I FÓRUM ESTADUAL DE AUDITORIA
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I FÓRUM ESTADUAL DE AUDITORIAI FÓRUM ESTADUAL DE AUDITORIA
““A Auditoria como Instrumento de EficiênciaA Auditoria como Instrumento de Eficiência da Gestão Pública”da Gestão Pública”
Fortaleza (CE)Fortaleza (CE)
13/07/200113/07/2001
Wander LuizWander Luiz
EQUILÍBRIO DA FUNÇÃO AUDITORIA
REQUISITOSMATERIAIS
AUDITOR
ÁREAAUDITADA
REQUISITOSMATERIAIS
AUDITOR
ÁREAAUDITADA
REQUISITOSMATERIAIS
AUDITOR
ÁREAAUDITADA
REQUISITOSMATERIAIS
AUDITOR
ÁREAAUDITADA
Sistema de Controle Interno do Governo Federal
Constituição Federal
CONTROLE INTERNO
Arts. 70 e 74
Decreto-lei 200/67Arts. 6º, 13 e 14
Lei 4320/64Art. 76
Decreto 3591/2000
Lei 10180/2001
LC 101/2000 - LRF(3 níveis de governo)Cap. IX - Transparência, Controle e Fiscalização
Técnicas de trabalho utilizados pelo Sistema de Controle Interno do Executivo Federal
Auditoria - avalia a gestão pública, pelos processos e resultados gerenciais e a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
Fiscalização - comprova se o objeto dos programas de governo corresponde às especificações estabelecidas, atende às necessidades para as quais foi definido, guarda coerência com as condições e características pretendidas e se os mecanismos de controle são eficientes.
Objetivos: - comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão; - examinar os resultados de gestão à economicidade, eficiência e eficácia.
Atividades a cargo do Sistema de Controle Interno do Executivo Federal
Destinam-se a subsidiar:
I - o exercício da direção superior da Administração Pública Federal a cargo do Presidente da República;
II - a supervisão ministerial;
III - o aperfeiçoamento da gestão pública, nos aspectos de formulação, planejamento, coordenação, execução e monitoramento das políticas públicas;
IV - os órgãos responsáveis pelo ciclo da gestão governamental quais sejam, planejamento, orçamento, finanças, contabilidade e administração federal.
Competência da Secretaria Federal de Controle(Art. 11 do Dec. 3591/2000)
I - normalização, sistematização e padronização de procedimentos operacionais dos órgãos e das unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal;II - supervisão técnica das atividades dos Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal;III - verificação da consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal (art. 54 da L.C. 101/2000);IV - elaboração da prestação de contas anual do Presidente da República;V - avaliação do desempenho da auditoria interna das entidades da administração indireta federal;VI - avaliação do cumprimento das metas estabelecidas no PPA e na LDO;VII - avaliação da execução dos orçamentos da União;VIII - fornecimento de informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e atividades constantes dos orçamentos da União;IX - criação de condições para o exercício do controle social sobre os programas contemplados nos orçamentos da União;X - manutenção do cadastro de gestores públicos federais;XI - apuração de atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos federais.
ORIENTAÇÃO
FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA, OPERACIONAL E PATRIMONIAL DO GOVERNO FEDERAL
ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA
S I S T E M A D E C O N T R O L E I N T E R N O
Nível Auxiliar Nível Setorial Nível Central
CISETSFCI(MF)
Entidades Supervisionadas
Auditoria Independente
Entidades Supervisionadas
Auditoria InternaCasa Civil (PR)AGUM.R. ExterioresM. da Defesa(Unid. de Cont. Interno dos Comandos)
GRCI -Estados
ACOMPANHAMENTO
AVALIAÇÃO
AC
OM
PA
NH
AM
EN
TO
NO
RM
AT
IZA
ÇÃ
O
NORMATIZAÇÃO
PROGRAMAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DE CONTROLE INTERNO (CCCI) - integração e harmonização de normas e procedimentos.
SISTEMA DE CONTROLE EXTERNO
CONGRESSO
TCU
AUXILIADO
PE
LO
APOIO
NAS AÇÕ
ES
DO CO
NTROLE EXTERNO
Auditoria de Gestão - certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, convênios, acordos ou ajustes, a proibição na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da União
Auditoria de Programas - verificar a execução de programas e projetos governamentais e aplicação de recursos descentralizados
Auditoria Operacional - avaliar a eficácia dos resultados em relação aos recursos materiais, humanos e tecnológicos disponíveis, bem como a economicidade e eficiência dos controles internos existentes para a gestão dos recursos públicos.
Auditoria Contábil - examinar os registros e documentos, coletar informações e confirmações, mediante procedimentos específicos (opinar se os registros contábeis foram efetuados de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e se as demonstrações deles originarias refletem, adequadamente, ou não, a situação econômico-financeira do patrimônio.
Auditoria de Sistema - assegurar a adequação, privacidade dos dados e informações oriundas dos sistemas eletrônicos de processamento de dados
Auditoria Especial - examinar fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, para atender determinação de autoridades competentes.
Tipos de Auditoria Governamental
F I M