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I CONCURSO DE ARTIGOS CIENTÍFICOS DA ASBAN E DO FOCCO/GO MEIOS E OPORTUNIDADES DE COMBATE À CORRUPÇÃO E À IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA O CONTROLE E TRANSPARÊNCIA COMO ANTÍDOTO PARA A CORRUPÇÃO E A IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PAULO DA SILVA SANTANA

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I CONCURSO DE ARTIGOS CIENTÍFICOS DA ASBAN E DO

FOCCO/GO

MEIOS E OPORTUNIDADES DE COMBATE À CORRUPÇÃO

E À IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

O CONTROLE E TRANSPARÊNCIA COMO ANTÍDOTO

PARA A CORRUPÇÃO E A IMPROBIDADE

ADMINISTRATIVA

PAULO DA SILVA SANTANA

GOIÂNIA, 2011

RESUMO

Vivemos em uma sociedade onde impera o “Capitalismo” cuja principal filosofia é a

obtenção de lucro a todo custo, fazendo com que pessoas sem princípios éticos e de

caráter improbos, tomem decisões levando em conta apenas, vantagens que os

mesmos podem ter sobre outras pessoas. Partindo do pressuposto de que o objetivo

do capitalismo é unicamente a obtenção de lucro, podemos facilmente deduzir que

pessoas ambiciosas fazem qualquer coisa que se possa imaginar, por dinheiro ou

vantagem financeira e que o principal fator de proliferação desse ato, especialmente

no setor público é a falta de uma gestão ética e de uma legislação que de forma

efetiva, reprima com rigor os abusos. A Corrupção e a Improbidade Administrativa

como atos extremamente prejudiciais ao erário e à sociedade desde a história antiga

até os dias atuais, levam ao entendimento de que tais condutas estejam intrínsecas

no caráter humano, em especial quando do trato com situações equivocadamente

encerradas por muitos como propícias e tentadoras. Porém, tais argumentos

acabam por colocar em cheque a capacidade da lei em conter o crescimento

desenfreado da corrupção praticada por seus governantes.

Palavras-Chave: Corrupção. Improbidade Administrativa. Administração

Pública. Sociedade.

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO ..................................................................................... 3

2 CONCEITUANDO CORRUPÇÃO E IMPROBIDADE ........................... 4

2.1 Ranking da Corrupção ....................................................................................... 5

3 A CORRUPÇÃO ATRAVÉS DA HISTÓRIA .................................................... 6

3.1 Qual Seria a Origem da Corrupção no Brasil? ................................................. 7

4 O “X” DA QUESTÃO ......................................................................... 15

5 CONSIDERAÇÔES FINAIS ............................................................... 18

6 REFERÊNCIAS .................................................................................. 19

1 INTRODUÇÃO

Pode-se notar a Corrupção, tanto na vida privada, quanto na esfera pública, onde

um indivíduo conscientemente executa atos ou ações visando o benefício próprio ou

favorecimento de terceiros, num total desrespeito aos padrões normativos,

especialmente no setor público, onde o mesmo deveria agir com retidão de conduta,

conforme a moral e os bons costumes restringindo-se apenas aos princípios

constitucionais que regem a Administração Pública. Agora, o que é mais lamentável

é perceber que a corrupção, entranhada a tanto tempo na história brasileira ainda

leva pessoas inclusive de boa índole, a conviver naturalmente com ela.

Far-se-á, uma tentativa de elucidação social no sentido de demonstrar por meio de

argumentos concisos de alguns dos mais notáveis especialistas no assunto, que

uma das mais prováveis causas para este problema reside na ausência de

profissionais para promover o controle das contas públicas, as prestações de contas

e a consequente aplicação do dinheiro público e ainda propõe que se promova o

profissional de auditoria, inclusive incentivando a formação de novos profissionais e

ainda altercar com a máxima profundidade possível, os meandros a ser percorridos

para a mitigação desses atos que tantos prejuízos têm trazido à população

brasileira, especialmente os mais humildes, sob a luz do ordenamento jurídico.

Para tanto, promoveu-se uma “viagem” ao passado colonial brasileiro, para tentar

encontrar as raízes, apontar expedientes e possíveis remédios para esse complexo

problema, cuja solução parece apresentar-se sob a forma de uma árdua batalha em

que o tempo de duração parece imensurável. Donde se conclui ser absolutamente

indispensável o esforço estatal, aliado ao empenho de homens de bem, detentores

do condão jurídico e o concurso da sociedade como um todo, para que cada um lute

com as armas que a lei lhes permita adotar, para derrotar esse agente pernicioso

que contamina especialmente àqueles que ascendem ao poder.

2 CONCEITUANDO CORRUPÇÃO E IMPROBIDADE

Conforme o Código Penal Brasileiro (Decreto lei n° 2.848, de 7 de Dezembro de

1940), sancionado pelo então Presidente da República Getúlio Vargas, o ato de

corrupção pode ocorrer sob duas formas: Corrupção Ativa e Corrupção Passiva.

A Corrupção Ativa encontra-se elencada no Art. 333 com a seguinte redação:

“oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a

praticar, omitir ou retardar ato de ofício”. E a Corrupção Passiva, no Art. 337 que diz:

“solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora

da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou

aceitar promessa de tal vantagem”.

Existem ainda outros tipos de Corrupção bastante conhecida dos brasileiros, que

normalmente aparecem com os mais variados cognomes: Suborno ou Propina,

Nepotismo, Extorsão, Tráfico de influência, Utilização de informação privilegiada

para fins pessoais ou de pessoas amigas ou parentes, Compra e venda de

sentenças judiciais, Recebimento de presentes ou de serviços de alto valor por

autoridades.

Neto (2008) conceitua corrupção da seguinte maneira:

Corrupção é o ato ou efeito de corromper; da perversão ou depravação dos costumes, também, do tráfico ilícito da função pública; da falta de cumprimento do dever do ofício, ou cargo mediante propina ou promessa de recompensa, que podiam ser recusadas, ainda, do suborno; da prevaricação.

Mesmo nas sociedades mais antigas, o corrupto não era somente o indivíduo que se

vendia por dinheiro, mas aquele que por uma fraqueza pessoal, um desvio de

caráter, e até mesmo por covardia, acabava por trair aqueles com os quais tinha

feito votos de confiança. O que ocorre até mesmo nas sociedades ou grupos

criminosos, onde traidor é sumariamente julgado e condenado.

Atualmente existem organizações que tem como finalidade desenvolver pesquisas

nos países para medir o nível de corrupção, uma delas é a ONG “Transparência

Internacional (TI)” que faz uma classificação de acordo com a nota que vai de 0 a

10, onde, quanto maior a nota, menor o índice de corrupção. Abaixo, quadro com o

referido ranking em 2010:

2.1 Ranking da Corrupção

Posição País Nota 1º Dinamarca 9,3

1º Nova Zelândia 9,3

1º Singapura 9,3

4º Finlândia 9,2

4º Suécia 9,2

6º Canadá 8,9

7º Holanda 8,8

8º Austrália 8,7

9º Suíça 8,7

10º Noruega 8,6

69º BRASIL 3,7

69º Cuba 3,7

Fonte: (TI) adaptado pelo autor deste artigo.

A Improbidade ainda segundo Neto (2008) é: “falta de honradez da pessoa, na sua

maneira de conduzir-se na vida privada ou pública, assim, do procedimento

malicioso, contrário à lei, à moral e os bons costumes”.

Tal como a corrupção, esta também ocorre nas mais distintas esferas sociais,

entretanto, trata-se de um termo relativamente novo, que de modo geral, está ligado

aos Administradores especialmente da coisa pública.

A Lei Federal 8.429 de 02 de Junho de 1992, reprime atos de improbidade

administrativa, que impliquem enriquecimento ilícito do agente público, que causam

prejuízo ao erário, e que atentam contra os princípios da administração pública.

Provar um ato de improbidade administrativa, normalmente, não é tarefa fácil em

qualquer que seja a sua modalidade. Denúncias anônimas de cidadãos, de

adversários políticos ou através da imprensa, raramente chegam às vias de fato,

entretanto, uma resposta decente deve ser dada à sociedade, que clama por uma

réplica, justa e imediata dos órgãos competentes.

3 A CORRUPÇÃO ATRAVÉS DA HISTÓRIA

Na história da humanidade são fartos os relatos de episódios épicos marcados por

atos onde a corrupção e a hipocrisia, davam o tom da vida pública, não muito raro

também são os adventos desta natureza, que provocaram transformações radicais

na administração pública, a partir de contestações feitas por corajosos homens, que

em função da sua ousadia acabaram pagando com a própria vida por se rebelarem

em favor de causas populares.

O filósofo grego Sócrates, que viveu entre (470-399 a.C.), preferiu o suicídio por

envenenamento, a compactuar com a corrupção incomensurável de seus

compatrícios. Luciano de Samosatra, autor da célebre satírica “Diálogo dos Mortos”,

onde o protagonista vai ao Inferno, onde não prevalece a hierarquia temporal, para

poder gargalhar e se vingar dos corruptos e para não se tornar presa fácil dos

homens públicos e filósofos devassos, usou como estratégia em suas sátiras um

autor do além-túmulo e com isso concebeu o que aqui na Terra seria impossível,

contrariar os interesses dos poderosos, sem que um alto ônus lhe fosse cobrado.

Um célebre escritor e cônsul de maior trânsito no Senado Romano, de alcunha

Cícero era amigo de César e inimigo de Marco Antônio; por volta do ano (40 a.C.),

ao descobrir uma conspiração de um dos homens mais corruptos a que o Senado

Romano daquela época acolhera, de nome Lúcio César Catilina, Cícero conseguiu

tirá-lo de sob o seu manto de lama e sangue com “As Catilinárias” (cartas) que, lidas

no Senado, foram determinantes para a incriminação de Catilina e seus comparsas.

Para quem leu e conhece a história de Cícero, sabe por que ele foi designado “Pai

da Pátria” e mais tarde por ordem do Imperador Marco Antônio, foi proscrito e

assassinado.

Já na Inglaterra em meados do século XVI, o filósofo Thomas Morus foi decaptado

por ordem do Rei Henrique VIII, por não reconhecer-lhe o poder espiritual e não

compactuar com sua vida pecaminosa e fraudulenta. Morus, apesar de ser amigo do

Rei, era um homem de caráter impoluto. E como não poderia deixar de ser, tem

ainda um dos mais enigmáticos casos de prepotência protagonizado pelo Tribunal

de Inquisição da Igreja Católica no início do século XVII, contra Giordano Bruno

(1550 – 1600), de quem cortaram-lhe a língua e fizeram-no percorrer as ruas de

Roma amordaçado e algemado nas mãos e nos pés e em seguida lançaram-no

ainda vivo, na fogueira, por sua audácia em combater o ”escolasticismo”, opondo-se

à hipocrisia e corrupção generalizada dos bispos.

Além destes lamentáveis fatos acima narrados, ainda existiram, durante a

Revolução Francesa (1789), os conhecidos casos dos escritores presos na Bastilha,

dentre eles, Voltaire. Também foram perseguidos, Montesquieu e Rousseau,

enquanto Lavoisieur fora executado a mando do Rei Luiz XV. Este, mais tarde veio a

pagar por seus crimes de corrupção com a vida e seu herdeiro natural desapareceu

sem deixar vestígios.

3.1 Qual Seria a Origem da Corrupção no Brasil?

Aqui no Brasil, durante a Inconfidência, enúmeros escritores foram condenados à

morte, entre eles Tomás Antônio Gonzaga, Cláudio Manuel da Costa e Alvarenga

Peixoto, além de Tiradentes, por conspirar contra Reinado. Daí entender-se como

não gratuita a censura imposta durante o Governo Militar, que trazia em sua

essência, raízes seculares do maquiavelismo1, que viam nos educadores, jornalistas

e escritores da época, potenciais opositores e não parceiros da opinião pública e

1 Doutrina onde: "certos fins justificam certos meios"

que ainda hoje carrega resquícios que inibem a ação popular dos que desejam ver o

Brasil passado a limpo.

Já a partir do século XVI no período da colonização, existem relatos de casos em

que frequentemente funcionários públicos corruptos, encarregados de fiscalizar as

transgressões contra a coroa portuguesa, praticando o comércio ilegal de produtos

brasileiros como pau-brasil, especiarias, tabaco, ouro e diamante. Vale salientar, que

tais produtos somente poderiam ser comercializados com autorização especial do

Rei, mas acabavam nas mãos dos contrabandistas. Portugal por sua vez, se

isentava em resolver os assuntos ligados ao contrabando e a propina, pois estava

mais interessado em manter os rendimentos significativos auferidos junto à fidalguia,

do que controlar tais ilícitos. O que naturalmente era obtido através de uma extensa

utilização da mão-de-obra escrava. Entre os anos de 1580 e 1850, a escravidão era

considerada necessária e, mesmo com a “proibição do tráfico” após esse período, o

governo brasileiro mantinha-se tolerante e conivente com os traficantes.

Os Políticos da época estimulavam o tráfico ao comprarem escravos recém-

chegados, usando-os em suas extensas propriedades. Apesar das denúncias de

autoridades internacionais ao governo brasileiro, nos quase 40 anos entre a

proibição do tráfego e “Abolição da Escravatura” em 1888, pouco foi feito para coibir

o tráfico. Isso ocorria em parte pelos lucros do suborno e da propina, que o tráfico

negreiro gerava a todos os participantes, o que tornava preferível à Coroa

Portuguesa abster-se, aliviando o peso da mão estatal.

Com o advento da instauração do Brasil República, outras formas de corrupção,

como as fraudes nas concessões de obras públicas surgem no cenário nacional,

através da obtenção de contratos junto ao governo para execução de obras públicas

ou de concessões.

A partir desse momento, surge uma outra modalidade de ilícito para a manutenção

da estrutura de ganho fácil. A corrupção passava assim, para o campo eleitoral,

onde o alistamento de eleitores era feito a partir de critérios nada democráticos, pois

somente quem possuísse uma determinada renda mínima poderia participar do

processo. A aceitação dos futuros eleitores dava-se a partir de uma listagem

elaborada e examinada por uma comissão que também julgava os casos declarados

suspeitos, ou seja, considerava-se eleitor quem fosse de interesse da própria

comissão. Pelo que aí está posto, a perenidade desse sistema está sendo garantida

até hoje, seja por conivência ou por força de leis, inicialmente através do voto de

“cabresto”, onde os “coronéis” impunham coercitivamente o seu desejo aos

empregados. Outra forma constante de eleger o candidato era o voto comprado, ou

seja, uma transação comercial onde o eleitor “vendia” o voto ao empregador e

dentre as mais variadas formas de se chegar e se manter no poder, reside a mais

cômica se não fosse dramática forma, que foi o período do voto pelo par de sapatos,

resumido assim: No dia da eleição o votante ganhava um pé do sapato e somente

após a apuração das urnas o coronel entregava o outro pé. Caso o candidato não

ganhasse, o eleitor ficaria sem o produto completo. Depois veio o “sistema de

degolas” que durou até a (Revolução de 1930), quando a democracia brasileira

sofreu o seu mais duro golpe, através de uma fraude eleitoral que serviu para que

Getúlio Vargas, mesmo tendo perdido a eleição para Júlio Prestes em 1929,

assumisse a Presidência em 1930.

Quanto aos modos contemporâneos de chegar e manter no poder, existem as mais

variadas formas de barganhas2, no intuito de equalizar interesses conflitantes,

principalmente entre os políticos e seus financiadores de campanha, razão maior

para a persistência de tantas mazelas sociais, mesmo em um dos melhores

momentos da história econômica brasileira.

As disparidades sociais provocadas pelo acesso desigual aos meios de produção e

consequentemente ao capital e, portanto ao consumo desde o período colonial, são

as bases constitutivas do tenaz patrimonialismo brasileiro, expressa no âmbito

político em todas as suas esferas e pode ser encontrado também no judiciário, ainda

que vezes travestidas de um figurino diferente, com efeito, a imunidade parlamentar.

2 Transação astuciosa de interesse próprio.

Outra importante peculiaridade brasileira é a coexistência entre os modos de

produção pré-capitalistas e semi-capitalistas, não obstante o capitalismo

desenvolveu-se como predominante e talvez por isso, sobre ele se concentre

prioritariamente a maioria dos estudos e análises críticas. Por isso, é possível

constatar um desenvolvimento capitalista de forma muito desigual e dependente,

sem a devida ruptura com o seu passado patrimonialista.

Nesse contexto, o Estado Democrático de Direito, instituído pela Constituição

Federal de 1988, não é consolidado no Brasil, e tampouco existe o tão propalado

Social Weelfare State3, especialmente durante o governo de Fernando Henrique

Cardoso. Na verdade, em decorrência desse desenvolvimento sempre desigual e

dependente do país, em virtude da subserviência aos interesses dos grandes

detentores do capital. Trata-se, portanto, de uma nação de poder autoritário e

centralizado. Não é necessário ser nenhum especialista em ciência política para se

dar conta de que quanto mais autoritário e centralizado for o poder em um país ou

nação, maior será a probabilidade de seus governantes de confundir o interesse

público (res publica) com interesses privados (res principi).

Não muito raro, os crimes no Brasil surgem dentro da própria estrutura do Estado e

estão com ela conectados, de tal forma que a criminalidade muitas vezes é

estimulada por estruturas estatais, especialmente no que tange a política e sua

benquista “Imunidade Parlamentar’.

Na maioria dos casos elegemos políticos, que ao invés de representar os interesses

da sociedade representam os interesses dos poderosos, e concorre visualizando a

possibilidade de ter acesso a benefícios da estrutura do Estado. A consequência

disso, não poderia ser diferente, criminosos são incitados a candidatarem com a

única finalidade (caso eleitos) de serem protegidos pela “imunidade parlamentar”,

que este artigo aponta como sendo uma das principais causas da Corrupção e

Improbidade Administrativa no setor público. O ex-secretário geral do PT Francisco

3 Estado de bem-estar social

Weffort, chegou a afirmar que já chegou a atingir cerca de 10% do Congresso

Nacional, o que ele chamou de “bancada do crime”.

Em função da força coercitiva empregada durante o nefasto período ditatorial (1964-

1985), sabia-se da existência dos atos ilícitos, mas, pela falta de transparência, não

se tinha idéia clara do tamanho do problema. De qualquer forma, acreditou-se que a

solução viria com a “democracia”. Veio a democratização que propiciou o retorno

dos governos civis ao comando da nação, por meio das Diretas Já4, aí então

percebeu-se que a corrupção não havia acabado. Ao contrário, ganhou novos

formatos e incluiu novos atores, como os parlamentares, que agora contavam com

revigorado poder. Graças ao otimismo que nos é tão peculiar, pensamos que a

eleição direta para presidente diminuiria a corrupção e, num período de “Miopia

Eleitoral”5, elegemos o presidente pelo voto e assistimos ao Impeachment do então

presidente Collor, que constituiu em um divisor de águas nos escândalos de

corrupção.

Hoje, 19 anos após a ocorrência deste fato, o eleitor brasileiro, encontra-se meio

descrente no que refere à política nacional, principalmente em função dos

escândalos de corrupção que se tornaram tão comuns, especialmente no governo

atual “Dilma Rousseff”, que já perdeu seis (6) dos seus ministros, cinco (5) dos quais

por motivos de corrupção. Leia abaixo os nomes e as respectivas causas para as

demissões:

Antonio Palocci - primeira baixa do governo Dilma veio com a queda do ex-

ministro-chefe da Casa Civil Antonio Palocci, responsável pela articulação política do

Planalto, que pediu demissão em 7 de junho, um mês depois da publicação de

reportagem segundo a qual ele teve o patrimônio aumentado em 20 vezes entre

2006 e 2010. Ele

4 Mobilização popular pelo direito de voto para Presidente da república.

5 Metáfora utilizada pelo autor do artigo para se referir ao deslumbramento do eleitor brasileiro

em relação ao direito ao voto.

Alfredo Nascimento - ex-ministro dos Transportes Alfredo Nascimento deixou o

cargo em 6 de julho, após denúncias sobre suposto esquema de superfaturamento

em obras envolvendo servidores da pasta. Suspeitas de que o filho do ministro teria

enriquecido ilicitamente em razão do cargo do pai agravaram a crise. Também foram

demitidos diretores do Departamento Nacional de Infraestrutura de transportes (Dnit)

e da Valec.

Wagner Rossi - ex-ministro da Agricultura. Foi o quarto integrante do ministério de

Dilma a deixar o governo, em 18 de agosto. Ele argumentou que saiu do cargo a

pedido da família. A pasta vinha sendo alvo de denúncias de irregularidades. A gota

d’água foi reportagem do Estado de Minas denunciando o uso ilegal, por parte de

Rossi e um dos filhos, do avião particular da Ouro fino Agronegócios

Pedro Novais - titular do Turismo, Pedro Novais, pediu demissão em 14 de

setembro, alvo de investigações da Polícia Federal que levaram à prisão seu

número II, Frederico Costa. Saiu da pasta depois de nove meses e uma série de

escândalos. A maioria das denúncias diz respeito à nomeação de apadrinhados e

uso de verba pública para fins pessoais.

Orlando Silva - ex-ministro dos Esportes. Foi o último a desfalcar a equipe da

Presidente Dilma, foi afastado após denúncias de recebimentos de propinas para

liberação de verbas para ONGs.

“Dilma precisa parar de ser perversa e de demitir patriotas competentes e inocentes”.

Este é o título dado por Reinaldo Azevedo em publicação em seu blog, quando da

posse do novo Ministro dos Esportes:

Cheguei à conclusão de que a presidente Dilma Rousseff é uma mulher má, perversa mesmo, que atua para prejudicar o povo brasileiro. E como é que faz isso? Ora, demitindo ministros competentes e inocentes, o que, convenham, é ruim para o Brasil. Foi a conclusão a que cheguei, mais uma

vez, na solenidade de posse de Aldo Rebelo, novo ministro do Esporte. Todos discursam: a presidente, Rebelo e Orlando Silva, que jurou inocência ainda outra vez e foi aplaudido de pé!

Vênia máxima, a soberana estrelou uma solenidade vergonhosa. Estavam todos saudando ali, na prática, o comprovado — PELO PRÓPRIO GOVERNO — desvio de pelo menos R$ 40 milhões, as ONGs de fachada, as empresas de laranjas, o compadrio, o desperdício. Ou bem Dilma falava coisa com coisa, e a Controladoria Geral da República tem de ser demitida, do ministro ao contínuo, ou o poder fez, nesta segunda, o elogio da corrupção.

Nunca vi razão especial para criticar a ação de Aldo Rebelo. Foi um presidente da Câmara competente e equilibrado e teve uma atuação destemida no Código Florestal. Mas hoje fez um discurso ridículo. Afirmou que Orlando Silva, seu antecessor, também do PCdoB, pode ser “mais do que inocente”; talvez seja “vítima das lutas sociais”.

Ou Aldo explica como as lambanças das ONGs no programa Segundo Tempo ajudam os pobres, ou falou uma grande bobagem. Mais adiante, o ministro disse que seu partido não está acima da crítica. Que bom! Mas é onde tentou colocá-lo. Reinaldo Azevedo (31/10/2011).

Será esse um problema sem solução? O certo é que, para esta questão não existe

uma única e definitiva resposta, mas existe sim uma solução, se não para erradicar,

pelo menos para minimizar esse problema e ao contrário do que pensam os mais

humildes, os brasileiros não têm uma natureza corrupta, inexiste qualquer estudo

que aponte qualquer predisposição no povo brasileiro para a corrupção ou à

improbidade. Mas sim, um certo conformismo com a situação que aí está posta.

Para o Ministro da Controladoria Geral da União (CGU), Jorge Hage, “os maiores

problemas relacionados à Corrupção estão ligados aos partidos políticos, Legislativo

e polícias, especialmente no âmbito estadual”.

Em uma pesquisa recente a ONG “Transparência Internacional (TI)” ouviu mais de

90 mil pessoas em vários países do mundo, e os resultados apontaram que para

54% dos entrevistados, são insuficientes as ações governamentais para lutar contra

os ataques aos cofres públicos. Entre os brasileiros esse percentual sobe para 65%

e quase a totalidade destes negam a participação em atos de corrupção. Apenas

4% admitem que no último ano pagaram "um trocado" para fugir de blitz policial ou

antecipar a instalação de serviços de água ou luz, o que para eles não se configura

em prejuízo ao erário, e finalmente para 37% dos entrevistados, a imprensa tem um

papel importante no combate à corrupção.

O diretor da (TI) para América Latina, Alejandro Salas, frisou que o Brasil é

reconhecidamente um país onde o clientelismo e o abuso do poder, promovido pela

classe política, ainda imperam e que existem dois (2) mundos por aqui, um dos

consumidores e da maioria dos empresários, que já amadureceram e lidam bem

com a transparência. O outro é o dos políticos e seus apadrinhados que a

desconhecem.

O mundo jurídico apresenta múltiplas facetas que implicam numa situação em que a

lei nem sempre é capaz de ditar, de modo completo, o único comportamento viável à

plena satisfação do interesse público. Nesse caso, em algum momento, a lei acaba

conferindo uma margem de liberdade para que o administrador, diante do caso

concreto, possa escolher qual a solução mais adequada à satisfação legal.

Nesse sentido (TOURINHO, 2005), defende que:

O desvio de finalidade, em que o agente busca interesse público diverso daquele previsto na norma legal de competência, pode caracterizar um comportamento doloso, decorrente do espírito patrimonialista ou personalista de administrar, apesar de não se ajustar a idéia comum de má-fé.

Mattos Neto apud (TOURINHO, 2005), entende que a Lei de Improbidade deve ser

interpretada em harmonia com o art. 70 da Constituição Federal de 1988, resultando

que qualquer pessoa física, jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade,

guarde, gerencie, ou administre dinheiros, bens, e valores públicos ou pelos quais a

União responde, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza

pecuniária, estarão alcançadas pelo império da Lei de Improbidade Administrativa.

4 O “X” DA QUESTÃO

Na realidade, somos sim, um país onde os atos improbos geralmente não vêm à

tona por meio de um processo sistemático de auditoria, caso assim o fosse, os atos

ilícitos seriam detectados de maneira precoce e, portanto com muito mais condições

de ser estanques. Então, por que ao invés disso os atos de corrupção no Brasil, só

são descobertos por meio de um parente insatisfeito, um adversário político, um

jornalista, ou qualquer um ilustre desconhecido? A resposta pode e deve estar na

falta de Auditores e mecanismos eficazes de controle, não de fiscalização tal como

acontece precariamente hoje. Segundo o World Economic Fórum6, apesar de o

Brasil conviver com um dos mais elevados índices de corrupção, possui menos de

10% do número de Auditores recomendados pela organização.

Portanto, segundo esta mesma Organização, precisaríamos multiplicar por dez (10)

o número de Auditores, na proporção de (1 para da 1.000 habitantes) para tolher a

raiz do problema, isto é, inibir iniciativas que gerem prejuízos ao erário, criando

controles internos para que as fraudes se quer tenha início. Resquícios de más

gestões dos recursos da educação fazem com que enquanto, no Brasil são

formados doze (12) Economistas para cada Auditor, nos estados Unidos, por

exemplo, ocorre exatamente o contrário, existem doze (12) Auditores para cada

Economista.

A Constituição Federal (1988) criou e ampliou mecanismos já existentes para o

efetivo controle dos atos administrativos, que antes se limitavam basicamente à

“fiscalização” de cunho financeiro e orçamentário, a partir de então passou a

contemplar também os aspectos contábeis, operacionais e patrimoniais. Com a

criação da Corregedoria Geral da União (CGU) em 2001, complementou o sistema

de controle desempenhado pelos Tribunais de Contas (BRAGA, 2006). Assim, não

se pode dizer que não exista amparo legal para a questão, mas faltam sim, algumas

medidas elementares como o aumento do efetivo de auditores para esse fim.

Uma primeira, porém insuficiente solução reside no imperativo de investir

maciçamente na criação de novos cursos para formar novos e bons profissionais de

auditoria para exercer esta que é uma das profissões mais reconhecidas nos países

6 Fórum Econômico Mundial. “Organização internacional independente, sem fins lucrativos, e

opera como um espaço de discussão que reúne líderes mundiais, intelectuais, representantes de

ONGs, para tratar de assuntos como economia e governança corporativa

chamados desenvolvidos, o que não acontece por aqui, em seguida bons salários, e

valorização da categoria, são condições preponderantes para o êxito das medidas.

Porém é óbvio que a solução definitiva para o problema não sairá daí como num

passe de mágica, até lá, existe um longo caminho à percorrer, dentre eles, a

promoção de campanhas que arrebatem da sociedade o estigma de que os

Auditores Fiscais, são profissionais benevolentes e permissivos com quem lhes

oferece maior vantagem pela omissão e extremamentes duros com quem se nega

fazê-lo, campanhas educativas que faça a sociedade entender que a atuação deste

profissional, vai desde a verificação da qualidade do que vai à sua mesa, até a

preservação de direitos constitucionalmente garantidos.

Porém, a vontade política para promover estas mudanças, passa necessariamente

pela Administração Pública, principalmente no âmbito municipal, onde existe uma

maior proximidade do eleitorado com seus representantes e também onde estão boa

parte das empresas de fachada, que são contratadas para o fornecimento de bens,

execução de obras e prestação de serviços, a partir de processos licitatórios

viciados, por ação ou omissão de servidores que, na visão de DI PIETRO (2000),

seria toda pessoa física que presta serviço ao Estado ou às pessoas jurídicas da

administração indireta, teoricamente defensores dos interesses públicos através dos

poderes à eles concedidos que, como qualquer um de nós, no entender de

(BRANDIÃO, 2008) é um ser humano e por isso mesmo, dotado de capacidade de

discernir o bem do mal, suas decisões deve estar acima do legal e do ilegal, mas

também do honesto e desonesto preservando a moral. Portanto, espera-se não

manifestar desejo particular em seus atos diante da administração, e sim procurar

sempre o bem comum.

O Coordenador da CGU/GO Dilermando José da Silva, corrobora tais palavras com

a seguinte afirmação: “quanto mais transparente for a administração pública, menos

possibilidade haverá para a prática de atos de corrupção”, durante “Conferência

sobre Transparência e Controle Social” no SESI de Aparecida de Goiânia.

Dilermando complementa afirmando que:

O sucesso da transparência governamental depende de dois fatores básicos: a disposição política dos governantes em publicar seus atos, por meio de portais que contenham dados compreensíveis para o cidadão comum, e a ação da sociedade organizada no acompanhamento e cobrança das ações do poder público.

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

São absolutamente inegáveis os aditamentos que a redemocratização trouxe para a

sociedade brasileira e para a administração pública e posteriormente consolidados

pela Constituição Federal de 1988, que municiou o aparelho estatal de princípios

apropriados de forma que o administrador público tivesse pilares para nortear a sua

gestão. Estes pilares apontam o caminho para que as decisões do administrador

sejam pautadas dentro do interesse da coletividade.

Entretanto, na contramão do anseio social, a corrupção, prática nefasta, perversa e

depravada cujo objetivo é satisfazer desejos particulares em detrimento da

coletividade e do bem comum, paulatinamente vem minando a confiança que é

depositada nas urnas, a cada vez que a sociedade é conclamada a participar do que

deveria ser a festa da democracia.

Em um passeio pela história brasileira, ficou constatado que a Corrupção, aprovada

por uns, abominada por outros, está arraigada na cultura nacional desde o período

Imperial e carrega na sua essência, um tom de maquiavelismo que em muito se

assemelha às mais primitivas formas de gerir os interesses das sociedades

medievais, não pelas formas de punição, mas pelos mecanismos perversos de fazer

o cidadão de bem, refém de uma ordem, cuja ascensão social é privilégio de uma

minoria, que ano após anos, permanecem no poder.

Contudo, este artigo não tem a pretensão de encerrar os debates acerca desse

assunto que tantos danos têm trazido à sociedade brasileira, mas sim, suscitar a

quem possa interessar um maior aprofundamento acerca desse ato que do ponto de

vista social, deveria ser considerado um crime hediondo.

Espera-se, a partir desse artigo que o ordenamento jurídico, não seja tão somente

um instrumento hábil no papel, mas que efetivamente consiga obstar as ações de

Administradores de conduta perniciosa, desonestas e corruptoras, para assim

minimizar os prejuízos sociais com tantos desvios de verbas destinadas a atender

necessidades sociais constitucionalisticamente garantidas.

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