GUIA DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL · Plano Diretor aprovado para o Município ... solicitada pelo...

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2013 GUIA DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL

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APRE

SEN

TAÇÃ

O

Este Guia de Educação Patrimonial

é uma ação de contrapartida social

resultante da execução de um projeto

cultural incentivado por meio do

Mecenato Subsidiado da Lei Municipal de

Cultura, da Fundação Cultural de Curitiba.

Ele é destinado, prioritariamente, aos

educadores da Rede Municipal de Ensino

que atuam no ensino formal para alunos

entre seis e quinze anos de idade. Isso

não impede, no entanto, que o mesmo

seja aplicado em outros espaços sociais

e para um público de diferentes faixas

etárias, uma vez que foi pensado para

poder servir, também, como instrumento

auxiliar no desenvolvimento de atividades

educativas em geral, desde que o foco seja

o Patrimônio Cultural.

Assim, para facilitar o manuseio deste

Guia de Educação Patrimonial não

somente por educadores do ensino

formal, mas por outros agentes sociais

interessados na formação da cidadania,

o conteúdo foi distribuído da seguinte

maneira:

Pesquisa e TextoTatiana Dantas Marchette

Vidal Antônio de Azevedo Costa

Revisão de TextoMarília Mezzomo Rodrigues

Projeto GráficoAndré Feijó (Intro Design)

Elaboração, Captação e AdministraçãoLuciane Passos (Maquina Produções)

EditorFactum Editora

Coordenação EditorialTatiana Dantas Marchette

CapaMaquete da cidade de Curitiba em 1876 doada

pela Prefeitura Municipal de Curitiba ao Museu Paranaense no ano de 1939.

Reprodução: © Zeca Moraes, 2001.

AgradecimentosMarcelo Saldanha Sutil

Jeferson Dantas NavolarSalvador Gnoato

Direitos da coleção reservados à Factum Pesquisas Históricaswww.factumhistoria.com.br

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Obras de restauração do Palacete Leão Júnior, em 1985. Acervo: Jeferson Navolar.

SAibA MAiSSão indicados sítios em português

voltados para a informação e para a

pesquisa sobre Patrimônio Cultural.

SigLASSão descritas as siglas utilizadas neste

conteúdo.

iNTROduÇÃOSão apresentados os objetivos que

nortearam a realização deste guia, bem

como a apresentação dos conceitos

estratégicos necessários para se elaborar

atividades educacionais e educativas

sobre Patrimônio Cultural. Para a definição

dos conceitos optou-se pelas orientações

emit idas pela legis lação federal

pertinente, pelo Ministério da Cultura

(MINC), pelo Instituto do Patrimônio

Histórico e Artístico Nacional (IPHAN)

e pela Organização das Nações Unidas

para a Educação, a Ciência e a Cultura

(UNESCO); ainda, há um levantamento da

estrutura e do funcionamento da política

pública do município de Curitiba sobre

o Patrimônio Cultural e informações de

como se dá o processo de participação

popular nas ações patrimonialistas.

ATividAdESSão sugeridas atividades para serem

aplicadas no ensino formal e em outros

espaços sociais. As recomendações são

em formato de roteiros amplos, bem como

de ações de busca e de investigação sobre

questões mais específicas, sempre com o

objetivo de abranger não somente os já

consagrados locais turísticos, mas também

os bairros e, com isso, inserir as diferentes

vivências dos alunos e de um público o

mais diverso possível.

LEgiSLAÇÃOÉ comentada, em ordem cronológica, a

legislação geral sobre Patrimônio Cultural

nas esferas federal, estadual e municipal,

neste caso, respectivamente o Brasil, o

Paraná e a cidade de Curitiba.

bibLiOgRAfiAÉ mapeada uma rede de textos para a

leitura sobre Patrimônio Cultural acessada

em português por meio da Internet.

CONvENÇõESConvenções e outros documentos

sobre Patrimônio Cultural: são listados

os documentos, seguidos de curtos

comentários, que a partir do século 20

foram elaborados com o intuito de proteger o

Patrimônio Cultural da Humanidade em suas

manifestações natural, tangível e intangível.

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Educação Patrimonial é a utilização

dos bens culturais como recursos

educacionais, aproximando a escola

do Patrimônio Cultural da sua região,

bEM CuLTuRALÉ o conjunto de atividades e

modos de agir e de viver de um povo, onde se desenvolvem os grupos sociais, formando comunidades, coletividades e nações. (IPHAN/PR, 2007.)

PATRiMÔNiO CuLTuRALSegundo a definição do Art.

iNTR

OduÇ

ÃO

ampliando o entendimento sobre o tema

e, ao mesmo tempo, inserindo-o no dia-

a-dia dos educadores, dos alunos e da

comunidade.

216 da Constituição da República Federativa do Brasil (1988), o patrimônio cultural brasileiro é o conjunto dos bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, p o r t a d o r e s d e r e f e r ê n c i a à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

desenho da fachada do Palacete Leão Júnior. Acervo: Jeferson Navolar.

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REfERÊNCiAS CuLTuRAiS“... são edificações e são paisagens

naturais. São também as artes, os ofícios, as formas de expressão e os modos de fazer. São as festas e os lugares a que a memória e a vida social atribuem sentido diferenciado: são as consideradas mais belas, são as mais lembradas, as mais queridas. São fatos, atividades e objetos que mobilizam a gente mais próxima e que

Para o IPHAN, Educação Patrimonial

é entendida enquanto composta por

“processos educativos formais e não-

formais que tem como foco o patrimônio

cultural apropriado socialmente como

recurso para a compreensão sócio-histórica

das referências culturais em todas as suas

manifestações, com o objetivo de colaborar

para o seu reconhecimento, valorização e

preservação.”

reaproximam os que estão longe, para que se reviva o sentimento de participar e de pertencer a um grupo, de possuir um lugar. Em suma, referências são objetos, práticas e lugares apropriados pela cultura na construção de sentidos de identidade, são o que popularmente se chama de raiz de uma cultura. (Manual de Aplicação do Inventário Nacional de Referências Culturais, IPHAN, p. 8.)

No Brasil, se estabeleceu uma política

pública de Patrimônio Cultural na década

de 1930. Idealizada principalmente pelo

poeta modernista Mário de Andrade (1893-

1945), quem compreendia o patrimônio

como um conjunto de elementos materiais

e imateriais, as ações governamentais

sobre o assunto, no entanto, corporificadas

na Lei nº 25 (Lei de Tombamento), de 1937,

simplificaram a proposta do autor de

“Macunaíma” e “Paulicéia desvairada”,

e priorizaram a preservação dos bens

Paço Municipal. denise Zanini, 2000.

O conhecimento, a valorização e a

proteção do Patrimônio Cultural são

aspectos de um processo educativo

que, na estrutura formal da escola,

podem fazer parte dos temas

transversais e, na vida comunitária

atuam como elementos importantes

da formação da cidadania, da

constituição da memória e para a

sustentabilidade da criatividade de

uma sociedade.

I - as formas de expressão;II - os modos de criar, fazer e viver;III - as criações científicas,

artísticas e tecnológicas;IV - as obras, objetos, documentos,

edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, a r t í s t i c o , a r q u e o l ó g i c o , paleontológico, ecológico e científico.

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culturais materiais e, especificamente,

os edificados. Por outro lado, a Lei de

Tombamento estabeleceu um nexo forte

com o passado colonial, de tradição luso-

TOMbAMENTOTombamento é um instrumento

jurídico de proteção por meio do reconhecimento, pelo poder público, do bem cultural que se quer preservar, impedindo, assim, sua destruição, desintegração ou descaracterização. O tombamento não impede o uso do bem, desde que se jam respei tadas suas

brasileira, cuja forma e período histórico

foram valorizados pelo Movimento

Modernista em sua primeira fase, no início

dos anos 1920.

características essenciais. Tanto bens imóveis como móveis podem ser objetos dessa ação pública, porém no caso daqueles primeiros o entorno, ou seja, a vizinhança do imóvel, também é protegida, pois o que se procura preservar não é o monumento isolado, mas o contexto sócio-espacial no qual está inserido. (IPHAN/PR, 2007, pp. 14-15.)

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São eles: o prédio da Igreja da Ordem

Terceira de São Francisco das Chagas

(1966), a Praça João Cândido e Ruínas,

no Alto do São Francisco (1966) e a

Casa Romário Martins (1971), no Largo

Coronel Enéas, mais conhecido como

Largo da Ordem. Nesse mesmo ano, o

Plano Diretor aprovado para o Município

previa uma política voltada para a

revitalização dos setores históricos

tradicionais da cidade. Assim, em 1971,

por meio de Decreto Municipal, foi

criado o Setor Histórico de Curitiba.

Nesse mesmo contexto dos anos 1960

e 1970, com a criação do IPPUC e da

FCC, isto é, de agências municipais

preocupadas com as questões das políticas

públicas de urbanismo e patrimônio,

outros tipos de formas arquitetônicas

foram sendo identificadas e valorizadas

enquanto unidades de preservação,

notadamente as dos estilos Ecletismo e

Moderno. A inserção dessas edificações

¬- distantes do passado colonial tanto

no tempo quanto na forma - no mapa do

tombamento federal, e também estadual

Casa Romário após “limpeza” das fachadas e “curetagem” no interior. Primeira sede da fundação Cultural de Curitiba. Hoje destinada a exposições. foto: Jeferson Navolar, 2005.

Mas, qual representação da História

do Brasil era essa que se queria preservar

oficialmente? No contexto do Estado Novo,

a preocupação com a formação de uma

identidade homogênea da nação, portanto,

com o apagamento das diferenças e a

dissimulação dos conflitos, deu preferência

à construção da memória encarnada em

grandes monumentos, com ênfase para a

arquitetura do século 18. Bens culturais

portadores de valores abstratos, ou

imateriais, que haviam sido preconizados

por Mário de Andrade e que hoje fazem

parte do repertório de referências culturais

do nosso patrimônio, se encontravam

naquele momento, portanto, distantes

desse parâmetro voltado para a preservação

de prédios arquitetônicos que haviam

abrigado funções públicas e religiosas do

período colonial.

Da mesma maneira, no Paraná, quando

solicitada pelo governo federal, em abril

de 1937, uma listagem dos bens culturais

que deveriam ser tombados nesse estado,

foram indicados imóveis que remetiam

ao passado colonial local. David Carneiro

(1904-1990), então representante do

órgão federal de Serviço do Patrimônio

Histórico e Artístico Nacional no Paraná

encaminhou a lista, a qual sugeria os

seguintes bens:

a) No Litoral:

Fortaleza Nossa Senhora dos Prazeres,

em Paranaguá

Colégio dos Jesuítas, em Paranaguá

b) Na Lapa

Igreja Santo Antônio

Casa do Coronel Lacerda

c) Campos Gerais

Fazenda Fortaleza

Nota-se, assim, que a capital do estado

não esteve representada nesse primeiro rol

para tombamento federal, visto que seu

passado parecia não ser digno de integrar

a memória nacional de tradição colonial.

Somente a partir de 1966, bens edificados

de Curitiba passaram a fazer parte do

patrimônio brasileiro, sendo justamente

os de arquitetura colonial os primeiros a

receberam a proteção do Estado federal.

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MOdERNOO Movimento Moderno na

arquitetura foi desenvolvido pelas vanguardas artísticas, que também acompanhavam os movimentos socialistas utópicos. Aconteceu no período entre as duas guerras mundiais (1914-1945) na Rússia, Itália, França, Holanda, Alemanha, Finlândia, e também no Brasil. Estes movimentos propunham rupturas estéticas apresentadas em textos-manifestos e através de obras realizadas. Como linguagem da sociedade industrial rompeu com o modelo Beaux Arts baseado em conceitos clássicos de execução artesanal. Os cinco princípios de Le Corbusier resumem o movimento:

estrutura independente (concreto armado ou aço); planta livre (divisão interna independente da estrutura); pilotis (térreo livre para integração com a natureza); utilização de laje de terraço jardim (ausência de telhados aparentes); e janelas em fita. No modernismo, a “forma segue a função” e as soluções apresentadas são “abstratas”, sem adornos ou referencias figurativas. A grande divulgação, conhecida como “Estilo Internacional”, aconteceu nos Estados Unidos depois da Segunda Guerra Mundial com a atuação em Chicago de Mies van der Rohe, ex-diretor da Escola Bauhaus (1919-1933).

(Definição por: arquiteto e

professor Salvador Gnoato)

Nas últimas quatro décadas, o conceito

inicial do que seria o Patrimônio Cultural,

e que balizou os primeiros trabalhos de

preservação patrimonial na década de

1930, foi ampliado e, consequentemente,

novas vertentes patrimoniais passaram

a ser aceitas. Não só a arquitetura viu

estender seu leque de preservação,

valorizando diversos estilos e formas,

como também a cultura imaterial, antes

apenas uma teoria, começou a ser

efetivamente registrada, concretizando

o sonho Modernista de valorização dos

elementos abstratos da cultura nacional.

e municipal, permitiu a continuidade

da produção de bens culturais em vista

de poucos exemplares sobreviventes,

na capital paranaense, da arquitetura

luso-brasileira.

ECLETiSMOO ecletismo foi a tendência

arquitetônica predominante em várias cidades brasileiras na virada do século XIX para o século XX. Sua principal característica foi reconsiderar as regras de composição da arquitetura à luz de uma intenção decorativa, sem rigor e com mais liberdade. Assim, o Eclético incorporou elementos góticos, renascentistas, barrocos, neoclássicos, românticos e de outros

períodos formando um conjunto único e singular.

[...]O período Eclético, mais do que

meras releituras de antigas e variadas escolas, foi a base, no Brasil, de novas concepções de morar e construir; e época quando os acadêmicos das Belas Artes e os primeiros modernistas travaram os primeiros embates. (SUTIL, Marcelo. Arquitetura eclética de Curitiba, 1880-1930. Catálogo de exposição, 2002.)

Maquete do Centro Cívico. Projeto comemorativo do Centenário da Emancipação do Estado. Acervo do Núcleo de Estudos bandeirante. Reprodução: Zeca Moraes, 1999.

Teatro guaíra em construção. iniciativa também comemorativa do Centenário. Acervo do Núcleo de Estudos bandeirante. Reprodução: Zeca Moraes, 1999.

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iNvENTÁRiOA l é m d o t o m b a m e n t o , o

inventário é a primeira forma para o reconhecimento da importância dos bens culturais, por meio do registro de suas características principais. Os Planos Diretores também estabelecem formas de preservação

Aliando planejamento urbano e

patrimônio, no ano de 1982 a Prefeitura

Municipal de Curitiba publicou a Lei

nº 6.337, a qual estabeleceu o conceito

e o funcionamento de incent ivo

construtivo. Por ele, o poder público

municipal autoriza se construir acima

dos limites previstos pela legislação em

vigor mediante o compromisso formal do

proprietário do imóvel, de valor cultural,

histórico ou arquitetônico, denominado

de Unidade de Interesse de Preservação

(UIP), de preservá-lo segundo orientação

da Prefeitura. O incentivo construtivo

pode ser concedido para construção

no próprio terreno onde se situa a UIP

ou, na impossibilidade disso, pode ser

do patrimônio, em nível municipal, por intermédio do planejamento urbano. Os municípios devem promover o desenvolvimento das cidades sem a destruição do patrimônio. Podem ainda criar leis específicas que estabeleçam incentivos à preservação. (IPHAN)

transferido para outro imóvel. Após a

concessão desse incentivo, o proprietário da

UIP responde pela sua conservação.

A concessão do incentivo construtivo

está vinculada à análise de uma Comissão

de Avaliação de Patrimônio Cultural

(CAPC), a qual tem a seguinte composição:

2 representantes da Fundação Cultural

de Curitiba; 2 representantes do IPPUC;

2 representantes da Secretaria Municipal

de Urbanismo (SMU); representante da

Procuradoria Geral do Município (PGM); além

do presidente da comissão. A CAPC, porém,

não tem seu funcionamento regulamentado

até os dias de hoje e não substitui um

Conselho Municipal de Patrimônio.

Hoje, um aspecto ressaltado pelo

IPHAN quanto à política patrimonial é o

compartilhamento, entre os diversos grupos

sociais, da construção e da divulgação

do conhecimento, visto que todos somos

detentores e produtores de referências

culturais. Agora, mais do que nunca, esse

papel ativo é possível e necessário. Como

os cidadãos curitibanos podem participar

dessa atuação coletiva da promoção e da

proteção do Patrimônio Cultural?

De acordo com a Constituição de

1988, em seu artigo 216, a proteção do

Patrimônio Cultural Nacional deve ser

promovida pelo Poder Público (União,

Estados, Distrito Federal e Municípios)

em conjunto com a sociedade. Todos

nós somos responsáveis pela construção

da memória, a qual nos possibilita o

autoconhecimento enquanto nação.

Mesmo com a ausência de legislação

próprio sobre o Patrimônio Cultural, o

Município de Curitiba é um dos entes

políticos que tem o dever de concorrer

para a proteção dos bens culturais,

mesmo aqueles que foram tombados pelo

governo federal e que se localizam na

capital paranaense: o patrimônio cultural

não tem fronteiras dentre do território

nacional, uma vez que é brasileiro.

Ainda não contando com um sistema

próprio de proteção ao patrimônio cultural,

o qual seria formado basicamente pelo

tripé legislação, inventário e Conselho

Municipal dotado de funções consultivas e

deliberativas, o poder público de Curitiba

deve observar a legislação nacional

vigente. Como?

COMO fuNCiONA A POLÍTiCA PÚbLiCA MuNiCiPAL SObRE PATRiMÔNiO CuLTuRAL?

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AÇÃO POPULAR: é o meio processual

a que tem direito qualquer cidadão

que deseje questionar judicialmente a

validade de atos que considera lesivos

ao patrimônio público, à moralidade

administrativa, ao meio ambiente e

ao patrimônio histórico e cultural.

(Constituição da República Federativo

do Brasil, 1988, no inciso LXXIII do art.5º.)

AÇÃO CIVIL PÚBLICA: é o instrumento

processual de que podem se valer o

Ministério Público e outras entidades

legitimadas para a defesa de interesses

d i f u s o s , c o l e t i v o s e i n d i v i d u a i s

homogêneos. Em outras palavras, a ação

civil pública não pode ser utilizada para a

defesa de direitos e interesses puramente

privados.

Rol das entidades que têm legitimidade

para propor a ação civil pública:

• o Ministério Público;

• a Defensoria Pública;

• a União, os Estados, o Distrito Federal e

os Municípios;

• autarquias, empresas públicas,

fundações e sociedades de economia

mista;

• o Conselho Federal da Ordem dos

Advogados do Brasil (Lei 8.906/94, art.

54, inciso XIV); e

• associações que, concomitantemente,

estejam constituídas há pelo menos

1 (um) ano nos termos da lei civil

e incluam, entre suas finalidades

institucionais, a proteção ao meio

ambiente, ao consumidor, à ordem

econômica, à livre concorrência ou ao

patrimônio artístico, estético, histórico,

turístico e paisagístico;

• as entidades e órgãos da administração

pública, direta ou indireta, ainda que sem

personalidade jurídica, especificamente

destinados ao ajuizamento da ação

coletiva.

No entanto, a legislação maior garante

aos cidadãos de qualquer município

brasileiro o direito de lutar pela proteção

dos bens culturais dotados de sentidos de

identidade. São eles:

TOMBAMENTO: qualquer pessoa pode

acionar esse instrumento jurídico e

solicitar o tombamento de um bem

móvel ou imóvel. Quando a ação se

dá por meio do proprietário do bem, a

ação é voluntária e, quando há a recusa

desse mesmo proprietário de concordar

com o tombamento, este se dá de forma

compulsória. Quando o bem pertence ao

Poder Público, o tombamento se dá por

meio de ofício.

(fonte: iPPuC)

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Roteiros tradicionais (os roteiros

abaixo foram sugeridos pela Fundação

Cultural de Curitiba a partir de ações

educativas em parceria com a Secretaria

Municipal da Educação. Disso resultou a

publicação “Trilhas da cidade da gente”,

de 2007, composta por sete volumes que

correspondem a esses sete roteiros aqui

apresentados.)

Setor Histórico: Praça Professor

João Cândido, Sociedade Beneficente

Protetora dos Operários, Palácio São

Francisco, Belvedere, Ruínas de São

ROTE

iROS

Francisco, Rua Jaime Reis, Sociedade

Garibaldi, Praça Garibaldi, Relógio

das Flores, Palacete Wolf, Igreja

do Rosário, Rua Doutor Claudino

dos Santos, Igreja Presbiteriana

Independente de Curitiba, Casa

Hoffmann, Museu de Arte Sacra,

Igreja da Ordem, Casa Romário

Martins, Setor Histórico, Galeria Júlio

Moreira, Museu na Rua, Rua José

Bonifácio, Catedral Metropolitana,

Praça Tiradentes, Praça José Borges

de Macedo, Paço da Liberdade, Praça

Generoso Marques.

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À esquerda: Calçadão atual Acervo: iPPuC. Acima: Rua Xv com veículos, década 60 Acervo: Casa da Memória.

desenho original do projeto de restauração do Solar do barão. Autor: arq. Cyro Correia Lyra. Fotografia: Jeferson Navolar, 2006.

Praça do Redentor: Colégio Estadual

do Paraná, Praça Gibran Khalil

Gibran, Antiga Fundição Mueller,

Avenida Cândido de Abreu, Rua

Mateus Leme, Praça do Redentor,

Cemitério Municipal, Rua Trajano

Reis, Igreja Luterana.

Rua XV de Novembro: Praça Santos

Andrade, Universidade Federal do

Paraná, Correio Velho, Rua XV de

Novembro, Prédio da Antiga Livraria

Ghignone, Confeitaria das Famílias,

Prédio Neogótico, Galeria do

Plano Agache, Senadinho, Louvre,

Bondinho da Rua das Flores, Palácio

Avenida, Boca Maldita, Edifício

Garcez, Praça Ozório.

Rua Barão do Rio Branco: Paço da

Liberdade, Praça Generoso Marques,

Rua Baão do Rio Branco, Hotel

Johnscher, Câmara Municipal dos

Vereadores, Praça Eufrásio Correia,

Museu Ferroviário.

Centro Cívico: Prefeitura Municipal

de Curitiba, Avenida Cândido de

Abreu, Praça Nossa Senhora de

Salete, Praça Cívica, Praça Rio

Iguaçu, Museu Oscar Niemeyer,

Memorial Polonês.

Passeio Público: Antiga Fundição

Mueller, Praça Gibran Khalil Gibran,

Passeio Público, Teatro Guaíra,

Praça Santos Andrade, Cine Luz,

Universidade Federal do Paraná,

Correio Velho, Solar do Barão.

Praça 19 de Dezembro: Praça 19

de Dezembro, Centro Cultural Solar

do Barão, Universidade Federal do

Paraná, Correio Velho, Praça Santos

Andrade, Cine Luz, Teatro Guaíra.

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ÁRVORE ANGICO BRANCO

Localização: Praça da França.

Data: 1974

ÁRVORE CORTICEIRA

Localização: Rua Carmelo Rangel, nº 886

Data: 1974

ÁRVORE PAINEIRA

Localização: Praça da Paineira.

Data: 1974

ÁRVORE TIPUANA

Localização: Rua D. Pedro II com Rua

Presidente Taunay

Data: 1974

PORTÃO DO PASSEIO PÚBLICO

Localização: Avenida João Gualberto com

Rua Presidente Faria

Data: 1974

ANTIGA SEDE DA UNIVERSIDADE

FEDERAL DO PARANÁ

Localização: Rua Comendador Araújo,

nº 268

Data: 1975

CASTELO DO BATEL

Localização: Avenida do Batel, nº 1.323

Data: 1975

PALACETE DO BATEL

Localização: Avenida do Batel, nº 1.387

Data: 1975

QUATRO ÁRVORES TIPUANA

Localização: Praça Santos Dumont

Data: 1977

PANTEÃO DO CEMITÉRIO DE SANTA

FELICIDADE

Localização: Avenida Manoel Ribas, s/nº

Data: 1977

CASA EMÍLIO ROMANI

Localização: Praça Eufrásio Correia,

nº 498

Data: 1978

SOLAR DO BARÃO DO SERRO AZUL

Localização: Rua Presidente Carlos Cavalcanti,

nº 533

Data: 1978

Roteiro dos bens tombados em nível

estadual localizados em Curitiba.

(apresentados em ordem cronológica do

ano da inscrição dos livros-tombo.)

ANTIGO PAÇO MUNICIPAL, atual sede

SESC PAÇO DA LIBERDADE

Localização: Praça Generoso Marques,

S/nº.

Data: 1966

IGREJA DA ORDEM TERCEIRA DE SÃO

FRANCISCO DAS CHAGAS

Localização: Largo Coronel Enéas

(Largo da Ordem)

Data: 1966

PRAÇA JOÃO CÂNDIDO, BELVEDERE

E RUÍNAS

Localização: Alto do São Francisco

Data: 1966

INSTITUTO NEOPITAGÓRICO, EDIFÍCIO

E ACERVO

Localização: Rua Professor Dario Velozzo,

nº 460

Data: 1968

CASA ROMÁRIO MARTINS

Localização: Largo Coronel Enéas, nº 30

(Largo da Ordem)

Data: 1971

MUSEU ESCOLA DE

ALFREDO ANDERSEN

Localização: Rua Mateus Leme, nº 336

Data: 1971

COLEÇÃO DO MUSEU CORONEL DAVID

CARNEIRO

Localização: Rua Comendador Araújo,

nº 531

Data: 1972

COLEÇÕES DO MUSEU PARANAENSE

Localização:

Data: 1972

PAISAGEM URBANA DA RUA XV DE

NOVEMBRO

Localização: extensão compreendida da

Praça Osório até a Praça Santos Andrade

Data: 1974

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Localização: Rua Dr. Kellers, nº 289

Data: 1987

PALÁCIO GARIBALDI

Localização: Praça Garibaldi

Data: 1988

TEATRO TREZE DE MAIO

Localização: Rua Treze de Maio, nº 655

Data: 1988

CASA GOMM

Localização:

Data: 1989

ÁRVORE CEBOLEIRA

Localização: Rua Professor Assis

Gonçalves, nº 644

Data: 1990

RESERVATÓRIO DO ALTO

SÃO FRANCISO

Localização: Rua Jaime Reis, s/nº

Data: 1990

CENTRO ACADÊMICO HUGO SIMAS

Localização: Rua Marechal Floriano

Peixoto, nº 524

Data: 1990

PARQUE ESTADUAL PAPA

JOÃO PAULO II

Localização: Centro Cívico

Data: 1990

PAINEL DE AZULEJOS

Localização: Avenida Visconde de

Guarapuava, nº 3.077

Data: 1990

CASA KIRCHGASSNER

Localização: Rua Treze de Maio, nº 1.224

Data: 1991

CASA DOS PAROLIN

Local ização: cruzamento da Rua

Brigadeiro Franco com Travessa Livorno

Data: 1991

IMÓVEL “BURRO BRABO”

Localização: Avenida Erasto Gaertner,

nº 2.035

Data: 1992

COLÉGIO ESTADUAL DO PARANÁ

Localização: Avenida João Gualberto, s/nº

Data: 1994

MUSEU DE ARTE CONTEMPORÂNEA

Localização: Rua Desembargador

Westphalen, nº 16

Data: 1978

ANTIGO TESOURO DO ESTADO

(CASA ANDRADE MURICY)

Localização: Alameda Dr. Muricy, nº 915

Data: 1978

PALÁCIO RIO BRANCO, atual sede da

Câmara Municipal de Curitiba

Localização: Rua Barão do Rio Branco,

s/nº

Data: 1978

CASA ANTIGA DAS MERCÊS

Localização: Rua Solimões, nº 344

Data: 1979

PALACETE WOLFF

Localização: Praça Garibaldi, nº 7

Data: 1981

CAPÃO DA IMBUIA

Localização: Rua Nivaldo Braga, nº 1.255

Data: 1983

PRAÇA EUFRÁSIO CORREA

Localização: Rua Barão do Rio Branco com

Avenida Sete de Setembro

Data: 1986

SOBRADO À RUA BARÃO DO

RIO BRANCO, Nº 763

Localização: Praça Eufrásio Correa

Data: 1985

SOBRADO À RUA BARÃO

DO RIO BRANCO, Nº 773

Localização: Praça Eufrásio Correa

Data: 1985

SOBRADO À RUA BARÃO DO

RIO BRANCO, Nº 805

Localização: Praça Eufrásio Correa

Data: 1985

SOBRADO À RUA BARÃO

DO RIO BRANCO, Nº 823

Localização: Praça Eufrásio Correa

Data: 1985

PALÁCIO SÃO FRANCISCO, atual sede do

Museu Paranaense

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OS CiNCO SENTidOS

Partindo de um dos roteiros, ou dos

dois juntos, indicados acima, sugere-se

a elaboração de um mapeamento dos

dados levando-se em consideração os

cinco sentidos: audição, paladar, olfato,

tato e visão.

COMO?Selecionar entre os bens culturais aqueles

que possibilitem requerer um sentido mais

do que outro. Por exemplo, podem ser

montados os seguintes roteiros:

• gastronômico:

• musical:

• de paisagens:

• de toques:

• de cheiros:

iNvESTigAÇÃO dETETivESCA

O u t r o s g u i a s e d o c u m e n t o s

semelhantes já elaborados sobre a

nossa cidade podem ser pesquisados

a fim de se descobrir o que eles

indicavam conhecer e valorizar,

fornecendo elementos comparativos

com o presente. Em 1953, o escritor

Dalton Trevisan, por exemplo,

distribuiu o “Guia Histórico de

Curitiba”, em papel jornal.

Tomando a região onde a escola

está localizada, pode-se elaborar um

roteiro que identifique pontos, objetos,

usos e costumes, religiosidade,

festas, elementos da natureza e

outros que tenham relevância para a

comunidade escolar.

ATiv

idAd

ESCONJUNTO DE EDIFÍCIO DA REITORIA,

DOM PEDRO I E DOM PEDRO II

Localização: Rua XV de Novembro, nº

1.299

Data: 1999

PASSEIO PÚBLICO

Localização: quarteirão composto pela

Avenida João Gualberto, Rua Presidente

Faria, Rua Presidente Carlos Cavalcanti e

Rua Luiz Leão

Data: 1999

EDIFICIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Localização: Avenida Marechal Floriano

Peixoto, nº 1.251

Data: 2003

TEATRO GUAÍRA

Localização: Praça Santos Andrade, s/nº

Data: 2003

PALACETE LEÃO JÚNIOR

Localização: Avenida João Gualberto,

nº 570

Data: 2003

EDIFÍCIO DA BIBLIOTECA PÚBLICA DO

PARANÁ

Localização: Rua Cândido Lopes, s/nº

Data: 2003

INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DO PARANÁ

Localização: Rua Emiliano Perneta, s/nº

Data: 2004

JOCKEY CLUB DO PARANÁ

Localização: Avenida Vitor Ferreira do

Amaral, nº 2.299

Data: 2005

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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, de 05/10/1988, artigos 215 e 216. Definem cultura e patrimônio cultural.

déCAdA dE 1990

LEI Nº 8.159, de 08/01/1991. Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados.LEI Nº 9.605, de 12/02/1998. A Lei de Crimes Ambientais também dispõe sobre os crimes contra o patrimônio cultural, com exceção dos de natureza imaterial.DECRETO FEDERAL Nº 3.551, de 04/08/2000. Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial e dá novas competências para o Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, o qual passa a decidir pelo registro ou não dos bens em questão. Cria o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial.

SéCuLO XXi

LEI Nº 10.257, de 10/07/2001. Estatuto da Cidade. Estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, do equilíbrio ambiental, da segurança e do bem-estar dos cidadãos.MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001. Dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, a repartição de benefícios e o acesso à tecnologia e transferência de tecnologia para sua conservação e utilização. DECRETO Nº 5.753, de 12/04/2006. Promulga a Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, que fora adotada e assinada em Paris, no ano de 2003.

DECRETO Nº 6.844, de 2009. Define as funções do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, sendo: examinar, apreciar e decidir sobre questões relacionadas ao tombamento, ao registro de bens culturais de natureza imaterial e à saída de bens culturais do país.LEI Nº 11.904, DE 14/01/2009. Institui o Estatuto dos Museus.LEI Nº 11.906, de 20/01/2009. Cria o Instituto Brasileiro de Museus para implementação da política pública do setor museológico. Responsável por coordenar o Sistema Brasileiro de Museus. DECRETO Nº 7.107, de 11/02/2010. Promulga o acordo entre o Governo do Brasil e a Santa Sé relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, assinado na Cidade do Vaticano em 2008. Por ele, se reconhece que o patrimônio histórico, artístico e cultural da Igreja Católica, bem como seus documentos de arquivos e bibliotecas constitui parte relevante do Patrimônio Cultural Brasileiro.

SObRE O diREiTO dE ACESSibiLidAdE AOS bENS CuLTuRAiS

déCAdA dE 1980

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, de 05/10/1988. Artigos 244, 247

déCAdA dE 1990

LEI Nº 10.098, de 19/12/2000. Conhecida como Lei da Acessibilidade, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Esta lei foi regulamentada pelo Decreto nº 5.296, de 02/12/2004.

SObRE PATRiMÔNiO CuLTuRAL bRASiLEiRO

déCAdA dE 1930

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1934. Aprova o regulamento do Museu Histórico Nacional, organizando anexo a ele um serviço de proteção aos monumentos históricos e obras de arte, definindo, ainda, como poder do Estado, a proteção aos bens culturais. LEI Nº 378, de 13/01/1937. Cria o órgão responsável pela preservação do Patrimônio Cultural Brasileiro, o SPHAN - Serviço do Patrimônio Histórico Artístico Nacional e o Conselho Consultivo dele integrante. Desde 1994, tal órgão recebeu a denominação atual de IPHAN - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.DECRETO-LEI Nº 25, de 30/11/1937. Conhecida como a Lei do Tombamento, organiza a Proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e define as competências do Conselho Consultivo. Continua em vigor até hoje, regulando as questões atinentes ao Patrimônio Cultural Brasileiro e tombamento na esfera federal.

déCAdA dE 1940

CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, de 1940, artigos 165 e 166. Normatiza os crimes contra o patrimônio cultural. Revogados pela LEI Nº 9.605, de 12/02/1998, artigos 62 e 63. DECRETO-LEI Nº 3.365, 21/06/1941. Dispõe sobre a desapropriação (sinônimo de expropriação), por utilidade pública.DECRETO-LEI Nº 3.866, de 29/11/1941. Dispõe

sobre o cancelamento do tombamento de bens do patrimônio histórico e artístico nacional. Apesar de vigente, este instrumento legal é inconstitucional desde a promulgação da Carta de 1988, uma vez que fere o direito à preservação dos bens culturais.

déCAdA dE 1960

LEI Nº 3.924, de 26/07/1961. Dispõe sobre sítios arqueológicos.

déCAdA dE 1970

LEI Nº 6.292, de 15/12/1975. Dispõe sobre o tombamento de bens no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Modificou competências do Conselho Consultivo, lhe retirando a parte deliberativa.DECRETO Nº 80.978, de 12/12/1977. Promulga a Convenção Relativa à Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural, adotada em Paris, em 1972, durante a XVII Sessão da Conferência Geral da UNESCO.

déCAdA dE 1980

DECRETO Nº 95.733, de 12/02/1988. Dispõe sobre a inclusão, no orçamento, de projetos e obras federais de recursos destinados a prevenir ou corrigir os prejuízos de natureza ambiental, cultural e social decorrentes da execução desses projetos e obras.

LEgiSLAÇÃO fEdERAL COMENTAdA(em ordem cronológica)

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imóveis de valor cultural.DECRETO MUNICIPAL Nº 410, de 26/10/1982. Regulamenta a Lei nº 6.337 e estabelece a Comissão de Avaliação do Patrimônio Cultural.

déCAdA dE 1990

DECRETO Nº 380, de 15/03/1993. Cria a figura de Unidade de Interesse Especial de Preservação (UIEP).LEI Nº 9.800, de 03/01/2000. Lei do Zoneamento, a qual consagra a submissão do patrimônio histórico ao planejamento urbano uma vez que todas as Unidades de Interesse de Preservação passam a pertencer ao denominado Setor Especial Histórico.LEI Nº 9.804, de 03/01/2000. Cria o Sistema de Unidades de Conservação do Município de Curitiba e estabelece critérios e procedimentos para implantação de novas Unidades de Conservação.

SéCuLO XXi

LEI Nº 11.266, de 16/12/2004. Adequou o Plano Diretor de Curitiba ao Estatuto da Cidade, este de 2001.

CONvENÇõES iNTERNACiONAiS SObRE PATRiMÔNiO CuLTuRALANTES dA SEguNdA guERRA MuNdiAL

CARTA DE ATENAS, Escritório Internacional dos Museus da Liga das Nações, 1931. CARTA DE ATENAS, Congresso Internacional de Arquitetura Moderna, 1933.

APóS A SEguNdA guERRA MuNdiAL

CONVENÇÃO PARA A PROTEÇÃO DOS BENS CULTURAIS EM CASO DE CONFLITO ARMADO, Haia, 1954. A convenção foi promulgada por meio do Protocolo de 11/11/1958, o qual foi reforçado pelo de 1999.CARTA DE VENEZA, II Congresso Internacional de Arquitetos e Técnicos dos Monumentos Históricos, ICOMOS, 1964.CONVENÇÃO SOBRE A SALVAGUARDA DO PATRIMÔNIO MUNDIAL, CULTURAL E NATURAL, UNESCO, 1972.DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA, ONU, 1975.DECLARAÇÃO DO MÉXICO, Conferência Mundial sobre Políticas Culturais, 1985.DECLARAÇÃO SOBRE AS RESPONSABILIDADES DAS GERAÇÕES PRESENTES EM RELAÇÃO ÀS GERAÇÕES FUTURAS, Conferência Geral da UNESCO, Paris, 1997.

NO SéCuLO XXi

D E C L A R A Ç Ã O U N I V E R S A L S O B R E A DIVERSIDADE CULTURAL, 2001.CONVENÇÃO PARA A SALVAGUARDA DO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL, 2003.C O N V E N Ç Ã O S O B R E A P R O T E Ç Ã O E A PROMOÇÃO DA DIVERSIDADE DAS EXPRESSÕES CULTURAIS, 2005.DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA, ONU,

LEgiSLAÇÃO ESTAduAL COMENTAdA(em ordem cronológica)

SObRE A PRESERvAÇÃO dO PATRiMÔNiO CuLTuRAL dO PARANÁ

déCAdA dE 1930

LEI Nº 38, de 1935. Cria o Conselho Superior de Defesa do Patrimônio Cultural do Paraná como órgão consultivo do Governo do Estado e destinado a colaborar nas questões de defesa do patrimônio cultural estadual.

déCAdA dE 1940

LEI Nº 112, de 15/10/1948. Cria a Divisão do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Paraná com a finalidade de promover a defesa e a restauração dos monumentos e objetos artísticos regionais, bem como a conservação das paisagens e formações naturais características do Estado. Cria, também, o Conselho Consultivo. LEI Nº 170, de 14/12/1948.

déCAdA dE 1950

LEI Nº 1.211, de 1953. Regula os tombamentos e institui os Livros do Tombo do Estado do Paraná. Substitui o termo cultural pelo termo natural, constituindo o patrimônio do Estado do Paraná em histórico, artístico e natural.

LEgiSLAÇÃO MuNiCiPAL COMENTAdA(em ordem cronológica)

SObRE O PATRiMÔNiO HiSTóRiCO dO MuNiCÍPiO dE CuRiTibA

déCAdA dE 1940

LEI Nº 81, de 10/07/1948. Considera o Paço da Liberdade parte integrante do Patrimônio Histórico do Município de Curitiba.

déCAdA dE 1960

LEI Nº 2.828, de 1966. Promulga o Plano Diretor de Curitiba.

déCAdA dE 1970

DECRETO Nº 1.160, de 05/08/1971. Dispõe sobre o Setor Histórico de Curitiba e articula a preservação do patrimônio edificado (público ou privado) ao planejamento urbano.LEI Nº 4.545, de 1973. Cria a Fundação Cultural de Curitiba.LEI Nº 1.547, de 14/12/1979. Cria o Setor Especial das Unidades de Interesse de Preservação e propõe o tombamento simultâneo de 586 imóveis. Essa listagem de tombamento foi revogada pelo Decreto nº 414, de 1982, o qual, por sua vez, foi revogado pelo Decreto nº 196, de 2004.

déCAdA dE 1980

LEI MUNICIPAL Nº 6.337, de 28/08/1982. Institui incentivo construtivo para a preservação de

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http://www.braziltour.com/heritage/

html/pt/home.php - Portal Brasileiro do

Turismo que apresenta os Patrimônios

Culturais da Humanidade no Brasil.

O portal possui informações sobre os

10 locais do país que receberam da

UNESCO o título de Patrimônio Cultural

da Humanidade. São, ainda, sugeridos

roteiros e compartilhadas informações

sobre o calendário, o mapa de como

chegar, fotos e demais informações sobre

cada localidade protegida.

SigLAS & fuNÇõES

CAPC: Comissão de Avaliação do

Patrimônio Cultural, criada pelo Decreto

Municipal nº 410, de 1982. É a responsável

por analisar as Unidades de Interesse de

Preservação e conceder ou não reduções

no IPTU àquelas que estiverem em boas

condições, ou incentivo construtivo

através do Solo Criado.

SAibA MAiS

FCC: Fundação Cultural de Curitiba.

Criada no dia 5 de janeiro de 1973, a

Fundação Cultural de Curitiba nasceu

do processo de transformações urbanas

vividas pela cidade nas décadas de

1960 e 70. Junto a uma série de ações

de planejamento, nasceu também uma

política de preservação da cultura e

da história da cidade. A definição do

Setor Histórico, a criação do Centro de

Criatividade de Curitiba e a inauguração

do Teatro do Paiol, no início dos anos

70, foram marcos que contribuíram para

desencadear o processo de renovação

cultural e configurar uma instituição para

cuidar especialmente da política cultural

do município.

Ao longo dos anos, a Fundação Cultural de

Curitiba se transformou num dos maiores

agentes culturais da cidade, tendo como

principais objetivos promover a cultura

e atuar como agente facilitador para a

produção cultural da cidade, e estimular

a cultura como fator de desenvolvimento

bibLiOgRAfiA

DUDEQUE, Irã Taborda. Espirais de

Madeira- uma história da arquitetura

de Curitiba. São Paulo: Nobel, 2001.

GNOATO, Salvador. Arquitetura do

Movimento Moderno em Curitiba.

Curitiba: Travessa dos Editores, 2009.

(A Capital, 7).

KERSTEN, Márcia S. Os rituais do

tombamento e a escrita da história -

bens tombados no Paraná entre 1938-

1990. Curitiba: Editora UFPR, 2000.

NAVOLAR, Jeferson Dantas. A arquitetura

r e s u l t a n t e d a p r e s e r v a ç ã o d o

patrimônio edificado em Curitiba.

Curitiba: Factum Editora, 2011. (A

Capital, 10).

SOUZA, Carlos Marés de. Bens culturais

e proteção jurídica. Porto Alegre:

EU, 1999.

SUTIL, Marcelo. O espelho e a miragem

- ecletismo, moradia e modernidade

na Curitiba do inicio do século 20.

Curitiba: Travessa dos Editores, 2009.

(A Capital, 6).

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anteprojeto de Lei, fixando o Plano

Urbanístico de Curitiba;

- Promover es tudos e pesquisas

para o planejamento integrado do

desenvolvimento do Município de

Curitiba;

- Apreciar projeto de Lei ou medidas

a d m i n i s t r a t i v a s q u e p o s s a m t e r

repercussão no desenvolvimento do

Município;

- Criar condições de implementação

e continuidade que permitam uma

adaptação constante dos planos setoriais

e globais às realidades dinâmicas do

desenvolvimento municipal;

- Coordenar o planejamento local com

diretrizes do planejamento regional e

estadual.

Em 1989, o IPPUC passa a responder,

também, pelo planejamento da área de

informática do Município, através da

Supervisão do Centro de Processamento

de Dados - CPD. Em 1995, esta supervisão

é extinta dentro do IPPUC, sendo criado o

Instituto Curitiba de Informática.

As atribuições do IPPUC foram ampliadas

em 1991, através da Lei 7671, que tratava da

Reforma Administrativa. O IPPUC passa a

elaborar os orçamentos Plurianual e Anual

de Investimentos da Prefeitura, bem como

a acompanhar as metas físico-financeiras

dos programas e projetos, articulando e

consolidando tais programas, projetos

e planos, dentre as várias unidades

administrativas do município.”

(Fonte: http://www.ippuc.org.br/default.

php)

e inclusão social. Ao mesmo tempo, atua

no campo da sensibilização, agindo

diretamente na formação dos indivíduos

e fazendo da arte uma rica fonte de

educação e aprendizagem.

Com um trabalho que envolve todas as

áreas, além de administrar e programar

diversos espaços culturais, também

gerencia o Programa de Apoio e Incentivo

à Cultura – PAIC, que leva oficinas e

espetáculos artísticos para os 75 bairros

da cidade, por meio dos editais da Lei

Municipal de Incentivo à Cultura – Fundo

Municipal e Mecenato Subsidiado.

(Fonte: http://www.

fundacaoculturaldecuritiba.com.

br/institucional/historia/)

ICOMOS: Conselho Internacional de

Monumentos e Sítios.

IPHAN: Instituto do Patrimônio Histórico

e Artístico Nacional. “O Instituto de

Patrimônio Histórico e Artístico Nacional

é uma autarquia federal vinculada ao

Ministério da Cultura, responsável por

preservar a diversidade das contribuições

dos diferentes elementos que compõem a

sociedade brasileira e seus ecossistemas.

Esta responsabilidade implica em

preservar, divulgar e fiscalizar os bens

culturais brasileiros, bem como assegurar

a permanência e usufruto desses bens

para a atual e as futuras gerações.” (Portal

IPHAN)

IPPUC: “[...] nasceu da vontade política

do prefeito Ivo Arzua Pereira (gestão

1962-1966), que acatou a recomendação

da Comissão Julgadora do concurso

público realizado em 1964, para que

um grupo de técnicos da Prefeitura

Municipal acompanhasse todas as etapas

de elaboração do Plano Preliminar de

Urbanismo para Curitiba. [...].

Assessoria de Pesquisa e Planejamento

Urbano de Curitiba foi criada por Decreto

Municipal em 31 de julho de 1965. Ao

mesmo tempo, era encaminhada, à

Câmara Municipal, proposta de Lei criando

o Instituto de Pesquisa e Planejamento

Urbano de Curitiba - IPPUC.

Entre as atribuições do IPPUC, definidas

pela Lei 2.660/65, estavam:

- Elaborar e encaminhar ao Executivo

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