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I – Portarias de 11/08/2009 A – Subprocuradoria-Geral de Justiça – Assuntos Institucionais: Designando: nº 6549/2009 – Antonio Carlos da Ponte, Procurador de Justiça, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, tratar de assuntos de interesse do Ministério Público, no dia 10 de agosto de 2009, na cidade de Brasília. Autorizando: nº 6550/2009 – Ronaldo Porto Macedo Júnior, 2º Promotor de Justiça do Consumidor, a se ausentar de sua Promotoria de Justiça, no dia 12 de agosto de 2009, para participar de reunião de trabalho “A respeito de abusos relacionados ao uso de Cartão de Crédito”, promovida pela Ministério da Justiça, na cidade de Brasília, sem prejuízo de suas atribuições normais, e sem ônus financeiro para o Ministério Público, providenciando o interessado sua respectiva substituição automática. (Pt. nº. 94.810/2009). B - Assessoria Tornando sem efeito: nº 6551/2009 – a portaria nº 6110/2009, que designou Leonardo Leonel Romanelli, Promotor de Justiça de Brodosqui, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Morro Agudo, de 17 a 31 de agosto de 2009. nº 6552/2009 – a portaria nº 6157/2009, que designou Rodrigo Vendramini, Promotor de Justiça de Potirendaba, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Santa Adélia, de 1 a 31 de agosto de 2009. Designando: nº 6553/2009 – 2º Promotor de Justiça de Dracena, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº. 168.01.2009.004337-4, em trâmite pela 1ª. Vara Judicial da Comarca de Dracena, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos (Pt. nº 93.541/09). nº 6554/2009 – 3º Promotor de Justiça de Piracicaba, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº. 451.01.2009.018819-6, em trâmite pela Vara do Júri da Comarca de Piracicaba, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos (Pt. nº 93.956/09). nº 6555/2009 – 1º Promotor de Justiça de Campinas, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº. 114.01.2007.053589-5, em trâmite pela 6ª. Vara Criminal da Comarca de Campinas, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos (Pt. nº 93.985/09). nº 6556/2009 – 2º Promotor de Justiça de Cruzeiro, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Processo nº. 156.01.2005.004895-0, em trâmite pela 3ª. Vara Judicial da Comarca de Cruzeiro, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos (Pt. nº 94.801/09). nº 6557/2009 – 6º Promotor de Justiça de Praia Grande, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Processo nº. 477.01.2007.013371-2, em trâmite pela 1ª. Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Praia Grande, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos (Pt. nº 93.958/09). nº 6558/2009 – os integrantes do Grupo de Combate ao Crime Organizado – GAECO – Núcleo Santos, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos do Inquérito Policial nº 23/09, em trâmite pela Delegacia do Porto de Santos, a partir de 7 de agosto de 2009 (Pt. nº 96.215/09).

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I – Portarias de 11/08/2009 A – Subprocuradoria-Geral de Justiça – Assuntos Institucionais:Designando:nº 6549/2009 – Antonio Carlos da Ponte, Procurador de Justiça, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, tratar de assuntos de interesse do Ministério Público, no dia 10 de agosto de 2009, na cidade de Brasília.Autorizando:nº 6550/2009 – Ronaldo Porto Macedo Júnior, 2º Promotor de Justiça do Consumidor, a se ausentar de sua Promotoria de Justiça, no dia 12 de agosto de 2009, para participar de reunião de trabalho “A respeito de abusos relacionados ao uso de Cartão de Crédito”, promovida pela Ministério da Justiça, na cidade de Brasília, sem prejuízo de suas atribuições normais, e sem ônus financeiro para o Ministério Público, providenciando o interessado sua respectiva substituição automática.(Pt. nº. 94.810/2009). B - Assessoria Tornando sem efeito:nº 6551/2009 – a portaria nº 6110/2009, que designou Leonardo Leonel Romanelli, Promotor de Justiça de Brodosqui, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Morro Agudo, de 17 a 31 de agosto de 2009.nº 6552/2009 – a portaria nº 6157/2009, que designou Rodrigo Vendramini, Promotor de Justiça de Potirendaba, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Santa Adélia, de 1 a 31 de agosto de 2009.Designando:nº 6553/2009 – 2º Promotor de Justiça de Dracena, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº. 168.01.2009.004337-4, em trâmite pela 1ª. Vara Judicial da Comarca de Dracena, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos (Pt. nº 93.541/09).nº 6554/2009 – 3º Promotor de Justiça de Piracicaba, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº. 451.01.2009.018819-6, em trâmite pela Vara do Júri da Comarca de Piracicaba, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos (Pt. nº 93.956/09).nº 6555/2009 – 1º Promotor de Justiça de Campinas, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº. 114.01.2007.053589-5, em trâmite pela 6ª. Vara Criminal da Comarca de Campinas, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos (Pt. nº 93.985/09).nº 6556/2009 – 2º Promotor de Justiça de Cruzeiro, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Processo nº. 156.01.2005.004895-0, em trâmite pela 3ª. Vara Judicial da Comarca de Cruzeiro, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos (Pt. nº 94.801/09).nº 6557/2009 – 6º Promotor de Justiça de Praia Grande, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Processo nº. 477.01.2007.013371-2, em trâmite pela 1ª. Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Praia Grande, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos (Pt. nº 93.958/09).nº 6558/2009 – os integrantes do Grupo de Combate ao Crime Organizado – GAECO – Núcleo Santos, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos do Inquérito Policial nº 23/09, em trâmite pela Delegacia do Porto de Santos, a partir de 7 de agosto de 2009 (Pt. nº 96.215/09).nº 6559/2009 – os integrantes do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente – GAEMA – Núcleo Litoral Norte, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos da Ação Civil Pública nº 1025/09, em trâmite pela 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião, a partir de 6 de agosto de 2009 (Pt. nº 96.193/09).nº 6560/2009 – os integrantes do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente – GAEMA – Núcleo Litoral Norte, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos da Ação Civil Pública nº 01/2007, em trâmite pela 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião, a partir de 7 de agosto de 2009 (Pt. nº 96.192/09).nº 6561/2009 – os integrantes do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente – GAEMA – Núcleo Litoral Norte, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos da Ação Civil Pública nº 973/89, em

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trâmite pela 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião, a partir de 6 de agosto de 2009 (Pt. nº 96.190/09).nº 6562/2009 – Luiz Donizeti Delmaschio, Promotor de Justiça de Urupês, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Olímpia, de 20 a 25 de julho de 2009. nº 6563/2009 – Eronides Aparecido Rodrigues dos Santos, 7º Promotor de Justiça de Falências, para acumular, e Joel Bortolon Junior, 73º Promotor de Justiça da Capital, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 19º Promotor de Justiça de Falências, de 27 a 31 de julho de 2009.nº 6564/2009 – Adolfo César de Castro e Assis, 9º Promotor de Justiça de Limeira, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de São Sebastião da Grama, de 2 a 16 de agosto de 2009. (Pt. nº 96.361/09)nº 6565/2009 – Marcelo Freire Garcia, 1º Promotor de Justiça de Cândido Mota, para, sem ônus para o Ministério Público, acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Palmital, de 13 a 21 de agosto de 2009. (Pt. nº 96.200/09)nº 6566/2009 – Pedro Eduardo de Camargo Elias, 1º Promotor de Justiça de Limeira, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Cordeirópolis, de 1 a 16 de agosto de 2009. (Pt. nº 96.047/09)nº 6567/2009 – Adinan Aparecido de Oliveira, Promotor de Justiça de Altinópolis, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Morro Agudo, de 1 a 31 de agosto de 2009. nº 6568/2009 – Fernando Albuquerque Soares de Souza, 6º Promotor de Justiça do IV Tribunal do Júri, para acumular o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça do IV Tribunal do Júri, de 10 a 14 de agosto de 2009. nº 6569/2009 – Luis Donizeti Delmaschio, Promotor de Justiça de Urupês, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Santa Adélia, de 1 a 16 de agosto de 2009. (Pt. nº 92.905/09)nº 6570/2009 – Luis Donizeti Delmaschio, Promotor de Justiça de Urupês, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Santa Adélia, de 17 a 31 de agosto de 2009. nº 6571/2009 – Gustavo Yamaguchi Myiazaki, Promotor de Justiça de Nova Granada, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Santa Adélia, de 1 a 16 de agosto de 2009. nº 6572/2009 – Cíntia Mítico Belgamo Pupin, 12º Promotor de Justiça de Família, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Registros Públicos, de 17 a 31 de agosto de 2009.

nº 418/2009 – Carol Reis Lucas Vieira, 2ª Promotora de Justiça Substituta da 5ª Circunscrição Judiciária (Jundiaí), para auxiliar,na Capital, nos processos relacionados à Execução Criminal de Araçatuba, de 01 a 28 de fevereiro e assumir o exercício das funções do 8º Promotor de Justiça das Execuções Criminais, de 11 a 15 de fevereiro de 2009.(Republicada por necessidade de retificação – DOE 07/02/2009)nº 496/2009 – Yoon Jung Kim, 3ª Promotora de Justiça Substituta da 5ª Circunscrição Judiciária (Jundiaí), para auxiliar, na Capital, nos processos relacionados à Execução Criminal de Araçatuba, de 01 a 28 de fevereiro e auxiliar no exercício das funções do 8º Promotor de Justiça das Execuções Criminais, de 11 a 15 de fevereiro de 2009.(Republicada por necessidade de retificação – DOE 07/02/2009)nº 1211/2009 - Maria Fernanda Papa Nitrini, 3º Promotor de Justiça Substituto da 6ª Circunscrição Judiciária (Bragança Paulista), auxiliar, na Capital, nos processos relacionados à Execução Criminal de Araçatuba, de 01 a 16 de março, assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Bragança Paulista e acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Bragança Paulista, de 17 a 31 de março de 2009.(Republicada por necessidade de retificação – doe de 26/02/2009)nº 1246/2009 – Yoon Jung Kim, 3ª Promotora de Justiça Substituta da 5ª Circunscrição Judiciária (Jundiaí), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça Cível, de 01 a 16 de março e assumir o exercício das funções do 114º Promotor de Justiça Criminal e auxiliar, na Capital, nos processos relacionados à Execução Criminal de Araçatuba, de 17 a 31 de março de 2009.(Republicada por necessidade de retificação – doe de 04/03/2009)nº 2135/2009 - Eduardo Soares Amaral, 2º Promotor de Justiça Substituto da 25ª Circunscrição Judiciária (Ourinhos), para auxiliar no exercício das funções do 13º Promotor de Justiça das

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Execuções Criminais e auxiliar, na Capital, nos processos afetos à Execução Criminal de Araçatuba, de 1 a 30 de abril de 2009.(Republicada por necessidade de retificação – doe de 31/03/2009)nº 2975/2009 - Fernanda Hamada, 3º Promotor de Justiça Substituto da 24ª Circunscrição Judiciária (Avaré), para auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça das Execuções Criminais e auxiliar, na Capital, nos processos relacionados à Execução Criminal de Araçatuba, de 01 a 31 de maio de 2009.(Republicada por necessidade de retificação – doe de 15/05/2009)nº 4784/2009 - Patricia Moraes Aude, 14º Promotor de Justiça da Capital, para acumular o exercício das funções do 19º Promotor de Justiça de Falência, de 17 a 26 de julho de 2009.(Republicada por necessidade de retificação – DOE de 26/06/2009)nº 5702/2009 – O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e, para gozo oportuno, 30 dias de férias, referentes ao período de 02 a 31 de agosto de 2009 aos seguintes Promotores de Justiça:Incluam-se:Joao Henrique FerreiraLuciano Gomes de Queiroz CoutinhoLuiz Carlos Gonçalves FilhoMoacir Menicheli ReisSolange Mendonça Dias da Motta Fonseca(Republicada por necessidade de retificação – DOE de 21/07/2009)nº 5703/2009 – O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere por absoluta necessidade de serviço e, para gozo oportuno, as férias no período mencionado do mês de agosto de 2009, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:Incluam-se:André Luiz Bogado Cunha (17 a 31)Estevão Luis Lemos Jorge (17 a 31)Jose Luiz Lopes Valverde (2 a 16)Octavio Borba de Vasconcellos Filho (17 a 31)Wagner Juarez Grossi (17 a 31)(Republicada por necessidade de retificação – DOE de 21/07/2009)nº 6020/2009 - Alexandre Padilha, 2º Promotor de Justiça de Batatais, para acumular, sem ônus para o Ministério Público, no exercício das funções do Promotor de Justiça de Morro Agudo, de 1 a 31 de agosto de 2009. (Pt. nº 96.045/09)(Republicada por necessidade de retificação – DOE de 01/08/2009)nº 6272/2009 - Sandra Regina Ferreira da Costa, 2º Promotor de Justiça Substituto da 45ª Circunscrição Judiciária (Moji das Cruzes), para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Poá, assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Itaquaquecetuba, de 1 a 31 de agosto, e auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Poá, de 17 a 31 de agosto de 2009.(Republicada por necessidade de retificação – DOE de 01/08/2009)nº 6274/2009 - Tatiana Bianchi Trivino, 2º Promotor de Justiça Substituto da 2ª Circunscrição Judiciária (São Bernardo do Campo), para assumir o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Falência, acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Registros Públicos, de 1 a 16 de agosto, assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Poá, de 17 a 31 de agosto de 2009.(Republicada por necessidade de retificação – DOE de 01/08/2009)nº 6277/2009 - Wanderson Marcio Ribeiro, 3º Promotor de Justiça Substituto da 12ª Circunscrição Judiciária (São Carlos), para acumular o exercício das funções do 108º Promotor de Justiça Criminal, de 17 a 31 de agosto, assumir o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Repressão À Sonegação Fiscal, de 1 a 3 e de 17 a 31 de agosto, assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça Cível de Santana, e acumular o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça Cível de Santana, de 4 a 16 de agosto de 2009.(Republicada por necessidade de retificação – DOE de 06/08/2009)nº 6313/2009 – Marcos de Matos, 3º Promotor de Justiça de Itapecerica da Serra, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Itapecerica da Serra, de 7 a 26 de agosto de 2009.(Republicada por necessidade de retificação – DOE de 04/08/2009)nº 6377/2009 – os integrantes do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente – GAEMA – Núcleo Vale do Ribeira, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos da ação civil pública nº

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233/91, em trâmite pela Vara Única da Comarca de Cananéia, a partir de 31 de julho de 2009 (Pt. nº 91.843/09).(Republicada por necessidade de retificação – DOE de 11/08/2009)nº 6423/2009 – 12º Promotor de Justiça de São José dos Campos, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Processo nº. de Protocolo 10664/07 (antigo nº. 311/07), em trâmite pela 1ª. Vara Criminal da Comarca de São José dos Campos.(Republicada por necessidade de retificação – DOE de 06/08/2009) nº 6465/2009 – Gustavo Yamaguchi Miyazaki, Promotor de Justiça de Nova Granada, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Santa Adélia, de 17 a 31 de agosto de 2009. (Pt. nº 92.690/09)(Republicada por necessidade de retificação – DOE de 07/08/2009) . III – AvisosAvisos de 05/08/2009nº 441/2009 - PGJ O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, convida os Procuradores de Justiça integrantes da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos para a reunião ordinária, no auditório Luiz Felippe França Ramos, no Edifício Campos Salles, sede do Ministério Público do Estado de São Paulo, à Rua do Riachuelo, 115, 9º andar, no dia 12 de agosto p.f., às 16:30 horas, com a seguinte pauta:1. Leitura, apreciação e aprovação da ata da reunião anterior;2. Relatório mensal da distribuição;3. Presença do Doutor Fernando Grella Vieira, DD.Procurador-Geral de Justiça;4. Comunicações do Secretário-Executivo;5. Opções preferenciais das matérias diante da assunção de novos Procuradores de Justiça aos cargos criados e opção por oficiar em sessões das Câmaras de Direito Público e Privado do Tribunal de Justiça;6. Comunicações dos Procuradores e Promotores de Justiça integrantes da Procuradoria;7.Outras matérias de interesse da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos.  nº 445/2009 – PGJ O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais e a pedido do Diretor da Escola Superior do Ministério Público, nos termos do artigo 12 do Regimento Interno do Conselho do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – Escola Superior do Ministério Público, AVISA aos Senhores Membros do Conselho do CEAF/ESMP, da reunião ordinária bimestral, a realizar-se no dia 17 de agosto de 2009, às 16h, em seu gabinete, na Rua Riachuelo, 115, 8º andar, São Paulo/SP. Avisos de 10/08/2009nº 456/2009 - PGJ O Procurador-Geral de Justiça, por solicitação do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais, avisa aos membros do Ministério Público com atribuições criminais que foi publicada no Diário Oficial da União, do dia 10 de agosto de 2009, a Lei nº 12.015, que alterou o Título VI da Parte Especial do Código Penal (“Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual”) e o art. 1o da Lei no 8.072/90, que dispõe sobre os crimes hediondos, bem como revogou a Lei no 2.252/54, que trata de corrupção de menores. A íntegra, também disponível na página do CAO Criminal (“Novidades”), segue abaixo:LEI Nº 12.015, DE 7 DE AGOSTO DE 2009. Altera o Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e o art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5o da Constituição Federal e revoga a Lei no 2.252, de 1o de julho de 1954, que trata de corrupção de menores. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:  Art. 1o  Esta Lei altera o Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e o art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5o da  Constituição Federal. 

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Art. 2o  O Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar com as seguintes alterações: “TÍTULO VIDOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL CAPÍTULO IDOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL  Estupro  Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:  Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.  § 1o  Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:  Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.  § 2o  Se da conduta resulta morte:  Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.” (NR)  “Violação sexual mediante fraude  Art. 215.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima:  Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.  Parágrafo único.  Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.” (NR)  “Assédio sexual  Art. 216-A.  .................................................................... ..............................................................................................  § 2o  A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos.” (NR) “CAPÍTULO IIDOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL  Art. 218.  Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem:  Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.  Parágrafo único.  (VETADO).” (NR)  “Ação penal  Art. 225.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação.  Parágrafo único.  Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável.” (NR) “CAPÍTULO VDO LENOCÍNIO E DO TRÁFICO DE PESSOA PARA FIM DE PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL  .............................................................................................  Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual  Art. 228.  Induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilitá-la, impedir ou dificultar que alguém a abandone:  Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.  § 1o  Se o agente é ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou se assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância:  Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos. ...................................................................................” (NR)  “Art. 229.  Manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente: ...................................................................................” (NR)  “Rufianismo  Art. 230.  ...................................................................... .............................................................................................  § 1o  Se a vítima é menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos ou se o crime é cometido por ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou por quem assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância:  Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. 

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§ 2o  Se o crime é cometido mediante violência, grave ameaça, fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação da vontade da vítima:  Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, sem prejuízo da pena correspondente à violência.” (NR)  “Tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual  Art. 231.  Promover ou facilitar a entrada, no território nacional, de alguém que nele venha a exercer a prostituição ou outra forma de exploração sexual, ou a saída de alguém que vá exercê-la no estrangeiro.  Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos.  § 1o  Incorre na mesma pena aquele que agenciar, aliciar ou comprar a pessoa traficada, assim como, tendo conhecimento dessa condição, transportá-la, transferi-la ou alojá-la.  § 2o  A pena é aumentada da metade se:  I - a vítima é menor de 18 (dezoito) anos;  II - a vítima, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato;  III - se o agente é ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou se assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; ou  IV - há emprego de violência, grave ameaça ou fraude.  § 3o  Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.” (NR)  “Tráfico interno de pessoa para fim de exploração sexual  Art. 231-A.  Promover ou facilitar o deslocamento de alguém dentro do território nacional para o exercício da prostituição ou outra forma de exploração sexual:  Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.  § 1o  Incorre na mesma pena aquele que agenciar, aliciar, vender ou comprar a pessoa traficada, assim como, tendo conhecimento dessa condição, transportá-la, transferi-la ou alojá-la.  § 2o  A pena é aumentada da metade se:  I - a vítima é menor de 18 (dezoito) anos;  II - a vítima, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato;  III - se o agente é ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou se assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; ou  IV - há emprego de violência, grave ameaça ou fraude.  § 3o  Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.” (NR)           Art. 3o  O Decreto-Lei no 2.848, de 1940, Código Penal, passa a vigorar acrescido dos seguintes arts. 217-A, 218-A, 218-B, 234-A, 234-B e 234-C:  “Estupro de vulnerável  Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:  Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.  § 1o  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.  § 2o  (VETADO)  § 3o  Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:  Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.  § 4o  Se da conduta resulta morte:  Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.”  “Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente  Art. 218-A.  Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem:  Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.”  “Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável  Art. 218-B.  Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone: 

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Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.  § 1o  Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.  § 2o  Incorre nas mesmas penas:  I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo;  II - o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo.  § 3o  Na hipótese do inciso II do § 2o, constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.” “CAPÍTULO VIIDISPOSIÇÕES GERAIS  Aumento de pena  Art. 234-A.  Nos crimes previstos neste Título a pena é aumentada:         I – (VETADO);  II – (VETADO);  III - de metade, se do crime resultar gravidez; e  IV - de um sexto até a metade, se o agente transmite à vitima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador.”  “Art. 234-B.  Os processos em que se apuram crimes definidos neste Título correrão em segredo de justiça.”  “Art. 234-C.  (VETADO).”           Art. 4o  O art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, Lei de Crimes Hediondos, passa a vigorar com a seguinte redação:  “Art. 1o  ............................................................................ ..............................................................................................  V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);  VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o); ................................................................................................... ...................................................................................” (NR)           Art. 5o  A Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:  “Art. 244-B.  Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la:  Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.  § 1o  Incorre nas penas previstas no caput deste artigo quem pratica as condutas ali tipificadas utilizando-se de quaisquer meios eletrônicos, inclusive salas de bate-papo da internet.  § 2o  As penas previstas no caput deste artigo são aumentadas de um terço no caso de a infração cometida ou induzida estar incluída no rol do art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990.”           Art. 6o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  Art. 7o  Revogam-se os arts. 214, 216, 223, 224 e 232 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e a Lei no 2.252, de 1o de julho de 1954.  Brasília,  7  de  agosto  de 2009; 188o da Independência e 121o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVATarso GenroEste texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.2009. nº 457/2009 - PGJO Procurador-Geral de Justiça, por solicitação do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais, avisa aos membros do Ministério Público que foi publicada no Diário Oficial da União, do dia 10 de agosto de 2009, a Lei nº 12.016, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências, cuja íntegra segue abaixo:LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009.Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências.  O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de

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poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.  § 1o  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.  § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.  § 3o  Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.  Art. 2o  Considerar-se-á federal a autoridade coatora se as consequências de ordem patrimonial do ato contra o qual se requer o mandado houverem de ser suportadas pela União ou entidade por ela controlada.  Art. 3o  O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente.  Parágrafo único.  O exercício do direito previsto no caput deste artigo submete-se ao prazo fixado no art. 23 desta Lei, contado da notificação.  Art. 4o  Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada.  § 1o  Poderá o juiz, em caso de urgência, notificar a autoridade por telegrama, radiograma ou outro meio que assegure a autenticidade do documento e a imediata ciência pela autoridade.  § 2o  O texto original da petição deverá ser apresentado nos 5 (cinco) dias úteis seguintes.  § 3o  Para os fins deste artigo, em se tratando de documento eletrônico, serão observadas as regras da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.  Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:  I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;  II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;  III - de decisão judicial transitada em julgado.  Parágrafo único.  (VETADO)  Art. 6o  A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições.  § 1o  No caso em que o documento necessário à prova do alegado se ache em repartição ou estabelecimento público ou em poder de autoridade que se recuse a fornecê-lo por certidão ou de terceiro, o juiz ordenará, preliminarmente, por ofício, a exibição desse documento em original ou em cópia autêntica e marcará, para o cumprimento da ordem, o prazo de 10 (dez) dias. O escrivão extrairá cópias do documento para juntá-las à segunda via da petição.  § 2o  Se a autoridade que tiver procedido dessa maneira for a própria coatora, a ordem far-se-á no próprio instrumento da notificação.  § 3o  Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática.  § 4o  (VETADO) § 5o  Denega-se o mandado de segurança nos casos previstos pelo art. 267 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.  § 6o  O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.  Art. 7o  Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:  I - que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações;  II - que se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito;  III - que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente

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deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica.  § 1o  Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento, observado o disposto na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.  § 2o  Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.  § 3o  Os efeitos da medida liminar, salvo se revogada ou cassada, persistirão até a prolação da sentença.  § 4o  Deferida a medida liminar, o processo terá prioridade para julgamento.  § 5o  As vedações relacionadas com a concessão de liminares previstas neste artigo se estendem à tutela antecipada a que se referem os arts. 273 e 461 da Lei no 5.869, de 11 janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.  Art. 8o  Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem.  Art. 9o  As autoridades administrativas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da notificação da medida liminar, remeterão ao Ministério ou órgão a que se acham subordinadas e ao Advogado-Geral da União ou a quem tiver a representação judicial da União, do Estado, do Município ou da entidade apontada como coatora cópia autenticada do mandado notificatório, assim como indicações e elementos outros necessários às providências a serem tomadas para a eventual suspensão da medida e defesa do ato apontado como ilegal ou abusivo de poder.  Art. 10.  A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração.  § 1o  Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre.  § 2o  O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.  Art. 11.  Feitas as notificações, o serventuário em cujo cartório corra o feito juntará aos autos cópia autêntica dos ofícios endereçados ao coator e ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, bem como a prova da entrega a estes ou da sua recusa em aceitá-los ou dar recibo e, no caso do art. 4o desta Lei, a comprovação da remessa.  Art. 12.  Findo o prazo a que se refere o inciso I do caput do art. 7o desta Lei, o juiz ouvirá o representante do Ministério Público, que opinará, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias.  Parágrafo único.  Com ou sem o parecer do Ministério Público, os autos serão conclusos ao juiz, para a decisão, a qual deverá ser necessariamente proferida em 30 (trinta) dias.  Art. 13.  Concedido o mandado, o juiz transmitirá em ofício, por intermédio do oficial do juízo, ou pelo correio, mediante correspondência com aviso de recebimento, o inteiro teor da sentença à autoridade coatora e à pessoa jurídica interessada.  Parágrafo único.  Em caso de urgência, poderá o juiz observar o disposto no art. 4o desta Lei.  Art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.  § 1o  Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.  § 2o  Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer.  § 3o  A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar.  § 4o  O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial.  Art. 15.  Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, dessa decisão

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caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição.  § 1o  Indeferido o pedido de suspensão ou provido o agravo a que se refere o caput deste artigo, caberá novo pedido de suspensão ao presidente do tribunal competente para conhecer de eventual recurso especial ou extraordinário.  § 2o  É cabível também o pedido de suspensão a que se refere o § 1o deste artigo, quando negado provimento a agravo de instrumento interposto contra a liminar a que se refere este artigo.  § 3o  A interposição de agravo de instrumento contra liminar concedida nas ações movidas contra o poder público e seus agentes não prejudica nem condiciona o julgamento do pedido de suspensão a que se refere este artigo.  § 4o  O presidente do tribunal poderá conferir ao pedido efeito suspensivo liminar se constatar, em juízo prévio, a plausibilidade do direito invocado e a urgência na concessão da medida.  § 5o  As liminares cujo objeto seja idêntico poderão ser suspensas em uma única decisão, podendo o presidente do tribunal estender os efeitos da suspensão a liminares supervenientes, mediante simples aditamento do pedido original.  Art. 16.  Nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento.  Parágrafo único.  Da decisão do relator que conceder ou denegar a medida liminar caberá agravo ao órgão competente do tribunal que integre.  Art. 17.  Nas decisões proferidas em mandado de segurança e nos respectivos recursos, quando não publicado, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do julgamento, o acórdão será substituído pelas respectivas notas taquigráficas, independentemente de revisão.  Art. 18.  Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada.  Art. 19.  A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.  Art. 20.  Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus.  § 1o  Na instância superior, deverão ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que forem conclusos ao relator.  § 2o  O prazo para a conclusão dos autos não poderá exceder de 5 (cinco) dias.  Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.  Parágrafo único.  Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser:  I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica;  II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante.  Art. 22.  No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.  § 1o  O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.  § 2o  No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas.  Art. 23.  O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.  Art. 24.  Aplicam-se ao mandado de segurança os arts. 46 a 49 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. 

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Art. 25.  Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.  Art. 26.  Constitui crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o não cumprimento das decisões proferidas em mandado de segurança, sem prejuízo das sanções administrativas e da aplicação da Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950, quando cabíveis.  Art. 27.  Os regimentos dos tribunais e, no que couber, as leis de organização judiciária deverão ser adaptados às disposições desta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da sua publicação.  Art. 28.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  Art. 29.  Revogam-se as Leis nos 1.533, de 31 de dezembro de 1951, 4.166, de 4 de dezembro de 1962, 4.348, de 26 de junho de 1964, 5.021, de 9 de junho de 1966; o art. 3o da Lei no 6.014, de 27 de dezembro de 1973, o art. 1o da Lei no 6.071, de 3 de julho de 1974, o art. 12 da Lei no 6.978, de 19 de janeiro de 1982, e o art. 2o da Lei no 9.259, de 9 de janeiro de 1996.  Brasília,  7  de  agosto  de 2009; 188o da Independência e 121o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso GenroJosé Antonio Dias Toffoli Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.2009. Avisos de 11/08/2009nº 461/2009 - PGJ O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, convida os Procuradores de Justiça integrantes da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais para reunião mensal, no Auditório Rubens Marchi, no Edifício Queiroz Filho, à Rua Manoel da Nóbrega, 242, no dia 26 de agosto, às 19 horas, com a seguinte pauta:1) Relatório das distribuições do mês de agosto;2) Comunicações do Secretário Executivo;3) Outros assuntos de interesse da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais.

AVISO DE 11/08/09Nº 462/2009 - PGJO Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, AVISA aos Promotores de Justiça da Capital inscritos para o exercício das funções eleitorais na 375ª Zona Eleitoral – São Mateus, no período compreendido entre 15 de agosto de 2009 a 03 de janeiro de 2011, que, obedecendo ao critério da antigüidade na Capital, pretende encaminhar à Procuradoria Regional Eleitoral do Estado de São Paulo a indicação do Dr . Renato Eugenio de Freitas Peres, 82º P.J. Criminal, para assunção do exercício da atividade eleitoral.Esclarece, outrossim, que, no período de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer Promotor de Justiça da Capital, inscrito e não classificado, poderá encaminhar à Procuradoria-Geral de Justiça impugnação fundamentada nos termos do artigo 6º do Ato Normativo nº 557/2008. Relação dos Inscritos

  375 - SÃO MATEUS114 RENATO EUGENIO DE FREITAS PERES 1144 JOIESE FILOMENA TEOTO BUFFULIN SALLES 1161 JOSE AVELINO GROTA DE SOUZA 1167 ROBERTO SENISE LISBOA 1183 LUIZ PAULO SANTOS AOKI 1241 ROBERTO TEIXEIRA PINTO PORTO 1301 LUIS FERNANDO DE MORAES MANZANO 1354 ELIANE MARIA CABOCLO CAPPELLINI 1372 ALEXANDRA MILARE TOLEDO SANTOS 1397 DANILO PALAMONE AGUDO ROMAO 1634 LUIZ KOK RIBEIRO 1

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717 ROBERTO VICTOR ANELLI BODINI 1

Aviso nº 463/2009-PGJO Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais publica, para conhecimento, o Relatório Geral das Atividades das Procuradorias de Justiça, referente ao mês de Julho de 2009

Procuradorias Sobras anteriores

Recebidos Distrib Sobras

Procuradoria Criminal 4.488 4.727 7.538 1.677 Proc. Hábeas Corpus 287 3.534 3.393 428Procuradoria Cível 1.476 3.709 3.131 2.054Proc. Int. Difusos e Coletivos 598 1.399 938 1.059Câmara Especial 782 766 316 1.232Rec. Extraord. e Especiais Criminais 000 726 726 000***** TOTAL 7.631 14.861 16.042 6.450

Observação: Recursos Interpostos no mês de Julho de 2009: *** Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos 51 *** Câmara Especial 00 *** Setor de Recursos Extraordinários e Especiais Criminais *** Extraordinários 03 *** Especiais 56 *** Reclamações 00 *** Câmara Especializada em Crimes Praticados por Prefeitos: *** Entrada de Procedimentos 163 *** Saída de Procedimentos 183 *** Aguardando Manifestação (TJ) 142 *** Protocolados em Andamento (MP) 219

nº 464/2009 - PGJ O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições e a pedido da Coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva, CONVIDA todos os membros do Ministério Público, e especialmente os Promotores de Justiça listados abaixo, para participarem do "Encontro do C.A.O. com as Regionais – “Piracicaba” , a ser realizado pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva na comarca de Piracicaba, e terá a seguinte programação:Data: 20 e 21 de agosto de 2009 Local: Sala do Conselho Técnico Administrativo da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz –ESALQ, localizado no prédio central, 1º and., Av. Pádua Dias, nº 11, Piracicaba-SP. 20 de agosto de 2009.09h00- Registro de presença, retirada de crachás09h15- Café de boas vindas09h30 – 10h15 - Secretaria de Saúde – Assistência Farmacêutica no SUS – Sistema Único de Saúde - Dra. Maria Cecília M. M. A. Corrêa (Coordenadora de Demandas Estratégicas do SUS).10h15 – 11h00 - Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social - Panorama sobre o trabalho em rede da Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social   de Piracicaba e região - Dra. Maria Aparecida Germek - Diretora Regional da DRADS.11h00- 11h45 Questões Práticas OSCIP, OS, SAÚDE PÚBLICA– Dra. Silvana de Rose – Coordenadora da Escola de Contas Públicas do Tribunal de Contas do Estado.11h45–12h00-Debates 13h00 - Oficinas temáticas Oficinas do CAO Cível e de Tutela Coletiva presencial com os Coordenadores das áreas de Saúde Pública, Patrimônio Público, Infância e Juventude, Consumidor e Câmara Especializada em Crimes Praticados por Prefeitos e Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e ColetivosTemas das Oficinas: Temática Geral: Atuação Conjunta Cível e Criminal – Modelo Plano de Atuação Integrada – experiência PAI Futebol; Patrimônio Público: ilegalidades em licitação;

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contratação de servidor público; Infância e Juventude: educação-saúde, saúde mental e atenção a usuários de álcool e/ou outras drogas abrigo (acolhimento institucional), convivência familiar; abuso e exploração / violência física e sexual, adolescente em conflito com a lei, conselhos e fundos. Saúde Pública: Enfrentamento das questões relacionadas com a assistência farmacêutica (medicamentos de atenção básica, medicamentos excepcionais ou de alto custo e medicamentos estratégicos), a possibilidade de solução dos conflitos pela via administrativa e os critérios para eventual demanda judicial; Enfrentamento dos problemas relacionados com a assistência de crianças e adolescentes dependentes de drogas; Enfrentamento para a devida assistência em saúde mental da região (vagas de internação em Hospital Geral, CAPS - Centros de Atenção Psicossocial, residências terapêuticas, centros de convivência)- Enfrentamento das dificuldades para a efetivação de um programa de prevenção e controle da Leishmaniose, doença transmitida por cães que tem alta incidência na região e avança pelo Estado de São Paulo. Consumidor :Planos de saúde; Serviços públicos essenciais; Produtos e serviços (vícios e defeitos). Direitos Humanos: Acessibilidade; ILPI; Conselhos (Idoso e Deficiente); transportes; insalubridade-cadeias Câmara Especializada em Crimes praticados por Prefeitos Competência originária; importância do inquérito civil para propositura de ação penal contra prefeito municipal; remessa ao Tribunal de Justiça de inquérito policial instaurado para apurar fatos praticados por prefeito; atribuição dos promotores de justiça para atuar em feitos relativos a ex-prefeitos municipais. Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos. Dia 21 de agosto9h00 – Registro de presença e retirada de crachás 09h15min – Café de boas vindas09h30 – 10h15 Funcionamento do Programa Estadual de Regularização Fundiária – Cidade Legal - Dra. Lucia Reisewitz – Coordenadora Jurídica do Programa Cidade Legal.10h15 – 11h00 – Secretaria Estadual do Meio Ambiente – Recuperação de Mata Ciliar - Roberto Ulisses Resende, Gerente Técnico do Projeto de Recuperação de Matas Ciliares. 11h00 – 11h45 – Secretaria de Administração Penitenciária – O trabalho das Centrais de Penas e Medidas Alternativas - CPMAs e das Centrais de Atendimento ao Egresso e Família - CAEFs; Acompanhamento e monitoramento do cumprimento das penas e medidas alternativas; A reinserção social do egresso do sistema prisional e o apoio aos seus familiares; Metodologia de montagem das CPMAs e CAEFs; Ações de Reintegração Social nas unidades prisionais e o trabalho com os familiares dos sentenciados; Os benefícios para o Ministério Público e como este pode auxiliar nestes trabalhos – Dr. Mauro Rogério Bitencourt – Coordenador de Reintegração Social e Cidadania da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo.11h45 – 12h00 - Debates13h00 – 15h00 – Oficinas temáticas Oficinas do CAO Cível e de Tutela Coletiva presencial com os Coordenadores das áreas de Habitação e Urbanismo, Meio Ambiente e Direitos Humanos.Temas das Oficinas: Habitação e Urbanismo: loteamento clandestino ou irregular, CDHU, Plano Diretor, segurança em edificações, condomínios de lazer e desafetação de área pública. Meio Ambiente: Reserva Legal; APP de curso d´agua e no entorno de reservatórios naturais e artificiais; Saneamento.As oficinas são destinadas a todos os Promotores de Justiça das comarcas situadas na região de Piracicaba. PROMOTORES DE JUSTIÇA CONVIDADOS para as oficinas e apresentação dos projetos:ADOLFO CÉSAR DE CASTRO E ASSISALEXANDRA FACCIOLLI MARTINS ALEXANDRE MAURO ALVES COELHOALINE APARECIDA SIQUEIRA HOLTZANDRÉA DE CICCO ANTONIO CARLOS GUIMARÃES JUNIORANTONIO CARLOS PEREZ ANTUNES DA SILVA ANTONIO MARCOS MUSITANO DE ALMEIDA PRADO ANTONIO NILTON VICTORIO CLEBER ROGÉRIO MASSONDANIEL FONTANA DANIELA REIS PASTORELLOEDUARDO LUIZ MICHELAN CAMPANA ENZO DE ALMEIDA CARRARA BONCOMPAGNIÉRIKA ANGELI SPINETTI

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FABIANA SABAINEFABIO SALEM CARVALHOFERNANDA GUIMARÃES ROLIM BERRETAFERNANDO NOVELLI BIANCHINIFLÁVIA MENDES PEREIRA RIVELLIGILBERTO GOMES PEIXOTO HÉLIO JORGE GONÇALVES DE CARVALHO IVAN CARNEIRO CASTANHEIROJOÃO CARLOS DE AZEVEDO CAMARGOJOÃO FRANCISCO DE SAMPAIO MOREIRAJORDANA CALIXTO PORTOJORGE UMBERTO APRILE LEMEJOSÉ EDUARDO DE SOUZA PIMENTELJOSÉ FORTUNATO NETO JOSÉ JOEL DOMINGOSJOSÉ MARIA GOMES LUCIANA RIBEIRO GUIMARÃESLUIS PERSIVAL DE CARVALHO VALLIMLUIZ ALBERTO SEGALLA BEVILACQUALUIZ GONZAGA BOVOLUIZ SÉRGIO HULLE CATANI MARCO ANTONIO GESUALDI XAVIER DE FREITASMARCOS NÉRI DE ALMEIDAMARIA CHRISTINA MARTON CORREA SEIFARTH DE FREITASMILENE TELEZZI HABICEMOACIR TONANI JUNIORNATÁLIA AMARAL AZEVEDO NELSON CESAR SANTOS PEIXOTO ORIEL DA ROCHA QUEIROZ OTÁVIO FERREIRA GARCIAPATRICIA TIEMI MOMMA PAULO KISHIPAULO PEREIRA DA COSTA PEDRO EDUARDO DE CAMARGO ELIASREGINA HELENA FONSECA FORTES FURTADOREMILTON DAVID SARMENTORENATA MARIA CRUZ DESTRO RENATO FANINROBERTO PINTO DOS SANTOSRODRIGO AUGUSTO DE OLIVEIRA ROSANA COLLETTASÉRGIO CLARO BUONAMICISERGIO LUIZ CALDAS SPINAVANDERLEI CÉSAR HONORATO. nº 465/2009 - PGJ O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições e a pedido da Coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva, CONVIDA todos os membros do Ministério Público, e especialmente os Promotores de Justiça listados abaixo, para participarem do "Encontro do C.A.O. com as Regionais – “Sorocaba” , a ser realizado pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva na comarca de Sorocaba, e terá a seguinte programação:Data: 20 e 21 de agosto de 2009 Local: Auditório da Faculdade de Direito de Sorocaba – FADI, Rua Ursulina Lopes Torres, 123, Vergueiro – Sorocaba/SPDia 20 de agosto9h00 – Registro de presença e retirada de crachás 09h15min – Café de boas vindas09h30 – 10h15 Funcionamento do Programa Estadual de Regularização Fundiária – Cidade Legal - Dra. Lucia Reisewitz – Coordenadora Jurídica do Programa Cidade Legal.10h15 – 11h00 – Secretaria Estadual do Meio Ambiente – Recuperação de Mata Ciliar - Roberto Ulisses Resende, Gerente Técnico do Projeto de Recuperação de Matas Ciliares.

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11h00 – 11h45 – Secretaria de Administração Penitenciária – O trabalho das Centrais de Penas e Medidas Alternativas - CPMAs e das Centrais de Atendimento ao Egresso e Família - CAEFs; Acompanhamento e monitoramento do cumprimento das penas e medidas alternativas; A reinserção social do egresso do sistema prisional e o apoio aos seus familiares; Metodologia de montagem das CPMAs e CAEFs; Ações de Reintegração Social nas unidades prisionais e o trabalho com os familiares dos sentenciados; Os benefícios para o Ministério Público e como este pode auxiliar nestes trabalhos – Dr. Mauro Rogério Bitencourt – Coordenador de Reintegração Social e Cidadania da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo.11h45 – 12h00 - Debates13h00 – 15h00 – Oficinas temáticas Oficinas do CAO Cível e de Tutela Coletiva presencial com os Coordenadores das áreas de Habitação e Urbanismo, Meio Ambiente e Direitos Humanos.Temas das Oficinas: Habitação e Urbanismo: loteamento clandestino ou irregular, CDHU, Plano Diretor, segurança em edificações, condomínios de lazer e desafetação de área pública. Meio Ambiente: Reserva Legal; APP de curso d´agua e no entorno de reservatórios naturais e artificiais; Saneamento. Dia 21 de agosto 09h00- Registro de presença, retirada de crachás09h15- Café de boas vindas09h30 – 10h15 - Secretaria de Saúde – Assistência Farmacêutica no SUS – Sistema Único de Saúde - Dra. Maria Cecília M. M. A. Corrêa (Coordenadora de Demandas Estratégicas do SUS).10h15 – 11h00 - Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social - Panorama sobre o trabalho em rede da Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social   de Sorocaba e região - Dr. Luciano Viana de Carvalho - Diretor Regional da DRADS.11h00- 11h45 Questões Práticas OSCIP, OS, SAÚDE PÚBLICA– Dra. Silvana de Rose – Coordenadora da Escola de Contas Públicas do Tribunal de Contas do Estado11h45–12h00-Debates 13h00 - Oficinas temáticas Oficinas do CAO Cível e de Tutela Coletiva presencial com os Coordenadores das áreas de Saúde Pública, Patrimônio Público, Infância e Juventude, Consumidor , Câmara Especializada em Crimes Praticados por Prefeitos e Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e ColetivosTemas das Oficinas: Temática Geral: Atuação Conjunta Cível e Criminal – Modelo Plano de Atuação Integrada – experiência PAI Futebol; Patrimônio Público: ilegalidades em licitação; contratação de servidor público; Infância e Juventude: educação-saúde, saúde mental e atenção a usuários de álcool e/ou outras drogas abrigo (acolhimento institucional), convivência familiar; abuso e exploração / violência física e sexual, adolescente em conflito com a lei, conselhos e fundos. Saúde Pública: Enfrentamento das questões relacionadas com a assistência farmacêutica (medicamentos de atenção básica, medicamentos excepcionais ou de alto custo e medicamentos estratégicos), a possibilidade de solução dos conflitos pela via administrativa e os critérios para eventual demanda judicial; Enfrentamento dos problemas relacionados com a assistência de crianças e adolescentes dependentes de drogas; Enfrentamento para a devida assistência em saúde mental da região (vagas de internação em Hospital Geral, CAPS - Centros de Atenção Psicossocial, residências terapêuticas, centros de convivência)- Enfrentamento das dificuldades para a efetivação de um programa de prevenção e controle da Leishmaniose, doença transmitida por cães que tem alta incidência na região e avança pelo Estado de São Paulo. Consumidor: Planos de saúde; Serviços públicos essenciais; Produtos e serviços (vícios e defeitos). Direitos Humanos: Acessibilidade; ILPI; Conselhos (Idoso e Deficiente); transportes; insalubridade-cadeias Câmara Especializada em Crimes praticados por Prefeitos Competência originária; importância do inquérito civil para propositura de ação penal contra prefeito municipal; remessa ao Tribunal de Justiça de inquérito policial instaurado para apurar fatos praticados por prefeito; atribuição dos promotores de justiça para atuar em feitos relativos a ex-prefeitos municipais. Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos. As oficinas são destinadas a todos os Promotores de Justiça das comarcas situadas na região de Sorocaba. Alessandra Aparecida Gomes KogaAlexandre Alberto de Azevedo Magalhães Júnior Alexandre Augusto Ricci de Souza –Alexandre Salem CarvalhoAlice Satiko Kubo Araújo Amauri Chaves ArfelliAna Alice Mascarenhas Marques

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Ana Helena de Almeida Prado Poltronieri de CamposAntonio Domingues Farto Neto Arnaldo Marinho Martins Junior Augusto Sérgio Costa ViannaCarlos Alberto Scaranci FernandesCarlos Renato Ferreira ZaniniCarlos Sérgio Rodrigues Horta Filho Celeste Leite dos SantosCélio Silva Castro Sobrinho Cláudio Bonadia de Souza Cristina PalmaDalmir RadicchiDébora Camargo AlyDébora Orsi Dutra Eduardo Francisco dos Santos JuniorEliel Ramos MaurícioFabiana Dal’Mas Rocha Paes Fabiana Kondic Alves Lima Fabiana Mª Novaes Canatelli Rodrigues Fábio Antonio Xavier de MoraesFábio José BuenoFlávio Eduardo TuressiGustavo dos Reis GazzolaHelena Bonilha de Toledo LeiteHelena Cecília Diniz Teixeira Calado TonelliHélio Dimas de Almeida JúniorJaime Meira do Nascimento JúniorJoão José Rodrigues NetoJorge Alberto de Oliveira MarumJosé Júlio Lozano Júnior José Roberto de Paula BarreiraJuliana Lourenço Baleroni Magalhães Leandro Conte de BenedictoLuciana de Fátima Carboni Rodrigues Luciana Amorim de CamargoLuciana Andrade Maia Luiz Alberto Meirelles SzikoraLuiz Carlos OrmelezeLuiz Fernando Guinsberg Pinto Mara Silvia Coutinho RibeiroMarcello de Salles PenteadoMarcelo BiazzimMarcelo Sigari Moriscot Marcos Alberto de Almeida Maria Aparecida Rodrigues Mendes Castanho Maria Isabel Gambôa Dias DuarteMariane Monteiro SchimidtMarília Gesualdi Xavier de Freitas Miguel Tassinari de OliveiraOrlando Bastos FilhoPatricia Augusta de Chechi e Franco PintoPriscila Maiello Ribeiro Prado Mileo TheodoroRaul Ribeiro Sora Renata Lúcia Mota Lima de Oliveira RevittiRenato MonteiroRicardo Hildebrand Garcia Ricardo Takashi KakutaRita de Cássia Moraes Scaranci FernandesRoberto de Campos AndradeRodrigo Nery Sidney César Ribeiro Sydow Solange Aparecida Sibinel

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Sorandy Ayres Santos VieiraSusana Henriques da Costa Suzana Peyrer Laino Ficker Washington Luiz Rodrigues Alves Welington dos Santos VelosoWilson Velasco Junior. nº 466/2009 - PGJ O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, XII, "p" da LC nº 734, de 26 de novembro de 1993 e nos arts. 61 e 62 do Ato nº 484/06-CPJ, a pedido da Secretaria-Executiva do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente - GAEMA (área do Meio Ambiente) , COMUNICA os senhores membros do Ministério Público e demais interessados que será realizada AUDIÊNCIA PÚBLICA cuja pauta será o acordo firmado entre o Ministério Público do Estado de São Paulo, Ministério Público Federal e CESP (Companhia Energética de São Paulo), nos autos da ação de execução que tramitou na 12ª. Subseção Judiciária em Presidente Prudente, processo nº 98.120665 , no dia 11 de setembro de 2009, às 19h , no Anfiteatro Municipal João Brilhante, localizado na Via Juliano Ferraz Lima, nº 4-11 (Orla Fluvial), Presidente Epitácio-SP. O evento será aberto a toda a sociedade e especialmente convidadas às associações de bairros, órgãos públicos e autoridades do município. EDITAL DE CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA PÚBLICAGAEMA – NÚCLEO PONTAL DO PARANAPANEMA Presidência: Nelson R. Bugalho – Promotor de Justiça do GAEMA - Núcleo Pontal do Paranapanema, Luís Roberto Gomes , Procurador da República, Tito Lívio Seabra , Procurador da RepúblicaData: 11 de setembro de 2009 – às 19h00minLocal: Anfiteatro Municipal João Brilhante, localizado na Via Juliano Ferraz Lima, nº 4-11 (Orla Fluvial), Presidente EpitácioO evento será aberto a toda a sociedade e especialmente convidadas às associações de bairros, órgãos públicos e autoridades do município.Pauta: * Coletar junto à sociedade e ao Poder Público elementos que embasem as decisões que serão tomadas pelo Ministério Público no âmbito do Procedimento n. 292/09- GAEMA, que tem por objeto o acompanhamento de todos os programas que serão desenvolvidos com os recursos provenientes do acordo celebrado entre o Ministério Público do Estado de São Paulo, Ministério Público Federal e CESP - Companhia Energética de São Paulo, nos autos da ação de execução que tramitou na 12ª Subseção Judiciária em Presidente Prudente, processo n. 98.1202665.

PROGRAMAÇÃO: * 19:00 - Inscrição das pessoas e entidades participantes;* 19:15 - Hino Nacional* 19:30 – Composição da mesa;* 19:45 – Exposição do Promotor de Justiça Nelson R. Bugalho e dos Procuradores da República Luís Roberto Gomes e Tito Lívio Seabra* 20:30 - Manifestação da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal de Presidente Epitácio* 21:00 às 22:00 - Manifestação das pessoas e entidades presentes a respeito das discussões e propostas feitas durante a audiência pública.nº 467/2009 - PGJ O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, XII, "p" da LC nº 734, de 26 de novembro de 1993 e nos arts. 61 e 62 do Ato nº 484/06-CPJ, a pedido da Secretaria-Executiva do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente - GAEMA (área do Meio Ambiente) , COMUNICA os senhores membros do Ministério Público e demais interessados que será realizada AUDIÊNCIA PÚBLICA cuja pauta será o acordo firmado entre o Ministério Público do Estado de São Paulo, Ministério Público Federal e CESP (Companhia Energética de São Paulo), nos autos da ação de execução que tramitou na 12ª. Subseção Judiciária em Presidente Prudente, processo nº 98.120665 , no dia 22 de setembro de 2009, às 19h , na Câmara Municipal de Panorama, situada à Rua Maria Josefa Barreto, 1904Panorama - SP. O evento será aberto a toda a sociedade e especialmente convidadas às associações de bairros, órgãos públicos e autoridades do município.EDITAL DE CONVOCAÇÃO

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AUDIÊNCIA PÚBLICAGAEMA – NÚCLEO PONTAL DO PARANAPANEMA Presidência: Nelson R. Bugalho – Promotor de Justiça do GAEMA - Núcleo Pontal do Paranapanema, Luís Roberto Gomes , Procurador da República, Tito Lívio Seabra , Procurador da RepúblicaData: 22 de setembro de 2009 – às 19h00minLocal: Câmara Municipal de Panorama, localizada à Rua Maria Josefa Barreto, 1904Panorama - SPO evento será aberto a toda a sociedade e especialmente convidadas às associações de bairros, órgãos públicos e autoridades do município.Pauta: * Coletar junto à sociedade e ao Poder Público elementos que embasem as decisões que serão tomadas pelo Ministério Público no âmbito do Procedimento n. 292/09- GAEMA, que tem por objeto o acompanhamento de todos os programas que serão desenvolvidos com os recursos provenientes do acordo celebrado entre o Ministério Público do Estado de São Paulo, Ministério Público Federal e CESP - Companhia Energética de São Paulo, nos autos da ação de execução que tramitou na 12ª Subseção Judiciária em Presidente Prudente, processo n. 98.1202665.

PROGRAMAÇÃO: * 19:00 - Inscrição das pessoas e entidades participantes;* 19:15 - Hino Nacional* 19:30 – Composição da mesa;* 19:45 – Exposição do Promotor de Justiça Nelson R. Bugalho e dos Procuradores da República Luís Roberto Gomes e Tito Lívio Seabra* 20:30 - Manifestação da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal de Panorama* 21:00 às 22:00 - Manifestação das pessoas e entidades presentes a respeito das discussões e propostas feitas durante a audiência pública.nº 468/2009 - PGJ O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, XII, "p" da LC nº 734, de 26 de novembro de 1993 e nos arts. 61 e 62 do Ato nº 484/06-CPJ, a pedido da Secretaria-Executiva do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente - GAEMA (área do Meio Ambiente) , COMUNICA os senhores membros do Ministério Público e demais interessados que será realizada AUDIÊNCIA PÚBLICA cuja pauta será o acordo firmado entre o Ministério Público do Estado de São Paulo, Ministério Público Federal e CESP (Companhia Energética de São Paulo), nos autos da ação de execução que tramitou na 12ª. Subseção Judiciária em Presidente Prudente, processo nº 98.120665 , no dia 25 de agosto de 2009, às 19h , na Câmara Municipal de Castilho, situada à Rua José Zar, nº 545, Centro, Castilho - SP. O evento será aberto a toda a sociedade e especialmente convidadas às associações de bairros, órgãos públicos e autoridades do município.EDITAL DE CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA PÚBLICAGAEMA – NÚCLEO PONTAL DO PARANAPANEMA Presidência: Nelson R. Bugalho – Promotor de Justiça do GAEMA - Núcleo Pontal do Paranapanema, Luís Roberto Gomes , Procurador da República, Tito Lívio Seabra , Procurador da RepúblicaData: 25 de agosto de 2009 – às 19h00minLocal: Câmara Municipal de Castilho, Rua José Zar, nº 545 Centro, Castilho-SP. O evento será aberto a toda a sociedade e especialmente convidadas às associações de bairros, órgãos públicos e autoridades do município.Pauta: * Coletar junto à sociedade e ao Poder Público elementos que embasem as decisões que serão tomadas pelo Ministério Público no âmbito do Procedimento n. 292/09- GAEMA, que tem por objeto o acompanhamento de todos os programas que serão desenvolvidos com os recursos provenientes do acordo celebrado entre o Ministério Público do Estado de São Paulo, Ministério Público Federal e CESP - Companhia Energética de São Paulo, nos autos da ação de execução que tramitou na 12ª Subseção Judiciária em Presidente Prudente, processo n. 98.1202665.

PROGRAMAÇÃO: * 19:00 - inscrição das pessoas e entidades participantes;* 19:15 - Hino Nacional* 19:30 – Composição da mesa;* 19:45 – Exposição do Promotor de Justiça Nelson R. Bugalho e dos Procuradores da República Luís Roberto Gomes e Tito Lívio Seabra

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* 20:30 - Manifestação da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal de Rosana* 21:00 às 22:00 - Manifestação das pessoas e entidades presentes a respeito das discussões e propostas feitas durante a audiência pública. nº 469/2009 - PGJ O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições e a pedido do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva e do Diretor da Escola Superior do Ministério Público, avisa que em razão do Termo de Cooperação Técnica celebrado entre o Ministério Público do Estado de São Paulo e a Fundação Instituto de Administração-FIA, será oferecido aos Procuradores e Promotores de Justiça interessados, um curso de contabilidade empresarial, contabilidade e orçamento público. Os interessados deverão obter maiores informações na ESMP com o promotor de justiça Marcelo Daneluzzi. nº 470/2009 - PGJ O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, e a pedido do Setor de Recursos Extraordinários e Especiais Criminais, comunica que, na reunião ordinária do dia 06 de agosto de 2009, foi cancelada a Tese nº 015, uma vez que o recurso cabível da decisão denegatória de mandado de segurança é o ordinário constitucional.  nº 471/2009 - PGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e por solicitação do CAO Cível e do CAO Criminal, CONVOCA os Promotores de Justiça Secretários com atribuição na área cível e criminal abaixo relacionados para participarem de reunião de trabalho no dia 17.08.2009 - 9:30 horas -  no auditório Luis Fellipe França Ramos, na Rua Riachuelo, 115 – 9º andar.ADRIANO FRUGOLI AIRTON DE OLIVEIRA NEGRÃOANDREA REGINA GARIBALDI CAMILO PILEGGIDILCE HELENA BROCCHI DE OLIVEIRA PÁDUA PRESTES EDI FONSECA LAGO EDUARDO CARVALHO DE VASCONCELLOS EDUARDO RHEINGANTZEDUARDO ULIAN HERALDO FRANCI ROCHA IRENE MORENO VASCONCELLOS JOSÉ RICARDO VIEIRA DE FREITAS LEE ROBERT KAHN DA SILVEIRA LILIAN CAVALCANTE DE ALBUQUERQUELUÍS PAULO SIRVINSKASLUIZ GUSTAVO JOÍA DE MELOMAURO CABRAL DOS SANTOSOTÁVIO JOSÉ CALLEJÃO PATRÍCIA DE CARVALHO LEITÃO PAULO MARCO FERREIRA LIMARICARDO SALE JUNIORRITA DI TOMASSO MARTINSVALTER DE JESUS FERNANDESWAGNER JUAREZ GROSSI. Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela ColetivaRelatório nos termos do artigo 107 do Ato Normativo nº 484-CPJ, de 5 de outubro de 2006(período de 04 de agosto de 2009 a 10 de agosto de 2009)CÍVELPROCEDIMENTO PREPARATÓRIO INQUÉRITO CIVIL Instaurados no mês - 0 Apensamentos / Juntadas - 0 Evoluídos para Inquéritos Civis - 0 Evoluídos para Ações Civis Públicas - 0 Promoção de Arquivamento - 0

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Encerrados - 0 Em andamento - 0 INQUÉRITO CIVIL Instaurados no mês - 0 Apensamentos / Juntadas - 0 Evoluídos para Ações Civis Públicas - 0 Promoção de Arquivamento - 0 Encerrados - 0 Em andamento - 0 AÇÃO CIVIL PÚBLICA Ajuizadas no mês - 1 Apensamentos / Juntadas - 0 Arquivamento - 0 Em andamento - 1 TERMO COMPROMISSO Recebidos no mês - 0 Arquivados - 0 Em andamento - 0 CONSUMIDOR PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO INQUÉRITO CIVIL Instaurados no mês - 2 Apensamentos / Juntadas - 0 Evoluídos para Inquéritos Civis - 0 Evoluídos para Ações Civis Públicas - 0 Promoção de Arquivamento - 0 Encerrados - 0 Em andamento - 2 INQUÉRITO CIVIL Instaurados no mês - 10 Apensamentos / Juntadas - 0 Evoluídos para Ações Civis Públicas - 1 Promoção de Arquivamento - 0 Encerrados - 0 Em andamento - 10 AÇÃO CIVIL PÚBLICA Ajuizadas no mês - 1 Apensamentos / Juntadas - 0 Arquivamento - 0 Em andamento - 1 TERMO COMPROMISSO Recebidos no mês - 4 Arquivados - 0 Em andamento - 4 DIREITOS HUMANOS PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO INQUÉRITO CIVIL Instaurados no mês - 3 Apensamentos / Juntadas - 0 Evoluídos para Inquéritos Civis - 0 Evoluídos para Ações Civis Públicas - 0 Promoção de Arquivamento - 1 Encerrados - 0 Em andamento - 3 INQUÉRITO CIVIL Instaurados no mês - 15 Apensamentos / Juntadas - 0 Evoluídos para Ações Civis Públicas - 0 Promoção de Arquivamento - 1 Encerrados - 0 Em andamento - 15 AÇÃO CIVIL PÚBLICA Ajuizadas no mês - 3 Apensamentos / Juntadas - 0

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Arquivamento - 0 Em andamento - 3 TERMO COMPROMISSO Recebidos no mês - 0 Arquivados - 0 Em andamento - 0 HABITAÇÃO E URBANISMO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO INQUÉRITO CIVIL Instaurados no mês - 1 Apensamentos / Juntadas - 0 Evoluídos para Inquéritos Civis - 0 Evoluídos para Ações Civis Públicas - 0 Promoção de Arquivamento - 0 Encerrados - 0 Em andamento - 1 INQUÉRITO CIVIL Instaurados no mês - 3 Apensamentos / Juntadas - 0 Evoluídos para Ações Civis Públicas - 0 Promoção de Arquivamento - 0 Encerrados - 0 Em andamento - 3 AÇÃO CIVIL PÚBLICA Ajuizadas no mês - 1 Apensamentos / Juntadas - 0 Arquivamento - 0 Em andamento - 1 TERMO COMPROMISSO Recebidos no mês - 1 Arquivados - 0 Em andamento - 1 INFÂNCIA E JUVENTUDE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO INQUÉRITO CIVIL Instaurados no mês - 1 Apensamentos / Juntadas - 0 Evoluídos para Inquéritos Civis - 0 Evoluídos para Ações Civis Públicas - 0 Promoção de Arquivamento - 0 Encerrados - 0 Em andamento - 1 INQUÉRITO CIVIL Instaurados no mês - 46 Apensamentos / Juntadas - 0 Evoluídos para Ações Civis Públicas - 0 Promoção de Arquivamento - 8 Encerrados - 0 Em andamento - 46 AÇÃO CIVIL PÚBLICA Ajuizadas no mês - 2 Apensamentos / Juntadas - 0 Arquivamento - 0 Em andamento - 2 TERMO COMPROMISSO Recebidos no mês - 0 Arquivados - 0 Em andamento - 0 MEIO AMBIENTE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO INQUÉRITO CIVIL Instaurados no mês - 5 Apensamentos / Juntadas - 0 Evoluídos para Inquéritos Civis - 0 Evoluídos para Ações Civis Públicas - 0

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Promoção de Arquivamento - 0 Encerrados - 0 Em andamento - 5 INQUÉRITO CIVIL Instaurados no mês - 47 Apensamentos / Juntadas - 0 Evoluídos para Ações Civis Públicas - 1 Promoção de Arquivamento - 0 Encerrados - 0 Em andamento - 47 AÇÃO CIVIL PÚBLICA Ajuizadas no mês - 4 Apensamentos / Juntadas - 0 Arquivamento - 0 Em andamento - 4 TERMO COMPROMISSO Recebidos no mês - 11 Arquivados - 0 Em andamento - 11 PATRIMÔNIO PÚBLICO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO INQUÉRITO CIVIL Instaurados no mês - 12 Apensamentos / Juntadas - 0 Evoluídos para Inquéritos Civis - 0 Evoluídos para Ações Civis Públicas - 0 Promoção de Arquivamento - 0 Encerrados - 0 Em andamento - 12 INQUÉRITO CIVIL Instaurados no mês - 27 Apensamentos / Juntadas - 0 Evoluídos para Ações Civis Públicas - 1 Promoção de Arquivamento - 0 Encerrados - 0 Em andamento - 27 AÇÃO CIVIL PÚBLICA Ajuizadas no mês - 14 Apensamentos / Juntadas - 0 Arquivamento - 0 Em andamento - 14 TERMO COMPROMISSO Recebidos no mês - 0 Arquivados - 0 Em andamento - 0 SAÚDE PÚBLICA PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO INQUÉRITO CIVIL Instaurados no mês - 3 Apensamentos / Juntadas - 0 Evoluídos para Inquéritos Civis - 0 Evoluídos para Ações Civis Públicas - 0 Promoção de Arquivamento - 0 Encerrados - 0 Em andamento - 3 INQUÉRITO CIVIL Instaurados no mês - 34 Apensamentos / Juntadas - 0 Evoluídos para Ações Civis Públicas - 0 Promoção de Arquivamento - 3 Encerrados - 0 Em andamento - 34 AÇÃO CIVIL PÚBLICA Ajuizadas no mês - 17

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Apensamentos / Juntadas - 0 Arquivamento - 0 Em andamento - 17 TERMO COMPROMISSO Recebidos no mês - 0 Arquivados - 0 Em andamento - 0 Área do Direito: CÍVEL I - AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº CAO: 11477/09 Nº Documento: 1035/09 Município: JACAREÍ Assunto/Ementa: Ação de interdição cumulada com pedido de tutela antecipada, na forma de curatela provisória, em proteção do incapaz de fato E. M.. Área do Direito: CONSUMIDOR I - AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº CAO: 11115/09 Nº Documento: 583.00.2009.168740-5 Município: SÃO PAULO Assunto/Ementa: Prestação de serviços - telefonia móvel - venda produtos – aparelhos de telefonia móvel e acessórios relacionados ao serviço, seja em suas lojas físicas, seja por meio de vendas à distância — Internet (www.lojatim.com.br) e televendas - Contrato padrão - contratos que pressupõem a entrega da mercadoria ao consumidor em momento diverso e posterior à conclusão do negócio – Previsão de obrigações para ambas as partes – comprador e vendedor – fixa prazos e prevê multa moratória para o consumidor, mas não o faz igualmente para o fornecedor - Pagamento parcelado ou em parcela única mediante uso de cartão de crédito – Prazo - Para a obrigação principal do consumidor ´pagamento do preço` é determinado momento próprio ou prazo para seu cumprimento – Falta de registro documental do prazo de entrega do produto adquirido pelo consumidor - informação verbal sobre o prazo de entrega. Parte: TIM CELULAR S.A. - RECLAMADO II - PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO INQUÉRITO CIVIL Nº CAO: 11141/09 Nº Documento: 94/09 Município: ATIBAIA Assunto/Ementa: Apuração sobre eventuais irregularidades no atendimento a consumidores dos planos de saúde AMHA Parte: HOSPITAL NOVO ATIBAIA S.A. – PLANOS DE SAÚDE AMHA - RECLAMADO INSTITUTO BRASILEIRO CONTRA FRAUDES DE SEGURADORAS E OUTRAS - IBCFS - INTERESSADO Nº CAO: 11375/09 Nº Documento: 43.161.826/09 - 0 Município: SÃO PAULO Assunto/Ementa: Apurar eventual prática abusiva relativa ao descumprimento do Decreto n. 6523/2008 (Decreto do SAC). Parte: DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - REPRESENTANTE TNL – PCS (OI) - REPRESENTADO III - INQUÉRITO CIVIL Nº CAO: 11076/09 Nº Documento: 10/2009 Município: BARRA BONITA Assunto/Ementa: Vício de Qualidade - Combustíveis - Adulteração - comercialização irregular Parte: BARRA SUL AUTO POSTO LTDA - RECLAMADO PROCURADORIA DA REPÚBLICA DE JAÚ - INTERESSADO Nº CAO: 11079/09 Nº Documento: 144/09 Município: SANTOS Assunto/Ementa: Prática abusiva - cartão Carrefour - Cobrança do “seguro conta paga família” - Envio sem que fosse solicitado. Cobrança de percentual de 2,9% sobre o total de sua fatura, sob esse título. Parte: CARTÃO CARREFOUR - RECLAMADO NEIDE SUELI GERKE - INTERESSADO Nº CAO: 11085/09 Nº Documento: 65/09 Município: BAURU Assunto/Ementa: processo administrativo do IPEM-SP nº 22.578/2008-SP, - Fiscalização ao “Auto Posto Unicar Bauru II LTDA”, - Irregularidades no funcionamento - componentes estranhos à portaria de aprovação de modelo dos instrumentos (bombas de abastecimento); Parte: AUTO POSTO UNICAR DE BAURU II LTDA. - RECLAMADO

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PAULO ROBERTO LOPES - INTERESSADO Nº CAO: 11134/09 Nº Documento: 71/09 Município: GUARUJÁ Assunto/Ementa: Irregularidades apuradas pela ANP em empresa distribuidora de gás liquefeito - GLP, diante da falta de observação das normas de segurança. Parte: G. NOGUEIRA COM. DE GÁS LIQUEFEITO LTDA. - INTERESSADO Nº CAO: 11138/09 Nº Documento: 72/09 Município: GUARUJÁ Assunto/Ementa: Irregularidades apuradas pela ANP em empresa distribuidora de gás liquefeito - GLP, diante da falta de observação das normas de segurança. Parte: KMS DISTRIBUIDORA DE GÁS LIQUEFEITO LTDA. - INTERESSADO Nº CAO: 11145/09 Nº Documento: 153/09 Município: SANTOS Assunto/Ementa: Cobrança de mensalidade após o protocolo da rescisão contratual e prática de venda casada pela empresa WISEUP – AZ - Assessoria Idiomática S/C Ltda Parte: EMPRESA WISE UP INGLES INTELIGENTE - RECLAMANTE JAMILE MARQUES GUIMARÃES - INTERESSADO RODRIGO DA SILVA VAZ - INTERESSADO Nº CAO: 11279/09 Nº Documento: 42/09 Município: SAO SEBASTIAO Assunto/Ementa: Eventual descumprimento da Lei Municipal nº. 1767/2005, que dispõe sobre o horário máximo de espera de consumidores nas filas das agências bancárias. Parte: AGÊNCIAS BANCÁRIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO - RECLAMADO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO - INTERESSADO Nº CAO: 11377/09 Nº Documento: 16/09 Município: PRESIDENTE PRUDENTE Assunto/Ementa: Apurar eventual dano aos consumidores, mediante a cobrança de taxas de atualizações abusivas. Parte: NELSON GONÇALVES DE SOUZA - REPRESENTANTE SODENCO SOCIEDADE DE EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES DO OESTE PAULISTA LTDA. - REPRESENTADO Nº CAO: 11379/09 Nº Documento: 08/09 Município: SALTO Assunto/Ementa: Apuração de eventual prática de crime contra a economia popular, através do sistema conhecido como "pirâmide financeira". Parte: MUNDIAL LINE LTDA - REPRESENTADO Nº CAO: 11470/09 Nº Documento: 170/09 Município: SANTOS Assunto/Ementa: Problemas com a renovação da Carteira Nacional de Habilitação, pela Delegacia de Trânsito, em Santos. Parte: DELEGACIA DE TRÂNSITO (SANTOS) - RECLAMADO SERGIO DOS SANTOS MARTINS - INTERESSADO Área do Direito: DIREITOS HUMANOS I - AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº CAO: 11189/09 Nº Documento: 691090018554 Município: BURI Assunto/Ementa: Ação civil pública - Cadeia pública - Interdição - Superlotação - Insalubridade - Prédio em péssimo estado de conservação - Insegurança - Violação de direitos fundamentais. Parte: ESTADO DE SÃO PAULO - REQUERIDO Nº CAO: 11268/09 Nº Documento: 1/09 Município: AMERICANA Assunto/Ementa: Ação civil pública - ação de rito sumário - medida de proteção aos idosos - situação de risco e vulnerabilidade - falta de condições de higiene, nutrição e saúde - possibilidade de comprometimento das faculdades mentais. Nº CAO: 11363/09 Nº Documento: 1060/09 Município: BRÁS CUBAS Assunto/Ementa: Ação civil pública com pedido de liminar – Realização de evento público sem vistoria prévia da Polícia Militar – Ausência do atestado de vistoria do corpo de bombeiros – Inobservância das medidas necessárias à garantia da segurança – Pedido de liminar para a imediata proibição da realização de eventos no local. Parte: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES - REQUERIDO II - PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO INQUÉRITO CIVIL

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Nº CAO: 11130/09 Nº Documento: 37/09 Município: ARARAS Assunto/Ementa: Apurar eventual situação de risco de pessoa idosa que se recusa a ser internada. Nº CAO: 11310/09 Nº Documento: 20/09 Município: ITU Assunto/Ementa: Apurar prestação de serviços públicos no escoamento das águas pluviais ("piscinões" do Jardim Faculdade e da Vila Gatti). III - INQUÉRITO CIVIL Nº CAO: 11125/09 Nº Documento: 7/09 Município: ITAQUAQUECETUBA Assunto/Ementa: Apurar eventual situação de risco de pessoa idosa que estaria sofrendo maus tratos por parte de sua neta. Nº CAO: 11176/09 Nº Documento: 95/09 Município: BRAGANÇA PAULISTA Assunto/Ementa: Apurar notícia de que a representada estaria abrigando idosos e adolescentes irregularmente. Parte: MISSÃO BELÉM - REPRESENTADO Nº CAO: 11188/09 Nº Documento: 40/09 Município: CATANDUVA Assunto/Ementa: Apurar eventual situação de risco de pessoa com deficiência mental, em virtude de rejeição pelos familiares. Nº CAO: 11263/09 Nº Documento: 104/09 Município: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Assunto/Ementa: Apurar eventuais irregularidades em casa de repouso, decorrentes do abrigamento de pessoa não idosa com distúrbio de comportamento. Parte: CASA DE REPOUSO FELICITHA - REPRESENTADO Nº CAO: 11306/09 Nº Documento: 52/08 Município: CAMPOS DO JORDÃO Assunto/Ementa: Apurar possível lesão ao direito constitucional de petição e de acesso a documentos públicos ante notícia de ausência de resposta a requerimentos. Parte: JOÃO PAULO ISMAEL - INTERESSADO LUIZ DA SILVA GOSHIMA - INTERESSADO MARIENE LOPES FERNANDES - REPRESENTANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO - INTERESSADO PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DO JORDÃO - INTERESSADO SÉRGIO LUIZ HABITANTE - INTERESSADO Nº CAO: 11307/09 Nº Documento: 20/09 Município: BIRIGUI Assunto/Ementa: Apurar acessibilidade em ginásio de esportes. Parte: GALBI - GRUPO DE ACOMPANHAMENTO DO LEGISLATIVO DE BIRIGÜI - INTERESSADO GINÁSIO DE ESPORTES DE BIRIGUI - INTERESSADO Nº CAO: 11309/09 Nº Documento: 18/09 Município: BIRIGUI Assunto/Ementa: Apurar acessibilidade do prédio da Casa de Cultura Cristina Calixto. Nº CAO: 11388/09 Nº Documento: 43/09 Município: SUZANO Assunto/Ementa: Apurar possível situação de risco de idoso, uma vez que estaria sofrendo eventual omissão por parte de estabelecimento hospitalar. Nº CAO: 11390/09 Nº Documento: 12/09 Município: SÃO PAULO Assunto/Ementa: Apurar notícia de que os representados não possuem placa informativa do atendimento preferencial aos idosos. Parte: PRIMEIRO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL - REPRESENTADO SEGUNDO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL - REPRESENTADO SEXTO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL - REPRESENTADO TERCEIRO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL - REPRESENTADO Nº CAO: 11391/09 Nº Documento: 13/09 Município: SÃO PAULO Assunto/Ementa: Apurar notícia de que os representados não possuem placa informativa do atendimento preferencial aos idosos. Parte: CENTRO DE ESTUDOS E DISTRIBUIÇÃO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS - REPRESENTADO

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PRIMEIRO OFÍCIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA - REPRESENTADO SEXTO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS - REPRESENTADO Nº CAO: 11393/09 Nº Documento: 16/09 Município: SÃO PAULO Assunto/Ementa: Apurar notícia de que os representados não possuem placa informativa do atendimento preferencial aos idosos nos termos fixados em lei. Parte: OITAVO TABELIÃO DE NOTAS - REPRESENTADO SÉTIMO TABELIÃO DE NOTAS - REPRESENTADO VIGÉSIMO SEXTO TABELIÃO DE NOTAS - REPRESENTADO Nº CAO: 11418/09 Nº Documento: 65/09 Município: OSASCO Assunto/Ementa: Apurar eventual situação de risco de criança deficiente. Nº CAO: 11422/09 Nº Documento: 37/09 Município: PENAPOLIS Assunto/Ementa: Apurar eventual situação de risco de pessoa idosa com transtornos mentais. Nº CAO: 11447/09 Nº Documento: 13/09 Município: ITUVERAVA Assunto/Ementa: Apurar possível situação de risco vivida por pessoa idosa em razão da conduta de familiar. Nº CAO: 11454/09 Nº Documento: 16/09 Município: RIBEIRÃO BONITO Assunto/Ementa: Apurar possíveis irregularidades nas estradas municipais RBB 347 e RBB 251, que ligam Ribeirão Bonito/SP ao município de Dourado/SP. Área do Direito: HABITAÇÃO E URBANISMO I - AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº CAO: 11338/09 Nº Documento: 053.09.012087-9 Município: SÃO PAULO Assunto/Ementa: Ação Civil Pública - Direito de Protocolo - Superveniência de Lei Municipal - Zoneamento - Alteração substancial do Projeto original do empreendimento - Novo Projeto de edificação - incidência da nova lei de ordenação do uso e ocupação do solo (Lei 13.885/04) - Ilegalidade da Resolução CEUSO n° 06, de 25/09/2008 - Pedidos de: 1) Nulidade dos Alvarás; 2)demolição de eventuais obras já executadas e a recomposição do imóvel a seu estado original; 3) pagamento de indenização por danos ambientais e urbanísticos causados pela execução da obra; e 4) declaração de nulidade da Resolução CEUSO n° 106/2008Parte: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - REPRESENTADO P.J. HABITAÇÃO E URBANISMO DA CAPITAL - AUTOR QUEIROZ GALVÃO MAC CYRELA VENEZA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO S/A - REPRESENTADO II - PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO INQUÉRITO CIVIL Nº CAO: 11453/09 Nº Documento: 53/09 Município: ATIBAIA Assunto/Ementa: Apurar os critérios adotados para aprovação do Loteamento Atibaia Park I e Atibaia Park LL, especialmente no que concerne aos percentuais destinados a áreas verdes e gravados como área de p. permanente. Parte: EMPRESA E MINERAÇÃO JOSEPH NIGRI LTDA - REPRESENTADO III - INQUÉRITO CIVIL Nº CAO: 11082/09 Nº Documento: 6/09 Município: JOSÉ BONIFÁCIO Assunto/Ementa: Apurar irregularidades na implantação do loteamento denominado Residencial Dona Laura, na cidade de Mendonça. Parte: RESIDENCIAL DONA LAURA - INTERESSADO Nº CAO: 11330/09 Nº Documento: 25/09 Município: NAZARÉ PAULISTA Assunto/Ementa: Apurar o parcelamento irregular do solo no perímetro urbano do municipio de Bom Jesus dos Perdões. Parte: LUIZ CARLOS OLIVEIRA GOMES - REPRESENTADO MARISA ADELINA CORBELINI GOMES - REPRESENTADO SOCIBRÁS - SOCIO TÉCNICA BRASILEIRA DE LANÇAMENTOS S/C LTDA - REPRESENTADO Nº CAO: 11334/09 Nº Documento: 9/08 Município: PIRATININGA

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Assunto/Ementa: Apurar as condições de segurança da rodovia de acesso SPA 359/04, que liga a cidade de Piratininga à rodovia estadual SP 294 Bauru-Marília. em face do Departamento de Estradas e Rodagem - DER e Chácara Santa Luzia. Parte: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - REPRESENTADO Área do Direito: INFÂNCIA E JUVENTUDE I - AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº CAO: 11275/09 Nº Documento: 352/09 Município: CARAGUATATUBA Assunto/Ementa: Irregularidades em abrigo municipal Nº CAO: 11465/09 Nº Documento: 529/2009 Município: JALES Assunto/Ementa: Homologação - Termo de Ajustamento de Conduta - Inquérito Civil - Direito de Visita. II - PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO INQUÉRITO CIVIL Nº CAO: 11372/09 Nº Documento: 32/09 Município: SAO ROQUE Assunto/Ementa: Apurar eventual perseguição e discriminação em sala de aula por professora em relação a aluno em escola municipal. III - INQUÉRITO CIVIL Nº CAO: 11098/09 Nº Documento: 225/09 Município: MOGI-GUAÇU Assunto/Ementa: Direito à filiação e reconhecimento de paternidade em face da criança K.V.B.M. Nº CAO: 11099/09 Nº Documento: 221/09 Município: MOGI-GUAÇU Assunto/Ementa: Direito à filiação e reconhecimento de paternidade em face da criança G.H.G. Nº CAO: 11100/09 Nº Documento: 217/09 Município: MOGI-GUAÇU Assunto/Ementa: Direito à filiação e reconhecimento de paternidade em face da criança D.L.M. Nº CAO: 11101/09 Nº Documento: 211/09 Município: MOGI-GUAÇU Assunto/Ementa: Direito à filiação e reconhecimento de paternidade em face da criança N.K.R. Nº CAO: 11103/09 Nº Documento: 206/09 Município: MOGI-GUAÇU Assunto/Ementa: Direito à filiação e reconhecimento de paternidade em face da criança N.K.B. Nº CAO: 11104/09 Nº Documento: 35/09 Município: VINHEDO Assunto/Ementa: Apurar denúncia anônima confirmada de que há 485(quatrocentos e oitenta e cinco) crianças sem vagas em creches municipais Nº CAO: 11162/09 Nº Documento: 212/09 Município: MOGI-GUAÇU Assunto/Ementa: Apurar eventual violação ao direito de filiação. Nº CAO: 11164/09 Nº Documento: 215/09 Município: MOGI-GUAÇU Assunto/Ementa: Apurar eventual violação ao direito de filiação. Nº CAO: 11165/09 Nº Documento: 216/09 Município: MOGI-GUAÇU Assunto/Ementa: Apurar eventual violação ao direito de filiação. Nº CAO: 11168/09 Nº Documento: 218/09 Município: MOGI-GUAÇU Assunto/Ementa: Apurar eventual violação ao direito de filiação. Nº CAO: 11169/09 Nº Documento: 222/09 Município: MOGI-GUAÇU Assunto/Ementa: Apurar eventual violação ao direito de filiação. Nº CAO: 11170/09 Nº Documento: 223/09 Município: MOGI-GUAÇU Assunto/Ementa: Apurar eventual violação ao direito de filiação. Nº CAO: 11171/09 Nº Documento: 227/09 Município: MOGI-GUAÇU Assunto/Ementa: Apurar eventual violação ao direito de filiação. Nº CAO: 11197/09 Nº Documento: 209/09 Município: MOGI-GUAÇU

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Assunto/Ementa: Apuração de violação ao direito de filiação em face da criança S.P.S. Nº CAO: 11198/09 Nº Documento: 210/09 Município: MOGI-GUAÇU Assunto/Ementa: Apuração de violação ao direito de filiação em face da criança V.G.C. Nº CAO: 11199/09 Nº Documento: 213/09 Município: MOGI-GUAÇU Assunto/Ementa: Apuração de violação ao direito de filiação em face da criança D.R.S.S. Nº CAO: 11200/09 Nº Documento: 219/09 Município: MOGI-GUAÇU Assunto/Ementa: Apuração do direito de filiação em face da criança L.L.G. Nº CAO: 11202/09 Nº Documento: 226/09 Município: MOGI-GUAÇU Assunto/Ementa: Apuração do direito de filiação em face da criança R.H.C. Nº CAO: 11205/09 Nº Documento: 091/09 Município: PRESIDENTE PRUDENTE Assunto/Ementa: Apurar o não oferecimento de vaga em creche para as crianças I.G.O. e I.V.O. Nº CAO: 11207/09 Nº Documento: 092/09 Município: PRESIDENTE PRUDENTE Assunto/Ementa: Apuração do não oferecimento de vaga em creche para a criança A.C.S.O. Nº CAO: 11209/09 Nº Documento: 095/09 Município: PRESIDENTE PRUDENTE Assunto/Ementa: Apuração do não oferecimento de vaga em creche para a criança E.M.G.L. Nº CAO: 11233/09 Nº Documento: 10/09 Município: MAIRIPORÃ Assunto/Ementa: Visa apurar e fiscalizar a adoção de políticas públicas para a formação e capacitação para o mercado de trabalho de adolescentes acolhidos em entidades de abrigamento. Nº CAO: 11247/09 Nº Documento: 230/09 Município: MOGI-GUAÇU Assunto/Ementa: Apurar eventual violação ao direito de filiação. Nº CAO: 11248/09 Nº Documento: 229/09 Município: MOGI-GUAÇU Assunto/Ementa: Direito à filiação e reconhecimento de paternidade em face da criança J.M.G.A. Nº CAO: 11272/09 Nº Documento: 067/09 Município: MOGI-GUAÇU Assunto/Ementa: Direito à filiação e reconhecimento de paternidade da criança L.F. Nº CAO: 11317/09 Nº Documento: 260/09 Município: SÃO PAULO Assunto/Ementa: Procedimento instaurado para apurar notícia de possíveis atos negligentes de funcionários de abrigo, onde uma adolescente portadora de deficiência mental teria sido vítima do crime de estupro. Nº CAO: 11318/09 Nº Documento: 90/09 Município: PRESIDENTE PRUDENTE Assunto/Ementa: Procedimento instaurado para averiguar denúncia de que o Conselho Tutelar está funcionando em condições inadequadas, tendo em vista a falta de computadores suficientes para uso das conselheiras, o que vem acarretando atrasos e prejuízos nos procedimentos, prejudicando a qualidade do atendimento prestado pelo órgão. Nº CAO: 11319/09 Nº Documento: 204/09 Município: SÃO PAULO Assunto/Ementa: Procedimento instaurado para apurar o problema da violência nas escolas da região do Grajaú, dentre elas a EE Samuel Weinerque apresenta problemas relativos à invasão de estranhos nas dependências da escola, pelo prédio vizinho, construído irregularmente ao lado da quadra da escola. Nº CAO: 11320/09 Nº Documento: 207/09 Município: MOGI-GUAÇU Assunto/Ementa: Procedimento instaurado para a colheita de elementos sobre a situação da criança, cujo direito à filiação está sendo violado e a apuração dos fatos, objetivando a busca de documentos, esclarecimentos e promover o termo de reconhecimento da paternidade, ou a ação de investigação de paternidade. Nº CAO: 11321/09 Nº Documento: 208/09 Município: MOGI-GUAÇU

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Assunto/Ementa: Procedimento instaurado para a colheita de elementos sobre a situação da adolescente, cujo direito à filiação está sendo violado e a apuração dos fatos, objetivando a busca de documentos, esclarecimentos e promover o termo de reconhecimento da paternidade, ou a ação de investigação de paternidade. Nº CAO: 11324/09 Nº Documento: 214/09 Município: MOGI-GUAÇU Assunto/Ementa: Procedimento instaurado para a colheita de elementos sobre a situação da criança, cujo direito à filiação está sendo violado e a apuração dos fatos, objetivando a busca de documentos, esclarecimentos e promover o termo de reconhecimento da paternidade, ou a ação de investigação de paternidade. Nº CAO: 11327/09 Nº Documento: 220/09 Município: MOGI-GUAÇU Assunto/Ementa: Procedimento instaurado para a colheita de elementos sobre a situação da criança, cujo direito à filiação está sendo violado e a apuração dos fatos, objetivando a busca de documentos, esclarecimentos e promover o termo de reconhecimento da paternidade, ou a ação de investigação de paternidade. Nº CAO: 11328/09 Nº Documento: 224/09 Município: MOGI-GUAÇU Assunto/Ementa: Procedimento instaurado para a colheita de elementos sobre a situação da criança, cujo direito à filiação está sendo violado e a apuração dos fatos, objetivando a busca de documentos, esclarecimentos e promover o termo de reconhecimento da paternidade, ou a ação de investigação de paternidade. Nº CAO: 11329/09 Nº Documento: 231/09 Município: MOGI-GUAÇU Assunto/Ementa: Procedimento instaurado para a colheita de elementos sobre a situação da criança, cujo direito à filiação está sendo violado e a apuração dos fatos, objetivando a busca de documentos, esclarecimentos e promover o termo de reconhecimento da paternidade, ou a ação de investigação de paternidade. Nº CAO: 11331/09 Nº Documento: 233/09 Município: MOGI-GUAÇU Assunto/Ementa: Procedimento instaurado para a colheita de elementos sobre a situação das crianças, cujo direito à filiação está sendo violado e a apuração dos fatos, objetivando a busca de documentos, esclarecimentos e promover o termo de reconhecimento da paternidade, ou a ação de investigação de paternidade. Nº CAO: 11333/09 Nº Documento: 250/09 Município: SÃO PAULO Assunto/Ementa: Procedimento instaurado tendo por objeto o acompanhamento dos trabalhos do CMDCA na redação da nova Resolução de abrigos. Nº CAO: 11345/09 Nº Documento: 06/2009 Município: CACONDE Assunto/Ementa: Apuração de eventuais irregularidades no funcionamento do Conselho Tutelar. Nº CAO: 11347/09 Nº Documento: 03/2009 Município: CERQUEIRA CESAR Assunto/Ementa: Apuração de eventual omissão do Município de Iaras no cumprimento da obrigação constitucional e legal de manter um local adequado e estruturado para abrigar crianças e adolescentes que, por qualquer motivo, não podem permanecer com suas famílias naturais ou substitutas. Nº CAO: 11369/09 Nº Documento: 04/2009 Município: AURIFLAMA Assunto/Ementa: Municipalização das medidas socioeducativas em meio aberto nos Municípios de Guzolândia e Auriflama. Nº CAO: 11370/09 Nº Documento: 232/09 Município: MOGI-GUAÇU Assunto/Ementa: Apurar eventual violação ao direito de filiação. Nº CAO: 11407/09 Nº Documento: 12/09 Município: SANTA ISABEL Assunto/Ementa: Averigua as previsões orçamentárias que tenham relevância à área da infância e juventude, bem como a necessária intervenção do CMDCA para formulação de políticas e diretrizes para atendimento aos direitos de crianças e adolescentes quanto às peças orçamentárias na comarca, destacando a responsabilidade do Poder Público Municipal na elaboração das referidas leis orçamentárias, especialmente do PPA (Plano Plurianual) que

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determinará a forma de condução da política de atenção à infância e juventude para os anos vindouros. Nº CAO: 11408/09 Nº Documento: 241/09 Município: SÃO PAULO Assunto/Ementa: Apura notícia de mudança de unidade escolar, fundindo-se no mesmo prédio com a EMEF P. J. P., e a supressão do “período da fome”. Nº CAO: 11409/09 Nº Documento: 224/09 Município: SÃO PAULO Assunto/Ementa: Averiguação de conduta inadequada de conselheira tutelar da Freguesia do Ó e Brasilândia. Nº CAO: 11410/09 Nº Documento: 233/09 Município: SÃO PAULO Assunto/Ementa: Apura a não utilização de áreas institucionais, em equipamentos da CDHU, pelo Município, em regiões cuja demanda em educação infantil ainda não foi atendida. Nº CAO: 11450/09 Nº Documento: 231/09 Município: SÃO PAULO Assunto/Ementa: Procedimento instaurado para apurar a situação precária de limpeza e ausência de professores de Matemática, História e Arte, desde o início do ano, na EMEF Tereza Margarida Silva e Orta. Nº CAO: 11467/09 Nº Documento: 208/09 Município: SÃO PAULO Assunto/Ementa: Averiguar o atendimento da demanda para ensino fundamental na região de Parelheiros, mormente nos bairros da Cidade Nova América e Parada 57. Área do Direito: MEIO AMBIENTE I - AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº CAO: 11341/09 Nº Documento: s/n Município: PARIQUERA-AÇU Assunto/Ementa: Retirada ilegal de saibro, sem licença ambiental e sem a promoção de recuperação da área atingida no fim da extração. Parte: MUNICIPIO DE PARIQUERA-AÇU - REPRESENTADO Nº CAO: 11348/09 Nº Documento: s/n Município: IGUAPE Assunto/Ementa: Implantação do loteamento denominado Balneário Lílian, aprovado por ato da Municipalidade de Iguape, em 11/03/80, em área de proteção ambiental da Ilha Comprida, composta por vegetação de restinga em diferentes estágios de regeneração. Parte: ANTONIO CARLOS APARECIDO DA SILVA - REPRESENTADO MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA - REPRESENTADO ORGANIZAÇÃO PORTO ALEGRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - REPRESENTADO VERA LÚCIA CANDON DA SILVA - REPRESENTADO Nº CAO: 11360/09 Nº Documento: 617/09 Município: PRESIDENTE VENCESLAU Assunto/Ementa: Ação Civil Pública - Degradação ambiental em APP e RL - Não-averbação de Reserva legal - exploração de áreas de Reserva Florestal Legal – Pedidos de: 1) abstenção de exploração das áreas especialmente protegidas, assim como de supressão de qualquer tipo de cobertura vegetal no imóvel rural objeto da ação, sem a necessária e indispensável autorização dos órgãos competentes; 2) instituição, medição, demarcação e averbação da reserva florestal legal de, no mínimo, 20% da área da “Fazenda Floresta”; 3) recomposição da cobertura florestal da área destinada à Reserva Legal e áreas de preservação permanente, pelo plantio racional e tecnicamente orientado de espécies nativas e endêmicas da região, com acompanhamento e tratos culturais necessário; e 4) indenização quantificada em perícia, correspondente aos danos ecológicos decorrentes da utilização ilegal dos recursos naturais, a ser recolhida ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados ou empregada na realização de projetos ou programas ambientais no município de Teodoro Sampaio. Parte: GAEMA – GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE - AUTOR JOAQUIM DOS REIS NEVES - REPRESENTADO MARIA ALEXANDRINA PEREIRA E NEVES - REPRESENTADO MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES - REPRESENTADO Nº CAO: 11403/09 Nº Documento: s/n Município: IGUAPE Assunto/Ementa: Implantação do loteamento denominado Costa do Topázio, aprovado por ato da Municipalidade de Cananéia, em 11/09/78, em área de proteção ambiental da Ilha Comprida, composta por vegetação de restinga em diferentes estágios de regeneração.

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Parte: G. NUNES EMPREENDIMENTOS LTDA - REPRESENTADO MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA - REPRESENTADO II - PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO INQUÉRITO CIVIL Nº CAO: 11335/09 Nº Documento: 35/09 Município: ITU Assunto/Ementa: Apurar poluição pelo bar na rua Célio Figueiredo Silva n° 102, Portal do Éden. Parte: PORTAL DO ÉDEN - REPRESENTADO Nº CAO: 11385/09 Nº Documento: 45/09 Município: CARAGUATATUBA Assunto/Ementa: Apurar degradação ambiental área de p. permanente a rua Osiel Egidio de Faria n° 313, bairro Jaraguazinho. Parte: CECILIA PERPENTINO DOS ANTOS - REPRESENTADO GUARACIABA PERPENTINO BENTO - REPRESENTADO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - REPRESENTANTE Nº CAO: 11475/09 Nº Documento: 91/09 Município: ATIBAIA Assunto/Ementa: Apurar dano ao meio ambiente consistente em degradação ocasionada por Humberto Mário Borri, o qual danificou através de corte, vegetação nativa secundária, nos estágios inicial e médio de regeneração, em app., estrada Municipal Km 1,5., bairro do Maringa. Parte: HUMBERTO MÁRIO BORRI - REPRESENTADO Nº CAO: 11476/09 Nº Documento: 93/09 Município: ATIBAIA Assunto/Ementa: Apurar sobre degradação da qualidade ambiental praticado por Francinete Atanásio de Mendonça o qual destruiu vegetação secundaria em estágio inicial e médio de regeneração em app., bairro Caetetura. Parte: FRANCINETE ATANÁSIO DE MENDONÇA - REPRESENTADO III - INQUÉRITO CIVIL Nº CAO: 11083/09 Nº Documento: 25/09 Município: DIADEMA Assunto/Ementa: Apurar depósito irregular de entulho na Rua Afonso Monteiro da Cruz, 369, Jardim dos Eucaliptos, Bairro Serraria. Parte: JOSÉ PEREZ MOREIRA - INTERESSADO Nº CAO: 11106/09 Nº Documento: 74/09 Município: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Assunto/Ementa: Poluição sonora decorrente da realização do evento denominado Festa Baile, na Estância Castilho. Parte: FABIO COELHO CASTILHO - INTERESSADO Nº CAO: 11109/09 Nº Documento: 904/09 Município: TEODORO SAMPAIO Assunto/Ementa: Exploração irregular de área de preservação permanente e ausência de reserva legal averbada, no Sítio Terra Molhada II. Parte: CLODOALDO EDER EVANGELISTA - REPRESENTADO Nº CAO: 11110/09 Nº Documento: 40/09 Município: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Assunto/Ementa: Poluição sonora em razão da realização do evento denominado Shows Artísticos em comemoração ao aniversário de São José do Rio Preto. Nº CAO: 11111/09 Nº Documento: 29/09 Município: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Assunto/Ementa: Poluição sonora em razão da realização do evento denominado Bailes Carnavalescos Populares. Nº CAO: 11114/09 Nº Documento: 106/09 Município: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Assunto/Ementa: Depósito irregular de materiais como terra, areia e pedra, Avenida Marginal BR 153, km 57,5. Parte: ISMAENE JOSÉ LEMOS - INTERESSADO Nº CAO: 11124/09 Nº Documento: 21/09 Município: OLÍMPIA Assunto/Ementa: Erosões de pequeno e médio porte provocadas por enxurradas de águas pluviais, no local denominado Sítio Shalon, Bairro Rural. Parte: MIGUEL LUIZ MATHEUS - REPRESENTADO Nº CAO: 11126/09 Nº Documento: 15/09

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Município: JABOTICABAL Assunto/Ementa: Apuração de eventual poluição sonora causada pelos freqüentadores do Auto Posto Modelo. Parte: AUTO POSTO MODELO - REPRESENTADO EDUARDO JERONYMO DE CAMARGO - REPRESENTANTE Nº CAO: 11131/09 Nº Documento: 21/09 Município: CRUZEIRO Assunto/Ementa: Eventual contaminação do solo e da água subterrânea com hidrocarbonetos derivados de petróleo devido ao vazamento de combustível. Parte: COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL - REPRESENTANTE IRMÃOS SANTIAGO LTDA - REPRESENTADO ROJU COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA - REPRESENTADO Nº CAO: 11154/09 Nº Documento: 15/04 Município: SANTA ISABEL Assunto/Ementa: Obras de terraplanagem e construção de dique na Estrada Municipal Francisco Barbosa, km 7. Parte: ALTAIR IANICELLI - REPRESENTADO Nº CAO: 11155/09 Nº Documento: 20/09 Município: FERNANDÓPOLIS Assunto/Ementa: Ausência de implantação da área de reserva legal florestal na Fazenda Jacilância. Parte: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTADO Nº CAO: 11156/09 Nº Documento: 6/04 Município: SANTA ISABEL Assunto/Ementa: Dano ambiental por ter realizado obras de terraplanagem com movimentação de terra em volume superior a 100 m³, na área de proteção ambiental. Parte: JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS - REPRESENTADO Nº CAO: 11158/09 Nº Documento: 21/09 Município: PRESIDENTE PRUDENTE Assunto/Ementa: Impedimento de regeneração de vegetação em área de preservação permanente. Parte: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE - REPRESENTADO Nº CAO: 11160/09 Nº Documento: 81/09 Município: PRESIDENTE PRUDENTE Assunto/Ementa: Impedimento de regeneração de vegetação em estágio pioneiro. Parte: MAURO SOTOCORNO - REPRESENTADO Nº CAO: 11161/09 Nº Documento: 22/09 Município: OLÍMPIA Assunto/Ementa: Impedimento de regeneração de vegetação em área de preservação permanente e exercício de atividade poluidora, sem licença ambiental, no Sítio São José. Parte: CÍCERO CAETANO DA SILVA - REPRESENTADO Nº CAO: 11163/09 Nº Documento: 29/09 Município: OUROESTE Assunto/Ementa: Derramamento de vinhaça nas águas do Córrego Taboca, na Fazenda Veloso. Parte: USINA OUROESTE AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA. - REPRESENTADO Nº CAO: 11166/09 Nº Documento: 32/09 Município: SANTO ANDRÉ Assunto/Ementa: Supressão de vegetação nativa no Parque América. Parte: CLÍNICA OREBE - REPRESENTADO Nº CAO: 11172/09 Nº Documento: 32/09 Município: AVARÉ Assunto/Ementa: Acompanhamento e apuração da manutenção como rurais das propriedades criadas a partir dos desmembramentos realizados na Fazenda Escaramuça, exigindo o cumprimento de suas funções sociais, inclusive com a averbação da reserva legal. Parte: ELIO TOLEDO RAMALHO - REPRESENTADO Nº CAO: 11175/09 Nº Documento: 34/09 Município: SANTO ANDRÉ Assunto/Ementa: Verificação da existência de área contaminada ou que apresenta passivo ambiental pela utilização de substâncias químicas. Parte: LAVA RÁPIDO JM LTDA. - REPRESENTADO Nº CAO: 11177/09 Nº Documento: 35/09 Município: PINDAMONHANGABA

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Assunto/Ementa: Intervenções em áreas de preservação permanente e aterro de várzea para implantação de shopping center e loteamento anexo, sem licenciamento ambiental. Nº CAO: 11190/09 Nº Documento: 35/09 Município: ASSIS Assunto/Ementa: Cortes injustificados de árvores na Rua Padre Gusmões. Parte: PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS - REPRESENTADO Nº CAO: 11191/09 Nº Documento: 37/09 Município: SAO VICENTE Assunto/Ementa: Averiguação de poluição sonora advinda de atividade de abastecimento de GNV. Parte: AUTOPOSTO MION LTDA - REPRESENTADO Nº CAO: 11193/09 Nº Documento: 37/09 Município: TUPA Assunto/Ementa: Poluição sonora provocada pelo excesso no volume do som, durante o período noturno. Parte: CLARICE MARQUES DA SILVA - REPRESENTANTE PANIFICADORA MULTIPÃO - REPRESENTADO Nº CAO: 11196/09 Nº Documento: 38/09 Município: PRESIDENTE PRUDENTE Assunto/Ementa: Construção de edifício em área de preservação permanente. Parte: ANTÔNIO SERVANTES - REPRESENTADO Nº CAO: 11305/09 Nº Documento: 53/09 Município: CAMPOS DO JORDÃO Assunto/Ementa: Apurar dano ambiental em terreno na área de proteção ambiental., e também em app., margens de córrego nas proximidades da rua Friburgo, Vila Nova Suíça. Nº CAO: 11332/09 Nº Documento: 123/09 Município: SUMARE Assunto/Ementa: Apurar o arquivamento de processo de tombamento do prédio considerado o mais antigo da cidade de Sumaré Bar Paulista, na av: Sete de Setembro, se deu em virtude de problemas relacionados à desvalorização da área onde se encontra o imóvel, portanto, estranhos aos aspectos ambientais relacionados à preservação do patrimônio artistico e histórico. Parte: CLUBE RECREATIVO DE SUMARE - REPRESENTADO CONDEPHAEA - REPRESENTADO Nº CAO: 11336/09 Nº Documento: 12/09 Município: CERQUILHO Assunto/Ementa: Apurar dano ambiental em área de preservação permanente Nº CAO: 11337/09 Nº Documento: 135/09 Município: UBATUBA Assunto/Ementa: Danos ambientais na Praia da Caçandoquinha, Bairro Caçandoca, trilha de acesso ao saco da banana (Praia da Raposa). Parte: ASSOCIAÇÃO DOS REMANESCENTES DA COMUNIDADE QUILOMBOLA CAÇANDOQUINHA - REPRESENTADO Nº CAO: 11339/09 Nº Documento: 860/09 Município: MARTINOPOLIS Assunto/Ementa: Intervenções antropogenicas em área de preservação permanente na Fazenda Maragogi - matricula nº 10.109. Parte: PEDRO AUGUSTO RIBEIRO NOVIS - REPRESENTADO Nº CAO: 11340/09 Nº Documento: 13/09 Município: CERQUILHO Assunto/Ementa: Apurar dano ambiental ao reformar açude e suprimir vegetação nativa. Nº CAO: 11342/09 Nº Documento: 75/09 Município: SAO JOSE DOS CAMPOS Assunto/Ementa: Apurar notícia de deposição de entulho e terra, com obras de terraplanagem em um terreno na rua Manoel Rodrigues de Moraes, em Santana. Parte: JOSÉ CARLOS DUARTE - REPRESENTADO Nº CAO: 11344/09 Nº Documento: 104/09 Município: SAO JOSE DOS CAMPOS Assunto/Ementa: Apurar notícia de degradação ambiental por supressão de vegetação exótica p/ construção de alvenaria em app, na Travessa Dourado n° 196, Vargem Grande. Parte: JOSE SANTOS - REPRESENTADO Nº CAO: 11362/09 Nº Documento: 13/09

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Município: VARGEM GRANDE PAULISTA Assunto/Ementa: Apurar danos ambientais em área na rua Estocolmo, em frente ao número 60, Loteamento Recanto Suíço praticados por José Epaminondas Soares. Parte: JOSÉ EPAMINONDAS SOARES - REPRESENTADO Nº CAO: 11364/09 Nº Documento: 2/09 Município: PITANGUEIRAS Assunto/Ementa: Apurar dano ambiental causado pelo impedimento de regeneração natural da Fazenda São Jorge em app., em razão do uso de implemento agrícola nas margens de um pequeno córrego. Parte: JORGE JOSÉ DE MELO - REPRESENTADO Nº CAO: 11367/09 Nº Documento: 3/09 Município: PITANGUEIRAS Assunto/Ementa: Apurar dano ambiental causado pelo impedimento de regeneração natural no lote n° 02, do Comdomínio Vale do Mogi, por pretender construir fossa séptica, praticado por Rinaldo Gomes da Silva. Parte: RINALDO GOMES DA SILVA - REPRESENTADO Nº CAO: 11387/09 Nº Documento: 929/09 Município: TEODORO SAMPAIO Assunto/Ementa: Impedimento de regeneração natural de vegetação, em área de reserva legal averbada. Parte: NELSON NICÁCIO DE LIMA - REPRESENTADO Nº CAO: 11392/09 Nº Documento: 30/09 Município: SANTO ANDRÉ Assunto/Ementa: Posse de aves da fauna silvestre nativa, sem a devida licença ou autorização expedida pela autoridade ambiental competente.Parte: LUIZ DA SILVA DUZZI - REPRESENTADO Nº CAO: 11396/09 Nº Documento: 419/09 Município: TEODORO SAMPAIO Assunto/Ementa: Exploração de áreas de reserva legal e de preservação permanente, na Fazenda Santa Cecília. Parte: MARIA CECÍLIA FERREIRA PERETTI - REPRESENTADO RICARDO PEDROSO PERETTI - REPRESENTADO Nº CAO: 11397/09 Nº Documento: 48/09 Município: CUBATÃO Assunto/Ementa: Apuração de irregularidades no processo de licenciamento referente à implantação de linha de transmissão de 345 Kv, sem EIA/RIMA, por parte da CTEEP- Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, na região do Alto da Serra, município de Cubatão/SP Nº CAO: 11399/09 Nº Documento: 51/09 Município: ITANHAEM Assunto/Ementa: Acompanhamento da pretensão da Prefeitura Municipal de Itanhaém de criar duas zonas industriais em seu território, com a modificação do Plano Diretor, e de permitir a ocupação de área de 7.000 m² ao lado do aeroporto, para construção de terminal privado de passageiros Parte: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAÉM - REPRESENTADO Nº CAO: 11401/09 Nº Documento: 445/09 Município: RANCHARIA Assunto/Ementa: Danos ambientais e ausência de averbação de Reserva Legal - Fazenda São Sebastião, localizada no bairro “Figueira”, no município de Iepê, comarca de Rancharia/SP Parte: ALTINO SEVERO LINS FILHO - REPRESENTADO IDA MARIA PAGANOTTI LINS - REPRESENTADO JOSÉ JÚLIO NOGUEIRA LINS - REPRESENTADO MARIA WILMA SARAIVA CARDOSO SEVERO LINS - REPRESENTADO Nº CAO: 11404/09 Nº Documento: 43/09 Município: SERTÃOZINHO Assunto/Ementa: Apuração de dano ambiental na Chácara Boa Esperança. Parte: MARINETE DA SILVA PEREIRA - REPRESENTADO Nº CAO: 11405/09 Nº Documento: 45/09 Município: SERTÃOZINHO Assunto/Ementa: Apuração de dano ambiental no Haras Savegnago. Parte: SEBASTIÃO EDSON SAVEGNAGO - REPRESENTADO Nº CAO: 11406/09 Nº Documento: 49/09

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Município: TATUI Assunto/Ementa: Criação de gado dentro de área de preservação permanente da Fazenda Zilia. Parte: JOÃO CARLOS POZITEL - REPRESENTADO Nº CAO: 11420/09 Nº Documento: 72/09 Município: CUBATÃO Assunto/Ementa: Apuração da ocorrência de poluição eletromagnética derivada da instalação e operação de torre de transmissora de telefonia celular na rua José Gonçalves Torre, quadra O, lote 26, esquina com a rua Machado de Assis, Parque Fernando Jorge. Parte: EMPRESA TNL PCS S/A - REPRESENTADO Nº CAO: 11473/09 Nº Documento: 187/09 Município: SÃO PAULO Assunto/Ementa: Descarte irregular de resíduos sólidos (terra) no rebaixamento da calha do rio Tietê denominada “L2”. Parte: CIMENTOS VOTORANTIN S/A - REPRESENTADO Área do Direito: PATRIMÔNIO PÚBLICO I - AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº CAO: 11266/09 Nº Documento: 053092076984 Município: SÃO PAULO Assunto/Ementa: Ação civil pública – Irregularidades na terceirização da merenda escolar – Fraude ao procedimento licitatório e pagamento de propina – Preço excessivo da merenda terceirizada – Dirigismo – Lesão ao erário – Violação aos princípios constitucionais – Pedido liminar para a proibição ou suspensão da assinatura dos contratos – Improbidade administrativa. Parte: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - REQUERIDO Nº CAO: 11311/09 Nº Documento: 1798/09 Município: IGARAPAVA Assunto/Ementa: Ação civil pública – Irregularidades na realização de procedimento licitatório sob a modalidade Leilão Público – Ausência de publicidade do certame – Dirigismo – Lesão ao erário – Violação aos princípios constitucionais – Improbidade administrativa. Parte: ANTONIO AUGUSTO GOBBI - REQUERIDO Nº CAO: 11313/09 Nº Documento: 1666/09 Município: ARAÇATUBA Assunto/Ementa: Ação civil pública – Distribuição de material escolar personalizado – Utilização de logomarca em lugar de símbolos oficiais do Município – Publicidade com vistas à promoção pessoal – Violação aos princípios constitucionais – Improbidade administrativa. Parte: APARECIDO SÉRIO DA SILVA - REQUERIDO Nº CAO: 11314/09 Nº Documento: 448/09 Município: PARIQUERA-AÇU Assunto/Ementa: Ação civil pública de ressarcimento de danos ao erário – Cumulação de cargos públicos – Jornada de trabalho incompatível com a prestação dos serviços – Afronta aos princípios constitucionais – Pedido liminar de indisponibilidade de bens – Improbidade administrativa. Parte: MÔNICA BONADIMAN MONGENOT - REQUERIDO Nº CAO: 11315/09 Nº Documento: 717/09 Município: IACANGA Assunto/Ementa: Ação civil pública – Ilegalidades em procedimento licitatório – Desvio e lavagem de dinheiro público – Fraude na emissão de notas fiscais – Enriquecimento ilícito – Lesão ao erário – Pedido liminar de indisponibilidade de bens – Improbidade administrativa. Parte: ANDERSON MARCELINO DE OLIVEIRA - REQUERIDO ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA - REQUERIDO DJALMA DE OLIVEIRA - REQUERIDO DURVALINO AFONSO RIBEIRO - REQUERIDO ESPÓLIO DE JOSÉ CARLOS DA SILVEIRA BELLO - REQUERIDO HILÁRIO APARECIDO RANZOTI - REQUERIDO JOAQUIM SEDMAK FILHO - REQUERIDO JUCELINA CRISTINA QUEQUIM - REQUERIDO OLINTO SILVA - REQUERIDO PAULO CALDAS RAMON - REQUERIDO TEÓFILO PULTRINI - REQUERIDO Nº CAO: 11353/09 Nº Documento: 782/09 Município: CARAGUATATUBA

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Assunto/Ementa: Ação civil pública – Remuneração dos vereadores fixada em valor maior do que o padrão de vencimentos do servidor municipal – Parecer do Tribunal de Contas para a devolução dos valores percebidos a maior – Insatisfação por parte do requerido da obrigação imposta na condenação – Lesão ao erário. Parte: GOMERCINDO NICOLAU DOS SANTOS - REQUERIDO Nº CAO: 11354/09 Nº Documento: 876/09 Município: ITAPEVI Assunto/Ementa: Ação civil pública – Provimento de cargos em comissão em desacordo com a lei municipal – Ausência de concurso público – Pedido de antecipação de tutela para o afastamento imediato de servidores comissionados – Violação aos princípios constitucionais – Improbidade administrativa. Parte: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI - REQUERIDO Nº CAO: 11355/09 Nº Documento: 1346/09 Município: PIRAPOZINHO Assunto/Ementa: Ação civil pública – Ausência de procedimento licitatório – Aquisição de mercadorias de empresa cujo sócio-gerente é o diretor de finanças do município – Empresa constituída quase que exclusivamente para vender bens à Prefeitura municipal – Violação aos princípios constitucionais – Lesão ao erário – Improbidade administrativa. Parte: FABISON RICARDO FERREIRA BORGES - REQUERIDO FATO DE PIRAPOZINHO MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA-ME - REQUERIDO SÉRGIO PINAFFI - REQUERIDO Nº CAO: 11357/09 Nº Documento: 1316/09 Município: PIRAPOZINHO Assunto/Ementa: Ação civil pública – Dispensa ilegal de procedimento licitatório – Aquisição fracionada de bens – Inexistência de emergencialidade a justificar a ausência do certame – Dirigismo – Afronta aos princípios constitucionais – Dano ao erário – Improbidade administrativa. Parte: REBOK DE PIRAPOZINHO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. - REQUERIDO SÉRGIO PINAFFI - REQUERIDO Nº CAO: 11358/09 Nº Documento: 1360/09 Município: JAÚ Assunto/Ementa: Ação civil pública – Contrato de concessão do serviço público de transporte coletivo urbano – Continuidade da prestação do serviço após vencimento do contrato – Ausência de procedimento licitatório – Violação aos princípios constitucionais da administração pública – Improbidade administrativa. Parte: JOÃO SANZOVO NETO - REQUERIDO Nº CAO: 11361/09 Nº Documento: 1155/09 Município: PIRAPOZINHO Assunto/Ementa: Ação civil pública – Contratação de empresa para a prestação de serviços – Ausência de demonstração da necessidade e oportunidade da contratação – Inobservância da preponderância do interesse público – Violação aos princípios constitucionais – Lesão ao erário – Improbidade administrativa. Parte: WALDEMAR CASSEZE - REQUERIDO Nº CAO: 11365/09 Nº Documento: 996/09 Município: TAQUARIVAI Assunto/Ementa: Ação civil pública – Ausência de prestação de contas – Descumprimento de convênio com o Governo do Estado de São Paulo – Violação aos princípios constitucionais – Lesão ao erário – Pedido liminar de indisponibilidade de bens – Improbidade administrativa. Parte: SEBASTIÃO RODRIGUES DE BARROS - REQUERIDO Nº CAO: 11366/09 Nº Documento: 891/09 Município: ADAMANTINA Assunto/Ementa: Ação civil pública – Rescisão de contratos de ocupantes de cargos em comissão – Verbas rescisórias a título de “aviso prévio indenizado” e “indenizações sobre férias e 13º salário” – Enriquecimento ilícito – Prejuízo ao erário – Improbidade administrativa. Parte: ADEMIR ELIAS FERREIRA - REQUERIDO ADEMIR RODRIGUES - REQUERIDO ALBERTO APARECIDO BRAMBILA - REQUERIDO ANDRÉ LUIZ GILBERTONI - REQUERIDO ANTÔNIO DE OLIVEIRA - REQUERIDO ANTÔNIO JOSÉ MOREIRA FIGUEIREDO - REQUERIDO APARECIDO DONIZETE ESTOPA - REQUERIDO AYRTON INÁCIO AMARAL - REQUERIDO

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CAROLINA MARIA DE CINQUE CODATO - REQUERIDO CLAUDIO BORTOLI JORGE - REQUERIDO DANIELE CRISTIANE MOURA DE OLIVEIRA SANTOS - REQUERIDO DERCI JORGE ROSA - REQUERIDO DIRCE RUFINO - REQUERIDO EDGARD VICENTE DA SILVA - REQUERIDO FÁBIO CARLOS PEREIRA FARIA - REQUERIDO FRANCISCO SEMENSATO - REQUERIDO GISELE TAVONE MACHERTI - REQUERIDO GISLAINE PAURA GARBI DA ROCHA - REQUERIDO IRACI MARTA COLOMBO DOS SANTOS - REQUERIDO JAIR PEDRO DE SOUZA - REQUERIDO JAQUELINE FURTADO MOZINI - REQUERIDO JOÃO BATISTA TAVARES - REQUERIDO JOÃO ELIAS LAVIANI - REQUERIDO JOAQUIM DE ALMEIDA - REQUERIDO JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS - REQUERIDO JOSÉ ANTÔNIO CONCEIÇÃO - REQUERIDO JOSÉ APARECIDO FERREIRA DA SILVA - REQUERIDO JOSÉ CARLOS DE SOUZA - REQUERIDO JOSÉ DE ALMEIDA MACIEL FILHO - REQUERIDO JOSÉ DE SOUZA - REQUERIDO JOSÉ EDSON DOS SANTOS - REQUERIDO JOSÉ FERREIRA RIO FILHO - REQUERIDO JOSÉ LAÉRCIO ROSSI - REQUERIDO JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA - REQUERIDO LINO TRAVIZI JUNIOR - REQUERIDO LUIZ ALVES JOAQUIM - REQUERIDO LUIZ ANTÔNIO SANTORI - REQUERIDO LUIZ CARLOS G. DE AZEVEDO - REQUERIDO LUIZ CARLOS PIQUEIRA - REQUERIDO LUIZ CARLOS PUTINATTI - REQUERIDO LUIZ CARLOS TEMPORIM - REQUERIDO LUIZ FERNANDO GUIMARÃES SANTOS - REQUERIDO MÁRCIO FRANCISCO SPÓSITO PEREIRA - REQUERIDO MARCO ANTÔNIO AMARAL - REQUERIDO MARCOS APARECIDO DOS SANTOS - REQUERIDO MARINA MARINHO MORENO - REQUERIDO MÁRIO BENVINDO - REQUERIDO MÁRIO BENVINDO - REQUERIDO MINORU MATSUDA - REQUERIDO NEUSA DE OLIVEIRA MANZINI VALLE - REQUERIDO ODAIR VITOR DE SALES - REQUERIDO ORLANDO GRASSI - REQUERIDO PAULO ROBERTO GUMIERO JÚNIOR - REQUERIDO ROBERTO EGIDIO - REQUERIDO ROBERTO HONÓRIO DE OLIVEIRA - REQUERIDO RONALDO PEREIRA DUTRA - REQUERIDO VALDECI PEREIRA DOS SANTOS - REQUERIDO VALDECIR PIRES GALVÃO - REQUERIDO VALTER PAULO BARROS - REQUERIDO Nº CAO: 11429/09 Nº Documento: 559/09 Município: PARANAPUÃ Assunto/Ementa: Ação civil pública – Descumprimento de determinação judicial para o pagamento de precatório – Inobservância da Lei Orçamentária Anual – Endividamento e gestão temerária das contas do município – Prejuízo ao erário – Improbidade administrativa. Parte: CLÁUDIO PEREIRA DA SILVA - REQUERIDO II - PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO INQUÉRITO CIVIL Nº CAO: 11212/09 Nº Documento: 7/09 Município: IRAPUA Assunto/Ementa: Apurar irregularidade na contratação de curso de formação de motorista a funcionários públicos.

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Parte: PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAPUÃ - REPRESENTADO Nº CAO: 11243/09 Nº Documento: 70/09 Município: SAO JOSE DOS CAMPOS Assunto/Ementa: Eventual irregularidade na contratação de policial militar para realização de segurança privada. Parte: ABDIEL ALEXANDRE LOPES - REPRESENTADO DISTRIBUIDORA E DROGARIA SETE IRMÃOS LTDA. - REPRESENTADO Nº CAO: 11244/09 Nº Documento: 17/09 Município: FRANCISCO MORATO Assunto/Ementa: Apuração de ato de improbidade administrativa pela suposta cobrança ilegal de verba de munícipes como pagamento por serviço de asfaltamento de vias públicas. Parte: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO MORATO - REPRESENTADO Nº CAO: 11254/09 Nº Documento: 7/09 Município: ARARAS Assunto/Ementa: Eventual irregularidade na não contratação de professores de educação especial e do não fornecimento de informações aos aprovados no respectivo concurso. Parte: ANETE MONTEIRO DOS SANTOS CASAGRANDE - REPRESENTANTE IRIANA BONFANTI DE VITE - REPRESENTANTE ISABEL CRISTINA ROCHA - REPRESENTANTE JOSIANE MARIA BONATTO BRAGIN - REPRESENTANTE JULIA PICINATO CARVALHO JODAS - REPRESENTANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAS - REPRESENTADO RITA DE CÁSSIA GOMES DE OLIVEIRA - REPRESENTANTE Nº CAO: 11382/09 Nº Documento: 372/09 Município: SÃO PAULO Assunto/Ementa: Possível superfaturamento em contrato para ampliação e reforma das escolas estaduais Dr. Alarico Silveira e Aristides de Castro. Parte: CONSTRUTORA CRONACON LTDA. - REPRESENTADO FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE - REPRESENTADO III - INQUÉRITO CIVIL Nº CAO: 11093/09 Nº Documento: 47/01 Município: BERTIOGA Assunto/Ementa: Eventuais irregularidades consistentes em parcelamentos indevidos e cancelamentos de dívidas tributárias. Parte: PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTIOGA - REPRESENTADO Nº CAO: 11120/09 Nº Documento: 21/09 Município: MOGI-MIRIM Assunto/Ementa: Apuração de notícia de irregularidades nos subsídios dos vereadores no exercício de 2004. Parte: FABIO DE JESUS MOTA - REPRESENTADO GERSON LUIZ ROSSI JUNIOR - REPRESENTADO JOÃO LUIS ANDRADE TEIXEIRA - REPRESENTADO JOSÉ OTÁVIO FRANCO DE CARVALHO - REPRESENTADO MARCO ANTONIO DIAS DOS SANTOS - REPRESENTADO MARILENE MARIOTONI - REPRESENTADO NÉLIO ALVES DA SILVA - REPRESENTADO PAULO ROBERTO SILVA - REPRESENTADO ROGÉRIO ANTONIO ESPERANÇA - REPRESENTADO SINÉSIO SEBASTIÃO PIRES - REPRESENTADO VALDIR LUIZ BIAZOTTO - REPRESENTADO Nº CAO: 11128/09 Nº Documento: 15/09 Município: INDAIATUBA Assunto/Ementa: Eventuais irregularidades no edital do pregão presencial n. 2/09. Parte: PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA - REPRESENTADO SPLICE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - REPRESENTADO Nº CAO: 11136/09 Nº Documento: 17/09 Município: INDAIATUBA Assunto/Ementa: Eventual ilegalidade na efetivação de funcionários que ingressaram na carreira do magistério sem concurso público. Parte: PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA - REPRESENTADO Nº CAO: 11148/09 Nº Documento: 19/00 Município: BERTIOGA

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Assunto/Ementa: Apurar eventual prática de improbidade administrativa por violação ao princípio da legalidade na emissão de diversas autorizações para desmatamento, denominadas Licença Ambiental Global que causaram considerável degradação ambiental. Parte: SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - REPRESENTADO Nº CAO: 11153/09 Nº Documento: 2/09 Município: ITAI Assunto/Ementa: Supostas irregularidades nos pagamentos efetuados a empresas privadas. Parte: ANTONIO LUIZ PAULO MEIRA - REPRESENTADO MILTON MARIO MORINI - REPRESENTADO MORINI & MEIRA CONTABILIDADE LTDA. - REPRESENTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÍ - REPRESENTADO RIMA/ACAF - RECURSOS AMBIENTAIS E FLORESTAIS S/C - REPRESENTADO Nº CAO: 11157/09 Nº Documento: 24/09 Município: INDAIATUBA Assunto/Ementa: Eventual irregularidade na contratação de agente de serviços do programa habitacional, por prazo indeterminado, sem a realização de concurso público. Parte: JOSÉ DOS ANJOS SILVA - REPRESENTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA - REPRESENTADO Nº CAO: 11213/09 Nº Documento: 2/09 Município: PARAÍSO Assunto/Ementa: Eventuais irregularidades quanto aos pagamentos efetuados pela à servidora pública. Parte: LETÍCIA FRIGERI BARBOSA - REPRESENTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO - REPRESENTADO Nº CAO: 11214/09 Nº Documento: 21/09 Município: IGARAPAVA Assunto/Ementa: Eventuais irregularidades relativas ao julgamento e aplicação de penalidades relacionadas às infrações de trânsito ocorridas no município. Parte: DIMUTRAN - DIVISÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE IGARAPAVA - REPRESENTADO LUIZ HENRIQUE TOLEDO - REPRESENTANTE PAULO CESAR DE MORAIS - REPRESENTADO Nº CAO: 11216/09 Nº Documento: 53/09 Município: CAMPOS NOVOS PAULISTA Assunto/Ementa: Eventuais ilegalidades na contratação sem concurso de servidores públicos para os cargos de agente comunitário de saúde, auxiliar de dentista, técnico em química, farmacêutico, médico, professor e agente de controle de vetores, no exercício de 2006. Parte: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS NOVOS PAULISTA - REPRESENTADO Nº CAO: 11217/09 Nº Documento: 33/09 Município: SANTA ALBERTINA Assunto/Ementa: Eventual irregularidade no concurso público 1/09. Parte: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA ALBERTINA - REPRESENTADO FSV - ASSESSORIA E CONSULTORIA S/S LTDA. - REPRESENTADO Nº CAO: 11219/09 Nº Documento: 48/06 Município: FRANCISCO MORATO Assunto/Ementa: Eventual ilegalidade na concorrência pública nº 03/03, que teve por objeto o fornecimento de gêneros alimentícios não perecíveis para merenda escolar e no contrato dela decorrente. Parte: LUKARMONA COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES, IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES LTDA. - REPRESENTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO MORATO - REPRESENTADO Nº CAO: 11245/09 Nº Documento: 64421/092 Município: CAPIVARI Assunto/Ementa: Eventuais irregularidades ocorridas na tramitação do processo de licitição tomada de preços nº 7/06, para fornecimento de cestas básicas. Parte: CATHITA COMERCIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA. - REPRESENTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIVARI - REPRESENTADO Nº CAO: 11246/09 Nº Documento: 8/09 Município: PRESIDENTE BERNARDES Assunto/Ementa: Eventuais irregularidades no pregão 7/05, contrato 2/06 e nos termos aditivos subseqüentes, cujo objeto é a aquisição de combustíveis e lubrificantes. Parte: DENARI PATARO & CIA. LTDA. - REPRESENTADO HÉLIO DOS SANTOS MAZZO - REPRESENTADO

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Nº CAO: 11249/09 Nº Documento: 8/07 Município: CANANÉIA Assunto/Ementa: Eventuais irregularidades nas contas do ano de 2001. Parte: MARCELO DOS SANTOS OLIVEIRA ROSA - REPRESENTADO Nº CAO: 11251/09 Nº Documento: 4/09 Município: CARDOSO Assunto/Ementa: Eventual ocorrência de nepotismo. Parte: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO - REPRESENTADO Nº CAO: 11252/09 Nº Documento: 5/09 Município: CARDOSO Assunto/Ementa: Eventuais irregularidades na criação do cargo em comissão de Secretário de Assuntos Jurídicos. Parte: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO - REPRESENTADO Nº CAO: 11273/09 Nº Documento: 5/09 Município: CANANÉIA Assunto/Ementa: Eventuais irregularidades no recolhimento do INSS. Parte: CÂMARA MUNICIPAL DE CANANÉIA - REPRESENTANTE TEREZA EUFRAVIA COSTA BARBOSA - REPRESENTANTE Nº CAO: 11276/09 Nº Documento: 11/09 Município: CANANÉIA Assunto/Ementa: Eventual irregularidade na portaria que nomeia para cargo em comissão a diretora da EMEF Prof. Alziro Bastos dos Santos. Parte: CÂMARA MUNICIPAL DE CANANÉIA - REPRESENTADO CLAUDIA TEREZINHA SANTOS ARAÚJO DOS SANTOS OLIVEIRA ROSA - REPRESENTANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CANANÉIA - REPRESENTADO ZILDA XAVIER CUBAS - REPRESENTADO Nº CAO: 11291/09 Nº Documento: 4/05 Município: CANANÉIA Assunto/Ementa: Suspeita de irregularidade no Programa Bolsa Família. Parte: ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA CIDADANIA DE CANANÉIA - AMARCAN - REPRESENTANTE MARCELO DOS SANTOS OLIVEIRA ROSA (BIMBO) - REPRESENTADO Nº CAO: 11295/09 Nº Documento: 38/08 Município: CAMPOS DO JORDÃO Assunto/Ementa: Eventuais irregularidades na aquisição de passes de ônibus. Parte: MARIENE LOPES FERNANDES - REPRESENTANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO - REPRESENTADO VIAÇÃO NA MONTANHA - REPRESENTADO Nº CAO: 11297/09 Nº Documento: 24/08 Município: CAMPOS DO JORDÃO Assunto/Ementa: Eventual irregularidade no aluguel do prédio da Secretaria de Saúde. Parte: JOÃO PAULO ISMAEL - REPRESENTADO MARIENE LOPES FERNANDES - REPRESENTANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - REPRESENTADO SAMUEL DA COSTA BARBOSA - REPRESENTADO Nº CAO: 11298/09 Nº Documento: 24/09 Município: CAMPOS DO JORDÃO Assunto/Ementa: Eventuais irregularidades no procedimento carta-convite (TC 1230/007/04). Parte: DEJAIR CORREA DA LUZ - REPRESENTADO LÉLIO GOMES - REPRESENTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO - REPRESENTADO Nº CAO: 11299/09 Nº Documento: 103/09 Município: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Assunto/Ementa: Eventual ocorrência de nepotismo. Parte: ALCIDES ZANIRATO - REPRESENTADO ARLEQUE SANDRA APARECIDA DE SOUZA - REPRESENTADO EDSON COELHO ARAÚJO - REPRESENTADO Nº CAO: 11383/09 Nº Documento: 392/09 Município: SÃO PAULO Assunto/Ementa: Eventual irregularidade em contrato celebrado (TC 15.775/026/04). Parte: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE FDE - FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - REPRESENTADO

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PEREZ DE LIMA CONSTRUÇÕES, COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA. - REPRESENTADO Nº CAO: 11384/09 Nº Documento: 71/09 Município: ITAPEVA Assunto/Ementa: Apurar a contratação irregular de funcionários públicos no exercício de 2.003 (TC n° 771/009/04). Parte: CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA - REQUERIDO Área do Direito: SAÚDE PÚBLICA I - AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº CAO: 11078/09 Nº Documento: 109/09 Município: VOTUPORANGA Assunto/Ementa: Ação civil pública - pedido de liminar - obrigação de fazer - fornecimento de alimentos especiais e equipamentos necessários à manutenção da saúde e bem-estar - idoso com grave lesão cerebral irreversível. Nº CAO: 11080/09 Nº Documento: 11080/09-NI Município: VOTUPORANGA Assunto/Ementa: Ação civil pública - pedido de liminar - obrigação de fazer - fornecer alimentos e equipamentos nas quantidades solicitadas - criança com quadro de atraso no desenvolvimento neuropsicomotor associado à desnutrição protéico-calórica de 2º e 3º graus e traqueostomia, sendo necessária alimentação por via enteral e aspiração frequente das vias aéreas. Nº CAO: 11174/09 Nº Documento: 353/09 Município: CARAGUATATUBA Assunto/Ementa: Ação civil pública - Adolescente toxicômano - Internação compulsória - Internação em clínica para recuperação - Impossibilidade de a família continuar arcando com as despesas decorrentes da internação - Recusa do município sob alegação de que não houve requisição de internação por via judicial - Fundado receio de dano consistente na interrupção do tratamento em decorrência de falta de pagamento da mensalidade da clínica - Obrigação de fazer consistente em município e estado custearem a internação em clínica especializada em tratamento de dependentes químicos menores de idade. Nº CAO: 11267/09 Nº Documento: 3/09 Município: CAPÃO BONITO Assunto/Ementa: Ação civil pública - portadora de tuberculose - fator social de risco(rebeldia às recomendações médicas - manutenção de hábitos como etilismo e tabagismo) - necessidade de internação - resguardo da saúde própria e dos demais - risco de desenvolvimento de forma de tuberculose resistente. Nº CAO: 11426/09 Nº Documento: 2357/09 Município: RIBEIRÃO PRETO Assunto/Ementa: Ação civil pública - Assistência terapêutica - Fornecimento de equipamento para tratamento - Pessoa portadora de síndrome da apnéia obstrutiva do sono - Necessidade do aparelho CPAP - Obrigação de fazer consistente em o município e o estado fornecerem o equipamento. Nº CAO: 11427/09 Nº Documento: 2407/09 Município: RIBEIRÃO PRETO Assunto/Ementa: Ação civil pública - Assistência terapêutica - Fornecimento de equipamento para tratamento - Pessoa portadora de síndrome da apnéia obstrutiva do sono - Necessidade do aparelho CPAP - Obrigação de fazer consistente em o município e o estado fornecerem o equipamento. Nº CAO: 11430/09 Nº Documento: 2384/09 Município: RIBEIRÃO PRETO Assunto/Ementa: Ação civil pública - Assistência terapêutica - Fornecimento de equipamento para tratamento - Pessoa portadora de síndrome da apnéia obstrutiva do sono - Necessidade do aparelho CPAP - Obrigação de fazer consistente em o município e o estado fornecerem o equipamento. Nº CAO: 11431/09 Nº Documento: 2355/09 Município: RIBEIRÃO PRETO Assunto/Ementa: Ação civil pública - Assistência terapêutica - Fornecimento de equipamento para tratamento - Pessoa portadora de síndrome da apnéia obstrutiva do sono - Necessidade do aparelho CPAP - Obrigação de fazer consistente em o município e o estado fornecerem o equipamento. Nº CAO: 11432/09 Nº Documento: 2385/09 Município: RIBEIRÃO PRETO

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Assunto/Ementa: Ação civil pública - Assistência terapêutica - Fornecimento de equipamento para tratamento - Pessoa portadora de síndrome da apnéia obstrutiva do sono - Necessidade do aparelho CPAP - Obrigação de fazer consistente em o município e o estado fornecerem o equipamento. Nº CAO: 11434/09 Nº Documento: 2324/09 Município: RIBEIRÃO PRETO Assunto/Ementa: Ação civil pública - Assistência terapêutica - Fornecimento de equipamento para tratamento - Pessoa portadora de síndrome da apnéia obstrutiva do sono - Necessidade do aparelho CPAP - Obrigação de fazer consistente em o município e o estado fornecerem o equipamento. Nº CAO: 11435/09 Nº Documento: 2302/09 Município: RIBEIRÃO PRETO Assunto/Ementa: Ação civil pública - Assistência terapêutica - Fornecimento de dieta enteral específica - Paciente com Disfagia / Subnutrição Protéico-Calórica - Impossibilidade do custeio do tratamento- Obrigação de fazer consistente em o município e o estado fornecerem a dieta. Nº CAO: 11436/09 Nº Documento: 2323/09 Município: RIBEIRÃO PRETO Assunto/Ementa: Ação civil pública - Assistência terapêutica - Fornecimento de dieta enteral específica - Paciente com Disfagia + Traqueostomia + Risco Nutricional - Impossibilidade do custeio do tratamento- Obrigação de fazer consistente em o município e o estado fornecerem a dieta. Nº CAO: 11437/09 Nº Documento: 2300/09 Município: RIBEIRÃO PRETO Assunto/Ementa: Ação civil pública - Assistência terapêutica - Fornecimento de dieta enteral polimérica específica - Paciente com sequela de AVC - Impossibilidade do custeio do tratamento- Obrigação de fazer consistente em o município e o estado fornecerem a dieta. Nº CAO: 11438/09 Nº Documento: 2330/09 Município: RIBEIRÃO PRETO Assunto/Ementa: Ação civil pública - Assistência terapêutica - Fornecimento de dieta enteral polimérica específica - Paciente com sequela de AVC - Impossibilidade do custeio do tratamento- Obrigação de fazer consistente em o município e o estado fornecerem a dieta. Nº CAO: 11439/09 Nº Documento: 11439/09-NI Município: RIBEIRÃO PRETO Assunto/Ementa: Ação Civil Pública - Fornecimento de medicamento - Paciente com bronquiolite obliterante - Necessidade do medicamento fluxotide - Medicamento de alto custo - Omissão do poder público - Violação do direito fundamental à saúde. Nº CAO: 11440/09 Nº Documento: 2316/09 Município: RIBEIRÃO PRETO Assunto/Ementa: Ação civil pública - Fornecimento de medicamento - Paciente com Taquimiocardiopatia - Necessidade do medicamento propafenona - Medicamento de alto custo - Omissão do poder público - Violação do direito fundamental à saúde. Nº CAO: 11441/09 Nº Documento: 11441/09-NI Município: RIBEIRÃO PRETO Assunto/Ementa: Ação Civil Pública - Fornecimento de medicamento - Paciente com transtorno de hiperatividade - Necessidade do medicamento metilfenidato - Medicamento de alto custo - Omissão do poder público - Violação do direito fundamental à saúde. II - PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO INQUÉRITO CIVIL Nº CAO: 11181/09 Nº Documento: 29/09 Município: NHANDEARA Assunto/Ementa: Apurar necessidade de fornecimento dos medicamentos Nexium 40mg e Atacand (candesartana cilexetina) para idoso que sofre de gastrite e hipertensão. Nº CAO: 11294/09 Nº Documento: 22/09 Município: NHANDEARA Assunto/Ementa: Apurar solicitação de medicamentos. III - INQUÉRITO CIVIL Nº CAO: 11127/09 Nº Documento: 16/09 Município: COSMÓPOLIS Assunto/Ementa: Apurar eventuais irregularidades em clínica de recuperação de dependentes químicos. Parte: CLÍNICA DE RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS DESAFIO JOVEM EBENEZER - REPRESENTADO LEONARDO VIEIRA PASQUANTÔNIO - REPRESENTANTE

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Nº CAO: 11132/09 Nº Documento: 9/09 Município: OURINHOS Assunto/Ementa: Apurar eventuais irregularidades no tratamento dispensados a pessoa idosa em hospital. Nº CAO: 11137/09 Nº Documento: 17/09 Município: SAO PEDRO Assunto/Ementa: Apurar eventuais irregularidades em hospital, em virtude de falta de médicos e irregularidades na escala de plantão. Parte: HOSPITAL SÃO LUCAS DE SÃO PEDRO - REPRESENTADO Nº CAO: 11178/09 Nº Documento: 20/09 Município: JALES Assunto/Ementa: Apurar notícia de que idosa estaria com dificuldades em obter tratamento em câmara hiperbárica na rede pública de saúde. Nº CAO: 11182/09 Nº Documento: 642/09 Município: CAPIVARI Assunto/Ementa: Apurar as razões do encerramento das atividades do pronto-socorro municipal. Nº CAO: 11183/09 Nº Documento: 18/09 Município: SAO PEDRO Assunto/Ementa: Apurar possível descumprimento pelo município das recomendações feitas pela DIR-XV referentes à habilitação na gestão plena do Sistema Único de Saúde. Parte: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO - REPRESENTADO Nº CAO: 11187/09 Nº Documento: 18/09 Município: CARAGUATATUBA Assunto/Ementa: Apurar denúncias relacionadas à mortalidade infantil em Caraguatatuba. Parte: COMITÊ DE MORTALIDADE INFANTIL - REPRESENTADO ONG - OLHO VIVO - REPRESENTANTE Nº CAO: 11258/09 Nº Documento: 23/09 Município: JABOTICABAL Assunto/Ementa: Apurar o fornecimento de medicamentos aos usuários do Sistema Único de Saúde no município aos finais de semana e feriados prolongados. Parte: EMERSON RODRIGO CAMARGO - REPRESENTANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOTICABAL - REPRESENTADO Nº CAO: 11261/09 Nº Documento: 13/09 Município: ITÁPOLIS Assunto/Ementa: Verificação de providências tomadas em relação à epidemia de gripe causada pelo vírus "Influenza A (H1N1)". Parte: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA E MATERNIDADE - INTERESSADO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITÁPOLIS - INTERESSADO Nº CAO: 11280/09 Nº Documento: 7/09 Município: SÃO PAULO Assunto/Ementa: Apurar condições de funcionamento de hospital. Parte: HOSPITAL GERAL DE PEDREIRA - REPRESENTADO Nº CAO: 11290/09 Nº Documento: 10/09 Município: SÃO PAULO Assunto/Ementa: Apurar eventuais irregularidades no controle e prevenção de infecções hospitalares. Nº CAO: 11292/09 Nº Documento: 11/09 Município: SÃO PAULO Assunto/Ementa: Apurar possíveis irregularidades no controle e prevenção de infecções hospitalares. Nº CAO: 11312/09 Nº Documento: 13/09 Município: SÃO PAULO Assunto/Ementa: Apurar possíveis irregularidades na prevenção e controle de infecção hospitalar. Nº CAO: 11316/09 Nº Documento: 25/09 Município: SÃO PAULO Assunto/Ementa: Apurar possíveis irregularidades na prevenção e controle de infecção hospitalar. Nº CAO: 11371/09 Nº Documento: 9/09 Município: ADAMANTINA

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Assunto/Ementa: Apurar possível situação de risco à saúde pública, em razão do estacionamento de caminhão Nº CAO: 11389/09 Nº Documento: 26/09 Município: VALINHOS Assunto/Ementa: Apurar eventual irregularidade em clínica de recuperação de dependentes químicos, em virtude de maus tratos aos pacientes. Parte: CLÍNICA REENCONTRO - REPRESENTADO Nº CAO: 11412/09 Nº Documento: 3/09 Município: ARARAS Assunto/Ementa: Apurar as condições de higiene dos carrinhos que vendem lanches e outros gêneros alimentícios no município. Nº CAO: 11414/09 Nº Documento: 20/09 Município: DIADEMA Assunto/Ementa: Apurar possíveis irregularidades no atendimento e no procedimento médico adotado no trato de paciente. Nº CAO: 11415/09 Nº Documento: 26/09 Município: SÃO PAULO Assunto/Ementa: Apurar possíveis irregularidades no controle e prevenção de infecção hospitalar. Nº CAO: 11416/09 Nº Documento: 9/09 Município: SERTÃOZINHO Assunto/Ementa: Apurar eventual risco à saúde de moradores de acampamento de sem-tetos. Parte: A APURAR - INTERESSADO Nº CAO: 11417/09 Nº Documento: 27/09 Município: SÃO PAULO Assunto/Ementa: Apurar eventuais irregularidades no controle e prevenção de infecção hospitalar. Nº CAO: 11419/09 Nº Documento: 28/09 Município: SÃO PAULO Assunto/Ementa: Apurar possíveis irregularidades no controle e prevenção de infecção hospitalar. Nº CAO: 11421/09 Nº Documento: 29/09 Município: SÃO PAULO Assunto/Ementa: Apurar possíveis irregularidades no controle e prevenção de infecção hospitalar. Nº CAO: 11423/09 Nº Documento: 16/09 Município: SÃO PAULO Assunto/Ementa: Apurar possível irregularidade no controle e prevenção de infecção hospitalar. Nº CAO: 11425/09 Nº Documento: 108/09 Município: SUMARE Assunto/Ementa: Apurar possível omissão do Poder Público no fornecimento de medicamento. Nº CAO: 11428/09 Nº Documento: 62/09 Município: SUZANO Assunto/Ementa: Apurar possível omissão do Poder Público na disponibilização de exames de campo visual e paquimetria para a população local. Nº CAO: 11444/09 Nº Documento: 63/09 Município: SUZANO Assunto/Ementa: Apurar atraso no repasse pelo gestor municipal da verba proveniente do SUS a hospital. Parte: PREFEITURA DE SUZANO - REPRESENTADO SANTA CASA DE SUZANO - REPRESENTANTE Nº CAO: 11445/09 Nº Documento: 43/09 Município: SUZANO Assunto/Ementa: Apurar possível ausência de farmacêutico responsável em farmácia de Unidade Básica de Saúde. Nº CAO: 11446/09 Nº Documento: 96/09 Município: SUMARE Assunto/Ementa: Apurar eventual omissão do Poder Público no fornecimento de medicamento. Nº CAO: 11449/09 Nº Documento: 94/09 Município: SUMARE Assunto/Ementa: Apurar possível omissão do Poder Público no fornecimento de medicamento.

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Nº CAO: 11451/09 Nº Documento: 7/09 Município: SALTO Assunto/Ementa: Apurar possíveis irregularidades na prestação de serviço de fornecimento de transporte a paciente em tratamento fora do município. Nº CAO: 11452/09 Nº Documento: 65/09 Município: INDAIATUBA Assunto/Ementa: Apurar eventuais irregularidades no tratamento de hemodiálise em clínica de saúde. Nº CAO: 11458/09 Nº Documento: 8/09 Município: APARECIDA Assunto/Ementa: Apurar eventuais irregularidades na composição e funcionamento do Conselho Municipal de Saúde de Potim. Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela ColetivaRelatório Mensal – Julho 2009 Coordenadora Geral: Dra. Vânia Maria Ruffini Penteado BaleraCoordenadores de Área:Dra. Adriana Borghi Fernandes Monteiro – ConsumidorDra. Adriana Ribeiro Soares de Morais – Patrimônio PúblicoDra. Cristina Godoy de Araújo Freitas – Meio AmbienteDr. Eduardo Dias de Souza Ferreira – Direitos HumanosDr. Ivan Carneiro Castanheiro – Habitação e UrbanismoDr. Lélio Ferraz de Siqueira Neto – Infância e JuventudeDr. Reynaldo Mapelli Júnior – Saúde PúblicaRepresentação civilInstaurados no mês - 22Carta precatóriaRecebidas no mês - 01DiversosRecebidos no mês - 21OfícioRecebidos no mês - 71ProtocoladoInstaurados no mês - 01Peça de informaçãoRecebidas no mês - 73Procedimento administrativo civilInstaurados no mês - 142Promoção de arquivamentoPromovidas no mês – 353Reconhecimento de PaternidadeInstaurados no mês - 03Termo de Compromisso Recebido de TerceirosInstaurados no mês - 01Atendimento aos Promotores de JustiçaNo mês – 1028Ato 516/07 - Ofícios encaminhados pelas PromotoriasNo mês - 01Denúncias encaminhadas pela SEDHNo mês - 388E-mails e fax recebidos e respondidos do disque denúnciaNo mês - 498E-mails recebidos e respondidosNo mês – 7552OfíciosExpedidos no mês - 241Palestras e reuniõesNo mês -60Os dados do relatório do Ato Normativo n.º 484-CPJ, de 5 de outubro de 2006 foram publicados nos termos do artigo 107. Conselho SuperiorEdital de 04.08.09

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O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, e Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, FAZ SABER que se acham abertas até o próximo dia 14.08.09 as inscrições ao concurso para os seguintes cargos vagos:ENTRÂNCIA FINALREMOÇÃO ANTIGUIDADE15º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL37º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL58º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL63º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL76º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL86º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL102º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL108º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL112º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL122º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL4º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS5º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS16º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS8º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FAMÍLIA2º PROMOTOR DE JUSTIÇA MILITARPROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DO IPIRANGA4º PROMOTOR DE JUSTIÇA CÍVEL DO JABAQUARA6º PROMOTOR DE JUSTIÇA CÍVEL DE SANTANA3º PROMOTOR DE JUSTIÇA CÍVEL DE SANTO AMARO4º PROMOTOR DE JUSTIÇA CÍVEL DE SÃO MIGUEL PAULISTA7º PROMOTOR DE JUSTIÇA DO I TRIBUNAL DO JÚRI1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DO III TRIBUNAL DO JÚRIREMOÇÃO MERECIMENTO28º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL30º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL50º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL61º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL64º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL81º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL95º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL103º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL110º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL114º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL120º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL13º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE13º PROMOTOR DE JUSTIÇA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS8º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS17º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS4º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FAMÍLIA5º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA HABITAÇÃO E URBANISMO3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE MANDADOS DE SEGURANÇA2º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DA LAPA5º PROMOTOR DE JUSTIÇA CÍVEL DE SANTANA6º PROMOTOR DE JUSTIÇA CÍVEL DE SANTO AMARO2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DO I TRIBUNAL DO JÚRI7º PROMOTOR DE JUSTIÇA DO III TRIBUNAL DO JÚRI

E, para que chegue ao conhecimento dos interessados é expedido o presente edital com o prazo de 10 (dez) dias.OBS. Os interessados deverão observar o disposto no art. 147, parágrafo 2º da Lei Complementar nº 734/93.Aviso nº 151/09 - C.S.M.P, de 11.08.09 O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais AVISA que, a vista da existência de vaga no Egrégio Tribunal de Justiça, decorrente do falecimento do Desembargador Alfredo Fanucchi Neto, a ser preenchida por membro do Ministério Público

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(EDITAL DE 29.07.09), manifestaram interesse em figurar na lista sêxtupla a que alude o artigo 94 da Constituição da República, a ser elaborada pelo Conselho Superior do Ministério Público para remessa à Digníssima Presidência do Colendo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, os seguintes membros do Ministério Público, relacionados em ordem de antiguidade:PROCURADORES DE JUSTIÇA DRS.:SEBASTIÃO BERNARDES DA SILVAJOSÉ LUIZ MÔNACO DA SILVANILTON LUIZ DE FREITAS BAZILONIMARIA FÁTIMA VAQUERO RAMALHO LEYSERJOSÉ CARLOS AMORIM DE VILHENA NUNESJOÃO ESTEVAM DA SILVASERGIO SEIJI SHIMURAJOSÉ CARLOS GOBBIS PAGLIUCAPROMOTORES DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA FINALDRS.:JAIRO JOSÉ GÊNOVAJORGE ALBERTO DE OLIVEIRA MARUMAVISA, outrossim, que o prazo para eventuais impugnações ou desistências encerrar-se-à no próximo dia 14.08.09.Aviso nº 152/09 - CSMP, de 11.08.09 O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMUNICA que a reunião extraordinária marcada para o dia 14 de agosto de 2009, em Ribeirão Preto, no auditório “Dr. Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo”, fica CANCELADA, por motivo de força maior, outra data devendo ser agendada oportunamente. Diretoria Geral Portarias do Diretor-Geral de 11-8-2009Concedendo, com fundamento no art. 211 da L.C. 734/93, 3 meses de licença-prêmio, referentes aos períodos de:Arthur Pinto Filho, RG. 4.984.886, 4º Promotor de Justiça de Direitos Humanos, 28/7/2004 a 26/7/2009; Dimas Eduardo Ramalho, RG. 7.785.641, Procurador de Justiça, 2/8/2004 a 31/7/2009; Eliel Ramos Maurício, RG. 8.432.059, 9º Promotor de Justiça de Sorocaba, 28/7/2004 a 26/7/2009; Hidejalma Muccio, RG. 11.761.947, 3º Promotor de Justiça do V Tribunal do Júri, 5/8/2004 a 3/8/2009; Newton Silveira Simões Junior, RG. 5.106.217, Procurador de Justiça, 30/7/2004 a 28/7/2009; Valter Foleto Santin, RG. 21.800.905, 63º Promotor de Justiça da Capital, 26/7/2004 a 24/7/2009;Autorizando, o afastamento do Sr. Carlos Antonio Leal de Melo, RG. nº 423-632-PB, Assistente Técnico de Promotoria II, do SQC-I-QMP, para sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens de seu cargo, e sem ônus para esta Instituição, participar das reuniões do Grupo de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo - GEPAC, que serão realizadas no dia 11/08/2009, Brasília/DF.Despachos do Diretor-Geral de 11-8-2009Deferindo, os pedidos de incorporação de décimos, nos termos da L.C. 924/02:Abel Vieira de Menezes Filho, RG. 17.684.051; Andréa Ávila Bueno Corona, RG. 11.082.000-9; Claudia Regina da Silva López Antão, RG. 17.479.116-1; Daniel Pereira da Silva, RG. 18.201.366-2; Ismênia Cristina Pepicelli Gianesi, RG. 6.569.173-8; Lamartine de Souza Oliveira Junior, RG. 18.496.515-9; Lucidalva Cerqueira Ramos Elias de Faria, RG. 19.286.135-9; Maria Auvani Reinaldo Ribeiro, RG. 20.399.781-CE; Patrícia Justo da Silva, RG. 17.599.449; Rinaldo Martins dos Santos, RG. 17.725.305; Sérgio Augusto Barbosa Jesuino, RG. 19.126.338;Deferindo, os pedidos de substituição de décimos, nos termos da L.C. 924/02, c.c. o Decreto 35200/92:Maria Aparecida Barbosa Olímpio Duarte, RG. 7.165.179; Sueli Magalhães de Souza, RG. 18.441.844.Despacho do Diretor-Geral de 10/08/09 Processo nº 352/09 - DG/MP (em apenso: Processo nº 27/09 - CE)Interessado: Ministério Público do Estado de São PauloAssunto: Aquisição de papel sulfite, papel fotográfico e vergê e cartolina rosa, para atendimento às necessidades da Instituição.

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1. Em face dos elementos constantes dos autos, com fundamento no inciso VII do artigo 2º do Ato nº 45/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, e no item 1 da alínea “b” do inciso III do artigo 75 da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993:1.1. Homologo, nos termos do inciso XXII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, os atos proferidos pelo Senhor Pregoeiro no Pregão nº 026/2009, em consonância com a Ata de Sessão Pública de fls. 304/307, na seguinte conformidade: Portela Distribuidora de Papéis e Suprimentos Ltda., quanto aos itens 02 e 03; Sixpel Informática e Material de Escritório Ltda., quanto aos itens 04 e 05.Despacho do Diretor-Geral 10/08/09 Processo nº:363/09 – DG/MPInteressado:Ministério Público do Estado de São PauloAssunto:Aquisição de tintas.Em face dos elementos constantes dos autos, com fundamento no inciso VII do artigo 2º do Ato n.º 045/2003-PGJ, de 15 de maio de 2003, no item 1 da alínea "b" do inciso III do artigo 75 da Lei Complementar n.º 734, de 26 de novembro de 1993:Homologo, nos termos do inciso XXII do artigo 4º da Lei Federal n.º 10.520/02, os atos proferidos pelo Pregoeiro no Pregão n.º 027/2009, em conformidade com a Ata de Sessão Pública juntada às fls. 220/225 destes autos, na seguinte conformidade: Item 1: CHRISPIM Comércio de Tintas Ltda;Itens 2, 3, 4 e 5 : MGG Comércio e Instalações Ltda - ME.Diretoria GeralCOMUNICADO DG/MP nº 37, de 30-7-2009 O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, CONVOCA os servidores abaixo relacionados, pertencentes à Área Regional de Presidente Prudente, para participarem da Reunião de Trabalho na Área de Informática da Instituição, a realizar-se em 06 de agosto de 2009, quinta-feira, às 9h30min, na Associação Educacional Toledo, Auditório Professor Pascoal Diniz Navarro (sala de Projeção), à Praça Raul Furquim, nº 09 – Vila Furquim – Presidente Prudente – SP.Promotoria de Justiça de AdamantinaTatiana Santos Ferrari – RG nº 34.936.415 – 1 - Oficial de PromotoriaPromotoria de Justiça de AssisAline Bernardi – RG nº 30.744.625-6 – Oficial de PromotoriaDenise Pipolo Borges – RG nº 17.380.350 – Oficial de PromotoriaElisabete Del Rey– RG nº 13.913.697-6 – Oficial de PromotoriaPromotoria de Justiça de Candido MotaJuliano Ramon Marcolin – RG. nº 5.907.577-2 – Oficial de PromotoriaPromotoria de Justiça de DracenaRegiane Ruys Cuglieri Ferreira – RG. nº 22.350.801-9 – Oficial de PromotoriaPromotoria de Justiça de IepêDavid Franklin Camargo – RG. nº 34.487.827-4 – Oficial de PromotoriaPromotoria de Justiça de JunqueirópolisClóvis Mendes – RG. nº 22.504.650-7 – Oficial de PromotoriaPromotoria de Justiça de LucéliaJosiane da Cunha Albanez – RG. nº 22.019.019-7 – Oficial de PromotoriaPromotoria de Justiça de MaracaíRogério Batista Pereira – RG. nº 22.063.351 – Oficial de PromotoriaPromotoria de Justiça MartinópolisÉder Cordeiro Marin – RG. nº 30.771.467-6 – Oficial de PromotoriaPromotoria de Justiça de Mirante do ParanapanemaRichardson Torres de Carvalho – RG. nº 24.311.036-4 – Oficial de PromotoriaPromotoria de Justiça de Osvaldo CruzOsmar Vagula – RG. nº 23.986.731-2 – Oficial de PromotoriaPromotoria de Justiça PacaembuLuiz Eduardo Palharini – RG. nº 21.854.315 – Oficial de PromotoriaPromotoria de Justiça de PanoramaLuís Fernando Torturello dos Santos - RG. nº 20.911.311 – Oficial de PromotoriaPromotoria de Justiça de Paraguaçu PaulistaAnna Elisa Passareli Finardi – RG. nº 23.158.098-8 – Oficial de PromotoriaPromotoria de Justiça de PirapozinhoDanilo Ribeiro Mauro – RG. nº 33.208.650-1 – Oficial de PromotoriaPromotoria de Justiça de Presidente BernardesLuís Paulo Moraes Teixeira – RG. nº 22.017.407 – Oficial de Promotoria

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Promotoria de Justiça de Presidente EpitácioÉrika de Souza Gevesier Nunes – RG. nº 26.810.044-5 – Oficial de PromotoriaPromotoria de Justiça de Presidente Prudente-PJCívelAna Lúcia Fernandes – RG. nº 23.986.799-3 – Oficial de PromotoriaCristina Kazumi Teranisi Dói – RG. nº 19.330.315-2 – Oficial de PromotoriaOsvaldo Hiroyuki Hiranobe - RG. nº 13.257.985-6 - Oficial de PromotoriaEdílson Baldacim – RG. nº 23.159.923-7 – Oficial de PromotoriaElizabeth Soares Pinheiro Lourenção – RG. nº 22.357.741-8 – Assistente Técnico de Promotoria IJosé Carlos Soares Sala – RG. nº 8.168.543 – Assistente Técnico de Promotoria IMarcos Norberto Boin – RG. nº 5.528.392-5 – Assistente Técnico de Promotoria IPromotoria de Justiça de Presidente Prudente-PJ-CriminalIara Cristina Yamashita Silva – RG. nº 15.354.886 – 3 – Oficial de PromotoriaPromotoria de Justiça de Presidente VenceslauMauro Tsuyoshi Suyama – RG. nº 23.023.937-7 – Oficial de PromotoriaPromotoria de Justiça de QuatáCandice Fregolente Alves Pellini – RG. nº 18.396.678 – Oficial de PromotoriaPromotoria de Justiça de RanchariaClaudia Cristina Genari Alves de Jesus – RG. nº 22.762.415-4 – Oficial de PromotoriaLuciano de Souza Alvarenga - RG. nº 22.063.356 - Oficial de PromotoriaPromotoria de Justiça Regente FeijóLiliana de Castro Iwamoto Oliveira – RG. nº 13.929.724 – Oficial de PromotoriaPromotoria de Justiça de RosanaAdair Batista Nepomuceno – RG. nº 20.147.465 – Oficial de PromotoriaPromotoria de Justiça de Santo AnastácioViviane Sas Ortiz Campos – RG. nº 25.280.038-2 – Oficial de PromotoriaPromotoria de Justiça Teodoro SampaioAna Carolina Assis Coelho – RG. nº 35.140.673-6 – Oficial de PromotoriaPromotoria de Justiça de TupãRodrigo de Moraes Molaro - RG. nº 35.366.333-5 - Oficial de PromotoriaEvandro Marques das Neves – RG. nº 17.920.001-X – Oficial de PromotoriaPromotoria de Justiça Tupi PaulistaEvandro Luís Peres – RG. nº 23.150.213-8 – Oficial de PromotoriaNúcleo Pontal do Paranapanema-GAEMALaura Cristina Alves Pereira Poleto – RG. nº 19.629.597-X – Oficial de PromotoriaRonaldo Estécio Marcílio – RG. nº 18.522.671 – Oficial de PromotoriaOs Promotores de Justiça interessados na substituição dos funcionários na Reunião de Trabalho poderão entrar em contato com o Sr. Sérgio Minoru Takara, Diretor de Divisão, f: (18) 3221-7156, ressaltando que será apresentado na oportunidade Sistema de Registro de Procedimento na Área de Interesses Difusos e Coletivos. (Republicado por necessidade de retificação D.Os. de 31/7, 5/8, 6/8 e 7/8/2009). Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Escola SuperiorComunicado ESMP nº 61/2009 – Setor de Eventos O Diretor da Escola Superior do Ministério Público COMUNICA aos Membros, Estagiários e Servidores do Ministério Público de São Paulo, que a Escola Superior do Ministério Público de São Paulo promoverá o seminário “Molestadores de Crianças e Pedofilia – interface entre a Medicina e o Direito”, conforme programação que segue abaixo:Data: 28 de agosto de 2009Horário: das 10h às 12hLocal: Auditório Dr. Antonio Alvarenga Neto (Fórum Criminal da Barra Funda)Av. Abraão Ribeiro, 313, Barra FundaSão Paulo/SP* 10h/11h30 - Expositor:Danilo Antonio BaltieriMédico PsiquiatraMestre e Doutor em Medicina pelo Departamento de Psiquiatriade Medicina da Universidade de São PauloPesquisador do Grupo Interdisciplinar de Estudos de Álcool e Drogasdo Instituto de Psiquiatria da Faculdade de Medicina da USPMembro do Conselho Penitenciário do Estado de São Paulo* 11h30/11h50 - Debatedora:Valderez Deusdedit Abbud

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Procuradora de JustiçaMembro do Conselho Penitenciário do Estado de São Paulo* 11h50/12h – debate públicoCoordenação GeralMario de Magalhães Papaterra LimongiDiretor da ESMPPúblicoMembros, Estagiários e Servidores do Ministério Público de São Paulo. Inscrições e informações* Vagas: 80 vagas pela ordem cronológica de inscrição. Terão preferência os membros do Ministério Público de São Paulo.* Inscrições gratuitas: de 10 a 24 de agosto de 2009, pelo preenchimento de formulário on-line disponível na homepage da ESMP, www.esmp.sp.gov.br, link inscrições on-line.* Publicação da lista final de inscritos: a partir das 16 horas do dia 26 de agosto de 2009, no sítio da ESMP* Será conferido certificado.Comunicado ESMP nº 68/2009 – Setor de Eventos (EAD – Ensino a Distância) O Diretor da Escola Superior do Ministério Público COMUNICA aos membros e servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo, que a Escola Superior do Ministério Público promoverá o curso INTRODUÇAO AO DIREITO PENAL EUROPEU, pela Internet, conforme normas que seguem:PLANO DO CURSOI – OBJETIVOIntroduzir aos operadores do direito no Brasil a matéria Direito penal europeu, apresentando seus conceitos fundamentais, sua evolução normativa (e jurisprudencial), as instituições que criam e aplicam tal direito, a relação de tal direito supranacional com o direito penal nacional e as tendências de seu desenvolvimento.II - ESTRUTURA DO CURSOO curso terá a duração de cinco semanas (20 horas). O aluno deverá reservar quatro horas semanais para o desenvolvimento das atividades. Serão apresentados na Plataforma Moodle textos doutrinários e jurisprudenciais, bem como questões para a reflexão sobre a matéria. O primeiro módulo terá uma aula, no dia 3/9/2009, das 9h às 12h, que poderá ser acompanhada presencialmente no Auditório da Associação Paulista do Ministério Público, Largo São Francisco, nº 34, 13º andar, Centro, São Paulo ou pela internet (webcast). III – AVALIAÇÃO E CUSTOA avaliação do aproveitamento será feita pela freqüência às atividades. Para a obtenção do certificado o aluno deverá cumprir, no mínimo, 75% (setenta e cinco) das atividades propostas na Plataforma Moodle de ensino a distância. O curso INTRODUÇAO AO DIREITO PENAL EUROPEU será gratuito. IV- VAGAS 30 vagas por ordem de inscrição.Atenção: a partir da inscrição neste curso, o participante deverá verificar, diariamente, sua caixa de e-mail e nunca a deixar no limite de sua capacidade. IV - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES e INFORMAÇÕES* Inscrições: de 10 a 21/8/2009, pelo preenchimento de formulário on-line, disponível no sítio da ESMP, www.esmp.sp.gov.br, link eventos. O interessado deverá informar no ato de inscrição sua preferência para a aula inaugural (presencial ou webcast) do dia 03/09/2009. As senhas de ingresso, para quem optar pelo curso por meio de transmissão internet, serão oportunamente enviadas para o e-mail do inscrito. * Publicação da lista de inscritos: a partir das 19h do dia 21/8/2009, no site da ESMP, www.esmp.sp.gov.br* Cadastro na Escola Virtual: 25 a 28/8/2009* Início das atividades: 31/08/2009* Aula presencial (ou por webcast): 3/9/2009, das 9h às 12h. * Término de aulas: 5/10/2009.V – PROFESSORJosé Antonio Farah Lopes de Lima, representante da Secretaria da Fazenda no Convênio de Cooperação SEFAZ-MPSP; assistente do GEDEC; professor da Escola Superior de Advocacia; representante brasileiro no Projeto Europeu sobre o Mandado de Detenção Europeu; mestre e doutor em Direito Penal Europeu pela Universidade Sorbonne; pós-doutorado em Direito Penal Europeu na Universidade de Cambridge.VI - PÚBLICO

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Membros e servidores do Ministério Público de São Paulo que tenham interesse em direito internacional e/ou direito europeu (ou direito da integração). Devem-se inscrever os servidores que tenham cursado Direito. Atenção: antes de se inscrever neste curso, veja se realmente terá condições de fazê-lo; caso contrário, poderá impedir que outros colegas participem. VII - PROGRAMA DO CURSOPrimeira semana: conceitos gerais de direito europeu I. Introdução: o que é direito penal europeu? Evolução histórica dos tratados constitutivos da Comunidade/União Européia e conceitos fundamentais II. Instituições européias (Comissão, Conselho de Ministros, Conselho Europeu, Parlamento e Corte de Justiça), normas européias (regulamentos, diretivas, decisões-quadro, etc.) e processo legislativo.Segunda semana: direito da União Européia e direito penal nacional, uma competência compartilhadaIII. Neutralização e expansão (harmonização) do direito penal nacionalIV. Convenções e demais normas européias no campo penalV. Competência penal da Comunidade Européia: conflito entre o primeiro e terceiro pilaresTerceira semana: eficácia e legitimidade – as funções ‘espada’ e ‘escudo’ do direito penal europeuVI. Reconhecimento mútuo de decisões judiciais: mandado de detenção europeu e mandado europeu de obtenção de provasVII. Estudo de caso: luta contra a lavagem de capitais na UE (apresentação de caso concreto e das soluções normativas e operacionais para tratar o problema)VIII. Proteção aos direitos humanos na União EuropéiaQuarta semana: órgãos de aplicação do direito europeu: situação atual e futuraIX. Olaf, Europol, Eurojust, Frontex, JITsX. Corpus Iuris – Reflexão sobre a adoção de um Código Penal EuropeuXI. Criação do Ministério Público Europeu Quinta semana: direito europeu como laboratório de um direito mundial – transposição para o continente sul-americanoXII. Análise de dois casos envolvendo países europeus e da América do Sul: i) Cesare Battisti e ii) a “guerra das papeleiras” entre Argentina e Uruguai XIII. Espaço inter-regional de justiça União Européia – MercosulXIV. Discussão/Feedback: o sistema penal europeu pode ser transposto ao Mercosul/continente sul-americano? Como? Papel do Brasil neste desafio e principais obstáculosIX – BIBLIOGRAFIA Para acompanhar o curso, recomenda-se a seguinte bibliografia:FERREIRA MONTE, Mario, O Direito Penal Europeu - De Roma à Lisboa, Editora Quid Júris, Lisboa, 2009MOTA DE CAMPOS, João, Manual de Direito Comunitário, Editora Coimbra, Coimbra, 5ª ed., 2007MIRANDA RODRIGUES, Anabela, O Direito Penal Europeu Emergente, Editora Coimbra, Coimbra, 2008. (disponível na livraria RT, rua Conde do Pinhal, 80-Liberdade)RANGEL DE MESQUITA, Maria José, Legislação – Direito da União Européia – Textos Básicos, 3ª ed., Editora AAFDL, Lisboa, 2009.LOPES DE LIMA, José Antonio Farah, Direito Penal Europeu, Editora JH Mizuno, Leme, 2007. (disponível na livraria RT, rua Conde do Pinhal, 80 - Liberdade)LOPES DE LIMA, José Antonio Farah, Convenção Européia de Direitos Humanos, Editora JH Mizuno, Leme, 2007. (disponível na livraria RT rua Conde do Pinhal, 80 - Liberdade)Nessa sugestão, relacionou-se apenas a bibliografia disponível em português, mas poderão também ser oferecidas bibliografias em inglês e francês, caso algum participante tenha interesse. Coordenação geral:Mario de Magalhães Papaterra LimongiDiretor da ESMP.