Historia E Cultura Afro Brasileiro Vera Neusa Lopes

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HISTÓRIA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA O MARCO LEGAL, AS NORMAS E OS GESTORES DE SISTEMAS MUNICIPAIS DE ENSINO MARCO LEGAL Lei 10.639/ 03 Institui como política de Estado, em caráter de obrigatoriedade, a inclusão: a) da temática História e Cultura Afro-Brasileira no currículo escolar; b) da data 20 de novembro, como Dia da Consciência Negra, no calendário escolar. SIGNIFICÂNCIA DA LEI Ser lei inserida na LDB (art. 26-A e 79-B) e, por isso, constituir-se em lei de educação, para ser cumprida no âmbito da educação escolar, nos termos do art. 1º, portanto, pelos e nos sistemas de ensino. ABRANGÊNCIA DA LEI Educação Infantil Ensino Fundamental Ensino Médio Educação de Jovens e Adultos Art. 79-B Conteúdos curriculares obrigatórios Data comemorativa – 20 de novembro Ênfase em Lit., E. A. História do Brasil Inclusão no calendário escolar História da África e dos africanos A luta dos negros no Brasil A cultura negra brasileira O negro na formação da sociedade nacional Educação Especial Formação de Professores Contribuição do povo negro em diferentes áreas

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HISTORIA E CULTURA AFRO BRASILEIRA

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HISTÓRIA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA

O MARCO LEGAL, AS NORMAS E OS GESTORES DE SISTEMAS MUNICIPAIS DE ENSINO

MARCO LEGAL Lei 10.639/ 03 Institui como política de Estado, em caráter de obrigatoriedade, a inclusão:

a) da temática História e Cultura Afro-Brasileira no currículo escolar;

b) da data 20 de novembro, como Dia da Consciência Negra, no calendário escolar.

SIGNIFICÂNCIA DA LEI Ser lei inserida na LDB (art. 26-A e 79-B) e, por isso,

constituir-se em lei de educação, para ser cumprida no âmbito da educação escolar, nos termos do art. 1º, portanto, pelos e nos sistemas de ensino.

ABRANGÊNCIA DA LEI

Educação Infantil Ensino

Fundamental Ensino Médio

Educação de Jovens e Adultos

Art. 79-B

Conteúdos curriculares obrigatórios Data comemorativa – 20

de novembro Ênfase em Lit., E. A. História do Brasil Inclusão no calendário

escolar

História da África e dos africanos

A luta dos negros no Brasil

A cultura negra brasileira

O negro na formação da sociedade nacional

Educação Especial Formação de

Professores Contribuição do povo negro em diferentes

áreas

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MARCOS NORMATIVOS De responsabilidade dos Conselhos de Educação, prescrevem as condições que, obrigatoriamente, devem ser observadas pelos sistemas de ensino, no cumprimento das disposições legais em vigor, referentes à temática. NORMAS GERAIS Parecer CNE/CP 3/2004 Resolução CNE/CP 1/2004

que tratam das DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO DAS RELAÇÕES

ÉTNICO-RACIAIS E PARA O ENSINO DE HISTÓRIA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA E AFRICANA

IDÉIAS-BASE

1. Educação de qualidade para todos, nos termos da Lei 10.639/03 e das Diretrizes Curriculares Nacionais, passa pelos desafios da inclusão étnico-racial dos negros, no âmbito de todos os níveis e modalidades da Educação Básica oferecida por todos os sistemas de ensino.

2. As Diretrizes Curriculares Nacionais indicam dois caminhos

obrigatórios, complementares e convergentes para cumprir a lei: 2.1 O ENSINO da História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; 2.2 A EDUCAÇÃO das Relações Étnico-Raciais.

QUEM DEVE IMPLEMENTAR A LEI (art. 26-A e 79-B) Sistemas de ensino, organizados em regime de colaboração pela União e as unidades federadas (Estados, Municípios, Distrito Federal) a saber:

sistema federal de ensino; sistemas estaduais de ensino; ssiisstteemmaass mmuunniicciippaaiiss ddee eennssiinnoo;

sistema de ensino do Distrito Federal.

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SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO

O que compete à Secretaria Municipal de Educação?

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Conter em sua ESTRUTURA, um órgão encarregado de planejar, executar e avaliar o cumprimento dos artigos 26-A e 79-B da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a partir das normas fixadas pelo Conselho Nacional de Educação e respectivo Conselho de Educação.

Divulgar, no sistema de ensino, a Lei 10.639 e respectivas

Diretrizes Curriculares Nacionais, bem como as diretrizes complementares baixadas pelo respectivo Conselho.

Produzir e disponibilizar às escolas material de orientação sobre

procedimentos administrativos, técnicos e pedagógicos para INCLUSÃO da temática no currículo escolar.

Assistir as escolas na revisão e reconstrução do projeto político-

pedagógico e da proposta curricular, com vistas à inserção do previsto nos artigos 26-A e 79-B da LDB e definido pelas diretrizes curriculares.

Acompanhar as realizações didático-pedagógicas, no que diz

respeito às providências tomadas em cada instituição de ensino do respectivo sistema, relativamente à implementação da temática.

Mapear e divulgar experiências exitosas realizadas no sistema

escolar, disponibilizando informações a respeito para toda a rede.

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SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO

o Usar canais de comunicação com diferentes representações do Movimento Negro, grupos culturais negros, instituições formadoras de professores, núcleos de estudos e pesquisas, com a finalidade de buscar subsídios e troca de experiências para planos institucionais, planos pedagógicos e projetos de ensino que tenham como foco a temática negra.

o Estabelecer parcerias com instituições de ensino superior que

tenham efetivo trabalho na área de educação e experiência no trato da temática, para execução de programas de formação continuada dos recursos humanos do sistema escolar, de modo a assegurar as mudanças que se fazem necessárias no processo educativo.

o Aplicar indicadores de qualidade para a formação continuada e para

a produção de material relacionados com a temática.

o Usar parâmetros para avaliação dos projetos político-pedagógicos, das propostas curriculares, dos regimentos escolares.

GESTOR MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Qual é sua responsabilidade?

É RESPONSABILIDADE DO GESTOR MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO...

Exercer vontade política para fazer acontecer em sua área de

atuação a implementação da temática no currículo de todas as escolas sob sua responsabilidade.

Criar condições para que a temática HISTÓRIA E CULTURA AFRO-

BRASILEIRA, nos termos definidos pelas Diretrizes Curriculares Nacionais como EDUCAÇÃO DAS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS E HISTÓRIA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA E AFRICANA, seja incluída no currículo de todas as escolas de Educação Básica pertencentes ao respectivo Sistema Municipal de Ensino.

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Para isto precisa ...

- Instituir / fazer funcionar um setor, de caráter permanente, responsável pelas ações relativas à Educação das Relações Étnico-Raciais e ao Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

- Definir prioridades sobre a temática para inclusão nas propostas orçamentárias anuais e plurianuais.

- Incluir no PAR ações relacionadas à EDUCAÇÃO DAS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS e ao ENSINO DE HISTÓRIA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA E AFRICANA.

- Incluir na propostas de orçamento anual e plurianual, projetos e atividades relativos à Educação das Relações Étnico-Raciais e História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

Dispor de uma agenda de implementação, em que estejam

registradas informações relevantes, tais como:

- atribuições específicas e tarefas delegadas ao setor competente; - dados sobre inclusão da temática no PME e nos PPP; - prioridades de formação de pessoal; - prioridades para produção de material didático-pedagógico; - formas de disseminação de informações; - perfil étnico-racial do alunado do sistema de ensino. - Assegurar junto à Secretaria da Fazenda o cumprimento da

programação financeira para execução de projetos e atividades relativas à temática, incluídos no orçamento.

- Estabelecer parceria com a Secretaria de Cultura e órgãos vinculados para estabelecimentos de formas de trabalho conjunto para implementação da Lei.

- Estabelecer com a DIPIR relações de trabalho, visando ao cumprimento dos art. 26-A e 79-B de Lei 9.394/ 96.

Solicitar ao Conselho Municipal de Educação que defina as

diretrizes curriculares para o sistema de ensino.