GUIA DE PROGRAMAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL EM...

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GUIA DE PROGRAMAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL EM PERNAMBUCO

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GUIA DE PROGRAMAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

EM PERNAMBUCO

Este Guia objetiva orientar gestores e técnicos sobre os serviços socio-

assistenciais existentes no Estado de Pernambuco e que são referenciados pela

Política Nacional de Assistência Social / PNAS em cumprimento aos princípios e

objetivos da mesma, no que diz respeito ao acesso, à garantia de direitos e ao

atendimento digno, fazendo com que os usuários sejam alcançados pelas de-

mais políticas públicas.

A Política Nacional da Assistência Social se materializa através dos

serviços, programas e projetos. Deve assegurar que “ações no âmbito da Assis-

tência tenham centralidade na família, e que garantam a convivência familiar

e comunitária”. A sua operacionalização deve ocorrer em redes de serviços hie-

rarquizadas: porta de entrada única, rede socioassistencial básica e especial.

APRESENTAÇÃO

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O CRAS, unidade pública estatal, de abrangência muni-cipal e base territorial, instalado em áreas de maior vulnerabilidade e risco social, articula e presta serviços às famílias, no seu território de abrangência, por meio de programas e projetos que visam a garantia dos direi-tos, com foco na prevenção de situações de risco e vulne-

rabilidade. É responsável pela organização e coordenação da rede de serviços socioassistenciais locais da Política de Assistência Social.

Oferta também o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF, que consiste na realização de ações e serviços socioassistenciais de prestação continuada, por meio do trabalho social com famílias em situação de vulnera-bilidade e risco social, com o objetivo de prevenir o rompimento dos vínculos familiares, garantindo o direito à convivência familiar e comunitária.

Em conformidade com a tipificação nacional de Serviços Socioassistenciais, além do PAIF, outros serviços podem ser ofertados ou referenciados ao CRAS.

CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTENCIA SOCIAL (CRAS)

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O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Adolescentes e jovens de 15 a 17 anos de idade (Projovem Adolescente), tem como foco o fortalecimento da convivência familiar e comunitária, o retorno dos ado-lescentes à escola e sua permanência no sistema de ensino. Isso é feito por meio do desenvolvimento de atividades que estimulem a convivência social, a participação cidadã

e uma formação geral para o mundo do trabalho. O público-alvo constitui-se, em sua maioria, de jovens cujas famílias são beneficiárias do Programa Bolsa Família, estendendo-se também aos jovens em situação de risco pessoal e soci-al, oriundos do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. O coletivo é acompanhado por um orientador social e supervisionado por um profissional de nível superior do CRAS, também encarregado de atender as famílias dos jovens, por meio do serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF).

A metodologia prevê a abordagem de temas que perpassam os eixos estrutu-rantes, denominados temas transversais, abordando conteúdos necessários para compreensão da realidade e para a participação social. Por meio da arte-cultura e esporte-lazer, visa a sensibilizar os jovens para os desafios da realida-de social, cultural, ambiental e política de seu meio, bem como possibilitar o acesso aos direitos e à saúde, e ainda, o estímulo a práticas associadas às dife-rentes formas de expressão dos interesses, posicionamentos e visões de mundo dos jovens no espaço público.

PROJOVEM ADOLESCENTE

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Destina-se a promover a inclusão social dos jovens brasileiros de 18 a 29 anos que, apesar de alfabeti-zados, não concluíram o ensino fundamental, bus-cando sua reinserção na escola e no mundo do trabalho, de modo a propiciar-lhes oportunidades de desenvolvimento humano e exercício efetivo da

cidadania. O jovem que cumprir 75% da frequência nas aulas e entregar 75% dos trabalhos escolares receberá um auxílio mensal de R$ 100. O programa é estendido às unidades prisionais ou de internação de adolescentes em conflito com a lei. O ProJovem Urbano tem a finalidade primeira de proporcionar for-mação integral aos jovens, por meio de uma efetiva associação entre seus obje-tivos estão:

PROJOVEM URBANO

1. Formação Básica, para elevação de escolaridade, tendo em vista a conclusão do ensino fundamental;

2. Qualificação Profissional, com certificação de formação inicial;

3. Participação cidadã, com a promoção de experiência de atuação na comunidade;

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Nes sa per s pe c t i va , o P rograma t em como f i na l i dades e s pec í f i ca s :

PROJOVEM URBANO

• A reinserção dos jovens no processo de escolarização;

• A identificação de oportunidades potenciais de trabalho e a capacitação dos

jovens para o mundo do trabalho;

• A participação dos jovens em ações coletivas de interesse público;

• A inclusão digital como instrumento de inserção produtiva e de comunicação;

• Ampliação do acesso dos jovens à cultura.

Para matr icu lar -s e no Pro Jovem Urbano, o j ovem deverá ter entr e 1 8 e 29 anos no ano da matr í cu la ; saber l er e es c r ever , o que s erá afer ido por meio de um tes te de prof i c i ênc ia organ izado s ob res -ponsab i l idade da Coordenação Nac ional e apl icado localmente, com superv i são do Si s tema de Mon itoramento e Aval iação; e não ter c onc lu ído o en s ino fundamental (8ª s ér i e) .Acompanhe as in for-mações sobre datas e loca i s de matr ícu la no nos so s i t e (www.projovem.gov.br ) ou l igue para a Central de Relac ionamento do ProJovem Urbano, no te lefone : 0800 722 7777.

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O ProJovem Campo vai garantir aos jovens da agricultura familiar, de 18 a 29 anos, a conclusão do Ensino Fundamental em regime de alternância dos ciclos agrícolas. Tem como objetivos fortalecer e ampliar o acesso e a permanência dos jovens agricultores familiares no sistema educacional, elevação da escolaridade - com a conclusão do Ensino Fundamental - qualificação e formação profissio-nal. Esse regime consiste em alternar aulas presenciais com atividades educati-vas não presenciais.

O ProJovem Campo, uma reformulação do programa Saberes da Terra, vai ampliar o número de jovens atendidos e será estendido a todos os estados. A partir de agora, os jovens do campo receberão um auxílio mensal de R$ 100 a cada dois meses, quando estiverem exercendo atividades na escola. O curso terá duração de 24 meses.

PROJOVEM CAMPO

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Preparar o jovem para o mercado de trabalho e para ocupações alternativas geradoras de renda são os princi-pais objetivos do ProJovem Trabalhador. Podem partici-par do programa os jovens desempregados, com idade entre 18 e 29 anos, e que sejam membros de famílias com renda per capita de até meio salário mínimo. O ProJo-vem Trabalhador unificou os programas Consórcio Social

da Juventude, Juventude Cidadã e Escola de Fábrica. A faixa etária foi amplia-da para jovens entre 18 e 29 anos. Anteriormente, os programas atendiam aos jovens de 16 a 24 anos. Os participantes receberão um auxílio mensal de R$ 100, durante seis meses, mediante comprovação de frequência, os cursos de qualifi-cação serão de 600 horas/aula.

O programa será desenvolvido em parceria com os estados, sociedade civil e iniciati-va privada e visa estimular e fomentar a geração de oportunidades de trabalho, negócios, inserção social e visão empreendedora.

PROJOVEM TRABALHADOR

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O Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda, que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza. O Programa integra o Plano Bra-sil sem Miséria (BSM), que tem como objetivo assegurar o direito humano à alimentação adequada, promovendo a segurança alimentar e nutricional e contribuindo para a conquista da cidadania pela população mais vulnerá-

vel à fome.O Programa possui três eixos principais: transferência de renda, con-dicionalidades e programas complementares. A transferência de renda promove o alívio imediato da pobreza. As condicionalidades reforçam o acesso a direitos sociais básicos nas áreas de educação, saúde e assistência social. Já os programas complementares, objetivam o desenvolvimento das famílias, de modo que os beneficiários consigam superar a situação de vulnerabilidade.

O Programa atende famílias em todo território nacional de acordo com o perfil e tipos de benefícios: o básico, o variável, o variável vinculado ao adolescente (BVJ), o variável gestante (BVG) e o variável nutriz (BVN) e o Benefício para Superação da Extrema Pobreza na Primeira Infância (BSP). Os valores dos be-nefícios pagos pelo PBF variam de acordo com as características de cada família - considerando a renda mensal da família por pessoa, o número de crianças e adolescentes de até 17 anos, de gestantes, nutrizes e de componentes da família.

PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA

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O BPC é um benefício da Política de Assistência Social, que integra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e para acessá-lo não é necessário ter con-tribuído com a Previdência Social.

É um benefício individual, não vitalício e in-transferível, que assegura a transferência mensal de 1 (um) salário mínimo ao idoso, com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condi-ções com as demais pessoas.

Em ambos os casos, devem comprovar não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família. A renda mensal familiar per capita deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.

BPC E BPC NA ESCOLA

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O Programa BPC na Escola, criado pela Portaria Normativa Interministerial nº 18, de 24 de abril de 2007, tem como objetivo desenvolver ações inter-setoriais, visando garantir o acesso e a permanên-cia na escola de crianças e adolescentes com defici-ência, de 0 a 18 anos, beneficiários do Benefício de

Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), com a participação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Tem como principal diretriz a identifi-cação das barreiras que impedem ou dificultam o acesso e a permanência de crianças e adolescentes com deficiência na escola e o desenvolvimento de ações intersetoriais, envolvendo as políticas de educação, de assistência social, de saúde e de direitos hu-manos, com vistas à superação dessas barreiras. O BPC na Escola tem quatro eixos principais:

1) Identificar, entre os beneficiários do BPC até 18 anos, aqueles que estão na escola e aqueles que estão fora da escola;

2) Identificar as principais barreiras para o acesso e a permanência na escola das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC;

3) Desenvolver estudos e estratégias conjuntas para superação dessas barreiras;

4) Manter acompanhamento sistemático das ações e programas dos entes fede-rados que aderirem ao programa.

BPC NA ESCOLA

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O PE no batente se constitui como um programa estra-

tégico do Governo do Estado, que é executado pela

Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Huma-

nos em parceria com o Ministério do Desenvolvimento

Social e Combate a Fome - MDS. O público alvo do PE

no Batente é amplo e diversificado, formado por famí-

lias em situação de vulnerabilidade pessoal, social e econômica, jovens em situação

de risco pessoal e/ou social, mulheres chefes de família, indígenas, pessoas com defici-

ência, quilombolas e demais comunidades tradicionais, que se encontram cadastra-

das no Cadúnico. O objetivo principal do programa é promover a inclusão profissio-

nal, visando à geração do trabalho e renda, com incentivo ao empreendedorismo,

baseado nas diretrizes da economia solidária. Vale salientar que o PE no batente

objetiva o aumento das capacidades e oportunidades no desenvolvimento de ativi-

dades geradoras de renda, por meio de qualificação profissional, o desenvolvimento

de competências produtivas, associativas e empreendedoras, melhoria na qualidade

dos beneficiários e a intermediação de oportunidades de inserção dos beneficiários no

mercado de trabalho. É valido ressaltar que a abrangência do programa envolve as

12 Regiões de Desenvolvimento - RD, cujas potencialidades produtivas representam

os eixos da política de desenvolvimento estadual. A Inclusão Produtiva promove

ações que possibilitem a inserção de indivíduos no mercado de trabalho, contribuindo

para o processo de emancipação social dos indivíduos, diminuindo a dependência de

programas e benefícios dos governos federal, estadual e municipal, gerando trabalho

e renda, potencializando a arte e o saber-fazer local.

PE NO BATENTE

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As Cozinhas Comunitárias são Equipamentos Públicos de Alimentação e Nutrição destinados ao preparo de refeições saudáveis, variadas e saborosas, que são distribuídas gratuitamente ou a preços acessíveis à população em situação de vulnerabilidade social, garantindo a esse público o Direito Humano à Ali-mentação Adequada. Cada uma delas está compro-metida com a produção mínima de 100 refeições por

dia, durante pelo menos cinco dias por semana, sempre respeitando as caracte-rísticas culturais e hábitos alimentares da região.

O público-alvo das Cozinhas Comunitárias é formado por pessoas em situação de insegurança alimentar e/ou vulnerabilidade social, preferencialmente aque-las indicadas pelos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS). Com o intuito de atender às populações em situação de pobreza e extrema pobreza, as unidades são instaladas em regiões socialmente vulneráveis, com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), como bolsões de pobreza situados em peri-ferias e regiões metropolitanas.

COZINHAS COMUNITÁRIAS

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O Centro de Referência Especializada da Assistência Social (CREAS) é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias em situa-ção de risco pessoal ou social e violação de direitos. Oferta serviços especializados e continuados a usuários em situação de ameaça ou violação de direitos, abran-gendo o cumprimento de medidas socioeducativas em

meio aberto.

Ainda no campo dos serviços ofertados, está o Serviço de Proteção e Atendimen-to Especializado - PAEFI, destinado a famílias e indivíduos, com o objetivo de promover direitos, preservar e fortalecer vínculos familiares, comunitários e sociais. Propicia a realização de ações de apoio, orientação e acompanhamen-to, através de articulações com os serviços socioassistenciais, as diversas políticas públicas e com o Sistema de Garantia de Direitos.

CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS)

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O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) articula um conjunto de ações visando à retirada de crianças e adolescentes de até 16 anos das práticas de trabalho infan-til, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 anos.

O PETI compõe o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e tem três eixos básicos: transferência direta de renda a famílias com crianças ou adolescentes em situação de traba-

lho, serviços de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças/adolescentes até 16 anos e acompanhamento familiar através do Centro de Referência de Assistên-cia Social (CRAS) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). O programa reconhece a criança e o adolescente como sujeito de direito, as protege contra as formas de exploração do trabalho e contribui para o desenvolvimento inte-gral. Com isso, o PETI oportuniza o acesso à escola formal, saúde, alimentação, es-porte, lazer, cultura e profissionalização, bem como a convivência familiar e comuni-tária;

As famílias do PETI têm compromissos que devem ser observados. Cabe a elas retira-da de todas as crianças e adolescentes de até 16 anos de atividades de trabalho e exploração, e a retirada de todas as crianças/adolescentes de até 18 anos, das ativi-dades previstas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil. Na área da educa-ção, é necessário que crianças ou adolescentes de 6 a 15 anos possuam matrícula e frequência escolar mínima de 85%. Para adolescentes entre 16 e 17 anos de idade, a matrícula e a frequência escolar mínima devem ser de 75%.

PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL | PETI

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Na área de saúde, cabe às gestantes e lactantes o comparecimento às consultas de pré-natal e a participação nas atividades educativas sobre aleitamento ma-terno e cuidados gerais com a alimentação e saúde da criança. Para as crianças menores de 7 anos, é exigido o cumprimento do calendário de vacinação e o acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil.

Na área da assistência social, é exigido que as crianças e adolescentes de até 15 anos em risco ou retiradas do trabalho infantil possuam a frequência mínima de 85% da carga horária relativa aos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da Proteção Social Básica. Ao ingressar no PETI, a família tem acesso à transferência de renda do Bolsa Família, quando atender aos critérios de elegi-bilidade, devido ao processo de integração dos programas. Às demais famílias também são garantidas a transferência de renda através do PETI. Assim, a arti-culação dos dois programas fortalece o apoio às famílias, visto que a pobreza e o trabalho infantil estão amplamente relacionados nas regiões de maior vulne-rabilidade. Após a transferência de renda, toda criança e adolescente que for encontrado em situação de trabalho, deve ser obrigatoriamente, inserida no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Esse serviço é ofertado pela Proteção Social Básica com estreita articulação com o responsável pelo PETI no município.

PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL| PETI

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As ações desenvolvidas pelo CCA I são considera-das de Proteção Social Especial de média comple-xidade. Dessa forma, se faz necessária, a articula-ção com os CREAS existentes nas comunidades e municípios onde a demanda exista. O CCA I minis-tra o curso de formação em caráter de jornada ampliada (4 horas) de trabalho efetivo e tem

como objetivo fortalecer os vínculos familiares e comunitários através de ações socioassistenciais e educativas priorizando a inserção ou reinserção escolar e assistência às famílias, higienização e alimentação.

Tem como público-alvo crianças e adolescentes de 0 a 18 anos e seus familiares com laços fragilizados ou rompidos, usuários de substâncias psicoativas, víti-mas de violência, abuso e exploração sexual e em situação de rua, dentre outros.

CENTRO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CCAI)

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O Centro da Juventude constitui-se como mo-dalidade de atendimento que integra a Rede de Proteção Social Especial de Média Comple-xidade do Estado, destinando-se a atender adolescentes, jovens e adultos na faixa etária de 16 a 29 anos em situação de vulnerabilida-de e/ou risco pessoal e social. Prioritariamen-te, atua com aqueles que se encontram em

situação de rua, com laços familiares fragilizados ou rompidos; situação de abandono, maus tratos físicos, psíquicos, usuários de substâncias psicoativas; vítimas de violência; vítimas de abuso e exploração sexual e em cumprimento de medidas socioeducativas.

A proposta pedagógica do Centro da juventude, ação integrante ao Programa Vida Nova – Pernambuco, é acolher a população em situação de rua com o intuito de nortear as ações desenvolvidas de forma articulada, possibilitando o desenvolvimento pessoal e social de adolescentes, jovens e adultos na constru-ção de projetos para a vida e para o mundo.

CENTRO DA JUVENTUDE (CJ)

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São considerados serviços de Proteção Social Especial (PSE) de Alta Complexida-de aqueles que oferecem atendimento às famílias e indivíduos que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos, necessitando de aco-lhimento provisório, fora do seu núcleo familiar de origem.

Esses serviços visam garantir a proteção integral a indivíduos ou famílias em situação de risco pessoal e social, com vínculos familiares rompidos ou extrema-mente fragilizados, por meio de serviços que garantam o acolhimento em ambi-ente com estrutura física adequada, oferecendo condições de moradia, higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade. Os serviços também de-vem assegurar o fortalecimento dos vínculos familiares e/ou comunitários e o desenvolvimento da autonomia dos usuários.

De acordo com a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, que dispõe sobre a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, quatro serviços compõem a PSE de Alta Complexidade: Serviço de Acolhimento Institucional (que poderá ser desenvolvido nas modalidades de abrigo institucional, casa-lar, casa de passa-gem ou residência inclusiva); Serviço de Acolhimento em República; Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora; e Serviço de Proteção em situações de Ca-lamidade Pública e de Emergência.

CENTRO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CCA II SERVIÇO DE ALTA COMPLEXIDADE

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Organiza o amparo de crianças e adolescentes, afastadas da família por medi-da de proteção, em residência de famílias cadastradas. O acolhimento é previs-to até que seja possível o retorno à família de origem ou, na sua impossibilida-de, o encaminhamento para adoção.

O serviço é o responsável por selecionar, capacitar, cadastrar e acompanhar as famílias acolhedoras. O acompanhamento da equipe deve abranger a criança e/ou adolescente acolhido e também sua família de origem, com vistas à reinte-gração familiar.

O serviço deverá ser organizado segundo os princípios, diretrizes e orientações do Estatuto da Criança e do Adolescente e do documento Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes.

Assim como nos demais equipamentos da rede socioassistencial, as edificações utilizadas no serviço de república deverão respeitar as normas de acessibilidade, de maneira a possibilitar a inclusão de pessoas com deficiência ou com mobili-dade reduzida.

SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA

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Trabalha através da oferta de proteção, apoio e moradia a grupos de pessoas maiores de 18 anos em situação de abandono, vulnerabilidade e risco pessoal e social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados e sem condições de moradia e auto-sustento.

O atendimento deve apoiar a construção e o fortalecimento de vínculos comuni-tários, a integração e a participação social e o desenvolvimento da autonomia das pessoas atendidas.

O serviço deve ser desenvolvido em sistema de autogestão ou cogestão, possibili-tando gradual autonomia e independência de seus moradores.

Sempre que possível, a definição dos moradores da república ocorrerá de forma participativa entre estes e a equipe técnica, de modo que, na composição dos grupos, sejam respeitados afinidades e vínculos previamente construídos.

SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM REPÚBLICA

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Oferta acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinados a famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados a fim de ga-rantir proteção integral. O atendimento prestado deve ser personalizado em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário.

Deve funcionar em unidades inseridas na comunidade com características resi-denciais, ambiente acolhedor e estrutura física adequada, oferecendo condições de habitação, higienização, salubridade, segurança, acessibilidade e privacida-de. O serviço deve ser adequado às especificidades do público atendido: crianças e adolescentes; adultos e famílias; jovens e adultos com deficiência; idosos; mu-lheres em situação de violência.

SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL

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Promove apoio e proteção à população atingida por situações de emergências e calamidades públicas, com a oferta de alojamentos provisórios, atenções e pro-visões materiais, conforme as necessidades detectadas. Oferece atendimento às famílias e indivíduos atingidos por incêndios, desabamentos, deslizamentos, alagamentos etc. Atende famílias que tiveram perdas parciais ou totais de mo-radia, objetos ou utensílios pessoais e se encontram temporária ou definitiva-mente desabrigadas.

Também são atendidos indivíduos removidos de áreas consideradas de risco, em ações de prevenção ou por determinação do Poder Judiciário. Neste serviço, as famílias são encaminhadas aos abrigos através de notificação de órgãos da administração pública municipal, Defesa Civil, ou caso os profissionais da assis-tência social identifiquem a presença dessas pessoas nas ruas.

No âmbito da Proteção Social Especial (PSE) de Alta Complexidade, este Servi-ço deve assegurar a articulação e a participação de todos os setores da socieda-de para a minimização dos danos ocasionados e o provimento das necessidades verificadas.

SERVIÇO DE PROTEÇÃO EM SITUAÇÕES DE CALAMIDA-DE E EMERGÊNCIA

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DEMONSTRATIVO DOS SERVIÇOS OFERTADOS E PÚBLI-CO-ALVO - ALTA COMPLEXIDADE

MODALIDADES DE SERVIÇOS PÚBLICO ATENDIDO

Casa – Lar; Abrigo Institucional Crianças e adolescentes

Abrigo Institucional; Casa de Passagem Adultos e famílias

Abrigo Institucional Mulheres em situação de violência

Residências Inclusivas Jovens e adultos com deficiência

Casa - Lar; Abrigo Institucional (Instituição de Permanência para Idosos-

Idosos

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O ATITUDE é um programa que está alinhado ao pacto

pela vida com objetivo de ampliar os trabalhos já desen-

volvidos e potencializar o conjunto de serviço direcionado à

prevenção e ao atendimento às pessoas que fazem uso

conflituoso de substâncias psicoativas (usuário de drogas).

O Atitude - Acolhimento Intensivo é um serviço de proteção

integral (24horas) voltado aos usuários de drogas com vínculos familiares e comuni-

tários rompidos. O objetivo da ação é a superação do uso conflituoso de substâncias

psicoativas e a (re) integração familiar e comunitária dos usuários. O local tem capa-

cidade de atender 30 pessoas em regime intensivo. As atividades desenvolvidas por

esta modalidade são: Acolhimento institucional; Atendimento psicossocial; Atendi-

mento às famílias; Ações socioeducativas; Oficinas de esporte, arte, cultura e hora

orgânica.

Atitude na Rua: Objetiva a intervenção psicossocial e socioassistencial junto aos usu-

ários de drogas, em especial àqueles em situação de risco, de forma itinerante em

espaços não convencionais (praças, escolas, bares, ruas etc.). Capacidade: 50 pessoas

acompanhadas por equipe.

Atitude – Acolhimento e Apoio: Serviço com funcionamento 24 horas, sendo um espa-

ço de acolhimento aos usuários de drogas e seus familiares, realiza articulação para a

inclusão do público atendido em cursos profissionalizantes e encaminhamentos em

demais políticas intersetoriais. Capacidade para 30 pessoas diurnas e 10 pernoites.

SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INTENSIVO

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O principal objetivo do Programa é combater a sonegação e a evasão fiscal e incentivar as ativida-des socioassistenciais desenvolvidas para a popula-ção pernambucana, com premiação às instituições que estejam devidamente inscritas no Programa.

Promove tanto a conscientização da população sobre a importância do ICMS e sua função social, como também garante que parte do incremento da receita pública beneficie duplamente a população, com a expansão direta das atividades financiadas pelo próprio Estado e a melhoria indireta dos serviços ofertados pelas instituições inscritas no Programa. Busca, ainda, incentivar a população a exigir na hora da compra, nos estabelecimen-tos, a nota ou cupom fiscal das mercadorias adquiridas ou mesmo dos serviços pagos. Com isto, o programa estimula a emissão voluntária de nota ou cupom fiscal por parte do contribuinte do ICMS e promove um espaço para ações de responsabilidade social da população pernambucana.

Esta proposta é mais uma alternativa para a sociedade de fazer suas doações a fim de beneficiar a população em situação de vulnerabilidade social e pessoal. É também a oportunidade de mobilizar as instituições, de forma regionalizada, na participação direta da composição de seus recursos aplicáveis em ações socio-assistenciais.

TODOS COM A NOTA | MÓDULO SOLIDÁRIO

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Para participar, as instituições devem fazer a adesão ao Módulo Solidário no site do SIGAS, www.sigas.pe.gov.br. Após a adesão, as instituições serão convi-dadas a dirigir-se à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, munidas da cópia do CNPJ e da inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social. Lá elas receberão um cartão de inscrição, material de divulgação e urnas padronizadas para apoio na arrecadação dos documentos fiscais em ambientes públicos.

As etapas de arrecadação e contabilização das notas e cupons fiscais são de responsabilidade da Secretaria da Fazenda - SEFAZ/PE. Neste sentido, as insti-tuições arrecadam as notas e os cupons fiscais depositados nas urnas. Estes de-vem ser entregues nos pontos de recepção que são operacionalizados por em-presa responsável.

Também é dado através deste programa um incentivo à interiorização do Pro-grama e no intuito de beneficiar a população mais vulnerável das regiões do estado. A premiação é dada de acordo com o porte da instituição (medido pela quantidade de atendimentos) sendo ainda consideradas as Mesorregiões do Estado. Ou seja, quanto maior o porte da instituição, maior será o valor do prê-mio.

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TODOS COM A NOTA | MÓDULO SOLIDÁRIO

Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social—SEDAS

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Gerência Fones E-mail

Gerência do SUAS - GSUAS 81 3183-3031/3183-3041 [email protected]

Gerência da Proteção Social

Básica— GPSB

Gestor (a): Rafaela Viana

81 3183-3033/

3034/3052/3072

81 9488-2332

[email protected]

Gerência da Proteção Social

Especial de Alta Complexidade

Gestor (a): Rafael West

81 3183-3046/

3047/3048

[email protected]

[email protected]

[email protected]

Gerência da Proteção Social

Especial de Média Complexida-

de

Gestor (a): Lioniza Santos

81 3183 -3115/

3116/3039/3036/3037

81 9488-2333

[email protected]

[email protected]

Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social—SEDAS

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Gerência Fones E-mail

Gerência de Planejamento,

Projetos e Capacitação - GPPC

Gestor (a) : Paula Vanusa Tava-

res

3183-3051/3032

9488-2325

[email protected]

[email protected]

Superintendência das Ações de

Segurança Alimentar e Nutricio-

nal - SUASAN

Gestor (a): Mariana

Suassuna

3183-3038/3105/3012

81 9488-2304

[email protected]

[email protected]

Superintendência Estadual de

Apoio à Pessoa com Deficiência

- SEAD

81 3183-

3210/3211/3212

81 9488-2306

[email protected]

[email protected]

Assessoria de imprensa

Assessora: Jô Lima

81 3183-3014/3183-

3013/3183-3015

[email protected]

Gerência de Monitoramento e

Avaliação - GMA

Gestor (a): Ingrid Vier

3183-3297/3298/3299

81 9238 - 6968

[email protected]

[email protected]

BRASIL. Política Nacional da Assistência Social 2004. Ministério do Desenvolvi-mento social e combate á Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. Brasí-lia,2004.

______________________. Sistema Único da Assistência Social- Norma Operacional Básica. 2005. Disponível em: http//www.mds.gov.br.

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO.Resolução nº188 de 05/12/2008. Polí-tica Estadual de Assistência Social/PEAS. Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos- SEDSDH.

Ministério de Desenvolvimento social e combate à Fome. Disponível em: <<http://www.todoscomanotasolidario.sedsdh.pe.gov.br/>> Acesso em: 07 ago 2012.

Ministério de Desenvolvimento social e combate à Fome. Disponível em: <<http://www.projovem.gov.br/site/interna>> Acesso em 07 ago 2012.

BIBLIOGRAFIA CONSULTADA

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Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SEDSDH)

Eduardo Henrique Accioly Campos Governador do Estado

Laura Mota Gomes Secretária de Estado de Desenvolvi-

mento Social e Direitos Humanos

Clodoaldo Silva Secretário Executivo de Coordenação de

Gestão

Ana Rita Suassuna Secretária Executiva de Desenvolvi-

mento e Assistência Social

Mariana de Andrade Lima Suassuna Superintendente das ações de seguran-

ça Alimentar e Nutricional

João Maurício Rocha Superintendente de Apoio à Pessoa com

Deficiência

Paula Vanusa de Santana T. Oliveira Gerente de Planejamento, Projetos e

Capacitação

Ingrid Vier Gerente de Monitoramento e Avaliação

Jefferson Luíz da Silva

Gerente do Fundo Estadual da Assis-tência Social

Geruza Bernadete de M. Felizardo

Gerente do Sistema Único de Assistência Social

Rafael West

Gerente das Ações da Proteção Social Especial de Alta Complexidade

Rafaella Viana

Gerente das Ações da Proteção Social Básica

Lioniza Severina dos Santos

Gerente das Ações da Proteção Social Especial de Média Complexidade

30

Centro de Desenvolvimento e Cidadania (CDC)

Ana Nery dos Santos Melo Presidente

Verônica Batista Coordenadora

Equipe Técnica

Katharyna Assunção Coord. Administrativo-Financeira

Creusa Melo

Coord. de Estudos e Pesquisas

Maria José Diniz Coord. de Monitoramento

Ana Karenine Sá

Técnica Administrativa

Daniela Souza Técnica de Estudos e Pesquisas

Karine Torres Técnica de Estudos e Pesquisas

Maria das Graças Crespo

Técnica de Estudos e Pesquisas

Simone Souza Técnica de Estudos e Pesquisas

Julianna Vanderlei

Estagiária de Serviço Social

Bruno Albuquerque Técnico de T. I

31

32

Ricardo Franklin

Técnico de Informática Ana Paula Santiago

Técnica de Monitoramento

Francisco Godoy Técnico de Monitoramento

Viviane Galdino

Técnica de Monitoramento

Wivian Araújo Técnica de Monitoramento

Carlos Gomes

Técnico Administrativo

Marco Aurélio Dantas Técnico Administrativo

Vinícius Quintas Souto

Maior Estatístico

Leandro Lucena

Estatístico