Alimentação Adequada -...

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Alimentação Adequada

Portarias ComposiçãoAtas das Reuniões

AudênciasPúblicas

InquéritosCivis

Públicos

Oficina de

TrabalhoRecomentação

Direito humano à alimentação

Segundo dados divulgados pelo Governo Federal, no Brasil existem 24 milhões depessoas que não têm renda suficiente para se alimentar, o que configura uma situaçãoclaramente atentatória ao direito humano e fundamental à alimentação, garantido emdiversos tratados internacionais de direitos humanos e na Constituição Federal de1988.

O principal instrumento normativo internacional que reconhece o direito humano àalimentação é o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais(PIDESC), adotado pela Resolução nº 2200-A da Assembléia Geral das Nações Unidasem 16 de dezembro de 1966. Em seu artigo n° 11, o pacto determina: "OsEstados-partes no presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa a um nível devida adequado para si próprio e para sua família, inclusive à alimentação, vestimenta emoradia adequadas, assim como uma melhoria contínua de suas condições de vida".

Além disso, como vem sendo reconhecido pela doutrina e jurisprudência de diversospaíses, por força do princípio da dignidade humana, todo ser humano possui umdireito ao mínimo existencial, o que significa um direito aos meios que possibilitem asatisfação das necessidades básicas, dentre as quais a necessidade de alimentarse enutrir-se de modo adequado.

Diversos programas governamentais têm por finalidade o combate à desnutrição,como por exemplo (no âmbito federal): o Bolsa Escola, Bolsa Alimentação e a MerendaEscolar. Entretanto, os dados anunciados sobre a desnutrição revelam as lacunas daatual política de segurança alimentar.

Deste modo, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão elegeu o temaalimentação e nutrição como eixo prioritário a ser trabalhado pelo Grupo Temático deformulação e acompanhamento de Políticas Públicas à afirmação da cidadania,integrado por membros do Ministério Público Federal, cujos eixos de atuação são osseguintes:

Capacitação dos membros do grupo de trabalho e dos membros do MinistérioPúblico Federal na temática sobre segurança alimentar, políticas públicas emgeral, e em orçamento público;Articulação com setores da sociedade civil e com órgãos governamentaisresponsáveis pela execução das políticas;Fornecimento de dados aos membros do Ministério Público Federal queconduzam ao acompanhamento, controle, fiscalização e intervenção nas

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políticas públicas referentes ao tema;Formação de um banco de dados e discussão de casos;Divulgação do direito humano à alimentação entre os operadores do direito ea sociedade;

Discussão acerca da justiciabilidade dos direitos sociais perante órgãos nacionais einternacionais de proteção aos direitos humanos.

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Portarias

PORTARIA PFDC Nº 08, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2001.

A PROCURADORA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO, do Ministério PúblicoFederal, nos temos do art. 5º, letra h e inciso II, letra e da Lei Complementar nº 75,de 20 de maio de 1993 e,

CONSIDERANDO a incumbência do Ministério Público Federal de garantir os direitosassegurados pela Constituição Federal, no que concerne à efetividade dos direitos docidadão;

CONSIDERANDO a necessidade de dar seqüência ao Plano de Ação definido no VIIIEncontro Nacional dos Procuradores da Cidadania, que definiu a necessidade deconstituição de grupo de trabalho composto de Procuradores do Cidadão para cuidarda situação do tema no Brasil;

CONSIDERANDO a necessidade de melhor capacitar os membros do Ministério PúblicoFederal no que diz respeito ao acompanhamento das políticas públicas favoráveis àafirmação da cidadania, inclusive quanto à execução orçamentária da União;

CONSIDERANDO a necessidade de qualificação das estratégias de atuação voltadas àafirmação da cidadania; e,

CONSIDERANDO a conveniência de melhor conhecer a implementação de políticaspúblicas destinadas à afirmação da cidadania, visando a formulação de recomendaçõesdestinadas ao seu aperfeiçoamento,

RESOLVE instituir junto à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, sob acoordenação de sua titular e da Adjunta, respectivamente, Maria Eliane Menezes deFarias e Raquel Elias Ferreira Dodge, GRUPO TEMÁTICO DE FORMULAÇÃO EACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS FAVORÁVEIS À AFIRMAÇÃO DACIDADANIA para definir planos de atuação que indiquem parâmetros e metas dosProcuradores da Cidadania em todo o país, integrado pelos Membros do MinistérioPúblico Federal a seguir relacionados, instituindo o primeiro como Secretário e osegundo como Secretário suplente: Luís Alberto D’ Azevedo Aurvalle PRR-4ªRegião/RS; Alvaro Ricardo de Souza Cruz - PR/MG; Áurea Maria Etelvina NogueiraLustosa Pierre PRR-1ªRegião/DF; Domingos Savio Dresch da SilveiraPRR-4ªRegião/RS; Franklin Rodrigues da Costa PRR-1ªRegião/DF; José RobertoFigueiredo Santoro - PGR; Luíz Francisco Fernandes de Souza PR/DF; Luís RobertoGomes PRM Presidente Prudente/SP; Mário Lúcio de Avelar - PR/TO; Paulo GilbertoCogo Leivas PR/RS; Sidney Pessoa Madruga da Silva - PR/BA; Sandra Akemi ShimadaKishi PRM-Piracicaba/SP; Tarcisio Humberto P. H. Filho PRM-Juiz de Fora/MG; SérgioGardenghi Suiama PR/SP e Solange Maria Braga PR/PA.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA ELIANE MENEZES DE FARIAS

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Subprocuradora-Geral da República Procuradora Federal dos Direitos doCidadão PFDC

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Componentes

COMPONENTES

Coordenação Geral:

Maria Eliane Menezes de FariasRaquel Elias Ferreira Dodge

Coordenador de área:

Paulo Gilberto C. Leivas

Assessor:

Apoio:

Sheila Neves de OliveiraValéria Alves

01) Maria Eliane Menezes de FariasPGR/[email protected]

02) Raquel Elias Ferreira DodgePRR/1ª Regiã[email protected]

03) Adriana Zawada MeloPR/[email protected]

04) Alvaro Ricardo de Souza CruzPR/[email protected]

05) Andréa Lyrio de Souza Mayer SoaresPRDC/[email protected]

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06) Áurea Maria Etelvina Nogueira L. PierrePRR/1ª Região/[email protected]

07) Carlos Wagner BarbosaPR/[email protected]

08) Caroline Maciel da CostaPR/[email protected]

09) Cintia Maria de AndradePRM/Santos/[email protected]

10) Delson Lyra da FonsecaPR/[email protected]

11) Domingos Savio Dresch SilveiraPRR/4ª Região/[email protected]

12) Duciran Van Marsen FarenaPR/[email protected]

13) Elisandra de Oliveira OlímpioPR/[email protected]

14) Fabíola Dorr CaloyPRM/Chapecó/[email protected]

15) Franklin Rodrigues da CostaPRR/1ª Região/[email protected]

16) Humberto Jacques de MedeirosPRR/4ª Região/[email protected]

17) Jaime MitropoulosPR/[email protected]

18) José Roberto Figueiredo [email protected]

19) Luciano Mariz MaiaPRR/1ª região/[email protected]

20) Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle

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PRR/4ª Região/[email protected]

21) Luís Francisco Fernandes de SouzaPR/[email protected]

22) Luiz Carlos WeberPR/[email protected]

23) Maria Soares Camelo CordioliPRR/1ª região/[email protected]

24) Mário Lúcio de AvelarPR/[email protected]

25) Michele de Barros TravassosPR/[email protected]

26) Paulo Gilberto Cogo LeivasPRDC/[email protected]

27) Sady D'Assumpção Torres FilhoPRR/5ª Região/[email protected]

28) Sandra Akemi Shimada KishiPRM/Piracicaba/[email protected]

29) Sérgio Gardenghi SuiamaPR/[email protected]

30) Silmara Cristina GoulartPR/[email protected]

31) Solange Maria BragaPRM/São João Meriti/[email protected]

32) Sonia Maria de Assunção MacieiraPRR/5ª Região/[email protected]

33) Tânia Maria de Freitas SouzaPRR/1ª região/[email protected]

34) Tarcisio Humberto P. H. FilhoPR/MG

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Atas de Reunião

REUNIÃO: DIA 18.09.2002

REUNIÃO: DIA 03.07.2002

REUNIÃO: DIA 19.04.2002

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ATA DA REUNIÃO DO GRUPO POLÍTICAS PÚBLICAS

Realizada dia 03 de julho de 2002 na sede da PFDC

Abertura da reunião com apresentação dos participantes:

Pelo Ministério Público Federal, Luiz Alberto Aurvalle, Domingos Dresch, Paulo Leivas,Solange Braga, Franklin da Costa, Dr. Flávio Valente e Dra. Bianca Sarlo, nutricionistas; oprofessor Elias Antonio Jorge (31) 9985-7160 – fax (31) 3441-1303(fax) e fone 3441-7211.

Leitura da ata da reunião anterior. Submetido à deliberação o estabelecimento dos objetivosdo grupo, sendo eles:

1) Cumprimento da legislação orçamentária;

2) Implementação dos Serviços de Alimentação e Nutrição.

Dada a palavra ao Dr. FLÁVIO VALENTE, iniciou afirmando que o tema é complexo. Naevolução do direito humano à alimentação em nível mundial, o Brasil tem um papel central. Jáhouve debate internacional, tendo dele participado Luciano (deve ser o Mariz Maia) e outracolega. O que esta acontecendo hoje: no aspecto histórico JOSÉ DE CASTRO, maior teóricoproduzido no mundo e um dos fundadores da FAO, já disse que a questão da alimentação épolítica, desde 1930. A partir de 1970 houve um movimento forte na área da alimentação –lutas sindicais, carestias, salários dignos. Há forte mobilização sobre o tema. O temaalimentação surge na área da saúde, quando do debate da constituinte. Deve-se tratar aquestão da alimentação dentro da perspectiva da segurança alimentar, deve ser uma políticade governo e não meramente questão de agricultura. Engloba agricultura, reforma agrária,saúde, assistência social. Em 86 surgiu a proposta de constituição do Conselho Alimentar -CONSEA. A partir daí se elaborou uma política nacional de segurança alimentar, encampadapelo então Presidente Itamar Franco. Este assumiu a implantação e coordenação do conselho,que envolvia sete ministros, passando a 10 ao final. Essa perspectiva política gerou outras –descentralização da merenda, estoques fantasmas, estoques se estragando, desapropriaçãopara reforma agrária e promoção da saúde da criança. CONSEA foi extinto e transformadono Comunidade Solidária que passou a trabalhar com pobreza, perdendo o foco na questão daalimentação. A sociedade civil pressionando, conseguiu-se, junto com o INESC, acompanharos orçamentos públicos da alimentação. De 1994/5 até aqui, todos os mecanismos articuladoresdas áreas foram extintos: INAN, CONAB, tendo havido progressiva desarticulação do setor.Não houve nenhuma reunião desde 1998 para discutir a questão da alimentação. As ações sãofragmentadas. Como resposta ao Relatório elaborado pelo relator dos Direitos Humanos daONU, criou-se o Conselho Nacional de Direito Humano à Alimentação, que deveria ser oCONSEA, com composição parecida em termos de ministérios. 11 ministros e 11representantes da sociedade civil. Na questão do Direito, o Brasil firmou em 1992 o PactoInternacional de Direitos Econômicos Sociais e Culturais, onde está afirmado o direitohumano à alimentação – art. 11. Em 1996 reafirmou o direito à alimentação nesse relatórioapresentado a FAO naquele ano e ratificou a Declaração de Roma em 96. De 96 para cá temhavido uma mobilização internacional e interna para o direito à alimentação. Há necessidadede um consenso político para aferir-se os números e elaborar programas. A preocupação ésaber o que é direito humano à alimentação – debate teórico, técnico, político. Para osamericanos, o governo não tem obrigação de prestar alimentação, mas possibilitar que estaesteja disponível nas prateleiras. EUA, Israel e Inglaterra colocam em dúvida o direitohumano à alimentação. A sociedade civil elaborou, em 96, um Código de CondutaInternacional de Direito à alimentação. A proposta defendida é de que o direito humano à

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alimentação se baseia no princípio básico de que todo ser humano tem que ter respeitada acapacidade de produzir o seu alimento e de produzir o seu alimento por conta própria. Asociedade tem de respeitar os meios de obtenção desse alimento. Uma segunda missão éproteção do direito do indivíduo - fiscalização, rotulagem, alimentos sadios, no caso do Brasilpapel desempenhado pela ANVISA. Terceira missão a promoção – por meio dodesenvolvimento, reforma agrária, inserção social, política de atenção e assistência social. Aquarta missão é prover , como obrigação do Estado – nos casos de enchentes, secas, misériaabsoluta, problemas de saúde, para o portador de deficiência e etc. O debate no Brasil estánesse ultimo item. Deve-se distribuir alimentos ou não? Deve haver política universal dealimentação? A política deve começar pelo item 1 – respeitar os meios de obtenção dosalimentos. Ninguém pode depender da caridade para viver. A alimentação sempre foi tratadacomo periférico da saúde. Tem-se desnutrição, bócio, carência de ferro, anemia. A partir de1996 o Brasil participou de consultas internacionais. Surgiu o Comentário n. 12, da ONU,como proposta de estratégias de alimentação. Levou à criação do relator especial paraalimentação e a visita do relator especial agora. O país está no holofote internacional pelaquestão da alimentação. Continuamos a ter um quadro de "política da fome". Em 99 o MSlançou a primeira política de alimentação e nutrição trabalhada na vertente dos direitoshumanos. A partir do fim do PRODEA e de notificação do MPF criou-se o bolsa alimentaçãodentro do bolsa escola. O bolsa alimentação traz articulação com a saúde da família. De agostopra cá foi feito um processo de capacitação nos Estados para mudar a abordagem das famíliasmais carentes. O componentes do Saúde da Família tem um papel importante para levar essaspessoas ao desenvolvimento. Há pretensão de criação do Conselho, mas a sociedade civilresiste em razão de ser criado em agosto. Defende a participação da sociedade civil. Fechou oprotótipo do livro que trata do tema. Deixa, nesta oportunidade, um estudo de caso sobre otema. Essa é uma das coisas na qual a Lei Orgânica da Alimentação avançou. A indagação é:como estabelecer diretrizes e metas que o poder publico cumpra? como criar meios demanifestação da sociedade, de suas queixas em relação as violações ao direito alimentar? qualo papel a ser desempenhado pelo MPF no sentido de se ter uma estratégia nacional? comofazer o monitoramento – priorização da alocação e das metas estabelecidas e qualidade doserviço prestado.

Com a palavra Professor ELIAS JORGE, afirmou que a questão se assenta em dois pilares: 1)Reconhecer direito de ter acesso à sua própria alimentação e 2) Respeitar o direito. Fezreferência ao comentário nº 12. Sobre o orçamento, o PPA já está aprovado e sempre abarcaos três últimos anos do governo e o primeiro do seguinte. PPA significa "Plano PuramenteAbstrato". Dá como sugestão acessar o Relatório resumido da execução orçamentária. Lá temos cortes. Todos os órgãos tem a rubrica alimentação. Aponta os Ministérios da Saúde e daEducação como os dois lugares onde se vai encontrar volume pesado de alimentação enutrição. Disse que o Fundo de Erradicação da Pobreza – fixa-se em saneamento básico ealimentação. Deve-se buscar sanar carências nutricionais. Ano passado (2001) 39% daexecução orçamentária foi cancelada e somente 51% executado.

O Dr. FLÁVIO falou sobre o programa Bolsa Alimentação – feito por meio do cadsus. Aprefeitura preencheria uma ficha identificado o estado nutricional das famílias. Dois ou trêsmeses criou-se o cadastro único - Bolsa Escola/Bolsa Alimentação. O problema do Ministérioda Saúde é limpar os cadastros para não pagar em duplicidade os benefícios.

ELIAS JORGE demonstrou como fazer a leitura do Relatório da Execução Orçamentária. Emrelação à nutrição, de pouco mais de um milhão de reais, foi executado cerca de cento e poucosmil até maio de 2002. Dos cinco Bilhões para a produção de alimentos – 1 bi, foram executadospouco mais de 100 mil. A dívida consolidada do País é de um trilhão e cinqüenta bilhões. Aforma de execução ou não execução orçamentária do saneamento tem como principal

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resultado o genocídio. Morar melhor, tem como base saneamento e vida. Apresentou comosugestões verificar-se a) onde se está fazendo uma política de alimentação; b) pegar umascinco políticas para acompanhar; c) concentrar para fazer monitoramento. Pegar, porexemplo, o Fundo de Combate a Pobreza, o qual tem três fontes que o suprem de recursos: a)CPMF; b) receita financeira das aplicações e c) os valores arrecadados de março a junho 2001.Pode-se trabalhar com saneamento e alimentação e nutrição ou saneamento alimentar. Paraverificar saneamento as fontes são SEPURB e Ministério da Saúde. Verificar também asegurança alimentar.

Professor FLÁVIO VALENTE SUGSTÃO intercedeu afirmando da necessidade de fazerinterface entre reforma agrária e fortalecimento da agricultura familiar, o que se poderiafazer monitorando o PRONAF.

Procurador DOMINGOS SILVEIRA – Falou da necessidade de capacitação dos Procuradoresda República para ler e compreender orçamento, poder-se-ia realizar um curso meio daEscola Superior do MPF.

Professor ELIAS JORGE sugeriu fosse realizado o curso em três dias, cujo custo é de R$6.000,00 (seis mil reais) mais 2 passagens e hospedagem para duas pessoas. Enviará propostapara a PFDC. Indicou que as execuções orçamentárias da União podem ser acompanhadas noendereço eletrônico do Tesouro Nacional. Na ocasião mostrou que o programa de alimentaçãoProjeto Alvorada, na área de orçamento da União, Dos um bilhão e setenta milhões de reaisprevistos para 2001, foram pagos apenas 40 milhões, sendo os demais transportados comorestos a pagar para 2002 aos quais foram somados 800 milhões deste ano. Neste ano forampagos 361 milhões de reais. Falou da Secretaria Federal de Controle, órgão que acompanha aexecução dos orçamentos. Citou seminário na Câmara – Fiscalização Cidadã. Sugeriu buscarsinopse do que foi debatido no seminário.

Para implementação do trabalho do grupo foram tomada as seguintes deliberações:

1) Assessora MORGANA propôs-se a efetuar gestões para a realização do curso de orçamentocom o professor Elias, junto à Escola Superior do MPF, com o que concordou o grupo;

2) Morgana e Danilo propuseram-se a implementar o link de acesso à página do grupo dePolíticas Públicas. O material inicial será encaminhado pelo Franklin - as atas e legislação epelo Paulo Leivas – Comentário 12, o relatório do IPEA e o PNDH 2.

3) Lembrou-se para incluir, na portaria do grupo, o colega Humberto Jaques.

4) O colega PAULO LEIVAS propôs a realização de seminário com o tema Direito àSegurança Alimentação com abordagem jurídica, cuja data poderia ser em novembro;

5) MORGANA lembrou que os demais grupos estão fazendo um banco de dados de ações civispúblicas sobre o tema. Será solicitado para que os colegas enviem cópias de ações civispúblicas sobre o tema alimentação e nutrição para Danilo Martins – [email protected];

6) buscar viabilizar a inserção do Ministério Público no Conselho Nacional de Alimentação,viabilizando internamente que a representação se dê em um dos componentes do grupoPolíticas Públicas;

7) efetivar a articulação dos membros do grupo, nos estados, com a sociedade civil e entidadesoficiais ligadas à alimentação.

Nada mais havendo foi encerrada a presente ata que vai por todos assinada.

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Ata da 5ª Reunião – 18/09/02

Aconteceu no dia 18 de setembro de 2002, às 14:30hs, na sala 07 do Hotel Nacional, reunião doGrupo Temático de Trabalho sobre a Formulação e Acompanhamento de Políticas PúblicasFavoráveis à Afirmação da Cidadania.

Foi entregue pelo coordenador, o documento elaborado pelo IPEA – Instituto de PesquisaEconômica Aplicada, SEDH – Secretaria de Estado de Direitos Humanos e MRE – Ministériodas Relações Exteriores para a visita ao Brasil do Relator Especial da Comissão de DireitosHumanos da ONU sobre direito à Alimentação.

A reunião foi iniciada com a leitura da Ata da 4ª Reunião pelo Dr. Franklin e posteriormenteforam abordados os seguintes assuntos:

1) Elaboração de Boletim Informativo.

O Dr. Paulo Leivas informou que na última reunião na PFDC, a Dra Maria Eliane comunicoua necessidade de elaborar um Boletim Informativo sobre as atividades desenvolvidas pelogrupo.

A Dra Raquel destacou a importância da PFDC estar informada das decisões tomadas pelosgrupos de trabalho, no intuito de evitar a duplicidade de esforços e direcionar as atividadespara a ótica da cidadania, obstando interferências nas competências das câmaras decoordenação e revisão, e consequentemente, conflitos desnecessários. Aduziu ainda que, paraconstruir uma interação mais próxima entre os membros dos grupos e a PFDC, está sendocriada uma assessoria de imprensa, uma assessoria de documentação, de informática, bemcomo a aquisição de mais assessores jurídicos.

Em relação aos boletins, a Dra Raquel informou que serão um meio de transmissão deinformações, e não serão impostos padrões para todos os grupos. Ademais, informou que aPFDC está pleiteando dotações para a publicação ou elaboração de CD-ROM .

2) Participação no "Fórum Social Mundial".

O Dr. Paulo Leivas comunicou ao grupo que entrou em contato com o Dr. Flávio Valente nointuito de se informar sobre a participação do grupo no evento, e sugeriu que a participaçãodeveria ser inserida nas atividades da sociedade civil no contexto do fórum.

A Dra Raquel informou que o evento ocorrerá logo após o "Encontro Nacional da Cidadania"e que os membros continuariam em Porto Alegre para o forum.

O assunto foi exaustivamente discutido e definiu-se além de levar a discussão aos outrosmembros através de e-mail, a participação de forma geral com o stand da PFDC e umaparticipação mais específica juntamente com a sociedade civil.

3) Eleição do coordenador- substituto.

Foi eleita a Dra Solange Maria Braga para substituir, quando necessário, o atualcoordenador, Dr. Paulo Gilberto Cogo Leivas.

4) Relatoria da ONU específica sobre direito à alimentação.

O Dr. Paulo sugeriu convidar o representante da ONU, o Dr. Flávio Valente, para participar

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das reuniões do grupo, como colaborador, sem ônus para a PFDC.

A Dra Raquel sugeriu a contratação do Prof. Elias Jorge, como colaborador eventual, paraelaborar um projeto que identificasse na Lei Orçamentária Nacional de 2002 e no projeto de2003, os recursos relativos ao direito à alimentação, com o objetivo de direcionar os trabalhosdo grupo no sentido de evitar o contingênciamento dessas dotações.

O Dr. Paulo sugeriu a inclusão do fundo de combate à pobreza neste estudo e a Dra Solangeque fosse feito uma análise temporal maior, visando a elaboração de um diagnóstico maisabrangente.

Definiu-se que o Prof. Elias elaboraria um espelho da situação no ano de 2002 e uma análisedo Projeto de Lei do Orçamento Anual para 2003. Já o Dr. Flávio ajudaria na elaboração deum diagnóstico dos objetivos dos programas, metas e efetividade dos resultados.

Discutiu-se sobre a análise das efetividades na aplicação dos recursos nos programas dedireito à alimentação e decidiu-se que o grupo convidaria o Sr. Roberto Martins Presidente doIpea e a Sra. Nataly Beghlesi para participar da próxima reunião.

A Dra Raquel entrará em contato com o prof. Elias e verificará a possibilidade de elaboraçãodo projeto, o seu custo e o tempo necessário para a realização.

5) Seminário Nacional de Direito à Alimentação.

Discutiu-se acerca da elaboração do evento a nível nacional, definindo-se que o mesmoocorrerá no ano de 2003 e que após o "Forum Social Mundial" serão iniciadas as discussõessobre o assunto visando a estruturação de um projeto, bem como a elaboração de umaprevisão orçamentária.

6) Fórum Brasileiro de Segurança Alimentar.

O Dr. Paulo informou que ocorrem reuniões do Fórum Brasileiro de Segurança Alimentar edestacou a necessidade da participação do grupo nestas reuniões. Ademais, comunicou queacontecem também, reuniões bimestrais com a coordenação.

Os membros votaram pela participação no Fórum e na época das reuniões será verificadoquem poderá comparecer, em função da data e do local.

O Dr. Paulo informou que o Dr. Flávio pede apoio do Ministério Público Federal , quando foro caso de denúncia, de atuação e articulação nos estados com Ongs e sociedade civil. Ex:CNBB, Pastoral da Criança ...etc.

Destacou-se a importância da participação do Ministério Público no âmbito Nacional eEstadual.

O Dr. Paulo fará uma agenda de reuniões com as instituições, visando desenvolver umprocesso de interação.

7) Conselho Nacional do Direito à Alimentação.

O Dr. Paulo Leivas informou que as organizações não-governamentais estão relutantes emrelação à atuação do conselho, tendo em vista que o referido colegiado está sendo criado emfinal de governo e que o perfil não estaria direcionado à formulação de políticas públicas.

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A Dra Raquel sugeriu que fosse marcada uma reunião com Dr. Paulo Sérgio, Secretário deEstado de Direitos Humanos, para que seja discutida a atuação do conselho e obter maisesclarecimentos sobre o assunto.

8) Seminário – Segurança Alimentar e Nutricional – Uma Tarefa de Todos.

O coordenador distribuiu para os membros presentes folder do . "Seminário – SegurançaAlimentar e Nutricional – Uma Tarefa de Todos", que acontecerá no Centro de Convençõesde Olinda – PE – 16 a 18 de outubro de 2002. Discutiu-se a atuação do grupo, tendo em vistaque ficou reservado uma participação como painelista no dia 18.

Decidiu-se que será encaminhado ofício ao Dr. Luciano para convida-lo a participar comopainelista e que a Dra Solange participará como ouvinte.

Deliberou-se que o programa do seminário será encaminhado a todos os membros ausentes viae-mail.

Resumo das deliberações tomadas na reunião:

1) A próxima reunião acontecerá entre 10 a 15 de novembro.

2) Participação no " Forum Social Mundial" será debatida por e-mail entre os membros, bemcomo uma participação geral no Stand da PFDC e uma participação mais específicajuntamente com a sociedade civil.

3) A Dra Solange Maria Braga foi eleita a coordenadora-substituta.

4) Dr. Flávio Valente, relator da ONU sobre direito à alimentação será convidado à participarda reuniões do grupo como colaborador.

A Dr. Raquel entrará em contato com o Prof. Elias para conversarem sobre a consultoria.

Serão convidados para a próxima reunião o Sr. Roberto Martins – Presidente do IPEA e a SraNataly Beghlesi.

5) O Seminário Nacional de Direito à Alimentação acontecerá em 2003 e após o "Forum SocialMundial" serão iniciados os trabalhos para a estruturação de um projeto e elaboração deprevisão orçamentária.

6) Deliberou-se pela a participação do grupo nas reuniões do Forum Brasileiro de SegurançaAlimentar, e será indicado, na época do evento, o membro que irá participar, de acordo com adisponibilidade de tempo de cada um e localização.

7) Em relação ao Conselho Nacional do Direito à Alimentação será agendada reunião com oSecretario de Estado de Direitos Humanos para conversar sobre

a atuação do referido conselho.

8) Decidiu-se pela participação no Seminário "Segurança Alimentar e Nutricional – UmaTarefa de Todos", convidando o Dr. Luciano para ministrar a palestra no dia 18/10 eindicando a Dra Solange como ouvinte.

Foi definido que o folder do evento será encaminhado, por e-mail, para todos os membrosausentes.

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A Dra Raquel ficou de confirmar a participação no evento como ouvinte.

Membros Participantes:

Dra Raquel Elias Ferreira Dodge

Dra Áurea Maria Etelvina N.L. Pierre

Dr. Delson Lyra da Fonseca

Dr. Franklin Rodrigues da Costa

Dr. Luís Alberto D. Azevedo Aurvalle

Dr. Paulo Gilberto Cogo Leivas

Dra Solange Maria Braga

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Ata da reunião do grupo de Políticas Públicas realizada no daí 19 deabril de 2002 na Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, na PGR,

em Brasília.

Foi sugerido que os temas das reuniões fossem divulgados previamente por via eletrônica paraos membros do grupo;

2) Paulo Leivas propôs como tema para o grupo ; A atuação do MPF para a implantação dodireito à alimentação, renda mínima, controle jurisdicional dos orçamentos públicos;;

3) Luis Roberto Gomes propôs ;o funcionamento dos Conselhos Municipais de Saúde e deAssistência Social nos municípios, funcionamento do Conselho Nacional de Assistência Socialno que concerne à emissão de títulos de filantropia;;

4) Sandra Kishi trouxe o tema ;Antecipação do Imposto de Renda devido aos fundosmunicipais (criança e adolescente) e PAS-Plano de Assistência Social;;

5) Áurea Pierre apresentou o tema ;acompanhamento do programa de aleitamento materno,enfatizando esse acompanhamento deve ser a longo prazo, mas com repercussão imediata,inclusive porque desenvolve de um processo que vai repercutir num equilíbrio emocional dasfuturas gerações com reflexos na formação da cidadania. ....... Afirmou que as atividadesdevem ser de capacitação e intervenção.;

6) Raquel Dodge lembrou que a eleição dos temas o grupo de trabalho necessita de metas emeios, incluindo recursos financeiros e logísticos, devendo isso ser levado em conta;

7) O grupo temático de educação já está com um curso montado de capacitação paracompreensão do processo de elaboração, montagem, apresentação e aprovação dosorçamentos públicos;

8) Humberto Jaques propôs a indagação se este seria um grupo residual, isto é, trataria dosassuntos que não estivessem afetos aos outros grupos ou... ;

9) Luis Francisco propôs a confecção de um questionárioto a ser enviado para os Ministros deEstado a fim de se ter uma radiografia macro dos orçamentos públicos e, se o caso, proporintervenções judiciais para o cumprimento desses orçamentos;

10) Humberto Jaques questionou qual seria a fundamentação da atuação do MPF no que serefere à elaboração e execução dos orçamentos públicos, ressaltando a necessidade deestruturação de um lastro jurídico para discutir a execução. Existir um plano inscrito na Lei,com recursos aprovados pelo FUNDEF, por exemplo.

11) Raquel Dodge afirmou que é possível acompanhar as políticas públicas, notadamente asprevistas na Constituição e nas leis e não implementadas e aquelas que, embora comprogramas elaborados, não estejam tendo eficácia. Insistiu na conveniência de se eleger umtema;

12) Luis Francisco sugeriu que o grupo fosse um veículo para obtenção de dados, e tambémdestinado a efetuar críticas à LDO no que se refere à inserção de verbas para cumprimentodas políticas públicas cujo cumprimento é exigido na Constituição e nas Leis;

13) Hugo Melo ressaltou que o sucesso dos programas de políticas públicas decorre dofortalecimento da participação do Controle Social, criação dos conselhos;

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14) Afirmou que dever-se-ia encontrar um canal de relacionamento com a Secretaria deControle Federal;

15) Raquel Dodge lembrou que nem todas as políticas públicas têm possibilidade de controlesocial, como é o exemplo da questão habitacional para a qual não existe o conselho dehabitação;

16) Luis Francisco defende auditoria operacional, mas acrescida da auditoria jurídica;

17) Paulo Leivas disse que está surgindo interesse de ONGs e Organizações internacionais emrelação à preocupação com a alimentação, acrescentou que ninguém deveria ganhar menos deum dólar diário, mínimo para a questão da alimentação; deu notícia da existência de umFórum Nacional de Alimentação, no País, que está sendo consolidado e, ainda, que está sendocriado no Ministério da Justiça a Comissão Nacional de Direitos Humanos à Alimentação;

18) ressaltou que necessitamos de peritos na área de economia porque há divergência entre osnúmeros apresentados por ONGs e o governo com referência ao número de pessoas quepassam fome IPEA 24 milhões, Instituto da Cidadania 40 milhões; acrescentou que os EUAtem um programa de distribuição de bônus para os que estão na faixa de indigência;

19) Raquel Dodge afirmou que a equipe necessita de um grupo multidisciplinar economista,antropólogo;

20) Maria Eliane sobre a proposta de criação de um bônus alimentação, mostrou preocupaçãocom o risco de utilização de bônus, eis que este serve à corrupção;

21) Humberto Jaques informou que há uma disparidade na distribuição dos recuros daSecretaria de Estado da Assistência Social, eis que 80% são aplicados na região sudeste,quando as populações mais pobres estão no Nordeste. Hugo questionou onde está a maiorpopulação sem condições de alimentação. Humberto: O governo federal deveria estaratendendo os Estados que tem menos condições, sendo os Estados do Sul mais prósperos,devem eles assumir estes programas e a verba federal dirigir-se ao Norte e Nordeste. Ressaltouque o MPF não tem uma atuação interna na política pública; propôs a quebra do paradigmade atuação judicial visando a incorporar Procuradores Regionais da República eSubprocuradores-Gerais da República nas atividades extrajudiciais, visando descomprimir asobrecarga que recai sobre os Procuradores da República, atuantes na primeira instância.

22) Áurea: Não concorda que os Procuradores Regionais estejam desperdiçados. Temrestrições a financiamentos externos para as atividades de Estado. Faz-se necessário dispor-sede condições e recursos para o trabalho. Está de acordo que haja a participação de todos,desde que haja dedicação;

23) Sidney: O MPF já interferiu, de alguma forma, na questão dos orçamentos públicos.Raquel: Pode-se fiscalizar o cumprimento das políticas públicas. Leivas: É possível obrigar ainclusão de mais verbas para determinada políticas, alocação para a alimentação, porexemplo.

24) Maria Eliana: Temos o problema da segurança alimentar indígena comprometida. Citoucomo exemplo os índios do Uiramutá, no Estado de Roraima. Os índios estão intoxicados pormercúrio, DDT, os peixes já não podem ser aproveitados e a caça desaparecendo. Propôspensar como fazer interfererência na questão da segurança alimentar indigena.

25) Dentre os mecanismos de trabalho pensou-se:

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a) na realização de audiências públicas;

b) viabilizar a intervenção para dar sustentabilidade às políticas públicas que estejam sendofavoráveis, em razão do risco de interrupção decorrente da troca de governo.

26) Passou-se à eleição de metas e ações. Temas eleitos: segurança alimentar, habitação,diagnóstico das políticas públicas existentes e omissões, isto é, as que existem e como estãosendo implementadas e quais as que não existem e deveriam existir.

27) Sobre segurança alimentar Deliberou-se que, como ponto de partida, serão adotadas asseguintes providências:

a) Franklin da Costa - verificar os dispositivos constitucionais e a legislação sobre alimentação

b) Paulo Leivas - verificar quais os Órgãos Públicos, programas governamentais existentes,ONGs e Organismos Internacionais são afetos à questão alimentação e realizar contato com oFórum Nacional de Alimentação;

c) Aurvalle e Hugo, PFDC - abrir site na página da PFDC, para implantação de banco dedados e divulgação de informações sobre os trabalhos do grupo;

d) Hugo Contatos para formação do grupo de peritos - composição: economista, antropólogo,nutricionista José Eduardo Dutra, especialista em nutrição da USP-Faculdade de Medicina deRibeirão Preto. Orçamento de saúde Elias Antonio Jorge e Flávio Valente;

e) Maria Eliane Acompanhar a constituição da Comissão Nacional de Direitos deAlimentação, visando a participação da PFDC;

f) Aurvalle fez a entrega do levantamentos dos órgãos públicos federais afetos à questão dacidadania e respectiva legislação sobre o tema.

g) Deliberou-se que após serem ouvidos esses técnicos e recebidas as informações preliminaresserá efetuado um questionário amplo para elaboração do diagnóstico da situação das políticaspúblicas no País. Nada mais havendo encerrou-se a reunião.

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Audiências Públicas

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) realizou, no dia 23 de maio, noAuditório Juscelino Kubitschek da Procuradoria Geral da República, em Brasília, eventode instauração de Inquérito Civil Público seguido de Audiência Pública sobre ProgramasNacionais de Segurança Alimentar. O inquérito tem o objetivo de monitorar as políticaspúblicas e a aplicação dos recursos públicos federais destinados à efetiva realização dodireito humano à alimentação adequada, bem como tomar as medidas cabíveis emcaso de omissão, inexecução ou ineficiência do Poder Público. O evento foi umainiciativa do Grupo Temático de Trabalho sobre Políticas Públicas de Afirmação daCidadania da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão que, desde setembro de2001, trabalha com o tema segurança alimentar. A PFDC tem por objetivo desenvolveruma política institucional e estabelecer metas para a atuação dos Procuradores daCidadania em todo o país.

Além da Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão, Maria Eliane Menezes de Farias,e da Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão-Adjunta, Raquel Dodge,participaram do evento, o ministro extraordinário de Segurança Alimentar e Combateà Fome, José Graziano da Silva, o Procurador-Geral da República, Dr. GeraldoBrindeiro, o Secretário Adjunto Especial de Direitos Humanos, Dr. Mauro Mamede, opromotor da ONU para direito à alimentação, Dom Mauro Morelli, o relator nacional daplataforma DHESC (Direito Humanos Econômicos Sociais e Culturais) para o direitohumano alimentação à terra e a água, Flávio Valente, o Procurador da República eCoordenador de Grupo de Políticas Públicas da PFDC, Dr. Paulo Leivas, oCoordenador-Geral do Movimento Nacional de Direitos, Reverendo Olmar Klich, 28membros do Ministério Público Federal e Estadual e representantes da sociedade civil.

O ministro José Graziano elogiou a iniciativa da PFDC de instaurar um inquérito civilpúblico para garantir à população o direito à alimentação e falou da importância dediscutir o tema com distintos setores da sociedade brasileira. "É com muita satisfaçãoque eu vejo esta iniciativa dos Procuradores da República em torno do Programa Fomezero. São parcerias como esta que permitem criar uma estrutura de suporte aocombate à fome, eixo central do governo do Presidente Lula."

Dr. Mauro Mamede, Secretário Adjunto Especial de Direitos Humanos, enfatizou aalegria e "a honra em poder participar de um momento tão importante, que euconsidero histórico em nosso país, quando o governo, instituições do Estado esociedade se debruçam e chamam para si toda a responsabilidade de uma situaçãoabsolutamente inaceitável do ponto de vista da moral, da ética e da política, que é afome".

Ao falar sobre o Direito Humano à Alimentação Adequada - Sistemas de ProteçãoNacional e Internacional, o Bispo de Nova Iguaçu, Dom Mauro Morelli, ressaltou aimportância de se municipalizar as ações que visam garantir o direito à alimentação enutrição. "Um país livre da vergonha de um povo indigente, sem direito humano àalimentação e nutrição adequada é uma tarefa que cabe a cada um de nós buscar.Temos que regionalizar as ações. Hoje é um dia de esperança, é um dia precioso. Nasmãos da PFDC está a nossa cidadania", destacou D. Mauro.

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Os membros do Ministério Público Federal que assinaram a Portaria n° 001/03 deInstauração do Inquérito Civil Público ficaram responsáveis por espraiar os efeitos dareferida portaria em suas unidades de atuação. Espera-se a instauração, por todoBrasil, de inquéritos "filhotes" e a promoção das audiências públicas necessárias sobresegurança alimentar e nutricional, pelos PRDCs e PDCs - representantes da área dacidadania nos municípios. A primeira audiência pública regional acontece amanhã(28/5), na Procuradoria da República em Porto Alegre, com a presença do MinistroJosé Graziano, Dom Mauro Morelli, Flávio Valente e do Coordenador do GrupoTemático sobre Políticas Públicos da PFDC, Dr. Paulo Leivas.

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Inquéritos Civis Públicos

PORTARIA Nº 001/03/PFDC/GTPP

Considerando que a alimentação adequada é um direito humano previsto, dentreoutros instrumentos internacionais de que o Brasil é signatário, pela DeclaraçãoUniversal dos Direitos Humanos (artigos XXII e XXV nº 1) e pelo Pacto Internacionaldos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, que em seu artigo 11 dispõe:

“1. Os Estados-partes no presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa a umnível de vida adequado para si e sua família, inclusive à alimentação, vestimenta emoradia adequadas, assim como uma melhoria contínua de suas condições de vida. OsEstados-partes tomarão medidas apropriadas para assegurar a consecução dessedireito, reconhecendo, nesse sentido, a importância essencial da cooperaçãointernacional fundada no livre consentimento.

2. Os Estados-partes no presente Pacto, reconhecendo o direito fundamental de todapessoa de estar protegida contra a fome, adotarão, individualmente e mediantecooperação internacional, as medidas, inclusive programas concretos, que se façamnecessários para: melhorar os métodos de produção, conservação e distribuição degêneros alimentícios pela plena utilização dos conhecimentos técnicos e científicos,pela difusão de princípios de educação nutricional e pelo aperfeiçoamento ou reformados regimes agrários, de maneira que se assegurem a exploração e a utilização maiseficazes dos recursos naturais. Assegurar uma repartição eqüitativa dos recursosalimentícios mundiais em relação às necessidades, levando-se em conta os problemastanto dos países importadores quanto dos exportadores de gêneros alimentícios”.

Considerando que, segundo o Comentário Geral nº 12, do Comitê de DireitosEconômicos, Sociais e Culturais da ONU, em seu parágrafo dispõe, em consonânciacom o art. 2 do PIDESC, que “Cada Estado fica obrigado a assegurar que todos queestão sob sua jurisdição tenham acesso à quantidade mínima, essencial, de alimento,que seja suficiente, nutricionalmente adequada e segura, para garantir que estejamlivres da fome”.

Considerando que a efetivação do direito humano à alimentação adequada é dever doEstado, em todas as suas esferas, a ser realizado através de políticas públicaseficientes (Constituição Federal, art. 3º, III, art. 23, VIII e X e art. 37);

Considerando a necessidade de identificar os programas e políticas públicas voltados àalimentação em andamento, muitos deles custeados com recursos federais, cujaeficiência e instrumentos de controle merecem ser verificados;

Considerando que o Relatório Final do enviado especial da ONU sobre Direito Humanoà alimentação recomenda, dentre outros aspectos, a alocação de mais recursos para ocombate à insegurança alimentar, fome e pobreza, assim como a ampliação dosrecursos e da cobertura dos programas da Rede de Proteção Social;

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Considerando que são no mesmo sentido as conclusões do Relator Nacional para osDireitos Humanos à Alimentação adequada, água e terra rural da Plataforma Brasileirados Direitos Humanos, Econômicos, Sociais e Culturais, conforme relatórioapresentado à Comissão dos Direitos Humanos da ONU, em Genebra, no dia 02 deabril do corrente, que aponta para a necessidade de identificação de indicadores eestabelecimento de metas e prazos que permitam o monitoramento do impactoalimentar e nutricional das políticas públicas;

Considerando que é função institucional do Ministério Público Federal zelar pelo efetivorespeito pelo Poder Público dos direitos assegurados na Constituição Federal, dentre osquais se destaca a garantia à dignidade humana (CF, art. 129, II e art. 1º, III);

Considerando que é dever do Ministério Público Federal promover o inquérito civilpúblico para a garantia dos direitos humanos fundamentais (LC 75/93);

Considerando que o direito fundamental ao mínimo existencial, que tem sedeconstitucional no princípio da dignidade humana (art. 1º, III), é um direito subjetivopúblico plenamente exigível;

Considerando que a Carta de Porto Alegre, aprovada no IX Encontro Nacional dosProcuradores da Cidadania estabeleceu como metas, dentre outras, “acompanhar acriação e a instalação do Conselho Nacional de Defesa do Direito Humano àAlimentação Adequada e estimular o acompanhamento de sua atuação pela PFDC;integrar-se ao sistema de garantias judicial e extrajudicial de proteção ao direito àalimentação; difundir junto aos operadores do direito a exigibilidade do direito humanoà alimentação adequada”;

Considerando as conclusões do Grupo de Trabalho de Políticas Públicas daProcuradoria Federal dos Direitos do Cidadão acerca da necessidade de urgentesprovidências pelo Ministério Público federal quanto à realização do direito humano àalimentação adequada;

A Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão, os integrantes do Grupo de Trabalhode Políticas Públicas e os Procuradores Regionais dos Direitos do Cidadão nosEstados....... determinam a instauração do presente Inquérito Civil Público com oobjetivo de monitorar as políticas públicas e a aplicação dos recursos públicos federaisdestinados à efetiva realização do Direito Humanos à Alimentação Adequada, bemcomo tomar as medidas cabíveis em caso de omissão, inexecução ou ineficiência dopoder público.

Desde logo, ficam determinadas as seguintes diligências:

a) Realização de audiência pública, no próximo dia 23 de maio, na sede daProcuradoria-Geral da República, em Brasília, devendo ser convidadas as autoridadesresponsáveis e Organizações Não-Governamentais com atuação na área de segurançaalimentar.b) Realização de audiências públicas nas Procuradorias da República e nasProcuradorias da República nos Municípios, em data a ser oportunamente aprazada.

Brasília-DF, 23 de maio de 2003.

MARIA ELIANE MENEZES DE FARIASSubprocuradora-Geral da República

Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão

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Oficina de Trabalho

Oficina de Trabalho Nacional sobre as diretrizes para o monitoramento darealização do direito à alimentação adequada - Identificação e Discussão deIndicadores e Metodologias

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), a Ação Brasileira pela Nutriçãoe Direitos Humanos (ABRANDH) e o Ministério da Saúde promoveram nos dias 03 e 04de setembro, no auditório da Escola Superior do Ministério Público, em Brasília, umaoficina de trabalho que tem por objetivo definir os parâmetros de trabalho para omonitoramento das políticas públicas de cumprimento do direito humano àalimentação. "Alimentar-se bem é fundamental para se ter uma vida digna", explica aprocuradora federal dos direitos do Cidadão-Adjunta, Raquel Dodge.

Segundo a procuradora, "o mérito do evento é a união das entidades que estãopreocupadas com a não implementação deste direito." O próximo passo é saber comoo dinheiro público está sendo gasto na condução dos projetos e programas.

Participaram do evento representantes da Câmara Temática de Indicadores doCONSEA, Plataforma Brasileira DHESC, Projeto Relatores Nacionais, Instituto Brasileirode Geografia e Estatística, ENSP/FIOCRUZ, IPEA, SEDH, Ministério das RelaçõesExteriores, UNESCO, MESA, FAO e Movimento Nacional de Direitos Humanos.

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Recomendação

RECOMENDAÇÃO QUE FAZ O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL,

CONSIDERANDO que o art. 11 do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociaise Culturais, adotado pela Resolução n.º 2.200-A da Assembléia Geral das NaçõesUnidas, em 16 de dezembro de 1966, aprovado pelo Decreto Legislativo n.º 226, de12.12.1991 e promulgado pelo Decreto n.º 591, de 6.7.1992 determina que: 1. OsEstados-partes no presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa a um nível devida adequado para si próprio e para sua família, inclusive à alimentação , vestimentae moradia adequadas, assim como uma melhoria contínua de suas condições de vida.Os Estados-partes tomarão medida apropriadas para assegurar a consecução dessedireito, reconhecendo, nesse sentido, a importância essencial da cooperaçãointernacional fundada no livre consentimento. 2. Os Estados-partes no presente Pacto,reconhecendo o direito fundamental de toda pessoa de estar protegida contra a fome ,adotarão, individualmente e mediante cooperação internacional, as medidas, inclusiveprogramas concretos, que se façam necessários para: Melhorar os métodos deprodução, conservação e distribuição de gêneros alimentícios pela plena utilização dosconhecimentos técnicos e científicos, pela difusão de princípios de educação nutricionale pelo aperfeiçoamento ou reforma dos regimes agrários, de maneira que seassegurem a exploração e a utilização mais eficazes dos recursos naturais. Asseguraruma repartição eqüitativa dos recursos alimentícios mundiais em relação àsnecessidades, levando-se em conta os problemas tanto dos países importadoresquanto dos exportadores de gêneros alimentícios.”;

CONSIDERANDO que o Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais das NaçõesUnidas, órgão encarregado de monitorar os Estados-Parte do Pacto no cumprimentodas obrigações ali assumidas, aprovou, em 12/05/99, o Comentário Geral nº 12 (E/C.12/1999/5) ao artigo 11 do Pacto, trazendo as questões substantivas que secolocam em sua aplicação. Destacamos o item 6 deste documento: “6. El derecho a laalimentación adecuada se ejerce cuando todo hombre, mujer o niño, ya sea sólo o encomún con otros, tiene acceso físico y económico, en todo momento, a la alimentaciónadecuada o a medios para obtenerla. El derecho a la alimentación adecuada no debeinterpretarse, por consiguiente, en forma estrecha o restrictiva asimilándolo a unconjunto de calorías, proteínas y otros elementos nutritivos concretos. El derecho a laalimentación adecuada tendrá que alcanzarse progresivamente. No obstante, losEstados tienen la obligación básica de adoptar las medidas necesarias para mitigar yaliviar el hambre tal como se dispone en el párrafo 2 del artículo 11, incluso en casode desastre natural o de otra índole.”;

CONSIDERANDO que os comentários gerais emitidos pelo Comitê de DireitosEconômicos, Sociais e Culturais têm origem no órgão encarregado de avaliar ocumprimento das obrigações estatais constantes do pacto, o qual edita taiscomentários com vistas a esclarecer e orientar os Estados-Partes acerca do conteúdodo referido Pacto;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 garante à criança e aoadolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à

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educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade , ao respeito, àliberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de todaforma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”;

CONSIDERANDO que o direito humano à alimentação foi reconhecido pelo governofederal no Plano Nacional de Direitos Humanos II – PNDH II, item 442: “442. Divulgare promover a concepção de que o direito à alimentação constitui um direito humano”.,bem como comprometeu-se no mesmo documento a ampliar o programaBolsa-Alimentação: “445. Promover a ampliação de programas de transferência diretade renda vinculada à alimentação destinados a crianças de seis meses a seis anos deidade, bem como a gestantes e nutrizes em risco nutricional”.

CONSIDERANDO que o art. 2º da Medida Provisória n. 2.206-1, de 6 de setembro de2001, criou o Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à saúde:Bolsa-Alimentação, destinado à promoção das condições de saúde e nutrição degestantes, nutrizes e crianças de seis meses a seis anos e onze meses de idademediante a complementação da renda familiar para melhoria da alimentação”;

CONSIDERANDO que o art. 3º desta MP determina que “Serão beneficiados com oPrograma as pessoas referidas no art. 2 o , em risco nutricional, pertencentes afamílias com renda per capita inferior ao valor fixado nacionalmente em ato do PoderExecutivo, para cada exercício financeiro”, valor fixado pelo Ministro da Saúde(Portaria nº 1770/GM) em até 0,5 salário mínimo per capita (art. 1º, caput);

CONSIDERANDO as informações colhidas pelo Ministério Público Federal porintermédio do Inquérito Civil Público nº 06/2002 que apontam a carência nutricionalcomo fator causador de problemas de saúde que atingem, principalmente, crianças nafaixa etária de 6 meses a 6 anos;

CONSIDERANDO as várias informações obtidas nas duas reuniões do Grupo deTrabalho sobre Desnutrição Infantil, realizadas em 05/06/2003 e em 18/06/2003 juntoao Ministério Público Federal, assim como na audiência pública de 02/07/2003,realizada na Ilha Grande dos Marinheiros, referentes à desnutrição infantil noMunicípio de Porto Alegre;

CONSIDERANDO que conforme declaração da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, háum déficit de 7.386 bolsas-alimentação para crianças, nutrizes e gestantes em risconutricional neste município;

CONSIDERANDO que cumpre ao Ministério Público Federal defender a ordem jurídica,o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 129,caput , da Constituição Federal);

O Ministério Público Federal , com fundamento no art. 6º, inciso XX, da LeiComplementar 75/93 (Lei Orgânica do Ministério Público da União), pelo Procurador daRepública signatário, RECOMENDA :

Que o Ministério da Saúde destine, no prazo máximo de 30 dias , pelo menos mais7.386 bolsas-alimentação ao Município de Porto Alegre , além das já atualmentedestinadas, de forma a atender todas as crianças, gestantes e nutrizes identificadaspela Prefeitura de Porto Alegre, na relação oferecida ao Ministério Público Federal, cujacópia será pelo mesmo encaminhada imediatamente ao Ministério da Saúde.

Paulo Gilberto Cogo Leivas

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Procurador Regional dos Direitos do Cidadão

Procurador da República

Luiz Carlos Weber

Procurador da República