Guia Do RRT CAU 1 Edicao

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Guia do RRT Entenda as regras do Registro de Responsabilidade Técnica

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Guia prático para realização de RRT do CAU/BR

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  • Guia do RRTEntenda as regras do Registro de Responsabilidade Tcnica

  • CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL

    (CAU/BR)

    PresidenteHaroldo Pinheiro Villar de Queiroz

    1 Vice-PresidenteAnderson Fioreti de Menezes

    2 Vice-PresidenteFernando Jos de Medeiros Costa

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    Conselho DiretorHaroldo Pinheiro Villar de Queiroz

    Anderson Fioreti de MenezesFernando Jos de Medeiros Costa

    Napoleo Ferreira da Silva NetoLuiz Fernando Donadio Janot

    Gislaine Vargas Saibro

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    Coordenadora da Comisso Ordinriade Organizao e Administrao

    Gislaine Vargas Saibro

    Coordenadora da Comisso Ordinriade Planejamento e FinanasAnderson Fioreti de Menezes

    Coordenador da Comisso Ordinriade Ensino e Formao

    Fernando Jos de Medeiros Costa

    Coordenador da Comisso Ordinriade tica e Disciplina

    Napoleo Ferreira da Silva Neto

    Coordenador da Comisso Ordinriade Exerccio Profissional

    Luiz Fernando Donadio Janot

    Coordenador da Comisso EspecialEleitoral Nacional

    Luiz Afonso Maciel de Melo

    Coordenador da Comisso Especialde Poltica Profissional

    Wellington de Souza Veloso

    Coordenador da Comisso Especialde Poltica Urbana e Ambiental

    Maria Eliana Jub Ribeiro

    Coordenador da Comisso Especialde Relaes Internacionais

    Fernando Diniz Moreira

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    Secretria Executiva do Colegiado das EntidadesNacionais dos Arquitetos e Urbanistas

    Letcia Peret Antunes Hardt

    Ouvidor GeralJos Eduardo Tibiri

    UF Titular Suplente

    AC Clnio Plauto de Souza Farias Anderson Amaro Lopes de AlmeidaAL Heitor Antonio Maia das Dores Joseme Gomes de LimaAM Claudemir Jos Andrade Gonzalo Renato Nez MelgarAP Jose Alberto Tostes Oscarito Antunes do NascimentoBA Hugo Seguchi Neilton Drea Rodrigues de OliveiraCE Napoleo Ferreira da Silva Neto Antonio Luciano Lima GuimaresDF Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz Orlando Cariello FilhoES Anderson Fioreti de Menezes Eduardo Pasquinelli RocioGO Maria Eliana Jub Ribeiro Brulio Vincius FerreiraMA Maria Las da Cunha Pereira Alex Oliveira de SouzaMG Maria Elisa Baptista Jos Antnio Assis de GodoyMS Celso Costa Luiz Carlos RibeiroMT Ana de Cssia Moraes Abdalla Bernardino Luciano Narezi de BritoPA Wellington de Souza Veloso Mariano de Jesus Farias ConceioPB Hlio Cavalcanti da Costa Lima Fbio Torres Galisa de AndradePE Fernando Diniz Moreira Risale Neves AlmeidaPI Sanderland Coelho Ribeiro Wellington Carvalho CamaroPR Manoel de Oliveira Filho Joo Virmond Suplicy NetoRJ Luiz Fernando Donadio Janot Pedro da Luz MoreiraRN Fernando Jos de Medeiros Costa Josenita Arajo da Costa DantasRO Roseana de Almeida Vasconcelos Ana Cristina Lima Barreiros da SilvaRR Luiz Afonso Maciel de Melo Zacarias Gondin Lins NetoRS Gislaine Vargas Saibro Carlos Alberto SantAnaSC Ricardo Martins da Fonseca Ronaldo de LimaSE Marcelo Augusto Costa Maciel Fernando Mrcio de OliveiraSP Renato Luiz Martins Nunes Luiz Augusto ContierTO Luis Hildebrando Ferreira Paz Flavio Jos de Melo Moura Vale

    INSTITUIES DE ENSINO SUPERIOR Jos Roberto Geraldine Junior Gogliardo Vieira Maragno

    Conselheiros Federais

  • GUIA DO RRT: ENTENDA AS REGRAS DO REGISTRO DE RESPONSABILIDADE TCNICA

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    SumrioAPRESENTAO

    1. PARA QUE SERVE O RRT?

    2. QUEM DEVE FAZER O RRT?

    3. QUANDO SE DEVE FAZER O RRT?

    4. PRIMEIRO PASSO

    5. MODALIDADES DE RRT 5.1. RRT Simples 5.2. RRT Mltiplo Mensal 5.3. RRT Mnimo 5.4. RRT Derivado

    6. FORMAS DE PARTICIPAO 6.1. Individual 6.2. Em equipe

    7. RRT FORA DO PRAZO

    8. RRT DE ATIVIDADE NO EXTERIOR

    9. BAIXA DE RRT

    10. CANCELAMENTO DE RRT

    11. NULIDADE DE RRT

    12. ANLISE DE RRT PELO CAU 12.1. Anlise de requerimentos novos 12.2. Anlise de baixa, cancelamento e nulidade

    13. DESEMPENHO DE CARGO OU FUNO TCNICA

    14. COMPROVAO DE EXPERINCIA PROFISSIONAL

    15. TAXA E BOLETO

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    Apresentao

    A partir do dia 1 de maro, comeam as mudanas que simplificam o processo de RRT (Registro de Responsabilidade Tcnica). As novidades foram introduzidas pela Resoluo CAU/BR N 91.

    Uma das principais alteraes a simpli-ficao da baixa do RRT, que agora ser feita diretamente pelo arquiteto e urbanista via SICCAU (Sistema de Informao e Comuni-cao do CAU), sem a necessidade de anlise para sua efetivao. Em mdio prazo, esta bai-xa s poder ser feita pelo profissional com sua certificao digital. Outras melhorias po-dero ser implementadas progressivamente, visando facilitar a interao do profissional com o Conselho.

    A desburocratizao dos procedimen-tos, por outro lado, aumenta a responsabili-dade do profissional pelas informaes que fornece ao CAU.

    As mudanas introduzidas so fruto da experincia de trs anos de todo o CAU e tive-ram a participao das instituies que com-pem o Colegiado das Entidades Nacionais de Arquitetos e Urbanistas (CEAU).

    Este guia detalha os procedimentos para emisso do RRT e o que prev a Resolu-o CAU/BR N 91. O contedo tambm est disponvel no site do CAU/BR: www.caubr.gov.br.

    Para tirar dvidas , a partir do dia 1 de maro o arquiteto e urbanista deve ligar para

    o 0800-883-0113 (a partir de um telefone fixo) ou enviar sua pergunta para [email protected].

    As questes mais frequentes sero re-produzidas, com os devidos esclarecimentos, na seo RRT: Perguntas Mais Frequentes do site do CAU/BR.

  • ENTENDA AS REGRAS DO REGISTRO DE RESPONSABILIDADE TCNICA

    1. Para que serve o RRT?

    O Registro de Responsabilidade Tcnica o documento que comprova que projetos, obras ou servi-os tcnicos de Arquitetura e Urbanismo possuem um responsvel devidamente habilitado e com situa-o regular perante o Conselho para realizar tais atividades.

    Os RRTs so gravados no Sistema de Informao e Comunicao do CAU (SICCAU) e compem o acervo tcnico do arquiteto e urbanista, com as informaes registradas sobre o exerccio da profisso. uma proteo sociedade e confere legitimidade ao profissional, fornecendo segurana tcnica e jurdi-ca para quem contrata e para quem contratado.

    2. Quem deve fazer o RRT?

    As providncias relativas ao RRT so de responsabilidade exclusiva do arquiteto e urbanista ou da pessoa jurdica de Arquitetura e Urbanismo (por intermdio de seu responsvel tcnico cadastrado no CAU).

    3. Quando se deve fazer o RRT?

    O arquiteto e urbanista deve fazer o RRT sempre que realizar atividades tcnicas de Arquitetura e Urbanismo previstas no Artigo 3 da Resoluo CAU/BR N 21.

    Essa Resoluo estabelece sete grupos de atividades: Projeto; Execuo; Gesto; Meio Ambiente e Planejamento Regional e Urbano; Ensino e Pesquisa; Atividades Especiais em Arquitetura e Urbanismo e Engenharia de Segurana do Trabalho (esse ltimo disponvel apenas para especialistas na rea). Um RRT pode conter mais de uma atividade de um mesmo grupo. Quando forem realizadas atividades de grupos diferentes, devem ser feitos registros distintos.

    Todos os arquitetos e urbanistas envolvidos em uma mesma atividade - seja de projeto, execuo de obra, urbanismo, ensino, pesquisa ou quaisquer outros servios tcnicos, devem emitir o RRT, assu-

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    mindo, solidariamente com os demais, a responsabilidade pelo trabalho. O RRT deve ser efetuado sempre antes da realizao das atividades do Grupo Execuo, ou at o trmino das atividades dos demais gru-pos. A exceo so casos de situao de emergncia oficialmente decretada.

    4. Primeiro passoAo acessar o SICCAU (Sistema de Informao e Comunicao do CAU), o arquiteto e urbanista ter

    a opo de solicitar um novo registro (RRT Inicial) ou de alterar um registro existente (RRT Retificador). Nesse segundo caso, no h custo para o profissional.

    5. Modalidades de RRTAo iniciar o preenchimento do formulrio de RRT, o profissional deve escolher a modalidade de re-

    gistro entre as quatro disponveis:

    5.1. RRT Simples

    Serve para registrar a responsabilidade tcnica por atividade de Arquitetura e Urbanismo. Para fazer o registro, o profissional deve especificar em qual grupo de atividades se insere o servio que prestar. So sete grupos de atividades: Projeto; Execuo; Gesto; Meio Ambiente e Planejamento Regional e Urbano; Ensino e Pesquisa; Atividades Especiais em Arquitetura e Urbanismo e Engenharia de Segurana do Trabalho (esse ltimo disponvel apenas para especialistas na rea).

    Os grupos englobam todas as atividades de Arquitetura e Urbanismo e se desdobram em subgrupos e em atividades especficas. Um RRT s pode conter mais de uma atividade quando elas pertencerem ao mesmo grupo e endereo. Se as atividades pertencerem a mais de um grupo, dever ser registrado um RRT para cada grupo.

    O RRT Simples deve ser utilizado tambm para registrar a atividade de Desempenho de Cargo ou Funo Tcnica, que pertence ao Grupo de Gesto.

    A efetivao do registro se dar aps o pagamento da taxa de RRT.

  • ENTENDA AS REGRAS DO REGISTRO DE RESPONSABILIDADE TCNICA

    5.2. RRT Mltiplo Mensal

    Serve para registrar algumas atividades especiais definidas pela Resoluo CAU/BR N 91, como vis-toria, percia, avaliao, laudo tcnico, parecer tcnico, auditoria, arbitragem e mensurao, entre outras, desde que seja uma nica atividade e realizada dentro de um mesmo ms. Os profissionais que possuem especializao em Engenharia de Segurana do Trabalho tambm podem fazer essa modalidade de RRT para determinadas atividades, como relatrios para fins judiciais e laudos de inspeo sobre atividades insalubres.

    O RRT Mltiplo Mensal atende quelas atividades executadas, de forma avulsa e descontnua, den-tro de um mesmo ms, mesmo tendo diversos contratantes - mas de uma mesma unidade da federao.

    A efetivao do registro se dar aps o pagamento da taxa de RRT.

    5.3. RRT Mnimo

    Serve somente para registrar as atividades dos Grupos Projeto e/ou Execuo relativas a uma habitao de at 70 m ou a um conjunto residencial unifamiliar enquadrado na Lei de Habitao de Interesse Social - HIS (Lei N 11.124/2005) ou na Lei de Assistncia Tcnica (Lei N 11.888/2008).

    A efetivao do registro se dar aps o pagamento da taxa de RRT.

    5.4. RRT Derivado

    Permite transpor para o CAU atividades oficializadas antes de 2012 por meio de ART (Anotao de Responsabilidade Tcnica), no Sistema Confea/Crea. S podero ser registradas as atividades correspondentes s atuais atribuies dos arquitetos e urbanistas.

    Esse RRT importante para o profissional, pois possibilita complementar e atualizar o seu acervo tcnico. Essa modalidade de RRT gratuita.

    A efetivao do registro nessa modalidade se dar aps anlise e aprovao pelo CAU.

    6. Formas de participao

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    Aps escolhida a modalidade de RRT, o profissional informar a sua forma de participao na atividade a ser registrada. No SICCAU estaro disponveis duas opes:

    6.1. Individual

    Aps escolhida a modalidade de RRT, o profissional informar a sua forma de participao na atividade a ser registrada. No SICCAU estaro disponveis duas opes:

    Quando um nico arquiteto e urbanista assume a responsabilidade tcnica por determinada ativi-dade.

    6.2. Em equipe

    Quando mais de um profissional realiza a mesma atividade de Arquitetura e Urbanismo. Nesse caso, cada arquiteto e urbanista deve fazer um RRT, no qual assume, de forma solidria, a responsabilidade pela atividade feita em conjunto com os demais arquitetos e urbanistas.

    No haver mais as formas de participao denominadas coautoria ou corresponsabilidade. Para registrar a autoria ou coautoria de um projeto ou elaborao intelectual, o profissional deve utilizar o RDA (Registro de Direitos Autorais), que facultativo.

    7. RRT fora do prazoO RRT Extemporneo aquele feito fora do prazo regular. Para as atividades do Grupo

    Execuo, o prazo regular somente at o incio da atividade. Para as atividades dos demais grupos, considerados de criao e elaborao, o prazo regular at o trmino da atividade.

    O registro extemporneo ser analisado mediante o pagamento de uma taxa de RRT (atualmente R$ 75,32). Sendo aprovado, o profissional ter que pagar ainda uma multa de trs vezes o valor da taxa de RRT (totalizando, atualmente, R$ 225,96) para que o registro seja efetivado.

    Em compensao, o profissional ou empresa de Arquitetura e Urbanismo se regulariza e complementa seu acervo tcnico. Importante: como todas as modalidades, o RRT fora do prazo exige que o arquiteto e urbanista esteja com seu registro junto ao CAU ativo e regular.

  • ENTENDA AS REGRAS DO REGISTRO DE RESPONSABILIDADE TCNICA

    8. RRT de atividade no exteriorEsse tipo de RRT facultativo e serve para registrar atividade de Arquitetura e Urbanismo realizada

    fora do Brasil. Para ser requerido, necessrio o pagamento antecipado de 3 vezes a taxa de RRT (totali-zando, atualmente, R$ 225,96). S ento realizada a anlise e estabelecida a documentao comproba-tria a ser apresentada.

    Se aprovado o pedido, h ainda a cobrana posterior de uma taxa de RRT (atualmente R$ 75,32) para efetivao do registro.

    9. Baixa de RRTA baixa do RRT realizada para informar que a atividade foi concluda ou interrompida. obrigat-

    ria quando se tratar de atividade do Grupo Execuo, por ser considerada atividade de materializao, e facultativa quando for dos demais grupos, por se tratarem de atividades de criao e elaborao.

    Uma das novidades que baixa do RRT no ter mais anlise e aprovao por parte do CAU - ser feita diretamente pelo profissional via SICCAU.

    Caso o RRT seja composto de vrias atividades e o profissional precise dar baixa em apenas uma delas, dever fazer um RRT Retificador, gratuito, para baixar apenas o que foi concludo ou interrompido.

    A baixa tambm poder ocorrer em caso de comprovada omisso do arquiteto e urbanista; de fale-cimento do profissional; ou quando o responsvel tiver seu registro suspenso ou cancelado - esses casos, entretanto, sero objeto de anlise do CAU.

    10. Cancelamento de RRTO cancelamento torna o RRT sem efeito e deve ser feito quando nenhuma das atividades tcnicas regis-tradas for realizada.

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    11. Nulidade de RRTA nulidade significa que o RRT no tem validade legal por possuir algum dado ou informao falsa

    ou errada e que no pode ser retificada. Conforme o caso, a anulao pode implicar em instaurao de processo administrativo e/ou tico-disciplinar.

    12. Anlise de RRT pelo CAUAcontecer em apenas duas situaes:

    12.1. Anlise de requerimento novo

    Sero feitas anlises apenas de RRT Derivado, RRT Extemporneo e RRT de atividade tcnica realiza-da no exterior, porque requerem uma verificao documental prvia.

    12.2. Anlise de baixa, cancelamento e nulidade

    A baixa do RRT no precisar mais de aprovao do CAU e poder ser feita pelo arquiteto e urbanista diretamente no SICCAU.

    As excees so as baixas motivadas: em caso de comprovada omisso do profissional; em caso de falecimento do profissional; ou quando o arquiteto e urbanista tiver seu registro suspenso ou cancelado. Os pedidos de cancelamento e nulidade de RRT sero obrigatoriamente analisados pelo CAU. Em mdio prazo, ser exigida a Certificao Digital do profissional para a baixa.

    13. Desempenho de cargo ou funo tcnica

  • ENTENDA AS REGRAS DO REGISTRO DE RESPONSABILIDADE TCNICA

    Com as mudanas, o profissional solicita uma RRT Simples e escolhe a atividade do Grupo Gesto denominada: Desempenho de Cargo ou Funo Tcnica. Esse registro se aplica tanto a contratos de trabalho quanto a prestao de servios.

    14. Comprovao de experincia profissional

    O arquiteto e urbanista pode requisitar uma Certido de Acervo Tcnico (CAT), com dados de todos os RRT j efetuados e baixados. O documento serve para comprovar as atividades registradas pelo pro-fissional no CAU.

    O acervo tcnico da pessoa jurdica de Arquitetura e Urbanismo composto pelo acervo tcnico dos arquitetos e urbanistas que a integram e que estejam vinculados a ela por meio de RRT por Desempenho de Cargo ou Funo Tcnica.

    15. Taxa e boletoO valor atual da taxa de RRT de R$ 75,32. Preenchido o RRT, o arquiteto e urbanista poder emitir,

    via SICCAU, o boleto bancrio para pagamento da taxa, assim como um formulrio de RRT com a tarja rascunho, sem o nmero de registro.

    Aps o pagamento da taxa, o sistema liberar para o profissional o formulrio definitivo, contendo nmero do registro e sem a tarja rascunho.

    O RRT de responsabilidade exclusiva do arquiteto e urbanista.

    O boleto bancrio para pagamento da taxa de RRT poder ter como sacado o profissional respon-svel pelo registro, a empresa de Arquitetura e Urbanismo contratada ou a pessoa jurdica de direito pblico, caso o arquiteto e urbanista responsvel tenha RRT por atividade de Desempenho de Cargo ou Funo Tcnica vinculado a ela.

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  • EDIO DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015

    FOTO DA CAPAPalcio das Artes (Oca), So Paulo

    Projeto de Oscar NiemeyerFoto de Nelson Kon

    FOTO DA APRESENTAOParque Eduardo Guinle, Rio de Janeiro

    Projeto de Lucio CostaFoto de Nelson Kon

    FOTO DA CONTRACAPACidade das Artes, Rio de Janeiro

    Projeto de Christian de PortzamparcFoto de Nelson Kon

  • A sede do CAU/BR est localizada no SCS Quadra 02, Bloco C, Ed. Serra Dourada, Salas 401/409 Asa Sul CEP: 70.300-902 Braslia/DF Telefone: (61) 3204-9500

    www.caubr.gov.br