i JUSTIÇA FEDERAL -...

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X" * ER^' I-OIIEHJUDIO i AKIO JUSTIÇA FEDERAL PRIM EIRA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA - CAPITAL 10a VARA CÍVEL FEDERAL AUTOS N" 2003.61.00.026412-1 AÇÃO CIVIL PÚBLICA AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RÉUS: SB I SÃO PAULO - TV SBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S.A. UNIÃO FEDERAL D E C IS AO Trata-sc dc ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em face do SBT Sâo Paulo - TV SBT Canal 4 de São Paulo S.A. e a União Federal com pedido de tutela antecipada, com fulcro nos artigos 12 e 19 da Lei n° 7.345, de 1985, combinados com o artigo 273 do Código de Processo Civil, objetivando seja determinado ao primeiro Réu que proceda ao depósito em juízo da importância de RS 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), hem como que se abstenha de exibir o Programa DOMINGO LEGAL, pelo prazo dc 30 (trinta) dias a partir do próxim o linal de semana. O Ministério Público Federal, por seus Ilustres Procuradores da República, aduz, em apertada síntese, que no dia 07 de setembro de 2003 foi transmitida pelo Réu SBT, no Programa DOMINGO LEGAL, entrevista com duas pessoas que se apresentaram como integrantes da facção criminosa conhecida como " PCC - Primeiro Comando da Capital" e, nessa qualidade, fizeram ameaças a diversas pessoas públicas, afrontando o Estado e causando temor e assombro à, população, inclusive, por meio da exibição de arma de fogo. \ J

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X"*

ER^'I -O I IE H J U D IO i A K IOJ U S T IÇ A F E D E R A L

P R IM E IR A S U B S E Ç Ã O J U D I C I Á R IA - C A P IT A L 10a V A R A C Í V E L F E D E R A L

A U T O S N " 2 0 0 3 .6 1.00.026412-1

A Ç Ã O C I V I L P Ú B L IC A

AUTOR: M IN IS T É R IO P Ú B L IC O F E D E R A L RÉUS: S B I S Ã O P A U L O - T V S B T C A N A L 4 D E S Ã O P A U L O S .A .

U N IÃ O F E D E R A L

D E C I S A O

T ra ta -sc dc ação c iv i l p ú b lica p roposta pe lo

M in is té r io P ú b lic o F e d e ra l em face d o S B T Sâo P a u lo - T V S B T

C a n a l 4 d e São P au lo S .A . e a U n iã o F e d e ra l com p ed ido de tu te la

an tecipada, com fu lc ro nos a rtig o s 12 e 19 da L e i n° 7 .345 , de 1985,

co m b inados com o a rtig o 273 d o C ó d ig o de Processo C iv i l , o b je tivan d o

seja d e te rm inado ao p r im e iro Réu que proceda ao depós ito em ju íz o da

im p o rtâ n c ia de RS 1.500.000,00 (u m m ilh ã o e qu inhen tos m il rea is), hem

co m o que se abstenha de e x ib ir o P rogram a D O M IN G O L E G A L , pelo

p razo dc 30 ( tr in ta ) d ias a p a rt ir do p ró x im o lin a l de semana.

O M in is té r io P ú b lic o Federa l, p o r seus Ilus tres

P rocu rado res d a R epúb lica , aduz, em apertada síntese, que no d ia 0 7 de

se tem bro de 2003 fo i tra n sm itid a p e lo Réu S B T , n o P rogram a D O M IN G O

L E G A L , e n tre v is ta c o m duas pessoas que se apresentaram com o

in teg ran tes da facção c rim inosa conhec ida com o " PCC - P rim e iro

C om a n d o d a C a p ita l" e, nessa qua lidade , fize ra m ameaças a d iversas

pessoas p ú b lica s , a fron tando o Estado e causando tem or e assom bro à,

popu lação , in c lu s ive , p o r m e io da e x ib içã o de arm a de fo g o . \ J

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é , i

ItlüCR JlHMCIMHiJU STIÇ A FEDERAL

R essalta, a inda, que lo i ins tau rado p roced im en to

a d m in is tra t iv o sob n^ L34,0ÚLÚE4824B20ó3Dóó, sob a ementa:

em rerfex T o d a v ia , m u ito em bora a

D ire to ria do P rogram a D D M IN G D L E G A L da E m issora dc T e lev isão

M f l , o r a Ré, tenba s id o in s ta d a a p re s ta r e sc la re c im e n to s ,in c lu s iv e sobre

a p o s s ib il id a d e de E rm a rT e rm o de A jus tam en to d e C o n d u ta ,re se rvo u ^se

o d ir e i t o de la z ê d o som ente após as dev idas apurações,

D M in is té r io P ú b lico Federal e x p lic ito u , de ló rm a

p o rm e n o ri^ rd a . os pressupostos p n xx :ssu a ise a s cond ições da açào,

N o m é rito , os 8enbores P rocuradores da R epública

re s s a lta ra m a o c o rrê n c ia d e g ra ve s ofensas aos p rin c íp io s cons tituc iona is ,

cspecia lm ente n o que se refere ao bom uso das liberdades cons tituc iona is

p o r m e io da concessão p ú b lica de se rv iço de ra d io d ifu sã o s o n o ra e d e

s o n s e im a g e n s , in v o e a n d o o te o r dos a rtigos 5 " ,in c is o s I V , V e N ^ 2 2 b e

221 d o T e x to M agno ,

F s c la re c e o M in is té r io P ú b lic o Federal q u e a p re s e n te

a ç ã o n à o te m p o rE n a lid a d c rc s s u s c ita ro in s tru m e n to d a c e n s u ra ,D s e u

o b je t iv o p re c ip u o c in g e se a o ped ido de reparação d a le s ã o s o fr id a pela

popu lação , se)a c o m re lação ao c lim a de te rro r gerado pe la en trev is ta ,

independentem ente de sua veracidade, seja n o q u e tange a o desrespe itoà

popu lação , na b ipó tese de te r s ido fo r ja d a a m a té ria .

A duzem , a inda, os Ilu s tres P rocuradores da

R epúb lica , que as responsab ilidades decorreutes da eoncessào de serv iço

p ú b lie o de ra d io d ilu s ã o de sons e im agens e n vo lve m , in c lu s ive , a

qua lidade da p rog ram ação , gerando d ire ito à in d e n iz a ç ã o da co le tiv id a d e

p o r fo rça da o co rrêne ia de dano m ora l c o le tiv o , na Ib rm a preconizada

p e lo a r t ig o l^ d a L e i n ^ 7 ,3 4 7 ,d e 1985, n o v a lo r de R ^ l , 5 t l f r ^ , t ) t l t u m

m ilb à o e q u in b e n to s m il r e a is ja s e r revertida p a ra o F u n d o dos D ire ito s

D ifu s o s Lesados, ^ e m p re sc in d ir das p ro v idênc ias ju d ie ia is re q u e r i|d a ^ em

sede de tu te la an tecipada, no sen tido de suspender im ed ia u

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JPODER JUDICIÁRIO

J U S T IÇ A F E D E R A L

P rog ram a D O M IN G O L E G A L até que sejam im p lem en tadas as cond ições

destinadas a g a ra n tir a não-repctição de fa tos dessa grandeza.

N o que se re fe re à responsab ilidade da U N IÃ O

F E D E R A L , co -ré nesta açào, o M in is té r io P ú b lic o Federal pede a sua

condenação na ob rigação d e fazer, n o sen tido de re g is tra r a oco rrênc ia

para f in s dc cons iderá -la e sopesá-la p o r ocasião da renovação da

concessão a o S B T - São Paulo, bem co m o na o b rig a çã o de pagar

inden ização a s e r estabelecida p o r este J u íz o para o Fundo dos D ire ito s

D ifu s o s Lesados.

Relate i.

D I-C IIX ) .

P re lim inarm ente , d e ix o de a p lic a r a regra d o a rtig o 3o

da E e i n " 8 .437, de 1992, po is que a p ro v id ê n c ia reque rida em sede de

tu te la ju r is d ic io n a l em ergenc ia l d iz respe ito exc lus ivam en te ao p rim e iro

réu, S B T S Ã O P A U L O - T V S B T C A N A L 4 D E S Ã O P A U L O S .A .. N ão

e x is te , na rea lidade, qu a lqu e r p ed ido de tu te la a n te c ip a tó ria em face da

U N IÃ O F E D E R A L , dc m odo que a sua le g it im id a d e passiva decorre do

p e d id o d e condenação à ob rigação d c fazer n o sen tido d e não ig n o ra r os

acon tec im en tos o co rr id o s p o r ocasião da renovação d a concessão do

p r im e iro Réu.

De ou tra parle , reg is tre -se que a p rov idênc ia

reque rida p o r m e io d a presente ação c iv i l p ú b lica , qua l seja, a suspensão

d o P rogram a D O M IN G O L E G A L v e ic u la d o p e lo S B T S Ã O P A U L O , em

ca rá te r nac iona l, supera os lim ite s da d iscussão sobre a res trição à

com pe tênc ia te r r ito r ia l deste Ju ízo po is , de fa lo , se im b rica com os e fe itos

su b je tiv o s da co isa ju lgada .

C onsequentem ente, a norm a d o a r t ig o 16 da L e i da

A ç ã o C iv i l P ú b lica , a L e i n " 7 .347, de 2 4 .0 7 .8 5 , c o m a a lte ração d a L e i n°

9 .494 . d c 10 .09 .97 , não pode ser ap licada ao presente caso, s o b W r iu de.

com prom ete r-se a e fe tiv id a d e dos p r in c íp io s c o n s titu c io n a is d a igqaldadc,

í

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6 Z )

PODER JU D IC IA R ")

J U S T IÇ A F E D E R A L

e d o acesso ao J u d ic iá r io in scu lp id o s n o a rtig o 5°, c a p u t e in c iso s l c

X X X V , da C o n s titu içã o da R epública .

O ju íz o com peten te deve se a te r às regras sob re os

in s titu to s processuais da prevenção e da e ficá c ia da co isa ju lg a d a .

Invocam os, sobre o assunto, a liçã o dos Professores N e lso n N e ry J ú n io r e

R osa M a r ia A n d ra d e N e ry , v e r b is:

“Extensão da coisa ju lgada : A coisa ju lgada “erga omncs" ou "ultra partes " (Constituição C D C 103), faz com que a sentença atin ja a esfera ju ríd ica de iodos aqueles que estiverem, de alguma forma, envolvidos na matéria objeto da ACP. (...) Não é relevante indagar-se qual a jus tiça que pro feriu a sentença, se federa l ou estadual, para que se dê efeito extensivo à coisa ju lgada. A questão não è de jurisdição nem de competência, mas de limites subjetivos da coisa ju lgada, dentro da especificidade do resultado da ação coletiva, que não pode te r a mesma solução dada pelo processo c iv il ortodoxo às lides intersubjetivas. Também não há necessidade de a sentença coletiva ser 'homologada' ou ra tificada ' por tribunal federaI superior, para que se tenha o efeito

extensivo da coisa ju lg a d a (C ó d ig o de Processo C iv il Comentado. 2“ edição, Nelson Nery Jún ior e Rosa Maria Andrade Nery, Revista dos Tribunais SP, p 1.44J. negriíamos, grifos no original)

Superada, assim , a m a té ria p re lim in a r, posto que estão

presentes os pressupostos processuais e as cond ições de a g ir . é m is te r a

aná lise d o p ed ido d e prestação ju r is d ic io n a l em ergencia l.

ü p ed ido de antecipação da tu te la ju r is d ic io n a l

ve icu la d o na bem lançada peça in ic ia l d o M in is té r io P ú b lic o Federal

m erece aco lh ida .

O a r t ig o 273, d o C ó d ig o de Processo C iv i l , estabelece

co m o re q u is ito s pa ia a concessão da tu te la a n tec ipa tó ria , a e x is tê n c ia de

p ro va in e q u ívo ca da ve ross im ilhança da a legação c, a lte rna tivam ente ,

fundado rece io de dano irrepa ráve l ou de d i f íc i l reparação?

caracte rização de abuso d o d ire ito de defesa o u o m an ifes to

p ro te la tó r io d o réu.

ou a

n fs itoro

-I

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P U D Íll JUDICIÁRIO

J U S T IÇ A F E D E R A L

Segundo C â n d id o R angel D in a in a rco o con teúdo da ve ro ss im ilh a n ça im b rica -se com a noção de p ro b a b ilid a d e entendida co m o "... a s itu a ç ã o de co rre n te d a p re p o n d e râ n c ia dos m otivos conve rgen tes a a ce ita çã o dc d e te rm inada p ro p o s iç ã o , s o b re os m otivos

d ive rgen tes ... O g ra u dessa p ro b a b ilid a d e se rá a p re c ia d o p e lo ju iz , p ru d e n te m e n te e a ten to à g ra v id a d e d a m ed ida a conceder. A exigênc ia d e p ro v a in e q u ívo ca s ig n if ic a que a m era a p a rê n c ia não basta e que a ve ro ss im ilh a n ça e x ig id a à m ais d o que o fum us b o n i iu r is e x ig id o p a ra a tu te la c a u le /a r ” . (A reforma do Código do Processo C ivil. São Ptuúo, Xfalheiros Editores, 1995. />. N 3, grifos no original)

A ve ross im ilhança da a legação é ev iden te e , p o r isso,

au to riza a concessão d o p ro v im e n to ju d ic ia l em ergenc ia l requerido ,

cspec ia lm en tc , n o que tange à suspensão do P rogram a D O M IN G O

L E G A L .

O cerne da questão repousa na inves tigação da

obse rvânc ia aos p rin c íp io s co n s titu c io n a is que n o rte ia m e concedem

e fe tiv id a d e aos va lo res é ticos e soc ia is de respe ito â pessoa e à fam ília .

A en trev is ta ve icu lada em rede n a c io na l pe lo S B T

S Ã O P A U L O - T V S B T C A N A L 4 D E S Ã O P A U L O S .A ., no

P rogram a D O M IN G O L E G A L , com duas pessoas que se id e n tifica ra m

co m o in teg ran tes da facção c rim in o sa in titu la d a "P C C - P rim e iro

C om ando da C a p ita l" , d ia 07 de setem bro de 2003 , fe r ia d o nac iona l po r

ocas ião das com em orações d o D ia da Independência , é o fens iva ,

g rosse ira , m enospreza a sabedoria d o P ovo b ra s ile iro , atenta contra os

va lo re s c ív ic o s c re lig iosos , condena o te lespectador a um entre ten im ento

v i l, e s tim u la a c rim in a lid a d e , propaga a id e o lo g ia d o te rro r, in c ita a

desobed iênc ia c iv i l , põe em risco a es tab ilidade soc ia l e desrespeita a

o rdem c o n s titu c io n a l b rasile ira .

Destaque-se que o te o r d o a r t ig o 2 2 1 d a C ons titu ição

fo i to ta l m ente a fro n ta d o em nom e d o sensaciona lism o norteadór da

en trev is ta que o b je tiv o u tão-som ente escanda liza r os te lespcètadords do

B ra s il in te iro . D iz a regra co n s titu c io n a l: \ L /

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PODER JUDICIÁRIOJ U S T IÇ A F E D E R A L

"A rt. 22J. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:

preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais , informativas;I I - promoção da cultura nacional e regional e estímulo ã produção independente que objetive sua divulgação;I I I - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos cm lei;H - respeito aos va/ores éticos e sociais da pessoa v da fam ília . "

I

N ã o se tra ta aqu i de d is c u t ir o re to rno da censura ou

ta m p o u co em baraçar a p lena libe rdade de in fo rm ação jo rn a lís t ic a em

q u a lq u e r v e ic u lo de com un icação so c ia l, c o n fo rm e assegura o a r t ig o 220.

p a rág ra fo Io. da C ons titu ição .

C u ida-se . is to s im . dc id e n tif ic a r quem a C o n s titu ição

federa l q u e r p ro tege r quando assegura a liv re m an ifestação da

in fo rm ação .

A firm a R ona ld D w o rk in que a teo ria d o m in a n te entre

os co n s titu c io n a lis ta s norte -am ericanos, in té rp re tes da P rim e ira Em enda à

C o n s titu içã o estadunidense, cons idera que os d ire ito s co n s titu c io n a is de

l iv re expressão destinam -se á proteção d o p ú b lic o , " is to c. p ro te g e m não

quem fa la o u escreve, m as o p ú b lic o que se deseja a t in g ir . S egundo essa

visão , os jo rn a lis ta s e o u tro s am ores são p ro te g id o s d a censu ra p a ra que

o p ú b lic o em g e ra l possa te r acesso ã in jh rm ação de que necessita . . . "

(Uma Qucstílo de Principio. Martins Fontes, S3o Paulo, 2000, p. 574)

Nesse sen tido , o papel c ru c ia l de um program a

jo rn a lís t ic o é a p ro teção d o p ú b lic o p o r m e io da d is p o n ib iliz a ç ã o da

in fo rm ação.

A C o n s titu ição b ra s ile ira estabelece, expressam ente,

as d ire tr ize s d o acesso ã in fo rm ação e d a l iv re m an ifestação do

pensam ento em defesa dos d ire ito s da sociedade em ge ra l. O te x t^ d e seu

a r t ig o 226 dec la ra a fa m ília com o base da sociedade e lh e d á /e s p íc ia l

p ro te ç fio . de m odo que o p ú b lic o a lvo da program ação das em issoras de

G

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í i ? r

i&l6 G

P O O É R J U D lC u U a OJ U S T IÇ A F E D E R A L

te le v isã o está p ro te g id o em sua to ta lidade e a inda enquanto célula fa m ilia r .

D que d ize r d o te o r da e n tre v is ta i

A s a firm a ç ò e s e a p o s tu ra dos en trev is tados insu ltam

as lã m ilia s b ra s ile ira s em ge ra l, a lé m daquelas nom ina lm en te

id e n t if ie a d a s . in s ta u ra n d o o p â n ic o na sociedade, a fron tada p o r ameaças

ve icu ladas p o r um p rogram a de te lev isão que tem p o r o b je t iv o e n tre te r . já

q u e é a p re se n ta d o nas tardes de dom ingo.

Destaque-se que a veraeidade da en trev is ta , com o

bem dem onstrou o M in is té r io P ú b lico Federa l, não pode i l i d i r a

responsab ilidade da E m issora de te levisão, o ra Ré. A expos ição de

m em bros de um a lácçào c r im in o s a ,c o m o é o c a s o d o P C C .c a r a c te r iz a

v e rd a d e ira a p o lo g ia a o c r im e o rg a n iz a d o q u e . a p e s a rd e s u a s p rá t ic a s

condenáve is , acaba p o r s e r p rem iada pela te lev isão , c o m quase tr in ta

m in u to s de expos ição , para n a rra r os seus " le ito s g lo r io s o s "e a in d a o q u e

pre tende re a liza r em te rm os de c rim ina lidade .

In fe liz m e n te .n ã o íb i possíve l a p risão em fiagrante.

ao v iv o . no deetuso da en trev is ta dnrante o P rogram a D G M IN G G

L E G A L . Is s o p o r ce rto . tam bém ir ia sa tisfazer a s e d e d e a u d iê n e ia a

q u a lq u e r preço o b je tiva d a pe lo ^ B T .

A h ip ó te s e de q u e a e n tr e v is ta tenha s id o lb t ja d a é

a inda m ais g rave p tús subm ete os responsáveis a o r ig o r d o a r t ig o lb d a

L e i d e Im prensa e. a lé m d isso in í f in g e o C ó d ig o d e lt ic a dos jo rn a lis ta s .

A ss im , nos d o is e a s o s é in d iscu tíve l a v io la ç à o a o

d ire ito de p ro tc ç ã o à fa m í lia .e o m o base da s o c ie d a d e .e a o p ú b lic o em gera l.

Está d ito n o Ê x o d o (2 3 ,1 ): "N ã o espalhareis n o tic ia s

fa ls a s , nem d a rá s a m ã o a o ím p io p a ra seres testem unha d e \in jus tiçà?.

Esse p rece ito , lem brado p o r C e lso L a le r. traduz a rep rovação daWiJtirJe a p reocupação com a verdade, com o d ire ito à in fo rm ação exata e W n e m .

7 G

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f c G # -

POÜtK JlWíARIQJU STIÇ A FEDERAL

(A R econstrução dos D ire ito s H um anos. C o m p a n h ia das Le tras, 1988. p. 4 2 9 )

D e s ta q u e -s e q u e o P ro g ra m a D G M IN G G L E G A L não

ze lo u p e la busca desinteressada da verdade. A o c o n trá r io , exerceu so b re o

seu p ú b lic o in d e le s o o ideal d e d o m in a ç ã o d a s massas p o r m e io da

m an ipu lação v o lta d a à o b te n ç a o indecorosa de audiência.

A m an ipu lação, segundo M a r io 8 to p p in o , "é AAt

d iz respeito ,n o â m b ito das re lações s a ia is , a o caráter a t iv o e in te n s io n a l dos a tos do m a n ip u la d o r con trapon to ao ca rá te r passivo e ineonsc ien te do m an ipu lado .

" O m a n ip u la d o r tra ia o m a n ip u la d o co m o se fo s s e um a co isa : m aneja , d ir ig e , m o ld a as suas crenças e /o u os seus

com portam entos, sem c o n ta r com o seu consen tim ento o u sua von tade consciente. O m a n ip u la d o , p o r sua vez, ig n o ra ser o b je to d e m a n ip u la çã o : a c re d ita que a d o ta o com portam ento q u e d e m esm o escolheu, quando , n a re a lid a d e , a s u a esco lha é g u ia d a , d c m odo o c u lto , p e lo m a n ip u la d o r" (Dicionário dc Política. Òrg. N orbe tio Bobbio, N i cola Mailcucci c Gianfranco Pasquino. Editora UnB. volume 2. p. 727)

R estou assim caracterizada a ve ross im ilhança da

a legação que concede fundam ento à concessão da tu te la an tec ipa tó ria .

Q u a n to a o o u tro re q u is ito , o r is c o de d i f íc i l reparação,

este fo i e v id e nc ia d o na m edida cm que a sociedade b ras ile ira sc encontra

se n s ib iliza d a p o r uma situação causada p o r um p rogram a de te lev isão

c u jo co m p ro m isso com os va lo res é tico s c so c ia is d a pessoa e d a fa m ília

fo ra m abso lu tam ente m enosprezados.;

O s ilê n c io d o P oder J u d ic iá r io a tamai

causaria um m a l a inda m a io r à sociedade.a tifro

/

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ao

6&V

PODER JUMUAfOOJU STIÇ A FEDERAL

N ão parece razoáve l p e rm it ir que o exe re ie io da

concessão p ú h lica de se rv iço de rad io d ifu sã o s o n o ra e d e s o n s e im a g e n s .

p re v is to em sede c o n s titu c io n a l,s e ja tra tado pe lo M N 8 Ã D P A U L G com tam anho desrespeito . A fa lta d e com prom isso eom os fié is

te lespectadores, pessoas de todas as classes e credos soc ia is , im põe

ev identem ente um a sanção.

N ão se tra ta a q u id e im p o r pena lidade em sede de

co g n ição sum ária . A suspensão d o P rogram a D G M IN G Q L E G A L

c o n fig u ra m ed ida p reven tiva para que não se p e q ^e tu e a o fé n sa te le v is iva

du ran te o p ró x im o D o m in g o . A m an ipu lação da sociedade agora no

sen tido d e ju s t i l ie a ro in ju s t i f ie á v e l causaria a inda p iores danos.

P o re o n s e g u in te .é d e r ig o rq u e s e a e o lb a o p e d id o d o

M in is té r io P ú b lic o le d e ra l para que seja suspenso o P rogram a

D Q M IN G G L E G A L co m o m edida p re ve n tiva de outras p rá tica s le s iv a s ã

sociedade, bem co m o e o m o o b je t iv o de a p la ca ra in se g u ra n ça gerada pela

en trev is ta .

Q u a n to ao p ed ido de im posição de depós ito ju d ic ia l

n o v a l o r d e l ^ i l .5 d d .d d f i .Ó Ú . I tá q u e s e r o b s e ^ a d o o p a r á g r a fb 2 " d o

a r t ig o 12 da L e i da A çã o G iv i l P ú b lica que estabelece a e x ig é n e ia d a

m u lta tão-som ente a p ó s o t r â n s i t o e m ju lg a d o da d e c is ã o fá v o rá v e la o

a u to r

P e lo exposto , C O N C E D O P A R C IA L M E N T E a

tu te la a n te c ip a tó ria para de te rm in a r ao S B T S Ã O P A U L O - T V S B T

C A N A L 4 D E S Ã O P A U L O S .A . que se abstenha dc e x ib ir o P rogram a

D O M IN G O L E G A L , n o p ró x im o fin a l de semana, d ia 21 de se tem bro de

2 0 0 3 ; facu ltada a e x ib içã o de program as p roduz idos po r o u tra e qu ipe e

o u tro apresentador.

N a h ipó tese d e descum prim ento da presente decjsãp

f ix o a m u lta de R $ 100.000,00 (cem m il rea is ) p o r d ia , a ser re ve rtida pura

o F u n d o d c D efesa dos D ire ito s D ifu s o s , nos term os d o a rtig o (3 . dayLei,

n o 7 .347 , de 1985.

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PDOIR JUDICIÁRIOJU STIÇ A FEDERAL

C item -se.

In tim e-se .

São Pauto, 19 de setembrov.de 2003.

C X -u v QL E I L A P A IV A

Juíza Federal

u n n x

à S e c re ta ria , coml ^ l de o nEm,

B a ix a ra m estes a u to s a

o d e spacho s u p ra , re tro .

dA n .I lr t i/T Á e - J u d ic t ir lo

10

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PODER JUDICIÁRIOJU S T IÇ A FEDERAL

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TOWR JUOCWÜOJUSTIÇA FEDERAL

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIAS e çã o Ju d ic iá r ia d e São P a u lo - F ó ru m C ív e l

Av Paulista, 1682-S ã o Paulo - S P -C E P 1310-200-T e l. (011) 3146-4310 03 , Espécie de Açào:AÇÃO CIVIL PÚBLICA___________________________

Ano Mandado Vara

.10Processon.e 2003 61.00.026412-1Partes:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL X SBT SÃO PAULO- TV SBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S.A e UNIÃO FEDERAL

Pessoa que deve ser intimada:

Nome : SBT SÃO PAULO - TV SBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S.A., na pessoa do seu representante legal

CEP:028610-390

Endereço: Avenida das Comunicações, 04- Vila Jaiaguã- Osasco/SP.

Complemento: OSASCO - SP

MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO• A Dr* LE I LA PAIVA, M M “. Juíza Federal Titular da 10' Vara Federal Cível, nos autos da

ação em epígrafe, na forma da lei, M A N D A a qualquer O ficia l dc Justiça Avaliador deste Juizo Federal a quem este fo r apresentado, que em seu cumprim e n t o ________

• C IT E a ré, SBT São Paulo - T V SBT Canal 04 dc São Paulo, na pessoa dc seu representante legal, para os atos e termos da ação proposta, objeto do processo supramencionado, conforme petição por cópia em anexo, que fica fazendo parte integrante deste, e dc acordo com o despacho, cuja cópia também segue em anexo. Fica o réu ciente dc que. não contestada a ação no prazo dc 30(trima) diasfan 297. cc.an 191 do CPC). presumir-se-ão como aceitos por ele como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor, nos termos do artigo 225 c 285 do CPC: bem como IN T IM E o supracitado réu, de acordo com o despacho de cópia também em anexo, que DEFERIU P A R C IA LM E N T E a tutela pleiteada CUMPRA-SE, na forma c sub as penas da lei. concedendo-sc os benefícios do §2° do artigo 172 do ( ' I* C , cientificado o interessado de que este Juizo funcionada no Fórum da Justiça Federal, localizado na Avenida Paulista. 1682- 3° andar- São Paulo

Eu.. "(Flizabcth ( Pinto). Técnico Judiciário, digitei e conferi. (Claudia Nannini Ferrari) Diretora de Secretaria, reconteii e subscrevo.?!c cu,

por ordem cía M M ’ Juiza Federal Expedido nesia cidade de São Paulo dc sciembrodc 2003

V L U A : ! <■IN IUDIA

úclbia dc Se^nflaria

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IDDín JUOTCIARK)JUSTIÇA FEDERAL

S E Ç A O J U D IC IA R IA D E S A O P A U 1 .0 -S P 10“ V A R A F E D E R A L C ÍV E L - F ó ru m P edro Lessa A v . P a u lis ta , 1682 - 3 o a n d a r São P au lo - SP

São Paulo. 19 dc setembro dc 2003

Oficio n.°: 871/2003Ação C iv il Público n0 2003.61.00.026412-1 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Réu: SBT SÃO PAULO TV SBT C AN AL A DE SÃO PAULO S/A

U NIÃO FEDERAL

llustrissimo(a) Scnhor(a),

Pcki presente encaminho a Vossa Senhora a medida lim inar concedida nos auios do processo cm epígrafe, determinando que essa Emissora De Televisão se abstenha de veicular o programa “ D O M ING O L E G A L” no próxim o Domingo, dia 21 de setembro de 2003. sob pena dc multa diária dc RS 100.000.00 (cem m il reais), indcpcndcntemcntc das outras medidas legais cabíveis, cspecialmcntc. da aplicação do artigo 14 do Código de Processo C ivil, o qual prevê a caracterização dc ATO A TE N IX TÓ R IO AO EXERCÍCIO D A JURISDIÇÃO, sem prejuízo da PRISÃO EM FLAGRANTE, multa c demais sanções criminais, civis e processuais.

Ressalte-se que o cumprimento da decisão deverá ser observado pelo representante legal dessa Emissora dc Televisão ou. na ausência dele. pelos responsáveis pela programação da Emissora, inclusive pela que será veiculada no dia 21 dc setembro próximo, cabendo aos Diretores c demais responsáveis a adequação da programação para o efetivo cumprimento da decisão judicial que segue cm anexo.

Ouirossim. determino a essa Emissora que informe sobre oefetivo cumprimento da decisão proferida.

rum idade renovo protestos de elevada cs lima e distintaNaconsideração.

(_ . c l

LE1LA PAIVA Juíza Federal

AoSBT SÃO PAU LO T V SBT C AN AL 4 DE SÂO PAU LO S/A NESTA