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AUDITORIA INTERNA
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FONAIMECVieira e Platt (2005)FONAI
MEC
Audí Luiz Vieira – Auditor-Chefe/AUDINOrion Augusto Platt Neto – Contador/AUDIN
Novembro de 2005
MODELO DEMODELO DEAUDITORIA INTERNAAUDITORIA INTERNA
FÓRUM NACIONAL DOS AUDITORES INTERNOS DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS VINCULADAS AO MEC
AUDITORIA INTERNA
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FONAIMECVieira e Platt (2005)
Estrutura da Apresentação
Breve Apresentação da UFSC
Noções de Auditoria e do Controle na Adm. Federal
Auditoria Interna na UFSC (AUDIN)
Contexto Administrativo e Desafios
Considerações Finais
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FONAIMECVieira e Platt (2005)
Breve apresentação da UFSC
Possui 57 Departamentos de Ensino, os quais integram 11 Unidades Universitárias. São oferecidos
39 Cursos de Graduação com 52 Habilitações.Oferece ainda, 26 cursos de Doutorado e 104 de Mestrado.
São aproximadamente 38 mil alunos ao todo.
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FONAIMECVieira e Platt (2005)
Breve apresentação da UFSC
O Campus Universitário dispõe de uma infra-estrutura que o permite funcionar como uma cidade.
Foi um marco para o desenvolvimento do município.
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FONAIMECVieira e Platt (2005)
Breve apresentação da UFSC
Reitor: Prof. Lúcio José Botelho.
Vice-Reitor: Prof. Ariovaldo Bolzan.
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FONAIMECVieira e Platt (2005)
Breve apresentação da UFSC
O ensino superior em SC iniciou-se com a criação da Faculdade de Direito, em 1932, oficializada por Decreto Estadual em 1935.
A Lei 3.849/60 criou a Universidade de Santa Catarina, reunindo as Faculdades de Direito, Medicina, Farmácia, Odontologia, Filosofia, Ciências Econômicas, Serviço Social e Escola de Eng. Industrial, oficialmente instalada em 1962.
Com a reforma universitária, foram extintas as Faculdades e a Universidade adquiriu a atual estrutura didática e administrativa (Decreto 64.824/69).
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FONAIMECVieira e Platt (2005)
A UFSC é uma autarquia federal.
Por força constitucional, deve prestar contas do uso dos recursos públicos e respeitar os Princípios da Administração Pública.
Breve apresentação da UFSC
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FONAIMECVieira e Platt (2005)
Conceitos Introdutórios eControle na Administração
Federal
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FONAIMECVieira e Platt (2005)
Qual a primeira idéia que vem à mente das pessoasquando se fala de AUDITORIA??
Será que esta noção reflete o seu real significado?
Noção Geral de Auditoria
Noções de Auditoria e (...)
Avaliação da veracidade e dos resultados, contemplando princípios e normas.
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FONAIMECVieira e Platt (2005)
Noções de Auditoria e (...)
É uma técnica de avaliação, por revisão e análise, com o objetivo de opinar sobre o comportamento patrimonial, sobre a gestão de administradores, sobre a conduta de
pessoas às quais se confiam bens ou riquezas, sobre o destino de fundos e recursos.
Conceito Inicial
Em suma, busca “conhecer”, por meio de registros, documentos e controles, os atos e fatos que produziram os resultados, embrenhando-se por investigações amplas, quando o objetivo é descobrir a fraude ou coibir a corrupção.
(Adap. De Sá e Sá, 1994)
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FONAIMECVieira e Platt (2005)
Do Capitalismo: confiança nas empresas.
Da Democracia: confiança na Adm. Pública.
Necessidade de Auditoria:
Mecanismo de Segurança
Noções de Auditoria e (...)
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FONAIMECVieira e Platt (2005)
Serviço ou departamento de uma entidade incumbido deverificações e avaliações dos sistemas e
procedimentos organizacionais com vistas a minimizar as probabilidades de fraudes, erros ou práticas ineficazes.
Auditoria Interna:conceito
Noções de Auditoria e (...)
Realizada por funcionários da própria entidade.
(Adaptado de TCU, 1992)
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FONAIMECVieira e Platt (2005)
“É um importante instrumento auxiliar de que dispõe as administrações
modernas, na medida em que ajuda as entidades a alcançarem suas metas,
proporcionando-lhes informações, análises e recomendações
relacionadas com as obrigações e objetivos de sua gestão.”
Auditoria Interna:importância gerencial
Noções de Auditoria e (...)
(Manual Nacional de Auditoria Governamental, 1999)
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FONAIMECVieira e Platt (2005)
Seu trabalho consiste em fazer análises, revisões e avaliações independentes e objetivas, dos procedimentos e atividades existentes; informar acerca da situação encontrada, e quando julgue necessário, recomendar trocas ou outras medidas que sejam tomadas em consideração pelosfuncionários encarregados daadministração e das operações.
(Manual Nacional de Auditoria Governamental, 1999)
Auditoria Interna:incumbência
Noções de Auditoria e (...)
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FONAIMECVieira e Platt (2005)
Profissional que desempenha as funções deauditor como funcionário do próprio órgão auditado.
Não deve ter responsabilidades por operações específicas, “mantendo-se independente em todo o seu trabalho”.
A Figura do Auditor Interno
Noções de Auditoria e (...)
(Manual Nacional de Auditoria Governamental, 1999)
“Seu dever é apresentar suas opiniões e sugestõesde forma construtiva, de maneira a estimular
ações de outras pessoas.”
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FONAIMECVieira e Platt (2005)
Verifica o “desempenho” ou forma de “operar” dos diversos órgãos e funções de uma entidade.
Noções de Auditoria e (...)
Auditoria Internacom Enfoque Operacional
(Adap. de Sá e Sá, 1994)
Testa “como funcionam” os diversos setores, visando, principalmente, à
eficiência, à segurança no controle interno e à obtenção correta dos
objetivos.
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FONAIMECVieira e Platt (2005)
Atualmente, é meio indispensável de confirmação da eficiência dos controles e fator de maior
tranqüilidade para a administração e de maior garantia para a sociedade.
Noções de Auditoria e (...)
O Novo Papel da Auditoria
(Adaptado de Franco, 2000)
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FONAIMECVieira e Platt (2005)
Fiscaliza a eficiência dos controles internos (CI).
Assegura maior correção dos registros contábeis.
Opina sobre a adequação dos demonstrativos contábeis.
Dificulta desvios de ativos e pagamentos indevidos.
Contribui para a obtenção de melhores informações sobre a real situação da entidade.
Aponta falhas na organização administrativa e nos CIs.
Garante maior atenção e rigor dos funcionários contra erros e evita fraudes.
(Adaptado de Franco, 2000)
Noções de Auditoria e (...)
Vantagens da Auditoria para a Administração
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FONAIMECVieira e Platt (2005)
“A Administração tem descoberto que os serviços prestados pelo Auditor Interno na forma de recomendações, sustentadas por informações adequadas e imparciais, tem ajudado nasolução de muitos problemas relacionadoscom as operações da organização.”
Noções de Auditoria e (...)
(Manual Nacional de Auditoria Governamental, 1999)
Vantagens da Auditoria Internapara a Administração
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FONAIMECVieira e Platt (2005)
Possibilita informações confiáveispara o controle social.
Assegura prestações de contas mais verdadeiras pelos governantes no uso dos recursos públicos.
Serve de evidência para a penalização por irregularidades.
Coibi irresponsabilidades no uso dos recursos.
Aponta virtudes e benefícios de boas práticas gerenciais.
Noções de Auditoria e (...)
Vantagens da Auditoriapara a População
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FONAIMECVieira e Platt (2005)
A atividade da auditoria épreventiva,
saneadora e moralizadora.
Não é um órgão de supervisão geral da organização.Não substitui a administração nem a assessoria jurídica.
Noções de Auditoria e (...)
Resumindo
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FONAIMECVieira e Platt (2005)
Não garante totalmente a inexistência deerros e fraudes, pois não existem controles infalíveis.
Conflito de interesses em Potencial: o auditor Internonão deixa de ser funcionário envolvido emquestões organizacionais internas.
Proximidade com busca decumplicidade por parte dos auditadosem relação às decisões que deveriamser só deles (consulta prévia ao auditor).
Noções de Auditoria e (...)
Riscos da Auditoria Interna
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FONAIMECVieira e Platt (2005)
Título IV - Da Organização dos PoderesCapítulo I - Do Poder LegislativoSeção IX - Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçam.
Noções de Auditoria e (...)
Controle na Constituição Federal de 1988
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da
administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso
Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
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FONAIMECVieira e Platt (2005)
CongressoNacional
Sociedade
Controles Internos dos Órgãos
Auditorias Internas dos Órgãos da Adm. Ind.
Sistema de Controle Internode Cada Poder
TCU
CN Controle Externo
ControleSocial
CGU
Hierarquia do controle na Adm. Federal
Noções de Auditoria e (...)
(Adaptado de CGU, 2002)
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FONAIMECVieira e Platt (2005)
Noções de Auditoria e (...)
Sistema de Controle Interno noPoder Executivo Federal
Decreto nº 3.591/00 (alterado pelo Decreto nº 4.303/02)
Órgão Central:
Visa a avaliação da ação governamental e da gestãodos administradores públicos federais.
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FONAIMECVieira e Platt (2005)
“As entidades da Adm. Pública Federal indireta deverão organizar a respectiva unidade de auditoria interna,
com o suporte necessário de recursos humanos e materiais, com o objetivo de fortalecer a gestão e
racionalizar as ações de controle.”
SCI na Adm. Indireta:Auditoria Interna
Noções de Auditoria e (...)
(Arts. 14 e 15 do Decreto nº 3.591/00, alterado pelo Decreto nº 4.303/02)
Tais unidades estão sujeitas à orientação normativa e supervisão técnica do Órgão Central e dos órgãos setoriais
do SCI, em suas respectivas áreas de jurisdição.
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FONAIMECVieira e Platt (2005)
Noções de Auditoria e (...)
SCI na Adm. Indireta:Auditoria Interna
A unidade de auditoria interna apresentará à CGU,para efeito de integração das ações de controle,
seu plano de trabalho do exercício seguinte.
(Art. 15, §§ 2º a 6º do Decreto nº 3.591/00, alterado pelo Decreto nº 4.303/02)
Vincula-se ao conselho de administração ou a órgão de atribuições equivalentes. Na ausência destes, será
subordinada diretamente ao dirigente máximo da entidade.
AUDITORIA INTERNA
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FONAIMECVieira e Platt (2005)
Noções de Auditoria e (...)
A nomeação, designação, exoneração ou dispensa do titular de unidade de auditoria interna será submetida, pelo dirigente máximo da entidade, à aprovação do conselho de administração ou órgão equivalente, quando for o caso, e, após, à aprovação da CGU.
A auditoria interna examinará e emitirá parecer sobre a prestação de contas anual da entidade e tomadas de contas especiais.
SCI na Adm. Indireta:Auditoria Interna
(Art. 15, §§ 2º a 6º do Decreto nº 3.591/00, alterado pelo Decreto nº 4.303/02)
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FONAIMECVieira e Platt (2005)
É vinculada diretamente aoReitor, dirigente máximo da
Instituição,que preside oConselho Universitário, órgão
máximo de deliberação da UFSC.
Foi criada através da Resolução n° 04/CUn/2002,com a transformação da
Coordenadoria de Controle Interno (CCI)em Auditoria Interna (AUDIN).
AUDIN: Origem e Vinculação
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FONAIMECVieira e Platt (2005)
ConselhoUniversitário
Conselhode Curadores
Reitoria
CENTROS
PRÓ-REITORIAS
AUDIN:
AudIn
Resumo da Estrutura Administrativa
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FONAIMECVieira e Platt (2005)
Fortalecer a gestão
Racionalizar as ações decontrole
Prestar apoio aos órgãos doSistema de Controle Internodo Poder Executivo Federal.
AUDIN:
Finalidades Básicas
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FONAIMECVieira e Platt (2005)
AUDIN:
Visão do Reitor da UFSC
“A Auditoria Interna é uma parte intrínseca e participante de uma
Administração que deseja ser séria.
A meta desta Administração é que, antes mesmo que a Auditoria
Externa se apresente, os problemas da Instituição já tenham sido
detectados e saneados.”Prof. Lúcio José BotelhoReitor (Mai/04-Mai/08)
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FONAIMECVieira e Platt (2005)
(Art. 15 do Regimento Interno da Reitoria da UFSC)
1/7) Assessorar, orientar, acompanhar e avaliar os atos de gestão administrativa, contábil, orçamentária, financeira, de material, patrimonial, operacional e de pessoal, objetivando a eficiência, a eficácia, a efetividade e o cumprimento da legislação pertinente;
2/7) Acompanhar a implementação das recomendações e determinações de medidas saneadoras apontadas pelos órgãos/unidades do SCI do Poder Executivo Federal e do TCU;
AUDIN: Competências
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FONAIMECVieira e Platt (2005)
3/7) Auxiliar o Reitor na elaboração de relatórios e expedientes, relacionados com as diligências promovidas pelos órgãos/unidades do SCI do Poder Executivo Federal e do TCU;
4/7) Elaborar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna –PAAAI;
5/7) Elaborar o Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna – RAAAI;
AUDIN: Competências
(Art. 15 do Regimento Interno da Reitoria da UFSC)
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FONAIMECVieira e Platt (2005)
6/7) Examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual da Universidade e tomadas de contas especiais;
7/7) Executar outras atividadesinerentes à área ou que venhama ser delegadas pelo Reitor.
AUDIN: Competências
(Art. 15 do Regimento Interno da Reitoria da UFSC)
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FONAIMECVieira e Platt (2005)
1/10) Análise da documentação relativa à qualificação econômica-financeira das empresas em processos licitatórios;
2/10) Análise prévia nos processos licitatórios para aquisição de bens e prestação de serviços, antes da homologação e adjudicação por parte da autoridade responsável;
3/10) Análise de recursos interpostos por licitantes;
AUDIN: Atividades
(Art. 15 do Regimento Interno da Reitoria da UFSC)
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FONAIMECVieira e Platt (2005)
4/10) Assessoramento técnico no acompanhamento dos processos de terceirização;
5/10) Conferência e atualização de cálculos judiciais em processos de liquidação de sentença;
6/10) Acompanhamento das equipes de auditoria que se apresentam na UFSC;
7/10) Coordenação da elaboração de respostas às diligências emanadas das unidades de controle interno e controle externo;
AUDIN: Atividades
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FONAIMECVieira e Platt (2005)
8/10) Encaminhamento, aos setores envolvidos, dos assuntos apontados nas diligências e relatórios de auditoria das unidades de controle inbterno e controle externo, de cópia da resposta do Reitor aos questionamentos suscitados nas diligências e relatórios de auditoria, e das decisões do TCU;
9/10) Avaliação e instrução de processos administrativos;
10/10) Realização de auditorias programadas e específicas, quando determinadas pelo Reitor.
AUDIN: Atividades
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FONAIMECVieira e Platt (2005)
SRH/MPOG,MP, entre outros
CGU
TCE/SCTCE/SC INSSINSS
AUDIN: Atividades
Controle Interno - Chefias
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FONAIMECVieira e Platt (2005)
AUDIN: Relatórios
1) Relatórios das atividades desenvolvidas;
2) Relatório dos pareceres emitidos;
Para visualizar o esforço na execução das atividades e possibilitar melhor acompanhamento foram elaborados os seguintes relatórios referentes a 2004:
3) Relatório das atividades executadas relacionadas com a Análise de Cálculos Judiciais;
4) Relatório dos procedimentos executados relacionados com o Relatório de Atividades da AUDIN em 2003 – 01/jan a 18/mar/2004;
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FONAIMECVieira e Platt (2005)
5) Relatório das auditorias realizadas pela AUDIN;
6) Relatório das atividades executadas relacionadas com a CGU;
7) Relatório das atividades executadas relacionadas com o TCU;
8) Relatório das atividades executadas relacionadas com outros órgãos estatais (AGU – Justiça Federal – MEC –MMA – Sec. Saúde/SC);
9) Relatório das participações em eventos, cursos e treinamentos.
AUDIN: Relatórios
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FONAIMECVieira e Platt (2005)
Análises prévias à homologaçãoem processos de licitação (84%)
251
Análises de demonstrativos contábeisem processos de licitação
9
Análises de pedidos de majoração,prorrogação e acréscimo de contratos
17
Análises de planilha de custos paracontratação de serviços terceirizados
11
Análises de recursos interpostos por licitantes
5
Análise de prestação de contas 1Análise de processos judiciais 5Total 299
AUDIN: Pareceres Emitidos
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FONAIMECVieira e Platt (2005)
Verificação da obediência às normasregulamentares de instrução e dos atoslicitatórios praticados pelo pregoeiro oupela comissão de licitação (CPL).
É analisado o cumprimento dos princípios legais relativos àanálise das propostas apresentadas e dos documentos de habilitação das empresas participantes. Observa-se se houve obediência à legislação vigente e as especificações e exigências contidas no edital
AUDIN: Pareceres Emitidos
Pareceres Prévios à Homologaçãode Processos Licitatórios
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FONAIMECVieira e Platt (2005)
AUDIN: Pareceres Emitidos
Exemplo de forma de
apresentação de um parecer
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FONAIMECVieira e Platt (2005)
AUDIN: Pareceres Emitidos
Exemplos de recomendações contidas em pareceres
“Recomendamos que o Pregoeiro realize negociação com a empresa Cofipel Comércio Atacadista Ltda. visando reduzir o preço unitário do item 001 ao mesmo preço do item 005, idêntico e também cotado pela mesma empresa. Os itens 001 e 005 referem-se a sacas de cimento, tendo sido cotadas a R$ 21,30 e a R$ 14,50, respectivamente, constituindo uma diferença de 47% acima do menor preço.”(Aquisição de material de construção)
AUDITORIA INTERNA
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FONAIMECVieira e Platt (2005)
AUDIN: Pareceres Emitidos
Exemplos de recomendações contidas em pareceres
“Recomendamos que para futuros processos seja avaliada e justificada a necessidade de certificação ISO das empresas participantes, bem como outras exigências constantes nas fls. 27 e 28, do anexo do edital. Uma alternativa a ser considerada é a solicitação de amostras para testes pelo NPD para provação ou rejeição de marcas e fornecedores. Busca-se, se possível, ampliar o número de fornecedores participantes, com qualidade.”(Aquisição de cabos ópticos)
AUDITORIA INTERNA
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FONAIMECVieira e Platt (2005)
AUDIN: Pareceres Emitidos
Exemplos de recomendações contidas em pareceres
“Recomendamos que para futuros processos seja elaborada uma tabela que reúna os valores das estimativas de preços(orçamentos de empresas), demonstrando os valores de estimativas por item, a exemplo da tabela constante do Pregão nº 072/2005 [...]. Busca-se, a partir desta tabela, fornecer ao Pregoeiro e os Auditores parâmetros acurados para comparação de valores entre a proposta ganhadora no certame e a estimativa de preços inicial. Referida tabela também auxiliará o Departamento de Gestão Orçamentária (DGO/PROAF) na identificação do valor adequado para constar na reserva orçamentária.”(Aquisição de microcomputadores e impressoras)
AUDITORIA INTERNA
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FONAIMECVieira e Platt (2005)
AUDIN: Pareceres Emitidos
Exemplos de recomendações contidas em pareceres
“Recomendamos que para processos futuros a Administração busque formas de aprimorar as especificações técnicas de microcomputadores, possivelmente com o auxílio de setores e servidores especializados no tema. Isto é posto tendo em vista que as especificações de alguns itens se apresentam relativamente superficiais, permitindo que empresas proponentes façam propostas inferiores às necessidades dos requisitantes.”(Aquisição de microcomputadores)
AUDITORIA INTERNA
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FONAIMECVieira e Platt (2005)
AUDIN: Pareceres Emitidos
Relatório Anual que sintetiza todos os pareceres emitidos, com destaque aos pareceres prévios à homologação de
processos licitatórios.
Relatório dos Pareceres Emitidos
AUDITORIA INTERNA
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FONAIMECVieira e Platt (2005)
Nº do Parecer 003 010Nº do processo 23080.029231/2004-90 23080.028803/2004-13Modalidade de Licitação e nº
TP 047/2004 Pregão 142/2004
Local CPL HUValor(R$) 338.182,80 -
Objeto
Contratação de empresa fornecedora de combustíveis e derivados, e prestadora de serviços para veículos oficiais da UFSC.
Aquisição de materiais de consumo (geral) para o HU.
Gera Contrato Sim -
Resultado do Parecer e Observações
Favorável àhomologação.
Recomendações com sugestão que seja submetido o processo à apreciação da Procuradoria Federal antes da homologação.
AUDITORIA INTERNA
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FONAIMECVieira e Platt (2005)
PAAAIO Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna da UFSC, após aprovação da CGU/SC, é encaminhado ao Reitor para ser submetido àapreciação do Conselho Universitário.
AUDIN: Planos e Relatórios
RAAAIO Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna da UFSC.
A Auditoria Interna sujeita-se à orientação normativa e supervisão técnica da CGU.
AUDITORIA INTERNA
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FONAIMECVieira e Platt (2005)
AUDIN: PAAAI - Campos abrangidos
I Descrição Sumária Síntese do que será observado.II Área Almoxarifado, licitações, contratos, etc.III Objetivos Verbos com resultados esperados.IV Tipo Operacional, de gestão ou contábil.V Local Unidades internas: HU, Almox., etc.
Dias Número de dias estimados.Horas Número de horas estimadas.
VII Escopo Linhas gerais da forma de realização dos exames.
VIII Forma Direta (in loco) e/ou Indireta (via sistema ou análise documental)
VI Período deExecução
AUDITORIA INTERNA
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FONAIMECVieira e Platt (2005)
AUDIN: PAAAI – exemplo de item
I Descrição Sumária: Exame dos contratos em vigor sob os aspectos da legalidade, legitimidade e eficácia.
II Área: Contratos.III Objetivos: a) Avaliar os controles internos; b) Verificar o conteúdo
e publicação; c) Verificar o cumprimento da legislação vigente; d) Verificar o controle feito pelo gerenciador do contrato.
IV Tipo: Operacional.V Local: PROAF / Unidades Administrativas.
VI Período de Execução: 108 Dias / 864 Horas.VII Escopo: Os exames serão realizados por amostragem, seguindo
critérios de materialidade, relevância, grau de risco e outros fatores detectados pelos técnicos e envolverá: [...]
VIII Forma: Direta e Indireta.
AUDITORIA INTERNA
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FONAIMECVieira e Platt (2005)
De processos licitatórios(posterior à homologação).
De almoxarifado.
De patrimônio.
De transportes.
AUDIN: Auditorias Realizadas
AUDITORIA INTERNA
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FONAIMECVieira e Platt (2005)
AUDIN: Auditorias Realizadas
Auditoria de Almoxarifado
4.5 INSTALAÇÕES INADEQUADAS
4.5.1 Informações e Constatações: identificaram-se deficiências nas instalações da unidade do Serviço de Nutrição e Dietética. O piso está desgastado e remendado, dificultando a limpeza e a higiene necessária ao armazenamento de alimentos.
4.5.2 Recomendações: que haja manifestação por parte da Direção do HU quanto a previsão de reforma do ambiente.
AUDITORIA INTERNA
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FONAIMECVieira e Platt (2005)
AUDIN: Auditorias Realizadas
Auditoria de Almoxarifado
4.9 MATERIAIS EM ALMOXARIFADO NÃO INVENTARIADOS
4.9.1 Informações e Constatações: detectou-se na unidade da Divisão de Manutenção a existência de aproximadamente 20 unidades de fechaduras armazenadas sem o devido registro no Subalmoxarifado, sendo que as mesmas também saem sem requisição formal.
4.9.2 Recomendações: que todos os itens armazenados sejam inventariados e controlados da entrada à saída, de modo a permitir um controle pleno dos materiais existentes no almoxarifado.
AUDITORIA INTERNA
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FONAIMECVieira e Platt (2005)
AUDIN: Auditorias Realizadas
Auditoria de Contratos
Constatação: No contrato firmado entre a UFSC e a empresa Formacco – Transambiental S/A (Contrato nº 383/2003), para a prestação de serviços de transporte e destino final de resíduos hospitalares [...], constatamos que o fiscal designado para o contrato é o servidor Luiz Carlos Pereira, porém pelas notas fiscais de nºs 6517, 7524, 744, 1524 e 2332 identificamos que as pessoas que estão atestando a execução dos serviços são: Deise Teixeira, Juan José Caruso e Luiz Fernando Barros Jr, respectivamente.
Recomendação: que o fiscal designado por portaria responsável pela execução do contrato proceda o devido acompanhamento e ateste as notas fiscais de serviços quando da execução dos mesmos.
AUDITORIA INTERNA
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FONAIMECVieira e Platt (2005)
Atendendo demanda da Procuradoria Federal junto à UFSC, emitiu 202 informações técnicas referentes a analises sobre
cálculos periciais, impugnação de cálculos, atualização de valores de precatórios, entre outros.
Economia potencial ao eráriode R$ 12,8 milhões em 2004
AUDIN: Análise de Cálculos Judiciais
AUDITORIA INTERNA
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FONAIMECVieira e Platt (2005)
AUDIN: Análise de Cálculos Judiciais
Nº da IT
Nº do Processo e
da VaraAutor Cálculo
Analisado
Objetoda
Ação
Valor Apurado
pelaContadoria /
Autor
Valor Apurado
PelaAudin
Valordo
Excesso
0012002.0002778
-1 - 3ª Vara Justiça Federal
Beatriz LiechtiSiedler e outros
Fls. 159-164 3,17% 12.257,00 11.203,46 1.053,54
00597.0002808-9
- 3ª Vara Justiça Federal
Albertina Buss Volkamann e outros
Fls. 472-495
28,86% 248.656,20 184.495,69 64.160,51
Exemplos de Ações Analisadas
AUDITORIA INTERNA
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FONAIMECVieira e Platt (2005)
AUDIN: Ambiente Físico
Localização Privilegiada.
Duas salas, ocupando uma área de aprox. 50 m²,situadas na área do Gabinete do Reitor,no prédio da Reitoria.
Dispõe de 6 microcomputadores, 5 linhas telefônicas e uma
impressora laser.Infra-estrutura do GR.
AUDITORIA INTERNA
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FONAIMECVieira e Platt (2005)
Manual de Orientação para a Contratação deServiços de Forma Indireta pelos Órgãos da
Administração Pública Federal
Apresenta as peculiaridades de cada um dos encargos trabalhistas e previdenciários existentes sobre o salário pago ao empregado dessas empresas prestadoras de serviços.
e Módulo de Composição dos Custos
Orientações de procedimentos que deverão ser observados pelos setores envolvidos na instrução dos processos de contratação de serviços terceirizados e no controle dos contratos de prestação de serviços.
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São também divulgadas as ações adotadaspelas diversas unidades administrativas para o
saneamento das impropriedades indicadas,além de registrar as pendências ainda existentes.
Relatórios de Atividades, divulgando as ressalvas apontadas com as devidas recomendações constantes dos Relatórios
de Auditoria da CGU e as determinações do TCU.
Na homepage da AUDIN:
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OFÍCIO N° 302/GAB/2004/SECEX-SC/TCUACÓRDÃO N° 694/2004 – SEGUNDA CÂMARASESSÃO DE 06/05/2004 – ATA Nº 16/2004PROCESSO N° TC-008.947/2001-0Pedido de Reexame – Cessão/Aposentadoria – DETERMINAÇÕES:
9.1 conhecer do presente Recurso de Reconsideração, com fulcro nos artigos 32, inciso I e 33, da Lei 8.443/92, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se inalteradas as determinações dirigidas à UFSC, por meio das alíneas “d” e “j” do Acórdão s/nº, proferido pela 2ª Câmara na Sessão de 04/12/2001 (Ata 44/2001, Relação 104/2001);
Págs. 32-33/55 do Relatório de Atividades da AUDIN
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9.2 determinar à Secretaria de Fiscalização de Pessoal - SEFIP, que adote providências junto à Secretaria Federal de Controle Interno e àUniversidade Federal de Santa Catarina UFSC, visando a remessa a esta Corte, para apreciação e julgamento, de todo o processo de concessão de aposentadoria do servidor Josoé Fortkamp, inclusive alterações posteriores, caso os referidos órgãos ainda não tenham adotado essa medida ou prestado as informações a respeito, consoante exigia a revogada IN-016/97-TCU.
9.3 dar ciência desta deliberação ao recorrente.Ofício GAB n° 026/2002/SECEX-SC/TCU, de 01/02/2002 (2ª Câmara - Relação 104/2001 Ata 44/2001):d) Adotar todos os procedimentos cabíveis, inclusive judiciais, se necessário, para se ressarcir dos valores pagos ao servidor João Ghizzo Filho entre 22/09/1997 a 22/02/2000, período em que esteve cedido à UNISUL.
j) Proceder à correção da função incorporada do servidor Josoé Fortkamp, de forma que a base de cálculo seja FG-3 e não CD-4, bem como proceder ao ressarcimento das diferenças indevidamente pagas, na forma do art. 46 da Lei n° 8.112/1990.
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PROVIDÊNCIAS:
d) Encaminhado à UNISUL cópia do Ofício n° 302/GAB/2004/ SECEX-SC/TCU, com cópia do Acórdão n° 694/2004-TCU-2ª Câmara, bem como dos respectivos Relatório e Voto que o fundamentam.
Foram também encaminhados cópia de documentos ou de partes extraídas de documentos referentes às tratativas anteriores sobre o assunto em questão, bem como de planilha demonstrativa dos ressarcimentos, referente à cessão do médico João Ghizzo Filho àUNISUL no período de 22/09/1997 a 22/02/2002.
Encaminhada, ainda, as faturas nos 164, 165, 166 e 167/2004 correspondentes ao ônus da referida cessão, informando que o não-reembolso dos valores nelas expressos, no prazo de trinta dias, a contar do recebimento do expediente remetido, implicará na adoção de medidas judiciais pertinentes por parte UFSC (Ofício n° 775/GR/2004).
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j) Mandado de Citação – 3ª Vara Federal de Florianópolis/SC –Processo n° 2004.72.00.011452-2 – Ação Cautelar – deferida a liminar pleiteada a fim de que a UFSC abstenha-se de suprimir ou alterar as parcelas de proventos relativas às funções incorporadas calculadas sobre o cargo comissionado CD-4, mantendo-se os proventos nos moldes atuais, até ulterior manifestação judicial.
Em 09/11/2004, o servidor Josoé Fortkamp, através do seu representante legal, apresentou junto ao Tribunal de Contas da União Pedido de Reexame, conforme protocolo “0 000041 886809”.
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PENDÊNCIA:
O Gabinete do Reitor deverá apresentar documentação comprobatória do cumprimento à determinação referente ao ressarcimento da cessão do servidor João Ghizzo Filho à UNISUL.
Cabe salientar, em relação ao Ofício n° 302/GAB/2004/SECEX-SC/TCU (Acórdão 694/2004-TCU-2ª Câmara – TC-008.947/2001-0), a necessidade do Gabinete do Reitor sanear a pendência referente à determinação constante do item “9.1”, no tocante à alínea “d” do Acórdão s/nº, proferido pela 2ª Câmara na Sessão de 04/12/2001 – Ata 44/2001 – Relação 104/2001(Ofício GAB n° 026/2002/SECEX-SC/TCU), enviando a esta AUDIN, antes do dia 11/03/2005, informações e/ou documentos que comprovem o atendimento a esta determinação, já que nesta data, esta AUDIN emitirá parecer sobre as contas da UFSC do exercício de 2004.
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AUDÍ LUIZ VIEIRA ([email protected])Auditor ChefeAdministrador, com especialização em Gestão Universitária pela UFSC.
IVANILDE CARMEN DUTKEVICZ ([email protected])Contadora, com especialização em Auditoria pela UFSC.
JOÃO BATISTA DA SILVA ([email protected])Assistente em Administração, com graduação em Ciências Contábeis e especialização em Gestão Universitária pela UFSC.
ANTONIO CARLOS MONTEZUMA BRITO([email protected])Economista.
ORION AUGUSTO PLATT NETO([email protected])Contador, com mestrado em Gestão de Negócios eDoutorado em Inteligência Organizacional pela UFSC.
AUDIN: Equipe Técnica
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AUDIN: Liderança e Participação
Os membros da equipe tem autonomia para análise e emissão de pareceres.
Nem tudo que é analisado está livre de entendimento diverso pelos membros da equipe.
Para assuntos controversos, são feitas pesquisas e debatidos os entendimentos.
Pareceres em conjunto definem situações controversas com potencial de desagradar os auditados.
Uma organização é feita por pessoas e para pessoas.
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Contexto AdministrativoContexto Administrativoe Desafiose Desafios
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FONAIMECVieira e Platt (2005)
Princípio básico do sistema de controle interno administrativo que consiste na separação de funções:
Autorização / Aprovação de operaçõesExecuçãoControleContabilização
(TCU, 1992)
Contexto Administrativo e Desafios
Princípio da Segregação de Funções
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“[...] está claro que todo esse conjunto de problemas resulta da equivocada imposição, às Universidades, de normas e regulamentos administrativos especiosos, que parecem à
primeira vista justificados por seus propósitos moralizadores e assecuratórios da austeridade de gestão,
mas que na verdade somente resultam em criarobstáculos irritantes e irracionais ao
bom funcionamento das entidadesfederais de ensino superior”
Acórdão 108/1998 – Plenário do TCU - Min. Relator Carlos Átila Álvares da Silva
Contexto Administrativo e Desafios
Obstáculos na Gestão Universitária
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Acórdão 108/1998 – Plenário do TCU - Min. Relator Carlos Átila Álvares da Silva
“Em vista da bizantina legislação vigente, o processo de prestação de contas acaba
por exaurir-se na verificação estrita do grau de cumprimento de minuciosas prescrições
administrativas, [...] que transformam a tarefa do gestor numa despropositada
gincana de obstáculos.”
Contexto Administrativo e Desafios
Obstáculos na Gestão Universitária
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Voto do Ministro Relator Marcos Vinicios Vilaça, referente aoProcesso nº TC 016.218/96-5 do TCU, publicado no DOU em 22/09/1997
“[...] tenho como princípio que devemos ser permeáveis aos problemas sociais, dando
primazia ao justo na interpretação da lei. Entendo que isso não é a negação da ordem jurídica, mas sim aplicação da lei sob a ótica do interesse
social, que também é público.”
Contexto Administrativo e Desafios
Obstáculos na Gestão Universitária
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Observar a aderência, além da legalidade, à moralidade e à ética,
tendo como referencial de desempenho os princípios constitucionais da
Administração Pública.(Peter e Machado, 2003)
Eficiência, eficácia,economicidade, etc.
Perspectivas para Aprimoramento da Auditoria
Contexto Administrativo e Desafios
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Responsabilização dos Servidores
Contexto Administrativo e Desafios
O reitor não é mais único citado em processos de responsabilização de autoridades.
Abrange pró-reitores, ordenadores de despesas e demais agentes que realizaram os atos administrativos.
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Posicionamentos divergentes em relação à análise prévia à homologação em todos os processos licitatórios
realizada pela AUDIN:
• CGU: considera que não deve ser feita.
• UFSC: aprova por oferecer segurança para o gestor e ordenador de despesas (prevenção) e melhorar o aproveitamento de recursos.
• TCU: em auditoria no HU, considerou positiva a ação, além de recomendar que as anulações também fossem submetidas àanálise.
Divergências de Entendimentos
Contexto Administrativo e Desafios
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FONAIMECVieira e Platt (2005)
O auditor interno não deve ficar só sentado em sua cadeira analisando papéis e sistemas: precisaconhecer a organização e interagir com pessoas.
Necessidade de aprendizado permanente sobre legislação, práticas administrativas, formas de auditoria e contexto organizacional.
Uma equipe multidisciplinarenriquece os trabalhos.
Criação do cargo de auditorou similar: valorização eindependência profissional.
Considerações Finais
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“A lei deve ser como uma roupa, não deve ser tão justa que quem a utilize se sinta incomodado. Ela deve ser
folgada para que a pessoa possa se sentir bem”.(Filme sobre a Suprema Corte dos EUA)
“A lei é como uma roupa feita: veste a todos,sem vestir bem a ninguém.”
(Carnelutti)
Considerações Finais: Citações
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Considerações Finais: Citações
As leis são formuladas, na maioria das vezes, expressando valores morais e
culturais de determinados grupos dominantes, quando não, para
atendimento de interesses corporativos. Refletem as condições do ambiente e do
período de tempo em que são elaboradas.
LEIS, entendidas por: leis, decretos, medidas provisórias e outros atos normativas (resoluções, portarias, instruções normativas, etc.)
“Nem tudo que é justo é legal. Nem tudo que é legal é justo.”“Excesso de justiça leva à injustiça.”
“Excesso de leis leva à anarquia jurídica.”
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Considerações Finais:
O fortalecimento de uma unidade de Auditoria Interna se dá com a demonstração de que ela agrega valor para a Instituição e
não por determinação legal.
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Audí Luiz Vieira – [email protected] – (48) 3331-9845
Orion Augusto Platt Neto – Contador [email protected] – (48) 3331-9475
MUITO OBRIGADO !
www.ufsc.br www.audin.ufsc.brENDEREÇO:
Auditoria InternaUniversidade Federal de Santa Catarina - Reitoria
Campus Universitário - Trindade - FlorianópolisCEP: 88040-900
Fones: 48 3331-9791 / 48 3331-8412Fax: 48 3234-4069
E-mail: [email protected]
Contatos
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SÁ, A. Lopes, SÁ, Ana M.Lopes de. Dicionário de Contabilidade, Atlas, 1994.
BRASIL. CF/88 - Constituição Federal de 1988. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988.
CGU – Controladoria-Geral da União. SFC - Secretaria Federal de Controle Interno. Palestra proferida por Domingo Poubel Castro no FONAI, em 18 Jul. 2002.
PETER, M. G. A., MACHADO, M. V. Manual de auditoria governamental. São Paulo: Atlas, 2003. 241 p.
TCU – Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 108, de 1998. Trata da Prestação da contas da UFSC.
TCU – Tribunal de Contas da União. Do voto do Ministro Relator Marcos Vinicios Vilaça, referente ao Processo nº TC 016.218/96-5, publicado no Diário Oficial da União em 22/09/1997.
TCU - Tribunal de Contas da União. Boletim Interno do TCU n. 34 de 23/07/92 –Glossário de Termos Comuns Utilizados no Âmbito do Controle Externo do TCU e do Tribunal de Contas de Portugal.
FRANCO, Hilário e MARRA, Ernesto. Auditoria contábil. São Paulo : Atlas, 2000.
Referências
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Sobre os palestrantes
AUDÍ LUIZ VIEIRA ([email protected]) Administrador graduado pela UFSC, com especialização em Gestão Universitária pela UFSC. Servidor da UFSC no cargo de Administrador. Atuou em Secretaria de Departamento de Ensino (Engenharia Elétrica) e de Centro de Ensino (Tecnológico). Exerceu as funcões de Diretor do Departamento de Assuntos Estudantis, Diretor Administrativo do Hospital Universitário, Gerente de Apoio no Escritório Técnico-Administrativo (Projetos e Obras). Desde 1996 vem atuando na área de controle. Até o início de 2002 como Coordenador de Controle Interno. A partir daí como Auditor Chefe da Auditoria Interna.
ORION AUGUSTO PLATT NETO ([email protected]) Contador graduado pela UFSC, Mestre em Gestão de Negócios e Doutor em Inteligência Organizacional pela UFSC. Servidor da UFSC, no cargo de Contador, atuando na unidade de Auditoria Interna. Professor universitário de disciplinas de Contabilidade, Finanças Públicas e Auditoria Governamental na ASSESC. Atuou como gestor de investimentos em fundo de pensão (FUMBESC) e na Coordenadoria de Controle Interno do TRE/SC.
VIEIRA, Audí Luiz. PLATT NETO, Orion Augusto. Modelo de auditoria interna: o caso da AudIn/UFSC. Palestra proferida no XXIII FONAI – Fórum Nacional dos Auditores Internos das Instituições Federais Vinculadas ao MEC. Brasília, 24 Out. 2005.