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.'"l. I I PREFEITURA MUNI~IPAL DE GUARAPUAV~ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO Departamento de Licitações e Contratos .•••... " CONTRATO N.o 84/2017 I _ CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERViÇOS QUEI ENTRE SI CELEBRAM O MUNiCíPIO DE GUARAPUAVA E A COMPANHIA DE SERViÇOS DE URBANIZAÇÃO DE I GUARAPUAVA - SURG - NA FORMA I ABAIXO: Instrumento particular de Contrato que entre si cedbram o MUNiCíPIO DE GUARAPUAVA. : , pessoa juridica de Direito Público Interno. com sede e Prefeitura na Rua Brigadeiro Rocha. I 2.777 - Centro. inscrito no CNPJ/MF sob o n.o 76178.037/0001-76. doravante denominado I . CONTRATANTE. representado pelo Gerente de L citações e Contratos, Sr. ABIMAEL DE i LIMA VALENTIM. e pelos Secretários Municipais ~e Administração. Sra DENISE ABREU i I TURCO. de Educ?ção e Cultura, Sra. DORACI SEN,GE~ LUY. de Meio Ambiente. Sr. CELSO I I ALVES DE ARAUJO. de Agricultura. Sr. ITACIR JOSE VEZZARO. de Indústria. Comercio e : Turismo, Sr. SANDRO ABDANUR. de Esportes é Recreação, Sr. PABLO ALMEIDA. de Obras. Viação e Serviços Urbanos, Sr. JOSE I EDSON DE LIMA. de Assistencia e I Desenvolvimento Social. Sr. ARI MARCOS BONA, de Saúde. Sra. RENATA CRISTINA 1 , . I. ' I FREITAS BRITO ARAUJO. de Habitação e Urbanismo, Sr. FLAVIO ALEXANDRE e de I ' Politica para as Mulheres. Sra PRICILA SCHRAN.lDE LIMA, de Comunicação e o Sr. LUIZ: EDUARDO B. PACHECO, Executiva Sr. CELSO GOES. do Planejamento Sr. PAULO DIRCEU , I I R~SA DE SOUZA, de Finanças Sr. DIOCESAR CÇl~TA DE SOUZA, da Ouvldoria Sr. LUIZ: INACIO MELO, da Secretaria de Trãnsito Sr. JOSE EDSON DE LIMA e de outro lado a I COMPANHIA DE SERViÇOS DE URBANIZAÇÃO DE GUARAPUAVA - SURG - sociedade I de economia mista. devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.o 75.646.273/0001-07. sediada, na Rua Afonso Botelho. n.o 063, Bairro Trianon. na cIdade de Guarapuava • Estado do Paraná, doravante denominada CONTRATADA. represent~da neste ato pelos seus Diretores, Sr. , FERNANDO DAMIANI. portador da Carteira de Ibentidade RG n° 3.013.461-3 SSPIPR e I inscrito no CPF sob n0596.255 039-00. e SANDRO 'ALEX RUSSO VALERA. inscrito no CPF I n,o 881,700,209-72, partes que celebram o pres4nte contrato observadas as disposições I presentes na Lei Federal n,o 8.666/93, no parecer elljlitido pela Procuradoria Geral do Mun~cipio sob n° 643/2017 nas condições firmadas na DISPENSA DE PROCEDIMENTO L1CITArqRIO \' N.o 26/2017 de acordo com a Requisição Prelimiriar n.o 45/2017. bem como com {~Icrolnas : :~ cláusulas abaixo descritas: 1~------~.!' ,I~ CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO r~( J ~ . ':r . Contratação da Companhia de Serviços de UrbaniLção de Gu':3rapuava. p~ação de' \ \', ')' serviços e execução e ou Admi.nistração de Obras. tonforme tabela de servi)s. constante n\ ". \J,J Anexo I, part~ int~grante deste contrato. ._, () L .. '--/ ParagrafoPnrr.elro- , -". -k6 ) ~-<J a) Para serviçcs de :xecucão continua: A écretaria solicitante emitirá uma Qnica Iv Ordem de S••rviço par" o perio.cjo do c,. nlt~:to. . ~ .:< I J ~, \Ir' gp:;' ~ ~.,\ /" 1 "Y \ ":'-J/ I /, -\li. Iv ',,:,(~ \ ( '" /-.p;f/ / -- \\ ./., (f:- ,y', fê' ~::. / ~. ""

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PREFEITURA MUNI~IPAL DE GUARAPUAV~SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO

Departamento de Licitações e Contratos

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CONTRATO N.o 84/2017I _

CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERViÇOSQUEI ENTRE SI CELEBRAM O MUNiCíPIODE GUARAPUAVA E A COMPANHIA DESERViÇOS DE URBANIZAÇÃO DE

IGUARAPUAVA - SURG - NA FORMA

I

ABAIXO:

Instrumento particular de Contrato que entre si cedbram o MUNiCíPIO DE GUARAPUAVA. :,pessoa juridica de Direito Público Interno. com sede e Prefeitura na Rua Brigadeiro Rocha. I2.777 - Centro. inscrito no CNPJ/MF sob o n.o 76178.037/0001-76. doravante denominado

I.CONTRATANTE. representado pelo Gerente de L citações e Contratos, Sr. ABIMAEL DE iLIMA VALENTIM. e pelos Secretários Municipais ~e Administração. Sra DENISE ABREU i

I TURCO. de Educ?ção e Cultura, Sra. DORACI SEN,GE~ LUY. de Meio Ambiente. Sr. CELSO II ALVES DE ARAUJO. de Agricultura. Sr. ITACIR JOSE VEZZARO. de Indústria. Comercio e :

Turismo, Sr. SANDRO ABDANUR. de Esportes é Recreação, Sr. PABLO ALMEIDA. deObras. Viação e Serviços Urbanos, Sr. JOSE I EDSON DE LIMA. de Assistencia e I

Desenvolvimento Social. Sr. ARI MARCOS BONA, de Saúde. Sra. RENATA CRISTINA 1, . I. 'I FREITAS BRITO ARAUJO. de Habitação e Urbanismo, Sr. FLAVIO ALEXANDRE e de

I' Politica para as Mulheres. Sra PRICILA SCHRAN.lDE LIMA, de Comunicação e o Sr. LUIZ:EDUARDO B. PACHECO, Executiva Sr. CELSO GOES. do Planejamento Sr. PAULO DIRCEU, I

IR~SA DE SOUZA, de Finanças Sr. DIOCESAR CÇl~TA DE SOUZA, da Ouvldoria Sr. LUIZ:INACIO MELO, da Secretaria de Trãnsito Sr. JOSE EDSON DE LIMA e de outro lado a

I COMPANHIA DE SERViÇOS DE URBANIZAÇÃO DE GUARAPUAVA - SURG - sociedade Ide economia mista. devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.o 75.646.273/0001-07. sediada,na Rua Afonso Botelho. n.o 063, Bairro Trianon. na cIdade de Guarapuava • Estado do Paraná,doravante denominada CONTRATADA. represent~da neste ato pelos seus Diretores, Sr. ,FERNANDO DAMIANI. portador da Carteira de Ibentidade RG n° 3.013.461-3 SSPIPR e I

inscrito no CPF sob n0596.255 039-00. e SANDRO 'ALEX RUSSO VALERA. inscrito no CPF In,o 881,700,209-72, partes que celebram o pres4nte contrato observadas as disposições

Ipresentes na Lei Federal n,o8.666/93, no parecer elljlitido pela Procuradoria Geral do Mun~cipiosob n° 643/2017 nas condições firmadas na DISPENSA DE PROCEDIMENTO L1CITArqRIO

\' N.o 26/2017 de acordo com a Requisição Prelimiriar n.o 45/2017. bem como com {~Icrolnas :

:~ cláusulas abaixo descritas: 1~------~.!' ,I~CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO r ~( J ~. ':r . Contratação da Companhia de Serviços de UrbaniLção de Gu':3rapuava. p~ação de'

\ \', ')' serviços e execução e ou Admi.nistração de Obras. tonforme tabela de servi)s. constante n\". \J,J Anexo I, part~ int~grante deste contrato. ._, () L ..

'--/ ParagrafoPnrr.elro- , -". -k6 )~-<J a) Para serviçcs de :xecucão continua: A écretaria solicitante emitirá uma Qnica

Iv Ordem de S••rviço par" o perio.cjo do c,. nlt~:to. . ~ .:< I J~,\Ir' gp:;' ~ ~.,\ /" 1 "Y

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃODepartamento de Licitações e Contratos

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b) Para serviços que não caracterizam execução continua: A Secretaria solicitanteemitirá uma Ordem de Serviço para cada serviço a ser realizado.

Parágrafo Segundo:Serão considerados serviços continuos os serviços que se referirem a:

• Manutenção de galeria de águas pluviais;• Roçada e varrição de vias públicas;• Coleta de lixo;• Limpeza e manutenção;• Manutenção de Iluminação pública e instalações elétricas;• Limpeza e conservação de praças e parques;• Instalação e manutenção de sinalização viária;• Engenharia de Tráfego (projeto e serviços complementares);• Restauração de boca de lobo, caixas de captação, poços de visita.• Transporte de entulhos;• Plantio, poda e limpeza de arbustos;• Serviço de recuperação de pavimentação (tapas buracos)• Serviços de Topografia.• Serviços de Pintura de Meio Fio.• Preenchimento com asfalto entre meio fio e pavimento existente.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTOO valor a ser pago pelo CONTRATANTE a CONTRATADA pelos serviços objeto destecontrato sera apurado mensalmente, de acordo com o levantamento dos serviços prestados noperiodo, devendo tais valores serem pagos até 10 (dez) dias após a apresentação da fature!correspondente, a qual devera ser emitida em nome do CONTRATANTE, devendo obedecero limite de R$ 50.000.00,00 (cinquenta milhões de reais). ,

Parágrafo Primeiro - Os valores de cada serviço serão pagos com base nas tabel~ ~\ constantes no Anexo I, parte integrante deste Contrato. \

\) Parágrafo Segundo - O pagamento sera feito conforme medição assinada pelo engenheiro i~ fiscal e anuência do Secretário da pasta soiicitante do serviço J

( ; \ (" Parágrafo Terceiro - Os valores constantes na tabela - ANEXO I poderão ser reajustados ~\ "'" $nualmente, contados a partir da data de assinatura do contrato, utilizando-se para1anto o ~

,J )IPCA - íNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMUDIR AMPLO ou outro índic~ Ofici~.que venha a substitui-lo. . I '\O reajuste somente podera oco~rermediante analise e pr{)va~o técnica dd Departamento deContabilidade Geral do Municipio de Guarapuav e parecÉ:,fflPro radoria Geral doMunicipio • '. ,M 7 J;". . .~" ,)f!/. ,. 7 'r \ \ ',: . i. {f V

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I •• ...,. _ •., PREFEITURA MUNIC PAL DE GUARAPUAVASECRETARIA MUNICI1AL DE ADMINISTRAÇÃO

Departamento de I-'icitações e Contratos

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇAO E VIGÊNCIA

A execução e vigência do presente contrato ê por 12(doze) meses, podendo o mesmo serprorrogado nos casos abaixo descritos, mediante anuência expressa do CONTRATANTE:

I) (a) ocorrer atos do CONTRATANTE 5ue interfiram na execução contratual. (b)ocorrer atos de terceiros que interfiram no prazo de execução ou outrosdevidamente justificados e aceitos pelol CONTRATANTE;

11) Ocorrer. por motivos de força maior ou caso fortUito. entre outros lock ou/.perturbações industriais, guerras, atos de inimigo publico. bloqueio,insurreições,

111) epidemias, quarentenas. avalanches terremotos, enchentes, explosões ouquaisquer

IV) outros acontecimentos semelhantes e eqUivalentes a estes. desde que estesfatos tenham influência direta sobre ~ execução da(s) obra(s) e que fujam aocontrole seguro de qualquer das partks interessadas, as quais não consigamimpedir sua ocorrência. A expressão "força maior" deve, tambêm, Incluirqualquer atraso causado por egislação, regulamentação ou atosgovernamentais, por ação ou omissão'do CONTRATANTE, que venham causaratrasos á CONTRATADA. Nenhuma parte será responsável perante a outrapelos atrasos ocasionados por motivo e força maior,

'__', \JiParágrafo Quarto ." ,,----.. "Após a aceitação dos motivos invocados pela CO I RATADA, poderá haver acordo entre as I \p~rtes para .u~.~ evenj~~I}rorr07ação d,~azo. Isde que o CONTRATANTE dê expréssa ll.L

j''J'! t. l. ~\'1 ¥' \:- \; .. ' 3 \..

l, .<,"'~',/ - v1 5lJ. ~;\ :>I -.-/ D.

Parágrafo PrimeiroEnquanto perdurarem os motivos do inciso 11, ou quando ocorrer a suspensáo do Contrato. porordem do CONTRATANTE, cessam os deveres e résponsabilidades de ambas as partes emrelação ao Contrato. Os atrasos provenientes de grJves dos funcionários da CONTRATADA,ou atrasos por parte de empresas sub-contratadas, não serão entendidas como de força maior. JParágrafo Segundo C-- ~Para que a CONTRATADA possa requerer prorrogação do prazo de execução deste Contrato.servindo-se dos fatos deSCrItosno caput desta Cláus la. os mesmos deverão ser comunicados' •ao CONTRATANTE, cabendo a este. no prazo máxirAo de 48 (quarenta e oito) horas. contadas '.~do inicio da referida ocorrênCia, dar-lhes comprovaçãb. ~." '

Parágrafo Terceiro _.) riApós devidamente comprovados, os motivos invocados pela CONTRATADA serão julgadospelo CONTRATANTE.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃODepartamento de licitações e Contratos

anuéncia

Parágrafo QuintoO início e prazo de execução de cada serviço, bem como as respectivas etapas serãodefinidas na ordem de serviço a ser assinada pelo titular e pelo Gestor da Secretariasolicitante, O recebimento definitivo dos serviços deverão ser atestados pelo fiscal docontrato e pelo titular da Secretaria solicitante.

CLAUSULA QUARTA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃOA CONTRATADA não poderá ceder. no todo. os poderes que lhe foram conferidos através dopresente Contrato a nenhuma Pessoa Fisica ou Juridica.

CLAUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO, TESTES, REUNiÕES DE GERENCIAMENTO ECOMUNICAÇÕESA fiscalização da execução dos serviços. objeto deste Contrato. será feita peloCONTRATANTE. atraves do profissional Sr. FABIANO FERREIRA DA SILVA, engenheiro civilinscrito no CPF nO050.087.429-81 e no CREAlPR sob o n.o 121706/D-PR. a quem caberá afiscalização do fiel cumprimento dos termos acordados. conforme o artigo 67 da Lei Federal n.o8.666/93

Parágrafo PrimeiroA CONTRATADA deverá permitir que funcionários, engenheiros, especialistas e demais pentosenviados pelo CONTRATANTE

a) Inspecionem a qualquer tempo a execução do objeto do presente Contrato;b) Examinem os registros e documentos que conSiderarem necessários conferir;

Parágrafo Segundo _No desempenho destas tarefas, deverão os técnicos do CONTRATANTE contar com a to~t>colaboração da CONTRATADA. "--

.,\\)J Parágrafo Terceiro \ i

A CONTRATADA deverá manter um perfeito sistema de sinalização e segurança em todos os '"locais de serviços. principalmente nos de trabalho em vias públicas. de acordo com as normas I

(de segurança do trabalho. " . \r r'\. I

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Parágrafo Quarto• A CONTRATADA deve elaborar os projetos técnicos completos com especificaçõi!s .

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\ ,/, técnicas, memoriais, cronograma fisico-financeiro, e planilha de serviços e ART ou RRT,\.'os quais deverão ficar reservados para o manu eio-da fiscalização e do pessoal do 'órgão financiador da(s) obra(s), Para emissã das ord'éns de serviços que não' são

)- considerados continuos ser.á necessário a apr entação dobrçamento da obra.-/ ! '

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IPREFEITURA MUNICI~AL DE GUARAPUAVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃODepartamento de Licitações e Contratos

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Paragrafo QuintoA Fiscalização e a CONTRATADA podem solicitar reuniões de gerenciamento um ao outro. afim de revisar e discutir os planos para o trabalho rerhanescente, visando eliminar problemaspotenciais.

Paragrafo SextoA fiscalização e a CONTRATADA devem elaborar ata dos assuntos tratados nas reuniões degerenciamento e distribuir cópias aos participantes dai reunião. A responsabilidade das partesna tomada de providências sera decidida pela fiscalização e informada por escrito a todos queparticiparam da reunião.

Paragrafo SétimoToda a comunicação entre as partes devera ser feita por escrito. A notificação tornar-se-aefetiva após o seu recebimento,

CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES

No caso de inexecução do Contrato ou inadimplemento de qualquer clausula, ficará aCONTRATADA sujeita as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nO 8.666/93 e

Ialterações posteriores, bem como, as seguintes penalidades.

a) Multa de 100 (cem) UFM's (Unidade Fiscal o Municipio) quando. por ação, omissãoI

ou negligência, a CONTATADA infringir qualquer das demais Obrigações contratuais;

b) Multa de 500 (quinhentas) UFM's (Uni ade Fiscal do Municipio) quando aCONTRATADA ceder o Contrato, no todo, a 'pessoa Fisica ou Juridica;

Parágrafo PrimeiroPela inexecução total ou parcial do Contrato. a Prefeit ra Municipal de GUARAPUAVA poderáaplicar, com base em processo administrativo e gara I tindo-se o direito do contraditório e da • .

ampla defesa, as seguintes sanções: \::'::":)

I - Advertência, verbal ou escrita, quando houver qualquer paralisação não autorizadaou quando houver descumprimento de qualduer clausula do Contrato e/ou nas faltas •....leves que não acarretem prejuizos de monta a execução do Contrato, não eximindo \:[io advertido, das demais sanções ou multas: . v

11_ Multas de: '\ ~v

a) 100 (cem) UFM's (Unidade Fiscal do Municipio), a critêrio da Prefeitura Municipalde GUARAPUAVA, quando os serviços ~ão forem executados perfeitamente de ;i

acordo com as Especificações Técnitas apltcaveis no caso, e quando \administração ou a fiscalização for erron~amente informada:

I -", .'

b) 1.000 (mil) UFM's (Unidade Fiscal do ¥uniCiPiO) ~Ia inexe~~(J parcial e de .2,000 (duas mil) UFM's (Unidade Fiscal d Municip,o) Rela inexecução total ! )

Parágrafo se5l~~~~ }JJl -\t 9J I M \ \ \'~<,.' 5 te, - ''''-~ .-' DISP?tlfTA~ÃO~º2M2~17 '.1 \:'\V~l" /,f~,~J.1~ '_/,~ ~fK".p '.; '{:_'J, t:~-,

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPUAVASECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Departamento de Licitações e Contratos

No caso de rescisão do Contrato, motivada por falhas da CONTRATADA. fica ainda sujeita apenalidade de multa de 1.000 (mil) UFM's (Unidade Fiscal do Municipio). A aplicação dareferida penalidade, não impede a rescisão do Contrato e aplicação de outras sançõesprevistas em Lei.

Parágrafo TerceiroAs multas serão cobradas através de descontos nos recebimentos a que a CONTRATADAtiver direito, mediante pagamento em moeda corrente. no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,contadas da ciência da CONTRATADA, ou ainda, quando for o caso, judicialmente.

Parágrafo QuartoCaso a opção pelo pagamento das multas venha a ser em moeda corrente. o não recolhimentodas mesmas no prazo estipulado no parágrafo anterior, implicará na suspensão de qualqueroutro pagamento devido á CONTRATADA.

Parágrafo QuintoÉ facultado á CONTRATADA recorrer. conforme estabelece a legislação vigente. quando nãoconcordar com as penalidades que lhe forem aplicadas.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

O CONTRATANTE se obriga a:a) Efetuar os pagamentos devidos á CONTRATADA na forma estabelecida neste

Contrato;b) Fiscalizar os serviços ora contratados.

CLÁUSULA OITAVA. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATADA se obriga a: ~s~./

a) Assumir total responsabilidade por seus empregados e/ou prepostos que venha/1'/ \ a executar os serviços decorrentes do presente Contrato, sendo que o1'1/ .JI CONTRATANTE não terá nenhuma relação ou vinculo contratual de natureza' "-

r If~Y/; trabalhista. cuja responsabilidade será tão somente da CONTRATADA. sendo esta \~)

()) ( r.".i-<,i titular e responsável pelos direitos, obrigações e ações decorrentes. pagamento de \

salários e demais ônus. recolhimento de todos os encargos sociais e tributospertinentes, indenização por quaisquer acidentes que seus empregados posjm rlser vitimas ou derem causa, quando da execução do serviço. na forma com éexpressa e' considerada nos parágrafos y:..e, 6° do regulamento de Seg, roAcidente de Trabalho, aprovado pelo decre10 n.o 61..784/67;

b) Assegurar a execução do objeto deste ontrato. a\>roteção e a conservação do ,....:--. r' . serviços executados. bem como, na f ma da L~, respeitar rigorosament~ as \.

recomenda. çges da ABNT;.') . \J .

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IPREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPUAVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,Departamento de Licitações e Contratos

c) Manter, em todos os locais de serviço um seguro sistema de sinalização esegurança do trabalho de acordo com as normas de segurança do trabalho:

d) Não manter em seu quadro de pessoal n1enores de 18 (dezoito) anos em horárionoturno de trabalho ou em serviços perigdsos ou insalubres, não manter ainda, emqualquer trabalho, menores de 16 (cI~zesseis) anos. salvo na condição deaprendiz, começando está a partir dos 14 quatorze) anos;

e) Atender aos encargos trabalhistas. revidenciários, fiscais e comerciaisdecorrentes da execução do Contrato.

f) Apresentar sempre que solicitado. durante toda a execução do Contrato,documentos que comprovem estar cump indo as legislações em vigor quanto ásobrigações assumidas, em especial, encargos sociais, trabalhistas,

Iprevidenciários, tributários, fiscais e comerciais:

9) Prestar o serviço na forma ajustada.

CLAUSULA NONA - DA SEGURANÇA E MEDICINA NO TRABALHO;

Ia) O CONTRATADO deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de

equipamento de proteção individual - EPI. O Contratado deverá treinar e tornarobrigatório o uso dos EPls

b) O Equipamento de proteção individuai fornecido ao empregado deveráobrigatoriamente conter a identificação d1 contratado

c) O contratado, em qualquer hipótese. não se eximirá da total responsabilidadequanto á negligência ou descumpriment6 da lei federal nO6.514 de 22/12/1977,portaria 3.214 de 08/06/197, Normas Redulamentares - nO.01 a 36 e em especialas nos 04, 05, 06, 18 e 35.

d) o contratado, quando necessário realizar trabalhos em altura deverá observar as ,normas contidas na NR 35 ~

~'

e) O Contratado não será eximido de qualquer responsabilidade quanto á segurança ./I

individual e coletiva de seus trabalhadores .

Deverão ser observadas pelo contratJdo todas as condições de higiene e \í \segurança necessárias á preservação dd integridade fisica de seus empre~dOS. :\ao patrimõnio do contratante e de outre~. e aos materiais envolvidos na obr , de 1-. 'acordo com as normas regulamentadoras - NRs aprovadas pela portaria 3.21 de \

I08/06/1978, lei federal nO6.514 de 22/12/ 977.

Somente está autorizada 3 executar a ra ~~. contratante o contratado que \possuir profissionais qualificados e qu _ 9stejam In~truidos quanto ás preca~ções '\

relatI7~; seu trabalh~. .e i\e. sent remi estado de,\~aÚde compativ./el co~ as " )

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃODepartamento de Licitações e Contratos

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atividades desenvolvidas: portanto, os trabalhos nunca deverão ser executadossem que sejam analisados os riscos previstos, os sistemas de proteção indiViduaie coletivo e estado geral das ferramentas e equipamentos utilizados.

h) O contratante atuará, objetivando o total cumprimento das normas, conformecontido neste contrato, estando autorizado a interditar serviços ou partes destesem caso de não cumprimento das exigências de lei. Se houver paralisações, estasnão serão caracterizadas como justificativa por atraso na obra.

i) O contratado deverá, de imediato, providenciar o atendimento das exigências docontratante. Para casos especificos em que a fiscalização conceder prazos de 48(quarenta e oito) horas para atendimento das exigências, as prorrogações dosreferidos prazos não poderão ultrapassar 15 (quinze) dias para o atendimentocompleto.

j) Esgotado o prazo descrito no item anterior, o contratante pOderá promover asmedidas que forem necessárias, cobrando do contratado as despesas daidecorrentes, sem prejuizos de outras penalidades previstas no contrato deempreitada, inclusive a sua rescisão.

k) Cabe ao contratado solicitar ao contratante a presença Imediata do responsávelpela fiscalização em caso de acidente na obra e/ou nos serviços e/ou nos bens deterceiros, para que seja providenciada a necessária pericia

CLÁUSULA DÉCIMA. DOS MATERIAIS, VEicULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS,

O CONTRATANTE fornecerá as instalações, máquinas e equipamentos necessários aodesenvolvimento das obras e serviços solicitados a CONTRATADA, que poderá assumir oscustos de execução, aquisição e/ou manutenção dos mesmos, após aprovados peloCONTRATANTE.

Parágrafo Único ~-:Os custos descritos no capul desta Cláusula, por serem imprevisiveis, serão representadospela sigla VB (verba), e ressarcidos mediante apresentação de medição especifica 'ediscriminada, fornecida pela CONTRATADA e vistada pelo CONTRATANTE, através daSecretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos. \\

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA -'j ,A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ioU

ra terceiros, decorrentes da execução dos serv os ora"ãontratados, Inclusive aCidentes, \

mortes, perdas ou destruições parciais ou totais Isentando o\CONTRATANTE de todas asreclamações que possam surgir com relação ao p sente Contr tq~ ¥ I -

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Page 9: I - guarapuava.pr.gov.br · I ••...,. _ •., PREFEITURA MUNIC PAL DE GUARAPUAVA SECRETARIA MUNICI1AL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de I-'icitações e Contratos CLÁUSULA TERCEIRA

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SECRETARIA MUNiCiPAL DE ADMINISTRAÇÃODepartamento de 'Licitações e Contratos

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. DA RESCISÃOA inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequênciascontratuais e as previstas na lei 8666/93 e alterações posteriores.

Ao CONTRATANTE reserva-se o direito de res~indir o Contrato, independentemente deinterpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:

a) Quando a CONTRATADA transferir no todo o Contrato, a quaisquer empresas ouconsórcios de empresas;

b) Quando houver inadimplência de Cláusulas ou condições contratuais por parte daCONTRATADA e desobediência da detkrmlnação da fiscalização, e,

c) Nas demais hipóteses mencionadas 'no Art. 78 da Lei n,o 8.666/93 e suasalterações posteriores.

Parágrafo PrimeiroA rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados.

implicará na apuração de perdas e danos, sem prejLizo da aplicação das demais penalidadeslegais cabiveis.Parágrafo SegundoDeclarada a rescisão do Contrato, a CONTRATADA obriga-se, expressamente, como ora ofaz, a entregar os serviços já concluídos, os mat~nais depositados e o canteiro de obrasinteiramente desembaraçado, não criando dificuldadés de qualquer natureza.

IA contratada reconhece os direito da Administração, em caso de rescisão administrativaprevista no art. 77 da Lei Federal nO 8666/93

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRANSMISSÃO, DE DOCUMENTOS

A troca eventual de documentos e correspondências entre o CONTRATANTE e aCONTRATADA, será feita através de protocolo Ne Ihuma outra forma será considerada comoprova de entrega de documentos ou cartas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS \-".:

Os casos omissos serão resolvidos por comum acorbo entre as partes, á luz da Legislação, da 'Jurisprudência e da Doutrina aplicáveis ao caso con6reto. "\

" - I "\ \CLAUSULA DECIMA QUINTA - DAS ALTERAÇOEj I .Serão incorporadas a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, quaisquer modificações ~hque venham a ser necessárias durante" sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas ( ~pela CONTRATADA. de alterações nas caracterist~flSCiüãiWtativas e qualitativas do objeto, j':!modificação do regime de execução ou fom cifnento dos serviços e obras a serem \(contrata~ ou nas demais hipóteses previstas n Ah 65 da Lei ~6/93. (?<; . / ,~

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, .1 " PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPUAVASECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Departamento de Licitações e Contratos

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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAA despesa decorrente desta dispensa de licitação, para o exercício de 2017, correrá á contadas seguintes Dotações Orçamentárias:

SECRETÁRIA DESPESA 1NATUREZA DA, DESPESA

SERViÇOS FONTE

O

O

O

O

o

O \ __>O /

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~)jI

o

o

507

504

504

504504

511511

I 507 '507

i 504I 504

I 504504

42894342

42864339

4385I 4334

4285i 4337

682

676

657

658659

634

656

635637

631

663

771773

665666

770

746750

769

758761

677685

SERViÇOS TECNICOS3390390500 PROFISSIONAIS44.90510204 GALERIAS PLUVIAIS

SERViÇOS TECNICOS3390390500 PROFISSIONAIS4.490.51.02.04 GALERIAS PLUVIAIS

SERViÇOS TECNICOS33.90390500 PROFISSIONAIS44.90.51.0204 GALERIAS PLUVIAIS

SERViÇOS TECNICOS4292 3390390500 PROFISSIONAIS

'I' MATERIAL P~~A4396 4490309906 PAVIMENTA •••AO

SERViÇOS TECNICOS4406 4.4.9039.99.02 PROFISSIONAIS4346 I 4490.51.02.04 GALERIAS PLUVIAIS

SERViÇOS TECNICOS1826 3.39039.05.00 PROFISSIONAIS

SERViÇOS TECNICOS4402 4490.39.99.02 PROFISSIONAIS

I 4335 ; 4490.51.02.04 GALERIAS PLUVIAISSERViÇOS TECNICOS

4279 3390390500 PROFISSIONAISMATERIAL PARA

4382 4490309906 PAVIMENTAÇÃOSERViÇOS TECNICOS

4383 4490.39.99.02 PROFISSIONAIS4323 I 44905102.04 GALERIAS PLUVIAIS

SERViÇOS TECNICOS4283 3.390390500 PROFISSIONAIS

MATERIAL PARA4384 4490309906 PAVIMENTACÃO

SERViÇOS TECNICOS4.490399902 PROFISSIONAIS44905102.04 GALERIAS PLUVIAIS

I SERViÇOS TECNICOS '~I'1815 3390390500 PROFISSIONAIS \

MATERIAL PARA1822 4490309906 IPAVfMt:~TACÃO

I SERVI~~TECNICOS~ 683 4386 449039990 PROFISSIONAIS

r \, Jff J'\(J ~~') 0 1) \\V---.~, DISPEN/~t"2 CITAÇÃO N'?26/~017 h" ~

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OBRAS

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P~EFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPUAV~SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO

'Departamento de Licitações e Contratos.'

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I I I I 4.4.90.510204 II

684 4338 GALERIAS PLUVIAIS O

I I 3.390390500SERViÇOS TECNICOS

691 4288 PROFISSIONAIS O

I SERViÇOS TECNICOSI693 4387 4.490.39.9902 PROFISSIONAIS O

694 I 4340 GALERIAS PLUVIAIS i OI 4.4.90.51.0204

I I ISERViÇOS TECNICOSI698 4290 3390390500 I PROFISSIONAIS O

4~88MATERIAL PARA

699 4.4 90.30 99 06 PAVIMENTACÃO O

I SERViÇOS TECNICOS I700 4389 4.4.9030.99.02 PROFISSIONAIS I O,

GALERIAS PLUVIAIS I O701 4343 4.49051.02.04

190MATERIAL PARA

I710 4.4.90.30.99.06 PAVIMENTACÃO O

I SERViÇOS TECNICOS

I711 4391 44.90.39.9902 PROFISSIONAIS O I, ..

712 4347 4.4.90.51.0204 GALERIAS PLUVIAIS I O I

J295. SERViÇOS TECNICOS

I I716 3390390500 PROFISSIONAIS O

I..

OBRAS I MATERIAL PARA IPAVIMENTACÃO

I717 4397 4.490309906 I O

I SERViÇOS TECNICOS718 4407 4.4 90399902 PROFISSIONAIS O, I719 4349 449051.0204 GALERIAS PLUVIAIS O

I SERViÇOS TECNICOSI723 4282 3390390500 PROFISSIONAIS O

I I I MATERIAL PARA I• 4490309906 PAVIMENTAÇÃO

I724 4393 I O

725 I J401 I I SERViÇOS TECNICOSO; 4.4.90.39.99.02 PROFISSIONAIS

726 4332 I O4.490.51.02.04 IGALERIAS PLUVIAIS

41287SERViÇOS TECNICOS I731 33.90.3905.00 PROFISSIONAIS O

I SERViÇOS TECNICOS i

737 4296 33.90.39.0500 PROFISSIONAIS O C'740 I 4350 GALERIAS PLUVIAISI 4.4 90510204 O

I SERViÇOS TECNICOS I I757 4284 3390390500 PROFISSIONAIS O760 4336 4.490.510204 GALERIAS PLUVIAIS O

109

LIMPEZA E

I 3.390.39.7801CONSERVAÇÃO DA REDE'

150 ESCOLAR OEDUCAÇÃO 159

, i 4490510204 K3ALERlAS PLUVIAIS4312 O

L6?I L1MPEZA\E

"'-. CONSERVAÇÃO DA REDE, 214 33.903978l1 ESCOLAA .102 If~~</z-v.'. ,

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPUAVASECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Departamento de Licitações e Contratos

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I215 I 4316 I 4490510204 GALERIAS PLUVIAIS I 102 I

LIMPEZA E

1]I CONSERVAÇÃO DA REDE304 4228 33.9039.78.01 ESCOLAR

LIMPEZA E

iCONSERVAÇÃO DA REDE

151 3538 3.3.90.39.78.01 ESCOLAR \ 103160 4313 4.4.90.51.02.04 GALERIAS PLUVIAIS 103

LIMPEZA ECONSERVAÇÃO DA REDE

152 1832 3.3.90.39.7801 ESCOLAR 104 ,

I 161 4314 , 4.4.90.51.02.04 GALERIAS PLUVIAIS 104SERViÇOS TECNICOS I1009 4298 3.3.90.39.05.00 PROFiSSIONAIS O

I, LIMPEZA E I,

CONSERVAÇÃO DA SAÚDEI 3390.3978021009 2676 PÚBLICA O I

I LIMPEZA E I I

Ii

CONSERVAÇÃO DOS

ASSISTENCIADEMAIS SETORES DA I

SOCIAL 1094 2677 3390.39.7899 ADMINISTRACÃO 904I LIMPEZA E 1CONSERVAÇÃO DOS

DEMAIS SETORES DA1103 2678 3390397899 ADMINISTRACÃO I 905

LIMPEZA E ICONSERVAÇÃO DOS I

DEMAIS SETORES DA1152 4152 3390397899 ADMINISTRACÃO 934

ISERViÇOS TECNICOS ,

SAÚDE 436 4251 3390390500 PROFISSIONAIS O i

I 449, 4411 GALERIAS PLUVIAIS I4.4.90.51.02.04 O

SERViÇOS TECNICOS! t1218 4300 3.3.90390500 PROFISSIONAIS O

MEIO AMBIENTE 1226 I 4358 4.490.5102.04 GALERIAS PLUVIAIS O I'>-

SERViÇOS TECNICOS I

1225 4412 3390390500 PROFISSIONAIS OSERViÇOS TECNICOS

i MEIO AMBIENTE I 1278 2612 3.3.90.390500 PROFISSiONAIS 5551280 4362 44.90.51.02.04 GALERIAS PLUVIAIS I 555

AGRICULTURASERViÇOS TECNICOS

O913 4086 3390.390500 PROFISSIONAISSERViÇOS TECNICOS

O)TURISMO 1317 4180 3.390390500 PRGFiSSIONAIS1321 4363 44.90.51.020.v GALERiÀS PLUVIAIS 01

! L1MPEZA\E II

ADMINISTRAÇÃO ICONS~~ÇÃO DOS\ 39 1908 3.39039789 DEMAI SEIDRES DA O,

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.. - - . I _SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO

Departamento de I!.icitações e Contratos~ .

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I I ADMINISTRAÇÃO I43 4310 I GALERIAS PLUVIAIS I O44.90,51.0204

I SERViÇOS TECNICOSESPORTES 401 2952 33903905,00 PROFISSIONAIS O

407 4321,

GALERIAS PLUVIAIS O4.4 90.51,0204 I

INDÚSTRIA E I SERViÇOS TECNICOS804 4192 3.390390500 PROFISSIONAIS O

COMÉRCIO ,807 4352 4.4.90.51.0204 GALERIAS PLUVIAIS O

I SERViÇOS TECNICOS1350 4305 3390390500 PROFISSIONAIS O

TRÂNSITO I SERViÇOS TECNICOS1354 4413 4.4.90399902 PROFISSIONAIS O1355 4365 I GALERIAS PLUVIAIS O4.4.90.51.02,04

HABITAÇÃO I SERViÇOS TECNICOS841 2445 3,390390500 PROFISSIONAIS O

4.4.9051,021ABRIGOS PARA

846 2348 PASSAGEIROS DE ÔNIBUS 811, II ABRIGOS PARA

846 2443 4.4.90.5102 PASSAGEIROS DE ÔNIBUS O

OUVIDORIA I SERViÇOS TECNICOS21 4194 33.90.39.0500 PROFISSIONAIS O

PLANEJAMENTO I SERViÇOS TECNICOS1300 4304 3390390500 PROFISSIONAIS O

EXECUTIVA I SERViÇOS TECNICOS10 4193 3.3.90.390500 PROFISSIONAIS O

COMUNICAÇÃO I SERViÇOS TECNICOSSOCIAL 1404 4309 3.3,90390500 PROFISSIONAIS O

FINANÇAS3.390.39050~

SERViÇOS TECNICOSI60 4143 PROFISSIONAIS O

I SERViÇOS TECNICOS I

90 4199 3.390.39.0500 . PROFISSIONAIS I 510.3-

Paragrafo Único: As dotações orçamentarias para os! exercicios seguintes serão adequadas [~ • ,_ acordo com o Orçamento Geral do Municipio de cada exercicio, a ser aprovado pelo Poder \,1. (\E ' Legislativo Municipal. I \

~~) ) CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSiÇÕES GERAIS "

/ Qualquer objeto de valor histérico, ou de outro Intere:sse, ou valor significativo que venha a ser \descoberto em qualquer parte do canteiro de obras 7/ou local em que esta sendo execu~do ~

~

objeto do presente Contrato, é de propriedade do CONTRATANTE A CONTRATADA d,vera'" notificar a fiscalização tal descoberta e aguardar InJtruções sobre os procedimentos a serem I J

segUIdos, "j I

"'~, " (:', . tu./ CLÁUSULA DÉciMA OITAVA - DO GESTOR } .

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃODepartamento de Licitações e Contratos

Ficam nomeados como Gestores deste Contrato os Srs. Tiago Bronoski. CPF 075050299-51,da Secretária de Viação, Obras e Servo Urbanos, Sr. Carlos Marcelo Kaliberda. CPF n.o018595619-00. da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Sr. Sávio França Denardi,CPF n.o 047.332.459-80 da Secretaria de Ind. ComércIo. Sr. Luiz Carlos Dalla Vecchia, CPFnO 630.809.409-97 da Secretaria de Agricultura e Turismo. Sr. Saulo VinicIus Kuster da Silva.CPF n.o 08.479269-82. da Secretaria do Meio Ambiente, Sr. Leonides Ferreira da Silva CPFnO 801.225319-49 da Secretaria de Esportes e Recreação. Sra. Noemi Galarça. CPF729.450529-20, da Secretaria de Assisténcia Social, Sr. Luis Carlos Dominico. CPF nO027.726.749-33 da Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo. Sra. Leana CristinaStachiu, inscnta no CPF/MF sob o n° 068.189.159-90 da Secretaria de Administração. Sra.Edllza Maria Silva da Luz, CPF nO 744.373.569-34 da Secretaria de Políticas para as Mulherese Sr. Ricardo de Lima Ramos. CPF n.o 020.569.241-96. da Secretária de Trãnsito. Sr. OridesNegrello Neto. CPF n.o 035.977.389-31 da Secretaria da Comunicação, Sra. Mirella Vitor deLima, CPF 087.251.759-47.da Secretaria Executiva, Sra. Patricia Siqueira Silva CPF027.148.399-75, da Ouvidoria. Sr. Emmanuel Andrade de Lima. CPF 028.275189-02.daSecretaria da Saúde. Sr. Valdinei de Mattos Santos. CPF n° 072.189.029-60 da Secretana deFinanças. Sr. Diego Volff, CPF nO 070.747.469-83 do contrato pela COMPANHIA DESERViÇOS DE URBANIZAÇÃO DE GUARAPUAVA - SURG

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO

As partes Contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste Termo Contratual.perante o Foro da Comarca do CONTRATANTE, Estado do Paraná.Justas e contratadas, firmam as partes este Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.perante as testemunhas presentes ao ato, a fim de que produza seus juridicos e legais efeitos.

Guarapuava, 25 de maio de 2017.

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JOÃO EDSON DE LIMASecrcltárioMunicipalde Viação.Obras Servo

rbanos

~~R~'~/r '~Municipal de Ind. Comérfio.\---1

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ABIMAEL D~ LIMA ALENTlMGerentede iCit\~ Contratos

I I T1AGb!i. /QSKII \ GestC)f'beLontrato

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\:~" ."-.. \.. -'cARL:6s MARC'EL~ KALIBERDA-Gestor de Contrato

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPUAVASECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Departamento de Licitações e Contratos'1- )

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ITACIR É EZZAROSecretáno Municipal de Agricultura e Tunsmo

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.CbLO I. dí~'PABLO A}:-MEIDA

Secretário MiJnlClpa~ Esportes e ecreaçaoI .'

vJs:- ' . '\91ARI MARCOS A

Secretário Municipal de Assisténcia Social

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sAvlo FRA~çkb~NARD1r Gestor de Contrato I

•LEONIDES FERREIRA DA SILVAGestor de Contrato I

~\ ~\\\-I /:LUIZ CA~~Ql~tLA VECCHIA

GeslJlr 'de Contrato I-----) .

Ál/.'--</.'~~-i-~SAqÇl)VINICIUS KU ER DA SILVA

Gestor de Contrato

IT~;;aRITO ARAÚJOicipal de Saúde

/

(NATA CRISTINA F

Secretária Mu

/'v •.....<:;,FLÁVIO AL XANDRE

Secretário M~nlcipal de abitaçáo e Urbanismo

"lD~fh~E A REU TURCO

\

secret,na Mu cipal de Admmistraçao

./, ..,'//// 'kf;:,'<'.;,/"" •..•. "

NOEMI GALARÇAGestor de Contrato- \

" I ,

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/ .. / /, I

// ." /EMMANUt=l AND~~DE DE LIMA

~or do Contrato I

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" ~ VLUIS C'A~ S~ENICO

'-C;eslor de Contrato I

IJ C' /-'~. I.,)!•...~ ~ l..'y L':, " ...)} ...l,.( 1"' ••• , ••••••.

LEANA CRISTINA STACHIUGestor do Contrato

... . (' ,.\."", '{ <.\'.c\. J l v-<'Ir'>', (.~À. PO:.r'rYV', ,

PRISCILA SCHRAN DE LIMA I,S" I ~ecretana Municipal de Polltlcas para as Mulheres \, '

.~.

Secretário Executivo

rIr\" -DlsPEr~~I~yc'TAçA() Nº 26/2017

. . di r""'.~, " \

~._\.\.l.V

EDILZA MARIA SILVA DA LUZGestor de Contrato I

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~k~:.:

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t.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPUAVASECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Departamento de Licitações e Contratos

Il'fOR DE LIMA'b Contrato

RELLO NETO• Contrato

LUIZ EDUAROO B~P'ACH;COSecretária Municipal de C'omunlcação Social.

~~'-::>VALDINEI DE MATTOS SANTOS

Gestor do Contrato

.::...ú, C;-1. ,( ( (, ~LUIZ INÁCIO DE MELO

Ouvidoria

"

I ~-

- .(.,W~.. LiL~'PATRICIA IQÚ IR SILVA

Gestor do Con ato

-'CC~ ,RICARDO DE LIMA R

Gestor de Contrato,

\ t(b.'

,.1' I ".DIEGO VOLFF

Gestor do Contrato,.

..-\ .r ..•.-...., •. '

'. ':l,OÃO EDSON DE LIMASecrelafio Municipal de Trânsito

./- -,p'AutO DIRCEU ROSA DE SOUZA

Secrelátld Municipal de Planejamento

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S ND.t~ 1LlxkúSSo'VALERA FERNP!NDO DAMIANIDiretor Diretor

COMPANHIA DE SERViÇOS DE URBANIZAÇAODE GUARAPUAVA -SURG

Contratada

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"Nome: lv ...."2-c ••• v, <.., })") \~ ..•....•RG/CPF: 1 ..,.>. " \ C ~.

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Testemunhas. ill. ')JNome: \ <, .. ..l' A

RG/CPF: Larissa M. BrzezinskiDecreto /l.0 3936/2014

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I _SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO

Departamento de Licitações e Contratos

ANEXO I - PLANILHA DE SERViÇOS

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I PREÇO UNIT

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J--1-.-

:;65,00110,Q~190,00260,00115,00

95,00985,00698,0.9_

1.720.0098,00

18_~310,00530,00l

.>--_._ 682,00I 42,00 I

_-1_. . 2~-----L- 9,50

I 11,50I 480,00~_.

_I 322,QQ. 1.450.QQj

428:00 I----1! 122:00l

......I '-19~=t------l.i'..~;_ .. 177,00

338'~2-. 50,Q.9_

_._-~.Q.7,50

215,0~~65,00

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II

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DESCRiÇÃO DO SERViÇO

f--.~º_ert_l:J!_?l mecanizada de valasAbertura manual de valas em material não rochosoAsseniamento de tubos d 30 ou 40 cm o ".[

Assentamento de tubos d 60 cm .._ ... _ ....Assentamentode tubos d 80 em IAssentamento de tubos d 100 cm ;

! Assentamento de tub~?_.sL120 em_;tl.Q.~sobstrução de galerias _.._

Limp~_(l de caIxa coletoraExecu~ão de Boca d? lobo

.Execução de caixa C!.ecaptaçãoExecuçãode Poçode visita c~leloFornecimento e assentamento de tubos.5j 30 ou 49. emFornecimento e assentamento de tubos d 60 em

! Fornecimentó-e8ssentamento de tubos d 80 emi Fornecimento e assentamento de tubos d 100 cm

==_lrornecimento e Bsse:n_tamentode tubos d 1~20crn__ f Reªterro com apiloamento manual de valas

Reaterro com aoiloamento m,?cânico de valasRe.aterrQ.sem apiloamento d.~_vala.~Remocão de mat.~riai~_!!ào aproveitávelRestauração de boca de loboRestauracão de..cili,,ª ...de cap!'!'iãoRestauracão de poço de visita com tampãoRestauração de D_qǺde visita sem tamp_~o

B I TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO

r---t Bâse d'e' brita graduad? . ..u rI Caminhão pipa .. ,--l--

I---- J~scavaçâo. cargª-£J.f.ªQ;;porte de mal não rochoso. ~+j'Escavadeira hidráulica mediaExecucão de capa asfáltica com C B U QF~mecimento. de pedra britadaIri;Orimacão com C M 30Limoeza com jato'cJ'agua de ruaMoto niveladora média _ ..__ .__ 1Pá-Carregadeira média __ I

Pint~ra de ligação com R.R 1C ... m'--:-~i

Regularização de Ruas m' IReg~lªrização e compactação do-leito -.. _ ! .--. m~.. ' ~'~~Re,Eosição de Eavimento asfáltico _ ._ .. m" .=-_. --_ê.?~º-'lRetroescavadeira _. h . ~O.OO ]

.Revestimento primãrio der':;as (cas.çalhamento) ... m' ;~.._ Rolo liso autol'ropelido.. hh' .•j'-------11~.1~155,0000

ServIços técniCOS de engenhana(proietos. estudos,_ .2!çamentos, etc /.

Sub base de rac~~alIÓada _! m' L.. 98,00,Transporte de ma~e:;,o f--[ m' x '.In I 0,99 ..Y

ÇíTr~t~7jeste"a-7 10-----.-/- / _.' h :. -.I---""22õ~oo;/ •

.l :1' r,~ " ..; -\ \./"\ ]I

~;/:. DOS"NSADE"à:",º N'''Iz~l' f~.v"~\\ '_-_c ---.(~» :-..' , ..\,,\<>~S+

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f---A GALERIAS PLUVIAIS

.••.....

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Page 18: I - guarapuava.pr.gov.br · I ••...,. _ •., PREFEITURA MUNIC PAL DE GUARAPUAVA SECRETARIA MUNICI1AL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de I-'icitações e Contratos CLÁUSULA TERCEIRA

35,00 !

1

II

_-----L _1 21.00 i

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01

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01'

01'

01'

17.0013,OQ18,00

151.0055,00

45.º-º-0.050.15

0_381

35.00 I19.70 I18.801,2511.70 I

1000010,Q,Q,070,003,~

100:!j70000,95

k~ -t ~~més =I ~pIo

Conforme orçamentoautorizado _

~ J '"00101' _~8.00TO 38.00

Conforme orçamenloautorizado

exs01'01'01

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____ ".._unid [~~ __ ..---L

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unid01'

------32,00 .uníd

...._____ unic! 55.00unid -- -- 455.00UfHd-- 75,00

h I 190.9º-.h

---1-- 78.00".~-_._---

O previstos em contrato terão seusente à época da execução.

ntrato terão seus valores unitãrios[loca da execução-'-____

-------

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPUAVASECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Departamento de Licitações e Contratos

Équíp~op-"grafiaE~l~lpe Manuten~o_e_a_n'_,I _

F TRÀNSITO E SINAlIZAÇAO

Implantação de sinalização horizontal com tinta acrílica afr.i.9. _Imp.~antação de tachas r~fletlvas~lantação de lachões refletivosIm -,-ª~!9.çA.ode lacas de sinaliza ao cl oste ferroReforma de placas de sinalização

OUTROS SERViÇOSG

/

-_C_r~ERVIÇOS COMPLEMENTARES ---=r-Calçadas com blocos de concreto (pavers) e = 6 em ----lCalcadas em concreto alisado e = 6 emFornecímento e assentamento de meio fio com sarjeta

Construçóes. reformas e ampliações.

o LIMPEZA E MANUTENCÀO

- -Retjrª-º~ e reassentamento de meio fio com sarletaAssentamento de meio fio com sarietaColeta e transoorte de entulhosColeta de lixo domésticoTransporte de lixo domesticoDestino final de lixo faoeracão do aterro)

__ Ro.çada mecanizaC!.aRoçada mecanizada costalCorte, limpeza vegetal. adubaçâo, etc de jardins e

_ canteiro~ _Fornecimento c_pJ.an~iode arbustosFornecimento e plantio de floresPreparo de terreno e revestimento veqeta! com leivasCa.pina m_anuª.!. _Limoeza e ointura de meio fioLimpeza e serviços ma.iluais geraisLimoeza e manutençáo d~raças. canteiros e Jardins

_, J:~oda de á"~Y9res _Poda de arbustos e cercas vivasServiços de carga. descarga e transporteSuoressão de árvoresTransporte de restos veQetais. Ciscos, galhos etc

I ~rrição de Ruasr-1.9>J.eta de ~~sld_l:J?sem lixeiras (equiQe)rE- ILUMINAÇAO PUBLICA ---

Projeto. admlnistraçào e manutenção do sistema de. iluminaçáo pi!bhcaRe aros nas jnstalaçpes ~L~,!!l~ª?.'preC!LªísAmpliações e melhorias do sistema de Iluminaçãopu,l!!lca

~.,

Os serviços de pavimentação e de urbanização nãvalores unitãrios conforme tabela D E R vig

.------Os servlço.s1Je construç o CIVilnão previsto em co

~ \ confo~m ta~e~~~~NAPIvigente ~, e .

. J() \ ! ~ - \>'\ ~.\ _. < _ ~_' j."V DISPENSADE L1C1~ÇÃO Nº,k6/2017

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