Guarujá DIÁRIO OFICIAL DECampanha Julho Amarelo segue até o próximo dia 31 Dia 28 deste mês é...

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Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE Quarta-feira, 17 de julho de 2019 • Edição 4.234 • Ano 18 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br Município e Estado discutem melhorias para o sistema de travessias marítimas Medidas preventivas para evitar transtornos na travessia de balsas e também de barcas entre Guarujá e Santos, foram debatidas entre o diretor do Procon Guarujá e o secretário estadual de Logística e Transportes, João Octaviano Machado Neto, na capital paulista. Um plano emergencial deve ser anunciado pelo Estado, em breve, visando inclusive à próxima temporada BALSAS E BARCAS ÚLTIMA PÁGINA PÁGINA 4 Guarujá leva 380 atletas para os Jogos Regionais em Osasco COMPETIÇÃO PÁGINA 5 Órgãos de defesa garantiram segurança no último feriado OPERAÇÃO Hygor Abreu OPERAÇÕES URBANAS Ao longo do mês, o serviço de tapa buraco contemplou diversas vias de Vicente de Carvalho. Na última semana, a Rua Amazonas, na Vila Alice, recebeu o serviço Fábio Bueno

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GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE

Quarta-feira, 17 de julho de 2019 • Edição 4.234 • Ano 18 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br

Município e Estado discutem melhorias para o sistema de travessias marítimasMedidas preventivas para evitar transtornos na travessia de balsas e também de barcas entre Guarujá e Santos, foram debatidas entre o diretor do Procon Guarujá e o secretário estadual de Logística e Transportes, João Octaviano Machado Neto, na capital paulista. Um plano emergencial deve ser anunciado pelo Estado, em breve, visando inclusive à próxima temporada

BALSAS E BARCAS

ÚLTIMA PÁGINA

PÁGINA 4

Guarujá leva 380 atletas para os Jogos Regionais em Osasco

COMPETIÇÃO

PÁGINA 5

Órgãos de defesa garantiram segurança no último feriado

OPERAÇÃO

Hygor A

breu

OPERAÇÕES URBANAS

Ao longo do mês, o serviço de tapa buraco contemplou diversas vias de Vicente de Carvalho. Na última semana, a Rua Amazonas, na Vila Alice, recebeu o serviço

Fábi

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2 QUARTA-FEIRA17.7.2019 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

IPTU para a região Oeste vence hoje (17)

Novos conselheiros da Guarujá Previdência tomam posse hoje

Gabinete de Gestão Integrada Municipal

Caminhão do Peixe segue nos bairros até esta quinta (18)

Tributo deve ser pago pelos moradores dos bairros Santo Antônio, Santa Rosa, até as imediações do ferry boat

7a PARCELA

Contribuintes da região Oeste (bairros Santo An-tônio, Santa Rosa, até

as imediações do ferry boat) devem ficar atentos para o vencimento da 7ª parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), cujo prazo expira nesta quarta-feira (17).

Aquele que tiver qualquer dúvida ou que queira antecipar o pagamento do tributo pode acessar o site da Prefeitura (www.guaruja.sp.gov.br), no link Serviços Online – Consulta de Débitos e Impressão de 2ª Via de Boletos, opção IPTU; ou tam-bém poderá procurar o Paço Municipal Raphael Vitiello (Av. Santos Dumont, 640, no bairro

Cardápios sujeitos a alterações

TIBério birolini

BOM PRATO

Vinagrete, arroz, feijoada, virado de couve, laranja e suco de limão

Repolho ao vinagrete, arroz, feijão, feijoada, farofa dourada, laranja e suco de limão

Restaurante Alimenta Cidadão Rua Colômbia s/n - Vila Baiana

Restaurante Bom Prato Av. Áurea Gonzalez de Conde, 47 - Jd. Progresso

Santo Antônio, sala 11; telefone (13) 3308-7000 – Ramal 7655.

Outra opção é a Unidade de Atendimento ao Contribuinte, que fica na Rua Cunhambebe, 500, em Vicente de Carvalho. O Atendimento é de segunda a sexta-feira, das 10 às 16 ho-ras. Contato pelo telefone (13) 3342-5872.

A Prefeitura orienta o con-tribuinte que verifique junto a sua instituição financeira, o limite de crédito para transa-ções diárias, com o objetivo de não ter problemas na hora de realizar o pagamento do tri-buto. Pagamentos agendados através de débito automático não sofrerão alterações.

Os seis servidores públi-cos municipais eleitos pelo corpo de servidores no pleito de 2019 para os conselhos da autarquia tomam posse nessa quarta-feira (17), às 9 horas, em cerimônia no 5º andar do Paço Municipal Moacir dos Santos Filho. O prefeito de Guarujá dará posse aos quatro conselheiros de administração e dois conselheiros fiscais elei-tos para representar os servi-dores nos colegiados.

Entre as atribuições dos con-selhos estão a fiscalização con-tábil, financeira e orçamentária da Guarujá Previdência, a apro-vação e fiscalização da execução da política de investimentos da instituição e a tomada de deci-sões superiores da autarquia, responsável pela previdência social dos servidores públicos municipais de Guarujá.

O Gabinete de Ges-tão Integrada Municipal (GGIM) realizou, na úl-tima quinta-feira (11), a 7ª reunião deste ano. Na oportunidade, foram dis-cutidas pautas sobre se-gurança pública e assis-tência social. Além disso, o GGIM abordou também sobre o bem-estar animal no Município.

A iniciativa contou com a participação do secretá-rio de Defesa e Convivência Social e do secretário ad-junto de Desenvolvimen-to e Assistência Social. O encontro também contou com membros da Guarda Civil Municipal, Polícia Militar e Bombeiros, além da Diretoria de Bem-Estar Animal da Prefeitura.

ECONOMIA

Desde o início desta se-mana, o Caminhão do Peixe vem percorrendo bairros de Guarujá oferecendo pescados a preços mais acessíveis. Até esta quinta-feira (18), o veícu-lo segue atendendo os bairros Enseada e Santa Rosa. Para comodidade dos moradores, o equipamento aceita paga-mentos por meio de cartão de crédito e débito.

restaurante

menu

popularR$ 1

7a REUNIÃO SERVIDORESexpediente

GuarujáDIÁRIO OFICIAL

DO MUNICÍPIO DE

Conteúdo produzido pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá.

O noticiário relativo às atividades da Câmara Municipal, bem como a produção e edição de seus atos oficiais, são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo.

DOE SANGUE,DOE VIDA

Colabore com o Banco de Sangue do Hospital Santo Amaro

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ Av. Santos Dumont, 800 • Santo AntônioCEP 11432-502 • TEL 3308.7000 SITE www.guaruja.sp.gov.br E-MAIL [email protected]

Jornalista responsável Tadeu Ferreira Jr. • MTb. 40.227 Projeto gráfico e diagramação Diego RubidoImpressão Gráfica Diário do Litoral Tiragem 10 mil exemplares

UNIDADE FISCALDO MUNICÍPIO R$ 3,34

Conselheiros que tomarão posse

Representantes dos servidores ativos no Conselho de Administração:Norberto dos Santos PioAlexandre Santos de Brito

Representante dos servidores inativos no Conselho de Administração:Manoel Antônio Tomaz

Representante dos servidores do Legislativo no Conselho de Administração:Rogélio Laurindo Rodriguez

Conselho Fiscal:Fernando Antônio Gonçalves de MeloElizete de Souza Pereira

PROG

RAMA

ÇÃO

Quarta-feira (17)9 às 17 horas – Rua Acre com a Rua Plínio de Carvalho Pinto, na Enseada

Quinta- feira (18)9 às 12 horas - Rua Manoel Albino, 156/158, no bairro Santa Rosa (em frente à casa de material para construção Couto)

Hygor A

breu

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3QUARTA-FEIRA17.7.2019Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Campanha Julho Amarelo segue até o próximo dia 31

Dia 28 deste mês é o Dia Mundial de Luta contra as Hepatites Virais

Neste mês, Guarujá está voltado para a preven-ção às hepatites virais.

Trata-se da Campanha Julho Amarelo, que já acontece nas Unidades Básicas (UBS) e de Saúde da Família (Usafas) e prossegue até o próximo dia 31. A realização é da Prefeitu-ra, por meio da Secretaria de Saúde (Sesau).

A programação envolve re-alização de teste rápido, entre-ga de panfletos, orientações e informações, com atividades dentro e fora das unidades. Além disso, no próximo dia 27, a Sesau realiza o Dia D de combate às hepatites, com ações de prevenção em diver-sos pontos da Cidade, das 9 às 15 horas.

Segundo a coordenadora do Programa de Infecções Sexualmente Transmissí-veis (ISTs) da Prefeitura, o objetivo do Julho Amarelo é conscientizar a população

sobre prevenção, diagnósti-co precoce e tratamento das hepatites A, B e C.

“Muitas pessoas têm a do-ença e não sabem que estão infectadas, por ser uma do-ença sem sintomas e de longa

PREVENÇÃO

Programação envolve realização de teste rápido, entrega de panfletos, orientações, entre outras ações

PROGRAMAÇÃO:USAFAS realizam: testagem, informações e orientações

USAFA Perequê (Rio Branco, 235)19/7 (sexta) – teste rápido das 13h30 às 16 horas, na Associação de Pescadores do Perequê27/7 (sábado) – teste rápido as 9 às 15 horas, na Associação de Pescadores do Perequê

USAFA Las Palmas (Rua José Alves de Oliveira, s/nº)24/07 (quarta) – teste rápido das 8h40 às 11h30Local: na Feira Livre do bairro, na Rua Miguel Alonso Gonzalez25/07 (quinta) - teste rápido - às 9 horas, na Praça na Praia das Pitangueiras, *Parceria com o Consultório na Rua

USAFA Santa Cruz (Rua Antonio Pinto Rodrigues, s/nº) 19, 22 e 26/07 - das 9 às 12 horas, na Feira Livre na Rua Carmosina de Freitas, com panfletagem e direcionamento de teste para a Unidade 17 (quarta) e 22/07 (segunda)- das 9 às 11h30 e das 14 às 16 horas – Palestra sobre prevenção de Hepatites na Igreja Templo de Deus (Rua Orlando Botelho Ribeiro, s/nº)*dia 22 só pela manhã

USAFA Jardim Brasil (Rua Poeta Alberto de Oliveira, s/nº) 18/07 (quinta) - das 9 às 15 horas, no ponto final dos ônibus (Canaã) – Morrinhos IV

USAFA Vila Rã (Rua Maria Geralda Valadão, 1.114)17 (quarta) – às 13 horas – ações na Adega da Andina, na Rua São Paulo.26/07 (sexta) - às 13 horas na Praça na Olimpio Sampaio, no Areião

USAFA Jardim Progresso(Rua Josefa Hermínia Caldas, s/nº – Jardim Progresso)19/07 e 26/07 – a partir das 10h30 - ação de teste rápido, no Restaurante Bom Prato (Avenida Áurea Gonzales de Conde, 47 – Vila Áurea)

USAFA Cidade Atlântica (Rua Uruguai, 3000)18/07 (quinta) – 10 horas no Conjunto

Habitacional do Canta Galo 24/07 (quarta) - 9 horas no Bar do Senhor Antonio, na Rua Manoel Alves de Moraes

UBSs - testagem

UBS Pae Cará (Rua São João, 155)29 (segunda) e 30/07 (terça) – das 8 às 12 horas

UBS Morrinhos (Praça do Comércio, s/nº)24/07 (quarta) - das 9 às 11 horas29/07 (segunda) - das 14 às 16 horas

UBS Vila Baiana (Rua Vereador Orlando Falcão, 172)17/07 (quarta) das 9 às 12 horas18/07 (quinta) das 14 às 16 horas

UBS Vila Alice (Rua Rio Grande do Sul, s/nº) 29 (segunda) e 30/07 (terça) - das 13 às 15 horas

Programação Dia “D” (27/07) - SábadoTestagem e orientações, das 9 às 15 horas, nos seguintes locais:

Pam Rodoviária (Avenida Santos Dumont, 856 - Sítio Pae Cará), com a equipe da Usafa Vila Edna

USAFA Jardim dos Pássaros (Rua Rouxinol, 25), com as equipes das Usafas, Santa Rosa e Jardim dos Pássaros

Praça 14 Bis, com as equipes Centro de Testagem, Aconselhamento, Prevenção e Tratamento (CTAPT), Usafas Jardim Progresso e do Jardim Conceiçãozinha

Na Sociedade Amigos do Perequê (Estrada Guarujá Bertioga, 80), com a equipe da Usafa Perequê

Supermercado KRILL (Avenida Santos Dumont, 1.503, no Pae Cará), com a equipe da Usafa do Jardim Boa Esperança

Usafa Vila Zilda (Paulo Agostinho da Silva, s/nº - Vila Zilda), somente campanha

Campo Arena Comando (Avenida Oswaldo Cruz, 5), com a equipe da Usafa Vila Áurea

Praça Horácio Lafer, com a equipe da Usafa Cidade Atlântica

evolução. Com o tempo pode evoluir para forma crônica e causar danos graves ao fí-gado como cirrose e câncer, podendo levar à morte. Por isso, a importância de realizar o exame”.

Fotos Helder Lim

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4 QUARTA-FEIRA17.7.2019 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Município visa quinta colocação no ranking geral

Coletivo Jovem Coca Cola oferece 120 vagas em Guarujá

Cidade é destaque em concurso realizado em Santos

Torneio ocorre entre esta quinta-feira (18) e o próximo dia 27, em Osasco (SP)

O elenco da Secretaria de Educação Esporte e La-zer (Sedel) de Guarujá

terá mais um grande desafio entre os próximos dias 18 e 27. Trata-se da 63ª edição dos Jogos Regionais. A competição será em Osasco (SP). Por lá, a Cidade disputará em 34 modalidades – dentre as 44 que o evento ofere-ce, levando aproximadamente 380 esportistas para a ocasião.

Eles disputarão em esportes como handebol, futsal, xadrez, vôlei, capoeira, natação, fute-bol, judô, entre outros. O dire-tor de Esportes da Sedel destaca que a Cidade mira “conquistar pelo menos o 5º lugar nesta edi-ção. Desta forma, evoluiríamos em relação ao desempenho de 2018, quando ficamos com a 6ª colocação no ranking geral”.

O diretor também pontuou que os competidores contam com o apoio do Programa de Incentivo ao Esporte, o que ma-ximiza os resultados guarujaen-ses. “Todos os nossos atletas são daqui e isso valoriza o esporte da nossa Cidade. O pessoal está bem motivado”, ressaltou.

O Coletivo Jovem Coca Cola, com apoio da Associação Palavra de Vida, dispõe de 120 vagas para cursos profissiona-lizantes gratuitos, destinados para jovens e adultos, em Gua-rujá. Para realizar a inscrição, o interessado deve comparecer com uma cópia do documento oficial com foto, até o próximo dia 30, na Associação Palavra de Vida (Rua dos Miosótis, 85, Jardim Primavera).

O curso tem duração de dois meses e três etapas. A primeira propõe que os jovens desenvolvam o plano de vida, onde almejam seus objetivos e medidas para alcançá-las, e são também preparados para entrevistas, orientados quanto à apresentação pessoal e edu-cação emocional.

A segunda etapa é a especia-lização de conhecimento, onde o estudante pode escolher entre três opções de direcionamen-to, Comunicação e Tecnologia; Marketing e Vendas ou Eventos.

JOGOS REGIONAIS

BANDAS E FANFARRAS

Reprodução

Eles disputarão em esportes como handebol, futsal, xadrez, vôlei, capoeira, natação, futebol, judô, entre outras modalidades

Guarujá destacou-se no 4º Concurso de Bandas e Fanfar-ras de Santos, realizado no úl-timo dia 7. A Banda Galliera conquistou o 2° lugar na clas-sificação geral e o Grupo Fan-fabec trouxe a 5ª colocação. A Banda Francisco de Assis também representou a Cidade.

Aline Silva e Luan Lisboa, dirigentes da Comissão de Bandas e Fanfarras de Gua-

rujá, afirmam que o amor pe-las bandas e fanfarras é uma tradição decorrente de muitos anos, e que a visibilidade vem crescendo desde o 1° Concurso de Bandas e Fanfarras de Gua-rujá, em 2018. “Esperamos que essa tradição venha renascer em toda Cidade, unindo adul-tos, jovens e crianças, preen-chendo as ruas com música e alegria”, destacou.

CONFIRA AS COLOCAÇÕES: Fanfabec: 1° lugar - Corpo Coreográfico2° lugar - Banda 2° lugar - Mor 2° lugar - Baliza

Banda - Escola Estadual Roberto Amaury Galliera:1° lugar - Mor 1° lugar - Baliza 3° lugar - Corpo Coreográfico

OPORTUNIDADE

A última etapa é a inserção no mercado de trabalho, e o jovem recebe o apoio neste período com orientações e incentivos.

Vitória Almeida, 22 anos, formou-se no projeto e co-mentou: “Eu amei o Coletivo Jovem, é um curso que todo mundo deveria fazer para se aprimorar. É um curso com-plementar que instiga o jovem a ficar mais antenado no mun-do. Recomendo a todos, afinal conhecimento é uma coisa que ninguém vai tirar da gente”.

VAGASSerão disponibilizadas 40 vagas para jovens de 16 e 17 anos e 80 vagas para maiores de 18 anos. As turmas e horários disponíveis serão informados no ato da inscrição. O início das aulas está previsto para 5 de agosto. Para mais informações, os interessados podem ligar no telefone (13) 3384-1443 ou (13) 3395-6692 ou entrar em contato pelo e-mail: [email protected].

Reprodução

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5QUARTA-FEIRA17.7.2019Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Primeira entrega da Campanha do Agasalho foi realizada na última sexta-feira (12), na sede do órgão, em Guarujá

Segurança foi prioridade em feriado prolongado na Cidade

Entidades recebem agasalhos arrecadados pelo Fundo Social

Operação reforçou segurança nas principais vias e praias da Cidade

No último feriado pro-longado, que celebrou a Revolução Constitu-

cionalista de 1932, no dia 9, Guarujá disponibilizou maior segurança para seus muníci-pes, principalmente em áreas turísticas e orla das praias.

A operação teve como principal objetivo reforçar a segurança nas principais vias e praias da Cidade, tais como fiscalizar estacionamentos e atividades esportivas em locais não permitidos, som abusivo e comércios não regulares.

Para o diretor da Guarda Civil Municipal (GCM), “é de suma importância a atuação da GCM nos pontos turísticos. Nossos profissionais atuam para garantir a segurança de

toda a população”. Segundo a Secretaria Muni-

cipal de Defesa e Convivência Social (Sedecon), não foram registradas ocorrências nos pontos turísticos como a Pra-ça Horácio Lafer, Mirante do Morro da Campina, letreiros ‘Eu Amo Guarujá’ e ‘Eu Amo Itapema, e nem na área co-mercial de Vicente de Carva-lho e orlas das praias, fatores que comprovam a efetividade da operação.

A ação envolveu as equipes da Força-Tarefa, GCM, Polícia Militar (Operação Delegada) e outras secretarias municipais, contando também com o apoio da Ronda Ostensiva Munici-pal (ROMU) e com o serviço de cães treinados da GCM.

DEFESA

SOLIDARIEDADE

Na última sexta-feira (12), foi realizada a primeira entre-ga da Campanha do Agasalho, na sede do Fundo Social de So-lidariedade (FSS) de Guarujá onde entidades assistidas pelo órgão receberam agasalhos, que serão distribuídos para pessoas em situação de vul-nerabilidade social.

A campanha segue até setembro, e o restante da ar-recadação será entregue du-rante o inverno. A presidente do Fundo Social e primeira –dama do Município explicou que apesar da Campanha do Agasalho ainda estar em anda-mento, entende a necessidade de repassar com antecedência as doações, à medida que che-gam, em razão dos dias frios que já ocorreram na Cidade.

“Tivemos dias muito frios, que nos surpreenderam. Por isso, antecipamos a entrega, aquecendo assim quem mais precisa. Nós estamos firmando parcerias e ações para atender ainda mais pessoas”, ressaltou a presidente do FSS.

O prefeito da Cidade co-mentou que as entidades são pontes que ligam a administra-ção municipal às comunida-des e destacou: “como pessoa, médico, cuidador de pessoas, sonho que todas as pessoas da Cidade estejam aquecidas e sem fome. O trabalho do Fun-do Social é resgatar o espírito solidário e com a parceria com as instituições assegurar um inverno quente para todos”.

Raquel da Silva, repre-sentante da Colônia Espírita

Maria de Nazaré (Alameda Dracena, 240 – Vila Áurea) ex-plica que o trabalho do grupo ‘Maria de Nazaré’ é realizado

na sede da entidade, receben-do pessoas em vulnerabilida-de social, e também nas ruas. “Nós procuramos abraçar

todos aqueles que nos pro-curam pedindo ajuda e, com o apoio do Fundo Social, con-seguimos levar agasalhos e sopa para moradores de rua”, comentou.

Já o grupo Vida Eterna em Cristo atua na comunidade Prainha, em Vicente de Car-valho, e também com mora-dores de rua e dependentes químicos. Simone Farias, representante da entidade, afirma que as doações são de grande valia, e que o apoio do FSS é importante para ajudar os mais necessitados. “Nós atendemos famílias carentes que precisam de ajuda, como também, moradores de rua, que abrigamos, e dependentes químicos, que estão em recu-peração”, destacou.

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6 QUARTA-FEIRA17.7.2019 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

L E I N.º 4.672.(Projeto de Lei n.º 084/2019)

(Vereador Raphael Vitiello Silva)“Disciplina as atividades alusivas ao “Dia Municipal do Praticante de Karate” e dá outras providências.”

VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Ordinária, realizada no dia 11 de junho de 2019, e eu sanciono e promulgo o seguinte:Art. 1.º O Dia Municipal do Praticante de Karate, evento já incluído no anexo da Lei 4164/2014 e comemorado anualmente no dia 06 de junho deverá conter no período mensal de sua comemoração palestras, festivais, torneios, seminários, cursos, workshops, reuniões, debates e sessões solenes de outorga de comendas a cidadãos e cidadãs que se destacam diretamente ou indiretamente na prática do Karatê-Do.Art. 2.º Os eventos alusivos à data deverão fomentar e desenvolver em nossa sociedade Guarujaense os princípios do bom caráter, retidão, estoicismo, respeito à diversidade e cultura da paz.Art. 3.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 04 de julho de 2019.PREFEITO

“SEGOV”/rdlProc. nº 19325/98/2019.Registrada no Livro Competente “GAB”, em 04.07.2019.Renata Disaró LacerdaPront. nº 11.130, que a digitei e assino

L E I N.º 4.673.(Projeto de Lei nº 089/2018)

(Vereador Marcos Pereira de Azevedo)“Dispõe sobre políticas públicas de combate

à pedofilia no âmbito do Município de Guarujá”.VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Ordinária, realizada no dia 04 de junho de 2019, e eu sanciono e promulgo o seguinte:Art. 1.º – O Município de Guarujá, por meio de seus órgãos e Secretarias afins, implementará políticas públicas de combate à pedofilia.Parágrafo único – Para os efeitos desta Lei, entende-se como políticas públicas de combate à pedofilia, as ações do Poder Público que sistematizem o tema e apliquem regras adequadas e efetivas para impedir agressões físicas e mentais às crianças e adolescentes.Art. 2.º – As Lan Houses, Cybers Cafés e quaisquer outros estabelecimentos que proporcionarem acesso à internet (Rede Mundial de Computadores) de forma gratuita ou onerosa, deverão observar as seguintes orientações:I – Afixar uma placa em local visível para os usuários, no tamanho mínimo de 0,40m x 0,40m com os seguintes dizeres:“Os responsáveis por locais frequentados por pessoas que acessem ou divulguem cenas e imagens com pornografia ou sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes, serão punidos com penas de 2 a 6 anos de reclusão e multa (Art. 241 do Estatuto da Criança e Adolescente). PEDOFILIA É CRIME! DENUNCIE! DISQUE 100 ou Conselho Tutelar Municipal, através dos números 3386-1624 ou 3355-3198”. O DENUNCIANTE NÃO SERÁ IDENTIFICADO.II – A placa de que trata o inciso anterior, deverá ser confeccionada em madeira, alumínio, PVC, acrílico ou outro material resistente à ação do tempo;III – A frase a ser publicada, deverá ser escrita em letra maiúscula, ocupando toda a largura da placa e em cor que possibilite destacá-la facilmente;IV – A placa referida nos incisos anteriores, deverá ser instalada na entrada do referido estabelecimento, em local de grande visibilidade;V – As despesas decorrentes da confecção das placas informativas, correrão por conta dos responsáveis pelos estabelecimentos.Art. 3.º – Estabelecimento com grande fluxo de pessoas, sejam eles privados ou não, deverão observar as seguintes orientações:I – Afixar placa que explicite os crimes e as penas para tal ação, em local visível para os usuários, no tamanho mínimo de 0,40m x 0,40m, com os seguintes dizeres:“Submeter crianças e adolescentes a prostituição ou a exploração sexual é crime, punido com reclusão de 4 a 10 anos e multa. Incorrem nas mesmas penas, os responsáveis pelo local em que ocorram tais práticas ou quem de qualquer forma contribuir para a prática do crime (art. 224 e §§ do ECA). PEDOFILIA É CRIME! DENUNCIE! DISQUE 100 ou Conselho Tutelar Municipal, através dos números 3386-1624 ou 3355-3198”. O DENUNCIANTE NÃO SERÁ IDENTIFICADO.II – A placa de que trata o inciso anterior, deverá ser confeccionada em madeira, alumínio, PVC, acrílico ou outro material resistente à ação do tempo;

III – A frase a ser publicada, deverá ser escrita em letra maiúscula, ocupando toda a largura da placa e em cor que possibilite destacá-la facilmente;Parágrafo único – Entende-se com estabelecimentos de grande fluxo de pessoas hotéis, motéis, pousadas e congêneres; bares, restaurantes, su-permercados, hipermercados, escolas, faculdades, hospitais, unidades de saúde municipais, casas de diversões eletrônicas e cinemas; casas noturnas de qualquer natureza; estabelecimentos que promovam shows, feiras e exposições, como clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, cujo quadro de associados seja de livre acesso ou que promovam eventos coletivos; agências de modelos e de viagens; salões de beleza, casa de massagens, saunas, academias de dança, de musculação, de ginástica e atividades correlatas e outros estabelecimentos comerciais que ofereçam serviços mediante pagamento e voltados ao mercado ou culto da estética; postos de abastecimento onde pessoas pernoitam e/ou funcionem lojas de conveniências; pontos de táxis e moto-táxis.Art. 4.º – O descumprimento das orientações contidas nesta Lei, implicará em aplicação de multa de 350 Unidades Fiscais do Município sendo que, na reincidência, tal multa será aplicada em dobro.Parágrafo único – Em caso de descumprimento por parte dos agentes públicos, estes deverão responder administrativamente, sem prejuízo das sanções penais pertinentes.Art. 5.º – Serão realizadas periodicamente campanhas de conscientização junto às escolas, pais, alunos, conselheiros tutelares e funcionários públicos que atuem em áreas afins, criando-se uma rede de proteção através da orientação e esclarecimentos quanto aos cuidados com a aproximação de pedófilos entre outros temas, efetuando-se a distribuição de cartilhas e material impresso.Parágrafo único – Visando a execução desta Lei e a realização das atividades nela previstas, o Executivo contará com a contribuição do Conselho Tutelar, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA e o apoio das Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Assistência Social, podendo firmar Convênios e Parcerias com outras entidades governamentais e não governamentais.Art. 6.º – A fiscalização ao cumprimento desta Lei, compete ao Conselho Tutelar, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social – SEDEAS, com a colaboração do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.Art. 7.º - As despesas decorrentes da confecção das placas informativas, correrão por conta dos responsáveis pelos estabelecimentos.Art. 8.º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.Art. 9.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 12 de julho de 2019.PREFEITO

“SEGOV”/esoProc. nº 18919/98/2019.Registrada no Livro Competente “GAB”, em 12.07.2019.Éder Simões de OliveiraPront. nº 18.825, que a digitei e assino

L E I N.º 4.674.(Projeto de Lei nº 045/2019)

(Vereadora Andressa Sales Strambeck da Costa)“Dispõe sobre a apresentação de artistas de rua

nos logradouros públicos do Município de Guarujá”.VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Ordinária, realizada no dia 11 de junho de 2019, e eu sanciono e promulgo o seguinte:Art. 1.º – Ficam permitidas manifestações culturais de artistas de rua no espaço público aberto, tais como praças, anfiteatros, lagos e vias, desde que observados os seguintes requisitos:I – Não utilizar palco ou qualquer outra estrutura, sem a prévia comunicação e autorização junto ao órgão competente do Poder Executivo, Secretaria Municipal de Cultura;II – Permanência transitória no bem público, limitada ao período de execução da manifestação artística e não impeditiva da livre fluência do trânsito, da passa-gem e circulação de pedestres e do acesso a instalações públicas ou privadas;III – Gratuidade para os espectadores, permitidas doações espontâneas, mesmo que haja patrocínio privado caracterizando essas apresentações como evento de marketing;IV – Respeito à integridade das áreas verdes e de instalações do logradouro, preservando-se os bens particulares e os de uso comum do povo;V – Obedecer aos parâmetros de incomodidade e aos níveis máximos sonoros permitidos no Município de Guarujá, estabelecidos em Lei;VI – Ter início após às 08h (oito horas) e serem concluídos até às 22h (vinte e duas horas).

Parágrafo único – Fica vedada à utilização de som no raio de 100m (cem metros) de distância de estabelecimento de ensino, creche, hospital, posto de saúde, casa de repouso, templo de culto religioso e entidade de assis-tência à pessoa com deficiência ou sofrimento mental nos horários em que, nesses estabelecimentos, estejam sendo exercidas as atividades a que eles se destinam.Art. 2.º – Considera-se artista de rua, o profissional que interpreta ou exe-cuta obra de caráter pessoal e cultural para efeito de exibição através do teatro, dança, música, capoeira, representação por mímica, estátuas vivas, artes circenses em geral, abrangendo a arte dos palhaços, dos mágicos, do malabarismo e dos saltos mortais no chão ou em trapézio, do repentista, da arte performática e da poesia declamada.Art. 3.º – Durante a atividade ou evento, fica permitida a comercialização de bens culturais duráveis, desde que sejam de autoria do artista ou grupo de artistas de rua em apresentação.Parágrafo único – O disposto no caput, entende-se aos artistas que se apresentarem em atividades ou eventos realizados em bens de uso especial do poder público municipal.Art. 4.º – A permissão que trata o Art. 1.º desta Lei, fica condicionada a observância das Leis em vigência, pelo Município.Art. 5.º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de sua publicação.Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 12 de julho de 2019.PREFEITO

“SEGOV”/esoProc. nº 19326/98/2019.Registrada no Livro Competente “GAB”, em 12.07.2019 .Éder Simões de OliveiraPront. nº 18.825, que a digitei e assino

L E I N.º 4.675.(Projeto de Lei nº 091/2019)

(Vereador Luciano de Moraes Rocha)“Concede poderes ao advogado constituído para

autenticar cópias reprográficas nos processos administrativos do Município de Guarujá, e dá outras providências”.

VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Ordinária, realizada no dia 04 de junho de 2019, e eu sanciono e promulgo o seguinte:Art. 1.º – Fica concedido poderes ao advogado devidamente constituído nos processos administrativos das administração pública municipal direta, indireta, autárquica e fundacional, para autenticar cópias reprográficas, vedadas a exigência de reconhecimento de firma, salvo em caso de dúvida de autenticidade:Art. 2.º – As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 15 de julho de 2019.PREFEITO

“SEGOV”/esoProc. nº 18921/98/2019.Registrada no Livro Competente “GAB”, em 15.07.2019 .Éder Simões de OliveiraPront. nº 18.825, que a digitei e assino

D E C R E T O N.º 13.181.“Qualifica como Organização Social – O.S. a

entidade que específica e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere;Considerando o disposto na Ata de Reunião da Comissão de Publicização ocorrida em 20 de maio de 2019 e publicada no Diário Oficial do Município de Guarujá em 13 de junho de 2019;Considerando o disposto no § 2.º, do artigo 3.º, do Decreto Municipal n.º 8.975, de 12 de julho de 2010; e,Considerando, por fim, o que consta no processo administrativo n.º 4034/228907/2019;

D E C R E T A :Art. 1.º Fica qualificada como Organização Social – O.S., para atuação na área da Saúde do Município, nos termos da Lei Municipal n.º 3.825, de 06 de abril de 2010, e Decreto n,º 8.975, de 12 de julho de 2010 e demais alterações, a seguinte entidade:

ATOS OFICIAISGABINETE DO PREFEITO

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7QUARTA-FEIRA17.7.2019Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

I – UNISAU – UNIÃO PELA BENEFICÊNCIA COMUNITÁRIA E SAÚDE - CNPJ n.º 06.254.154/0001-96 (P.A. n.º 4034/2019).Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 13 de junho de 2019.

PREFEITO“SEGOV”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB UGAF”, em 13.06.2019.Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 13.196. “Concede o subsídio instituído pelo “Programa de

Locação Social”, nos termos da Lei Municipal n.º 3.218, de 14 de junho de 2005, e dá outras providências.”

VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais;Considerando os princípios que regem a administração pública, notada-mente os da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência;Considerando a instituição, no âmbito Municipal, do “Programa de Locação Social” destinado a prover moradias para famílias de baixa renda, nos termos da Lei Municipal n.º 3.218, de 14 de junho de 2005;Considerando o disposto no artigo 2.º, inciso I, da citada Lei Municipal n.º 3.218, de 14 de junho de 2005; e,Considerando, outrossim, o que consta no processo administrativo n.º 18653/186749/2019;

D E C R E T A :Art. 1.º Ficam concedidos por 12 (doze) meses, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais, os benefícios relativos à locação social, à família do Sr. Paulo da Silva dos Santos, portador do RG n.º 53.633.733-9 e inscrito no CPF/MF sob n.º 020.447.895-23, Local – Favela Porto Cidade.Art. 2.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 26.01.16.482.1005.1.074.3.3.90.48.00 (20190767).Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 28 de junho de 2019.

PREFEITO“SEGOV”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB UGAF”, em 28.06.2019.Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 13.197.“Concede o subsídio instituído pelo “Programa de

Locação Social”, nos termos da Lei Municipal n.º 3.218, de 14 de junho de 2005, e dá outras providências.”

VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais;Considerando os princípios que regem a administração pública, notada-mente os da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência;Considerando a instituição, no âmbito Municipal, do “Programa de Locação Social” destinado a prover moradias para famílias de baixa renda, nos termos da Lei Municipal n.º 3.218, de 14 de junho de 2005;Considerando o disposto no artigo 2.º, inciso I, da citada Lei Municipal n.º 3.218, de 14 de junho de 2005; e,Considerando, outrossim, o que consta no processo administrativo n.º 18657/186749/2019;

D E C R E T A :Art. 1.º Ficam concedidos por 06 (seis) meses, no valor de R$ 200,00 (du-zentos reais) mensais, os benefícios relativos à locação social, à família da Sr.ª Analice Francisca Santana, portadora do RG n.º 36.397.059-9 e inscrita no CPF/MF sob n.º 655.742.225-15, Local – Favela Porto Cidade.Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 26.01.16.482.1005.1.074.3.3.90.48.00 (20190767).Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 28 de junho de 2019.

PREFEITO“SEGOV”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB UGAF”, em 28.06.2019.Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 13.199.“Altera dispositivo do Decreto n.º 12.104, de

13 de fevereiro de 2017, e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei;Considerando os princípios que regem a administração pública, notadamente os da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;Considerando a necessidade de atualização dos membros que compõem o Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Município de Guarujá; e,Considerando, por fim, o que consta no processo administrativo n.º 5338/42611/2019;

D E C R E T A :Art. 1.º Fica alterada a alínea “a”, do inciso II, do artigo 1.º, do Decreto n.º 12.104, de 13 de fevereiro de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:“Art. 1.º (…)(…)II - (…)a) Giuliano Altieri Vidotto – Pront. n.º 21.254;” (NR)Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 01 de julho de 2019.

PREFEITO“SEGOV”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB UGAF”, em 01.07.2019.Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 13.202.“Altera dispositivo do Decreto n.º 12.743, de

20 de julho de 2018, e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere;Considerando os princípios norteadores da administração pública, notada-mente da legalidade e eficiência;Considerando a necessidade de regulamentar a Lei Complementar Municipal n.º 182, de 22 de maio de 2015, que concedeu aos contribuintes cujos imóveis são afetados por feiras livres, o direito ao desconto no IPTU;Considerando tratar-se de norma de isenção tributária, de caráter geral, cabendo à Administração Municipal o dever de assegurar-se de todas as garantias possíveis, que lhe permita declarar ou não, com a maior segurança jurídica possível, o direito à isenção pleiteada; e, Considerando, por fim, o que consta no processo administrativo n.º 19725/146412/2019;

D E C R E T A :Art. 1.º Fica alterado o artigo 2.º, caput, do Decreto n.º 12.743, de 20 de julho de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:“Art. 2.º Será concedido o benefício fiscal apenas àqueles contribuintes que efetivamente forem prejudicados na acessibilidade normal e natural ao seu imóvel em dias de realização de feiras livres, e tal situação será aferida pela Secretaria Municipal de Finanças em processo administrativo específico.” (NR)Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 03 de julho de 2019.

PREFEITO“SEGOV”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB UGAF”, em 03.07.2019.Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 13.203.“Regulamenta a Lei n.º 4.650, de 05 de junho de 2019,

que institui no âmbito do município de Guarujá o Programa de Adoção de Escolas e Creches da Rede

Municipal de Ensino e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere;Considerando os princípios que regem a administração pública, notadamente os da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência;Considerando a necessidade de regulamentação a Lei n.º 4.650, de 05 de junho de 2019, que institui o Programa de Adoção de Escolas e Creches da Rede Municipal; e,Considerando, por fim, o que consta no processo administrativo nº 15364/98/2019;

D E C R E T A : Art. 1.º O Programa de Adoção de Escolas e Creches da Rede Municipal de Ensino, instituído pela Lei n.º 4.650, de 05 de junho de 2019, fica regula-mentado nos termos deste Decreto.

Art. 2.º O Programa ora instituído tem por objetivo incentivar as pessoas físicas e jurídicas, domiciliadas no Município de Guarujá, a contribuírem para melhoria da qualidade do ensino.Art. 3.º A participação de pessoas físicas e jurídicas no Programa de Adoção de Escolas e Creches da Rede Municipal de Ensino dar-se-á mediante as seguintes ações:I – Doação de recursos materiais às escolas e creches municipais, tais como equipamentos tecnológicos e/ou eletroeletrônicos, materiais pedagógicos e/ou didáticos e equipamentos lúdicos e/ou esportivos;II – Manutenção, conservação, reforma e ampliação das instalações das es-colas e creches municipais, fornecendo material e/ou mão de obra, mediante prévia aprovação da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer;Art. 4.º Para desenvolvimento do Programa, fica atribuída à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer competência para firmar termos de cooperação, visando à efetivação das ações contidas no artigo 3.º deste Decreto, respeitando a legislação vigente.Art. 5.º A participação de pessoas físicas ou jurídicas no Programa de Adoção de Escolas e Creches da Rede Municipal de Ensino não implicará:I – em ônus de qualquer natureza ao Poder Público Municipal;II – em quaisquer outros direitos sobre a unidade educacional adotada ou sobre seu funcionamento.Art. 6.º Pelos serviços prestados, será conferido certificado aos adotantes, atestando a participação no Programa, emitido pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.Art. 7.º A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer poderá definir normas e procedimentos complementares para o integral cumprimento do disposto neste Decreto.Art. 8.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.Art. 9.º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 03 de julho de 2019.

PREFEITO“SEGOV”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB UGAF”, em 03.07.2019.Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 13.204.“Prorroga o prazo de concessão do subsídio instituído

pelo “Programa Locação Social”, nos termos da Lei Municipal n.º 3.218, de 14 de junho de 2005, e dá outras providências.”

VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais;Considerando a instituição, no âmbito Municipal, do “Programa de Locação Social” destinado a prover moradias para famílias de baixa renda, nos termos da Lei Municipal n.º 3.218, de 14 de junho de 2005;Considerando o disposto no artigo 2.º, inciso I, da citada Lei Municipal n.º 3.218, de 14 de junho de 2005;Considerando a necessidade de se prorrogar o prazo dos benefícios do Programa de Locação Social disposto neste Decreto, tendo em vista, prin-cipalmente, que ainda persistem as condições iniciais que ensejaram suas respectivas concessões; e,Considerando, finalmente, o que consta no processo administrativo n.º 19806/186749/2019;

D E C R E T A :Art. 1.º Fica prorrogado, por 12 (doze) meses, a partir do vencimento, os benefícios concedidos às famílias nominadas através de seus representantes no Anexo Único, deste Decreto.Art. 2.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 26.01.16.482.1005.1.074.3.3.90.48.00 (3617).Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 03 de julho de 2019.

PREFEITO“SEGOV”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB UGAF”, em 03.07.2019.Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

ANEXO ÚNICONº NOME DOCUMENTO LOCAL Decreto1 Adriana Oliveira Santos 325.916.968-70 Vila da Noite 12.693/182 Adriana Rosa Magalhães 159.002.578-43 Vila da Noite 12.693/183 Ailton Barbosa da Costa 189.880.788-45 Vila da Noite 12.693/184 Alexandra Silva Santos 290.385.508-04 Morro da Bela Vista 12.693/185 Ana Paula de Freita Faria Novo 229.296.398-14 Favela Porto Cidade 12.693/186 Angelo Correa Lourenço 318.868.658-76 Favela Porto Cidade 12.693/187 Anisio dos Santos 423.215.735-20 Vila da Noite 12.693/188 Antonio Carlos Duarte Ferreira 058-224-278-98 Vila da Noite 12.693/18

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8 QUARTA-FEIRA17.7.2019 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

9 Aurino Alencar de Barros 125.022.898-07 Caiçaras 12.693/1810 Carla Alessandra Modesto dos Santos 330.644.708-09 Favela Porto Cidade 12.693/1811 Carlos Alberto Carvalho da Silva 404.259.218-08 Morro do Vale da Morte 12.693/1812 Cenira Maria Ribeiro de Amorim 092.377.388-62 Favela Porto Cidade 12.693/1813 Cidelice Maria de Jesus 369.719.795-91 Morro da Vila Edna 12.693/1814 Edinaldo Lins Coelho 199.340.148-23 Vila da Noite 12.693/1815 Elaine Cristina do Rosário 233.260.708-02 Morro da Vila Júlia 12.693/1816 Estefanni Souza Nascimento 406.641.918-60 Favela Porto Cidade 12.693/1817 Fabiana Aparecida da Silva 326.402.458-64 Morro do Engenho 12.693/1818 Fabiane Cruz dos Santos 337.804.168-40 Vila da Noite 12.693/1819 Fernando Silva de Moura 276.915.038-30 Favela Porto Cidade 12.693/1820 Francisco Daniel da Costa Filho 097.820.208-26 Vila da Noite 12.693/1821 Gisele Torres do Nascimento 397.941.168-07 Sítio Conceiçãozinha 12.693/1822 Grace de Souza 350.110.378-60 Morro da Vila Júlia 12.693/1823 Irailde Silva Santana 070.243.098-65 Favela Porto Cidade 12.693/1824 Irene Ribeiro do Amorim 322.800.978-50 Favela Porto Cidade 12.693/1825 Isaias do Nascimento Paz 151.688.868-50 Favela Porto Cidade 12.693/1826 Ismael Moreira da Costa 017.578.368-37 Favela Porto Cidade 12.693/1827 Jailma Pereira da Silva 133.846.298-92 Favela Porto Cidade 12.693/1828 José Amarildo do Patrocínio 100.747.988-47 Praia do Góes 12.693/1829 José de Jesus Santos 011.862.915-83 Vila da Noite 12.693/1830 Lucicleia dos Santos 363.839.558-88 M. do Vale da Morte 12.693/1831 Luiz Lobo Chagas 065.562.798-70 Vila da Noite 12.693/1832 Márcio Elson Mendonça de Castro 192.776.558-79 Favela Porto Cidade 12.693/1833 Maria Célia Sales de Jesus 606.035.425-49 Sitio Conceiçãozinha 12.693/1834 Maria das Dores Inácio Gomes 439.389.838-92 Vila da Noite 12.693/1835 Maria do Carmo Rodrigues 025.519.588-57 Favela Porto Cidade 12.693/1836 Maria Francineide Nascimento da Cruz 276.658.268-14 Favela Porto Cidade 12.693/1837 Maria Márcia Edeltrudes Martins 048.725.408-24 Favela Porto Cidade 12.693/1838 Marilene da Silva Batista 288.763.548-40 Ponte do Munhoz 12.693/1839 Mirian das Graças de Almeida 270.352.268-18 Morro da Bela Vista 12.693/1840 Mislene Rocha Souza 335.977.698-45 Favela Porto Cidade 12.693/1841 Soianara da Silva Melo de Santana 418.124.438-54 Sitio Conceiçãozinha 12.693/1842 Sueli de Oliveira 058.210.178-66 Favela Porto Cidade 12.693/1843 Tereza de Fátima Santos da Costa 259.353.148-78 Favela Porto Cidade 12.693/1844 Valdinéia Dias Souza 350.800.898-30 Morro da Cachoeira 12.693/1845 Wilma de Melo Silva Nobre 279.163.978-03 Favela Porto Cidade 12.693/1846 João Margarido dos Santos Neto 383.548.818-06 Canta Galo 12.751/1847 Adriano Ruiz Ferreira 318.967.888-07 Vila da Noite 12.937/1848 Albertino José Trindade 266.688.918-10 Vila da Noite 12.937/1849 Alex Anderson da Silva 405.152.928-26 Vila da Noite 12.937/1850 Aline Alves da Silva Santos 452.121.678-17 Vila da Noite 12.937/1851 Alzira da Silva Santos 299.713.168-54 Vila da Noite 12.937/1852 Amanda Aprigio do Nascimento 361.014.858-62 Vila da Noite 12.937/1853 Anderson Araújo da Silva 380.681.398-18 Morro da Vila Julia 12.937/1854 Antonio Fernando Alves de Andrade 677.576.854-00 Vila da Noite 12.937/1855 Aparecida da Silva 387.244.428-01 Vila da Noite 12.937/1856 Cinthya Barros Soares de Oliveira 354.125.048-84 Vila da Noite 12.937/1857 Clarinda Joana Batista Conceição 332.467.408-52 Vila da Noite 12.937/1858 Claudete Veronico 376.847.848-38 Vila da Noite 12.937/1859 Cláudia Amancio de Souza 029.650.408-46 Vila da Noite 12.937/1860 Cláudio Aparecido Barbosa 108.307.048-76 Vila da Noite 12.937/1861 Crislanda Conceição da Silva 434.452.028-93 Vila da Noite 12.937/1862 Danilo Ruiz Ferreira 376.746.188-97 Vila da Noite 12.937/1863 Doracy da Silva 259.503.618-14 Vila Baiana 12.937/1864 Edinaldo Gomes dos Santos 036.302.304-66 Vila Baiana 12.937/1865 Evander Lima Santos 364.661.848-54 Vila da Noite 12.937/1866 Flávio Dantas Santos 430.440.968-98 Vila Baiana 12.937/1867 Francisca Bernadete dos Santos 231.240.084-72 Vila da Noite 12.937/1868 Francisco Sérgio Simão 069.956.438-79 Vila da Noite 12.937/1869 Gelson de Souza 342.014.978-60 Vila da Noite 12.937/1870 Iara Gomes do Carmo 330.745.068-90 Vila Baiana 12.937/1871 Jane Alves de Barros 080.509.148-36 Vila da Noite 12.937/1872 Jaqueline Duque Cerqueira 404.305.958-24 Vila da Noite 12.937/1873 José Carlos Duarte Ferreira 221.860.528-73 Vila da Noite 12.937/1874 Jucilene Pacheco Brito 314.141.998-13 Vila Baiana 12.937/1875 Karina dos Santos Estevam 381.676.178-07 Vila da Noite 12.937/1876 Lilian de Queiroz Guimarães 451.281.908-89 Vila da Noite 12.937/1877 Luana Emely Silva 356.339.778-31 Vila Baiana 12.937/1878 Lucivania Franco Santana 305.475.138-44 Vila da Noite 12.937/1879 Luiz Henrique Vieira do Nascimento 381.983.278-51 Vila da Noite 12.937/1880 Maria Andressa de Barros Cavalcanti Tavares 387.022.528-99 Vila da Noite 12.937/1881 Maria Girlene Firmino da Silva 169.639.238-17 Vila da Noite 12.937/1882 Maria Juranice Ferreira da Fonseca 234.416.153-87 Vila da Noite 12.937/1883 Maria Madalena Vieira da Silva 053.151.948-17 Vila da Noite 12.937/1884 Maria Osvangela de Lima 301.046.928-47 Vila da Noite 12.937/1885 Marlon Cavalcante Pontes Tavares 387.997.038-66 Vila da Noite 12.937/1886 Michele Morais dos Santos 281.250.408-03 Favela Porto Cidade 12.937/1887 Paulo Domingos da Silva 799.605.708-78 Vila da Noite 12.937/1888 Priscila da Silva 404.259.268-69 Vila da Noite 12.937/1889 Rosana Aparecida de Siqueira 311.934.978-09 Vila da Noite 12.937/1890 Samantha Ferreira da Luz 403.838.358-01 Morro da Cachoeira 12.937/1891 Sidnei Marinho Silva 263.208.228-56 Vila da Noite 12.937/1892 Silvana de Jesus 355.861.828-90 Vila da Noite 12.937/1893 Simone Alves da Silva 214.142.578-64 Vila da Noite 12.937/1894 Solange Carvalho da Silva 321.323.558-00 Vila da Noite 12.937/1895 Sueleni dos Santos Adão 058.224.648-23 Vila da Noite 12.937/1896 Vagner de Oliveira da Silva 350.206.568-36 Vila da Noite 12.937/1897 Vanessa Alves de Oliveira Rodrigues 399.973.158-39 Vila da Noite 12.937/1898 Vanessa Maria da Silva Oliveira 296.284.108-22 Vila Baiana 12.937/1899 Vera Lúcia Fernandes 039.844.168-57 Vila da Noite 12.937/18

100 Vera Lucia Franco Santana 028.456.158-41 Vila da Noite 12.937/18101 Veronica da Silva 349.556.188-98 Morro da Cachoeira 12.937/18102 Yago Roberto Silva Santos 349.369.178-50 Vila da Noite 12.937/18

D E C R E T O N.º 13.206.“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa, o imóvel situado neste

Município de Guarujá, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.”

VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere;Considerando os princípios que regem a administração pública, notada-mente os da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência;Considerando o que dispõe o Decreto Lei Federal n.º 3.365 de 21 de junho de 1941, e o artigo 78, inciso IX, da Lei Orgânica de Guarujá; e,Considerando, por fim, o que consta no processo administrativo n.º 13422/20110/2019;

D E C R E T A : Art. 1.º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, com área total de 97,50m² (noventa e sete metros e cinquenta decímetros quadrados), situado neste Município de Guarujá, onde está instalada a Estação de Rádio Repetidora, necessária aos Sistemas de Abastecimento de Água e Sistema de Esgotamento Sanitário desta Cidade, que consta pertencer a Pedro Paulo Val de Sousa Filho e ou-tra, com as medidas, limites e confrontações constantes da Planta Sabesp ERBE 4477/13 e respectivo memorial descritivo, constante do processo n.º 13422/20110/2019.Art. 2.º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal n.º 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.Art. 3.º As despesas da execução do presente Decreto correrão por conta de verba da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 04 de julho de 2019.

PREFEITO“SEGOV”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB UGAF”, em 04.07.2019.Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

Portaria N.º 827/2019.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:NOMEAR, interinamente, o Sr. CELSO ROBERTO BERTOLI JUNIOR – Pront. 20.701, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-7, de Diretor de Acompanhamento de Contratos, durante impedimento de seu titular (Pront. 21.339), por motivo de férias, no período de 16/07/2019 a 04/08/2019.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 16 de julho de 2019.

PREFEITO“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 16.07.2019Isabel Cristina F.CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 828/2019.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:NOMEAR, interinamente, o Sr. GUSTAVO MARTINS RONDINI – Pront. 21.223, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-1, de Secretário Mu-nicipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário, durante impedimento de seu titular (Pront. 21.221), por motivo de férias, no período de 10/07/2019 a 20/07/2019.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 16 de julho de 2019.

PREFEITO“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 16.07.2019Isabel Cristina F.CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 829/2019.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:LOTAR a servidora ANA CLAUDIA DE AGUIAR TROSS – Pront. n.º 10.003, junto à Ouvidoria Geral do Município.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 16 de julho de 2019.

PREFEITOOuvidor Geral do Município

“OGM”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 16.07.2019Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 830/2019.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:LOTAR a servidora PRISCILLA VICTOR SEZARIO SANTOS – Pront. n.º 18.901, junto à Ouvidoria Geral do Município.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 16 de julho de 2019.

PREFEITOOuvidor Geral do Município

“OGM”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 16.07.2019Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 831/2019.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:DESIGNAR a servidora ANA CLAUDIA DE AGUIAR TROSS - Pront. nº 10.003, para responder como Coordenador III (FG-S3) junto à Unidade de Gestão Administrativa e Financeira, da Ouvidoria Geral do Município.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 16 de julho de 2019.

PREFEITOOuvidor Geral do Município

“OGM”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 16.07.2019Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 832/2019.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:DESIGNAR a servidora PRISCILLA VICTOR SEZARIO SANTOS - Pront. nº 18.901, para responder como Supervisor I (FG-S4) junto à Unidade de Gestão Administrativa e Financeira, da Ouvidoria Geral do Município.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 16 de julho de 2019.

PREFEITOOuvidor Geral do Município

“OGM”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 16.07.2019Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 833/2019.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E:RETIRAR a Função Gratificada correspondente a Supervisor III (FG-S6), junto à Diretoria de Gestão de Pessoas, da servidora PRISCILLA VICTOR SEZARIO SANTOS - Pront. n.º 18.901.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 16 de julho de 2019.

PREFEITOSecretário Municipal de Administração

“GAB”/ iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 16.07.2019Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Page 9: Guarujá DIÁRIO OFICIAL DECampanha Julho Amarelo segue até o próximo dia 31 Dia 28 deste mês é o Dia Mundial de Luta contra as Hepatites Virais N este mês, Guarujá está voltado

9QUARTA-FEIRA17.7.2019Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Portaria N.º 834/2019.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E:RETIRAR a Função Gratificada correspondente a Supervisor III (FG-S6), junto à Diretoria de Gestão de Pessoas, da servidora ANA CLAUDIA DE AGUIAR TROSS - Pront. n.º 10.003.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 16 de julho de 2019.

PREFEITOSecretário Municipal de Administração

“GAB”/ iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 16.07.2019Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria n.º 835/2019.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; e,Considerando o disposto no inc. II, do art. 92, da Lei Complementar n.º 135/2012, de 04 de abril de 2012;

R E S O L V E:DECLARAR estável no Quadro Permanente, conforme previsto no art. 99, da Lei Complementar nº 135/2012, o servidor abaixo relacionado, em seu respectivo processo, a partir da data mencionada, conforme segue:

Nome Pront. Data Proc.ANDRE CHANG MENASSI ZUCOLO 18.091 08/02/2013 13.470/12ANDREA DOS SANTOS CALISTA SILVA 18.277 14/04/2013 13.537/12ARIANNE GESINI BLANCO 20.778 16/04/2019 11.114/15CAMILA MARIA GONÇALVES DA SILVA 21.123 30/03/2019 15.658/16ILMA LIMA SEVILHA 18.415 04/08/2013 13.598/12MARIA BEATRIZ MARQUES DA S.LIMA 18.097 09/02/2013 13.488/12

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 16 de julho de 2019.

PREFEITO“ADM”iccRegistrada no Livro Competente“GAB UGAF”, em 16.07.2019Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria n.º 836/2019.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; e,Considerando o disposto no inc. II, do art. 92, da Lei Complementar n.º 135/2012, de 04 de abril de 2012;

R E S O L V E:DECLARAR estável no Quadro Permanente, conforme previsto no art. 99, da Lei Complementar nº 135/2012, o servidor abaixo relacionado, em seu respectivo processo, a partir da data mencionada, conforme segue:

Nome Pront. Data Proc.MARIA FERNANDA DA SILVA 21.106 05/02/2018 8.684/16PRISCILA BEZERRA DA ROCHA 21.109 22/03/2019 15.660/16RONIEL D ELION N MATHIAS DE OLIVEIRA 18.279 15/04/2013 13.540/12SIMONE APARECIDA ALMEIDA DOS SANTOS 18.248 30/03/2013 13.517/12TATIANE MICK LARANJEIRA 18.314 04/08/2013 13.608/12THIAGO DE ALMEIDA REIS 21.110 04/04/2019 15.666/16

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 16 de julho de 2019.

PREFEITO“ADM”iccRegistrada no Livro Competente“GAB UGAF”, em 16.07.2019Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

ATOS OFICIAISSECRETARIAS MUNICIPAIS

ADMINISTRAÇÃOCOMUNICADO

A Diretoria de Gestão de Pessoas comunica aos SERVIDORES DO QUADRO DE EMPREGO PERMANENTE DA CLT QUE SE ENCONTRAM APOSENTADOS POR INVALIDEZ JUNTO AO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, AOS PENSIONISTAS DA CAMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ QUE RECEBEM SUA PENSÃO POR ESTE EXECUTIVO E AOS PENSIONISTAS DE AÇÃO JUDICIAL,

que estes deverão se recadastrar junto a Diretoria de Gestão de Pessoas – ADM GP, desta Prefeitura Municipal, sito a Av. Santos Dumont, n° 640 – Bairro de Santo Antonio, Paço Raphael Vitiello – térreo (sala 12), das 12:00 hs às 16:00hs às segunda, terça, quinta e sexta feira e no horário das 09:00 hs às 13:00 hs as quarta-feiras, no período de 01 a 19 de julho de 2019, sendo que o não recadastramento e ou comprovação da documentação exigidas nos “itens 01 e 02 abaixo”, implicará na cessação de benefícios a que têm direito a partir do mês de agosto de 2019, até que a situação seja regularizada.

APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS:01 - OS PENSIONISTAS DA CAMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ QUE RECEBEM SUA PENSÃO POR ESTE EXECUTIVO, no caso de filha solteira e cônjuge sobrevivente deverão juntar ao formulário de recadastramento Declaração de que não contraíram matrimônio;02 – OS SERVIDORES APOSENTADOS POR INVALIDEZ JUNTO AO REGIME GERAL (INSS), deverão apresentar cópia de documento do INSS (SITUAÇÃO DO BENEFICIO) dando fé de que a sua aposentadoria continua ativa junto aquele órgão previdenciário.

Guarujá, 27 de junho de 2019.Elias de Oliveira Filho - FG-S3 - Coordenador III

ESTAGIÁRIOS: COMPROVAÇÃO DE MATRÍCULA 2019Algumas informações importantes para os estagiários em atividade na PMG:1. Em 31/07/2019 encerram-se os contratos dos estagiários que con-cluem seu curso (técnico ou universitário) de graduação no 1.º semestre de 2019. Portanto estão impedidos de continuarem seu estágio após o encerramento do contrato.2. Para os estagiários que continuarão com contrato ativo, conforme o Artigo 3.º - item 1 e Artigo 9.º - item 6, da Lei n.º 11.788, de 25/09/2008; Artigo 3.º - Parágrafo único, do Decreto n.º 10.947, de 04/06/2014 e Cláusula 5.ª do Contrato de Estágio, deverão apresentar declaração de matrícula que comprove a regularidade de sua situação acadêmica para o 2.º Semestre de 2019. O prazo de entrega será até o dia 16 de agosto de 2019, na sala 12 (térreo), do Paço Municipal “Raphael Vitiello”, nos seguintes horários: 2.ª, 3.ª, 5.ª e 6.ª feiras, das 12:00 às 16:00 horas e 4.ª feira, das 09:00 às 13:00 horas.3. Os que não comprovarem a matricula do 2.º semestre em 2019, nos respectivos cursos constantes do Contrato de Estágio, terão seu contrato rescindido considerando-se a data de 31 de julho de 2019. Alertamos aos supervisores de estágio das diversas Secretarias, orientarem seus estagiários e, para aqueles já em recesso, entrarem em contato para alertar deste comunicado.4. Na declaração deverá constar a matrícula efetivada no 2.º semestre de 2019, o respectivo semestre que o aluno está cursando e carimbo e assinatura da Instituição de Ensino.5. Caso o aluno possuir dependência de matérias, está informação deverá constar na declaração de matrícula.

Secretaria Municipal de Administração

CONVOCAÇÃOCONVOCO os Membros da Comissão Permanente destinada ao desenvol-vimento, padronização e atualização tecnológica, instituída pelo Decreto Municipal n.º 12.222/2017, para a 79ª Reunião conforme concordância estabelecida:Data: 23/07/2019 (terça-feira)Horário: 9 horasLocal: Paço Municipal Raphael Vitiello – Sala de Reunião da SEDEL – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer.

Wilson Roberto RodriguesPresidente

ADM TI – Diretoria de Tecnologia da InformaçãoTel.: (13) 3308-7637 ou 3308-7696 – Ramal: 7637

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2019Registro de Preços

Objeto: Registro de Preços para aquisição de medicamentos, para atender a Secretaria de Saúde do Município de Guarujá – Bloco 6 19.

LICITAÇÃO COM RESERVA DE COTA PARA MEI/ME/EPPO Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site www.guaruja.sp.gov.br, através do link “Serviços Online”; “Sistema de Licitações”, ou pessoalmente, na Diretoria de Compras e Licitações (mediante o recolhimento de R$ 25,00 referentes aos custos de reprodução) sito na Av. Santos Dumont, 800, 1º andar – Santo Antônio - Guarujá – SP, no período de 23 de julho de 2019 até o dia 01 de agosto de 2019. O pagamento deverá ser efetivado na Agência Bancária situada dentro do Paço Municipal Raphael Vitiello. Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados oficialmente apenas no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Fede-ral nº 8.666/1993, artigo 6º, inciso XIII e Lei Municipal nº 2.812/2001, e disponibilizados, em caráter informativo, no site do Município.Os Envelopes nº 1 e 2 e a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação serão recebidos na Diretoria de Compras e Licitações no dia 02 de agosto de 2019 até às 09h30m, quando se dará a abertura da sessão pública.

Guarujá, 16 de julho de 2019.VITOR HUGO STRAUB CANASIRO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 36/2019Registro de Preços

Objeto: Registro de Preços para aquisição de medicamentos psicotrópicos, para atender a Secretaria de Saúde do Município de Guarujá – Bloco 4 19.

LICITAÇÃO COM RESERVA DE COTA PARA MEI/ME/EPPO Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site www.guaruja.sp.gov.br, através do link “Serviços Online”; “Sistema de Licitações”, ou pessoalmente, na Diretoria de Compras e Licitações (mediante o recolhimento de R$ 25,00 referentes aos custos de reprodução) sito na Av. Santos Dumont, 800, 1º andar – Santo Antônio - Guarujá – SP, no período de 24 de julho de 2019 até o dia 02 de agosto de 2019. O pagamento deverá ser efetivado na Agência Bancária situada dentro do Paço Municipal Raphael Vitiello. Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados oficialmente apenas no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Fede-ral nº 8.666/1993, artigo 6º, inciso XIII e Lei Municipal nº 2.812/2001, e disponibilizados, em caráter informativo, no site do Município.Os Envelopes nº 1 e 2 e a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação serão recebidos na Diretoria de Compras e Licitações no dia 05 de agosto de 2019 até às 09h30m, quando se dará a abertura da sessão pública.

Guarujá, 16 de julho de 2019.VITOR HUGO STRAUB CANASIRO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 37/2019Registro de Preços

Objeto: Registro de Preços para aquisição de medicamentos, para atender a Secretaria de Saúde do Município de Guarujá – Bloco 5 19.

LICITAÇÃO COM RESERVA DE COTA PARA MEI/ME/EPPO Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site www.guaruja.sp.gov.br, através do link “Serviços Online”; “Sistema de Licitações”, ou pessoalmente, na Diretoria de Compras e Licitações (mediante o recolhimento de R$ 25,00 referentes aos custos de reprodução) sito na Av. Santos Dumont, 800, 1º andar – Santo Antônio - Guarujá – SP, no período de 25 de julho de 2019 até o dia 05 de agosto de 2019. O pagamento deverá ser efetivado na Agência Bancária situada dentro do Paço Municipal Raphael Vitiello. Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados oficialmente apenas no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Fede-ral nº 8.666/1993, artigo 6º, inciso XIII e Lei Municipal nº 2.812/2001, e disponibilizados, em caráter informativo, no site do Município.Os Envelopes nº 1 e 2 e a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação serão recebidos na Diretoria de Compras e Licitações no dia 06 de agosto de 2019 até às 09h30m, quando se dará a abertura da sessão pública.

Guarujá, 16 de julho de 2019.VITOR HUGO STRAUB CANASIRO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 27/2019Registro de Preços

Republicado com AlteraçãoObjeto: Registro de Preços para aquisição de materiais médico-hospitalares, para atender a Secretaria de Saúde do Município de Guarujá – Bloco 2/19.

LICITAÇÃO COM RESERVA DE COTA PARA MEI/ME/EPPO Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site www.guaruja.sp.gov.br, através do link “Serviços Online”; “Sistema de Licitações”, ou pessoalmente, na Diretoria de Compras e Licitações (mediante o recolhimento de R$ 25,00 referentes aos custos de reprodução) sito na Av. Santos Dumont, 800, 1º andar – Santo Antônio - Guarujá – SP, no período de 22 de julho de 2019 até o dia 31 de julho de 2019. O pagamento deverá ser efetivado na Agência Bancária situada dentro do Paço Municipal Raphael Vitiello. Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados oficialmente apenas no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Fede-ral nº 8.666/1993, artigo 6º, inciso XIII e Lei Municipal nº 2.812/2001, e disponibilizados, em caráter informativo, no site do Município.Os Envelopes nº 1 e 2 e a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação serão recebidos na Diretoria de Compras e Licitações no dia 01 de agosto de 2019 até às 09h30m, quando se dará a abertura da sessão pública.

Guarujá, 15 de julho de 2019.VITOR HUGO STRAUB CANASIRO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

DESPACHOProcesso Administrativo n.º: 38070/942/2018Pregão nº 24/2019Objeto: Registro de Preços para aquisição de luvas cirúrgicas estéreis e de procedimentos, para atender a Secretaria de Saúde do Município de Guarujá.I - À vista dos elementos de convicção que instruem o processo licitatório, de acordo com a aprovação das amostras exigidas no pregão em tela e considerando a decisão da pregoeira encarregada de conduzir e julgar o certame, torno pública a ADJUDICAÇÃO do objeto em nome das empresas abaixo, conforme readequação de preços:

Page 10: Guarujá DIÁRIO OFICIAL DECampanha Julho Amarelo segue até o próximo dia 31 Dia 28 deste mês é o Dia Mundial de Luta contra as Hepatites Virais N este mês, Guarujá está voltado

10 QUARTA-FEIRA17.7.2019 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

AMPLA CONCORRÊNCIA (75%)LOTE 01

ADJUDICATÁRIA: BIOFAC INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI Item Valor Unitário01 R$ 0,88 (oitenta e oito centavos)02 R$ 0,88 (oitenta e oito centavos)03 R$ 0,88 (oitenta e oito centavos)04 R$ 0,89 (oitenta e nove centavos)05 R$ 0,92 (noventa e dois centavos)

LOTE 02ADJUDICATÁRIA: BIOFAC INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI

01 R$ 14,85 (catorze reais e oitenta e cinco centavos)02 R$ 14,84 (catorze reais e oitenta e quatro centavos)03 R$ 14,84 (catorze reais e oitenta e quatro centavos)04 R$ 15,23 (quinze reais e vinte e três centavos)05 R$ 15,23 (quinze reais e vinte e três centavos)

COTA RESERVADA (25%)LOTE 01

ADJUDICATÁRIA: RCV DO BRASIL EIRELI Item Valor Unitário01 R$ 1,44 (um real e quarenta e quatro centavos)02 R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos)03 R$ 1,49 (um real e quarenta e nove centavos)04 R$ 1,45 (um real e quarenta e cinco centavos)05 R$ 1,64 (um real e sessenta e quatro centavos)

LOTE 02ADJUDICATÁRIA: RCV DO BRASIL EIRELI

01 R$ 24,08 (vinte e quatro reais e oito centavos)02 R$ 24,96 (vinte e quatro reais e noventa e seis centavos)03 R$ 24,98 (vinte e quatro reais e noventa e oito centavos)04 R$ 30,81 (trinta reais e oitenta e um centavos)05 R$ 30,81 (trinta reais e oitenta e um centavos)

II - Em ato contínuo, HOMOLOGO o certame;III – Publique-se.

Guarujá, 11 de Julho de 2019.VITOR HUGO STRAUB CANASIRO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DE TERMO DE REALINHAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOSATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 169/2018 TA 01PREGÃO N.º 64/2018PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 15339/2019CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁCONTRATADA: NOVO NORDISK FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDAOBJETO: Registro de preços para Aquisição de Insulinas Análogas para atender a Secretaria de Saúde do Município de Guarujá:

Item Preço realinhado01 R$ 25,49

Permanecem em pleno vigor todas as cláusulas e condições ajustadas na Ata de Registro de Preços nº 169/2018, assinada entre as partes, com a modificação ora ajustada, ficando este Termo de Realinhamento de preços como parte integrante da Ata original para todos os efeitos de direito. Data da Assinatura: 18/06/2019.

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO5º TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 145/2013PROCESSO N° 35601/125987/2011CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁCONTRATADA: TERRACOM CONSTRUÇÕES LTDAOBJETO: Execução de obras e serviços de implantação de infraestrutura e urbanização no Projeto Enseada – PAC2. Com base no parágrafo 8º do artigo 65 da Lei Federal nº 8666/93, fica apostilada ao Contrato Administrativo nº 145/2013 a correção monetária de 35,6565%, nos termos da lei, conforme manifestação e autorização do Secretário Municipal de Habitação constante no processo administrativo nº 39198/177505/2018.As despesas correrão por conta da dotação orçamentária nº Órgão: 26.01.00Elemento: 4.4.90.51Ficha: 20191191Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo inicialmente celebrado e seus termos aditivos.Data da assinatura do termo em 10 de julho de 2019.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVOCONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 162/2019PREGÃO PRESENCIAL Nº: 17/2019PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 4621/873/2019CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁCONTRATADO: ECOH TECH EIRELIOBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de im-pressão, digitalização, reprografia em regime de locação de equipamentos, englobando assistência técnica integral, reposição de peças, fornecimento

de suprimentos, mão-de-obra especializada e a instalação de equipamentos e software necessários à operacionalização dos serviços contratados, exceto papel, para atender a Prefeitura Municipal de Guarujá, no valor global de R$ 59.994,00 (cinquenta e nove mil, novecentos e noventa e quatro reais); As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão a conta dos recursos consignados no orçamento vigente, conforme segue:Órgão: 06.01Elementos de despesa: 3.3.90.39.00Os serviços ora contratados serão diretamente acompanhados e fiscaliza-dos pela Secretaria Municipal de Administração pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, nos termos do Art. 67, da Lei Federal nº. 8666/93; Vigência de 12 meses a partir da data de assinatura; Data da assinatura: 06 de junho de 2019.

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃOEXTRATO DE TERMO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL: Nº 143/2019PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 32276/3418//2018DISPENSA DE LICITAÇÃO LOCATÁRIA: MUNICÍPIO DE GUARUJÁLOCADORA: ESPOLIO DE CATARINA MUSSA GAZE, representada por sua inventariante VERA HELENA MUSSA BARBERA MARTINI.DA FINALIDADE PÚBLICA A SER ATENDIDA: Abrigar a CASA DO EDUCADOR, subordinado à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, Imóvel localizado a Av. Leomil, nº 164 – Centro – Guarujá – SP, no valor mensal de R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais). Vigência de 12 meses, início em 08 de maio de 2019 e término em 07 de maio de 2020. A presente contratação se dará através de dispensa de Licitação, com base no art. 24, X, da lei federal 8.666/93 e na Lei nº 8.245/91. As despesas decorrentes com a execução do presente contrato correrão por conta da Dotação Orça-mentária nº Órgão: 12.01 Elemento de Despesas: 3.3.90.36.00. O presente contrato será diretamente acompanhado e fiscalizado, em todas as suas fases, pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela locatária, nos termos do art. 67, da Lei Federal 8.666/93. Data de Assinatura: 08 de maio de 2019. ADVOCACIA GERAL

COORDENADORIA DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Processo Administrativo Disciplinar nº: 13.203/2015Advogado: Dr. Airton José Sinto Junior – OAB/SP n.º: 162.499Processado:M. D. dos S. P. – Pront. n.º: 8.208De ordem do Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar 3-C, fica o advogado acima indicado, INTIMADO, para que compareça na Coordenadoria de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – AGM PGM 3.2, situada à Rua Azuil Loureiro, 691, 5º andar, Santa Rosa, Guarujá-SP, para tomar conhecimento do inteiro teor do termo de fls. 287-288 do processo em epígrafe, bem como da audiência de oitiva das testemunhas arroladas pela administração, a ser realizada no dia 29/08/2019, a partir das 14h30.

Fernando Parisi ZampieriPresidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar 3-C

COORDENADORIA DE SINDICÂNCIA E

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINARProcesso Administrativo Disciplinar n.º 22.918/2015.Advogados:Dra. Cynara Barbosa Martins - OAB/SP n.º 265.634Dr. André Figueiras Noschese - OAB/SP n.º 147.963Dra. Fátima Ali Khalil - OAB/SP n.º 383.276Dra. Soraia Silvia Fernandez Prado - OAB/SP n.º 198.868Dra. Tereza Ferreira Alves Novaes - OAB/SP n.º 332.333Dra. Kátia Borges Varjão - OAB/SP n.º 307.722Processado:P. P. de J. F. - prontuário: 11.832De ordem do Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar 3-B, ficam os advogados acima indicados, INTIMADOS, para que compareçam na Coordenadoria de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – AGM PGM 3.2, situada a Rua Azuil Loureiro, 691, 5º andar, Santa Rosa, Guarujá-SP, para que tomem ciência do inteiro teor do termo de fls. 292-295 do processo em epígrafe, e manifeste-se acerca do decidido, no prazo legal.

José Eduardo LascanePresidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar 3-B

COORDENADORIA DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Processo Administrativo Disciplinar n.º 17.495/2012.Advogados:Dra. Cynara Barbosa Martins - OAB/SP n.º 265.634Dr. André Figueiras Noschese - OAB/SP n.º 147.963

Dra. Fátima Ali Khalil - OAB/SP n.º 383.276Dra. Soraia Silvia Fernandez Prado - OAB/SP n.º 198.868Dra. Tereza Ferreira Alves Novaes - OAB/SP n.º 332.333Dra. Kátia Borges Varjão - OAB/SP n.º 307.722Processado:P. P. de J. F. - prontuário: 11.832De ordem do Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar 3-B, ficam os advogados acima indicados, INTIMADOS, para que compareçam na Coordenadoria de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – AGM PGM 3.2, situada a Rua Azuil Loureiro, 691, 5º andar, Santa Rosa, Guarujá-SP, para que tomem ciência do inteiro teor do termo de fls. 295-300 do processo em epígrafe, e manifeste-se acerca do decidido, no prazo legal.

José Eduardo LascanePresidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar 3-B

EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZERNOTIFICAÇÃO

Notificamos a OSC “CENTRO ESPÍRITA AMOR EM GOTAS”, para que informem os dados bancários de conta corrente aberta em banco público e isenta de tarifas, para utilização exclusiva da parceria mantida com esta Secretaria (Termo de Colaboração).Uma vez que trata-se de exigência legal e a entidade supra já foi anterior-mente notificada para tanto, ficam os futuros repasses suspensos até a efetiva regularização.

Guarujá, 13 de julho de 2019. Diretoria de Gestão de Parcerias com o Terceiro Setor

Secretaria de Educação, Esporte e Lazer

COMUNICADO/SEDEL A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, através da Diretoria de Planejamento e Vida Escolar, torna público à todos os interessados matriculados no Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos ou Ensino Superior, residentes e estudantes no município de Guarujá, que terá início a 3ª fase do Passe Livre 2019, conforme cronograma abaixo: INSCRIÇÕES NAS UNIDADES DE ENSINO: DE 22 A 26/07/19 RESULTADO NAS UNIDADES DE ENSINO: A PARTIR DE 30/08/19 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO: • Requerimento do Passe Livre• Declaração de matrícula• Comprovação de renda familiar • Cópia do comprovante de residência (LUZ, ÁGUA, TELEFONE FIXO, • IPTU)• Cópia do R.G. • Cópia do CPF 

Guarujá, 24 de junho de 2019.RENATO MARCELO PIETROPAOLO

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER

COMUNICADO nº 16 - SEDELCadastros novos e Recadastramentos nas Creches

A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer torna público aos senhores pais ou responsáveis que no período de 1 a 20 de agosto de 2019, estará recadastrando as crianças que estão na lista de espera dos Núcleos de Educação Infantil Municipais e nas Unidades Conveniadas, visando a atualização de dados e continuidade no interesse da vaga. Caso o recadastro não aconteça, a criança sairá automaticamente da lista de reserva, tendo que fazer novo cadastro. Durante este período não podem ocorrer novos cadastros;Dia 25/06/2019 é o último dia para cadastros novos de crianças nas creches. O retorno para novos cadastros será em 03/09/19;Para efetuar o recadastramento de 1 a 20 de agosto, os pais ou responsáveis deverão comparecer ao Núcleo onde aguardam a vaga (local que fizeram o cadastro), de segunda à sexta-feira de acordo com o horário administrativo da Unidade, munidos de certidão de nascimento da criança, comprovante de resi-dência, comprovante da inscrição, além de informar a situação atual de trabalho.Caso o RECADASTRAMENTO não seja realizado no período de 01 a 20/08/19, a criança será retirada da lista de cadastro.

Guarujá, 27 de maio de 2019.Rodrigo Pinto de Azevedo - Coordenador III

Gilda Maria Bressan dos Santos - Diretoria de Planejamento e Vida EscolarRENATO MARCELO PIETROPAOLO

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER

HABITAÇÃOCOMUNICADO

Foi autorizado nesta data o desbloqueio no valor de R$ 7.593,00 (sete mil, quinhentos e noventa e três reais) de repasse, relativo ao pagamento da medição nº 01 ((abril/19) – PAC II, do TC 352.668-06 MCidades/Caixa. Em conformidade com o disposto na Lei.9.452 de 20 de março/1997.

Guarujá, 16 de julho 2019.Marcelo Mariano

Secretário Municipal de Habitação

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11QUARTA-FEIRA17.7.2019Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

MEIO AMBIENTEPortaria SEMAM Nº 17/2019

A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, em atendimento à lei n° 3.937, publica os resultados das análises feitas pela CETESB no período de 09 de Junho de 2019 a 07 de Julho de 2019.

Balneabilidade das Praias de Guarujá Período de 09/06/2019 à 07/07/2019

Praia – Local de Amostragem*UFC / 100 ml

***QualidadeJUNHO JULHO

09 16 23 30 07IPORANGA 1 PrópriaPEREQUÊ 144 72 80 188 1660 ImprópriaPERNAMBUCO 1 1 1 2 89 PrópriaENSEADA ESTR. DE PERNAMBUCO 7 1 6 2 103 PrópriaENSEADA AV. ATLÂNTICA 5 1 4 1 104 PrópriaENSEADA R. CHILE 19 3 7 54 117 PrópriaENSEADA AV. SANTA MARIA 2 1 1 6 104 PrópriaPITANGUEIRAS AV. PUGLISI 1 6 4 12 90 PrópriaPITANGUEIRAS R. S. VALADÃO 1 1 5 20 96 PrópriaASTÚRIAS 4 15 1 24 93 PrópriaTOMBO 3 1 6 18 92 PrópriaGUAIÚBA 1 1 4 44 122 Própria

* Limite de Balneabilidade: 100 UFC/100 ml.**Pelo critério do Órgão Ambiental de acordo com a Resolução CONAMA 274/00: Densidades superiores a 100 UFC / 100 ml de enterococos em duas ou mais amostras de um conjunto de cinco semanas, ou valores superiores a 400 UFC / 100 ml na última amostragem, caracterizam a impropriedade da praia para recreação de contato primário.Fonte: CETESB

Secretaria de Meio Ambiente, 16 de julho de 2019.Sidnei Aranha

Secretário de Meio Ambiente

TURISMOEDITAL DE CONVOCAÇÃO

CONVOCO os Membros da Comissão Permanente de Eventos e Publicidade destinada a deliberar sobre eventos e conduzir o processo de concessão de licenças eventuais promocionais instituída pelo Decreto nº 11.079, de 19 de setembro de 2014, para uma reunião conforme concordância estabelecida:Data: 23/07/2019 (terça-feira);Horário: 15 horas;Local: Secretaria de Turismo - Av. Marechal Deodoro, 723 - Centro Pauta: - Análise de eventos propostos.

Guarujá, 11 de julho de 2019.Marcelo Nicolau

Secretário Interino de Turismo

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DO CMDM – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER

REALIZADA EM 11 DEJULHO DE 2019 NA SEDE DA OAB – ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SITO À RUA BUENOS AIRES Nº 800

– CENTRO - NO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ ÀS 09H30MIN.Aos onze dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove, foi realizada reunião ordinária do CMDM – Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, na Sede da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, no Município de Guarujá (SP), as 09h30min em segunda chamada, conforme lista de presença anexa a esta Ata, seguindo as Diretrizes da Lei Municipal nº 4205/2015 e conforme o Edital de convocação, publicado no Diário Oficial para eleição da Mesa Diretora do CMDM – Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – Biênio 2019/2021. A Sra. Presidente, Roseli Aparecida Costa Veiga de Morais, efetuou a abertura da reunião, dando as boas vindas as Representantes das Organizações da Sociedade Civil, das Mulheres acima de 18 anos e das Representantes do Setor Público presentes. A seguir convidou a mim Beatriz Laurindo para secretariar esta reunião e como Conselheira integrante da Comissão Eleitoral dar encaminhamento ao processo eleitoral. Em continuidade, de posse do Regimento Interno, a Sra. Beatriz efetuou a leitura dos Cargos eletivos, con-sultando as presentes quanto a possibilidade da votação com manifestação verbal, para o qual obteve resposta unânime das Conselheiras presentes. Ao término desta apresentação, explicou as formalidades para a realização da eleição, esclarecendo as dúvidas manifestadas, convidando a todas para assinatura das listas de presença. Foi passada a palavra para que as presentes efetuassem breve apresentação, facilitando ao grupo identificá-las no momento da votação. Esclarecido que a vaga de Presidente, por força

do Regimento Interno, caberá a Representante do Governo, garantindo a alternância de cadeiras. Foi então sugerido que o cargo de Vice-Presiden-te fosse ocupado por Representante da Sociedade Civil, proposta aceita prontamente pela plenária. Em seguida se deu a votação, ficando à Mesa Diretora assim composta:Presidente: Marcia Estela de Sá LimaVice-Presidente: Geane Maria da Silva Donato1ª Secretária: Eloisa Pimentel dos Santos2ª Secretária: Joyce Helena de Carvalho Anate1ª Tesoureira: Beatriz Laurindo2ª Tesoureira: Lúcia Helena da Silva Cumprida esta etapa, a Sra. Presidente Roseli com a palavra, agradeceu às Conselheiras a oportunidade de ter estado à frente deste Conselho, parabenizando as Conselheiras pela nova composição, desejando êxito no novo Biênio. Às Conselheiras também se manifestaram, rendendo home-nagem à Presidente e as demais componentes da Mesa Diretora do Biênio que se encerra. Com a palavra a nova Presidente, Sra. Marcia, agradeceu a confiança e registrou sua determinação para cumprir com suas atribuições, conclamando a todas para juntas desenvolver um bom trabalho em prol da garantia e defesa de direitos das mulheres. Com a palavra a Sra. Beatriz informou que foi promulgada recentemente no Município a Lei 4.656 – Jun/2019 – “Instituindo a Semana Municipal de Combate à Violência Contra Mulher, no Município de Guarujá/SP. (última semana do mês de agosto)”, sugerindo ao colegiado verificar a possibilidade de se reunir até o final deste mês de julho, para propor ações a serem realizadas em acordo com a nova Lei. Ficou também definido em votação, que as reuniões mensais do Conselho ocorrerão as quintas feiras, com a segunda chamada prevista para as 9h30min. Será solicitada a OAB a sessão do seu Auditório para a realização das reuniões, haja vista a facilidade de acesso ao local. Para a primeira reunião, a realizar-se em 01 de agosto, foi aprovado que além da Presidente apresentar sua proposta de encaminhamento para o Biênio, também as Conselheiras trarão suas sugestões de pautas. Sra. Andrea Moreira, Coordenadora de Políticas Públicas para Mulheres do Município, informou que encaminhará convite para evento a realizar-se no final deste mês em homenagem as Mulheres Negras.Nada mais havendo a ser tratado, a Sra. Presidente deu por encerrada esta Reunião, Eu, Beatriz Laurindo, lavrei a presente Ata, devendo ser divulgada, em atendimento ao princípio constitucional da publicidade. Aos onze dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove da era vulgar.

Roseli Aparecida Costa Veiga de Morais Presidente

Sra. Beatriz LaurindoSecretária

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE

RESOLUÇÃO NORMATIVA COMDEMA Nº. 001/2019“Regulamenta o calendário das reuniões ordinárias do

Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Guarujá (COMDEMA) e dá outras providências.”

Considerando as competências legais do COMDEMA atribuídas através da Lei 3.306/06Considerando o preconizado no Item VI do Artigo 8.º do Decreto n.º 8.173/07;Considerando as deliberações do Colegiado, em especial na 6.ª Assembleia Ordinária, realizada no dia 30 de Outubro de 2018, aprovou a seguinte Reso-lução, que regulamenta o Calendário das reuniões ordinárias do COMDEMA.

RESOLVE:Artigo 1.º - Fica estabelecido o calendário das reuniões ordinárias do Con-selho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Guarujá (COMDEMA) que acontecerá toda terceira quarta feira de cada mês, com primeira chamada às 9 horas, conforme abaixo:

21.08 20.1118.09 18.1216.10

Artigo 2.º - O local de realização das reuniões será informada com até 72 (setenta e duas) horas de antecedência através dos meios de comunicação disponíveis.Artigo 3.º - Caso haja necessidade de alteração de alguma das datas infor-madas no Artigo 1.º será informada com até 05 (cinco) dias de antecedência através dos meios de comunicação disponíveis.Artigo 4.º - Excepcionalmente, por ocasião do processo eletivo da nova composição do COMDEMA não haverá reunião ordinária no mês de Julho/19.Artigo 5.º - A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guarujá, 16 de julho de 2019.SIDNEI ARANHA

Presidente do COMDEMALUIZ EDUARDO DOS SANTOS

Secretário Executivo do COMDEMA

Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA

Portaria COMDEMA nº 003/2019 - SEMAMDR. SIDNEI ARANHA, Presidente do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o disposto no Item I do Artigo 10 da Lei Municipal n° 3.306 de 20 de janeiro de 2006. Considerando o disposto no Artigo 13 da Lei Municipal n° 3.306 de 20 de janeiro de 2006. Considerando o disposto no Decreto n.º 8.173 de 01 de Outubro de 2007.Considerando a reorganização dos atos documentais do COMDEMA e sua autonomia.

DELIBERA:Ficam alterados os títulos das Portarias n.° 004/2019 - SEMAM e n.º 006/2019 - SEMAM para “Portaria COMDEMA n.º 001/2019” e “Portaria COMDEMA n.º 002/2019”.

Guarujá, 16 de Julho de 2019.SIDNEI ARANHA

Presidente do COMDEMALUIZ EDUARDO DOS SANTOS

Secretário Executivo do COMDEMA

GUARUJÁ PREVIDÊNCIAPORTARIA N° 1.024/2019

EVERTON SANT’ ANA, DIRETOR PRESIDENTE DA GUARUJÁ PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que a Lei lhe confere, em especial o artigo 33, XV da Lei Complementar 179/15 e considerando o que ficou decidido no processo administrativo n° 579/2018;CONCEDE aposentadoria especial do professor, conforme cálculos apurados, ao Sr. JOSÉ SEBASTIÃO DOS REIS, servidor pública da Prefeitura Municipal de Guarujá, prontuário 7.130, Professor de Educação Básica III, conforme prevê o artigo 150 cc 152, da Lei Complementar nº179/2015, artigo 40, §1º, III, “a” cc § 5º da Constituição Federal, com redação da E.C. nº 41/2003 e Nota Técnica 03/2013 da Secretaria de Políticas da Previdência Social-NT 03/2013/CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS.

Esta Portaria entrará em vigor a partir de 29 de julho de 2019.Registre-se e publique-se.

Guarujá Previdência, 16 de julho de 2019.EVERTON SANT’ ANA DIRETOR PRESIDENTE

Registrada no Livro Competente

PORTARIA N° 1.025/2019EVERTON SANT’ ANA, DIRETOR PRESIDENTE DA GUARUJÁ PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que a Lei lhe confere, em especial o artigo 33, XV da Lei Complementar nº 179/15 e considerando o que ficou decidido no processo administrativo n° 1279/2018;CONCEDE aposentadoria voluntária por idade, conforme cálculos apura-dos, à Sra. IRACEMA DA SILVA FERREIRA, servidora pública da Prefeitura Municipal de Guarujá, prontuário 14.709, Recepcionista, conforme prevê o artigo 151, da Lei Complementar nº179/2015, artigo 40, §1º, III, “b” da Constituição Federal, com redação da E.C. nº 41/2003 e Nota Técnica 03/2013 da Secretaria de Políticas da Previdência Social-NT 03/2013/CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS.

Esta Portaria entrará em vigor a partir de 29 de julho de 2019.Registre-se e publique-se.

Guarujá Previdência, 16 de julho de 2019.EVERTON SANT’ ANA

Diretor PresidenteRegistrada no Livro Competente

PORTARIA N° 1.026/2019EVERTON SANT’ ANA, DIRETOR PRESIDENTE DA GUARUJÁ PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que a Lei lhe confere, em especial o artigo 33, XV da Lei Complementar nº 179/15 e considerando o que ficou decidido no processo administrativo n° 60/2018;CONCEDE aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, conforme cálculos apurados, a Sra. NEIDE DE OLIVEIRA, servidora pública da Prefeitura Municipal de Guarujá, prontuário 7.180, Professora de Educação Básica III, conforme prevê o artigo 150, da Lei Complementar nº179/2015, artigo 40, §1º, III, “a” da Constituição Federal, com redação da E.C. nº 41/2003 e Nota Técnica 03/2013 da Secretaria de Políticas da Previdência Social-NT 03/2013/CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS.Esta Portaria entrará em vigor a partir de 29 de julho de 2019.

Registre-se e publique-se.Guarujá Previdência, 16 de julho de 2019.

EVERTON SANT’ ANADiretor Presidente

Registrada no Livro Competente

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GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE12 QUARTA-

FEIRA17.7.2019

Guarujá se reúne com secretário estadual de Transportes para discutir melhorias nas travessias

BALSAS E BARCAS

Já de olho na temporada de verão, a Prefeitura de Guarujá quer medidas

preventivas e eficazes para evitar mais transtornos na travessia de balsas e tam-bém de barcas entre Guarujá e Santos. Prova disso é que na segunda-feira (15), o diretor do Procon Guarujá esteve na Capital, onde foi recebido pelo secretário estadual de Logística e Transportes, João Octaviano Machado Neto. A reunião também teve a par-ticipação do presidente da Fundação Procon do Estado, Fernando Capez.

O encontro serviu para discutir o que pode ser fei-to, de maneira rápida, para melhorar o serviço. Segundo explica o diretor do Procon, Guarujá está preocupada com as travessias, e, após a reunião, tem certeza de que em breve, a Prefeitura e o Estado devem Prefeitura e o Estado devem anunciar medidas efetivas para solucionar o problema e melhorar o serviço

anunciar medidas efetivas. “Falamos ao secretário, por exemplo, que não podemos ficar só com as duas embar-cações nas barcas (Itapema e Pae Cará). Cobramos a volta da terceira embarcação, a LS05, que está quebrada e segue em manutenção, o mais rápido possível”.

O representante de Guarujá conta ainda que João Octavia-no falou dos estudos que ele tem para a eficiência de ambas as travessias. “O Estado vem definindo um plano emergen-cial com a aquisição de novas embarcações, mais o estudo de privatização do serviço”. Conforme explica o diretor, o objetivo da Prefeitura é que, quando a temporada chegar, a travessia de balsas possua, pelo menos, sete embarcações em operação “e mais uma re-serva, no caso de as demais quebrarem, etc.”.

Octaviano declarou que é uma determinação do gover-nador João Dória resolver esse problema, que não acontece só na temporada de verão. “Podem ter certeza de que estamos empenhados nisso”.

Já Fernando Capez, com quem Guarujá havia se reu-nido ao final de junho, con-siderou a reunião bastante produtiva. “O nosso secretá-rio nos trouxe um plano que eu acredito que seja perfeito e assim vamos conseguir me-lhorar e agilizar o serviço de transporte nas travessias que ligam as cidades de Guarujá e Santos”.

Arquivo/P

MG

Diretor do Procon Guarujá esteve na Capital em reunião, que também teve a participação do presidente da Fundação Procon do Estado, Fernando Capez

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