Guia de Direitos do Idoso

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  • Guia Prtico de Direitos da Pessoa Idosa 19

    culturA, esporte e lAzer

    CULTURA, ESPORTE, LAZER

    So. direitos. sociais. indispensveis. ao. desenvolvimento. do. ser.humano,.qualquer.que.seja.a.sua.idade...obrigao.do.Estado.o.incentivo.e.a.criao.de.programas.de.lazer,.esporte.e.atividades.fsicas.que.propiciem.a.melhoria.da.qualidade.de.vida.dos.idosos.e. estimule. a. sua. participao. na. comunidade.. Alm. disso,. .assegurado.o.desconto.de.50%.do.valor.dos. ingressos. ao. idoso.em. qualquer. evento. cultural,. artstico,. esportivo. ou. de. lazer,.assegurado.ainda.o.acesso.preferencial.aos.respectivos.locais.

  • 20 Guia Prtico de Direitos da Pessoa Idosa

    incluso DigitAl

    INCLUSO DIGITAL

    Incluso.digital..a.familiarizao.das.pessoas.com.as.facilidades.proporcionadas.pela.internet..Ela..de.extrema.importncia.para.toda.a.populao.e,.em.especial,.aos.idosos,.por.diversos.fatores..O.primeiro. fator.diz. respeito. ao. acesso. a. inmeros. servios.por.meio.da.internet,.dentre.os.quais.marcao.de.consultas.mdicas,.transaes.bancrias,.agendamento.de.datas.para.tirar.documentos.como. RG. e. passaporte,. cotao. de. preos. e. compra. dos. mais.diversos.produtos,.sem.a.necessidade.de.se.deslocar.fisicamente.a.cada.um.dos.locais.respectivos.

    O. segundo. fator. diz. respeito. . socializao.. . natural. que. as.pessoas. ao. se. aposentarem. permaneam. mais. tempo. em. suas.residncias.. Entretanto,. quando. moram. sozinhas,. em. muitos.casos,.ocorre.um.distanciamento.de.amigos.e.familiares,.por.vezes.levando-as..depresso..Diversamente,.estando.o.idoso.inserido.no.mundo.digital.pode.se.comunicar.por.e.mail,.participar.de.redes.sociais. e,. assim,. conhecer. pessoas. novas,. restabelecer. contato.com.antigos.amigos.e.conhecidos,.alm.de.familiares...possvel.ainda. ter. acesso. s. mais. variadas. informaes,. sobre. infinitos.temas. (notcias. jornalsticas,. artes,. novelas,. programao. dos.cinemas,.teatros,.casas.de.shows.etc.).

  • Guia Prtico de Direitos da Pessoa Idosa 21

    incluso DigitAl

    O. terceiro. fator. positivo. diz. respeito. ao. desafio. enfrentado. por.todas.as.pessoas.idosas.em.relao..preservao.da.memria.e.da.capacidade.de.aprendizado..Uma.nova.atividade..inegavelmente.um. excelente. exerccio. para. impulsionar. a. atividade. cerebral. e.exercitar.a.memria..

    A. Secretaria. de.Gesto. Pblica. do. Estado. de. So. Paulo. criou.um. programa. de. incluso. digital. chamado. Acessa. So. Paulo..O.programa.mantm.espaos.pblicos.com.computadores.para.acesso.gratuito. e. livre. . internet. e. j. est.presente. em. todas.as.cidades.do.estado...possvel. localizar.os.postos.do.Acessa.So.Paulo.no.site.http://www.acessasp.sp.gov.br..

  • 22 Guia Prtico de Direitos da Pessoa Idosa

    trAbAlho

    TRABALHO

    O.idoso.tem.direito.de.exercer.atividade.profissional,.observadas.as.limitaes.decorrentes.do.envelhecimento..O.Estatuto.veda.a.discriminao.da.pessoa.idosa.em.qualquer.trabalho.ou.emprego,.em.cargo.pblico.ou.particular,.e.probe.expressamente.a.fixao.de. limite.mximo.de. idade,. inclusive.para. concursos.pblicos,.exceto.nos.casos.em.que.a.natureza.do.cargo.exigir.a.contratao.de.pessoa.mais.jovem.

  • Guia Prtico de Direitos da Pessoa Idosa 23

    A pessoA iDosA e seu pAtrimnio

    A PESSOA IDOSA E SEU PATRIMNIO

    Herana

    Os. bens. adquiridos. pela. pessoa. idosa,. fruto. de. seu. trabalho.durante. anos. e. anos,. sero. transferidos. aos. seus. herdeiros.legtimos. aps. a. sua.morte,. isto. ,. descendentes. (filhos,. netos,.bisnetos),. ascendentes. (pai,. me,. avs,. bisavs),. cnjuge.sobrevivente.e.colaterais.(tios,.sobrinhos).

    Os. descendentes,. o. cnjuge. sobrevivente. e. os. ascendentes. so.herdeiros.obrigatrios.de.metade.dos.bens.deixados.pelo.idoso..A.outra.metade.pode.ser.livremente.deixada.para.qualquer.pessoa,.familiar.ou.no,.desde.que.seja.feito.um.testamento.

    O. testamento,. documento. no. qual. o. testador. idoso. indica.terceiros,. familiares. ou.no,. para. receber. seus. bens. aps. a. sua.morte,.pode.ser.mudado.a.qualquer.tempo.

    Deve-se.preferir.o.testamento.ao.contrato.de.doao..Embora.o.idoso.possa.fazer.doao.em.vida,.ela.no..recomendvel,.ainda.que.realizada.com.reserva.de.usufruto..Isso.porque,.depois.de.feita.a.doao,.ela.s.poder.ser.revogada.por.deciso.judicial,.no.caso.de.ingratido.da.pessoa.beneficiada.ou.pelo.no.cumprimento.do.

  • 24 Guia Prtico de Direitos da Pessoa Idosa

    A pessoA iDosA e seu pAtrimnio

    encargo.estipulado.pelo.idoso..j.o.testamento.pode.ser.cancelado.ou. alterado. a. qualquer. momento. pelo. prprio. idoso. testador,.sem.nenhuma.burocracia.ou.necessidade.de.interveno.judicial.

    Para.fazer.o.testamento.pblico.ou.particular.basta.que.o.idoso.indique.seus.herdeiros.e.os.bens.ou.direitos.destinados.a.cada.um.deles..Escolhendo.o.testamento.pblico..necessrio.comparecer.a.um.Cartrio.de.Notas;.o. testamento.particular.pode.ser.feito.pelo.prprio.idoso,.de.prprio.punho,.datilografado.ou.digitado,.e. lido. na. presena. de. 3. (trs). testemunhas,. devendo. o. idoso. e.as.testemunhas.assinarem.no.final..Se.o.idoso.preferir.que.suas.decises. de. ltima. vontade. no. sejam. reveladas. antes. de. sua.morte,.dever. fazer.um. testamento. cerrado,. isto. ,. escrever. o.testamento.ou.pedir.que.algum.escreva.em.seu.nome.e.o.levar.a.um.Cartrio.de.Notas.para.que. o. tabelio,. na.presena.de. 2.(duas).testemunhas,.o.aprove.

    Procurao

    O.idoso.pode.outorgar.mandato,.por.meio.de.procurao,.para.que.pessoa.de.sua.confiana.realize.um.ato.ou.negcio.jurdico.em.seu.nome..As.procuraes.devem.ser.especficas.para.a.realizao.de.atos.determinados,.limitados,.de.forma.a.assegurar.que.a.sua.finalidade.no.seja.desviada.da.real.vontade.do.idoso..Portanto,.evite. conferir. amplos. poderes. no. texto. da. procurao,. ou. dar.procurao.com.prazo.de.validade.indeterminado.

    A.Corregedoria.Geral.de.justia.do.Estado.de.So.Paulo.recomenda.aos. tabelies. que. as. procuraes. outorgadas. por. pessoas. idosas.sejam.feitas.com.prazo.de.validade.no.superior.a.01.(um).ano,.com.atribuio.de.poderes.para.prtica.de.negcios.jurdicos.especficos.e.determinados.e.sem.previso.de.clusula.de.irrevogabilidade.

    Somente. o. idoso. lcido,. isto. ,. em. plenas. condies. para.administrar. sua. vida. e. gerir. seus. bens. pessoalmente,. pode.

  • Guia Prtico de Direitos da Pessoa Idosa 25

    A pessoA iDosA e seu pAtrimnio

    outorgar.mandato. por.meio. de. uma. procurao..No. estando.mais.o.idoso.plenamente.capaz,.a.procurao.antes.realizada.deixa.de. ter.validade. jurdica,.podendo.os.atos.e.negcios.praticados.ser.anulados..

    Carto Bancrio

    Por.segurana,.o.idoso.no.deve.revelar.a.senha.do.carto.de.crdito.ou.do.banco.para.terceiros..Em.caso.de.dificuldade.na.realizao.de. uma. operao. bancria. (saques,. depsitos,. transferncias,.etc),. somente. pea. ajuda. a. um. funcionrio. do. prprio. banco,.devidamente.identificado.por.crach.ou.outro.meio..No.anote.sua.senha.no.prprio.carto,.junto.a.ele.ou.em.bilhete.guardado.na. carteira..Assim,. em. caso. de. perda,. furto. ou. roubo,. pessoas.mal. intencionadas. no. tero. acesso. . conta. bancria. do. idoso,.impedindo.a.realizao.de.saques,.transferncias.ou.emprstimos.em.nome.do.idoso.

    O. idoso. deve. evitar. fechar. negcio. com. pessoas. que. ficam. na.rua. ou. aparecem. em. sua. casa. oferecendo. dinheiro. em. timas.condies.e.no.deve.acreditar.em.ofertas.como.bilhete.premiado.ou. outras. vantagens. financeiras. gratuitas. ou. extremamente.vantajosas..Muitas.pessoas.mal.intencionadas.se.aproveitam.da.boa-f.da.pessoa.idosa.para.conseguir. indevidamente.dinheiro,.bens.ou.outras.vantagens.em.prejuzo.do.idoso..

    Pelo.mesmo.motivo,.evite.ir..agncia.bancria.no.mesmo.dia.do.pagamento.da.penso,.aposentadoria.ou.qualquer.outro.benefcio,.geralmente.5.dia.til,.e.procure.no.sair.da.agncia.imediatamente.aps. o. saque. ou. com.o. dinheiro. nas.mos,. evitando,. assim,. ser.vtima.do.crime.conhecido.por.saidinha.de.banco.

    Deve.o.idoso.guardar.adequadamente.seus.contratos,.recibos.de.pagamento. e. demais. documentos,. evitando. futuras. cobranas.indevidas..

  • 26 Guia Prtico de Direitos da Pessoa Idosa

    A pessoA iDosA e seu pAtrimnio

    Recomenda-se.que.o.idoso.consulte.algum.de.sua.confiana.ou.um.advogado.antes.de.assinar.qualquer.documento,.prevenindo.dessa.forma.contrataes.ou.compromissos.indesejados...bem.mais. fcil. buscar. informaes. prvias. do. que. ter. que. cancelar.posteriormente,. muitas. vezes. sendo. necessrio. se. socorrer. do.Poder.judicirio.

    Caso. o. idoso. necessite. de. orientao. jurdica. sobre. questes.patrimoniais.e.no.tenha.condies.de.consultar.um.advogado,.pode.procurar.a.Defensoria.Pblica.

  • Guia Prtico de Direitos da Pessoa Idosa 27

    A pessoA iDosA e o consumo

    A PESSOA IDOSA E O CONSUMO

    Cada.vez.mais.o.idoso.ocupa.um.papel.muito.importante.e.ativo.na.sociedade,.por.consumir.produtos.e.servios.constantemente..Por.esse.motivo,..preciso.estar.atento.para.algumas.questes.a.fim.de.se.evitar.fraudes.e.abusos.

    Assim,. . sempre. bom. lembrar. que. aquele. que. recebe. algum.benefcio.do.INSS.s.pode.comprometer.at.30%.da.sua.renda.com.emprstimos.com.desconto.em.sua.folha.de.pagamento.(por.ex.:.para.um.benefcio.de.um.salrio.mnimo,.que.hoje.que.equivale.a.R$.678,00,..possvel.comprometer.no.mximo.R$.203,40).

    Antes. de. assumir. qualquer. dvida,. o. idoso. deve. analisar.cuidadosamente. se. a. parcela. caber. no. seu. oramento,. isto.,. se. depois. de. pagar. todas. as. suas. despesas. fixas. (gua,. luz,.telefone,. aluguel,. etc.). e.despesas.variveis. ainda. lhe. sobrar.o.valor.correspondente.ao.da.parcela.do.emprstimo..Se.a.parcela.for.maior.que.o.dinheiro.que.sobrou,.o. idoso.deve.pensar.bem.se.o.que.a.princpio.lhe.parece.um.bom.negcio,.no.se.tornar.mais. uma. dvida. a. pagar.. No. caso. de. emprstimos,. tambm.. importante. pensar. se. a. utilizao. que. foi. dada. ao. dinheiro.recebido. compensa. ficar. vrios. meses. ou. at. anos. sofrendo. o.desconto.na.aposentadoria.

  • 28 Guia Prtico de Direitos da Pessoa Idosa

    A pessoA iDosA e o consumo

    Para.evitar.problemas,.sempre.que.o.idoso.fizer.um.emprstimo.deve.pedir.uma.cpia.do.contrato.ao.banco.ou..empresa..Tambm.deve.evitar.assinar.qualquer.documento.antes.de.ler.atentamente.o. que. est. escrito.. Por. fim,. deve. evitar. pedir. emprstimos. em.seu.nome.para.outra.pessoa,.pois.o.idoso.que.assumiu.a.dvida.ter.que.pagar.o.emprstimo.mesmo.que.no.seja.ressarcido.por.aquela.pessoa.

    O. idoso. deve. tambm. evitar. ser. fiador. em. contratos,. ou. seja,.garantir.o.cumprimento.do.contrato.assumido.por.outra.pessoa,.pois,. em. caso. de. no. pagamento. pelo. contratante. afianado,.poder. ser. acionado. judicialmente. para. responder. com. o. seu.patrimnio,.podendo.perder.inclusive.seu.carro.ou.at.mesmo.a.casa.onde.mora.

    Em. relao. aos. contratos. de. planos. de. sade,. a. mensalidade.no.poder.ser.reajustada.em.razo.da.sua.idade.a.partir.dos.60.(sessenta).anos..Isto.,.aps.a.pessoa.completar.60.anos.de.idade,.. admitido.apenas.o. reajuste. anual.previsto. em. lei. e.de.acordo.com. as. determinaes. da. ANS. (Agncia. Nacional. de. Sade.Suplementar).

    Se.a.pessoa.idosa,.ou.qualquer.outro.consumidor,.for.vtima.de.prtica.abusiva.por.fornecedores.de.produtos.ou.servios,.poder.reclamar.junto.ao.PROCON.de.sua.cidade.

    Na. Capital,. o. atendimento. pessoal. . feito. nos. postos. do.Poupatempo.(S,.Santo.Amaro.e. Itaquera).e.no. interior.. feito.nos.PROCONs.conveniados.

    No. PROCON-SP. o. consumidor. tambm. pode. abrir. sua.reclamao.atravs.de.cartas.ou.fax..Alm.disso,..possvel.tirar.suas.dvidas.pelo.telefone.ou.no.atendimento.eletrnico.

    Caso.o.idoso.precise.de.orientao.jurdica.para.problemas.com.emprstimos,. dvidas,. convnios. etc.. e. no. tenha. condies.financeiras,.pode.procurar.a.Defensoria.Pblica.

  • Guia Prtico de Direitos da Pessoa Idosa 29

    seguriDADe sociAl

    SEGURIDADE SOCIAL

    .um.conjunto.de.aes.de.iniciativa.dos.poderes.pblicos.e.da.sociedade,.destinadas.a.assegurar.os.direitos.relativos..Sade,..Previdncia.e..Assistncia.Social.

    A.Assistncia. Social. refere-se. ao. dever. do. governo. de. prestar.assistncia.queles.que.dela.necessitem,.mesmo.que.no.tenham.contribudo.para.o.INSS.

    A.Sade.tambm.no.depende.de.contribuio..Para.atendimento,.basta. procurar. os. postos. de. sade. ou. hospitais. pblicos. que.faam.parte.do.Sistema.nico.de.Sade.(SUS).

    j.a.Previdncia.Social.depende.de.contribuio.prvia.por.parte.do.cidado..Trata-se.de.um.seguro.social.concedido.queles.que.se. aposentaram. ou. esto. impedidos. de. trabalhar. por. qualquer.motivo.

  • 30 Guia Prtico de Direitos da Pessoa Idosa

    seguriDADe sociAl

    PREVIDNCIA SOCIAL

    Para.receber.benefcios,.a.pessoa.idosa.precisa.estar.regularmente.inscrita. junto. ao. INSS.. Para. tanto,. ela. deve. comparecer. a.uma. agncia. do. INSS,. apresentar. carteira. de. identidade. (RG,.Certido.de.Nascimento,.Certido.de.Casamento.ou.Carteira.de.Trabalho).e.CPF..Sem.o.CPF,.no.ser.possvel.a.inscrio.

    Podem.receber.benefcios.aqueles.que.sejam.segurados,.ou.seja,.aqueles. que. contriburam. para. o. INSS,. desde. que. presentes.o. perodo. de. carncia. (perodo. mnimo. de. contribuio). e. os.demais.requisitos.especficos.de.cada.benefcio.

    Benefcios relativos pessoa idosa

    Aposentadoria por idade

    Faz. jus. a.mulher.que. completou.60. (sessenta). anos.de. idade. e.o. homem. que. chegou. aos. 65. (sessenta. e. cinco),. contanto. que.tenham.contribudo,.NO.MNIMO,.durante.15.(quinze).anos.

    Ao.trabalhador.rural,.a.idade.fixada..de.55.(cinquenta.e.cinco).para.as.mulheres.e.60.(sessenta).anos.para.os.homens,.contanto.que.comprovem.o.exerccio.de.atividade.rural.por.15.anos.

    Aposentadoria por invalidez

    Ser.possvel.solicitar.a.aposentadoria.por.invalidez.sempre.que.o. trabalhador,.por.motivo.de.acidente.ou.doena,.ficar. incapaz.para.exercer.suas.atividades.ou.outro.tipo.de.servio.que.garanta.o.seu.sustento.

    Aposentadoria por tempo de contribuio

    Esse. tipo.de.aposentadoria.pode.ser. solicitado.aps.o. idoso. ter.contribudo.para.o. INSS.por.30.anos. (mulher).ou.por.35.anos.(homem)..No.caso.dos.professores,.o.tempo..reduzido.em.cinco.anos.. Para. calcular. o. valor. da. aposentadoria,. . usado. o. fator.previdencirio,.que..aplicado.de.acordo.com.a.idade.e.o.tempo.

  • Guia Prtico de Direitos da Pessoa Idosa 31

    seguriDADe sociAl

    de.contribuio.do.segurado..A.aplicao.do.fator.previdencirio.geralmente. faz. com. que. o. valor. da. aposentadoria. seja. menor.que. a.mdia. salarial.do. segurado..Para. se. aposentar. com.valor.equivalente..mdia.salarial,..necessrio.adiar.a.aposentadoria.e.trabalhar.mais.alguns.anos..Consulte.o.INSS.(telefone.135).

    No..necessrio.parar.de.trabalhar.para.solicitar.a.aposentadoria..E,. mesmo. depois. de. aposentada,. a. pessoa. pode. continuar.trabalhando..Mas..bom.considerar.que.se.o. idoso.se.aposenta.e.continua.trabalhando,.sua.renda.diminuir.significativamente.quando.parar.de.trabalhar..Por.isso,.pode.ser.bom.esperar.para.se.aposentar.mais.tarde.com.um.valor.maior.

    Penso por Morte

    Tm. direito. a. receber. a. penso. por.morte. os. dependentes. do.segurado.ou.do.aposentado.que.falecer..

    Considera-se.dependente:

    1.. cnjuge;

    2.. companheiro;

    3.. filho. no. emancipado,. menor. de. 21. anos. de. idade. ou.invlido,.ou.que.tenha.deficincia.intelectual.ou.mental.que.o. torne.absoluta.ou.relativamente. incapaz,.assim.declarado.judicialmente;

    4.. pais. (na. ausncia. dos. anteriores. e. caso. dependam.economicamente.do.segurado).

    5.. irmo. no. emancipado,. menor. de. 21. anos. de. idade. ou.invlido,.ou.que.tenha.deficincia.intelectual.ou.mental.que.o. torne.absoluta.ou.relativamente. incapaz,.assim.declarado.judicialmente.(na.ausncia.dos.anteriores).

  • 32 Guia Prtico de Direitos da Pessoa Idosa

    informes teis

    INFORMAES TEIS

    .possvel.acompanhar.as.contribuies.feitas.ao.INSS.no.stio.www.previdencia.gov.br.. A. senha. para. acesso. s. informaes.deve.ser.obtida.junto.a.uma.agncia.da.Previdncia.Social..para.atendimento,.agendar.dia.e.horrio.pelo.nmero.135.

    Se.o.idoso.estiver.impossibilitado.de.ir.ao.banco,.poder.cadastrar.um.procurador. para. faz-lo. em. seu. nome;. para. tanto,. o. idoso.dever. comparecer. com. algum. de. confiana. na. Agncia. da.Previdncia. Social. para. autoriza-lo. a. receber,. mensalmente,. o.seu.pagamento.

    Caso. o. idoso. apresente. elevada. dificuldade. de. movimentao.ou.no.saiba.assinar.o.prprio.nome,..necessrio.ir.ao.Cartrio.de.Registro.Civil.ou.Tabelionato.de.Notas.mais.prximo.de.sua.casa,.para.que.seja.feita.a.procurao.

    Nunca.fornea.informaes.referentes.ao.seu.benefcio..nmero.do.benefcio,.senha,.entre.outros.-.para.outras.pessoas.

    Caso. o. idoso. possua. uma. conta. bancria. em. banco. diferente.do.banco.do.recebimento.de.seu.benefcio,.poder.realizar.uma.transferncia.gratuita.por.ms.

  • Guia Prtico de Direitos da Pessoa Idosa 33

    informes teis

    O.INSS.NUNCA.solicita,.por.e-mail.ou.telefone,.dados.como.nmero.de.benefcio,.CPF,.identidade,.conta.de.banco.e.outros..Se.isso.acontecer,.deve.ser.feita.denncia.pelo.telefone.135.

    Para. maiores. informaes,. . possvel. entrar. em. contato. pelo.nmero.135,.de.segunda-feira..sbado,.das.7.s.22h..O.servio..gratuito..Este.nmero.deve.ser.usado.para.agendar.eventuais.atendimentos. necessrios.. No. . necessrio. recorrer. a. um.intermedirio.

    Tambm..possvel.adquirir.maiores.informaes.acessando.ao.site.www.previdencia.gov.br.

    ASSISTNCIA SOCIAL

    A.LOAS..a.Lei.Orgnica.da.Assistncia.Social.que.organiza.a.poltica.de.assistncia.social.em.nvel.nacional.

    O.SUAS. . o. Sistema.nico.de.Assistncia. Social,. responsvel.pela. gesto. das. aes. na. rea. de. assistncia. social. de. forma.descentralizada.e.participativa..As.aes.ofertadas.no.mbito.do.SUAS. tm.por. objetivo. a. proteo. . famlia,. .maternidade,. .infncia,..adolescncia.e..velhice.e,.como.base.de.organizao,.o.territrio.

    CRAS Centro de Referncia da Assistncia Social

    O.CRAS. . um. equipamento. pblico.municipal. da. assistncia.social. e. se. caracteriza. como. principal. porta. de. entrada. do.SUAS,. destinando-se. . populao. que. vive. em. situao. de.vulnerabilidade.social.decorrente.da.pobreza,.privao.(precrio.acesso. aos. servios. pblicos). e,. ou,. fragilizao. de. vnculos.

  • 34 Guia Prtico de Direitos da Pessoa Idosa

    informes teis

    afetivos.. Para. saber. qual. o. CRAS. de. referncia. da. regio. em.que.mora,..possvel.pedir. informaes.no.Posto.de.Sade.que.frequenta.ou,.na.capital,.consultar.o.site.http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/cras/..

    Tem.direito.ao.atendimento.oferecido.no.CRAS:

    Famlias. em. situao. de. vulnerabilidade. social. decorrente. da.pobreza,. do. precrio. ou. nulo. acesso. aos. servios. pblicos,. da.fragilizao. de. vnculos. de. pertencimento. e. sociabilidade. e/ou. qualquer. outra. situao. de. vulnerabilidade. e. risco. social.residentes.nos.territrios.de.abrangncia.dos.CRAS,.em.especial:

    . Famlias.beneficirias.de.programas.de.transferncia.de.renda.e.benefcios.assistenciais;

    . Famlias. que. atendem. os. critrios. de. elegibilidade. a.tais. programas. ou. benefcios,. mas. que. ainda. no. foram.contempladas;

    . Famlias.em.situao.de.vulnerabilidade.em.decorrncia.de.dificuldades.vivenciadas.por.algum.de.seus.membros;

    . Pessoas.com.deficincia.e/ou.pessoas.idosas.que.vivenciam.situaes.de.vulnerabilidade.e.risco.social.

    CREAS Centro de Referncia Especializado da Assistncia Social

    O.CREAS..a.unidade.pblica.de.abrangncia.e.gesto.municipal,.estadual.ou.regional,.destinada..prestao.de.servios.a.indivduos.e. famlias. que. se. encontram. em. situao. de. risco. pessoal. ou.social,.por.violao.de.direitos.ou.contingncia,.como.abandono,.maus. tratos. fsicos,. psquicos,. abuso. sexual,. uso. de. substncias.psicoativas,. situao. de. rua,. entre. outras,. e. que. demandam.intervenes.especializadas.da.proteo.social.especial.

  • Guia Prtico de Direitos da Pessoa Idosa 35

    AssistnciA sociAl

    Para.ser.atendido.no.CREAS..necessrio.ser.encaminhado.pelo.CRAS.ou.outro.servio.socioasssistencial.

    Tem.direito.ao.atendimento.oferecido.no.CREAS:

    Famlias. e. indivduos. que. vivenciam. violaes. de. direitos. por.ocorrncia.de:

    . violncia.fsica,.psicolgica.e.negligncia;

    . violncia.sexual:.abuso.e/ou.explorao.sexual;

    . Afastamento. do. convvio. familiar. devido. . aplicao. de.medida.socioeducativa.ou.medida.de.proteo;

    . Trfico.de.pessoas;

    . Situao.de.rua.e.mendicncia;

    . Abandono;

    . Discriminao. em. decorrncia. da. orientao. sexual. e/ou.raa/etnia;

    . Outras. formas. de. violao. de. direitos. decorrentes. de.discriminaes/submisses.a.situaes.que.provocam.danos.e.agravos.a.sua.condio.de.vida.e.os. impedem.de.usufruir.autonomia.e.bem.estar;

    . Descumprimento. de. condicionalidades. do.Programa.Bolsa.Famlia.e.do.Programa.de.Erradicao.do.Trabalho.Infantil.em.decorrncia.de.violao.de.direitos.

  • 36 Guia Prtico de Direitos da Pessoa Idosa

    benefcio De prestAo continuADA

    BENEFCIO DE PRESTAO CONTINUADA BPC

    No. . mantido. pela. Previdncia. Social,. mas. pela. Assistncia.Social.. Assim,. ainda. que. o. idoso. no. tenha. contribudo. para.o. INSS,. ele. far. jus.a. este.benefcio.a.partir.dos.65. (sessenta.e.cinco). anos,.desde.que.o.mesmo,.ou. sua. famlia,.no.possuam.meios.para.o.seu.sustento..O.BPC.no.pode.ser.cumulado.com.nenhum.outro.benefcio,.no.d.direito.ao.13.e.no.gera.penso.aos.dependentes.

    Para.requerer.o.benefcio,.o.idoso.dever.comparecer..agncia.do.INSS.mais.prxima,.com.os.documentos.necessrios,.e.fazer.o.requerimento.

    Documentos.Necessrios.para.o.BPC

    . Nmero. de. Identificao. do. Trabalhador. . NIT. (PIS/PASEP).ou.nmero.de.inscrio.do.Contribuinte.Individual/.Domstico/.Facultativo/.Trabalhador.Rural,.se.possuir;.

    . Documento. de. Identificao. (Carteira. de. Identidade. e/ou.Carteira.de.Trabalho.e.Previdncia.Social);.

    . Cadastro.de.Pessoa.Fsica.-.CPF;.

  • Guia Prtico de Direitos da Pessoa Idosa 37

    benefcio De prestAo continuADA

    . Certido.de.Nascimento.ou.Casamento;.

    . Certido.de.bito.do.esposo(a).falecido(a),.se.o.beneficirio.for.vivo(a);.

    . Comprovante. de. rendimentos. dos. membros. do. grupo.familiar;.

    . Tutela,.no.caso.de.menores.de.18.anos.filhos.de.pais.falecidos.ou.desaparecidos.ou.que. tenham.sido.destitudos.do.poder.familiar..

    Se.houver.representante.legal,.ele.deve.apresentar:

    . Cadastro.de.Pessoa.Fsica.-.CPF;.

    . Documento. de. Identificao. (Carteira. de. Identidade. e/ou.Carteira.de.Trabalho.da.Previdncia.Social)..

    Formulrios:

    . Requerimento.de.Benefcio.Assistencial..Lei.8.742/93;.

    . Declarao. sobre. a. Composio. do. Grupo. e. da. Renda.Familiar.do.Idoso.e.da.Pessoa.Portadora.de.Deficincia;.

    . Procurao. (se. for.o. caso),. acompanhada.de. identificao.e.CPF.do.procurador..

    .

    ATENO: O Supremo Tribunal Federal afastou a exigncia de comprovar que a renda familiar per capita inferior a um quarto do salrio mnimo para ter direito ao BPC.

  • 38 Guia Prtico de Direitos da Pessoa Idosa

    trAnsporte

    TRANSPORTE

    Os.maiores.de.65.anos.tm.direito..gratuidade.nos.transportes.coletivos.urbanos.e.semiurbanos..A.lei.permite.que.a.gratuidade.tambm.seja.concedida.s.pessoas.entre.60.e.65.anos,.entretanto,.isso.fica. a. critrio.dos.Estados. e.Municpios..Para. ter. acesso. .gratuidade,.basta.que.o.idoso.apresente.qualquer.documento.que.comprove.sua.idade.

    O.idoso.tambm.pode.tirar.o.Bilhete.nico.Especial.Idoso..Na.Capital. ele. . fornecido. para.mulheres. com. idade. acima. de. 60.anos.e.homens.com.idade.acima.de.65.anos..Pode.ser.utilizado.no.transporte.pblico.municipal.(nibus,.micro-nibus).

    Para.tirar.o.Bilhete.nico,.o.idoso.deve.se.cadastrar.na.Prefeitura.de.sua.cidade.e,.no.caso.da.Capital,.na.Subprefeitura.

    Para. usufruir. da. gratuidade. nos. transportes. metropolitanos,.o. idoso.poder.fazer.o.Carto.Bom.Snior.que..concedido.aos.cidados. com. idade. igual. ou. superior. a. 65. anos,. e. garante. a.gratuidade.nas.linhas.intermunicipais.da.Regio.Metropolitana.de.So.Paulo..Para.adquirir.o.carto,.o.idoso.com.idade.igual.ou.superior.a.65.anos,.dever.comparecer.a.uma.das.lojas.do.CMT..Consrcio.Metropolitano.de.Transportes.

  • Guia Prtico de Direitos da Pessoa Idosa 39

    trAnsporte

    No.Metr,.usurios.a.partir.de.65.anos.de.idade.(inclusive).tm.direito.ao.Bilhete.nico.Especial..Para.se.cadastrar,..necessrio.ir.pessoalmente..Estao.Marechal.Deodoro.(loja.1).

    Na.CPTM,.para.usufruir.da.gratuidade,..necessrio.ter.65.anos.ou.mais.e.basta.apresentar.documento.de.identificao.

    Nos. veculos. de. transporte. coletivo. urbano. e. semiurbano,.10%.dos.assentos.devem.ser.reservados.para.os. idosos.e.conter.identificao. com. placa. de. reservado. preferencialmente. para.idosos.. Se. o. assento. reservado. estiver. ocupado.por. pessoa. que.no.preenche.os.requisitos.da.lei,.pea-lhe.com.gentileza.para.se.levantar.e.exera.seu.direito..

    Idosos.a.partir.de.60.anos.e.que.tenham.renda.igual.ou.inferior.a.dois. salrios.mnimos. tm.direito..gratuidade.no. transporte.interestadual.(viagens.de.um.Estado.para.outro)..A.gratuidade.se.aplica.apenas.a.duas.vagas.por.veculo..Se.estas.vagas.j.estiverem.ocupadas,.o.idoso.com.a.renda.j.mencionada.ter.direito.a.50%.de.desconto.no.valor.da.passagem..O.idoso.poder.usar.qualquer.documento. para. comprovar. sua. renda,. e. se. no. tiver. nenhum.documento,.poder.solicitar.a.Carteira.do.Idoso.nas.Secretarias.Municipais.de.Assistncia.Social.

    Por.enquanto,.no..possvel.ao.idoso.aproveitar.a.gratuidade.nas.viagens.intermunicipais.(transporte.entre.municpios.do.mesmo.estado).no.Estado.de.So.Paulo.nem.em.viagens.interestaduais.de.avio,.porm.h.processos.na.justia.com.este.objetivo.

    . assegurada. a. reserva,. para. os. idosos,. de. 5%. das. vagas. nos.estacionamentos. pblicos. e. privados.. Para. usufruir. deste.direito.em.vagas.de.estacionamento.reservadas.para.o.idoso.em.vias. pblicas,. . necessrio. fazer. o. Carto. de. Estacionamento.para. Idoso. junto. ao. rgo. de. trnsito. do.municpio. em. que. o.idoso. reside..Na.Capital. o. requerimento.pode. ser. feito.no. site.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/transportes.. O. carto.tem.validade.nacional.e.pode.ser.usado.em.todo.pas.

  • 40 Guia Prtico de Direitos da Pessoa Idosa

    trAnsporte

    O.municpio.pode.determinar.o.uso.do.Carto.de.Estacionamento.para. Idoso. em. estacionamentos. privados. (shoppings,.supermercados. e. outros). e. fiscalizar. este. uso,. multando. os.infratores..Isso.j..feito.em.Curitiba.e.Manaus,.mas.ainda.no.foi.implantado.em.So.Paulo.

  • Guia Prtico de Direitos da Pessoa Idosa 41

    meDiDAs De proteo Ao iDoso

    MEDIDAS DE PROTEO AO IDOSO

    Idoso. em. situao. de. risco. . aquele. que. tem. seus. direitos.ameaados. ou. violados. por. ao. ou. omisso. da. sociedade. ou.do.Estado;. por. falta,. omisso. ou. abuso.da. famlia,. curador. ou.entidade.de.atendimento;.ou.em.razo.de.sua.condio.pessoal.

    De.acordo.com.a.definio.acima,.podem.ser.considerados.idosos.em. situao. de. risco. aqueles. que. no. so. mais. lcidos. e. no.tenham.famlia,.ou.cujas.famlias.estejam.ausentes,.ou.os.idosos.capazes.que.estejam.sendo.vtimas.de.violncia.fsica,.psicolgica.ou.financeira,.por.parte.da.famlia.ou.das.pessoas.que.deveriam.estar.zelando.por.seus.interesses,.e.que.no.consigam.defender-se.de. tais. abusos,.bem.como.os. idosos.que.no. tm.acesso.aos.servios.pblicos.

    Se.for.verificado.que.o.idoso.est.em.situao.de.risco,.o.Promotor.de.justia.ou.o.juiz.poder.aplicar.uma.das.Medidas.de.Proteo.ao. Idoso. previstas. expressamente. no. art.. 45,. do. Estatuto. do.Idoso,.nos.seguintes.termos:

    1.. Encaminhamento..famlia.ou.curador;

    2.. Orientao,.apoio.e.acompanhamento.temporrios;

  • 42 Guia Prtico de Direitos da Pessoa Idosa

    meDiDAs De proteo Ao iDoso

    3.. Requisio. para. tratamento. de. sade. do. idoso,. em. regime.ambulatorial,.hospitalar.ou.domiciliar;

    4.. Incluso.em.programa.de.auxlio,.orientao.e.tratamento.a.usurios.e.dependentes.de.drogas.lcitas.ou.ilcitas.ao.prprio.idoso.ou.pessoa.de.sua.convivncia;

    5.. Abrigo.em.entidade;

    6.. Abrigo.temporrio.

    Sem. prejuzo. das. medidas. previstas. expressamente. na. lei,.podero.ser.aplicadas.outras.medidas.que.se.faam.necessrias,.como,.por.exemplo,.o.afastamento.de.familiar.agressor.do.lar.do.idoso..

    Casos.de.idosos.em.situao.de.risco.podem.ser.denunciados.na.Promotoria.de.justia.da.cidade.ou.regio.em.que.reside.a.pessoa.idosa.

  • Guia Prtico de Direitos da Pessoa Idosa 43

    instituies De longA permAnnciA pArA iDosos

    INSTITUIES DE LONGA PERMANNCIA PARA IDOSOS

    Instituies. de. Longa. Permanncia. para. Idosos. -. ILPI. (antes.chamadas.de.Casas.de.Repouso).so.instituies.governamentais.ou. no. governamentais,. de. carter. residencial,. destinadas. a.domiclio.coletivo.de.pessoas.com.idade. igual.ou.superior.a.60.anos,. com.ou. sem.suporte. familiar,. em.condio.de. liberdade,.dignidade. e. cidadania..As. ILPIs. no. devem. aceitar. residentes.com.idade.inferior.a.60.anos.

    Obrigaes.das.ILPIs:

    1.. se.cadastrar.na.vigilncia.Sanitria.e.no.Conselho.Municipal.do.Idoso;

    2.. oferecer. instalaes. fsicas. em. condies. adequadas.de. habitabilidade,. higiene,. salubridade. e. segurana.. A.instituio.deve.estar.sempre.limpa.e.bem.conservada.e.no.deve.ter.odores.desagradveis;

    3.. celebrar. contrato. escrito. com. a. pessoa. idosa. abrigada,.entregando. a. ela. uma. via. do. contrato..O. idoso. capaz. deve.assinar.o.contrato..Se.o.idoso.for.incapaz,.o.contrato.dever.ser.assinado.por.seu.representante.legal,.que..o.curador.nomeado.

  • 44 Guia Prtico de Direitos da Pessoa Idosa

    instituies De longA permAnnciA pArA iDosos

    em.processo.de.interdio..O.contrato.dever.estipular.o.tipo.de.acomodao.(nmero.de.leitos.por.dormitrio),.direitos.e.deveres.do. idoso.e.da.entidade,.como.se.dar.a.resciso.e.o.preo,. se. for.o. caso..O.contrato. est. sujeito.ao.Estatuto.do.Idoso.e.ao.Cdigo.de.Defesa.do.Consumidor;

    4.. respeitar. os. direitos. e. garantias. do. idoso,. em. especial. o.direito. de. ir. e. vir. do. idoso. lcido. e. autnomo,. que.poder.sair.da. instituio.para. trabalhar.ou.passear,. sozinho.ou.na.companhia.de.outras.pessoas.(familiares,.amigos),.bem.como.receber.visitas.ou.telefonemas.de.quem.desejar,.independente.de. autorizao. de. qualquer. familiar.. A. autorizao. s. .necessria.quando.o. idoso.no. for. lcido.e.dever. ser.dada.pelo.curador.e.no.por.qualquer.pessoa,.familiar.ou.no,.que.se.diga.responsvel;

    5.. diligenciar. no. sentido. de. preservar. os. vnculos. familiares..A. famlia. que. interna. seu. idoso. em. uma. ILPI. transfere. .entidade.apenas.o.dever.de. cuidado,. continuando.obrigada.a.dar.a.ele.suporte.emocional.atravs.de.visitas,.telefonemas,.passeios.em.famlia,.sendo.aconselhvel.que.leve.o.idoso.para.passar.datas.festivas.e.se.possvel.alguns.perodos.em.casa;

    6.. promover.atividades.educacionais,.esportivas,.culturais.e.de.lazer.e.prestar.assistncia.religiosa.ao.idoso.que.desejar..No..aceitvel.que.o.nico.lazer.na.casa.seja.a.televiso;

    7.. manter. quadro. de. pessoal. com. enfermeiro,. tcnicos. e.auxiliares.de.enfermagem,.cuidadores,.nutricionista.e.outros.profissionais,.quando.necessrio;

    8.. o.cardpio.deve.ser.elaborado.por.nutricionista,.a.alimentao.deve.ser.suficiente.e.respeitar.eventuais.problemas.de.sade.do.idoso,.como.diabetes.e.presso.alta..No..normal.o.idoso.perder.peso.ao.ser.institucionalizado..

    Qualquer irregularidade em uma ILPI pode ser denunciada Vigilncia Sanitria, ao Ministrio Pblico ou ao Conselho do Idoso, que so rgos que devem fiscalizar estas instituies.

  • Guia Prtico de Direitos da Pessoa Idosa 45

    ministrio pblico

    MINISTRIO PBLICO

    As.atribuies.do.Ministrio.Pblico.em.defesa.do. idoso.esto.previstas.no. artigo.74,.do.Estatuto.do. Idoso,.definindo.quatro.temas.principais.de.atuao.dos.Promotores.de.justia..

    Defesa coletiva

    Em. primeiro. lugar,. o. Ministrio. Pblico. atuar. na. defesa.dos. interesses. difusos. e. coletivos,. individuais. indisponveis. e.individuais.homogneos.do.idoso..

    Na. defesa. do. interesse. coletivo,. a. Promotoria. de. justia. de.Direitos.Humanos.tem.atuado.na.proteo.coletiva.ao.idoso.com.os.seguintes.temas,.sem.prejuzo.de.outros.assuntos:.

    1.. atendimento. preferencial. ao. idoso. em. estabelecimentos.comerciais,.bancos,.postos.de.sade,.zelando.pela.adequada.sinalizao.dos.locais;

    2.. demarcao.de.vagas.reservadas.aos.idosos.em.estacionamentos.pblicos.e.privados,.inclusive.zona.azul;

    3.. reajustes.de.plano.de.sade.por.mudana.de.faixa.etria.aps.os.60.anos;

    4.. cobrana.de.meia.entrada.para.o.idoso;

    5.. prticas.abusivas.relacionadas.a.emprstimos.consignados;

  • 46 Guia Prtico de Direitos da Pessoa Idosa

    ministrio pblico

    6.. polticas. pblicas. voltadas. ao. atendimento. do. idoso,. tais.como.criao.dos.fundos.estadual.e.municipal.do.idoso,.vagas.pblicas.em.instituies.de. longa.permanncia.para. idosos,.programas. de. apoio. a. idosos. semi-dependentes. (programa.de. acompanhantes. de. idosos,. centro-dia),. distribuio. de.fraldas.

    Qualquer.pessoa.poder.apresentar.ao.Promotor.de.justia.uma.representao. relatando. violao. a. direitos. coletivos,. para. que.sejam.adotadas.providncias..

    Os.instrumentos.de.atuao.do.Promotor.de.justia.na.defesa.de.interesses.difusos.e.coletivos.so.o. inqurito.civil.e.a.ao.civil.pblica.

    Casos individuais de idosos em situao de risco

    O.Promotor.de.justia.do.Idoso.poder.atuar.em.casos.individuais.de.idosos,.desde.que.existente.situao.de.risco.

    Grande.parte.do.trabalho.consiste.em.promover.o.encaminhamento.de.idosos.a.programas.pblicos.de.acompanhamento.na.esfera.da.sade.ou.da.assistncia.social,.ou.fazer.com.que.as.famlias.cuidem.melhor. de. seus. idosos,. no. havendo. necessidade. de. medidas.judiciais..O.Promotor.de.justia.tambm.pode.aplicar.Medidas.de.Proteo.ao.Idoso.

    Quando. a. questo. no. . solucionada. administrativamente. na.Promotoria,..necessrio.ingressar.com.ao.na.justia..Cabe.ao.Promotor. ajuizar. Ao. de. Interdio,. visando. . nomeao. de.um.curador,.quando.o.idoso.incapaz.no.tiver.famlia.ou.esta.for.omissa..O.Promotor.tambm.pode.requerer.a.aplicao.da.Medida.de.Proteo.ao.Idoso.ao.Poder.judicirio.quando.houver.recusa.no.cumprimento.da.medida.aplicada.administrativamente.

  • Guia Prtico de Direitos da Pessoa Idosa 47

    ministrio pblico

    . importante. esclarecer. que. no. cabe. ao. Promotor. de. justia.advogar.para.o.idoso.capaz.na.defesa.de.seus.direitos.individuais..Para. isso,.o. idoso.dever. contratar. advogado,. se. tiver. condies.financeiras,. ou. procurar. a.Defensoria. Pblica..Ao.Promotor. de.justia.cabe.apenas.a.tutela.de.interesses.individuais.do.idoso.em.situao.de.risco.

    Fiscalizao de Instituies de Longa Permanncia para Idosos

    Incumbe. ao. Promotor. de. justia. fiscalizar. asilos. ou. casas. de.repouso,. verificando. se. suas. instalaes. fsicas. so. adequadas,.tanto.no.que.tange.s.condies.de.habitabilidade.como.em.relao.ao. atendimento. por. profissionais. qualificados,. alimentao.adequada,. segurana,. etc.. Alm. disso,. . necessrio. verificar.os. aspectos. jurdicos. da. casa,. que. dever. ser. regularmente.constituda,. inscrever. seus. programas. junto. . vigilncia.Sanitria. e. ao.Conselho.Municipal.do. Idoso,.possuir. alvar.de.funcionamento.e.firmar.contrato.de.prestao.de.servio.com.a.pessoa.idosa.abrigada.

    Tais.requisitos.podero.ser.fiscalizados.pelo.Promotor.de.justia.por.meio.de.visitas.s.casas.de.repouso,.ou.por.meio.da.abertura.de.procedimentos.administrativos.de.fiscalizao.

    Quando.a.entidade.descumpre.as.obrigaes.previstas.no.Estatuto.do. Idoso,. o. Ministrio. Pblico. poder. propor. ao. judicial.visando.ao.fechamento.do.servio.e..punio.dos.responsveis.

    Atuao criminal

    O. artigo. 95,. do. Estatuto. do. Idoso,. determina. que. os. crimes.previstos.nesta.Lei.so.de.ao.penal.pblica.incondicionada,.ou.

  • 48 Guia Prtico de Direitos da Pessoa Idosa

    ministrio pblico

    seja,. caber. ao. Promotor. de. justia. iniciar. o. processo. criminal.contra.os.autores.de.crimes.previstos.no.Estatuto.do.Idoso..Em.cidades.com.um.nico.Promotor.de.justia,.o.mesmo.Promotor.atuar. em. todos. os. temas. relacionados. . defesa. do. idoso.. Em.cidades.maiores,.o.Promotor.de.justia.Criminal.este.atuar.nos.casos.de.crimes.contra.o.idoso,.e.haver.um.ou.mais.Promotores.do.Idoso.responsveis.pelas.demais.atuaes..Na.cidade.de.So.Paulo,.os.Promotores.de.justia.Criminais.atuam.nas.questes.criminais,.a.Promotoria.de.Direitos.Humanos.atua.nos. casos. coletivos,.na.fiscalizao.de.instituies.de.longa.permanncia.para.idosos.em.toda.a.cidade.e.em.casos.individuais.de.situao.de.risco.da.regio.central..Os.Promotores.de.justia.dos.Foros.Regionais.atendem.os.casos.individuais.de.idosos.em.situao.de.risco.de.suas.regies.

    Endereos.das.Promotorias.do.Idoso.na.Capital:

    PROMOTORIA DE JUSTIA DE DIREITOS HUMANOS DO IDOSORua.Riachuelo,.n.115,.1.andar..sala.149..CentroTelefones:.3119-9082./.3119-9083./.3119-9944E-mail:[email protected]

    PROMOTORIA DO IDOSO DO BUTANTAvenida.Corifeu.de.Azevedo.Marques,.n.150..1.Andar..Sala.107Telefone:.(11).3721-0946E-mail:[email protected]

    GUAIANASESjuizado. Especial. apenas,. o. atendimento. ao. idoso. fica. em.ITAQUERA.Rua.Estrada.de.Po,.n.696Telefone:.(11).2557-7100PROMOTORIA DO IDOSO DO IPIRANGARua.Agostinho.Gomes,.n.1.455..2.andar.-.Sala.204.Telefone:.(11).2215-0992E-mail:[email protected]

  • Guia Prtico de Direitos da Pessoa Idosa 49

    ministrio pblico

    PROMOTORIA DO IDOSO DE ITAQUERAAvenida.Pires.do.Rio,.n.3.915..2.andar..Sala.112/113Telefones:.(11).2051-7004E-mail:[email protected]

    PROMOTORIA DO IDOSO DO JABAQUARA Rua.joel.jorge.de.Melo,.n.424..1.andarTelefone:.(11).5081-4556E-mail:[email protected]

    PROMOTORIA DO IDOSO DA LAPA Rua.Martin.Tenrio,.n.120Telefone:.(11).3835-7604E-mail:[email protected]

    PROMOTORIA DO IDOSO DE NOSSASENHORA DO Rua.Toms.Ramos.jordo,.n.101..4.andar..Sala.405.ou.411Telefone:.(11).3978-9255.Fax:.(11).3978-9448E-mail:[email protected]

    PROMOTORIA DO IDOSO DE PARELHEIROSRua.Alexandre.Dumas,.n.206..3.andarTelefone:.(11).5522-6567

    PROMOTORIA DO IDOSO DE PENHA DE FRANA

    Rua.Doutor.joo.Ribeiro,.n.433Telefone:.(11).2294-3552./.(11).2294-8731./.(11).2294-2656E-mail:[email protected]

    PROMOTORIA DO IDOSO DE PINHEIROS Rua.jeric,.s/n..SumarzinhoTelefone:.(11).3032-7210..(11).3814-9066E-mail:[email protected]

  • 50 Guia Prtico de Direitos da Pessoa Idosa

    ministrio pblico

    PROMOTORIA DO IDOSO DE SANTANARua.Doutor.vila.Nova,.n.285Telefone:.(11).3966-5817E-mail:[email protected]

    PROMOTORIA DO IDOSO DE SANTO AMAROAvenida.Adolfo.Pinheiro,.n.1992Telefone:.(11).5686-8558E-mail:[email protected]

    PROMOTORIA DO IDOSO DE SO MIGUEL PAULISTAAvenida.Afonso.Lopes.de.Baio,.n.1736..Sala.59Telefone:.(11).2051-3058./.(11).2051-7768.E-mail:[email protected]

    PROMOTORIA DO IDOSO DO TATUAPRua.Santa.Maria,.n.257..Sala.344.Promotor.de.justia.Cvel..atribuio.especfica.para.infncia.e.idosoTelefone:.(11).2091-6199E-mail:[email protected]

    PROMOTORIA DO IDOSO DA Avenida.Sapopemba,.n.3740Telefone:.(11).2154-4385E-mail:[email protected]

  • Guia Prtico de Direitos da Pessoa Idosa 51

    DefensoriA pblicA

    DEFENSORIA PBLICA

    A.Defensoria.Pblica.do.Estado.de.So.Paulo..a.instituio.que.tem.como.finalidade.prestar.assistncia.jurdica..populao.que.no.tem.condies.financeiras.de.pagar.por.esse.servio..Pode.ser.procurada.para.orientao.jurdica.ou.para.propor.uma.ao.judicial.

    A. Defensoria. Pblica. do. Estado. atua. em. causas. da. justia.Estadual.(ex.:.pedido.de.penso.alimentcia.para.os.filhos,.pedido.de. medicamentos. e. fraldas. geritricas,. pedido. de. interdio. e.nomeao.de.curador,.pedido.de.afastamento.do. lar,.defesa.de.pessoas.endividadas,.etc).

    Caso. a. pessoa. idosa. tenha. algum.direito. violado. ou. precise. se.defender.em.algum.processo,.dever.comparecer.a.uma.unidade.da.Defensoria.Pblica.

    Para. atendimentos. iniciais. em. So. Paulo,. capital,. o. idoso. (ou.quem.o.representa).dever.se.dirigir..Av..da.Liberdade,.n.32,.Centro.(prximo.s.estaes.de.Metr.Liberdade.e.S).

    Horrio.de.atendimento:.2.a.6,.das.7h00.s.9h30.(para.retirada.da.senha)..Todos.que.pegarem.a.senha.sero.atendidos.no.mesmo.dia;.os.idosos.tem.prioridade.

  • 52 Guia Prtico de Direitos da Pessoa Idosa

    DefensoriA pblicA

    Para.saber.os.locais.de.atendimento.em.outras.cidades.do.Estado.de. So. Paulo. ligue. para. o. telefone. (11)3105-5799. ou. consulte.o. site. http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/Default.aspx?idPagina=3092..

    Documentos necessrios:

    Comparea.ao.primeiro.atendimento.sempre.com.seu.documento.de.identidade.original.(RG.ou.CPF),.comprovante.de.endereo.(conta. de. gua,. luz,. gs,. telefone,. contrato. de. aluguel,. recibo.de. aluguel,. etc). e. comprovante. de. renda. (carteira. de. trabalho,.declarao.do.empregador.ou.outro,.se.houver).

    Para. representar. o. idoso. . necessrio. comparecer. ao. local. de.atendimento.levando.todos.os.documentos.listados.acima.(da.pessoa.e.do.idoso)..No.atendimento.ser.entregue.um.modelo.de.procurao.que.precisar. ser. preenchido.pelo. idoso,. com. reconhecimento.de.firma.(maiores.explicaes.no.atendimento.presencial).

    Atendimento

    A. Defensoria. Pblica. atende. quelas. pessoas. que. no. tem.condies.financeiras.para.pagar.advogado..Assim,.ser.realizada.triagem.social.e.econmica..A.pessoa.ser.indagada.sobre.a.renda.familiar,. patrimnio,. gastos. mensais.. Em. geral. so. atendidas.pessoas.que.ganham.at.03.(trs).salrios.mnimos.por.ms,.mas.este.valor. sobe.para.04. (quatro). salrios.mnimos.nos. casos.de.famlias. compostas. por. mais. de. cinco. membros,. famlias. que.tenham.pessoa.com.deficincia.fsica.ou.mental.ou.que.tenham.gastos.mensais.comprovados.com.tratamento.mdico.por.doena.grave.ou,.ainda,.no.caso.de.famlias.com.mais.de.quatro.pessoas.que. tenham. algum. integrante.maior. de. 60. anos. ou. egresso. do.sistema.prisional..

    O. ncleo. especializado. de. direitos. do. idoso. e. da. pessoa. com.deficincia..um.rgo.da.Defensoria.Pblica.do.Estado.que.atua.em.casos.de.leso.ou.ameaa.de.leso.a.direitos.dos.idosos.e.das.

  • Guia Prtico de Direitos da Pessoa Idosa 53

    DefensoriA pblicA

    pessoas. com.deficincia..Pode. receber. inclusive. representaes.que.contenham.denncias.de.violaes.desses.direitos.pelo.email.idosoepcd@defensoria.sp.gov.br..

    O. ncleo. atua. prioritariamente. em. questes. de. alcance.coletivo,.mas.tambm.atua,.excepcionalmente,.em.orientaes.e.acompanhamentos.de.casos.individuais.

    Ncleo especializado de direitos do idoso e da pessoa com deficincia (NEDIPED)

    Av..da.Liberdade,.n/.32,.4.andar,.Centro

    Telefone.3105-5799.ramal.246. (. recomendado. telefonar.antes.de.comparecer.ao.local)

    Defensoria Pblica da Unio

    j. a. Defensoria. Pblica. da. Unio. atua. em. causas. da. justia.Federal. (ex.:. se. o. benefcio. de. prestao. continuada-. BPC. for.negado.pelo.INSS,.pedido.de.aposentadoria.negado.pelo.INSS).

    Rua.Fernando.de.Albuquerque,.155,.Consolao,.So.PauloTelefone:.(11).3627-3400Email:[email protected]

  • 54 Guia Prtico de Direitos da Pessoa Idosa

    JuizADos especiAis

    JUIZADOS ESPECIAIS

    A. lei. instituiu. juizados. Especiais. para. solucionar. causas. de.pequena. complexidade. e. pequeno. valor.. O. juizado. Especial.prioriza. a. realizao. de. acordos. e. a. rapidez. na. soluo. das.demandas.. Se.no.houver. acordo,. a. causa. ser. julgada.por.um.juiz.

    Se.o.valor.da.causa.for.de.at.20.salrios.mnimos,.no..necessrio.ter.advogado,.podendo.o.idoso.se.dirigir.diretamente.ao.juizado.para. apresentar. sua. demanda,. oralmente. ou. por. escrito.. O.idoso.capaz.mas.com.dificuldade.de.locomoo.poder.outorgar.procurao.a.um.familiar.ou.amigo.para.comparecer.ao.juizado.Especial.no.seu.lugar.

    O. juizado. Especial. Cvel. tem. competncia. para. conciliao,.processo.e.julgamento.das.causas.cveis.de.menor.complexidade,.em. especial. aquelas. cujo. valor. no. exceda. a. quarenta. vezes. o.salrio.mnimo..No.juizado.Especial.Cvel.podem.ser.propostas.aes.contra.pessoas.fsicas.ou.pessoas.jurdicas.de.direito.privado,.como.por.exemplo.aes.envolvendo.questes.do.consumidor.e.indenizaes.

  • Guia Prtico de Direitos da Pessoa Idosa 55

    JuizADos especiAis

    O.idoso.poder.se.informar.sobre.o.endereo.do.juizado.Especial.Cvel. no. Frum. de. sua. cidade.. Na. capital,. os. juizados. esto.localizados.nos.seguintes.endereos:

    Regio Central

    JUIZADO CENTRAL DE SO PAULO - CAPITALRua.vergueiro,.835..vergueiro(11).3207.5857./.3207.5183

    UNIFMURua.Tagu,.106..Liberdade(11).3208-5765

    UNIVERSIDADE MACKENZIERua.da.Consolao,.993..vl..Buarque(11)[email protected].

    FAAPRua.Itpolis,.689.-.Higienpolis(11).3668-6502.Zona Norte

    FRUM DE SANTANAAv..Eng..Caetano.lvares,.594..1.andar..Limo(11).3858-0548

    UNIBAN UNIVERSIDADE BANDEIRANTERua.Maria.Cndida,.1813.vl..Guilherme(11).6967-9030

    CIC NORTERua.Ary.da.Rocha.Miranda,.36..jaan(11).6246-5384

  • 56 Guia Prtico de Direitos da Pessoa Idosa

    JuizADos especiAis

    Zona Sul

    UNIB - UNIVERSIDADE IBIRAPUERAAl..dos.Maracatins,.1206..Moema(11).5096-1297

    FRUM DO IPIRANGARua.Agostinho.Gomes,.1455..2andar..Ipiranga(11).6163-8763

    UNIVERSIDADE SO MARCOSRua.Gama.Lobo,.465..Ipiranga(11).274-4666.r.5456

    FRUM DO JABAQUARARua.joel.jorge.de.Melo,.424..Sade(11).5574-0355

    FRUM DE SANTO AMAROAv..Adolfo.Pinheiro,.1992..Santo.Amaro(11).246-3119

    UNISA UNIVERSIDADE SANTO AMARORua.Comendador.Elias.Zarzur,.75..Santo.Amaro(11).5545-8956

    UNIP - UNIVERSIDADE PAULISTARua.vitorino.de.Moraes,.421..Chcara.Santo.Antnio(11).5181-1949

    CIC SULRua.jos.Manuel.Camisa.Nova,.100..jd..So.Luis(11).5514-0182.

  • Guia Prtico de Direitos da Pessoa Idosa 57

    JuizADos especiAis

    Zona Leste

    UNIVERSIDADE SO JUDASRua.Marcial,.115..Mooca(11).6099-1954

    FRUM DE ITAQUERA / GUAIANASESEstrada.de.Po,.696..vila.Cruzeiro(11).6554-2270

    POUPATEMPO ITAQUERAAv..do.Contorno,.60..Itaquera(11).6456-7167

    UNICASTELORua.Heitor,.229..Itaquera(11).6944-0699

    FRUM DA PENHARua.Dr..joo.Ribeiro,.433..Penha.de.Frana(11).396-0258

    FRUM DE SO MIGUEL PAULISTAAv..Afonso.Lopes.de.Baio,.1454.-.So.Miguel.Paulista(11).6152-8098

    FRUM DO TATUAPRua.Marta,.257..Pq..So.jorge(11).295-6417

    UNICIDRua.Melo.Peixoto,.1243..Tatuap.(Prox..ao.metr.Carro)(11).2178-1379

    FRUM DA VILA PRUDENTEAv..Sapopemba,.3740..Belenzinho(11).6104-2144

  • 58 Guia Prtico de Direitos da Pessoa Idosa

    JuizADos especiAis

    Zona Oeste

    LAPARua.Aurlia,.650..Lapa(11).3672-4058

    UNIP LAPAAv..Santamarina,.950..Lapa(11).3613-7035

    FRUM DE PINHEIROSRua.Filinto.de.Almeida,.69..vl..Madalena(11).3032-3986

    CIC TAIPASEstrada.de.Taipas,.990..jaragu(11).3942-5898

    Os.juizados.Especiais.da.Fazenda.Pblica.julgam.causas.cveis.contra.os.Estados,.Municpios.e.Unio,.bem.como.autarquias,.fundaes.e.empresas.pblicas.a.eles.vinculadas,.com.valor.de.at.60.(sessenta).salrios.mnimos.

    Na.Capital,.os.juizados.esto.localizados.nos.seguintes.endereos:

    JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PBLICA ESTADUAL - FRUM HELy LOPES MEIRELLES (causas contra os Municpios ou o Estado)viaduto.Dona.Paulina,.n.80.-.4.andar..salas.421.e.422.

    JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PBLICA FEDERAL FRUM MINISTRO PEDRO LESSA (causas contra a Unio)Av..Paulista,.1.345.

  • Guia Prtico de Direitos da Pessoa Idosa 59

    ViolnciA contrA o iDoso

    VIOLNCIA CONTRA O IDOSO

    O. idoso. pode. ser. vtima. de. negligncia. e. de. violncia. fsica,.psicolgica,.financeira,.sexual.ou.institucional..Qualquer.tipo.de.violncia.contra.o.idoso.caracteriza.violao.de.direitos.humanos.e.pode. ser.denunciada.ao.Disque.Direitos.Humanos..Disque.100.. Ligue. gratuitamente. para. o. nmero. 100. para. denunciar..Ser.resguardado.seu.anonimato..A.denncia.ser.encaminhada.ao.rgo.competente.para.adotar.providncias.

    ATENO: PARA DENNCIAS DE VIOLNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA DISQUE DIREITOS HUMANOS DISQUE 100

    CRIMES CONTRA O IDOSO

    A.Lei.n.10.741/03.(Estatuto.do.Idoso).conta.com.um.captulo.destinado.a.reprimir.crimes.em.que.a.vtima..a.pessoa.idosa..A.lei.busca.reprimir.aes.ou.omisses.que.afetam.ou.pe.em.risco.a.dignidade,.o.bem.estar.e.a.sade.da.pessoa.idosa..Evidentemente,.outras. condutas. previstas. no. Cdigo. Penal,. no. tratadas. no.Estatuto,.tambm.podem.vitimar.o.idoso..Todo.fato.criminoso.pode. ser. levado. ao. conhecimento. da. Delegacia. do. Idoso,. das.Delegacias.no.especializadas.ou.do.Promotor.de.justia.

  • 60 Guia Prtico de Direitos da Pessoa Idosa

    ViolnciA contrA o iDoso

    Qualquer. atitude. que. discrimine. o. idoso,. em. virtude. dessa.condio,.pode.implicar.na.prtica.de.crime..No.meio.bancrio,.nos.transportes,.na.celebrao.de.ajustes.e.contratos.suficientes.a.interferir.no.exerccio.da.sua.cidadania.(direito.de.ter.direitos),.a.humilhao.ou.o.menosprezo.das.pessoas.com.60.anos.ou.mais,.inclusive.por.quem.tem.o.dever.de.zelar.pelo.idoso.pode.implicar.na.prtica.de.crime.

    Qualquer.um.com.o.dever.de.prestar.assistncia.ao.idoso.que.se.encontrar.em.perigo.real.ou.iminente.pode.praticar.crime.se.deixar.de. ajud-lo..Tambm,. recusar,. retardar. ou. dificultar. assistncia.. sade. do. idoso. que. necessitar,. ou. deixar. de. pedir. socorro. .autoridade.pblica.poder.acarretar.responsabilidade.criminal.

    O. dever. para. com. os. idosos. . endereado. aos. familiares.e. responsveis. legais,. de. maneira. que. o. seu. abandono. em.hospitais,. casas. de. sade,. entidades. de. longa. permanncia,.bem.como.a.falta.de.provimento.das.suas.necessidades.poder.caracterizar.este.crime.

    Praticar.maus.tratos.contra.o. idoso,.causando-lhe.ou.no. leso.grave. ou. morte. . crime.. Por. isso,. quem. atentar. contra. sua.integridade.fsica.ou.psquica,.priv-lo.de.alimentos.e.cuidados.ou.sujeit-lo.a. trabalho.excessivo.ou. inadequado.pode. incorrer.nesta.conduta.penal..

    O.Estatuto.do. Idoso.assegura.a. igualdade.do. idoso.em.relao.aos. no. idosos.. Para. resguard-lo. de. qualquer. tratamento. que.lhe.coloque.em.situao.de.disparidade,.a.lei.relacionou.diversos.delitos. nesse. dispositivo.. Portanto,. recusar. emprego. ao. idoso,.com.fundamento.em.sua.idade.apenas,.dificultar.seu.atendimento.na.sade.ou.omitir.dados.tcnicos.para.que.o.Ministrio.Pblico.possa. adotar. medidas. para. suprir. essa. vulnerabilidade,. pode.caracterizar.esses.crimes.

  • Guia Prtico de Direitos da Pessoa Idosa 61

    ViolnciA contrA o iDoso

    H. alguns. dispositivos. especficos. para. proteger. o. idoso. de.qualquer.ataque.patrimonial.

    Quem. se. apropriar. ou. desviar. bens,. proventos,. penso. ou.qualquer.outro.rendimento.do.idoso,.desviando-lhes.a.finalidade.para.a.qual.existem,.ou.seja,.para.o.custeio.e.pagamento.de.itens.necessrios.e.obrigaes.do.ancio,.incorre.nessa.prtica.delitiva..

    Outras. condutas. incriminam. os. dirigentes. ou. prepostos. das.entidades.de.atendimento.a.idosos.

    Quem. recusar. acolher. o. idoso. ou. deix-lo. permanecer. em.entidades.de.atendimento,.se.ele.se.negar.a.outorgar.procurao.aos.responsveis.pela.entidade.pratica.crime.

    Reter.o.carto.magntico.do.idoso.ou.qualquer.outro.documento,.para. receber.no. lugar.dele.benefcios,.proventos. e.penso.para.assegurar.o.recebimento.ou.ressarcimento.de.dvida..crime.

    Como.o.idoso.nem.sempre..independente,.ou.seja,.nem.sempre.consegue. realizar. suas. tarefas. sem.auxlio.de.outrem,.h.quem.encontre.na.procurao.alternativa.para,.no.seu.lugar.administrar.seus.bens.e.interesses.

    Todavia,.essa.autorizao.tem.que.ser.realizada.por.pessoa.idosa.capaz,.sem.qualquer.induzimento.ou.coao..Isso.tambm.vale.para.aqueles.que,.de.olho.nos.bens.do.ancio.vem.na.doao,.testamento.e.contratao.(venda.e.compra,.por.exemplo).meios.para.receber.o.respectivo.patrimnio.indevidamente.

    A.prtica.de.crime.contra.o.idoso.deve.ser.comunicada..Delegacia.de.Polcia,.preferencialmente..Delegacia.Especializada.do.Idoso,.nos.Municpios. onde. houver.. Informe-se. se. sua. cidade. conta.com.uma.Delegacia.do.Idoso.e.sobre.sua.localizao.

  • 62 Guia Prtico de Direitos da Pessoa Idosa

    ViolnciA contrA o iDoso

    Endereos das Delegacias do Idoso na Capital

    1 DELEGACIA ESPECIALIZADA DE PROTEO AO IDOSOEstao.Metr.Repblica,.1.piso..ao. lado.da.bilheteria..Largo.do.AroucheTelefone:.(11).3237-06662 DELEGACIA ESPECIALIZADA DE PROTEO AO IDOSOAvenida.Engenheiro.George.Corbisier,.n.322..jabaquaraTelefone:.(11).5011-3459./.(11).5017-04853 DELEGACIA ESPECIALIZADA DE PROTEO AO IDOSORua.Itapicuru,.n.80..2.andar..PerdizesTelefone:.(11).3672-62314.Delegacia.Especializada.de.Proteo.ao.IdosoRua.dos.Camars,.n.94..CarandiruTelefone:.(11).2905-25235 DELEGACIA ESPECIALIZADA DE PROTEO AO IDOSORua.Antonio.Camardo,.n.69..vila.Gomes.CardimTelefone:.(11).2225-02876 DELEGACIA ESPECIALIZADA DE PROTEO AO IDOSORua.Padre.jos.de.Anchieta,.n.138..Santo.AmaroTelefone:.(11).5541-90747 DELEGACIA ESPECIALIZADA DE PROTEO AO IDOSOAvenida.Padre.Estanislau.de.Campos,.n.750..Conjunto.Habitacional.Padre.Manoel.da.NbregaTelefones:.(11).2217-0075./.(11).2217-02248 DELEGACIA ESPECIALIZADA DE PROTEO AO IDOSORua.Osvaldo.Pucci,.n.180..jardim.Nossa.Senhora.do.CarmoTelefones:.(11).2217-1727./.(11).2217-1728

    CENTRAL DA POLCIA CIVIL 197

  • Guia Prtico de direitos da Pessoa idosa