GUIA DE OFICINA FILMAGEM
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TEORIA GERAL DO JUÍZO CONCILIATÓRIOMETODOLOGIA DO ENSINO EM
CONCILIAÇÃO JUDICIALPRÁTICA
Juíza Adriana Goulart de Sena OrsiniJuiz Giovanni Olsson
Juiz Hermann de Araújo Hackradt
Brasília-DF, Junho de 2013
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GUIA DE OFICINA
FILMAGEM TÉCNICAS E DIFICULDADES CONCRETAS NO
JUÍZO CONCILIATÓRIO NAS AUDIÊNCIAS TRABALHISTAS
Juíza Adriana Goulart de Sena OrsiniJuiz Giovanni Olsson
Juiz Hermann de Araújo Hackradt
•Brasília, junho de 2013
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PREMISSA METODOLÓGICA
O projeto não tem o escopo de justificar ou instituir qualquer
“modelo” de técnica conciliatória, nem de avaliar ou tecer juízo de consideração sobre a atuação de
qualquer Magistrado.
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OBJETIVOS
• GERAL - Aperfeiçoamento de função jurisdicional de conciliar (art. 764 da CLT).
• CENTRAL - é dotar cada Escola Judicial de material pedagógico específico para os cursos de formação inicial e continuada de “Técnicas de Juízo Conciliatório”.
• ESPECÍFICO - Realização de gravações em vídeo, de audiências reais - com Juízes voluntários e com ciência prévia às partes e advogados do caráter pedagógico da prática -, fornecendo material extremamente rico para o estudo do emprego das técnicas e das dificuldades concretas no juízo conciliatório trabalhista.
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Apresentação de projeto à direção da Escola Judicial ou à Administração do Tribunal Regional respectivo.
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– Equipamento de filmagem compatível com a necessidade do projeto.
– Câmera profissional com áudio da própria câmera, sem microfones externos.
– A câmera deverá ser disposta no fundo da sala e com a visão “neutra”.
– Juízes voluntários. Relatório de sondagem. Formas de contato.– Escolha de processos que estarão sujeitos a filmagem,
considerando a possibilidade teórica de que possam ser conciliados, com preferência para audiências de instrução (rito ordinário) ou unas (rito sumaríssimo e/ou ordinários).
– Designação de dia e hora para a respectiva filmagem. Preparação. Cartazes explicativos.
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– Presença do Juiz coordenador do Projeto durante toda a filmagem.
– Procedimento nas audiências. – Filmagem: desde o momento em que o Juiz questiona
sobre conciliação até o momento em que há a assinatura da ata (no caso de celebração de acordo) ou até o momento em que o Juiz inicia a prova oral (no caso de não-celebração de acordo).
– Preenchimento da autorização por escrito para uso de imagem e voz – Escola Regional e Enamat.
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– A filmagem não deverá ser levada a efeito, caso haja qualquer oposição ou desconforto dos presentes.
– Gravação com o Juiz de um curto depoimento (de 4/5 minutos) para que ele coloque a sua visão sobre a importância da conciliação, sobre as técnicas que emprega e sobre as razões que, na sua maneira de ver, estão fora do controle do Juiz na conciliação.
– Relatório final. Descrevendo o horário, o número do processo, o nome das partes, o objeto da demanda e a sua solução.
MUITO OBRIGADO!
Adriana Goulart de Sena [email protected]
Giovanni Olssongolsson@
Herman@
Brasília-DF, Junho de 2013
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