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Efetivar o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária: proteger e promover a saúde, construindo cidadania. Relatório Final R e l a t ó r i o F i n a l I Conferência Nacional de Vigilância Sanitária

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Efetivar o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária:proteger e promover a saúde, construindo cidadania.

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I Conferência Nacionalde Vigilância Sanitária

Brasília, 26 a 30 de novembro de 2001

I Conferência Nacionalde Vigilância Sanitária

Sumário

I Conferência Nacional de Vigilância SanitáriaE-mail: [email protected]

Copyright © 2002. Conferência Nacional de VigilânciaSanitáriaPermitida a reprodução parcial ou total, desde que citada a fonte.

Edição: Agência Nacional de Vigilância SanitáriaSEPN 515, Edifício Ômega, Bloco B, 5o andar,70770-502 - Brasília, DFInternet: www.anvisa.gov.brDesign: João Carlos de Souza Machado / Gerência deComunicação Multimídia - ANVISA. Capa baseada emarte da Giovanni, FCBRevisão: Valéria Garcia de Macedo e Lucia MarquesDivulgação: Unidade de Divulgação - ANVISA

Composição e Impressão:

Impresso no Brasil

Conferência Nacional de Vigilância Sanitária (2001 : Brasília, DF)I Conferência Nacional de Vigilância Sanitária : Relatório Final.

-- Brasília : Agência Nacional de Vigilância Sanitária, 2001.159p.

Conferência realizada em Brasília, de 26 a 30 de novembro de2001.

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1. Vigilância Sanitária. 2. Saúde Pública. 3. Política de Saúde.I. Brasil. Conferência Nacional de Vigilância Sanitária. II. Título.

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Apresentação .................................................................. 7Introdução .................................................................... 13CENÁRIO ................................................................... 25

Concepção e funcionamento do Sistema Nacional deVigilância Sanitária ................................................. 30Gestão da Vigilância Sanitária .................................. 31Financiamento das ações de vigilância sanitária ......... 35Apoio laboratorial ................................................... 36Controle social sobre a Vigilância Sanitária ............... 36Outros desafios à proteção da saúde ......................... 40

PROPOSIÇÕES .......................................................... 47Vigilância Sanitária: proteção e promoção da saúde ..... 49

Responsabilidade pública na proteção e promoção dasaúde ...................................................................... 51Intersetorialidade e responsabilidade pública na proteçãoe promoção da saúde ............................................... 53Função regulatória e desafios à Vigilância Sanitária ... 55Ambiente e saúde, responsabilidade pública e dosparticulares ............................................................. 66Legislação, Códigos de Saúde ................................... 68Outras temáticas ..................................................... 71Políticas de Vigilância Sanitária: perspectivas ............ 72

Construção do Sistema Nacional de Vigilância SanitáriaA Vigilância Sanitária no SUS .................................... 75

Articulação das ações de vigilância sanitária entre asesferas de governo, e com as demais ações de saúde noâmbito do SUS ........................................................ 79Laboratórios ............................................................ 81Rede laboratorial ...................................................... 82Articulação entre laboratórios de instituições públicas 84Proteção à saúde do trabalhador ................................ 85

Construção do Sistema Nacional de Vigilância SanitáriaGestão da Vigilância Sanitária .................................... 87

Descentralização ..................................................... 89Modelo de gestão .................................................... 90Financiamento ........................................................ 92Instâncias consultivas .............................................. 97

Construção do Sistema Nacional de Vigilância SanitáriaInformação, Comunicação e Educação para a Saúde .. 100

SUMÁRIO

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Construção do Sistema Nacional de Vigilância SanitáriaRecursos Humanos .................................................. 106Vigilância Sanitária, Saúde e Cidadania .................... 113

Vigilância Sanitária, direito e cidadania .................. 114Construção da consciência sanitária ....................... 118Produção de conhecimento, democratização dainformação, comunicação social e cidadania ........... 124Vigilância Sanitária, Ética e Construção daCidadania ............................................................. 126Controle social sobre a saúde em geral, e a VigilânciaSanitária em especial ............................................. 127

MOÇÕES .................................................................. 135COMISSÃO ORGANIZADORA .............................. 145

Apresentação

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Este Relatório Final da I Conferência Nacio-nal de Vigilância Sanitária, realizada em Brasília,no período de 26 a 30 de novembro de 2001, é oresultado de um rico processo de construção de-mocrática de um momento de reflexão e debatessobre os avanços e entraves no processo de efetivaçãodo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. En-volveu representantes dos usuários do Sistema deSaúde, trabalhadores de saúde, gestores do SUS edo setor regulado público e privado, constituindo-se num espaço importante de reafirmação dosprincípios e diretrizes do Sistema Único de Saúdee de prática democrática representada pela amplamobilização da sociedade brasileira em torno dasquestões de saúde no componente vigilância sani-tária, desde as etapas estaduais e municipais, apesardo breve espaço de tempo entre a convocação e arealização da Conferência.

Os debates nos 32 Grupos de Trabalho daetapa nacional foram registrados por 96 coordena-dores, relatores de grupo e facilitadores de relatoria,cabendo a um grupo menor de relatores de síntesea tarefa de reunir os problemas identificados, aspropostas e recomendações emanadas dos diversosatores participantes da Conferência. O trabalho derelatoria buscou sistematizar a análise da situaçãoda Vigilância Sanitária no País e os problemas refe-ridos nos três eixos temáticos em um único texto,denominado Cenário; organizar as deliberações daPlenária Final em torno dos subtemas integrantesdo temário oficial, de forma a facilitar o acesso e acompreensão dos conteúdos por qualquerinteressado. Para isso foi feita uma análise exausti-va das proposições aprovadas na Plenária Final,identificando as idéias básicas de cada uma,

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visando a permitir a exclusão das duplicidades e aaglutinação de itens similares ou complementares.A redação final foi fruto de longo e minuciosotrabalho de reelaboração dos textos, preservandofielmente os significados das propostas original-mente formuladas.

Aos temas apresentados para a composição doRelatório Final – Cenário e Proposições – foramacrescentados, nesta publicação, uma breve rese-nha do processo de construção e realização daConferência Nacional de Vigilância Sanitária, e umresumo das moções aprovadas na Plenária Final.

A ampla divulgação deste Relatório Final e afacilitação do seu acesso aos participantes da Con-ferência e aos demais interessados, além dedemocratizar a informação e contribuir para o de-bate participativo na construção e implementaçãodo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, esta-rão dando cumprimento a uma das deliberaçõesda Plenária Final.

Este documento também abrange questõesinstigantes, ainda pouco analisadas nos debates emsaúde, e, ante a voracidade do mercado de consumo,faz um chamamento à responsabilidade dos setoresregulados, privado e público, no tocante à garantia daqualidade de produtos, serviços e ambientes, e de res-peito aos valores éticos da vida. Contém deliberaçõesimportantes que, sem dúvida, aprofundam, consoli-dam e conferem irreversibilidade à afirmaçãoda vigilância sanitária como ação de saúdeimprescindível; reafirmam e defendem os princípiose as diretrizes do SUS, os direitos de cidadania, aqualidade de vida e as políticas públicas intersetoriaisque reduzem as desigualdades sociais e ampliam osdeterminantes da produção da saúde.

Seguramente a sociedade organizada, os traba-lhadores de saúde, governantes e gestores do SUS,diretamente ou por intermédio de suas representa-ções nos Conselhos de Saúde Nacional, Estaduaise Municipais, e também diversas instâncias de ou-tros setores institucionais, dos Poderes Legislativo,Judiciário e do Ministério Público encontrarão, nes-te Relatório, propostas e recomendaçõesfundamentais que apontam caminhos e orientamos esforços dos distintos atores das diferentes esfe-ras de governo para a efetiva implementação doSistema Único de Saúde no seu componente Vigi-lância Sanitária. E, certamente, não poderíamosdeixar de expressar contentamento por termos pres-tado nossa colaboração neste esforço coletivo deconstrução da Reforma Sanitária brasileira.

Ediná Alves CostaRelatora-Geral da I ConferênciaNacional de Vigilância Sanitária

Introdução

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O pressuposto básico que orientou o processode construção da Conferência Nacional deVigilância Sanitária foi a demanda política porrealizá-la. Ao longo da última década, os trabalha-dores de vigilância sanitária e setores organizadosda sociedade, em especial aqueles preocupados coma qualidade e segurança de produtos e serviços desaúde, foram os principais porta-vozes dessademanda.

A convocação da Conferência foi requeridapelo Conselho Nacional de Saúde (CNS) ao Mi-nistério da Saúde e à Agência Nacional de VigilânciaSanitária (ANVISA), em abril de 2001, conformedeliberação da plenária da 11ª Conferência Nacio-nal de Saúde. Em junho de 2001, a proposta derealização da Conferência foi apresentada aoConselho Consultivo da ANVISA, aos ConselhosNacional dos Secretários Estaduais de Saúde eNacional dos Secretários Municipais de Saúde, eao próprio Conselho Nacional de Saúde, emreunião ordinária. A dinâmica da organização sedesenvolveu a partir do acolhimento favorável poressas instâncias, com a proposta de realizar as fasesestadual e nacional ainda em 2001.

A Conferência Nacional de Vigilância Sanitá-ria foi finalmente convocada pela Resolução daDiretoria Colegiada da ANVISA nº 130, de 3 dejulho de 2001. Uma comissão provisória deu iní-cio às atividades de organização, sendoposteriormente constituída a ComissãoOrganizadora, mediante a Portaria nº 316, de 19de julho de 2001, cuja primeira tarefaera a elaboração de uma proposta preliminar deregulamento e um cronograma.

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A comissão organizadora foi constituída porum grupo operativo, apoiado por uma secretariaexecutiva e quatro assessorias com funções especí-ficas de mobilização, divulgação, programação elogística, e mais uma ampla comissão consultiva.Participaram representantes do Conselho Consul-tivo da ANVISA, do Conselho Nacional de Saúde,das instâncias gestoras do Sistema Único de Saúde(SUS), Conselho Nacional de Secretários Estadu-ais de Saúde (CONASS) e Conselho Nacional deSecretários Municipais de Saúde (CONASEMS),da Câmara Técnica de Vigilância Sanitária doCONASS, das áreas técnica, administrativa e deeventos da ANVISA, de setores do Ministério daSaúde mais afins à ação de vigilância sanitária (saú-de do trabalhador, assistência farmacêutica eFUNASA); Organização Panamericana da Saúde(OPAS), Associação Brasileira de Pós-Graduaçãoem Saúde Coletiva (ABRASCO), representantesdos Ministérios do Meio Ambiente, da Ciência eTecnologia, do Trabalho, da Agricultura e Justiça;Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agri-cultura (CONTAG), INFRAERO, entidades afinsà vigilância sanitária (Sociedade Brasileira de Vigi-lância de Medicamentos/SOBRAVIME, InstitutoBrasileiro de Defesa do Consumidor/IDEC),representantes de Universidades com as quais aANVISA tem estabelecido parceria (ISC/UFBa,FF/UFMG, NESCON/UFMG, NESC/UNB,ENSP/FIOCRUZ, FSP/USP, entre outras); enti-dades de classe e Associação Nacional dos Servidoresda Vigilância Sanitária (ANSEVS).

A princípio, os trabalhos de organização daConferência tiveram que enfrentar certasincompreensões acerca da especificidade da área de

vigilância sanitária e suas implicações no tocante àsrepresentações dos distintos segmentos. Essa situa-ção, que acrescentou algumas dificuldades aoprocesso inicial de mobilização, foi superada coma participação de representações dos trabalhadoresno Conselho Nacional de Saúde. A legislação emvigor acerca das conferências de saúde não trata dasconferências temáticas; praticamente todas asconferências temáticas anteriores, como aConferência de Saúde Mental, de Saúde doTrabalhador e de Saúde do Índio, foram organiza-das tendo como referência a Conferência Nacionalde Saúde, adequando seu modelo às dinâmicaspróprias das áreas específicas. Do mesmo modo, adinâmica da Conferência de Vigilância Sanitáriaprecisava ser adequada às especificidades da área,que ainda não estão suficientemente compreendi-das pelo conjunto do setor saúde e pelo próprioCNS, fato possivelmente agravado pela inexistênciade uma comissão ativa para assuntos de vigilânciasanitária, no âmbito deste Conselho.

Historicamente, as questões do campo da Vi-gilância Sanitária não têm tido destaque nas pautasdas reuniões das instâncias colegiadas do SUS,sobretudo se comparadas às temáticas relacionadasàs atividades assistenciais. Assim, os espaços de dis-cussão, criados para apreciação das questõestemáticas e divulgação da Conferência, foram mui-tas vezes ocupados para a superação de dúvidas quea peculiaridade do processo trazia. Em outrosmomentos, serviram para a construção de aliançase apoios.

O tempo relativamente exíguo entre a convo-cação e a realização da Conferência, aliado aopequeno acúmulo de discussão mais ampliada

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acerca da vigilância sanitária, pode ser apontadocomo determinante da dificuldade de uma refle-xão mais apurada acerca dos temas propostos.Contudo, o processo de convocação e a dinâmicade organização resultaram, para alguns segmentossociais, em significativo crescimento da compreen-são acerca das questões da área de VigilânciaSanitária, e de seu vínculo com este campo dasaúde, por terem reafirmado a importância damobilização no âmbito dos Estados e buscadonovas parcerias para além dos espaços tradicionaisda área da saúde.

Na falta de uma política de vigilância sanitáriaformalizada, foi necessário identificar princípios ebases doutrinárias que orientassem o processo dediscussão e análise da situação da Vigilância Sani-tária no País. A definição dos eixos temáticos emtorno do tema central “Efetivar o SistemaNacional de Vigilância Sanitária, proteger epromover a saúde construindo cidadania” buscousuprir essa lacuna e, ao mesmo tempo, suscitar asistematização e construção de conhecimento paraeste campo. Assim sendo, examinar a situação davigilância sanitária, no âmbito do SUS, exigiria umaanálise que contemplasse sua função e organizaçãonas várias esferas de gestão e, ainda, os mecanismosde controle social. O aprofundamento da reflexãoem torno de algumas questões poderia trazersubsídios para a discussão: Como os princípios doSUS devem ser assumidos para a constituição doSistema Nacional de Vigilância Sanitária? Queforças aliadas podem ser mobilizadas para que avigilância sanitária se integre efetivamente nasdemais ações de saúde? De que modo o riscosanitário poderá nortear a ação de vigilância

sanitária? Como o cidadão pode ter uma percepçãoque relacione qualidade de vida e ações devigilância sanitária?

Paralelamente a esse processo de discussão,definição do temário e organização da Conferên-cia, coube à Comissão de Mobilização e Articulaçãoa tarefa de promover, com os Estados, a realizaçãodas conferências estaduais. A equipe de mobilizaçãoe articulação objetivou contribuir com os Estadosno processo de discussão acerca da vigilância sani-tária e da construção do Sistema Nacional, tendoem vista um sistema que efetivamente dê conta deproteger e promover a saúde da população. Forammobilizados cerca de 25 técnicos oriundos dediversas Vigilâncias Sanitárias estaduais e daANVISA, e também do CNS e do CONASEMS,que, junto às equipes estaduais e aos ConselhosEstaduais de Saúde, discutiram a organização erealização das Conferências Estaduais, comoetapas importantes de debates e proposições noprocesso de construção da Conferência Nacional.

Foram realizadas conferências estaduais emquase todas as Unidades Federadas, sob a coorde-nação do respectivo Conselho Estadual de Saúdejunto com a equipe estadual da Vigilância Sanitá-ria. Apenas dois Estados optaram pela realizaçãode Encontro Estadual de discussão sobre a temáticade vigilância sanitária, em lugar de conferência comcaráter deliberativo, tendo sido também realizados,em algumas Unidades da Federação, eventosregionais e municipais. Dados preliminares prove-nientes de 16 Estados demonstram que houve pelomenos 120 encontros prévios às ConferênciasEstaduais, com participação de, no mínimo, 13.500pessoas. Este total, somado a pelo menos 5 mil

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participantes das Conferências Estaduais, totalizaum expressivo contigente, nunca antes registrado,discutindo a temática da vigilância sanitária e aconstrução de um sistema que deve garantir, aoscidadãos brasileiros, o acesso a bens e serviços dequalidade e seguros, do ponto de vista sanitário.

As principais propostas das ConferênciasEstaduais, para o âmbito dos Estados, dizemrespeito à necessidade de criar instâncias consulti-vas na área de vigilância sanitária para os ConselhosEstaduais e Municipais de Saúde; à necessidade decapacitar gestores municipais em vigilância sanitá-ria e à criação de carreira específica para os técnicosda área. No que se refere às propostas para o planonacional, as Conferências Estaduais destacaram anecessidade de integração efetiva da VigilânciaSanitária no Sistema Único de Saúde; a necessida-de de melhor definição das competências da áreada Saúde e da Agricultura, além da revisão dofinanciamento das ações de vigilância sanitária.

A fase nacional da Conferência de VigilânciaSanitária teve sua abertura solene no dia 26 denovembro de 2001, no Centro Comunitário daUniversidade de Brasília. Nas manhãs dos dias 27,28 e 29 foram realizadas Mesas Redondas, quandoforam abordados os três grandes eixos temáticos:

1. “Vigilância Sanitária: proteção e promoçãoda saúde”, enfocando o conceito de vigilância sa-nitária.

2. “Construção do Sistema Nacional de Vigi-lância Sanitária”, priorizando o debate sobre adescentralização das ações de vigilância sanitária eas atribuições das esferas municipal, estadual efederal, e sua relação com o SUS.

3. “Vigilância Sanitária, Saúde e Cidadania”,com o objetivo de encontrar formas de aprimorare estreitar a relação entre os agentes públicos e apopulação, para garantir a qualidade de produtos eserviços, além de melhorar a qualidade do ambien-te de trabalho e do meio ambiente em geral.

Nas tardes desses mesmos dias, 32 Grupos deDiscussão aprofundaram o debate acerca dostemas apresentados pela manhã, tendo comoreferencial um roteiro de perguntas para orientaras discussões. Após os trabalhos em grupo, foramapresentados e discutidos, sob a forma de painéis,12 temas específicos, sendo quatro por dia,a saber:

• Regulação e Vigilância Sanitária.• Experiências relevantes de gestão e modelo em

vigilância sanitária.• Informação para a construção do Sistema

Nacional de Vigilância Sanitária.• Política Nacional para a segurança e

qualidade dos serviços.• O princípio da eqüidade nas políticas de vigi-

lância sanitária: desregulamentação e acesso aprodutos.

• Integralidade na ação: o Laboratório noSistema Nacional de Vigilância Sanitária.

• Experiências e perspectivas de avaliação deprodutos e serviços de saúde.

• Vigilância Sanitária: trabalho e ambiente.• Saúde e mídia.• Vigilância Sanitária no contexto internacional.• Segurança sanitária e intersetorialidade.

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• Políticas de gestão e desenvolvimento dotrabalhador no Sistema Nacional de VigilânciaSanitária.

Na etapa nacional, a Conferência de Vigilân-cia Sanitária reuniu 1.206 participantes, dos quais918 eram delegados eleitos ou indicados pelos di-versos segmentos, conforme previsto no Regimento.Do total de participantes, 139 eram palestrantes,coordenadores de grupos e relatores; no apoio par-ticiparam 149 pessoas, integrantes da ComissãoOrganizadora, de infra-estrutura etc.

Numa apreciação inicial, foi identificada aseguinte distribuição dos delegados:

odageleDedsopiT sagaVsatsiverP

sodageleDsotircsni

lautnecrePsagaved

sadihcneerp

soiráusU *121 95 67,84

serotseG 53 42 75,86

serodahlabarT 53 62 82,47

odalugeRroteS 53 6 41,71

1latotbuS **242 021 85,94

DELEGADOS FEDERAIS

*Inclui 16 vagas para representantes de usuários de entidades integrantes do CNS.**O total inclui 16 vagas para representantes de outras entidades do CNS.

DELEGADOS ESTADUAIS

odageleDedsopiT sagaVsatsiverP

sodageleDsotircsnI

lautnecrePsagaved

sadihcneerp

soiráusU 054 614 44,29

/serotseG*serodahlabarT

522 542 88,801

odalugeRroteS 522 731 88,06

2latotbuS 009 897 66,88

*Nas delegações estaduais não foi possível, numa primeira avaliação, fazer aseparação entre gestores e trabalhadores.

Ao final desse rico processo, consideramos quea I Conferência Nacional de Vigilância Sanitáriaalcançou plenamente os resultados esperados, ouseja, mobilizar e motivar a sociedade brasileira parauma reflexão crítica em torno do tema VigilânciaSanitária, tendo em vista a construção de umsubsistema integrante do Sistema Único de Saúde.Considerando que a organização da Conferênciateve início em julho, nunca, em tão pouco tempo,tantos representantes dos trabalhadores, gestores eda população em geral discutiram especificamente,e de forma tão ampliada, as questões desta área.Estamos certos de que a sociedade brasileira deusignificativos passos para alcançar, com o esforçode todos, o objetivo inscrito no tema central:“Efetivar o Sistema Nacional de VigilânciaSanitária, proteger e promover a saúde, construin-do cidadania”.

A Comissão Executiva

Cenário

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Os participantes da I Conferência Nacional deVigilância Sanitária consideraram que a sua reali-zação representou avanços importantes no processode construção do Sistema Nacional de VigilânciaSanitária (SNVS), e que este componente do Siste-ma Único de Saúde (SUS), para se tornar efetivo,deve obedecer, nas três esferas de governo, aosmesmos princípios e diretrizes do SUS - universa-lidade, integralidade, eqüidade, descentralização,participação e controle social. Um conjunto de di-ficuldades e desafios deve ser enfrentado para aconquista e garantia desses princípios e diretrizes,nas práticas da Vigilância Sanitária:

• Universalidade – a cobertura das ações de vi-gilância é desigual no Território Brasileiro. Emdecorrência, este princípio tem precáriaimplementação, devido, entre outras questões, àdiversidade e às limitações das estruturas e recursosdos serviços de Vigilância Sanitária, em todas asregiões do País.

• Integralidade – a Vigilância Sanitária se organi-za de forma dissociada do SUS e atua isolada dosdemais setores da sociedade. Há fragmentação nasações e falta de articulação na atuação das VigilânciasSanitárias, nas três esferas de governo. Some-se a istoa inexistência de uma Política Nacional de VigilânciaSanitária clara e de conhecimento público. A atuaçãocompartimentalizada, desarticulada das demais açõesdo SUS, dissociada das ações de vigilânciaepidemiológica, ambiental e de saúde do trabalhadordificulta a efetividade das ações de proteçãoe promoção da saúde, propósito da VigilânciaSanitária.

• Descentralização – não há definição clara deum projeto político de descentralização que leve

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em conta a estrutura organizacional, o financiamen-to adequado, a capacitação de recursos humanos,entre outros aspectos, e que favoreça o controle so-cial. Os participantes ressaltaram que os Estados emunicípios foram incumbidos de executar um con-junto de ações de vigilância sanitária, sem que lhestenham sido assegurado os recursos necessários.

• Participação popular e controle social – sãoprincípios fundamentais de exercício dos valoresdemocráticos que devem ser implementados noSUS como um todo, e na Vigilância Sanitária emparticular. O limitado exercício do controle socialsobre a Vigilância Sanitária é relacionado ao fatode que os Conselhos de Saúde dão pouca priorida-de às questões dessa área, e os serviços de VigilânciaSanitária raramente divulgam informações aosConselhos e à população em geral. Salvo rarasexceções, falta a necessária parceria com diversosatores, entre os quais representações de usuários,setor regulado e conselhos profissionais.

Os participantes salientaram que esses princí-pios ainda não são cumpridos, em sua plenitude,em nenhuma área do SUS mas, na Vigilância Sani-tária, essa situação é mais acentuada. Reconhecem,todavia, que apesar dos esforços no sentido daefetivação do SUS, a Vigilância Sanitária – nãoobstante constituir um dos pilares da transforma-ção do sistema de atenção à saúde, em face de suanatureza preventiva, – vem recebendo um trata-mento por parte dos gestores das três esferas degoverno que a dissocia desse sistema. Entretanto,concluíram que não se pode generalizar que nãohá observância dos princípios do SUS, de modoigual, em todos os recantos do País, pois vêm

sendo identificadas importantes experiências de vi-gilância sanitária em municípios, cujos serviços sãoconduzidos por gestores mais comprometidoscom a área.

O modelo hegemônico de atenção à saúde vol-tado para a assistência individual não vempriorizando ações de caráter coletivo, nas quais asações de vigilância se enquadram. A falta de priori-dade a essas ações e a indefinição de uma políticaclara de vigilância sanitária, compatível com osinteresses da população, associadas ao poucoinvestimento destinado à estruturação física eorganizacional, à contratação e capacitação derecursos humanos e ao provimento de recursosmateriais para implantação de serviços eimplementação das ações têm sido fatores respon-sáveis pelo distanciamento da área em relação àsnecessidades da comunidade, dificultandouma participação mais efetiva da VigilânciaSanitária na construção da consciência sanitária e oconseqüente exercício da cidadania.

Os participantes também reclamaram do pou-co investimento de recursos financeiros, nos trêsníveis de governo, na área social, o mesmo ocor-rendo na questão do controle ambiental. Talsituação, associada a uma formulação deficitária depolíticas públicas para estas áreas, contribui para amanutenção da baixa qualidade de vida da maioriada população, na medida em que também ocorreum acesso restrito ao mercado de trabalho, à ren-da, educação, moradia, ao saneamento básico e aosserviços de saúde, entre outros direitos sociais in-dispensáveis à saúde. A permanente migração docampo para as cidades, sem o correspondenteinvestimento público em infra-estrutura urbana,

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provoca um agravamento desse quadro em que severifica a manutenção da ocorrência de doenças emníveis elevados, o recrudescimento de antigasendemias e o surgimento de novos agravos. No quese refere às questões relacionadas à vigilânciasanitária, essa situação, associada à falta de visibili-dade das ações da área, resulta no poucoenvolvimento da população, seja na busca de seudireito a ter acesso a bens e serviços seguros, doponto de vista sanitário, seja na cobrança e noacompanhamento das ações desenvolvidas pelosórgãos de Vigilância Sanitária.

Concepção e funcionamento doSistema Nacional de Vigilância Sanitária

No tocante à concepção e operacionalizaçãodo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, osparticipantes da I Conferência Nacional deVigilância Sanitária entendem que não existe umaformulação ou um desenho definido que apresen-te objetivos, elementos constituintes e partícipesdessa estrutura, com fixação de metas e indicado-res para o acompanhamento das ações. Ocorre umadissociação entre a execução das políticas de vigi-lância sanitária e as demais políticas de saúde, nastrês esferas de governo, levando a ações localizadase de baixa efetividade. Como base desse cenário,destacam a inexistência de uma política públicaglobal reconhecida e valorizada como essencial àqualidade de vida da população, levando aoenfrentamento parcial dos problemas sanitários.

Chamam a atenção que o grau de efetividadedas ações de vigilância sanitária sofre influência da

“vontade política” dos gestores, e que a solução dealguns problemas depende não só do setor saúde,mas da articulação com outros setores governamen-tais, ou da articulação entre órgãos das três esferasde governo. As dificuldades aumentam por não se-rem estabelecidas ações nas interfaces com outrossetores de uma mesma esfera de governo, a exem-plo, na esfera federal, da falta de articulação daVigilância Sanitária com os Ministérios da Agri-cultura, do Trabalho, do Meio Ambiente, e com oPoder Judiciário.

Os delegados presentes na I Conferência Na-cional de Vigilância Sanitária entendem que odistanciamento entre os órgãos de Vigilância dastrês esferas de governo, aliado à falta de clareza acer-ca das respectivas competências, dificulta a execuçãode ações mais consistentes. As demandas e priori-dades das distintas esferas são diferentes e só podemser articuladas a partir de um desenho claro do Sis-tema Nacional de Vigilância Sanitária.

Gestão da Vigilância Sanitária

Os participantes da I Conferência Nacional deVigilância Sanitária identificam reduzida autono-mia dos órgãos estaduais e municipais, e denunciamingerências políticas prejudiciais ao bom desempe-nho dos serviços de Vigilância Sanitária, desde anomeação de pessoal sem formação adequada paraos cargos de gestão, sem competência técnica oucompromisso com a área, até interferências noprocesso decisório sobre questões técnicas devigilância sanitária. Apontam a existência de influ-ências políticas e econômicas, de natureza

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corporativa e clientelista, superpondo-se ao inte-resse coletivo e interferindo nas ações do profissionaltécnico de vigilância sanitária. Referem que háatuação da Justiça contrariando disposições dalegislação sanitária vigente. Esses problemas, coma falta de autonomia técnico-gerencial, constituemdesafios a serem superados para que a vigilânciasanitária se efetive como ação de saúde e deconstrução da cidadania.

No tocante ao modelo administrativo do ór-gão federal – agência reguladora –, são reconhecidosaspectos positivos, a exemplo da estabilidade dosdirigentes, autonomia administrativa e independên-cia financeira, em função da sua natureza deautarquia especial. Todavia, foi enfatizado nosdebates que, embora o modelo de gestão venha pro-piciando o repasse de recursos financeiros paraEstados e municípios, é necessário promoveroutros incentivos e estímulos para o desenvolvimen-to da vigilância sanitária no País, considerando quea construção do Sistema enfrenta enormes desa-fios, com destaque para as seguintes questões:

• Complexidade do campo da VigilânciaSanitária.

• Difícil relacionamento com o setor regulado.• Insignificante investimento em pesquisa e

desenvolvimento tecnológico, o que impede aredução da defasagem de conhecimento entre avigilância sanitária e o segmento produtivo.

• Inexistência de um sistema de informação emvigilância sanitária articulado com os diversos sis-temas de informação em saúde, que devem serintegrados, com desenvolvimento de atividades deinformação, educação e comunicação em saúde,tanto entre a Vigilância Sanitária e os vários setores

do SUS, quanto entre aquela e a população.• Constantes mudanças no processo de traba-

lho e nas concepções de controle sanitário, em faceda incorporação de novas tecnologias que podemagregar novos riscos à saúde da população e ao meioambiente.

• Ausência de planejamento das ações de vigi-lância sanitária, na maioria dos serviços municipaise estaduais, somada à pouca integração e articula-ção entre a vigilância sanitária e a epidemiológica,e setores do sistema de saúde público e privado,junto à Universidade.

• Execução de atividades voltadasprioritariamente para o atendimento à demandaespontânea e às denúncias, com planejamento eprogramação de ações pouco sistemáticas.

• Processo de trabalho carente de algum graude padronização, propiciando inconsistências eduplicidade de ações.

• Desinformação do setor regulado sobre suasresponsabilidades e procedimentos para cumprir osdispositivos da legislação sanitária, ao lado daocorrência de tratamento desigual em relação aossetores regulados privado e público, chamando aatenção para a deficiência de ações de fiscalização,principalmente nas indústrias de medicamentos eoutros produtos farmacêuticos.

• Os serviços de vigilância sanitária geralmen-te não dispõem de assessoria jurídica própria,cabendo-lhes utilizar a assessoria jurídica da Secre-taria de Saúde ou a da respectiva esfera de governo.Na opinião dos participantes, isto explica, emparte, a dificuldade em recorrer de decisões judi-ciais que acabam beneficiando aqueles quecometem infrações sanitárias.

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• Falta de profissionais, em quantidade e quali-dade; instabilidade funcional; ausência de planos decarreira e de uma política bem-definida derecursos humanos para a área; falta de prioridade paraa solução desses problemas, por parte dos gestores doSUS, nos três níveis de governo. A questão recursoshumanos é o componente mais expressivo da proble-mática dos recursos necessários para que a ação devigilância sanitária se torne, efetivamente, uma açãode proteção e promoção da saúde.

Os participantes da Conferência Nacional deVigilância Sanitária consideram que a dificuldadepara manter profissionais atualizados e capacitadospara o exercício de atividades de vigilância sanitá-ria é um desafio que requer investimentoinstitucional no desenvolvimento técnico-gerencialdos profissionais. Diversos problemas interferemna permanência de profissionais nos serviços, en-tre os quais a baixa remuneração, a não realizaçãode concursos públicos, e a inexistência de um pla-no de cargos, carreiras e salários (PCCS). Isso resultaem alta rotatividade de pessoal, falta de estabilida-de dos profissionais, descompromisso e contrataçãode profissionais por meio de cooperativas outerceirização, contrariando os princípios do SUS.Acrescente-se a falta de um código de ética pro-fissional e de um sistema de avaliação dedesempenho. Além do mais, há despreparo e pou-ca qualificação de gestores municipais e estaduaispara coordenar o processo de descentralização daVigilância Sanitária.

As questões de recursos humanos interferemsubstancialmente no processo de municipalizaçãoda Vigilância Sanitária e no seu próprio processo

de trabalho, transformando-se em fatores limitantesde sua capacidade de intervenção positiva na reali-dade. Os problemas de recursos humanos na áreanunca foram enfrentados de forma organizada:algumas iniciativas vêm ocorrendo, mas têm sidoisoladas e sem continuidade, apresentando dificul-dade em gerar mudanças na realidade.

De modo geral, os processos de capacitaçãoprofissional são fragmentados, insuficientes,desconectados dos serviços e processos de trabalhodos agentes da Vigilância Sanitária. Algumas expe-riências baseadas na estratégia de multiplicadorestêm se mostrado pouco adequadas. Outro aspectoa ser considerado é o modesto destaque conferidoa alguns temas nos processos de formação ecapacitação, a exemplo da temática Proteção daSaúde do Trabalhador e Gestão em VigilânciaSanitária.

Financiamento das ações de vigilância sanitária

Os recursos financeiros constituem um dos ele-mentos estruturantes da Vigilância Sanitária, cujadeficiência redunda na maioria dos problemas abai-xo mencionados. Os participantes da ConferênciaNacional de Vigilância Sanitária chamaram a aten-ção para os limites relacionados ao financiamentodas ações: os valores repassados fundo a fundo, pelaesfera federal, além de insuficientes para o custeiodas ações de vigilância sanitária, nem sempre sãoaplicados na própria área. Ocorrem atrasos, e atémesmo falta de repasse de recursos financeiros paraa área de vigilância sanitária, por parte de Estados emunicípios. A pouca agilidade e autonomia

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administrativa de que gozam as secretariase seus respectivos órgãos de Vigilância Sanitáriacriam obstáculos para a utilização dosrecursos, e torna-se difícil, com os mecanismosinstituídos, o exercício do controle social sobre osrecursos financeiros destinados à VigilânciaSanitária.

Apoio laboratorial

O apoio do laboratório foi reiterado comocrucial, considerando que as deficiências nesta áreatambém refletem no desempenho da VigilânciaSanitária. Os participantes da Conferência recla-mam da pouca integração entre os laboratóriosoficiais e os Serviços de Vigilância Sanitária esta-duais, e entre os laboratórios e a ANVISA e aFUNASA. Não obstante os investimentos dos últi-mos anos, a rede laboratorial ainda é deficiente,em termos de distribuição geográfica e decapacitação tecnológica para as análises requeridaspela Vigilância, incluindo as relativas a riscosambientais. Além da garantia de financiamento paraa expansão da capacidade instalada dos laborató-rios existentes e sua manutenção, é necessárioincorporar tecnologias adequadas às funções da redede controle de qualidade de produtos e serviços, ecapacitar os recursos humanos dos laboratórios.

Controle social sobre a Vigilância Sanitária

Os participantes da Conferência Nacional deVigilância Sanitária identificaram a persistência de

um amplo leque de problemas que têm dificultadoo desenvolvimento da consciência sanitária e o efe-tivo exercício da cidadania e do controle social,enfatizando:

a) Descumprimento de diretrizes e princípios doSUS. A concepção atual do modelo de vigilânciasanitária e a operacionalização de suas ações, nastrês esferas de governo, não observam as diretrizesdo SUS, seja no aspecto organizacional, seja noprocesso de atuação.

b) Pouca participação popular, que se deve aodesconhecimento, pela maioria da população, acer-ca do papel e da importância dos Conselhos deSaúde. Somado a isso, muitos conselheiros aindanão têm clareza sobre suas atribuições, o queprovoca o seu limitado envolvimento. Tal circuns-tância, acrescida de ingerência política einterferências de gestores que, por vezes, contra-põem seus interesses aos interesses coletivos na esferasanitária, levam a uma insuficiente atuação dosConselhos no exercício do controle social.

Ademais, há precária articulação entre Conselhosde Saúde e entidades representativas da sociedadeorganizada, inclusive entre os conselheiros e asorganizações por eles representadas, para discutir ques-tões relevantes. Quase não existe discussão sobre temasrelativos à vigilância sanitária nos Conselhos, ou elaocorre de modo insuficiente. Para agravar a situação,os Conselhos praticamente não divulgam suas agen-das, contribuindo para uma inexpressiva participaçãoda população em suas reuniões. Em grande parte, osConselhos Municipais de Saúde têm funcionadoainda de forma incipiente; em muitos casos, eles sãomanipulados no processo de formação, e desrespeita-dos pelos gestores, no que concerne às suas

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deliberações. Além disso, há falta de canais para asVigilância Sanitárias, no âmbito do SUS, esuperposição de poderes e competências, nasdiversas instâncias do poder público, para o exercícioda cidadania.

c) Práticas de informação, educação e comuni-cação em saúde inexistentes ou insuficientes.Verifica-se dificuldade de acesso, por parte dos con-sumidores em geral e daqueles que fazem uso deprodutos agrícolas de risco, a informações adequa-das no tocante a produtos, serviços, meio ambientee saúde do trabalhador, contribuindo para o con-sumo de produtos inadequados ou de maneiraimprópria. Há deficiência de informações sobre osmedicamentos, levando à automedicação e ao seuuso irracional.

A falta de atividades informativas dirigidas aostrabalhadores quanto aos riscos à saúde no ambi-ente de trabalho contribui para a persistência dehábitos culturais de risco, sobretudo em processosde trabalhos perigosos. A mesma lacuna ocorre emrelação aos trabalhadores da saúde em geral, inclu-sive os de vigilância sanitária.

Os participantes da Conferência Nacional deVigilância Sanitária reclamam da inexistência ouinsuficiência de ações continuadas de comunica-ção social, ou da estratégia de campanhas visando aestimular um comportamento positivo dapopulação quanto às questões de saúde; ou queinformem a população a respeito das ações eserviços de vigilância sanitária; ou sobre os seus di-reitos a ter acesso a bens e serviços de qualidade, eseguros, do ponto de vista sanitário, considerandoque tal situação contribui para um comportamen-to apático por parte da população no que se refere

ao exercício do controle social.No Brasil, a produção de materiais informati-

vos na temática da Vigilância Sanitária éinsignificante, inclusive no que se refere aos deve-res dos cidadãos. Associado à falta de investimentoem comunicação social, este é um dos elementosdeterminantes do atraso na formação de uma cul-tura de valorização da área, e ele contribui para amanutenção de uma imagem institucional da Vi-gilância Sanitária ainda negativa junto à população.

Afora isso, há pouca utilização, por parte daVigilância Sanitária, de distintos foros de controlesocial estabelecidos nos órgãos de defesa do consu-midor, no Ministério Público etc. Igualmente, elanão deixa de usar variados instrumentos de comu-nicação social, seja para o alcance dos objetivos decontrole de riscos à saúde, seja para a divulgaçãodas ações de vigilância. Acrescente-se a isso ainexistência, de modo geral, de canais de ouvidoriapública na área de saúde e, em especial, na devigilância sanitária.

No entender dos participantes, a VigilânciaSanitária não tem assumido o seu papel educador ede orientação da população, que é levada a consu-mir produtos inadequados, com exposição da saúdea riscos evitáveis. Eles ressaltam a falta de progra-mas de educação em saúde nos ensinosfundamental, médio e superior, inclusive nos cur-sos da área de saúde, e reiteram a educação comoum componente primordial para a saúde. Dessaforma, reclamam por não haver o desenvolvimen-to de ações estratégicas para estimular a populaçãoa adotar comportamentos mais favoráveis à saúde,e consideram que a falta de informação e deeducação em saúde, acerca dos problemas que

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afetam a população, aprofunda as desigualdadessociais e provoca aumento dos riscos e agravos àsaúde.

Por falta dessas ações, consideradas estraté-gicas, observa-se, entre outros problemas, odesconhecimento, pelos consumidores, de ques-tões relativas à qualidade de produtos e serviços,e aos impactos ambientais neles envolvidos. Talsituação se agrava devido ao baixo n ívelsocioeconômico-cultural de grande parte dapopulação, que não tem como optar por melho-res produtos e serviços, e não pode desenvolverconsciência crítica em relação às ações e funçõesda Vigilância Sanitária; e se agrava também coma falta de controle social sobre a propagandaabusiva de produtos relacionados com a saúde, ea escassa participação popular nas questões daVigilância Sanitária.

Outros desafios à proteção da saúde

a) Legislação – Os participantes destacaram aausência de legislação e a desatualização da exis-tente, frente a novas necessidades de controlesanitário, a exemplo dos alimentos transgênicos.Consideram que existem situações de excesso denormas jurídicas, às vezes conflitantes quanto àmatéria ou à atribuição de competências naatuação de órgãos públicos (saúde, agricultura, meioambiente etc.), resultando em dificuldade nocumprimento da legislação, sobretudo no meiorural, e ressaltam a baixa ação fiscalizadora por partedo Estado. Aliadas a tal contexto, influênciaspolíticas e econômicas são constantes na

elaboração e aplicação da legislação sanitária. A es-ses problemas soma-se a ausência de assessoriajurídica nos serviços de vigilância sanitária estadu-ais e municipais, o que constitui um ponto críticona atuação dessa área, dificultando, muitas vezes, aefetividade das ações.

b) Ambiente, saúde e trabalho – Os participan-tes da I Conferência Nacional de VigilânciaSanitária consideram que a questão ambiental deveser conduzida também pela esfera federal, na pers-pectiva da construção do Sistema Nacional deVigilância Sanitária.

A Vigilância Sanitária deve dar atenção aosdesmatamentos de florestas, à poluição dos manan-ciais e à falta de controle sobre as grandes endemias,além de exercer controle rígido no uso deagrotóxicos, que põem em risco a saúde do brasi-leiro, e no uso de hormônios para o crescimento ea engorda de animais, e de outras substâncias derisco potencial ao meio ambiente e ao homem. En-tendem que a política agrária vigente favorece osurgimento de problemas sanitários, além daque-les de natureza social, como o crescimentodesordenado das cidades e sua favelização, com aproliferação de condições precárias de habitação,que exigem ações intersetoriais das diferentesesferas de governo.

No tocante à saúde do trabalhador, a tônicadas discussões abrangeu a falta de capacitação doprofissional de vigilância sanitária, para lidar coma temática, e a identificação de muitos riscos queafetam a saúde do trabalhador em geral, e dopróprio trabalhador de saúde; a deficiência deações factíveis de controle dos riscos; a falta deinserção da questão saúde do trabalhador entre

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as ações de vigilância sanitária, e a inexistênciade uma pol ítica pública para a saúde dotrabalhador do SUS.

Os participantes reclamam da pouca atençãopara os problemas do ambiente de trabalho,potenciais geradores de acidentes e doenças, edestacam: a falta de equipamentos de proteção in-dividual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva(EPC); ambientes de trabalho insalubres, perigo-sos e psicologicamente massacrantes, na área urbanae rural, com exposição exacerbada do trabalhadora múltiplos riscos; falta de controle dos riscos à saú-de de trabalhadores e usuários de serviços de saúderelacionados ao uso de equipamentos médico-hos-pitalares, e inexistência de estudos sobre riscosrelacionados a novos materiais e novas tecnologias.Ao lado desses problemas, verifica-se desinformaçãodos trabalhadores quanto aos riscos à saúde no am-biente de trabalho, e até mesmo a manutenção dehábitos culturais de risco à saúde no processo deprodução de bens em locais inadequados. Os pro-blemas que afetam a saúde do trabalhador, em todosos setores produtivos, aliados à precária atuação daVigilância Sanitária, aumentam os riscos a que es-tão expostos os trabalhadores, como nos casos deuso de radiações ionizantes, manuseio dequimioterápicos, entre outros, provocando tambémriscos para o meio ambiente. No cotidiano, éprecária a articulação entre as vigilâncias sanitária,ambiental, epidemiológica e saúde do trabalhador,reduzindo a efetividade das ações realizadas nessasáreas.

c) Produtos de interesse da saúde - No que serefere a produtos relacionados com a saúde, os par-ticipantes da Conferência apontam diversas

situações que exigem atenção dos serviços de Vigi-lância Sanitária, em todos os níveis de gestão, paraproteger a saúde da população: existência deprodutos de interesse da saúde, com rotulagem emdesacordo com a legislação; ausência de controlede qualidade de produtos correlatos, principalmenteimportados, em particular órteses e prótesesortopédicas; proliferação indiscriminada de medi-camentos importados e falta de controle de suacomercialização, por correio e pela Internet.Salientam o controle deficiente dos alimentos;denunciam o uso de hormônios na criação deanimais de abate, a utilização indiscriminada deprodutos de uso veterinário que geram resíduosbiológicos nos alimentos de origem animal, e tam-bém a ocorrência de resíduos químicos nos vegetais.

Os delegados presentes na Conferência consi-deram que as situações abaixo referidas sãodemonstrações da pouca eficácia das ações da Vigi-lância Sanitária na proteção da saúde, assimdiscriminadas: fabricação e comercialização demedicamentos, sem controle adequado; veiculaçãode propaganda de medicamentos, que exigemprescrição médica, nos meios de comunicação demassa, em especial na televisão; colocação, no mer-cado, de produtos de saúde sem qualidade;existência de matadouros e açougues inadequadosou clandestinos, que exigem maior fiscalização nacomercialização de produtos de origem animal;proliferação descontrolada de pequenas indústriasde alimentos, de domissanitários etc. e a venda“porta a porta” de produtos domissanitários clan-destinos; comercialização de leite in natura, sembeneficiamento, e de produtos artesanais sem qua-lidade, especialmente alimentos; falta de controle

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dos medicamentos preparados em farmácias demanipulação e venda de anabolizantes, para finsestéticos e esportivos, sem controle, por falta defiscalização.

Chamam a atenção para a necessidade de con-trole dos alimentos transgênicos – devido à falta decomprovação de inocuidade –, e de outros produ-tos de saúde, oriundos da utilização de altatecnologia, a exemplo das vacinas recombinantes.Mereceu destaque a proliferação de novas práticasde divulgação e comercialização de produtos e ser-viços, sendo questionado o uso da Internet,principalmente pela venda de medicamentos, emface da ausência de orientação farmacêutica nesteprocedimento.

Os participantes da Conferência Nacional deVigilância Sanitária destacam o crescimento do riscosanitário de origem econômica, representado pelaentrada em massa, no País, de produtos que po-dem ser de potencial risco à saúde, e consideramque tal situação deve ser objeto de maior cuidadopela Vigilância Sanitária.

d) Serviços de Saúde – Os serviços de saúdeapresentam um conjunto de problemas relevantes,entre os quais a qualidade insatisfatória das açõesde vigilância sanitária sobre eles. A defasagemtecnológica da Vigilância, frente ao desenvolvimen-to tecnológico na prestação de serviços e naindústria de produtos sujeitos a controle sanitário,contribui para a pouca efetividade das ações de vi-gilância sanitária.

Além disso, os participantes identificam amanutenção de tecnologias obsoletas em estabele-cimentos de saúde, a falta de estímulo efinanciamento para pesquisa sobre serviços de

saúde, e até a existência de estabelecimentos, sujei-tos à Vigilância, mas funcionando sem licençasanitária. Denunciam que algumas unidades bási-cas dos serviços públicos de saúde não sãosubmetidas a nenhum tipo de controle sanitário e,além disso, o setor público é fiscalizado de formadiferenciada do setor privado. Afora isso, em al-guns municípios ocorre o descumprimento dalegislação sanitária, por parte de clínicas dehemodiálise, no âmbito do SUS, e por outros esta-belecimentos do segmento privado de atenção àsaúde. As atividades de controle, supervisão eavaliação dos serviços inexistem ou são insuficien-tes, como também ocorre com o controle daqualidade da água utilizada em procedimentosmédicos. A falta de controle das atividades comsangue e hemoderivados ainda acontece, inclusivea transfusão braço a braço.

Os participantes ressaltaram, como agravantesda situação sanitária dos serviços de saúde, a falta desistemas estruturados de notificação de iatrogenias,de hemovigilância e de farmacovigilância, e adificuldade, ainda reinante no País, de controle dainfecção hospitalar. Denunciam a falta de controlede qualidade dos hospitais, a ausência e o controleinadequado de infecção hospitalar e dos processosde esterilização de materiais, gerando índicesinaceitáveis de infecção. Chamam a atenção para aprescrição de medicamentos a grupos especiais,notadamente idosos, sem atendimento de qualida-de, por parte de profissionais da rede hospitalar, ereclamam de fiscalização deficiente da utilização deradiações ionizantes, criando riscos não só para ostrabalhadores de saúde, mas também para ospróprios pacientes.

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Denunciam a prestação inadequada de servi-ços de saúde, a qualidade deficiente da hemodiálise,e até mesmo a existência de exercício ilegal deprofissões, devido à limitada atividade de fiscaliza-ção; a desatenção dos poderes públicos para comos problemas prevalentes de saúde pública, oacúmulo de doenças de veiculação hídrica, porfalta de saneamento básico; a alta freqüência detoxinfecções alimentares, devido à falta de contro-le sanitário de alimentos; as doenças ocupacionaise a epidemia de dengue. Reclamam do controleprecário de fronteiras, favorecendo a disseminaçãode doenças, a exemplo da febre amarela.

Como parte desse cenário, é possível constataro aumento, sem critérios, do número de estabele-cimentos de atenção à saúde – em muitos casos demá qualidade –, e de estabelecimentos farmacêuti-cos, situação que se agrava pela não efetivação daAssistência Farmacêutica como parte das ações desaúde em todo o país.

Os participantes da Conferência Nacional deVigilância Sanitária consideram, ainda, como ques-tões importantes a serem enfrentadas no processode construção da Vigilância Sanitária e do SistemaÚnico de Saúde no País, a falta de acesso, pelamaioria da população, à educação, alimentação,saúde, água e ao ar com qualidade; ao saneamento,emprego e lazer, o que resulta em precárias condi-ções de trabalho e de vida, e salientam que a baixaqualidade nos serviços de saúde contribui para oagravamento da situação.

Proposições

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VIGILÂNCIA SANITÁRIA:PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DASAÚDE

A discussão realizada pelos participantes naConferência Nacional de Vigilância Sanitária, so-bre o tema “proteção e promoção da saúde”,considera que as práticas de vigilância sanitáriaintegrantes da saúde são direito instituído no exer-cício da cidadania; que elas recuperam a dimensãoampliada do conceito de saúde, à luz da afirmaçãoda saúde como um direito social estabelecido nalegislação que cria e organiza o SUS, e enfatiza seucaráter como política pública dependente demacropolíticas econômicas e sociais, salientando abase legal para o controle social no SUS.

Os direitos do cidadão e do consumidor, e arelação da saúde com a qualidade de vida e preser-vação do meio ambiente, foram igualmenteressaltados, e também a urgência de articulaçãointersetorial e o desenvolvimento de políticas inte-gradas, sendo que Estados, Municípios, DistritoFederal e Governo Federal devem reafirmar o con-ceito de saúde como direito social, fixado naConstituição brasileira.

Propostas de caráter abrangente expressamanseios por mudanças no modelo econômico e so-cial vigente no País, por suas características perversase excludentes, e implicações na qualidade de vidade amplos contingentes populacionais que não têmacesso a bens essenciais e a conhecimentos que con-tribuam para a cidadania e emancipação. Entendemque a mudança implica luta pelo fim das políticasneoliberais de desregulamentação de direitos

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sociais, privatizações e ajuste fiscal ditadas peloFundo Monetário Internacional.

1. A Plenária final decidiu pelas seguintesrecomendações:

a) A Nação deve pactuar um plano nacionalde desenvolvimento que respeite a cultura, osambientes naturais e as particularidades da econo-mia brasileira, de modo a garantir às geraçõespresentes e futuras, a melhoria contínua de sua qua-lidade de vida, com base na eqüidade, em princípioséticos e valores orientados para a paz social.

b) Apoiar a luta por maior renda e sua melhordistribuição entre a população, e por reforma agrá-ria, entendida como condição necessária para apromoção da saúde e da cidadania.

c) Fomentar políticas públicas de desen-volvimento socioeconômico que incluamfinanciamento para os distintos segmentos dacadeia produtiva, garantindo aos pequenos produ-tores rurais os meios necessários à manutenção decondições adequadas e seguras no processo de pro-dução, diminuindo os riscos sanitários aoconsumidor e à sua saúde. Devem ser garantidasações integradas entre os diversos setores queatuam na agricultura familiar, visando ao seudesenvolvimento e à qualidade dos alimentosproduzidos.

d) Promover ações voltadas à construção deuma cultura mais exigente de qualidade em pro-dutos e serviços relacionados à saúde, e de controledas relações de consumo, de interesse da saúde.

Responsabilidade pública na proteção epromoção da saúde

Os participantes da Conferência Nacional deVigilância Sanitária entendem que o conceito de Vi-gilância Sanitária integra o conceito jurídico de saúdeafirmado no texto constitucional, sendo essas ações,portanto, de responsabilidade do Estado. Apesar deas ações de vigilância sanitária serem de competênciaexclusiva do Estado, pela sua natureza de intervençãoreguladora, suas questões são de responsabilidadepública, ultrapassando a esfera governamental. In-cluem o dever dos cidadãos, trabalhadores de saúde,produtores e prestadores de serviços privados e públi-cos. Acrescente-se a isso que, com a vigência da LeiFederal n.º 8.078/90, a qual institui o Código e aPolítica Nacional de Relações de Consumo, é pro-posta a instauração de nova cultura no Brasil,reforçando comportamentos educativos e incentivan-do a criação de formas de organização da sociedadecivil, voltadas para sua própria defesa, e a explicitaçãode uma responsabilidade compartilhada. Nestes ter-mos, os participantes da I Conferência Nacional deVigilância Sanitária deliberaram sobre umconjunto de proposições voltadas à promoção eproteção da saúde:

2. Garantir a participação dos setores público eprivado, e da sociedade civil organizada, na formu-lação e implementação de políticas públicasintersetoriais que tenham repercussões positivas noestado de saúde da população, priorizando a redu-ção de riscos ambientais, o controle de agrotóxicos,o abastecimento universal de água de qualidade e apreservação dos mananciais.

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3. Sensibilizar os gestores quanto à importância davigilância sanitária, e capacitá-los na temática vi-sando a conferir prioridade política para a área, noseu âmbito de gestão.

4. O Ministério da Saúde deve divulgar para osmunicípios a relação de órgãos que dispõem delinhas de financiamento para a construção de usi-nas de reciclagem de lixo, aterro sanitário,saneamento básico e controle de vetores e fatoresbiológicos de risco à saúde, e promova meios paragarantir o financiamento, a construção e manuten-ção dessas estruturas, incentivando os consórcios.

5. Definir uma política de financiamentointersetorial para os problemas de saneamentoambiental (água, esgoto sanitário, resíduos, drena-gem urbana, zoneamento e uso do solo etc.), comacompanhamento e fiscalização da aplicação dosrecursos financeiros pelos Conselhos de Saúde e deMeio Ambiente.

6. Atuar na perspectiva da intersetorialidade daspolíticas sociais, ambientais e de saúde, e promo-ver, nas três esferas de governo, articulação entre aVigilância Sanitária e as secretarias de meio ambi-ente, para a elaboração conjunta de projetos desaneamento, especialmente para o tratamento deresíduos.

7. Implementar políticas públicas no modelo de“Cidades Saudáveis”, para garantir qualidade devida, emprego, lazer, transporte, alimentação, sa-neamento, coleta adequada de lixo, controle dequalidade da água, doações de sangue, transplantede órgãos e hospitais salubres.

8. Garantir a responsabilidade do Estado - por in-termédio dos governos federal, estaduais emunicipais -, pelas ações de proteção da saúde dapopulação, mediante ação orientada estrategica-mente, desde o planejamento até as ações decontrole, fiscalização e monitoramento do uso deprodutos e serviços de interesse da saúde, promo-vendo estratégias de sensibilização de gestores,políticos e conselheiros de saúde quanto à da im-portância da Vigilância Sanitária para a proteção epromoção da saúde, e da responsabilidade públicapor essa função.

Intersetorialidade e responsabilidade públicana proteção e promoção da saúde

Os participantes da Conferência Nacional deVigilância Sanitária destacaram, em diversas pro-postas, a natureza intersetorial das intervençõesnecessárias à promoção e proteção da saúde comoresponsabilidade pública; propuseram que sejamplanejadas e executadas ações intersetoriais, inte-grando diferentes setores da sociedade, inclusive osregulados, abarcando ações educativas e de estímu-lo à organização dos cidadãos para a promoção eproteção da saúde. Entendem que a VigilânciaSanitária, a Vigilância Epidemiológica, a Saúde doTrabalhador e a Vigilância Ambiental devem atuarde forma integrada, visando à prevenção de riscos,à proteção e à promoção da saúde. Destacam a exi-gência de atuação articulada entre a VigilânciaSanitária e o Ministério do Trabalho, para açõesefetivas de proteção à saúde do trabalhador, epropõem que a ANVISA desenvolva ações

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junto com os países limítrofes, nas fronteiras terres-tres e fluviais. Foram apresentadas as seguintesdeliberações:

9. Estabelecer mecanismos de integraçãointersetorial entre a Vigilância Sanitária e áreas afins,visando ao cumprimento da legislação do SUS ede outras atinentes à promoção e proteção da saú-de da população.

10. Promover articulação entre instâncias compe-tentes dos Ministérios da Saúde, da Agricultura,do Trabalho, do Meio Ambiente, da Ciência eTecnologia, e outros afins, com mecanismosinstitucionais que definam competências, metas ecronograma para o desenvolvimento de ações naárea de vigilância sanitária, e para a realização deações de prevenção de doenças, proteção da saúdedo trabalhador, do meio ambiente e outras volta-das para o desenvolvimento de tecnologias dereciclagem de materiais.

11. Promover fóruns de debates sobre a pequenaindústria de interesse da saúde, envolvendo os Mi-nistérios da Agricultura, da Saúde, a VigilânciaSanitária e instituições afins, conselhos profissio-nais de classe e Conselhos de Saúde, visando àadequação dessa produção à legislação sanitária,tendo em vista garantir a qualidade e segurança dosalimentos e outros gêneros produzidos nessasindústrias.

12. O Sistema de Vigilância Sanitária deve atuarcom o Ministério do Trabalho e órgãos afins, como objetivo de dar cumprimento à legislação deproteção da saúde do trabalhador. Quando necessá-rio, deve articular ações com sindicatos de

trabalhadores, para tornar mais efetivas as açõesde vigilância.

13. Propor às autoridades competentes das trêsesferas de governo, nas áreas de trabalho e empre-go, tornar obrigatória a comunicação aos órgãosde Vigilância Sanitária e Epidemiológica, e deSegurança e Saúde do Trabalhador, das respectivasinstâncias, a existência de riscos à saúde do traba-lhador decorrentes de ambientes, condições eprocessos de trabalho.

14. Promover debates nos Conselhos Municipaisde Saúde sobre as questões de vigilância em saúde,de caráter regional e intermunicipal, com o objeti-vo de planejar a execução de ações intersetoriais depromoção e proteção da saúde, integrando dife-rentes setores da sociedade e o setor regulado, comestímulo a ações educativas e de organização doscidadãos, priorizando as áreas mais necessitadas.

15. Promover encontros regionais de VigilânciaSanitária, com ênfase na conscientização de gestorese conselheiros de saúde, acerca da responsabilidadepública na função da Vigilância Sanitária de prote-ção e promoção da saúde.

Função regulatória edesafios à Vigilância Sanitária

Quanto às novas demandas da VigilânciaSanitária, no contexto da globalização dos merca-dos e da internacionalização das relaçõeseconômicas e sociais, com profundas repercussõesno relacionamento entre os países, a ConferênciaNacional de Vigilância Sanitária ressaltou a

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importância da incorporação tecnológica adequa-da à efetiva proteção da saúde. Enfatizou aimportância da compatibilização das leis regulado-ras e das ações de interesse da saúde, sobresponsabilidade de diferentes setores governamen-tais. Destacou a necessidade de melhor articulaçãoentre os diversos setores e instituições, propondoregular os contratos de concessão de água, para ga-rantir sua qualidade e o acesso universal nos locaisonde o abastecimento foi privatizado. Os partici-pantes se posicionaram por efetivamente fazercumprir a Lei Orgânica da Saúde que atribui àVigilância Sanitária competência para intervir emprocessos que impliquem riscos à saúde. Delibera-ram que o controle e o monitoramento da qualidadeda água de abastecimento, e o controle das águasminerais, são de competência da Vigilância Sanitá-ria, e aprovaram seguintes proposições:

16. Garantir que o controle sanitário e a fiscali-zação dos alimentos em geral sejam realizadospela área da saúde em atendimento à Constitui-ção Federal e à Lei Orgânica da Saúde; que osserviços de Vigilância Sanitária deverão ser res-ponsáveis pelo controle dos alimentos – deorigem animal ou vegetal –, em atuação integra-da com órgãos afins.

17. Realizar continuamente, nos Laboratórios deSaúde Pública, análise dos produtos de interesse dasaúde, inclusive dos aspectos toxicológicos dealimentos e da água para consumo humano.

18. Garantir que os órgãos públicos, em suas res-pectivas áreas de competência, realizem efetivafiscalização dos agrotóxicos e produtos de origem

animal, e efetuem ações de defesa sanitária animale vegetal.

19. Exigir que os órgãos públicos cumpram as nor-mas de vigilância sanitária, pois são igualmentepassíveis de fiscalização e punição.

20. Exigir, dos gestores e demais agentes políticos,respeito ao trabalho dos profissionais de vigilânciasanitária, valorização e garantia de ambiente detrabalho adequado, com as condições necessáriasà realização de suas atividades, evitando aingerência política.

21. Definir indicadores, de forma integrada, ecriar metodologia de auto-avaliação das ações devigilância sanitária, e também propor a realizaçãode um projeto nacional de avaliação do impactodessas ações na melhoria da qualidade de vidada população.

22. Coordenar o processo de elaboração de umCódigo Sanitário Nacional, com ampla participa-ção da população, do setor regulado, de técnicosde áreas pertinentes e da comunidade científicae tecnológica.

23. Construir, com distintos segmentos dapopulação, um projeto de desenvolvimentosustentável, livre de agrotóxicos e de produtostransgênicos insuficientemente testados quanto aosefeitos sobre os seres humanos e o ambiente,adequando a legislação de saúde, agricultura e meioambiente, com vistas à segurança e qualidade dosalimentos, e à preservação ambiental.

Um conjunto amplo e diversificado de propo-sições apresentadas na discussão da Conferência

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Nacional de Vigilância Sanitária reclama regulaçãopública, no setor saúde, e apresenta demandas pormaior visibilidade e igualdade no acesso às infor-mações, por parte dos consumidores. Osparticipantes entendem que o exercício dessa fun-ção contribuiria, de modo importante, para aproteção e promoção da saúde, num contexto deglobalização e acelerado processo de inovaçãotecnológica que requer, conforme deliberação daPlenária Final, que seja promovida a revisão dasnormas e procedimentos em Vigilância Sanitária,com vistas a garantir a atualização dos avançostecnológicos.

Expressando preocupação com importantesquestões atuais relacionadas às tecnologias, aPlenária Final discutiu diversas proposições relati-vas a produtos, serviços, ambientes e práticas emsaúde, incluindo as próprias práticas de vigilânciasanitária. Ao se posicionar acerca dos alimentos,aprovou que o setor saúde deve utilizar o princípioda precaução no que tange à autorização para a pro-dução e comercialização de produtos geneticamentemodificados, concedendo-a tão-somente após arealização de estudos de impacto sanitário eambiental, exigidos em lei, visando a garantirque não haja riscos à saúde, e submetendo taispráticas a controle social, nas respectivas instânciasde governo. Foram deliberadas as seguintesproposições:

24. Impedir a comercialização de alimentos gene-ticamente modificados, enquanto não foremconhecidos os possíveis riscos para a saúde huma-na e ambiental, e rejeitar a medida ilegal,recentemente editada pelo Poder Executivo, em

desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor,isentando de rotulagem os alimentos com menosde 4% de material geneticamente modificado.

25. Promover a elaboração de legislação federal queestabeleça a obrigatoriedade de identificar, narotulagem, os alimentos que contêm organismosgeneticamente modificados, especificando os pro-motores de crescimento utilizados e outroscomponentes de interesse da saúde.

26. Garantir que as informações, nos rótulos dos pro-dutos de interesse da saúde, sejam de fácil visualização,escritas em linguagem acessível e informativa quantoaos riscos associados ao seu consumo, e promoverefetiva fiscalização em supermercados, padarias,bares, lanchonetes e estabelecimentos afins, quecomercializam alimentos industrializados, quanto aocumprimento da disposição expressa na Lei Federaln° 8.543, de 23 de dezembro de 1992, no tocante àcolocação da inscrição: “Contém glúten, não podeser consumido por doentes celíacos”.

27. Combater a comercialização clandestina decarne, por meio de fiscalização efetiva dosabatedouros e do comércio distribuidor, para iden-tificar a procedência dos produtos. Requerer dosórgãos competentes a instalação de matadouros deacordo com normas sanitárias, visando a protegera saúde da população e o ambiente.

28. Realizar controle sanitário da comercializaçãode produtos agropecuários e pesqueiros, emonitorar a produção agrícola de interesse dasaúde, visando à proteção do consumidor doproduto final, e implementando, ao mesmotempo, políticas públicas de vigilância da saúde dostrabalhadores rurais.

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29. Intensificar o monitoramento da qualidade naprodução de alimentos, independentemente dovolume da produção e da exigência de registros,regulamentando os alimentos artesanais e garan-tindo o cumprimento da legislação. Revisar alegislação vigente, de modo a incluir no mercado opequeno produtor dessa categoria de alimentos,atendendo aos padrões sanitários.

30. Efetivar maior controle sanitário nacomercialização de produtos alimentícios naspraias, em virtude do seu potencial de risco de agra-vos à saúde, e ampliar a ação fiscalizadora paraabranger vendedores ambulantes, feiras livres equiosques, entre outros do mercado informal, ga-rantindo condições, e recursos humanos e físicos,para conferir qualidade às ações.

31. Revisar as Resoluções da ANVISA nos 39 e40/2001, relativas à rotulagem obrigatória dosalimentos embalados, a fim de garantir ao consu-midor informações sobre qualidade e segurança doalimento, e o cálculo da informação nutricional,além de incluir na rotulagem a quantidade defenilalanina existente no produto.

32. Garantir que a Vigilância Sanitária atue na áreada educação fundamental, visando à qualidade sa-nitária da merenda escolar, e junto a entidadessociais que atuam em matéria de alimentação, pro-movendo estratégias para incluir sua participaçãona definição das políticas públicas de repercussãona saúde escolar.

33. Realizar efetivo controle sanitário dos alimen-tos e produtos especificamente destinados aoconsumo infantil.

No tocante a produtos químico-farmacêuticos,dispositivos médicos, e a outros bens e tecnologiasde interesse da saúde, foram deliberadas as seguin-tes propostas:

34. Garantir a fiscalização das empresas produto-ras de produtos químicos, domissanitários,cosméticos, medicamentos e outros produtosrelacionados à saúde, e realizar ações efetivas parao controle dos medicamentos preparados emfarmácias de manipulação.

35. Implementar controle mais rigoroso da produ-ção e comercialização de produtos e insumos deinteresse da saúde, tais como os odontológicos, kitse reagentes de laboratórios de análises clínicas,medicamentos, materiais médicos, hospitalares e deenfermagem, e outros produtos afins, de modo agarantir qualidade e eficácia.

36. Promover ações de sensibilização para a impor-tância de medidas preventivas contra o vírus daHepatite C; intensificar a implementação dessasmedidas e incluir essa referência entre as diversasações de saúde, por existir uma epidemia silenciosa,que já abrange significativo contingentepopulacional.

37. Garantir a responsabilidade dos produtores debens e serviços pelas conseqüências advindas do seuuso, sobretudo no que diz respeito à indústria far-macêutica, pois alguns medicamentos podem causarreações adversas, cabendo-lhes os custosde exames para monitorar tais reações, quandoocorrerem.

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38. Promover a revisão geral dos medicamentos,fazer análises laboratoriais e avaliar eficácia e segu-rança, e também promover sua inclusão no arsenalterapêutico nacional, cancelando o registro detodos os medicamentos que não cumprirem essesrequisitos.

39. Promover a revisão da Lista de Medicamentosde Referência para o registro de medicamentos ge-néricos, com base na RENAME, incluindo osmedicamentos especiais e excepcionais, e estabele-cendo padrões de referência terapêuticos e dequalidade, a partir da produção oficial.

40. Fazer a revisão dos registros de medicamen-tos genéricos de alta complexidade, comcancelamento de registro dos produtos importa-dos que não se enquadrem na Lei nº 9.787/99,quanto às exigências sobre tais medicamentosno Brasil (testes de bioequivalência e debiodisponibilidade).

41. Os órgãos de Vigilância Sanitária devem cum-prir e fazer cumprir as disposições das Portariasnº 344/98 e nº 802/98, que tratam da compra edispensação de medicamentos.

42. Revisar a Resolução nº 17/00, da DiretoriaColegiada da Agência Nacional de Vigilância Sa-nitária, de modo a facilitar o registro de produtosfitoterápicos de origem nacional, e estimularpesquisas com plantas nacionais, a fim dedisponibilizar ao consumo produtos com compro-vada segurança e eficácia terapêutica, e que essesestudos sejam aceitos na ANVISA, para o registrode medicamentos fitoterápicos.

43. Exigir que o Governo Federal, por intermédiode dispositivo legal adequado, garanta a proibiçãoda propaganda de medicamentos, bebidas alcoóli-cas e cigarros em todos os meios de comunicação.No caso dos medicamentos, proibir a propagandaem qualquer veículo de comunicação de massa, vi-sando a diminuir a automedicação, e revogandoimediatamente a Resolução da ANVISA nº 133,de 12/07/01, que regulamenta e permite a propa-ganda de medicamentos sob prescrição médica nosmeios de comunicação de massa, considerando quetais disposições contribuem para o aumento do riscode automedicação no País.

44. Cobrar da indústria farmacêutica aprimoramen-to das informações aos usuários, principalmente noque tange à eficácia do medicamento e às reaçõesadversas provocadas por seus produtos.

45. Estabelecer, em legislação federal específica, aexigência de responsável técnico farmacêutico emempresas que lidam com materiais odontológicos,para controle e venda de produtos e insumos, es-pecialmente mercúrio metálico, aparelhos queutilizam radiações ionizantes, anestésicos,polimerizadores, entre outros.

46. Garantir que as informações sobre as datas defabricação e validade, nos rótulos dos produtos deinteresse da saúde, sejam impressas em localpadronizado, de forma legível e irremovível, etambém em braile, para assegurar o mesmo direitoao deficiente visual.

47. Estabelecer, como critério fundamental eprioritário para o controle sanitário de produtosde origem animal e vegetal, nas esferas municipal,estadual e federal, a verificação da presença

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qualitativa e quantitativa de resíduos de agrotóxicos,por meio de análises em laboratórios oficiais, comgarantia das condições necessárias ao seu adequadofuncionamento.

48. Garantir a qualidade sanitária dos produtos quenecessitam de controle de temperatura, da produ-ção ao consumo.

49. Monitorar e controlar os níveis de radiaçõesionizantes, estabelecendo parcerias com os setoresafins, para o efetivo cumprimento da legislação deproteção da saúde, nessa matéria.

50. Estabelecer, em complementação das normasde segurança, padrões mínimos para a avaliação deriscos e benefícios de produtos e serviços de inte-resse da saúde, ofertados à população.

51. Quanto à comercialização de medicamentos, aPlenária deliberou pela exigência de estabelecer umnovo modelo de farmácia, que garanta ao cidadãoo direito à atenção farmacêutica em estabelecimentocomercial diferenciado como Unidade de Saúde,que atenda às diretrizes da Política Nacional de Me-dicamentos, devendo ser cumpridas as seguintesproposições:

a) Construir e implementar um novo marcoregulatório para os estabelecimentos farmacêu-ticos, com definição de funções no âmbito darecuperação, proteção e promoção da saúde,estabelecendo, junto às Secretarias de Fazen-da, mecanismos que caracterizem a farmáciacomo unidade de saúde sujeita à observânciade normas sanitárias para a abertura da firma ecritérios:

• de localização, segundo parâmetros recomen-dados pela Organização Mundial da Saúde(OMS), em conformidade com a necessida-de do município, deliberada pelo respectivoConselho de Saúde;

• de autorização de funcionamento de empre-sa, sob concessão da Vigilância Sanitária.

b)Proibir a comercialização de qualquermedicamento, inclusive fitoterápicos, emestabelecimentos não farmacêuticos.

Quanto a estabelecimentos de interesse dasaúde, a Plenária Final da Conferência Nacionalde Vigilância Sanitária aprovou as seguintespropostas:

52. Garantir que não será concedida, a nenhum es-tabelecimento, licença de funcionamento,configurada no Alvará Sanitário, sem a realizaçãode inspeção sanitária, conforme exigência das nor-mas sanitárias vigentes.

53. Encaminhar ao Poder Legislativo Anteprojetode Alteração da Lei n.º 6437/77, com o objetivode incorporar a exigência de Alvará Sanitário paraestabelecimentos públicos sujeitos à VigilânciaSanitária, visando a garantir a qualidade dosserviços públicos de saúde.

54. Exigir habilitação técnico-profissional dos tra-balhadores que prestam serviços em unidades desaúde públicas ou privadas, como pré-requisito paraa obtenção de alvará sanitário.

55. Incluir exigência de parecer técnico da Vigilân-cia Sanitária nos editais de licitação para compras

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nos serviços de saúde (materiais médico-hospitala-res, odontológicos, de consultórios, laboratoriais)destinados aos usuários do SUS, e também nas com-pras de gêneros alimentícios utilizados no preparoda merenda escolar.

56. Exigir dos serviços de saúde públicos, privadose filantrópicos – sob pena de não renovação dalicença sanitária –, notificação de informaçõesepidemiológicas, incluindo a notificação detoxinfecções alimentares, para que sirvam desuporte às ações da Vigilância Sanitária.

57. Garantir fiscalização igualitária, pela Vigilân-cia Sanitária, dos setores regulados privado epúblico, inclusive o militar.

Ambiente e saúde, responsabilidadepública e dos particulares

58. Garantir que toda pessoa física ou jurídica quecometer crimes previstos na legislação de interessesanitário, independentemente das penalidadespecuniárias previstas e das providências adminis-trativas encaminhadas ao Poder Judiciário, para asações competentes, poderá ser compelida a indeni-zar, recompor ou reconstituir o ambiente dos danosprovocados, ressalvando que os poderes públicosdeverão divulgar amplamente a legislaçãopertinente.

59. Incorporar ao Sistema Nacional de VigilânciaSanitária ações sobre o meio ambiente, comprioridade à proteção dos recursos hídricos, tendoa intersetorialidade como diretriz estratégica, visan-do a melhorar a qualidade de vida da população.

60. Incorporar ao Sistema Nacional de VigilânciaSanitária ações de vigilância das atividades desaneamento, a exemplo do estabelecido no Progra-ma de Controle da Qualidade da Água de ConsumoHumano, cabendo destacar a necessidade de man-ter atualizado o sistema de informação dessePrograma – o SISÁGUA.

61. Intensificar as ações de controle ambiental,abrangendo a definição das responsabilidades deprodutores, comerciantes e particulares, e ascompetências das distintas esferas de governo, comrelação à contaminação do meio ambientepor embalagens de produtos relacionados com asaúde.

62. Promover regulamentação e fiscalização dosestabelecimentos públicos e privados quanto aosresíduos sólidos, líquidos e gasosos, com medidasorientadoras para o tratamento e a deposição ade-quada dos resíduos doméstico, industrial,comercial, dos serviços de saúde e de outros servi-ços, às custas e responsabilidades dos própriosgeradores desses resíduos.

63. Garantir que as empresas desenvolvam progra-mas de prevenção de riscos no ambiente de trabalhoe tornem efetivas as Comissões Internas de Preven-ção de Acidentes, conforme a legislação vigente.

64. Responsabilizar o setor público quanto ao tra-tamento e à deposição dos resíduos sólidos elíquidos, da mesma forma como se responsabilizao setor privado.

65. Implementar ações concretas de moni-toramento de indicadores ambientais relativosa resíduos agrotóxicos e químicos, à poluição

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atmosférica e sonora, e à qualidade da água de abas-tecimento público, avaliando impactos no meioambiente e na saúde da população.

Legislação, Códigos de Saúde

Os participantes da Conferência Nacional deVigilância Sanitária deliberaram pela criação deCódigos de Saúde nacional, estaduais e municipais,e reformulação dos códigos já existentes, comampla participação da população, do setor regula-do, das esferas técnicas do governo, e derepresentantes das comunidades científica etecnológica. Consideraram também necessárioestabelecer parceria com Universidades, preferen-cialmente as Públicas, com o objetivo dedesenvolver pesquisas para fundamentar aregulação e fiscalização sanitárias, e orientar a po-pulação e o Sistema de Vigilância Sanitária acercade riscos à saúde relativos a distintos produtos,incluindo aqueles geneticamente modificados.

66. Criar um grupo executivo para fazer a revisãoda legislação sanitária vigente, de modo a ordenaras diversas resoluções e portarias deVigilância Sanitária, e outro grupo, para a revisãoda legislação de fitoterápicos, que inclua represen-tantes da Vigilância Sanitária das esferas federal eestadual, e de municípios que detenham fraçãosignificativa do parque industrial fitoterápico, alémde representantes da indústria de fitoterápicos,do comércio, da comunidade científica, deinstituições de saúde pública e privada, e doscidadãos.

67. Promover estratégias para regulamentar questõesomissas e tornar compatíveis as normas existentes nasdistintas esferas de governo, em matérias de interfaceentre Vigilância Sanitária, saneamento, meio ambi-ente e agricultura, entre outras áreas.

68. Aplicar o princípio da eqüidade, no estabeleci-mento de normas sanitárias e na execução de açõesde fiscalização de produtos, serviços, meioambiente e saúde do trabalhador, no setor públicoe privado.

69. Revisar e atualizar a legislação sanitária federal,estadual e municipal, e inserir o princípio da pre-caução, tendo em vista a incorporação de novastecnologias em serviços de saúde e novos produ-tos, inclusive importados; estabelecer, em caráterde urgência, legislação que proteja a saúde de even-tuais danos relacionados a objetos cujos riscos aindanão são conhecidos, a exemplo de produtostransgênicos.

70. A ANVISA deve manifestar-se a respeito eregulamentar as práticas de saúde não conven-cionais, como acupuntura, cromoterapia, florais eoutras, ditas alternativas, e que seja permitido o usode terapias naturais e autóctones, de formademocrática, universal e igualitária.

71. Estabelecer legislação para disciplinar a utiliza-ção de radiações eletromagnéticas (licenciar,cadastrar, acompanhar e avaliar as fontes deemissão) e executar fiscalização sanitária dirigida àproteção da saúde dos usuários e trabalhadoresde saúde.

72. Estabelecer normas específicas de controle deradiações ionizantes, na medicina nuclear e

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radioterapia, e fazer a revisão da Portaria n.º 453/98da (antiga) Secretaria de Vigilância Sanitária, estabe-lecendo critérios objetivos quanto a:

a) exercício profissional;b) relatórios técnicos de qualidade;c) relatórios de análises de riscos;d) registro nacional de doses diagnósticas eterapêuticas;e) cadastro nacional de fontes e equipamentosde radiações ionizantes.

73. Estabelecer norma específica para a importa-ção de equipamentos e materiais eletromédicos,facultando às pessoas físicas e/ou jurídicas de direi-to público e privado, quando da aquisição dessesbens no exterior, a não anuência do detentor doregistro no processo de importação, garantindoqualidade e assistência técnica.

74. Estimular a utilização do Termo de Ajustamentode Conduta (TAC), junto com o MinistérioPúblico, em situações não previstas na legislação, equando houver necessidade de adequar a aplicaçãoda legislação vigente.

75. Promover estudos sobre a utilização do filtrocapilar em hemodiálise, com o objetivo de funda-mentar alteração da Portaria nº 82, do Ministérioda Saúde, de modo que o filtro seja utilizado umaúnica vez nesse procedimento, diminuindo os ris-cos de mau funcionamento e contaminação dopaciente.

Outras Temáticas

76. Garantir o cumprimento da lei que proíbe ofumo em instituições públicas, punindo os que nãoa acatarem.

77. Promover atuação conjunta, de caráterfiscalizador, das Vigilâncias Sanitárias, dos Conse-lhos Tutelares, Conselhos Antidrogas, Juizados daInfância e Adolescência e das demais autoridadescompetentes, para coibir a venda de bebidas alcoó-licas e outras drogas a crianças e adolescentes.

78. Recomendar ao Ministério da Agricultura que,para a comercialização de álcool e outras substân-cias inflamáveis, sejam exigidas embalagens de vidroou que esses produtos estejam sob a forma de gel.

79. Propor maior aporte de recursos, nas três esfe-ras de governo, para apoio aos portadores denecessidades especiais, com fiscalização e controleda aplicação desses recursos na aquisição deaparelhos, órteses e próteses.

80. Cobrar do Ministério da Saúde que, em articula-ção com o Ministério da Ciência e Tecnologia, viabilizepesquisas sobre doenças prevalentes no País e queainda não dispõem de medicação específica para seutratamento – em especial anemia falciforme –, e quepromova a produção de imunobiológicos paraprevenção de doenças contagiosas.

81. Promover campanhas educativas continuadassobre hanseníase e outras doenças endêmicas,devido ao grande aumento de casos.

82. A Vigilância Sanitária deve encaminhar denún-cias ao IBAMA e acompanhar o controle da criaçãodo caramujo africano (acatina fulica), uma vez que

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é ilegal a sua criação no Brasil, pela suspeita derisco à saúde humana, devendo ser priorizadas açõesem regiões infestadas; o Ministério da Saúde deveprovidenciar, com urgência, a realização de pesquisapara avaliação do risco à saúde, visando à erradicaçãoda espécie em nível nacional, divulgando osresultados dos estudos à população, de formaeducativa.

Políticas de Vigilância Sanitária: perspectivas

Os delegados presentes na ConferênciaNacional de Vigilância Sanitária reafirmam osprincípios e as diretrizes do Sistema Único de Saú-de, que a Vigilância Sanitária integra, conformeestabelecido na Constituição Federal; e apresentam,no amplo conjunto de proposições, uma com-preensão da Vigilância Sanitária em sua naturezareguladora, interventora e possibilitadora dearticulação de ações para a melhoria da qualidadede vida, afirmando que:

a) é necessária estreita e harmônica articulaçãoentre as esferas de gestão do SUS;b) há que se estabelecer maior integração entreos diversos setores do poder público, que atu-am no campo ou que têm interfaces com aVigilância Sanitária;c) a área de Vigilância Sanitária requer maioraporte de recursos;d) as ações de vigilância sanitária devem cons-tituir mecanismos propiciadores da eqüidadeno acesso a condições de melhor qualidade devida para todos.

83. Definir a política de ação em Vigilância Sani-tária e a destinação de recursos financeiros alocadosna área, com discussão conjunta e participaçãoefetiva dos profissionais, gestores e Conselhos deSaúde Nacional, Estaduais e Municipais.

84. Criar comitê de caráter intersetorial einterinstitucional, para a formulação de políticasde Vigilância Sanitária que contribuam com amelhoria das ações da área.

85. Incentivar a pesquisa em Vigilância Sanitária,estimular as agências de fomento a garantir finan-ciamento e promover a realização de estudosepidemiológicos sobre agravos à saúde, relaciona-dos ao consumo de produtos e serviços.

86. Propor às três esferas de governo que o sistemade compra de produtos, principalmente medica-mentos de alta complexidade, e de contratação deserviços de saúde, sejam articulados com os pro-gramas de prevenção de agravos e proteção da saúde,e que obedeçam a critérios de garantia, de eficáciae segurança.

87. Estabelecer parcerias com os conselhos regio-nais das profissões de saúde, da sociedade civilorganizada e do Ministério Público, para somar es-forços no sentido de reduzir os riscos decorrentesdo uso de produtos e serviços.

88. Ampliar a política de medicamentos genéricos,entendida como estratégia de facilitação do acessoaos medicamentos por toda a população.

89. Promover divulgação de informações à popu-lação acerca das áreas de atuação da VigilânciaSanitária, e estabelecer uma política de comunica-ção social, nas três esferas de governo, para dar

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conhecimento da ação de proteção e promoção dasaúde na função da Vigilância Sanitária. Melhorar,nas três esferas de governo, a divulgação das políti-cas de Vigilância Sanitária para o setor regulado,visando a garantir sua participação no desenvolvi-mento dessas políticas.

90. Promover discussão sobre o modelo de organi-zação e funcionamento da ANVISA e dasVigilâncias Sanitárias estaduais e municipais, a fimde subsidiar a construção de propostas e modelosmais adequados às distintas realidades regionais.

91. Implementar a política de Vigilância Sanitáriacomo instrumento de garantia de acesso, pela po-pulação, a serviços e produtos de interesse da saúde,seguros, eficazes e de qualidade, integrando as po-líticas setoriais, com respeito às distintas realidades,incorporando definitivamente as ações de Vigilân-cia Sanitária nas demais ações de saúde, conformeos preceitos legais vigentes.

CONSTRUÇÃO DOSISTEMA NACIONAL DEVIGILÂNCIA SANITÁRIAA Vigilância Sanitária no SUS

Os participantes da 1a Conferência Nacionalde Vigilância Sanitária deram ênfase à afirmaçãoda vigilância sanitária como ação de saúdeabrangente e indissociável do conjunto das açõesde saúde que integram o SUS, estando, portanto,submetida aos mesmos princípios e diretrizes queorientam o Sistema Único de Saúde, reforçando anecessidade de controle social na área de Vigilân-cia Sanitária. A política de vigilância sanitária e aestrutura do Sistema Nacional de Vigilância Sani-tária devem ser definidas de acordo com aspropostas aprovadas nas Conferências Nacionais deSaúde e nas Conferências de Vigilância Sanitária.

92. São deliberações da 1a Conferência Nacionalde Vigilância Sanitária, no que se refereaos princípios e às diretrizes emanados deConferências Nacionais de Saúde:

a) integrar as ações de Vigilância Sanitária noconjunto das políticas de saúde, buscandoalcançar a integralidade, a eqüidade e a uni-versalidade das ações de saúde, com ocomprometimento dos gestores nas três esfe-ras de governo e de outros segmentos dasociedade organizada, garantindo o bem-estarsocial;

b) incluir a participação do Município naformulação de políticas e na execução de ações

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de Vigilância Sanitária realizadas, em seu terri-tório, por outros níveis de governo, comatenção às prioridades e características locais,e a elaboração de projetos a partir de deman-das da comunidade;

c) a descentralização deve garantir que sejamrealizadas ações de Vigilância Sanitária emtodos os municípios, de forma compatível como nível de gestão, dando cumprimento à Leinº 8.080/90 - Lei Orgânica da Saúde -,efetivando a Vigilância Sanitária no contextodo SUS;

d) dar cumprimento efetivo à Lei Orgânica daSaúde, que estabelece a competência daVigilância Sanitária para intervir em processosque apresentem riscos à saúde – mesmo queaparentemente haja conflito de competências.Sempre que necessário, as ações de vigilânciasanitária devem constituir a primeiraintervenção do SUS;

e) subordinar a Vigilância Sanitária diretamen-te ao SUS, nos termos do art. 200 daConstituição Federal, e dos arts. 6 – 1; 16 – IIIe 18 – IV da Lei nº 8.080/90, eliminando asagências, fundações ou outras formas de admi-nistração da Vigilância Sanitária fora do setorsaúde, garantindo o controle social por inter-médio dos Conselhos de Saúde;

f ) garantir a vinculação e subordinação dosórgãos de Vigilância Sanitária dos municípiosde São Paulo e Rio de Janeiro às respectivassecretarias municipais de saúde, em cumpri-mento às disposições da Lei nº 8.080/90;

g) reincorporar o órgão nacional de VigilânciaSanitária – Agência Nacional de VigilânciaSanitária (ANVISA) – à administração diretado Ministério da Saúde, com atendimentoaos princípios do SUS, efetivando o controlesocial;

h) definir o papel do órgão federal de Vigilân-cia Sanitária como instância de coordenaçãodo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária,garantindo o cumprimento dos princípios e di-retrizes do SUS no referido Sistema, e o seuefetivo controle social.

Os participantes da I Conferência Nacionalde Vigilância Sanitária discutiram a construçãoe organização de um Sistema de VigilânciaSanitária integrando o SUS. A plenária final de-liberou e aprovou um conjunto de propostasindicando a necessidade de mecanismos deintegração de ações dispersas entre distintos ór-gãos da esfera federal e também das diversas áreasde atuação da Vigilância Sanitária, propondo aVigilância em Saúde.

93. Criar, no plano federal, um Sistema Nacionalde Vigilância em Saúde, coordenado por uma ins-tância colegiada do Ministério da Saúde, quedetenha a responsabilidade pelas diretrizes e pelogerenciamento político das ações de Vigilância emSaúde, de tal modo que as atribuições atualmenteprevistas para a ANVISA, FUNASA e Secretariade Política sejam subordinadas a essa instânciacolegiada. Promover meios para consolidar o Sis-tema Nacional de Vigilância em Saúde, de forma

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que as ações de vigilância sanitária, epidemiológica,ambiental e de saúde do trabalhador sejam articula-das nas três esferas de governo.

94. Quanto ao Sistema de Vigilância Sanitária, osparticipantes da Conferência Nacional deliberarampelas seguintes proposições:

a) estabelecer o Sistema Nacional de Vigilân-cia Sanitária com legislação própria que definaos campos de atuação, as atribuições e compe-tências das três esferas de governo, garantindoa participação da ANVISA e incluindo açõesde proteção à saúde do trabalhador, ao meioambiente e controle de zoonoses;

b) efetivar o Sistema Nacional de VigilânciaSanitária, incorporando a participação dasociedade organizada, dos trabalhadores deVigilância Sanitária e Conselhos de Saúde nadefinição de responsabilidades e competênciasde cada componente;

c) considerar, nos três níveis de gestão do Sis-tema Único de Saúde, que as diversas áreas deatuação da Vigilância Sanitária compreendemum conjunto indissociável, devendo o Minis-tério da Saúde incorporar a vigilância do meioambiente e a saúde do trabalhador com meca-nismos definidos de financiamento, apoio eestímulo ao desenvolvimento dessas áreas, emEstados e municípios;

d) estabelecer, nas atribuições da Vigilância Sa-nitária, além de ações de vigilância ambientale de proteção à saúde do trabalhador, as devigilância do controle da qualidade da águade consumo humano, na perspectiva da

construção da Vigilância em Saúde,garantindo a realização dessas ações pelasesferas federal, estaduais e municipais.

Articulação das ações de vigilância sanitáriaentre as esferas de governo, e com as demaisações de saúde no âmbito do SUS

95. Os participantes da Conferência Nacional deVigilância Sanitária destacam a necessidade de ar-ticulação das ações de Vigilância Sanitáriadesenvolvidas pelas distintas esferas de governo, edestas com outras ações de saúde e com políticas eprogramas desenvolvidos no âmbito do SistemaÚnico de Saúde. Para isso, deliberaram por:

a) promover a integração das VigilânciasSanitárias, nas diversas esferas de governo, nasáreas de fronteira, respeitando as particulari-dades de cada uma delas, como no tocante àpopulação e aos recursos humanos disponíveis,entre outros;

b) reforçar a diretriz da municipalização doSUS, incluindo as ações de Vigilância Sanitá-ria nos Planos Municipais de Saúde, articuladascom os demais programas de saúde, tais comoos Programas de Agentes Comunitários de Saú-de e de Saúde da Família (PACS/PSF);

c) considerando as necessidades nacionais elocais, harmonizar e integrar as ações de Vigi-lância Sanitária nas demais ações de saúde,particularmente as de vigilância ambiental,epidemiológica, de saúde do trabalhador ede informação, educação e comunicação em

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saúde, em conformidade com uma políticadefinida para a área. Para tanto, a VigilânciaSanitária deve estar articulada com os setoresde Informação, Educação e Comunicação dassecretarias estaduais e municipais de saúde, demodo a manter a sociedade civil organizadadevidamente informada;

d) integrar as ações de Vigilância Sanitária comas de controle e avaliação de serviços de saúde,objetivando melhorar a qualidade dos serviçosprestados no âmbito do SUS;

e) promover meios para incluir a participaçãoda Vigilância Sanitária na elaboração e execu-ção dos programas de saúde;

f ) estabelecer, por meio de norma do SUS, aexigência de ações de Vigilância Sanitária nosplanos estaduais e municipais de saúde, e aprestação de contas, em relatório de gestão,contendo informes e dados sobre as açõesexecutadas;

g) realizar um diagnóstico da situação dasVigilâncias Sanitárias, nas distintas esferas degoverno, com o objetivo de subsidiar açõesdirigidas à obtenção de maior apoio político erecursos para a área, tendo em vista a melhoriada qualidade de vida da população;

h) garantir, mediante norma emanada do SUS,a participação de equipes mínimas, qualifica-das em Vigilância Sanitária, para ocredenciamento de serviços de saúde e para ahabilitação de municípios, respeitando asnecessidades da população.

Laboratórios

96. Os participantes da Conferência Nacional deVigilância Sanitária reafirmam que os Laboratóriosde Saúde Pública integram o SUS, destacando aimportância do laboratório, no âmbito da saúde, epara a efetividade das ações de Vigilância Sanitária.Consideram necessário integrar os serviços deVigilância Sanitária, os Laboratórios de SaúdePública e o INCQS, e desenvolver tecnologias decomunicação para permitir, com agilidade, a trocade informações previamente pactuadas, de interes-se da sociedade e do setor regulado, acerca deprodutos, serviços e legislação sanitária. Foramaprovadas diversas proposições:

a) Os Laboratórios de Saúde Pública(LACENs) devem realizar as análises necessá-rias às ações de vigilância sanitária,epidemiológica, ambiental e da saúde dotrabalhador, sem prejuízo da realização deanálises clínicas e outras requisitadas pelo SUS,uma vez que os LACENs integram o SistemaÚnico de Saúde e não são prestadores de servi-ços terceirizados para a Vigilância Sanitária.

b) Considerando que a ação do laboratórioultrapassa a área de vigilância, criar, no âmbitodo Ministério da Saúde, um organismo coor-denador dos Laboratórios de Saúde Pública,nas três esferas de governo, com garantia derepresentação de todos os segmentos envolvi-dos, principalmente do próprio laboratório, ede mecanismos de controle social.

c) Articular, em cada esfera de governo, a Vigi-lância Sanitária e os Laboratórios de Saúde

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Pública, integrando suas ações, inclusive noprocesso de planejamento e execução das ati-vidades de Vigilância Sanitária, de modo aconferir efetividade às ações desenvolvidas.

Rede laboratorial

97. Os delegados presentes na Conferênciaconsideraram a necessidade de definir, ampliar econsolidar a rede de laboratórios públicosregionalizados, respeitando as característicasespecíficas e os problemas dos respectivos pólos re-gionais, de modo a apoiar as ações de fiscalização,o monitoramento de produtos e serviços, e arealização de atividades científicas, devendo o SUS:

a) estruturar os Laboratórios de Saúde Públi-ca, em cada Estado, em rede regionalizada ehierarquizada, segundo a complexidade dasações e as necessidades regionais e locais, coma garantia dos recursos financeiros e humanosnecessários, ampliando a cobertura e aefetividade da rede laboratorial para a avalia-ção sistemática da qualidade de produtos deinteresse da saúde, e para a realização ágil deoutras análises de interesse da saúde pública,identificando, junto com os municípios, fon-tes de financiamento, inclusive para o custeiodessas estruturas.

b) incluir Estados e municípios na elaboraçãoda proposta de Rede de Laboratórios de SaúdePública que está sendo desenhada peloMinistério da Saúde;

c) promover o incremento na dotação derecursos financeiros e tecnológicos, por meio deum Plano Diretor, para modernizar, reestruturare ampliar a capacidade dos Laboratórios Cen-trais de Saúde Pública, dos LaboratóriosRegionais e do Instituto Nacional de Controlede Qualidade em Saúde (INCQS), a fim deimplantar, ampliar e modernizar as análiseslaboratoriais para as vigilâncias sanitária,epidemiológica e ambiental;

d) instalar ou reestruturar o setor debromatologia nos laboratórios da rede públicade municípios, e/ou intensificar a presença deUnidades Volantes dos Laboratórios de SaúdePública onde aquelas medidas não se justifica-rem financeira e operacionalmente;

e) promover a capacitação tecnológica dos la-boratórios para realização de análises de novastecnologias – a exemplo de produtostransgênicos e agrotóxicos, e de seus efeitos noambiente e na saúde do trabalhador, conside-rando que tais análises são necessárias aoprocesso de registro e controle desses produ-tos, e também análises biológicas, geológicas equímicas relacionadas ao uso de produtos nosolo e a produtos agrícolas em fase decomercialização;

f ) criar e/ou implementar, de comum acordocom os laboratórios, programas de avaliaçãolaboratorial da qualidade de produtos e servi-ços, priorizando os de maior interesse para asaúde pública.

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Articulação entre laboratóriosde instituições públicas

98. A plenária da 1a Conferência Nacional de Vigi-lância Sanitária posicionou-se pela necessidade deestabelecer estratégias de articulação entre os labo-ratórios oficiais e os demais laboratóriosespecializados existentes nas universidades e emoutras instituições públicas, de modo a ampliar acobertura laboratorial e o intercâmbio científico,tendo também aprovado as seguintes propostas:

a) identificar as áreas em que os laboratóriosoficiais não dispõem de capacidade técnica paraanalisar produtos, resíduos e serviços de inte-resse da saúde; em função disso, definirestratégias que incluam a realização de convê-nios com laboratórios de universidades einstituições públicas de pesquisa e desenvolvi-mento tecnológico, visando a capacitartecnicamente os Laboratórios de Saúde Públi-ca e apoiá-los no período de implantação demetodologias e técnicas de análise, deliberan-do que esses laboratórios não devem prestarserviços ao setor regulado privado;

b) estabelecer, no Ministério da Saúde, umbanco de dados com informações sobre ensaiose testes realizados pelos Laboratórios de SaúdePública (estaduais e municipais) e peloINCQS, com informações acerca das ações devigilância sanitária, epidemiológica, de saúdedo trabalhador e outras, superando a fragmen-tação existente no tocante às informaçõesna área.

Proteção à saúde do trabalhador

99. Os participantes da 1a Conferência Nacionalde Vigilância Sanitária reafirmaram as ações de pro-teção à saúde do trabalhador, no escopo daVigilância Sanitária; discutiram a necessidade deutilizar as normas do SUS e a legislação existente,para que as ações de promoção e proteção da saúdedos trabalhadores sejam mais eficazes, deliberandosobre as seguintes proposições:

a) O Ministério da Saúde deve, conformedeliberação da 11a Conferência Nacional deSaúde, efetivar a coordenação e execução des-centralizada da NOST (Norma Operacionalde Saúde do Trabalhador) no âmbito das Vigi-lâncias Sanitárias municipais e estaduais, combase nas Portarias nºs 3.120/98 e 3.908/98 doMinistério da Saúde;

b) promover estratégias de sensibilização doPoder Legislativo, visando à apreciação do Pro-jeto de Lei nº 1.377, de 1995, do DeputadoFederal Eduardo Jorge, e seus substitutivos, quedizem respeito às ações e aos serviços de saúdedo trabalhador no Sistema Único de Saúde;

c) implantar, no SUS, o Programa Nacionalde Vigilância à Saúde do Trabalhador, definin-do atribuições e competências da VigilânciaSanitária e dos demais setores envolvidos,inclusive o Ministério do Trabalho;

d) garantir a proteção da saúde dos trabalha-dores do SUS – incluindo os da FUNASA –em relação aos diversos riscos no trabalho, pro-movendo a capacitação dos profissionais desaúde do trabalhador e de vigilância sanitária;

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e) assegurar ao SUS o repasse dos recursos fi-nanceiros referentes aos atendimentos dosacidentados no trabalho, para o custeio daassistência à saúde do trabalhador.

CONSTRUÇÃO DOSISTEMA NACIONAL DEVIGILÂNCIA SANITÁRIAGestão da Vigilância Sanitária

100. A Plenária da Conferência Nacional de Vigi-lância Sanitária deliberou que, na construção doSistema Nacional de Vigilância Sanitária, as com-petências e atribuições das esferas federal, estaduale municipal devem ser definidas de formapactuada entre as três esferas de governo, e com aparticipação da sociedade. Discutiu a necessidadede estabelecer um processo sistemático eparticipativo de planejamento, que deve resultar emum Plano Diretor integrado às demais ações de saú-de desenvolvidas no SUS.

Quanto à condução do Sistema, deve serfortalecida a gestão autônoma nas três esferas degoverno, com direção única, integrando o planeja-mento das ações, de forma que os órgãosmunicipais, estaduais e federal de Vigilância Sani-tária conheçam as atividades comuns e atuem emconjunto, visando à saúde e ao bem-estar da popu-lação. À vista disso, exigem políticas públicas quediminuam as desigualdades sociais e interfiram nosdeterminantes da qualidade de vida, como traba-lho com salário digno, educação, transportecoletivo, moradia, saneamento básico, tendo apro-vado as seguintes proposições:

a) estabelecer o Sistema Nacional de Vigilân-cia Sanitária, definindo claramente asresponsabilidades e competências de cadacomponente, com a participação da sociedade

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organizada, dos trabalhadores de VigilânciaSanitária e Conselhos de Saúde;

b) elaborar um Plano Diretor de Vigilância Sa-nitária nas três esferas de governo, a partir dediscussão ampla, em fóruns específicos, garan-tindo a participação de representantes dossetores e segmentos da sociedade interessados;

c) os Conselhos de Saúde devem participar,juntamente com outros segmentos interessa-dos, da realização de fóruns para a elaboraçãode Plano Diretor de Vigilância Sanitária emcada esfera de governo, consubstanciando umprocesso de planejamento integrado e ascen-dente das ações de vigilância sanitária, nasdistintas esferas de gestão do SUS;

d) O Plano Diretor de Vigilância Sanitária deveobservar o perfil epidemiológico da popula-ção e os fatores de risco presentes no território,tendo em vista a diversidade de problemas exis-tentes;

e) submeter o Plano Diretor à aprovação dosrespectivos Conselhos de Saúde, para assegu-rar a sua legitimidade e a visibilidade doprocesso, e neutralizar ingerências políticascontrárias ao interesse público;

f ) implementar mecanismos para que a Vigi-lância Sanitária, nas três esferas de governo,possa conhecer as realidades locais e definirprioridades de ação, privilegiando as questõesque oferecem maior risco para a saúde da po-pulação e/ou aquelas que apresentam maiorpotencial de redução de riscos, sem prejuízodas atividades de rotina;

g) construir indicadores de risco em vigilânciasanitária, para serem utilizados comodirecionadores de ações estratégicas e de cria-ção de um modelo de intervenção preventiva;

h) priorizar a esfera municipal como executo-ra das políticas de vigilância em saúde.

101. Todos os municípios devem realizar ações devigilância sanitária, de forma compatível com onível de gestão e com as necessidades locais, articu-ladas com as demais ações de saúde, para favorecera efetivação da vigilância sanitária no contextodo SUS.

Descentralização

102. No tocante à descentralização das ações de vi-gilância, a Plenária Final deliberou que o SistemaÚnico de Saúde deve:

a) garantir que sejam realizadas ações de vigi-lância sanitária em todos os municípios, deforma compatível com o nível de gestão, dan-do cumprimento à Lei nº 8.080/90 eefetivando a Vigilância Sanitária no âmbitodo SUS.

b) descentralizar as ações de vigilância sanitá-ria, com definição de competências eatribuições dos níveis federal, estadual emunicipal, e com base em critérios técnicos ejurídicos, para que haja homogeneidade dasações e dos mecanismos de controle e avalia-ção sistemáticos em todos os níveis do Sistema;

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c) incluir as ações de vigilância sanitária nosPlanos Municipais de Saúde, de forma articu-lada com as demais ações de saúde, a exemplodo que ocorre com o Programa de AgentesComunitários de Saúde e de Saúde da Família(PACS/PSF), reforçando a diretriz damunicipalização do SUS;

d) as Vigilâncias Sanitárias devem ter maiorautonomia, com base nos respectivos Códigosde Saúde estaduais e municipais, e a atuaçãodeve ser realizada de forma igualitária nossetores público e privado, sem intervençãopolítico-partidária;

e) acompanhar o processo de descentralização,tendo em vista a definição de competências eatribuições das distintas esferas de governo, eos mecanismos de controle e avaliação da exe-cução das ações e da aplicação dos recursosfinanceiros;

f ) redefinir a classificação das ações considera-das de média e alta complexidades nascompetências de estados e municípios.

Modelo de gestão

103. Incorporar no modelo de gestão a serimplementado no Sistema Nacional de VigilânciaSanitária, além do processo ascendente de planeja-mento, mecanismos sistemáticos de avaliação econtrole da execução das ações e da aplicação dosrecursos financeiros em todas as instâncias do Sis-tema Nacional de Vigilância Sanitária. Além disso,cumprir as seguintes deliberações:

a) promover discussão sobre o modelo de or-ganização e funcionamento da ANVISA e dasVigilâncias Sanitárias estaduais e municipais,a fim de subsidiar a construção de propostas emodelos mais adequados às realidadesregionais;

b) garantir que a gestão do Sistema Nacional deVigilância Sanitária tenha comando único emcada esfera de governo, privilegiando ofortalecimento das redes municipais, comgarantia de retaguarda estratégica, pelas esferasestadual e federal, à implantação e ao desenvol-vimento do Sistema nos municípios, atuandode forma complementar e suplementar;

c) estabelecer um modelo de gestão que incluacontrato de gestão, envolvendo as três esferasde governo, enfocando a descentralização,mediante Termo de Ajuste e Metas, com ênfa-se na descentralização;

d) instituir instrumentos gerenciais mais efi-cazes, nas diversas áreas de atuação da VigilânciaSanitária, tais como planejamento, aplicaçãode indicadores de desempenho, programaçãofinanceira de recursos e divulgação de relató-rios periódicos de atividades;

e) estabelecer mecanismos e instrumentos deavaliação que devem abranger, além dosaspectos contábeis-financeiros, os resultadosfinalísticos pactuados nos Termos de Ajustee Metas;

f ) assegurar que as Vigilâncias estaduais e mu-nicipais tenham autonomia administrativa paraexecução orçamentária e financeira, com

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conta própria, cujo ordenador de despesas sejao gestor da respectiva Vigilância em Saúde, ouSanitária estadual ou municipal, segundo a for-ma de organização adotada pelo Estado oumunicípio;

g) definir critérios para seleção e indicação degestores de Vigilância Sanitária nos diversosníveis do Sistema Nacional de Vigilância Sani-tária, estabelecendo mecanismos deestabilidade e garantia de que a seleção dosprofissionais obedecerá ao perfil compatívelcom a dignidade e responsabilidade da funçãopública a ser desempenhada;

h) garantir que a ocupação da função de Co-ordenador de Vigilância Sanitária ocorramediante processo democrático, observandocritérios de competência técnica e perfil, decomum acordo entre o Gestor do Sistema deSaúde e o respectivo Conselho de Saúde;

i) promover o aperfeiçoamento administrati-vo e financeiro, garantindo infra-estrutura físicaadequada e equipamentos para a execução dasações de vigilância sanitária, de acordo com suasnecessidades e especificidades.

Financiamento

Os participantes da Conferência Nacional deVigilância Sanitária aprovaram um conjunto amplode proposições relativas ao financiamento da saúdeem geral, e em especial da Vigilância Sanitária,enfatizando a obrigatoriedade de observância daEmenda Constitucional nº 29. Posicionaram-se pelo

respeito ao princípio da autonomia de Estados eMunicípios em dispor dos recursos da saúde, propon-do não haver destinação obrigatória de recursosfinanceiros para ações específicas, por definiçãoexclusiva do âmbito federal.

Defenderam que seja provido, pelas três esfe-ras de governo, adequado financiamento doconjunto de ações entendidas como integrantes davigilância à saúde, com visibilidade na aplicação dosrecursos financeiros, incluindo os provenientes dastaxas de vigilância sanitária. Além disso, destaca-ram a necessidade de garantir maior dotação derecursos financeiros para as ações de VigilânciaSanitária, com especial atenção aos municípios depequeno porte, e de cumprir efetivamente a Leinº 8.080/90, no tocante à distribuição dos recur-sos do SUS, atentando para, nos casos dos Estadose municípios que compõem a Amazônia Legal,levar em conta o chamado “fator amazônico”.

Quanto ao financiamento do SUS, a plenáriadeliberou as seguintes proposições:

104. Eliminar o “carimbo” nos recursos financei-ros do SUS destinados a ações específicas, de acordocom o princípio da autonomia do Estado e doMunicípio, que devem dispor de recursos para asaúde.

105. Garantir a administração dos Fundos de Saú-de pelos gestores do SUS, em vez de integrarem o“caixa único” do governo estadual e/ou municipal.

106. Assegurar que os recursos arrecadados pelaCPMF integrem o Fundo de Saúde nas três esferasde governo, com aplicação exclusiva no setor saú-de, sob controle dos Conselhos de Saúde.

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107. Fazer a revisão das metas da ProgramaçãoPactuada Integrada (PPI), para verificação desua compatibilidade com a realidade atual dosmunicípios.

108. Garantir dotação orçamentária para aestruturação dos Conselhos de Saúde, abrangendosede, suporte técnico-administrativo e formação dosconselheiros, capacitando-os a exercerem sua repre-sentação no controle social, inclusive notocante a questões de vigilância sanitária.

109. Os Conselhos de Saúde devem fiscalizar aaplicação dos recursos financeiros, acionando oMinistério Público quando necessário.

110. Estabelecer mecanismos para garantir adequa-do financiamento das ações de vigilância sanitária,que é integrante do SUS, e assegurar maior dota-ção de recursos para sua execução, nas três esferasde governo, em especial nos municípios de peque-no porte, dando cumprimento às seguintesdeliberações:

a) estabelecer mecanismos de financiamento daVigilância Sanitária, e instrumentos para con-trole e avaliação da aplicação dos recursos,abrangendo os aspectos contábeis-financeirose também os resultados finalísticos pactuados;

b) condicionar o repasse de recursos financei-ros à existência de Códigos de Saúde estaduais emunicipais, e à apresentação de Relatórios deGestão com dados quantitativos e qualitativos;

c) distribuir os recursos destinados à Vigilân-cia Sanitária de forma eqüitativa, tendo porbase critérios epidemiológicos, demandasambientais e quantitativo populacional,

visando aos objetos sob controle da VigilânciaSanitária e à proporção destes em Estados emunicípios;

d) alocar, em um mesmo programa orçamen-tário, todos os recursos financeiros repassadosfundo a fundo (por produção, Termo de Ajus-te e Metas, programação pactuada e integradaou outros instrumentos que porventura sejamcriados) e os valores arrecadados (por expedi-ção de alvarás, documentos ou multas), paraassegurar maior visibilidade na fiscalização eaplicação exclusiva nas ações de vigilânciasanitária e/ou vigilância em saúde, de acordocom a organização do respectivo Estado oumunicípio;

e) definir mecanismos de financiamento deacordo com a complexidade das ações execu-tadas, incluindo verbas estaduais e municipais,com definição de um percentual dos respecti-vos orçamentos destinado às ações de vigilânciasanitária;

f ) ampliar a dotação de recursos financeirospara a Vigilância Sanitária, aumentando o va-lor do incentivo do PAB-VISA e estabelecendomecanismos efetivos de incentivo à implanta-ção e implementação das ações nos municípiosde pequena população;

g) rever o valor do repasse para ações básicas,agilizar o repasse do financiamento federal dasações de média e alta complexidades em vigi-lância sanitária, repassando fundo a fundo,diretamente aos municípios habilitados naGestão Plena do Sistema, parcela de direito doMAC/VISA, mediante Termo de Ajuste e

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Metas (TAM) assinado entre a ANVISA e orespectivo governo municipal;

h) garantir que um percentual da arrecadaçãoda Vigilância Sanitária seja aplicado na pró-pria área;

i) acrescentar ao PAB-VISA um quantum, emvalor financeiro, destinado à área de saúde dotrabalhador, levando em consideração a capa-cidade operacional de cada município,conforme deliberação da 11ª CNS;

j) estabelecer montante (quantitativo financei-ro) para Estados e municípios, destinado àsações de vigilância sanitária, reajustando pro-gressivamente o volume de recursos, de acordocom a complexidade das ações desenvolvidas(nas áreas de vigilância epidemiológica,ambiental, sanitária e saúde do trabalhador);

k) criar mecanismos e critérios para priorizardotação financeira diferenciada para os muni-cípios situados em zonas de fronteiras;

l) rever a base de cálculo do valor per capitadestinado às ações básicas de vigilância sanitá-ria, considerando também o “fator amazônico”,no caso dos Estados da Região Norte, sobretu-do em razão das grandes distâncias entreos municípios, garantindo o princípio daeqüidade;

m) assegurar, nas três esferas de governo, ofinanciamento para a realização de atividadesde divulgação das ações de Vigilância Sanitá-ria e produção de material informativo, emlinguagem adequada à população, nos diver-sos meios de comunicação.

Instâncias Consultivas

Os participantes da Conferência Nacional exa-minaram a necessidade de estabelecer espaçosparticipativos, para tratar de diversificadas questõesdo âmbito da Vigilância Sanitária, e aprovaram acriação de Câmaras Técnicas, e/ou Comissões deVigilância Sanitária, nas diversas instâncias do SUS,segundo as seguintes deliberações:

111. Criar Câmara Técnica de Vigilância Sanitárianas Comissões Intergestores Bipartite, com parti-cipação dos diversos segmentos e garantia de acessoà informação e ao controle social.

112. Criar outras, com caráter consultivo, para pro-mover a integração dos técnicos dos órgãos estaduaise municipais, e o conhecimento das distintas reali-dades, e padronizar ações e atividades de vigilânciasanitária, visando a garantir aos usuários acesso aprodutos e serviços com qualidade.

113. Criar Câmara Técnica no CONASEMS, aexemplo daquela existente no CONASS.

114. Criar Câmara ou Comissão de Vigilância Sa-nitária nos Conselhos de Saúde, para assessorá-losnas questões de vigilância.

115.Estimular a formação de câmaras técnicasou conselhos nas unidades de saúde, com a fina-lidade de discutir as necessidades da populaçãoe dos serviços locais, no tocante às ações depromoção, proteção e assistência à saúde,estimulando a participação dos trabalhadoresde saúde.

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A Plenária da I Conferência Nacional de Vigi-lância Sanitária discutiu a necessidade de estratégiaspara uma atuação mais efetiva e menos cartorial daVigilância Sanitária, propondo utilizar os meios decomunicação para mudar a imagem da VigilânciaSanitária, de um caráter fiscalizador e punitivo, paraum enfoque de proteção e promoção da saúde,deliberando as seguintes propostas:

116. Estabelecer parcerias, cooperação técnica eações articuladas entre as Vigilâncias Sanitárias eentidades governamentais e não-governamentais,tais como conselhos do exercício profissional, Mi-nistério Público, universidades, institutos depesquisa e de desenvolvimento tecnológico, esco-las técnicas, órgãos de defesa do consumidor,entidades da sociedade organizada e outras afins,nas distintas esferas de governo, melhorando a uti-lização, pela Vigilância Sanitária, dos canaisinstitucionais existentes.

117. Promover a troca de informações sobre assun-tos ligados à saúde como, por exemplo, o enviodos resultados de estudos e projetos técnicos e ci-entíficos realizados em universidades públicas eprivadas, para cada região específica, buscando aresolução de problemas regionais e locais.

118. Estabelecer estratégias, mediante assessoriatécnica, com o objetivo de subsidiar a VigilânciaSanitária para acompanhar o desenvolvimento ci-entífico e tecnológico referente às suas temáticas.

119. Garantir infra-estrutura física adequada e equi-pamentos necessários à realização das ações devigilância sanitária, incluindo equipamentos de pro-teção individual e coletiva, de acordo com as

necessidades e especificidades.

120. Garantir para a Vigilância Sanitária, nas trêsesferas de governo, assessoria jurídica própria e ca-pacitada para atuar nas questões relacionadas aoDireito Sanitário e ao Direito Administrativo.

121. Estabelecer padrões técnicos para as ações devigilância sanitária e criar indicadores de estrutura,processo e resultado, para avaliar a qualidade dasatividades executadas e seus respectivos resultadosna promoção e proteção da saúde dos cidadãos.

122. Adotar métodos de orçamento participativo eplanejamento estratégico, pelos órgãos de Vigilân-cia Sanitária das três esferas de governo, integrandosetor saúde, meio ambiente, agricultura, educaçãoe demais áreas afins.

123. Garantir agilidade nos processos que envol-vam interdição e apreensão de produtos, e autuaçãode empresas, de modo a produzir resposta efetiva.

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CONSTRUÇÃO DOSISTEMA NACIONAL DEVIGILÂNCIA SANITÁRIAInformação, Comunicação e Educaçãopara a Saúde

Os participantes da Conferência Nacional deVigilância Sanitária discutiram diversos aspectosacerca da informação de interesse da saúde em ge-ral, e da Vigilância Sanitária em particular,destacando a necessidade de estruturação de umSistema de Informação e Comunicação que apon-te diretrizes, atributos e mecanismos de controle,entre outros elementos, e deliberando as seguintespropostas para orientar a construção do Sistema:

124. O Sistema de Informação e Comunicação deveintegrar as ações das três esferas de governo, ter emconta a complexidade do campo de atuação da Vi-gilância Sanitária, ter abrangência inter eintrasetorial, incluir usuários e setor regulado, e dis-por de recursos para sua estruturação, de acordocom a tecnologia disponível.

125. Instituir rotina de encaminhamento mensalde relatórios, segundo modelo a ser elaborado pelaVigilância Sanitária nacional, com informaçõesque venham a servir de base para o Sistema deInformação da Vigilância Sanitária.

126. O Sistema deverá:

a) ter, como atributos, agilidade e visibilida-de, com mecanismos padronizados para aalimentação de dados, análise e avaliação comindicadores definidos;

b) permitir acesso em todas as esferas de go-verno e possuir mecanismos de controle parapreservar a fidedignidade das informações;

c) além da abrangência nacional, levar emconta a base territorial e as peculiaridades dastrês esferas de governo;

d) permitir avaliação periódica dos serviços eações de vigilância sanitária executadas nas trêsesferas de governo, com acesso fácil às infor-mações pelos interessados, garantindovisibilidade das ações;

e) atender às necessidades da Vigilância Sani-tária nas três esferas de governo, e fornecer asinformações fundamentais à vigilânciaepidemiológica dos agravos definidos comoprioritários no âmbito da Vigilância Sanitária.

127. Promover a articulação entre os sistemas deinformação em saúde e áreas afins, oferecendo aosórgãos de Vigilância Sanitária bases seguras para aimplementação de suas ações.

128. As informações deverão permitir o cálculo deindicadores de dois tipos:

a) Indicadores operacionais, para monitorara qualidade e a quantidade das açõesexecutadas.

b) Indicadores epidemiológicos, para monito-rar a magnitude e a transcendência dosproblemas prioritários, permitindo medir oimpacto das ações de vigilância sobre esses pro-blemas. A avaliação dos indicadores deveocorrer segundo parâmetros acordados portodos os níveis.

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129. Identificar e pactuar, entre as três esferas degoverno, indicadores para a área de vigilância sani-tária e os dados necessários a serem coletados paraa aplicação desses instrumentos, divulgando-os paraa comunidade.

130. Incluir, neste Sistema, dados relativos ao Pro-grama Nacional de Controle do Sangue eHemoderivados, e aspectos dos mecanismos legaisde proteção do receptor e doador.

131. Incluir dados relacionados à saúde do traba-lhador, tais como ocupação (segundo a ClassificaçãoBrasileira de Ocupação) e inserção no mercado detrabalho (setores formal e informal da economia),por ramo de atividade (segundo a ClassificaçãoNacional de Atividades Econômicas).

132. Integrar ao Sistema de Informação da Vigi-lância Sanitária informações geradas a partir doCartão SUS (ocupação, local de trabalho, ramo deatividade), de modo a subsidiar o planejamento dasações.

133. Integrar dados relativos às doenças transmiti-das por alimentos, inclusive os casos atendidos nosserviços de atenção básica.

134. Incluir no Sistema de Informação emVigilância Sanitária informações sobre riscos eagravos oriundos de áreas específicas. Para tanto, aVigilância Sanitária deve implementar as seguintesdeliberações:

a) estruturar o Sistema Nacional de Avaliaçãode Riscos Operacionais em Serviços de Saúde,priorizando a notificação de infecção hospita-lar, de acidentes cirúrgicos e de outrasiatrogenias;

b) Criar um banco nacional de dados sobreirregularidades, riscos e suspeitas de riscos, eoutras informações acerca de produtos, servi-ços, meio ambiente e saúde do trabalhador,com acesso para consultas e alimentação dedados pelos municípios, preservando os meca-nismos de segurança.

c) Estruturar o Sistema Nacional deTecnovigilância, priorizando a qualificação e aquantificação do parque tecnológico instala-do, e a implementação de um programa dequalidade para o gerenciamento da manuten-ção de equipamentos eletromédicos.

d) Estabelecer os agravos por intoxicação comoeventos de notificação compulsória.

e) Incluir no Sistema de Informação de Agra-vos de Notificação (SINAN) aquelesvinculados à saúde dos trabalhadores (doençase acidentes), abrangendo os atendimentos aostrabalhadores do SUS, tanto nas unidades es-tatais quanto nos estabelecimentosconveniados, independentemente da existên-cia de vínculo previdenciário do trabalhador.

f ) Garantir a criação e manutenção de siste-mas nacionais de vigilância epidemiológica deacidentes de trabalho, de doenças ocupacionaise de situações específicas e relevantes de riscosà saúde.

Além dessas propostas, os delegados presentesna Conferência Nacional de Vigilância Sanitáriaposicionaram-se em relação a alguns programas daárea de vigilância, que estão em fase de estruturação,

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e indicaram a necessidade de desenvolvimento depesquisas em alguns temas de relevância, tendodecidido as seguintes proposições:

135.Facilitar a participação de maior número dehospitais públicos, e de todos os hospitaisuniversitários e de ensino, no Programa deTecnovigilância.

136. Implantar e desenvolver no SUS, a partir doSubsistema de Vigilância Sanitária, um programanacional de farmacovigilância.

137. Desenvolver pesquisas sobre iatrogenias,implementando um sistema de investigação deacidentes que envolvam erros médicos,cirúrgicos, odontológicos e com equipamentosmédico-hospitalares.

138. Promover meios para o provimento de recur-sos financeiros públicos específicos para a realizaçãode pesquisas, especialmente relacionadas àsnecessidades da população, com a finalidade degerar informações e conhecimentos que orientemas ações de saúde.

Para facilitar o acesso a informações já existen-tes, relativas aos objetos da Vigilância Sanitária, eestabelecer mecanismos que permitam à popula-ção se comunicar com os serviços, foi decidido naPlenária Final que:

139. A ANVISA deve disponibilizar, de forma ágil,o banco de dados nacionais referentes aosprodutos relacionados à saúde, e garantir acesso atodos os cadastros de Vigilância Sanitária, nas três

esferas de governo, via Internet, com sistema desegurança para a integridade de dados.

140. A Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportose Fronteiras deverá investir na melhoria das infor-mações referentes à sua área de atuação.

141. A ANVISA deve abrir um espaço na sua pági-na eletrônica para a divulgação de “experiênciasinovadoras” de Estados e municípios, que poderãoservir de exemplo para gestores do SUS e de refe-rência para as próximas conferências nacionais deVigilância Sanitária.

142. Garantir periodicidade mensal do BoletimInformativo da ANVISA, sua distribuição a gestorese trabalhadores da Vigilância Sanitária e aosConselhos de Saúde, e incluir temas de interessede estados e municípios.

143. Difundir o Alerta Sanitário sobre produtos deinteresse da saúde no Sistema Nacional de Vigilân-cia Sanitária e junto à população.

144. Aprimorar o suporte técnico para os sistemasde informação existentes em regionais de saúde, demodo a subsidiar os municípios das respectivas áreasde abrangência.

145. Criar, nas três esferas de governo, e divulgaramplamente, uma central de atendimento telefô-nico, com número padrão (0800), para receber eencaminhar reclamações e denúncias, prestarinformações, e oferecer esclarecimentos sobre açõese serviços de saúde.

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CONSTRUÇÃO DOSISTEMA NACIONAL DEVIGILÂNCIA SANITÁRIARecurso Humanos

O tema Recursos Humanos suscitou umconjunto amplo e diversificado de propostaspara a formulação de uma política de RecursosHumanos. Os participantes da Conferência Na-cional de Vigilância Sanitária apontaram asseguintes proposições, em consonância com asdiretrizes emanadas de conferências de saúdeanteriores:

146. O Conselho Nacional de Saúde deve publi-car, como NOB/RH/SUS, os princípios e diretrizesda Norma Operacional Básica de Recursos Huma-nos para o SUS, aprovados na 11ª ConferênciaNacional de Saúde – que atendem aos interessesdos trabalhadores do SUS, inclusive aos de Vigi-lância Sanitária –, e os gestores das três esferas degoverno devem aplicá-los imediatamente.

147.Efetivar, nas três esferas de gestão, as mesasde negociação, como espaço privilegiado de ne-gociação e resolução de conflitos nas relações detrabalho no âmbito do SUS.

A Plenária Final da Conferência Nacional deVigilância Sanitária discutiu a especificidade do tra-balho em vigilância sanitária, destacando aobrigatoriedade de dedicação exclusiva desses tra-balhadores de saúde e suas implicações salariais, osconflitos inerentes à área, e a necessidade de apoio

jurídico, aos profissionais de Vigilância Sanitária,em processos judiciais decorrentes do seu exercícioprofissional, deliberando as seguintes propostasquanto à gestão e ao desenvolvimento de RecursosHumanos para a área:

148.Assegurar carreira típica de Estado para ostrabalhadores de vigilância sanitária, estabelecidacom a política de R.H. do SUS, nos trêsníveis de governo, garantindo os seguintesprinc ípios: acesso por concurso público,enquadramento dos servidores públicosconcursados que já trabalham na VigilânciaSanitária, e estabilidade por meio de mecanis-mos legais que evitem a rotatividade.

149.A política de R.H. deve garantir isonomiasalarial – com mecanismos semelhantes aos ins-tituídos na carreira de fiscais de ICMS - e pisosalarial, tendo em conta a obrigatoriedade de de-dicação exclusiva dos trabalhadores de vigilânciasanitária.

150.Garantir que a avaliação de desempenhoseja um dos critérios para a progressão na carrei-ra de Agente de Vigilância Sanitária, evitando aprogressão exclusivamente por tempo deserviço.

151.Estabelecer Padrão de Lotação das equipesde vigilância sanitária nos Estados, municípiose/ou conjuntos de municípios, de acordo com operfil sanitário e demográfico de cada região,garantindo equipe mínima e multidisciplinar,e preservando as especificidades de cadacategoria profissional.

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152.Garantir remuneração de trabalho extra(como em feriados e dias festivos), gratificaçõesde produção fiscal, auxílio-locomoção e incenti-vo à produtividade, com recursos repassados pelaANVISA, conforme já estabelecido no Termo deAjustes e Metas.

153.Promover, mediante lei específica, a insti-tuição de adicional de insalubridade e/ou depericulosidade para os trabalhadores de Vigilân-cia Sanitária e demais trabalhadores da saúde quese encontrem expostos a situações insalubres ouperigosas, ainda sem regulamentação.

154.Assegurar apoio jurídico ao trabalhador deVigilância Sanitária nos casos de processos judi-ciais decorrentes do exercício de sua atividade.

155.Disponibilizar planos de assistência médicapara o trabalhador de vigilância sanitária.

156.Estabelecer, nas três esferas de governo, en-tre os critérios de escolha para o exercício decargo de confiança, que o profissional deverá terinserção em carreira de Vigilância Sanitária oude Saúde Coletiva, existentes ou que venham aser criadas como carreiras de Estado.

A Plenária Final discutiu propostas e indi-cou estratégias para o desenvolvimento deRecursos Humanos em Vigilância Sanitária, epara a qualificação e requalificação dos trabalha-dores da área. No tocante ao desenvolvimentode Recursos Humanos, foram aprovadas asseguintes propostas:

157.Estabelecer política de Recursos Humanosem Vigilância Sanitária, visando a formar,

qualificar e capacitar, de forma continuada, opessoal das três esferas de governo, inclusive doslaboratórios oficiais, e fixando um percentual dosrecursos destinados à Vigilância Sanitária paraeste fim, promovendo a valorização dessestrabalhadores nos diversos campos de atuação:produtos, serviços, meio ambiente e saúde dotrabalhador.

158.Estabelecer parcerias com o Ministério daEducação, Universidades, Escolas de Saúde Pú-blica, Escolas Técnicas, instituições de pesquisae outras afins (SEBRAE, EMBRAPA, IBAMAetc.) para realização de cursos de diversas moda-lidades, voltados para a realidade social do País,responsabilizando o Estado pela formação ecapacitação de Recursos Humanos para aVigilância Sanitária.

159.Estabelecer estratégias de educaçãocontinuada e critérios para a participação nosprocessos de qualificação que levem em conta aestabilidade funcional, o tempo de serviço, ocompromisso com o serviço, entre outrosaspectos pertinentes.

160.Promover a concessão de bolsas de estudo,como incentivo ao desenvolvimento e aprimo-ramento dos técnicos da Vigilância Sanitária.

161.Promover o envolvimento dos profissionaisem treinamento/capacitação com a elaboraçãodos Planos Municipais de Saúde, visando àutilização e ao aprimoramento dos novosconhecimentos adquiridos.

A Plenária discutiu propostas de formaçãoe capacitação, identificando necessidades,

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conteúdos temáticos e estratégias para esses pro-cessos que são considerados limitados na área devigilância sanitária. É necessário estabelecer in-dicadores de resultados e mecanismos deavaliação dos programas de capacitação. Os pro-fissionais de Saúde Pública devem ser capacitadospara identificar riscos à saúde da população ecomunicá-los aos órgãos competentes, para adevida intervenção.

162.Implementar, nas três esferas de governo,política de formação e capacitação permanente,visando ao cumprimento da missão da Vigilân-cia Sanitária, abrangendo: cursos de qualificação,aperfeiçoamento e capacitação dos profissionaisde nível superior e médio; cursos de curta dura-ção, aperfeiçoamento e atualização para técnicosna função de gerência de serviços regionais emunicipais de Vigilância Sanitária, com ênfaseno planejamento e gerência; estágios, cursos deespecialização, mestrado e doutorado, no Brasile no exterior.

163.Promover cursos de pós-graduação em Vi-gilância Sanitária, em todo o País, sob opatrocínio do Ministério da Saúde e da AgênciaNacional de Vigilância Sanitária, com o apoiodo Conselho Nacional de Pesquisa (CNPq).

164.Promover treinamentos articulados entre oórgão central da ANVISA, as coordenações deVigilância Sanitária de Portos, Aeroportos eFronteiras, e as Vigilâncias Sanitárias estaduais emunicipais, de acordo com as necessidadesidentificadas.

165.Incluir, nos programas de formação ecapacitação dos servidores da Vigilância Sanitá-ria, conteúdos de Direito Administrativo, DireitoSanitário e Planejamento Estratégico.

166.Fixar critérios a serem observados pelosgestores das três esferas de governo, no tocante àcapacitação e atualização de Recursos Humanosda Vigilância Sanitária. Os cursos deverão sergratuitos e destinados a profissionais que irão sededicar à vigilância sanitária.

167.Intensificar a formação de instrutores na áreade radioproteção, de modo a suprir a deficiênciaatual em recursos humanos.

168.Promover a capacitação dos gestores do SUSe da Vigilância Sanitária, e que estes sejamprofissionais com conhecimentos da área.

169. As Escolas Técnicas do Sistema Único deSaúde devem oferecer aos trabalhadores, gestores etécnicos do SUS, entre outras temáticas, cursos deFormação e Capacitação em VigilânciaSanitária.

170.Identificar pontos de interseção entre asações de vigilância sanitária, a assistência àsaúde, vigilância epidemiológica e ambiental, edemais ações e práticas do SUS, proporcionan-do aos profissionais capacitação técnico-científicanos aspectos identificados, visando ao desenvol-vimento de projetos integrados de saúde.

171.Incluir conteúdos de vigilância sanitária nosprocessos educativos do Pólo de Capacitação emSaúde da Família, de modo que as equipes doPACS/PSF e demais profissionais de saúde seapropriem de conhecimentos nessa temática.

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VIGILÂNCIA SANITÁRIA,SAÚDE E CIDADANIA

A discussão realizada nesta Conferência so-bre o tema Vigilância Sanitária, Saúde eCidadania, enfatiza a importância de fortalecer,por diversos meios, o processo de construção dacidadania e de formação de uma consciência sa-nitária no Brasil. Os participantes consideram queé dever do Poder Público, nas três esferas de go-verno, atuar sem opressão, com base em leis enormas constitucionais, interagindo com a popu-lação por intermédio de sindicatos, organizaçõesnão-governamentais e outras entidades, para ga-rantir os direitos e deveres do cidadão. Elesdestacam o dever de implementar estratégias parapossibilitar, aos cidadãos, a apropriação da baselegal de afirmação e defesa dos seus direitos, dalegislação de defesa do consumidor, do setorsaúde em geral e da vigilância sanitária emparticular.

Consideram necessário desenvolver estratégi-as de aproximação e cooperação entre os órgãos degestão do SUS/Vigilância Sanitária com os Pode-res Legislativo, Judiciário e o Ministério Público,de modo a ampliar o compromisso dessas instânci-as com a concretização dos princípios do SUS. Énecessário proceder à revisão das bases legais daVigilância Sanitária, devido à sua fragmentação,para a qual se deve construir um espaço demobilização que integre governo e sociedade, nãosó para o processo de revisão, mas também para ode elaboração de normas sanitárias.

172.Criar Pólos Regionais de Capacitação eEducação Continuada, e cursos de pós-gradua-ção descentralizados, para profissionaisde vigilância sanitária, com financiamentogarantido.

173.Promover oficinas de trabalho para integrarprofissionais de vigilância sanitária e outros dasaúde, em áreas de maior interface, com o obje-tivo de ampliar as reflexões acerca da temática esuas questões, e contribuir para a efetividade dasações de promoção e proteção da saúde.

174. As Secretarias de estado da Saúde devemestabelecer programas de capacitação de RecursosHumanos em Vigilância Sanitária, no prazo de 180dias, e os disponibilizá-los para os municípios, noprazo máximo de 270 dias.

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Os participantes ressaltam que a democratiza-ção da informação é uma exigência para o exercíciopleno dos direitos, devendo ser acionadas diversasestratégias para tornar as ações de vigilância sanitá-ria conhecidas e valorizadas. Reafirmam que asConferências e os Conselhos de Saúde são espaçoslegitimados para a manifestação dos distintossegmentos sociais sobre questões relacionadas coma saúde e a qualidade de vida.

Vigilância Sanitária, direito e cidadania

175. Promover estratégias de sensibilização dosConselhos de Saúde para as questões de vigilânciasanitária, de modo a instrumentalizá-los a identifi-car necessidades e a solicitar, dos órgãos competentes,a realização de ações de vigilância sanitária.

176. Promover, por intermédio dos Conselhos deSaúde e órgãos de Vigilância Sanitária, ampla di-vulgação dos instrumentos jurídicos de defesa docidadão, tais como Códigos de Saúde, de Defesado Consumidor, legislação de Vigilância Sanitária,entre outras, com informação acerca das funçõesdas instituições atuantes na matéria.

177. Promover, por intermédio da OAB e de ou-tras entidades, estratégias de sensibilização ecapacitação dos operadores do Direito, juízes, pro-motores de justiça, do Ministério Público, entreoutros, a respeito do SUS/Vigilância Sanitária, demodo a dar a conhecer as questões e a importânciada área, tendo em vista melhor aplicação dalegislação sanitária, com ampliação gradual da dis-cussão a respeito da temática, nesses espaços.

178. Promover a interação entre o Sistema Nacio-nal de Vigilância Sanitária e o Poder Legislativo,visando a estabelecer uma legislação voltada paraelevar a capacidade de intervenção da Vigilância,sensibilizando os representantes políticos para aimportância dessa área na proteção e promoção dasaúde.

179. Aplicar o princípio da eqüidade no processode elaboração de normas sanitárias e na execuçãodas ações de fiscalização, pela Vigilância Sanitária,nos setores público e privado. A elaboração devecontar com a participação ativa de representantesdo segmento científico, trabalhadores de vigilânciasanitária e outras instâncias pertinentes da socieda-de, com apreciação e aprovação das normas,mediante audiência pública.

180. Estimular a organização das Vigilâncias Sanitá-rias, e contribuir na elaboração e revisão de CódigosSanitários de Estados e municípios, observando osprincípios e diretrizes do SUS, e contando comassessoria técnica da Vigilância Sanitária.

181. Promover revisão e organização das normassanitárias estabelecidas em diversas portarias e re-soluções, versando sobre a mesma matéria, comampla divulgação e participação da sociedade, me-diante a criação de um grupo de trabalho com estafinalidade. Quando da revisão ou elaboração denormas que incluam aspectos de biossegurança – aexemplo de alimentos transgênicos e pesquisas naárea de genética – deve haver ativa participação daVigilância Sanitária.

182. Consolidar um ementário da legislação de vi-gilância sanitária federal, organizando a publicaçãoem volumes cronológicos e temáticos.

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183. Garantir que, na harmonização da legislaçãosanitária brasileira com a de países limítrofes, noscasos de mercado comum, sejam preservados ospadrões de qualidade e segurança já estabelecidosna legislação nacional.

184. Exigir dos órgãos de Vigilância Sanitária, nastrês esferas de governo, a prática de consulta públi-ca para a elaboração de normas e regulamentostécnicos, e para o esclarecimento de questões rele-vantes da área. Além da publicação, a consultapública deve ser divulgada diretamente às entida-des representativas dos profissionais de saúde, dossetores regulados, de consumidores e outras da so-ciedade civil pertinentes, e também aos Conselhosde Saúde, considerando que tais estratégiasampliam a responsabilidade pública com asnormas, ao tempo em que conferem legitimidadeao processo.

185. Os participantes da Conferência Nacional deVigilância Sanitária decidiram propor mecanismospara aproximar as áreas do Direito e da VigilânciaSanitária, de modo a facilitar o entendimento ecumprimento dos preceitos legais, aprovando asseguintes proposições:

a) Recomendar ao Poder Judiciário a criaçãode Juizado Especial em Direito Sanitáriodescentralizado, para Estados e municípios,com a atribuição de julgar questões pertinen-tes à Vigilância Sanitária, de modo a facilitar atomada de decisões.

b) Implementar, nos três níveis de governo, umsetor jurídico e técnico-normativo paraassessoramento permanente às VigilânciasSanitárias, de forma a facilitar o acesso ao

conhecimento técnico e em Direito Sanitário,contando com mecanismos para minimizar asinterferências de caráter político e econômico,e para contribuir no equacionamento de con-flitos nas relações de trabalho no âmbito doSUS.

186. Garantir aplicação das penalidades previstasem lei aos municípios que não executarem, noâmbito de suas competências, ações efetivas de Vi-gilância Sanitária, e responsabilizar os gestores pordesperdício de recursos públicos, nos casos de exo-neração sem justa causa de profissionais de vigilânciasanitária que tiverem passado por processos deformação e capacitação promovidos pelo Estado.

187. Garantir, no desenvolvimento das ações devigilância sanitária, o cumprimento dos princípiosde eficiência e transparência exigidos por lei no ser-viço público, e envolver o Ministério Público napunição dos infratores da legislação sanitária. Emtodos os casos de suspeita de corrupção nos servi-ços públicos, instalar sindicância administrativa, porparte dos gestores públicos, a fim de identificar aresponsabilidade administrativa e excluir os mausprofissionais.

188. A Vigilância Sanitária deve garantir equipesmultidisciplinares na execução de suas ações, demodo a facilitar abordagem adequada de deveres edireitos, e maior integração com o setor regulado ea comunidade.

189. Exigir providências quanto à denúncia, à im-prensa, por um dos Diretores da ANVISA, deexistência de medicamentos no mercado que nãoatendem aos padrões de qualidade.

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190. Cobrar, efetivamente, dos agentes, responsa-bilidade por prejuízos causados à saúde dapopulação, em virtude do consumo de bens ou ser-viços que interfiram diretamente na saúde,conforme a legislação existente que protege a saú-de e o consumidor. Cobrar responsabilidade civil ecriminal, no caso de laboratórios públicos ou pri-vados fornecerem resultados de análises contráriosao estado de saúde do usuário, gerando prejuízos àsua saúde.

191. Reafirmar as propostas da 11ª ConferênciaNacional de Saúde no que se refere ao cumprimen-to, pelo SUS, das disposições da Lei nº 8.080/90quanto à saúde do trabalhador, repudiando aprivatização do Seguro Acidente do Trabalho (SAT)que deve ser público, sob controle social.

192. Realizar ações de vigilância sanitária nosestabelecimentos carcerários, incluindo avaliaçãotécnica dos projetos arquitetônicos, licença defuncionamento e fiscalização de rotina em aten-ção, no que se refere às competências da VigilânciaSanitária, à dignidade e saúde dos detentos.

193. Instituir a Semana Nacional de VigilânciaSanitária, e a data de 30 de novembro para come-moração do Dia Nacional de Vigilância Sanitária.

Construção da consciência sanitária

Os participantes da Conferência Nacional deVigilância Sanitária consideram importante promo-ver, de forma ampliada e mediante diversasestratégias e instrumentos, ações informativas eeducativas, visando à construção da consciência

sanitária, e para a população conhecer o SUS e asfunções da Vigilância Sanitária e se apropriar daimportância dessas ações para a proteção e promo-ção da saúde. A Plenária Final recomendou quesejam estabelecidas parcerias com instituições deensino para incluir a temática de vigilância sanitá-ria nas escolas. De forma mais ampliada,recomendou a inclusão do tema “vigilância em saú-de” no currículo dos ensinos fundamental e médio,e, em formato de disciplina, nos cursosprofissionalizantes e de nível superior, na área daSaúde. Foi realçada a importância de incluir atemática nos programas de formação em Saúdeda Família. Foram deliberadas as seguintesproposições:

194. Promover ações que contribuam para elevar aconsciência sanitária da população, mediante asseguintes estratégias e instrumentos:

a) palestras, campanhas e ações educativas emescolas públicas e privadas, além de esclarecero que é o SUS, e a função de proteção e pro-moção da saúde, no que tange à VigilânciaSanitária;

b) sensibilização e capacitação de conselheirose gestores;

c) divulgação de informações por intermédioda mídia, de rádios comunitárias e outros meiosdisponíveis;

d) implementação de ações de vigilânciasanitária de caráter educativo junto a consu-midores, trabalhadores, estudantes, associaçõesde bairro, proprietários de estabelecimentos deinteresse da saúde e outros;

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e) desenvolvimento de campanha nacional eprogramas com ações informativas e desensibilização da população para as temáticasda saúde, vigilância sanitária, epidemiológica,ambiental e de proteção da saúde dotrabalhador;

f ) criação de núcleos de educação sanitária nasVigilâncias Sanitárias;

g) promoção de atividades de sensibilização deprodutores de bens e prestadores de serviços;

h) criação da figura do vigilante mirim;

i) estabelecimento de parcerias com entidadesprofissionais, instituições de ensino, deserviço etc;

j) formação de multiplicadores (entre usuários,associações populares, cooperativas, trabalha-dores de saúde e outros atores sociais);

k) definição de instrumentos e metodologiasparticipativas que incluam, nas açõeseducativas, as informações de interesse dapopulação.

195. A ANVISA, junto com o Ministério de Saú-de, deve realizar campanha nacional até o final de2002, para informar a população acerca da funçãoda Vigilância Sanitária e sua relevância para a saú-de, e divulgar informações que orientem o cidadãoa adquirir produtos e serviços de qualidade, e de-monstrem a importância de sua participação, comosujeito, na construção de um Sistema de VigilânciaSanitária eficiente. Além disso, deve instituir umPrograma Nacional de Educação em Saúde, visan-do à promoção da saúde, envolvendo a população

e os trabalhadores de saúde, com ênfasena problemática de vigilância sanitária e naco-responsabilidade em questões de consumo deinteresse da saúde, contribuindo no processo deformação de uma consciência sanitária de que opróprio cidadão é também um agente “fiscalizador”de produtos e serviços por ele utilizados; e, ainda,que sua participação é fundamental para efetivar apolítica de vigilância sanitária no SUS, de modo agarantir o exercício da cidadania.

196. Promover ações de educação em saúde nascomunidades, no tocante a medidas de saneamen-to e cuidados com resíduos sólidos (produção,coleta, tratamento, reciclagem e destino final); con-formação dos recursos hídricos e preservação doequilíbrio ambiental; e cursos para formar e capa-citar os interessados, no meio urbano e rural, sobreos riscos dos agrotóxicos, poluentes orgânicos, pro-dutos químicos persistentes no ambiente, e sobremedidas de segurança e proteção ambiental.

197. Promover ações educativas com os produto-res de alimentos de origem animal, para informá-lossobre as características das substâncias que envol-vem riscos à saúde humana e ambiental utilizadasem sua atividade; estabelecer a obrigatoriedade deverificação qualitativa e quantitativa deresíduos de produtos veterinários e agrotóxicos nosalimentos de origem animal e vegetal.

198. Promover ações educativas com os trabalha-dores, visando a sensibilizá-los para a identificaçãode riscos ocupacionais.

199. Promover estratégias de interação da Vigilân-cia Sanitária com a Universidade e outrasinstituições de ensino e pesquisa, a comunidade e

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suas organizações, estimulando a participação dosdiversos sujeitos para, junto com os Conselhos deSaúde, discutir e acompanhar a atuação da Vigi-lância Sanitária. Ampliar a participação da sociedadeorganizada, com articulação entre Conselhos deSaúde e entidades de defesa do consumidor, órgãosda área do Meio Ambiente, Comitês de BaciasHidrográficas, Poder Legislativo e gestores, divul-gando informações e instrumentos acerca daparticipação popular para o exercício do controlesocial da Vigilância Sanitária e dos Laboratórios deSaúde Pública.

200. Promover, por intermédio dos meios de co-municação, atividades educativas continuadas, decaráter interdisciplinar e intersetorial, envolvendodiversos órgãos e instituições de ensino e pesquisa,com formação de multiplicadores entre usuários,associações populares, cooperativas, trabalhadoresde saúde, gestores, conselheiros de saúde,prestadores de serviços e outros atores sociais, deforma a desenvolver a consciência sanitária para ocontrole social das questões de interesse público.

201. Estabelecer parcerias entre a Vigilância Sani-tária, o SEBRAE, sindicatos e outras entidades, paraa realização de ações de educação sanitária, com apopulação, e parcerias com os Conselhos de Medi-cina, para a promoção de ações voltadas àconscientização dos profissionais médicos acerca daprescrição racional e legível, visando ao uso corre-to de medicamentos.

202. Promover a elaboração de materiais informa-tivos sobre Vigilância Sanitária e divulgá-los entrea população, estimulando a redução de riscos e agra-vos, e a prática do controle social sobre a área de

vigilância e sobre os serviços e produtos de interes-se da saúde. Os órgãos de Vigilância Sanitáriaestaduais e municipais devem, obrigatoriamente,confeccionar cartazes informativos de seus telefo-nes e outros meios de contato, fixando-os, de formaostensiva, nos estabelecimentos sob a ação de Vigi-lância Sanitária para informar os consumidores.

203. Promover pesquisa de opinião pública paraconhecer, com profundidade, a percepção dapopulação acerca da vigilância sanitária.

204. Promover a criação, nas três esferas de gover-no, de núcleos de educação em saúde nos órgãosde Vigilância Sanitária, com garantia de recursosfinanceiros e outros meios, para a execução de ati-vidades educativas, com a população em geral egrupos específicos. No âmbito dos municípios, in-tegrar a Vigilância Sanitária nos grupos de educaçãoem saúde das SMS, de forma a incluir questões daárea nos conteúdos das práticas educativas.

205. Promover estratégias para a integração da Vi-gilância Sanitária no Programa de AgentesComunitários de Saúde (PACS), de modo a capa-citar esses agentes para que repassem noções devigilância sanitária para a população.

206. Promover estratégias de sensibilização dossegmentos envolvidos na produção e comercia-lização de produtos de interesse da saúde, e naprestação de serviços, quanto à prevenção deagravos, com ações educativas e orientadoras queincluam demonstrações de que as ações de vigilân-cia sanitária agregam valor a tais bens. Além disso,disponibilizar cartilhas informativas sobre os pro-cedimentos para a obtenção de autorizações,licenças e informações sobre os serviços prestados

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pela Vigilância Sanitária, minimizando tempo edispêndio de recursos do interessado.

Produção de conhecimento, democratização dainformação, comunicação social e cidadania

Os participantes da Conferência Nacional deVigilância Sanitária reafirmam o direito à informa-ção acerca das ações de vigilância sanitária ereivindicam agilidade na resposta às suas deman-das. Propõem a formulação e implementação deuma política de comunicação social na área, espa-ços gratuitos nos meios de comunicação einstrumentos a serem utilizados, considerando aspossibilidades de construir uma consciênciasanitária, ética e de cidadania.

207. Garantir, em atendimento ao direito à infor-mação, visibilidade na documentação de processos,como laudos laboratoriais, relatórios de inspeção,pareceres técnicos, entre outros, excetuando-se ape-nas as informações que identifiquem o indivíduo,aquelas objeto de proteção por patente e as de ca-ráter sigiloso, com mecanismos de acesso eacompanhamento de processos pelos interessados.

208. Garantir agilidade – prazo inferior a 90 dias -nas respostas e informações a respeito das ações re-alizadas pelas Vigilâncias Sanitárias em casos dedenúncias e solicitações apresentadas pela popula-ção, com visibilidade e controle, pelos respectivosConselhos de Saúde.

209. Garantir democratização da informação, par-ticipação social e ações de comunicação social no

tocante a processos de trabalho, produtos e servi-ços ofertados à população, e sobre o resultado dasações de vigilância sanitária, como forma de cons-truir consciência sanitária, ética e de cidadania.

210. Desenvolver uma política de comunicação so-cial para as áreas de vigilância sanitária e ambiental,visando ao envolvimento da população na práticado controle social. Essa política deve incluir o esta-belecimento de parcerias com movimentospopulares e a utilização dos seus veículos de comu-nicação, mantendo respeito à cultura dascomunidades e utilizando elementos de suasmanifestações, expressos nas artes e na literatura,para incorporar a vigilância sanitária ao cotidianoda sociedade, contribuindo para a formação de umacultura de vigilância sanitária.

211. Propor legislação com vistas a garantir espa-ços gratuitos na imprensa falada, escrita etelevisionada, para a realização de atividadeseducativas na temática de vigilância sanitária, di-vulgando informações acerca de riscos à saúde eoutras pertinentes às questões da área.

212. Utilizar cartilhas com linguagem adequada ede fácil entendimento, para promover a divulga-ção de informações à população acerca das áreas deatuação da Vigilância Sanitária, suas funções, com-petências e metodologias de trabalho, considerandotal divulgação um serviço de utilidade pública edireito dos cidadãos.

213. Promover a elaboração de cartilhas, inclusiveem braile, estilo Henfil/Ziraldo, com temáticas devigilância sanitária, lixo e vetores, para distribuiçãonas escolas, acompanhada de treinamento com osprofessores.

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214. Promover encontros de discussão em Vigilân-cia Sanitária, visando à conscientização de gestorese conselheiros de saúde para a importância das açõesde vigilância sanitária na proteção e promoçãoda saúde.

215. Incentivar a pesquisa em vigilância sanitária,promovendo meios para garantir o financiamentopelas agências de fomento; estabelecer parcerias cominstituições de ensino e pesquisa, para o desenvol-vimento de projetos de investigação sobre osdeterminantes da saúde, efeitos de produtos quepodem colocar em risco a saúde da população, esobre agravos relacionados ao consumo de produ-tos e serviços, divulgando os resultados dos estudospara a população.

Vigilância Sanitária,Ética e Construção da Cidadania

216. A ANVISA deve garantir o monitoramentode ensaios clínicos em seres humanos, tendo emvista a possibilidade de ocorrência de eventosadversos de gravidade, e as Vigilâncias Sanitáriasdevem acompanhar e investigar os casos dedenúncias de agravos à saúde decorrentes deprocedimentos em saúde.

217. Garantir efetiva articulação da ANVISA como Conselho Nacional de Ética em Pesquisa(CONEP) e com órgãos de Vigilância Sanitáriaestaduais e municipais, para o acompanhamentode projetos de pesquisa e experimentos envolven-do seres humanos, tendo em vista o controle socialdessas pesquisas.

Controle social sobre a saúde em geral, e aVigilância Sanitária em especial

218. Garantir o controle social do Sistema Únicode Saúde, por meio de prática efetiva dos Conse-lhos de Saúde, com observância das seguintescondições:

a) os Conselhos de Saúde devem ter autonomiapolítica e financeira;

b) a composição deve respeitar a Leinº 8.142/90 e a Resolução nº 33 do ConselhoNacional de Saúde;

c) na instância municipal, o secretário desaúde não é, necessariamente, o presidente doConselho Municipal de Saúde;

d) a pauta das reuniões e a agenda de eventosdevem ser divulgadas, com antecedência,visando a incentivar a participação dos segmen-tos interessados.

219. O Conselho Nacional de Saúde deve promo-ver, junto com os Conselhos Estaduais, um estudodiagnóstico da realidade dos Conselhos Municipais,com vistas a subsidiar a formulação de propostaspara efetivar o controle social.

220. Rever a Lei de Responsabilidade Fiscal, no quetange à saúde, considerando que essa lei tem sidoutilizada, por alguns gestores, como impedimentopara prover a população dos medicamentosbásicos.

221. Recomendar ao Ministério Público Federalque apure, junto ao Ministério da Saúde, a aplica-ção dos recursos destinados ao controle da Dengue

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e Febre Amarela, no período de 1996/1999, e osseus resultados.

222. Suspender o pagamento da dívida externa pordois anos, e realizar, neste prazo, uma auditoria ci-vil pública para conferir visibilidade ao valor realda dívida, considerando a necessidade de destinaçãodesse montante para investimento na área social,com a finalidade de melhorar as condições de vidada população.

223. Garantir o cumprimento dos princípios e di-retrizes do SUS no Subsistema Nacional deVigilância Sanitária, inclusive no que concerne amedidas de proteção dos portadores de patologiasespeciais (a exemplo da doença celíaca).

224. Promover meios para a execução das ações devigilância sanitária, com responsabilização dosgestores nos casos de descumprimento da legisla-ção vigente, e garantir, por meio dos Conselhos deSaúde, nas três esferas de governo, autonomiaadministrativa e financeira para as VigilânciasSanitárias, de forma a desatrelar esses órgãos de in-gerências políticas e interesses particulares. OsConselhos de Saúde devem ser informados regu-larmente, por meio de relatórios trimestrais, acercade eventos realizados, formas e justificativas, e so-bre as ações executadas, nas três esferas de governo,mediante os respectivos Relatórios de Gestão.

225. Garantir, nas três esferas de governo, que, noacompanhamento da execução das ações de Vigilân-cia Sanitária, sejam observados os procedimentosprevistos no Sistema Nacional de Auditoria do SUS,com a participação dos Conselhos de Saúde, de for-ma que os gestores de saúde cumpram o seu papelcom garantia de visibilidade e controle social.

226. Submeter, anualmente, a programação da Vi-gilância Sanitária à aprovação dos Conselhos deSaúde, de forma a efetivar o controle social e ga-rantir, mediante fiscalização por parte desses órgãos,que os recursos financeiros específicos, destinadosà área, e os arrecadados por meio de taxas e multas,sejam obrigatoriamente repassados e aplicadosexclusivamente nas ações de vigilância sanitária.

227. Estabelecer mecanismos de controle social,visando a garantir a correta interpretação da legis-lação por parte dos técnicos da ANVISA, quandoda análise de processos de registros de produtos.

228. Estabelecer conjuntamente, Vigilância Sani-tária e Conselhos Municipais de Saúde, agenda parafiscalização de estabelecimentos públicos econveniados ao SUS, sem divulgação prévia da pro-gramação de inspeção, e instituir, nas três esferasde governo, a obrigatoriedade de divulgação perió-dica da relação dos estabelecimentos de interesseda saúde que infringiram a legislação sanitária.

229. Garantir que os eventos realizados pelos Con-selhos de Saúde, nas três esferas de governo, sejamampla e previamente divulgados, incentivando aparticipação da sociedade e garantindo que a Re-forma Sanitária ocorra em todos os segmentos.

230. Assegurar a inclusão da temática de vigilânciasanitária na pauta de reuniões dos Conselhos deSaúde, nas três esferas de governo, com o objetivode discutir a efetiva inserção da vigilância sanitáriano SUS, alternativas ao modelo atual,compartimentalizado em produtos e serviços, e for-mulação de políticas, planejamento e programaçãodas ações, dotação de recursos financeiros, materi-ais e humanos, e respectiva prestação de contas.

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231. Garantir que as deliberações do ConselhoNacional de Saúde, no que se refere à VigilânciaSanitária, sejam articuladas com os Conselhos Es-taduais e Municipais.

232. Com vistas à ampliação dos mecanismos decontrole social, a Plenária Final da ConferênciaNacional de Vigilância Sanitária propõe estimulara mobilização popular para o exercício da cidada-nia plena, garantindo uma gestão racional dosrecursos destinados à Vigilância Sanitária, median-te efetivo controle social e incluindo no Sistema aparticipação de órgãos como o Ministério Público.Reitera que a Agência Nacional de Vigilância Sani-tária (ANVISA) deve ser controlada e subordinadaao Conselho Nacional de Saúde, e as Vigilânciasestaduais e municipais aos respectivos Conselhosde Saúde. Além disso, foram deliberadas asseguintes propostas:

a) Recomendar ao Conselho Nacional de Saú-de que inclua, entre as suas funções, a dehomologar a indicação dos nomes propostospara a Diretoria da ANVISA, antes de seuenvio ao Congresso Nacional, além de aprovare acompanhar o Plano de Trabalho e Contratode Gestão da Autarquia com o Ministério daSaúde, como parte das suas competências defiscalização das Agências de Saúde.

b) Ativar as Comissões de Vigilância Sanitá-ria e de Farmacoepidemiologia do ConselhoNacional de Saúde e criar organizações seme-lhantes nos demais Conselhos de Saúde;incentivar um fórum permanente dedebate sobre o tema, com capacitação dosconselheiros sobre a temática e garantia de

visibilidade e publicidade de suas ações edeliberações.

c) Estabelecer parceria com conselhos profis-sionais, organizações não-governamentais,Ministério Público, órgãos de Defesa do Con-sumidor e outros de defesa dos interessespúblicos, para o desenvolvimento de ações con-juntas, com mecanismos de controle social daVigilância Sanitária.

d) Instituir Ouvidorias em Vigilância Sanitá-ria, nos três níveis de governo, que constituammecanismos de controle social e prática doexercício da cidadania, garantindo sigilo sobretoda e qualquer forma de denúncia por parteda população.

e) Realizar Oficinas de Trabalho nos âmbitosfederal, estadual e municipal, para discussão dasConsultas Públicas publicadas pela ANVISA.

f ) Promover a elaboração de Projeto de Lei deResponsabilidade Sanitária, a ser submetido aoPoder Legislativo, com o objetivo de coibir ainterferência política nas ações de VigilânciaSanitária, nas distintas esferas de Governo.

g) Criar, em articulação com os Conselhos deSaúde, fóruns permanentes de debates sobre atemática de Vigilância Sanitária, envolvendo astrês esferas de governo, os segmentos dasociedade, a exemplo dos conselhos profissio-nais da saúde, o Ministério Público, a Ordemdos Advogados do Brasil, entre outros, visandoao desenvolvimento de ações articuladas, tendoem vista as questões regionais e intermunicipais,e o acompanhamento da execução das

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deliberações das Conferências Municipais,Estaduais e Nacional de Vigilância Sanitária.

233. No tocante às Conferências de Saúde emgeral, e à de Vigilância Sanitária em particular, aPlenária Final da Conferência Nacional de Vigi-lância Sanitária deliberou acerca das seguintesproposições:

a) garantir paridade das representações nasConferências de Saúde, os Conselhos deSaúde devem estar atentos para o cumprimen-to dos dispositivos da Lei nº 8.142/90,sobretudo no que se refere ao percentualde “delegados usuários”, que não inclui ostrabalhadores da saúde;

b) garantir tratamento igualitário às delegaçõesdas várias Unidades da Federação em Confe-rência Nacional, como deslocamento aéreo,hospedagem e alimentação condizentes comas exigências sanitárias;

c) criar uma agenda nacional de vigilância sa-nitária que inclua a realização de ConferênciasNacionais de Vigilância Sanitária, precedidasde Conferências Estaduais e Municipais, a cadaquatro anos como intervalo máximo, com aparticipação efetiva dos Conselhos Nacional,Estaduais e Municipais de Saúde, em todas asetapas, da convocação à organização e realiza-ção dos eventos, com realização das queprecedem a Nacional, pelo menos nove mesesantes;

d) garantir que a realização das Conferênciasseja divulgada com um mínimo de seis mesesde antecedência, incluindo o Regimento;

e) incorporar no temário das Conferências deSaúde, das três esferas de governo, assuntos devigilância sanitária, e que a próxima Conferên-cia de Vigilância Sanitária seja de Vigilância àSaúde, integrando as diversas vigilâncias: sani-tária, ambiental, epidemiológica e saúde dotrabalhador;

f ) otimizar o papel da Conferência Nacionalde Vigilância Sanitária como mecanismo decontrole social, reconhecendo a capacidadeparticipativa e decisória de usuários e setoresregulados, incluindo seu Relatório Finalna pauta de discussão e deliberação dosConselhos de Saúde;

g) os Conselhos de Saúde, nas três esferas degoverno, devem acompanhar a implementaçãodas deliberações desta Conferência e a aprova-ção de uma Política Nacional de VigilânciaSanitária pautada nos princípios do SUS, paragarantir o cumprimento das diretrizes emana-das da Conferência Nacional de VigilânciaSanitária;

h) apresentar completa prestação de contas dosgastos com a Conferência Nacional de Vigi-lância Sanitária ao Conselho Nacional deSaúde, dando divulgação para conhecimentoda sociedade;

i) que esta Conferência seja o marco de umacampanha permanente de divulgação de infor-mações acerca do SUS e seu componenteVigilância Sanitária, e da importância de suasações para a população em geral;

j) garantir a divulgação e o envio do RelatórioFinal desta Conferência, com as propostas

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aprovadas, a todos os municípios e Estados daFederação, e a todas as entidades participantesdo evento.

Moções

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RELAÇÃO DAS MOÇÕESAPROVADAS NA PLENÁRIA FINAL

1. Moção de repúdio às práticas antidemocráticasna I Conferência Nacional de Vigilância Sanitária,realizada no período de 26 a 30 de novembrode 2001.

2. Moção pelo controle da segurança do ambientedo trabalho e da qualidade da água.

3. Moção de repúdio ao Governo Federal, pelo va-lor insuficiente dos recursos repassados aosmunicípios brasileiros para fazer vigilância sanitá-ria e outras ações.

4. Moção de repúdio ao Prefeito da Cidade do Riode Janeiro, César Maia, por transferir as ações eatividades inerentes à Vigilância Sanitária para aSecretaria de Governo.

5. Moção de repúdio à forma discriminatória comque o Dr. Luiz Felipe Moreira de Lima se referiu àcategoria médica veterinária, em palestra realizadana ENSP/FIOCRUZ.

6. Moção de repúdio ao PL nº 5.483/01.

7. Moção de repúdio à privatização das empresaspúblicas de abastecimento de água.

8. Moção de repúdio ao Ministro da Saúde, pornão ter comparecido à Conferência Nacional deVigilância Sanitária.

9. Moção de apoio à participação dos ConselhosMunicipais de Idosos na fiscalização de asilos ecasas de repouso.

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10. Moção de repúdio à proposta do Governo Fe-deral, de privatização do saneamento básico.

11. Moção de repúdio à proposta do Governo Es-tadual de Goiás, de privatização da IndústriaQuímica do Estado de Goiás (IQUEGO).

12. Moção à ANVISA para capacitar e qualificarseus técnicos nas questões referentes às doenças es-pecíficas da população afro-descendente, como é ocaso da anemia falciforme.

13. Moção pelo controle social, na VigilânciaSanitária, de clínicas de hemodiálise.

14. Moção pela revisão da Emenda Constitucionalnº 29.

15. Moção de repúdio à falta de transparência e àpermeabilidade da ANVISA quanto aos interesseslobistas das indústrias farmacêuticas.

16. Moção de apoio ao movimento pela revisãonão-linear dos valores dos procedimentos da tabela SUS,e pela revisão dos tetos de financiamento dos Estados.

17. Moção de repúdio às contratações temporáriaspela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

18. Moção de apoio à regulamentação da NormaOperacional Básica de Recursos Humanos –NOB/RH.

19. Moção de repúdio à privatização das açõeslaboratoriais de Vigilância Sanitária.

20. Moção de apoio/recomendação pela ampliaçãoe consolidação da rede pública de laboratórios, comgarantia de financiamento pelo Governo.

21. Moção pela redação, aprovação e regulamenta-ção da Lei Federal do Idoso.

22. Moção/proposta de mudança da legislaçãomunicipal, estadual e federal, no que se refere àregulação da propaganda e publicidade, e àcomercialização das bebidas alcoólicas e tabacos.

23. Moção pela divulgação de resultados de proje-tos de pesquisas científicas desenvolvidas nasuniversidades públicas.

24. Moção de repúdio pela falta de kits de cargaviral.

25. Moção por uma ação intersetorial na questãodas plantas medicinais.

26. Moção de repúdio às tentativas de privatizaçãodo seguro de acidentes de trabalho.

27. Moção contrária ao uso indiscriminado de ali-mentos e/ou produtos transgênicos.

28. Moção pela criação do fundo de defesa dasaúde.

29. Moção por uma vigilância da VigilânciaSanitária.

30. Moção solicitando que os Conselhos de Saúde,nas três esferas do governo, tenham a gestão dosrecursos investidos em saneamento básico, com arespectiva prestação de contas.

31. Moção por novas práticas, mais eficientes e nãonocivas, de controle sanitário da epidemia deDengue no País.

32. Moção de repúdio ao posicionamento da Pre-feitura Municipal de São José dos Campos, por nãoter aplicado os recursos do programa DST/AIDS.

33. Moção para que seja coibida a circulação dearmas de fogo.

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34. Moção de repúdio ao Secretário de Saúde doMunicípio de Seropédica/RJ, por suas atitudesantidemocráticas em relação ao Conselho Munici-pal de Saúde.

35. Moção de repúdio à exoneração da Diretora deVigilância Sanitária do Estado do Espírito Santo.

36. Moção à Conferência Nacional de VigilânciaSanitária, repudiando a ausência de políticas públicaspor parte da Vigilância Epidemológica e VigilânciaSanitária, diante do sistema penitenciário.

37. Moção de repúdio à propaganda de drogas líci-tas, em órgãos públicos.

38. Moção de repúdio à obra de engenharia quemodifica o curso do Rio Doce, na divisa dos Esta-dos de Minas Gerais e do Espírito Santo.

39. Moção por uma Agenda Nacional da VigilânciaSanitária, como forma de planejamento das açõesda vigilância sanitária para os próximos 24 meses.

40. Moção de apoio à regulamentação das ativida-des de pequenos produtores, em todas as áreas.

41. Moção pela participação efetiva da VigilânciaSanitária nas discussões e decisões da propostapolítica de plantas medicinais.

42. Moção propondo que o Conselho Nacional deSaúde e o Conselho Estadual de Saúde da Bahiainterfiram no Conselho Municipal de Saúde deSalvador.

43. Moção à Conferência Nacional de VigilânciaSanitária, propondo medidas para assegurar quetodos os brasileiros tenham acesso a produtosnaturais seguros, eficazes e de excelente qualidade.

44. Moção de repúdio à Portaria 56, de 8 de de-zembro de 1999, do Ministério da Agricultura, queregulamenta a qualidade e a identidade do leite.

45. Moção pela menção, nos rótulos, se for o caso,de produtos que estão isentos de registro.

46. Moção que propõe a alteração do texto doregulamento sobre a rotulagem nutricional.

47. Moção de repúdio ao descaso com que foramtratadas as Conferências Estadual e Nacional deVigilância Sanitária, pelo Secretário de Saúde doEstado de Pernambuco.

48. Moção de repúdio à criação das agências esta-duais de Vigilância Sanitária.

49. Moção de repúdio à criação de agências fede-ral, estaduais e municipais de Vigilância Sanitária.

50. Moção propondo a construção de um novomarco regulatório para os estabelecimentosfarmacêuticos.

51. Moção pela obrigatoriedade da elaboração deprojetos e execução de sistemas para tratamento deágua e esgoto, por parte dos municípios.

52. Moção de repúdio ao transporte e à queima,nos fornos do pólo cimenteiro do Município deCantagalo- RJ, de resíduos tóxicos oriundos do par-que industrial nacional.

53. Moção pelo “saneamento” do mercado farma-cêutico.

54. Moção de repúdio ao Secretário de Saúde ePresidente do Conselho Municipal de Saúde domunicípio de Seropédica – RJ, por não ter apoia-do a participação de representantes do Conselho

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Municipal de Saúde na Conferência Nacional deVigilância Sanitária.

55. Moção pela revisão das resoluções da DiretoriaColegiada nºs 39 e 40, ambas de 21 de março de2001, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária- ANVISA -, publicadas do D.O.U em 22 demarço de 2001.

56. Moção de repúdio à lentidão para marcação deconsulta com infectologista, no ambulatório deespecialidades de São José dos Campos /SP.

57. Moção de repúdio ao Projeto de Lei nº 4.147.

58. Moção contra a falta de representação dospovos indígenas.

59. Moção pela inclusão dos direitos discrimina-dos na Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, quedispõe sobre a Política Nacional do Idoso, nas açõesda vigilância sanitária, em dependências das áreasde atendimento à saúde.

60. Moção de repúdio ao Secretário de Saúde ePresidente do Conselho Municipal de Saúde doMunicípio de Seropédica – RJ, por ter exonerado aCoordenadora da VISA.

61. Moção de repúdio ao ato arbitrário praticadopelo Governo do Estado do Espírito Santo, aoanular decisões da equipe de Vigilância SanitáriaEstadual.

62. Moção de repúdio à proposta do executivofederal, de alteração do art. 618 da CLT, através doPL 5.483/01.

63. Moção pela inserção de quesitos relativos ao sexoe à raça, em pesquisas e levantamentos estatísticos.

64. Moção de apoio ao Projeto de Lei nº 1.377/95,de autoria do Deputado Eduardo Jorge.

65. Moção pela revisão e atualização das normasexigidas pela coordenação de inspeção sanitária deprodutos de origem animal, para a produção deprodutos de origem animal.

66. Moção pela proibição da propaganda de medi-camentos através dos meios de comunicação.

67. Moção de repúdio à decisão da ComissãoOrganizadora, Agência Nacional de Vigilância Sa-nitária e Plenária, que não permitiram a alteraçãodo art. 27 do Regimento Interno.

68. Moção de repúdio à utilização descontroladade agrotóxicos.

69. Moção de repúdio à resolução tomada pelaadministração da Prefeitura de São Bernardo doCampo/SP, de destituição dos conselhos gestoresnas unidades básicas saúde.

70. Moção pela inclusão da vigilância nutricionalna criação de fóruns permanentes.

71. Moção de repúdio aos gestores dos municípios,cujos fundos municipais de saúde não dispõemde conta bancária específica para os depósitosreferentes aos repasses financeiros da VigilânciaSanitária.

72. Moção de repúdio aos prefeitos e secretáriosmunicipais de saúde que interferem, de formanegativa, nas ações de vigilância sanitária.

73. Moção de apoio à equipe da direção da Vigi-lância Sanitária do Estado do Espírito Santo.

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74. Moção de recomendação à participação do con-trole social na elaboração dos planos de aplicaçãodos recursos destinados à Vigilância Sanitária.

75. Moção de repúdio aos gestores municipais quepermitem aplicação de agrotóxicos no perímetrourbano.

76. Moção de repúdio ao Governo Federal, por teraplicado sete vezes menos em saúde no ano de 2000,do que foi utilizado para pagamento de juros dadívida externa.

77. Moção pela revogação do art. 9º da Leinº 2.706/01, do Distrito Federal.

78. Moção pela fiscalização quanto ao cumprimen-to da disposição expressa na Lei Federal nº 8.543,de 23/12/1992, no que se refere à doença celíaca.

79. Moção pela obrigatoriedade de advertência nosrótulos dos alimentos industrializados, sobre a pre-sença do glúten ou de outra substância prejudicialà saúde de um determinado grupo de pessoas.

80. Moção pela desqualificação do vírus da Hepa-tite C, como doença sexualmente transmissível.

81. Moção de repúdio à coordenação do programade AIDS de São José dos Campos/SP.

ComissãoOrganizadora

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PresidenteGonzalo Vecina Neto

Comissão Colegiada Executiva

Coordenadora-GeralAna Maria Azevedo Figueiredo de Souza

Secretário-GeralEduardo Nakamura

Relatora-GeralEdiná Alves Costa

Assessora de Articulação e MobilizaçãoMaria Conceição Queiroz Oliveira Riccio

Assessor de Comunicação SocialJúlio César Martins Siqueira

Assessora de ProgramaçãoVera Maria Borralho Bacelar

Assessora de LogísticaMaria Amélia Parente Arena

Representação do Conselho Nacional de Saúde

Artur Custódio M. de Sousa – Entidade Nacional dosPortadores de Doenças Patológicas e Deficiências –MORHAN

Edmundo Ferreira Fontes – Confederação Nacionaldas Associações de Moradores – CONAM

Francisco das Chagas Dias Monteiro – ConselhoFederal de Medicina - CFM

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Maria Eugênia Cury – Entidades Nacionais de OutrosProfissionais da Área de Saúde

Maria Leda de R. Dantas – Confederação Brasileirade Aposentados e Pensionistas – COBAP

Maria Natividade G. S. T. Santana – EntidadesNacionais de Outros Profissionais da Área de Saúde

Zenite da Graça B. Freitas – Entidades Nacionais deOutros Profissionais da Área de Saúde

Comissão Consultiva

Albanita Viana – Ministério da Ciência e Tecnologia/Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico eTecnológico (MCT/CNPQ)

Alice Maria Correia P. Marinho – Escola de SaúdePública do Ceará (ESP/SES-CE)

Aluísio de Souza Moreira – Termo de CooperaçãoTécnica entre os Portos (CODESP)

Amal Kozak Nobrega – Universidade de Brasília/Núcleo de Estudos em Saúde Coletiva (UNB/NESC)

Ana Maria Azevedo Figueiredo de Souza – ComissãoOrganizadora

Ana Maria Costa – Associação Brasileira de SaúdeColetiva (ABRASCO)

Andréia Santini Henriques – Instituto Nacional deMetrologia e Normalização Industrial (INMETRO/BSB)

Antônio Osvaldo Nunes Coutinho – ConfederaçãoNacional das Indústrias (CNI)

Cibele G. M Osório – Ministério do Trabalho (MT)

Clair Castilho Coelho – Conselho Nacional de Saúde/Comunidade Científica

Cláudia Spinola Leal Costa – Comissão Organizadora

Ediná Alves Costa – Comissão Organizadora,Universidade Federal da Bahia/Instituto de SaúdeColetiva (UFBA/ISC)

Eduardo Nakamura – Comissão Organizadora

Eliana Martins Lima – Universidade Federal de Goiás/Faculdade de Farmácia – UFGO/FFAR

Francisco das Chagas Dias Monteiro – ConselhoFederal de Medicina (CFM)

Francisco de Assis Acúrcio – Universidade Federal deMinas Gerais/Faculdade de Farmácia (UFMG/FFAR)

Helder Naves Torres – Conselho Nacional do MeioAmbiente (CONAMA)

Humberto José Coelho Martins – Ouvidoria/AgênciaNacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)

Janne Rose R. Soares – Associação Nacional dosServidores da Vigilância Sanitária (ANSEVS)

João Franco de Godoy F. – Sindicato do ComércioAtacadista de Drogas e Medicamentos do Estado deSão Paulo (SINCAMESP)

João Maria Medeiros Oliveira – Associação Nacionaldos Servidores da Vigilância Sanitária (ANSEVS)

José Roberto Moniz de Aragão – Departamento deSaúde e Segurança/Ministério do Trabalho

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Júlio César Martins Siqueira – ComissãoOrganizadora – SES/MG

Luiz Gonzaga de Araújo – Confederação Nacionaldos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG)

Lynn Silver – Instituto Brasileiro de Defesa doConsumidor (IDEC)

Maíra Monteiro Attuch – Comissão Organizadora

Marcos da Silveira Franco – Conselho Nacional deSecretários Municipais de Saúde (CONASEMS)

Maria Amélia Parente Arena – ComissãoOrganizadora

Maria Conceição Queiroz Oliveira Riccio – ComissãoOrganizadora – SES/BA

Maria Cristina Fekete – Universidade Federal de MinasGerais/Núcleo de Estudos em Saúde Coletiva(UFMG/NESCON)

Maria Elizabeth Peixoto Luna – Rede NacionalFeminista de Saúde e Direitos Reprodutivos

Maria Eugênia C. Cury – Fórum das EntidadesNacionais dos Trabalhadores da Área de Saúde

Maria Mazarelo Macedo Sokado – Departamento deSaúde e Segurança/Ministério do Trabalho

Maria Tereza Rodrigues Resende – Instituto Nacionalde Metrologia e Normalização Industrial(INMETRO)

Marisa Zerbetto – Ministério do Meio Ambiente

Miguel Medeiros Montanã – Universidade Federaldo Rio Grande do Sul

Mozart de Abreu e Lima – Conselho Nacional deSaúde/Comunidade Científica

Olympio Távora Correa – Conselho Nacional deSaúde (CNS)

Roberto Galleti – Empresa Brasileira de Infra-estruturaAeroportuária (INFRAERO)

Roberto Hissa – Conselho Federal de Química (CFQ)

Sueli G. Dallari – Universidade de São Paulo/Faculdade de Saúde Pública (USP/FSP)

Vera Lúcia Mercucci – Sociedade Brasileira deVigilância de Medicamentos (SOBRAVIME)

Vera Maria Borralho Bacelar – ComissãoOrganizadora

Assessoria de Programação

Coordenação: Vera Maria Borralho Bacelar

Ana Célia Pessoa da Silva

Ana Maria Azevedo Figueiredo de Souza

Andiara Maria Braga Maranhão

Carlos Alberto Pereira Gomes

Ediná Alves Costa

Eduardo Nakamura

Fernando Antônio Viga Magalhães

Flávia Freitas de P. Lopes

Francisco de Assis Acúrcio

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Jacinta de Fátima Sena da Silva

Lenice G. da Costa Reis

Luis Carlos Wanderley Lima

Maíra Monteiro Attuch

Marcos da Silveira Franco

Maria Clélia Bauer

Marismary Horsth De Seta

Nelly Marin

Ricardo Gamarski

Ricardo Menezes

Ursula Gertrud Gottschald

Assessoria de Articulação e Mobilização

Coordenação: Maria Conceição Queiroz OliveiraRiccio

Adriana Cacciari Zapaterra César

Albertina Maria Costa

Alexandre Soares

Anisia Angélica L. Myazaki

Cláudia Calderan Hoffmann

Denise Magalhães da Costa

Diana Carmem Almeida Nunes Oliveira

Edna Maria Coven

Emília Sena Bandeira Chagas

Gerlane Maria Leal Silva

Ita de Cássia Aguiar Cunha

Jorge Luiz Sayde de Azevedo

José Teixeira Pinto

Jussara de Fátima Serrato Santos

Lindemberg Wanderley da Nóbrega

Márcia Gomes Duarte

Maria Cecília M. Brito

Maria Gorete Gonçalves Selau

Ozório Paiva Filho

Rívia Mary de Barros

Roberto de Araújo Reis

Silvio Roberto dos Anjos e Silva

Ursula Gertrud Gottschald

Yasmim Loreiro Figueiredo

Zélia Maria Dourado Lima de Almeida

Assessoria de Comunicação Social

Coordenação: Júlio César Martins Siqueira

Carlos Dias Lopes

Laila Muniz

Maíra Monteiro Attuch

Maria Amélia Parente Arena

154 155

Maria das Graças Sousa Guimarães

Maria Rojane Ritter Morgado

Marylene Rocha de Souza

Nara Anchises

Assessoria de Logística

Coordenação: Maria Amélia Parente Arena

Almir Wanzeller da Silva

Antônio José Silva Barros

Carolina Augusta de Moura

Gustavo Wambier Gusso

Lívia Pinheiro

Luis Henrique Alves Pinto

Maria de Fátima Batista L. de Carvalho

Maria Rojane Ritter Morgado

Thiago de Vasconcelos Miranda

Apoio à Coordenação

Andréia Gomes Rocha

Cláudia Spinola Leal Costa

Edna Maria Coven

Keyty Costa Cordeiro

Maíra Monteiro Attuch

Osnir Saturnino Nascimento

Silvino de Assis Costa Júnior

Tânia Evangelista Silva Carneiro

Telma Regina Rocha dos Anjos

Coordenadores de Grupo

Adriana Cacciari Zapaterra

Alexandre Soares

Alfredo Benato

Ana Emília Oliveira de Andrade

Andiara Maria Braga Maranhão

Andréa Helena Argolo Ferraro

Anisia Angélica Lobo

Cláudia Calderan Hoffmann

Cleber Caribé Cavalcante

Dulcelina Mara S. Pereira

Emília Sena Bandeira Chagas

Fernando Antônio Viga Magalhães

Flávia Freitas de Paula Lopes

Frederico Raphael Carelli Durão Brito

Gerlane Maria Leal Silva

Gilvan Alconforado de Melo

Isaias Santos

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José Agenor Alvares da Silva

Márcia Aparecida Feistauer Gomes

Márcia Gomes Duarte

Marcos da Silveira Franco

Marcus Vinícius Teixeira Navarro

Maria Clélia Bauer

Maria do Carmo de Castro Miranda

Maria Goretti Selau

Paulo Kliass

Paulo Sérgio Dourado Arrais

Rívia Mary de Barros

Roberto de Araújo Reis

Rosa Brown

Sheila Maria Gomes Castanhola

Sílvio Roberto dos Anjos e Silva

Sônia Cavalcanti

Úrsula Gertrude Gottschald

Zélia Maria Dourado Lima de Almeida

Zilda Pereira da Silva

Facilitadores de Relatoria

Alberto Williams

Alva Helena de Almeida

Amal Kozak Nobrega

Ana Paula Franco de Souza

Arlene Silva Bayma

Claúdia Cristina Santiago Gomes

Claudia Ochs Maciel

Cleide Judith Dutra Amorim

Clércio de Castro

Danila Augusta Varella Barca

Dora Martins dos Santos Azuaza

Edenilda Bonfim de Jesus Oliveira

Edna Maria Covem

Edson Ribeiro Júnior

Gracia Maria de Miranda Gondim

Helena Bastos de Paula

Hélia Matias da Silva

Heloísa Corte Imperial Carneiro

Iraíldes Andrade Juliano

Jacinta de Fátima Senna da Silva

Joana Darc Pires

Joel Rita da Silva

José Augusto Cabral Barros

José Maria de Castro Santana

Kátia Miriam Menezes

Leila Ramos

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Lizaldo Andrade Maia

Lourenço Vieira

Mara Castrillon Ibanez

Márcia Franke Pioversan

Marcos David Somberg

Marcos Muruci

Maria Angélica S. Bessamin

Maria Cristina da Costa Marques

Maria Cristina Fekete

Maria Eugênia Lemos Fernandes

Maria Juliana Moura Correa

Marly Previatti

Natália Ivone Steimbrenner

Nilce Helena Bastos de Paula

Orlando José Fernandes

Paulo Magalhães Alves

Ricardo Menezes

Rilke Novato Públio

Rosíres Magáli de Barros

Sandra S. Keivada

Silvia Helena Bastos

Sônia Maria Fernandes da Costa

Valdir Basso

Waldemar do Amaral

Washington Adriano da Silva Wagner Morais

Yasmin Lourenzo Figueiredo

Zélia Franklin de Albuquerque

Ziloto Daldine

Relatores de Síntese

Ana Cristina Souto

Cristiano Correa de Azevedo Marques

Gilberto Amado Pereira Alves Filho

Lenice G. da Costa Reis

Maria Conceição Queiroz Oliveira Riccio

Marismary Horsth De Seta

Vera Lúcia Edas Pepe

Vera Lúcia Mercucci

Colaboração: Ana Maria Costa