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FOLHA DE INFORMAÇÃOProcesso nO _

Folha _

CONSELHO SUPERIOR

Data: 10/11/2016

Processo: 002317-39.00/14-2

Assunto: Cobrança pela disponibilidade do sistema de esgotamento

sanitário

Conselheira- Relatora: Eleonora da Silva Martins

Conselheiro- Revisor: Alcebides Santini

I - DO RELATÓRIO

Trata o presente expediente sobre a normatização para a

cobrança pela disponibilidade do sistema de esgotamento sanitário da

Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN.

o expediente foi aberto na AGERGS em 22 de agosto de

2014 mediante despacho do Diretor-Geral que solicitou estudos sobre a

matéria à Diretoria de Tarifas, atendendo ao disposto na Resolução

Decisória 91/2014.1

Foram realizadas diversas reuniões no período de novembro

de 2014 a março de 2015 entre representantes da CORSAN e da Diretoria

de Tarifas da AGERGS para análise das alternativas para definição das

tarifas de disponibilidade de esgoto e de incentivo para ligação.

1 Ar!. 4° Determinar que a área técnica da AGERGS elabore minuta de Resolução disciplinandoos critérios e procedimentos para cobrança do valor pela disponibilização da rede de

esgotamento sanitário.

FOLHA DE INFORMAÇÃOProcesso n9 _

Folha _

Em 25 de maio de 2015, a CORSAN protocolou ofício junto à

AGERGS anexando proposta de regulamentação denominada Política de

Incentivo para Conexão ao Sistema de Esgotamento Sanitário, que

apresenta, em síntese, os seguintes pontos:

1. Análise Jurídica;

2. Modelagem da Politica de Incentivos;

3. Mapeamento de Responsabilidades dos partícipes

CORSAN, AGERGS, MPRS e Poder Concedente;

4. Partes interessadas;

5. Mapa de Riscos; e

6. Plano de Comunicação.

A proposta foi analisada pela Diretoria de Tarifas nas

Informações nO 40/2015 e nO 46/2015, sendo apresentada uma minuta de

Resolução Normativa.

Em 02 de setembro de 2015, a CORSAN protocolou Ofício

com informações complementares solicitadas pela AGERGS, incluindo,

dentre outros, dados sobre as redes de esgoto existentes. fluxo de caixa e

financiamento para as ligações intradomiciliares.

A Diretoria de Tarifas após

Informações nO 80/2015 e n.o 84/2015,

Resolução.

manifestação realizada nas

apresentou nova minuta de

FOLHA DE INFORMAc;:iiO

Processo n" _

Folha _

Atendendo solicitac;:ao da Relatora, a Diretoria de Tarifas em 12 d

fevereiro de 2016, apresentou a Informac;:ao nO 08/2016 contend

esclarecimentos sobre a minuta proposta.

Em 04 de marc;:o de 2016, foi realizada nova reuniao entre

CORSAN e a AGERGS em que foram discutidos, dentre outros assuntos,

a necessidade de segregac;:ao dos valores da tarifa, a alocac;:ao desses

valores em uma conta contabil especffica, 0 custeio das Iigac;:6es

intradomiciliares e as receitas alternativas.

Nova reuniao ocorreu no dia 15 de marc;:o de 2016 na sede da

AGERGS e foi sugerida uma metodologia de definic;:ao da tarifa pela

disponibilidade da rede de esgoto alternativa aquelas apresentadas na

Informac;:ao DT n° 8/2016.

Essa metodologia considera a composic;:ao da fatura da

CORSAN e 0 fato de que nao houve a cobertura dos custos com

expansao dos investimentos em esgotamento sanitario, uma vez que os

usuarios nao estao se conectando e que a tarifa calculada na revisao de

2014 nao esta cobrindo os custos para universalizac;:ao do sistema no

interstfcio entre 2014 e 2019.

Com 0 objetivo de minimizar 0 desequilfbrio econ6mico­

financeiro acarretado por conta das nao ligac;:6es dos

im6veis com condic;:6es tecnicas de conexao a rede coletora de esgoto,

ate que a pr6xima revisao tarifaria seja implementada. prop6e que 0 valor

da tarifa pela disponibilidade seja composto da seguinte forma:

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FOLHA DE INFORMA<;:ÂO

Processo nQ _

Folha _

Por fim, a Diretoria de Oualidade, na Informal<âo n° 58/2016

DO, manifestou-se em especial quanto ao art. 22 da minuta proposta, qu

tratou da obrigatoriedade de inatival<âo das fossas sêpticas e de outra

unidades de tratamento individual nas economias conectadas ao sistem

publico de esgotamento sanitario.

Em 11 de outubro de 2016, a nova minuta foi encaminhada po

e-mail à COR8AN para conhecimento.

Em 25 de outubro de 2016, a COR8AN respondeu ao referido

e-mail sugerindo ajuste no texto do art. 22, com a seguinte redal<âo:

"Realizada a conexâo do im6vel ao sistema de esgotamento sanitario

publico, na modalidade separador absoluto, 0 sistema individual de

tratamento devera ser desativado". 8ugere ainda a inclusâo do inciso VII no

art. 2", prevendo a definil<âo de "8istema Individual de Tratamento".

Registre-se, finalmente, que no dia 9 de novembro esteve em

reuniâo com esta Conselheira a Dirigente do Nucleo de Defesa do

Consumidor e de Tutelas Coletivas da Defensoria Publica do Estado, que

apresentou algumas contribuil<öes à resolul<ao normativa em pauta,

relacionadas especialmente aos usuarios integrantes da categoria

Residencial 8ocial, de forma a esclarecer alguns itens, as quais foram

contempladas nos arts. 6" e -,0 da minuta.

E 0 Relat6rio.

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FOLHA OE INFORMA<;AOProcesso 0° _

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11- DA FUNDAMENTA<;ĂO

o Regulamento de Servigos de Agua e Esgoto da CORSAN,

aprovado pela AGERGS mediante a Resolugăo Homologataria n° 103/2014

estabelece no art. 102, !i 30 que:

"Havendo condigăes tecnicas de conexăo do imavel a rede

coletora de esgoto, a CORSAN efetuara a cobranga da

tarifa pela disponibilidade da rede, nos termos do art.

45 da Lei Federal n° 11.445/2007 e conforme

regulamentaeţăo especifica emitida pela AGERGS." (Grifo

nosso)

Importante referir que o presente processo teve origem no

âmbito do projeto "Ressanear", projeto concebido pela Ministerio Publico

Estadual para apoio das agăes na area do saneamento basico.

Assim, em parceria com o Ministerio Publico, a AGERGS

firmou, em 25 de maia de 2014. Termo de Cooperagăo Operacional entre o

Ministerio Publico Estadual, FAMURS, CORSAN e AGERGS, no qual ficou

estabelecida a atribuigăo da Agencia de normatizar os aspectos relacionados

a conexăo dos imaveis a rede publica de esgotamento sanitario, fomentando

a efetiva ligagăo dos usuarios.2

'III - Compromele-se a AGERGS:

1 ... ]

b) Cabe a AGERGS as seguintes atribuic;oes, sem prejufzo daquelas previstas nos convenios firmados

corn os munidpios:

- orientar os munidpios conveniados e os usu.3rios sobre a importância e a necessidade da ligac; o

economias a rede publica de esgoto, fomentando a efetiva ligac;ao;

)

FOLHA DE INFORMACAOProcesso n2 _

Folha _

Foi entao instaurado 0 presente expediente na Agencia para a

elaborac;ao de norma disciplinando a cobranc;:a.

Registro aqui 0 intenso e competente trabalho desenvolvido

pela area tecnica desta Agencia juntamente com a CORSAN na analise e

debate do tema e que culminou nesta proposta de normatizac;:ao.

A proposta apresentada evidenciou a necessidade de criarem­

se mecanismos para incentivo a conexao as redes de esgotamento sanitario

implantadas, tendo por base 0 complexo panorama identificado: 05

investimentos em sistemas de esgoto estao sendo realizados pela

Companhia, mas nao ha 0 efetivo e consequente beneficio, ja que a

populac;:ao nao esta se conectando a esses sistemas.

A nao conexao dos usuarios ao sistema publico de

esgotamento sanitario, alem de gerar desequilibrio econ6mico-financeiro

para 05 servic;:os, visto que as receitas previstas para a cobertura dos custos

nao se efetivam e, portanto, 0 investimento efetuado torna-se muito pouco

eficaz, nao cumpre 0 papel de garantir 05 direitos constitucionais

fundamentais dos cidadaos, como 0 direito a saude e ao meio-ambiente.

Preliminarmente, necessario destacar 05 fundamentos

elencados pela Diretoria Jurfdica da AGERGS, aos quais me reporto

integralmente, que apontam que a conexao do im6vel a rede publica de

esgotamento sanitario constitui obrigac;:ao do usuario, conforme previsto na

- fiscalizar, de forma amostral e compartilhada com 05 Munidpios, cam base em indicadores de

qualidade, a efetiva ligac;ao das economias a rede publica de esgoto, 0 destino e 0 tratamento do esgoto

domestico;

- narmatizar aspectos como condic;oes. prazos e modo de ligac;ao das economias a rede publica de

esgoto;

- decidir eventuais conflitos entre a CORSAN, 05 munidpios e 05 u5uarias, em carater final;

- fiscalizar 0 cumprimento dos planos de saneamento

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FOLHA ОЕ INFORMA<;:AOProcesso по _

Folha _

lеgislщ:ао federal е estadual, сото medida de promogao da saude pubIica,

de protegao ambiental е de sustentabilidade есопбmiсо-fiпапсеiга da

concessao.

Assim, disрбе о art. 45 da Lei Federal п.О 11.445/2007, que

estabelece diretrizes nacionais рага о saneamento basico:

"дп. 45. Ressalvadas as disроsi«беs ет contrario

das normas do titular, da entidade de regula«ao е

de meio ambiente, toda edificae<ao permanente

urbana sera conectada ils redes pubIicas de

abasteclmento de agua е de esgotamento

sanitario disponiveis е sujeita ао pagamento

das tarifas е de outros pree<os pubIlcos

decorrentes da сопехао е do uso desses

servie<os." (Grifo nosso)

о Decreto Federal п.О 7.217/2010 ргеvё expressamente а

cobranga pela disponibilidade da rede:

"дп. 47. Д estrutura de remunera«ao е de

cobran«a dos servi«os podera levar ет

considera«ao os seguintes fatores:

[ ... ]

111 - custo minimo necessario para disponibilidade

do servi«o ет quantidade е qualidade adequadas"

Dе outra parte, а Lei Estadual п.О 6.503П2, que disрбе sobre

а рromофо, а protegao е а recuperagao da saude pubIica, estabelece que:

FOLHA DE INFORMAGĀOProcesso nQ _

Folha _

.. Art. 18 - E obrigat6ria a Iigac;ao de toda

construc;ao conslderada habitavel a rede

publica de abastecimento de agua e aos

coletores publicos de esgoto.

[... ]

9 2" - E obrigac;ao do proprietario do im6vel

a execuc;āo de adequadas instalac;ōes

domiciliares de abastecimento de agua potavel e

de remoc;āo de dejetos, cabendo ao ocupante do

im6vel a necessaria conservac;āo de tais

instalac;ōes." (Grifo nosso)

Tambem a Lei Estadual n.o 11.520/2012, que instituiu o

C6digo Estadual do Meio Ambiente, dispōe no que tange ii obrigatoriedade

da Iiga<;āo dos im6veis ii rede de esgotamento:

"Art. 137 - Todos 05 esgotos deverāo ser tratados

previamente quando lanc;ados no meio ambiente.

Paragrafo unico - Todos os pn!dlos sltuados em

logradouros que disponham de redes

coletoras de esgotos sanitarlos deverao ser

obrigatoriamente Iigados a elas, as

expensas dos proprietarios, excetuando-se da

obrigatoriedade prevista no 'caput" apenas

as situac;ōes de impossibilidade tecnica, que

deverāo ser justificadas perante 05 6rgāos

competentes." (Grifo nosso)

Por fim, nesse exame sistematico da legisla<;āo aplicavel, cita­

se o art. 9° do Regulamento dos SeNi<;os de Agua e Esgotos da CORSAN,

que estabelece o seguinte:

"Art. 9" o Im6vel situado em logradouro dotado

de rede publica de abastecimento de agua

potavel e/ou de rede coletora de esgoto

sanitarlo devera ter suas Instalac;6es IIgadas as

respectivas redes, de acordo com 05 dispositivos

contidos na Lei Federal n" 8.080, de 19 de

setembro de 1990, Lei Estadual n" 6.503, de 22 de

dezembro de 1972, regulamentada pelo Decreto

FOLHA DE INFORMA<;AoProcesso n0 _

Falha _

Estadual n' 23.430, de 24 de outubro de 1974, Lei

Estadual n.o 11.520, de 3 de agosto de 2000, Lei

Federal n.o 11.445, de 5 de janeiro de 2007,

normas da CORSAN, bem como as normas

expedidas pela AGERGS." (grifo nosso)

Portanto, a obrigar;:ao de conexao do im6vel à rede publica de

esgotamento sanitario €l medida que transcende a concessao do servir;:o

publico, impactando na saude publica, no meio ambiente, na ordenar;:ao

urbanistica, na gestao dos recursos hfdricos, bem como no desenvolvimento

economico e social da coletividade,

Em razao do importante e abrangente impacto do

esgotamento sanitario, a ador;:ao de medidas pelo Poder Municipal, titular do

servir;:o, e pela empresa prestadora do servir;:o destinadas à realizar;:ao

efetiva da ligar;:ao dos im6veis às redes, €l fundamental para fomentar as

conexoes e o uso da rede publica disponibilizada, evitando a continuidade de

irregularidades com despejos indevidos de esgotos diretamente nos corpos

hfdricos e todas as consequencias conhecidas.

E, nessa tarefa, as agencias reguladoras tem tambèm

importante missao, amparadas no ampio poder de regulamentar;:ao dos

servir;:os de abastecimento de agua e esgotamento sanitario, previsto nos

arts. 12, � 1 a e 23 da Lei Federal n.a 11.445/20073.

3 "Art. 12. Nos servic;os publicos de saneamento basico em que mais de um prestador executeatividade interdependente com outra, a relaC;ao entra aias devera sar regulada par contrale e havera

entidade unica encarregada das func;oes de regulac;ào e de fiscalizaC;8o. � 10. A entidade de regulayào

definira, pala manos: I - as narmas tecnicas relativas à qualidade, quantidade e regularidade das servic;os

prestados aos usuarios e entra OS diferentes prestadores envolvidos; II . as narmas econòmicas e

financeiras relativas às tarifas, aos subsfdios e aos pagamentos par servict0s prestados aos usuarios e

entre os diferentes prestadares envolvidos; 111 - a garantia de pagamento de servict0s prestados entre os

diferentes prestadores dos servict0s; IV - os mecanismos de pagamento de diferen«8s relativas a

inadimplemento dos usuarios, perdas comerciais e fisicas e outros crèditos devidos. quando for ° caso; V ­

o sistema contAbil especifico para os prestadores que atuem em mais de um Municipio.•

( ... ]

FOLHA DE INFORMA<;:AOProcesso nO _

Folha _

Assim, conforme exposto neste expediente, a edigao da

presente norma encontra amparo legal, constituindo a cobranga pela

disponibilidade medida inserida no ambito contratual e visa principalmente à

protegao da saude publica e do meio ambiente, alem da preservagao do

equilibrio econ6mico-financeiro da concessáo de forma a evitar tambem

prejufzos à busca da expansao e universalizagao dos servigos.

Há que se considerar que a cobranga pela disponibilidade das

redes tem por objetivo tambem evitar que os investimentos no sistema de

esgotamento sanitário, que exigem relevantes aportes financeiros, fiquem ao

final de sua conclusao destituidos das finalidades para as quais foram

realizados, deixando ociosas ou subutilizadas as redes, estag6es de

tratamento e demais instalag6es, o que configuraria autentico desperdicio de

dinheiro publico.

Cumpre salientar ainda que a cobranga pela disponibilidade e

medida de justiga em relagao aos demais usuários que, conectados, pagam

a tarifa do servigo de esgoto e contribuem para evitar os prejufzos à saude

publica e ao meio ambiente. Por essa razao, a minuta de resolugao preve um

desconto aos usuários conectados, que deverá ser calculado anualmente

com base no valor total arrecadado com a cobranga pela disponibilidade dos

usuários em situagao irregular.

Art. 23. A entidade reguladora editará normas relativas às dimens6es tecnica, econámica e social de

presta�o dos serviyos. que abrangerao, pelo menos, os seguintes aspeetos: I - padróes e indicadores de

qualidade da presta�o dos servic;os; II - requisitos operacionais e de manutenc;áo dos sistemas; 111 - as

metas progressivas de expansào e de qualidade dos servic;:os e os respectivos prazos; IV - regime,

estrutura e niveis tarifários, bem coma 05 procedimentos e prazos de sua fixay8.o, reajuste e revisao; V ­

mediyao, faturamento e cobranc;a de servlyos; VI - monitoramento dos custos; VII - avaliay80 da eficiencia

e eflcácia dos servic;os prestados; VIII - plano de eontas e meeanismos de informac;áo, auditoria e

eertificac;áo; IX - subsidios tarifários e náo tarifários; X - padróes de atendimento ao publieo e mecanismos

de partieipalfiio e informalfiio; XI - medidas de eontingeneias e de emergèneias, inelusive raeio amento;

XII- (VETADO)'.

FOLHA ОЕ INFORMA<;:AOProcesso п. _

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Alguns aspectos da погта тегесет destaque, tais сото:

А CORSAN, previamente а apresenta<;ao da notifica<;ao aos

usuarios е durante о perfodo пао inferior а 60 dias, devera realizar ampla

campanha de comunica<;ao social nos municfpios integrantes de sua агеа de

аtuа<;эо рага conscientiza<;ao da рорulа<;Эо sobre as obras realizadas е а

importancia da сопехао dos im6veis ао sistema de esgotamento sanitario.

As obras de iпstаlа<;Эо predial de esgoto de responsabilidade

do usuario рага а сопехао ао ramal predial poderao ser executadas рог

meios pr6prios ou mediante contrato especffico сот а CORSAN. Neste

ultimo caso, о resultado financeiro obtido pela empresa sera contabilizado

сото receita complementar, sendo revertido рага а modicidade tarifaria.

Рага os usuarios que se enquadram nos criterios da tarifa

social da Companhia, essas obras serao executadas sem custo рага о

usuario.

А погта estabelece prazos de сагепсја е descontos sobre о

valor da tarifa, de forma que sejam beneficiados os usuarios que atenderem

as exigencias nos menores prazos possfveis.

Importante destacar, que а соЬгап<;а pela disponibilidade da

rede de esgotamento sanitario s6 sera aplicada nos casos ет que os

usuarios пао atenderem а todos os prazos estipulados рага а efetiva

сопехао. Alem disso, as cobran<;as graduais previstas ехегсет ainda а

efetiva fuп<;эо de desestimulo а регреtuа<;Эо da situa<;ao irregular de пао

сопехао а rede de esgotamento sanitario.

FOLHA DE INFORMAl;AOProcesso n9 _

Folha _

Por fim, ressalva-se que a eventual arrecadagao da CORSAN

resultante dessas cobrangas sera discriminada em contas contabeis

especificas, e permitira o custeio das ligag6es intradomiciliares dos usuarios

de baixa renda ah3m de redugao da tarifa dos usuarios conectados.

Quanto ao artigo 22 proposto, que se referia a inativagao das

fossas septicas e de outras unidades de tratamento individual, entendeu-se

que o tema necessita de normatizagao complementar sobre os

procedimentos a serem adotados nesses casos. Assim sendo, optou-se par

naD incluir o tema na presente resolugao.

Vale citar ainda a ampla oportunidade de manifestagao

disponibilizada a todos os interessados na materia, atraves de reuni6es

tecnicas, consulta publica e audiencia publica, permitindo que a resolugao

normativa ora proposta contemple de forma clara e transparente as

obrigag6es das partes e contribua na necessaria expansao e universalizagao

do sistema de esgotamento sanitario, indispensavel para a promogao da

saude e preservagao do meio ambiente, abrangendo e beneficiando toda a

coletividade, alem de fomentar o desenvolvimento urbano e regionai.

Diante de todo exposto, fica evidenciado o entendimento de

que a solugao para alcangar o objetivo desejado na questao da conexao dos

im6veis as redes coletoras de esgoto naD se esgota com a edigao desta

norma, mas passa pela atuagao solidaria de todos os entes envolvidos no

processo: usuarios, prestadar dos servigos, poderes publicos e agencia

reguladora. S\

Sendo assim,

FOLHA DE INFORMA<;:AOProcesso nQ _

Folha _

111 - VOTO POR

Aprovar a Resolul1áO Normativa que disciplina a cobranl1a

pela disponibilidade das redes de esgotamento sanitário

pela Companhia Estadual de Saneamento . CORSAN,

estabelecendo incentivos aos usuários para conexáo,

conforme minuta em anexo.

É como voto Sr. Presidente e Srs. Conselheiros.

élep s. ,-4w--;�I��nora da �;Iva MartinsConselheira Relatora

FOLHA DE INFORMA<;ÄOProcesso n. _

Folha _

IV. DA REVISÁO

Em conformidade com O disposto no art. 118, parágrafo

único do Regimento Interno da AGERGS, revisei o relatório e confirmo a

sua corregäo quanto cl descrigäo dos fatos e a fundamentagäo das partes.

Quanto ao mérito reporto-me ao relatório da

Conselheira Relatora, bem como a sua fundamentagäo, acompanhando

seu voto.