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ÍNDICE

I – REGULAMENTO DAS LICENCIATURAS ..................................................................................................... 4

Objectivo ................................................................................................................................................. 4

Condições de funcionamento .................................................................................................................. 4

Estrutura curricular, plano de estudos e unidades de créditos ECTS ......................................................... 4

Mobilidade de estudantes ....................................................................................................................... 7

Reconhecimento de Cursos de Formação Pós-Secundária e/ou Experiência Profissional .......................... 7

Mobilidade Internacional ........................................................................................................................10

Avaliação de conhecimentos ..................................................................................................................16

Estágios Curriculares e Extracurriculares .................................................................................................24

Transição de Ano e Regime de precedências ...........................................................................................30

Organização das Provas de Avaliação ......................................................................................................31

Estatuto do estudante ............................................................................................................................33

Regulamento Disciplinar .........................................................................................................................35

Atribuição de nota final de curso e Sistema de ponderações ...................................................................41

Emissão da Carta de Curso e Suplemento ao Diploma .............................................................................42

II – REGULAMENTOS DE BOLSAS DE ESTUDO .............................................................................................43

1. Bolsas Erasmus ...................................................................................................................................43

2. Bolsas de Mobilidade LIU ....................................................................................................................44

3. Bolsas de Mérito ISLA Campus Lisboa .................................................................................................45

III – ORGANIZAÇÃO DO ANO LECTIVO 2011/2012 ......................................................................................47

1. Calendário Escolar ..............................................................................................................................47

2. Preçário 2011/20012 ..........................................................................................................................48

3. Student Services .................................................................................................................................49

IV. PLANOS DE ESTUDO DAS LICENCIATURAS.............................................................................................50

Gestão Da Segurança E Protecção Civil ...................................................................................................50

Gestão De Empresas ...............................................................................................................................50

Gestão De Recursos Humanos E Organização Estratégica........................................................................50

Gestão Hoteleira.....................................................................................................................................51

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Informática De Gestão ............................................................................................................................51

Marketing, Publicidade E Relações Públicas ............................................................................................51

Secretariado E Comunicação Empresarial ...............................................................................................52

Sistemas De Informação, Web E Multimédia...........................................................................................52

Turismo – Vertente De Informação E Animação Turística ........................................................................52

Turismo – Vertente De Gestão De Empresas Turísticas ...........................................................................53

Opcionais ...............................................................................................................................................53

V. PLANOS DE ESTUDO DAS LICENCIATURAS DUPLAS ................................................................................54

Gestão De Empresas + Marketing, Publicidade E Relações Públicas .........................................................54

Gestão De Recursos Humanos E Organização Estratégica + Gestão De Empresas ....................................54

Gestão Hoteleira + Gestão De Empresas .................................................................................................55

Informática De Gestão + Gestão De Empresas ........................................................................................55

Informática De Gestão + Sistemas De Informação, Web E Multimédia ....................................................56

Turismo – Vertente De Gestão De Empresas Turísticas + Gestão Hoteleira..............................................56

VI. TABELA DE PRECEDÊNCIAS, PONDERAÇÕES E CÁLCULO DA MÉDIA FINAL ............................................57

Gestão Da Segurança E Protecção Civil ...................................................................................................57

Gestão De Empresas ...............................................................................................................................58

Gestão De Recursos Humanos E Organização Estratégica........................................................................59

Gestão Hoteleira.....................................................................................................................................60

Informática De Gestão ............................................................................................................................61

Marketing, Publicidade E Relações Públicas ............................................................................................62

Secretariado E Comunicação Empresarial ...............................................................................................63

Sistemas De Informação, Web E Multimédia...........................................................................................64

Turismo - Vertente Informação E Animação Turística ..............................................................................65

Turismo - Vertente Gestão De Empresas Turísticas .................................................................................66

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I – REGULAMENTO DAS LICENCIATURAS

Artigo 1º

Objectivo

1. O presente regulamento tem por objectivo definir a aplicação das normas que organizam e regulam

todas as formações conducentes à obtenção do grau de licenciado no ISLA Campus Lisboa, dando

cumprimento ao estabelecido nos artigos 11º do Decreto-Lei n.º 42/2005 de 22 de Fevereiro e 14º do

Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho de 2008.

2. As definições e pressupostos necessários à sua correcta aplicação constam do artigo 3º do Decreto-Lei

n.º 42/2005 de 22 de Fevereiro.

Artigo 2º

Condições de funcionamento

1. Estatutos

Este Regulamento foi elaborado em harmonia com os estatutos do Estabelecimento de Ensino,

devidamente aprovados e publicados no Diário da República.

2. Entidade Instituidora

O ISLA Campus Lisboa tem, de acordo com a lei, uma estrutura empresarial e uma estrutura académica,

sendo a primeira o suporte e garante dos recursos da segunda. A ENSILIS – Educação e Formação, SA. é a

Entidade Instituidora do Estabelecimento de Ensino ISLA Campus Lisboa.

3. Órgãos Académicos

Fazem parte da organização académica do ISLA Campus Lisboa o Director do Estabelecimento de Ensino, o

Conselho Científico e o Conselho Pedagógico, que se regem pelas disposições estatutárias.

4. Serviços de Administração Escolar

Os Serviços de Administração Escolar, bem como as suas funções e contactos, podem ser consultados no

Capítulo III, ponto 2 do presente Guia do Estudante

Artigo 3º

Estrutura curricular, plano de estudos e unidades de créditos ECTS

1. Definições

1.1. Entende-se por unidade curricular a unidade de ensino com objectivos de formação próprios, que é

objecto de inscrição administrativa e de avaliação traduzida numa classificação final.

1.2. O ano curricular e semestre curricular referem-se às partes do plano de estudos do curso que devam

ser realizadas pelo estudante, quando em tempo inteiro e regime presencial, no decurso de um ano ou

um semestre.

1.3. A estrutura curricular de um curso designa o conjunto de áreas científicas que integram um curso e

o número de créditos que um estudante deve reunir para cada uma delas.

1.4. O crédito é a unidade de medida do trabalho do estudante sob todas as suas formas,

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designadamente sessões de ensino de natureza colectiva, sessões de orientação pessoal de tipo tutorial,

estágios, projectos, trabalhos de terreno, estudo, avaliação, etc. A sua medição é feita em horas

estimadas de trabalho.

1.5. As horas de contacto designam o tempo utilizado em sessões de ensino de natureza colectiva,

designadamente em salas de aula, laboratórios ou trabalhos de campo e em sessões de orientação

pessoal de tipo tutorial.

1.6. O trabalho estimado a desenvolver por um estudante a tempo inteiro é de 1500 horas por ano

curricular e 750 horas por semestre curricular.

1.7. Um ano curricular é composto por 38 semanas de trabalho efectivo, distribuídas por 28 semanas de

aulas e 10 semanas efectivas de avaliação. Um semestre curricular é composto por 19 semanas de

trabalho efectivo, distribuídas por 14 semanas de aulas e 5 semanas efectivas de avaliação.

1.8. O número de créditos correspondente ao trabalho, realizado a tempo inteiro, é, respectivamente,

30 para um semestre curricular e 60 para um ano curricular.

1.9. Uma unidade de crédito corresponde a 25 horas de trabalho.

2. Número de créditos de cada unidade curricular

2.1. A estimativa do número de horas de trabalho que um estudante deverá dedicar a uma determinada

unidade curricular é a resultante da soma das seguintes estimativas das horas que ocupará com cada

uma das seguintes componentes de trabalho a realizar:

2.1.1. Número de horas de contacto, conforme definido no ponto 1.5 do presente artigo.

2.1.2. Número de horas dedicadas a estágios, projectos, trabalhos de terreno e outras actividades

sem contacto, no âmbito dessa unidade curricular;

2.1.3. Número de horas de estudo dedicado pelo estudante à unidade curricular em causa;

2.1.4. Número de horas destinado à preparação e realização da avaliação, no âmbito da unidade

curricular em causa.

2.2. O número de créditos a atribuir a cada unidade curricular é o resultado do quociente entre o

número total de horas de trabalho estimado e o número de horas correspondente a um crédito, de

acordo com ponto 1.9 do presente artigo.

2.3. A estimativa referida em 2.1. é da responsabilidade do Director do Estabelecimento de Ensino,

ouvidas as partes envolvidas. O Conselho Científico ratifica a respectiva estimativa.

3. Estrutura curricular

3.1. A estrutura curricular de um curso de licenciatura é definida pelo conjunto de áreas científicas que o

compõem, bem como pelo número de créditos que o estudante deve obter em cada uma, tendo em

conta a duração normal atribuída ao curso e o número de unidades de crédito necessário à obtenção do

grau.

3.2. A estrutura curricular do curso de licenciatura inclui áreas científicas obrigatórias e áreas científicas

optativas. Para cada área científica está fixado o número mínimo de créditos que o estudante deve

obter.

3.3. A designação das áreas científicas que compõem as estruturas curriculares está de acordo com a

Portaria n.º 256/2005, de 16 de Março, que enuncia a Classificação Nacional das Áreas de Educação e

Formação.

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3.4. Para a obtenção do grau académico de licenciado, cada estudante deverá reunir 180 créditos.

3.5. O plano de estudos dos cursos de licenciatura do ISLA Campus Lisboa são constituídos por:

3.5.1. Unidades curriculares obrigatórias, de pendor científico e técnico da área do curso;

3.5.2. Unidades curriculares optativas.

3.6. A uma unidade curricular integrante do plano de estudos de mais de um curso de licenciatura é

atribuído o mesmo número de créditos.

3.7. A escolha das unidades curriculares optativas deve obedecer ao seguinte normativo:

3.7.1. A Direcção do Estabelecimento de Ensino publicará, no início de cada semestre, uma listagem

actualizada das unidades curriculares optativas disponíveis.

3.7.2. A escolha das unidades curriculares optativas é da responsabilidade do estudante, dentre

aquelas disponibilizadas pelo Estabelecimento de Ensino, aconselhado pelas estruturas académicas.

3.7.3. Em cada semestre lectivo, o estudante deverá escolher a unidade curricular ou conjunto de

unidades curriculares opcionais que lhe permita realizar os créditos ECTS optativos designados para

aquele período de estudos.

3.7.4. O estudante pode realizar as unidades curriculares optativas num turno diferente daquele em

que se encontra inscrito.

3.7.5. A escolha das unidades curriculares optativas está condicionada à tabela de precedências em

vigor.

3.7.6. A inscrição nas unidades curriculares optativas é realizada nos 20 dias úteis posteriores ao

início do respectivo semestre, no ElpUs Online.

3.7.7. As inscrições apresentadas fora do prazo indicado no número anterior estão sujeitas ao

pagamento de uma propina adicional, cujo valor é definido, definido anualmente pela Entidade

Instituidora do ISLA Campus Lisboa.

3.7.8. O estudante que aguarda os resultados de avaliação em épocas especiais e de recurso poderá,

quando os mesmos condicionam a sua transição de ano, efectuar a sua escolha nos 7 dias úteis

seguintes à sua eventual transição. Os atrasos obedecem ao referido no ponto 3.7.7..

3.8. A organização semestral de cada licenciatura, que estabelece as unidades curriculares obrigatórias e

optativas, respectivas horas de contacto e créditos ECTS, encontra-se em anexo ao presente

regulamento.

4. Licenciaturas Duplas

4.1. Dado o interesse científico, cultural e profissional que têm para o mercado de trabalho e para os

seus diplomados, o ISLA Campus Lisboa desenvolveu licenciaturas duplas, que dão a possibilidade ao

estudante de obter duas licenciaturas em áreas científicas contíguas num período de tempo mais

reduzido. Para o efeito, foram construídos planos de frequência que orientam o percurso escolar dos

estudantes e optimizam a integração de conhecimentos entre ciclos de estudos.

4.2. Atendendo à exigência que as licenciaturas duplas pressupõem, os estudantes só poderão

frequentar os planos de frequência que forem aprovados previamente pelo Conselho Científico.

4.3. Os estudantes inscrevem-se numa licenciatura, frequentando as unidades curriculares do outro ciclo

de estudos, previstas no plano de frequência, em regime isolado. Finalizado a primeira licenciatura,

deverão inscrever-se na segunda, solicitando o reconhecimento das unidades curriculares já realizadas.

4.4. Por razões que se prendem com a sua organização, as licenciaturas duplas não são objecto das

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limitações fixadas para a frequência de unidades curriculares em regime isolado, no que diz respeito ao

número máximo de créditos ECTS que o estudante pode realizar em cada semestre lectivo.

4.5. As unidades curriculares que os estudantes realizarem para a obtenção da Licenciatura Dupla

durante os 6 (seis) semestres iniciais não são consideradas para efeitos de transição de ano lectivo.

5. Transição curricular

5.1. Nas transições curriculares de planos de estudos que não se encontrem em vigor para os planos de

estudos em funcionamento no ISLA Campus Lisboa serão consideradas as equivalências entre unidades

curriculares e os créditos ECTS constantes nos planos de transição aprovados pelo Conselho Científico.

5.2. As transições curriculares de planos de estudos que não se encontrem em vigor para os planos de

estudos em funcionamento no ISLA Campus Lisboa e para as quais não tenha sido estabelecido um plano

de transição serão apreciadas casuisticamente pelo Director do Estabelecimento de Ensino, que

estabelecerá as equivalências entre unidades curriculares e os créditos ECTS, cuja validação é sujeita à

ratificação do Conselho Científico.

Artigo 4º

Mobilidade de estudantes

1. A mobilidade dos estudantes entre os estabelecimentos de ensino superior nacionais e estrangeiros é

assegurada através do sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, com base no princípio

do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas.

2. Tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico, o ISLA Campus Lisboa:

2.1. Credita nos seus ciclos de estudos a formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos

superiores em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros, quer a obtida no quadro

da organização decorrente do Processo de Bolonha, quer a obtida anteriormente;

2.2. Credita nos seus ciclos de estudos a formação realizada no âmbito dos cursos de especialização

tecnológica;

2.3. Reconhece, através da atribuição de créditos, a experiência profissional e a formação pós-

secundária, de acordo com a legislação e as normas e regulamentos internos.

3. A creditação tem em consideração o nível dos créditos e a área científica onde foram obtidos.

4. O processo de creditação é conduzido pelo Director do Estabelecimento de Ensino e ratificado pelo

Conselho Científico, de acordo com as normas constantes no presente regulamento, nomeadamente o

artigo 5º, que regula o reconhecimento de cursos de formação pós secundária e/ou experiências

profissional.

5. Com a devida fundamentação, o Director do Estabelecimento de Ensino e/ou Conselho Científico

reservam-se o direito de indeferir os pedidos.

Artigo 5º

Reconhecimento de Cursos de Formação Pós-Secundária e/ou Experiência Profissional

1. Âmbito

1.1. O regulamento aplica-se aos estudantes que frequentam as licenciaturas do ISLA Campus Lisboa, de

acordo com o regime de seriação dos candidatos que se encontre em vigor.

1.2. Os estudantes referidos em 1.1. podem solicitar, ao Director do Estabelecimento de Ensino, a

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conversão da formação pós-secundária por si realizada, bem como da experiência profissional, em

unidades de crédito ECTS, nas áreas científicas respectivas.

1.3. Entende-se por formação pós-secundária toda a formação não conducente a um grau académico

superior e cuja frequência obriga à prévia conclusão do ensino secundário ou quando é outorgada por

um estabelecimento de ensino universitário ou politécnico.

2. Procedimento

2.1. Os estudantes que reúnem as condições referidas em 1. devem formalizar o seu requerimento

através de um processo específico de equivalências no qual devem indicar explicitamente as unidades

curriculares objecto da sua pretensão.

2.2. O processo específico de equivalências deve conter todos os elementos curriculares e

extracurriculares que comprovam e sustentam o pedido. Fazem parte destes elementos:

2.2.1. O curriculum detalhado das funções exercidas quando o objectivo é o reconhecimento da

experiência profissional. Deve ser dado particular destaque às áreas relacionadas com as unidades

curriculares pretendidas.

2.2.2. As declarações das entidades patronais e demais comprovativos das funções devem ser

assinados por quem obriga a entidade emissora, identificando o(s) nome(s) e a(s) função(ões) do(s)

signatário(s) e reconhecidos, na qualidade, de acordo com a legislação em vigor.

2.2.3. As declarações referidas em 2.2.2. devem descrever pormenorizadamente as funções

exercidas e especificar períodos e datas.

2.2.4. Os certificados de formação pós-secundária especificando a sua natureza, as unidades

curriculares frequentadas, a avaliação respectiva e o resultado final obtido.

2.2.5. Os certificados referidos na alínea 2.2.4. são considerados como válidos quando

acompanhados dos conteúdos programáticos de cada disciplina. Os ditos conteúdos devem ser

devidamente visados pela entidade formadora.

2.2.6. Outros documentos complementares que podem contribuir para a comprovação e

sustentação da candidatura tais como as carteiras profissionais, a inscrição na Câmara dos Técnicos

Oficiais de Contas, as certificações de competências, declarações da Segurança Social, publicações,

projectos realizados e coordenados, etc.

2.3. A Entidade Instituidora do ISLA Campus Lisboa define, anualmente, as verbas a liquidar pelo

candidato para efeito de abertura, apreciação e eventual atribuição das equivalências pelo Júri. A

aprovação ou a recusa pelo Júri, de uma ou mais equivalências, não dá lugar a reembolso.

3. Júri

3.1. O processo é analisado por um Júri constituído pelo Director do Estabelecimento de Ensino e por um

docente da área científica de cada unidade curricular que integra o referido processo.

3.2. Os docentes que integram o Júri são designados pelo Director do Estabelecimento de Ensino.

3.3. O Director do Estabelecimento de Ensino pode nomear, se necessário, um outro docente em sua

representação.

3.4. O Júri é presidido pelo Director do Estabelecimento de Ensino ou por quem o representa e tem voto

de qualidade.

3.5. O voto é processado unidade curricular a unidade curricular

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4. Apreciação do Processo

4.1. Os membros do Júri analisam previamente os processos.

4.2. O Júri pode solicitar ao candidato elementos complementares e proceder, se assim o entender, à

averiguação da informação fornecida. A autorização para o efeito é formalmente concedida pelo

candidato aquando da apresentação do processo.

4.3. Quando se trata do reconhecimento da experiência profissional, o candidato é sempre convocado

para uma ou mais entrevistas para avaliar os seus conhecimentos na(s) unidade(s) curricular(es) em

apreço, bem como discutir as informações contidas no seu curriculum.

4.4. O Júri pronuncia-se numa acta sobre o resultado da sua deliberação, atribuindo uma nota

compreendida entre 0 (zero) e 20 (vinte) valores para cada unidade curricular objecto da candidatura

por si aprovada.

4.5. A deliberação passa a definitiva aquando da sua ratificação pelo Conselho Científico.

4.6. Sem prejuízo de uma divulgação preliminar, as notas são lançadas na ficha curricular do estudante

após a sua ratificação pelo Conselho Científico.

4.7. Os ECTS concedidos pelo Júri, para cada unidade curricular, serão sempre iguais àqueles que são

atribuídos a cada unidade curricular equivalente no plano de estudos de ingresso do estudante.

5. Recurso

5.1. Os pedidos de recurso das decisões do Júri são enviados ao Conselho Científico.

5.2. O Conselho Científico apreciará os fundamentos dos pedidos de recurso e decidirá se existe matéria

suficiente para a reapreciação do processo. Na positiva, o Conselho Científico nomeará um novo Júri

constituído por dois docentes, um dos quais obrigatoriamente da área científica da unidade curricular

em causa. Os docentes que apreciaram o primeiro processo não podem integrar o novo Júri.

5.3. A introdução do recurso implica o pagamento pelo candidato de uma propina suplementar, por

unidade curricular, cujo montante é anualmente definido e actualizado pela Entidade Instituidora do

ISLA Campus Lisboa.

5.4. A propina suplementar referida em 5.3. é integralmente restituída ou creditada na conta-corrente

do estudante quando a decisão do Júri de Recurso se traduz por uma aprovação na(s) unidade(s)

curricular(es) em causa (em caso de reprovação na apreciação anterior) ou por uma nota superior (em

caso de aprovação na apreciação anterior).

6. Regime de Excepção

6.1. O presente regulamento não se aplica aos pedidos de equivalência para unidades curriculares

realizadas no âmbito de cursos que conferem grau académico tais como Mestrados e Doutoramentos.

Neste caso, os requerimentos são analisados caso a caso, de harmonia com a legislação em vigor e no

âmbito dos procedimentos em uso no ISLA Campus Lisboa.

6.2. A formação pós-secundária realizada no ISLA Campus Lisboa não carece do fornecimento de

conteúdos programáticos.

6.3. As unidades curriculares frequentadas no âmbito dos CET – Cursos de Especialização Tecnológica,

quando abrangidos por protocolos celebrados com o ISLA Campus Lisboa, beneficiam de equivalências

directas desde que o curso seja devidamente concluído.

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Artigo 6º

Mobilidade Internacional

1. Objecto

O presente Regulamento define as regras de Mobilidade de Estudantes ao abrigo dos Programas Garcilaso

(Laureate International Universities) e de Aprendizagem ao Longo da Vida (Erasmus) aplicáveis no ISLA

Campus Lisboa.

2. Atribuições do Elp You – Internacionalização

São atribuições do Elp You – Internacionalização, nomeadamente:

2.1. A organização da candidatura anual ao programa Erasmus;

2.2. A elaboração dos impressos para a candidatura anual;

2.3. A selecção dos estudantes a admitir nos programas existentes;

2.4. A divulgação dos candidatos admitidos para mobilidade;

2.5. A divulgação dos resultados da seriação dos candidatos às bolsas de estudos;

2.6. A entrega aos estudantes dos documentos necessários para o período de mobilidade nas

Universidades de Acolhimento;

2.7. O envio às Universidades de Acolhimento de todo o processo dos candidatos à mobilidade;

2.8. A gestão do período de mobilidade dos estudantes estrangeiros que venham a frequentar o ISLA

Campus Lisboa;

3. Estudantes elegíveis para mobilidade

3.1. Podem concorrer ao Programa Garcilaso estudantes de Licenciatura e de Mestrado do ISLA Campus

Lisboa que pretendam frequentar, num determinado período lectivo, unidades curriculares numa das

instituições da rede Laureate International Universities com as quais o ISLA Campus Lisboa tem um

Acordo Bilateral válido para esse ano lectivo. Os estudantes devem ter a sua situação escolar e financeira

regularizada.

3.2. Os estudantes Erasmus devem ser nacionais de um estado membro participante no Programa de

Aprendizagem ao Longo da Vida, ou nacionais de outro país, desde que inscritos num curso regular

numa IES (Instituição de Ensino Superior) do país participante detentora de uma EUC (European Union

Charter) válida, tendo em conta a natureza do programa.

3.3. Podem concorrer ao Programa Erasmus estudantes de Licenciatura e de Mestrado do ISLA Campus

Lisboa que pretendam frequentar, num determinado período lectivo, unidades curriculares numa das

instituições europeias com as quais o ISLA Campus Lisboa tem um Acordo Bilateral válido para esse ano

lectivo. Os estudantes devem ter a sua situação escolar e financeira regularizada.

3. 4. Relativamente ao programa Erasmus, os estudantes de Licenciatura:

3.4.1. Só podem concorrer a partir do 2º ano lectivo.

3.4.2. Qualquer estudante com três ou mais unidades curriculares em atraso não será considerado

elegível.

4. Duração da mobilidade

4.1. O período de mobilidade Garcilaso é de 6 meses, passível de ser alargada a 12 meses. O período

mínimo de mobilidade Erasmus é de 3 meses ou o equivalente a um trimestre académico, sendo o

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período máximo de 12 meses, ou o equivalente a um ano académico completo.

4.2. Nos casos em que o período de mobilidade seja inferior a um semestre lectivo, o estudante deverá

informar-se se os ECTS conferidos são suficientes para o reconhecimento de equivalência às unidades

curriculares do seu plano de estudo no ISLA Campus Lisboa.

5. Universidades em concurso

5.1. Os estudantes podem concorrer às Universidades com as quais o ISLA Campus Lisboa tenha um

Acordo Bilateral no âmbito dos Programa Garcilaso e Erasmus válido durante o ano lectivo a que se

refere a candidatura.

5.2. A frequência de Universidades estrangeiras com as quais o ISLA Campus Lisboa não tenha celebrado

um Acordo Bilateral pode ter lugar caso se verifique a anuência dessas Universidades. Para o efeito, o

estudante deverá manifestar o seu interesse em frequentar a referida Universidade ao Elp You –

Internacionalização, que efectuará posteriormente os contactos necessários para o estabelecimento do

eventual Acordo Bilateral.

6. Processo de pré-candidatura de estudantes de Licenciatura a mobilidade

6.1. Os estudantes podem candidatar-se às Universidades a concurso. Para o efeito, devem preencher o

impresso de pré-candidatura, no qual mencionarão, por ordem de preferência, os países e as

Universidades Parceiras a que concorrem.

6.2. A data limite para a entrega dos impressos de pré-candidatura aos Programas é definido por

calendário próprio, emitido todos os anos lectivos pelo Elp You – Internacionalização.

7. Processo de selecção

7.1. Terminado o processo de pré-candidatura, os estudantes são ordenados, relativamente a cada uma

das Universidades a que concorrem.

7.2. Para efeitos do número anterior, a média do estudante, o número de unidades curriculares

efectuadas e o número de créditos ou ECTS obtidos são os registados após a época de exames

imediatamente anterior à data de selecção dos candidatos, em função dos seguintes critérios:

7.2.1. Número de unidades curriculares já realizadas.

7.2.2. Média de curso;

7.3. Os estudantes que simultaneamente tenham concluído todas as unidades curriculares e obtido uma

média mais elevada terão prioridade na escolha das Universidades a que se candidataram.

7.4. Os estudantes com apenas uma unidade curricular em atraso terão prioridade em relação aos

estudantes com duas unidades curriculares em atraso. Por sua vez, estes terão prioridade em relação

aos estudantes com três unidades curriculares em atraso.

7.5. Os estudantes com mais de três unidades curriculares em atraso não serão elegíveis para seriação

para a mobilidade, conforme referido em 3.4.2.

7.6. Situações diferentes serão casuisticamente analisadas pelo Director do ISLA Campus Lisboa.

8. Procedimentos após a selecção dos candidatos

8.1. Após a selecção e ordenação dos estudantes, as listas são afixadas no Elp You – Internacionalização

para consulta.

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8.2. O período para a seriação e afixação dos resultados por parte do Elp You – Internacionalização será

fixado anualmente no calendário de mobilidade internacional.

8.3. As eventuais reclamações devem ser dirigidas, por escrito, ao Director do Estabelecimento de

Ensino, num prazo máximo de 5 dias após a data de publicação da seriação. O despacho de resposta não

admite recurso.

8.4. Os estudantes devem, sob a orientação do Coordenador do respectivo curso do ISLA Campus Lisboa,

preencher o formulário de proposta de equivalência entre as unidades curriculares a realizar na

Universidade de Acolhimento e as do ISLA Campus Lisboa, tendo atenção às unidades curriculares que

são leccionadas no 1º ou no 2º semestre. Este documento será o suporte para o preenchimento do

Acordo Didáctico.

9. Formalização da candidatura

9.1. O período para a formalização da candidatura será fixado anualmente pelo Elp You –

Internacionalização.

9.2. Para a formalização da candidatura, o processo do estudante deverá conter os seguintes

documentos:

9.2.1. Ficha de Candidatura - a disponível online, podendo ser feito o download ou, em alternativa,

solicitada ao Elp You – Internacionalização a sua versão em papel;

9.2.2. Proposta de Equivalência - Plano de Estudos que pretende realizar na Universidade de

Acolhimento para a qual foi seleccionado;

9.2.3. Cópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão do Cidadão;

9.2.4. Cópia do Cartão de Contribuinte ou do Cartão do Cidadão;

9.2.5. Número de Identificação Bancária;

9.2.6. Fotografia actualizada;

9.2.7. Documento de conhecimento das Normas do Programa Internacional seleccionado,

devidamente datado e assinado, facultado pelo Elp You – Internacionalização;

9.2.8. Passaporte (cópia), para os estudantes que se deslocarem para fora da União Europeia.

10. Desistências

Se o estudante pretender desistir do programa em que está inscrito deverá comunicar, por escrito, a sua

decisão ao Elp You – Internacionalização. Esta obrigação de comunicação deverá ser efectuada em

qualquer fase do concurso (antes ou depois da divulgação dos respectivos resultados).

11. Documentos obrigatórios antes do início da mobilidade

11.1. “Application form” – formulário de candidatura da Universidade de Acolhimento. Algumas

Universidades exigem que seja efectuada uma candidatura online, cabendo ao estudante o seu

preenchimento e o respectivo envio. Nestes casos, deve ser entregue uma cópia da referida candidatura

no Elp You – Internacionalização.

11.2. “Learning Agreement” – programa de estudos no qual estão discriminadas as unidades curriculares

que o estudante se propõe frequentar na Universidade de Acolhimento, bem como o número de ECTS

correspondente a cada uma delas. Este deve ser acordado e assinado pelas Instituições de Ensino

Superior de origem e de acolhimento e pelo estudante, antes do início da mobilidade.

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11.3. Cartão Europeu de Seguro de Doença - documento que se destina a assegurar a assistência médica

em países membros da União Europeia. Deverá ser requerido no Centro Distrital de Segurança Social da

área de residência, nos Serviços Locais e Lojas do Cidadão ou através da internet. No caso de mobilidade

para um país não pertencente à União Europeia onde não seja válido o Cartão Europeu de Seguro de

Doença, o estudante deverá fazer um Seguro de Saúde.

11.4. Contrato e Carta de Estudante do Programa Internacional seleccionado - direitos e obrigações do

Estudante Garcilaso/Erasmus, a ser assinado pelas partes antes do início da mobilidade.

12. Preparação da Mobilidade

12.1. O tratamento de todas as questões práticas, como a viagem, o alojamento e os seguros, é da

inteira responsabilidade do estudante.

12.2. Cabe ao estudante assegurar-se do cumprimento dos prazos estipulados e da entrega de todos os

documentos necessários, nomeadamente os solicitados pelas Universidades de Acolhimento.

12.3. O Estudante deverá comparecer na Universidade Parceira, o mais tardar, no primeiro dia do

calendário lectivo.

13. Documentos obrigatórios no decurso da mobilidade

13.1. Confirmação de Chegada – atesta que o estudante deu entrada na Universidade de Acolhimento e

deu início ao seu período de mobilidade. Este documento deve ser assinado e carimbado pela

Universidade de Acolhimento, à chegada do estudante, e enviado para o Elp You – Internacionalização

do ISLA Campus Lisboa;

13.2. Alteração ao “Learning Agreement” (quando aplicável) – documento que formaliza, após a chegada

do estudante à Universidade de Acolhimento, as alterações ocorridas ao programa de estudos

inicialmente acordado.

13.2.1. Qualquer alteração carece da aprovação do Coordenador de Curso e só será válida se tiver o

acordo do ISLA Campus Lisboa e da Universidade de Acolhimento.

13.2.2. As alterações ao plano de estudos não autorizadas implicarão o não reconhecimento da

equivalência que o estudante venha a obter na Universidade de Acolhimento.

13.2.3. As eventuais alterações terão de estar concluídas no prazo máximo de 30 dias.

14. Documentos obrigatórios após a conclusão da mobilidade

14.1. Declaração de Estada – documento que confirma o período de estudos no estrangeiro, a ser

assinado e carimbado pela Universidade de Acolhimento no fim do período de estada na mesma, a ser

entregue no Elp You – Internacionalização do ISLA Campus Lisboa;

14.2. Relatório de Estudante, para estudantes Erasmus – Todos os estudantes que a realizarem devem

preencher um relatório final individual (do respectivo ano académico), o mais tardar, até 15 dias após o

seu regresso, fazendo uso de uma ferramenta electrónica especificamente desenvolvida para esse

efeito, disponível no endereço http://relatorios.proalv.pt:8080/mrIWeb/EFLOGIN.asp.

14.3. Cópia do Certificado da Transcrição de Notas emitido pela Universidade de Acolhimento.

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15. Condições para o reconhecimento de unidades curriculares

15.1. As unidades curriculares concluídas com aproveitamento na Universidade de Acolhimento são

reconhecidas pelo ISLA Campus Lisboa, desde que correspondam ao plano de estudos acordado.

15.2. Para efeitos do previsto no ponto 15.1., o candidato deve comunicar quaisquer alterações ao plano

de estudo que ocorram durante a sua estadia na Universidade de Acolhimento. Para este efeito, deverá

remeter ao Responsável pelo Elp You – Internacionalização, no prazo máximo de 30 dias após a chegada

à Universidade de Acolhimento, o(s) conteúdo(s) programático(s) da(s) nova(s) unidade(s) curricular(es)

e demais informações complementares, nomeadamente carga(s) horária(s) e número(s) de créditos

ECTS. Aplica-se o disposto na alínea 14.2.

15.3. A não aprovação das alterações referidas na alínea 14.2. inviabiliza o reconhecimen-

to/equivalência.

15.4. O reconhecimento só pode ser considerado mediante apresentação do “Transcript of Records”

(Certificado de Notas), emitido pela Universidade Parceira.

15.5. A entrega das classificações obtidas no âmbito dos Programas Internacionais não deverá

ultrapassar o semestre seguinte à conclusão da estadia na Universidade de Acolhimento.

16. Equivalência e classificação

16.1. Os estudantes não podem realizar unidades curriculares no período de mobilidade que já tenham

realizado no ISLA Campus Lisboa, para efeito de melhoria de classificação final. A frequência e a

classificação obtida será nula e de nenhum efeito no processo académico do estudante.

16.2. O reconhecimento das unidades curriculares não implica que as notas obtidas na Universidade de

Acolhimento coincidam com as notas que venham a ser atribuídas pelo ISLA Campus Lisboa.

16.3. Cada unidade curricular efectuada na Universidade de Acolhimento terá equivalência apenas a

uma unidade curricular do ISLA Campus Lisboa.

16.4. As unidades curriculares realizadas na Universidade de Acolhimento sem correspondência a

unidades curriculares do plano de estudos do ISLA Campus Lisboa são reconhecidas a título de unidades

extra-curriculares.

16.5. As unidades curriculares referidas na alínea 16.3. poderão ser consideradas para a obtenção de

equivalências a título de unidades curriculares opcionais.

16.6. As unidades curriculares realizadas na Universidade de Acolhimento que excedam o número de

unidades curriculares optativas no plano de estudo do curso que o estudante frequenta no ISLA Campus

Lisboa constarão do Suplemento ao Diploma.

17. Conversão de notas

17.1. O reconhecimento de unidades curriculares realizadas na Universidade de Acolhimento determina

a atribuição dos créditos ECTS estabelecidos no ISLA Campus Lisboa.

17.2. Às unidades curriculares realizadas em Universidades onde não vigore o sistema de créditos ECTS

são atribuídos os créditos correspondentes às unidades curriculares homólogas do plano de estudos do

ISLA Campus Lisboa.

17.3. As classificações obtidas na Universidade de Acolhimento são convertidas na escala de 0 a 20, de

acordo com a Tabela de Conversão de Notas. Serão consideradas para efeitos de equivalências apenas as

unidades curriculares com classificação igual ou superior a 10 valores.

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17.4. Os casos omissos serão casuisticamente apreciados e despachados pelo Director do ISLA Campus

Lisboa.

17.5. As equivalências e classificações são homologadas pelo Conselho Científico do ISLA Campus Lisboa.

18. Exames

18.1. Os estudantes em regime de mobilidade têm direito a uma época especial para a realização das

unidades curriculares do semestre da sua ausência. A referida época especial diz respeito às seguintes

situações:

18.1.1. Quando o estudante ficou impossibilitado de se apresentar, no ISLA Campus Lisboa, ao

exame da época normal de uma determinada unidade curricular;

18.1.2. Quando o estudante não obteve aproveitamento a uma determinada unidade curricular na

Universidade de Acolhimento;

18.2. As épocas de exames têm lugar, em cada ano lectivo, nos períodos aprovados pelo Director do

Estabelecimento de Ensino e são divulgadas pelo Elp You – Internacionalização.

18.3. As unidades curriculares a que os estudantes não obtiveram aproveitamento antes do período de

mobilidade não beneficiam de época especial Erasmus.

18.4. O calendário de actividades escolares das Universidades de Acolhimento pode coincidir com os

exames de época de recurso e/ou trabalhador-estudante do ISLA Campus Lisboa. Nestas condições, e

caso o candidato já se encontre, em mobilidade não haverá lugar a marcação de novas datas.

18.5. Os estudantes que pretendam realizar melhoria de nota a uma unidade curricular a que obtiveram

aproveitamento na Universidade de Acolhimento podem fazê-lo, impreterivelmente, até ao final do ano

lectivo imediato àquele em que obtiveram aprovação na unidade curricular.

18.6. Os exames de melhoria de nota apenas podem decorrer em épocas normais ou de recurso e

seguem as normas e regras gerais de exames de melhoria.

19. Cancelamento da mobilidade

19.1. O Director do Estabelecimento de Ensino e/ou o Elp You – Internacionalização reservam-se o

direito de mandar regressar os estudantes já em intercâmbio, em casos como:

19.1.1. Ausência de condições logísticas de acolhimento;

19.1.2. Não conformidade das unidades curriculares aprovadas no “Learning Agreement” com as

unidades curriculares ministradas na Universidade de Acolhimento;

19.1.3. Verificação, a posteriori, de eventuais irregularidades no processo do estudante;

19.1.4. Problemas disciplinares e/ou comportamentais do estudante em mobilidade.

19.1.5. Outras situações que possam obrigar a tal procedimento.

20. Incumprimento

20.1. O incumprimento das normas dos Programas Garcilaso e Erasmus, assim como do presente

Regulamento, pode determinar sanções como o não reconhecimento do período de estudos ou a

devolução, pelo estudante, da Bolsa de estudos que, eventualmente, lhe tenha sido concedida.

20.2. As sanções previstas no número anterior são aplicadas pelo Director do Estabelecimento de Ensino,

ouvido o estudante em incumprimento e o Director do Elp You – Internacionalização.

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21. Situações Omissas

21.1. As situações omissas neste Regulamento serão casuisticamente analisadas e despachadas pelo

Director do Estabelecimento de Ensino.

21.2. O Director do Estabelecimento de Ensino poderá, para este efeito, consultar e/ou ouvir outros

órgãos do ISLA Campus Lisboa, bem como a Agência Nacional.

Artigo 7º

Avaliação de conhecimentos

1. Disposições Gerais

1.1. A avaliação de conhecimentos poderá ser contínua ou final, podendo os estudantes escolher o

regime através do qual pretendem ser avaliados, desde que observadas as seguintes condições:

1.1.1. O Regime de Avaliação Contínua prevê, pelo menos, 2 (dois) momentos de avaliação por

unidade curricular. O regime de avaliação contínua obriga a uma presença mínima em 70% (setenta)

de aulas leccionadas.

1.1.2. O Regime de Avaliação Final prevê 1 (um) momento de avaliação por unidade curricular no

final do semestre lectivo respectivo. O regime de avaliação final não obriga a um número mínimo de

presenças em aula.

1.2. Todas as unidades curriculares possibilitam a realização da avaliação de conhecimentos através das

modalidades indicadas no número anterior, podendo os estudantes eleger, na época de avaliação

normal, apenas uma das opções disponibilizadas.

1.3. Os estudantes terão direito à realização de uma avaliação, em cada unidade curricular, de forma

gratuita, quer se realize na época normal ou na época de recurso e independentemente da modalidade

de avaliação que decidam seleccionar

1.4. Para além das provas previstas no Regime de Avaliação Contínua e no Regime de Avaliação Final, os

estudantes que vierem a reprovar nesta época terão direito à prestação de um exame em época de

recurso e/ou de trabalhador-estudante, desde que se inscrevam para o efeito e que preencham as

condições necessárias para inscrição na época destinada aos trabalhadores-estudantes.

1.5. Por sua vez, os finalistas, a quem para a conclusão do curso falte apenas obter aprovação em até

três unidades curriculares, terão direito a uma época especial de conclusão de curso, desde que se

inscrevam para o efeito. Para esta época, a unidade curricular de Projecto Aplicado não será considerada

na contagem das unidades curriculares acima referidas.

1.6. Os estudantes que tiverem propinas em dívida não poderão realizar os momentos de avaliação

supracitados.

1.7. A inscrição em qualquer época de exame de recurso, de trabalhador-estudante e de conclusão de

curso deverá ser realizada no Elp Us Online, de acordo com o calendário previamente definido em cada

ano lectivo. A inscrição fora dos prazos definidos, por motivos considerados válidos pelo ISLA Campus

Lisboa, está sujeita a requerimento e deverá ser realizada com um mínimo de 3 dias úteis de

antecedência em relação à data agendada para o exame da unidade curricular.

1.8. Da época de exames de recurso seguinte até ao final do ano lectivo subsequente à obtenção da

aprovação numa unidade curricular, os estudantes poderão realizar um exame, e apenas um, para cada

unidade curricular, para melhoria de classificação. Esta prova terá uma cotação de 100% e contará

apenas se a nota obtida neste exame for superior à obtida anteriormente.

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1.9. Os estudantes que realizaram um intercâmbio ao abrigo dos programas Garcilaso e Erasmus

beneficiam de uma época especial de exames que abrange, exclusivamente, as unidades curriculares do

semestre ou do ano de curso em que estiveram ausentes. O usufruto desta época invalida, se for o caso,

a realização das mesmas provas em Regime de Avaliação Final.

2. Classificação das unidades curriculares

2.1. A avaliação final de uma unidade curricular é expressa através de uma classificação numérica inteira

de 0 a 20.

2.2. Considera-se aprovado numa unidade curricular um estudante que nela obtenha uma classificação

não inferior a 10.

2.3. Em todas as unidades curriculares – sejam elas sujeitas ao regime de avaliação contínua ou final –

que compreendam 2 (dois) ou mais elementos de avaliação, as classificações parciais não são arredondas

às unidades, sendo este processo realizado apenas no cálculo da classificação final.

3. Escala europeia de comparabilidade de classificações

3.1. É adoptada a Escala europeia de comparabilidade de classificações, complementando o n.º 1 do

presente artigo.

3.2. A escala europeia de comparabilidade de classificações para os resultados de aprovado é constituída

por cinco classes, identificadas pelas letras A a E.

3.3. Entre o intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20 e a escala europeia de comparabilidade

de classificações, adopta-se a seguinte correspondência:

3.3.1. Letra A: 20 a p, sendo p a classificação que permite abranger, nesta classe, 10% dos

estudantes;

3.3.2. Letra B: p - 1 a q, sendo q a classificação que permite abranger, no conjunto desta classe com a

classe anterior, 35% dos estudantes;

3.3.3. Letra C: q - 1 a r, sendo r a classificação que permite abranger, no conjunto desta classe com as

classes anteriores, 65% dos estudantes;

3.3.4. Letra D: r - 1 a s, sendo s a classificação que permite abranger, no conjunto desta classe com as

classes anteriores, 90% dos estudantes;

3.3.5. Letra E: s - 1 a 10.

3.4. A fixação das classificações das unidades curriculares abrangidas por cada uma das classes da escala

europeia de comparabilidade de classificações é feita pelo Director do Estabelecimento de Ensino, no

respeito pelos seguintes princípios:

3.4.1. É estabelecida para cada unidade curricular;

3.4.2. Considera a distribuição das classificações finais dos estudantes aprovados nessa unidade

curricular no conjunto de, pelo menos, os três anos mais recentes, e num total de, pelo menos, 100

diplomados:

3.4.3. Quando uma classificação abranja duas classes classifica-se na primeira delas.

3.5. Quando não for possível atingir a dimensão da amostra a que se refere a alínea 3., do número

anterior, a utilização da escala europeia de comparabilidade de classificações é substituída pela menção

do número de ordem da classificação do estudante no conjunto dos aprovados na unidade curricular no

ano lectivo em causa e o número de aprovados nesse ano. Por exemplo, um estudante que tenha sido o

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décimo classificado num universo de cinquenta, a notação será “10 classificado / 50 estudantes”.

4. Regimes de Avaliação

4.1. Regime de Avaliação Contínua

4.1.1. O presente regime tem aplicação a todas as unidades curriculares leccionadas, sem prejuízo

dos estudantes terem sempre direito à opção pela avaliação final.

4.1.2. O regime de avaliação contínua incluirá pelo menos dois momentos de avaliação. É obrigatória

a realização de uma prova escrita de frequência, que pode prever uma prova oral complementar, a

realizar na época de avaliação normal. Esta deverá ter uma ponderação de 50% (cinquenta) na

aferição da classificação final da unidade curricular, sendo que os 50% (cinquenta) restantes deverão

ser destinados aos elementos de avaliação realizados pelos estudantes ao longo do semestre.

4.1.3. A avaliação contínua poderá comportar elementos de avaliação directa em aula, trabalhos

práticos adequados à natureza da unidade curricular e um ou mais testes escritos e/ou orais.

4.1.4. Os elementos de avaliação que ponderem a assiduidade não podem ultrapassar os 20%

(vinte).

4.1.5. No Regime de Avaliação Contínua, devem observar-se as seguintes regras:

a. Os estudantes estão obrigados a um regime presencial, com uma tolerância de faltas de 30%

(trinta). A tolerância de faltas é, excepcionalmente, de 50% (cinquenta), no caso exclusivo dos

trabalhadores estudantes dos cursos sem turno nocturno, dos trabalhadores estudantes com

regime de turnos nos seus empregos e das unidades curriculares em atraso quando se verifica

uma sobreposição com as unidades curriculares do ano de inscrição. A derrogação neste

último caso, aplica-se unicamente às unidades curriculares em atraso e deve ser solicitada

pelos estudantes por requerimento.

b. A contabilização de faltas é obrigatória em todas as aulas. Assim, os docentes deverão fazer

circular uma folha de presenças, que todos os estudantes deverão assinar. Quando os

docentes considerarem necessário, poderão, pontualmente, fazer a chamada para conferir a

folha de presenças.

c. No termo do semestre lectivo, e antes da prova escrita, o docente deverá publicitar a taxa

de presença de cada estudante, onde deverá assinalar aqueles que, eventualmente, não

cumpram os requisitos fixados em a. ou b. e que, assim, serão remetidos para o Regime de

Avaliação Final.

d. Os estudantes devem, igualmente, realizar todos os elementos de avaliação contínua

previstos em cada unidade curricular. Os estudantes que não derem cumprimento a esta

alínea são remetidos para o Regime de Avaliação Final, não podendo os elementos de

avaliação contínua que eventualmente tenham realizado ao longo do semestre ser

contabilizados para o cálculo da classificação final.

4.1.6. Os estudantes que, ao abrigo do Regime de Avaliação Contínua, não obtenham, numa

determinada unidade curricular, uma classificação final igual ou superior a 10 (dez) valores reprovam

à unidade curricular, estando sujeitos ao Regime de Avaliação de Recurso, de Trabalhador-Estudante

e, se for o caso, de Conclusão de Curso.

4.1.7. Os estudantes que, ao abrigo do Regime de Avaliação Contínua, não obtenham, em qualquer

das provas intercalares, uma classificação igual ou superior a 8 (oito) valores não têm acesso à prova

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de frequência e são remetidos para o Regime de Avaliação Final.

4.1.8. Os estudantes realizam a prova escrita de frequência das unidades curriculares sujeitas ao

Regime de Avaliação Contínua na época normal de frequências.

4.1.9. Os estudantes poderão ser remetidos para Regime de Avaliação Final, sem pagamento

adicional, quando:

a. Obtenham uma classificação inferior a 8 (oito) valores num dos elementos de avaliação

directa em aula, trabalhos práticos adequados à natureza da unidade curricular e um ou mais

testes escritos e/ou orais, realizados no decurso do semestre lectivo;

b. Desejem abdicar da classificação obtida pela realização dos elementos de avaliação directa

em aula, trabalhos práticos adequados à natureza da unidade curricular e um ou mais testes

escritos e/ou orais, realizados no decurso do semestre lectivo. Nestes casos, os estudantes

devem dar conhecimento por escrito, em momento anterior à data aprazada para realização

do Exame Final, ao docente do seu desejo de abdicar da classificação obtida;

4.1.10. Para cada unidade curricular, na descrição do modo de avaliação contínua e após obtida

aprovação prévia do respectivo Coordenador de Curso, o docente responsável fará menção, na

planificação entregue no início do semestre lectivo, às diversas provas obrigatórias, ponderações

correspondentes a ter em conta na formação da nota final, bem como aos prazos de entrega dos

trabalhos obrigatórios.

4.1.11. A consulta das provas de avaliação, após a publicação das classificações, é um direito que

assiste aos estudantes. O docente deverá marcar uma data e uma hora para o atendimento dos

estudantes, a comunicar impreterivelmente aquando da publicação das classificações.

4.1.12. Pela sua natureza, o funcionamento e a avaliação das unidades curriculares de Projecto

Aplicado e de Simulação devem observar normas específicas, patentes no presente regulamento.

4.2. Regime de Avaliação Final

4.2.1. A avaliação final poderá consistir numa prova escrita, numa prova escrita e numa prova oral

ou numa prova escrita e uma prova prática. Estas provas valerão 100% (cem) da classificação final da

unidade curricular.

4.2.2. Os estudantes podem optar pela realização do Regime de Avaliação Final na época normal de

exames ou na época de recurso, sem pagarem qualquer verba pela opção que vierem a efectuar.

4.2.3. Os estudantes que vierem a optar pela realização da Avaliação Final de uma determinada

unidade curricular na época de recurso perdem, automaticamente, o direito de realizar o exame de

recurso à mesma. No entanto, os trabalhadores-estudantes, por um lado, e os finalistas a quem,

para a conclusão do curso, falte apenas obter aprovação em até três unidades curriculares, por

outro, terão direito às épocas especiais de recurso previstas nas Disposições Gerais deste artigo,

desde que se inscrevam para o efeito.

4.2.4. Os estudantes que, ao abrigo do Regime de Avaliação Final, não obtenham, numa

determinada unidade curricular, uma classificação global igual ou superior a 10 (dez) valores ou que

a classificação não tenha sido, em todas as provas, igual ou superior a 8 (oito) valores e/ou que a

classificação global daí resultante tenha sido inferior a 10 (dez) valores reprovam à unidade

curricular.

4.2.5. Quando a classificação final obtida pelos estudantes, através dos procedimentos previstos no

Regime de Avaliação Final, for inferior a 9,5 (nove valores e cinco décimas) valores e superior ou

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igual a 7,5 (sete valores e cinco décimas) valores terá lugar uma prova oral complementar.

4.2.6. Os docentes poderão, pontualmente, convocar os estudantes que tenham obtido, no Exame

Final escrito, uma nota igual ou superior a 16 valores, para a realização de uma prova oral. A referida

convocação deverá ser fundamentada pelo respectivo docente e ratificada pelo Director de Curso do

estudante em causa.

4.2.7. A consulta das provas de avaliação, após a publicação das notas, é um direito que assiste ao

estudante. O docente deverá marcar uma data e uma hora para o atendimento dos estudantes, a

comunicar impreterivelmente com a entrega das pautas.

4.3. Regime de Avaliação de Recurso e Trabalhador-Estudante

4.3.1. Têm acesso à Época de Recurso:

a. Os estudantes que não obtiveram aprovação a uma unidade curricular através dos

procedimentos previstos no Regime de Avaliação Contínua.

b. Os estudantes que não obtiveram aprovação a uma unidade curricular através dos

procedimentos previstos no Regime de Avaliação Final.

4.3.2. Têm acesso à Época de Trabalhador-Estudante

a. Os estudantes que, tendo optado pelo Regime de Avaliação Contínua, não obtiveram

aprovação através dos procedimentos previstos naquele regime e, posteriormente, não

obtiveram aprovação através dos procedimentos previstos no Regime de Avaliação de Recurso

e sejam detentores do Estatuto de Trabalhador-Estudante.

b. Os estudantes que, tendo optado pelo Regime de Avaliação Final, não obtiveram aprovação

através dos procedimentos previstos naquele regime e, posteriormente, não obtiveram

aprovação através dos procedimentos previstos no Regime de Avaliação de Recurso e sejam

detentores do Estatuto de Trabalhador-Estudante.

4.3.3. Os estudantes que se submetam à Avaliação nas Épocas de Recurso e Trabalhador-Estudante

estão sujeitos ao pagamento de uma propina suplementar, cujo valor é definido, anualmente, pela

Entidade Instituidora do ISLA Campus Lisboa. O pagamento do valor estabelecido é obrigatório

imediatamente após a geração do código de pagamento.

4.3.4. No caso dos estudantes que tenham optado pelo Regime de Avaliação Contínua e que tenham

reprovado na prova de frequência escrita, os docentes deverão contabilizar como elemento(s) de

avaliação os trabalhos realizados e/ou outros processos de avaliação que tenham sido para efeitos

do cálculo da classificação final daquele regime, desde que contribua para a melhoria desta última.

Estes elementos deverão ter uma ponderação de 50% (cinquenta) na aferição da classificação final

da unidade curricular.

4.3.5. Os estudantes que, ao abrigo do Regime de Avaliação nas Épocas de Recurso e Trabalhador-

Estudante, não obtenham, numa determinada unidade curricular, uma classificação global igual ou

superior a 10 (dez) valores ou que a classificação não tenha sido, em todas as provas, igual ou

superior a 8 (oito) valores e/ou que a classificação global daí resultante tenha sido inferior a 10 (dez)

valores reprovam à unidade curricular.

4.3.6. Quando a classificação final obtida pelos estudantes, através dos procedimentos previstos no

Regime de Avaliação nas Épocas de Recurso e Trabalhador-Estudante, for inferior a 9,5 (nove valores

e cinco décimas) valores e superior ou igual a 7,5 (sete valores e cinco décimas) valores terá lugar

uma prova oral complementar.

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4.3.7. A consulta das provas de avaliação, após a publicação das notas, é um direito que assiste aos

estudantes. Os docentes deverão marcar uma data e uma hora para o atendimento dos estudantes,

a comunicar impreterivelmente aquando da entrega das pautas.

4.3.8. Ao não comparecer a um exame de Regime de Avaliação nas Épocas de Recurso e

Trabalhador-Estudante de uma determinada unidade curricular ao qual se tenha inscrito

previamente, o estudante perde o direito à época em causa. Para a realização da época de recurso, o

estudante deve inscrever-se e liquidar o montante que tenha sido definido pela entidade

instituidora.

4.4. Regulamento das unidades curriculares de Projecto Aplicado

4.4.1. A unidade curricular de Projecto Aplicado dos vários cursos tem o mesmo estatuto das

restantes unidades curriculares.

4.4.2. Por grupos de trabalho entendem-se conjuntos de dois ou três estudantes. Para os grupos de

três o grau de exigência será, naturalmente, maior. Por razões específicas e fundamentadas, o

docente responsável pode aceitar situações diferentes.

4.4.3. O docente orientador tem apenas um papel metodológico e crítico, não se substituindo, de

forma alguma, ao grupo no que se refere ao exercício de pesquisa, de análise e de redacção. Cada

sessão de orientação tem uma duração de trinta ou sessenta minutos por grupo e decorre de acordo

com a calendarização previamente comunicada. Neste período de tempo, são analisados os

progressos realizados desde a sessão anterior e definidos os objectivos a atingir e os resultados a

apresentar na sessão posterior.

4.4.4. No seu trabalho, os grupos seguem, obrigatoriamente, as normas em vigor no ISLA Campus

Lisboa. O documento normativo pode ser adquirido na Reprografia.

4.4.5. Os trabalhos têm um máximo de 100 páginas (fora os anexos) com tamanho de letra, margens

e parágrafos em conformidade com o estipulado no documento referido em 4.4.4.. Devem ser

entregues 2 (dois) exemplares em papel e uma cópia em formato digital.

4.4.6. A falta de citação das fontes de informação documental e estatística constitui um acto de

plágio que será analisado, sob proposta do docente orientador, pelo Conselho Disciplinar que se

pronunciará sobre a reprovação na unidade curricular.

4.4.7. Trabalhos copiados de projectos realizados no ISLA Campus Lisboa ou noutras instituições

nacionais ou estrangeiras constituem um acto de fraude que se traduz pela reprovação e

comparência perante o Conselho Disciplinar.

4.4.8. O número de faltas às sessões de orientação quando é superior a 40% implica a reprovação na

unidade curricular.

4.4.9. A avaliação final dos trabalhos (0 a 20 valores) resulta dos seguintes critérios:

a. Assiduidade às sessões de orientação.

b. Desempenho e cadência de avanços no trabalho ao longo do semestre/ano.

c. Forma e fundo do trabalho final apresentado (a ponderação dos aspectos teóricos e práticos

resultará da área e do tema do projecto).

d. Apresentação e defesa, presenciais, do trabalho.

4.4.10. A ponderação a considerar nestes critérios é definida pelos respectivos docentes e divulgada

previamente aos estudantes.

4.4.11. Em virtude dos pontos 4.4.9. poderá existir avaliação diferenciada entre os elementos do

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grupo.

4.4.12. O orientador reserva-se o direito de reprovar, mandar repetir, total ou parcialmente, o

trabalho defendido, caso existam vícios de fundo ou de forma.

4.4.13. Os estudantes preenchem, no início do semestre lectivo, uma ficha de informação e declaram

ter conhecimento das cláusulas regulamentares da unidade curricular. O não preenchimento da

referida ficha não dispensa os estudantes em falta do cumprimento destas mesmas cláusulas.

4.4.14. Tendo em conta a complexidade da sua realização, os estudantes poderão entregar os seus

trabalhos, sem acréscimo de custo, até doze dias úteis antes do terminus da época de recurso de

Setembro.

4.4.15. Os projectos entregues nas épocas especiais implicam o pagamento de uma propina de

exame.

4.4.16. Os projectos entregues após a primeira semana da época de finalistas não serão

considerados no ano lectivo em curso. Os estudantes que se encontram nestas circunstâncias devem

efectivar a sua inscrição no ano lectivo seguinte.

4.5. Substituição da unidade curricular Projecto Aplicado por Estágio de Final de Curso

4.5.1. Os estudantes de todas as licenciaturas em que o plano de estudos inclua a unidade curricular

Projecto Aplicado podem optar pela sua substituição por um Estágio de Final de Curso.

4.5.2. As regras a aplicar são aquelas que constam no artigo 8.º do presente regulamento.

4.6. Provas Orais Complementares

4.6.1. As provas orais complementares são marcadas pelos docentes das respectivas unidades

curriculares, devendo constar, na pauta de avaliação final, a indicação da data e da hora fixadas para

a sua realização.

4.6.2. Entre a afixação da pauta de avaliação final e a hora fixada para a realização da respectiva

prova oral devem mediar, pelo menos, 3 (três) dias úteis.

4.6.3. Quando os estudantes não possam, por motivos atendíveis, realizar uma prova oral

complementar poderão solicitar a sua remarcação através de requerimento dirigido ao Director do

Estabelecimento de Ensino, que decidirá em função das razões apresentadas pelos estudantes.

4.6.4. Na medida em que as provas orais complementares são destinadas a aferir se um estudante

com 8 (oito) ou 9 (nove) valores tem condições para ser aprovado numa unidade curricular, a

classificação final que resulta da prova oral nunca poderá ser superior a 11 (onze) valores.

4.7. Revisão de Provas

4.7.1. Os estudantes têm direito à revisão das provas escritas de Avaliação Final e de épocas de

recurso. Para o efeito, devem requerer, através do Elp Us Online, a revisão de prova até 48 horas

após a consulta da prova, marcada pelo docente da unidade curricular em causa.

4.7.2. As provas de avaliação cuja classificação resulta da decisão de um júri não admitem revisão de

prova.

4.7.3. O pedido é dirigido ao Director do Estabelecimento de Ensino, que solicita a correcção da

prova a outro docente da mesma área científica, para efeitos da avaliação da prova realizada.

4.7.4. Pela utilização deste procedimento é devido o pagamento de uma propina suplementar,

definida anualmente pela Entidade Instituidora do ISLA Campus Lisboa. Se da correcção da prova

resultar uma classificação superior à que tiver sido contestada, é restituído ao estudante a totalidade

do valor pago. Se da correcção da prova resultar uma nota igual ou inferior à que tiver sido

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Pag. 23

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contestada, não haverá lugar a qualquer restituição.

4.7.5. O Director do Estabelecimento de Ensino ou o Coordenador do Curso, por delegação, fica

habilitado a rectificar as notas obtidas nas revisões de prova, quando forem superiores em 3 (três)

valores à classificação inicial. O Director do Estabelecimento de Ensino ou o Coordenador do Curso

podem ainda ouvir os revisores das provas que se encontrem nestas condições e solicitar, em caso

de dúvida, a opinião de outro(s) docente(s) das áreas científicas das provas em apreço.

4.7.6. Na ficha curricular do estudante será sempre lançada a classificação mais elevada.

Fluxograma de contabilização da Avaliação Contínua (AC)

Fluxograma de contabilização da Avaliação Final (AF)

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Artigo 8º

Estágios Curriculares e Extracurriculares

1. Substituição da unidade curricular Projecto Aplicado por Estágio de Final de Curso (Estágio Curricular)

1.1. Disposições Gerais

1.1.1. A unidade curricular “Projecto Aplicado” segue, na generalidade, o disposto no Regulamento

das Licenciaturas, publicado no Guia do Estudante.

1.1.2. Aos estudantes que optem por realizar a unidade curricular em apreço sob a forma de

trabalho de grupo aplicam-se os prazos estipulados na Nota Interna TR/03/05.

1.1.3. Ao optar por realizar a unidade curricular de acordo com o disposto no ponto anterior, o

estudante fica impossibilitado de realizar a mesma no âmbito de um Estágio Curricular.

1.1.4. O Estágio Curricular compreende duas componentes de avaliação obrigatórias: a) inserção do

estudante em ambiente empresarial e 2) realização de um Relatório de Estágio Curricular. A primeira

componente é realizada em regime de tempo parcial, ao longo do 6.º semestre lectivo, sendo que a

sua duração não poderá ser inferior a 240 horas de trabalho. A segunda componente consiste na

realização de um trabalho individual, cujos parâmetros estão definidos em 1.3.1, que será

apresentado por escrito e oralmente perante um júri constituído pelo Orientador de Estágio

Curricular e por um outro docente da área científica da licenciatura.

1.2. Garantia e Validação dos Estágios Curriculares

1.2.1. O ISLA Campus Lisboa não garante estágios curriculares e declina qualquer responsabilidade

face a situações que inviabilizam a realização dos mesmos nas datas previstas. Neste sentido, o

Estágio Curricular é angariado pelos estudantes interessados, sem prejuízo do Gabinete de Inserção

Profissional poder, quando lhe é solicitado por uma entidade empregadora, divulgar Estágios

Curriculares através dos meios que considere adequados para o efeito.

1.2.2. Os Estágios Curriculares só poderão ser considerados como válidos se a sua natureza

(objectivos e funções a desempenhar) e tema forem compatíveis com aqueles que estão fixados para

a unidade curricular Projecto Final. A validação é realizada pelo Director da licenciatura, que aprecia

e despacha a proposta apresentada pelo estudante, que é acompanhada por uma declaração de

compromisso emitida pela instituição de acolhimento.

1.2.3. A proposta de Estágio Curricular referida no número anterior é apresentada até ao terminus

do período de aulas do 5.º semestre lectivo.

1.2.4. O deferimento da proposta implica a nomeação de dois Orientadores de Estágio Curricular, um

oriundo do ISLA Campus Lisboa e outro da instituição de acolhimento. A função de ambos é a de

acompanhar e supervisionar o trabalho desenvolvido pelo estudante ao longo do semestre lectivo.

1.2.5. Depois de deferida a proposta do estudante e após a nomeação dos Orientadores, o Estágio

Curricular é validado através de um protocolo de estágio, assinado pela entidade de acolhimento,

pelo ISLA Campus Lisboa e pelo estudante.

1.3. Relatório de Estágio

1.3.1. No Relatório de Estágio, o estudante deve comprovar a integração e utilização de

conhecimentos teóricos e aplicacionais à realidade empresarial, através da utilização de modelos e a

pesquisa de soluções sustentadas conceptualmente. Assim, o Relatório de Estágio integra, pelo

menos, as seguintes componentes: a) descrição de funções do estagiário, b) descrição das políticas

prosseguidas pela organização e dos instrumentos de análise, decisão e aplicação utilizados, c)

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resultados obtidos e sua análise crítica e d) proposta de alterações, fundamentada teoricamente.

Outras situações serão apresentadas casuisticamente pelo Director da Licenciatura.

1.3.2. Os Relatórios de Estágio seguem, obrigatoriamente, as normas em vigor no ISLA Campus

Lisboa. O documento normativo pode ser adquirido na Reprografia.

1.3.3. Os trabalhos têm um máximo de 100 páginas (fora os anexos) com tamanho de letra, margens

e parágrafos em conformidade com o estipulado no documento referido em 3.2. Devem ser

entregues 2 (dois) exemplares em papel e uma cópia em formato digital.

1.3.4. Não são admitidas situações de “Copy-Paste”. A falta de citação das fontes de informação

documental e estatística constitui um acto de plágio que será analisado, sob proposta do docente

orientador, pelo Conselho Disciplinar que se pronunciará sobre a reprovação na unidade curricular.

1.3.5. O Relatório de Estágio Curricular é apresentado e defendido oralmente perante um júri,

constituído pelo Orientador nomeado pelo ISLA Campus Lisboa e por um outro docente da área

científica da licenciatura.

1.3.6. O orientador reserva-se o direito de reprovar, mandar repetir, total ou parcialmente, o

trabalho defendido, caso existam vícios de fundo ou de forma.

3.7. A classificação final (0 a 20 valores) resulta da apreciação do júri relativamente ao Relatório de

Estágio Curricular, à apresentação e à defesa deste documento pelo seu autor.

3.8. A classificação final que resulta da decisão do júri não admite revisão de prova.

3.9. O Orientador oriundo da instituição de acolhimento deve apresentar um relatório sobre o

desempenho do estudante, onde refira, entre outros aspectos, a assiduidade e a pontualidade

demonstrada pelo estudante.

1. 4. Prazos de entrega do Relatório de Estágio Curricular

1.4.1. Estão fixados dois prazos para entrega do Relatório de Estágio Curricular: a) época normal e b)

época de recurso/especial.

1.4.2. A época normal termina 12 dias úteis antes do terminus da época de recurso. Os Relatórios de

Estágio Curricular entregues após a primeira semana da época de finalistas não serão considerados

no ano lectivo em curso. Os estudantes que se encontram nestas circunstâncias devem efectivar a

sua inscrição no ano lectivo seguinte.

1.4.3. A época de recurso/especial termina no final da primeira semana da época de finalistas.

1.4.4. Os Relatórios de Estágio Curricular são formalmente entregues no Elp Us, que procede ao

registo de entrada destes documentos.

1.4.5. Os Relatórios de Estágio Curricular são avaliados pela ordem do registo de entrada na no Elp

Us.

1.4.6. O acesso à época de recurso/especial carece do pagamento do valor equivalente a um exame

de recurso. De igual forma, os estudantes que reprovem em época normal pagam o valor

equivalente a um exame de recurso.

1.4.7. Só serão aceites as datas de início e terminus que foram previamente acordadas e inscritas no

protocolo de estágio.

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2. Substituição de unidades curriculares por Estágios Extracurriculares (Gestão Hoteleira)

2.1. Condições de realização e duração

.1.1. Os estágios têm carácter opcional, ficando a sua realização enquadrada pela unidade curricular

optativa de “Estágio Extracurricular”.

2.1.2. Os Estágios poderão ser efectuados no período de verão, logo após a conclusão do 4º

semestre, ou durante o 5º semestre.

2.1.3. A duração mínima do Estágio será de 6 (seis) semanas, em regime de tempo inteiro, quando

decorrer durante o período de verão ou 12 (doze) semanas, em regime de tempo parcial (manhã ou

noite), quando se realizar durante o 5º Semestre.

2.1.4. Os Estágios poderão ser propostos anualmente pelo ISLA Campus Lisboa, de acordo com as

ofertas das unidades hoteleiras. Os estudantes que obtêm um estágio pelos seus próprios meios

deve submeter o mesmo à aprovação da Direcção do Curso.

2.1.5. Os Estágios são objecto de um protocolo entre o ISLA Campus Lisboa e a entidade de

acolhimento, conforme o estipulado no artigo 1.7.

2.1.6. A unidade curricular referida em 1.1.1. confere 4 (quatro) ECTS.

2.1.7. O estágio será abrangido pelo seguro escolar.

2.1.8. Os estágios nas áreas operacionais relacionados com Comidas e Bebidas (Cozinha, Pastelaria,

Restaurante e Bar) não serão considerados para efeitos de concessão de ECTS. Esta medida aplica-

se, ainda, à estágios com tarefas básicas do tipo “portaria, limpeza, bagagens, quartos” etc.

2.1.9. Os estudantes com mais do que 4 (quatro) unidades curriculares em atraso, por motivos

relacionados com o seu sucesso escolar, não poderão candidatar-se à unidade curricular optativa

“Estágio Extracurricular”.

2.2. Âmbito

Os Estágios são realizados em contexto real de trabalho. Neste âmbito, os estudantes

desempenharão determinadas funções laborais, de harmonia com as regras internas da entidade de

acolhimento.

2.3. Critérios de Seriação

A distribuição dos Estágios obedece a uma seriação, construída com base no número de unidades

curriculares em atraso. Quando necessário, o desempate será obtido através da média do estudante.

As unidades curriculares realizadas até ao 1º semestre, para o primeiro estágio, e até ao 3º

semestre, para o segundo estágio, constituem o quadro de referência para a dita seriação.

2.4. Remuneração

A remuneração é facultativa. A mesma será da responsabilidade da entidade de acolhimento.

2.5. Alojamento

Quando a entidade de acolhimento não se encontrar na área de residência do estudante, esta última

poderá providenciar o alojamento ao Estagiário. Contudo, esta possibilidade não tem um carácter

obrigatório.

2.6. Avaliação

2.6.1. Durante o período de estágio, o estudante é acompanhado por um docente orientador e por

um supervisor na entidade de acolhimento.

2.6.2. No fim do estágio o estudante, apresenta um relatório a entregar até o terminus da época de

trabalhador-estudante. Este relatório é objecto de avaliação por parte do orientador e do supervisor.

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2.6.3. A nota final resulta da média aritmética das notas atribuídas pelo orientador e supervisor

numa escala de 0 a 20 valores.

2.6.4. A nota do supervisor tem em consideração a assiduidade, o empenho, a criatividade e a

qualidade do relatório. Por sua vez, o orientador aprecia a evolução, a forma e o fundo do relatório.

2.6.5. A não aprovação do relatório implica a realização de uma ou mais unidades curriculares

optativas até perfazer o número de ECTS requeridos para o semestre em causa.

2.6.6. Caso o estudante não entregue o relatório de estágio dentro do prazo definido no ponto

2.6.2., estará automaticamente reprovado na respectiva unidade curricular.

2.7. Obrigações

2.7.1. O protocolo de estágio celebrado pelos intervenientes define o programa do estágio e as

obrigações das partes envolvidas.

2.7.2. São obrigações do estagiário:

a. Desempenhar com zelo e diligência as funções definidas no protocolo;

b. Respeitar os horários estabelecidos, não sendo permitidas faltas injustificadas;

c. Respeitar as regras internas de funcionamento da entidade de acolhimento;

d. Elaborar e apresentar o relatório das actividades desenvolvidas de acordo com o referido

em 1.6.2.

e. Garantir o sigilo quanto aos trabalhos realizados e às informações de que venha a ter

conhecimento durante o estágio.

2.7.3. São obrigações do ISLA Campus Lisboa:

a. Designar o orientador do estágio;

b. Assegurar-se que o estágio decorre conforme o programa previsto;

c. Informar o estudante sobre as condições de realização do estágio;

d. Manter organizado e actualizado o processo pedagógico respectivo;

e. Assegurar a avaliação do estagiário;

f. Manter o contacto com o supervisor na entidade de acolhimento.

2.7.4. São obrigações da entidade de acolhimento:

a. Criar as condições necessárias para o bom acolhimento do estagiário;

b. Nomear um supervisor interno para assegurar o acompanhamento e a co-avaliação do

estagiário;

c. Não atribuir ao estagiário tarefas alheias ao definido no protocolo de estágio;

d. Informar o ISLA Campus Lisboa de qualquer facto relevante que surja no decorrer do

estágio.

2.8. Interrupção

2.8.1. O protocolo de estágio pode ser rescindido unilateralmente pelo ISLA Campus Lisboa ou pela

entidade de acolhimento desde que o comportamento do estagiário se revele lesivo para o

funcionamento normal da dita entidade ou quando o estágio se revele inadequado à finalidade

pretendida.

2.8.2. Por comportamento lesivo entende-se o desrespeito às normas e/ou regras disciplinares em

vigor.

2.8.3. Nas condições referidas nos pontos 1.8.1. e 1.8.2. o estudante terá, preferencialmente, de

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realizar os ECTS optativos por via de um outro estágio quando a causa da rescisão não lhe é

imputável. Caso contrário, o estudante deverá frequentar a(s) unidades(s) curricular(es) optativa(s)

referente(s) aos semestres em causa.

2.9. Épocas de Avaliação

2.9.1. Apenas os exames referentes às unidades curriculares do 2º ano lectivo terão a sua época de

recurso programada a partir do início da segunda quinzena de Setembro e até o fim da primeira

quinzena de Outubro. As restantes provas de avaliação decorrerão de acordo com o estipulado no

calendário das actividades escolares.

2.9.2. Os exames de época de recurso das unidades curriculares opcionais que não correspondem

aquelas que foram programadas em horário compatível obedecerão, por sua vez, ao estipulado no

calendário das actividades escolares.

3. Estágios Curriculares em Turismo

3.1. Condições de realização e duração

3.1.1. Os estágios têm carácter opcional, ficando a sua realização enquadrada pela unidade curricular

optativa de “Estágio Extracurricular I” e “Estágio Extracurricular II”.

3.1.2. Os Estágios poderão ser efectuados, no período de verão, logo após a conclusão dos 2º e 4º

semestres, ou durante o 3º e 5º semestres.

3.1.3. A duração mínima do Estágio será de 6 (seis) semanas, em horário de full time, quando

decorrer durante o período de verão ou 12 (doze) semanas, em horário de part time (manhã ou

noite), quando se realizar durante o 3º e 5º Semestres.

3.1.4. Os Estágios são propostos anualmente pelo ISLA Campus Lisboa. Os estudantes que obtêm um

estágio pelos seus próprios meios deve submeter o mesmo à aprovação da Direcção do Curso.

3.1.5. Os Estágios são objecto de um protocolo entre o ISLA Campus Lisboa e a entidade de

acolhimento, conforme o estipulado no artigo 2.7.

3.1.6. A unidade curricular referida em 2.1.1. confere 2 (dois) ECTS para o primeiro estágio e 6 (seis)

ECTS para o segundo.

3.1.7. O estágio será abrangido pelo seguro escolar.

3.1.8. Os estudantes com mais do que 4 (quatro) unidades curriculares em atraso, por motivos

relacionados com o seu sucesso escolar, não poderão candidatar-se à unidade curricular optativa

“Estágio Extracurricular”.

3.2. Âmbito

Os Estágios são realizados em contexto real de trabalho. Neste âmbito, o estudante desempenha

determinadas funções laborais, de harmonia com as regras internas da entidade de acolhimento.

3.3. Critérios de Seriação

A distribuição dos Estágios obedece a uma seriação, construída com base no número de unidades

curriculares em atraso. Quando necessário, o desempate será obtido através da média do estudante.

As unidades curriculares realizadas até ao 1º semestre, para o primeiro estágio, e até ao 3º

semestre, para o segundo estágio, constituem o quadro de referência para a dita seriação.

3.4. Remuneração

A remuneração é facultativa. A mesma é da responsabilidade da entidade de acolhimento.

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3.5. Alojamento

Quando a entidade de acolhimento não se encontrar na área de residência do estudante, esta última

poderá providenciar o alojamento ao Estagiário. Contudo, esta possibilidade não tem um carácter

obrigatório.

3.6. Avaliação

3.6.1. Durante o período de estágio, o estudante é acompanhado por um docente orientador e por

um supervisor na entidade de acolhimento.

3.6.2. No fim do estágio o estudante, apresenta um relatório a entregar até o terminus da época de

trabalhador-estudante. Este relatório é objecto de avaliação por parte do orientador e do supervisor.

3.6.3. A classificação final resulta da média aritmética das notas atribuídas pelo orientador e

supervisor, numa escala de 0 a 20 valores.

3.6.4. A classificação do supervisor tem em consideração a assiduidade, o empenho, a criatividade e

a qualidade do relatório. Por sua vez, o orientador aprecia a evolução, a forma e o fundo do

relatório.

3.6.5. A não aprovação do relatório implica a realização de uma ou mais unidades curriculares

optativas até perfazer o número de ECTS requeridos para o semestre em causa.

3.6.6. Caso o estudante não entregue o relatório de estágio dentro do prazo definido no ponto 2.6.2,

estará automaticamente reprovado na respectiva unidade curricular.

3.7. Obrigações

3.7.1. O protocolo de estágio celebrado pelos intervenientes define o programa do estágio e as

obrigações das partes envolvidas.

3.7.2. São obrigações do estagiário:

a. Desempenhar com zelo e diligência as funções definidas no protocolo;

b. Respeitar os horários estabelecidos, não sendo permitidas faltas injustificadas;

c. Respeitar as regras internas de funcionamento da entidade de acolhimento;

d. Elaborar e apresentar o relatório das actividades desenvolvidas de acordo com o referido

em 2.6.2.

e. Garantir o sigilo quanto aos trabalhos realizados e às informações de que venha a ter

conhecimento durante o estágio.

3.7.3. São obrigações do ISLA Campus Lisboa:

a. Designar o orientador do estágio;

b. Assegurar-se que o estágio decorre conforme o programa previsto;

c. Informar o estudante sobre as condições de realização do estágio;

d. Manter organizado e actualizado o processo pedagógico respectivo;

e. Assegurar a avaliação do estagiário;

f. Manter o contacto com o supervisor na entidade de acolhimento.

3.7.4. São obrigações da entidade de acolhimento:

a. Criar as condições necessárias para o bom acolhimento do estagiário;

b. Nomear um supervisor interno para assegurar o acompanhamento e a co-avaliação do

estagiário;

c. Não atribuir ao estagiário tarefas alheias ao definido no protocolo de estágio;

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d. Informar o ISLA Campus Lisboa de qualquer facto relevante que surja no decorrer do

estágio.

3.8. Interrupção

3.8.1. O protocolo de estágio pode ser rescindido unilateralmente pelo ISLA Campus Lisboa ou pela

entidade de acolhimento desde que o comportamento do estagiário se revele lesivo para o

funcionamento normal da dita entidade ou quando o estágio se revele inadequado à finalidade

pretendida.

3.8.2. Por comportamento lesivo entende-se o desrespeito às normas e/ou regras disciplinares em

vigor.

3.8.3. Nas condições referidas nos pontos 1.8.1. e 1.8.2. o estudante terá, preferencialmente, de

realizar os ECTS optativos por via de um outro estágio quando a causa da rescisão não lhe é

imputável. Caso contrário, o estudante deverá frequentar a(s) unidades(s) curricular(es) optativa(s)

referente(s) aos semestres em causa.

Artigo 9º

Transição de Ano e Regime de precedências

1. Transição de ano

1.1. A inscrição num determinado ano do curso não é permitida se o estudante tiver mais de 5 (cinco)

unidades curriculares semestrais, referentes ao(s) ano(s) anterior(es) de curso, em atraso.

1.2. São descontadas do número de unidades curriculares em atraso aquelas que se encontram

realizadas por equivalência nos anos posteriores e que resultam dos processos de transição, de ingressos

especiais ou ainda de processos de reconhecimento de competências, de formação pós-secundária e de

unidades curriculares em regime isolado.

1.3. O número máximo de unidades curriculares em que o estudante se poderá inscrever é igual ao das

unidades curriculares do ano em que está inscrito mais cinco semestrais referentes ao(s) ano(s)

anterior(es) de curso. O ISLA Campus Lisboa não pode, contudo, garantir a compatibilidade dos horários

destas unidades curriculares com as restantes.

1.4. Será contabilizada, para efeitos de transição de ano, apenas uma unidade curricular por cada

semestre lectivo em que houver lugar à realização de unidades curriculares optativas (2.º, 3.º, 4.º, 5.º e

6.º semestres)

2. Precedências

2.1. A aprovação numa unidade curricular precedida depende da aprovação na(s) unidade(s)

curricular(es) precedente(s).

2.2. Sempre que o estudante se encontre inscrito simultaneamente em unidades curriculares

precedentes e precedidas, o estudante não poderá realizar as provas da unidade curricular precedida

enquanto não obtiver aprovação na(s) unidade(s) curricular(es) precedente(s).

2.3 Autoriza-se a realização das provas das unidades curriculares precedidas em época especial de

trabalhador-estudante, independentemente do estatuto do estudante. Esta norma é de aplicação

exclusiva aos estudantes que obtiveram aproveitamento na(s) unidade(s) curricular(es) precedente(s)

em época de recurso do mês de Setembro do mesmo ano lectivo.

2.4. Não é permitida a inscrição simultaneamente em três unidades curriculares que constituam

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precedência sucessiva de uma em relação à outra.

2.5. As tabelas de precedências, cuja aprovação compete ao Conselho Científico, encontram-se em

anexo ao presente regulamento.

Artigo 10º

Organização das Provas de Avaliação

1. Vigilância de Provas

1.1. O mapa de distribuição do serviço de vigilância é disponibilizado pela Secretaria Escolar.

1.2. Os docentes que asseguram o serviço de vigilância deverão apresentar-se na Elp4All 15 minutos

antes da prova.

1.3. Os docentes que asseguram o serviço de vigilância devem assinar a folha de presença no dia da

avaliação e verificar se não houve violação dos envelopes das provas.

1.4. Antes da entrada na sala, as provas de Exame Final são precedidas por uma chamada dos estudantes

pelo docente que vigia a prova. Os estudantes que se encontrem já sentados devem primeiro ser

convidados a sair da sala. Os estudantes ocuparão sempre o lugar indicado pelo docente.

1.5. Os docentes que asseguram o serviço de vigilância deverão acompanhar a assinatura das folhas de

presença dos estudantes e verificar a identidade dos mesmos (BI, carta de condução ou passaporte).

1.6. O papel da prova e do rascunho deve ser datado e rubricado antes da sua distribuição.

1.7. A entrada do estudante na sala pode efectuar-se até 15 minutos após o início da prova.

1.8. Não é permitida a saída do estudante da sala até à conclusão da sua prova.

1.9. A desistência do estudante só pode ser aceite 30 minutos após o início da prova.

1.10. Em cima das mesas só podem ser colocadas as folhas de prova e de rascunho, bem como o

documento de identificação e o material necessário para escrever. A utilização de máquinas de calcular,

dicionários ou outros, ficam ao critério do docente responsável pela prova.

1.11. A utilização de computadores portáteis nas provas de avaliação é sujeita a autorização prévia do

Director do Estabelecimento de Ensino.

1.12. Os telemóveis devem ser desligados antes do início da prova, não podendo ficar colocados em cima

das mesas. Outro material – sacos, livros, etc. – deve ser colocado no local indicado pelo docente que

vigia a prova.

1.13. Devem ser indicadas as horas de início, de fim e de tolerância da prova.

1.14. Não devem ser prestadas quaisquer explicações ou informações relacionadas com o conteúdo da

prova. Qualquer esclarecimento deve ser comunicado em voz alta e em todas as salas. Esta última

situação terá sempre um carácter excepcional.

1.15. As fraudes detectadas implicam a recolha imediata da(s) folha(s) da prova e eventuais elementos

comprovativos. Um relatório sobre a ocorrência deve ser redigido e assinado pelos docentes que

asseguram o serviço de vigilância, dirigido ao Director do Estabelecimento de Ensino.

1.16. O estudante deve rubricar novamente a folha de presença no momento da recolha da prova.

1.17. O docente que assegura o serviço de vigilância deve verificar o número de folhas de continuação

entregues pelo estudante e agrafá-las com a folha principal.

1.18. O Director do Estabelecimento de Ensino reserva-se o direito de fiscalizar ou fazer fiscalizar as salas

onde decorram as Provas de Avaliação Final, tendo em vista o devido cumprimento das regras acima

referidas.

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2. Comunicação das Notas

2.1. As pautas de lançamento de notas e provas escritas são publicadas no Elp Us Online e são entregues

pelos docentes no Elp4All, datadas e rubricadas, no prazo máximo de dez dias de calendário a contar da

realização da prova. Quando numa única prova o número de estudantes presentes ultrapassar os

cinquenta, o referido prazo é prorrogado por mais cinco dias de calendário. Tal procedimento não

contempla casos de acumulação de duas ou mais provas.

2.2. As provas do regime de avaliação contínua, realizadas ao longo do ano lectivo devem ser entregues

até final de Junho (testes sumativos, trabalhos, etc.).

2.3. Quando se tratar de provas orais, as pautas são preenchidas e entregues de imediato no Elp4All.

2.4. Quando a nota final é o resultado da ponderação de vários elementos de avaliação, a pauta deverá

explicitar todos os critérios utilizados.

2.5. É absolutamente proibido dar conhecimento prévio aos estudantes do resultado das provas escritas

e/ou orais sem ser por publicação.

2.6. A publicação das pautas é da responsabilidade exclusiva do Director do Estabelecimento de Ensino

e/ou da Secretaria Escolar.

3. Faltas dos estudantes às provas de avaliação

3.1. Não estão abrangidas os elementos de avaliação contínua das unidades curriculares semestrais. O

docente, neste caso, tem plena liberdade de programar (ou não) um novo elemento de avaliação para

o(s) estudante(s) faltoso(s), tendo em conta os argumentos apresentados.

3.2. Relativamente às Provas de Avaliação das Épocas Normal, Final, de Recurso, de Trabalhador-de

Estudante e Finalista, a programação de provas para estudantes faltosos só é admitida em dois tipos de

casos:

3.2.1. Casos previstos na lei:

a. Estudantes militares.

b. Estudantes atletas de alta competição.

3.2.2. Casos omissos

a. Falecimento de um parente em 1º grau para um período máximo de quatro dias a partir da

data de falecimento e o dia do funeral. Quando se trata de um parente de 2º grau, esta

situação aplica-se, exclusivamente, ao dia do funeral.

b. Internamento hospitalar: limitado à duração do internamento e aos 15 dias seguintes,

necessários para uma eventual recuperação. É sempre necessário justificar a recuperação por

um atestado passado pelo estabelecimento hospitalar onde o internamento teve lugar.

c. Gravidez/Parto: limitação ao nono mês de gravidez e ao mês a seguir ao parto.

3.3. Situações diferentes e pontuais são analisadas e apreciadas casuisticamente pelo Director do ISLA

Campus Lisboa.

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Artigo 11º

Estatuto do estudante

1. Deveres dos estudantes

1.1. Definições

1.1.1. Constitui infracção disciplinar dos estudantes a violação culposa de qualquer dos deveres

previstos na lei, nos estatutos e nos regulamentos.

1.1.2. São sanções aplicáveis às infracções disciplinares dos estudantes, de acordo com a sua

gravidade:

a. A advertência;

b. A multa;

c. A supressão de descontos nas propinas a que os estudantes tenham obtido no ingresso;

d. A suspensão temporária das actividades escolares;

e. A suspensão da avaliação escolar durante um ano;

f. A interdição da frequência da instituição até cinco anos.

1.2. Limpeza, Higiene, Saúde e Bem-Estar

É rigorosamente proibido:

a. Fumar nos locais e zonas assinaladas.

b. Atirar lixo, pastilhas elásticas e beatas fora dos cestos e cinzeiros disponibilizados para o efeito.

c. Consumir alimentos e/ou bebidas na Biblioteca, nas salas de aula, nos laboratórios e nos locais de

atendimento aos estudantes.

d. Deixar, depois do seu uso, os tabuleiros e a loiça nas mesas, em detrimento do local reservado

para este efeito.

1.3. Cortesia, Comportamento e Relacionamento

Aos utentes do ISLA Campus Lisboa é exigido:

a. Não perturbar, com comportamentos impróprios ou ruidosos, o decorrer das aulas e o bom

funcionamento dos espaços reservados para o estudo e para os serviços.

b. Não dispensar a cortesia e as regras de boa educação no relacionamento com colegas, docentes e

funcionários.

c. Ocupar indevidamente mesas e espaços de trabalho.

d. Praticar jogos de azar.

e. Assinalar, aos funcionários do Elp4All, qualquer anomalia ou situação susceptível de perturbar o

bom funcionamento do Campus.

1.4. Aulas, Seminários e Eventos

Aos estudantes do ISLA Campus Lisboa requer-se:

a. Não utilizar telemóveis, computadores, tablets e outros meios electrónicos de jogo ou de

comunicação durante as aulas, os seminários e os eventos culturais e/ou pedagógicos, excepto nos

casos onde este uso encontra-se inserido nestas actividades e devidamente autorizado pelo docente

ou por quem é responsável pela sua supervisão.

b. Não ler jornais, revistas e outros documentos alheios à aula e/ou evento presenciado e sempre

que esta leitura não seja explicitamente autorizada pelo docente ou pelo supervisor directo.

c. Os estudantes devem ser pontuais. Para evitar a perturbação que os atrasos podem causar, os

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docentes reservam-se o direito de recusar a entrada dos estudantes nas salas 15 minuto após o

início das aulas, bem como após o terminus do intervalo.

d. Não praticar qualquer acto que seja estranho à natureza das aulas e dos eventos culturais e

pedagógicos.

1.5. Equipamentos e Infra-estruturas

É estritamente proibido:

a. Danificar o património da Instituição, tal como o mobiliário, os equipamentos e as infra-estruturas

disponibilizadas no Campus, bem como o seu uso abusivo;

b. Utilizar a rampa exterior da garagem como modo pedonal de acesso e de saída do Campus;

c. O incumprimento das restrições evidenciadas na sinalética do Campus.

2. Estatuto de trabalhador-estudante

2.1. Definição

2.1. Considera-se trabalhador-estudante aquele que presta uma actividade sob autoridade e

direcção de outrem ou que exerce em regime de profissão liberal, com os devidos descontos para a

Fazenda Pública e Segurança Social e que frequenta qualquer nível de educação escolar.

2.2. A manutenção do Estatuto do Trabalhador-Estudante é condicionada pela obtenção de

aproveitamento escolar.

2.2. Direitos

2.2.1. O trabalhador-estudante não está sujeito à frequência de um número mínimo de unidades

curriculares de determinado curso, em graus de ensino em que isso seja possível, nem a regimes de

prescrição ou que impliquem mudança de estabelecimento de ensino.

2.2.2. O trabalhador-estudante não está sujeito a qualquer disposição legal que faça depender o

aproveitamento escolar de frequência de um número mínimo de aulas por unidade curricular.

2.2.3. O trabalhador-estudante não está sujeito a limitações quanto ao número de exames a realizar

na época de recurso.

2.2.4. Para além do exame final da época normal e do exame final da época de recurso, os

trabalhadores-estudantes terão direito a uma época especial de recurso, desde que se inscrevam

para o efeito.

2.3. Documentação e Prazos

2.3.1. Para efeitos do presente artigo, o trabalhador-estudante deve comprovar, perante o

estabelecimento de ensino, a sua qualidade de trabalhador, mediante a apresentação da

documentação referida adiante.

2.3.2. Em cada ano lectivo, o prazo normal de entrega, no Elp Us, dos requerimentos e da

documentação comprovativa do referido Estatuto termina no dia 28/29 de Fevereiro.

2.3.3. Todos os requerimentos apresentados fora de prazo estão sujeitos ao pagamento de uma

propina suplementar, de acordo com o escalonamento que for decidido pela entidade instituidora.

Nestas condições, os pedidos de Estatuto de trabalhador-estudante são impreterivelmente

formalizados junto do Elp Us até ao último dia útil do mês de Setembro. Fora deste prazo, o Estatuto

é liminarmente negado.

2.3.4. Os estudantes que iniciam a sua actividade profissional entre o dia 01 de Março e o dia do

terminus das aulas ficam isentos do pagamento da propina suplementar quando a apresentação dos

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justificativos é feita num prazo de quinze dias após a data efectiva do início.

2.3.5. Os estudantes que iniciam a sua actividade no período posterior ao terminus das aulas só

podem beneficiar do Estatuto no ano seguinte.

2.4. Os comprovativos são constituídos por:

2.4.1. Uma declaração da entidade patronal indicando a data de início de actividade, com data de

emissão não superior a 60 dias;

2.4.2. Uma declaração do Centro Regional da Segurança Social comprovando os descontos.

2.5. Os estudantes com actividade liberal ou por conta própria devem apresentar:

2.5.1. Uma cópia da declaração de início de actividade;

2.5.2. Uma declaração do Centro Regional da Segurança Social comprovando os descontos.

3. Eleição dos Delegados de Turma

3.1. Os Delegados são eleitos pelos estudantes das turmas respectivas para um mandato de um ano

lectivo.

3.2. As eleições são convocadas pelo Director até 30 de Outubro de cada ano.

3.3. Os Delegados representam as suas turmas junto do Director, dos Directores de Curso e da

Associação de Estudantes e são elegíveis para o Conselho Pedagógico.

Artigo 12º

Regulamento Disciplinar

1. Princípios fundamentais

1.1. Âmbito de aplicação

1.1.1. O presente Regulamento Disciplinar é aplicável aos estudantes do ISLA Campus Lisboa,

estando de acordo com o que dispõe o Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior e com o

teor aprovado pelo Conselho Pedagógico.

1.1.2. A perda temporária da qualidade de estudante não impede a punição por infracções

anteriormente cometidas, executando-se a sanção quando o infractor recupere a qualidade de

estudante.

1.2. Finalidades

O Regulamento tem por finalidades defender as liberdades de aprender e ensinar, garantir a integridade

moral e física dos estudantes, docentes, investigadores e restantes colaboradores do ISLA Campus Lisboa

e preservar o normal funcionamento do Instituto e os seus bens patrimoniais.

2. Procedimento disciplinar

2.1. Intervenientes

São intervenientes no processo disciplinar os queixosos, os arguidos, o Director do ISLA Campus Lisboa, o

Conselho Disciplinar e a Entidade Instituidora.

2.2. Queixosos

Qualquer estudante, docente, investigador ou colaborador do ISLA Campus Lisboa tem o direito e o

dever de transmitir ao Director do ISLA Campus Lisboa comportamentos dos estudantes passíveis de pôr

em causa as liberdades de aprender e ensinar, a integridade moral e física dos estudantes, docentes,

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investigadores e restantes colaboradores do ISLA Campus Lisboa, o normal funcionamento do Instituto

ou os seus bens patrimoniais.

2.3. Director do ISLA Campus Lisboa

2.3.1. Compete ao Director do ISLA Campus Lisboa receber as queixas que lhe venham a ser

apresentadas por qualquer estudante, docente, investigador ou colaborador do ISLA Campus Lisboa,

bem como iniciar e conduzir o procedimento disciplinar, instruindo o processo, directamente ou

através de comissão de instrução por si nomeada.

2.3.2. O Director do ISLA Campus Lisboa ou a comissão de instrução por si nomeada pode convocar e

ouvir qualquer pessoa ou entidade considerada relevante para a apresentação das suas conclusões

sobre o inquérito ao Conselho Disciplinar.

2.3.3. No final da instrução, o Director do ISLA Campus Lisboa deve apresentar as conclusões ao

Conselho Disciplinar para decisão, juntando parecer devidamente fundamentado.

2.4. Conselho Disciplinar

2.4.1. O Conselho Disciplinar é um órgão do Estabelecimento de Ensino com competência para

adoptar decisões sobre os processos disciplinares que lhe venham a ser apresentados pelo Director

do ISLA Campus Lisboa.

2.4.2. O Conselho Disciplinar é constituído pelo Presidente da Entidade Instituidora, que preside,

pelo Director do ISLA Campus Lisboa, pelo Presidente do Conselho Pedagógico, pelo Provedor do

Estudante quando esse último tomar posse e pelo Presidente da Associação Académica.

2.4.3. Cada membro pode delegar a sua representação num outro membro que pertença ao mesmo

órgão.

2.4.4. Em caso de ausência do Presidente da Entidade Instituidora, ou de membro que o substitua

por delegação, a Presidência do Conselho Disciplinar caberá ao Director do ISLA Campus Lisboa.

2.4.5. O Conselho Disciplinar é convocado pelo Presidente da Entidade Instituidora, por sua iniciativa

ou a pedido do Director do ISLA Campus Lisboa.

2.4.6. Cabe ao Conselho Disciplinar deliberar sobre os processos disciplinares cujas conclusões lhe

sejam submetidas pelo Director do ISLA Campus Lisboa, podendo, antes da adopção da decisão final,

convocar e ouvir qualquer pessoa ou entidade considerada relevante para a mesma.

2.4.7. O Conselho Disciplinar delibera com a presença mínima de metade dos seus membros ou de

quem os represente.

2.4.8. O Conselho Disciplinar delibera por maioria dos votos dos membros presentes ou

representados.

2.4.9. O Presidente do Conselho Disciplinar tem voto de qualidade em caso de empate na votação.

2.4.10. As deliberações do Conselho Disciplinar são lançadas em livro de actas próprio.

2.5. Entidade Instituidora

Compete à Entidade Instituidora, cujo Presidente integra o Conselho Disciplinar, decidir sobre os

recursos dos estudantes das decisões adoptadas pelo Conselho Disciplinar.

3. Infracções e sanções disciplinares

3.1. Infracções disciplinares

Pratica uma infracção disciplinar o estudante que, de forma culposa, violar os valores referidos no Artigo

2.º, nomeadamente quando:

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3.1.1 Impedir ou constranger, por meio de violência ou ameaça de violência, o normal decurso de

aulas, provas académicas ou actividades de investigação;

3.1.2. Impedir ou constranger, por meio de violência ou ameaça de violência, o normal

funcionamento de órgãos ou serviços do Instituto;

3.1.3. Ofender a honra, a liberdade, a integridade física ou a reserva da vida privada de colegas,

docentes, investigadores e restantes funcionários;

3.1.4. Falsear os resultados de provas académicas, por meio, nomeadamente, de utilização de

material e suportes não autorizados, de obtenção fraudulenta de enunciados, substituição

fraudulenta de respostas, simulação de identidade pessoal ou falsificação de pautas, termos e

enunciados;

3.1.5. Utilização de suportes e materiais não autorizados, nomeadamente situações de plágio e de

violação dos direitos do autor;

3.1.6. Danificar, subtrair ou apropriar-se ilicitamente de bens patrimoniais pertencentes ao Instituto,

bem como a colegas, docentes, investigadores e funcionários;

3.1.7. Prejudicar com o seu comportamento a imagem e o normal funcionamento do Instituto,

nomeadamente com atitudes, dentro do estabelecimento de ensino, não adequadas ao ambiente

académico.

3.2. Sanções disciplinares

3.2.1. Nos termos do presente Regulamento, são sanções disciplinares aplicáveis pelas infracções

descritas no artigo anterior:

a. A advertência;

b. A multa;

c. A suspensão temporária das actividades escolares;

d. A suspensão da avaliação escolar durante um ano;

e. A interdição da frequência da instituição até cinco anos.

3.2.2. A advertência, oral ou por escrito, consiste numa mera repreensão pela infracção cometida.

3.2.3. A multa consiste numa sanção pecuniária, que terá como limite máximo o valor equivalente a

três propinas mensais, e que reverterá integralmente para a Associação de Estudantes.

3.2.4. A suspensão temporária das actividades escolares consiste na proibição de frequência das

aulas e de prestação das provas académicas, tendo a duração mínima de três dias e a duração

máxima de um mês.

3.2.5. A suspensão da avaliação escolar consiste na proibição de frequência das aulas e de prestação

de quaisquer provas de avaliação, tendo a duração máxima de um ano.

3.2.6. A interdição da frequência da instituição consiste na perda da qualidade de estudante da

Instituição por parte do infractor, tendo a duração máxima de cinco anos.

3.2.7. Não pode ser aplicada mais de uma sanção por cada infracção ao mesmo estudante.

3.2.8. As sanções disciplinares são comunicadas aos visados por correio registado com aviso de

recepção e serão sempre objecto de uma afixação pública nos locais considerados apropriados

dentro das instalações do ISLA Campus Lisboa.

3.2.9. As sanções disciplinares são lançadas no processo individual do estudante.

3.3. Determinação da sanção disciplinar

3.3.1. A sanção disciplinar é determinada em função da culpa do estudante e das exigências de

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prevenção, tendo em conta, nomeadamente:

a. O número de infracções cometidas;

b. O modo de execução e as consequências de cada infracção;

c. O grau de participação do estudante em cada infracção;

d. A intensidade da culpa;

e. As motivações e finalidades do estudante;

f. A conduta anterior e posterior à prática da infracção.

3.3.2. Na decisão de aplicação de uma sanção disciplinar devem ser expressamente referidos os

fundamentos da determinação da mesma.

3.3.3. A sanção de interdição da frequência da instituição é aplicada apenas quando as outras

sanções se revelarem insuficientes ou inadequadas no caso, devendo a decisão de aplicação daquela

sanção conter expressamente os motivos da não aplicação das outras sanções disciplinares.

4. Processo disciplinar

4.1. Inquérito disciplinar

4.1.1. O inquérito disciplinar tem por finalidades apurar a existência de uma infracção disciplinar e

determinar os seus agentes, cabendo ao Director do ISLA Campus Lisboa ou à comissão de instrução

ordenar, oficiosamente ou mediante requerimento, a produção de todos os meios de prova que

repute necessários à descoberta da verdade.

4.1.2. A comissão de instrução, composta por três membros, é nomeada pelo Director do ISLA

Campus Lisboa entre os seus adjuntos e os Directores ou Coordenadores de Curso, podendo ser,

ainda, integrada por um membro da Entidade Instituidora.

4.1.3. O inquérito inicia-se no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da data da recepção da

queixa, quando o inquérito for dirigido pelo Director do ISLA Campus Lisboa, ou da nomeação da

comissão de instrução, quando o inquérito for conduzido por esta, sendo concluído no prazo

máximo de dois meses a contar da data do seu início.

4.1.4. Os prazos referidos no ponto anterior ficam, automaticamente suspensos nos períodos de

férias, definidos, em cada ano, pelo Calendário de Actividades Escolares.

4.1.5. No prazo máximo de dez dias úteis a contar da conclusão do inquérito, o Director do ISLA

Campus Lisboa ou a comissão de instrução elabora um relatório, no qual propõe o arquivamento do

processo ou a aplicação de uma sanção disciplinar ao estudante.

4.1.6. No caso do inquérito ter sido conduzido pelo Director do ISLA Campus Lisboa este deve, no

prazo máximo de cinco dias úteis, remeter as conclusões do inquérito ao estudante para que este se

pronuncie sobre as mesmas.

4.1.7. No caso do inquérito ter sido conduzido por uma comissão de inquérito esta deve, no prazo

máximo de cinco dias úteis, remeter as conclusões do inquérito ao Director do ISLA Campus Lisboa

que, em prazo igual, remeterá as mesmas ao estudante para que este se pronuncie.

4.1.8. O estudante pode, no prazo de dez dias úteis após lhe ter sido comunicada a instauração de

um processo disciplinar, contestar a imputação de um infracção disciplinar, apresentando

documentos e rol de testemunhas (cujo número não deverá exceder três por cada facto e dez no

total) e requerer a realização de quaisquer diligências necessárias ao esclarecimento da verdade.

4.1.9. O estudante pode consultar o processo e requerer certidões de quaisquer elementos dele

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constantes, durante o prazo fixado para a contestação.

4.1.10. O estudante tem o direito de ser ouvido pelo Director ou pela comissão de instrução em

qualquer fase do processo.

4.1.11. O estudante dispõe de um prazo de cinco dias úteis para se pronunciar sobre as conclusões

do inquérito disciplinar, antes da decisão do Conselho Disciplinar.

4.2. Impedimento, recusa e escusa dos membros da comissão de instrução

4.2.1. Não pode ser nomeado para a comissão de instrução do inquérito disciplinar um membro que

for ofendido pela infracção ou parente ou afim, em linha recta ou até ao terceiro grau da linha

colateral do ofendido ou do agente da infracção.

4.2.2. Para além dos casos previstos no número anterior e no prazo máximo de cinco dias a contar

da nomeação da comissão de instrução, o estudante pode requerer ao Director do ISLA Campus

Lisboa a recusa de um ou vários membros, quando a intervenção deste ou destes correr o risco de

ser considerada suspeita, por existir motivo sério e grave adequado a gerar desconfiança sobre a sua

imparcialidade.

4.2.3. O Director do ISLA Campus Lisboa decide sobre o requerimento de recusa ou o pedido de

escusa no prazo máximo de dez dias.

4.3. Suspensão preventiva

A requerimento da comissão de instrução do processo ou por sua iniciativa, o Director do ISLA Campus

Lisboa pode suspender preventivamente o estudante por um período de tempo não superior a 30 dias,

se se verificar perigo, em razão da natureza da infracção disciplinar ou da personalidade do estudante,

de perturbação do normal decurso de aulas, provas académicas ou actividades de investigação ou de

perturbação do normal funcionamento de órgãos ou serviços do Instituto.

4.4. Decisão disciplinar

O Conselho Disciplinar aprecia o parecer do Director do ISLA Campus Lisboa sobre as conclusões do

inquérito disciplinar e a posição do estudante sobre as referidas conclusões no prazo máximo de 10 dias

úteis a contar da data da recepção da resposta do estudante ou da data em que esta já não pode ser

recebida.

4.5. Garantias de defesa do estudante

4.5.1. O estudante presume-se inocente até à aplicação da sanção disciplinar.

4.5.2. O estudante não pode ser responsabilizado disciplinarmente mais do que uma vez pela prática

da mesma infracção.

4.5.3. O estudante é notificado pessoalmente ou, não sendo esta forma de notificação possível,

mediante carta registada com aviso de recepção:

a. Da instauração do processo disciplinar e da eventual nomeação da comissão de instrução;

b. Da imputação da prática de uma infracção disciplinar;

c. Das conclusões do processo de inquérito;

d. Da decisão do Conselho Disciplinar de aplicação de uma sanção disciplinar ou do

arquivamento do processo.

4.5.4. A Associação Académica, por estar representada no Conselho Disciplinar, zela pela apreciação

objectiva do processo.

4.5.5. O estudante dispõe de dez dias úteis para recorrer da aplicação de uma sanção disciplinar.

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4.6. Recurso

4.6.1. O estudante dispõe de dez dias úteis para recorrer da aplicação de uma sanção disciplinar.

4.6.2. O recurso, devidamente fundamentado, deve ser dirigido ao Presidente do Conselho

Disciplinar.

4.6.3. No prazo de 15 dias, o Conselho Disciplinar apreciará os fundamentos apresentados,

elaborando relatório que será transmitido à Entidade Instituidora, para decisão.

4.6.4. A Entidade Instituidora poderá decidir a reabertura do processo, o seu arquivamento ou

ratificar a decisão do Conselho Disciplinar.

4.6.5. Em caso de reabertura do processo será nomeada pelo Director do Estabelecimento de Ensino

uma nova Comissão de Instrução composta por membros diferentes.

4.6.6. Em todas as etapas o novo processo será instruído, apreciado e decidido de acordo com o

presente Regulamento.

4.7. Prescrição do procedimento disciplinar e da sanção

4.7.1. O procedimento disciplinar prescreve:

a. Dois anos depois da prática da infracção;

b. Um mês depois do conhecimento da infracção pelo Director do ISLA Campus Lisboa, sem

que se tenha dado início ao inquérito disciplinar.

4.7.2. A sanção disciplinar prescreve no prazo de um ano, a contar da data da sua aplicação.

4.7.3. A perda temporária da qualidade de estudante determina a suspensão do prazo previsto no

número anterior.

4.8. Revisão do processo disciplinar

4.8.1. A revisão do processo disciplinar é admitida a todo o tempo e tem como pressuposto o

surgimento de novos meios de prova que suscitem graves dúvidas sobre a justiça da decisão de

aplicação da sanção disciplinar.

4.8.2. A revisão do processo disciplinar é determinada pelo Director do ISLA Campus Lisboa, por sua

iniciativa ou a requerimento do estudante.

4.8.3. Na pendência do processo de revisão, o Conselho Disciplinar que tiver aplicado a sanção pode

suspender a sua execução por proposta fundamentada, se estiverem reunidos indícios de injustiça

da condenação.

4.8.4. Da revisão do processo disciplinar não pode resultar agravação da responsabilidade do

estudante.

4.8.5. Se a revisão do processo disciplinar determinar a revogação ou a atenuação da sanção, o

Director do ISLA Campus Lisboa tornará público o resultado da revisão.

5. Reabilitação do estudante

5.1. O estudante que tenha sido interdito de frequentar a Instituição pode requerer a sua reabilitação ao

Director do ISLA Campus Lisboa, decorrido um ano sobre a data em que tiver início o cumprimento da

sanção.

5.2. Juntamente com o requerimento, o estudante pode apresentar documentos e rol de testemunhas,

cujo número não deverá exceder dez, que abonem no sentido da boa conduta posterior à interdição de

frequência da Instituição.

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6. Disposições finais

6.1. Aplicação Supletiva

Em tudo o que não estiver regulado no presente Regulamento são aplicáveis as disposições do Código

Penal e do Código de Processo Penal.

Artigo 13º

Atribuição de nota final de curso e Sistema de ponderações

1. Atribuição da nota final de curso

A classificação final do grau académico é expressa através de uma classificação numérica inteira de 10 a 20.

2. Escala europeia de comparabilidade de classificações

2.1. É adoptada a Escala europeia de comparabilidade de classificações, complementando o n.º 1 do

presente artigo.

2.2. A escala europeia de comparabilidade de classificações para os resultados de aprovado é constituída

por cinco classes, identificadas pelas letras A a E.

2.3. Entre o intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20 e a escala europeia de comparabilidade

de classificações, adopta-se a seguinte correspondência:

2.3.1. Letra A: 20 a p, sendo p a classificação que permite abranger, nesta classe, 10% dos

estudantes;

2.3.2. Letra B: p - 1 a q, sendo q a classificação que permite abranger, no conjunto desta classe com a

classe anterior, 35% dos estudantes;

2.3.3. Letra C: q - 1 a r, sendo r a classificação que permite abranger, no conjunto desta classe com as

classes anteriores, 65% dos estudantes;

2.3.4. Letra D: r - 1 a s, sendo s a classificação que permite abranger, no conjunto desta classe com as

classes anteriores, 90% dos estudantes;

2.3.5. Letra E: s - 1 a 10.

2.4. A fixação das classificações finais abrangidas por cada uma das classes da escala europeia de

comparabilidade de classificações é feita pelo Director do Estabelecimento de Ensino no respeito pelos

seguintes princípios:

2.4.1. É estabelecida para cada par estabelecimento/curso;

2.4.2. Considera a distribuição das classificações finais no conjunto de, pelo menos, os três anos mais

recentes, e num total de, pelo menos, 100 diplomados;

2.4.3. Quando uma classificação abranja duas classes classifica-se na primeira delas.

2.5. Quando não for possível atingir a dimensão da amostra a que se refere a alínea 2.4.2. do número

anterior, a utilização da escala europeia de comparabilidade de classificações é substituída pela menção

do número de ordem da classificação do diploma no ano lectivo em causa e do número de diplomados

nesse ano.

2.6. Quando a um grau académico tiver sido atribuído uma qualificação final, entre esta e a escala

europeia de comparabilidade de classificações adopta-se a correspondência que for estabelecida pelas

normas legais que determinam a adopção de qualificação final.

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3. Sistema de Ponderações

3.1. A classificação final do grau académico é resultado de uma média ponderada das classificações de

todas as unidades curriculares que compõem o plano de estudos frequentado.

3.2. As normas conducentes ao cálculo da classificação final do grau académico encontram-se no ponto

V. do presente regulamento.

Artigo 14º

Emissão da Carta de Curso e Suplemento ao Diploma

1. Emissão da Carta de Curso

1.1. O grau de licenciado é titulado por uma Carta de Curso emitida pelo Director do Estabelecimento de

Ensino.

1.2. Os elementos constituintes da Carta de Curso são os seguintes: a) nome do Diplomado, b) nome do

Pai, c) nome da Mãe, d) designação do Curso, e) grau académico que o Curso confere, f) classificação

final obtida e g) data de conclusão do Curso.

1.3. A emissão da carta de curso é feita até trinta dias após a conclusão de todas unidades curriculares

do plano de estudos em que o estudante se encontra matriculado.

2. Suplemento ao diploma

2.1. De acordo com as normas em vigor, é instituído o Suplemento ao Diploma, que:

2.1.1. Descreve o sistema de ensino superior português e o seu enquadramento no sistema

educativo à data da obtenção do diploma;

2.1.2. Caracteriza a instituição que ministrou o ensino e que conferiu o diploma;

2.1.3. Caracteriza a formação realizada (grau, área, requisitos de acesso, duração normal, nível) e o

seu objectivo;

2.1.4. Fornece informação detalhada sobre a formação realizada e os resultados obtidos.

2.1.5. Refere ainda os créditos obtidos e que não integram o plano curricular do curso.

2.2. O suplemento ao diploma é emitido de acordo com o modelo aprovado por portaria do Ministro da

Ciência, Inovação e Ensino Superior.

2.3. O suplemento ao diploma do ISLA Campus Lisboa é um documento bilingue, escrito em português e

inglês.

2.4. O suplemento ao diploma é emitido obrigatoriamente sempre que é emitido um diploma e só neste

caso.

2.5. Pela emissão do suplemento ao diploma não será cobrado qualquer valor.

2.6. O suplemento ao diploma tem natureza informativa, não substitui o diploma nem faz prova da

titularidade da habilitação a que se refere.

2.7. O suplemento ao diploma é assinado pelo Director do Estabelecimento de Ensino.

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II – REGULAMENTOS DE BOLSAS DE ESTUDO

1. Bolsas Erasmus

1.1. Objecto

1.1.1. As bolsas de estudo ERASMUS são atribuídas pela Agência Nacional PROALV directamente ao

ISLA Campus Lisboa. Posteriormente, o ISLA Campus Lisboa distribui a respectiva verba pelos

estudantes que ingressem em mobilidade no Programa ERASMUS.

1.1.2. Estas bolsas destinam-se a reconhecer e a recompensar o esforço dos estudantes, tanto de

licenciaturas como de mestrados, ministrados no ISLA Campus Lisboa, como forma de apoio à sua

mobilidade internacional.

1.2. Âmbito

1.2.1. A atribuição das bolsas de estudo ERASMUS diz respeito, exclusivamente, ao desconto no

pagamento do valor da propina no ano a que se refere a seriação. Não dispensa, portanto, os

contemplados do pagamento dos valores referentes à matrícula, inscrição, biblioteca, seguro escolar

e outras verbas eventuais que sejam inscritas no preçário do ISLA Campus Lisboa.

1.2.2. O número de bolsas de estudo ERASMUS alocado ao programa de mobilidade internacional

será actualizado e publicado anualmente pela Entidade Instituidora.

1.3. Repartição e critérios de atribuição

1.3.1. Repartição

a. O estudante a quem for atribuída a bolsa de estudos ERASMUS não fica isento do

pagamento das propinas no ISLA Campus Lisboa. Porém, enquanto se encontrar no período de

mobilidade, fica suspenso do respectivo pagamento.

b. No fim do período de mobilidade, será entregue ao estudante um cheque com o valor da

bolsa das propinas que deveria ter pago durante o período de mobilidade.

c. O cheque é endossado e entregue directamente no ElpUs para liquidação das respectivas

propinas. Caso o valor da bolsa seja superior ao montante de propinas a pagar, o estudante

será reembolsado, através de pagamento por cheque, com o valor remanescente.

d. Caso o valor da bolsa seja inferior ao montante de propinas a pagar, o estudante fica isento

do pagamento do valor remanescente (relativo exclusivamente ao período à mobilidade).

1.3.2. Critérios de Atribuição

a. Número de unidades curriculares em atraso;

b. Média do estudante à altura da atribuição da bolsa;

c. Os números (1 e 2) anteriores não invalidam o disposto no Regulamento de Mobilidade

Erasmus.

1.4. Prazos de publicação

As bolsas de estudo ERASMUS só são divulgadas após a Agência Nacional PROALV comunicar ao ISLA

Campus Lisboa o valor da verba atribuída à Instituição e após estar concluída a seriação dos candidatos

para o Programa Erasmus, de acordo com os critérios anteriormente anúncios.

1.5. Regime de exclusão

1.5.1. Serão impedidos de concorrer às bolsas de estudo ERAMUS:

a. Os estudantes devedores de propinas, de propinas suplementares e de outros valores

previstos no preçário;

b. Os estudantes que foram objecto de sanções disciplinares.

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1.5.2. Por sua vez, os inquéritos disciplinares produzem um efeito de suspensão de candidatura até a

sua transição no Conselho Disciplinar.

1.5.3. Outras situações poderão ser determinadas pela Entidade Instituidora, ouvido o Director

Académico.

1.6. Situações omissas

As situações omissas neste Regulamento serão resolvidas por despacho comum da Entidade

Instituidora e do Director Académico.

2. Bolsas de Mobilidade LIU

2.1. Objecto

As bolsas de estudo para internacionalização destinam-se a reconhecer e recompensar o resultado do

esforço e do desempenho dos estudantes das licenciaturas ministradas no ISLA Campus Lisboa para

estudarem na Rede Laureate.

2.2. Âmbito

2.2.1. A atribuição das bolsas de estudo internacional diz respeito, exclusivamente, ao desconto no

pagamento do valor da propina no ano a que se refere a seriação. Não dispensa, portanto, os

contemplados do pagamento dos valores referentes à matrícula, inscrição, biblioteca, seguro escolar

e outras verbas eventuais que sejam inscritas no preçário do ISLA Campus Lisboa.

2.2.2. O número de bolsas de estudo alocado à aos programas de mobilidade internacional será

actualizado e publicado anualmente pela Entidade Instituidora.

2.3. Repartição e critérios de atribuição

2.3.1. O valor da bolsa de estudo internacional será fraccionadamente descontado no pagamento

mensal das propinas.

2.3.2. Os critérios de seriação são:

a. Média escolar no momento do processo de seriação;

b. Número de estudantes inscritos, em cada semestre, para os programas de mobilidade;

c. País de destino onde irá fazer mobilidade internacional.

2.4. Prazos de publicação

As bolsas de estudo internacional serão divulgadas de acordo com o período de candidatura aos

programas de mobilidade, que decorrerão no 1º e no 2º Semestre de cada ano lectivo.

2.5. Regime de exclusão

2.5.1. Serão impedidos de concorrer às bolsas de estudo internacional os estudantes devedores de

propinas, de propinas suplementares e de outros valores previstos no preçário.

2.5.2. Os estudantes que foram objecto de sanções disciplinares.

2.5.3. Por sua vez, os inquéritos disciplinares produzem um efeito de suspensão de candidatura até a

sua transição no Conselho Disciplinar.

2.5.4. Outras situações poderão ser determinadas pela Entidade Instituidora, ouvido o Director

Académico.

2.6. Situações omissas

As situações omissas neste regulamento serão resolvidas por despacho comum da Entidade Instituidora

e do Director Académico.

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3. Bolsas de Mérito ISLA Campus Lisboa

3.1. Objectivo

As Bolsas de Mérito destinam-se a reconhecer e recompensar o resultado do esforço, da qualidade e do

desempenho dos Estudantes das Licenciaturas ministradas no ISLA Campus Lisboa.

3.2. Âmbito

3.2.1. As Bolsas de Mérito reflectem-se na atribuição de uma quantia que deverá ser descontada,

exclusivamente, nas propinas, no ano lectivo a que se refere a seriação. Não dispensa, portanto, os

contemplados do pagamento dos valores referentes à matrícula, inscrição, biblioteca, seguro escolar

e outras verbas eventuais que sejam inscritas no preçário do ISLA Campus Lisboa.

3.2.2. O número de Bolsas e a quantia alocado a cada Licenciatura será actualizado e publicado

anualmente pela Entidade Instituidora, sendo sempre proporcional ao número de Estudantes

inscritos em cada ano e em cada uma das Licenciaturas.

3.3. Repartição e critérios de atribuição

3.3.1. A atribuição das Bolsas de Mérito obedece a um processo prévio de seriação.

3.3.2. As Bolsas de Mérito são atribuídas de acordo com a seguinte repartição:

a. 15 (quinze) Bolsas de Mérito aos Estudantes ingressados pela via do concurso institucional

(12º Ano e Provas de Acesso) que apresentem uma média final de acesso igual ou superior a

15 (quinze) valores.

b. 15 (quinze) Bolsas de Mérito a Estudantes actuais em transição para o Segundo Ano da sua

Licenciatura com média igual ou superior a 15 (quinze) valores e que não tenham reprovado

nos Exames de Primeira Época, ou que tendo faltado a alguns destes, não reprovem na

Segunda Época de Exames.

c. 15 (quinze) Bolsas de Mérito a Estudantes actuais em transição para o Terceiro Ano da sua

Licenciatura com média igual ou superior a 15 (quinze) valores e que não tenham reprovado

nos Exames de Primeira Época, ou que tendo faltado a alguns destes, não reprovem na

Segunda Época de Exames.

3.3.3. Situações de empate nas Bolsas de Mérito atribuídas a Estudantes de Segundo e Terceiro Anos

serão resolvidas com base nas médias obtidas no Ano anterior àquele que se encontra em seriação.

3.4. Prazo de Publicação dos Resultados

3.4.1. A seriação será efectuada automaticamente entre todos os estudantes do Isla Campus Lisboa,

sem que seja necessário efectuar uma candidatura para a mesma.

3.4.2. Os resultados das seriações serão publicados no Campus Online até dia 15 de Novembro de

cada ano lectivo.

3.5. Regime de exclusão

Serão impedidos de concorrer às Bolsas de Mérito:

a. Os Estudantes devedores de propinas, propinas suplementares e/ou de quaisquer outros

valores previstos no preçário do ISLA Campus Lisboa.

b. Os Estudantes que foram objecto de sanções disciplinares. Os Inquéritos Disciplinares

produzem um efeito de suspensão da candidatura até à sua transição em Conselho Disciplinar

c. Outras situações poderão ser determinadas pela Entidade Instituidora, ouvido o Director

Académico.

3.6. Restituição de valores pagos

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Aos candidatos a quem foram atribuídas Bolsas de Mérito, serão restituídas as quantias pagas em

propinas, até à data da publicação dos resultados das seriações.

3.7. Situações omissas

As situações omissas neste regulamento serão resolvidas por despacho comum da Entidade Instituidora

e do Director Académico.

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III – ORGANIZAÇÃO DO ANO LECTIVO 2011/2012

1. Calendário Escolar

Início das aulas 26 de Setembro de 2011

Férias do Natal De 19 a 30 de Dezembro de 2011

Reinício das aulas 2 de Janeiro de 2012

Termo do 1º Semestre 13 de Janeiro de 2012

Semana de preparação para os exames De 16 a 20 de Janeiro de 2012

Frequências 1.º Semestre / Exames 1.º Semestre De 23 de Janeiro a 10 de Fevereiro de 2012

Exames de Recurso do 1.º Semestre De 13 de Fevereiro a 24 de Fevereiro de 2012

Férias de Carnaval 21 de Fevereiro de 2012

Início do 2º Semestre 27 de Fevereiro de 2012

Férias da Páscoa De 4 a 10 de Abril de 2012

Reinício das aulas 11 de Abril de 2012

Termo do 2º Semestre 8 de Junho de 2012

Semana de preparação para os exames De 11 a 15 de Junho de 2012

Frequências 2.º Semestre / Exames 2.º Semestre De 18 de Junho a 6 de Julho de 2012

Exames de Recurso do 2.º Semestre De 9 a 20 de Julho de 2012

Época especial (Trabalhadores-estudantes) De 3 a 21 de Setembro de 2012

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2. Preçário 2011/20012

Junho Julho Agosto Setembro Outubro

Licenciatura 200 € 300 € 260 € 290 € 360 € 390 € 440 € 60 €

Licenciatura

Fora do prazo estipulado

Época de Inscrição

Licenciatura

Fora do prazo estipulado

UC do ano

curricularUC em atraso

UC do ano

curricular

UC em

atraso

Limite de Inscrição

Licenciatura 95 € 150 € 95 € 150 €

Fora do prazo estipulado 142.50 €

Licenciatura

Fora do prazo estipulado

Licenciatura

Período de Inscrição

Licenciatura

Licenciatura 150 € 150 € 30 € 15 €

Com taxa de urgência ( 3 ) 225 € 225 € 45 € NA

Licenciatura

( 1) Só são emitidos programas autenticados.

50 € 20 € 150 €

( 2 ) O Certificado de Graduação apenas será entregue aos estudantes que confirmem antecipadamente a presença e assistam à Ceremónia de Graduação.

( 3 ) Documentos solicitados com taxa de urgência são emitidos no prazo de 48h, após pagamento da respectiva propina. A taxa de urgência só se aceita

para os cursos a partir de 1988.

PROGRAMAS AUTENTICADOS ( 1)

Por disciplina Curso completo

Curso incompleto Curso finalizado Valor Máximo

105 € NA

( 1) O prazo normal de emissão de documentos é de 20 dias úteis, após pagamento da respectiva propina.

Horário

autenticado

70 € Gratuito

EMISSÃO DE DOCUMENTOS ( 1)

Certificado de

FrequênciaCertificado de Conclusão

Certificado de

Graduaçao ( 2 )Diploma Declaração

Gratuito 30 € 150 €

( 1) Mais informações disponíveis no Regulamento Interno.

ESTATUTO DE TRABALHADOR-ESTUDANTE

Até 29-Fev-2012 De 01-Mar-2012 a 31-Jul-2012 De 01-Ago-2012 a 28-Set-2012

0 € 175 €

EQUIVALÊNCIAS - POR UNIDADE CURRICULAR ( 1)

Sem certificação de competências Com certificação de competências

Apenas dentro do prazo previsto Apenas dentro do prazo previsto NA

60 € 60 € 180 €

INSCRIÇÃO EM MELHORIA DE NOTA E OUTROS EXAMES

Limite de Inscrição

Melhoria de Nota Revisão de Prova

Guia IntérpreteAté ao fina l do ano lectivo

seguinte àquele em que

obteve aprovação.

Prazo de 48h a parti r da data de

esclarecimentos da ava l iação.

142.50 € Apenas dentro do prazo previsto 142.50 €( 1) Inscrições fora do prazo estabelecido não serão aceites no ElpUs Online. Os estudantes terão de se inscrever directamente no ElpUs .

10-Ago-2012 ( 1) 10-Out-2012 ( 1)

Só serão acei tes pedidos

de estudantes com estatuto

e efectuados até 48h

antes da data do exame

da época de recurso

21-Nov-2012 ( 1)

95 €

( 1) Inscrições fora do prazo estabelecido não serão aceites no ElpUs Online. Os estudantes terão de se inscrever directamente no ElpUs .

INSCRIÇÃO EM EXAMES - 2º e 3º ANO

Época de Inscrição

Recurso Trabalhador-EstudanteTransferência de exame

pago para ETEConclusão de curso

142.50 € 142.50 € Apenas dentro do prazo previsto

INSCRIÇÃO EM EXAMES - 1º ANO

Recurso Trabalhador-Estudante Transferência de exame pago para ETE

Limite de InscriçãoAté 72h depois do

lançamento da nota ( 1)10-Ago-2012 ( 1)

Só serão acei tes pedidos de estudantes com

estatuto e efectuados até 48h antes da data do

exame da época de recurso95 € 95 €

Propina suplementar de €30 por cada mês em atraso

( 1) No caso das unidades curriculares com precedência, os estudantes devem inscrever-se na UC que precede e realizam o exame desta UC na época normal.

Se obtiverem aprovação na UC precedente, na época de recurso podem realizar um exame da UC precedida sem custos adicionais.

150 € 150 €

INSCRIÇÃO EM UNIDADES CURRICULARES EM ATRASO ( 1)

Período de Inscrição1º semestre 2º semestre

De 3 a 28 de Outubro De 27 Fevereiro a 16 de Março

( 1) Desconto não aplicável aos cursos que sejam obrigatoriamente liquidados a pronto pagamento.

5 € 30 € 30 €

TODOS OS CURSOSPRONTO PAGAMENTO

Desconto de 3% sobre o valor total das propinas ( 1)

TODOS OS CURSOS

PAGAMENTO DE PROPINAS FORA DO PRAZO ESTABELECIDO

Até 3 dias úteis A partir do 4º dia Por mês em atraso

CANDIDATURA - MATRÍCULA - SEGURO ESCOLAR

Candidatura MatrículaRenovação de matrícula Seguro

escolar

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3. Student Services

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IV. PLANOS DE ESTUDO DAS LICENCIATURAS

GESTÃO DA SEGURANÇA E PROTECÇÃO CIVIL

GESTÃO DE EMPRESAS

GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E ORGANIZAÇÃO ESTRATÉGICA

ECTS Horas 1.º Sem 2.º Sem 3.º Sem 4.º Sem 5.º Sem 6.º Sem

6 4Enquadramento da Protecção

CivilEstatística

Logística, Tecnologia e

Equipamentos

Planeamento, Gestão e

Ordenamento do Território

Protecção, Prevenção e Gestão

FlorestalCiência dos Materiais

6 4 Direito da Protecção Civil Física Toxicologia Sistemas de Apoio à Decisão SismologiaPlaneamento, Avaliação e

Gestão de Crises e Emergências

6 4 Técnicas Quantitativas Topografia e CartografiaSistemas de Informação

GeográficaMeteorologia e Climatologia

Técnicas de Controlo e Segurança

de Produtos Nucleares,

Biológicos e Químicos

Saúde Pública e Protecção Civil

6 4 Química Hidrologia e Recursos Hídricos Ciência do FogoEstudo e Investigação de

Ocorrências

Riscos Ambientais e

AntropológicosGestão da Segurança em Edifícios

3 2 Sistemas Informáticos I Sistemas Informáticos II Inglês I / Espanhol I Inglês II / Espanhol II Gestão de EquipasÉtica e Deontologia Profissional /

Voluntariado

3 2 Metodologia das Ciências SociaisInfomática Aplicada à Protecção

Civil I

Infomática Aplicada à Protecção

Civil IIOptativa I Optativa II Optativa III

ECTS Horas 1.º Sem 2.º Sem 3.º Sem 4.º Sem 5.º Sem 6.º Sem

6 4 Gestão Empresarial Banca e SegurosLogística e Gestão de

OperaçõesFundamentos do Marketing

Planeamento Estratégico de

MarketingGestão de Recursos Humanos

6 4 Economia Direito Empresarial Cálculo Financeiro Gestão Financeira I Gestão Financeira II Auditoria

6 4 Matemática Estatística Fiscalidade Investigação Operacional Estratégia Controlo de Gestão

6 4 Contabilidade I Contabilidade II Contabilidade Analítica I Contabilidade Analítica IIAnálise de Projectos de

InvestimentoIntegração de Conhecimentos

3 2 Sistemas Informáticos I Sistemas Informáticos IIInglês de Negócios I /

Espanhol de Negócios I

Inglês de Negócios II /

Espanhol de Negócios II

Competências

Comunicacionais

Ética e Deontologia

Profissional / Voluntariado

3 2Metodologia das Ciências

Sociais

Criatividade e Pensamento

CríticoTécnicas de Expressão Escrita Optativa I Optativa II Optativa III

ECTS Horas 1.º Sem 2.º Sem 3.º Sem 4.º Sem 5.º Sem 6.º Sem

6 4 Direito Empresarial Direito do Trabalho I Direito de Trabalho II Direito da Segurança SocialSegurança e Higiene no

TrabalhoIntegração de Conhecimentos

6 4 Estatística Economia Contabilidade Gestão Financeira Liderança e Gestão de Equipas Estratégia

6 4 Gestão Empresarial Gestão de Recursos HumanosGestão Administrativa de

Recursos Humanos

Racionalização e

ProdutividadeGestão da Formação

Sistemas de Informação de

Recursos Humanos

6 4 Psicologia Sociologia Psicologia Diferencial Economia do Trabalho Selecção e RecrutamentoGestão de Remunerações e

Recompensas

3 2 Sistemas Informáticos I Sistemas Informáticos IIInglês de Negócios I /

Espanhol de Negócios I

Inglês de Negócios II /

Espanhol de Negócios II

Ética e Deontologia

Profissional / Voluntariado

Competências

Comunicacionais

3 2Metodologia das Ciências

SociaisTécnicas de Expressão Escrita

Criatividade e Pensamento

CríticoOptativa I Optativa II Optativa III

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GESTÃO HOTELEIRA

INFORMÁTICA DE GESTÃO

MARKETING, PUBLICIDADE E RELAÇÕES PÚBLICAS

ECTS Horas 1.º Sem 2.º Sem 3.º Sem 4.º Sem 5.º Sem 6.º Sem

6 4 Economia Direito do Turismo e Hotelaria Gestão de AlojamentosGestão de Equipamentos e

Design Hoteleiro

Marketing Turístico e

HoteleiroMarketing Digital

6 4Introdução ao Turismo e

HotelariaEstatística

Gestão de Alimentos e

BebidasRevenue Management Gestão de Recursos Humanos Estratégia

6 4 Contabilidade Contabilidade Analítica Gestão Financeira Plano de Negócios Qualidade de ServiçoIntegração de Conhecimentos

/ Estágio Profissional

3 2Metodologia das Ciências

SociaisOptativa I Optativa II Optativa III

3 2 Técnicas de Expressão EscritaCompetências

Comunicacionais

3 2 Inglês I Inglês II Inglês III Inglês IV

3 2 Língua Estrangeira I Língua Estrangeira II Língua Estrangeira III Língua Estrangeira IV Língua Estrangeira V Língua Estrangeira VI

Sistemas InformáticosInformática Aplicada à

Hotelaria

Inglês V Inglês VI

ECTS Horas 1.º Sem 2.º Sem 3.º Sem 4.º Sem 5.º Sem 6.º Sem

6 4 Matemática Estatística Matemática Discreta Investigação Operacional Análise de Sistemas Integração de Conhecimentos

6 4 Economia Direito Empresarial Contabilidade Gestão FinanceiraMarketing e Comunicação

Digital

Auditoria e Planeamento de

Sistemas de Informação

6 4 Gestão Empresarial Gestão de Recursos Humanos Base de DadosArquitectura e Configuração

de Computadores

Redes e Comunicação de

DadosSistemas de Operações

6 4Estruturação do Pensamento

LógicoProgramação I Programação II

Estrutura de Dados e

Algoritmos

Programação Orientada por

Objectos

Gestão de Projectos

Informáticos

3 2 Tecnologias da Informação I Tecnologias da Informação IIInglês de Negócios I /

Espanhol de Negócios I

Inglês de Negócios II /

Espanhol de Negócios II

Competências

Comunicacionais

Ética e Deontologia

Profissional / Voluntariado

3 2Metodologia das Ciências

Sociais

Criatividade e Pensamento

CríticoTécnicas de Expressão Escrita Optativa I Optativa II Optativa III

ECTS Horas 1.º Sem 2.º Sem 3.º Sem 4.º Sem 5.º Sem 6.º Sem

6 4 Estatística Economia Contabilidade Gestão Financeira Marketing InternacionalLogística e Gestão de

Operações

6 4 Gestão Empresarial Fundamentos do MarketingPlaneamento Estratégico de

MarketingSondagens de Opinião

Comportamento do

Consumidor

Laboratório de Marketing e

Comunicação

6 4 Direito Empresarial Teoria da ComunicaçãoFundamentos das Relações

PúblicasAssessoria Mediática

Gestão do Produto e da

Inovação

Planeamento de Media e

Marketing no Ponto de Venda

6 4 Sociologia Psicologia Fundamentos da Publicidade Estratégias Publicitárias Marketing Relacional Marketing Digital

3 2 Sistemas Informáticos I Sistemas Informáticos IIInglês de Negócios I /

Espanhol de Negócios I

Inglês de Negócios II /

Espanhol de Negócios II

Ética e Deontologia

Profissional / Voluntariado

Competências

Comunicacionais

3 2Metodologia das Ciências

SociaisTécnicas de Expressão Escrita

Criatividade e Pensamento

CríticoOptativa I Optativa II Optativa III

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SECRETARIADO E COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL

SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, WEB E MULTIMÉDIA

TURISMO – VERTENTE DE INFORMAÇÃO E ANIMAÇÃO TURÍSTICA

ECTS Horas 1.º Sem 2.º Sem 3.º Sem 4.º Sem 5.º Sem 6.º Sem

6 4Técnicas de Comunicação e de

Expressão I

Técnicas de Comunicação e de

Expressão II

Técnicas de Comunicação e de

Expressão IIIFundamentos do Marketing Imagem e Relações Públicas

Protocolo e Gestão de

Eventos

6 4 Economia Estatística Contabilidade Gestão Financeira Gestão DocumentalSoftwares de Gestão

Empresarial

6 4 Gestão Empresarial Direito EmpresarialPráticas de Secretariado e de

Assessoria I

Práticas de Secretariado e

Assessoria II

Práticas de Secretariado e

Assessoria IIIGestão de Recursos Humanos

3 2Metodologia das Ciências

SociaisOptativa I Optativa II Optativa III

3 2Criatividade e Pensamento

Crítico

Competências

Comunicacionais

3 2 Inglês I Inglês II Inglês III Inglês IV

3 2 Língua Estrangeira I Língua Estrangeira II Língua Estrangeira III Língua Estrangeira IV Língua Estrangeira V Língua Estrangeira VI

Inglês V Inglês VI

Informática I Informática II

ECTS Horas 1.º Sem 2.º Sem 3.º Sem 4.º Sem 5.º Sem 6.º Sem

6 4 Matemática Estatística Matemática Discreta Tecnologia Multimédia III Análise de Sistemas Integração de Conhecimentos

6 4 Programação WEB Tecnologias Web I Tecnologias Web II Tecnologias Web III Usabilidade e AcessibilidadeAuditoria e Planeamento de

Sistemas de Informação

6 4 Base de Dados Tecnologia Multimédia I Tecnologia Multimédia IIArquitectura e Configuração

de Computadores

Redes e Comunicação de

DadosSistemas de Operações

6 4Estruturação do Pensamento

LógicoProgramação I Programação II

Estrutura de Dados e

Algoritmos

Marketing e Comunicação

Digital

Gestão de Projectos

Informáticos

3 2 Tecnologias da Informação I Tecnologias da Informação II Inglês I / Espanhol I Inglês II / Espanhol IICompetências

Comunicacionais

Ética e Deontologia

Profissional / Voluntariado

3 2Metodologia das Ciências

Sociais

Criatividade e Pensamento

CríticoTécnicas de Expressão Escrita Optativa I Optativa II Optativa III

ECTS Horas 1.º Sem 2.º Sem 3.º Sem 4.º Sem 5.º Sem 6.º Sem

6 4 Estatística História Geral da Civilização História de Portugal História Geral da Arte História da Arte em Portugal Património Cultural

6 4 Introdução ao Turismo GeografiaItinerários Turísticos

Nacionais

Itinerários Turísticos

Internacionais

Incentivos, Congressos e

EventosAnimação Turística

6 4Direito do Turismo e

AmbienteEconomia Marketing Turístico Turismo e Ambiente Etnologia e Etnografia

Técnicas de Guia e de Correio

Turístico

3 2Metodologia das Ciências

SociaisOptativa I Optativa II Optativa III

3 2 Técnicas de Expressão EscritaCompetências

Comunicacionais

3 2 Inglês I Inglês II Inglês III Inglês IV

3 2 Língua Estrangeira I Língua Estrangeira II Língua Estrangeira III Língua Estrangeira IV Língua Estrangeira V Língua Estrangeira VI

Sistemas InformáticosInformática Aplicada ao

Turismo

Inglês V Inglês VI

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Licenciaturas

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TURISMO – VERTENTE DE GESTÃO DE EMPRESAS TURÍSTICAS

OPCIONAIS

ECTS Horas 1.º Sem 2.º Sem 3.º Sem 4.º Sem 5.º Sem 6.º Sem

6 4 Estatística Gestão Empresarial Marketing Turístico Produtos Turísticos Promoção Turística Marketing Digital

6 4 Introdução ao Turismo Turismo e TransportesItinerários Turísticos

Nacionais

Itinerários Turísticos

Internacionais

Incentivos, Congressos e

EventosPlaneamento Turístico

6 4Direito do Turismo e

AmbienteEconomia Contabilidade Gestão Financeira Plano de Negócios Gestão de Empresas Turísticas

3 2 Técnicas de Expressão Escrita Optativa I Optativa II Optativa III

3 2Metodologia das Ciências

Sociais

Competências

Comunicacionais

3 2 Inglês I Inglês II Inglês III Inglês IV

3 2 Língua Estrangeira I Língua Estrangeira II Língua Estrangeira III Língua Estrangeira IV Língua Estrangeira V Língua Estrangeira VI

Sistemas InformáticosInformática Aplicada ao

Turismo

Inglês V Inglês VI

ECTS Horas Minor 4.º Sem 5.º Sem 6.º Sem

3 2 Tecnologias da Informação Gestão de Projectos ERP CRM

3 2 Empreendedorismo Empreendedorismo Estudos de MercadoStartups e Modelos de

Financiamento

3 2 Internacionalização Negócios InternacionaisTécnicas de Comércio

InternacionalGestão Financeira Internacional

3 2 Qualidade e Sustentabilidade Gestão da Qualidade Sustentabilidade EmpresarialResponsabilidade Social da

Empresa

3 2 Inovação Gestão da Inovação Propriedade IntelectualProcessos de Transferência e

Aquisição de Tecnologia

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Licenciaturas

Pag. 54

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V. PLANOS DE ESTUDO DAS LICENCIATURAS DUPLAS

GESTÃO DE EMPRESAS + MARKETING, PUBLICIDADE E RELAÇÕES PÚBLICAS

GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E ORGANIZAÇÃO ESTRATÉGICA + GESTÃO DE EMPRESAS

ECTS Horas 1.º Sem 2.º Sem 3.º Sem 4.º Sem 5.º Sem 6.º Sem 7.º Sem 8.º Sem

6 4 Gestão Empresarial Banca e SegurosLogística e Gestão de

Operações

Fundamentos do

Marketing

Planeamento

Estratégico de

Marketing

Gestão de Recursos

Humanos

Fundamentos da

PublicidadeAssessoria Mediática

6 4 Economia Direito Empresarial Cálculo Financeiro Gestão Financeira I Gestão Financeira II AuditoriaGestão do Produto e

da Inovação

Estratégias

Publicitárias

6 4 Matemática Estatística FiscalidadeInvestigação

OperacionalEstratégia Controlo de Gestão

Marketing

Internacional

Planeamento de

Media e

Merchandising

6 4 Contabilidade I Contabilidade IIContabilidade

Analítica I

Contabilidade

Analítica II

Análise de Projectos

de Investimento

Integração de

ConhecimentosMarketing Relacional Marketing Digital

3 2Sistemas

Informáticos I

Sistemas

Informáticos II

Inglês de Negócios I /

Espanhol de

Negócios I

Inglês de Negócios II

/ Espanhol de

Negócios II

Competências

Comunicacionais

Ética e Deontologia

Profissional /

Voluntariado

---

3 2Metodologia das

Ciências Sociais

Criatividade e

Pensamento Crítico

Técnicas de

Expressão EscritaOptativa I Optativa II Optativa III ---

6 4 SociologiaTeoria da

Comunicação

Fundamentos das

Relações Públicas

Sondagens de

Opinião

Comportamento do

ConsumidorPsicologia --- ---

Laboratório de

Marketing e

Comunicação

ECTS Horas 1.º Sem 2.º Sem 3.º Sem 4.º Sem 5.º Sem 6.º Sem 7.º Sem 8.º Sem

6 4 Direito Empresarial Direito do Trabalho I Direito de Trabalho IIDireito da Segurança

Social

Segurança e Higiene

no Trabalho

Integração de

Conhecimentos

Marketing

Estratégico e

Planeamento

Investigação

Operacional

6 4 Estatística Economia Contabilidade Gestão FinanceiraLiderança e Gestão

de EquipasEstratégia Fiscalidade

Contabilidade

Analítica II

6 4 Gestão EmpresarialGestão de Recursos

Humanos

Gestão

Administrativa de

Recursos Humanos

Racionalização e

ProdutividadeGestão da Formação

Sistemas de

Informação de

Recursos Humanos

Contabilidade

Analítica IAuditoria

6 4 Psicologia SociologiaPsicologia

Diferencial

Economia do

Trabalho

Selecção e

Recrutamento

Gestão de

Remunerações e

Recompensas

Análise de Projectos

de InvestimentoControlo de Gestão

3 2Sistemas

Informáticos I

Sistemas

Informáticos II

Inglês de Negócios I /

Espanhol de

Negócios I

Inglês de Negócios II

/ Espanhol de

Negócios II

Ética e Deontologia

Profissional /

Voluntariado

Competências

Comunicacionais---

3 2Metodologia das

Ciências Sociais

Técnicas de

Expressão Escrita

Criatividade e

Pensamento CríticoOptativa I Optativa II Optativa III ---

6 4 Matemática Banca e Seguros Cálculo Financeiro Contabilidade II Gestão Financeira IIFundamentos do

Marketing--- ---

Integração de

Conhecimentos

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GESTÃO HOTELEIRA + GESTÃO DE EMPRESAS

INFORMÁTICA DE GESTÃO + GESTÃO DE EMPRESAS

ECTS Horas 1.º Sem 2.º Sem 3.º Sem 4.º Sem 5.º Sem 6.º Sem 7.º Sem 8.º Sem

6 4 EconomiaDireito do Turismo e

HotelariaGestão de Alojamentos

Gestão de Equipamentos

e Design Hoteleiro

Marketing Turístico e

HoteleiroMarketing Digital Matemática Banca e Seguros

6 4Introdução ao Turismo e

HotelariaEstatística

Gestão de Alimentos e

BebidasRevenue Management

Gestão de Recursos

HumanosEstratégia

Gestão de Operações e

LogísticaInvestigação Operacional

6 4 Contabilidade Contabilidade Analítica Gestão Financeira Plano de Negócios Qualidade de Serviço

Integração de

Conhecimentos / Estágio

Profissional

Fiscalidade Auditoria

3 2Metodologia das

Ciências SociaisOptativa I Optativa II Optativa III

Marketing Estratégico e

PlaneamentoControlo de Gestão

3 2Técnicas de Expressão

Escrita

Competências

Comunicacionais

Criatividade e

Pensamento Crítico

3 2 Inglês I Inglês II Inglês III Inglês IV

Ética e Deontologia

Profissional /

Voluntariado

3 2 Língua Estrangeira I Língua Estrangeira II Língua Estrangeira III Língua Estrangeira IV Língua Estrangeira V Língua Estrangeira VI --- ---

6 4 Gestão Empresarial Contabilidade II Cálculo Financeiro Contabilidade Analítica II Gestão Financeira II Direito Empresarial --- ---

Sistemas InformáticosInformática Aplicada à

Hotelaria

Inglês V Inglês VIIntegração de

Conhecimentos

ECTS Horas 1.º Sem 2.º Sem 3.º Sem 4.º Sem 5.º Sem 6.º Sem 7.º Sem 8.º Sem

6 4 Matemática Estatística Matemática DiscretaInvestigação

OperacionalAnálise de Sistemas

Integração de

Conhecimentos

Gestão de Operações e

LogísticaControlo de Gestão

6 4 Economia Direito Empresarial Contabilidade Gestão FinanceiraMarketing e

Comunicação Digital

Auditoria e

Planeamento de

Sistemas de Informação

FiscalidadeIntegração de

Conhecimentos

6 4 Gestão EmpresarialGestão de Recursos

HumanosBase de Dados

Arquitectura e

Configuração de

Computadores

Redes e Comunicação de

DadosSistemas de Operações Contabilidade Analítica I

Contabilidade Analítica

II

6 4Estruturação do

Pensamento LógicoProgramação I Programação II

Estrutura de Dados e

Algoritmos

Programação Orientada

por Objectos

Gestão de Projectos

Informáticos

Marketing Estratégico e

PlaneamentoAuditoria

3 2Tecnologias da

Informação I

Tecnologias da

Informação II

Inglês de Negócios I /

Espanhol de Negócios I

Inglês de Negócios II /

Espanhol de Negócios II

Competências

Comunicacionais

Ética e Deontologia

Profissional /

Voluntariado

---

3 2Metodologia das

Ciências Sociais

Criatividade e

Pensamento Crítico

Técnicas de Expressão

EscritaOptativa I Optativa II Optativa III ---

6 4 Banca e Seguros Cálculo Financeiro Contabilidade II Gestão Financeira II Estratégia --- ---

Análise de Projectos de

Investimento

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INFORMÁTICA DE GESTÃO + SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, WEB E MULTIMÉDIA

TURISMO – VERTENTE DE GESTÃO DE EMPRESAS TURÍSTICAS + GESTÃO HOTELEIRA

ECTS Horas 1.º Sem 2.º Sem 3.º Sem 4.º Sem 5.º Sem 6.º Sem 7.º Sem 8.º Sem

6 4 Matemática Estatística Matemática DiscretaTecnologia Multimédia

IIIAnálise de Sistemas

Integração de

ConhecimentosContabilidade Gestão Financeira

6 4 Programação WEB Tecnologias Web I Tecnologias Web II Tecnologias Web IIIUsabilidade e

Acessibilidade

Auditoria e

Planeamento de

Sistemas de Informação

Programação Orientada

por Objectos

Investigação

Operacional

6 4 Base de Dados Tecnologia Multimédia I Tecnologia Multimédia II

Arquitectura e

Configuração de

Computadores

Redes e Comunicação de

DadosSistemas de Operações ---

Integração de

Conhecimentos

6 4Estruturação do

Pensamento LógicoProgramação I Programação II

Estrutura de Dados e

Algoritmos

Marketing e

Comunicação Digital

Gestão de Projectos

Informáticos--- ---

3 2Tecnologias da

Informação I

Tecnologias da

Informação IIInglês I / Espanhol I Inglês II / Espanhol II

Competências

Comunicacionais

Ética e Deontologia

Profissional /

Voluntariado

--- ---

3 2Metodologia das

Ciências Sociais

Criatividade e

Pensamento Crítico

Técnicas de Expressão

EscritaOptativa I Optativa II Optativa III --- ---

6 4 --- --- Economia Direito Empresarial Gestão EmpresarialGestão de Recursos

Humanos--- ---

ECTS Horas 1.º Sem 2.º Sem 3.º Sem 4.º Sem 5.º Sem 6.º Sem 7.º Sem 8.º Sem

6 4 Estatística Gestão Empresarial Marketing Turístico Produtos Turísticos Promoção Turística Maketing DigitalInformática Aplicada à

Hotelaria

Gestão de Equipamentos

e Design Hoteleiro

6 4 Introdução ao Turismo Turismo e TransportesItinerários Turísticos

Nacionais

Itinerários Turísticos

Internacionais

Incentivos, Congressos e

EventosPlaneamento Turístico

Gestão de Recursos

HumanosEstratégia

6 4Direito do Turismo e

AmbienteEconomia Contabilidade Gestão Financeira Plano de Negócios

Gestão de Empresas

TurísticasQualidade de Serviço

Integração de

Conhecimentos / Estágio

Profissional

3 2Técnicas de Expressão

EscritaOptativa I Optativa II Optativa III --- ---

3 2Metodologia das

Ciências Sociais

Competências

Comunicacionais--- ---

3 2 Inglês I Inglês II Inglês III Inglês IV --- ---

3 2 Língua Estrangeira I Língua Estrangeira II Língua Estrangeira III Língua Estrangeira IV Língua Estrangeira V Língua Estrangeira VI --- ---

6 4 --- --- Gestão de Alojamentos Contabilidade AnalíticaGestão de Alimentos e

BebidasRevenue Management --- ---

Sistemas InformáticosInformática Aplicada ao

Turismo

Inglês V Inglês VI

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VI. TABELA DE PRECEDÊNCIAS, PONDERAÇÕES E CÁLCULO DA MÉDIA FINAL

GESTÃO DA SEGURANÇA E PROTECÇÃO CIVIL

Média Ponderada = *Σ (Ponderação * Nota Uc)+ / Σ Ponderação

Unidade Curricular Precedências Ponderação Unidade Curricular Precedências Ponderação

Ciência do Fogo --- 3 Metodologia das Ciências Sociais --- 1

Ciência dos Materiais --- 3 Optativas --- 1

Direito da Protecção Civil --- 2Planeamento, Avaliação e

Gestão de Crises e Emergências

Enquadramento da Protecção

Civil3

Enquadramento da Protecção

Civil--- 3

Planeamento, Gestão e

Ordenamento do Território--- 3

Estatística --- 2Protecção, Prevenção e Gestão

Florestal--- 3

Estudo e Investigação de

Ocorrências

Enquadramento da Protecção

Civil3 Química --- 2

Ética e Deontologia Profissional /

Voluntariado--- 1

Riscos Ambientais e

Antropológicos--- 3

Física --- 2 Saúde Pública e Protecção Civil --- 3

Gestão da Segurança em Edifícios --- 3 Sismologia --- 3

Gestão de Equipas --- 3 Sistemas de Apoio à Decisão --- 3

Hidrologia e Recursos Hídricos --- 3Sistemas de Informação

Geográfica--- 3

Infomática Aplicada à Protecção

Civil I--- 3 Sistemas Informáticos I --- 1

Infomática Aplicada à Protecção

Civil II--- 3 Sistemas Informáticos II Sistemas Informáticos I 1

Inglês I / Espanhol I --- 1

Técnicas de Controlo e Segurança

de Produtos Nucleares,

Biológicos e Químicos

--- 3

Inglês II / Espanhol II Inglês I / Espanhol I 1 Técnicas Quantitativas --- 2

Logística, Tecnologia e

Equipamentos--- 3 Topografia e Cartografia --- 3

Meteorologia e Climatologia --- 3 Toxicologia --- 3

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GESTÃO DE EMPRESAS

Média Ponderada = *Σ (Ponderação * Nota Uc)+ / Σ Ponderação

Unidade Curricular Precedências Ponderação Unidade Curricular Precedências Ponderação

Análise de Projectos de

InvestimentoGestão Financeira I 3 Fundamentos do Marketing --- 3

Auditoria --- 3 Gestão de Recursos Humanos --- 3

Banca e Seguros --- 3 Gestão Empresarial --- 3

Cálculo Financeiro --- 3 Gestão Financeira I Contabilidade II 3

Competências

Comunicacionais--- 1 Gestão Financeira II Gestão Financeira I 3

Contabilidade Analítica I Contabilidade I 3Inglês de Negócios I /

Espanhol de Negócios I--- 1

Contabilidade Analítica II Contabilidade Analítica I 3Inglês de Negócios II /

Espanhol de Negócios II

Inglês de Negócios I /

Espanhol de Negócios I1

Contabilidade I --- 3 Integração de Conhecimentos --- 4

Contabilidade II Contabilidade I 3 Investigação Operacional --- 2

Controlo de Gestão Contabilidade Analítica I 3Logística e Gestão de

Operações--- 3

Criatividade e Pensamento

Crítico--- 1 Matemática --- 2

Direito Empresarial --- 2Metodologia das Ciências

Sociais--- 1

Economia --- 2 Optativas --- 1

Estatística --- 2Planeamento Estratégico de

MarketingFundamentos do Marketing 3

Estratégia --- 3 Sistemas Informáticos I --- 1

Ética e Deontologia

Profissional / Voluntariado--- 1 Sistemas Informáticos II Sistemas Informáticos I 1

Fiscalidade --- 3 Técnicas de Expressão Escrita 1

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GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E ORGANIZAÇÃO ESTRATÉGICA

Média Ponderada = *Σ (Ponderação * Nota Uc)+ / Σ Ponderação

Unidade Curricular Precedências Ponderação Unidade Curricular Precedências Ponderação

Competências

Comunicacionais--- 1 Gestão Financeira Contabilidade 2

Contabilidade --- 2Inglês de Negócios I /

Espanhol de Negócios I--- 1

Criatividade e Pensamento

Crítico--- 1

Inglês de Negócios II /

Espanhol de Negócios II

Inglês de Negócios I /

Espanhol de Negócios I1

Direito da Segurança Social Direito do Trabalho I 3 Integração de Conhecimentos --- 4

Direito de Trabalho II Direito do Trabalho I 3 Liderança e Gestão de Equipas --- 4

Direito do Trabalho I --- 3Metodologia das Ciências

Sociais--- 1

Direito Empresarial --- 2 Optativas --- 1

Economia --- 2 Psicologia --- 2

Economia do Trabalho --- 3 Psicologia Diferencial Psicologia 2

Estatística --- 2Racionalização e

Produtividade--- 3

Estratégia --- 2Segurança e Higiene no

Trabalho--- 3

Ética e Deontologia

Profissional / Voluntariado--- 1 Selecção e Recrutamento Gestão de Recursos Humanos 3

Gestão Administrativa de

Recursos HumanosGestão de Recursos Humanos 3

Sistemas de Informação de

Recursos Humanos--- 3

Gestão da Formação --- 3 Sistemas Informáticos I --- 1

Gestão de Recursos Humanos --- 3 Sistemas Informáticos II Sistemas Informáticos I 1

Gestão de Remunerações e

RecompensasGestão de Recursos Humanos 3 Sociologia --- 2

Gestão Empresarial --- 3 Técnicas de Expressão Escrita --- 1

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GESTÃO HOTELEIRA

Média Ponderada = *Σ (Ponderação * Nota Uc)+ / Σ Ponderação

Unidade Curricular Precedências Ponderação Unidade Curricular Precedências Ponderação

Competências

Comunicacionais--- 1 Inglês V Inglês IV 3

Contabilidade --- 3 Inglês VI Inglês V 3

Contabilidade Analítica Contabilidade 3Integração de Conhecimentos

/ Estágio Profissional--- 4

Direito do Turismo e Hotelaria --- 2Introdução ao Turismo e

Hotelaria--- 3

Economia --- 2 Língua Estrangeira I --- 3

E-MarketingMarketing Turístico e

Hoteleiro3 Língua Estrangeira II Língua Estrangeira I 3

Estatística --- 2 Língua Estrangeira III Língua Estrangeira II 3

Estratégia --- 2 Língua Estrangeira IV Língua Estrangeira III 3

Gestão de Alimentos e

Bebidas--- 3 Língua Estrangeira V Língua Estrangeira IV 3

Gestão de Alojamentos --- 3 Língua Estrangeira VI Língua Estrangeira V 3

Gestão de Equipamentos e

Design Hoteleiro--- 3

Marketing Turístico e

Hoteleiro--- 3

Gestão de Recursos Humanos --- 3Metodologia das Ciências

Sociais--- 1

Gestão Financeira Contabilidade 3 Optativas --- 1

Informática Aplicada à

Hotelaria--- 3 Plano de Negócios Gestão Financeira 3

Inglês I --- 3 Qualidade de Serviço --- 3

Inglês II Inglês I 3 Revenue Management --- 3

Inglês III Inglês II 3 Sistemas Informáticos --- 1

Inglês IV Inglês III 3 Técnicas de Expressão Escrita --- 1

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INFORMÁTICA DE GESTÃO

Média Ponderada = *Σ (Ponderação * Nota Uc)+ / Σ Ponderação

Unidade Curricular Precedências Ponderação Unidade Curricular Precedências Ponderação

Análise de Sistemas --- 3Inglês de Negócios I /

Espanhol de Negócios I--- 1

Arquitectura e Configuração

de Computadores--- 3

Inglês de Negócios II /

Espanhol de Negócios II

Inglês de Negócios I /

Espanhol de Negócios I1

Auditoria e Planeamento de

Sistemas de Informação--- 3 Integração de Conhecimentos --- 4

Base de Dados --- 3 Investigação Operacional --- 2

Competências

Comunicacionais--- 1

Marketing e Comunicação

Digital--- 3

Contabilidade --- 3 Matemática --- 2

Criatividade e Pensamento

Crítico--- 1 Matemática Discreta --- 2

Direito Empresarial --- 2Metodologia das Ciências

Sociais--- 1

Economia --- 2 Optativas --- 1

Estatística --- 2 Programação I --- 3

Estrutura de Dados e

AlgoritmosProgramação I 3 Programação II Programação I 3

Estruturação do Pensamento

Lógico--- 3

Programação Orientada por

ObjectosProgramação II 3

Ética e Deontologia

Profissional / Voluntariado--- 1

Redes e Comunicação de

Dados--- 3

Gestão de Projectos

Informáticos--- 3 Sistemas de Operações --- 3

Gestão de Recursos Humanos --- 3 Técnicas de Expressão Escrita --- 1

Gestão Empresarial --- 3 Tecnologias da Informação I --- 3

Gestão Financeira Contabilidade 3 Tecnologias da Informação II Tecnologias da Informação I 3

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MARKETING, PUBLICIDADE E RELAÇÕES PÚBLICAS

Média Ponderada = *Σ (Ponderação * Nota Uc)+ / Σ Ponderação

Unidade Curricular Precedências Ponderação Unidade Curricular Precedências Ponderação

Assessoria MediáticaFundamentos das Relações

Públicas3

Inglês de Negócios II /

Espanhol de Negócios II

Inglês de Negócios I /

Espanhol de Negócios I1

Competências

Comunicacionais--- 1

Laboratório de Marketing e

Comunicação--- 4

Comportamento do

Consumidor

Sondagens de Opinião e

Estudos de Mercado +

Psicologia

3Logística e Gestão de

Operações--- 3

Contabilidade --- 2 Marketing Digital --- 3

Criatividade e Pensamento

Crítico--- 1 Marketing Internacional --- 3

Direito Empresarial --- 2 Marketing Relacional --- 3

Economia --- 2Metodologia das Ciências

Sociais--- 1

Estatística --- 2 Optativas --- 1

Estratégias Publicitárias Fundamentos da Publicidade 3Planeamento de Media e

MerchandisingFundamentos da Publicidade 3

Ética e Deontologia

Profissional / Voluntariado--- 1

Planeamento Estratégico de

MarketingFundamentos do Marketing 3

Fundamentos da Publicidade --- 3 Psicologia --- 2

Fundamentos das Relações

Públicas--- 3 Sistemas Informáticos I --- 1

Fundamentos do Marketing --- 3 Sistemas Informáticos II Sistemas Informáticos I 1

Gestão do Produto e da

Inovação--- 3 Sociologia --- 2

Gestão Empresarial --- 3 Sondagens de Opinião Estatística 3

Gestão Financeira Contabilidade 2 Técnicas de Expressão Escrita --- 1

Inglês de Negócios I /

Espanhol de Negócios I--- 1 Teoria da Comunicação --- 3

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SECRETARIADO E COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL

Média Ponderada = *Σ (Ponderação * Nota Uc)+ / Σ Ponderação

Unidade Curricular Precedências Ponderação Unidade Curricular Precedências Ponderação

Competências

Comunicacionais--- 1 Língua Estrangeira I --- 3

Contabilidade --- 3 Língua Estrangeira II Língua Estrangeira I 3

Criatividade e Pensamento

Crítico--- 1 Língua Estrangeira III Língua Estrangeira II 3

Direito Empresarial --- 2 Língua Estrangeira IV Língua Estrangeira III 3

Economia --- 2 Língua Estrangeira V Língua Estrangeira IV 3

Estatística --- 2 Língua Estrangeira VI Língua Estrangeira V 3

Fundamentos do Marketing --- 3Metodologia das Ciências

Sociais--- 1

Gestão de Recursos Humanos --- 3 Optativas --- 1

Gestão Documental --- 3Práticas de Secretariado e de

Assessoria I--- 3

Gestão Empresarial --- 3Práticas de Secretariado e

Assessoria II

Práticas de Secretariado e de

Assessoria I3

Gestão Financeira Contabilidade 3Práticas de Secretariado e

Assessoria III

Práticas de Secretariado e de

Assessoria II3

Imagem e Relações Públicas --- 3Protocolo e Gestão de

Eventos--- 3

Inglês I --- 3

Sistemas Informáticos I

(Sistemas Informáticos +

Word)

--- 3

Inglês II Inglês I 3Sistemas Informáticos II

(Excell Access)

Sistemas Informáticos I

(Sistemas Informáticos +

Word)

3

Inglês III Inglês II 3Softwares de Gestão

Empresarial--- 3

Inglês IV Inglês III 3Técnicas de Comunicação e de

Expressão I--- 3

Inglês V Inglês IV 3Técnicas de Comunicação e de

Expressão II

Técnicas de Comunicação e de

Expressão I3

Inglês VI Inglês V 3Técnicas de Comunicação e de

Expressão III

Técnicas de Comunicação e de

Expressão II3

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SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, WEB E MULTIMÉDIA

Média Ponderada = *Σ (Ponderação * Nota Uc)+ / Σ Ponderação

Unidade Curricular Precedências Ponderação Unidade Curricular Precedências Ponderação

Análise de Sistemas --- 3Metodologia das Ciências

Sociais--- 1

Arquitectura e Configuração

de Computadores--- 3 Optativas --- 1

Auditoria e Planeamento de

Sistemas de Informação--- 3 Programação I --- 3

Base de Dados --- 3 Programação II Programação I 3

Competências

Comunicacionais--- 1 Programação WEB --- 3

Criatividade e Pensamento

Crítico--- 1

Redes e Comunicação de

Dados--- 3

Estatística --- 2 Sistemas de Operações --- 3

Estrutura de Dados e

AlgoritmosProgramação I 3 Técnicas de Expressão Escrita --- 1

Estruturação do Pensamento

Lógico--- 3 Tecnologia Multimédia I --- 3

Ética e Deontologia

Profissional / Voluntariado--- 1 Tecnologia Multimédia II --- 3

Gestão de Projectos

Informáticos--- 3 Tecnologia Multimédia III Tecnologia Multimédia II 3

Inglês I / Espanhol I --- 1 Tecnologias da Informação I --- 3

Inglês II / Espanhol II Inglês I / Espanhol I 1 Tecnologias da Informação II --- 3

Integração de Conhecimentos --- 4 Tecnologias Web I Programação WEB 3

Marketing e Comunicação

Digital--- 2 Tecnologias Web II --- 3

Matemática --- 2 Tecnologias Web IIITecnologias Web I +

Tecnologias Web II3

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TURISMO - VERTENTE INFORMAÇÃO E ANIMAÇÃO TURÍSTICA

Média Ponderada = *Σ (Ponderação * Nota Uc)+ / Σ Ponderação

Unidade Curricular Precedências Ponderação Unidade Curricular Precedências Ponderação

Animação Turística --- 3 Inglês VI Inglês V 3

Competências

Comunicacionais--- 1 Introdução ao Turismo --- 3

Direito do Turismo e

Ambiente--- 2

Itinerários Turísticos

Internacionais--- 3

Economia --- 2Itinerários Turísticos

Nacionais--- 3

Estatística --- 2 Língua Estrangeira I --- 3

Etnologia e Etnografia --- 3 Língua Estrangeira II Língua Estrangeira I 3

Geografia --- 3 Língua Estrangeira III Língua Estrangeira II 3

História da Arte em Portugal --- 3 Língua Estrangeira IV Língua Estrangeira III 3

História de Portugal --- 3 Língua Estrangeira V Língua Estrangeira IV 3

História Geral da Arte --- 3 Língua Estrangeira VI Língua Estrangeira V 3

História Geral da Civilização --- 3 Marketing Turístico --- 3

Incentivos, Congressos e

Eventos--- 3

Metodologia das Ciências

Sociais--- 1

Informática Aplicada ao

Turismo--- 3 Optativas --- 1

Inglês I --- 3 Património Cultural --- 3

Inglês II Inglês I 3 Sistemas Informáticos --- 2

Inglês III Inglês II 3 Técnicas de Expressão Escrita --- 1

Inglês IV Inglês III 3Técnicas de Guia e de Correio

Turístico--- 3

Inglês V Inglês IV 3 Turismo e Ambiente --- 3

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TURISMO - VERTENTE GESTÃO DE EMPRESAS TURÍSTICAS

Média Ponderada = *Σ (Ponderação * Nota Uc)+ / Σ Ponderação

Unidade Curricular Precedências Ponderação Unidade Curricular Precedências Ponderação

Competências

Comunicacionais--- 1

Itinerários Turísticos

Internacionais--- 3

Contabilidade --- 3Itinerários Turísticos

Nacionais--- 3

Direito do Turismo e

Ambiente--- 2 Língua Estrangeira I --- 3

Economia --- 2 Língua Estrangeira II Língua Estrangeira I 3

E-Marketing --- 3 Língua Estrangeira III Língua Estrangeira II 3

Estatística --- 2 Língua Estrangeira IV Língua Estrangeira III 3

Gestão de Empresas Turísticas Gestão Empresarial 3 Língua Estrangeira V Língua Estrangeira IV 3

Gestão Empresarial --- 3 Língua Estrangeira VI Língua Estrangeira V 3

Gestão Financeira Contabilidade 3 Marketing Turístico --- 3

Incentivos, Congressos e

Eventos--- 3

Metodologia das Ciências

Sociais--- 1

Informática Aplicada ao

Turismo--- 3 Optativas --- 1

Inglês I --- 3 Planeamento Turístico --- 3

Inglês II Inglês I 3 Plano de Negócios Gestão Financeira 3

Inglês III Inglês II 3 Produtos Turísticos --- 3

Inglês IV Inglês III 3 Promoção Turística --- 3

Inglês V Inglês IV 3 Sistemas Informáticos --- 2

Inglês VI Inglês V 3 Técnicas de Expressão Escrita --- 1

Introdução ao Turismo 3 Turismo e Transportes --- 3

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