Guia de estudo O modelo ateniense 1314

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CURSO CIENTÍFICO-HUMANÍSTICO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS HISTÓRIA A GUIA DE ESTUDO MÓDULO 1 – A DEMOCRACIA ATENIENSE A palavra Democracia é de origem grega. (…) Desaparecida do uso corrente até ao século XVIII, o termo, bem como o conceito que exprime, recuperam o seu prestígio com a Revolução Francesa. Tem-se dito que a Declaração dos Direitos do Homem (…), e a Declaração da Independência Americana, em 1776, bem como, na actualidade, a Carta das Nações Unidas, de 1948, não são mais do que aspectos novos do mesmo processo espiritual. (…) Algumas diferenças devem, logo de início, acentuar-se. A primeira é que a noção de Estado como personalidade jurídica é dos Modernos; os Antigos entendiam o Estado como o conjunto de cidadãos. (…) Diverge também o modo de funcionamento: a democracia antiga era directa, plebiscitária, ao passo que a moderna é com mais frequência indirecta ou representativa. Os Atenienses possuíam igualdade nos direitos (isonomia), no falar (isegoria) e no poder (isocracia). A isonomia estabelecia que as leis eram iguais para todos os cidadãos, independentemente da riqueza ou do prestígio destes, garantia que o cidadão se destacava pelo mérito e não pelos bens ou nascimento. A isocracia era uma norma que estabelecia que todos os cidadãos tinham igual direito ao voto e a desempenhar cargos políticos, encorajava a participação na vida política da cidade. Para que nenhum cidadão, nem mesmo o mais pobre, fosse afastado da vida cívica, os cargos eram remunerados (mistoforias). No entanto, esse pagamento era mais baixo do que o de um pedreiro, de modo a que os cargos políticos não fossem procurados para enriquecimento de quem os executava. Vários cargos, como o de membro da Bulé), o de arconte e o de membro do tribunal do Helieu eram sorteados, para que todos pudessem intervir. Por último, privilegiava-se a rotatividade das funções, de modo a evitar que um tirano se apoderasse do governo da cidade. Por último, a isegoria – igual direito de todos os cidadãos ao uso da palavra – favorecia o discurso político como forma de participação cívica. A oratória (dom da palavra) era altamente valorizada. A palavra isegoria era algumas vezes empregada pelos escritores gregos como sinónimo de democracia. Existiam mesmo escolas de bem falar. Isócrates afirmava, por isso, que a maneira de falar “é o sinal mais seguro da educação de cada um de nós”. No entanto, já nessa época se alertava contra a prática da demagogia (conquista da confiança do povo através do discurso vazio ou de promessas irrealizáveis). Praticava-se, portanto uma democracia directa, bem diferente da democracia representiva dos nossos dias. O cidadão é o que tem parte na decisão e no comando. Esta participação exerce-se através das assembleias, dos conselhos e dos tribunais. Retomando o caso de Atenas, temos em primeiro lugar um órgão que abrangia a totalidade dos cidadãos, Eclésia ou assembleia. Composta por cidadãos do sexo masculino com o serviço militar já cumprido, inscritos nas demos atenienses. A Eclésia possuía funções legislativas e deliberativas: propunha, discutia e aprovava as leis e o ostracismo; designava por eleição ou sorteio, os magistrados e fiscalizava a sua actuação; decidia sobre a guerra ou a paz; negociava e ratifica

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CURSO CIENTÍFICO-HUMANÍSTICO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS

HISTÓRIA A GUIA DE ESTUDO

MÓDULO 1 – A DEMOCRACIA ATENIENSE

A palavra Democracia é de origem grega. (…) Desaparecida do uso corrente

até ao século XVIII, o termo, bem como o conceito que exprime, recuperam o seu prestígio com a Revolução Francesa. Tem-se dito que a Declaração dos Direitos do Homem (…), e a Declaração da Independência Americana, em 1776, bem como, na actualidade, a Carta das Nações Unidas, de 1948, não são mais do que aspectos novos do mesmo processo espiritual. (…)

Algumas diferenças devem, logo de início, acentuar-se. A primeira é que a noção de Estado como personalidade jurídica é dos Modernos; os Antigos entendiam o Estado como o conjunto de cidadãos. (…) Diverge também o modo de funcionamento: a democracia antiga era directa, plebiscitária, ao passo que a moderna é com mais frequência indirecta ou representativa.

Os Atenienses possuíam igualdade nos direitos (isonomia), no falar (isegoria) e no poder (isocracia). A isonomia estabelecia que as leis eram iguais para todos os cidadãos, independentemente da riqueza ou do prestígio destes, garantia que o cidadão se destacava pelo mérito e não pelos bens ou nascimento. A isocracia era uma norma que estabelecia que todos os cidadãos tinham igual direito ao voto e a desempenhar cargos políticos, encorajava a participação na vida política da cidade.

Para que nenhum cidadão, nem mesmo o mais pobre, fosse afastado da vida cívica, os cargos eram remunerados (mistoforias). No entanto, esse pagamento era mais baixo do que o de um pedreiro, de modo a que os cargos políticos não fossem procurados para enriquecimento de quem os executava.

Vários cargos, como o de membro da Bulé), o de arconte e o de membro do tribunal do Helieu eram sorteados, para que todos pudessem intervir.

Por último, privilegiava-se a rotatividade das funções, de modo a evitar que um tirano se apoderasse do governo da cidade. Por último, a isegoria – igual direito de todos os cidadãos ao uso da palavra – favorecia o discurso político como forma de participação cívica. A oratória (dom da palavra) era altamente valorizada. A palavra isegoria era algumas vezes empregada pelos escritores gregos como sinónimo de democracia. Existiam mesmo escolas de bem falar. Isócrates afirmava, por isso, que a maneira de falar “é o sinal mais seguro da educação de cada um de nós”. No entanto, já nessa época se alertava contra a prática da demagogia (conquista da confiança do povo através do discurso vazio ou de promessas irrealizáveis).

Praticava-se, portanto uma democracia directa, bem diferente da democracia representiva dos nossos dias.

O cidadão é o que tem parte na decisão e no comando. Esta participação exerce-se através das assembleias, dos conselhos e dos tribunais. Retomando o caso de Atenas, temos em primeiro lugar um órgão que abrangia a totalidade dos cidadãos, Eclésia ou assembleia. Composta por cidadãos do sexo masculino com o serviço militar já cumprido, inscritos nas demos atenienses.

A Eclésia possuía funções legislativas e deliberativas: propunha, discutia e aprovava as leis e o ostracismo; designava por eleição ou sorteio, os magistrados e fiscalizava a sua actuação; decidia sobre a guerra ou a paz; negociava e ratifica

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tratados; controlava as finanças e as obras públicas; julgava crimes políticos. As suas decisões eram tomadas por maioria de votação, e esta fazia-se geralmente de braço no ar. Para não afastar os cidadãos dos seus afazeres, a Eclésia reunia três a quatro vezes por mês, embora algumas sessões durassem mais do que um dia.

Um outro, a Bulé ou conselho, preparava as leis e os projectos para votação na Eclésia. Para este conselho, qualquer cidadão podia ser nomeado, mas não mais de duas vezes na vida, e essas não seguidas, o que assegurava a rotatividade de exercício de tais funções.

Para além dos buletas, o Governo ateniense contava ainda com um corpo de magistrados que executavam todo o tipo de funções públicas e faziam cumprir as leis. Eram designados por eleição ou sorteio, consoante os cargos, e possuíam mandatos anuais. O seu desempenho era fiscalizado pela Bulé e pela Eclésia, a quem tinham de apresentar contas no final dos seus mandatos, apresentando, inclusive, relatório dos bens pessoais tidos no início e no fim da função exercida. Os arcontes organizavam as grandes cerimónias religiosas e fúnebres e presidiam aos tribunais. Os estrategos ocupavam-se das questões militares, na chefia da marinha e do exército e regiam a política externa. Não eram sorteados, mas eleitos, mediante listas propostas pelas tribos, podendo cumprir vários mandatos. Os escolhidos eram, quase todos, descendentes das famílias nobres.

A aplicação da justiça cabia a dois tribunais. O Areópago era formado pelos arcontes que haviam cessado funções e que nele possuíam assento vitalício; julgava os crimes religiosos, os homicídios e os de incêndio. O Helieu julgava todos os restantes delitos; compunham-no 6000 juízes (600 por cada tribo), sorteados anualmente, que funcionavam divididos por secções; os julgamentos constavam das alegações do acusador e do acusado, posto o que se seguia o veredicto dos juízes que decidiam colectivamente, por maioria, através do voto secreto.

A preocupação de contrabalançar os perigos que eventualmente podiam conduzir à degeneração do sistema deu origem a duas medidas preventivas famosas: o ostracismo e a acusação de se ter feito uma proposta ilegal à Assembleia. Pela primeira, um cidadão demasiado influente era afastado da cena política por um período que podia ir até dez anos; pela segunda, podia ser castigado que tivesse apresentado à Assembleia uma proposta ilegal, ainda que aprovada por aquela.

Os detentores de tais direitos eram os cidadãos. Porém, só eram considerados cidadãos os indivíduos livres (não-escravos) do sexo masculino, filhos de pai e mãe ateniense, maiores de dezoito anos e com serviço militar (de dois anos) cumprido. Esses representavam apenas um estrato da população, de modo algum a totalidade. Em 430 a.C., 30.000 cidadãos, 120.000 familiares, 50.000 metecos, 100.000 escravos, o que dá, para cerca de 300.000 habitantes da Ática, apenas cerca de 10% da população. Os pequenos comerciantes, marinheiros, lavradores, artesãos, é que constituíam a maioria da população. Assim, a democracia tornava-se o governo da minoria, e não da maioria.

Em consequência desta contradição, ficavam excluídos dos direitos políticos as mulheres, os metecos (e suas famílias) e os escravos. Era uma sociedade desigual e esclavagista, o que contradiz os princípios da noção actual de democracia.

Apesar disso, a incorporação de tais pessoas na comunidade política como membros de pleno direito, novidade surpreendente no seu tempo, raramente repetida depois, salva, por assim dizer, parte do sentido da democracia antiga. Além disso, o princípio da igualdade natural de todos os homens – livres ou escravos – foi proposto pela primeira vez no séc. IV a.C., por um Sofista grego, Alcidamante, e o da

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igualdade entre homens e mulheres para as mais altas tarefas da polis é, como se sabe, uma das teses sustentadas por Platão na República.

Comparando os princípios da democracia ateniense com os preceitos da democracia actual, encontramos pontos de convergência e de divergência. As duas formas de democracia têm em comum: - a vontade de satisfazer os desejos dos cidadãos (ainda que nos nossos dias o conceito de cidadão seja diferente); - a divisão dos poderes – legislativo, executivo, judicial – pelas diferentes instituições; - o uso da retórica como arma política; - o tratamento igual de todos os cidadãos perante a lei.

Eram características da democracia ateniense, nomeadamente: - um corpo cívico reduzido em comparação com o das democracias actuais (porém, alargado, em comparação com o dos regimes políticos da Antiguidade); - a aplicação do ostracismo; - a existência legal da escravatura; - a discriminação das mulheres e dos estrangeiros; - a valorização do sorteio como forma de participação política.