Guia de orientação sobre requisitos de informação e ... · as suas observações se referem)...

102
Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química Capítulo R.12: descrição de utilizações 1 GUIA DE ORIENTAÇÃO Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química Capítulo R.12: descrição de utilizações Versão 3.0 Dezembro de 2015

Transcript of Guia de orientação sobre requisitos de informação e ... · as suas observações se referem)...

Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química Capítulo R.12: descrição de utilizações

1

G U I A D E O R I E N T A Ç Ã O

Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química

Capítulo R.12: descrição de utilizações Versão 3.0 Dezembro de 2015

2 Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química

Capítulo R.12: descrição de utilizações Versão 3.0 - dezembro de 2015

ADVERTÊNCIA JURÍDICA

O presente documento destina-se a ajudar os utilizadores no cumprimento das suas obrigações ao abrigo do Regulamento REACH. Todavia, recorda-se aos utilizadores que o texto do Regulamento REACH é a única referência jurídica autêntica e que as informações constantes do presente documento não constituem aconselhamento jurídico. A utilização das informações permanece da responsabilidade exclusiva do utilizador. A Agência Europeia dos Produtos Químicos não assume qualquer responsabilidade pelo uso que possa ser feito das informações contidas no presente documento.

Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química Capítulo R.12: descrição de utilizações

Referência: ECHA-15-G-11-PT ISBN: 978-92-9247-691-5 Data de publicação: Dezembro de 2015 Língua: PT

© Agência Europeia dos Produtos Químicos, 2015

Todas as perguntas ou observações relacionadas com o presente documento devem ser enviadas (indicando a referência, data de publicação, capítulo e/ou página do documento a que as suas observações se referem) através do formulário de feedback para os Guias de Orientação. O formulário pode ser acedido através das páginas sobre os Guias de Orientação no sítio Web da ECHA ou diretamente através da seguinte hiperligação: https://comments.echa.europa.eu/comments_cms/FeedbackGuidance.aspx

Declaração de exoneração de responsabilidade: Esta é uma versão de trabalho de um documento originalmente publicado em inglês. O documento original está disponível no site da ECHA.

Agência Europeia dos Produtos Químicos

Endereço postal: P.O. Box 400, FI-00121 Helsínquia, Finlândia Morada: Annankatu 18, Helsínquia, Finlândia

Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química Capítulo R.12: descrição de utilizações

3

Prefácio

O presente documento descreve os requisitos de informação, nos termos do Regulamento REACH, relacionados com as propriedades, a exposição, a utilização e as medidas de gestão dos riscos de uma substância, bem como com a avaliação da segurança química. Faz parte de uma série de guias de orientação que têm por objetivo ajudar todas as partes interessadas no processo de preparação para o cumprimento das obrigações previstas no Regulamento REACH. Estes documentos abrangem orientações pormenorizadas sobre vários processos REACH essenciais e também sobre alguns métodos científicos e/ou técnicos específicos que a indústria ou as autoridades precisam de utilizar ao abrigo do Regulamento REACH.

As versões originais dos guias de orientação foram redigidas e debatidas no quadro dos Projetos de Implementação do REACH (RIP), liderados pelos serviços da Comissão Europeia, com a participação de representantes dos Estados-Membros, da indústria e de organizações não-governamentais. Depois de aceites pelas autoridades competentes dos Estados-Membros, os guias de orientação foram entregues à ECHA para publicação e posterior manutenção. Todas as atualizações dos guias de orientação são redigidas pela ECHA e são depois submetidas a um procedimento de consulta, que envolve representantes dos Estados-Membros, da indústria e de organizações não-governamentais. Para mais informações sobre o processo de consulta, ver:

http://echa.europa.eu/documents/10162/13559/mb_63_2013_consultation_procedure_for_guidance_revision_2_en.pdf

Estes guias de orientação podem ser obtidos através do sítio Web da Agência Europeia dos Produtos Químicos em:

http://echa.europa.eu/web/guest/guidance-documents/guidance-on-reach.

O presente documento refere-se ao Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006 (Regulamento REACH)1.

1 Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos, que altera a Diretiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.º 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 1488/94 da Comissão, bem como a Diretiva 76/769/CEE do Conselho e as Diretivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão (JO L 396, de 30.12.2006, p. 1; versão corrigida no JO L 136, de 29.5.2007, p.3).

4 Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química

Capítulo R.12: descrição de utilizações Versão 3.0 - dezembro de 2015

Histórico do documento

Versão Alterações Data

Versão 1 Primeira edição Maio de 2008

Versão 1.1 • As categorias de processo (PROC) relacionadas com o processamento de metais e de outros minerais foram incluídas no sistema de numeração PROC.

• O setor de utilização SU 10 sofreu uma ligeira reformulação • Foi aditada a categoria «PC 39, produtos de higiene

pessoal» • A pasta foi adicionada ao SU 6 e foi criada uma subdivisão

para «outras» produções ou serviços (0-1 para «outras atividades económicas relacionadas com substâncias químicas» e 0-2 para «outras atividades económicas, não relacionadas com substâncias químicas»).

• O sistema de numeração das categorias de artigo sofreu uma simplificação de natureza técnica.

• Todos os itens em «outra(s)» foram transferidos da última para a primeira posição da lista de opções.

Julho de 2008

Versão 1.2 • Correção da numeração a partir de PROC 22 no Apêndice R.12-3.

• No Apêndice R.12-4, máquinas fotográficas e câmaras de vídeo, classificadas erradamente na AC 9, passam para a AC 3-4.

• Adaptação do sistema de numeração, no Apêndice R.12-4, à estrutura das categorias.

Outubro de 2008

Versão 2 • Melhoria da clareza e consistência da introdução no que diz respeito à finalidade do sistema descritor de utilizações.

• Fazer referências mais explícitas ao artigo 37.º (o utilizador a jusante (DU) dá conhecimento da utilização ao fornecedor) e à secção 3.5 da IUCLID na secção R.12.1.

• Inclusão de esclarecimentos e definições na secção R.12.2. • Simplificação da terminologia respeitante aos

«produtos químicos» (= substâncias estremes e contidas em misturas) e aos artigos

• As misturas secas/curadas são abrangidas pelas categorias de artigos, uma vez que possuem uma forma e uma superfície definidas.

• Inclusão de exemplos atualizados sobre como trabalhar com o sistema descritor: Ver as secções R.12.4 e R.12.5.

• Introdução de um novo quadro R.12.1 para explicar melhor a relação entre a descrição da utilização e as estimativas de exposição de Fase 1.

• Aditamento de um curto parágrafo na secção 12.2.1 respeitante aos diferentes agentes que atuam no ciclo de vida de uma substância.

• Harmonização da estrutura da secção 12.3.1 a 12.3.5. Inclusão de 3 subsecções: definição e âmbito do descritor, orientações sobre a atribuição de uma categoria adequada;

Março de 2010

Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química Capítulo R.12: descrição de utilizações

5

ligação à avaliação de Fase 1. • Divisão da lista de descritores para setores de utilização em

dois tipos de informação: Grupos de utilizadores principais no ciclo de vida de uma substância como descritor chave (SU 3, 21, 22) e setor de utilização final (todas as entradas) como descritor suplementar; ver o apêndice R.12-1.

• Distinção mais clara das duas funções da categoria de produto químico (PC) na secção R.12.3.2: i) descrição dos setores que formulam misturas por tipo de mistura e ii) tipos de produtos de consumo que podem ser avaliados com a «Targeted Risk Assessment» (avaliação de riscos específicos) da ECETOC para os consumidores (ver o apêndice R.12-2.2).

• Distinção mais clara entre as duas funções da categoria de artigo (AC) na secção 12.3.5: i) Tipo de artigo relacionado com a vida útil e subsequente estádio de resíduo da substância (manuseamento do artigo por trabalhadores e/ou consumidores) e ii) tipos de artigos de consumo que podem ser avaliados com a ferramenta TRA. Ver os apêndices R.12-5.1 e R.12-5.3.

• Inclusão de uma lista de subcategorias de produtos mencionada na Targeted Risk Assessment (TRA) (avaliação de riscos específicos) da ECETOC para os consumidores; ver o apêndice R.12-2.2 e o apêndice R.12-5.3. Explicação da ligação entre a descrição da utilização e as estimativas de exposição de Fase 1 nas secções R.12.3.2 e R.12.3.5.

• Eliminação da referência ao contexto industrial ou profissional da maior parte das categorias de processo. A escolha pode ser feita na própria estimativa de exposição. Ao nível da descrição da utilização, os setores de utilização SU 3 ou SU 22 indicam se se prevê que uma determinada utilização ocorra num contexto industrial ou não industrial.

• Inclusão de exemplos relacionados com a transformação de artigos por trabalhadores na secção R.12.3.5. Reestruturação da lista de categorias de artigos (AC) de modo a permitir ligações compatíveis com o sistema TARIC. Eliminação de subcategorias definitivas da lista de categorias de artigos (AC), de modo a deixar ao critério do registante e dos utilizadores a jusante a definição do nível de pormenor requerido para descrever o estádio de vida útil da substância. As subcategorias anteriores foram convertidas em exemplos que ilustram o tipo de artigos que podem ser abrangidos pelas categorias genéricas.

• Introdução da categoria de libertação para o ambiente (Environmental Release Category, ERC) como descritor adicional (ver a secção R.12.3.4). Explicação do papel das SPERC neste contexto.

• Introdução de uma nova categoria ERC 12 dedicada ao processamento de artigos com técnicas abrasivas por trabalhadores no contexto industrial. Alargamento das categorias ERC 10b/11b de forma a abrangerem também a remoção de substâncias da superfície de artigos.

• Inclusão de uma lista de categorias de funções das substâncias (para a secção 1.2 da ficha alargada de dados de segurança e apresentação da informação na IUCLID) no apêndice R.12-6. O objetivo desta lista está explicado num breve parágrafo na secção R.12.3.6.

• Introdução de uma nova secção R.12.5 com uma explicação sobre o modo como o sistema descritor pode apoiar i) o levantamento de utilizações enquanto ponto de partida para a avaliação da segurança química (CSA), ii) a criação de

6 Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química

Capítulo R.12: descrição de utilizações Versão 3.0 - dezembro de 2015

títulos para cenários de exposição e iii) a apresentação da informação sobre as utilizações identificadas na secção 3.5 da IUCLID.

• Refinamento das listas de opções: • Incluir i) investigação científica e ii) eletricidade, vapor,

gás, abastecimento de água e tratamento de águas residuais na lista de Setores de Utilização (SU).

• Retirar os agentes de enchimento e argamassas da categoria PC 9 e passá-los para a PC 9b

• Retirar a tinta para pintar com os dedos da categoria PC 9 e passá-la para a PC 9c.

• Esclarecimento sobre o facto de a categoria PC14 se referir a substâncias que reagem com a superfície do metal

• Retirar os produtos de cuidado automóvel (PC6), produtos de fornecimento a artistas (PC5), produtos para jardinagem (PC22), visto que esta categoria duplica largamente outras categorias.

• Retirar a categoria PC10 visto que é, de qualquer forma, abrangida em «outras».

• Esclarecimento sobre o facto de a categoria PC20 se referir a auxiliares de tratamento utilizados na indústria química.

• Inclusão de agentes de branqueamento e outros auxiliares de tratamento nas categorias PC 26 e PC 34.

• Passagem de metais e outros minerais de revestimento da categoria PROC 21 para a 25, acrescida de uma adaptação da descrição.

• Divisão da categoria PROC 8 em PROC 8a e 8b. • Introdução das categorias PROC 26 e 27a e 27b

relativas a processos particularmente relevantes para a indústria metalúrgica.

• Eliminação da categoria AC 12 da lista de Categorias de Artigos (AC), visto que dá origem a grandes inconsistências com a categorização baseada nos materiais e cria problemas de compatibilidade com o sistema TARIC.

• Adaptação editorial do texto às alterações acima mencionadas.

Versão 3.0 • O âmbito de aplicação do guia de orientação foi alargado para «descrição de utilizações» (em vez de «sistema descritor de utilizações») e o título foi corrigido no sentido de refletir esta alteração.

• Explicação do papel da informação sobre a utilização em vários processos.

• Clarificação de alguns termos/conceitos/requisitos, tais como:

o Conceito de utilização/atividades contribuintes o Âmbito de estádios do ciclo de vida, incluindo

a diferenciação industrial/profissional o Obrigação de incluir a informação sobre a

utilização nos dossiês de registo • Lista de descritores de utilizações:

o Novo descritor de utilizações: estádio do ciclo de vida

o que substitui os grupos de utilizador SU 3 (utilizações industriais), 21 (utilizações pelos consumidores), 22 (utilizações profissionais), 10 (formulação)

Dezembro de 2015

Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química Capítulo R.12: descrição de utilizações

7

o Alteração da designação do estádio do ciclo de vida «Formulação» para «Formulação ou reembalagem», de modo a clarificar o seu âmbito

o Alteração da designação «Utilizações profissionais» para «Utilizações generalizadas por trabalhadores profissionais», de modo a clarificar o facto de que estas utilizações são consideradas como generalizadas numa perspetiva ambiental.

o Eliminação dos principais grupos de utilizadores dos SU, uma vez que são abrangidos pelo novo descritor de utilização «Estádio do ciclo de vida»

o Eliminação de PC19: substâncias intermédias (abrangidas pela função técnica)

o Designações mais curtas para as categorias de produtos

o Nova categoria de produto para fraturação hidráulica

o Nova categoria de produto para eletrólitos para baterias

o Adaptação de designações e explicações das categorias de processo (PROC) a fim de clarificar o seu âmbito

o Nova categoria de processo para limpeza e manutenção (PROC28)

o Clarificação da aplicabilidade das categorias de libertação para o ambiente (ERC) através da adaptação das designações e explicações

o Nova ERC para abranger a utilização de artigos em instalações industriais com libertação reduzida

o Melhoria do conceito de subcategorias da categoria de artigo, de modo a obter mais informações específicas sobre artigos

o Adaptação de categorias para as funções técnicas e as categorias de artigos, em consonância com o processo OCDE para as categorias mundialmente harmonizadas

• Aditamento de novo apêndice (apêndice R.12-5) para explicar como gerir as alterações introduzidas por esta atualização do guia de orientação.

8 Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química

Capítulo R.12: descrição de utilizações Versão 3.0 - dezembro de 2015

Convenção para citação do Regulamento REACH

Nos casos em que se proceda à citação literal do Regulamento REACH, a mesma será indicada por texto em itálico entre aspas.

Quadro de termos e abreviaturas

Consultar Capítulo R.20

Mapa de localização

A figura abaixo indica a localização do capítulo R.12 no guia de orientação.

Não2 IteraçãoSim

StopNão Sim

Informação: disponível - obrigatória/necessária

Avaliação do Perigo (HA) Avaliação da Exposição (EA)1

Caracterização dos Riscos (RC)

Riscocontrolado?

Documentarno CSR

ComunicarES via FDS

Critériosdo artigo 14.º,

n.º 4?

R12

1 A avaliação nos termos do anexo I do REACH só é obrigatória se a substânciacumprir os critérios para qualquer uma das classes, categorias ou propriedades de perigo do artigo 14.º, n.º 4, ou se se aplicar a isenção baseada na exposição(anexo XI)

2 Também é possível que o resultado da avaliação seja indicar a utilização comodesaconselhada (a comunicar na FDS)

Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química Capítulo R.12: descrição de utilizações

9

Índice

R.12.1. INTRODUÇÃO ......................................................................................... 12

R.12.1.1. Objetivo do presente guia ....................................................................... 12 R.12.1.2. Quem são os destinatários deste guia de orientação? ................................. 12

R.12.2. DESCRIÇÃO DA UTILIZAÇÃO ENQUANTO REQUISITO LEGAL .................. 13

R.12.3. FUNÇÃO DA DESCRIÇÃO DA UTILIZAÇÃO EM DIFERENTES PROCESSOS . 14

R.12.3.1. Descrição da utilização como parte do dossiê de registo e como base para a avaliação da exposição ......................................................................................... 15 R.12.3.2. Descrição da utilização para comunicação sobre utilização segura a jusante na cadeia de abastecimento .................................................................................. 16 R.12.3.3. Descrição da utilização como base para o processo de decisão das autoridades ........................................................................................................ 16 R.12.3.4. Descrição da utilização para a divulgação de informações sobre a utilização dos produtos químicos ao público em geral ............................................................. 17 R.12.3.5. Fluxo de informação global ..................................................................... 17

R.12.4. DESCRIÇÃO DAS UTILIZAÇÕES ............................................................... 18

R.12.4.1. Elementos principais para descrever uma utilização ................................... 18 R.12.4.2. Breve explicação de cada elemento de informação que descreve uma utilização ............................................................................................................ 20 R.12.4.3. Informações suplementares sobre a utilização ........................................... 27 R.12.4.4. Exemplos ............................................................................................. 30

APÊNDICE R.12.1. CLARIFICAÇÃO DE TERMOS E CONCEITOS ............................. 32

Utilizações, utilizações identificadas e cenários de exposição ..................................... 32 Designação da utilização, título do cenário de exposição, estrutura do título curto e descrição pormenorizada da utilização.................................................................... 34 Utilizações desaconselhadas .................................................................................. 37 Utilização generalizada e utilização dispersiva generalizada ...................................... 38

APÊNDICE R.12.2. FATORES PARA A DIVISÃO EM UTILIZAÇÕES E EM ATIVIDADES CONTRIBUINTES ................................................................................................ 40

Divisão em utilizações .......................................................................................... 40 Identificar atividades que contribuem para uma utilização ........................................ 41

APÊNDICE R.12.3. DISTINÇÃO ENTRE UTILIZAÇÕES EM INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS E UTILIZAÇÕES GENERALIZADAS POR TRABALHADORES PROFISSIONAIS ................................................................................................. 43

APÊNDICE R.12.4. LISTA DE DESCRITORES PARA UTILIZAÇÕES ........................ 47

Lista de descritores para estádios do ciclo de vida (LCS) .......................................... 47 Lista de descritores para setores de utilização (SU) ................................................. 48 Lista de descritores para Categoria de Produtos Químicos (PC) .................................. 50 Lista de descritores para Categorias de Processo [PROC] .......................................... 54 Lista de descritores para categorias de libertação para o ambiente (ERC) ................... 61 Lista de descritores para categorias de artigos (AC) ................................................. 75 Lista de descritores para funções técnicas (TF) ........................................................ 81

APÊNDICE R.12.5. COMO GERIR AS ALTERAÇÕES ............................................... 95

Introdução .......................................................................................................... 95 Obrigações de atualização e período de adaptação ................................................... 95 Clarificação de conceitos....................................................................................... 96

10 Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química

Capítulo R.12: descrição de utilizações Versão 3.0 - dezembro de 2015

Introdução do estádio do ciclo de vida como um novo descritor de utilizações e eliminação dos principais grupos de utilizadores (SU3/SU21/SU22) e do setor de utilização SU10 ................................................................................................... 96 Novas designações de descritores de utilizações ...................................................... 98 Eliminação de PC19: substâncias intermédias (abrangidas pela função técnica) ........... 98 Nova categoria de produto para fraturação hidráulica ............................................... 99 Adaptação de designações e explicações das categorias de processo (PROC) a fim de clarificar o seu âmbito .......................................................................................... 99 Clarificação da aplicabilidade das categorias de libertação para o ambiente (ERC) e a adição de uma nova ERC para abranger a utilização de artigos em instalações industriais com libertação reduzida ........................................................................ 99 Melhoria do conceito de subcategorias da categoria de artigo, de modo a obter mais informações específicas sobre artigos ..................................................................... 100 Adaptação das categorias para as funções técnicas (TF) com base na proposta da Agência para a Proteção do Ambiente dos EUA para as categorias harmonizadas da OCDE ................................................................................................................. 100

Índice de imagens Figura R.12- 1: Descrição geral dos processos em que as informações sobre as utilizações desempenham um papel ..................................................................................................... 18 Figura R.12- 2: Ilustração do conceito de vida útil ................................................................. 21 Figura R.12- 3: Ilustração dos conceitos de utilização/atividade contribuinte e de cenário de exposição/cenário contribuinte ............................................................................................ 26 Figura R.12- 4: Descrição geral e árvore de decisão para a atribuição de ERC aos estádios do ciclo de vida «fabrico» e «formulação ou reembalagem» ......................................................... 71 Figura R.12- 5: Árvore de decisão para a atribuição de ERC ao estádio do ciclo de vida «utilização em instalações industriais» ................................................................................................. 72 Figura R.12- 6: Árvore de decisão para a atribuição de ERC aos estádios do ciclo de vida «utilização generalizada por trabalhadores profissionais» e «utilização pelos consumidores» ....... 73 Figura R.12- 7: Árvore de decisão para a atribuição de ERC ao estádio do ciclo de vida «vida útil»74

Índice de Quadros Quadro R.12- 1: Descrição geral da categoria de descritor de utilizações pertinente para cada elemento principal que descreve uma utilização ..................................................................... 19 Quadro R.12- 2: Exemplo de descrição de utilização .............................................................. 30 Quadro R.12- 3: Exemplo de descrição de utilização com frases-tipo ........................................ 31 Quadro R.12- 4: Designação da utilização, título do cenário de exposição, estrutura do título curto e descrição pormenorizada da utilização ....................................................................... 34 Quadro R.12- 5: Ilustração de diferentes cenários conducentes à conclusão sobre a natureza dispersiva generalizada das utilizações ................................................................................. 38 Quadro R.12- 6: Características que ajudam a diferenciar entre instalações industriais e atividades profissionais fora de instalações industriais e relação com os estádios do ciclo de vida 43 Quadro R.12- 7: Ilustração dos estádios de ciclo de vida vs sistemas de gestão da saúde e da segurança no trabalho ........................................................................................................ 46 Quadro R.12- 8: Lista de descritores para estádios do ciclo de vida .......................................... 47 Quadro R.12- 9: Lista de descritores para setores de utilização (SU) ........................................ 48 Quadro R.12- 10: Lista de descritores para Categorias de Produtos Químicos (PC) ..................... 50

Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química Capítulo R.12: descrição de utilizações

11

Quadro R.12- 11: Lista de descritores para categorias de processo (PROC) ............................... 54 Quadro R.12- 12: Descrição geral das categorias de libertação para o ambiente (ERC) disponíveis para cada estádio do ciclo de vida ........................................................................................ 63 Quadro R.12- 13: Lista de descritores para categorias de libertação para o ambiente (ERC) ........ 64 Quadro R.12- 14: Lista de descritores para categorias de artigos (AC) ..................................... 75 Quadro R.12- 15: Lista de descritores para funções técnicas (TF) ............................................ 81 Quadro R.12- 16: Recomendações sobre a atribuição do estádio do ciclo de vida com base em informações disponíveis ...................................................................................................... 97

12 Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química

Capítulo R.12: descrição de utilizações Versão 3.0 - dezembro de 2015

R.12.1. Introdução

R.12.1.1. Objetivo do presente guia

O presente guia de orientação tem por objetivo explicar o papel da informação sobre a utilização nos vários processos REACH, de modo a clarificar os requisitos legais pertinentes e estabelecer os princípios para a descrição das utilizações de substâncias químicas.

Nos termos do REACH, os fabricantes e importadores de uma substância são obrigados a fornecer uma breve descrição geral das utilizações identificada no seu dossiê de registo. Neste contexto, entende-se por «utilização» qualquer utilização de uma substância, estreme ou contida numa mistura2. Tal inclui, por exemplo, a formulação de misturas ou a produção de um artigo3. O presente guia de orientação clarifica as implicações desta breve descrição geral das utilizações identificadas4, de modo a assegurar que são adequadas para os fins a que se destinam.

A descrição de utilizações é um pré-requisito fundamental para a avaliação da segurança por parte do registante (quando exigida) e a subsequente comunicação das condições de utilização segura a jusante da cadeia de abastecimento. A descrição de utilizações identificadas permite também que as autoridades tenham conhecimento do que já foi praticamente feito com a substância no mercado. Este conhecimento ajuda à tomada de decisões bem informadas sobre a prioridade da substância para aplicação de medidas regulamentares e de controlo adicionais pelas autoridades. Além disso, algumas das informações sobre as utilizações constantes dos dossiês de registo são tornadas públicas através de publicação no sítio Web da ECHA. Tal permite que o público em geral tenha indicações sobre produtos ou artigos onde a substância em causa possa estar presente, bem como os processos e os setores que utilizam essa substância. Por último, a descrição de utilizações tem também um papel importante para os utilizadores a jusante, em especial para verificar se as suas utilizações são abrangidas nos cenários de exposição que lhes foram transmitidos.

Por conseguinte, é importante que todos os agentes do REACH (registantes e utilizadores a jusante, autoridades e público em geral) tenham um entendimento comum sobre em que consiste a descrição da utilização no dossiê de registo e o que deve conter para melhor servir os fins a que se destina.

R.12.1.2. Quem são os destinatários deste guia de orientação?

O guia de orientação incide fundamentalmente na descrição da utilização no contexto do «Registo REACH», embora também seja abordada a importância da descrição da utilização noutros processos REACH como, por exemplo, a divulgação. A descrição de utilizações no contexto do pedido de autorização é analisado no documento da ECHA «How to develop the description of uses in the context of Authorisation» (Como desenvolver a descrição de utilizações no contexto da autorização), disponível em http://echa.europa.eu/web/guest/applying-for-authorisation. http://echa.europa.eu/applying-for-authorisation/start-preparing-your-application

2 O texto jurídico do artigo 3.º, n.º 24, do REACH inclui uma definição de utilização: «utilização: qualquer transformação, formulação, consumo, armazenagem, conservação, tratamento, enchimento de recipientes, transferência entre recipientes, mistura, produção de um artigo ou qualquer outro tipo de uso». 3 Nos termos do artigo 3, n.º 3, do REACH entende-se por «artigo: um objeto ao qual, durante a produção, é dada uma forma, superfície ou desenho específico que é mais determinante para a sua utilização final do que a sua composição química» 4 O modelo IUCLID disponibiliza campos concretos, em especial a secção 3, para a informação sobre a utilização.

Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química Capítulo R.12: descrição de utilizações

13

O presente guia de orientação destina-se aos registantes e aos utilizadores a jusante, uma vez que ambos os grupos de agentes devem comunicar entre si para elaborar uma descrição útil das utilizações no dossiê de registo e nas fichas alargadas de dados de segurança. Os utilizadores a jusante podem também utilizar os princípios deste guia no âmbito de um relatório de utilizador a jusante, nos termos do artigo 38.º do REACH.

As autoridades também processam informações sobre utilizações que constem dos registos (por exemplo, para efeitos de avaliação da substância). Por conseguinte, a leitura deste guia pode ser igualmente útil para essas autoridades.

R.12.2. Descrição da utilização enquanto requisito legal

Nos termos do REACH, os registantes devem fornecer, no dossiê técnico, uma «breve descrição genérica da(s) utilização(ões) identificada(s)» para todas as substâncias cujo registo seja obrigatório (artigo 10.º, alínea a), subalínea iii) e anexo VI, ponto 3.5, do REACH).

Este requisito é aplicável ao registo normal (artigo 6.º), ao registo de substâncias intermédias em condições estritamente controladas (artigo 17.º, n.º 2, alínea e), ou artigo 18.º, n.º 2, alínea e)) e ao registo de substâncias contidas em artigos (artigo 7.º, alíneas 1) ou 5)). A sua aplicação não depende da realização de uma avaliação da segurança química ou do volume da utilização para a qual a substância é fornecida. Aplica-se a todos os tipos de substâncias (classificadas/não classificadas) e a todas as gamas de tonelagem (incluindo 1 a 10 t/a).

Importa referir que, nos casos em que as substâncias tiverem sido notificadas anteriormente ao abrigo da Diretiva 67/548/CEE e a gama de tonelagem e as utilizações se mantenham iguais à da notificação, a empresa não é explicitamente obrigada a cumprir o anexo VI do REACH, mas recomenda-se vivamente a inclusão de uma descrição das utilizações.

Nos casos em que os registantes tenham de efetuar uma avaliação da exposição no contexto da avaliação da segurança química (CSA), é exigida a coerência entre a breve descrição das utilizações no dossiê técnico e os cenários de exposição (ES) no relatório de segurança química (CSR) (ver secção 5.1.1 do anexo I do REACH). Na IUCLID, estão definidos diversos elementos para descrever as utilizações que ajudam a cumprir este requisito de coerência. Na avaliação da exposição, devem ser abordados o fabrico, todas as utilizações da substância (estreme ou contida numa mistura) e os subsequentes estádios do ciclo de vida (vida útil do artigo e estádio de resíduo). Para cada utilização comunicada, a respetiva utilização segura deve ser demonstrada.

A descrição das utilizações comunicadas no dossiê de registo deve, assim, fornecer um nível de informação que permita compreender o que é feito com a substância, nomeadamente para apoiar uma avaliação da exposição das utilizações que seja significativa. A descrição da utilização inclui, portanto, qualquer utilização da substância estreme ou contida em misturas e qualquer vida útil5 subsequente em artigos resultantes de uma utilização. Embora o fabrico não seja uma utilização, deve igualmente ser descrito. O estádio de resíduo não faz parte da descrição da utilização.

A comunicação da utilização é igualmente importante para as substâncias sem avaliação da exposição obrigatória. As substâncias fabricadas/importadas entre 1 e 10 t/a implicam obrigações de registo mas não é necessário realizar qualquer avaliação da exposição. Também não é necessário realizar a avaliação da exposição para as substâncias fabricadas/importadas em quantidades superiores a 10 t/a que não cumpram os critérios estabelecidos no artigo 14.º, n.º 4, do REACH6. No entanto, em ambos os casos, os registantes têm a obrigação de incluir uma breve descrição geral da(s) utilização(ões) identificada(s) nos dossiês de registo

5 Entende-se por vida útil, o período de tempo que um artigo permanece em serviço ou em utilização. 6 De notar que, no resto do guia de orientação, a referência a esses critérios será feita utilizando o termo «perigosas».

14 Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química

Capítulo R.12: descrição de utilizações Versão 3.0 - dezembro de 2015

(anexo VI, ponto 3.5). Para o efeito, recomenda-se que utilizem os elementos descritos neste guia de orientação e implementados na IUCLID.

Os registantes devem ainda ter em conta que é aplicável a obrigação de apresentar no dossiê técnico todas «as informações ao dispor do registante». Por exemplo, se o registante estiver na posse de descrições de utilizações indicadas na apresentação conjunta.

Nos casos em que o registante tiver utilizado informações para a adaptação dos requisitos de informação com base em considerações relativas à exposição/libertação ou para selecionar uma via de administração adequada nos termos dos anexos VII-X, coluna 2, do REACH, a informação relativa à utilização (bem como a correspondente informação relativa à exposição) deve ser coerente com a justificação da adaptação; por exemplo, se o registante pretender dispensar parâmetros de nível superior relativos à saúde humana com base em condições estritamente controladas (anexo XI, ponto 3.2, do REACH, e mais especificamente para substâncias incorporadas em artigos, anexo XI, ponto 3.2, alínea c)). Se as lacunas de informação afetarem a capacidade para determinar se um critério de classificação foi ou não cumprido, o registante deve descrever pormenorizadamente a sua utilização, tal como seria adequada para uma substância considerada perigosa.

No caso de substâncias intermédias, tal como para outras substâncias, é necessário fornecer uma descrição da utilização no dossiê de registo. As informações incluídas nos dossiês de registo sobre a utilização como substância intermédia, tais como a percentagem da tonelagem total destinada a essa utilização, são particularmente pertinentes para as autoridades quando as substâncias são selecionadas e consideradas prioritárias para aplicação de medidas regulamentares adicionais (por exemplo, inclusão na lista de autorização, restrições, etc.) e para decidir a melhor opção em matéria de gestão regulamentar dos riscos.

Se o registante não apresentar uma justificação válida para não fornecer informações sobre as utilizações, poderá ser-lhe solicitado que forneça essas informações durante a verificação da conformidade.

Importa referir que os membros de registos conjuntos devem fornecer uma breve descrição das utilizações e não podem apenas fazer referência ao dossiê do registante principal, mesmo que o relatório de segurança química tenha sido apresentado conjuntamente. Nos termos do artigo 11.º, cada registante deve apresentar separadamente as informações especificadas no artigo 10.º, alínea a), subalínea iii), ou seja, as informações relativas ao fabrico e à(s) utilização(ões) da substância. As informações fornecidas devem representar as utilizações do registante e da sua própria cadeia de abastecimento.

R.12.3. Função da descrição da utilização em diferentes processos

A descrição da utilização é importante para muitos intervenientes diferentes, nomeadamente:

- Registantes: obrigação de realizar uma avaliação da segurança química. Os registantes que têm a obrigação de realizar uma avaliação da exposição no contexto da avaliação da segurança química (CSA) devem indicar todas as utilizações identificadas da substância e comunicar o resultado da avaliação da segurança química no seu relatório de segurança química (CSR).

- Fornecedores: de substâncias ou misturas perigosa que têm de fornecer uma ficha de dados de segurança (FDS) ao destinatário, nos termos do artigo 31.º. A FDS tem de conter as informações relativas à utilização.

- Utilizadores a jusante: obrigação de comunicar as suas utilizações aos fornecedores e verificar se a sua utilização é abrangida pelo cenário de exposição que recebem. Caso

Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química Capítulo R.12: descrição de utilizações

15

elaborem o seu próprio relatório de segurança química, a breve descrição da utilização faz parte da informação a comunicar à ECHA.

- Autoridades: as tarefas das autoridades incluem a seleção de substâncias prioritárias para outros processos regulamentares, por exemplo, avaliação da substância, identificação de substâncias que suscitam elevada preocupação (SVHC), restrição de substâncias, etc. A avaliação e definição de prioridades pelas autoridades deve ter em conta a utilização da substância (por exemplo, a característica dispersiva generalizada da utilização da substância). As autoridades de controlo do cumprimento também se baseiam nas informações sobre as utilizações para verificarem a implementação do cenário de exposição.

- Público em geral: o acesso a informações sobre a utilização de produtos químicos inclui a divulgação de informações não confidenciais sobre as utilizações.

Por conseguinte, é importante compreender a finalidade da descrição da utilização para selecionar de forma mais eficaz as informações que é necessário recolher e comunicar. A função da descrição da utilização em diferentes processos é descrita pormenorizadamente adiante.

R.12.3.1. Descrição da utilização como parte do dossiê de registo e como base para a avaliação da exposição

Os registantes que têm a obrigação de realizar uma avaliação da exposição no contexto da avaliação da segurança química (CSA) devem indicar todas as utilizações da substância do registante e da sua cadeia de abastecimento na UE (estreme, contida numa mistura ou em artigos) das quais têm conhecimento, bem como comunicar o resultado da avaliação da segurança química no seu relatório de segurança química (CSR). A descrição da utilização desempenha um papel fundamental neste processo, uma vez que constitui a base para assegurar uma avaliação da exposição útil e completa. O relatório de segurança química para substâncias perigosas inclui cenários de exposição que definem as condições de utilização que garantem o controlo dos riscos associados às utilizações da substância ao longo do seu ciclo de vida.

Numa primeira etapa da avaliação, os registantes devem identificar todas as utilizações das suas substâncias, incluindo informações realistas sobre as condições de utilização correspondentes. Essas informações podem ser obtidas, por exemplo, nos mapas de utilização elaborados pelos fornecedores ou pelas associações setoriais de utilizadores a jusante7. Os mapas de utilização fornecem uma descrição harmonizada, a nível setorial, das principais utilizações relevantes para os setores, bem como informações sobre as condições de utilização que são comuns no setor, e podem ser utilizados como fonte de informação para os respetivos registos, nomeadamente para as avaliações da segurança química. Este levantamento de utilizações, num determinado setor de mercado, pode ser reutilizado para um conjunto de substâncias que são colocadas nesse mercado.

Estão disponíveis mais informações sobre os mapas de utilização na «área de ação 2» do sítio Web dedicado ao Relatório de segurança química/Roteiro do cenário de exposição: http://echa.europa.eu/csr-es-roadmap

As utilizações abrangidas num registo devem ser incluídas no dossiê técnico. O dossiê é

7 Os mapas de utilização podem mesmo ser criados coletivamente por vários fabricantes/importadores, em diálogo com os setores a jusante.

16 Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química

Capítulo R.12: descrição de utilizações Versão 3.0 - dezembro de 2015

compilado e apresentado num formato IUCLID. Foi criada uma secção específica destinada a incluir as informações sobre a utilização relativas aos diversos estádios do ciclo de vida da substância.

Em seguida, o registante deve gerar cenários de exposição para cada utilização ao realizar a avaliação da segurança química. Os cenários de exposição do relatório de segurança química e as utilizações identificadas descritos no dossiê técnico devem ser coerentes. Devem ainda ser coerentes com os cenários de exposição comunicados posteriormente aos utilizadores a jusante na cadeia de abastecimento (sob a forma de anexo à ficha de dados de segurança).

R.12.3.2. Descrição da utilização para comunicação sobre utilização segura a jusante na cadeia de abastecimento

As utilizações identificadas relevantes e as utilizações desaconselhadas devem igualmente ser indicadas na secção 1.2 da ficha de dados de segurança (FDS). Nos casos em que a apresentação do relatório de segurança química é obrigatória, as informações constantes desta subsecção da FDS devem ser coerentes com as utilizações identificadas no relatório de segurança química e com os cenários de exposição definidos no(s) anexo(s) da FDS.

De um modo geral, é uma boa prática incluir um índice antes dos cenários de exposição anexados na ficha alargada de dados de segurança. Este índice é composto pelos títulos curtos para comunicação, que devem dar ao destinatário uma primeira indicação sobre os cenários de exposição que são aplicáveis à sua utilização. O cenário de exposição inclui igualmente uma secção de título, onde é fornecida uma descrição mais pormenorizada das atividades abrangidas pelo cenário de exposição. Os títulos dos cenários de exposição (incluídos no cenário de exposição para fornecer uma perspetiva genérica do âmbito) e os títulos curtos para comunicação (incluídos no índice e no cenário de exposição para facilitar a ordenação dos diferentes cenários de exposição) devem ser coerentes com as informações relativas à utilização constantes do dossiê de registo.

Estão disponíveis mais informações sobre os títulos curtos na «área de ação 2.5» do Relatório de segurança química/Roteiro do cenário de exposição: http://echa.europa.eu/csr-es-roadmap e no Apêndice R.12.1.

Os utilizadores a jusante que recebem fichas alargadas de dados de segurança devem verificar o conteúdo dos cenários de exposição que descrevem as suas utilizações para verificarem se as suas condições de utilização são abrangidas e se as medidas de gestão dos riscos são aplicadas. Uma descrição adequada do âmbito da utilização é igualmente essencial neste processo para assegurar que os utilizadores a jusante reconhecem as suas utilizações e podem tratar as informações relativas à utilização segura comunicadas na cadeia de abastecimento.

R.12.3.3. Descrição da utilização como base para o processo de decisão das autoridades

O REACH está elaborado de forma a que as autoridades possam identificar se são necessárias medidas regulamentares ou de controlo suplementares para alguns produtos químicos.

A base de dados de registo REACH contém um elevado número de substâncias que podem suscitar preocupação tendo em conta i) o seu perfil de perigo conhecido e/ou ii) as lacunas de dados existentes. As autoridades devem concentrar a sua ação na definição de substâncias prioritárias, bem como na avaliação da conformidade das avaliações da exposição realizadas pelos registantes. A seleção de substâncias para análise, verificação da conformidade e

Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química Capítulo R.12: descrição de utilizações

17

definição de prioridades para aplicação de medidas regulamentares adicionais é, em certa medida, baseada nas informações sobre as utilizações fornecidas nos dossiês de registo8. Por conseguinte, a descrição das utilizações deve ser transparente e completa. Nos casos em que é exigido um cenário de exposição, as utilizações devem estar inequivocamente associadas ao cenário de exposição no qual são descritas as condições de utilização segura. Quando uma substância é considerada prioritária para aplicação de medidas de gestão dos riscos adicionais, a qualidade da descrição da utilização pode igualmente ter impacto na decisão das autoridades sobre a opção de gestão dos riscos mais adequada. Uma ideia clara do padrão de utilização de uma substância ajuda as autoridades a decidirem as medidas a adotar. A título de exemplo, se a indústria demonstrar que uma determinada substância não tem uma utilização dispersiva generalizada e/ou que as utilizações que podem ser abrangidas pelo âmbito da autorização têm uma tonelagem pouco significativa, esta substância terá uma prioridade baixa durante todo o processo de seleção e definição de prioridades (o qual pode conduzir à inclusão da substância no anexo XIV). Para permitir que as autoridades avaliem as substâncias com base nos critérios de definição de prioridades, as informações pertinentes sobre as utilizações (e as condições de utilização) devem ser fornecidas no dossiê de registo. As autoridades necessitam não só que estas informações estejam disponíveis como também estruturadas de forma a facilitar a comparação entre substâncias e dossiês e permitir o tratamento informático. A apresentação dos dossiês de registo no formato IUCLID permite esse tratamento informático. É importante compreender que, na ausência de informações suficientes e coerentes sobre as utilizações, poderá ser necessário recorrer a casos de pior cenário durante o processo de análise. Tal poderá prejudicar a eficiência da gestão regulamentar dos riscos (as substâncias são selecionadas para aplicação de medidas regulamentares e de controlo suplementares por motivos errados).

R.12.3.4. Descrição da utilização para a divulgação de informações sobre a utilização dos produtos químicos ao público em geral

As informações sobre as utilizações (utilizações identificadas e utilizações desaconselhadas) são divulgadas no sítio Web da ECHA9 para informação pública sobre as substâncias registadas. Por conseguinte, a comunicação de designações de utilização claras e significativas10 e de descritores de utilização pertinentes11 é muito importante para, pelo menos, assegurar que o grande público compreende os casos em que a substância está presente, bem como os processos e os intervenientes que utilizam uma determinada substância.

R.12.3.5. Fluxo de informação global

A figura seguinte apresenta os diferentes processos pelos quais as informações sobre as

8 É possível encontrar informações adicionais sobre a seleção e definição de prioridades de substâncias que podem suscitar preocupação no sítio Web da ECHA

http://echa.europa.eu/addressing-chemicals-of-concern/substances-of-potential-concern/screening

http://echa.europa.eu/web/guest/addressing-chemicals-of-concern/authorisation/recommendation-for-inclusion-in-the-authorisation-list 9 http://echa.europa.eu/pt/information-on-chemicals/registered-substances. 10 Consulte a secção 12.4.2.2. para obter informações suplementares sobre designações de utilização. 11 Consulte a secção 12.4.1. para obter informações suplementares sobre descritores de utilizações.

18 Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química

Capítulo R.12: descrição de utilizações Versão 3.0 - dezembro de 2015

utilizações são transmitidas.

Figura R.12- 1: Descrição geral dos processos em que as informações sobre as utilizações desempenham um papel

ECHA – Estados-Membros:• Análise• Identificação de SVHC• Medidas de gestão regulamentar adicionais• Divulgação• Controlo do cumprimento (incluindo

comunicação na cadeia de abastecimento)

Informações sobreutilização seguraatravés, p.ex., de fichaalargada de dados de segurança

Informações sobreutilizações através, p.ex., de mapas de utilização

Dossiê de registoincluindo CSR

Fabricantes/Importadores

Formuladores

Utilizadores finais

R.12.4. Descrição das utilizações

Uma forma lógica de descrever as utilizações das substâncias químicas é estruturá-las de acordo com o ciclo de vida da substância. Cada estádio do ciclo de vida pode ser constituído por diferentes utilizações. Cada utilização deve ser descrita através de um conjunto de elementos, conforme explicado nas secções R.12.4.1 e R.12.4.2 abaixo.

A secção R.12.4.3 mostra um exemplo da forma como todos os elementos são agrupados numa descrição de utilização.

R.12.4.1. Elementos principais para descrever uma utilização

A descrição de uma utilização deve incluir os seguintes elementos que são explicados pormenorizadamente nas secções abaixo:

- Estádio do ciclo de vida - Designação e descrição pormenorizada da utilização - Identificação dos mercados onde a substância é utilizada

Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química Capítulo R.12: descrição de utilizações

19

- Descrição das diferentes atividades que contribuem para as utilizações (do ponto de vista da saúde humana e do ambiente)

- Função técnica da substância na utilização.

Algumas informações suplementares são também importantes para descrever utilizações, em especial de substâncias que podem suscitar preocupação (por exemplo, informações sobre a tonelagem).

Para facilitar a comunicação na cadeia de abastecimento entre os registantes (se aplicável) e com as autoridades, esses elementos devem estar estruturados e o seu conteúdo harmonizado tanto quanto possível, o que permite melhorar a coerência entre as cadeias de abastecimento e facilitar o tratamento informático da informação.

O sistema descritor de utilizações

Uma forma de normalização é o sistema descritor de utilizações, que é baseado em seis listas de descritores com entradas e códigos tipo. O sistema fornece categorias para alguns dos principais elementos da descrição da utilização. O quadro seguinte apresenta uma descrição geral das categorias disponíveis:

Quadro R.12- 1: Descrição geral da categoria de descritor de utilizações pertinente para cada elemento principal que descreve uma utilização

Categoria de descritor de utilizações Elemento(s) principal(is) associado(s)

Estádio do ciclo de vida (LCS) Estádio do ciclo de vida

Setor de utilização (SU) Descrição do mercado (setor da economia onde a utilização tem lugar)

Categoria de produto (PC) Descrição do mercado (tipo de produto), Atividades contribuintes (consumidores)

Categoria de processo [PROC] Atividades contribuintes (trabalhadores)

Categorias de libertação para o ambiente (ERC)

Atividades contribuintes (ambiente)

Categorias de artigo (AC) Descrição do mercado (tipo de produto), atividades contribuintes (vida útil)

Função técnica (TF) Função técnica da substância

O quadro mostra que algumas categorias são pertinentes para mais do que um elemento. Por exemplo, a categoria de produto serve simultaneamente como um identificador do mercado da substância e como uma atividade contribuinte para os consumidores. As secções seguintes fornecem mais informações.

As listas de descritores de utilizações para cada categoria estão incluídas no Apêndice R.12.4.

20 Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química

Capítulo R.12: descrição de utilizações Versão 3.0 - dezembro de 2015

Os descritores de utilizações, por si só, não são suficientes para ajudar a compreender integralmente o âmbito de uma utilização. Assim, ferramentas como a IUCLID e os mapas de utilizações incluem campos de texto livre para a designação da utilização e para cada atividade contribuinte, bem como para informações mais específicas sobre o processo de utilização. Estas informações mais específicas também podem ser padronizadas através de acordos na cadeia de abastecimento. Os mapas de utilizações podem ser utilizados como meio para obter esses acordos.

R.12.4.2. Breve explicação de cada elemento de informação que descreve uma utilização

Os parágrafos seguintes fornecem uma breve explicação dos diferentes elementos que constituem a descrição de uma utilização. Este guia de orientação não pretende determinar se os elementos são ou não obrigatórios no contexto de um registo.

R.12.4.2.1 Estádio do ciclo de vida

A descrição da utilização deve abranger todo o ciclo de vida da substância, tendo em conta os seus produtos de degradação/transformação, se for caso disso. Existem quatro etapas ou estádios básicos no ciclo de vida de uma substância aos quais uma utilização pode ser atribuída: fabrico, formulação ou reembalagem, utilização final12 e vida útil (artigo), conforme ilustrado abaixo.

12 A «utilização final» é a utilização de uma substância, estreme ou contida numa mistura, ou seja a última etapa antes do fim de vida da substância, nomeadamente antes de ser consumida num processo por reação durante a utilização (incluindo a utilização como substância intermédia), ser libertada para correntes de efluentes ou para o ambiente ou ser incluída num artigo.

Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química Capítulo R.12: descrição de utilizações

21

Figura R.12- 2: Ilustração do conceito de vida útil

* Utilizações finais

Fabrico

Formulação ou reembalagem

Utilização em instalações industriais*

Utilização generalizada por

trabalhadores profissionais*

Utilização por consumidores*

Vida útil**

Resíduo

Reciclagem/Valorização

** Inclui o processamento de artigos em instalações industriais

Cada utilização da substância deve ser atribuída a um dos estádios do ciclo de vida. Os estádios do ciclo de vida estão estruturados de forma a fornecerem uma indicação do tipo de organizações a que a utilização diz respeito (por exemplo, formuladores, instalações industriais, pequenas atividades profissionais, consumidores) e se a substância está contida num artigo durante a utilização.

O descritor de utilização correspondente é o estádio do ciclo de vida (LCS).

O ciclo de vida tem início com as atividades do primeiro interveniente na vida de uma substância, o fabricante. No caso de uma substância importada, este estádio do ciclo de vida não é relevante. Prossegue com a descrição das atividades dos formuladores, se for caso disso. Em seguida, devem ser descritas as atividades realizadas por diferentes utilizadores finais da substância, estreme ou contida numa mistura, ou seja, empresas industriais, trabalhadores profissionais ou consumidores. O último estádio do ciclo de vida de uma substância a ter em conta para efeitos da descrição da utilização é a utilização final ou a vida útil. O estádio de resíduo (eliminação ou operações de valorização) não deve ser incluído na descrição da utilização; no entanto, deve ser abrangido na avaliação de segurança química/no relatório de segurança química.

22 Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química

Capítulo R.12: descrição de utilizações Versão 3.0 - dezembro de 2015

Fabrico

Este estádio inclui os processos pelos quais a substância registada é fabricada a partir de matérias-primas. As operações que são necessárias para o manuseamento de uma substância estreme durante o fabrico para exportação ou colocação no mercado da UE são consideradas parte do estádio de fabrico (por exemplo, enchimento de recipientes adequados, armazenagem, adição de estabilizador, diluição para uma concentração mais segura - se necessário, para segurança no transporte). Se a substância for exportada diretamente após o fabrico, todas as atividades realizadas com a substância referem-se ao fabrico e devem ser comunicadas no âmbito deste estádio.

Formulação ou reembalagem

Uma utilização no estádio de formulação corresponde a atividades específicas destinadas a produzir uma mistura para ser colocada no mercado. Isto significa que, durante a formulação, a substância é transferida e misturada com outras substâncias. Tal corresponde às atividades realizadas em instalações industriais. As atividades de mistura durante a utilização final não são comunicadas no âmbito deste estádio de formulação. A formulação dos «fabricantes» ou «importadores» deve ser comunicada no âmbito deste estádio do ciclo de vida.

As atividades dos distribuidores de produtos químicos, como a reembalagem (que envolve a transferência da substância) são abrangidas pelo estádio de formulação, mesmo que não seja efetuada qualquer mistura. Importa referir que, se ocorrer uma reembalagem (que é uma utilização), o distribuidor torna-se um utilizador a jusante para o REACH (com todos os deveres correspondentes). Tal aplica-se igualmente aos importadores que transferem substâncias de grandes recipientes para recipientes mais pequenos sem mistura.

De notar que as atividades de distribuição, de agrupamento de pequenos recipientes para transporte ou de reembalagem sem transferência da substância não são consideradas como «utilizações» e, por conseguinte, não têm de ser comunicadas.

Utilização em instalações industriais

Todas as utilizações finais da substância (estreme ou contida numa mistura) efetuadas em instalações industriais devem ser comunicadas no âmbito deste estádio do ciclo de vida.

Uma utilização é uma utilização final quando, em seu resultado, a substância:

- reagiu (por conseguinte, já não existe na sua forma original), ou

- foi incorporada num artigo, ou

- foi completamente libertada através de águas residuais ou de ar de exaustão e/ou está contida nos resíduos resultantes desta utilização.

Se a substância for incorporada num artigo, o estádio do ciclo de vida subsequente (a vida útil) deve igualmente ser comunicada (ver abaixo).

Nota: as utilizações (finais) dos «fabricantes» ou «importadores» devem ser comunicadas no âmbito deste estádio do ciclo de vida.

Apêndice R.12.3 inclui algumas considerações para ajudar a identificar se uma utilização pertence a este estádio do ciclo de vida ou se é uma utilização generalizada por trabalhadores profissionais.

Utilização generalizada por trabalhadores profissionais

As utilizações generalizadas por trabalhadores profissionais correspondem a utilizações

Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química Capítulo R.12: descrição de utilizações

23

efetuadas no contexto de atividades comerciais e que se presume serem efetuadas em cidades de uma determinada dimensão, por diversos intervenientes de pequena dimensão, por exemplo, garagem local, pequenas empresas de limpeza. São igualmente consideradas utilizações finais. O novo destino da substância corresponde ao destino descrito para as utilizações em instalações industriais.

Apêndice R.12.3 inclui algumas considerações para ajudar a identificar se uma utilização pertence a este estádio do ciclo de vida ou se é uma utilização numa instalação industrial.

Utilização pelos consumidores

Todas as utilizações finais da substância (estreme ou contida numa mistura) efetuadas por consumidores podem ser comunicadas no âmbito deste estádio do ciclo de vida. As utilizações pelos consumidores são igualmente consideradas como tendo lugar de uma forma generalizada.

Vida útil

Para uma determinada substância incorporada num artigo, considera-se que a vida útil é o período de tempo que o artigo permanece em serviço (ou em utilização). A expressão «vida útil dos artigos» («fase de serviço dos artigos») é mencionada na secção 5.2.2 do anexo I do Regulamento REACH.

Se uma substância for incorporada num artigo, deve ser fornecida a descrição da vida útil da substância no artigo. As utilizações que conduzem à incorporação no artigo devem ser comunicadas nos estádios anteriores do ciclo de vida.

Os artigos que contêm a substância podem ser utilizados ou processados por consumidores, trabalhadores em instalações industriais e/ou trabalhadores profissionais. Estas utilizações incluem o processamento de artigos semiacabados por trabalhadores, com o objetivo de produzir artigos acabados ou efetuar trabalhos de reparação e manutenção, por exemplo, o lixamento de superfícies.

Quando as substâncias permanecem em materiais de revestimentos secos, produtos adesivos ou misturas comparáveis após a aplicação no/sobre o artigo, devem ser comunicadas uma ou várias utilizações no estádio do ciclo de vida. Se a substância for incorporada em edifícios e construções, as utilizações devem ser comunicadas da mesma forma que quando são incorporadas em artigos.

As substâncias para utilização apenas como substâncias intermédias nunca devem ter qualquer descrição de vida útil, uma vez que, por definição, são transformadas noutra substância durante a utilização industrial, a qual poderá estar sujeita a obrigações de registo.

Uma substância registada pode reagir durante a produção de um artigo e o produto transformado pode tornar-se parte do artigo. A substância principal não é considerada como uma substância intermédia (uma vez que o produto transformado faz parte do artigo) e, desse modo, o ciclo de vida da substância não termina na transformação. Por conseguinte, espera-se que a descrição da utilização da substância principal abranja o estádio de vida útil, mesmo que ela própria não esteja presente no artigo.

Em alguns casos, poderá não ser fácil determinar se uma substância é utilizada como uma substância estreme ou contida numa mistura (caso em que a utilização deve ser documentada no âmbito dos estádios de formulação ou reembalagem, industrial, profissional ou consumidor) ou se a substância é parte integrante de um artigo. O Guia de orientação sobre requisitos para

24 Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química

Capítulo R.12: descrição de utilizações Versão 3.0 - dezembro de 2015

substâncias contidas em artigos13 da ECHA apresenta uma maior clarificação da definição de «artigo» e dos critérios de decisão.

R.12.4.2.2 Designação e descrição pormenorizada da utilização

Designação da utilização

Este elemento fornece as informações que caracterizam a natureza e o âmbito das atividades abrangidas numa utilização e permitem compreender o que diferencia esta utilização de outras utilizações da substância. As designações das utilizações não devem conter explicações longas sobre o processo técnico, as condições de utilização ou as medidas de gestão dos riscos.

Deve ser comunicado um título único ou uma designação única da utilização identificada, que pode incluir informações específicas do setor para ajudar os diferentes intervenientes na cadeia de abastecimento a compreender a utilização. A designação da utilização deve ser atribuída ao título do cenário de exposição correspondente que abrange essa utilização. Deve também ser coerente com o título curto do cenário de exposição para comunicação.

Embora a designação da utilização seja um campo de texto livre na IUCLID, é aconselhável que seja descrito utilizando frases-tipo, se existirem (criadas pelos setores), a fim de assegurar a coerência entre a designação da utilização e o título do cenário de exposição que será comunicado na cadeia de abastecimento.

As designações das utilizações devem ser limitadas às informações-chave que ajudam, por exemplo, a diferenciar uma utilização de outra ou fornecem informações mais específicas em comparação com as fornecidas pelos descritores de utilizações padronizados.

Os mapas de utilizações estão disponíveis para diversos setores e incluem a designações de utilizações acordados a nível setorial. Por conseguinte, os mapas são uma boa fonte de designações de utilizações harmonizadas para o dossiê de registo e para o cenário de exposição. As designações de utilizações constantes dos mapas de utilizações fornecem informações representativas do setor que são entendíveis para os operadores dos utilizadores a jusante. São fornecidas informações suplementares no Apêndice R.12.1.

Descrição pormenorizada da utilização

Podem ser fornecidas informações adicionais (como texto livre na IUCLID) para explicar mais pormenorizadamente a utilização do ponto de vista do processo técnico. Esta explicação é destinada essencialmente às autoridades que efetuam uma análise detalhada do dossiê de registo, para uma melhor compreensão das utilizações. Este elemento não se destina a ser comunicado na cadeia de abastecimento como parte dos cenários de exposição, nem divulgado através do sítio Web da ECHA.

O Apêndice R.12.1 contém informações suplementares sobre a distinção entre a designação da utilização, o título do cenário de exposição e a descrição pormenorizada da utilização.

R.12.4.2.3 Descrição do mercado Este elemento inclui informações sobre os mercados onde a substância é utilizada (setores de

13 http://echa.europa.eu/support/guidance

Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química Capítulo R.12: descrição de utilizações

25

formulação, setores industriais, tipos de produtos, tipos de artigos).

Os descritores de utilizações correspondentes são:

- A categoria setor de utilização (SU) descreve em que setor da economia a substância é utilizada, por exemplo, setor de produção de borracha, setor vidreiro, agricultura, silvicultura, pesca. O setor de utilização pode, em especial, ser específico quando uma utilização é específica para um ou alguns setores. No caso em que as utilizações têm lugar em muitos setores, este elemento poderá não ser necessário, uma vez que não se espera que os registantes forneçam uma lista exaustiva de todos os setores. Se for fornecida, esta informação pode ser útil para os utilizadores a jusante determinarem se o cenário de exposição é pertinente ou não para a sua utilização ou para as autoridades compreenderem/avaliarem o tipo e o número de cadeias de abastecimento afetadas por esta utilização.

- A categoria de produto químico (PC) especifica em que tipos de produtos químicos (= substâncias estremes ou contidas em misturas) se encontra finalmente contida a substância quando é fornecida e utilizada por utilizadores finais (por exemplo, detergentes, tintas). A categoria de produto pode, em especial, ser específica quando uma utilização é específica para um ou alguns produtos. Nos casos em que as utilizações para as quais muitos produtos são relevantes, este elemento poderá não ser necessário, uma vez que não se espera que os registantes forneçam uma lista exaustiva de todos os produtos. Importa referir que as categorias de produtos químicos também são utilizadas para descrever o âmbito da avaliação da exposição dos consumidores. Nestes casos, a lista de categorias de produtos químicos deve ser fornecida.

- A categoria de artigo (AC) descreve o tipo de artigo no qual a substância tenha sido incorporada (por exemplo, artigos de madeira, artigos de plástico). Esta categoria inclui também misturas na sua forma seca ou curada (por exemplo, tinta de impressão seca em jornais; materiais de revestimento secos sobre diversas superfícies).

Importa referir que nem todos os descritores são aplicáveis para fornecer estas informações sobre o mercado em todos os estádios do ciclo de vida, por exemplo, os setores das utilizações não são relevantes para o consumidor ou para o estádio do ciclo de vida de formulação ou reembalagem.

R.12.4.2.4 Descrição das atividades contribuintes (CA)

Este elemento abrange a descrição das diferentes atividades que contribuem para uma utilização. De um modo geral, uma utilização corresponde a um cenário de exposição. Podem ocorrer várias atividades no âmbito de uma utilização, originando vários cenários contribuintes dentro de um único cenário de exposição. Neste contexto, o termo atividades tem um significado amplo, abrangendo os processos de produção (ou as fases do processo), as tarefas dos trabalhadores, as técnicas, as operações de unidades ou as atividades dos consumidores com produtos/artigos específicos para os consumidores. Ao definir as diferentes atividades contribuintes, devem ser tidas em conta as transferências de material e a manutenção. Ver também o Apêndice R.12.1 para mais informações sobre as utilizações e as atividades contribuintes, bem como o Apêndice R.12.2 sobre fatores para a separação em utilizações ou atividades.

Para cada utilização, deve ser comunicada na IUCLID, pelo menos, uma atividade contribuinte para a saúde humana e para o ambiente. As atividades contribuintes são avaliadas durante a avaliação da exposição da utilização, a fim de demonstrar que as suas condições de utilização são seguras. As utilizações e as atividades contribuintes serão traduzidas em cenários de exposição e cenários contribuintes na avaliação da segurança química. A figura abaixo ilustra

26 Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química

Capítulo R.12: descrição de utilizações Versão 3.0 - dezembro de 2015

estes conceitos no caso de uma utilização por trabalhadores.

Figura R.12- 3: Ilustração dos conceitos de utilização/atividade contribuinte e de cenário de exposição/cenário contribuinte

1

Avaliação da exposição por utilização

Exposição de trabalhadorespara cada CS

Ciclo de vida: Utilização

Atividadescontribuintes por

trabalhadores

Técnica/atividadecontribuinte

para o ambiente

Cenário contribuinte: Condições de utilização do ponto de vista do ambiente

Exposição de seres

humanos via ambiente

Exposição aoambiente

(todos compart.)

Libertação para o ambiente

Contributing scenarios: Conditions of use from

occupational perspective

Cenários contribuintes: Condições de utilização do ponto de vista profissional

Designação da utilização

Designação ES

Devem ser fornecidos os seguintes elementos para cada atividade contribuinte:

A designação da atividade contribuinte

A designação da atividade contribuinte permite maior especificidade do que os descritores de utilizações correspondentes (ver abaixo). No que respeita à designação da utilização, existe um campo de texto livre na IUCLID onde devem ser genericamente definidos a natureza e o âmbito da atividade/técnica. É aconselhável que a designação da utilização seja descrita utilizando frases-tipo elaboradas pelos setores, tanto quanto possível, a fim de assegurar a coerência entre a designação da atividade contribuinte e o título do cenário contribuinte que será comunicado na cadeia de abastecimento.

O descritor de utilizações correspondente:

Cada atividade contribuinte deve ser associada a uma categoria de descritor de utilizações padronizada:

- A categoria de processo (PROC) descreve as tarefas, as técnicas de aplicação ou os

Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química Capítulo R.12: descrição de utilizações

27

tipos de processos definidos do ponto de vista profissional, incluindo a utilização e o tratamento de artigos pelos trabalhadores.

- A categoria de libertação para o ambiente (ERC) descreve a atividade do ponto de vista ambiental (libertação). Uma categoria de libertação para o ambiente é atribuída a uma atividade contribuinte (ponto de vista ambiental), mas pode ser associada a uma ou várias atividades contribuintes do ponto de vista profissional (por exemplo, várias categorias de processo por categoria de libertação para o ambiente). Tal significa que é possível associar um conjunto de condições ambientais para uma utilização a vários conjuntos de condições de funcionamento (CF)/medidas de gestão dos riscos (MGR) para as diferentes atividades de trabalhadores executadas neste local.

- A categoria de processo (PC) descreve as atividades contribuintes dos consumidores e a categoria de artigo (AC) descreve igualmente as atividades contribuintes durante a vida útil para os consumidores14.

Muitos dos descritores de utilizações (PC, PROC, ERC e AC) podem ser utilizados como parâmetros de entrada para determinar estimativas em ferramentas de modelação, como a ECETOC-TRA. Neste caso, deve ser assegurada a coerência com o domínio de aplicabilidade do descritor no contexto da ferramenta.

Para mais informações sobre as atividades contribuintes, aceda à secção «Identificar atividades que contribuem para uma utilização» no Apêndice R.12.2.

R.12.4.2.5 Função técnica da substância

Este elemento indica a função técnica da substância e significa o que a substância faz efetivamente na utilização (por exemplo, solvente, pigmento). O descritor de utilizações correspondente é a função técnica.

A função técnica deve ser claramente distinguida da categoria de produto (PC). Por exemplo, a substância pode ser utilizada em produtos anticongelantes (PC4) sem ser, ela própria, um agente anticongelante. Pode ser um corante no produto anticongelante. Estas informações devem ser transmitidas no dossiê de registo e nas fichas de dados de segurança.

R.12.4.3. Informações suplementares sobre a utilização

A estrutura da IUCLID faculta aos registantes a possibilidade de complementar a descrição da utilização com informações suplementares sobre a utilização que são especialmente relevantes para as substâncias que podem suscitar preocupação (em termos de perfis de perigo ou lacunas de dados) e para as quais poderão ser necessárias medidas regulamentares. Sempre que essas informações estiverem disponíveis no dossiê de registo, as autoridades devem tê-las em conta quando determinam a prioridade relativa das substâncias para controlo suplementar (por exemplo, «despistagem/análise») e quando aperfeiçoam as suas análises sobre a eficácia regulamentar das medidas adicionais.

- Informação sobre a tonelagem

Na IUCLID, o registante tem a oportunidade de indicar a tonelagem que é afeta a cada (tipo

14 Conforme explicado acima, as categorias de processo também podem funcionar como informações de mercado para as utilizações pelos trabalhadores, e as categorias de artigo como utilizações ao longo da vida útil pelos trabalhadores.

28 Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química

Capítulo R.12: descrição de utilizações Versão 3.0 - dezembro de 2015

de) utilização da substância.

Quando estas informações estão disponíveis, as autoridades podem diferenciar entre a parte da tonelagem total comercializada que é relevante para efeitos de medidas regulamentares suplementares e a parte da tonelagem comercializada que não tem ou tem pouca relevância (por exemplo, a tonelagem para utilizações não abrangidas pelo âmbito da autorização/restrição ou a tonelagem para utilizações às quais foi já aplicado um confinamento rigoroso). As autoridades estão interessadas em trabalhar primeiro as substâncias para as quais as medidas regulamentares terão maior impacto. Quando não estão disponíveis informações sobre a percentagem da tonelagem por (tipo de) utilização, devem ser considerados casos de pior cenário.

Não se espera que sejam fornecidos e atualizados números exatos sobre a tonelagem comercializada. Em muitos casos, uma estimativa aproximada será suficiente para descrever a dimensão de uma utilização. No entanto, é fundamental que os registantes documentem os pressupostos e a fundamentação subjacentes à tonelagem comunicada (por exemplo, fontes de informação das estimativas).

Nota: a informação sobre a tonelagem é igualmente necessária para a avaliação ambiental baseada na ferramenta EUSES. A tonelagem por utilização contribui para a avaliação regional e constitui uma base para as estimativas de tonelagens no local ou de tonelagens genéricas na avaliação local. O Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química, capítulo R.16, contém explicações mais pormenorizadas.

- Situação regulamentar específica das utilizações

Com este campo, o registante pode indicar que uma ou várias das suas utilizações estão isentas dos requisitos do REACH, nomeadamente o pedido de autorização. Para as autoridades, é particularmente importante poderem identificar essas utilizações de forma inequívoca numa fase inicial do processo regulamentar, ou seja, na fase de seleção e definição das prioridades das substâncias para aplicação de medidas regulamentares adicionais, possivelmente através de algoritmos informáticos. Este processo destina-se a evitar a seleção de substâncias para as quais as medidas regulamentares no âmbito do REACH seriam ineficazes ou pouco eficazes, em comparação com outras substâncias.

A informação sobre a situação regulamentar específica da utilização é particularmente importante quando pode ser combinada com a informação sobre a tonelagem afetada a essa utilização.

Alguns exemplos que podem ser assinalados:

• Utilização como substância intermédia isolada no local (artigo 2.º, n.º 8, ou artigo 49.º do REACH)

• Utilização em produtos biocidas (artigo 56.º, n.º 4, alínea b), do REACH)

• Utilização em produtos cosméticos (artigos 56.º, n.º 5, alínea a), 67.º, n.º 2, ou 14.º, n.º 5, alínea b), do REACH)

Podem ser apresentadas explicações para o pedido da situação regulamentar específica da utilização, por exemplo, fazendo referência à legislação pertinente, fornecendo as informações relacionadas com a situação regulamentar específica e demonstrando que são satisfeitos os critérios aplicáveis a uma determinada isenção.

- Número limitado de locais para esta utilização

Com este campo, o registante pode solicitar que a utilização descrita tenha lugar apenas num número limitado de instalações industriais na UE. A informação pode servir como prova

Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química Capítulo R.12: descrição de utilizações

29

indireta de inexistência de utilizações generalizadas15, em conjunto com outros critérios. Esta informação pode ser importante para as autoridades quando definem a prioridade das substâncias para aplicação de medidas regulamentares e de controlo adicionais (uma substância utilizada apenas num número reduzido de locais justifica a definição de uma prioridade mais baixa para aplicação de medidas regulamentares adicionais em comparação com substâncias utilizadas num maior número de locais, mantendo-se idênticos os restantes critérios).

Importa referir que a IUCLID inclui ainda outros campos relacionados com a descrição das utilizações, tais como:

• «Substance as such/in a mixture» [Substância estreme/contida numa mistura] (indicação sobre se a substância que está sujeita a registo é fornecida para utilização como substância ou se foi incorporada numa mistura),

• «Subsequent service life relevant to this use» [Vida útil subsequente relevante para esta utilização] (indicação sobre se a utilização dá origem à inclusão da substância num artigo e/ou se a substância permanece numa mistura seca ou curada na superfície de um artigo),

• «Substance intended to be released from article» [Substância destinada a ser libertada do artigo] (ao descrever a vida útil: indicação sobre se a substância se destina a ser libertada).

O manual da IUCLID inclui informações sobre estes campos.

15 O campo está disponível apenas para utilizações descritas no âmbito dos estádios do ciclo de vida «formulação» e «utilizações em instalações industriais». Não é relevante para os estádios do ciclo de vida «utilização generalizada por trabalhadores profissionais», «utilização pelos consumidores» e «vida útil», uma vez que estas são consideradas generalizadas por definição. Para mais informações sobre utilizações generalizadas, consulte o Apêndice R.12.1.

30 Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química

Capítulo R.12: descrição de utilizações Versão 3.0 - dezembro de 2015

R.12.4.4. Exemplos

A seguir, são fornecidos exemplos que ilustram a forma como todos estes elementos contribuem para a descrição de uma utilização:

Quadro R.12- 2: Exemplo de descrição de utilização16

Estádio do ciclo de vida

Designação da utilização

Descrição pormenorizada da utilização

Descrição do mercado

Designação da atividade contribuinte (CA)

Descritor CA

Outras informações

Utilização em instalações industriais

Utilização em produto de limpeza para veículos

Pulverização e enxaguamento de produto de limpeza em linhas de produção automóvel (processo largamente automatizado – essencialmente aberto – temperatura ambiente)

PC35, SU17

Lavagem automática de grandes artigos com água - Utilização em interiores

ERC4 Função técnica da substância nesta utilização: tensioativa

Tonelagem por utilização: 100 t/a (Tonelagem total na UE para esta utilização)

Situação regulamentar específica da utilização: não

Número limitado de locais para esta utilização: não

Vida útil subsequente pertinente para essa utilização: não

Fornecida como uma mistura

Transferência de produtos com acoplamento/desacoplamento manual

PROC8b

Pulverização e enxaguamento de um produto de limpeza diluído (processo automatizado; sistemas abertos)

PROC7

16 Este exemplo destina-se apenas a fins de demonstração. Não significa que todos os elementos incluídos no exemplo para descrever uma utilização são obrigatórios no contexto do registo.

Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química Capítulo R.12: descrição de utilizações

31

Quadro R.12- 3: Exemplo de descrição de utilização com frases-tipo17

Estádio do ciclo de vida

Designação da utilização

Descrição pormenorizada da utilização

Descrição do mercado

Designação da atividade contribuinte

Descritor da atividade contribuinte

Outras informações

Utilização generalizada por trabalhadores profissionais

Utilização profissional de produtos comuns de limpeza de superfícies

Limpeza periódica de equipamentos. Pulverização e limpeza com um pano utilizando uma ferramenta de cabo longo

PC35 Aplicação de produtos de base solvente ou base aquosa; utilização em interiores

ERC8a Função técnica da substância nesta utilização: solvente;

Tonelagem por utilização: 100 t/a (Tonelagem total na UE para esta utilização)

Situação regulamentar específica: não

Número limitado de locais para esta utilização: não

Vida útil subsequente pertinente para essa utilização: não

Fornecida como uma mistura

Pulverização manual PROC11

Limpeza com um pano PROC10

17 O catálogo ESCom de frases-tipo está disponível em: http://www.cefic.org/Industry-support/Implementing-reach/escom/

32 Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química

Capítulo R.12: descrição de utilizações Versão 3.0 - dezembro de 2015

Apêndice R.12.1. Clarificação de termos e conceitos Utilizações, utilizações identificadas e cenários de exposição A definição de utilização do REACH é dada no seu artigo 3.º, n.º 24: Utilização: qualquer transformação, formulação, consumo, armazenagem, conservação, tratamento, enchimento de recipientes, transferência entre recipientes, mistura, produção de um artigo ou qualquer outro tipo de uso.

Importa salientar que, de acordo com esta definição, o fabrico de uma substância, a distribuição de produtos químicos (caso não sejam reembalados) ou a venda e compra não são considerados como utilizações nos termos do REACH. Contudo, atividades como o fabrico e a armazenagem devem ser consideradas na avaliação da segurança química. O transporte não é abrangido pelo âmbito do REACH (artigo 2.º, n.º 1, alínea d)).

A definição de utilização identificada do REACH é dada no seu artigo 3.º, n.º 26: Utilização identificada: uma utilização de uma substância, estreme ou contida numa mistura, ou uma utilização de uma mistura, prevista por um agente da cadeia de abastecimento, incluindo a sua própria utilização ou uma utilização de que lhe é dado conhecimento por escrito por um utilizador imediatamente a jusante.

Quando existe a obrigação de efetuar uma avaliação da segurança química, o registante deve abranger todas as utilizações identificadas no seu dossiê de registo e gerar os respetivos cenários de exposição. As utilizações para as quais não tenha sido demonstrada a utilização segura pelo registante nos cenários de exposição devem ser identificadas como «utilizações desaconselhadas» ou ser incluídas pelo utilizador a jusante num relatório de segurança química de utilizador a jusante, incluindo a notificação correspondente à ECHA.

As utilizações não previsíveis não são as pretendidas, pelo que são igualmente excluídas do âmbito de aplicação das «utilizações identificadas».

Existem algumas utilizações de substâncias que também não são consideradas «utilizações identificadas», por exemplo, a utilização (de substâncias) em artigos. Tal deve-se ao facto de a definição de utilização identificada se referir à substância estreme ou contida numa mistura.

Nos termos do anexo I do REACH, os registantes que têm a obrigação de realizar uma avaliação da segurança química (CSA) com avaliação da exposição devem incluir todos os estádios do ciclo de vida da substância, nomeadamente os decorrentes do fabrico e das utilizações identificadas, se tal ocorrer na UE (por exemplo, a utilização de substâncias contidas em artigos). Por conseguinte, os cenários de exposição (ES) devem incluir o fabrico dessas utilizações (embora o cenário de exposição relativo ao fabrico possa não ser relevante para a comunicação na cadeia de abastecimento). A descrição das utilizações identificadas deve ser consonante com os títulos e o conteúdo dos cenários de exposição. Esta consonância é um requisito legal estipulado na secção 5.1.1 do anexo I do REACH.

Em termos gerais, é esperada uma relação de 1:1 entre utilização e cenário de exposição. Contudo, existem casos em que as utilizações não têm um cenário de exposição correspondente (por exemplo, utilizações abrangidas pelas isenções, como a utilização de uma substância como aditivo alimentar em géneros alimentícios). Podem existir igualmente casos em que as avaliações da exposição que foram realizadas não possam ser facilmente associadas a uma utilização específica, por exemplo, avaliação do estádio de resíduo. Noutros casos, devido à estratégia de avaliação da exposição, um único cenário de exposição pode abranger várias utilizações ou várias atividades contribuintes, por exemplo dados mensurados/monitorizados que abranjam várias tarefas, como atividades de fabrico e formulação no mesmo local. No entanto, neste

Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química Capítulo R.12: descrição de utilizações Versão 3 0 dezembro de 2015

33

caso, para efeitos da descrição da utilização, as utilizações e as atividades contribuintes devem ser descritas em separado.

É importante determinar a que utilização corresponde cada um dos cenários de exposição apresentados, de modo a i) verificar se a avaliação da exposição está completa e ii) e identificar as condições de funcionamento (CF) e as medidas de gestão dos riscos que são aplicáveis a uma determinada utilização para verificar a sua plausibilidade. Tal pode fazer parte da avaliação do dossiê/da substância e ter impacto na seleção e definição das prioridades das substâncias que suscitam preocupação.

Os mapas de utilização elaborados pelas associações de utilizadores a jusante são uma boa fonte de ligações entre utilizações e de dados para as avaliações da segurança química.

34 Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química

Capítulo R.12: descrição de utilizações Versão 3.0 - dezembro de 2015

Designação da utilização, título do cenário de exposição, estrutura do título curto e descrição pormenorizada da utilização Por vezes, os termos acima criaram alguma confusão. O quadro abaixo apresenta uma descrição das suas principais diferenças e objetivos, incluindo exemplos:

Quadro R.12- 4: Designação da utilização, título do cenário de exposição, estrutura do título curto e descrição pormenorizada da utilização

Objetivo Explicação Normalização

Presente no dossiê de

registo (se sim, secção/campo

da IUCLID)

Presente na comunicação na

cadeia de abastecimento

(se sim, localização no

cenário de exposição18)

Exemplo

Designação da utilização

Fornecer uma indicação correta do âmbito de aplicação da utilização. Nos casos em que é realizada a avaliação da exposição, a designação da utilização pode tornar-se o título do cenário de exposição. O público-alvo é constituído por registantes (quando as designações das utilizações são criadas

Esta designação é importante para classificar de forma única a natureza e o âmbito de aplicação das atividades abrangidas pela utilização.

A designação da utilização deve ser curto. Podem ser fornecidas informações suplementares sobre a utilização na descrição

A nível setorial,

através dos mapas de utilizações

SIM - Campo da IUCLID «Use

name» [Designação da utilização] ou «Manufacture

name» [Designação do

fabrico] ou «Service life

name» [Designação da

vida útil] - CSR: campo «ES

SIM, secção 1, Titulo da

secção/campo «ES/use name» [Designação do ES/da utilização]

Utilização de produtos de limpeza para veículos

18 As secções/campos referidos no quadro são provenientes dos modelos anotados dos cenários de exposição publicados pela ECHA em: http://echa.europa.eu/support/guidance-on-reach-and-clp-implementation/formats

Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química Capítulo R.12: descrição de utilizações Versão 3.0 - dezembro de 2015

35

Objetivo Explicação Normalização

Presente no dossiê de

registo (se sim, secção/campo

da IUCLID)

Presente na comunicação na

cadeia de abastecimento

(se sim, localização no

cenário de exposição18)

Exemplo

pelos utilizadores a jusante através dos mapas da utilização), autoridades (para compreenderem o âmbito de aplicação da utilização) e utilizadores a jusante (quando recebem oa designação da utilização como título nos cenários de exposição)

pormenorizada da utilização e nas designações das atividades contribuintes.

name» [Designação do

ES]

Título curto do cenário de exposição para comunicação

Para que os utilizadores a jusante que recebem a ficha alargada de dados de segurança possam identificar os cenários de exposição relevantes no anexo da ficha de dados de segurança

Título curto do cenário de exposição para o índice no início do anexo com o cenário de exposição na ficha de dados de segurança

Com base nos descritores de

utilização conformes

com as orientações

apresentadas pela Rede de Intercâmbio

sobre Cenários de Exposição

(ENES)19.

NÃO

Sim, campo «ES title [short title]» [Título ES (título

curto)]

Utilização em instalações industriais; produtos de lavagem e limpeza

19 http://www.ducc.eu/News.aspx#news5

36 Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química

Capítulo R.12: descrição de utilizações Versão 3.0 - dezembro de 2015

Objetivo Explicação Normalização

Presente no dossiê de

registo (se sim, secção/campo

da IUCLID)

Presente na comunicação na

cadeia de abastecimento

(se sim, localização no

cenário de exposição18)

Exemplo

Descrição pormenorizada da utilização

Para um melhor conhecimento da utilização e dos processos abrangidos. O público-alvo é constituído por registantes (quando a descrição pormenorizada da utilização é criada pelos utilizadores a jusante através de mapas de utilização) e autoridades (para compreenderem as informações sobre o que a utilização abrange).

Descreve o(s) processo(s) tecnológico(s) realizado(s) no âmbito desta utilização. Se adequado, refere-se às atividades/técnicas contribuintes. As informações fornecidas neste local devem ser concisas e suficientemente explícitas para ajudar os leitores que não estão familiarizados com as especificidades das tecnologias do setor.

NÃO

SIM, campo da IUCLID «Further

description of use» [Descrição

pormenorizada da utilização]

NÃO

Pulverização e enxaguamento de produto de limpeza nas linhas de produção automóvel (processo amplamente automatizado – sobretudo em espaços abertos – temperatura ambiente)

Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química Capítulo R.12: descrição de utilizações

37

Utilizações desaconselhadas O anexo VI do REACH (requisitos de informação referidos no artigo 10.º) estabelece que deve ser apresentada se for caso disso, uma indicação das utilizações desaconselhadas pelo registante e das razões respetivas (isto é, recomendações contraindicadas pelo fornecedor).

Além disso, o artigo 37.º, n.º 3, do REACH especifica que, quando o fabricante, importador ou utilizador a jusante, tendo avaliado a utilização nos termos do artigo 14.º, não estiver em condições de a incluir como utilização identificada por motivos de proteção da saúde humana ou do ambiente, deve comunicar à Agência e ao utilizador a jusante os motivos que o levaram a tomar essa decisão e incluir essa utilização como utilização desaconselhada no seu registo. Uma utilização desaconselhada é, assim, entendida como uma utilização de que o registante tem conhecimento (porque foi comunicada pelo utilizador a jusante ou porque ele próprio tem essa informação). O registante pode ter considerado essa utilização não segura depois de realizar uma avaliação da segurança química ou ter decidido não realizar uma avaliação e desaconselhar essa utilização por motivos de precaução. Em ambos os casos, é da responsabilidade do utilizador a jusante a realização de uma avaliação da segurança química. No entanto, ainda é possível prosseguir com a utilização desaconselhada na UE, desde que um utilizador a jusante a tenha considerada como segura na sua avaliação da segurança química e tenha efetuado a notificação correspondente à ECHA, nos termos do artigo 38.º.

Uma das razões pelas quais os registantes podem decidir desaconselhar uma utilização tem que ver com o facto de essa utilização ter sido objeto de uma avaliação da segurança química, nos termos do artigo 14.º, mas não ter sido possível identificar medidas de gestão dos riscos suficientes para reduzir adequadamente os riscos para os seres humanos e para o ambiente e o texto jurídico não ser limitativo. Outras das razões pelas quais os registantes podem querer desaconselhar utilizações incluem:

• decisão de política do registante, ou seja, para dissuadir qualquer utilização dispersiva generalizada da substância ou incentivar outras alternativas para essa utilização;

• proteção da saúde humana e do ambiente ou recomendação de prudência, por exemplo, desaconselhar determinadas utilizações que não tenham sido objeto de uma avaliação da segurança química;

• motivos de ordem técnica, que limitam a utilização em determinadas condições;

• avaliação da utilização considerada como não viável ou dispendiosa.

Sempre que uma utilização for desaconselhada, a sua justificação é igualmente um requisito. Sugere-se que o registante documente de forma sistemática, pelo menos, se a razão se deve às conclusões de uma avaliação da segurança química devidamente realizada, nos termos do artigo 14.º, ou a outras considerações.

Importa notar que a secção «Uses advised against» [Utilizações desaconselhadas] no dossiê de registo não se destina a descrever a limitação às utilizações da substância que resulta de disposições nacionais ou da UE em matéria de proteção da saúde humana ou do ambiente (tais como as utilizações restringidas ao abrigo do título VIII do REACH). Por exemplo, não é necessário indicar as «consumer uses» [utilizações pelos consumidores] como utilizações desaconselhadas no dossiê de registo de uma substância cancerígena, mutagénica ou tóxica para a reprodução (CMR). Essas informações não devem ser comunicadas no dossiê de registo, mas sim na cadeia de abastecimento através de uma ficha de dados de segurança relativa à substância, estreme ou contida numa mistura (na subsecção 1.2 da FDS).

As utilizações desaconselhadas por um fornecedor são indicadas na subsecção 1.2 da

38 Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química

Capítulo R.12: descrição de utilizações Versão 3.0 - dezembro de 2015

FDS, por exemplo «Do not use for private purposes (household)» [Não utilizar para fins privados (uso doméstico)]. As informações sobre as utilizações desaconselhadas incluídas no dossiê de registo devem ser coerentes com as fornecidas na subsecção 1.2 da FDS.

Na prática, as utilizações desaconselhadas podem ser descritas utilizando os mesmos elementos das utilizações identificadas.

Utilização generalizada e utilização dispersiva generalizada Os termos «generalizada» e «dispersiva generalizada» são normalmente utilizados para qualificar utilizações. Os dois termos refletem características diferentes, mas são frequentemente confundidos.

Utilização «dispersiva generalizada» e «generalizada» são conceitos utilizados no contexto da seleção e definição das prioridades das substâncias para outros processos regulamentares, por exemplo, a utilização dispersiva generalizada é mencionada no artigo 58.º como um critério para a definição de substâncias prioritárias para serem recomendadas para inclusão no anexo XIV.

O conceito «generalizada» também se aplica à definição de substâncias prioritárias para propostas de ensaio, quando o texto jurídico (artigo 40.º, n.º 1) menciona que deve ser dada prioridade às substâncias que tenham «utilizações conducentes a uma exposição extensa e difusa».

Uma utilização «generalizada» significa que a substância é utilizada em muitos locais e/ou por muitos utilizadores.

Utilização «dispersiva generalizada» significa:

• para o ambiente: generalizada e com potencial de libertação • para a saúde humana: generalizada e com potencial de exposição

Em síntese:

O Quadro R.12- 5 abaixo ilustra todas as combinações possíveis e a conclusão decorrente sobre se a utilização é ou não considerada como dispersiva generalizada.

Quadro R.12- 5: Ilustração de diferentes cenários conducentes à conclusão sobre a natureza dispersiva generalizada das utilizações

Utilização 1

Utilização 2

Utilização 3

Utilização 4

Utilização em muitos locais, por muitos utilizadores (ou seja, generalizada)

SIM SIM NÃO NÃO

Potencial de libertação/exposição SIM

NÃO SIM NÃO

Conclusão: Dispersiva generalizada? SIM NÃO NÃO NÃO

dispersiva generalizada = dispersiva + potencial de libertação/exposição

Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química Capítulo R.12: descrição de utilizações

39

São assumidos pressupostos predefinidos sobre a característica «generalizada» da substância, dependendo do estádio do ciclo de vida, enquanto, noutros casos, cabe ao registante justificar:

• Utilizações comunicadas no estádio do ciclo de vida «consumer use» [utilização pelos consumidores], «widespread use by professional workers» [utilização generalizada por trabalhadores profissionais] e «service life» [vida útil] (consumidor) são consideradas por predefinição como generalizadas.

• As utilizações comunicadas no estádio do ciclo de vida «Formulation» [Formulação] e «use at industrial sites» [utilização em instalações industriais] não são inicialmente consideradas como generalizadas, uma vez que as utilizações nesses estádios do ciclo de vida apenas podem ocorrer num número reduzido de locais e/ou envolver um número reduzido de utilizadores. As informações sobre o número limitado de locais/utilizadores são tidas em consideração quando disponíveis.

As informações sobre a ausência de libertação/exposição (confinamento rigoroso) são igualmente consideradas quando disponíveis.

40 Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química

Capítulo R.12: descrição de utilizações Versão 3.0 - dezembro de 2015

Apêndice R.12.2. Fatores para a divisão em utilizações e em atividades contribuintes

Divisão em utilizações A diferenciação entre utilizações e cenários de exposição subsequentes pode basear-se em:

- Comunicação pretendida na cadeia de abastecimento: a necessidade de estabelecer uma comunicação eficiente e útil entre os fornecedores e os utilizadores sobre as condições seguras pode determinar a designação e o âmbito dos cenários de exposição;

- Deve permitir a coerência e a transparência da avaliação da exposição e da caracterização dos riscos para cada utilização. Tal pode conduzir à diferenciação entre utilizações diferentes, se as condições em que as atividades contribuintes são realizadas variarem significativamente;

- Diferentes implicações regulamentares ou requisitos legais, por exemplo, utilizações com isenções específicas.

As utilizações devem ser descritas de acordo com os estádios do ciclo de vida. Dentro de um estádio do ciclo de vida, o agrupamento ou a divisão em diferentes utilizações (ou cenários de exposição) depende amplamente do destinatário do cenário de exposição. Por exemplo, um registante possivelmente não combinaria produtos lubrificantes e produtos de limpeza num cenário de exposição, uma vez que os destinatários (setores de formulação) podem ser diferentes.

Um registante pode estruturar o seu mercado em função dos seus consumidores nos diferentes setores de formulação (por tipo de produto produzido por estes setores) e/ou setores de utilização final (por setor da economia que utiliza por último a substância estreme ou contida numa mistura). Se o registante apenas vender a substância diretamente aos utilizadores finais, o estádio de formulação ou reembalagem não é considerado.

A diferenciação entre utilizações e atividades contribuintes, incluindo as suas designações, deve preferencialmente ser definida a nível setorial (designações que se tornarão frases-tipo no futuro) e pode proporcionar mais especificidade do que os descritores de utilizações padronizados, conforme explicado na secção R.12.4.2.2.

_Use_name_andCada setor decidirá por si como efetuar a diferenciação entre utilizações e atividades contribuintes, com base nas informações disponíveis para a avaliação da exposição, bem como nos processos/produtos existentes no setor. A variação do tipo e da dimensão do perigo das substâncias que integram uma utilização deve ser tida em conta.

Podem existir utilizações que sejam idênticas, ainda que sejam realizadas em mercados diferentes. Nesses casos, os registantes podem decidir abranger vários tipos de produtos químicos (PC), setores de utilização final (SU) ou artigos (AC) numa utilização. Por exemplo, o processo para produzir formulações pode ser exatamente o mesmo, independentemente de ser produzido um detergente ou uma tinta.

Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química Capítulo R.12: descrição de utilizações

41

Identificar atividades que contribuem para uma utilização Diferentes atividades, processos (ou etapas de processos), tarefas ou operações de unidades podem contribuir para uma utilização comunicada no dossiê de registo.

A divisão em atividades é, em grande parte, determinada pela avaliação de substâncias para as quais devem ser gerados cenários de exposição. De um modo geral, uma técnica/atividade contribuinte corresponderá a um conjunto de estimativas de exposição e a um conjunto de medidas de gestão dos riscos/condições de funcionamento, ou seja, um cenário contribuinte.

Do ponto de vista da libertação para o ambiente, é tido em conta o tipo de técnica(s) utilizada(s) num local: por exemplo, técnicas que estejam na origem de diferentes fatores de emissão e que potencialmente exijam diferentes tipos de medidas de gestão dos riscos ambientais serão incluídas em diferentes «atividades contribuintes». O cenário contribuinte refere-se às condições num local (ou uma instalação20 de um local) que, no seu conjunto, dão origem a águas residuais, gases residuais ou resíduos. Não se refere a tarefas ou processos simples definidos para a avaliação dos trabalhadores. Se o mesmo tipo de utilização (tipo de local ou tipo de instalação num local) puder ser realizado em várias condições em locais diferentes (por exemplo, um grande local com uma gestão de riscos abrangente e pequenos locais com medidas de controlo menos eficazes), devem ser definidas duas ou mais técnicas contribuintes. É importante que a designação dos cenários/das atividades contribuintes reflita de forma clara o âmbito e as diferenças da sua abrangência.

Do ponto de vista da saúde humana, é tido em conta o processo ou tarefa executado pelo trabalhador ou o produto/artigo utilizado pelos consumidores.

No que respeita à utilização pelos trabalhadores, traduz-se por um conjunto de tarefas/processos que ocorrem no mesmo local (ou no contexto da mesma empresa profissional). Uma vez realizada a avaliação da exposição, cada cenário contribuinte corresponde a um processo/atividade/tarefa específico executado pelos trabalhadores.

Os registantes devem verificar se algumas atividades específicas, como transferência, manutenção, amostragem, etc., necessitam de uma atividade contribuinte separada. Se estiverem incluídas numa atividade mais genérica, recomenda-se que este facto seja claramente indicado na designação da atividade contribuinte, por exemplo «... incluindo manutenção».

No cenário de exposição, as condições que determinam a exposição para os seres humanos e para o ambiente devem ser coerentes. As condições de funcionamento (CF) e as medidas de gestão de riscos (MGR) respeitantes à exposição profissional estão geralmente relacionadas com a tarefa desempenhada ou com o local de trabalho. As libertações e emissões para o ambiente são, porém, geralmente avaliadas ao nível de instalações industriais ou ao nível de um município-tipo. Em consequência, um conjunto de condições de funcionamento a nível ambiental e de medidas de gestão dos riscos relacionadas com um local representativo de uma determinada utilização pode ser associado a vários conjuntos de FC/MGR para as diferentes atividades dos trabalhadores realizadas nesse local. Ainda que a mesma atividade dos trabalhadores seja realizada em

20 «Instalação» é um termo que desempenha um papel fundamental no sistema de licenciamento ambiental para grandes locais. As autorizações ao abrigo da Diretiva Emissões Industriais são normalmente concedidas para instalações e não para locais. Uma instalação possui normalmente um edifício próprio (com os seus próprios fluxos de águas residuais e de gases residuais).

42 Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química

Capítulo R.12: descrição de utilizações Versão 3.0 - dezembro de 2015

condições diferentes nesse local, estas condições podem, contudo, ser consentâneas com as condições relacionadas com o ambiente.

No que respeita aos consumidores, cada atividade contribuinte no contexto de uma utilização corresponde ou a um tipo de produto genérico (por exemplo, produtos de lavagem e de limpeza) ou a um tipo de produto específico (por exemplo, produto de limpeza para o chão, produto de lavagem de louça). Estas atividades contribuintes podem ser agrupadas dentro da mesma utilização, desde que tenham o mesmo padrão de libertação para o ambiente (por exemplo, agrupamento de todos os produtos para sistemas de esgotos na mesma utilização com os diferentes tipos de produtos em diferentes atividades contribuintes).

Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química Capítulo R.12: descrição de utilizações

43

Apêndice R.12.3. Distinção entre utilizações em instalações industriais e utilizações generalizadas por trabalhadores profissionais O texto jurídico do REACH distingue entre utilização [atividade] industrial e profissional nas definições 13, 25 e 35, bem como no anexo VI, secção 6. No anexo XVII, também são utilizadas as expressões «instalação industrial» e «atividade profissional fora de uma instalação industrial». No entanto, não são dadas informações sobre a diferença entre as duas e é necessária uma clarificação para auxiliar as empresas nesta decisão.

A terminologia «industrial» e «profissional» é utilizada em dois contextos diferentes:

- Para diferenciar os estádios do ciclo de vida - Para definir o nível dos sistemas de gestão da saúde e da segurança no trabalho

nas empresas21.

Recomenda-se a compreensão do conceito «profissional» como uma característica para distinguir entre utilização i) em instalações industriais e ii) fora de instalações industriais (mas não por consumidores ou pelo público em geral). Esta distinção determina diferentes estádios do ciclo de vida em termos de descrição das utilizações.

O quadro seguinte apresenta uma lista não exaustiva de características associadas a instalações industriais e atividades profissionais fora de instalações industriais e pode ser utilizada numa abordagem de suficiência de prova para determinar se uma utilização é considerada como «utilização em instalação industrial» ou como «utilização generalizada por trabalhadores profissionais».

Quadro R.12- 6: Características que ajudam a diferenciar entre instalações industriais e atividades profissionais fora de instalações industriais e relação com os estádios do ciclo de vida

Estádio do ciclo de vida

Utilização em instalações industriais

Utilização generalizada por trabalhadores profissionais

Texto jurídico do REACH

Utilização industrial (atividade)

Utilização profissional (atividade)

Número de locais onde a substância é utilizada (ao nível da UE)

Baixa a elevada Elevada

21 Na ferramenta TRA da ECETOC, são denominadas como «settings» [contexto] industrial/profissional.

44 Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química

Capítulo R.12: descrição de utilizações Versão 3.0 - dezembro de 2015

Número de pessoas potencialmente em contacto (ao nível da UE)

Baixa a elevada Elevada

Tipo de empresas, tipo de atividades, exemplos

• Instalações de produção • Grandes estaleiros de

construção • Grandes instalações de

manutenção/reparação e serviço

Serviços (micro instalações móveis ou fixas), administração, educação, pequena indústria da construção

Número de utilizadores/empresas proporcional à dimensão do município por habitante

Não Sim

Atividade que necessita de uma autorização nos termos da Diretiva Emissões Industriais

Frequentemente sim Normalmente não

Disponibilidade de equipamento de capital intensivo para automação e controlos técnicos

Frequentemente sim Normalmente não, mas pode ser

Quantidade de produtos químicos tratados por empresa/interveniente

Baixa a elevada Baixa

Ligação à rede pública de esgotos

Frequentemente sim, às vezes não

Sim

Tonelagem de referência para a avaliação-tipo do ambiente a nível local

Tonelagem para uma instalação industrial representativa por utilização (fonte pontual industrial)

Tonelagem por utilização proporcional para 10 000 habitantes (fonte pontual municipal)

Exemplos

A lista seguinte contém exemplos típicos de atividades envolvendo produtos químicos

Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química Capítulo R.12: descrição de utilizações

45

que seriam consideradas como «utilização generalizada por trabalhadores profissionais»:

• Empresas de construção com uma grande variedade de atividades (sobretudo micro empresas)

• Serviços de manutenção para equipamentos de escritório/domésticos • Serviços de limpeza de interiores para todos os tipos de edifícios • Serviços de limpeza de fachadas • Serviços de lavagem e outros serviços de manutenção de automóveis • Salões de cabeleireiro e outros institutos de beleza • Serviços de saúde

Exemplos típicos de atividades envolvendo produtos químicos que seriam consideradas como «utilizações em instalações industriais»:

• Produção de automóveis e de outros veículos • Produção de papel • Tingimento e acabamento de têxteis • Produção de semicondutores

Existem também casos que são considerados «limite», ou seja, em que é mais difícil concluir qual o seu estádio do ciclo de vida. São enumerados a seguir alguns exemplos, incluindo algumas abordagens possíveis: a) Serviços de limpeza industrial executados por prestadores de serviços de pequena ou

grande dimensão, mais ou menos qualificados. Podem incluir limpeza de tanques, limpeza de caldeiras, limpeza de máquinas, etc., em instalações industriais. Este caso deveria ser considerado como uma «utilização numa instalação industrial», independentemente de o trabalho em si ser realizado por funcionários das instalações ou por prestadores de serviços externos. As emissões resultantes ocorrerão na instalação onde a operação de limpeza tem lugar;

b) Oficinas de reparação e acabamento automóvel. As instalações podem ser de pequenas ou grandes dimensões. A característica predominante da atividade é o elevado número de pequenas empresas e a correlação com a infraestrutura municipal (densidade populacional), pelo que deveria ser comunicada como «utilização generalizada por trabalhadores profissionais». Em alguns casos, as normas de proteção dos trabalhadores que regem o funcionamento dessas atividades são semelhantes às da indústria automóvel. Este aspeto reflete-se ao realizar a avaliação da exposição para a saúde humana, por exemplo, através da seleção de condições de utilização que correspondam ao contexto «industrial»;

c) Limpeza de têxteis com solventes por consumidores e outros produtos químicos altamente tóxicos ou especializados em micro-oficinas. As características predominantes da atividade são a pequena dimensão das empresas e a correlação com a infraestrutura municipal, pelo que deveria ser considerada como «utilização generalizada por trabalhadores profissionais», embora possa aplicar-se um nível elevado de controlo técnico;

d) Instalações de grandes dimensões para lavagem/limpeza de têxteis com água utilizadas na indústria (toalhetes e roupa de trabalho). Devem ser consideradas como «utilizações em instalações industriais». O número não corresponde à dimensão do município, uma vez que as grandes instalações servem normalmente uma região maior. Estão normalmente presentes infraestruturas de tratamento extensivo e específico para águas residuais e resíduos;

46 Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química

Capítulo R.12: descrição de utilizações Versão 3.0 - dezembro de 2015

e) Instalações de grandes dimensões destinadas à manutenção e reparação

relacionadas com a infraestrutura de transportes públicos (comboios, aeroportos/portos). Estes casos devem ser considerados como «utilizações em instalações industriais». A estrutura do serviço para comboios, navios e aeronaves não está correlacionada com a infraestrutura municipal. As instalações destinadas à manutenção de autocarros e comboios estão mais relacionadas com a infraestrutura municipal. No entanto, por norma, a sua dimensão é suficientemente grande para serem consideradas instalações industriais.

No que respeita à utilização dos termos «industrial» e «profissional» no contexto da avaliação da exposição para a saúde humana, estes sinalizam as condições de trabalho em que os trabalhadores utilizam uma substância ou um produto. De um modo geral, assume-se que as condições «industriais» estão associadas à formação de trabalhadores, a instruções de trabalho adequadas e à supervisão. A utilização de modelos de avaliação da exposição pode dar origem a estimativas de exposição diferentes, dependendo do tipo de condições selecionadas (industriais ou profissionais), por exemplo, as condições industriais podem pressupor um nível de eficácia maior para as medidas de gestão dos riscos.

Na realidade, uma utilização pode ter lugar «numa instalação industrial», mas pode ser presumida uma menor eficácia das medidas de gestão dos riscos para a avaliação da exposição dos trabalhadores («contexto profissional»), por exemplo, o caso de trabalhadores de um contratante que operam equipamentos de limpeza entre turnos numa instalação industrial. Podem igualmente existir utilizações em que o caso é o oposto: trabalhadores de serviços móveis qualificados, instruídos e equipados que manuseiam produtos químicos (por exemplo, biocidas).

O quadro seguinte ilustra os dois aspetos e a forma como se relacionam entre si em diferentes exemplos.

Quadro R.12- 7: Ilustração dos estádios de ciclo de vida vs sistemas de gestão da saúde e da segurança no trabalho

Estádio do ciclo de vida Sistema de gestão da saúde e da segurança no trabalho

Exemplo

Utilização em instalações industriais

Avançado

(«condições industriais» ou similares)

Utilização da substância como substância intermédia num processo de fabrico

Básico

(«condições profissionais»)

Contratantes a trabalhar numa instalação industrial em tarefas de limpeza

Utilização generalizada por trabalhadores profissionais

Avançado

(«condições industriais» ou similares)

Aplicação de produtos biocidas por empresas especializadas

Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química Capítulo R.12: descrição de utilizações

47

Básico

(«condições profissionais»)

Pintor independente a pintar ao domicílio

Apêndice R.12.4. Lista de descritores para utilizações

Lista de descritores para estádios do ciclo de vida (LCS) A descrição do estádio do ciclo de vida fornece informações sobre a etapa da vida da substância em que a utilização tem lugar. O ciclo de vida inicia-se com o primeiro estádio, «Fabrico», e continua geralmente com a introdução da substância numa mistura por formuladores, para concluir com diferentes utilizações finais, tais como a utilização em instalações industriais ou a utilização por trabalhadores profissionais ou consumidores. Uma utilização final pode resultar na inclusão da substância em artigos, caso em que o estádio de vida útil é relevante.

O descritor do estádio do ciclo de vida destina-se a indicar:

- O tipo de organizações abrangidas pela utilização (que, implicitamente, pode fornecer algumas informações sobre o potencial de libertação/exposição da substância);

- Se a utilização se refere a uma substância contida num artigo.

A clarificação do âmbito de cada estádio do ciclo de vida é apresentada na secção R.12.4.2.1.

Quadro R.12- 8: Lista de descritores para estádios do ciclo de vida

Código Designação

M Fabrico

F Formulação ou reembalagem

IS Utilização em instalações industriais

PW Utilização generalizada por trabalhadores profissionais

C Utilização pelos consumidores

SL Vida útil

48 Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química

Capítulo R.12: descrição de utilizações Versão 3.0 - dezembro de 2015

Lista de descritores para setores de utilização (SU) As categorias para os setores de utilização destinam-se a fornecer informações sobre o setor da economia ou a área de mercado em que a utilização tem lugar. Por conseguinte, indicam os tipos de indústrias ou segmentos industriais em que a substância está presente.

Se o fabricante/importador ou o utilizador a jusante não conseguirem identificar uma categoria de setor de utilização adequada na lista, é possível selecionar a categoria «SU0 - outro» e especificar o tipo de setor. Se possível, deve ser selecionado um código (e a frase correspondente) do sistema NACE22 para descrever esse setor.

Quadro R.12- 9: Lista de descritores para setores de utilização (SU)

Código Designação Códigos NACE

SU1 Agricultura, silvicultura, pescas A

SU2a Indústrias extrativas (incluindo as indústrias offshore) B

SU2b Indústrias offshore B 6

SU4 Indústrias alimentares C 10,11

SU5 Fabrico de têxteis, artigos de couro e peles C 13-15

SU6a Indústria da madeira e de produtos derivados de madeira C 16

SU6b Fabrico de pasta, de papel e cartão e seus artigos C 17

SU7 Impressão e reprodução de suportes gravados C 18

SU8 Fabrico de produtos químicos a granel em grande escala (incluindo produtos petrolíferos)

C 19,2+20,1

SU9 Fabrico de produtos químicos finos

C 20,2-20,6

SU11 Fabrico de artigos de borracha C 22,1

SU12 Fabrico de produtos de plástico, incluindo a operação de mistura e transformação

C 22,2

SU13 Fabrico de outros produtos minerais não metálicos, por exemplo gesso, cimento

C 23

SU14 Indústrias metalúrgicas de base, incluindo ligas C 24

SU15 Fabrico de produtos metálicos, exceto máquinas e equipamentos C 25

22 Comissão Europeia, Concorrência: Lista de Códigos NACE (2007.11.19); http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/index/nace_all.html

Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química Capítulo R.12: descrição de utilizações

49

SU16 Fabrico de equipamentos informáticos, produtos óticos e eletrónicos e equipamentos elétricos

C 26-27

SU17 Operações de fabrico não especificadas, por exemplo, de máquinas, equipamentos, veículos ou outros equipamentos de transporte

C 28-30,33

SU18 Indústria de mobiliário C 31

SU19 Indústria da construção F

SU20 Serviços de saúde Q 86

SU23 Eletricidade, vapor, gás, abastecimento de água e tratamento de esgotos

D 35, D36-37

SU24 Investigação e desenvolvimento científicos M72

SU0 Outras

50 Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química

Capítulo R.12: descrição de utilizações Versão 3.0 - dezembro de 2015

Lista de descritores para Categoria de Produtos Químicos (PC) As categorias de produtos químicos, tal como definidas neste guia de orientação, têm duas funções:

i) descrevem os setores que formulam as misturas por tipos de mistura (informação relevante no estádio do ciclo de vida «formulação»), As categorias enumeradas ajudam a uma melhor estruturação das utilizações da substância ao longo da cadeia de abastecimento com base nos tipos de produtos;

ii) descrevem os tipos de produtos utilizados pelos utilizadores finais (utilizadores industriais, profissionais ou consumidores). O tipo de produto inclui implicitamente algumas informações sobre o potencial de exposição/libertação da substância.

A categoria de produto não visa caracterizar a função técnica específica da substância, mas sim o tipo de mistura na qual a substância está contida.

As categorias de produto não são divididas em subcategorias; o número de categorias de produto já assegura uma descrição eficiente da formulação da mistura e dos tipos de produtos utilizados pelos utilizadores finais. No entanto, as ferramentas de estimativa da exposição poderão exigir uma maior diferenciação dos produtos para a avaliação da exposição dos consumidores. As subcategorias de produtos definidas na ferramenta da avaliação da exposição estão enumeradas e descritas no Capítulo R.15 do guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química. Se o fabricante/importador ou o utilizador a jusante não conseguirem identificar uma categoria de produto adequada na lista, é possível selecionar a categoria «PC0 - outra» e especificar o tipo de produto. Se possível, deve ser selecionado um código (e a frase correspondente) do sistema nórdico de categorias (UCN)23 para descrever esse produto.

Quadro R.12- 10: Lista de descritores para Categorias de Produtos Químicos (PC)

Código

Designação Explicação e exemplos

PC1 Colas, vedantes

PC2 Adsorventes

PC3 Produtos de limpeza do ar

PC4 Produtos anticongelantes e de descongelamento

23http://195.215.202.233/DotNetNuke/Portals/0/DNNPortal-Download/Funktionskoder-eng%20htm.htm

Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química Capítulo R.12: descrição de utilizações

51

PC7 Metais base e ligas

PC8 Produtos biocidas Inclui, por exemplo, desinfetantes, pesticidas.

De notar que a categoria se refere a tipos de produtos, não à função técnica da substância. A categoria PC 35 devia ser atribuída aos desinfetantes utilizados como componente de um produto de limpeza.

PC9a Materiais de revestimento e tintas, diluentes, decapantes

PC9b Materiais de enchimento, mástiques, gessos, argilas para modelar

PC9c Tintas para pintar com os dedos

PC11 Explosivos

PC12 Fertilizantes

PC13 Combustíveis

PC14 Produtos de tratamento de superfícies metálicas Esta categoria abrange as substâncias em ligação permanente com a superfície metálica.

Inclui, por exemplo, produtos galvânicos e de eletrodeposição.

PC15 Produtos de tratamento de superfícies não metálicas Inclui, por exemplo, o tratamento de paredes antes da pintura.

PC16 Fluidos para transferência de calor

PC17 Fluidos hidráulicos

PC18 Tinta de impressão e toners

52 Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química

Capítulo R.12: descrição de utilizações Versão 3.0 - dezembro de 2015

PC19 Retirada da lista de categorias de produtos e inserida na lista de funções técnicas (Quadro R.12- 15)24.

PC20 Produtos tais como reguladores do pH, floculantes, precipitantes, agentes de neutralização

Esta categoria abrange auxiliares de processamento utilizados na indústria química

PC21 Produtos químicos de laboratório

PC23 Produtos tratados com couro Esta categoria inclui corantes, produtos de acabamento, produtos de impregnação e de manutenção.

PC24 Lubrificantes, massas lubrificantes, produtos de libertação

PC25 Fluidos para o trabalho de metais

PC26 Produtos para tratamento de papel e cartão Esta categoria inclui, por exemplo, agentes de branqueamento, corantes, produtos de acabamento, produtos de impregnação e outros auxiliares de processamento.

PC27 Produtos fitofarmacêuticos

PC28 Perfumes, fragrâncias

PC29 Produtos farmacêuticos

PC30 Produtos químicos para fotografia

PC31 Graxas/produtos de polimento e misturas de ceras

PC32 Preparações e misturas de polímeros

24 Para mais recomendações sobre a forma de adaptação a esta alteração, consulte o Apêndice R.12.5.

Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química Capítulo R.12: descrição de utilizações

53

PC33 Semicondutores

PC34 Corantes para têxteis e produtos de impregnação Esta categoria inclui, por exemplo, agentes de branqueamento e outros auxiliares de processamento.

PC35 Produto de lavagem e de limpeza Esta categoria inclui produtos à base de água e de solventes.

PC36 Amaciadores de água

PC37 Produtos químicos para tratamento de águas

PC38 Produtos para soldadura e de brasagem fraca, fluxos para soldadura

PC39 Produtos cosméticos, produtos de higiene pessoal Esta categoria inclui produtos abrangidos pelo Regulamento UE nº 1223/2009, relativo aos produtos cosméticos, e outros produtos de cuidados pessoais. Inclui produtos como dentífricos, desodorizantes, etc.

PC40 Agentes de extração

PC41 Produtos de exploração ou produção de petróleo e gás

PC42 Eletrólitos para baterias Misturas (líquidos ou pastas) concebidas para servir como eletrólitos em baterias.

PC0 Outras

54 Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química

Capítulo R.12: descrição de utilizações Versão 3.0 - dezembro de 2015

Lista de descritores para Categorias de Processo [PROC] As categorias de processo definem tarefas, ou tipos de processo, do ponto de vista profissional. As categorias de processo são também diferenciadas tendo em conta o potencial de exposição para os trabalhadores durante as respetivas tarefas ou tipos de processo. Este descritor pode ser atribuído às atividades dos trabalhadores que contribuem para uma utilização. As categorias destinam-se a apoiar a avaliação da exposição harmonizada e coerente nos setores e nas cadeias de abastecimento.

O descritor de utilizações incluído na descrição da utilização deve refletir a natureza e o âmbito das atividades. As explicações e os exemplos abaixo devem ser tidos em conta, a fim de assegurar que a categoria de processo atribuída é adequada.

Quando não existir um descritor adequado disponível, deve selecionar-se «PROC0 - outras» e indicar uma descrição.

Quadro R.12- 11: Lista de descritores para categorias de processo (PROC)

Código Designação Explicações e exemplos

PROC1 Produção química ou refinaria em processo fechado sem probabilidade de exposição ou processos com condições de confinamento equivalentes.

Descreve a natureza geral dos processos, tendo em conta setores onde tem lugar o fabrico de substâncias ou a produção de misturas ou processos com condições de processo fechado, tal como aplicados na indústria química25. Inclui as transferências em ambiente fechado inerentes ao processo com amostragem em circuito fechado.

As transferências em ambiente aberto para carga/descarga do sistema não são incluídas.

PROC2 Produção química ou refinaria em processo contínuo e fechado com exposição ocasional controlada ou processos com condições de confinamento equivalentes.

Descreve a natureza geral dos processos, tendo em conta setores onde tem lugar o fabrico de substâncias ou a produção de misturas (processos contínuos que envolvem intervenções manuais limitadas) ou processos com condições de processo fechado equivalentes, tal como aplicados na indústria química.

Inclui as transferências em ambiente fechado inerentes ao processo com amostragem em circuito fechado. As transferências em ambiente aberto para carga/descarga do sistema não são incluídas.

25 As condições equivalentes devem ser descritas no cenário de exposição e a respetiva estimativa de exposição deve ser associada acompanhada de uma explicação no relatório de segurança química. Para mais informações, consulte o Capítulo R.14 do guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química.

Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química Capítulo R.12: descrição de utilizações

55

PROC3 Fabrico ou formulação na indústria química em processos descontínuos fechados com exposição ocasional controlada ou processos com condições de confinamento equivalentes

Descreve a natureza geral dos processos, tendo em conta setores onde tem lugar o fabrico de substâncias ou a produção de misturas (processos descontínuos que envolvem intervenções manuais limitadas) ou processos com condições de processo fechado equivalentes, tal como aplicados na indústria química.

Inclui as transferências em ambiente fechado inerentes ao processo com amostragem em circuito fechado. As transferências em ambiente aberto para carga/descarga não são incluídas.

PROC4 Produção química em que há possibilidade de exposição

Descreve a natureza geral dos processos que têm lugar em setores em que ocorre o fabrico de substâncias ou a produção de misturas (processos em que o tipo de conceção não exclui a possibilidade de exposição).

Inclui as transferências em ambiente fechado inerentes ao processo com amostragem em circuito fechado. As transferências em ambiente aberto para carga/descarga do sistema não são incluídas.

PROC5 Mistura ou combinação em processos descontínuos

Abrange a mistura ou combinação de materiais sólidos ou líquidos no contexto dos setores de fabrico ou de formulação, bem como da utilização final. A carga/descarga do recipiente de mistura e a amostragem são consideradas atividades separadas e não são incluídas neste PROC.

PROC6 Operações de calandragem

Tratamento de grandes superfícies a temperaturas elevadas, por exemplo calandragem de têxteis, borracha ou papel

56 Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química

Capítulo R.12: descrição de utilizações Versão 3.0 - dezembro de 2015

PROC7 Projeção convencional em aplicações industriais

Técnicas de dispersão de ar, ou seja, dispersão no ar (= atomização), por exemplo ar pressurizado, pressão hidráulica ou centrifugação, aplicável a líquidos e pós.

Projeção convencional de materiais de revestimento de superfícies, colas, materiais de polimento/produtos de limpeza, produtos de limpeza do ar, decapagem.

A referência a «industrial» significa que os trabalhadores envolvidos devem receber formação específica sobre a tarefa, obedecer a procedimentos funcionais e trabalhar sob supervisão. Se forem aplicados controlos técnicos, devem igualmente ser manuseados por pessoal qualificado e mantidos regularmente de acordo com os procedimentos. Não significa que a atividade apenas pode ter lugar em instalações industriais.

PROC8a Transferência de substância ou misturas (carga/descarga) em instalações não destinadas a esse fim 26

Abrange as operações gerais de transferência de grandes quantidades de produtos químicos de/para recipientes, contentores, instalações ou maquinaria sem a aplicação de controlos técnicos específicos para reduzir a exposição.

A transferência inclui o carregamento, o enchimento, a descarga, o ensacamento e a pesagem.

PROC8b Transferência de substância ou misturas (carga/descarga) em instalações destinadas a esse fim

Abrange as operações gerais de transferência de/para recipientes ou contentores com a aplicação de controlos técnicos específicos para reduzir a exposição: envolve operações em que são realizadas transferências de materiais em locais especialmente concebidos e operados para a transferência de grandes quantidades (dezenas de quilos ou mais) de produtos químicos e onde a exposição está essencialmente relacionada com a atividade de desacoplamento/acoplamento e não com a transferência em si. Essas situações incluem zonas de carga de tanques e enchimento de tambores.

A transferência inclui o carregamento, o enchimento, a descarga e o ensacamento.

26 Neste contexto, «instalação destinada a esse fim» significa que a instalação, o seu confinamento e os controlos técnicos são concebidos especificamente para um determinado processo (não significa que é específico de uma substância ou de um produto).

Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química Capítulo R.12: descrição de utilizações

57

PROC9 Transferência de substâncias ou misturas para pequenos contentores (linha de enchimento destinada a esse fim, incluindo pesagem)

Linhas de enchimento concebidas especificamente para a captura de emissões tanto de vapores como de aerossóis e para minimizar derrames

Esta PROC também pode ser utilizada para abranger operações de amostragem.

PROC10 Aplicação ao rolo ou à trincha

Esta categoria inclui a aplicação de tintas, materiais de revestimento, decapantes, colas ou agentes de limpeza para superfícies com potencial de exposição decorrente de salpicos.

Esta PROC também pode ser atribuída a tarefas como a limpeza de superfícies com ferramentas de cabo longo.

PROC11 Projeção convencional em aplicações não industriais

Técnicas de dispersão de ar, ou seja, dispersão no ar (= atomização), por exemplo, ar pressurizado, pressão hidráulica ou centrifugação, aplicável a líquidos e pós.

Inclui projeção convencional de substâncias/misturas para materiais revestimento de superfícies, colas, materiais de polimento/produtos de limpeza, produtos de limpeza do ar, decapagem.

A referência a «não-industrial» destina-se a diferenciar os casos em que não é possível cumprir as condições mencionadas na PROC7. Não significa que a atividade apenas pode ter lugar em instalações não industriais.

PROC12 Utilização de agentes de expansão no fabrico de espumas

Utilização de substâncias para facilitar o processo de produção de espumas pela formação de bolhas de gás numa mistura líquida. Pode ser um processo contínuo ou descontínuo.

PROC13 Tratamento de artigos por banho (mergulho) e vazamento

Tratamento de artigos por banho (mergulho), vazamento, imersão, impregnação, remoção ou incorporação de substâncias por lavagem; inclui o manuseamento de objetos tratados (por exemplo, de/para tanques de tratamento, após tingimento, metalização). A vida útil do artigo após o tratamento deve ser comunicada separadamente.

PROC14 Aglomeração a frio, compressão, extrusão, peletização, granulação

Esta categoria abrange o processamento de misturas e/ou substâncias numa forma definida para utilização posterior.

58 Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química

Capítulo R.12: descrição de utilizações Versão 3.0 - dezembro de 2015

PROC15 Utilização como reagente para uso laboratorial

Utilização de substâncias em laboratórios de pequena escala (inferior ou igual a 1 ou 1 kg presente no local de trabalho). Operações de maior dimensão em laboratórios e instalações de I&D devem ser tratadas como processos industriais.

Esta categoria inclui a utilização em processos de controlo de qualidade.

PROC16 Utilização de combustíveis

Abrange a utilização de combustíveis sólidos ou líquidos (incluindo aditivos), nomeadamente transferências através do sistema fechado, em que é previsível a exposição limitada ao produto na sua forma não queimada. A atribuição das categorias PROC8 ou PROC9 não é necessária neste caso. Não abrange a exposição a gases de exaustão.

PROC17 Lubrificação em condições de elevada energia em operações de trabalho de metais.

Abrange os processos de trabalho de metais em que os lubrificantes são expostos a temperatura elevada e a atrito, por exemplo, processos de laminagem/enformação de metais, furação e retificação, etc. As transferência para recarga ou descarga de/para reservatórios não são abrangidas.

PROC18 Lubrificação em geral em condições de elevada energia cinética

Utilização como agentes lubrificantes em condições de elevada energia cinética, incluindo aplicação manual. Não se refere a qualquer operação de enchimento.

PROC19 Atividades manuais que envolvam contacto com as mãos

Refere-se a tarefas em que é previsível a exposição das mãos e dos antebraços; não podem existir ferramentas dedicadas ou controlos da exposição específicos, a não ser equipamentos de proteção individual. Exemplos: mistura manual de cimentos e gessos em trabalhos de construção ou mistura de corantes e agentes de branqueamento para o cabelo.

PROC20 Utilização de fluidos de funcionamento em pequenos dispositivos

Inclui o enchimento e o esvaziamento de sistemas que contenham fluidos de funcionamento (incluindo transferências através do sistema fechado), por exemplo fluidos para transferência de calor e de pressão; tem lugar numa base de rotina

Exemplo: carga e descarga de óleos para motores, fluidos para travões, eletrodomésticos. A atribuição das categorias PROC8 ou PROC9 não é necessária neste caso.

Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química Capítulo R.12: descrição de utilizações

59

PROC21 Manipulação e manuseamento a baixa energia de substâncias incorporadas em materiais ou artigos

Abrange atividades como corte manual, laminagem a frio ou montagem/desmontagem de materiais/artigos.

Também pode ser utilizada para manuseamento/transferência de objetos (metálicos) maciços.

PROC22 Fabrico e processamento de minerais e/ou metais a temperaturas substancialmente elevadas

Descreve a natureza geral dos processos que têm lugar em fornos de fusão redutora, fornos, refinarias ou fornalhas, excluindo operações de vazamento, sangria e extração de escórias.

Quando a temperatura tiver diminuído, o tratamento do material arrefecido pode ser abrangido pelas categorias PROC21 ou PROC26.

PROC23 Processamento e operações de transferência em ambiente aberto a temperatura substancialmente elevada

Descreve determinados processos que têm lugar em fornos de fusão redutora, fornos ou fornalhas: operações de vazamento, sangria e extração de escórias.

Abrange igualmente a galvanização por imersão a quente, raspagem de sólidos fundidos em pavimentação e granulação com água.

Quando a temperatura tiver diminuído, o tratamento do material arrefecido pode ser abrangido pelas categorias PROC21 ou PROC26.

PROC24 Transformação (mecânica) a elevada energia de substâncias incorporadas em materiais e/ou artigos

Energia térmica ou cinética substancial aplicada à substância por laminagem/enformação a quente, corte mecânico, furação ou lixamento, fracionamento.

PROC25 Outras operações de trabalho a quente com metais

Soldadura, brasagem fraca, goivadura, brasagem forte, corte por chama.

PROC26 Manuseamento de substâncias sólidas inorgânicas à temperatura ambiente

Transferência e manuseamento de minérios, metais e outras substâncias inorgânicas numa forma sólida (mas não maciça) potencialmente poeirenta. A atribuição das categorias PROC8a, PROC8b ou PROC9 não é necessária neste caso.

O manuseamento de objetos maciços deve ser referenciado com a categoria PROC21.

PROC27a Produção de metais em pó (processos a quente)

Produção de metais em pó por processos metalúrgicos a quente (atomização, dispersão por via seca).

60 Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química

Capítulo R.12: descrição de utilizações Versão 3.0 - dezembro de 2015

PROC27b Produção de metais em pó (processos por via húmida)

Produção de metais em pó por processos metalúrgicos por via húmida (eletrólise, dispersão por via húmida).

PROC28 Manutenção manual (limpeza e reparação) de máquinas

Abrange as atividades de manutenção para utilizações em que a manutenção ainda não está incluída em nenhuma das outras categorias de processo.

A categoria abrange, por exemplo:

• atividades de abertura e entrada em sistemas fechados para fins de limpeza

• tarefas de limpeza geralmente dedicadas/separadas realizadas por turnos ou com uma frequência menor (por exemplo, entre lotes de produção individuais).

• remoção de salpicos em torno das máquinas remoção de filtros ou de materiais dos filtros

• limpeza de pavimentos que não estejam diretamente em torno de máquinas mas precisem de ser limpos, por exemplo devido à deposição de poeiras durante o manuseamento de um produto com poeira

PROC0 Outras

Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química Capítulo R.12: descrição de utilizações

61

Lista de descritores para categorias de libertação para o ambiente (ERC) As categorias ERC destinam-se a classificar as características de uma utilização com base em diferentes aspetos relevantes do ponto de vista ambiental:

1. O estádio do ciclo de vida no qual tem lugar uma utilização. O estádio do ciclo de vida está associado a tipos de emissões/libertações específicos das utilizações correspondentes:

• Fabrico e formulação ou reembalagem, que podem ter lugar em condições que minimizam as perdas para resíduos ou águas residuais e maximizam a transferência para a fase seguinte

• Diferenciação quanto à utilização ser considerada como:

i) tendo lugar em (grandes) fontes pontuais industriais (onde pode pressupor-se a capacidade geral para controlar tecnicamente as emissões para o ar e para as águas residuais)

ii) generalizada e, desse modo, pressupõe-se que as libertações são distribuídas equitativamente em toda a Europa, em estreita correlação com o número de cidadãos que efetuam descargas para os rios.

• Diferenciação quanto à substância entrar ou não na fase de vida útil

2. O destino técnico (finalidade) da substância resultante da utilização. A categoria indica se é previsível que uma substância seja incorporada num artigo, consumida (por reação) na utilização e/ou libertada para o solo, a água, a atmosfera ou resíduos. São tidos em conta os seguintes aspetos:

• A substância (na forma reativa ou não reativa) é incorporada num artigo (incluindo misturas secas/curadas)27, seja porque desempenha uma função no artigo, seja porque fica (desde uma fase precedente do ciclo de vida) integrada no artigo sem qualquer função.

• A substância atua como um auxiliar de processamento e não é incorporada num artigo. É libertada (na forma não reativa ou reativa) a partir de um processo industrial (por exemplo, tensioativo no setor de acabamento de têxteis, solvente de pinturas aplicadas por projeção) ou de uma utilização não industrial (por exemplo, solventes ou tensioativos de agentes de limpeza) para águas residuais, emissões para a atmosfera, solo e/ou resíduos.

• A substância destina-se a atuar como parte de um fluido de funcionamento (por exemplo, em sistemas hidráulicos, de transferência de calor ou de lubrificação). A substância não é parte integrante de um artigo.

• A substância reage quando utilizada. A sua forma reativa (ou qualquer outro produto de transformação) pode ser libertada para o ambiente ou ser incorporada num artigo. Dependendo da velocidade e da natureza da reação, a substância principal poderá já não estar disponível para outras

27 Se a substância for incorporada em edifícios, construções e partes das mesmas, as utilizações devem ser comunicadas da mesma forma que quando são incorporadas em artigos.

62 Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química

Capítulo R.12: descrição de utilizações Versão 3.0 - dezembro de 2015

fases do ciclo de vida ou emissões para o ambiente. No entanto, poderá ser necessário identificar os produtos de reação/transformação na avaliação.

3. A utilização de uma substância em interiores ou exteriores indica se as descargas diretas para solos não industriais ou para águas de superfície podem ser relevantes. No caso dos artigos, sinaliza ainda que pode ocorrer um aumento da libertação da matriz do artigo devido à ação dos agentes atmosféricos.

4. Indicação sobre se os artigos são utilizados em condições que promovem a libertação (como seja o desgaste por fricção dos pneus ou dos calços dos travões) ou se a libertação de substâncias é intencional (por exemplo, artigos perfumados). Também o processamento de artigos com técnicas abrasivas (por exemplo, lixamento ou decapagem a alta pressão) está abrangido por este critério.

O Quadro R.12- 12 abaixo apresenta uma descrição geral das categorias de libertação para o ambiente (ERC) para cada estádio do ciclo de vida. O Quadro R.12- 13 apresenta a descrição completa das categorias de libertação para o ambiente, incluindo a designação, a explicação e exemplos. Por último, são apresentados fluxos de trabalho que descrevem a árvore de decisão para a atribuição de ERC a cada estádio do ciclo de vida28 (ver Figura R.12- 4 a Figura R.12- 7).

28 A clarificação do âmbito de cada estádio do ciclo de vida é apresentada na secção R.12.4.1.

Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química Capítulo R.12: descrição de utilizações

63

Quadro R.12- 12: Descrição geral das categorias de libertação para o ambiente (ERC) disponíveis para cada estádio do ciclo de vida

Tenha em atenção que, no quadro Quadro R.12- 12 abaixo, as ERC não são apresentadas por ordem numérica, de modo a tornar mais clara a lógica da diferenciação das ERC.

Código Designação

LCS: Fabrico

ERC1 Fabrico da substância

LCS: Formulação ou reembalagem

ERC2 Formulação numa mistura

ERC3 Formulação numa matriz sólida

LCS: Utilização em instalações industriais

ERC4 Utilização de auxiliares de processamento não reativos em instalações industriais (sem inclusão no interior ou à superfície de artigos)

ERC6b Utilização de auxiliares de processamento reativos em instalações industriais (sem inclusão no interior ou à superfície de artigos)

ERC6a Utilização de substâncias intermédias

ERC6c Utilização de monómeros em processos de polimerização em instalações industriais (inclusão ou não no interior ou à superfície de artigos)

ERC6d Utilização de reguladores de processamento reativos em processos de polimerização em instalações industriais (inclusão ou não no interior ou à superfície de artigos)

ERC5 Utilização em instalações industriais conducente à inclusão no interior ou à superfície de artigos

ERC7 Utilização de fluidos de funcionamento em instalações industriais LCS: Utilização generalizada por trabalhadores profissionais & LCS: Utilização pelos consumidores

ERC8a Utilização generalizada de auxiliares de processamento não reativos (sem inclusão no interior ou à superfície de artigos, em interiores)

ERC8d Utilização generalizada de auxiliares de processamento não reativos (sem inclusão no interior ou à superfície de artigos, em exteriores)

ERC8b Utilização generalizada de auxiliares de processamento reativos (sem inclusão no interior ou à superfície de artigos, em interiores)

ERC8e Utilização generalizada de auxiliares de processamento reativos (sem inclusão no interior ou à superfície de artigos, em exteriores)

ERC8c Utilização generalizada conducente à inclusão no interior ou à superfície de artigos (em interiores)

ERC8f Utilização generalizada conducente à inclusão no interior ou à superfície de artigos (em exteriores)

ERC9a Utilização generalizada de fluidos de funcionamento (em interiores)

ERC9b Utilização generalizada de fluidos de funcionamento (em exteriores)

LCS: Vida útil

ERC10a Utilização generalizada de artigos com libertação reduzida (em exteriores)

ERC11a Utilização generalizada de artigos com libertação reduzida (em interiores)

ERC10b Utilização generalizada de artigos com libertação elevada ou intencional (em exteriores)

ERC11b Utilização generalizada de artigos com libertação elevada ou intencional (em interiores)

ERC12a Processamento de artigos em instalações industriais com libertação reduzida

ERC12b Processamento de artigos em instalações industriais com libertação elevada

ERC12c Utilização de artigos em instalações industriais com libertação reduzida

64 Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química

Capítulo R.12: descrição de utilizações Versão 3.0 - dezembro de 2015

Quadro R.12- 13: Lista de descritores para categorias de libertação para o ambiente (ERC)

Código Designação Explicação e exemplos

ERC1 Fabrico da substância

ERC2 Formulação numa mistura

Aplica-se a utilizações em todos os tipos de indústrias de formulação: a substância é misturada (combinada) em misturas (químicas)

Exemplos:

• formulação de tintas, produtos de limpeza para uso doméstico, lubrificantes, combustíveis, produtos químicos a granel para utilizações industriais, etc.

ERC3 Formulação numa matriz sólida

Aplica-se a utilizações em indústrias de formulação; a substância é misturada (combinada), de modo a ser incorporada física ou quimicamente no interior ou à superfície de uma matriz sólida

Exemplo:

• formulação de estabilizadores em concentrados para a produção de granulados de polímeros

ERC4 Utilização de auxiliares de processamento não reativos em instalações industriais (sem inclusão no interior ou à superfície de artigos)

Exemplos:

• Processamento químico em que a substância é utilizada como solvente para cristalização

• Atividades de produção em que a substância é utilizada como agente de limpeza (solvente ou tensioativo).

• Moldagem/vazamento de polímeros em que a substância é utilizada como agente antideslocamento

Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química Capítulo R.12: descrição de utilizações

65

ERC5 Utilização em instalações industriais conducente à inclusão no interior ou à superfície de artigos

A substância ou os seus produtos de transformação são incluídos no interior ou à superfície de artigos

Exemplos:

• Utilização de aglutinantes e reguladores de processamento em tintas e materiais de revestimento ou colas

• Utilização de corantes em tecidos têxteis e produtos de couro

• Utilização de metais em revestimentos aplicados por eletrodeposição e galvanização

• Utilização de plastificantes, pigmentos ou retardadores de chama na matriz de artigos ou em revestimentos de artigos

Abrange igualmente as utilizações em que as substâncias permanecem no artigo depois de terem sido usadas como um auxiliar de processamento (por exemplo, estabilizadores de calor no processamento de plásticos).

ERC6a Utilização de substâncias intermédias

A substância é utilizada para fabricar outra substância

Exemplos:

• Utilização de componentes químicos de base (matéria-prima) na síntese de agroquímicos, produtos farmacêuticos, etc.

• Utilização de ciclopentanona na síntese de ciclopentanol

ERC6b Utilização de auxiliares de processamento reativos em instalações industriais (sem inclusão no interior ou à superfície de artigos)

A substância ou os seus produtos de transformação não são incluídos no interior ou à superfície de artigos; a substância reage quando utilizada

Exemplos:

• Utilização de agentes de branqueamento na indústria têxtil e do papel

• Utilização de catalisadores

ERC6c Utilização de monómeros em processos de polimerização em instalações industriais (inclusão ou não no interior ou à superfície de artigos)

A substância é utilizada como monómero na produção de polímeros (resinas, plásticos (termoplásticos))

Exemplos:

• Utilização do monómero de cloreto de vinilo na produção de PVC.

• Utilização de monómeros na produção de resinas

66 Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química

Capítulo R.12: descrição de utilizações Versão 3.0 - dezembro de 2015

ERC6d Utilização de reguladores de processamento reativos em processos de polimerização em instalações industriais (inclusão ou não no interior ou à superfície de artigos)

A substância é utilizada como regulador de processamento (por exemplo, agentes de reticulação, agentes de cura) para processos de polimerização – produção de resinas, plásticos termoendurecidos, borrachas, polímeros

Exemplos:

• Utilização de estireno na produção de poliéster • Utilização de agentes de vulcanização na produção

de borrachas • Utilização de catalisadores

ERC7 Utilização de fluidos de funcionamento em instalações industriais

A substância é utilizada como fluido de funcionamento e não entra em contacto com produtos; a substância é contida durante a utilização.

Exemplos:

• Utilização de óleos para motores e máquinas • Utilização de fluidos em sistemas hidráulicos e

sistemas de transferência de calor

Não abrange o caso em que a substância/mistura não é parte integrante de um artigo (por exemplo, baterias)

Não abrange as utilizações em que

• as substâncias são utilizadas como auxiliares de processamento ou reagentes em processos químicos (ver ERC 6a a 6d)

• os artigos são tratados com auxiliares de processamento (por exemplo, limpeza de peças metálicas ou limpeza de têxteis) (ver ERC 4)

ERC8a Utilização generalizada de auxiliares de processamento não reativos (sem inclusão no interior ou à superfície de artigos, em interiores)

Aplica-se a utilizações pelo público em geral ou por trabalhadores profissionais

A utilização resulta (normalmente) numa libertação para a atmosfera ou para o sistema de esgotos

Exemplos:

• Produtos para sistemas de esgotos como, por exemplo, detergentes utilizados na lavagem de roupa, líquidos de lavagem de máquinas e produtos de limpeza de lavabos, produtos para cuidar de automóveis e bicicletas (materiais de polimento, lubrificantes, produtos descongelantes)

• Utilização de solventes em tintas e colas • Utilização de fragrâncias e agentes propulsores de

aerossóis em ambientadores.

Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química Capítulo R.12: descrição de utilizações

67

ERC8b Utilização generalizada de auxiliares de processamento reativos (sem inclusão no interior ou à superfície de artigos, em interiores)

Aplica-se a utilizações pelo público em geral ou por trabalhadores profissionais

Exemplo:

• Utilização de hipoclorito de sódio em produtos de limpeza de lavabos, agentes de branqueamento em produtos de lavagem da roupa, peróxido de hidrogénio em produtos de higiene dentária.

ERC8c Utilização generalizada conducente à inclusão no interior ou à superfície de artigos (em interiores)

Aplica-se a utilizações pelo público em geral ou por trabalhadores profissionais; as substâncias ou os seus produtos de transformação ficarão física ou quimicamente ligados no interior ou à superfície de artigos

Exemplos:

• Utilização de aglutinantes ou reguladores de processamento em tintas e materiais de revestimento ou colas

• Utilização de corantes durante o tingimento de têxteis

ERC8d Utilização generalizada de auxiliares de processamento não reativos (sem inclusão no interior ou à superfície de artigos, em exteriores)

Aplica-se a utilizações pelo público em geral ou por trabalhadores profissionais

Exemplos:

• Utilização de produtos para cuidar de automóveis e bicicletas (materiais de polimento, lubrificantes, produtos descongelantes, detergentes), utilização de solventes muito voláteis em tintas e colas

ERC8e Utilização generalizada de auxiliares de processamento reativos (sem inclusão no interior ou à superfície de artigos, em exteriores)

Aplica-se a utilizações pelo público em geral ou por trabalhadores profissionais

Exemplo:

• Utilização de hipoclorito de sódio ou de peróxido de hidrogénio para a limpeza de superfícies (materiais de construção)

ERC8f Utilização generalizada conducente à inclusão no interior ou à superfície de artigos (em exteriores)

Aplica-se a utilizações pelo público em geral ou por trabalhadores profissionais; as substâncias ou os seus produtos de transformação ficarão física ou quimicamente ligados no interior ou à superfície de artigos

Exemplo:

• Utilização de aglutinantes ou reguladores de processamento em tintas e materiais de revestimento ou colas durante a aplicação

68 Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química

Capítulo R.12: descrição de utilizações Versão 3.0 - dezembro de 2015

ERC9a Utilização generalizada de fluidos de funcionamento (em interiores)

Aplica-se a utilizações pelo público em geral ou por trabalhadores profissionais; a substância é utilizada como fluido de funcionamento e não entra em contacto com produtos; a substância é contida durante a utilização

Exemplo:

• Utilização da substância em aquecedores elétricos a óleo

Não abrange o caso em que a substância/mistura não é parte integrante de um artigo (por exemplo, baterias)

ERC9b Utilização generalizada de fluidos de funcionamento (em exteriores)

Aplica-se a utilizações pelo público em geral ou por trabalhadores profissionais; a substância é utilizada como fluido de funcionamento e não entra em contacto com produtos; a substância é contida durante a utilização

Exemplos:

• Óleos de motores • Fluidos de travões em sistemas de travagem de

automóveis • Fluidos/gases em sistemas de ar condicionado

Não abrange o caso em que a substância/mistura não é parte integrante de um artigo (por exemplo, baterias)

ERC10a Utilização generalizada de artigos com libertação reduzida (em exteriores)

Aplica-se à utilização de artigos pelo público em geral ou por trabalhadores profissionais em que não há qualquer libertação intencional da substância registada e em que as condições de utilização não promovem libertações.

Exemplo:

• Vida útil de materiais metálicos, de madeira e de plástico para a construção de estruturas e edifícios (algerozes, caleiras, caixilhos, etc.)

• Baterias de automóveis

Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química Capítulo R.12: descrição de utilizações

69

ERC10b Utilização generalizada de artigos com libertação elevada ou intencional (em exteriores)

Aplica-se à utilização de artigos pelo público em geral ou por trabalhadores profissionais em que a substância registada se destina a ser libertada ou em que as condições de utilização promovem libertações.

Aplica-se igualmente ao processamento pelo público em geral ou por trabalhadores profissionais em que as substâncias incluídas no interior ou à superfície de artigos são libertadas (intencionalmente ou não) da/com a matriz do artigo em resultado de processamento.

Exemplos:

• Vida útil de pneus e calços de travões em camiões ou automóveis

• Substâncias libertadas a partir de artigos durante trabalhos a elevada temperatura

ERC11a Utilização generalizada de artigos com libertação reduzida (em interiores)

Aplica-se à utilização de artigos pelo público em geral ou por trabalhadores profissionais em que não há qualquer libertação intencional da substância registada e em que as condições de utilização não promovem libertações

Exemplos:

• Substâncias não voláteis em pavimentos, mobiliário, brinquedos, materiais de construção, cortinas, calçado, produtos em pele, produtos de papel e de cartão (revistas, livros, jornais e papel de embrulho), equipamento eletrónico (caixa)

ERC11b Utilização generalizada de artigos com libertação elevada ou intencional (em interiores)

Aplica-se à utilização de artigos pelo público em geral ou por trabalhadores profissionais em que a substância registada se destina a ser libertada ou em que as condições de utilização promovem libertações.

Aplica-se igualmente ao processamento pelo público em geral ou por trabalhadores profissionais em que as substâncias incluídas no interior ou à superfície de artigos são libertadas (intencionalmente ou não) da/com a matriz do artigo em resultado de processamento.

Exemplos:

• Substâncias libertadas a partir de tecidos e têxteis (vestuário, tapetes) durante a lavagem

• Fragrâncias em artigos perfumados (brinquedos, papéis, pensos higiénicos, etc.)

70 Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química

Capítulo R.12: descrição de utilizações Versão 3.0 - dezembro de 2015

ERC12a Processamento de artigos em instalações industriais com libertação reduzida

Aplica-se a utilizações em instalações industriais em que as substâncias incluídas no interior ou à superfície de artigos são libertadas (intencionalmente ou não) da/com a matriz do artigo em resultado de processamento.

Exemplos:

• Corte de têxteis, operações de corte, maquinagem ou retificação de metais ou polímeros nas indústrias ligadas à engenharia

ERC12b Processamento de artigos em instalações industriais com libertação elevada

Aplica-se a utilizações em instalações industriais em que as substâncias incluídas no interior ou à superfície de artigos são libertadas (intencionalmente ou não) da/com a matriz do artigo em resultado de processamento por trabalhadores; a libertação é elevada

Exemplos:

• Substâncias libertadas a partir de artigos durante operações de lixamento ou a decapagem de tintas por jato abrasivo de granalhas redondas (são expectáveis grandes quantidades de poeiras)

• Substâncias libertadas a partir de artigos durante processos a elevada temperatura

ERC12c Utilização de artigos em instalações industriais com libertação reduzida

Aplica-se a utilizações de artigos em instalações industriais em que as substâncias incluídas no interior ou à superfície de artigos não se destinam a ser libertadas e em que as condições de utilização não promovem libertação

Exemplos: Máquinas em instalações industriais

Nota: nos casos em que um artigo for utilizado em instalações industriais e também, nas mesmas condições, por trabalhadores profissionais ou por consumidores (por exemplo, canetas, placas, telemóveis), não é necessário comunicar essa utilização com a categoria ERC12c. Essa utilização pode ser comunicada com as categorias ERC correspondentes à utilização generalizada de artigos.

Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química Capítulo R.12: descrição de utilizações

71

Figura R.12- 4: Descrição geral e árvore de decisão para a atribuição de ERC aos estádios do ciclo de vida «fabrico» e «formulação ou reembalagem»

Estádio do ciclode vida pertinente para a utilização?

Fabrico

Formulação

Utilização em instalação industrial

Utilização generalizada por

trabalhadores profissionais

Utilização pelos consumidores

Vida útil

ERC1

Inclusão numa matriz sólida ERC3

Inclusão numa mistura ERC2

Ver etapas seguintes na

figura R.12-5

Ver etapas seguintes na figura R.12-6

Ver etapas seguintes na figura R.12-6

Ver etapas seguintes na

figuraR.12-7

72 Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química

Capítulo R.12: descrição de utilizações Versão 3.0 - dezembro de 2015

Figura R.12- 5: Árvore de decisão para a atribuição de ERC ao estádio do ciclo de vida «utilização em instalações industriais»

«Utili zação em instalação industrial»

Inclusão da substância ou do(s) seu(s) produto(s) de

transformação no interior ou à superfície de artigos?

ERC5

A substância reage quando utili zada? ERC4Não

A substância é utilizada como

substância intermédia

ERC6a

Substância utilizada como monómero para a produção de polímeros em processos

conducentes à inclusão no interior ou à superfície de artigos

ERC6c

Substância utilizada como regulador de processamento na polimerização em processos

conducentes à inclusão no interior ou à superfície de artigos

ERC6d

A substância é utilizada como monómero para a produção de polímeros

ERC6c

Sim

Outras

Substância utilizada como fluido de

funcionamento?

Não

ERC7Sim

Não

Outras

ERC6b

A substância é utilizada como regulador de processamento

em polimerização

ERC6d

Sim

Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química Capítulo R.12: descrição de utilizações

73

Figura R.12- 6: Árvore de decisão para a atribuição de ERC aos estádios do ciclo de vida «utilização generalizada por trabalhadores profissionais» e «utilização pelos consumidores»

«Utilização generalizada por trabalhadores profissionais» ou «Utilização pelos consumidores»

Inclusão da substância ou do seu produto de

transformação em artigos?

Utilização em interiores

Utilização em exteriores ERC8f

ERC8c

Sim

Substância reage quando utilizada?

Não

Interiores Exteriores

ERC8dERC8a

Não

Utilização em interiores

Utilização em exteriores ERC8e

ERC8b

Substância utilizada como fluido de

funcionamento?

Utilização em interiores

Utilização em exteriores ERC9b

ERC9a

Não

Sim

Sim

74 Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química

Capítulo R.12: descrição de utilizações Versão 3.0 - dezembro de 2015

Figura R.12- 7: Árvore de decisão para a atribuição de ERC ao estádio do ciclo de vida «vida útil»

«Vida útil»

Utilizaçãogeneralizada

Utilização eminteriores

Utilização emexteriores ERC10a

ERC11aProcessamento

em condições que promovem a libertação?

Libertação reduzida

Libertaçãoelevada

ERC12aERC12b

ERC12cNãoLibertação elevada ou intencional?

Utilização eminteriores

ERC11b

Utilização emexteriores

ERC10b

Sim

Utilização eminstalaçãoindustrial

Não

Sim

Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química Capítulo R.12: descrição de utilizações

75

Lista de descritores para categorias de artigos (AC)

As categorias de artigos destinam-se a descrever os tipos de artigos em que a substância está contida ou em que a substância foi aplicada. Esta informação é relevante para o estádio de vida útil, em que as atividades dos trabalhadores e dos consumidores com artigos devem ser descritas.

As categorias de artigos destinam-se a classificar as características dos artigos nos quais as substâncias são aplicadas ou incorporadas com base em diferentes aspetos, nomeadamente:

• o tipo de material (matriz), por exemplo, matriz plástica, materiais de madeira, cerâmica

• tipos de artigos definidos essencialmente com base em considerações sobre exposição, por exemplo artigos idênticos em termos de potencial de libertação e via de exposição mais relevante. Em particular, devem ser tidos em conta os seguintes fatores de exposição: grandes superfícies, contacto direto e intenso com a pele, produtos destinados a crianças (deve ser tida em conta a via bucal), artigos destinados a entrar em contacto com alimentos. Em alguns casos, as categorias também refletem o quadro regulamentar específico aplicável à utilização do artigo ou à sua fase de resíduo, por exemplo, veículos, artigos elétricos/eletrónicos, brinquedos, baterias.

Esta maior diferenciação em categorias de artigos era também necessária para determinar uma melhor descrição do tipo de artigo abrangido no dossiê de registo, onde, por exemplo, a simples identificação do material não era suficiente para descrever corretamente a utilização através de descritores de utilizações. A ferramenta de estimativa de exposição para os consumidores TRA da ECETOC propõe outra diferenciação em subcategorias para alguns dos materiais baseados em artigos para efeitos de avaliação da exposição: essas subcategorias são enumeradas e descritas no Capítulo R.15 do Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química. A ligação entre as subcategorias da ECETOC e as categorias de artigos aqui propostos também é indicada no Capítulo R.15 do Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química.

Importa referir que, mesmo que a categoria de artigo sugira que o principal potencial de exposição está relacionado com uma via específica, os registantes devem avaliar todas as vias pertinentes quando efetuam a avaliação. Considerar uma via como não relevante carece sempre de uma justificação para a probabilidade de a exposição não existir ou ser negligenciável.

Se o fabricante/importador ou o utilizador a jusante não for capaz de identificar uma categoria de artigo adequada no Quadro R.12- 14, ou se pretender ser mais específico, a utilização poderá ser descrita sob a categoria «AC0 - outras». Se possível, deve ser selecionado um código (e a frase correspondente) do sistema TARIC29.

Quadro R.12- 14: Lista de descritores para categorias de artigos (AC)

Código Designação Capítulos TARIC adequados

Explicação e exemplos

Categorias de artigos complexos

29 http://ec.europa.eu/taxation_customs/dds2/taric/taric_consultation.jsp

76 Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química

Capítulo R.12: descrição de utilizações Versão 3.0 - dezembro de 2015

Código Designação Capítulos TARIC adequados

Explicação e exemplos

AC1 Veículos 86-89

AC1a Veículos abrangidos pela diretiva relativa aos veículos em fim de vida (Diretivas VFV)

por exemplo, veículos pessoais, carrinhas de entregas

AC1b Outros veículos por exemplo, barcos, comboio, metro, aviões

AC2 Maquinaria, aparelhos e dispositivos mecânicos, artigos elétricos/eletrónicos

84/85

AC2a Maquinaria, aparelhos e dispositivos mecânicos, artigos elétricos/eletrónicos abrangidos pela diretiva relativa aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE)

por exemplo, frigoríficos, máquinas de lavar, aspiradores, computadores, telefones, berbequins, serras, detetores de fumo, termóstatos, radiadores

AC2b Outra maquinaria, aparelhos e dispositivos mecânicos, artigos elétricos/eletrónicos

por exemplo, ferramentas industriais fixas de grandes dimensões

AC3 Baterias elétricas e acumuladores 8506/07

Categorias de artigos à base de materiais

AC4 Artigos de pedra, gesso, cimento, vidro e cerâmica

68/69/70

AC4a Artigos de pedra, gesso, cimento, vidro e cerâmica: artigos com uma superfície de grandes dimensões

Materiais para a construção de estruturas e edifícios, por exemplo, revestimentos de pavimentos, artigos para isolamentos

AC4b Artigos de pedra, gesso, cimento, vidro e cerâmica: brinquedos destinados a crianças (e artigos exclusivos para crianças)

AC4c Artigos de pedra, gesso, cimento, vidro e cerâmica: embalagens (exceto embalagens para alimentos)

AC4d Artigos de pedra, gesso, cimento, vidro e cerâmica: artigos destinados a entrar em contacto com alimentos

por exemplo, louça de mesa, copos, panelas, frigideiras, recipientes para conservar alimentos

AC4e Artigos de pedra, gesso, cimento, vidro e cerâmica: mobiliário

Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química Capítulo R.12: descrição de utilizações

77

Código Designação Capítulos TARIC adequados

Explicação e exemplos

AC4f Artigos de pedra, gesso, cimento, vidro e cerâmica: artigos com um contacto direto intenso com a pele durante a utilização normal

por exemplo, joalharia

AC4g Outros artigos de pedra, gesso, cimento, vidro ou cerâmica

AC5 Tecidos, têxteis e acessórios 50-63, 94/95

AC5a Tecidos, têxteis e acessórios: Artigos com uma superfície de grandes dimensões

Materiais para a construção de estruturas e edifícios, por exemplo, materiais para pavimentos ou paredes: carpetes, tapetes, tapeçarias

AC5b Tecidos, têxteis e acessórios: brinquedos destinados a crianças (e artigos exclusivos para crianças)

por exemplo, brinquedos com enchimento interior, cobertores, objetos de conforto

AC5c Tecidos, têxteis e acessórios: embalagens (exceto embalagens para alimentos)

AC5d Tecidos, têxteis e acessórios: artigos destinados a entrar em contacto com alimentos

AC5e Tecidos, têxteis e acessórios: mobiliário, incluindo coberturas de móveis

por exemplo, capas para sofás, capas de assentos para automóveis, cadeiras em tecido, camas de rede

AC5f Tecidos, têxteis e acessórios: artigos com um contacto direto intenso com a pele durante a utilização normal

por exemplo, vestuário, camisas, calças, calções

AC5g Tecidos, têxteis e acessórios: artigos com um contacto direto intenso com a pele durante a utilização normal: roupa de cama e colchões

por exemplo cobertores, lençóis

AC5h Outros artigos feitos de tecidos, têxteis e acessórios

AC6 Artigos de couro/cabedal 41-42, 64, 94

AC6a Artigos de couro/cabedal: artigos com uma superfície de grandes dimensões

Materiais para a construção de estruturas e edifícios

AC6b Artigos de couro/cabedal: brinquedos destinados a crianças (e artigos exclusivos para crianças)

78 Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química

Capítulo R.12: descrição de utilizações Versão 3.0 - dezembro de 2015

Código Designação Capítulos TARIC adequados

Explicação e exemplos

AC6c Artigos de couro/cabedal: embalagens (exceto embalagens para alimentos)

AC6d Artigos de couro/cabedal: artigos destinados a entrar em contacto com alimentos

AC6e Artigos de couro/cabedal: mobiliário, incluindo coberturas de móveis

por exemplo, sofás, assentos para automóveis

AC6f Artigos de couro/cabedal: artigos com um contacto direto intenso com a pele durante a utilização normal

por exemplo, vestuário como casacos, sapatos ou luvas

AC6g Outros artigos de couro/cabedal por exemplo, artigos domésticos como artigos de decoração, estojos em pele

AC7 Artigos metálicos 71, 73-83, 95

AC7a Artigos metálicos: artigos com uma superfície de grandes dimensões

Materiais para a construção de estruturas e edifícios, por exemplo membranas de impermeabilização de coberturas, tubagens

AC7b Artigos metálicos: Brinquedos destinados a crianças (e artigos exclusivos para crianças)

AC7c Artigos metálicos: embalagens (exceto embalagens para alimentos)

AC7d Artigos metálicos: artigos destinados a entrar em contacto com alimentos

por exemplo, recipientes para embalagens, caixas metálicas, facas, panelas

AC7e Artigos metálicos: mobiliário por exemplo, mobiliário de exterior, bancos, mesas

AC7f Artigos metálicos: artigos com um contacto direto intenso com a pele durante a utilização normal

por exemplo, manípulos, joalharia

AC7g Outros artigos metálicos

AC8 Artigos de papel 48-49 inclui papelão e cartão

AC8a Artigos de papel: artigos com uma superfície de grandes dimensões

Materiais para a construção de estruturas e edifícios, por exemplo painéis de isolamento, papéis de parede

AC8b Artigos de papel: brinquedos destinados a crianças (e artigos exclusivos para crianças)

Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química Capítulo R.12: descrição de utilizações

79

Código Designação Capítulos TARIC adequados

Explicação e exemplos

AC8c Artigos de papel: embalagens (exceto embalagens para alimentos)

AC8d Artigos de papel: artigos destinados a entrar em contacto com alimentos

AC8e Artigos de papel: mobiliário

AC8f1 Artigos de papel: artigos com um contacto direto intenso com a pele durante a utilização normal: artigos de higiene pessoal

por exemplo, fraldas, produtos de higiene feminina, produtos de incontinência para adultos, lenços de papel, toalhas, papel higiénico

AC8f2 Artigos de papel: artigos com um contacto direto intenso com a pele durante a utilização normal: artigos impressos com contacto com a pele em condições de utilização normais

por exemplo, jornais, livros, revistas, fotografias impressas

AC8g Outros artigos de papel por exemplo, abajures, lanternas de papel

AC10 Artigos de borracha 40, 64, 95 Inclui materiais de espuma

AC10a Artigos de borracha: artigos com uma superfície de grandes dimensões

Materiais para a construção de estruturas e edifícios, p.ex., revestimento de piso de pavimentos

AC10b Artigos de borracha: brinquedos destinados a crianças (e artigos exclusivos para crianças)

por exemplo, tetinas de biberões, chupetas

AC10c Artigos de borracha: embalagens (exceto embalagens para alimentos)

AC10d Artigos de borracha: artigos destinados a entrar em contacto com alimentos

AC10e Artigos de borracha: mobiliário, incluindo coberturas de móveis

AC10f Artigos de borracha: artigos com um contacto direto intenso com a pele durante a utilização normal

por exemplo, luvas, botas, vestuário, manípulos de borracha, alavanca de velocidades, volantes

AC10g Outros artigos de borracha

AC11 Artigos de madeira 44, 94/95

AC11a Artigos de madeira: artigos com uma superfície de grandes dimensões

Materiais para a construção de estruturas e edifícios, por exemplo, pavimentos, revestimentos

80 Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química

Capítulo R.12: descrição de utilizações Versão 3.0 - dezembro de 2015

Código Designação Capítulos TARIC adequados

Explicação e exemplos

AC11b Artigos de madeira: brinquedos destinados a crianças (e artigos exclusivos para crianças)

AC11c Artigos de madeira: embalagens (exceto embalagens para alimentos)

AC11d Artigos de madeira: artigos destinados a entrar em contacto com alimentos

AC11e Artigos de madeira: mobiliário

AC11f Artigos de madeira: artigos com um contacto direto intenso com a pele durante a utilização normal

por exemplo, manípulos, lápis

AC11g Outros artigos de madeira

AC13 Artigos de plástico 39, 94/95, 85/86

inclui materiais de espuma

AC13a Artigos de plástico: artigos com uma superfície de grandes dimensões

Materiais para a construção de estruturas e edifícios, por exemplo, revestimento de piso de pavimentos, isolamento

AC13b Artigos de plástico: brinquedos destinados a crianças (e artigos exclusivos para crianças)

inclui biberões de bebés

AC13c Artigos de plástico: embalagens (exceto embalagens para alimentos)

AC13d Artigos de plástico: artigos destinados a entrar em contacto com alimentos

por exemplo, serviços de mesa em plástico, recipientes para conservar alimentos

AC13e Artigos de plástico: mobiliário, incluindo coberturas de móveis

AC13f Artigos de plástico: artigos com um contacto direto intenso com a pele durante a utilização normal

por exemplo, puxadores, esferográficas

AC13g Outros artigos de plástico

AC0 Outros

Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química Capítulo R.12: descrição de utilizações

81

Lista de descritores para funções técnicas (TF) As categorias de funções técnicas (TF) destinam-se a descrever a função que a substância desempenha quando é utilizada (o que faz realmente num processo quando estreme ou o que faz realmente quando contida numa mistura ou num artigo). Assim, a função técnica centra-se nas substâncias e não se destina a transmitir informações sobre o tipo de mistura ou artigo.

A especificação da função técnica da substância estreme é exigida também na secção 1.2 da ficha de dados de segurança para as substâncias que cumpram os critérios de classificação como perigosas. Para o efeito, o registante também pode utilizar as funções técnicas enumeradas no quadro seguinte.

Quadro R.12- 15: Lista de descritores para funções técnicas (TF)

Designação Explicação

Ablativo Substância que é aplicada num substrato para o proteger do calor, dissipando o calor através do processo de erosão, fusão ou vaporização do material.

Abrasivo Substância que é utilizada para desgastar, suavizar ou polir um objeto. Os abrasivos são utilizados para remover imperfeições de uma superfície, por exemplo, suavizar, esquadrinhar, esfregar, limpar, desgastar ou polir superfícies por atrito contra a superfície; são normalmente poeiras finas de substâncias duras. Exemplos: arenitos, pedra-pomes, quartzo, silicatos, óxidos de alumínio e vidro.

Absorvente Substância química utilizada para reter outras substâncias por assimilação.

Promotor de aderência Qualquer substância, orgânica ou inorgânica, natural ou sintética, utilizada para unir superfícies opostas, promover a ligação entre outras substâncias, promover a aderência de superfícies ou fixar outros materiais entre si. Os promotores de aderência são normalmente aplicados a partir de uma solução solvente e postos a secar sobre as duas superfícies de contacto.

Adsorvente Substância química utilizada para reter outras substâncias por acumulação na sua superfície; substância com uma superfície de grandes dimensões que pode atrair substâncias dissolvidas ou finamente dispersas de outro meio.

Agentes de aeração e desaeração

Substância que influencia a quantidade de ar ou de gases entranhados num material.

82 Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química

Capítulo R.12: descrição de utilizações Versão 3.0 - dezembro de 2015

Antiadesivo Substância que evita ou reduz a aderência de um material a si próprio ou a outro material; evita a ligação entre outras substâncias, desincentivando a fixação das superfícies; tem a função oposta de um adesivo.

Elemento de liga Substância que é adicionada a ligas metálicas (por exemplo, aço) para modificar as propriedades destas, tais como a força ou a dureza, ou para facilitar o seu tratamento.

Agente antiaglomerante

Substância que evita a colagem ou aglomeração de materiais granulares ou constituídos por partículas durante operações de transferência, armazenamento ou utilização.

Agente anticondensação

Substância ou material que é utilizado para evitar a condensação sobre superfícies e na atmosfera.

Agente anticongelante Substância que é adicionada a fluidos, especialmente água, para reduzir o ponto de congelação da mistura, ou aplicada a superfícies para derreter ou evitar a formação de gelo. Exemplos: líquidos anticongelantes, descongelantes de parabrisas, descongelantes de aeronaves, agentes de desbloqueio, cristais para derreter gelo e sal grosso.

Antioxidante Substância que retarda a oxidação, rancidez, deterioração e formação de gomas; utilizada para manter a qualidade, a integridade e a segurança de produtos acabados por inibição da degradação oxidativa dos ingredientes na formulação. Os polímeros saturados possuem maior estabilidade oxidativa e necessitam de concentrações de estabilizadores relativamente baixas.

Agente de antirredeposição

Substância que evita o reassentamento de sujidade e gordura numa superfície limpa ou que ajuda a evitar a redeposição de sujidades na roupa na água de lavagem depois de terem sido removidas. Os agentes de antirredeposição são hidrossolúveis e possuem normalmente carga negativa.

Agente anticalamina Substância adicionada a produtos para evitar a formação de depósitos de óxidos inorgânicos. A formação de calamina pode ser provocada pelo depósito de sais ou minerais e pode não conduzir necessariamente à corrosão da superfície; por conseguinte, estes produtos químicos não são inibidores de corrosão. Os agentes calaminas são substâncias que evitam a formação ou removem o calcário e as incrustações. Estas substâncias também são denominadas «descalcificantes».

Agente antinódoas Substância que proporciona proteção contra nódoas e resistência à sujidade para protetores e agentes de limpeza de superfícies suaves.

Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química Capítulo R.12: descrição de utilizações

83

Agente antiestático Qualquer substância que evita ou reduz a tendência de um material para acumular uma carga eletrostática ou altera as propriedades elétricas dos materiais através da redução da sua tendência par adquirir uma carga elétrica.

Agente antiestrias Substância que permite melhorar a evaporação ou reduzir a formação de película a fim de evitar a formação de estrias numa superfície durante a limpeza.

Elementos vedantes Material concebido apenas para preencher um espaço, evitar a infiltração de humidade ou ar e a passagem de líquidos ou gases. Os espaços podem ser juntas, intervalos ou cavidades que ocorrem entre dois substratos.

Ligante Qualquer material cimentício utilizado para manter juntas ou agregar poeiras secas; é adicionado a misturas compostas de sólidos em pó seco para proporcionar propriedades adesivas durante e após a compressão para fazer comprimidos ou bolos; é mole a elevadas temperaturas e rígido à temperatura ambiente.

Biocida Substância destinada a evitar, neutralizar, destruir, repelir ou mitigar os efeitos de qualquer parasita ou microrganismo; que inibe o crescimento a reprodução e a atividade de organismos, incluindo células fúngicas; reduz o número de fungos ou parasitas presentes; detém o crescimento microbiano e a degradação de outros ingredientes na formulação.

Agente de branqueamento

Material que clareia ou branqueia um substrato através de reação química. As reações de branqueamento envolvem normalmente processos oxidativos ou redutores que degradam os sistemas de cor. O branqueamento e a descoloração podem ocorrer através da destruição de uma ou várias das ligações duplas na cadeia conjugada, clivando-a, ou da oxidação de uma das restantes moléculas na cadeia conjugada.

Abrilhantador Substância utilizada para abrilhantar, branquear ou melhorar a aparência da cor de tecidos e papéis, normalmente através da absorção de luz na região ultravioleta e violeta (340-370 nm) do espetro eletromagnético e da reemissão de luz na região azul (420-470 nm), o que causa um efeito «branqueador» devido ao aumento da quantidade total de luz azul refletida. É oticamente incolor no substrato e não absorve na parte visível do espetro.

Catalisador Substância que aumenta a eficiência de uma reação química, por exemplo, a reação necessita de menos energia. Os catalisadores fazem parte da reação mas não são consumidos durante o processo.

84 Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química

Capítulo R.12: descrição de utilizações Versão 3.0 - dezembro de 2015

Agente de transferência de cadeias

Substância que termina o crescimento de uma cadeia molecular e forma um novo radical que atua como iniciador de uma nova cadeia.

Agente quelante Substância que tem a capacidade de formar compostos com iões metálicos inativos; utilizada para remover iões de soluções e sujidade através da formação de um tipo de composto de coordenação, de modo a evitar as reações de precipitação comuns dos iões; material utilizado na limpeza de películas de óxidos dos metais, ao estabilizar os iões através da interação de anéis heterocíclicos em torno de cada ião. Contém dois ou mais átomos doadores de eletrões que podem formar ligação coordenadas com um único átomo metálico. Depois dessa primeira ligação coordenada, cada átomo doador sucessivo que estabelece ligação cria um anel que contém o átomo metálico; esta estrutura cíclica é denominada complexo de quelação ou quelado.

Agente de limpeza Substância ou material utilizado para remover sujidade ou impurezas de superfícies; atua para soltar e remover a sujidade e gorduras de superfícies.

Redutor do ponto de turvação

Substância que reduz a temperatura a que os sólidos começam a separar-se de um líquido para uma temperatura inferior à que é normalmente permitida.

Agente coalescente Ingredientes que reduzem a temperatura mínima de formação de películas e, mediante evaporação, produzem uma película rígida. Nos materiais de polimento, o agente coalescente mais comum é o éter de glicol, mas também são utilizados benzoatos e pirrolidinas.

Compatibilizante Substância que permite a reação entre dois ou mais polímeros diferentes, permitindo que formem uma mistura mais íntima do que antes.

Agente condutor Material utilizado para conduzir a corrente elétrica.

Inibidor de corrosão Substância química utilizada para impedir ou retardar a corrosão de materiais metálicos. Os inibidores de corrosão são necessários em muitos produtos embalados em recipientes metálicos (tais como embalagens aerossóis) e também são utilizados em lubrificantes e outros produtos de tratamento de metais para fornecer proteção aos substratos ou superfícies nos quais os lubrificantes são utilizados.

Modificador do crescimento de cristais (agente de nucleação)

Substância utilizada para reduzir ou aumentar o crescimento de cristais.

Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química Capítulo R.12: descrição de utilizações

85

Antifloculante Substância utilizada para fluidificar pastas concentradas, a fim de reduzir a sua viscosidade global nas operações de processamento ou de manuseamento.

Agente antiespuma Substância utilizada para controlar a espuma; impede a formação de espuma; destrói a espuma que se forma; reduz a espuma de proteínas, gases ou materiais azotados. Os agentes antiespima reduzem a tendência dos produtos acabados para produzir espuma por vibração ou agitação. A capacidade de um material para atuar como antiespumante depende da sua tendência para se concentrar na superfície de bolhas existentes ou em formação e de quebrar a película contínua de líquido que as envolve. Como auxiliar de processo, melhora a filtragem, desidratação, lavagem e drenagem de muitos tipos de suspensões, misturas e pastas.

Antiemulsionante Substância utilizada para destruir uma emulsão ou impedir a sua formação.

Modificador de densidade

Substância que modifica a densidade de um material.

Desodorizante Substância que reduz ou elimina odores desagradáveis e protege contra a formação de maus odores em superfícies corporais. A ação contrária, por vezes denominada neutralização, ocorre quando duas substâncias odorosas são misturadas numa determinada percentagem e o odor resultante da mistura é menos intenso do que o dos componentes separados.

Diluente Substância que serve essencialmente para reduzir a concentração de outros ingredientes numa formulação; líquido volátil que é adicionado para modificar a consistência ou outras propriedades. O termo é utilizado com mais frequência para formulações líquidas, com o termo carga a ser utilizado para formulações sólidas ou para aplicação em pó.

Agente de dispersão Substância adicionada a um meio de suspensão ou a uma suspensão para melhorar a separação de partículas; para assegurar a dispersão correta; para impedir a deposição ou a aglomeração; para promover a separação máxima e uniforme de partículas sólidas extremamente finas ou de gotículas líquidas e individuais, muitas vezes de tamanho coloidal. Uma utilização típica é a dispersão de corantes para assegurar uma coloração uniforme.

Secante Estas substâncias, que aceleram a velocidade de secagem de tintas, tintas de impressão, etc., são frequentemente compostos organometálicos.

86 Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química

Capítulo R.12: descrição de utilizações Versão 3.0 - dezembro de 2015

Agente de durabilidade

Os agentes de durabilidade são ingredientes adicionados para aumentar a durabilidade e, por conseguinte, a vida funcional de um material.

Supressor de poeiras Substância utilizada para controlar partículas sólidas finas granuladas a fim de reduzir a sua descarga para a atmosfera.

Agente de formação de poeiras

Substância que é polvilhada na superfície de um material (por exemplo, borracha) para que seja menos pegajoso.

Corante Substância utilizada para conferir cor a outros materiais ou misturas; adicionado a um material para acrescentar cor; solúvel. Molecularmente dispersa num líquido, transferida para um material e ligada a esse material através de forças intermoleculares. Tipicamente, é uma substância orgânica, embora existam exceções. Um corante exige um certo grau de solubilidade que lhe permite difundir-se na matriz polimérica de um tecido têxtil.

Agente de elasticidade Substância que aumenta a elasticidade de um material.

Agente de embalsamento

Substância utilizada para a preservação de tecido biológico.

Agente de libertação de energia (explosivos, propulsor motriz)

Substância caracterizada pela estabilidade química, mas que pode ser induzida a sofrer uma rápida alteração química sem uma fonte de oxigénio externa, produzindo rapidamente uma grande quantidade de energia e de gás acompanhada por um grande aumento de volume e de explosão, rebentamento ou expansão.

Agente mordente Substância que remove áreas de metal ou superfícies de vidro desprotegidas. São normalmente ácidos ou bases.

Inibidor de explosão

Substância utilizada para reduzir o potencial de explosão de materiais inflamáveis.

Fertilizante (corretivos de solos)

Substância química utilizada para aumentar a produtividade e a qualidade das culturas agrícolas, incluindo plantas, animais e silvicultura; é adicionada ao solo para fornecer elementos químicos necessários à nutrição das plantas.

Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química Capítulo R.12: descrição de utilizações

87

Agente de enchimento Ingrediente adicionado para completar uma formulação de produtos secos e reduzir a concentração de outros ingredientes; utilizado para aumentar o volume, a força, a dureza ou melhorar a resistência a impactos; utilizado para aumentar o volume de um material e reduzir os seus custos, minimizando a quantidade de substâncias mais caras utilizadas na produção de artigos; utilizado para preencher cavidades ou apertar articulações; substância finamente dividida, relativamente inerte e normalmente não fibrosa, adicionada geralmente para aumentar o volume e, por vezes, para melhorar determinadas propriedades pretendidas, como a brancura, a consistência, a lubricidade, a densidade ou a resistência à rutura.

Formador de película Qualquer componente de um material que o auxilie a formar uma película contínua fina no seu substrato. Esta película atuará como uma barreira entre o ambiente e o seu substrato. O silicone é um bom formador de película em materiais de polimento de móveis devido à sua facilidade de aplicação, eliminação de sujidade e grau de untuosidade. Os polímeros são a forma de formadores de películas utilizada com mais frequência.

Agente de acabamento

Substância química utilizada para conferir funções como amaciador, resistência à estática, resistência a rugas e repelência à água. A substância pode ser aplicada a produtos têxteis, de papel e de couro.

Agente de extinção de incêndios

Qualquer agente incorporado ou aplicado para abrandar a combustão depois de iniciada; remove o calor com mais rapidez do que é libertado; separa o combustível e o agente oxidante; dilui a concentração do combustível e do agente oxidante na fase de vapor para um nível inferior ao que é necessário para a combustão.

Agente fixador (mordente)

Substância utilizada para interagir com um corante têxtil em fibras, com vista a melhorar a resistência/solidez do mesmo.

Retardador de chama A retardação de chama é um processo pelo qual os processos normais de degradação ou combustão de polímeros são alterados pela adição de certos produtos químicos. Os retardadores de chama são substâncias utilizadas na superfície, ou incorporadas no interior, de materiais combustíveis para abrandarem ou eliminarem a tendência desses materiais para inflamarem quando expostos ao calor a uma chama durante um período de tempo curto; são utilizadas para aumentar o ponto de ignição desses materiais ou para abrandar ou impedir a combustão.

88 Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química

Capítulo R.12: descrição de utilizações Versão 3.0 - dezembro de 2015

Agente floculante Produto químico ou substância que facilita a floculação de sólidos suspensos em líquidos. Os agentes floculantes são aditivos químicos que, em níveis relativamente baixos quando comparados com o peso da fase sólida, aumentam o grau de floculação de uma suspensão. Atuam a nível molecular nas superfícies das partículas para reduzir as forças repulsivas e aumentar as forças atrativas. A utilização principal dos agentes floculantes consiste em auxiliar na separação sólido-líquido.

Agente de flotação Substância utilizada para concentrar e obter minerais a partir de minérios.

Promotor de fluxo Substância que reduz o arrastamento de fluidos em movimento e entre um fluxo e a superfície de uma conduta.

Agente fundente Substância utilizada para promover a fusão de minerais ou impedir a formação de óxidos ou para operações de vazamento ou junção de materiais.

Agente espumante Qualquer substância que promove ou melhora a formação de uma camada de espuma (ou seja, a dispersão de um gás num líquido ou num sólido); utilizada para formar uma estrutura expandida ou celular num material de plástico ou de borracha: fisicamente por expansão de gases comprimidos ou vaporização de líquido, ou quimicamente por meio de decomposição que emite um gás.

Aromatizante e nutriente

Substância utilizada em géneros alimentícios ou alimentos para animais para produzir ou melhorar o sabor, o aroma ou o valor nutricional. Os compostos aromatizantes são moléculas que estimulam os sentidos químicos do paladar humano.

Fragrância Substância química utilizada para conferir odores de controlo ou odores agradáveis. Os compostos perfumados são moléculas que estimulam os sentidos químicos do paladar humano.

Aditivo de congelação e descongelação

Estas emulsões de resinas sintéticas ou malhas sintéticas permitem que as tintas, os materiais de revestimento e outros produtos mantenham a consistência original e resistam à coagulação quando expostas a congelação e descongelação antes da aplicação.

Agente de atrito Materiais utilizados para reforçar o atrito entre dois objetos.

Combustível Substância química utilizada para criar energia mecânica ou térmica através de reações químicas; utilizada para libertar energia numa reação de combustão controlada.

Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química Capítulo R.12: descrição de utilizações

89

Aditivo para combustível

Substância adicionada a um combustível com o objetivo de controlar a velocidade de reação ou de limitar a produção de produtos de combustão indesejáveis; proporciona outros benefícios, tais como inibição da corrosão, lubrificação ou detergência.

Gelificante Substância que influencia a formação ou destruição de um gel.

Endurecedor Aumenta a força, a dureza e a resistência à abrasão de materiais de revestimento, colas, vedantes, elastómeros e outros produtos

Estabilizador de calor Substância que protege os polímeros dos efeitos da degradação química resultante do calor ou da radiação UV.

Agente de transferência de calor

Substância utilizada para transmitir ou remover calor de outro material.

Humidificante Substância que é utilizada para retardar a perda de humidade do produto durante a utilização. Esta função é normalmente desempenhada por materiais higroscópicos. A eficácia dos humidificantes depende, em larga medida, da humidade relativa do ambiente.

Fluidos hidráulicos (funcionais)

Substâncias químicas no estado líquido ou gasoso utilizadas para transmitir aditivos de pressão e de extrema pressão (EP). Transferem energia em máquinas hidráulicas.

Agente de impregnação

Substância utilizada para se misturar com materiais sólidos, que mantêm a sua forma original.

Agente de incandescência

Substância que é utilizada para emitir radiação eletromagnética a elevada temperatura.

Isolante Substância utilizada para impedir ou inibir o fluxo de calor, corrente elétrica, luz e a transmissão de som entre dois meios (isolantes acústicos, elétricos e térmicos).

Substância intermédia (precursor)

Substância química consumida numa reação a fim de fabricar outras substâncias químicas numa instalação de transformação industrial.

Agente permutador de iões

Substância química, normalmente na forma de uma matriz sólida, que é utilizada para remover, de forma seletiva, iões específicos de uma solução. Na permuta de iões, os iões com uma determinada carga (catiões ou aniões) numa solução são adsorvidos num material sólido (o permutador de iões) e substituídos por quantidades equivalentes de outros iões da mesma carga libertados pelo sólido.

90 Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química

Capítulo R.12: descrição de utilizações Versão 3.0 - dezembro de 2015

Agente de lixiviação Substância que, quando adicionada a um solvente, contribui para a dissolução de um componente de uma mistura sólida insolúvel.

Agente lubrificante Substância introduzida entre duas superfícies em movimento ou duas superfícies sólidas adjacentes para reduzir o atrito entre ambas, melhorar a eficiência, reduzir o desgaste e a geração de calor e melhorar a lubricidade de outras substâncias. Estas películas lubrificantes são concebidas para minimizar o contacto entre as superfícies de atrito e serem fáceis de cortar, de modo a que a força de atrito que se opõe ao movimento de atrito seja fraca.

Agente luminescente Substância que emite radiação visível mediante absorção de energia na forma de fotões, partículas com carga ou alteração química.

Elemento magnético Substância adicionada a materiais a fim de os tornar magnéticos.

Monómero Substância normalmente constituída por carbono, com baixa massa molecular e estrutura simples, capazes de se converterem em polímeros, resinas sintéticas ou elastómeros através da combinação repetitiva consigo próprias ou com outras moléculas idênticas.

Nenhuma função técnica

Para ser utilizada nos casos em que a substância não desempenha qualquer função técnica específica durante a utilização descrita (por exemplo, caso em que um auxiliar de processamento permanece na matriz de um artigo sem desempenhar qualquer função técnica durante a vida útil)

Opacificante Substância que torna uma solução opaca; reduz a transparência ou a capacidade de a luz atravessar a solução; adicionada a produtos acabados para reduzir o seu aspeto claro ou transparente.

Agente oxidante Substância que ganha eletrões durante a sua reação com um agente redutor. Os agentes oxidantes contribuem normalmente com oxigénio para outras substâncias.

Regulador do pH Mantém o intervalo de pH pretendido de uma substância; utilizado para alterar, estabilizar ou controlar o pH (concentração hidrogeniónica) Substância utilizada para alterar ou estabilizar a concentração hidrogeniónica (pH).

Produto químico para fotografia

Substância utilizada pela sua capacidade para alterar a sua estrutura física ou química através da absorção de luz, resultando na emissão de luz, dissociação, descoloração ou outra reação química; utilizada para criar uma imagem fotográfica permanente.

Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química Capítulo R.12: descrição de utilizações

91

Pigmento Qualquer substância, normalmente na forma de um pó seco, que confere cor a outra substância ou mistura, ligando-se à superfície do substrato através de aglutinação ou aderência; pode contribuir para a opacidade, durabilidade e resistência à corrosão. Deve ter um valor corante positivo, dimensão superior à da partícula molecular e manter-se no lugar devido à reduzida mobilidade correspondente; dispersa e absorve a luz. Os pigmentos diferem dos corantes por serem insolúveis no veículo e existirem como compostos dispersos nas tintas e não como um soluto.

Plastificante Um composto orgânico que suaviza polímeros sintéticos; é adicionado a um alto polímero para facilitar o processamento e aumentar a flexibilidade, plasticidade, fluidez e robustez do produto final através da modificação interna (solução) da molécula do polímero. Os plastificantes podem ser adicionados interna ou externamente. Um polímero rígido também pode ser plastificado por adição de um plastificante, que confere a flexibilidade pretendida mas não é alterado quimicamente por reação com o polímero.

Agente de eletrodeposição

Substâncias/materiais utilizados como fonte para uma camada de metal depositada sobre outra superfície ou que contribui para essa deposição. São utilizados em processos como eletrodeposição, galvanização ou revestimento.

Agente de transferência de pressão

Óleo lubrificante e aditivo lubrificante que impede o contacto entre metais a elevadas temperaturas ou sob cargas pesadas quando existem condições rigorosas de deslizamento. Funciona por reação com as superfícies metálicas deslizantes para formar películas de superfície insolúveis em óleo.

Regulador de processos

Substância química utilizada para alterar a velocidade de uma reação química, iniciar ou parar a reação, ou de outro modo influenciar o curso da reação. Pode ser consumida ou tornar-se parte do produto da reação.

Auxiliar de processamento

Substância química utilizada para melhorar as características de processamento ou o funcionamento do equipamento de processamento ou para alterar ou estabilizar o pH da substância ou mistura, quando adicionada a um processo ou a uma substância ou mistura que será processada. Os agentes de processamento não se tornam parte do produto da reação e não se destinam a afetar a função de uma substância ou de um artigo criados.

92 Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química

Capítulo R.12: descrição de utilizações Versão 3.0 - dezembro de 2015

Propulsor não motriz (agentes de expansão)

Substância que é utilizada para expelir produtos de embalagens pressurizadas (produtos aerossóis), dissolver ou colocar em suspensão outras substâncias, bem como expulsar essas substâncias de uma embalagem sob a forma de um aerossol ou conferir uma estrutura celular a plásticos, borracha, resinas termofixas; fornece a força necessária para expulsar o conteúdo das embalagens de aerossóis; gás liquefeito ou comprimido no qual as substâncias são dissolvidas ou colocadas em suspensão e expulsas de uma embalagem mediante descarga da pressão interna através da expansão do gás. O produto formulado contido na embalagem pressurizada pode ser uma solução, uma emulsão ou uma suspensão.

Agente de remoção/de limpeza reativo

Substância que reage com/e remove superfícies contaminantes e é normalmente consumida, por exemplo, óxidos, sulfuretos.

Agentes redutores Substância que perde eletrões durante a reação com agentes oxidantes; contribui normalmente com hidrogénio para outras substâncias; utilizada para remover oxigénio, hidrogenar ou, de uma maneira geral, para atuar como dador de eletrões em reações químicas.

Refrigerantes Substâncias utilizadas em máquinas com unidades de ar condicionado, frigoríficos e câmaras de frio para arrefecer o ar interior e reduzir as temperaturas.

Resinas (pré-polímeros)

São normalmente polímeros com elevado peso molecular que reduzem a viscosidade. As resinas termoplásticas amaciam quando expostas ao calor e regressam à forma original à temperatura ambiente. As resinas termofixas solidificam irreversivelmente quando aquecidas devido ao cruzamento de ligações.

Semicondutor e agente fotovoltaico

Substância com resistividade que se situa entre a resistividade dos isoladores e a dos metais; é normalmente alterável pela luz, pelo calor ou por campos eletromagnéticos; gera força eletromotriz quando há incidência de energia radiante.

Agente de colagem Substância aplicada a substratos como tecidos, fibras, produtos de papel ou gessos para aumentar a resistência à abrasão, a rigidez, a força ou a suavidade ou para reduzir a absorção.

Amaciador Substância utilizada para amaciar materiais, melhorar a sensação ao tato, facilitar processos de acabamento ou conferir flexibilidade ou trabalhabilidade; utilizada no setor de acabamento de têxteis para conferir um «toque» superior ao tecido e facilitar o processamento mecânico; tem a capacidade de conferir suavidade e maleabilidade aos tecidos têxteis laváveis.

Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química Capítulo R.12: descrição de utilizações

93

Agente de separação (precipitação) de sólidos

Substância química utilizada para promover a separação de sólidos em suspensão de um líquido.

Agente de solubilidade Um aditivo químico que impede que os produtos químicos ou os materiais se separem ou se libertem de uma solução. Os agentes de solubilidade são utilizados frequentemente em formulações concentradas.

Solvente Qualquer substância que pode dissolver outra substância (soluto) para formar uma mistura uniformemente dispersa (solução) a nível molecular ou iónico; proporciona a capacidade de dissolução necessária para uma formulação estável; dissolve determinados componentes da formulação para facilitar a dispersão de componentes; contribui para o poder de limpeza dos óleos e controla a velocidade de secagem das películas; permite ao produto solubilizar a sujidade em superfícies e facilitar a remoção; utilizada para dissolver, rarefazer, diluir e extrair.

Agente estabilizador Uma substância que tende a evitar que um composto, uma solução ou uma mistura altere a sua forma ou natureza química; torna ou mantém uma solução, uma mistura, uma suspensão ou um estado resistente a alterações químicas; utilizada para impedir ou retardar modificações espontâneas nos materiais e no seu envelhecimento.

Modificador de superfícies

Substância que pode ser adicionada a outros ingredientes para ajustar as propriedades óticas associadas à superfície de um material. Estas substâncias são concebidas para afetar o lustro, aumentar o brilho e alterar o coeficiente de reflexão apresentado por uma superfície.

Tensioativo Um agente de superfície (tensioativo) que, quando adicionado a água, facilita a sua penetração ou dispersão na superfície de outro material, reduzindo a tensão superficial da água (ver detergente).

Agente de expansão Substância adicionada a um material para aumentar o seu volume e torná-lo mais macio.

Adesivo (taquificante) Proporciona viscosidade

Agente para curtumes Substância utilizada para o tratamento de peles.

Terminador de cadeia/Bloqueador

Substância que reage com a parte de uma cadeia polimérica em crescimento, interrompendo a polimerização (terminador) ou uma substância utilizada para proteger uma molécula reativa num precursor durante a síntese orgânica de um produto que é posteriormente removido, regenerando a molécula reativa (bloqueador).

94 Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química

Capítulo R.12: descrição de utilizações Versão 3.0 - dezembro de 2015

Espessante/Agente espessante

Várias substâncias hidrofílicas utilizadas para aumentar a viscosidade de misturas líquidas e soluções e para ajudar a manter a estabilidade através das suas propriedades emulsionantes. São reconhecidas quatro classificações: 1) Amidos, gomas, caseína, gelatina e ficocoloides; 2) derivados semissintéticos de celulose (por exemplo, carboximetilocelulose); 3) poli(álcool vinílico) e carboxivinílicos (sintéticos); e 4) bentonite, silicatos e sílica coloidal.

Marcador Substância que possui uma propriedade radioativa/isotópica facilmente detetável ou uma molécula química que é adicionada a meios biológicos/ambientais ou a reações químicas para clarificar os processos de transformação/transporte que estão a ocorrer.

Estabilizador UV Substância que protege o produto da deterioração química ou física induzida pela luz ultravioleta; absorve a radiação UV, protegendo assim os vernizes e os pigmentos da degradação UV.

Modificador da pressão de vapor

Substância adicionada a um líquido para modificar a sua pressão de vapor (por exemplo, para reduzir a evaporação).

Veículo (transportador)

O veículo dissolve ou dispersa componentes sólidos de uma substância, permitindo mesmo a dispersão através de aplicação. O veículo transporta as outras partículas no interior de uma substância.

Modificador de viscosidade

Substância adicionada para alterar a viscosidade de outra substância; utilizada para reduzir ou aumentar a viscosidade de produtos acabados; utilizada para modificar as características de escoamento de outras substâncias ou misturas a que é adicionada; controla a deformação ou a capacidade de escoamento de um produto de cera. Normalmente, as resinas reduzem a viscosidade, enquanto os espessantes (por exemplo, gomas e hidroxietilcelulose) aumentam a viscosidade.

Agente de impermeabilização

Um material repelente da água que reduz a energia superficial para proteger as superfícies contra a água, criando contas de água.

Agente de absorção de raios-X

Substância utilizada para bloquear ou atenuar raios-X.

Outros

Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química Capítulo R.12: descrição de utilizações

95

Apêndice R.12.5. Como gerir as alterações Introdução Este apêndice tem por objetivo auxiliar as empresas que recolheram dados e comunicaram informações sobre as utilizações com base no guia de orientação e nas listas de opções do descritor de utilizações constante de versões anteriores do presente guia de orientação. As secções seguintes abordam as alterações introduzidas no guia de orientação, nomeadamente as alterações incluídas na lista de descritores de utilizações, uma por uma, descrevendo em que consistem, quem pode ser afetado e como lidar com a transição, incluindo considerações relativas à migração de dados. A dimensão do impacto destas alterações nas empresas depende dos diferentes setores/empresas. Obrigações de atualização e período de adaptação A atualização do presente guia de orientação não implica a obrigatoriedade de atualizar dossiês de registos existentes. Cabe ao registante ou ao consórcio decidir quais as alterações do guia de orientação que devem ser seguidas e em que momento30. Importa salientar que a atualização do guia de orientação tem por objetivo, a longo prazo, melhorar as informações sobre a utilização e a sua harmonização na cadeia de abastecimento. Está previsto um período de adaptação para o ajustamento dos dossiês de registo já apresentados e das fichas de dados de segurança já fornecidas (quando necessárias) ao guia de orientação atualizado, pelo que os termos «antigo» e «novo» coexistirão durante alguns anos. Poderão existir situações diferentes com prioridades diferentes em termos de decisão de atualização: - Novos registos em preparação à data da publicação, por exemplo, com vista ao prazo de

registo de 2018: os registantes de substâncias que estão a ser registadas pela primeira vez podem optar por seguir o guia de orientação atualizado desde o início.

- Registos existentes que têm de ser atualizados devido a um pedido externo das autoridades, por exemplo, em resultado de um processo de avaliação. Espera-se que estes dossiês atualizados sigam o guia de orientação atualizado quando a atualização for efetuada após a publicação.

- Registos existentes em que o(s) registante(s) decide(m) atualizar espontaneamente o dossiê. Esta atualização pode ser determinada pelos seguintes fatores: - Novos registantes que aderem a apresentações conjuntas existentes, com novas

utilizações para serem abrangidas. - As alterações do guia de orientação afetam o resultado da avaliação da segurança

química, por exemplo, a clarificação do âmbito de alguns PROC, pelo que poderá ser necessário atualizar a avaliação.

- Os registantes podem considerar (em particular se os setores lhes fornecerem mapas de utilizações atualizados) que as clarificações proporcionadas pelo guia de orientação R.12 atualizado podem ser importantes para que os utilizadores a jusante compreendam claramente o âmbito das utilizações abrangidas num cenário de exposição.

- As clarificações existentes neste guia de orientação, bem como a melhoria da estrutura de dados para descrever as utilizações na IUCLID 6, também proporcionarão aos registantes uma oportunidade para melhorarem as informações sobre as utilizações nos

30 Recomenda-se que, depois de efetuada uma atualização do dossiê de registo, esta seja comunicada no âmbito do registo conjunto, uma vez que as informações sobre a utilização devem ser fornecidas por cada registante individual no âmbito do registo conjunto. Deste modo, evita-se que as substâncias que são fornecidas para as mesmas utilizações por registantes diferentes sejam descritas de formas diferentes, o que pode ser confuso para os utilizadores a jusante e para as autoridades.

96 Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química

Capítulo R.12: descrição de utilizações Versão 3.0 - dezembro de 2015

seus dossiês. Deste modo, será melhorada a base para as autoridades decidirem se selecionam ou não substâncias/dossiês para posterior controlo ou gestão regulamentar dos riscos. Com base no acima exposto, as empresas poderão decidir atualizar os seus dossiês de forma pró-ativa (espontânea). Recomenda-se que seja dada prioridade aos casos em que as substâncias já são objeto de controlo, por exemplo, substâncias enumeradas na ferramenta de coordenação de atividades públicas (PACT)31, no registo de intenções32 ou no plano de ação evolutivo comunitário (CoRAP)33.

- Registos existentes sem necessidade imediata de atualização: nestes casos, a atualização pode ser adiada para uma fase posterior.

Em qualquer dos casos, uma vez tomada uma decisão, é aconselhável a existência de uma comunicação pró-ativa na cadeia de abastecimento. Para o efeito, deve indicar-se na ficha alargada de dados de segurança, ou nos mapas de utilização setoriais, que os registos são baseados na versão 2.0 (ou 2010) ou na última versão atualizada 3.0 (ou 2015) do guia de orientação. Os parágrafos seguintes apresentam algumas considerações sobre como gerir o impacto provocado por alterações específicas no guia de orientação. Clarificação de conceitos Vários termos e conceitos são introduzidos pela primeira vez no guia de orientações, por exemplo, atividades contribuintes (CA)/cenários contribuintes (CS), mas já têm sido utilizados nos últimos anos. Estes conceitos são, de algum modo, já bem conhecidos na cadeia de abastecimento, embora possa ser necessária alguma formação suplementar para assegurar uma abordagem harmonizada entre os registantes. A elaboração de mapas de utilizações onde já são introduzidos os novos conceitos pode facilitar a compreensão pelos diferentes intervenientes. Introdução do estádio do ciclo de vida como um novo descritor de utilizações e eliminação dos principais grupos de utilizadores (SU3/SU21/SU22) e do setor de utilização SU10 O estádio do ciclo de vida, ainda que seja introduzido como um «novo» descritor de utilizações, tem estado presente e tem sido utilizado há algum tempo em diversas ferramentas, por exemplo, a IUCLID, o guia de orientação sobre títulos curtos estruturados de cenários de exposição34, etc.

Todos os dossiês de registo disponíveis na base de dados do REACH aplicam já este conceito. Tal como na versão atual da IUCLID (IUCLID 5.4), a secção relativa à descrição da utilização segue a estrutura dos estádios do ciclo de vida. Por conseguinte, não se prevê qualquer impacto para os dossiês de registo existentes.

No entanto, os sistemas das empresas podem basear-se nesses setores de utilização agora obsoletos para transmitirem estas informações mais a jusante. Prevê-se que a atualização dos atuais sistemas das empresas e das ferramentas de comunicação associadas para o estádio do ciclo de vida seja efetuada gradualmente. A implementação de iniciativas no âmbito do

31 http://echa.europa.eu/addressing-chemicals-of-concern/substances-of-potential-concern/pact 32 http://echa.europa.eu/web/guest/addressing-chemicals-of-concern/registry-of-intentions 33 http://echa.europa.eu/regulations/reach/evaluation/substance-evaluation/community-rolling-action-plan 34 Elaborado no contexto do Relatório de segurança química/Roteiro do cenário de exposição, disponível em: http://www.cefic.org/Documents/IndustrySupport/REACH-Implementation/Guidance-and-Tools/StructuredShortTitles04112014.pdf)

Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química Capítulo R.12: descrição de utilizações

97

Relatório de segurança química/Roteiro do cenário de exposição35, como os mapas de utilizações setoriais melhorados ou os títulos curtos estruturados dos cenários de exposição que se baseiam no conceito do estádio do ciclo de vida, será útil na transição.

Como primeiro passo, pode ser efetuada a atribuição totalmente automatizada do descritor do estádio do ciclo de vida para cada utilização com base em informações gerais disponíveis sobre as categorias de libertação para o ambiente e os principais setores de utilização. Essa atribuição automática foi efetuada anteriormente de uma forma ampla, quando todos os dossiês disponíveis na base de dados do REACH na IUCLID 5.3 foram atualizados para a IUCLID 5.4, em 2012. A criação temporária de outros grupos de utilizadores principais nos sistemas das empresas, a fim de abranger todos os estádios do ciclo de vida, pode apoiar as empresas na transição, uma vez que permitirá a migração automática atempada para o novo descritor de utilizações. As empresas podem optar por criar o SU00 para o fabrico e o SU99 para a vida útil. O SU10 Formulação deve também ser um dos «principais grupos de utilizadores».

O quadro seguinte fornece uma indicação da forma como o estádio do ciclo de vida pode ser atribuído com base em informações existentes e pode ser útil para apoiar a adaptação dos sistemas existentes nas empresas e educar os utilizadores a jusante sobre a equivalência.

Quadro R.12- 16: Recomendações sobre a atribuição do estádio do ciclo de vida com base em informações disponíveis

Principais grupos de utilizadores (versão 2.0, 2010)36

Considerações sobre o descritor de utilizações

Estádio(s) do ciclo de vida correspondente(s) (versão 3.0, 2015)

Solução temporária para criar o SU00 - Fabrico

ERC1 Fabrico (M)

SU10 – Formulação ERC2/ERC3 Formulação ou reembalagem (F)

SU3- Utilizações industriais

ERC1 Fabrico (M)

ERC2 / ERC3 Formulação ou reembalagem (F)

ERC4-ERC7 Utilização em instalações industriais (IS)

ERC 12 Vida útil (SL)

35 http://echa.europa.eu/csr-es-roadmap

36 Importa notar que os códigos dos setores de utilizações apresentados nesta coluna foram eliminados do sistema descritor de utilizações atualizado, uma vez que se tornam redundantes com as informações fornecidas no estádio do ciclo de vida.

98 Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química

Capítulo R.12: descrição de utilizações Versão 3.0 - dezembro de 2015

Principais grupos de utilizadores (versão 2.0, 2010)36

Considerações sobre o descritor de utilizações

Estádio(s) do ciclo de vida correspondente(s) (versão 3.0, 2015)

SU22 – Utilizações profissionais

ERC8-9

Nenhuma categoria de artigo comunicada

Utilização generalizada por trabalhadores profissionais (PW)

ERC10-11

Categorias de artigos comunicadas

Vida útil (SL)

SU21 – Utilizações pelos consumidores

ERC8-9

Nenhuma categoria de artigo comunicada

Utilização pelos consumidores (C)

ERC10-11

Categorias de artigos comunicadas

Vida útil (SL)

Solução temporária para criar o SU99 - Vida útil

ERC10-12

Categorias de artigos comunicadas

Vida útil (SL)

Novas designações de descritores de utilizações As designações de alguns estádios do ciclo de vida, categorias de produtos (PC), categorias de processo (PROC) e categorias de libertação para o ambiente (ERC) foram modificadas a fim de refletirem melhor o seu âmbito e clarificarem de imediato algumas possíveis ambiguidades que foram observadas no passado.

Espera-se que estas alterações das designações tenham apenas um impacto limitado nos sistemas existentes, uma vez que as referências aos códigos dos descritores de utilizações não foram alteradas. Os dossiês devem ser revistos apenas se o âmbito dos descritores tiver sido mal interpretado anteriormente, o que não era explícito antes desta clarificação.

Eliminação de PC19: substâncias intermédias (abrangidas pela função técnica) A migração das utilizações atualmente incluídas na categoria PC19 deverá ter lugar após a eliminação desta categoria na lista de categorias de produtos e a atribuição da função técnica a «Intermediate (precursor)» [Substância intermédia (precursor)]. Caso tenha sido selecionada originalmente uma função técnica, será adicionada a função técnica «substância intermédia (precursor)».

Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química Capítulo R.12: descrição de utilizações

99

Não se prevê que esta alteração determine a necessidade imediata de atualizar os dossiês de registo, a menos que se conclua que a substância foi incorretamente identificada como «substância intermédia»37. Os registantes podem considerar útil efetuar uma revisão dos seus dossiês para sinalizarem claramente o estatuto desta utilização como «substância intermédia» e fornecerem indicações sobre a tonelagem para essa utilização.

Nova categoria de produto para fraturação hidráulica Foi acrescentada uma nova PC41, «Oil and gas exploration or production products» [Produtos de exploração ou produção de petróleo e gás], para permitir que as empresas comuniquem explicitamente a utilização destes produtos. Uma vez que se trata de uma nova categoria de produto, não há qualquer impacto nem é necessária qualquer migração. As empresas poderão utilizar esta categoria de produto nos seus dossiês de registo, quando for implementada na IUCLID 6.

Adaptação de designações e explicações das categorias de processo (PROC) a fim de clarificar o seu âmbito As designações e explicações das categorias de processo (PROC) foram adaptadas para clarificar o seu âmbito. Além disso, foi acrescentada uma nova designação para abranger a manutenção manual (limpeza e reparação) de máquinas a fim de assegurar que, quando for caso disso, os registantes podem descrever as condições de utilização segura durante estas atividades e informar os seus utilizadores a jusante em conformidade.

Não existem considerações em matéria de migração, uma vez que a lista de categorias de processo não foi alterada.

As clarificações nas definições das categorias de processo podem ter impacto nos casos em que as estimativas de exposição para a avaliação tiverem sido obtidas através da ferramenta TRA da ECETOC com base numa categoria de processo atribuída incorretamente. Poderá ser necessária uma atualização, uma vez que estas informações podem ter consequências para a avaliação da segurança química (por exemplo, as estimativas de exposição já não são adequadas e, por conseguinte, as medidas de gestão dos riscos resultantes poderão não ser adequadas).

Não é necessária qualquer adaptação para a nova PROC (PROC28). As empresas poderão utilizar esta categoria de processo nos seus dossiês de registo, quando for implementada na IUCLID 6. Não é necessário adicionar esta categoria de processo, caso se considere que as avaliações disponíveis abrangem a manutenção. Prevê-se que a utilização desta nova categoria de processo seja pertinente, nomeadamente nos casos em que as atividades de limpeza e manutenção possam conduzir a uma exposição significativamente maior do que durante a realização de outras atividades contribuintes para uma utilização e, por conseguinte, devem ser adotadas medidas de gestão dos riscos específicas.

Clarificação da aplicabilidade das categorias de libertação para o ambiente (ERC) e a adição de uma nova ERC para abranger a utilização de artigos em instalações industriais com libertação reduzida

As designações e as explicações das categorias de libertação para o ambiente (ERC) foram adaptadas para clarificar o seu âmbito. A pedido das partes interessadas, foi acrescentada uma ERC na nova versão para abranger a utilização de artigos em instalações industriais onde se espera uma libertação reduzida.

Não existem considerações em matéria de migração, uma vez que a lista de categorias de

37 Ver o Guia Prático 16 sobre substâncias intermédias: http://echa.europa.eu/practical-guides

100 Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química

Capítulo R.12: descrição de utilizações Versão 3.0 - dezembro de 2015

libertação para o ambiente não foi alterada.

Tal como no caso das categorias de processo, alguns registantes podem concluir que não tinham atribuído a categoria de libertação para o ambiente adequada no seu dossiê de registo.

Não é necessária qualquer adaptação para a nova ERC. As empresas poderão utilizar esta ERC nos seus dossiês de registo, quando for implementada na IUCLID 6.

Melhoria do conceito de subcategorias da categoria de artigo, de modo a obter mais informações específicas sobre artigos Foram adicionadas de forma sistemática novas subcategorias de artigos às categorias de artigos, de modo a proporcionar aos registantes e aos utilizadores a jusante a possibilidade de sinalizarem aspetos significativos dos artigos nos quais as suas substâncias são incorporadas. Tal possibilitará às autoridades uma melhor compreensão da possível vida útil da substância e, em particular, dos riscos potenciais resultantes da exposição ou da libertação.

Estas subcategorias de categorias de artigos dependem de uma iniciativa de harmonização a nível mundial no contexto da OCDE38.

As categorias abrangentes (sobretudo baseadas nos materiais) são mantidas e são acrescentados níveis mais específicos. Nos casos em que foram atribuídas inicialmente categorias de artigos, deve ser efetuada a migração para a categoria abrangente correspondente e, por conseguinte, não se prevê qualquer impacto. Cabe, depois, aos registantes atualizarem os seus dossiês se pretenderem especificar uma ou várias das entradas de segundo nível mais específicas.

Adaptação das categorias para as funções técnicas (TF) com base na proposta da Agência para a Proteção do Ambiente dos EUA para as categorias harmonizadas da OCDE A abordagem por categorias para as funções técnicas foi melhorada para proporcionar informações mais específicas, em conformidade com o sistema de harmonização global proposto a nível da OCDE36. Ao mesmo tempo, espera-se que a existência de uma maior variedade de funções técnicas ajude os registantes a selecionar a opção mais adequada, limitando assim a utilização do campo de texto livre «Outras» (que foi utilizado com frequência nas fases de registo anteriores).

A seleção da função técnica de uma substância numa utilização não tem geralmente um impacto imediato na avaliação da segurança química dessa utilização. Por conseguinte, espera-se que, neste caso, o impacto seja mínimo.

Os sistemas de elaboração de fichas de dados de segurança das empresas podem ser adaptados, de modo a incluírem esta lista de funções técnicas harmonizadas a nível global.

Os dossiês que contenham as funções técnicas disponíveis na versão 2.0 deste guia de orientação serão migrados pela ECHA para a entrada equivalente, se for idêntica. As entradas efetuadas anteriormente com o campo de texto de livre podem ser agora atualizadas para

38 À data da consulta relativa a este guia de orientação, esta proposta encontrava-se na fase de apresentação de observações a nível da OCDE. A lista final deverá ser harmonizada de acordo com o resultado do processo da OCDE. A harmonização destas categorias a nível da OCDE ajudará, de uma forma global, as empresas a recolherem e comunicarem informações sobre a utilização e a exposição nos seus sistemas, tal como no processo de conformidade regulamentar. Ajudará igualmente a identificar e comparar informações disponíveis sobre a exposição, por exemplo, libertações de artigos.

Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química Capítulo R.12: descrição de utilizações

101

selecionar a entrada correspondente na lista de opções. O acima exposto, por si só, não implica a necessidade de atualizações, mas deve ser tido em conta, se o dossiê for atualizado por outros motivos.

A migração da base de dados de registo levada a cabo pela ECHA não efetuará uma comparação dos conteúdos do campo de texto livre para os migrar para as entradas estruturadas correspondentes. Todas as entradas de texto livre existentes permanecerão desse modo na IUCLID 6.

AGÊNCIA EUROPEIA DOS PRODUTOS QUÍMICOS ANNANKATU 18, P.O. BOX 400, FI-00121 HELSÍNQUIA, FINLÂNDIA ECHA.EUROPA.EU