Processo Seletivo Simplificado; Atribuições: Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); planejar, organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico-sanitário; participar de programas de educação nutricional; podem estruturar e gerenciar serviços de atendimento ao consumidor de indústrias de alimentos e ministrar cursos; atuar em conformidade ao manual de boas práticas e demais atribuições comuns a todos os membros da Atenção Básica em Saúde (conforme Portaria MS n° 2.488, de 21 de outubro de 2011; identificar, em conjunto com as Equipes de Saúde da Família e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas; identificar, em conjunto com a ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações; atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos; acolher os usuários e humanizar a atenção; desenvolver coletivamente, com vistas à intersetoarilidade, ações que se integram a outras políticas sócias corno: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras; promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com os Conselhos locais e/ou Municipais de Saúde; elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades do NASF por meio de cartazes, jornais, informativos e outros veículos de informação; elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção do NASF; elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pela ESF e NASF do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprol9ssionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada; conhecer e estimular a produção e o

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consumo dos alimentos saudáveis produzidos regionalmente; promover a articulação Inter setorial para viabilizar o cultivo de hortas e pomares comunitários; capacitar ESF e participar de ações vinculadas aos programas de controle e prevenção dos distúrbios nutricionais corno carências por micronutrientes, sobrepeso, obesidade, doenças crônicas não transmissíveis e desnutrição; elaborar em conjunto com as ESF, rotinas de atenção nutricional e atendimento para doenças relacionadas à Alimentação e Nutrição, de acordo com protocolos de atenção básica, organizando a referencia e a contra referencia do atendimento.

III - 01 (um) cargo de Fisioterapeuta - Referência A-07 do anexo V, da Lei Municipal n° 631/1990 no quadro Pessoal do Município e salário de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais;

SL1o: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) Escolaridade: Ensino superior completo; Jornada: 20 horas semanais, com controle de ponto, regime jurídico celetista, regime remuneração mensalista; Regime de admissão: Cargo público de provimento em efetivo, ingresso no serviço público via Concurso Publico de provas e/ou títulos ou Processo Seletivo Simplificado; Atribuições: Aplicar técnicas fisioterapêuticas para prevenção, readaptação e recuperação de pacientes e clientes; Atender e avaliar as condições funcionais de pacientes e clientes utilizando protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia e suas especialidades; Atuar na área de educação em saúde por meio de palestras, distribuição de materiais educativos e orientações para melhor qualidade de vida; Desenvolver e implementar programas de prevenção em saúde geral e do trabalho; Gerenciar serviços de saúde orientando e supervisionando recursos humanos; Exercer atividades técnico-científicas através da realização de pesquisas, trabalhos específicos, organização e participação em eventos científicos; atender as demais atribuições comuns a todos os membros da Atenção Básica em Saúde (conforme Portaria MS n° 2.488, de 21 de outubro de 2011); identificar, em conjunto com as Equipes de Saúde da Família e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas; identificar, em conjunto com a ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações; atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos; acolher os usuários e humanizar a atenção; desenvolver coletivamente, com vistas à intersetoarilidade, ações que se integram a outras politicas sócias como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras; promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com os Conselhos locais e/ou Municipais de Saúde; elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades do NASF por meio de cartazes, jornais, informativos e outros veículos de informação; elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção do NASF; elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pela ESF e NASF do acompanhamento dos usuários,

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PteVara K~ da Es1nda Cma&a de São Bento do Sapucai Av. Sastiãode Melo Mendes, 511—C nlm—SãoBentodoSapucai—SPCEP 12490-000

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realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada.

VI - 01 (um) cargo de Educador Físico - Referência A-08 do anexo V, da Lei Municipal n° 631/1990 no quadro Pessoal do Município e salário de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais);

Salário: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) EscoOaridade: Ensino superior completo. Jornada: 30 horas semanais, com controle de ponto, regime jurídico celetista, regime remuneração mensalista; Regime de admissão: Cargo público de provimento em efetivo, ingresso no serviço público via Concurso Publico de provas e/ou títulos ou Processo Seletivo Simplificado; Atribuições: Desenvolver, com crianças, jovens e adultos, atividades físicas; ensinar técnicas desportivas realizar treinamentos especializados com atletas de diferentes esportes; instruir lhes acerca dos princípios e regras inerentes a cada um deles; avaliar e supervisionar o preparo físico dos atletas; acompanhar e supervisionar as práticas desportivas; elaborar informes técnicos e científicos na área de atividades físicas e do desporto, e ainda, atender as demais atribuições comuns a todos os membros da Atenção Básica em Saúde (conforme Portaria MS n° 2.488, de 21 de outubro de 2011); identificar, em conjunto com as Equipes de Saúde da Família e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas; identificar, em conjunto com a ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações; atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos; acolher os usuários e humanizar a atenção; desenvolver coletivamente, com vistas à intersetoarilidade, ações que se integram a outras políticas sócias como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras; promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com os Conselhos locais e/ou Municipais de Saúde; elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades do NASF por meio de cartazes, jornais, informativos e outros veículos de informação; elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção do NASF; formar grupos de atividade físico com crianças com sobrepeso e obesidade utilizando os espações públicos já existentes; formar grupos de ginástica, caminhada, Tai Chi Chuan e Yoga, para adultos e idosos nos espaços públicos já existentes; planejar e orientar caminhadas e outras atividades físicas nas academias da saúde; orientar a realização de atividade física respeitando as necessidades e limitações dos usuários encaminhados e acompanhados pelas Unidades Básicas de Saúde; elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pela ESF e NASF do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e trarisdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada.

Pia Mtríidual cia Ecia Cknática de São Bento do Savucaí Av. Sebastião de Meio Mendes, 511— Centro — São Bento do Sucaí— SP CEP 12490-000

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V- 01 (um) cargo de Assistente Social - Referência A-09 do anexo V, da Lei Municipal n° 631/1990 no quadro Pessoal do Município e salário de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais);

Salário: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) Escolaridade: Ensino superior completo. Jornada: 30 horas semanais, com controle de ponto, regime jurídico celetista, regime remuneração mensalista; Regime de admissão: Cargo público de provimento em efetivo, ingresso no serviço público via Concurso Publico de provas e/ou títulos ou Processo Seletivo Simplificado; Atribuições: Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras), atuando nas esferas pública e priva da; orientar e monitorar ações em desenvolvimento relacionados à economia doméstica, nas áreas de habitação, vestuário e têxteis, desenvolvimento humano, economia familiar, educação do consumidor, alimentação e saúde; desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis,; atender as demais atribuições comuns a todos os membros da Atenção Básica em Saúde (conforme Portaria MS n° 2.488, de 21 de outubro de 2011); participar de reuniões com profissionais da ESF, para levantamentos das reais necessidades da população adscrita; planejar ações e desenvolver educação permanente; acolher os usuários e humanizar a atenção; desenvolver ações intersetoriais; trabalhar de forma integrada com a ESF; participar dos Conselhos locais de Saúde desenvolver ações coletivas, utilizando os espaços públicos para fortalecimento da cidadania, trabalho comunitário e prevenção de violência, abuso de álcool e outras drogas; realização d ações preventivas e promocionais pertinentes à área, junto aos grupos programáticos desenvolvidos pelas ESF; desenvolver ações de caráter social junto às ESF, elaborar processos de solicitação de procedimentos de média e alta complexidade; integrar-se na rede serviços oferecidos, realizando referência e contra referencia, seguindo fluxo pré-estabelecido, mantendo vinculo com os pacientes encaminhados; realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF dependendo das necessidades.

VI - 02 (dois) Cirurgião Dentista ESB — Referência A-lO do anexo V, da Lei Municipal no 631/1990 no quadro Pessoal do Município e salário de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais);

Salário: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) Escolaridade: Ensino superior completo. Jornada: 20 horas semanais, com controle de ponto, regime jurídico celetista, regime remuneração mensalista; Regime de admissão: Cargo público de provimento em efetivo, ingresso no serviço público via Concurso Publico de provas e/ou títulos ou Processo Seletivo Simplificado; Atribuições: atender e orientar pacientes; executar procedimentos odontológicos, aplicar medidas de promoção e prevenção de saúde, ações

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ri n da iEs~TS Av. Sebastião de Mendes, 511 — Centro — São Bento do Sapi-icaí— SP CEP 1240-411

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de saúde coletiva, estabelecendo diagnóstico e prognóstico, interagindo com profissionais de outras áreas; podem desenvolver pesquisas na área odontológica; desenvolver atividades profissionais com crianças, adultos e idosos, com ou sem necessidades especiais, em diferentes níveis de complexidade; podem atuar em consultórios particulares, instituições públicas ou privadas, ONGS; Exercer atividade de ensino e pesquisas; atender demais atribuições comuns a todos os membros da Atenção Básica em Saúde (conforme Portaria MS n° 2.488, de 21 de outubro de 2011); realizar diagnostico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; realizar atenção em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnósticos, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com o planejamento da equipe, com resolubidade; realizar os procedimentos clínicos da atenção básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com a fase clinica da instalação de próteses dentarias elementares; realizar atividades programadas e de atenção a demanda espontânea; coordenar e participar de ações coletivas voltadas a promoção da saúde e a prevenção de doenças bucais; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes a saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; realizar supervisão técnica do técnico em saúde bucal (TSB) e auxiliar em saúde bucal (ASB); participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS.

VII - 02 (dois) Auxiliar em Saúde Bucal ESB - Referência A-li do anexo V, da Lei Municipal n° 631/1990 no quadro Pessoal do Município e salário de R$ 988,00 (novecentos e oitenta e oito reais);

Salário: R$ 988,00 (novecentos e oitenta e oito reais) Escoaridade: Ensino superior completo. Jornada: 30 horas semanais, com controle de ponto, regime jurídico celetista, regime remuneração mensalista; Regime de admissão: Cargo público de provimento em efetivo, ingresso no serviço público via Concurso Publico de provas e/ou títulos ou Processo Seletivo Simplificado; Atribuições: Planejar o trabalho técnico-odontológico em consultórios, clínicas, laboratórios de prótese e em órgãos públicos de saúde; prevenirem sobre doença bucal, participando de programas de promoção à saúde, projetos educativos e de orientação de higiene bucal; confeccionar e reparar próteses dentárias humanas, animais e artísticas; Executar procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista; administrar pessoal e recursos financeiros e materiais; mobilizar capacidades de comunicação em palestras, orientações e discussões técnicas, sendo as atividades exercidas conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança; atender as demais atribuições comuns a todos os membros da Atenção Básica em Saúde (conforme Portaria MS no 2.488, de 21 de outubro de 2011); executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, dos equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; auxiliar e instrumentar os profissionais nas

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intervenções clinicas; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; processo filme radiográfico; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; manipular material de uso odontológico.

Âtt. 20 — Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

São Bento do Sapucaí, 11 de Dezembro de 2018.

(fl L;1k- RONALDO RIVELINO VENÂt4CIO

Prefeito Municipal

Registrada e publicada por afixação na sede da Prefeitura Municipal e arquivada no Cartório de Registro Civil, conforme art. 68, 10 da Lei Orgânica do Município. Data Supra.

LUIZ ODftFO'SIb7 Secretário GeiI dsuntos Jurídicos