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Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE Quarta-feira, 30 de outubro de 2019 • Edição 4.307 • Ano 18 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br Novos membros do Conselho Municipal da Comunidade Negra são empossados última página Cerimônia, conduzida pelo prefeito do Município, deu posse aos representantes da sociedade civil e do governo para o biênio 2019/2021. Posse, que reuniu diversos segmentos raciais e étnicos da Cidade, contou com apresentações culturais dos grupos Afroketu, Comunidade Cigana e Liga Municipal Guarujaense de Capoeira. IGUALDADE RACIAL PÁGINA 3 PÁGINA 4 Município promove ação preventiva nos cemitérios ‘Cidadania em Movimento’ atende Vila Edna hoje e amanhã DENGUE DOCUMENTAÇÃO Hygor Abreu OPERAÇÕES URBANAS A Secretaria de Operações Urbanas (Seurb) realizou a substituição de dez tampas de bocas de lobo na Avenida Luciano de Castro, esquina com Avenida Jesus de Castro, na Vila Áurea. Além disso, oito caixas de passagem de águas pluviais foram reformadas Fábio Bueno OUTUBRO ROSA

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GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE

Quarta-feira, 30 de outubro de 2019 • Edição 4.307 • Ano 18 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br

Novos membros do Conselho Municipal da Comunidade Negra são empossados

última página

Cerimônia, conduzida pelo prefeito do Município, deu posse aos representantes da sociedade civil e do governo para o biênio 2019/2021. Posse, que reuniu diversos segmentos raciais e étnicos da Cidade, contou com apresentações culturais dos grupos Afroketu, Comunidade Cigana e Liga Municipal Guarujaense de Capoeira.

IGUALDADE RACIAL

PÁGINA 3 PÁGINA 4

Município promove ação

preventiva nos cemitérios

‘Cidadania em Movimento’

atende Vila Edna hoje e amanhã

DENGUE DOCUMENTAÇÃO

Hygor Abreu

OPERAÇÕES URBANAS

A Secretaria de Operações Urbanas (Seurb) realizou a substituição de dez tampas de bocas de lobo na Avenida Luciano de Castro, esquina com Avenida Jesus de Castro, na Vila Áurea. Além disso, oito caixas de passagem de águas pluviais foram reformadas

Fábi

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OUTUBROROSA

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2 QUARTA-FEIRA30.10.2019 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

expediente

GuarujáDIÁRIO OFICIAL

DO MUNICÍPIO DE

Conteúdo produzido pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá.

O noticiário relativo às atividades da Câmara Municipal, bem como a produção e edição de seus atos oficiais, são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo.

DOE SANGUE,DOE VIDA

Colabore com o Banco de Sangue do Hospital Santo Amaro

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ Av. Santos Dumont, 800 • Santo AntônioCEP 11432-502 • TEL 3308.7000 SITE www.guaruja.sp.gov.br E-MAIL [email protected]

Jornalista responsável Tadeu Ferreira Jr. • MTb. 40.227 Projeto gráfico e diagramação Diego RubidoImpressão Gráfica Diário do Litoral Tiragem 10 mil exemplares

UNIDADE FISCALDO MUNICÍPIO R$ 3,34

restaurante

menu

popularR$ 1

Cardápios sujeitos a alterações

TIBério birolini

SANTO ANTÔNIO

BOM PRATO

Arroz, dobradinha, farofa de bacon, salada vinagrete, sobremesa laranja e suco de limão

Arroz, feijão, coxa de frango ao sugo, pirão, sobremesa paçoca e suco de laranja

Arroz, feijão preto (feijoada), farofa, salada de couve com tomate, sobremesa, laranja e suco de limão

Restaurante Alimenta Cidadão Rua Colômbia s/n - Vila Baiana

Alameda das Violetas, 330 - Santo Antônio

Restaurante Bom Prato Av. Áurea Gonzalez de Conde, 47 - Jd. Progresso

Caec beneficia cerca de 4 mil alunos com nova equipagem

Caec Márcia Regina promove ‘Aulão’ hoje

Procon notifica restaurante após encontrar irregularidades

Unidade recebeu melhorias na piscina, onde foram instaladas novas raias e grelhas de escoamento de água

O Centro de Atividades Edu-cacionais e Comunitárias (Caec) Isabel Ortega de

Souza entregou aos seus quase quatro mil alunos, no último dia 18, melhorias na área da piscina e equipamentos em geral. Foram instaladas novas raias e grelhas de escoamento de água no local.

Além disso, todo o material esportivo utilizado nas aulas oferecidas pela unidade foi re-novado, incluindo bolas, pesos e caneleiras. Durante o encontro, houve participação dos alunos com aulas de hidroginástica e jump. O Caec fica na Avenida Manoel da Cruz Michael, 333 – Santa Rosa.

O Centro de Atividades Edu-cacionais e Comunitárias (Caec) Márcia Regina dos Santos (Ave-nida Mário Daige, 1.440, Jardim Boa Esperança) realiza hoje (30) um dia de atividades, em prol da conscientização da população sobre a importância da preven-ção do câncer.

Por isso, serão oferecidas aulas de alongamento, ritmos e ginástica, às 9 e às 15 horas. A quem deseja participar é reco-mendado ir com uma roupa azul ou rosa, já que a ação visa juntar as campanhas do Outubro Rosa (câncer de mama) e Novembro Azul (câncer de próstata).

ISABEL ORTEGA

PREVENÇÃO DO CÂNCER

Helder Lima

CONSUMIDOR

Todo material esportivo utilizado nas aulas oferecidas pela unidade foi renovado, incluindo bolas, pesos e caneleiras

Após fiscalização, o Procon Guarujá notificou na terça--feira (22), um restaurante no bairro Santa Rosa. A equipe emitiu um auto de constatação ao estabelecimento devido a algumas irregularidades en-contradas.

Durante a visita, os técnicos identificaram, por exemplo, que os produtos do balcão de aten-dimento não possuíam preço afixado, de modo visível aos clientes. Além disso, o cardápio não continha o aviso de cobran-ça opcional de 10% de serviço. Feita a constatação, os fiscais recomendaram ao local que realize as devidas adequações, que poderão ser conferidas em uma nova fiscalização.

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3 QUARTA-FEIRA30.10.2019 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Cidadania em Movimento atende Vila Edna hoje (30) e amanhã (31)

‘Jovem Programa’ promove palestras e debates sobre empregos na área de TI

Hoje (30) e Amanhã (31), o bairro Vila Edna vol-ta a receber o Projeto

Cidadania em Movimento. A iniciativa, que leva serviços de cidadania à população em diversos pontos de Guarujá, acontece das 9 às 14 horas, nas dependências do Resi-dencial Vitória Park, locali-zado na Avenida Brasil s/nº, oferecendo aos moradores do bairro a oportunidade de colocar em dia diversos tipos de documentos.

A ação é promovida pela Secretaria Municipal de De-senvolvimento Econômico e Portuário (Sedep). Serão realizadas emissão de cartei-ra de trabalho (1ª e 2ª vias), confecção de credencial de estacionamento para idosos e pessoas com deficiência, além do cartão SUS. Haverá ainda agendamento de serviços do Poupatempo (RG e Detran), além de orientações para ob-ter 2ª via de certidão de nasci-mento em outro estado.

PROJETO

OPORTUNIDADE

Para participar é necessário se inscrever no site http://bit.ly/2W6g7yH

Evento é gratuito e acontece amanhã (31) na Câmara

Municipal de Guarujá

Ação oferece aos moradores a oportunidade de colocar em dia diversos tipos de documentos

• Cartão SUS Documento de identificação pessoal (RG ou certidão de nascimento/casamento)

• 1ª ou 2ª via da carteira de trabalho 1 foto 3x4 recente, RG ou certidão de nascimento ou ca-samento e CPF. Para a 2ª via também é preciso o extrato do PIS ativo, que é emitido pela Caixa Econômica Federal.

• Estacionamento de IdosoXerox do documento pessoal (RG ou CNH), comprovante de residência no nome do solicitante. Caso o comprovante esteja em nome de algum parente, é preciso anexar o do-

cumento da pessoa comprovando o parentesco.

• Cartão de Estacionamento para Deficiente FísicoXerox do documento pessoal e CNH (se ele mesmo for o con-dutor) e comprovante de residência no nome do solicitante. Caso o comprovante esteja no nome de algum parente é preciso anexar o documento da pessoa comprovando o parentesco. Laudo médico com CID (menos de três meses) e descrição da enfermidade (original ou cópia autenticada).

- Certidão de outros estadosDocumento de identificação pessoal (RG ou certidão de nascimento/casamento).

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO:

Com o objetivo de apresen-tar as perspectivas do merca-do de trabalho em Tecnologia da Informação (TI), será rea-lizado nesta quinta-feira (31), o ‘Jovem Programa’. O evento acontece das 19 às 21h30, no auditório da Câmara Munici-pal de Guarujá (Avenida Leo-mil, 291- Centro). A iniciativa é do Movimento Cívico Guarujá que eu Amo e tem parceria da Prefeitura do Município, por meio da Secretaria de Rela-ções Sociais.

O ‘Jovem Programa’ tem a meta de fomentar a discus-são na Cidade sobre a neces-sidade de democratização de conhecimento na área de TI. O evento é gratuito e contará com palestras e um bate papo informal com profissionais da

bit.ly/2W6g7yH e se cadastrar para reservar uma das vagas. Segundo o representante do Movimento Guarujá que eu Amo, Marcos Caridade, o evento prioriza chamar a atenção, especialmente dos jovens, para a necessidade de estar atualizado com as novas tecnologias.

“Os jovens da nossa peri-feria são usuários habituais das novas tecnologias. Só que eles ainda não conseguem en-xergá-las como um potencial mercado de trabalho. Nosso papel é mostrar que trabalhar com tecnologia da informação não é nenhum bicho de sete cabeças e que qualquer um pode se aperfeiçoar e fazer dela a sua profissão”, ressalta Caridade.

área como Bruna Irlly, Ma-chine Learning (inteligência artificial); Felipe Carmona, Front-end (programação para internet) e André Almeida, UX/ UI Design (experiência do usuário/ interface de pro-dutos digitais).

COMO PARTICIPAR? Para participar é necessá-

rio se inscrever no site http://

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Fotos: Divulgação

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4QUARTA-FEIRA30.10.2019Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Guarujá realiza ação de combate à dengue e insetos rasteiros nos cemitérios

Creas Guarujá realiza hoje (30) Dia do Brincar

Ao todo, 10 profissionais atuaram no Cemitério da Saudade (Vila Júlia), na última terça-feira (29)

Evento, destinado às famílias atendidas no Creas, acontece no salão da Igreja Matriz de Guarujá

A Secretaria de Saúde de Guarujá (Sesau) enviou 10 profissionais do se-

tor de Controle de Combate de Endemias e da Unidade de Vigilância em Zoonoses para o combate à dengue e insetos rasteiros ao Cemitério da Sau-dade (Vila Júlia), na última ter-ça-feira (29).

A ação integra atividade semanal que a Sesau tem re-alizado nos cemitérios do Mu-nicípio durante o mês de outu-bro. Desta forma, o Cemitério de Vicente Carvalho (Parque Estuário) e Jardim da Paz (Mor-rinhos) também já receberam a iniciativa.

A coordenadora de Controle de Combate de Endemias do Município explica que a ini-ciativa ocorre com o intuito de preparar os locais para o feriado do Dia de Finados, no próximo sábado (2). “Como se trata de um local aberto e suscetível à presença de insetos, estamos

tomando esse cuidado. A pre-venção é importante para evitar a propagação de doenças como zika, dengue e chikungunya”, ressaltou.

A coordenadora também alertou a população sobre as flores que costumam ser leva-das aos cemitérios no Dia de Fi-nados. “Precisamos que as pes-soas colaborem evitando trazer flores com pratos ou plásticos que beneficiem o acúmulo de água, onde o mosquito possa se reproduzir”.

Já o coordenador da Unida-de de Vigilância em Zoonoses frisou que a dedetização atua contra baratas, ratos, formigas e até escorpiões. Segundo ele, “é a abundância de lixo que atrai esses insetos. Logo, é importan-te que as pessoas evitem isso”.

CONSCIENTIZAÇÃONeste sábado (2), o setor de

Controle de Combate de Ende-mias terá agentes posicionados

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PREVENÇÃO

DIVERSÃO

Iniciativa ocorre com o intuito de preparar os locais para o feriado do Dia de Finados, no próximo sábado (2)

nos cemitérios do Município. Os profissionais atuarão das 8 às 17

horas e estarão munidos de pan-fletos informativos, reforçando

o trabalho de orientação junto aos munícipes e turistas.

Hoje (30), a Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social de Guarujá, por meio do Centro de Referência em Assis-tência Social (Creas), realiza o Dia do Brincar. Uma tarde de diversão voltada à valorização

da brincadeira como fonte de desenvolvimento integral da criança e também como uma estratégia para fortalecer os vínculos familiares.

A programação começa a partir das 13 horas, no salão

da Igreja Matriz de Guarujá (Praça da Matriz – Centro). O evento é destinado às famílias atendidas no Creas. A criança-da vai participar de brincadei-ras, pintura facial, gincanas, entre outras atividades.

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5 QUARTA-FEIRA30.10.2019 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

ATOS OFICIAISGABINETE DO PREFEITO

L E I N.º 4.708.“Acrescenta dispositivos na Lei n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013 e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Ordinária, realizada no dia 01 de outubro de 2019, e eu sanciono e promulgo o seguinte:Art. 1.º Acrescenta os incisos XXV a XXXI, ao Art. 13, da Lei n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, que passa a ter a seguinte redação:“Art. 13. (…)(…)XXV – fomentar as diversas atividades industriais, de comércio, serviços e náuticas/navais, em conjunto com os demais órgãos municipais, estaduais e federais, comissões e conselhos, associações representativas da classe empresarial e ONG’s;XXVI – controlar o Cadastro Comercial Municipal das empresas, dos profissionais autônomos, dos ambulantes e dos comerciantes eventuais;XXVII – decidir sobre a concessão de Alvarás e atividades correlatas;XXVIII – propor normas e fluxo dos processos de concessão de Alvará;XXIX – propor alterações da legislação, no que couber, visando agilizar a concessão das licenças novas;XXX – informar o zoneamento nos processos de pedidos de Alvarás e alterações;XXXI – propor alterações na forma de condução das políticas de incremento das empresas em geral.” (AC)Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 10 de outubro de 2019.PREFEITO

“SEGOV”/rdlProc. nº 13899/152880/2018.Registrada no Livro Competente “GAB”, em 10.10.2019.Renata Disaró LacerdaPront. nº 11.130, que a digitei e assino

L E I N.º 4.709.“Reconhece inexigibilidade de débito sobre contrato de compra e venda celebrado para o bem público situado no Lote 71 da Miniquadra C-5, Superquadra 12, Gleba A, Loteamento Pae Cará, reconhece a consolidação da propriedade ao adquirente BENEDITO TEIXEIRA e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Ordinária, realizada no dia 01 de outubro de 2019, e eu sanciono e promulgo o seguinte:Art. 1.º A presente Lei trata da situação do imóvel situado no Lote 71 da Miniquadra C-5, Superquadra 12, Gleba A, Loteamento Pae Cará, registrado no Registro de Imóveis de Guarujá matrícula 29872, o qual contém 8,5 metros de frente e 33 metros de fundos, com 280,5 metros quadrados, cuja alienação foi autorizada por força da Lei Municipal n.º 1.565, de 16 de outubro de 1981.Art. 2.º Fica reconhecida a inexigibilidade de débito decorrente de contrato de compromisso compra e venda de imóvel do objeto desta Lei ao adquirente Sr. BENEDITO TEIXEIRA, RG n.º 12.842.430, CPF n.º 183.922.888-15, diante do instrumento celebrado em 27 de março de 1982 registrado no R1 da matrícula 29872, pelo preço de Cr$ 107.150,76, por força de incidência do artigo 174 da Lei Federal n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966.Art. 3.º Fica reconhecida a consolidação da propriedade do imóvel objeto desta Lei ao adquirente indicado no artigo anterior, por força de previsão do artigo anterior, operada na data de 27 de março de 2012, conforme artigo 550 da Lei Federal n.º 3.071, de 01 de janeiro de 1916, em conformidade com o artigo 2.028 da Lei Federal n.º

10.406, de 10 de janeiro de 2002.Parágrafo único. Diante da consolidação da propriedade, incumbe ao adquirente o ônus e procedimentos relativos ao registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis do bem em questão, inclusive no que diz respeito ao pagamento de emolumentos, de despesas correspondentes e de tributação municipal.Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 14 de outubro de 2019.

PREFEITO“SEGOV”/rdlProc. nº 13729/120390/2017.Registrada no Livro Competente “GAB”, em 14.10.2019.Renata Disaró LacerdaPront. nº 11.130, que a digitei e assino

L E I N.º 4.710.(Projeto de Lei nº 190/2019)(Edilson Dias de Andrade)“Institui e inclui no Calendário Oficial do Município o evento “Cãominhada Solidária do Guarujá” a ser realizado anualmente, no mês de maio e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Ordinária, realizada no dia 24 de setembro de 2019, e eu sanciono e promulgo o seguinte:Art. 1.º Fica instituído e incluso no Calendário Oficial do Município, o evento “Cãominhada Solidária do Guarujá”, a ser realizado anualmente, na penúltima semana do mês de maio.Art. 2.º O Poder Executivo, no âmbito da sua competência, regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da sua publicação, estabelecendo por decreto, normas de procedimentos e instruções referentes à efetiva implantação do evento de que trata esta Lei.Art. 3.º As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 18 de outubro de 2019.PREFEITO

“SEGOV”/rdlProc. nº 32004/98/2019.Registrada no Livro Competente “GAB”, em 18.10.2019.Renata Disaró LacerdaPront. nº 11.130, que a digitei e assino

L E I N.º 4.711.“Institui o Conselho Municipal da Juventude e o Fundo Municipal da Juventude e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Ordinária, realizada no dia 24 de setembro de 2019, e eu sanciono e promulgo o seguinte:

TÍTULO IDO CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE

Capítulo I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO

MUNICIPAL DA JUVENTUDEArt. 1.º Fica instituído o Conselho Municipal da Juventude (CMJ), órgão colegiado, de caráter permanente, consultivo, deliberativo e de composição paritária entre o governo e a sociedade civil, com a finalidade de formular e propor diretrizes da ação governamental, voltadas à promoção de políticas públicas para a juventude.Art. 2.º O Conselho Municipal da Juventude é órgão vinculado à Secretaria Municipal de Relações Sociais, com autonomia financeira.Art. 3.º Ao Conselho Municipal da Juventude (CMJ), compete:

I – decidir sobre as estratégias de acompanhamento e avaliação da política municipal para a juventude;II – apoiar a Assessoria Municipal de Políticas Públicas para Juventude na articulação com outros órgãos da administração pública;III – apresentar propostas de políticas públicas e outras iniciativas que visem assegurar e ampliar os direitos da juventude;IV – promover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a realidade da situação juvenil, com vistas a contribuir na elaboração de propostas de políticas públicas;V – articular com os movimentos da juventude e outros conselhos de direitos para ampliar a cooperação mútua e o estabelecimento de estratégias comuns de implementação de políticas públicas para a juventude;VI – receber sugestões oriundas da sociedade e opinar sobre denúncias que lhe sejam encaminhadas, no âmbito de suas atribuições, dando ciência delas aos órgãos competentes do Poder Público, apoiar, acompanhar e assessorar projetos de interesse da juventude; e,VII – promover e participar da organização das conferências municipais de políticas públicas para a juventude.

Capítulo IIDA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE

Art. 4.º O Conselho Municipal da Juventude (CMJ) será constituído de 16 (dezesseis) membros titulares e respectivos suplentes, divididos paritariamente entre Poder Público municipal e entidades não governamentais, observada a seguinte composição:I – por representantes do Poder Público Municipal:a) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Relações Sociais;b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social;c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer;d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura;f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário;g) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Coordenação Governamental e Assuntos Estratégicos;II – por representantes das entidades não governamentais e da população jovem residente no Município, com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos, que serão indicados pela entidade a que pertencem ou pela comunidade, na seguinte proporção:

a) 02 (dois) representantes dos estudantes de nível superior, de instituições de ensino superior localizadas no Município;b) 02 (dois) representantes de estudantes do ensino médio, de escolas localizadas no Município;c) 02 (dois) representantes de Entidades Sociais, de qualquer segmento, que desenvolvam trabalho voltado à juventude e que estejam sediadas no Município;d) 01 (um) representante da população jovem com domicílio em Guarujá;e) 01 (um) representante da população jovem com domicílio em Vicente de Carvalho.§ 1.º Os representantes do Poder Público Municipal serão indicados pelos órgãos competentes, nas esferas de suas atribuições.§ 2.º Os representantes de entidades não governamentais e da população jovem deverão residir no Município e serão indicados pelas entidades a que pertencerem, após eleitos em Assembleia Geral especificamente convocadas para esse fim.§ 3.º A Entidade pleiteante à cadeira no Conselho Municipal da Juventude deverá:I - possuir Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, emitido pela Receita Federal do Brasil;II – comprovar a existência de, no mínimo, 02 (dois) anos;III – desenvolver trabalhos voltados para a defesa dos direitos e

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6QUARTA-FEIRA30.10.2019Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

interesses da juventude. § 4.º A cada membro titular do Conselho Municipal da Juventude corresponderá 01 (um) suplente, eleito e indicado de conformidade com o disposto nos parágrafos anteriores.§ 5.º A nomeação e posse dos membros do Conselho serão feitas através de ato do Prefeito Municipal, respeitada a origem das representações.§ 6.º O Regimento Interno do Conselho definirá as hipóteses de substituição dos seus membros.Art. 5.º Fica instituído o Fundo Municipal da Juventude, instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas ao jovem no Município de Guarujá.§ 1.º O Fundo Municipal da Juventude fica subordinado diretamente ao Presidente do Conselho Municipal da Juventude.§ 2.º O Fundo Municipal será supervisionado pelo Conselho, a quem compete analisar o Plano de Aplicação de Recursos e as demonstrações contábeis de cada exercício.§ 3.º Incumbirá ao titular da Secretaria Municipal de Relações Sociais indicar um servidor para coordenar o Fundo Municipal da Juventude.

TÍTULO IIDO FUNDO MUNICIPAL DA JUVENTUDE

Capítulo IDA CONSTITUIÇÃO, DESTINAÇÃO E COMPOSIÇÃO DO FUNDO

MUNICIPAL DA JUVENTUDEArt. 6.º Constituirão receitas do Fundo Municipal da Juventude, dentre outras:I – recursos provenientes de órgãos da União ou do Estado vinculados à Política Nacional da Juventude;II – transferências do Município;III – as resultantes de doações do setor privado, pessoas físicas ou jurídicas;IV – rendimentos eventuais, inclusive aplicações financeiras dos recursos disponíveis;

V – as advindas de acordos e convênios.§ 1.º As receitas descritas no presente artigo serão depositadas, obrigatoriamente, em conta corrente especial a ser aberta e mantida em agência de estabelecimento oficial de crédito.§ 2.º A aplicação financeira dependerá da existência de disponibilidade de caixa, face ao cumprimento da programação e de prévia aprovação do Secretário Municipal de Relações Sociais.Art. 7.º Constituem ativos do Fundo Municipal da Juventude:I – Disponibilidade monetária em caixa especial oriunda das receitas especificadas no artigo anterior;II – Bens móveis e imóveis doados, destinados ao Fundo Municipal da Juventude.

TÍTULO IIIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 8.º O Poder Executivo Municipal proporcionará o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento e prestação do serviço público pelo Conselho Municipal da Juventude.Parágrafo único. Competirá ao Poder Executivo Municipal a manutenção de toda a infraestrutura posta à disposição do Conselho Municipal da Juventude.Art. 9.º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n.º 3.995, de 14 de dezembro de 2012.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 18 de outubro de 2019.PREFEITO

“SEGOV”/rdlProc. nº 21837/125763/2019.Registrada no Livro Competente “GAB”, em 18.10.2019.

Renata Disaró LacerdaPront. nº 11.130, que a digitei e assino

L E I N.º 4.712.(Projeto de Lei n.º 142/2019)

(Walter dos Santos)“Autoriza o Poder Executivo a determinar nas escolas públicas e particulares do Município de Guarujá, a disponibilização de cadeiras em locais específicos aos portadores de Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade – TDAH.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Ordinária, realizada no dia 24 de setembro de 2019, e eu sanciono e promulgo o seguinte:Art. 1.º Fica o Poder Executivo, autorizado a determinar nas escolas públicas e particulares de Guarujá, a disponibilização de cadeiras em locais específicos aos portadores de Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade – TDAH.§ 1.º As unidades escolares públicas e privadas, no âmbito do Município de Guarujá, ficam obrigadas a disponibilizar, em suas salas de aula, assentos na primeira fila aos alunos com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH, assegurando-lhes seu posicionamento afastado de janelas, cartazes e de outros elementos que favorecem a distração.§ 2.º É direito do aluno diagnosticado realizar as atividades de avaliação e provas durante o ano letivo, em local diferenciado, com o auxílio preferencialmente do Professor Especializado e com maior tempo para sua realização.Art. 3.º Para o atendimento do art. 1º, será necessária a apresentação, por parte dos pais ou responsáveis pelo aluno de laudo médico comprovante de TDAH, emitido por médico especialista em neurologia ou psiquiatria.Art. 4.º As escolas das redes públicas e privada deverão prever e prover, na organização de suas classes, flexibilizações e adaptações curriculares que considerem o significado prático e instrumental dos conteúdos básicos, metodologias de ensino e recursos didáticos diferenciados e processos de avaliação adequados ao desenvolvimento dos alunos que apresentam necessidades educacionais especiais, em consonância com o projeto pedagógico da escola, respeitada a frequência obrigatória.Parágrafo único. Deverão também promover formação continuada sobre os temas relacionados à escolarização de pessoas com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade, para que o profissional docente e o corpo técnico-pedagógico tenham maior compreensão acerca das questões pertinentes às adaptações e flexibilização curriculares, metodologias, recursos didáticos e processos avaliativos de que trata o caput.Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 22 de outubro de 2019.PREFEITO

“SEGOV”/rdlProc. nº 32006/98/2019.Registrada no Livro Competente “GAB”, em 22.10.2019.Renata Disaró LacerdaPront. nº 11.130, que a digitei e assino

L E I N.º 4.713.(Projeto de Lei nº 206/2019)

(Antônio Fidalgo Salgado Neto)“Institui e inclui no calendário oficial de eventos e datas comemorativas do município de Guarujá a Semana Municipal em comemoração à Oktoberfest e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Ordinária, realizada no dia 01 de outubro de 2019, e eu sanciono e promulgo o seguinte:Art. 1.º Fica instituído e incluído no calendário do município de Guarujá a Semana Municipal em comemoração à Oktoberfest que será

comemorado anualmente na primeira semana do mês de outubro.Art. 2.º A data instituída por esta Lei passará a constar do Calendário Oficial de eventos e datas comemorativas do Município de Guarujá, previsto na Lei n.º 4164/2014, sendo incluída no Anexo II da referida Lei.Art. 3.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 23 de outubro de 2019.PREFEITO

“SEGOV”/rdlProc. nº 32008/98/2019.Registrada no Livro Competente “GAB”, em 23.10.2019.Renata Disaró LacerdaPront. nº 11.130, que a digitei e assino

L E I N.º 4.714.(Projeto de Lei n.º 163/2019)(Marcos Pereira de Azevedo)

“Renomeia Logradouro Municipal que menciona e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Ordinária, realizada no dia 24 de setembro de 2019, e eu sanciono e promulgo o seguinte:Art. 1.º Passa a denominar-se Rua “Marechal Emílio Mallet” a Rua Horácio Guedes Barreiro, situada no Bairro Jardim Guaiuba, especificamente o trecho do começo da Praça Ivete Vargas do nº 1.251 ao nº 1.064 entrada da 1ª Brigada de Artilharia Antiaérea (Forte dos Andradas).Art. 2.º O modelo padrão e a localização das placas de sinalização obedecerão às orientações fornecidas pelo órgão municipal competente.§ 1.º O Poder Executivo oficiará aos órgãos e serventias públicas, como Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Serviço Registral de Imóveis da comarca a alteração na denominação do logradouro, bem assim procederá as modificações necessárias nos cadastros municipais.Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 24 de outubro de 2019.PREFEITO

“SEGOV”/rdlProc. nº 32003/98/2019.Registrada no Livro Competente “GAB”, em 24.10.2019.Renata Disaró LacerdaPront. nº 11.130, que a digitei e assino

L E I N.º 4.715.(Projeto de Lei n.º 186/2019)(Antonio Fidalgo Salgado Neto)

“Institui a obrigatoriedade de implantação do Espaço Árvore nos novos loteamentos, parcelamentos de solo, prédios próprios públicos municipais, e no viário carroçável, em áreas consolidadas ou não, do município de Guarujá e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Ordinária, realizada no dia 24 de setembro de 2019, e eu sanciono e promulgo o seguinte:Art. 1.º Fica criado o “Espaço Árvore” no município de Guarujá, especialmente no viário, com a finalidade de proteger, preservar, demarcar e especificar a localização destinada à árvore, possibilitando que haja maior e melhor área para adequação de raízes contribuindo com respectivo e desenvolvimento, fixação, melhorando condições

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7 QUARTA-FEIRA30.10.2019 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

de irrigação, nutrição e consequente diminuição de quedas, doenças e possível aumento de sua vida útil em novos parcelamentos de solo, loteamentos, prédios próprios públicos municipais, no entorno das espécies arbóreas existentes e leito carroçável quando necessário, conforme preconiza as especificações desta Lei de Arborização Urbana do Município.Art. 2.º Constitui o “Espaço Árvore” o local projetado, demarcado e implantado na área de serviço nas calçadas dos novos parcelamentos de solo, prédios e locais públicos, residenciais, comerciais, e de serviços, constituindo área ou espaço que contenha única e exclusivamente a árvore. Entende-se por Espaço Árvore o local do entorno das espécies arbóreas em espaço público ou não com as dimensões estabelecidas.Art. 3.º A área jamais poderá ser diminuída e somente poderá ser alterada para ser aumentada, o espaço árvore não poderá ser inutilizado, impermeabilizado e deve ser respeitado o projeto original quando no viário dos novos parcelamentos de solo ou nas modificações adequações necessárias no viário já existente.Parágrafo único. Eventualmente a árvore poderá vir a ser extraída, substituída, sempre mediante parecer técnico correspondente, entretanto o local deve ser preservado como “Espaço Árvore”.Art. 4.º O “Espaço Árvore” deve ter como medidas mínimas aquelas previstas no § 2º do artigo 27, da Lei Complementar 161/2014, qual seja, de 0,80m X 0,80m, sem muretas, de modo que quando a largura do passeio não permitir que o canteiro seja aberto nestas dimensões, outras soluções deverão ser tomadas, junto com técnicos da Secretaria de Infraestrutura e Obras – SEINFRA, e demais artigos da referida lei que se façam necessários.Art. 5.º Para os prédios próprios públicos municipais localizados no viário já existente o “Espaço Árvore” deverá ser implantado de forma gradual e progressiva.Art. 6.º Para os prédios residenciais, comerciais e industriais localizados no viário já existente o “Espaço Árvore” deverá ser instalado, de forma gradual e progressiva.Art. 7.º O local de implantação do Espaço Árvore será definido por profissional habilitado e/ou responsável técnico obedecendo às orientações desta lei e do Plano Municipal de Arborização Urbana.Art. 8.º Todos os Espaços Árvores implantados no município deverão ter o conhecimento do setor de engenharia, obras e meio ambiente de modo a realizar cadastro georreferenciado garantindo a permanência do Espaço Árvore.Art. 9.º O projeto e implantação do Espaço Árvore nos novos parcelamentos de solo e loteamentos é de responsabilidade do empreendedor e deverá obrigatoriamente estar incluso no projeto de arborização do empreendimento identificado com coordenadas no memorial descritivo do projeto de arborização do novo empreendimento a ser analisado pelo departamento municipal responsável e conselho municipal de meio ambiente.Art. 10. As pessoas físicas ou jurídicas que danificarem ou modificarem o “Espaço Árvore” e/ou a espécie plantada poderão estar sujeitas às sanções administrativas previstas na Lei Complementar nº 44, de 24 de dezembro de 1998, sem prejuízo da obrigação de recompor o “Espaço Árvore”.Art. 11. As arrecadações por multas referentes às infrações desta Lei serão destinadas ao Fundo Municipal do Meio Ambiente e os recursos utilizados de acordo com Regimento Interno do Fundo Municipal de Meio Ambiente e ou do Conselho Municipal de Meio Ambiente.Art. 12. As diretrizes e objetivos constantes nesta Lei serão de consideração obrigatória nas programações orçamentárias.Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 25 de outubro de 2019.

PREFEITO“SEGOV”/rdlProc. nº 32000/98/2019.Registrada no Livro Competente “GAB”, em 25.10.2019.

Renata Disaró LacerdaPront. nº 11.130, que a digitei e assino

L E I N.º 4.716.(Projeto de Lei n.º 122/2019)(Marcos Pereira de Azevedo)

“Dispõe sobre a divulgação do Cardápio de Merenda nas Unidades Municipais de Ensino e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Ordinária, realizada no dia 24 de setembro de 2019, e eu sanciono e promulgo o seguinte:Art. 1.º O Cardápio de Merenda nas Unidades Municipais de Ensino deverá ser divulgado nas páginas publicitárias institucionais oficiais da Prefeitura Municipal de Guarujá, através do Diário Oficial do Município, das redes sociais como facebook, twitter e instagram e outros meios de comunicação.Parágrafo único. A publicação descrita no caput deverá ser realizada, preferencialmente, até 48h (quarenta e oito) antes do fornecimento da Merenda, contendo cardápio com detalhamento dos valores calóricos e nutricionais.Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 25 de outubro de 2019.

PREFEITO“SEGOV”/rdlProc. nº 32001/98/2019.Registrada no Livro Competente “GAB”, em 25.10.2019.Renata Disaró LacerdaPront. nº 11.130, que a digitei e assino

L E I N.º 4.717.(Projeto de Lei n.º 165/2019)(Mário Lúcio da Conceição)

“Autoriza o Poder Executivo a expedir Alvará de Regularização Imobiliária e Carta de Habite-se, para a anistia de edificações clandestinas com uso residenciais unifamiliares e multifamiliares, comerciais, de serviços, industriais e institucionais e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Ordinária, realizada no dia 24 de setembro de 2019, e eu sanciono e promulgo o seguinte:Art. 1.º Esta Lei Municipal objetiva a anistia de obras irregulares cadastradas ou que venham a ser cadastradas como tal, dentro do prazo expresso, ficando o deferimento no uso e destinação do imóvel condicionado à aprovação dos órgãos administrativos competentes, com base na legislação municipal vigente.Art. 2.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Expedir Alvará de Regularização Imobiliária e Carta de Habite-se para a anistia de edificações irregulares como uso residenciais unifamiliares, multifamiliares, comerciais, de serviços, industriais, e institucionais desde que observadas pelos interessados as disposições contidas nesta Lei Ordinária.Art. 3.º Poderão gozar dos benefícios desta Lei Municipal as Edificações que:I – Estiverem edificadas em terreno integrante de loteamento devidamente aprovado;II – Apresentarem condições satisfatórias de higiene e habitabilidade;III - Que venham a ser cadastradas no prazo de 180 (cento e oitenta) dias ou as que já se encontram cadastradas, no prazo de 240 (duzentos e quarenta)dias, a contar da data de publicação dessa Lei Municipal, devendo juntar todos os documentos exigidos para sua regularização, apresentados e protocolados junto à Prefeitura Municipal de Guarujá, dentro do mesmo prazo.§ 1.º O Serviço de cadastramento das Construções irregulares será feito mediante vistorias de campo realizadas pelo setor de Fiscalização de Obras e Posturas: solicitações dos proprietários através de requerimentos protocolados junto ao Setor de Protocolo Geral e da

utilização dos mecanismos de identificação digital disponibilizados pela Administração Pública Municipal. As edificações deverão estar devidamente lançadas no Sistema do Setor de Cadastro Técnico Municipal, com Registro da Data de Inscrição, até a finalização do prazo de 180 (cento e oitenta) dias.§ 2.º Quando a edificação a ser anistiada possuir características de impacto a vizinhança, em conformidade com o Plano Diretor, o deferimento ficará condicionado a parecer favorável do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitacional – CMDUH.§ 3.º A regularização de construções institucionais que ocupem áreas públicas, áreas definidas como verdes ou institucionais, áreas de riscos geológicos e que violem restrições ambientais, ficam condicionadas ao devido licenciamento dos órgãos competentes.§ 4.º Poderá, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, o prazo disposto no inciso III, do Artigo 3º, ser prorrogado em até 240 (duzentos e quarenta) dias, mediante a Decreto Municipal.Art. 4.º Somente poderão ser anistiadas por essa Lei municipal as construções que estiverem de acordo com o gabarito previsto no Plano Diretor, permitindo–se a regularização de mais de uma construção para o mesmo lote.Art. 5.º Serão tolerados a ocupação dos recuos frontais, laterais e de fundos, a taxa de ocupação, o coeficiente de aproveitamento e as dimensões de cômodos em desacordo com o estabelecido pelo código de obras e Plano Diretor, para as edificações a serem contempladas por esta Lei Municipal.§ 1.º Não serão tolerados beirais de telhados nem quaisquer construções em balanço sobre o passeio público ou sobre as divisas.§ 2.º Não serão toleradas aberturas instaladas sobre as divisas e voltadas para os imóveis lindeiros (laterais e de fundos).Art. 6.º Para obtenção do Alvará de Regularização Imobiliária e Carta de Habite-se, o proprietário da edificação a ser anistiada deverá apresentar os seguintes documentos:I – Requerimento junto à Prefeitura Municipal de Guarujá, solicitando a anistia para a Regularização do Imóvel;II – Pagamento da taxa de entrada referente ao requerimento, equivalente à (10UF);III – Cadastro do Contribuinte;IV – Cópia do título de propriedade do imóvel em umas as formas a seguir especificadas:a) Escritura do imóvel;b) Matrícula do imóvel,c) Contrato de compra e venda, com assinaturas reconhecidas em Cartório;V - Desenho com a planta baixa de todos os Pavimentos do Imóvel, que deverá ser apresentado em 4 vias, com a assinatura do proprietário e do profissional responsável pelo levantamento métrico arquitetônico e, no mínimo 04 (quatro) fotos das fachadas (frontais, laterais e fundos), inseridas nos desenhos;VI - ART (Anotação e Responsabilidade Técnica) do profissional responsável, legalmente habilitado no Conselho Regional de Arquitetura, Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU), assinada pelo profissional, referente ao levantamento métrico arquitetônico;VII - Declaração do proprietário isentando a Prefeitura Municipal de Guarujá de futuras indenizações sobre as áreas anistiadas, na hipótese de ocorrer desapropriação ou danos estruturais, recalques e infiltrações em imóveis lindeiros, quando a edificação ocupar o recuo frontal principal e/ou recuos secundários;VIII - Declarações do proprietário da edificação de que a construção não é objeto de ação judicial demolitória, com sentença transitada em julgado.Art. 7.º As edificações cujo uso seja considerado gerador de interferência no tráfego de veículos, somente serão anistiadas nos termos desta Lei Municipal após aprovação pela Diretoria de Trânsito e Transporte Público.Art. 8.º Para a anistia de construções em unidades autônomas ou em áreas Comuns de Edifícios em Condomínio, deverá o requerente

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8QUARTA-FEIRA30.10.2019Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

apresentar laudo de vistoria do estado de conservação, atestando as condições do imóvel e da sua estrutura, assinado por responsável técnico e anuência do condomínio definida em assembleia com ATA registrada em Cartório.§ 1.º Serão admitidas anistias em áreas comuns, desde que aprovadas pelos condôminos, nos Termos da Convenção Condominial.§ 2.º Para a Expedição da Carta de Habite-se, deverá ser apresentado quadro com acréscimo das áreas comuns distribuídas proporcionalmente entre as unidades.Art. 9.º Para a Anistia de Edificações de Uso Residencial Multifamiliar, coletivo, comercial, industrial, é obrigatória a apresentação do atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB, conforme disposto no Decreto Estadual n.º 58.819, de 10 de março de 2011.Parágrafo único. Estão excluídas das exigências dessa Lei:I - Edificações de uso residencial de uso exclusivamente unifamiliares;II - Residências exclusivamente unifamiliares localizadas no Pavimento Superior de Ocupação Mista com até dois Pavimentos, e que possuam acessos independentes.Art. 10. Para efeitos da presente Lei Municipal, será devida pelo proprietário interessado a taxa de que trata o artigo 146, da Lei Complementar Municipal n.º 38, de 24 de dezembro de 1997, acrescida de multa prevista no artigo 148, da mesma Lei Complementar.Parágrafo único. Quando se tratar de anistia para apartamentos de cobertura, será considerada a modificação espacial dos ambientes, não acrescendo áreas das paredes modificadas para fins de recolhimento das taxas e tributos municipais decorrentes da modificação e, por fim a alteração no padrão de lançamento.Art. 11. As despesas decorrentes da presente Lei Municipal, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.Art. 12. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 25 de outubro de 2019.PREFEITO

“SEGOV”/rdlProc. nº 32005/98/2019.Registrada no Livro Competente “GAB”, em 25.10.2019.Renata Disaró LacerdaPront. nº 11.130, que a digitei e assino

L E I N.º 4.718.(Projeto de Lei n.º 166/2019)(Marcos Pereira de Azevedo)

“Institui o “Guia de Saúde Pública de Guarujá” e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Ordinária, realizada no dia 24 de setembro de 2019, e eu sanciono e promulgo o seguinte:Art. 1.º Fica instituído o “Guia de Saúde Pública de Guarujá”, com o objetivo de informar sobre os serviços oferecidos por todas as Unidades de Saúde, Prontos de Atendimentos Médicos e demais serviços incluídos na Rede Pública de Saúde de Guarujá, com a finalidade de orientar ao paciente onde se dirigir em caso de acidentes, mal súbito, tipos de emergências e demais atendimentos.§ 1.º As informações descritas no caput deverão ser disponibilizadas nas páginas publicitárias institucionais oficiais da Prefeitura Municipal de Guarujá, através do Diário Oficial, das redes sociais como facebook, twitter e instagram e outros meios de comunicação.§ 2.º O Guia da Saúde de Guarujá também será disponibilizado a população em meio físico, sendo sua confecção, atualização e distribuição realizada através de parcerias público-privadas, contratos de cooperação, patrocínios e assemelhados.Art. 2.º O “Guia da Saúde Pública de Guarujá” deverá conter a relação das Unidades de Saúde, serviços oferecidos, endereços e telefones, horário de funcionamento, especialidades médicas oferecidas, especificação dos exames laboratoriais e de imagem oferecidos, medicamentos e tipo de vacinas disponíveis.

§ 1.º (VETADO).Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 25 de outubro de 2019.

PREFEITO“SEGOV”/rdlProc. nº 32002/98/2019.Registrada no Livro Competente “GAB”, em 25.10.2019.Renata Disaró LacerdaPront. nº 11.130, que a digitei e assino

L E I N.º 4.719.(Projeto de Lei n.º 195/2019)

(Sérgio Jesus dos Passos)“Autoriza o Executivo Municipal, a instituir a Feira Livre de Produtos Orgânicos no Município de Guarujá e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Ordinária, realizada no dia 24 de setembro de 2019, e eu sanciono e promulgo o seguinte:Art. 1.º Fica instituído no Município de Guarujá, a instalação e funcionamento de Feiras Livre de Produtos Orgânicos, observadas as normas desta Lei.Art. 2.º As Feiras Livre de Produtos Orgânicos destinam-se a promoção de venda, preferencialmente a varejo, de frutas, legumes, hortaliças e outros vegetais em geral, produzidos exclusivamente por Agricultores Familiares do Município de Guarujá.§ 1.º Não será permitida a venda de produtos considerados industrializados, tais como enlatados, a vácuo, bebidas alcoólicas, confecções, bijuterias, louças, perfumaria, alumínios, eletroeletrônicos, calçados, e congêneres em geral.§ 2.º Os feirantes ficarão obrigados para tal, a cadastrarem-se na Secretaria Municipal de Saúde (Diretoria de Vigilância Sanitária) e comprovarem a origem de suas culturas, fazendo cadastramento dos produtos a serem comercializados.Art. 3.º O Executivo indicará o setor responsável pelo controle de operações da feira, no qual o mesmo poderá a seu critério cobrar uma taxa mínima de cada feirante para sua manutenção e gerência da feira.Art. 4.º O comércio dos gêneros deverá ocorrer conforme os seguintes parâmetros e critérios:I – Em barracas com bancadas padronizadas, confeccionadas de material impermeável, resistentes e desmontáveis;II – Com bancada elevada do solo com no mínimo 90cm;III – Com cobertura da barraca por material impermeável e flexível, próprio para tal finalidade, que conserve os produtos a sombra e protegendo contra a insolação e chuva;IV – Com fixação de preços unitários e unidades de comercialização em local visível ao consumidor;V – Com uso pelo Agricultor feirante de uniforme e/ou avental com boina.Art. 5.º A Feira Livre de Produtos Orgânicos funcionarão em dia, hora e lugar designados em atos normativos baixados pelo Executivo Municipal, que atenderá ao interesse público e aos imperativos de tráfego na região.Art. 6.º Não será permitido o trânsito de veículos no recinto da feira durante seu funcionamento, por questão de segurança.Art. 7.º A localização das barracas na feira seguirão os critérios de produtos comercializados, realizando-se quando possível, o agrupamento dos feirantes por classes similares de mercadorias, mediante sorteio de fixação de cada barraca.Art. 8.º A feira terá uma duração de no máximo 6 (seis) horas.Art. 9.º Não é permitido o uso de equipamentos sonoros no recinto da feira para propaganda, divulgação ou qualquer outra finalidade que vise competição ou degrade bons costumes.Art. 10. As despesas decorrentes da execução deste convênio ocorrerão pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se

necessário.Art. 11. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.Art. 12. Esta Lei em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 25 de outubro de 2019.PREFEITO

“SEGOV”/rdlProc. nº 32007/98/2019.Registrada no Livro Competente “GAB”, em 25.10.2019.Renata Disaró LacerdaPront. nº 11.130, que a digitei e assino

1L E I N.º 4.720.(Projeto de Lei n.º 199/2019)

(Antonio Fidalgo Salgado Neto)“Estabelece normas de licenciamento para construção civil e dá outras providências”.VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Ordinária, realizada no dia 24 de setembro de 2019, e eu sanciono e promulgo o seguinte:Art. 1.º A emissão de alvará de licença para a construção civil fica condicionada à declaração firmada pelo profissional habilitado, sob as penas da lei, do compromisso de utilização, na obra, de produtos e subprodutos de madeira de procedência legal, observados os preceitos da legislação ambiental federal, estadual, concernentes ao manejo, licenciamento, transporte e comercialização dos mesmos, nos termos do Anexo Único que integra esta Lei.Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se às obras que dependam de licença, sem prejuízo das demais exigências estabelecidas na Lei n.º 1.259, de 21 de dezembro de 1975.Art. 2.º Para efeito de cumprimento do previsto no artigo anterior, o responsável técnico deverá manter no local da obra, durante o período de execução e, após a sua conclusão, em seu poder, as notas fiscais expedidas, com a devida discriminação de produto, quantidade em metros cúbicos, bem como o número do Documento de Origem Florestal – DOF, Guias Florestais ou outros documentos eventualmente criados para o controle dos referidos produtos e subprodutos.Art. 3.º Sempre que necessário, a fiscalização da Municipalidade realizará vistorias ao local da obra, na presença do responsável técnico pela sua execução ou, na sua ausência, na do proprietário ou de seu representante legal, a fim de assegurar o cumprimento do disposto nesta Lei.Parágrafo único. Constatado o desatendimento ao disposto nesta Lei, o responsável técnico ou proprietário poderá ser autuado pela fiscalização para sanar as irregularidades.Art. 4.º Verificado o descumprimento do auto de fiscalização será aplicada ao responsável pela obra ou na sua ausência, ao proprietário, multa de acordo com o que dispõe a Lei Complementar n.º 44 de 24 de dezembro de 1998, do Município de Guarujá.Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 25 de outubro de 2019.PREFEITO

“SEGOV”/rdlProc. nº 31999/98/2019.Registrada no Livro Competente “GAB”, em 25.10.2019.Renata Disaró LacerdaPront. nº 11.130, que a digitei e assino

LEI COMPLEMENTAR N.º 254/2019.“Altera a Lei Complementar n.º 179, de 13 de fevereiro de 2015, dispõe sobre a transferência de Patrimônio do Plano Financeiro para o Plano

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9 QUARTA-FEIRA30.10.2019 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Previdenciário, adequa o plano de custeio e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Ordinária, realizada no dia 01 de outubro de 2019, e eu sanciono e promulgo o seguinte:Art. 1.º O artigo 13 da Lei Complementar n.º 179, de 13 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:“Art. 13. Para cobertura das despesas administrativas da Guarujá Previdência, fica estabelecida, a título de taxa de administração, o valor anual de 1% (um por cento) considerando-se como base de calculo o valor total das remunerações, proventos e pensões dos segurados vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, relativo ao exercício financeiro anterior, a ser custeado pela Prefeitura Municipal de Guarujá a partir de 01 de janeiro de 2021.§ 1.º Até a data de 01 de janeiro de 2021 ficará a Prefeitura isenta do referido repasse e as despesas deste período serão arcadas com a reserva de taxa de administração acumulada pela Autarquia.§ 2.º Até a data estipulada no caput, ficará o órgão federativo isento do referido repasse e as despesas deste período serão arcadas com a reserva da taxa de administração acumulada pela Autarquia.§ 3.º Entre outras afins, classificam-se como despesas administrativas os gastos da GUARUJÁ PREVIDÊNCIA com pessoal próprio e os consequentes encargos, materiais de expediente, energia elétrica, água e esgoto, comunicações, vigilância, locações, seguros, obrigações tributárias, manutenção, limpeza e conservação dos bens móveis e imóveis, consultoria, assessoria técnica, honorários, diárias e passagens de dirigentes e servidores a serviço da Autarquia, cursos e treinamentos.” (NR)Art. 2.º Revoga-se o § 3.º do artigo 15 da Lei Complementar n.º 179, de 13 de fevereiro de 2015.Art. 3.º O inciso II do artigo 17 da Lei Complementar n.º 179, de 13 de fevereiro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 17. (…)(...);II – 03 (três) Conselheiros representantes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Guarujá, correspondendo, respectivamente a um representante da Secretaria Municipal de Administração, um representante da Secretaria Municipal de Finanças e um representante da Advocacia geral do Município;” (NR)Art. 4.º Fica autorizada a transferência de recursos, no valor correspondente ao déficit atuarial posicionado na data base de 31 de dezembro de 2018, conforme apontado no respectivo Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial – DRAA, vinculados ao Fundo Financeiro devendo ser transferido ao Fundo Previdenciário do Regime Próprio de Previdência Social de Guarujá, em até 30 (trinta) dias úteis a contar da publicação desta Lei Complementar.Parágrafo único. Excetua-se dessa transferência, os recursos destinados à administração da Autarquia.Art. 5.º O artigo 88 da Lei Complementar n.º 179, de 13 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 88. A Alíquota de contribuição previdenciária devida pelos entes patronais para o custeio do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS corresponderá a 13,48% (treze vírgula quarenta e oito por cento) incidentes sobre a respectiva remuneração de contribuição.” (NR)Art. 6.º Esta Lei Complementar entra em vigor a na data de sua publicação.Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 10 de outubro de 2019.PREFEITO

“SEGOV”/rdlProc. nº 38645/185835/2017.- Registrada no Livro Competente “GAB”, em 10.10.2019.Renata Disaró LacerdaPront. nº 11.130, que a digitei e assino

LEI COMPLEMENTAR N.º 255/2019.“Altera dispositivos da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, e alterações posteriores, e dá outras providências”.VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Ordinária, realizada no dia 01 de outubro de 2019, e eu sanciono e promulgo o seguinte:Art. 1.º O caput do artigo 198 da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 198. Os servidores ocupantes de cargo em provimento efetivo da Guarda Civil Municipal, Vigia, Segurança do Paço e Agentes de Operação e Fiscalização de Trânsito e Transporte terão direito à gratificação de risco, o qual será paga mensalmente e fixada no percentual de 30% (trinta por cento) incidente sobre o valor do salário base.” (NR)Art. 2.º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 3.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 10 de outubro de 2019.PREFEITO

“SEGOV”/rdlProc. nº 11960/145547/2018.- Registrada no Livro Competente “GAB”, em 10.10.2019.Renata Disaró LacerdaPront. nº 11.130, que a digitei e assino

D E C R E T O N.º 13.295.“Concede o subsídio instituído pelo “Programa de Locação Social”, nos termos da Lei Municipal n.º 3.218, de 14 de junho de 2005, e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais;Considerando os princípios que regem a administração pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;Considerando a instituição, no âmbito Municipal, do “Programa de Locação Social”, destinado a prover moradias para famílias de baixa renda, nos termos da Lei Municipal n.º 3.218, de 14 de junho de 2005;Considerando o disposto no Artigo 2.º, inciso I, da citada Lei Municipal n.º 3.218, de 14 de junho de 2005; e,Considerando, finalmente, o que consta no processo administrativo n.º 28723/186749/2019;

D E C R E T A:Art. 1.º Ficam concedidos por 12 (doze) meses, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais, os benefícios relativos à locação social, às famílias descritas no Anexo Único deste Decreto.Art. 2.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 26.01.16.482.1005.1.074.3.3.90.48.00 (20190767).Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 24 de setembro de 2019.

PREFEITO“SEGOV”/esoRegistrado no Livro Competente “GAB UGAF”, em 24.09.2019.

Éder Simões de Oliveira Pront. n.º 18.825, que o digitei e assino

ANEXO ÚNICONOME R.G. C.P.F. LOCAL

Maria do Carmo Gonçalves dos Santos 55.085.821-0 280.070.505-15 Canta GaloMartha Ferreira dos Santos Bernardo 32.630.832-5 295.232.628-23 Canta Galo

Portaria N.º 1.233/2019.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; e, Considerando o que consta no processo administrativo n.º 17677/80932/2018;

R E S O L V E:TORNAR PÚBLICO que o servidor CICERO CARLOS DA SILVA – Pront. n.º 10.932, do quadro efetivo de Auxiliar de Enfermagem, migrou do Regime de Trabalho Celetista para o Regime Jurídico Único Estatutário, conforme disposto no art. 1012 da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, retroagindo seus efeitos a 09/10/2019.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 29 de outubro de 2019.

PREFEITO“ADM”/iccRegistrada no Livro Competente,“GAB”, em 29.10.2019Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

D E C R E T O N.º 13.349.“Concede desconto no Pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, lançado para o exercício de 2020, e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere;Considerando os princípios que regem a administração pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência;Considerando o disposto no artigo 133, da Lei Orgânica Municipal, segundo o qual compete ao Município instituir tributos;Considerando as disposições insertas no parágrafo único do artigo 18 da Lei Complementar n.º 38, de 24 de dezembro de 1997; e,Considerando, por fim, o que consta no processo administrativo n.º 24841/146412/2019;

D E C R E T A :Art. 1.º Fica concedido o desconto no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano lançado para o exercício de 2020, da ordem de 3,0 % (três por cento), em favor dos contribuintes que optarem pela quitação do referido tributo em cota única.Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2020.Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.32.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 24 de outubro de 2019.

PREFEITO“SEGOV”/rdlRegistrado no Livro Competente “GAB UGAF”, em 24.10.2019.Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 13.350.“Altera dispositivo do Decreto n.º 12.797, de 31 de agosto de 2018, e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere;Considerando os princípios que regem a administração pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência;Considerando a necessidade de atualização da Comissão Permanente de Residência Médica; e, Considerando, por fim, o que consta no processo administrativo n.º 33743/942/2019;

D E C R E T A : Art. 1.º A alínea “a”, do inciso II, do artigo 2.º, do Decreto n.º 12.797, de 31 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 2.º (…)

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10QUARTA-FEIRA30.10.2019Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

(…) II – (…) a) Andressa F. G. Resende – Coordenadora médica da estratégia da Saúde da Família pela Organização Social – Pró-vida;” (NR)Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.stre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 25 de outubro de 2019.

PREFEITO“SEGOV”/rdlRegistrado no Livro Competente “GAB UGAF”, em 25.10.2019.Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 13.352.“Revoga o Decreto nº 13.304, de 02 de outubro de 2019, e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere; Considerando os princípios norteadores da administração pública, notadamente da legalidade e eficiência;Considerando, ainda, o princípio da autotutela que confere à Administração Pública o poder de controlar seus atos, anulando-os ou revogando-os quando houver conveniência; e,Considerando, por fim, o que consta no processo administrativo n.º29.450/144550/2019;

D E C R E T A:Art. 1.º Fica revogado o Decreto Municipal n.º 13.304, de 02 de outubro de 2019. Art. 2.º Restauram-se os efeitos do Decreto Municipal n.º 6.426, de 18 de novembro de 2002, e posteriores alterações.Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 29 de outubro de 2019.

PREFEITOSEGOV”/rdlRegistrado no Livro Competente “GAB UGAF”, em 29.10.2019.Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

Portaria N.º 1.235/2019.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:EXONERAR o Sr. DAVI BISPO DOS SANTOS – Pront. 21.593, do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-4, de Assessor Institucional, a partir de 30/10/2019.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 29 de outubro de 2019.

PREFEITOChefe de Gabinete

“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 29.10.2019Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 1.236/2019.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:EXONERAR o Sr. ALEXANDRE BUGALLO DELGADO, do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-4, de Assessor de Desenvolvimento e Assistência Social, a partir de 30/10/2019.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 29 de outubro de 2019.

PREFEITOSecretário Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social

“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 29.10.2019Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 1.237/2019.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:EXONERAR o Sr. ANTONIO JOSÉ FURTADO – Pront. 21.673, do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-4, de Assessor de Defesa e Convivência Social, a partir de 30/10/2019.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 29 de outubro de 2019.

PREFEITOSecretário Municipal de Defesa e Convivência Social

“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente

“GAB”, em 29.10.2019Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 1.238/2019.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:EXONERAR o Sr. ROMILTON WLADEMY GONÇALVES – Pront. 21.714, do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-5, de Assessor de Políticas Públicas para Juventude, a partir de 30/10/2019.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 29 de outubro de 2019.

PREFEITOSecretário Municipal de Relações Sociais

“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 29.10.2019Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 1.239/2019.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:EXONERAR a Srª SILVANA MARTINS DE OLIVEIRA – Pront. 21.073, do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-5, de Assessor de Relação com a Comunidade, a partir de 30/10/2019.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 29 de outubro de 2019.

PREFEITOSecretário Municipal de Relações Sociais

“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 29.10.2019Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 1.240/2019.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:NOMEAR o Sr. ANTONIO JOSÉ FURTADO, para o cargo de provimento

em comissão, símbolo DAS-4, de Assessor Institucional, a partir de 30/10/2019. Registre-se, publique-se e dê-se ciência.

Prefeitura Municipal de Guarujá, 29 de outubro de 2019.PREFEITO

Chefe de Gabinete “GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 29.10.2019Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 1.241/2019.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:NOMEAR a Srª SILVANA MARTINS DE OLIVEIRA, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-4, de Assessor de Defesa e Convivência Social, a partir de 30/10/2019.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 29 de outubro de 2019.

PREFEITOSecretário Municipal de Defesa e Convivência Social

“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 29.10.2019Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 1.242/2019.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; R E S O L V E:NOMEAR o Sr. ROMILTON WLADEMY GONÇALVES, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-5, de Assessor de Relação com a Comunidade, a partir de 30/10/2019.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 29 de outubro de 2019.

PREFEITOSecretário Municipal de Relações Sociais

GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 29.10.2019Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

ATOS OFICIAISSECRETARIAS MUNICIPAIS

ADMINISTRAÇÃOEDITAL DE CONVOCAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Administração – ADM, convoca os candi-datos abaixo relacionados, aprovados em Concurso Público Edital nº.001/2018 – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO – LEI COMPLEMEN-TAR Nº.135/2012 e suas alterações, conforme o que foi decidido no Processo Administrativo Nº.32029/2019:

CLASSIF. Nº.INSCR. NOME DO CONCURSADO110º. 002476 CARLOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA SILVA111º. 010898 ANA KAROLINE CABRAL RODRIGUES

Os candidatos acima mencionados, deverão comparecer no prazo de 03 (três) dias úteis, a saber: 30, 31/10 e 01/11/2019 (4ª., 5ª. e 6ª. feira), junto ao Recursos Humanos (térreo – sala 12), da Prefeitura Municipal – Paço Raphael Vitiello, sito a Av. Santos Dumont, nº.640,

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11 QUARTA-FEIRA30.10.2019 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Bairro de Santo Antônio – Guarujá, no horário das 09h às 11h, para início ao processo admissional.

Guarujá, 25 de outubro de 2019.Débora de Lima Lourenço

Diretora de Gestão de PessoasADM GP - fagm

EDITAL DE CONVOCAÇÃOA Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Administração – ADM, convoca a candidata abaixo relacionada, aprovada em Concurso Público Edital nº.001/2018 – ASSISTENTE SOCIAL – LEI COMPLEMENTAR Nº.135/2012 e suas alterações, conforme o que foi decidido no Processo Administrativo Nº.33572/2019 - SEDEAS.

CLASSIF. Nº.INSCR. NOME DO CONCURSADO1º. 015143 VIVIANE SANTOS DE MACEDO

A candidata acima mencionada, deverá comparecer no prazo de 03 (três) dias úteis, a saber: 30, 31/10 e 01/11/2019 (4ª., 5ª. e 6ª. feira), junto ao Recursos Humanos (térreo – sala 12), da Prefeitura Municipal – Paço Raphael Vitiello, sito a Av. Santos Dumont, nº.640, Bairro de Santo Antônio – Guarujá, no horário das 09h às 11h, para início ao processo admissional.

Guarujá, 25 de outubro de 2019.Débora de Lima Lourenço

Diretora de Gestão de PessoasADM GP - fagm

EDITAL DE CONVOCAÇÃOA Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Administração – ADM, atendendo ao Tribunal de Justiça do Est. de São Paulo – Comarca de Guarujá – Foro de Gua-rujá – Vara da Fazenda Pública – Mandado de Intimação – Processo Digital Nº.1010668-33.2017.8.26.0223 – Procedimento Comum – Classificação e/ou Preterição, em atenção ao despacho exarado pelo AGM PGM TRAB., (fl.20 verso) datado de 30/09/2019, em atenção a (determinação de promover a convocação (fl.44)), e em atenção a cota da Srª. Diretora de Gestão de Pessoas – ADM GP (fl.20 verso) datada de 02/10/2019, convoca a candidata abaixo relacionada, aprovada em Concurso Público de Provas, Provas de Título e Curso Introdutório – Edital 003/2011 – SESAU – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – VILA BAIANA, em conformidade com os artigos 5º e 6º da Lei Complementar nº.135/2012 e suas alterações, conforme o que foi decidido no Processo Administrativo nº.31101/2017 – Diretoria Judicial Civil e Trabalhista, Memorando nº.118/2019 – SESAU - DABE datado de 21/10/2019:

CLASSIF. Nº.INSCR. NOME DA CANDIDATA7º. 040172 VANÚZIA DOS SANTOS MOREIRA

A candidata acima mencionada, deverá comparecer no prazo de 03 (três) dias úteis, a saber: 30, 31 e 01/11/2019 (4ª, 5ª e 6ª feira), junto ao Recursos Humanos (térreo – sala 12) da Prefeitura Municipal – Paço Municipal “Raphael Vitiello”, sito a Av. Santos Dumont, 640 – Bairro de Santo Antônio – Guarujá, no horário das 09h às 11h, para início ao processo admissional.

Guarujá, 23 de outubro de 2019Débora de Lima Lourenço

Diretora de Gestão de PessoasADM GP - fagm

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, PROVAS DE TÍTULO E CURSO INTRODUTÓRIO – EDITAL Nº.003/2011 – SESAU

EDITAL DE RESULTADO A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Administração – ADM, atendendo ao Tribunal de Justiça do Est. de S. Paulo – Comarca de Guarujá – Foro de Gua-rujá – Vara da Fazenda Pública – Mandado de Intimação - Processo

Digital nº.1001971-52.2019.8.26.0223 - , Procedimento Comum – Classificação e/ou Preterição – em atenção a manifestação exarada pela I. Procuradora do AGM PGM JUD., (fl.20 verso), bem como as determinações contidas junto as (fls.44) e em atenção a cota datada de 02/10/2019 da Diretora de Gestão de Pessoas – ADM GP, con-forme o que foi decidido no Processo Administrativo nº.31101/2017 – Diretoria Judicial Cível e Trabalhista, e Memorando nº.118/2019 – SESAU – DABE, datado de 21/10/2019, torna público o resultado do Curso Introdutório para a candidata de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – VILA BAIANA – CLT, em atendendo ao tópico III, item 19.1 e 19.1.1 do Edital 003/2011 – SESAU, que prevê o curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, conforme abaixo segue:

CLASSIF. Nº.INSCR. NOME DA CANDIDATA AVALIAÇÃO7º. 040172 VANÚZIA DOS SANTOS MOREIRA APROVADA

Guarujá, 23 de outubro de 2019.Débora de Lima Lourenço

Diretora de Gestão de PessoasADM GP - fagm

A PREFEITURA DE GUARUJÁ CONCEDE NOVO PRAZO PARA A ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE BENS DO ANO 2019

SEGUE ABAIXO A RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE NÃO ENTRE-GARAM A DECLARAÇÃO DE BENS ATÉ 01 DE JULHO DE 2019

ORDEM CÓDIGO NOME LOCALIZAÇÃO4617 14955 ADRIANA SANGIACOMO DIAS LOCAL: SESAU BASE 1.2 - UNIDADE BASIC2698 541219 ADRIANA VICENTE FERNANDES LOCAL: SEDEL FDTL EM VALERIA CRISTINA1605 16254 AILTON JOSE DA SILVA LOCAL: SEDEL FDTL EM BENEDICTA BLAC 5390 13532 ALBINO DA CONCEICAO PADEIRO LOCAL: SESAU DIVISA1.3 - SERVICO DE V5407 16870 ALESSANDRA CANTUARIA DE SOUZA LOCAL: SESAU DIVISA1.4 - CONTROLE DE4926 16730 ALESSANDRA CHRISTINE DE LIMA CAMEIRA LOCAL: SESAU BASE 2.2 - CAPS INFANTIL1695 10506 ALESSANDRA PIRANI CORONA LOCAL: SEDEL FDTL EM DIRCE V GRACIA357 12306 ALESSANDRO JORGE PINHEIRO LOCAL: SECULT - SECRETARIA MUNICIPAL628 20319 ALEXANDRE DA SILVA CRUZ LOCAL: SEDEAS PESP 3 - CASA DE PASSAG

5408 17524 ALEXSANDRO INACIO DA SILVA LOCAL: SESAU DIVISA1.4 - CONTROLE DE2063 20578 ALINE RAMOS MILHEIRO MACHADO LOCAL: SEDEL FDTL EM JACIREMA DOS SANTOS5565 16635 ANA CLAUDIA DOS SANTOS GARCIA LOCAL: SESAU URGE - DIRETORIA DE URGE1608 10694 ANA MARIA PONTES DA SILVA LOCAL: SEDEL FDTL EM BENEDICTA BLAC 647 15949 ANA PAULA RAMOS DA SILVA RODRIGUES LOCAL: SEDEAS PESP 4 - CASA DE PASSAG5197 19754 ANDERSON PEREIRA DE ASSIS LOCAL: SESAU DAFIN - DIRETORIA DE GES665 20233 ANDRE LUIS LETIERI LOCAL: SEDEAS PESP 5 - CASA ARTEMIS576 18793 ANNACHIARA GONCALVES MORETTI LOCAL: SEDEAS PESP 1 - CREAS

5833 19075 ANTONIO CABRAL LOCAL: SESAU URGE 1.6 - UPA PAULO FLA5592 16036 ANTONIO DE OLIVEIRA SANTOS LOCAL: SESAU URGE 1.2 - UPA VICENTE D3909 12437 ARISTEA GENEROZA PINTO LOCAL: SEDEP - SECRETARIA MUNICIPAL D5199 20380 ATAIDES BELARMINO DA SILVA FILHO LOCAL: SESAU DAFIN - DIRETORIA DE GES1405 11728 AURELINA DA SILVA LOCAL: SEDEL FDTL EM AFONSO NUNES4503 18136 BARBARA APARECIDA GOMES RODRIGUES LOCAL: SESAU BASE 1.13 - USAFA SITIO3745 12948 BEATRIZ MERO LOCAL: SEDEL PROE - BIBLIOTECAS5567 11742 BENITO JOSE VIDAL C CARDENAS LOCAL: SESAU URGE - DIRETORIA DE URGE4927 12644 BERENICE DA COSTA SILVA LOCAL: SESAU BASE 2.2 - CAPS INFANTIL1611 19684 BRUNA ANGELA DE C C DE FARIA TAMASHIRO LOCAL: SEDEL FDTL EM BENEDICTA BLAC 4325 16535 BRUNA WESTIN GUIMARAES BARBANTI LOCAL: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL D4972 19103 CARLA ROSE DA SILVA PESSOA LOCAL: SESAU BASE 2.5 - UNID. DE REFE1612 17919 CARLOS EDUARDO VICENTE LOCAL: SEDEL FDTL EM BENEDICTA BLAC 4299 21384 CARLOS EUGENIO DOS SANTOS LOCAL: SECR. MUN. DE REL. SOCIAIS4907 16625 CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS BONIFACIO LOCAL: SESAU BASE 2.14 - CENTRO DE AP5839 13533 CARLOS HENRIQUE PIRES DO MONTE LOCAL: SESAU URGE 1.6 - UPA PAULO FLA4525 18595 CAROLINA DA SILVA ROSAS LOCAL: SESAU BASE 1.15 - USAFA PEREQU4599 19475 CAROLINE OLIVEIRA DA SILVA LOCAL: SESAU BASE 1.19 - USAFA JD PRO2652 18656 CELIMAR DO NASCIMENTO SILVA ALMEIDA LOCAL: SEDEL FDTL EM SERGIO PEREIRA 1565 536219 CINTHIA APARECIDA LORENA CARDOSO LOCAL: SEDEL FDTL EM ARY DA SILVA4553 18166 CINTIA REJANE SOARES FONTES LOCAL: SESAU BASE 1.17 - USAFA CIDADE5137 20939 CIRO CAIRES LEITE LOCAL: SESAU BASE 3.1 - PROGRAMA SAUD2580 20373 CLAUDIA DOS SANTOS MUNIZ LOCAL: SEDEL FDTL EM PAULO FREIRE3257 17947 CLAUDIA SPERANDIO SELUQUE LOCAL: SEDEL IFTL NEIM ALBERT SABIN631 19756 CLAUDIANE FRANCISCO DA SILVA VILA NOVA LOCAL: SEDEAS PESP 3 - CASA DE PASSAG

4504 18598 CLEA MARIA SIMPLICIO DA SILVA LOCAL: SESAU BASE 1.13 - USAFA SITIO4505 18592 CLEBER MOURA SANTOS LOCAL: SESAU BASE 1.13 - USAFA SITIO5568 13644 CLELIO PASCHOAL FRANCISCO PABLOS LOCAL: SESAU URGE - DIRETORIA DE URGE3747 12968 CLEONICE DE CASTRO RABELO LOCAL: SEDEL PROE - BIBLIOTECAS1613 6784 CRISTINA MARIA DOS S A FONTES LOCAL: SEDEL FDTL EM BENEDICTA BLAC 1324 16089 DANIEL LUCAS DA SILVA LOCAL: SEDEL FDTL EM 1 DE MAIO3111 14866 DANIELA FERNANDA DE CARVALHO LOCAL: SEDEL IFTL EM MARIA EUNICE5373 19032 DAVI FERREIRA DOS SANTOS LOCAL: SESAU DIVISA1.2 - ZOONOSES4300 21588 DAVID ANTONIO GAMA DOS SANTOS LOCAL: SECR. MUN. DE REL. SOCIAIS2802 16800 DEISE CRISTINE VASCONCELLOS LOCAL: SEDEL IFTL EM AUGUSTO ANTUNES1708 10978 DEISE VERKRUISEN LOCAL: SEDEL FDTL EM DIRCE V GRACIA3749 9871 DENIZE FERNANDES V DE OLIVEIRA LOCAL: SEDEL PROE - BIBLIOTECAS

4512 18529 EDRIANO GOMES DA SILVA LOCAL: SESAU BASE 1.14 - USAFA DR DAV1131 19637 ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA LOCAL: SEDEL - SECRETARIA MUNICIPAL4137 12652 ELBIO DAMIN DA SILVA LOCAL: SEINFRA - SECRETARIA MUNICIPAL5852 14599 ELIANA TSCHAEN LOCAL: SESAU URGE 1.6 - UPA PAULO FLA4371 18507 ELIETE CUBA DE LIMA LOCAL: SESAU BASE 1 - ATENCAO BASICA3833 11131 ELISABETH MARIA LOPES DA S NUNES LOCAL: SEDEL PROE CAEC CARLOS CESAR2982 12234 ELISANGELA RODRIGUES DO N STANLEY LOCAL: SEDEL IFTL EM HERMINIA VITIELLO4880 15581 ELIZANDRA CABRAL TEIXEIRA LOCAL: SESAU BASE 2.11 - SERVICO DE I4301 21385 ELVIS MACEDO DE MATOS LOCAL: SECR. MUN. DE REL. SOCIAIS3754 9371 ENEIDA DA SILVA LOCAL: SEDEL PROE - BIBLIOTECAS3845 10210 ESTER DOS SANTOS CARVALHO LOCAL: SEDEL PROE CAEC DANTE SINOPOLI4506 18599 EVERSON SANTOS DA SILVA LOCAL: SESAU BASE 1.13 - USAFA SITIO911 17112 FABIO ALVES DE SOUZA LOCAL: SEDECON GCM - DIRETORIA DA GUA

5424 11500 FATIMA CAMILO JOSE LOCAL: SESAU DIVISA1.4 - CONTROLE DE4650 10862 FATIMA MARIA BESSA LAFAYETTE LOCAL: SESAU BASE 1.21 - USAFA JD CON3452 4224 FATIMA PEREIRA GOMES LOCAL: SEDEL IFTL NEIM JOANA MUSSA 2134 19366 FERNANDA LEITE MAZAGAO LOCAL: SEDEL FDTL EM LUCIA FLORA DOS S4204 21450 FERNANDO FERREIRA LIMA LOCAL: SEMAM - SECRETARIA MUNICIPAL D5399 11084 FRANCISCO DE PAULA P DOS SANTOS LOCAL: SESAU DIVISA1.3 - SERVICO DE V5207 16070 FRANCISCO KENEDES DA SILVA LOCAL: SESAU DAFIN - DIRETORIA DE GES1619 537319 FRANCISLAINE DE OLIVEIRA LOCAL: SEDEL FDTL EM BENEDICTA BLAC 4817 14347 GABRIELA GOMES BISPO LOCAL: SESAU BASE 2 - UNIDADES DE ESP651 18745 GILBERTO RODRIGUES DA SILVA LOCAL: SEDEAS PESP 4 - CASA DE PASSAG

4302 20005 IGOR DE SOUZA PAIVA LOCAL: SECR. MUN. DE REL. SOCIAIS5648 10875 ILDA DOS SANTOS O RODRIGUES LOCAL: SESAU URGE 1.2 - UPA VICENTE D4911 15761 INES FRANCISCO DA SILVA TAVARES LOCAL: SESAU BASE 2.14 - CENTRO DE AP4303 21398 ISAUDO MARTINS JUNIOR LOCAL: SECR. MUN. DE REL. SOCIAIS943 9318 ISMAEL DIAS DE AMORIM LOCAL: SEDECON GCM - DIRETORIA DA GUA

4305 21357 JARBAS JOAO DA SILVA LOCAL: SECR. MUN. DE REL. SOCIAIS159 1593 JOAO ANTONIO LOPES GONCALVES LOCAL: ADM SG 3.2 - ARQUIVO GERAL

4376 18152 JOAO CARLOS DA SILVA JUNIOR LOCAL: SESAU BASE 1 - ATENCAO BASICA5974 21475 JONATAS NUNES DA CRUZ LOCAL: SEURB - SECRETARIA MUNICIPAL D5005 21552 JOSE ALVES LOUZEIRO LOCAL: SESAU BASE 2.5 - UNID. DE REFE4152 5744 JOSE DIONISIO PEREIRA DOS SANTOS LOCAL: SEINFRA - SECRETARIA MUNICIPAL5211 4850 JOSE FRANCISCO NASCIMENTO LOCAL: SESAU DAFIN - DIRETORIA DE GES6048 11827 JOSE MARQUES DA SILVA LOCAL: SEURB CEM MOR - CEMITERIO JARD3706 21115 JOSELEIDE DOS SANTOS LIMA LOCAL: SEDEL IFTL NEIM SUELY MARIA 3321 12579 JOVINIANA ALEXANDRE DA SILVA LOCAL: SEDEL IFTL NEIM AMBROZINA ROSA208 11612 JULIO ROSA NETO LOCAL: ADM SG 5.2 - REPROGRAFIA

4458 12508 KATIA MARIA VIEIRA DA SILVA LOCAL: SESAU BASE 1.11 - UNIDADE BASI4329 21245 KATIA REGINA DA SILVA FERREIRA LOCAL: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL D1264 16229 LEONARDO DOS SANTOS OLIVEIRA LOCAL: SEDEL ESPORTE 1 - GINASIO GUAIBE4955 14490 LETICIA ALVES ROCHA SOUZA LOCAL: SESAU BASE 2.3 - CAPS ADULTO3540 16299 LIA MARCIA PIRES LOCAL: SEDEL IFTL NEIM MARINA DAIGE2097 20668 LUCIANA DOS SANTOS LOCAL: SEDEL FDTL EM JACIREMA DOS SANTOS4332 16530 LUCIENE GASPAR LOCAL: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL D4913 14316 LUCIENE JESUINO DE SENA LOCAL: SESAU BASE 2.14 - CENTRO DE AP4308 21413 LUIS FERNANDO FERREIRA LOCAL: SECR. MUN. DE REL. SOCIAIS5072 4223 LUIZ FERNANDO DE MOURA LOCAL: SESAU BASE 2.7 - UNIDADE DE FI1355 11422 LUIZ ROBERTO AUGUSTO LOCAL: SEDEL FDTL EM 1 DE MAIO5575 14970 MAGNO SILVA DE MOURA LOCAL: SESAU URGE - DIRETORIA DE URGE6043 5687 MANOEL BARBOSA DA SILVA LOCAL: SEURB CAO 4 - CENTRO DE APOIO5217 12643 MARA RUBIA RAMOS NUNES LOCAL: SESAU DAFIN - DIRETORIA DE GES1728 538019 MARCELA LANCELLOTTI LOCAL: SEDEL FDTL EM DIRCE V GRACIA412 20497 MARCELA PEREIRA DOS SANTOS BARBARA LOCAL: SEDEAS - SECRETARIA MUNICIPAL

2295 20339 MARCELA SANTOS DE JESUS LOCAL: SEDEL FDTL EM MARIA AP RAMOS3863 15986 MARCELO GENTIL LOCAL: SEDEL PROE CAEC ISABEL ORTEGA4353 12636 MARCELO RICARDO LOURENCO GONCALVES LOCAL: SESAU BASE - DIRETORIA DE ATEN2607 14875 MARCELO SEVERINO NEVES LOCAL: SEDEL FDTL EM PAULO FREIRE2099 16224 MARCIA DA SILVA E SILVA SANTOS LOCAL: SEDEL FDTL EM JACIREMA DOS SANTOS1582 539619 MARCIA REGINA DE OLIVEIRA LOCAL: SEDEL FDTL EM ARY DA SILVA5074 18746 MARCIA TERESA ALCANTARA DEL CAMPO LOCAL: SESAU BASE 2.7 - UNIDADE DE FI5895 18945 MARCIO FRANCISCO VETRO DE MARCO LOCAL: SESAU URGE 1.6 - UPA PAULO FLA4915 11129 MARCIO RODRIGUES MARTINS LOCAL: SESAU BASE 2.14 - CENTRO DE AP1629 541519 MARIA APARECIDA FRANCO PUTTINI LOCAL: SEDEL FDTL EM BENEDICTA BLAC 2469 11722 MARIA CRISTINA DOS SANTOS LOCAL: SEDEL FDTL EM NAPOLEAO R LAUREANO1584 6386 MARIA DA PENHA BITTENCOURT DE OLIVEIRA LOCAL: SEDEL FDTL EM ARY DA SILVA188 12275 MARIA DOS SANTOS RODRIGUES LOCAL: ADM SG 4 - SERVICOS AUXILIARES

2532 15057 MARIA FERNANDA TEIXEIRA DOS S RIBEIRO LOCAL: SEDEL FDTL EM OSWALDO CRUZ4916 17809 MARIA JOSE DE LIMA CAMARA LOCAL: SESAU BASE 2.14 - CENTRO DE AP5356 12656 MARIA LUCIA ESTEVES DE O E SILVA LOCAL: SESAU DIVISA 2 - VIGILANCIA SA3327 11635 MARILEIDE MARIA FLORENCIO LOCAL: SEDEL IFTL NEIM AMBROZINA ROSA5108 19043 MARILIA RODRIGUES DE CARVALHO LOCAL: SESAU BASE 2.8 - CENTRO DE ESP4917 16637 MARILIS IZOLAN LOCAL: SESAU BASE 2.14 - CENTRO DE AP4918 14079 MARILIS IZOLAN LOCAL: SESAU BASE 2.14 - CENTRO DE AP4920 16663 MARIO RODRIGUES DE SOUZA LOCAL: SESAU BASE 2.14 - CENTRO DE AP4356 21491 MARION SANCHES LINO BOTTEON LOCAL: SESAU BASE - DIRETORIA DE ATEN5908 9513 MARLENE APARECIDA SANTOS LOCAL: SESAU URGE 1.6 - UPA PAULO FLA4903 13620 MARLIN CRISTINA DE LEMOS CORREA PEDROSA LOCAL: SESAU BASE 2.13 - LABORATORIO760 14637 MAYK CONSTANTINO LOCAL: SEDECON DFC 2 - GESTAO DE ENFR1198 14327 MELQUIZEDEQUE A DOS SANTOS LOCAL: SEDEL ADM - DIRETORIA 1038 13466 MICHAEL RIBEIRO COSTA LOCAL: SEDECON GCM - DIRETORIA DA GUA4382 18117 MICHELLI ZAMBELLI KIMBALL LOCAL: SESAU BASE 1 - ATENCAO BASICA2105 17007 MILENE DE ABREU ZANELLA MEIRELES LOCAL: SEDEL FDTL EM JACIREMA DOS SANTOS1743 5460 MONICA DE BARROS DAMASCENO LOCAL: SEDEL FDTL EM DIRCE V GRACIA4383 18115 MONICA SANTOS REIS SIMPLICIO DAS NEVES LOCAL: SESAU BASE 1 - ATENCAO BASICA

Page 12: Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE€¦ · não continha o aviso de cobran - ça opcional de 10% de serviço. Feita a constatação, os fiscais ... (RG e Detran), além de orientações

12QUARTA-FEIRA30.10.2019Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

5027 14972 MYCHELLE NASCIMENTO FRANCISCO LOCAL: SESAU BASE 2.5 - UNID. DE REFE4408 19314 NADIA ALEXANDRE DE SOUZA Q DOS SANTOS LOCAL: SESAU BASE 1.1 - USAFA JARDIM4333 10363 NADJA SOARES FILGUEIRAS DE MORAES LOCAL: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL D2401 12582 NILDE MANGUEIRA DE SOUZA LOCAL: SEDEL FDTL EM MYRIAM TEREZINHA4176 5838 NILSON FREIRE LOCAL: SEINFRA - SECRETARIA MUNICIPAL5029 10403 NIVALDO MOREIRA PINHO LOCAL: SESAU BASE 2.5 - UNID. DE REFE658 15040 ODAIR MARCONDES LOCAL: SEDEAS PESP 4 - CASA DE PASSAG

5223 20379 OSMAR LOPES DA SILVA LOCAL: SESAU DAFIN - DIRETORIA DE GES1050 13478 OSWALDO GONCALVES CARDOSO LOCAL: SEDECON GCM - DIRETORIA DA GUA4935 17035 PATRICIA MARTINS PINTASSILGO LOCAL: SESAU BASE 2.2 - CAPS INFANTIL4936 18946 PAULA ZANFORLIN FERMIANO CASSIS LOCAL: SESAU BASE 2.2 - CAPS INFANTIL419 21503 RAFAEL MATIAS DA SILVA LOCAL: SEDEAS - SECRETARIA MUNICIPAL

4921 19275 REGIANE OLIMPIA FEITOSA LOCAL: SESAU BASE 2.14 - CENTRO DE AP4922 6271 REGINA CELIA ALMEIDA DA SILVA LOCAL: SESAU BASE 2.14 - CENTRO DE AP5225 12645 REGINA DA COSTA RAMOS LOCAL: SESAU DAFIN - DIRETORIA DE GES564 13986 RENATA DE O MULLER SANTOS LOCAL: SEDEAS PBAS 5 - CATI640 20215 RENATA MIRANDA DOS SANTOS TOLEDO LOCAL: SEDEAS PESP 3 - CASA DE PASSAG322 21390 RENATA ROCHA RIBEIRO LOCAL: GAB 1 - ASSESSORIA1638 13247 RENATO DA COSTA LOCAL: SEDEL FDTL EM BENEDICTA BLAC 5226 16936 RENATO RODRIGUES DOS SANTOS LOCAL: SESAU DAFIN - DIRETORIA DE GES1382 17899 RICARDO SALGADO LOCAL: SEDEL FDTL EM 1 DE MAIO1204 14650 RIVALDO FERNANDES DE MEDEIROS LOCAL: SEDEL ADM - DIRETORIA

89 12430 ROBERTO JAMIR DE AGUIAR LOCAL: ADM GP 5.2 - ENGENHARIA DE SEG1640 18375 ROGERIO PEDRO DA SILVA LOCAL: SEDEL FDTL EM BENEDICTA BLAC 3348 17799 RONALDO FERNANDES PESTANA LOCAL: SEDEL IFTL NEIM AMELIA MARANGONI427 21685 ROSANE PEREIRA BARBOSA LOCAL: SEDEAS - SECRETARIA MUNICIPAL

1489 12978 ROSANGELA M O CORDEIRO RIBEIRO LOCAL: SEDEL FDTL EM ANGELINA DAIGE428 19069 ROSANGELA MOREIRA ZANON LOCAL: SEDEAS - SECRETARIA MUNICIPAL

2628 13012 ROSELI FERREIRA DA CUNHA LOCAL: SEDEL FDTL EM PAULO FREIRE3102 12593 ROSEMAR SERAFIM DOS SANTOS LOCAL: SEDEL IFTL EM MARIA DE LOURDES3367 16027 ROSIMARI BRAGA LOCAL: SEDEL IFTL NEIM ANTONIETA DO E2632 20797 SANDRA OFELIA ALEXANDRINO COSTA DA ROCHA LOCAL: SEDEL FDTL EM PAULO FREIRE2553 12152 SANDRA REGINA CAVALCANTE LOCAL: SEDEL FDTL EM OSWALDO CRUZ4535 18514 SERGIO APARECIDO MENDES SANTOS LOCAL: SESAU BASE 1.15 - USAFA PEREQU5404 8258 SERGIO CORDEIRO DA SILVA LOCAL: SESAU DIVISA1.3 - SERVICO DE V642 20686 SILMARA CRISTINA SARAIVA LOCAL: SEDEAS PESP 3 - CASA DE PASSAG5228 14575 SILVANA APARECIDA TILLY SIMON LOCAL: SESAU DAFIN - DIRETORIA DE GES5060 14511 SILVIA HELENA DE ALMEIDA PINTO LOCAL: SESAU BASE 2.6 - UNIDADE DE FI3006 11865 SILVIA MARIA ALMEIDA E ALMEIDA LOCAL: SEDEL IFTL EM HERMINIA VITIELLO4924 12640 SIMONE ALVES MELO DOS SANTOS LOCAL: SESAU BASE 2.14 - CENTRO DE AP2736 18248 SIMONE APARECIDA ALMEIDA DOS SANTOS LOCAL: SEDEL FDTL EM VALERIA CRISTINA1597 536919 SOLANGE SALVADOR LOCAL: SEDEL FDTL EM ARY DA SILVA4358 13552 SONIA MARIA AZEVEDO MARQUES LOCAL: SESAU BASE - DIRETORIA DE ATEN4735 12648 STELA MARIS DA SILVA LOCAL: SESAU BASE 1.4 - UNIDADE BASIC5823 11578 SUELI OLIVEIRA SANTOS E SILVA LOCAL: SESAU URGE 1.4 - UPA SANTA CRU3125 18714 SUZY FONTES DE MORAES LOCAL: SEDEL IFTL EM MARIA EUNICE4222 18811 TAIGUARA ALVES PEREIRA LOCAL: SEMAM - SECRETARIA MUNICIPAL D468 16711 TAIS AGLAE SARUBI DE OLIVEIRA LOCAL: SEDEAS GESTI - DIRETORIA DE GE2115 15920 TALLITA AUGUSTO MORTENSEN FONSECA LOCAL: SEDEL FDTL EM JACIREMA DOS SANTOS4359 14341 TANIA CRISTINA DOS S JUSTINO LOCAL: SESAU BASE - DIRETORIA DE ATEN680 20362 TANIA JANAINA DOS SANTOS COELHO LOCAL: SEDEAS PESP 6 - CASA DE ACOLHI5061 18043 THAIS ELISA TEIXEIRA MENDES NEVES LOCAL: SESAU BASE 2.6 - UNIDADE DE FI336 15967 VALDENIA LEITE ALVES RHOMBERG LOCAL: GAB FSS - FUNDO SOCIAL DE SOLI3831 10670 VALDILIRO RUBENS DO AMPARO LOCAL: SEDEL PROE CAEC ANDRE LUIZ4321 8549 VALDINEI SANTOS LOCAL: SECR. MUN. DE REL. SOCIAIS2891 18103 VALERIA LOPES DE ANDRADE LOCAL: SEDEL IFTL EM CONSTANTINO M CONDE2309 13109 VALERIO ALVARES REBOUCAS LOCAL: SEDEL FDTL EM MARIA AP RAMOS5750 12875 VALFRIDO DA CONCEICAO LOCAL: SESAU URGE 1.2 - UPA VICENTE D4392 18120 VANUBIA ROCHA SOUZA LOCAL: SESAU BASE 1 - ATENCAO BASICA1644 535719 VILMA LIMA DA COSTA LOCAL: SEDEL FDTL EM BENEDICTA BLAC 1602 537419 VILMAR SOARES DUARTE LOCAL: SEDEL FDTL EM ARY DA SILVA1981 18720 VIVIAN LUIZA DA SILVA PINTO LOCAL: SEDEL FDTL EM GLADSTON JAFET4694 14667 VIVIANE SOUZA DA SILVA LOCAL: SESAU BASE 1.3 - UNIDADE BASIC1108 14191 VLADIMIR PINTO DE ABREU LOCAL: SEDECON GCM - DIRETORIA DA GUA5792 17056 WALDEREZ DA SILVA TEIXEIRA LOCAL: SESAU URGE 1.3 - UPA PEREQUE4322 21695 WILLIAN PEREIRA SILVA LOCAL: SECR. MUN. DE REL. SOCIAIS3784 12096 YVIE CRISTINA FAVERO DE SOUZA LOCAL: SEDEL PROE - BIBLIOTECAS3670 17985 ZELIA HELENA DE OLIVEIRA LOCAL: SEDEL IFTL NEIM NATANAEL DE OL

Os servidores municipais de Guarujá que não entregaram a Declaração de Bens de 2019, tem um novo prazo até o dia 1º de novembro de 2019 para entregar a Declaração de Bens aos Gestores de Recursos Humanos da Secretaria em que estão lotados, tendo em vista o ficou decidido no processo administrativo de nº 24.124/2019. As declarações devem ser entregues por servidores ocupantes de cargo efetivo estatutário, de empregos permanentes da CLT, pelos ocupantes de cargos em comissão, Secretários Municipais, Vice-Pre-feito, Prefeito e servidores contratados temporariamente com com base na Constituição Federal, conforme as exigências da lei federal n° 8.429/92, Lei Complementar nº 135/12 e Decreto nº 10.661.A declaração compreenderá imóveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, lo-calizados no País ou no exterior, e, quando for o caso, a critério da

Administração, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico, conforme artigo 13 § 1º da Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992.Fica facultada a entrega de cópia da Declaração de Bens apresentada anualmente à Delegacia da Receita Federal, de conformidade com a legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.As declarações devem ser entregues ao Gestor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal em que estiver lotado o servidor, dentro de um envelope lacrado, contendo do lado de fora o assunto, DECLARAÇÃO DE BENS 2019, NOME DO SERVIDOR, NÚMERO DO PRONTUÁRIO, EN-DEREÇO RESIDENCIAL, COM OS DEVIDOS COMPLEMENTOS: CIDADE, ESTADO E TELEFONE, INCLUSIVE CELULAR, AINDA QUE DE CONTATO/RECADOS.; a fim de ser arquivada na Diretoria de Gestão de Pessoas.A transgressão do disposto no artigo 1.º do Decreto Nº 10.661 acarretará a configuração de infração disciplinar de natureza grave, nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 135, de 04 de abril de 2012, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis ao agente público que se recusar a prestar declaração dos bens e/ou ofertar falsa declaração de bens dentro do prazo determinado.

ADM – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTESEDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA 22ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CIPA – GESTÃO 2017/2019Ficam convocados os MEMBROS TITULARES e SUPLENTES DA CIPA a comparecerem nas dependências da Sala de Reuniões da Secretaria de Administração, localizada no 2º Andar do Paço Municipal Raphael Vitiello, dia 30/10/2019 às 15h00min, para participarem da 22ª Reunião Ordinária, onde será deliberado sobre a seguinte ordem do dia:• Discussão dos Aspectos Positivos e Negativos da SIPAT 2019;• Preparativos para a realização das Eleições 2019/2021, e• Assuntos Gerais.

Valdemir Genuíno da SilvaPresidente da CIPA 2017/2019

Edital nº 118/2019 – Sefin – Ficam notificados os proprietários abaixo relacionados a comparecerem ao Paço Municipal Raphael Vitiello, sito á Via Santos Dumont, nº 640 – Sala 11 térreo (setor de Gestão de Receitas Territoriais/IPTU) no prazo de 20 (vinte) dias, a partir da data desta publicação, no horário das 10:00 ás 16:00hrs, a fim de tomar ciência dos motivos abaixo citados:

ORDEM PROPRIETÁRIO ASSUNTO MOTIVO CADASTRO PROCESSO

1José Evangelista de LimaPROC: Comp.Esp.Impl.Prog. Meu Endereço Certo

Autorização Ciência da 9ª e/e + carnê 6-0617-028-000 2166/172136/2019

2 Cond. Edif. La Toja Alvará Ciência da 9ª e/e + carnê

1-0032-028-001ao

1-0032-028-01819459/145811/2018

3 Fernando de Castro Rodrigues Aprovação de projeto

Ciência da 9ª e/e + carnê 3-1229-009-000 19148/157772/2019

4 Gisely Silva dos Santos Ofício Ciência da 9ª e/e + carnê 6-0616-018-001 35044/174401/2017

5 Ricardo de Oliveira Dias Aprovação de projeto

Ciência 10ª e/e + carnê 2-0161-006-000 23484/161484/2019

6 Rosineide dos Santos Aprovação Ciência da 10ª e/e + carnê

6-0786-013-001e

6-0786-013-00210176/230004/2019

Guarujá, 30 de Outubro de 2019Adalberto Ferreira da Silva

Secretário de Finanças Manoel Ferreti Filho

Diretor de Gestão Tributária Rosana de Jesus SantosCoordenador III – IPTU

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL: Nº 088/2019 T.A. 02

PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 20712/125763/2017DISPENSA DE LICITAÇÃO LOCATÁRIA: MUNICÍPIO DE GUARUJÁLOCADORES: IRACI CRUZ PRIETO LUNA, SANDRA REGINA CRUZ PAULINO E WILSON DA SILVA CRUZDA FINALIDADE PÚBLICA A SER ATENDIDA: Abrigar o CRAS ENSEADA, subordinado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, no valor mensal de R$ 4.574,80 (quatro mil quinhentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos). Vigência de 12 meses, início em 27 de setembro de 2019 e término em 26 de setembro de 2020. A presente contratação se dará através de dispensa de Licitação, com base no art. 24, X, da lei federal 8.666/93 e na Lei nº 8.245/91..As despesas decorrentes com a execução do presente contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária nº: Órgão 07.02 Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00. O presente contrato será diretamente acompanhado e fiscalizado, em todas as suas fases, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela locatária, nos termos do art. 67, da Lei Federal 8.666/93. Data de Assinatura: 17 de setembro de 2019.

EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO ras e equipamentos, para realização de eventos promovidos pela Secretaria de Educação, Esporte e Lazer do Município de Guarujá; As despesas decorrentes, objeto desta ata, correrão por conta dos recursos consignados no orçamento vigente, conforme segue:Órgão:Órgão: 12.01 Secretaria Municipal de Educação, Esporte e LazerElemento de Despesa:3.3.90.39.00Para os itens e valores abaixo registrados:

Item Quant Unidade Descrição Valor Unitário1 25 Diária Cobertura para palco 4x4m R$ 200,002 25 Diária Palco praticável 4x4 R$ 320,003 80 Diária Cobertura para palco 10x10m R$ 1.500,005 80 Diária Tendas 4x4m R$ 200,006 26 Diária Conjunto refletor e par led R$ 600,007 12 Diária Conjunto refletor e elipsoidal R$ 600,0015 35 Diária Painéis 4x4,50x1 R$ 115,00

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da assinatura; Data de assinatura: 30 de setembro de 2019.As aquisições ora registradas serão diretamente acompanhadas e fiscalizadas pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e La-zer, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, nos termos do Art. 67, da Lei Federal nº. 8666/93.

EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°: 300/2019PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 3418/3418/2018PREGÃO PRESENCIAL Nº: 51/2019CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁCONTRATADA: STEP GIVE LOCAÇÕES DE EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS EIRELIOBJETO: Registro de Preços para prestação de serviços de locação de estruturas e equipamentos, para realização de eventos promovi-dos pela Secretaria de Educação, Esporte e Lazer do Município de Guarujá; As despesas decorrentes, objeto desta ata, correrão por con-ta dos recursos consignados no orçamento vigente, conforme segue:Órgão:Órgão: 12.01 Secretaria Municipal de Educação, Esporte e LazerElemento de Despesa:3.3.90.39.00Para os itens e valores abaixo registrados:

Item Quant Unidade Descrição Valor Unitário4 70 Diária Palco praticável 10x10m R$ 990,0012 80 Diária Projetor R$ 302,80

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13 QUARTA-FEIRA30.10.2019 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

14 30 Diária Painéis 2x2,50x0,50 R$ 159,20

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da assinatura; Data de assinatura: 30 de setembro de 2 019.As aquisições ora registradas serão diretamente acompanhadas e fiscalizadas pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e La-zer, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, nos termos do Art. 67, da Lei Federal nº. 8666/93.

EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°: 301/2019PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 3418/3418/2018PREGÃO PRESENCIAL Nº: 51/2019CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁCONTRATADA: BAUHAUS DO BRASIL LTDAOBJETO: Registro de Preços para prestação de serviços de locação de estruturas e equipamentos, para realização de eventos promovi-dos pela Secretaria de Educação, Esporte e Lazer do Município de Guarujá; As despesas decorrentes, objeto desta ata, correrão por con-ta dos recursos consignados no orçamento vigente, conforme segue:Órgão:Órgão: 12.01 Secretaria Municipal de Educação, Esporte e LazerElemento de Despesa:3.3.90.39.00Para os itens e valores abaixo registrados:

Item Quant Unidade Descrição Valor Unitário13 10 Diária Painel de led R$ 2.089,10

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da assinatura; Data de assinatura: 30 de setembro de 2019.As aquisições ora registradas serão diretamente acompanhadas e fiscalizadas pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e La-zer, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, nos termos do Art. 67, da Lei Federal nº. 8666/93.

EDITAL DE CONVOCAÇÃOFicam os servidores abaixo relacionados, convocados a darem ciência em documentos de seu interesse, indicados na coluna respectiva.Favor comparecer no Setor de Recursos Humanos da PMG, no Paço Municipal “Raphael Vitiello”, à Av. Santos Dumont 640 – térreo – sala 12, às 2.ª, 3.ª, 5.ª e 6.ª das 12:00h às 16:00h; e às 4.ª das 09:00h às 13:00h.O documento estará à disposição pelo período máximo de 10 (dez) dias, a partir desta publicação, após o qual será encaminhado para arquivo.

NOME PRONTUÁRIO DOCUMENTOANA CARLA SANTOS DE JESUS FIGUEIREDO 14.862 PROCESSO N°. 30347/2019ANDERSON SILVA MENDES 14.622 PROCESSO N°. 32308/2019ANDREA SOUZA MATOS 20.779 PROCESSO N°. 26980/2019ANTONIO CLAUDIO FORMENTO 13.554 REQUERIMENTOARTUR NICANOR PEREIRA DE CASTRO 12.308 PROCESSO N°. 23937/2019CAROLINA CASARO GONÇALVES 13.937 PROCESSO N°. 27672/2019CLAUDIA DIONISIO DOS ANJOS AZEVEDO 20.785 PROCESSO N°. 33177/2019CRISTIANE GONÇALVES DA SILVA 13.868 PROCESSO N°. 9663/2011DENIS CAMPOS VIEIRA DE CASTRO 13.337 PROCESSO N°. 27679/2019DIVINO FERREIRA DA ROCHA 7.308 REQUERIMENTOELIZABETE NEVES DE SANTANA 14.245 REQUERIMENTOELIZETE DE SOUZA PEREIRA 12.176 PROCESSO N°. 26331/2019

ELIZETH ANTONIA DE PAULA PINHEIRO 12.513 PROCESSO N°. 34075/2012ESTER DE FREITAS MALAGUTI 11.328 PROCESSO N°. 32707/2019FABIOLA APARECIDA DE OLIVEIRA 20.771 PROCESSO N°. 28792/2019IARA BEGA DE PAIVA 12.427 PROCESSO N°. 27674/2019JOSE FRANCISCO NASCIMENTO 4.850 PROCESSO N°. 27670/2019KARLA CRISTINA BARACAL BRONCHTEIN 13.420 REQUERIMENTOKELLY GOMES DE GOES 14.801 PROCESSO N°. 31446/2019LAERCIO DONATO PIMENTEL 14.586 PROCESSO N°. 12519/2017LUCIANA APARECIDA DA SILVA 16.847 PROCESSO N°. 33178/2019MAIBE MAIARA PRESTES DE OLIVEIRA ALMEIDA 20.203 PROCESSO N°. 28431/2019MARCELO JOSE GONÇALVES MELO 11.923 PROCESSO N°. 27680/2019MARCIA AMELIA DOS SANTOS RODRIGUES 12.242 REQUERIMENTOMARIA ANGELA SEGANTINI CHEIDA FARIA 12.419 PROCESSO N°. 20581/2004MARIA ANGELA SEGANTINI CHEIDA FARIA 12.419 PROCESSO N°. 27671/2019MARIA APARECIDA FRANCISCO 17.901 PROCESSO N°. 24051/2019MARIA HELENA DE JESUS OLIVEIRA BRUNO 20.276 PROCESSO N°. 23803/2019

MARIA HELENA DE JESUS OLIVEIRA BRUNO 20.276 PROCESSO N°. 29862/2019MARIA INEZ DOS SANTOS 5.240 PROCESSO N°. 32708/2019MARIA TERESINHA SANTOS 200.230 REQUERIMENTONARCIZO PEREIRA DA SILVA 12.441 PROCESSO N°. 28747/2019NEUZA MARIA LIMA DA COSTA 5.143 PROCESSO N°. 29863/2019RAIMUNDA ALVES DE LIMA 20.896 PROCESSO N°. 29861/2019RENATO DA SILVA MATHEUS 13.013 PROCESSO N°. 27078/2019RONALD DA COSTA 9.711 PROCESSO N°. 11963/2019ROSANA ALBANO DOS SANTOS ABREU 12.534 REQUERIMENTOROSANGELA SILVA 9.580 PROCESSO N°. 24351/2013ROSIGLEIDE BATISTA DOS SANTOS 16.055 REQUERIMENTORUBIA GABRIELLA ANDRADE DE OLIVEIRA 20.415 PROCESSO N°. 27678/2019SERGIO LEANDRO DA CRUZ 17.153 PROCESSO N°. 27673/2019SOLANGE REGINA CORREA 13.017 PROCESSO N°. 15661/2011SURAIA DE BITENCOURT 10.589 PROCESSO N°. 25331/2019TELMA APARECIDA BRAVO 11.813 PROCESSO N°. 11112/2011TEREZA BARBOZA DE BRITO 19.098 PROCESSO N°. 20410/2019VANUBIA ROCHA SOUZA 18.120 PROCESSO N°. 19997/2019WALTER NASCIMENTO DOS SANTOS CARREIRA 7.360 PROCESSO N°. 12927/2010

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 28 de outubro de 2019.Secretário Municipal de Administração

CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE PUBLICIZAÇÃO

Processo Administrativo nº 17786/2019Esta Secretaria de Coordenação Governamental serve-se do presente para convocar os Srs. Membros da Comissão Instituída pelo Decreto 8.975/2010 e alterado pelo Decreto 12.242/2017, para que compareçam à Reunião da Comissão Municipal de Publicização, a ser realizada no dia 31 de outubro de 2019, quinta-feira, às 09:00hrs, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Coordenação Governamental, no 5º andar do Paço Municipal Moacir dos Santos Filho – Avenida Santos Dumont, 800 – Santo Antônio, para deliberação acerca da analise da documentação apresentada pela seguinte entidade sem fins lucrativos interessada em qualificar-se como Organização Social na área da saúde e emissão de parecer, tornando sem efeito a convocação pulicada no diário oficial de 24.10.2019: - INSTITUTO NACIONAL DE AMPARO À PESQUISA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NA GESTÃO PÚBLICA, CNPJ: 11.344.038/0001-06 - Processo Administrativo nº 17786/2019.

Guarujá-SP, 29 de outubro de 2019.GILBERTO VENANCIO ALVES

Secretário de Coordenação Governamental e Assuntos EstratégicosCoordenador da Comissão

HABITAÇÃO

COMUNICADOAtendendo o disposto no artigo 1º da Lei 9.452 de 20 de março de 1.997, informo a liberação de recursos no valor de R$ R$ 3.986.577,69 (três milhões, novecentos e oitenta e seis mil, quinhentos e setentas e sete reais e sessenta e nove centavos), relativos a 7ª parcela do Contrato de Financiamento nº 050241654/2018, no âmbito do Programa FINISA, Modalidade FINISA-Despesa de Capital. 

Guarujá, 28 de outubro de 2.019.Marcelo Mariano

Secretário Municipal de Habitação

EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER

EDITAL Nº 05/2019 - SEDELMATRÍCULA ANTECIPADA/2020

A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, de acordo com a Resolução SE Nº 40 de 23/08/2019, estabelece critérios e procedi-mentos para a implementação do Programa de Matrícula Antecipada/Chamada Escolar/2020, os pais ou responsáveis têm de 1º a 31/10/19 para procurar escolas públicas e efetuar inscrições de seus filhos que estejam fora da rede publica (Escolas Estaduais e Municipais).O objetivo da matrícula antecipada é, justamente, dar oportunidade

para que todos consigam se matricular na escola pública.A matrícula antecipada é destinada somente aos estudantes que estão fora da rede pública, tanto os ingressantes no Ensino Fundamental (1º Ano), como os que cursarão os demais anos, inclusive a EJA. Os que já estão matriculados em escolas públicas (estaduais ou municipais) neste ano, não precisam se cadastrar. Eles darão continuidade aos estudos na rede pública automaticamente.A matrícula antecipada é válida para crianças a partir de 6 anos completos ou a completar até 31/03/2020.No período de inscrição, podem se cadastrar todos aqueles que em 2019 não frequentaram a rede pública e que desejam ingressar em qualquer ano do Ensino Fundamental, inclusive na EJA. Caso não seja possível efetuar a inscrição até a data prevista, os interessados terão novas oportunidades, porém, precisarão aguardar o cronograma previsto pela “Secretaria de Educação, Esporte e Lazer” e pelo Estado de São Paulo.É recomendável que o candidato (EJA), se maior de idade, ou respon-sável tenha em mãos os documentos de identificação do aluno, como certidão de nascimento, RG, CPF e comprovante de residência. Os documentos são importantes para que a inscrição seja efetuada, pois garantem o preenchimento correto da ficha de cadastro.Ingressantes no Ensino Fundamental que não frequentaram a Educação Infantil em 2019 e também alunos que tenham parado os estudos sem concluir o Ensino Fundamental e desejam voltar à rede pública em 2020 devem se inscrever.O compromisso do Governo Estadual e Municipal é garantir vaga para todos os alunos. Não é garantindo que o aluno estude onde sua inscri-ção foi feita. É possível que o número de vagas de uma determinada escola seja menor do que o número de alunos que se inscreveram nela. O excedente será direcionado para outra escola da região, de acordo com a proximidade do endereço. O importante é que os responsáveis pela vaga sempre deixem os dados atualizados, principalmente o comprovante de residência e o telefone, comparecendo na Escola para sua atualização, sempre que forem alterados.Todos os alunos inscritos terão vagas garantidas em escolas da rede pública (estadual ou municipal), ou seja, ninguém ficará sem estudar.Os ingressantes que não frequentaram a rede pública de ensino devem verificar o resultado da matrícula para o ano letivo 2020 na unidade que fez a inscrição a partir de 28 de novembro de 2019.Estas informações são alinhadas com a Resolução Estadual n.º 40 de 23/08/2019 e seu cronograma poderá sofrer alterações.

Guarujá, 26 de Setembro de 2019.Gilda Maria Bressan dos Santos

Diretoria de Planejamento e Vida EscolarRenato Marcelo Pietropaolo

Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer

EDITAL Nº 06/2019 – SEDELMatrícula e Rematrícula na Educação Infantil

Dispõe sobre as diretrizes de matrículas para o ano letivo de 2020 nas Unidades Municipais e Conveniadas que oferecem atendimento de Educação Infantil. A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as diretrizes referentes à matrícula para o ano letivo de 2020, nas unidades que oferecem Educação Infantil (Pré-Escola) para crianças de 04 a 05 anos e 11 meses.1-Da Fundamentação Legal:- Constituição Federal/88, EC 53/06, EC 59/09;- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN Nº 9394/96;- Lei nº 8.069/90 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Ado-lescente;- Lei 11700 de 13/06/08 que dispõe sobre a garantia de vaga na escola pública de educação infantil ou ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir de 04 anos;- Lei 12796 de 04/04/13 que estabelece a obrigatoriedade ao aten-dimento na Educação Infantil;

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14QUARTA-FEIRA30.10.2019Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

- Lei 2546/97 que cria o Conselho Municipal de Educação;- Decreto Nº 7492 DE 02/06/11 que institui o Plano Brasil Sem Miséria;- Resolução CNE/CEB Nº 05/2009, ficam estabelecidas as diretrizes de matrícula para Educação Infantil/Ano Letivo 2020.- Deliberação CEE 166/2019, Indicação CEE 173/2019 e o Parecer CEE 137/2019, que regulamentam o corte etário para ingresso na Educação Infantil/ Pré-Escola.2-Da Apresentação:- A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.- A Educação Infantil será oferecida em:a) Creches, para crianças de 04 meses até 03 anos e 11 meses;b) Pré-Escola para crianças de 04 a 05 anos e 11 meses. 3 - Dos Objetivos:- Este Edital tem por objetivo geral orientar a matrícula das crianças nas unidades municipais de ensino de Guarujá.- Destaca-se que deverá ser assegurado o direito da criança ao Ensino Fundamental, em idade própria, respeitada a idade de ingresso estabe-lecida nos respectivos sistemas de ensino, sendo 06 anos completos ou a completar até 31 de março de 2020.- Ampliar o acesso da população em situação de extrema vulnerabili-dade aos serviços públicos.3.1 - Os objetivos específicos são:- Divulgar este edital à direção das unidades, aos pais ou responsáveis legais e a toda comunidade para fins de matrícula do público alvo da Educação Infantil (Pré-Escola);- Realizar matrícula em qualquer época do ano letivo, atendidas as disposições legais;- Realizar a matrícula, sempre que houver vagas, de crianças transferidas;- Cadastrar e atualizar os dados na Secretaria Escolar Digital – SED;- Informar à família da responsabilidade de atualizar os dados da ficha cadastral e/ou matrícula a cada mudança de endereço residencial, telefone, local de trabalho. No mês de setembro, ficam as famílias res-ponsáveis em atualizar todas as informações, preenchendo novamente a ficha cadastral na Unidade Escolar onde a criança está estudando. A geolocalização de todos os alunos na Plataforma SED, de acordo com o comprovante de residência apresentado, é obrigatória. O Sis-tema SED é o Programa de Matrículas do Estado de São Paulo e está com a nova funcionalidade de matricula automatizada para o Ensino Fundamental, o qual disponibilizará a vaga automática de acordo com o endereço cadastrado do aluno; - Efetuar a matrícula de crianças com deficiência.4- Dos Critérios para Matrícula:a) Creches de 04 meses a 03 anos e 11 meses:- Crianças cadastradas na Unidade conforme determina a Lei 4.020/13 e o Termo de Ajustamento de conduta – TAC, assinado entre a Prefeitura Municipal de Guarujá e o Ministério Público do Estado de São Paulo, seguindo cronograma específico para atendimento da lista de espera oficial, publicada no site da Prefeitura;- Crianças cuja família é beneficiária do Programa Bolsa Família;- Crianças que se encontrem em situação de risco social e pessoal, sendo avaliadas pela Comissão de Vulnerabilidade Social;- Crianças cujos pais estejam trabalhando e apresentem a menor renda familiar;b) Pré-Escola de 04 (quatro) a 05 (cinco) anos e 11 (onze) meses:As unidades municipais abrirão vagas para crianças de 04 e 05 anos e 11 meses, atendendo toda a demanda manifesta.5 - Da frequência: - O aluno da educação infantil deve registrar frequência de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de horas letivas, conforme legislação vigente. O controle de frequência deve ser realizado pela unidade de educação infantil.5.1 – Comparecimento:- Comunicar por escrito, no ato da matrícula, ao responsável pela

criança, que as ausências a partir de 05 (cinco) dias consecutivos devem ser justificadas; - A Escola deverá Entrar em contato com o responsável legal para esclarecimentos, após 5 (cinco) dias consecutivos de ausência sem justificativa;5.2 – Afastamentos:- O afastamento da criança motivado por situações particulares poderá ser concedido pela unidade, com prazo limite de até 30 (trinta) dias, devendo ser comunicado pela família com antecedência e por escrito.- Em caso de afastamento da criança para tratar da saúde, fica res-guardada a vaga, desde que o atestado seja apresentado até o quinto dia de ausência à direção da unidade.5.3 – NCOM:- Na hipótese do aluno não comparecer às aulas no período de 15 (quinze) dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia letivo imediatamente subseqüente ao do registro de sua matrícula, sem apresentar justificativa para as ausências, a escola deverá efetuar o lançamento de “Não-Comparecimento” (N.COM) na SED, de forma a liberar a vaga.6 - Da Composição e Organização das Turmas:- As turmas serão organizadas considerando-se a idade das crianças. As turmas mistas só serão permitidas mediante autorização da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.- O número de crianças poderá variar considerando as dimensões de espaço físico e avaliação da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, assegurada a qualidade do atendimento.7 - Da documentação:- A Gestão Escolar é responsável pela regularidade da documentação das crianças matriculadas, cabendo-lhe também a constante atualização dos registros na ficha cadastral do prontuário do aluno e na Secretaria Escolar Digital - SED.- Em toda a documentação escolar da criança, deverá ser registrado o seu nome completo, sem abreviações.- Será nula de qualquer efeito, a matrícula que for realizada com apre-sentação de documentação falsa ou adulterada, ficando o responsável passível das penas que a lei determinar.- A matrícula deverá ser efetuada pelos pais ou responsável legal pela criança.a) No ato da matrícula, é indispensável à apresentação exigida, con-forme segue:- Certidão de nascimento (cópia simples) e original do aluno;- CPF do estudante (desde 2016 as certidões de nascimento já possuem o número de CPF; o Sistema de Matrícula do Estado de São Paulo e o Censo Escolar solicitam este dado; não é um documento obrigatório para o ato da matrícula, porém o responsável deverá se comprometer a levar o CPF do aluno no decorrer do ano para não comprometer a vida escolar do mesmo no futuro);- RG e CPF dos pais ou responsáveis;- Comprovante de residência no município do Guarujá em nome do responsável (apresentar cópia de qualquer um dos seguintes docu-mentos: conta de luz, telefone, contrato de aluguel, carnê de IPTU ou outros documentos emitidos por órgãos oficiais, declaração conforme Lei 7115/83);- Declaração de guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude para as crianças que convivem com o responsável legal;- Carteira de vacinação atualizada ou comprovante de vacinação (Lei 4631);- E-mail e telefone do responsável legal. Quando o aluno estiver no ensino fundamental, o responsável legal poderá efetivar a rematrícula, portanto estas informações são necessárias para cadastro e acesso dos mesmos ao Sistema de Matrículas do Estado de São Paulo, a Secretaria Escolar Digital – SED;- Beneficiário de Bolsa Família, deve apresentar comprovante;- As suspeitas de fraudes nas declarações e documentos apresentados para fins de matrícula serão encaminhadas ao Ministério Público da Comarca de Guarujá.;

8 - Do Cronograma:- Rematrícula de 16/10/19 a 18/10/19 para crianças em continuidade de estudos na mesma Unidade que irão para o Infantil V em 2020 e das que estão em Infantil III e irão para o Infantil IV na mesma Unidade;- Matrículas de 21/10/19 a 25/10/19 para alunos em continuidade na rede pública, tendo em vista que a Unidade não oferece a série/etapa seguinte para 2020 (estão saindo do Infantil III e irão para o Infantil IV e das que estão saindo do Infantil IV e irão para o Infantil V em 2020);- Matrículas de 29/10/19 a 01/11/19 para quem está fora da rede pública, considerando crianças nascidas de 01/04/14 a 31/03/15 para o Infantil V e de 01/04/15 a 31/03/16 para o Infantil IV. 9 - Das Transferências:- Para Pré-Escola, no decorrer do ano letivo de 2020, as transferências ficam condicionadas à existência de vagas.- Transferências em Creches serão solicitadas no final do ano e, após análise, atendidas conforme a disponibilidade de vaga para o ano letivo seguinte, conforme o Termo de Ajustamento de Conduta – TAC. 10 - Das Disposições Gerais:- Ficam impedidas as matrículas em mais de uma unidade escolar;- A realização da matrícula e a freqüência da criança nas unidades de ensino municipais não poderão ser vinculadas à exigência de qualquer tipo de cobrança financeira ou imposição de condições relativas ao material escolar, uniforme, ou equivalente;- É responsabilidade do Gestor Escolar, cadastrar e manter atualizados os dados dos alunos na Secretaria Escolar Digital - SED;- As informações constantes nas declarações das famílias ou respon-sáveis legais serão de inteira responsabilidade dos signatários e, caso sejam inverídicas, os mesmos poderão responder de acordo com a legislação vigente.11 – Considerações finais:- Todo o cronograma de matrícula/rematrícula antecipada para o ano letivo seguinte é alinhado com a Resolução Estadual n.º 40 de 23/08/2019 e seu cronograma pode sofrer alterações futuras.

Guarujá, 26 de setembro de 2019.Gilda Maria Bressan dos Santos

Diretoria de Planejamento e Vida EscolarRenato Marcelo Pietropaolo

Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer

EDITAL N° 07/2019 – SEDELREMATRÍCULA

A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, no uso das suas atribuições legais, comunica aos senhores pais ou responsáveis legais pelos alunos matriculados nas escolas municipais em 2019, que deverão comparecer na unidade escolar para efetuar as rematrículas para o ano letivo de 2020, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h, de acordo com o cronograma abaixo:1- Rematrícula: Ensino Fundamental- 1º e 2º Anos: ......................................................16/10/19- 3º e 4º Anos:.......................................................17/10/19- 6º Anos:..............................................................18/10/19- 7º e 8º Anos: ......................................................21/10/19Os pais ou responsáveis que não puderem comparecer nas datas acima discriminadas, poderão rematricular seus filhos no dia 22/10/19.- 5º Anos: ............................................................02/12/2019Os pais ou responsáveis que não puderem comparecer na data de 02/12, poderão rematricular seus filhos no dia 03/12/19.Inscrição por deslocamento no Ensino Fundamental de 29/11/19 a 05/12/2019.Transferências para o Ensino Fundamental acontecem somente após o início do ano letivo de 2020. 2- Rematrícula na Educação Infantil, modalidade Pré Escola:De 16/10/19 a 18/10/19, para alunos em continuidade na mesma Unidade Escolar.3 - Rematrícula na Educação Infantil, modalidade Creche (Regida pelo Termo de Ajustamento de Conduta - TAC):

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15 QUARTA-FEIRA30.10.2019 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

De 16/10/19 a 25/10/2019.4 – Todo o edital de rematrícula é alinhado com a Resolução Estadual n.º 40 de 23/08/2019 e seu cronograma pode sofrer alterações.OBSERVAÇÃO: O não comparecimento do pai ou o responsável legal nos períodos acima estipulados implicará na desistência da vaga escolar.

Guarujá, 26 de setembro de 2019.Gilda Maria Bressan dos Santos

Diretoria de Planejamento e Vida EscolarRenato Marcelo Pietropaolo

Secretário Municipal de Educação, Esporte e LazerGUARUJÁ PREVIDÊNCIACOMUNICADO

A Guarujá Previdência, torna público a quem possa interessar que esta Autarquia, situada na Avenida Adhemar de Barros, n.º 230, cj 03 – Santo Antônio, Guarujá/SP – CEP 11430-000, devido a reunião interna no dia 31/10/2019, estará fechada para atendimento ao público até as 12h:00min, retornando às suas atividades habituais a partir desse horário.

Guarujá Previdência, 29 de outubro de 2019.EVERTON SANT’ ANA

Diretor Presidente

EDITAL DE CONVOCAÇÃOA Guarujá Previdência, convoca a candidata abaixo relacionada, aprovada no Concurso Público Edital nº 001/2015 – ANALISTA PREVIDENCIÁRIO DE BENEFÍCIOS – LEI COMPLEMENTAR 179/2015 e 135/2012, conforme o que foi decidido no Processo Administrativo nº 357/2016:

CLASSIF. Nº INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO11º 21960001761 Fernanda Machado Pessin Banietti

A candidata acima mencionada, deverá comparecer no prazo de 03 (três) dias úteis a saber: 30/10/2019, 31/10/2019 e 01/11/2019 (4ª, 5ª e 6ª feira), junto à Guarujá Previdência – Av. Adhemar de Barros nº 230, Santo Antônio – Guarujá, no horário das 09h00 às 11h00 e das 14h00 às 16h00, para fins de processo admissional.

Guarujá, 30 de outubro de 2019Luciana Goulart

Gerente Administrativa

PORTARIA N° 1441/2019EVERTON SANT’ ANA, DIRETOR PRESIDENTE DA GUARUJÁ PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que a Lei lhe confere, em especial o artigo 33, XV da Lei Complementar nº 179/15 e considerando o que ficou decidido no processo administrativo n° 334/2018;CONCEDE aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, conforme cálculos apurados, ao Sr. CARLOS HENRIQUE DA FONSECA, servidor público da Prefeitura Municipal de Guarujá, prontuário 4.151, Analista de Gestão Pública, conforme prevê o artigo 150, da Lei Complementar nº 179/2015, artigo 40, §1º, III, “a” da Constituição Federal, com redação da E.C. nº 41/2003 e Nota Técnica 03/2013 da Secretaria de Políticas da Previdência Social-NT 03/2013/CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS.Esta Portaria entrará em vigor a partir de 18 de novembro de 2019.

Registre-se e publique-se.Guarujá Previdência, 29 de outubro de 2019.

EVERTON SANT’ANADiretor Presidente

Registrada no Livro Competente

DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA

PESSOAS INCLUÍDAS OU REINCLUÍDAS NO PROGRAMA EM OUTUBRO 2019

Para esclarecer dúvidas sobre o calendário de pagamentos e cartões, ligar para 0800 726 0207. Para demais dúvidas, procurar a Assistência Social do Município.

MÊS/ANO NIS DO RESPONSÁVEL LEGAL NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL10/2019 10384513031 LIDIA RODRIGUES 10/2019 16066536150 ELAINE CRISTINA BARBOSA 10/2019 20352738760 WILLIAM EDUARDO DOS SANTOS SILVA 10/2019 20390880943 MARIA DE LOURDES RODRIGUES DA CONCEICAO

Ronald Luiz Nicolaci Fincatti

Secretário Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social

TURISMO

EDITAL DE CONVOCAÇÃOCONVOCO os Membros da Comissão Permanente de Eventos e Publi-cidade, destinada a deliberar sobre eventos e conduzir o processo de concessão de licenças eventuais promocionais instituída pelo Decreto nº 11.079, de 19 de setembro de 2014, para uma reunião conforme concordância estabelecida:Data: 31/10/2019 (quinta-feira);Horário: 15h;Local: Secretaria de Cultura – Teatro Municipal – Av. D. Pedro I, 350 – Jd. Tejereba - Enseada;Pauta: Análise de eventos propostos.

Guarujá, 22 de outubro de 2019Marcelo Nicolau

Secretário Municipal Interino de Turismo - Pront. 21.389

ATOS OFICIAISCÂMARA MUNICIPAL

MESA DA CÂMARAATO Nº 206/2019

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições legais, eCONSIDERANDO o que dispõe o artigo 37, II da Constituição Federal;CONSIDERANDO o disposto na Ordem de Serviço nº 002/2010; eCONSIDERANDO ainda o disposto no Artigo 15, IV, da Lei Orgânica do Município de Guarujá,

R E S O L V E:Artigo 1º - Nomeia a Senhora ADRIANA DE OLIVEIRA BRANDÃO para a Função Gratificada de CHEFE DA EQUIPE DE TELEFONIA, PORTARIA E CONTÍNUOS do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guarujá, a partir de 24 de outubro de 2019.Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Ato correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, afetas ao Poder Legislativo.Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.Câmara Municipal de Guarujá, em 24 de outubro de 2019.

Edilson Dias de AndradePresidente

Edmar Lima dos Santos 1º Secretário

Joel Agostinho de Jesus2º Secretário

Registrado no livro competente.Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 24 de outubro de

2019.Rafael Santos Freitas

Secretário Geral

PAT - Avenida Castelo Branco, 357

Jardim CunhambebeVicente de Carvalho

Tel. 3347-1020VAGAS

PATdo

ATENDENTE DO SETOR HORTIFRUTI>> 10 VAGASEnsino médio completoExperiência 6 meses com comprovação em carteira

GERENTE COMERCIAL>> 1 VAGAEnsino médio completoExperiência 6 meses com comprovação em carteira

MARINHEIRO AUXILIAR DE MAQUINAS(MAM) >> 2 VAGASEnsino Fundamental completoExperiência 6 meses sem comprovação em carteira

CHAPEIRO(LANCHES)>> 1 VAGAEnsino médio completoExperiência 6 meses sem comprovação em carteira

AMBULANTE DE CARRINHO DE SORVETE>> 1 VAGAEnsino médio completoExperiência não necessária

Quem joga lixo e entulho nas ruas, joga sujo com sua cidade.

NÃO JOGUE LIXO NAS RUAS.FAÇA SUA PARTE.

Page 16: Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE€¦ · não continha o aviso de cobran - ça opcional de 10% de serviço. Feita a constatação, os fiscais ... (RG e Detran), além de orientações

GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE16 QUARTA-

FEIRA30.10.2019

Guarujá dá posse ao Conselho Municipal da Comunidade Negra

IGUALDADE RACIAL

O prefeito de Guarujá deu posse, na última sexta--feira (25), aos represen-

tantes da sociedade civil e do Governo, no Conselho Muni-cipal de Participação e Desen-volvimento da Comunidade Negra para o biênio 2019/2021. A cerimônia aconteceu no Paço Municipal Moacir dos Santos Filho (Avenida Santos Dumont, 800- 5º Andar).

Participaram do evento membros de diversos seg-mentos raciais e étnicos da Cidade. A posse contou com apresentações culturais dos grupos Afroketu, Comunidade Cigana e Liga Municipal Gua-rujaense de Capoeira.

“É um orgulho dar posse a esse Conselho que luta para promover a Comunidade Ne-gra, rompendo com toda a dis-criminação. Hoje estamos for-talecendo laços e exercitando essa comum união”, afirmou o prefeito de Guarujá.

A secretária de Relações Sociais (Seres) ressaltou, na oportunidade, a importância do respeito à igualdade dos di-reitos. “Hoje damos mais um passo para a construção de uma Cidade cada vez melhor, baseada na igualdade e equida-de. Na igualdade todos têm os mesmos direitos e na equidade é permitir que todos cheguem a atingir os mesmos direitos sem qualquer distinção”, de-clarou a titular da Seres.

Já o assessor de Políticas Públicas para a Igualdade Ra-cial destacou as conquistas nesses últimos dois anos, en-tre elas, o Plano Municipal da Igualdade Étnica e Racial, Se-mana da Igualdade Racial e as

medalhas Tereza de Benguela e Zumbi dos Palmares (honra-ria às pessoas que se destacam na luta pela igualdade racial).

CONSELHOO Conselho é um órgão co-

legiado de caráter consultivo, criado em 25 de Julho de 2005. Sua principal missão é pro-por políticas de promoção da igualdade racial, com ênfase na população negra e outros segmentos raciais e étnicos de Guarujá.

Além disso, tem o objeti-vo de combater o racismo e propor alternativas para a

Cerimônia foi conduzida pelo prefeito e reuniu diversos segmentos raciais e étnicos da Cidade

Mandato dos novos conselheiros será de dois anos

superação das desigualdades raciais, tanto do ponto de vis-ta econômico, quanto social, político e cultural, ampliando

assim os processos de controle social sobre as referidas polí-ticas. As reuniões acontecem a cada primeira segunda-feira

do mês, às 18h30, na Casa dos Conselhos, que fica na Rua Tie-tê, 44 - Vila Áurea, em Vicente de Carvalho.

Fotos: Hygor Abreu