Hotel Praça da Liberdade - PPP | Página inicial · ANEXO II 4 Introdução O presente Anexo II...
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Hotel Praça da Liberdade Requisitos mínimos obrigatórios técnicos e operacionais para uso do imóvel Revisão 01 – Junho 2010
ANEXO II
ANEXO II 3
Indice
01. Classificação ........................................................................................................................................ 5 02. Diretrizes de restauro e preservação de espaços, características originais e materiais ... 7 03. Aspectos de Distribuição de Áreas ................................................................................................ 9 04. Revestimentos externos ................................................................................................................. 11 05. Caixilharia e Vidros.......................................................................................................................... 12 06. Forro de Gesso .................................................................................................................................. 14 07. Revestimentos internos .................................................................................................................. 15 08. Escadas e Saídas de Emergência .................................................................................................. 17 09. Elevadores ......................................................................................................................................... 18 10. Estruturas .......................................................................................................................................... 20 11. Sistemas de Ar Condicionado e Ventilação Mecânica ............................................................ 24 12. Elétrica ................................................................................................................................................ 28 13. Elétrica ................................................................................................................................................ 23 13. Subsistemas ....................................................................................................................................... 29 14. Automação Predial .......................................................................................................................... 30 15. Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio .............................................................................. 31 16. Acionadores Manuais ..................................................................................................................... 34 17. Anunciadores Audio Visuais ......................................................................................................... 34 18. Detectores Oticos de Fumaça ........................................................................................................ 35 19. Detectores termovelocimétricos endereçáveis ......................................................................... 36 20. Módulos de Comando.................................................................................................................... 37 21. Módulos Isoladores ......................................................................................................................... 37 22. Fios e Cabos ....................................................................................................................................... 38 23. Infra Estrutura para as Instalações .............................................................................................. 38 24. Circuito Fechado de TV (CFTV) ...................................................................................................... 39 25. Sinal de TV a Cabo e Sonorização................................................................................................ 41 26. Telecomunicações ............................................................................................................................ 41 27. Hidráulica ........................................................................................................................................... 42 28. Hidrantes, chuveiros automáticos e Extintores de Incêndio ................................................. 43 29. Rede de Gás (GN) ............................................................................................................................. 44 30. Resumo do ANEXO IV – Matriz de Classificação para a categoria 5 estrelas (Luxo) ...... 45 31. Resumo do ANEXO IV – Matriz de Classificação para a categoria 5 estrelas (Luxo) ....... 48
ANEXO II 4
Introdução
O presente Anexo II contém os requisitos mínimos obrigatórios, construtivos, técnicos e
operacionais, que deverão ser observados pela CONCESSIONÁRIA no uso do IMÓVEL.
A CONCESSINÁRIA deverá instalar e operar no IMÓVEL meio de hospedagem conforme
características descritas neste anexo.
Nos termos do art. 23 da Lei Federal nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, consideram-se
meios de hospedagem os empreendimentos ou estabelecimentos, independentemente de
sua forma de constituição, destinados a prestar serviços de alojamento temporário,
ofertados em unidades de freqüência individual e de uso exclusivo do hóspede, bem
como outros serviços necessários aos usuários, denominados de serviços de hospedagem,
mediante adoção de instrumento contratual, tácito ou expresso, e cobrança de diária.
Segundo § 4º do art. 23 da citada lei federal, entende-se por diária o preço de
hospedagem correspondente à utilização da unidade habitacional e dos serviços incluídos,
no período de 24 (vinte e quatro) horas, compreendido nos horários fixados para entrada
e saída de hóspedes.
01. Classificação
Categoria – O Hotel ou meio de hospedagem deverá ser classificado no padrão 5 estrelas (luxo)
definido pela Deliberação Normativa nº 429 de 23 de abril de 2002 e seus anexos (*), do
Ministério do Turismo e EMBRATUR.
Na hipótese de alteração da Deliberação Normativa nº 429, de 2002, ou de sua
substituição por distinto ato normativo estabelecido pelo Poder Executivo Federal nos
termos do art. 25 da Lei Federal nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, o meio de
hospedagem ou empreendimento hoteleiro desenvolvido no IMÓVEL deverá obter o grau
classificação de qualidade equivalente ao padrão 5 estrelas definido pela eventual nova
diretiva.
ANEXO II 5
Este anexo adiciona requisitos e exigências em complementação aos itens descritos nos
anexos III e IV da Deliberação Normativa nº 429 em seus aspectos construtivos, de equipamentos e
de Instalações, constituindo assim o conjunto de requerimentos mínimos estruturais e operacionais
à serem observados obrigatoriamente pela CONCESSIONÁRIA.
ANEXO II 6
02. Diretrizes de restauro e preservação de espaços, características
originais e materiais Os requerimentos a seguir descritos foram extraídos da Ata do Conselho Deliberativo do
Patrimônio Histórico de Belo Horizonte a respeito da aprovação do Estudo Preliminar de Arquitetura
descrito no Anexo VI do EDITAL. Embora o citado estudo preliminar seja meramente referencial, as
determinações realizadas pelo Conselho a seu respeito, pelo seu grau de abrangência, generalidade
e natureza, aplicam-se a todo e qualquer projeto que tenha por objetivo intervir no IMÓVEL,
devendo, portanto, ser observadas pela CONCESSINÁRIA. As determinações são as seguintes:
1. Manutenção das duas marquises externas e volumetria original da edificação
principal.
2. Manutenção do desenho paisagístico dos canteiros, dos 02 acessos e dos
fechamentos originais no térreo através de projeto específico que contemple a
melhor visualização do painél artístico, espelhos d´água, assim como iluminação
monumental.
3. Elaboração de relatório prévio do estado de conservação das pastilhas das
fachadas para recuperação e/ou substituição do revestimento original da fachada
por de iguais dimensões, materiais e paginação. Este relatório deve ser
obrigatoriamente encaminhado ao Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural
do Município de Belo Horizonte para aprovação.
4. Recuperação do revestimento dos pilotis externos em cerâmic Glessit, cor-de-rosa,
refazendo-se os acabamentos nos pilares que tiveram seu revestimento retirado.
5. As novas esquadrias deverão obedecer com rigor a modulação existente,
sobretudo no desenho de peças estruturantes e pano de vidro, e seu alinhamento
deverá respeitar o original, mantendo-se as lajes em balanço que marcam a
horizontalidade do bloco fronteiriço.
6. Restabelecimento do pé-direito duplo do térreo (agência banco Itaú), eliminando a
estrutura metálica não original construída.
7. Os pisos embrechados de marmorite preto e de mármore preto veiado do hall
principal deverão ser mantidos e restaurados. Todas as complementações de piso
deverão seguir o padrão existente.
8. Recuperação do revestimento original de taco de perobinha do campo dos
pavimentos e reinstalação em áreas nobres do hotel como hall de elevadores dos
ANEXO II 7
andares e/ou corredores de circulação dos andares e/ou salão de eventos e áreas
sociais.
9. Será permitida a demolição de edificação não original, existente na laje externa do
6º. andar (fachada fundos).
10. Os forros rebaixados à serem construídos nos pavimentos para abrigar as novas
instalações prediais deverão ser feitos observando-se um distanciamento da
fachada e desenho específico, de forma à não serem visíveis do exterior e não se
constituírem em elementos estranhos à fachada original.
11. Caso as lajes externas no 6º. andar recebam uso, abrigando áreas sociais do hotel
(jardins, piscina e terraços), os guarda-corpos de segurança necessários deverão
ser recuados, transparentes e bastante delgados de forma à não constituir-se em
elemento de fachada.
12. Os elevadores localizados na extremidade esquerda do hall deverão ter sua cabine,
botoeiras externas e internas e revestimentos internos em madeira, mantidos e
restaurados. Esses elevadores possuem dimensões maiores e podem ser mantidos
sem prejuízo ao novo uso. O sistema de cabeamento, máquinas e indicadores de
andar poderão ser substituídos por novos;
13. Os elevadores localizados na extremidade direita do hall principal deverão ser
redimensionados para atendimento ao novo uso, apesar de serem passíveis de
recuperação, pois mantém suas características originais;
14. Internamente, as paredes em tijolos de vidro do térreo e do mezanino deverão ser
mantidas, assim como paredes revestidas em pastilha cerâmicas esmaltadas cor-
de-rosa. No detalhamento do novo lay-out essas paredes devem ser consideradas
de maneira a serem preservadas;
15. A escada de acesso ao mezanino, assim como seu guarda-corpo, deverão ser
mantidos e restaurados. Trata-se de guarda-corpo em longarinas metálicas e
corrimão em latão dourado, característicos da edificação original. Igualmente
deverão ser mantidos os seus degraus em granito preto absoluto;
16. Executar o levantamento fotográfico, histórico e documental da edificação
localizada na porção posterior do terreno – se removida – por se tratar de
edificação antiga, embora bastante descaracterizada.
17. Para atendimento das normas atuais de segurança, as 02 caixas de escadas
existentes poderão ser demolidas, permitindo a construção de 02 escadas novas,
com ante-câmera, pressurizadas e adequadamente posicionadas.
ANEXO II 8
18. Considerando-se que o edifício receberá sistema de ar condicionado central, todas
as aberturas não-originais feitas para instalações de equipamentos de ar
condicionado deverão ser fechadas reconstituindo as empenas.
Salienta-se que o Estudo Preliminar de Arquitetura descrito no Anexo VI do EDITAL foi aprovado
pelo Conselho Deliberativo do Patrimônio Histórico de Belo Horizonte. A CONCESSIONÁRIA, se
assim desejar, poderá fazer uso de tal estudo para nortear as intervenções que realizará no
IMÓVEL. Caso a CONCESSIONÁRIA queira assumir premissas e opções arquitetônicas distintas das
formuladas no Anexo VI do EDITAL, deverá providenciar as aprovações necessárias perante os
órgãos de proteção histórica competentes.
03. Aspectos de Distribuição de Áreas
3.1 Áreas Sociais
As áreas sociais deverão estar distribuidas e integradas de forma a criar espaços amplos e abertos.
As circulações deverão estar bem dimensionadas e definidas para garantir o uso simultâneo dos
ambientes. Os acessos e circulações deverão ter facilidades construtivas de instalação e de uso que
atendam ao uso de pessoas portadoras de necessidades especiais conforme NBR 9050/94.
3.2 Áreas de Serviço e Operação
Os andares das unidades habitacionais deverão conter no mínimo uma área distinta para apoio
operacional (governança). Todas as áreas técnicas como shafts e salas de equipamentos deverão
estar distribuidas de forma a não interferir com as circulações e as larguras mínimas regulamentas
pelas Instruções Normativas do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais.
3.3 Unidades Habitacionais (Suítes)
ANEXO II 9
O projeto de interiores deverá ser compatível com a linguagem arquitetônica original da
edificação, de proposta modernista, e atender a todas as normas de ergonometria, resistência e
durabilidade. Os requisitos de conforto e ambientação deverão ser compatíveis com os
requerimentos exigidos pela categoria 5 estrelas.
O Hotel deverá ter no mínimo de 110 unidades habitacionais distribuidos de forma a melhor
se adequar no layout dos andares. O tamanho da menor Unidade Habitacional deverá ser no
mínimo de 24m². Deverão contemplar também, unidades especialmente adaptadas para
portadores de necessidades especiais, conforme a norma NBR 9050/94.
ANEXO II 10
04. Revestimentos externos
O revestimento original existente é composto por pastilhas de porcelana de 2x2cm de
cores mescladas e instaladas com as juntas alinhadas. Todo o processo de revitalização deverá ser
orientado pelas diretrizes de tombamento e projeto específico de restauro à ser elaborado e
aprovado junto aos órgãos competentes
.
O padrão e tipo de material aplicado na fachada deverão ser mantidos conforme o projeto
existente e original do edifício. Cabe ao executor avaliar e identificar as áreas críticas efetuando a
reforma e substituição parcial ou total de trechos, corrigindo-as e restaurando-as de forma a
resgatar a totalidade do conjunto à estética original.
A reforma da fachada deverá ser orientada pelas normas ABNT NBR-13.753, NBR-13.754 e
NBR-13.755. Caberá ao Projetista / Executor:
Identificar áreas de desprendimentos de pastilhas (estabilidade)
Identificar áreas de trincas, verificando a causa geradora e executando e reparo adequado
Identificar antigos reparos não conforme ao padrão original e restaurar conforme projeto original
Identificar não conformidade na uniformidade e alinhamento geral em relação ao padrão original
Identificar falhas de rejuntamento e garantir uniformidade geral do acabamento.
Foto do local – padrão existente de pastilha cerâmica Foto do local – painel artístico
ANEXO II 11
05. Caixilharia e Vidros
Toda a caixilharia externa deverá ser obrigatoriamente substituída por nova caixilharia
metálica, em aço ou alumínio, respeitando o desenho, as dimensões, a cor e a modulações do
projeto original. Em suma, a nova caixilharia não poderá interferir ou alterar a linguagem
arquitetônica original do edifício.
Deve-se observar os requerimentos e recomendações técnicas das Normas Brasileiras
aplicáveis (ABNT NBR 10821 ou equivalente) que regem este assunto a fim de assegurar o perfeito
funcionamento, estanqueidade e desempenho ao qual foi destinado.
Características que devem ser observadas em projeto:
Isolamento acústico conforme NBR 10152, 10151 e 10829
Facilidade de limpeza e manutenção
Comportamento estrutural adequado ao uso
Respeito ao dimensionamento original
Foto detalhe do caixilho
ANEXO II 12
As adaptações, quando necessárias, deverão seguir a modulação e padronização existente
de forma a integrar-se no conjunto original. Podem receber anodização ou pintura eletrostática a
pó, que garante proteção superior à corrosão e resistência à intempéries e longa vida útil aos
elementos. As bitolas deverão respeitar o limite máximo da caixilharia original, sendo que a maior
medida de espessura observada deverá ser de 60mm. Todo o projeto da nova caixilharia deverá ser
aprovado previamente junto ao Patrimônio Histórico e constar do projeto de restauro da edificação.
A especificação do vidro deverá atender aos quesitos mínimos de conforto térmico,
acústico e de segurança da edificação.
Especificação mínima dos vidros – laminado e=6mm com fator de sombreamento
O uso de vidro laminado refletivo deverá conferir um melhor desempenho do consumo de
energia elétrica do sistema de ar condicionado. O índice de sombreamento deverá ser
calculado/aferido pelo projetista de ar condicionado e especificado em projeto mas não deve
constituir-se em elemento que descaracterize a fachada original.
Devem seguir todas as normas brasileiras referentes à produção, desempenho e instalação
de vidros como a NBR 14697, NBR 7199 e demais normas correlatas ao assunto.
Foto – vista frontal
ANEXO II 13
06. Forro de Gesso
Considerando que o pé direito livre original dos pavimentos é de aproximadamente 3
metros, deve-se construir entre-forro em todos os pavimentos através de forro confeccionado
minimamente em placas de gesso acartonado ou material acústicamente superior de forma à
ocultar e proteger todas as infra-estruturas das novas instalações prediais (elétricas, ar
condicionado, hidráulica e demais). A altura disponível de entreforro deverá ser dimensionada e
compatibilizada com os projetos técnicos à serem elaborados e observando o pé direito mínimo de
2,50 m. Para sanitários e corredores, o pé direito mínimo é de 2,40m.
Para acesso às instalações, alçapões de acesso deverão ser previstos e dimensionados em
locais específicos e compatíveis com as instalações prediais que exigem manutenção e acesso
periódico (estes devem ser definidos nos projetos técnicos e compatíveis com o projeto
arquitetônico).
Para não interferir na visualização externa da fachada e na modulação original do caixilho,
todo o forro novo a ser construído deverá ser recuado minimanente 20 cm da fachada, conforme
desenho genérico esquemático abaixo.
Detalhe genérico forro novo à construir
ANEXO II 14
07. Revestimentos internos
7.1 MÁRMORITE PRETO E MÁRMORE PRETO VEIADO
Lobby principal andar térreo – os revestimentos existentes de piso em marmorite preto e de
mármore preto veiado, deverão ser recuperados integralmente.
Todo o revestimento de piso do lobby do hotel no andar térreo deverá ser complementado com o
mesmo material existente original observando-se as mesmas características de cor, paginação de
instalação e acabamento para se obter continuidade em todo o lobby alinhada com a linguagem
arquitetônica original.
Foto – Entrada Principal
ANEXO II 15
7.2 MADEIRA
Os tacos de madeira originais em “perobinha do campo” deverão ser removidos dos
andares, classificados, separados e reinstalados conforme paginação original para reutilização no
revestimento dos seguintes ambientes:
- Hall sociais de elevadores dos andares;
- Corredores de circulação dos andares;
- Principais área sociais do hotel.
Foto – piso perobinha do campo
corredor existente
ANEXO II 16
7.3 REVESTIMENTOS NOVOS
Todos os novos revestimentos de piso e parede à serem especificados e instalados deverão ser
compatíveis e adequados para os ambientes à que se destinam, devendo ser obrigatoriamente de
fabricantes de 1ª linha, para produtos industrializados como cerâmicas e porcelanatos (Portobello,
Eliane ou similar). Deverão ser no mínimo:
Abrasão Superficial – PEI 4
Abrasão Profunda (NBR 13818) – 175
Coeficiente de atrito molhado (NBR13818) – 0,40
Mínima resistência a manchas (NBR 13817) - 3
08. Escadas e Saídas de Emergência
A edificação deverá ser completamente remodelada observando-se o novo uso
hoteleiro, e as novas compartimentações, circulações e sistemas de segurança deverão
atender, minimamente, as Normas Brasileiras aplicáveis e as diretrizes IT-08 do Corpo de
Bombeiros de Minas Gerais, como dimensionamento de distâncias máximas e rotas de
fuga.
ANEXO II 17
09. Elevadores
Os elevadores localizados na extremidade esquerda do hall (Torre A) deverão ter sua cabine
interna, botoeiras externas e internas e revestimentos internos em madeira, mantidos e
restaurados. Esses elevadores possuem dimensões maiores e podem ser mantidos sem prejuízo
ao novo uso. O sistema de cabeamento, máquinas e indicadores de andar deverão ser substituídos
por novos.
Os elevadores localizados na extremidade direita do hall principal (Torre B) deverão ser
redimensionados para atendimento ao novo uso, apesar de serem passíveis de recuperação, pois
mantém suas características originais;
Foto – Cabine existente Foto – Cabine existente
Foto – Maquinário existente
ANEXO II 18
Deverão ser elaborados estudos de fluxo para dimensionamento preciso e claro da
demanda de utilização, atendimento e distribuição dos elevadores no edifício, prevendo-se
minimamente:
2 elevadores sociais restaurados (Torre A)
1 elevador de serviço novo com as características idênticas aos dos elevadores originais (Torre A)
2 elevadores sociais redimensionados mas com as características idênticas aos dos elevadores originais (Torre B).
Andar
TORRE A
social 1
TORRE A
social 2
TORRE A
serviço
(NOVO)
TORRE B
social 3
(NOVO)
TORRE B
social 4
(NOVO)
11º atende - atende - -
10º atende atende atende - -
9º atende atende atende - -
8º atende atende atende - -
7º atende atende atende - -
6º atende atende atende atende atende
5º atende atende atende atende atende
4º atende atende atende atende atende
3º atende atende atende atende atende
2º atende atende atende atende atende
M atende atende atende atende atende
T atende atende atende atende atende
SS atende atende atende atende atende
Os elevadores e seus equipamentos deverão possuir, minimamente, as seguintes características
básicas:
Elevadores sem casa de máquinas superior nas unidades que atenderão o 11º. Andar para não alterar a volumetria externa da edificação
Distância mínima livre da última parada: 4,20m
Poço de molas: 1,50m
Abertura mínima das portas sociais: 80cm (abertura lateral ou central)
Abertura mínima das portas serviço: 100cm (abertura lateral ou central)
Velocidade mínima: 1m/s
Capacidade mínima por elevador: 8 passageiros
ANEXO II 19
10. Intervenções na Estrutura de Concreto existente
Foram simuladas possíveis intervenções na atual estrutura de concreto do edifício, de forma a
se definir minimamente as soluções e diretrizes do projeto estrutural a ser elaborado para
solução das novas demanda, como necessidade de acréscimo de equipamentos de ar
condicionado, reservatórios de água e piscina, alterações de escadas de emergência e
configuração e posicionamento dos shafts.
Intervenção 1: laje de cobertura - Instalação de equipamentos.
Diretriz: Deverá ser criado uma estrutura metálica auxiliar para apoio dos equipamentos,
para que estas cargas sejam aplicadas diretamente em pilares existentes e não sobre o
pavimento.
O posicionamento dos equipamentos e as cargas deverão ser fornecidos pelo projetista de
Ar Condicionado, avaliado e considerado em projeto estrutural.
Intervenção 2: laje de cobertura – Novo Reservatório de água
Diretriz: Os novos reservatórios deverão ser projetados em estrutura de concreto armado e
posicionados sobre as novas escadas de incêndio. Recomendamos a adoção de paredes de
concreto com espessura mínima de 19cm, e laje de fundo com espessura mínima de 15cm,
cujas seções devem ser devidamente verificados (dimensionamentos, limitação de abertura
de fissuras conforme NBR-6118/03).
O apoio dos reservatórios deve ocorrer exclusivamente sobre os pilares da caixa de escada,
que devem receber reforços adequadamente dimensionados. Devem ser previstas mísulas
nos encontros entre paredes, e também nos encontros entre parede e laje de fundo.
Poderão ser sugeridos outros sistemas desde que préviamente aprovados e dentro das
normas técnicas pertinentes.
ANEXO II 20
Intervenção 3: Construção de piscina
Diretriz: As paredes e laje devem possuir fundo próprio, sem aproveitamento da estrutura
existente. Esta estrutura auxiliar poderá ser posicionada ou por cima da laje existente
(provocando a suspensão da piscina, que deverá apoiar-se nestas vigas), ou por baixo da
laje existente, compatibilizando com as instalações de entreforro e pé-direito no pavimento
inferior.
Deverá ser criada estrutura auxiliar para apoio da estrutura da piscina, que deverá ter a laje
de fundo da piscina afastada em 2cm do pavimento existente através da colocação de
placas de EPS (Isopor), de forma que o contato da estrutura da piscina com o pavimento
ocorra apenas em faixa de cerca de 25cm de largura situada na mesma projeção da viga
auxiliar.
Estas estruturas auxiliares deverão ser fixadas diretamente nos pilares, para que as cargas
da piscina não sejam aplicadas sobre o pavimento.
Intervenção 4: Escadas de Emergência
As caixas de escada usualmente são dotadas de estruturação que enrijece o edifício. Este
enrijecimento torna-se imprescindível em casos como este em que o restante da estrutura
foi concebido com pilares e lajes planas (sem vigas). Assim, todo o trabalho de projeto de
adequação destas escadas deve ser feito com base na premissa de que este enrijecimento
não deve ser perdido nem provisoriamente.
Para tanto, deve ser estabelecida metodogia executiva que considere a demolição de uma
escada (caso seja esta a opção de projeto) apenas após a execução da outra em nova
posição. Além disso, o trabalho deverá ser iniciado e concluído para uma escada inteira. É
provável que este reposicionamento envolva a criação de novos pilares, cuja fundação
deverá ser definida por profissional especialista em geotecnia, através do estudo de
sondagens e cargas.
ANEXO II 21
Intervenção 5: Demolição de áreas estruturais para reforma e/ou ampliação
Diretriz: O projeto estrutural de reforma e/ou ampliação deverá contemplar o projeto de
demolição da estrutura existente, com especial atenção à metodologia e sequência dos
trabalhos em regiões em que parte da estrutura a ser demolida esteja solidarizada com a
construção remanescente (sem junta de dilatação).
Deverá também ser verificada a provável ocorrência de continuidade entre parte
dos elementos estruturais a serem demolidos (lajes e vigas) e a estrutura remanescente,
pois neste caso deverá ser avaliada pelo projetista estrutural a eventual necessidade de
reforço destes elementos estruturais remanescentes nas adjacências da demolição (lajes e
vigas).
Deverá ser elaborado projeto estrutural de reforma e/ou ampliação da edificação
com base em projeto arquitetônico, considerando-se as etapas usuais de desenvolvimento
e compatibilização (Estudo Preliminar, Pré-Executivo e Executivo).
O projeto estrutural das fundações deverá ser feito com base em projeto de
fundações a ser elaborado por empresa especialista no assunto, e deverá conter todas as
especificações e instruções necessárias para o projeto das estruturas de concreto
envolvidas, bem como possibilitar a perfeita execução da solução de fundação e
contenções.
Os projetos de estruturas e fundações deverão considerar as interferências
provocadas pela existência das fundações antigas, caso estas não possam ser inteiramente
removidas.
Todos os projetos deverão ser inteiramente desenvolvidos de acordo com o
prescrito nas normas em vigor inerentes ao assunto, inclusive quanto aos seus aspectos de
durabilidade e controle de deformações/deslocamentos, em especial as seguintes normas:
NBR-6118/07 - Projeto de estruturas de concreto - Procedimento
NBR-6120/80 - Cargas para o cálculo de estruturas de edificações - Procedimento
NBR-6122/96 - Projeto e execução de fundações - Procedimento
NBR-6123/88 - Forças devidas ao vento em edificações - Procedimento
ANEXO II 22
A concepção estrutural deverá ser feita com especial atenção para os
deslocamentos verticais (pavimento) e horizontais (torre), com o devido atendimento dos
valores limites na NBR-6118/07, considerando-se os efeitos de fissuração e fluência
(deformação lenta) da estrutura.
As análises deverão ser feitas através de modelos de grelha e/ou elementos finitos
adequadamente produzidos, sendo vetado o uso de modelos ou análises simplificadas para
estas avaliações.
Os valores de módulo de elasticidade a serem utilizados no projeto estrutural
devem ser obtidos através de pesquisa da realidade local, tendo-se em vista a influência
direta que os materiais a serem empregados na fabricação do concreto (areia, pedra) tem
sobre os valores finais desta propriedade do mesmo.
Deverá ser fornecido pelo projetista da estrutura os quantitativos de concreto e
aço, para cada pavimento projetado.
Intervenção 6: Criação e modificações de shafts técnicos internos (AC, Elétrica, etc.)
Diretriz: Em princípio, as aberturas em lajes devem ser realizadas fora da região com faixas
de armação concentrada entre pilares, para preservação da estrutura existente (ver projeto
estrutural original).
Todas as aberturas devem ser feitas com utilização de equipamentos de corte.
Devem ser evitados equipamentos que provoquem impacto, tais como marteletes,
marretas, etc. A dimensão e posicionamento dos shafts poderão implicar em necessidade
de adequação/reforço estrutural, a ser devidamente estudado pelo projetista estrutural
contratado.
ANEXO II 23
11. Sistemas de Ar Condicionado e Ventilação Mecânica
Todos os ambientes internos da edificação com permanência humana deverão ser climatizados
para ocupação humana e deverão possuir controle individualizado de acionamento, desligamento e
controle de temperatura. O prédio deverá ser dotado de sistema de Ar condicionado central, sendo
vedada a utilização de máquinas de janela ou portáteis.
Deverão ser observados os dimensionamentos dos equipamentos externos, de forma a não se
constituírem em elementos de fachada, comprometendo a volumetria original da edificação.
No desenvolvimento dos projetos de ar condicionado, ventilação/exaustão, extração de fumaça
e pressurização de escadas deverão ser observados os critérios de eficiência energética e de
conforto térmico e as seguintes normas e recomendações:
• ABNT, NBR. 16401/1 PARTE 1 PROJETOS DAS INSTALAÇÕES;
• ABNT, NBR. 16401/2 PARTE 2 PARÂMETROS DE CONFORTO TÉRMICO;
• ABNT, NBR. 16401/3 PARTE 3 QUALIDADE DO AR INTERIOR;
• Ministério da Saúde, PORTARIA 3523 DE 28 DE AGOSTO DE 2003;
• ANVISA, RE n° 09 DE 16 DE JANEIRO DE 2003; • ASHRAE 90.1 e 62.1 de 2007 (American Society of Heating, Refrigerating and Air
Conditioning Engineers); • NBR 10.880 PRESSURIZAÇÃO DE ESCADAS DE SEGURANÇA;
Os projetos de arquitetura e estrutura deverão prever casas de máquinas para as unidades
em todos os andares, interligadas a fosso para o caminhamento das redes hidráulicas.
Para a instalação de equipamentos internos e externos deve-se ter a avaliação prévia de
engenheiro calculista responsável pelo projeto estrutural.
Os entre forros á serem criados devem prestar-se para a instalação de equipamentos, caixas de
ventilação para ar externo, exaustores de sanitários e dos dutos para distribuição e retorno do ar
condicionado, dutos de ar externo e dutos de exaustão dos sanitários. Para o caminhamento dos
dutos de ar externo e exaustão para os apartamentos os corredores poderão ter forro rebaixado em
relação aos próprios apartamentos.
ANEXO II 24
Eventualmente, se os projetos de arquitetura e estrutura permitirem, as soluções para
ventilação de ar externo e exaustão dos sanitários poderão ser centralizadas para os apartamentos.
Para as áreas comuns poderão ser utilizadas unidades evaporadoras verticais em casas de
máquinas ou de embutir para acoplamento a redes de dutos, estas deverão ser instaladas nos entre
forros das áreas comuns (preferencialmente em corredores) em locais com forro removível ou
portas de inspeção para manutenção. A admissão de ar externo poderá ser diretamente no
ambiente, nas casas de máquinas ou em caixas de mistura nas unidades evaporadoras.
A admissão de ar externo deverá ser forçada através da instalação de caixas de ventilação com
filtragem adequada (G3/F5 como recomenda a NBR) e redes de dutos até as unidades
evaporadoras, casas de máquinas ou ambientes climatizados.
A despressurização dos ambientes (áreas comuns e apartamentos) deverá ser mecânica através
da instalação de sistemas de exaustão dos sanitários que deverão captar o ar das áreas
climatizadas.
A empresa executora deverá elaborar Projeto Executivo completo das instalações de ar
condicionado, ventilação e exaustão para todo o edifício.
Este projeto deverá ser precedido de um estudo de viabilidade técnica e econômica das
diversas alternativas de climatização disponíveis de modo a corroborar para a melhor escolha
técnica e custo benefício do investimento inicial versus custos operacionais.
O escopo básico para o desenvolvimento do projeto técnico de Ar condicionado e
ventilação mecânica é o seguinte:
ESCOPO
Definição do sistema de ar condicionado que será utilizado, com apresentação de
justificativas técnicas e critérios adotados. Considerar parâmetros técnicos, físicos, econômicos e de
restauro;
• Desenho das áreas com ar condicionado e equipamentos correspondentes;
• Desenhos detalhados dos dutos e tubulações frigoríficas;
ANEXO II 25
• Indicar posições de drenos e tubulações d’água, bem como impermeabilização de
lajes, em caso de condensação, vazamentos, etc.;
• Memorial Descritivo e Especificações Técnicas;
• Memória de Cálculo de carga térmica, pressurização de escadas e extração de
fumaça;
• Planilhas de materiais e equipamentos com quantitativos.
O sistema de ar condicionado será dimensionado com base nas condições de projeto para
verão e inverno para os apartamentos, áreas de massagem e academia, e só para verão para as
demais áreas de uso comum, com controle de temperatura.
Deverá ser considerada climatização em todas as áreas para as condições para conforto
humano. As instalações projetadas deverão proporcionar níveis de ruído, velocidade do ar
ambiente, concentração de poeiras e odores recomendáveis pelas normas da ABNT, de modo a
criar condições adequadas ao conforto humano.
Deverá ser dada ênfase às soluções que resultem numa diminuição do consumo e da
demanda de energia elétrica, observando-se setores de aplicação independentes.
Os sistemas de ventilação mecânica e exaustão objetivarão a renovação de ar nos recintos
não condicionados, eliminando odores, concentração de gases ou fumaças, tratamento de
emissões de coifas e arrefecimento de casas de máquinas.
Para cada planta baixa, deverão ser elaborados cortes e detalhes necessários ao bom
entendimento. Além disso, no caderno de especificações deverá ser incluída a descrição
correspondente da solução adotada para o condicionamento, ventilação mecânica e exaustão, bem
como informações julgadas necessárias.
Todas as plantas deverão ter tabelas de convenções e legendas com indicação das
quantidades e características gerais dos equipamentos e acessórios nelas existentes.
Deverão ser apresentados:
ANEXO II 26
Pavimentos condicionados – plantas contendo a localização de equipamentos, rede de
dutos com respectivas bitolas, registros de volume, divisores de fluxo, captores, difusores / grelhas
com dimensões e vazões indicadas, retornos dimensionados, tomadas de ar exterior
dimensionadas, localização dos controles, pontos de força e iluminação com suas capacidades,
pontos de água, drenos e ralos com as respectivas bitolas, dimensionamento de espaços e acessos,
de forma que facilitem os trabalhos de manutenção;
Esquema vertical e fluxogramas dos sistemas de ventilação, exaustão, ar externo, frigorífica
e hidráulica.
Tabela geral resumindo o condicionamento das diversas áreas, onde deverão constar:
• Ambiente condicionado;
• Tipo de condicionamento;
• Temperatura interna de bulbo seco;
• Umidade relativa interna;
• Carga total em Kcal/h e TR;
• Vazão de ar exterior;
Tabela idêntica para o sistema de ventilação/exaustão, onde constarão:
• Ambiente atendido;
• Critério adotado para o cálculo das vazões de ar;
• Vazão de ar;
ANEXO II 27
12. Elétrica
O Projeto do Sistema Elétrico Completo deverá ser orientado pelo Projeto de Arquitetura para
atendimento de uso de Hotel. As especificações técnicas deverão ser determinadas pelo projetista
contratado e devem seguir todas as normas vigentes referentes à Projeto de Instalações Elétricas e
de Execução.
O Local de entrada de energia deverá ser dotado de cabine de entrada e medição e proteção
localizada no subsolo junto à divisa. A CONCESSIONÁRIA deverá verificar todas as condições
necessárias para atendimento ao projeto e à concesionária local de fornecimento de energia, o qual
executará os serviços de rede e interligação com a entrada de energia.
Deverá ser previsto Grupo Motogerador de energia para atender em 100% as carga essenciais
do hotel, instalado em sala apropriada e com atenuadores de ruído de alto rendimento.
Os Painéis gerais de alimentação deverão alimentar os quadros de distribuição e os quadros de
força para cada um dos pavimentos individualmente. Os quadros de distribuição devem atender
aos pontos de iluminação, tomadas e equipamentos de pequenas potências. Os quadros de força
deverão atender a equipamentos com potência mais elevada. As distribuições dos quadros devem
contemplar a melhor condição e manobra de operação e manutenção das áreas.
A edificação deverá ter aterramento único com todas as ligações dos condutores de terra
interligadas ao barramento de terra do painel geral de energia. Todos os componentes metálicos da
edificação, como eletrocalhas, perfilados, tubulações e carcaças dos equipamentos deverão estar
interligados à barra geral de terra.
Os circuitos de iluminação e de tomadas deverão ser dimensionados pelo Projetista. Para
lâmpadas fluorescentes deverão ser utilizados reatores de alto fator de potência. As luminárias
deverão ser aterradas pelo condutor de proteção.
Deverá ser previsto no Projeto Elétrico toda a infraestrutura necessária para a instalação e
energização (quando aplicado) dos seguintes subsistemas:
Circuito Fechado de Televisão (CFTV) e controle de acesso
Sinal de TV a cabo
ANEXO II 28
Detecção de fumaça e Alarme de Incêndio
Sonorização
Cabeamento Estruturado
Ar Condicionado
Elevadores
O projeto de elétrica deverá ser compatibilizado com os projetos de subsistemas para aferir
todas as características técnicas. O projeto de arquitetura deverá ser compatibilizado também
para aferir todas as características executivas.
Todas as instalações elétricas deverão observar a NBR 5410 e NBR 5419.
13. Subsistemas
Esta definição conceitual tem como objetivo estabelecer a filosofia de controle, conceitos
básicos e requisitos técnicos mínimos que deverão ser considerados na apresentação das propostas
de projeto para os sistemas de automação predial e segurança eletrônica abaixo que vão compor o
conjunto de subsistemas da edificação:
Automação Predial;
Detecção e Alarme de Incêncio;
Circuito Fechado de TV;
Sinal de TV à cabo e Sonorização;
Telecomunicações.
Todos os Sistemas Eletrônicos deverão ser compostos por diversos subsistemas
perfeitamente sintonizados entre si, integrados e gerenciados através de uma central de controle e
gerenciamento.
ANEXO II 29
Os principais objetivos e benefícios a serem alcançados com a implantação destes sistemas são:
Redução do consumo de energia elétrica no sistema de iluminação, considerando que o
gasto com iluminação representa aproximadamente um terço do consumo de energia
elétrica das instalações prediais.
Redução do consumo de energia elétrica do sistema de ar condicionado considerando que
o gasto com o ar condicionado pode representar até 50% do consumo de energia elétrica
das instalações prediais.
Redução de até 100% das multas por sobrecarga através do sistema de controle de
demanda.
Diminuição nos prêmios dos seguros
Diminuição nos custos de manutenção preventiva e corretiva em virtude da existência de
informações importantes para a manutenção de um edifício. Exemplo: tempo total de
funcionamento e parada de equipamentos
Melhoria da eficiência na tomada de decisões administrativas, conforto, segurança e
imagem institucional.
14. Automação Predial
O Sistema de Supervisão e Controle Predial (SASP) será dividido nos seguintes subsistemas:
• Sistema Elétrico (Iluminação, Energia, Gerador etc)
• Sistema Hidráulico (Reservatórios, Drenagem, Bombas etc)
• Sistema de Ar Condicionado e Ventilação Mecânica
• Integração com o Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio
O SASP deverá ter a possibilidade de integrar diversas atividades do edifício, incluindo o
controle e supervisão dos equipamentos, gerenciamento de status de funcionamento, alarmes,
gerenciamento de energia, coleta e arquivamento do histórico de dados entre outras funções.
A Arquitetura do Sistema de Supervisão Predial é subdividida em:
Central de Gerenciamento composta de Computadores e Softwares em Ambiente Texto e
Gráfico;
ANEXO II 30
URC’S Unidades Remotas de Controle Inteligente Autônomas;
Periféricos de campo como sensores, atuadores, pressostatos, relés etc
Tanto o hardware quanto o software, das unidades controladoras e das estações detrabalho,
deverão ser um produto padrão de mercado consolidado em supervisão e controle nos processos
de automação predial.
Os pontos físicos de controle supervisão do SASP deverão ser listados em conformidade com
os projetos das áreas de ar condicionado e ventilação mecânica , energia , iluminação , hidráulica e
de utilidades do novo Hotel.
15. Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio
O sistema de detecção e alarme de incêndio deverá ser do tipo Digital Microprocessado,
Endereçável e Inteligente, o qual transmitem para a central de incêndio valores proporcionais dos
parâmetros que estão sendo controlados (fumaça , temperatura, status da botoeiras de alarme). A
central deverá ser autônoma, independente e com capacidade de processar os comandos elétricos
recebidos e determinar o estado de funcionamento em operação normal e alarme do
correspondente dispositivo.
Os referidos endereços deverão ser individualizados para todos os seus dispositivos, como
detectores, acionadores, módulos, etc., interligados ao Painel de Detecção e Alarme.
A Arquitetura do Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio deverá ser baseada em três níveis:
Central de Gerenciamento composta de Computador e Software em Ambiente Texto e
Gráfico;
Painel Central Microprocessado, Inteligente e Endereçável;
Periféricos fundamentais como detectores óticos de fumaça e de temperatura, acionadores
manuais, anunciadores áudio e visuais, isoladores de curto circuito, módulos de comando
e módulos monitores de chave de fluxo.
A Central de Detecção e Alarme de Incêndio deverá ter a capacidade de se comunicar com
o software de supervisão predial instalado no computador na sala de supervisão, deverá ser possível
ANEXO II 31
gerenciar e receber todos os alarmes e status dos periféricos do sistema através de plantas sinóticas
com a localização exata de todos os dispositivos facilitando assim para o operador identificar de
forma rápida a exata a localização do evento e tomar as devidas providências.
Dentre as principais características e requisitos mínimos temos:
Detecção automática de qualquer princípio de incêndio;
Possibilidade de ativação manual do sistema;
Desativação manual dos alarmes sonoros de incêndio;
A detecção de incêndio, e o disparo de alarmes, não devem interferir de nenhuma forma
no funcionamento do restante do sistema;
Possibilidade de expansão futura e instalação de sensores adicionais.
Os pontos físicos de instalação de todos os dispositivos deverão ser listados em conformidade
com os projetos elétricos e de iluminação de emergência baseados na NBR 9441 de Execução e
Implantação de Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndio
Deverá dispor dos seguintes recursos:
Ativação automática ou manual de teste do sistema e verificação das condições
funcionais de todos os detectores do sistema;
Funções programáveis de retardos de tempo;
Registro de históricos, em memória não volátil de no mínimo 350 eventos;
Acesso aos seus dados / funções, através de vários níveis selecionáveis por senhas;
Ajuste da sensibilidade do detector;
Habilitação / desbilitação de qualquer dispositivo endereçável;
Detecção de falta de terra (elétrica);
Interligar-se em rede com outros painéis;
ANEXO II 32
Proteções contra transientes elétricos, tanto nas linhas de detectores quantos na linha
de alimentação de energia elétrica e linha de comunicação;
Geração e apresentação de relatórios completos para acessos autorizados via senha de
no mínimo as seguintes solicitações:
Sumário de alarmes, defeitos, anormalidades e status;
Todos os pontos;
Pontos desabilitados;
Pontos isolados;
Pontos desconectados;
Histórico de eventos;
Algorítimos que reduzam para próximo de zero as ocorrências de alarmes falsos;
Checagem constante do nível de sensibilidade dos detectores, de forma a identificar
que sujeira no interior da câmera de detecção está próxima de comprometer a
sensibilidade do detector e avisar ao operador quais detectores necessitam serem
limpos;
Indicar no display, o status de defeito, de um detector, para no mínimo, os seguintes
casos: perda de comunicação com o painel de controle;
Nível de sua sensibilidade atingiu um valor de um patamar pré-ajustado;
Nível de sua sensibilidade atingiu um valor acima ou abaixo de um patamar pré-
ajustado, no decorrer de um período de 24 horas;
A alimentação da central deverá ser em 110/220v – 60 hz. A tensão de operação deverá
ser entre 12 e 24vcc. O sistema deverá ser fornecido com baterias seladas, com autonomia de no
mínimo uma hora. Seu grau de proteção deverá ser IP55 e sua temperatura de operação entre 0 e
55.
ANEXO II 33
16. Acionadores Manuais
Os acionadores manuais deverão ser enderçaveis do tipo “alavanca” ou “quebre o vidro “
com tampa de proteção de vidro ou plástico. Possuir informação em português, visível e indelével,
em sua tampa frontal, as intruções a serem executadas em caso de incêndio. Deverão ser do tipo
enderçavel, encapsulado em caixa apropriada para instalação embutida e /ou aparente.Dispor de
dispositivo para a quebra do vidro, solidário ao acionador.
A sinalização de funcionamento pode ser incorporada no próprio invólucro ou montada num
dispositivo ( módulo monitor ) com distância não superior a 1,5 m do acionador manual, em lugar
bem visível.
Deverão ter compatibilidade elétrica e lógica com o circuito de detecção da central e ter os
componentes em estado sólido, com vedação hermética a prova de poeira e umidade ( proteção
IP40 ) e com proteção contra interferência eletromagnética.
Devem ser de acionamento do tipo travante, permitindo a identificação do acionador operado,
e obriga o reset do alarme e o recondicionamento do acionador manual do estado de alarme para
o de vigia, no local da instalação e não somente por controle remoto desde a central.
17. Anunciadores Audio Visuais
Deverão ser do tipo multitonal e difundir uma potência sonora mínima 85 d/B1m, para
toda a faixa operacional de frequências e ser confeccionado em material de alta resitência.
Deverão emitir sinalização visual e piscante combinada com a sinalização sonora e ter os
componentes em estado sólido, com vedação hermética a prova de poeira e umidade ( proteção
IP40 ) e com proteção contra interferência eletromagnética.
ANEXO II 34
18. Detectores Óticos de Fumaça
Os detectores devem ser do tipo inteligente óptico de fumaça sendo composto de um
emissor pulsante de luz infravermelha e um receptor fotodiodo de silício. Em estado normal, o
fotodiodo não recebe nenhuma luz do emissor.
Em caso de incêndio, a fumaça penetra no detector e a luz é refletida nas partículas de
fumaça, atingindo o fotodiodo, onde é transformada em sinal eletrônico. Quando dois destes
sinais são detectados num período pré-calibrado, um circuito comparador opera o detector de
fumaça, enviando um sinal eletrônico ao Painel de Detecção e Incêndio , ativando o alarme de
incêndio.
Deverão ter os componentes em estado sólido, com vedação hermética a prova de poeira e
umidade ( proteção IP40 ) e com proteção contra interferência eletromagnética.
Os detectores de fumaça deverão se ajustar automaticamente aos níveis de poeira
existentes e a temperatura do ambiente com possibilidade de indicação do nível de sujeira.
Os detectores de fumaça devem ser instalados na distância mínima de 1 m dos difiusores
de ar.
As principais características técnicas mínimas recomendadas são:
Base Endereçavel para sinalização remota (15V-24mA) com LED indicador de atuação e trava de segurança;
Material: Carcaça em plástico injetado (branca).
Alimentação: 18 a 27 VDC (com supervisão elétrica).
Corrente de Repouso: 80 microA máx.
Área de Cobertura: Vide normas ABNT-NBR 9441 e NFPA 72.
Corrente de Alarme: 120 mA máx.
ANEXO II 35
Temperatura Ambiente: 0 a 49°C.
Umidade do Ar Máxima: 93%.
Homologação: UL, FM.
19. Detectores termovelocimétricos endereçáveis
São detectores de calor por elevação de temperatura, deverão possuir semicondutores
para detecção de tipos de incêndio com rápida elevação de temperatura.
Integrados a função de temperatura fixa, deverão detectar incêndios que geram calor mais
lentamente
Este tipo de detector deve fazer com que a temperatura ambiente seja medida através de
um termistor que traduzirá esta temperatura em um nível de tensão de saída proporcional. Este
sinal será digitalizado e transmitido para a central quando a temperatura aumentar acima do nível
da temperatura pré-calibrada, um sinal será enviado ao microprocessador, resultando em um
alarme. O detector tem a capacidade de confirmar seu endereço digital, e possui sensibilidade na
faixa entre os +58ºC e + 82ºC e variação de 9,5 C / min.
Deverão ter os componentes em estado sólido, com vedação hermética a prova de poeira e
umidade ( proteção IP40 ) e com proteção contra interferência eletromagnética.
As principais características técnicas mínimas recomendadas são:
Base endereçável para sinalização remota (15V-24mA), LED indicador de atuação e trava de segurança;
Material: Carcaça em plástico injetado (branca);
Alimentação:18 a 27 VDC (com supervisão elétrica);
Corrente de Repouso: 80 microA máx;
Área de Cobertura: Vide normas ABNT-NBR 9441 e NFPA 72;
ANEXO II 36
Corrente de Alarme: 120 mA máx;
Temperatura Ambiente: 0 a 90°C;
Umidade do Ar Máxima: 95%;
Homologação: UL, FM.
20. Módulos de Comando
Os módulos de comando são normalmente utilizados para acionar dispositivos periféricos à
central. Deverão ter os componentes em estado sólido, com vedação hermética a prova de poeira e
umidade ( proteção IP40 ) e com proteção contra interferência eletromagnética.
Deverão ser acionados através da Central de Alarmes e ter dispositivos de enderçamento
incorporados.
Deverão ser alimentados através do circuito da central e ter LED indicador de sua operação
e situação.
21. Módulos Isoladores
Os módulos isoladores deverão ser enderçaveis, com sinalização de operação “reset”
automático e com proteção contra surto.
Deverão ter os componentes em estado sólido, com vedação hermética a prova de poeira e
umidade ( proteção IP40 ) e com proteção contra interferência eletromagnética.
Deverá ter led de sinalização que deverá piscar quando houver uma sinalização na linha em
condições normais e permanecer aceso quando houver curto na linha.
Permitir que parte da linha de comunicação continue operando na ocorrência de curto
circuito e restabelecer a inteira comunicação da linha quando o curto deixar de existir.
ANEXO II 37
Deverá ser fornecido um isolador para aproximadamente 20 dispositivos e cmpatíveis com
a central.
22. Fios e Cabos
Os cabos para o laços de deteção deverã ser constituídos por um par de condutores de
cobre de no mínimo 1,5 mm2 polarizados. A isolação deverá ser em PVC. O par deverá ser
blindado através de lâminas de polietileno revestidas de alumínio, fio dreno constituido por
cabinhos de fios de cobre estanhados. O recobrimento externo do cabo deverá ser em PVC 90 tipo
anti chama, com tensão de isolação de no mínimo 300 V.
Os cabos para alimentação dos módulos de comando e alarmes sonoros visuais deverão ser
constítuidos por condutores singelos de cobre bitola de no mínimo 2,5 mm. O recobrimento
exetreno deverá ser em PVC90 tipo antichama, com tensão de isolação de no mínimo 300V.
23. Infra Estrutura para as Instalações
Conforme previsto nas normas Brasileiras, a infra-estrutura para instalação dos fios e cabos
para o sistema de detecção de incêndio é exclusiva e dedicada.
As instalações de infra-estrutura deverã propiciar, de forma rigida e integrada, todas as
facilidades para instalação dos cabos e dos respectivos equipamentos do sistema a serem instalados
em todas as dependências.
A infra-estrutura será composta por eletrodutos, caixas de passagem metálicas para
embutir e apararentes e caixas subterrâneas em alvenaria ou concreto.
ANEXO II 38
Este material deverá ser aplicado com os respectivos acessórios padronizados e necessários
a perfeita montagem mecânica entre os elementos como curvas, derivações, buchas, reduções,
junções etc.
O conjunto de infra-estrutura será instalado em todos os locais onde existirá o sistema,
cujas as peças serão instaladas nos shaft´s, nos entre-forros, aparentes e embutidos , de acordo o
local da referida instalação e do respectivo acacbamento.
24. Circuito Fechado de TV (CFTV)
A Arquitetura do Circuito Fechado de TV está baseado em dois níveis :
Central de controle e gravação microprocessada para gravação digital das imagens
geradas pelas câmeras. Esta central deverá ter função de multiplexar possibilitando a
divisão da tela nos monitores em quadrantes, cada um responsável pela visualização
em tempo real . Através deste equipamento deverá ser possível, escolher qual câmera
será apresentada em cada tela e de controlar as câmeras fixas e comandar as câmeras
móveis bem como reproduzir imagens gravadas e não parar a gravação das imagens
em tempo real.
Câmeras fixas e móveis com lentes fixas e com zoom auto íris com aberturas
angulares adaptadas aos locais e as distâncias a serem observadas, com suportes fixos
e móveis, proteções para ambientes internos do tipo dome e externo caixa de
proteção em alumínio com suas respectivas fontes de alimentação estabilizadas e
protetores de surto principalmente para as localizadas em ambiente externos e fixas .
O CFTV deverá ser composto por equipamentos de última tecnologia para gravação,
visualização e controle das imagens, e por equipamentos de transmissão de imagens através de
cabos coaxiais, cabos utp categoria mínima 5e e fibra óptica .
ANEXO II 39
A Central de Gerenciamento de CFTV deverá suportar múltiplo acesso, de forma a permitir
que múltiplos usuários o acessem simultaneamente ON LINE. Bem como deverá suportar acesso
remoto via modem e via internet;
As imagens de todas as câmeras deverão ser gravadas no HD dos próprios gravadores
digitais e com possibilidade de back-up através de meio digital (CD ou DVD ), devendo ter
capacidade de armazenamento.
Os pontos físicos que deverão ser instalados as câmeras deverão ser listados em
conformidade com os projetos civil e layout de ocupação visando proteger os pontos críticos de
acesso e intrusão nas áreas internas e externas do Edifício.
Deverá permitir a exibiçoes de Múltiplas Imagens para visualização ao vivo ou reprodução
durante a gravação.
Características técnicas mínimas:
HD 500 GB para o modelo de 16 canais
Resoluções : 320 x 640 e 640 x 480
Compressão de imagem
Controle de Acesso ao software através de senha a ser definida pelos usuários
Software remoto de acesso total ao set-up, procura, exporta vídeos e imagens e visualização ao vivo
Alimentação 110 v 220 v, Consumo máximo de 250 w
Cabos
Deverão ser fornecidos todos os cabos para o sistema de CFTV os quais deverão ser
dimensionados conforme normas, afim de atender o sistema. Os cabos de sinal de vídeo deverão
ser coaxiais, RG 59 A/U.com capa externa formada por composto termoplástico polivinílico de cor
preta. Os cabos de alimentação serão formados por 01 par de condutores mínimo de 1,5 mm2, em
fios de cobre.
ANEXO II 40
25. Sinal de TV a Cabo e Sonorização
Sinal de TV a cabo – Todos os apartamentos e áreas sociais deverão ter ponto de sinal
de TV a cabo. A definição da localização e a quantidade de pontos deverão ser
definidos em projeto.
Sonorização – As áreas comuns deverão ser equipadas com sistema de sonorização
ambiente com central de controle individual, em local a ser definido pelo Projetista. O
Auditório deverá ser dotado de sistema compatível com o uso e deverá ter sistema
independente para configuração de duas salas independentes.
26. Telecomunicações
Os sistemas de telecomunicações, sistema de comunicação e rede de informática devem
possuir as seguintes características mínimas:
- Arquitetura aberta;
- Meios de transmissão e disposição física padronizados;
- Projeto e instalação sistematizados.
Deverá ser dimensionada uma área especifica para o DG (distribuidor geral) localizado no
subsolo que deverá ser interligada a sala princicpal de telecomunicações a ser definida em projeto
executivo. O conceito mínimo de distribuição será de cabeamento estruturado categoria 6 para
todo o empreendimento.
ABNT/NBR 14565 (MARÇO 2007) ANSI/TIA/EIA–568–B.1 (MAIO 2001) ANSI/TIA/EIA–568–B.1.1 (MAIO 2001) ANSI/TIA/EIA–568–B.2 (MAIO 2001) ANSI/TIA/EIA–568–B.2-1 (JUNHO 2002) ANSI/TIA/EIA–568–B.2-2 (DEZEMBRO 2001) ANSI/TIA/EIA–568–B.2-3 (MARÇO 2002) ANSI/TIA/EIA–568–B.2-4 (JUNHO 2002) ANSI/TIA/EIA–568–B.3 (ABRIL 2000) ANSI/TIA/EIA–568–B.3-1 (ABRIL 2002)
ANEXO II 41
TIA–569–B (OUTUBRO 2004) ANSI/TIA/EIA-606-A (MAIO 2002) ANSI/J-STD-607-A (OUTUBRO 2002) ANSI/TIA/EIA-854 (JUNHO 2001)
27. Hidráulica
Deverá ser projetada uma nova rede hidráulica para atendimento do uso adequado ao padrão
do Hotel. O dimensionamento e especificações técnicas para aos projetos e instalações de
reservatórios, tubulações e equipamentos de água fria, quente, esgoto ereserva de incêndio
deverão seguir as NBR 5626/98, NBR 7198/93, NBR 8160/99,
Tubos em aço galvanizados aptos para rosca, fabricados conforme norma NBR 5580.
As roscas deverão ser executadas conforme norma NBR 6414.
Conexões em ferro maleável, classe 10, fabricadas conforme norma NBR 6943, com
roscas conforme norma NBR 6414.
Registros de gaveta com corpo em bronze com fechamento pôr cunha fundida em
bronze, haste fixa com vedação pôr gaxeta e volante na cor amarela. As bolsas serão
tipo fêmea, com roscas, conforme NBR 6414.
Tubos e conexões em cobre classe A aptos para solda, sem costura, conforme norma
NBR 7417 e NBR 6318 da ABNT.
Para as prumadas de coleta de esgoto, deverão ser utilizados tubos e conexões em PVC
ou equivalente série reforçada e nas curvas de pé de coluna serão utilizadas conexões
em ferro fundido centrifugado com junta elástica / soldável, ponta e bolsa, fabricados
conforme NBR 7560 / 9651.
Tubos e conexões em PVC tipo PBA, marrom, com ponta para bolsas, fabricados
conforme norma NBR 5647 / 9822.
Para os ramais de esgoto e prumadas de ventilação deverão ser utilizados tubos e
conexões em PVC rígido ou equivalente, branco, série reforçada, linha junta elástica /
soldável, ponta e bolsa, fabricados conforme NBR 5688.
ANEXO II 42
Sistema de aquecimento de água – composto por tanques de acumulação e
dimensionado para atendimento do uso de hotel
Sistema de requalque de água e esgoto.
Redimensionamento da reserva de água fria e de incêndio.
As demais especificações dos acabamentos, louças metais e de acessórios deverão ser
orientadas pelo projeto de Arquitetura compatível com o padrão do hotel devendo ser de primeira
linha (Deca, Docol ou similar). O projeto de Hidráulica deverá ser compatibilizado com os projetos
de Elétrica, Ar Condicionado e Estrutura para aferir todas as características técnicas. O projeto de
Arquitetura deverá ser compatibilizado também para aferir todas as características executivas.
28. Hidrantes, chuveiros automáticos e Extintores de Incêndio
O projeto de Prevenção e Combate a Incêndio deverá aprovado pelos órgãos competentes.
Caberá ao projetista garantir o correto dimensionamento bem como a especificação dos itens.
Dimensionamento da reserva de incêndio
Dimensionamento e posicionamento da rede de Hidrantes, esguichos, mangueiras e
armários para hidrantes
Dimensionamento e posicionamento da rede de chuveiros automático (sprinklers)
Especificação das tubulações, conexões e acabamentos
Especificação e distribuição dos extintores
ANEXO II 43
29. Rede de Gás (GN ou GLP)
As instalações prediais deverão seguir as seguintes normas:
NBR 15526 - Esta Norma estabelece os requisitos mínimos exigiveis para o projeto e a
execução de redes de distribuição interna para gases combustíveis em instalações residenciais e
comerciais que não excedam a pressão de operação de 150 kPa (1,53 kgf/cm²) e que possam ser
abastecidas tanto por canalização de rua (conforme ABNT NBR 12712 e ABNT NBR 14461) como
por uma central de gás (conforme ABNT NBR 13523), sendo o gás conduzido até os pontos de
utilização através de um sistema de tubulaçoes.
NBR 14570 - Esta Norma fixa as condições mínimas exigíveis para o projeto e a execução
das instalações internas de gás destinadas a operar com gás natural (gn) ou com gás liquefeito de
petróleo (glp) nafase vapor, com pressão de trabalho máxima de 150 kpa (1,53 kgf/cm²).
ANEXO II 44
30. Resumo do ANEXO IV – Matriz de Classificação para a categoria 5 estrelas (Luxo)
A CONCESSIONÁRIA deverá observar os quesitos a seguir estabelecidos para assegurar a
obtenção da classificação padrão 5 estrelas perante os órgãos públicos de fiscalização da atividade
de turismo. Os quesitos foram extraídos da Deliberação Normativa nº 429, de 2002, expedida pela
Embratur.
Serviços e Procedimentos Tabela 1.1 – Posturas Legais 1.1.1
Posturas municipais, estaduais e federais aplicáveis, comprovadas pelos registros, inscrições e documentações exigidos, especialmente com referência a “Habite-se”, “Alvará de Localização e Funcionamento”, registro como empresa hoteleira e prova de regularidade perante as autoridades ambientais, sanitárias e concessionárias de serviços públicos
1.1.2
Legislação quanto a proteção contra incêndio, dispondo de equipamentos e instalações exigidos pelas autoridades competentes e prevendo rotas de fuga, iluminação de emergência e providências em situações de pânico
1.1.3
Elevadores para passageiros e para carga/serviço em prédio de quatro ou mais pavimentos, inclusive o terreo, ou conforme as posturas municipais
1.1.4
Exigências da EMBRATUR, constantes da legislação de turismo, referentes a:
a) registro do hóspede, por intermedio de Ficha Nacional de Registro de Hospedes – FNRH b) fornecimento mensal do Boletim de Ocupacao Hoteleira - BOH, preenchido c) fornecimento de Cartão do Estabelecimento com o nome do hóspede e período de
hospedagem d) placa de classificação fixada no local determinado pela ABIH/EMBRATUR e) divulgação e explicitação dos compromissos recíprocos para com o hóspede através de:
i. Regulamento Interno, com direitos e deveres do hóspede ii. Serviços e preços oferecidos, incluídos, ou não, na diária, divulgados na forma da
legislação f) Meios para pesquisar opiniões e reclamações dos hóspedes e solucioná-las
1.1.5
Facilidades construtivas, de instalações e de uso, para pessoas com necessidades especiais, de acordo com a NBR 9050 - 1994, em prédio com projeto de arquitetura aprovado pela Prefeitura Municipal, como meio de hospedagem, após 12 de agosto de 1987. NOTA: No caso de projetos anteriores, o meio de hospedagem devera dispor de sistema especial de atendimento.
Tabela 1.2 – Segurança 1.2.1
Meios para controle do uso dos cofres
1.2.5
Serviço de segurança no estabelecimento, por intermédio de pessoal com formação adequada, própria ou contratada, e com dedicação exclusiva
1.2.6 Preparo para lidar com situações de incêndio e pânico (assalto, explosão, inundação e outros) com equipes predeterminadas, com treinamento específico (Brigadas)
1.2.7
Cobertura contra roubos, furtos e responsabilidade civil
ANEXO II 45
1.2.8
Disponibilização de serviços qualificados de segurança particular
Tabela 1.3 – Saúde e Higiêne 1.3.1
Serviço de atendimento médico de urgência
1.3.2
Tratamento de resíduos
1.3.3
Imunização permanente contra insetos e roedores
1.3.4
Higiene do ambiente, das pessoas e dos serviços
1.3.5
Higienização do alimento “in natura” antes do armazenamento
1.3.6 Higienização adequada de equipamentos (roupas de cama / mesa / banho; louças e talheres; sanitários)
1.3.7
Tratamento de água
Tabela 1.4 – Conservação e Manutenção 1.4.1
Todas as áreas, equipamentos e instalações em condições adequadas de conservação/manutenção
Tabela 1.5 - Atendimento ao Hóspede
1.5.2
Abertura de cama
1.5.3 Disponibilização gratuita em 100% das unidades de cesta de frutas e/ou outras cortesias especiais
1.5.4
Roupa lavada e passada no mesmo dia
1.5.5
Procedimento para atendimento especial para autoridades e personalidades
1.5.6 Facilidades de atendimento para minorias especiais (fumantes, idosos, pessoas portadoras de deficiencias físicas e/ou com necessidades especiais, alimentação especial, etc.)
1.5.7
Detalhes especiais de cordialidade no atendimento
1.5.8
Estabelecimento de critérios para qualificação dos funcionários bi e trilingues
1.5.9 Estabelecimento de critérios para qualificação dos funcionários que interagem com o
ANEXO II 46
publico
1.5.10
Treinamento e orientação do pessoal
1.5.11
Presteza e cortesia
1.5.12
Serviço de despertador Programável pelo hóspede e pelo meio de hospedagem
1.5.13 Monitoramento das expectativas e impressões do hóspede, incluindo meios para pesquisar opiniões, reclamações e solucioná-las
1.5.14
Identificação adequada para os fornecedores de serviços
1.5.15
Apresentação, vestimenta e identificação adequadas para os empregados
1.5.16
Servicos de reserva no periodo de 24 horas com atendimento bilingue
1.5.17
Servicos de recepcao no periodo de 24 horas
1.5.18
Servicos de mensageiro no periodo de 24 horas
1.5.19
Disponibilizacao de Servicos de limpeza:
1.5.20
Serviços de arrumação diario
1.5.21
Serviços de manutenção
1.5.22
Serviços de telefonia com uma telefonista bilingue por turno
1.5.23 Serviço de refeições leves e bebidas nas Unidades Habitacionais (“room service”) no período de 24 horas
1.5.24 Serviço de manobra e estacionamento de veículos por funcionário habilitado no período de 24 horas
ANEXO II 47
31. Resumo do ANEXO IV – Matriz de Classificação para a categoria 5 estrelas (Luxo)
Áreas Mínimas e Procedimentos Tabela 2.1 – Portaria e Recepção
2.1.1 Área ou local específico para o serviço de portaria / recepção / “lobby”
2.1.2 Local ou espaço fechado para guarda de bagagem
2.1.3 Local adequado para guarda de correspondência e mensagens
2.1.4 Sistema adequado de envio / recebimento de mensagens
2.1.5 Serviço de guarda de bagagem
2.1.6 Política própria, definida para “check-in / check-out”, que estabeleça orientação específica para impedir:
a) qualquer forma de discriminação (racial, religiosa e outras) b) uso do estabelecimento para exploração sexual, de menores, e outras
atividades ilegais
2.1.7 Sistemas integrados de controle, permitindo eficácia no “check-in / check-out”
2.1.8 Pessoal apto a prestar informações e serviços de interesse do hóspede, com presteza, eficiência e cordialidade:
a) sob supervisão permanente de gerente ou supervisor capacitado b) falando fluentemente (mínimo de uma pessoa em cada turno) na portaria e
na recepção, pelo menos Português e mais duas línguas estrangeiras
2.1.9 Informações e folhetos turísticos
Tabela 2.2 – Acessos e Circulações
2.2.1 Áreas adequadas e específicas para acesso e circulação fáceis e desimpedidos nas dependências do estabelecimento, inclusive para pessoas portadoras de deficiência física e/ou com necessidades especiais
2.2.2 Entrada de serviço independente
2.2.3 Identificação do acesso/circulação para orientação dos banhistas
2.2.4
Sistema de sinalização interno que permita fácil acesso
ANEXO II 48
Tabela 2.3 – Setor Habitacional
2.3.1 Todas as salas e quartos das UH com iluminação e ventilação de acordo com as normas vigentes para edificações
2.3.2 Todas as UH deverão ter banheiros privativos com ventilacao direta para o exterior ou atraves de duto
2.3.3 Facilidades de informatização / mecanização, nas UH
2.3.4 Quarto de dormir com menor dimensão igual ou superior a 2,50m e area média, igual ou superior a 16,00m2 (em no mínimo 90% das UH)
2.3.5 Banheiro com área média igual ou superior a (em no mínimo) 4,00m2(em no mínimo 90% das UH)
2.3.6 UH do tipo suite com sala de estar de area media, igual ou superior a 11,00m2
2.3.7 UH do tipo suite e/ou unidades conversíveis em suites
2.3.8 Portas duplas de comunicação entre UH conjugaveis ou sistema que só possibilite sua abertura, quando por iniciativa dos ocupantes de ambas as Uh's
2.3.9 Tranca interna nas UH
2.3.10 Rouparias auxiliares no setor habitacional
2.3.11 Local específico para material de limpeza
2.3.12 Climatização adequada em 100% das UH
2.3.14 TV a cores em 100% das UH, com TV por assinatura a cabo ou por antena parabólica
2.3.15 TV em 100% das UH
2.3.16 Mini refrigerador em 100% das UH
2.3.17 Água potável disponível na UH
2.3.18 Café da manhã no quarto
2.3.19 Armário, “closet” ou local específico para a guarda de roupas em 100% das UH
2.3.20 Mesa de cabeceira simples para cada leito ou dupla entre dois leitos, ou equipamento similar, em 100% das UH
2.3.21 Lâmpada de leitura junto as cabeceiras em 100% das UH
2.3.22 Sonorização ou rádio controlada pelo hóspede em 100% das UH
2.3.23 Comando de aparelhos de som, ar condicionado, luz e TV em 100% das UH
2.3.24 Ramais telefônicos em 100% das UH
ANEXO II 49
2.3.25 Porta malas em 100% DAS UH
2.3.26 Cortina ou similar em 100% das UH
2.3.27 Vedação opaca nas janelas em 100% das UH
2.3.28 Mesa de refeições com um assento por leito em 100% das UH
2.3.29 Mesa de trabalho com iluminação própria e ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais
2.3.30 Espelho de corpo inteiro em 100% das UH
2.3.31 Cofres para guarda de valores para100% das UH
2.3.32 Camas com dimensões superiores as normais e travesseiros antialérgicos
2.3.33 Acessórios básicos em 100% das UH (sabonete, dois copos, cesta de papeis do banheiro)
2.3.34 Água quente em 100% das UH em todas as instalações
2.3.35 Lavatório com bancada e espelho, em 100% das UH
2.3.36 Bide ou ducha manual em 100% das UH
2.3.37 Indice de iluminação suficiente para uso do espelho do banheiro, em 100% das UH
2.3.38 Tomada a meia altura para barbeador em 100% das UH
2.3.39 Indicação de voltagem das tomadas em 100% das UH
2.3.40 Extensão telefônica em 100% dos banheiros das UH
2.3.41 Box de chuveiro com area igual ou superior a 0,80 m² em 100% das UH
2.3.42 Banheira em 30% das Suites
2.3.43 Vedação para o box em 100% das UH
2.3.44 Suporte ou apoio para produtos de banho, no box, em 90% das UH
2.3.45 Acessórios complementares composto por 5 amenidades em 100% das UH
2.3.46 Outros acessorios em 100% das UH (touca de banho, escova e pasta de dentes, shampoo, creme condicionador, creme hidratante, secador de cabelos, roupão, espelho com lente de aumento, lixa, cotonete, espuma de banho, sais de banho, etc.) no mínimo de seis
2.3.47 Revestimentos, pisos, forrações, mobiliários e decoração com equipamentos de 1a linha
ANEXO II 50
2.3.48 Limpeza diária
2.3.49 Frequência de troca de roupas de cama a cada mudanca de hóspede e diariamente se desejado pelo hospede
2.3.50 Frequência de troca de roupas de banho a cada mudanca de hóspede e diariamente se desejado pelo hóspede
2.3.51 Serviço “Não perturbe”, “Arrumar o quarto”
2.3.52 Detalhes especiais de cordialidade
Tabela 2.4 – Áreas Sociais
2.4.1 Relação de áreas sociais/estar por UH (não incluída a circulação) de 2,00m²
2.4.2 Banheiros sociais, masculino e feminino, separados entre si, com ventilação natural ou forçada, com compartimento especial, adaptado para pessoas com necessidades especiais, respeitando as normas e leis em vigor
2.4.3 Estacionamento com número de vagas igual ou superior a 10% do número total de UH com local apropriado para embarque/desembarque de pessoas com deficiência física e/ou necessidades especiais, devidamente sinalizado prevendo manobreiro
2.4.4
Climatização adequada nas áreas sociais
2.4.5 Revestimentos, pisos, forrações, mobiliários e decoração com materiais de 1a linha
2.4.6 Tratamento paisagístico
Tabela 2.5 – Comunicações
2.5.1 Equipamento telefonico nas areas sociais
2.5.2 Local apropriado para ligações telefônicas nas áreas sociais, com privacidade
2.5.3 Central telefônica, com ramais em todos os setores
2.5.4
Servico telefônico eficaz, com equipamento apropriado
2.5.5 Equipamento para fax
ANEXO II 51
Tabela 2.6 – Almentos e Bebidas
2.6.1 Área de restaurante compativel com a quantidade de UH, com ambientes distintos e acessíveis para pessoas em cadeiras de rodas de no mínimo 0,80m2 por lugar
2.6.2 Ambiente para café da manhã / refeições leves
2.6.3 Ambiente de bar - mínimo de um
2.6.5 Despensa para abastecimento diário da cozinha
2.6.6 Climatizaçãao adequada nos restaurantes, bares e outros
2.6.7 Aparador, carrinho, gueridon ou similar
2.6.8 Toalhas e guardanapos de tecido
2.6.9 Baixelas e talheres de prata, inox, ou material equivalente
2.6.10 Pratos de porcelana ou equivalente de 1a linha
2.6.11 Copos tipo cristal
2.6.12 Câmaras frigoríficas ou equipamento similar
2.6.13 Sistema de exaustão mecânica no ambiente
2.6.14 Telas nas áreas de servico com aberturas para o exterior
2.6.15 Critérios específicos de qualificação do cozinheiro
2.6.16 Critérios específicos de qualificação do “bar man”
2.6.17 Servi;ço de alimentação, com qualidade e em níveis compatíveis com a categoria do estabelecimento – almoço e jantar, de padrão internacional, no restaurante principal
Tabela 2.7 – Lazer
2.7.1
Sala de ginástica / musculação com instrutor
2.7.2 Sauna seca ou a vapor, com sala de repouso
2.7.3 Equipamentos de ginástica
2.7.4 Ambiente reservado para leitura, visitas, jogos e outros
ANEXO II 52
Tabela 2.8 – Reuniões / Escritório Virtual
2.8.1
Ambiente adequado para reuniões / escritório virtual
2.8.2 Equipamentos para reuniões / escritório virtual
2.8.3 Qualidade dos serviços prestados (“coffee break” e outros)
Tabela 2.9 – Serviços Adicionais
2.9.1
Ambientes, instalações e/ou equipamentos adequados destinados a salão de beleza, “baby-sitter”, venda de jornais e revistas, “drugstore”, loja de conveniência, locação de automóveis, reserva em espetáculos, agência de turismo, câmbio, transporte especial e outros - mínimo de três
2.9.2 Critérios específicos de qualificação dos concessionários
2.9.3 Divulgação dos serviços disponibilizados
2.9.4 Ambiente, instalações e equipamentos adequados para eventos e banquetes
2.9.5 Serviço de apoio disponível para eventos e banquetes
2.9.6 Sala VIP com equipamentos para atender ao hóspede executivo (microcomputador, FAX, copiadora, TV, mini sala de reuniões, área de estar e outros)
Tabela 2.10 – Ações Ambientais
2.10.1 Manter um programa interno de treinamento de funcionários para a redução de consumo de energia elétrica, consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos
2.10.2 Manter um programa interno de separação de resíduos sólidos
2.10.3 Manter um local adequado para armazenamento de resíduos sólidos separados
2.10.4 Manter local independente e vedado para armazenamento de resíduos sólidos contaminantes
2.10.5 Dispor de critérios específicos para destinação adequada dos resíduos sólidos
2.10.6 Manter monitoramento específico sobre o consumo de energia elétrica
2.10.7 Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo
2.10.8 Manter monitoramento específico sobre o consumo de água
2.10.9 Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água
ANEXO II 53
2.10.10 Manter registros específicos e local adequado para armazenamento de produtos nocivos e poluentes
2.10.11 Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de produtos biodegradáveis.
2.10.12 Manter critérios de qualificação de fornecedores levando em consideração as ações ambientais por estes realizadas.