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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS NÚCLEO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS NÚCLEO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA APRESTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

“CONVÊNIO TODOS COM A NOTA”

1. Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas à Secretária Estadual de Desenvolvimento

Social e Direitos Humanos.

ATT.: Núcleo de Prestação de Contas;

2. Extratos Bancários detalhados da conta corrente e dos Rendimentos de Aplicação Financeira

(mensal), dentro da vigência do Convênio;

3. Os recursos do Convênio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em fundos

de aplicação de curto prazo e/ou poupança (art. 54 § 1º itens I e II da Portaria Interministerial nº

507 de 24/11/2011);

4. Os rendimentos de Aplicações Financeiras só poderão ser utilizados na aquisição de bens ou

serviços prestados contidos no Plano de Trabalho, devendo os mesmos ser justificados;

5. A conta corrente deve ser exclusivamente para a execução do Projeto/Convênio;

6. É necessário a Instituição ter um Contador para orientação na execução das despesas e parecer

contábil. Nos relatórios de Prestação de Contas deve constar carimbo e assinatura com

identificação do número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade/CRC;

7. Na compra com Cupom Fiscal, anexar o original com a cópia, pois com o tempo o original se

apaga. Salientando que na Aquisição de Equipamentos e Material Permanente, deve ser

solicitada a Nota Fiscal detalhada;

8. Quando houver Contratação de Serviços Prestados Pessoa Física, apresentar RPA e Contratos

devidamente assinados;

9. Com base na Portaria Interministerial de nº 507/2011, de 24/11/2011, art.73, no final do

Convênio, o saldo não utilizado deverá ser devolvido à conta do Fundo Estadual de Assistência

Social - FEAS. A Entidade deverá entrar em contato com o Setor Financeiro, através do telefone

(81) 3183.3087 para obtenção do número da conta corrente para realização do depósito, e após

realização do mesmo, anexar o comprovante autenticado a Prestação de Contas;

10. Todo pagamento deverá ser feito com cheque nominal ou outra forma de pagamento aceita

pelo Banco Central, tais como OB e TED, sempre identificando o credor, bem como deve constar

nos extratos os valores dos referidos recibos/faturas;

11. Cópia do ofício que solicitou alterações no convênio (aditamento de prazo, remanejamento,

prorrogações, etc.), junto com ofício da autorização concedida, quando for o caso;

12. As despesas devem ser realizadas, obrigatoriamente, dentro do prazo de vigência do Convênio,

ser encaminhadas através de formulários próprios, preenchidos com base em documentos

fiscais reconhecidamente hábeis (Notas Fiscais, Faturas ou Recibos);

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13. Todos os Anexos citados no Manual de Prestação de Contas devem vir impressos em PAPEL

TIMBRADO da Entidade;

14. Todos os Anexos devem vir assinados pelo Presidente e/ou Diretor da Entidade (Unidade

Executora) e Contador (Responsável pela Execução), exceto a Declaração de Autoridade

Competente – assinam: Presidente / Diretor e Tesoureiro. As assinaturas devem vir

acompanhadas dos respectivos carimbos identificadores, inclusive, para o Contador, o carimbo

deve constar o número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade – CRC;

15. As despesas devem ser comprovadas mediante apresentação das cópias dos seguintes

documentos comprobatórios: Cópia dos Cheques Emitidos, Recibos, GPS (Guia da Previdência

Social), DAM (Documento de Arrecadação Municipal, quando existir), DARF (Documento de

Arrecadação de Receita Federal), acompanhados do Atesto do Contador ou Tesoureiro. O

mesmo deve ser aplicado também aos Extratos e Conciliações Bancárias;

16. Com base no art. 11 § III do Decreto nº 24.120 de 18/03/2002 as Notas Fiscais encaminhadas

nas Prestações de Contas devem ser as ORIGINAIS.

17. Toda documentação da Prestação de Contas deve ser apresentada com o Carimbo Identificador

do Programa.

Exemplo do Carimbo Exigido

“ O modelo de carimbo é apenas ilustrativo. “O tamanho fica a cargo da convenente (Entidade)”.

18. REFERENTE À PAGAMENTO DE PESSOA FÍSICA (Serviços Prestados)

- Os serviços prestados pelas Pessoas Físicas implicam na incidência de impostos, tais como:

retenção de INSS (11%) sobre serviços prestados, INSS Parte Patronal (20%), ISS (geralmente 5%,de

acordo c/Prefeitura), IRRF(com base na tabela do IRRF atualizada). Lembrando que a retenção do

INSS sobre serviços prestados obedece a um teto máximo, isto é se a retenção de (11%) ultrapassar

ao último valor da tabela de contribuição do INSS, que é de R$ 3.916,20 x 11% igual ao teto de R$

430,78. Deve ser retido até esse teto, não mais do que isso.

Exemplo: Memória de cálculo do IRRF: Valor bruto do serviço 2.000,00 Retenção- INSS 11% (220,00) Base de calculo para IRRF (2012) 1.780,00 IRRF 7,50 % de acordo c/tabela IRRF (133,50) Dedução da tabela IRRF2012 (122,78) (valor de janeiro/12). Imposto de renda a recolher (10,72)

PROGRAMA: TODOS COM A NOTA - MÓDULO SOLIDÁRIO

CONVÊNIO: Nº: _______________

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Memória de cálculo do ISS Valor bruto dos serviços = 2.000.00 x 5% = 100,00 Resumo Valor bruto dos Serviços Prestados 2.000,00 INSS – Retenção 11% (220,00) IRRF calculado conf. a cima (10,72) ISS de 5%. (100,00) Valor liquido dos serviços Prestados 1.669,28

Com base nos cálculos apresentados, devem ser feitos cheques separados para os pagamentos dos

impostos, conforme relacionados abaixo:

• Cheque nominal a Prefeitura referente ao ISS;

• Cheque nominal a Receita Federal do Brasil ao IRRF;

• Cheque nominal a Receita Federal do Brasil referente ao INSS (11%);

• Cheque nominal ao Prestador de Serviço com o valor líquido.

• (A soma dos cheques é igual ao valor bruto dos serviços prestados).

Quanto ao pagamento do INSS Patronal:

O cálculo do INSS (20%) - Parte Patronal – é feito sobre o valor bruto dos serviços prestados, porém

não é descontado do valor a ser pago ao prestador de serviço. Deve ser feito um cheque nominal a

Receita Federal do Brasil para o pagamento do referido valor (20%). Lembrando que a Entidade deve

ficar sempre atenta às mudanças nas tabelas de IRRF e de INSS.

Obs.- Caso a entidade possua Isenção sobre o recolhimento do INSS Parte Patronal (20%), deve

enviar documento que comprove tal Isenção. Neste caso, em vez de descontar 11%, será

descontado do valor bruto do recibo (20%) e pago a Receita Federal do Brasil.

19. REFERENTE À PAGAMENTO DE PESSOA JURÍDICA (Serviços Prestados)

Os serviços prestados pelas Pessoas Jurídicas também implicam na incidência de impostos, tais

como: retenção de INSS (11%) sobre serviços prestados, ISS (geralmente 5% de acordo c/Prefeitura),

IRRF (1,5%), mas ao contrário de pessoa física, todos os impostos são cobrados sobre o valor bruto

do serviço prestado.

Exemplo: Memória de cálculo:

Valor bruto dos serviços 2.000,00 INSS 11%. (220,00) IRRF 1,5% (30,00) ISS de 5% (100,00) Valor líquido dos serviços 1.650,00

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Obs.: Lembrando que existem empresas que prestam serviços e vendem produtos e emitem uma única Nota Fiscal. Neste caso, devem-se calcular os impostos somente dos serviços prestados (mão de obra). Os cheques devem ser separados para pagamento dos impostos:

• Cheque nominal à Prefeitura referente ao ISS;

• Cheque nominal a Receita Federal do Brasil ao IRRF;

• Cheque nominal a Receita Federal do Brasil referente ao INSS (11%);

• Cheque nominal ao Prestador de Serviço com o valor líquido.

• (A soma dos cheques é igual ao valor bruto dos serviços prestados).

OBSERVAÇÃO FINAL:

As Prestações de Contas devem ser apresentadas com todos os anexos e documentos

comprobatórios constantes do MANUAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS da seguinte forma:

a) Os documentos devem ser perfurados e afixados em pasta cartolina com ferragem

(classificador trilho), com a identificação da Instituição e da Programação;

b) As páginas deverão ser carimbadas, rubricadas e numeradas. A ordem da numeração deverá

ser crescente (de cima para baixo), para caso surgir algum documento, seguir a sequência;

c) As cópias dos documentos comprobatórios das despesas realizadas devem ser apresentadas

na Prestação de Contas, obedecendo à ordem dos itens da Relação de Pagamentos (ANEXO V);

d) Os extratos de Conta Corrente e Aplicação Financeira devem ser apresentados juntamente

com a Conciliação Bancária na ordem crescente de datas, partindo do mês em que houve o

depósito do recurso até o último mês do prazo de vigência, e com extrato de conta zerada;

e) Quando o objeto envolver Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes, anexar

DECLARAÇÃO atestando que as especificações dos bens adquiridos e / ou produzidos estão em

conformidade com o Plano de Trabalho;

f) Na Aquisição de Bens e serviços de qualquer valor, apresentar 03 (três) cotações de preços;

g) Apresentar Relatório Técnico com Memorial Fotográfico.

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