HTT - Programa - Direito Financeiro - 2016.pdf
-
Upload
vitorpereiradasilvaribeiro -
Category
Documents
-
view
220 -
download
0
Transcript of HTT - Programa - Direito Financeiro - 2016.pdf
-
7/26/2019 HTT - Programa - Direito Financeiro - 2016.pdf
1/9
1FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE SO PAULODEPARTAMENTO DE DIREI TO ECONMI CO, FI NANCEIRO E TRIBUTRIO
DEF0211DIREITO FINANCEIRO
PROFESSOR TITULAR HELENO TAVEIRA TORRESANO: 2016/1 SEMESTRE - 2 ANO DIURNO TURMAS 13 e 14
A P R E S E N T A O
O Direito Financeiro o ramo da cincia jurdica que estuda o financiamento doEstado de Direito e de todos os direitos e competncias previstos na Constituio. Dedica-seao exame jurdico da atividade financeira do Estado. Em vista disso, justifica-se que sejaensinado sob uma metodologia com prevalncia dos contedos de natureza constitucional.
Todo estudo de Cincia do Direito reclama um mtodo, e, no caso do DireitoFinanceiro, tanto mais, para superar o sincretismo metodolgico com a Cincia dasFinanas (relativa Economia). O Programa ser desenvolvido luz dos fundamentos doDireito Constitucional e da Teoria Geral do Estado, com mtodo jurdico amparado nosconceitos da Teoria Geral do Direito, mediante um ensino dinmico que seja capaz de levar oestudante a pensar o Direito e a organizao do Estado, para sua aplicao em conformidadecom os valores e regras constitucionais. Logo, com prevalncia da Constituio, resgatasesua conexo com a ao do Estado, pela funcionalidade da atividade financeira emcumprimento dos fins constitucionais a serem atendidos pelo oramento fiscal.
O Sistema Constitucional Financeiro integra-se por normas de competncias,princpios e garantias que regem a atividade financeira do Estado, na unidade entre obtenode receitas, oramento, realizao de despesas de todas as competncias materiais,financiamento do federalismo, custos dos direitos e liberdades, gesto do patrimnio estatal,
bem como da interveno do Estado, o planejamento, a fiscalizao financeira e oramentriae o crdito pblico.
Para o Direito Financeiro convergem renovados desafios. Ele deve prover soluespara as grandes causas nacionais, como o federalismo, o desenvolvimento equilibrado e a
reduo das desigualdades regionais e sociais, assegurar meios para a internacionalizao efortalecimento do Estado, nas questes entre regionalismo e custeio da sua atuaointernacional, bem como preocuparse com o atendimento das demandas intergeracionais,aquelas do porvir, das futuras geraes. Deve servir como instrumento para a concretizao dedireitos e liberdades fundamentais, assistir aos desvalidos e s minorias, garantir ocompromisso nacional com sade e educao de qualidade. E que todos os controlesfinanceiros, internos e externos, possam permitir que os princpios da economicidade e daeficincia prevaleam em todos os contratos e na administrao dos gastos pblicos, comeliminao da corrupo e das gestes perdulrias em todos os nveis de governo.
-
7/26/2019 HTT - Programa - Direito Financeiro - 2016.pdf
2/9
2FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE SO PAULODEPARTAMENTO DE DIREI TO ECONMI CO, FI NANCEIRO E TRIBUTRIO
DEF0211DIREITO FINANCEIRO
M E T O D O L O G I A
A pedagogia adotada ter como fundamento a aplicao da dogmtica jurdica segundo umapostura construtivista, tomando a norma jurdica no como algo dado, mas a ser construdo,como produto do labor do processo hermenutico, a partir de formulaes pautadas em slidorigor tcnico e decorrentes de processo criativo.
A disciplina desenvolver-se- com aulas expositivas, seminrios e atividades complementares.
As atividades complementarescorrespondem s leituras e respostas aos questionriosquesero apresentados oportunamente.
Os seminrios serviro para aprofundar a compreenso do tema da aula expositiva, com aparticipao conjunta de todos os alunos, mediante discusso em grupos, sobre a resoluodas questes (i) ou de problemas (ii) a serem debatidos conjuntamente.
Os seminrios colaboram com a nota de cada uma das provas, alm dos questionriosindividuais apresentados.
Quanto ao procedimento, cada seminrio seguir a dinmica abaixo:
I. 1 parte. Nas aulas de seminrio, cada Grupo ter 20 minutos para debater o
problema proposto sobre o tema da aula posterior (apresentado sempre comantecipao) ou, conforme o caso, para discutir as questes propostas.
II. Ao final deste tempo, o Relator expor as concluses a que chegaram seuspartcipes sobre o problema ou os quesitos. As dvidas surgidas sero anotadas,para soluo entre os membros do Grupo e em contato com o Monitor.
III. Em seguida, os Relatores dos demais grupos podero apresentar eventuaisdivergncias de opinies a respeito. Todos devem participar ativamente.
IV. 2 parte. Os Monitores, ao final, apresentaro o problema ou distribuiro asquestes. O propsito despertar a curiosidade pela funo e utilidade do
conhecimento. Nessa oportunidade ser esclarecido o objetivo de aprendizagem eo marco terico.
V. Preferencialmente, antes mesmo dos seminrios os grupos podem estudar ediscutir os contedos entre si. Para tanto, sugere-se estudos da bibliografia dereferncia aliada s pesquisas livres, individuais ou coletivas, em biblioteca oucom uso da internet, da forma mais ampla e abrangente possvel.
VI. O importante no o acerto, mas a busca do conhecimento na formulaodasrespostas ou dos problemas a serem debatidos. Todos devem fazer auto-avaliaoao final de cada sesso e organizar dvidas que sero sanadas na aula.
VII. O uso dos mtodos de interpretao, argumentao e lgica jurdica na resoluo
dos casos especficos ou questionrios devem ser justificados.
-
7/26/2019 HTT - Programa - Direito Financeiro - 2016.pdf
3/9
3FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE SO PAULODEPARTAMENTO DE DIREI TO ECONMI CO, FI NANCEIRO E TRIBUTRIO
DEF0211DIREITO FINANCEIRO
P R O G R A M A
I BIMESTRE
AULA 01
1. Direito Financeiro na Constituio e seus princpios.A constitucionalizao do DireitoFinanceiro - do estado patrimonial ao estado fiscal. O Direito Financeiro do EstadoDemocrtico de Direito. Competncias e princpios do Direito Financeiro na Constituio.
2.Sistema deDireito Financeiro: Direito Positivo e Cincia do Direito Financeiro. Origem eevoluo da Cincia do Direito Financeiro. Diferenas de mtodo da Cincia das Finanas.Definio, autonomia, metodologia e objeto do Direito Financeiro. O Conceito constitucionalde atividade financeira do Estado.
AULA 02
3. Fontes e interpretao das normas de Direito Financeiro. A Constituiofinanceira. Normas gerais de Direito Financeiro. Modalidades, funes e limites. O
papel das leis complementares em matria financeira. A lei de responsabilidade fiscal.Outras fontes. A interpretao e aplicao das normas de Direito Financeiro.
Leitura Obrigatria:
OLIVEIRA, Regis Fernandes. Curso de Direito Financeiro, 6 ed. So Paulo: RT, 2014.Captulos: Normas Gerais de Direito Financeiro; Regime Constitucional do direito financeiro.
TORRES, Heleno Taveira.Direito Constitucional Financeiro. So Paulo: RT, 2014. Itens: II,III e IV.
AULA 03
4. Federalismo fiscal e pacto federativo. Evoluo do federalismo fiscal brasileiro.Discriminao constitucional de rendas. As competncias financeiras no federalismocooperativo. Competncias tributrias. Repartio do produto da arrecadao: astransferncias intergovernamentais. Autonomia financeira das unidades dofederalismo. A reduo das desigualdades regionais.
Leituras Obrigatrias:
OLIVEIRA, Regis Fernandes. Curso de Direito Financeiro, 6 ed. So Paulo: RT, 2014.Captulo: Federalismo Fiscal e Pacto Federativo.
TORRES, Heleno Taveira.Direito Constitucional Financeiro. So Paulo: RT, 2014, cap. VII.
-
7/26/2019 HTT - Programa - Direito Financeiro - 2016.pdf
4/9
4FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE SO PAULODEPARTAMENTO DE DIREI TO ECONMI CO, FI NANCEIRO E TRIBUTRIO
DEF0211DIREITO FINANCEIRO
AULA 04
5. Receitas Pblicas. Evoluo das receitas pblicas. Conceito. Classificaes dasreceitas. Receita tributria: impostos, taxas e contribuies. O conceito de sistematributrio. Receitas no tributrias. Receitas patrimoniais e preos pblicos. Os
Royalties e compensaes financeiras. As receitas vinculadas a rgo, fundo oudespesa. Fiscalidade e parafiscalidade.
Leituras Obrigatrias:
OLIVEIRA, Regis Fernandes. Curso de Direito Financeiro, 6 ed. So Paulo: RT, 2014.
Captulos: Entrada e Receita Pblica; Receitas pblicas Tributrias; Teoria dos Preos,Receitas no-tributrias.
TORRES, Heleno Taveira.Direito Constitucional Financeiro. So Paulo: RT, 2014. Cap. VI.
SCAFF, Fernando Facury. Royalties do Petrleo, minrio e energia. So Paulo: RT, 2014.Captulo 1.
AULA 05
6. Oramento pblico. Origem e evoluo. Conceito, natureza jurdica e funes.Regime constitucional do oramento pblicopreviso de receitas e identificao dasdespesas. Princpios oramentrios. O planejamento pblico nas leis oramentrias.Oramento-programa, base zero e outros.
Leitura Obrigatria:
OLIVEIRA, Regis Fernandes. Curso de Direito Financeiro, 6 ed. So Paulo: RT, 2014.Captulo: O oramento
TORRES, Heleno Taveira.Direito Constitucional Financeiro. So Paulo: RT, 2014. Item: IX.
AULA 06
7. As leis oramentrias. O Plano Plurianual (PPA). A Lei de DiretrizesOramentrias (LDO). A Lei de Oramento Anual (LOA). Formao do oramento.Procedimentos e prazos. Oramento participativo. Discusso legislativa e aprovao.Efeitos e aplicao das leis oramentrias. O princpio de flexibilidade oramentria.
Leitura Obrigatria:
OLIVEIRA, Regis Fernandes. Curso de Direito Financeiro, 6 ed. So Paulo: RT, 2014.
Captulo: O oramento
TORRES, Heleno Taveira.Direito Constitucional Financeiro. So Paulo: RT, 2014. Item: IX.
-
7/26/2019 HTT - Programa - Direito Financeiro - 2016.pdf
5/9
5FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE SO PAULODEPARTAMENTO DE DIREI TO ECONMI CO, FI NANCEIRO E TRIBUTRIO
DEF0211DIREITO FINANCEIRO
Data do primeiro exame: (25.04.2015)
II BIMESTRE
AULA 07
8. Despesas ou gastos pblicos. Conceito, caractersticas, princpios e classificaes.A descentralizao administrativa e financeira. O ordenador de despesas e
procedimentos para realizao das despesas. As despesas decorrentes de contratos.Despesas com pessoal e seus limites. Precatrios. Eficincia e qualidade do gasto
pblico.
Leitura Obrigatria:
OLIVEIRA, Regis Fernandes. Curso de Direito Financeiro, 6 ed. So Paulo: RT, 2014.Captulos: Despesa Pblica; Corrupo
TORRES, Heleno Taveira.Direito Constitucional Financeiro. So Paulo: RT, 2014. Item: X.
AULA 08
9. Fundos pblicos, renncias de receitas e outros gastos financeiros.Transferncias de recursos: Fundos Pblicos Financeiros. Tipos de Fundos. Fundo deParticipao dos Estados - FPE e Fundo de Participao dos Municpios - FPM.Outros fundos constitucionais. Fundos especiais. Interveno do Estado na ordemeconmica por meios financeiros. Extrafiscalidade. Gastos fiscais (tax expenditures).Subsdios, benefcios fiscais, isenes, subvenes e outros.
Leitura Obrigatria:
OLIVEIRA, Regis Fernandes. Curso de Direito Financeiro, 5 ed. So Paulo: RT, 2014.Captulo: Federalismo Fiscal e Pacto Federativo.
TORRES, Heleno Taveira e RODRIGUES, Felipe da Cunha. Fundo Soberano do Brasil eFinanas Pblicas.So Paulo: Frum, 2012.
TORRES, Heleno Taveira. Direito Constitucional Financeiro. So Paulo: RT, 2014. Item:VII (segunda parte).
-
7/26/2019 HTT - Programa - Direito Financeiro - 2016.pdf
6/9
6FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE SO PAULODEPARTAMENTO DE DIREI TO ECONMI CO, FI NANCEIRO E TRIBUTRIO
DEF0211DIREITO FINANCEIRO
AULA 09
10. Crdito Pblico e Dvida pblica. Conceito de endividamento pblico.Operaes de crdito: natureza jurdica, conceitos e classificaes. Emprstimos ettulos da dvida. Dvida interna e dvida externa. Dvida pblica e federalismo.Endividamento e autonomia financeira dos entes federados: autonomia, garantias,contragarantias e vinculaes de receitas. Os limites do endividamento. Controles dadvida pblica na lei de responsabilidade fiscal.
Leitura Obrigatria:
OLIVEIRA, Regis Fernandes. Curso de Direito Financeiro, 6 ed. So Paulo: RT, 2014.Captulos: Dvida pblica e operaes de crdito; Emprstimo Pblico.
SCAFF, Fernando Facury. Crdito Pblico e sustentabilidade financeira. Revista Direito Sustentabilidade. Universidade Estadual do Oeste do Paran, Campus Foz do Iguau. Centrode Cincias Sociais aplicadas, v. 01, n.1. For do Iguau: Triunfal Grfica e Editora, 2014.p.34-47.
ATALIBA, Geraldo. Emprstimos pblicos e seu regime jurdico. So Paulo: Revista dosTribunais, 1973.
AULAS 10 e 11
11. Fiscalizao financeira e oramentria. Tipos de controle. Controle interno. Controleexterno. Legalidade, legitimidade, eficincia, economicidade e moralidade no gasto pblico.O princpio da transparncia fiscal. Os Tribunais de Contas. Controle social do oramento.Responsabilidade de agentes pblicos. Prestaes de contas. Princpio republicano e o deverconstitucional de preveno e combate corrupo.
Leitura Obrigatria:
OLIVEIRA, Regis Fernandes. Curso de Direito Financeiro, 5 ed. So Paulo: RT, 2014.Captulo: Fiscalizao Financeira e Oramentria.
TORRES, Heleno Taveira.Direito Constitucional Financeiro. So Paulo: RT, 2014. Item: X.
Data do segundo exame: Calendrio da Faculdade
-
7/26/2019 HTT - Programa - Direito Financeiro - 2016.pdf
7/9
7FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE SO PAULODEPARTAMENTO DE DIREI TO ECONMI CO, FI NANCEIRO E TRIBUTRIO
DEF0211DIREITO FINANCEIRO
A V A L I A O
Os critrios de avaliao sero aqueles estabelecidos de acordo com as regras regimentais,considerando as notas de participao (resposta aos questionrios) e dos exames escritos.
Artigo 81 - A avaliao do rendimento escolar do aluno ser feita em cada disciplina emfuno de seu aproveitamento verificado em provas e trabalhos decorrentes das atividades
previstas no 1 do art. 65. 1 - Fica assegurado ao estudante o direito de reviso de prova e trabalhos escritosconforme regulamentao estabelecida pelo Conselho do Departamento ou pela CGda Unidade, se a disciplina for interdepartamental.
2 - A reviso de provas e trabalhos dever ser feita na presena do aluno.
Artigo 82 - obrigatrio o comparecimento do aluno s aulas e a todas as demais atividadesprevistas no 1 do art. 65.
Artigo 83 - As notas variaro de zero a dez, podendo ser aproximadas at a primeira casadecimal.
Artigo 84 - Ser aprovado, com direito aos crditos correspondentes, o aluno que obtivernota final igual ou superior a cinco e tenha, no mnimo, setenta por centode freqncia nadisciplina.
A absoro de saber por aulas expositivas, complementadas pela auto-aprendizagem, metodologia recomendada nos dias atuais, ao permitir que o aluno possa saber (re)construir o
prprio contedo, desenvolvendo habilidades para formao continuada e crtica, a partir doselementos tericos apresentados.
Os questionrios e seminrios propostos so instrumentos integrantes do programapedaggico adotado, prestando-se como meios auxiliares da aquisio do conhecimento.
A entrega de todos os questionrios, adequadamente respondidos, seguida de participao nosSeminrios e nas Aulas, poder somar at 2 pontos na respectiva nota do bimestre.
As provas escritas equivalem a 80% (oitenta por cento) do resultado do bimestre.
Para os alunos cujo aproveitamento alcance a nota mxima (10,0 - dez), entende-se que oobjetivo do perodo letivo foi plenamente atendido, razo pela qual no se transfere a
pontuao eventualmente remanescente para o bimestre seguinte.
-
7/26/2019 HTT - Programa - Direito Financeiro - 2016.pdf
8/9
8FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE SO PAULODEPARTAMENTO DE DIREI TO ECONMI CO, FI NANCEIRO E TRIBUTRIO
DEF0211DIREITO FINANCEIRO
B I B L I O G R A F I A
PRINCIPAIS REFERNCIAS
OLIVEIRA, Rgis Fernandes de. Curso de Direito Financeiro.7 ed. SP: RT, 2015.
TRRES, Heleno.Direito constitucional financeiro. SP: RT, 2014;
OBRAS COMPLEMENTARES
ATALIBA, Geraldo. Emprstimos pblicos e seu regime jurdico. So Paulo: Revista dosTribunais, 1973.
BERCOVICI, Gilberto. Desigualdades regionais, Estado e Constituio. SP: Max Limonad,2003.
BORGES, Jos Souto Maior.Introduo ao direito financeiro. 2. ed. So Paulo: Max Limonad,1998.
BRITO, Edvaldo Pereira de. Atividade financeira do Estado. In: MARTINS, Ives Gandra daSilva; MENDES, Gilmar Ferreira; NASCIMENTO, Carlos Valder do (Coord.). Tratado dedirei-to financeiro. So Paulo: Saraiva, 2013. p. 45-102.
COMPARATO, Fbio Konder. Ensaio sobre o juzo de constitucionalidade de polticas pblicas.Interesse pblico, Belo Horizonte: Frum, v. 4, n. 16, p. 49-63, 2002.
CONTI, J. Mauricio; SCAFF, Fernando F. (coords.). Oramentos pblicos e direito financeiro.So Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
CONTI, Jos Mauricio. Federalismo Fiscal e Fundos de Participao. So Paulo: Juarez deOliveira, 2001.
CONTI, Jos Mauricio; CARVALHO, Andr Castro. O controle interno na AdministraoPblica brasileira: qualidade do gasto pblico e responsabilidade fiscal. InDireito Pblico,ano VIII, n. 37, jan/fev 2011, Porto-Alegre-Braslia: Sntese-IDP, pp. 201-220.
COSTA, Pietro. O Estado de direito: uma introduo histrica. In: COSTA, Pietro; ZOLO,Danilo (Org.). O estado de direito: histria, teoria, crtica. Trad. Carlo Alberto Dastoli. SoPau-lo: Martins Fontes, 2006. p. 95-198.
DALLARI, Adilson Abreu. Oramento impositivo. In: CONTI, Jos Maurcio; SCAFF,Fernando Facury (Org.). Oramentos pblicos e direito financeiro. So Paulo: Revista dosTribu-nais, 2011. p. 309-327.
DALLARI, Adilson Abreu. Tarifa remuneratria de servios concedidos. In: TORRES, HelenoTaveira (Coord.). Servios pblicos e direito tributrio. So Paulo: Quartier Latin, 2005. p.213-237.
DRIA, Antnio Roberto Sampaio. Direito constitucional tributrio e due process of law.Rio de Janeiro: Forense, 1986.
HORVATH, Estevo. O direito tributrio no contexto da atividade financeira do estado. SoPaulo: Faculdade de Direito da Universidade de So Paulo, Tese de professor titular, 2009.
-
7/26/2019 HTT - Programa - Direito Financeiro - 2016.pdf
9/9
9FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE SO PAULODEPARTAMENTO DE DIREI TO ECONMI CO, FI NANCEIRO E TRIBUTRIO
DEF0211DIREITO FINANCEIRO
LEWANDOWSKI, Enrique Ricardo. Pressupostos materiais e formais da interveno federalno Brasil, So Paulo: Revista dos Tribunais, 1994.
OLIVEIRA, Rgis Fernandes de. Responsabilidade fiscal. 2. ed. So Paulo: Revista dosTribunais, 2002.
SCAFF, Fernando Facury. Royalties do petrleo, minrio e energia Aspectos constitucionais,financeiros e tributrios. So Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
SCAFF, Fernando F.; CONTI, J. Mauricio. Lei de Responsabilidade Fiscal. 10 anos de vignciaquestes atuais. Florianpolis: Conceito Editorial, 2010.
SCAFF, Fernando Facury. Normas gerais de direito financeiro. In: MARTINS, Ives Gandra daSilva; MENDES, Gilmar Ferreira; NASCIMENTO, Carlos Valder do (Coord.). Tratado dedirei-to financeiro. So Paulo: Saraiva, 2013. p. 30-44.
SCAFF, Fernando Facury. Crdito Pblico e sustentabilidade financeira. Revista Direito Sustentabilidade. Universidade Estadual do Oeste do Paran, Campus Foz do Iguau. Centrode Cincias Sociais aplicadas, v. 01, n.1. For do Iguau: Triunfal Grfica e Editora, 2014.p.34-47.
SILVA, Jos Afonso da. Oramento-programa no Brasil. So Paulo: Revista dos Tribunais,1972.
TORRES, Heleno.Direito constitucional tributrio e segurana jurdica: metdica da seguranajurdica do Sistema Constitucional Tributrio. 2. ed. So Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.
TORRES, Heleno. A compensao financeira devida na explorao de petrleo e recursosminerais e na gerao de energia eltrica. Revista de Direito Tributrio. So Paulo:Malheiros, n. 74, p. 52-89, 1999.
TORRES, Heleno. Funes das leis complementares no sistema tributrio nacional hierarquiade normas papel do CTN no ordenamento. Revista de Direito Tributrio. So Paulo:Malheiros, n. 84, p. 50-69, 2002.
TORRES, Heleno; RODRIGUES, F. C. Fundo soberano do Brasil e finanas pblicas. BeloHorizonte: Frum, 2012.
VILANOVA, Lourival.As estruturas lgicas e o sistema do direito positivo. So Paulo: Revistados Tribunais, 1977.